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RECURSO OU RESERVA?

EIS A QUESTÃO!

1

Augusto Mendonça

QUAL A RELEVÂNCIA DO

TEMA?

Somente semântica?

2

OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO

• Entender a questão: Necessidade de atualização

das normas de estimativa e classificação de

recursos e reservas;

• Avaliar as implicações para o setor mineral:

políticas públicas, empresas e investidores;

• Perspectivas com o “Novo Marco do Setor

Mineral”;

3

4

CONTEXTO

• DNPM, 2002 – GT (DNPM, CPRM, IBRAM,

APROMIN e FEBRAGEO), Proposta de Norma

Brasileira para Classificação de Recursos e Reservas

Minerais;

• Grossi Sad, J.H. e Valente, J. 2002. Considerações

Sobre Sistemas de Classificação de Recursos e

Reservas, IBRAM;

• BNDES, 2004. Estudo Comparativo das Melhores

Práticas Internacionais para Avaliação e Valoração

de Direitos Minerais;

DEFINIÇÕES DE RECURSOS E

RESERVAS

• Partes Interessadas:

– Governos;

– Agências Reguladoras;

– Mercados de Capitais;

– Investidores;

– Consumidores;

• Dependem, de uma forma ou de outra, em estimativas confiáveis

de recursos ou reservas, visando avaliar condições de

suprimento de bens minerais, definir políticas públicas, valorar

empresas e tomar decisões de investimentos;

5

EVOLUÇÃO DAS DEFINIÇÕES DE

RECURSOS E RESERVAS• 1909 – Hoover, Principles of Mining;

• 1930 – Leith, Denominações de Classes de Reservas;

• 1947 – USBM/USGS, Sistema de Classificação de Reservas;

• 1972 - McKelvey Box;

• 1975 – Committee on Natural Resources - ONU, Problems of Availability

and Supply of Natural Resources - Estimates of Reserves and Resources;

• 1980 - USGS Bulletin 1450 / Circular 831:

– Principles of a Reserve/Resource Classification for Minerals;

– McKelvey Diagram;

• 1981 – U.S. SEC Industry Guide 7 (IG 7): “Description of property by

issuers engaged or to be engaged in significant mining operations.”

• 1989 - 1o JORC Code;

• 1991 - 1o SME Guide;

6

EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS

• JORC, SME Guide,

CRIRSCO, entre outras.

7

• McKelvey Diagram:

Introdução dos conceitos de

confiança na estimativa geológica e

análise de viabilidade.

Identificadas Não Descobertas

Eco

mic

as Demonstradas

Inferidas

Hipotéticas

(Em

Distritos

Conhecidos

)

Especulativa

s (Em

Distritos

Desconhecid

os)

Medidas Indicadas

Reservas

Su

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DEFINIÇÕES REGULAMENTO

DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO

DECRETO Nº 62.934, DE 2 DE JULHO DE 1968

8

REGULAMENTO DO CÓDIGO DE

MINERAÇÃO

• Art. 25 - A autorização de pesquisa será outorgada ... :

• VIII - Ao concluir os trabalhos, ..., o titular da pesquisa

apresentará Relatório dos trabalhos realizados, elaborado por

profissional legalmente habilitado.

• Art. 26 - O relatório referido no item VIII do artigo anterior será

circunstanciado e deverá conter dados informativos sobre a

reserva mineral, a qualidade do minério ou substância mineral

útil, a exeqüibilidade de lavra, e, especialmente, sobre:

– d) qualidade do minério....;

– e) gênese da jazida, sua classificação e ..;

– g) demonstração de exeqüibilidade econômica da lavra;

– h) tabulação das espessuras, áreas, volumes e teores necessários ao cálculo

das reservas medida, indicada e inferida.

9

DEFINIÇÕES

I - Reserva medida: a tonelagem de minério computado pelas dimensões reveladas

em ...........tão bem definido que as dimensões, a forma e o teor da substância

mineral possam ser perfeitamente estabelecidos, ...., os quais não devem

apresentar variação superior, ou inferior a 20% (vinte por cento) da quantidade

verdadeira;

II - Reserva indicada : a tonelagem e o teor do minério computados parcialmente

de medidas e amostras específicas, ou de dados da produção, e parcialmente por

extrapolação até distância razoável com base em evidências geológicas;

III - Reserva inferida : estimativa feita com base no conhecimento dos caracteres

geológicos do depósito mineral, havendo pouco ou nenhum trabalho de pesquisa.

10

DEFINIÇÕES

• Art. 48 - O requerimento de concessão de lavra .......,

devendo ser instruído com ..: VII - plano de

aproveitamento econômico da jazida, ........;

• Art. 49 - O plano de aproveitamento econômico ...

constará de: – II - Projetos ou anteprojetos referentes:

– a) ao método de mineração ..., ... escala de produção;

– c) ao transporte na superfície e ao beneficiamento e aglomeração do

minério;

– d) às instalações de energia, de abastecimento de água e ....;

– e) à higiene da mina e dos respectivos trabalhos;

11

DEFINIÇÕES

• Art. 50 - O dimensionamento das instalações e equipamentos previstos no plano

de aproveitamento econômico da jazida deverá ser condizente com a produção

justificada no memorial explicativo e apresentar previsão das ampliações

futuras.

• Art. 52 - A concessão será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao

bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração

industrial, a juízo do Governo. Neste último caso e desde que haja sido

aprovado o Relatório, o pesquisador terá direito de receber do Governo a

indenização das despesas feitas com os trabalhos de pesquisa.

12

SUMÁRIO MINERAL, 2012.RESERVA LAVRÁVEL

Reservas Minerais: As reservas minerais computadas, são aquelas oficialmente

aprovadas pelo DNPM, isto é, as constantes nos Relatórios de Pesquisa Aprovados e

nos Relatórios de Reavaliação de Reservas, subtraídas as produções ocorridas no ano

base. .... As reservas são classificadas como Medida, Indicada e Inferida,

dependendo do grau de conhecimento da jazida.

A apresentação das informações de reservas minerais no Sumário Mineral considerou

somente o conceito de Reserva Lavrável, a qual se aproxima do conceito de

Reservas Econômicas, para efeito de comparação com dados estatísticos

internacionais.

Em virtude da interrupção, a partir de 2009 (ano-base), das informações sobre as

Reservas Básicas pelo USGS, foi utilizado para cada bem mineral do Brasil, somente

a Reserva Lavrável dos detentores de concessões de lavra (manifesto de minas,

decreto, portaria).

13

PRINCIPAIS PONTOS

• Código não considera recursos minerais;

• A fase de pesquisa mineral objetiva a descoberta de novas

“jazidas”;

• Definição de reservas só deve ser feita na fase de análise de

viabilidade técnica e econômica;

• Deficiências:

– Critérios de transparência;

– Materialidade dos relatórios;

– Diretrizes técnicas (Guidelines) para elaboração dos

estudos de viabilidade e classificação de recursos e

reservas;

14

POLÍTICAS PÚBLICAS

• Governo necessita conhecer, em detalhe, por razões

estratégicas, as questões minerais, especialmente aquelas

ligadas ao suprimento, e ao potencial de novas

descobertas;

• Exemplo: USA Strategic and Critical Materials 2013

Report on Stockpile Requirements;

• Deficiências na estimativa de recursos e reservas pode

comprometer formulação de políticas: assimetria de

informações;

15

SUMÁRIO MINERAL, 2012.

16

MANGANÊS

OURO

SUMÁRIO MINERAL, 2012.

17

POTÁSSIO

EXEMPLO: FERTILIZANTES

• Agricultura brasileira depende de uso intensivo de fertilizantes (N,

P, K);

• País importa na ordem de 90% de fertilizantes base potássio (KCl) e

50% de fertilizantes fosfatados (P2O5);

• Principais reservas mundiais de KCl são controladas por poucos

países;

• Problema de suprimento de fertilizantes é questão estratégica, e vai

além da questão de racionalidade dos preços;

• Meta: Produção de KCl (5.5 mi ton/ano), para substituir 90% da

importação atual, além da produção que era prevista na Argentina (3

mi ton/ano);

Ministério da Agricultura (Saab, A. 2010. Simexmin)

18

INVESTIMENTOS

FONTES DE FINANCIAMENTO

• CRÉDITO (Debt)

– Bancos comerciais;

– Fornecedores;

– Agências internacionais;

– Clientes;

– Bancos desenvolvimento;

– Fundos de Royalties;

• PARTICIPAÇÕES (Equity)

– Ofertas de ações;

– Fundos de investimento;

– Outras empresas;

– Governos;

– Bancos de investimento;

– Fundos de “private equitý”;

– Indivíduos;

19

DE ONDE VEM O DINHEIRO ?

20

MERCADOS Normas de Recursos e Reservas

EUA - New York Stock Exchange. SEC Industry Guide 7, The SME Guide For

Reporting Exploration Results, Mineral

Resources, and Mineral Reserves

(The 2014 SME Guide) (*).

Canadá - Toronto Stock Exchange,

Vancouver Stock Exchange.

NI 43-101, CIM Estimation of Mineral

Resources & Mineral Reserves Best Practice

Guidelines.

Austrália - Australian Stock Exchange. JORC Code (2012). Mineral Resource and Ore

Reserve Estimation – The AusIMM Guide to

Good Practice (2014).

Inglaterra – London Stock Exchange,

London Alternative Markets.

European Code For Reporting Of Mineral

Exploration Results, Mineral Resources And

Mineral Reserves.

Chile – Santiago Stock Exchange. Chilean Code - Certification Code For

Exploration Prospects, Mineral Resources And

Ore Reserves. Instituto de Ingenieros de

Minas de Chile.

Brasil – BOVESPA Regulamento do Código de Mineração.

2014 SME Guide

Governing Principles

• This Guide was written taking into account industry good

practices and the mission of the U.S. Securities and

Exchange Commission (U.S. SEC), which is to protect

investors and to maintain the integrity of the securities

markets. All investors and their advisors, whether large

institutions or private individuals, should have access to

material facts presented in a transparent manner

about an investment prior to purchasing or selling it.

21

NOVO MARCO

Parecer: Projeto De Lei Nº 37/2011:

Capítulo II - Das Diretrizes E Definições

Art. 3º O aproveitamento dos recursos minerais é atividade de utilidade

pública e de interesse nacional e ocorrerá conforme as seguintes diretrizes: I -

incentivo à produção nacional e ao desenvolvimento do setor mineral;

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

X - depósito mineral - concentração natural de qualquer substância mineral

útil, que apresente atributos geológicos de potencial interesse econômico, tais

como morfologia, teor, composição mineralógica, estrutura e textura;

XI - descoberta comercial - descoberta de minério que torna possível o

retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção;

XXIV- pesquisa - trabalhos necessários à localização, mensuração e

caracterização da jazida, bem como sua avaliação técnica e econômica;

22

NOVO MARCO

Art. 5º (Cont.).

XXV - plano de aproveitamento econômico - projeto básico que aborda os

diversos aspectos envolvidos nos processos de extração, beneficiamento e

comercialização da reserva mineral objetivada, elaborado por um técnico

legalmente habilitado, acompanhado pela respectiva anotação de

responsabilidade técnica e válido como requerimento de concessão de lavra;

XXVIII - recursos minerais - substância mineral de interesse econômico no

interior ou na superfície da terra com possibilidades de extração econômica,

subdividida, em ordem crescente de confiança geológica, nas categorias

inferida, indicada e medida;

XXX - reservas minerais - a parte economicamente aproveitável de recursos

minerais medidos e indicados, incluindo materiais que serão diluídos ou não

aproveitados quando da lavra;

23

CONCLUSÕES

• Desenvolvimento do Setor Mineral requer a adoção de

ordenamentos claros, práticos e utilizáveis

internacionalmente;

• Norma atual pode ser atualizada e aprimorada;

• Projeto de Lei, Novo Marco, foca preceitos jurídicos em

vez de preceitos técnicos;

• Normas e definições técnicas não precisam ser tratadas

em Lei;

24

CONCLUSÕES

• Atualização da Proposta de Norma Brasileira para

Classificação de Recursos e Reservas (GT DNPM, 2002),

pode ser feita em período curto, considerando os Códigos

em conformidade com o Committee for Mineral Reserves

International Reporting Standards - CRIRSCO Template.

• Nova norma deve incluir critérios de transparência,

materialidade e melhores práticas;

• Seria necessário criar uma “Associação Brasileira de

Profissionais Qualificadas (QPs):

• Perante DNPM?

• Perante Mercado de Capitais?25

CONCLUSÕES

• Benefícios para o Setor:

– Maior transparência e confiança nas estimativas (Uso

público e privado);

– Possibilidade de comparação de estimativas, entre

empresas, e com outros países;

– Validade das estimativas, baseadas em normas que

adotem avanços tecnológicos e melhores práticas

técnicas;

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TEMAS TÉCNICOS

Futuros Congressos

• Melhores práticas para estudos de viabilidade econômica;

• Aplicação de métodos probabilísticos versus métodos

determinísticos;

• Reconhecimento e consideração de novas tecnologias;

• Projeções de mercado;

• Consideração de aspectos financeiros e econômicos;

OBRIGADO

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