reflexÕes sobre o novo cÓdigo florestal e suas …lerf.eco.br/img/publicacoes/reflexões sobre o...

Post on 08-Nov-2018

219 Views

Category:

Documents

0 Downloads

Preview:

Click to see full reader

TRANSCRIPT

Dr. Sergius Gandolfi – www.lerf.esalq.

Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal - Departamento de Ciências Biológicas Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” / Universidade de São Paulo

REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO

FLORESTAL E SUAS IMPLICAÇÕES

PRÁTICAS

22/03/2012 – 19:30 – 20:30h - São Carlos-SP Escola Paulista da Magistratura

Não há nenhum problema em coexistirem áreas de

produção junto com áreas de vegetação nativa

AFETA

TODOS OS RIOS

NASCENTES CACHOEIRAS

LAGOS DO PAÍS ...!!!!

PASTO

OU USO ACIMA DA CAPACIDADE DE SUPORTE

EROSÃO

EROSÃO

EROSÃO

SEDIMENTOS + ADUBOS + AGROTÓXICOS

SEM MATA CILIAR A EROSÃO CHEGA AOS RIOS

SEM MATA CILIAR

ASSOREAMENTO

PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO

TRANSPORTE PÚBLICO E E

PRIVADO

VIDAS...

LEPTOSPIROSE

NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE FLUVIAL E

PESCATRADICIONAL E ESPORTIVA

CONSUMO DE ÁGUA

IRACEMÁPOLIS – 1986 Assoreamento dos reservatórios de abastecimento público

QUANTIDADE E QUALIDADE

DA ÁGUA

COMSUMO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO VEGETAL E

CRIAÇÃO ANIMAL

NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE

MARINHO, PORTOS,

EXPORTAÇÃO

ASSOREAMENTO DE REPRESAS E

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA,

AÇÕES ($) DAS EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO ????

ESTABILIDADE DE ENCOSTAS e MARGENS DE

RIOS

Mata Ciliar restaurada 60 anos após o plantio (2010)

Fazenda Éster, Cosmópolis, SP.

IRACEMÁPOLIS – 2010

Outubro 2002

Junho 2006

4 anos

Abril 2010

8 anos

HOJE

CONSERVAÇÃO DE SOLO

MATA CILIAR

Terraços em nível

EFEITO DE FILTROS DAS FLORESTAS RIBEIRINHAS

ALGUMAS DAS PRINCIPAIS

ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO

NOVO

CÓDIGO

FLORESTAL

RESERVA

LEGAL Aproveitamento

Econômico

CÓDIGO ATUAL

Área de Preservação Permanente

20% MATA NATIVA

MATA CILIAR

Proteção

Zona Ripária Zona Ripária+APP

Microbacia no interior paulista 3.500hectares

RESERVA

LEGAL

CÓDIGO ATUAL

70%

USO AGRÍCOLA

APP

COMO ACABAR

COM O PASSIVO

AMBIENTAL

E MAIS

COMO LUCRAR O

MÁXIMO COM

ISSO ?

BRASIL

Minifúndios e Pequenas

Propriedades rurais representam 90%

dos imóveis rurais e apenas 23% da área

rural , ou seja,

10% das propriedades

(médias e grandes)

concentram 77% da área

rural

(Fonte: IPEA, junho 2011)

Art. 3º

IV – área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

ÁREA COM USO ILEGAL !!!!!!

Art. 4° SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANETE

....V – as encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VIII – as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX – no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°

X – as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

Art. 64. Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4º será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

ÁREAS SEM APTIDÃO USADAS INCORRETAMENTE

E ABANDONADAS (Sul de MG)

Vale do Paraíba (SP e RJ)

ÁREAS IMPRODUTIVAS (0,6 cabeça/ha), ÁREAS ABANDONADAS ou USADAS PARA A ESPECULAÇÃO, etc..

APP

CONSOLIDA

POUSIO !

PERMITE DESMATAR ÁREAS

ABANDONADAS

PERMITE MANTER TERRAS

IMPRODUTIVAS

PERMITE EXPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA

ACABA COM A

DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA

AGRÁRIA

EM TODAS AS PROPRIEDADES

REDUZ - SE APP

APP leito regular

Floresta

ATUAL

RESERVA LEGAL

COMO ACABAR

COM O PASSIVO

AMBIENTAL ?

LEITO MAIOR

na cheia

APP

o CÁLCULO das áreas de APPs depende de como se MEDE a LARGURA do CURSO D’ ÁGUA

CÓDIGO ATUAL

Leito MAIOR

VÁRZEA

Art. 4.º I - faixas marginais de qualquer curso d'água natural

desde a borda da calha do LEITO REGULAR, em largura mínima de:

LEITO

REGULAR

LEITO MENOR

na seca

LEITO

REGULAR

NOVA APP

SÓ PELA MUDANÇA DO CRITÉRIO DE DELIMITAÇÃO APP SERÁ MENOR EM QUASE TODOS OS RIOS

E EM MUITOS DENTRO DA CALHA DO RIO

APP

ATUAL APP MUDA DE LUGAR

Leito

REGULAR

NOVA APP

VÁRZEA

Art. 4.º XI §3º A Várzea para além da nova APP DEIXA DE SER APP

Sem proteção

contra o

Assoreamento

APP

Reserva

Legal

$$$ $$$

QUEM DESMATOU

PELA LEI ATUAL

TEM DE RECUPERAR

INTEGRALMENTE

QUEM DESMATOU ILEGALMENTE

APPs E A RESERVA LEGAL

ESTÁ LUCRANDO MUITO

COM ESSA OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS

E

DEGRADOU OS RIOS, DESTRUIU A FAUNA E A FLORA,

$$$ $$$

2011 - Safra de milho ou soja no Paraná

Lucro de mais de R$ 1.000,00 / hectare

PROPRIEDADES COM 500 hectares ~ 10% DE APPs DE

MARGENS DE RIOS ( 50ha )

se 50% dessa área ( 25ha ) estiver sendo hoje cultivada ilegalmente, O LUCRO INDEVIDO SERÁ DE MAIS DE R$ 25.000,00, OU SEJA, UM CARRO POPULAR !!!

Art. 60

Nas APPs é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

NA REALIDADE CONSOLIDA-SE A ÁREA

O DANO AMBIENTAL (Art.62)

CONSOLIDA SEM MATA CILIAR

AR

AR Poluído

NAS FÁBRICAS ANTIGAS FICA

CONSOLIDADO O USO QUE PROVOCA

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E

DANOS À SAÚDE......

DISPENSAM-SE

AS CHAMINÉS

PARALELO COM ATIVIDADE

INDUSTRIAL

< = 10 m

APP 30m

Se estiver EM uso Obrigação de Restaurar

CÓDIGO ATUAL

10 m

APP

Uso Atual Mantido

15 metros

Floresta

Restaurada

só 15m

Art. 60 § 4º

Imóveis rurais COM ÁREAS CONSOLIDADAS em APP

para rios até DEZ METROS

MANTÉM O USO ATUAL, E É OBRIGATÓRIA

a recomposição das faixas marginais em 15 metros,

contados da borda da calha do leito regular.

MAIORES

10 m

APP

MANTIDA

Floresta

Restaurada

30 - 100m

Art. 60 § 5º - mais de DEZ metros de largura

FAMILIAR E 4 MÓDULOS CONSOLIDA O USO RECOMPÕE

SOMENTE METADE DA LARGURA SENDO NO O MÍNIMO DE 30 metros e NO MÁXIMO 100

metros.

MAIORES

10 m

APP

MANTIDA

Floresta

Restaurada

Máximo 30 - 100m

Art. 60 § 7º - mais de DEZ metros de largura

IMÓVEIS RURAIS MAIORES 4 MÓDULOS CONSOLIDA O USO

RECOMPÕE CONAMA ESTADUAL

SENDO NO MÍNIMO de 30 metros

e NO MÁXIMO 100 metros.

LARGURA

APP

ATUAL

MENOR 4 MÓDULOS

MAIOR 4 MÓDULOS

10 metros 30m 30m 15 m 15 m

+ 10 a 50m 50m 50m (25)30-100 m 30-100 m

+ 50 - 200 m

100m

100m

(50)30-100 m

CONAMA ESTADUAL 30-100 m

+200 - 600 m

200m

200m

(100)30-100 m

CONAMA ESTADUAL 30-100 m

+ 600m

500m

500m

(250) 30-100 m CONAMA ESTADUAL 30-100 m

NASCENTES 50m 50m 30m

30m

ANTIGA APP

DESAPARECE

vira pasto ou cultivo

EM TODAS AS PROPRIEDADES

REDUZ-SE APP

APP = leito

regular

Floresta

ATUAL

RESERVA LEGAL

REDUZ-SE APP

Restaurar só 15m

Ou 30 – 100m

ÁREA

CONSOLIDADA

EM TODAS AS PROPRIEDADES

Floresta

ATUAL

RESERVA LEGAL

Art 42. Plano de Recuperação

Ambiental – PRA

Grande parte da

APP ATUAL

PODE VIRAR

ÁREA

CONSOLIDADA

Ainda Art. 8 Supressão

Utilidade pública , Interesse

social e Baixo impacto

ambiental

Senado vs. Câmara

Com o

critério de

Leito regular

APP MENOR

E

PARTE DA

FLORESTA

EM APP

deixa de estar

protegida

Floresta

ATUAL

RESERVA LEGAL

EM TODAS AS PROPRIEDADES

Com o

critério de

Leito regular

APP MENOR

E

PARTE DA

FLORESTA

EM APP

deixa de estar

protegida

Floresta

ATUAL

RESERVA LEGAL

EM TODAS AS PROPRIEDADES

Art. 69... até 4 módulos fiscais com

menos de 20%, a Reserva Legal será a existente em 22/7/2008

PEQUENO AGRICULTOR

OU USINA DE CANA..

?

Floresta

ATUAL

RESERVA

LEGAL

90% DAS PROPRIEDADES RURAIS

MAS E SE EU CORTAR HOJE ? ~ 4,5 milhões de propriedades !

“FAZENDA

REGULAR”

DESSA FORMA

DESAPARECE O

PASSIVO E

PODE ATÉ

NÃO SOBRAR

NADA

Propriedades

ATÉ 4 MÓDULOS

PARTE DA APP DESAPARECE

vira pasto ou cultivo (Art. 56)

REDUZ-SE APP

APP leito regular

Floresta

ATUAL

RESERVA LEGAL

REDUZ-SE APP

Restaurar 15m (30-100m)

Propriedades Maiores

10% das propriedades rurais

~77% das terras

PASSIVOS

Protocolou no

Cadastro está

livre! OU PRA

ÁREA CONSOLIDADA

CONSOLIDA O DANO

AMBIENTAL ! !

APP COM CANA

CONSOLIDADO!

RIO

Apagão Hídrico....!?

Maioria percursso dos

DOS RIOS

UHE Assis Chateaubriant (Mimoso) Ribas do Rio Pardo/MS

Rio São Félix 06/1996

Local da foto é o meio do reservatório

8 anos antes a profundidade era de 10 metros!

Reservatório totalmente assoreado, de acordo com a ENERSUL desde a década de 90 a hidroelétrica não produz mais energia, apenas retransmite a energia de Itaipu.

06/1996

Apagão Elétrico....!?

Assoreamento dos Portos.... DRAGAGEM PAC 1,5 BILHÃO / IPEA 2,8 BILHÕES – Rio de Janeiro, Vitória, Fortaleza, Salvador, Recife, Natal, Cabedelo (PB), Itaqui (MA), Itajaí (SC).....

Leito Regular

APP Menor

20 ANOS

RESTAURAÇÃO COM

½ DE EXÓTICAS

COMPENSAÇÃO

NO BIOMA

Floresta

ATUAL

DEIXA de

RECUPERAR

parte da antiga

APP VIRA

Reserva Legal

( Leito Menor )

DEIXA DE SER RECUPERADA PELA

SOBREPOSIÇÃO DA

APP E RESERVA

LEGAL

Propriedade

RESERVA

MESMO BIOMA!!!

~70% das terras GRANDES

PROPRIEDADES SOBRA

Só o que já existe hoje ou se não existir

NADA

Intervenção ou Supressão de vegetação em APP

de utilidade pública, de interesse social ou

de baixo impacto ambiental..

ESTADUAL / MUNICIPAL ?

NADA

FICA CANCELADA A LEI DA GRAVIDADE....

Art. 42 PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

I – pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:

a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;

b) a preservação e ou conservação da beleza cênica natural;

c) a preservação e ou conservação da biodiversidade;

d) a preservação e ou conservação das águas e dos serviços hídricos;

e) a regulação do clima;

f) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;

g) a conservação e o melhoramento do solo;

h) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

Art. 42 II – compensação pelas medidas de preservação e ou conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros:

a) crédito agrícola, - Juros menores, limites e prazos maiores;

b) seguro agrícola em condições melhores;

c) dedução das APP E RL do ITR;

d) destinação de parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água,

e) linhas de financiamento, para atender iniciativas de preservação, manejo florestal e recuperação de áreas degradadas;

f) isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos para cercar as APPs

III – incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa, tais como:

a) participação preferencial nos programas de apoio à comercialização da produção agrícola;

b) destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a extensão rural relacionadas à melhoria da qualidade ambiental.

§ 1º Para financiar as atividades necessárias à regularização ambiental das propriedades rurais, o programa poderá prever:

I – destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a extensão rural relacionadas à melhoria da qualidade ambiental;

II – dedução da base de cálculo do imposto de renda do proprietário ou possuidor de imóvel rural, de parte dos gastos efetuados com a recomposição das APP e RL, recuperação áreas degradada e de uso restrito cujo desmatamento seja anterior a 22 de julho de 2008;

III – utilização de fundos públicos para concessão de créditos reembolsáveis e não reembolsáveis destinados à compensação, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito cujo desmatamento seja anterior 22 de julho de 2008.

§ 2º ELEGÍVIES ALGUMAS POUCAS RESTRIÇÕES, Paulo Paim nenhuma restrição, inclusive desmatamento após 2008

AR

AR Poluído

Sem Prevenção e

Sem tratamento

Dano Ambiental

e Dano à Saúde

ATIVIDADE

INDUSTRIAL

AR

AR NÃO Poluído

Institui-se

a Obrigação

de prevenir

o Dano

Ambiental

e

o Dano

à Saúde

A Sociedade demandou a proteção Ambiental

FILTRO

SEM MATA CILIAR

RIO

ÁGUA POLUÍDA

ÁREA

AGRÍCOLA

SEM CONSERVAÇÃO DE SOLO

Analogia

ATIVIDADE INDUSTRIAL

ATIVIDADE AGRÍCOLA

ÁGUA

TANTO QUANTO NÃO FARIA SENTIDO

REMUNERAR O INDUSTRIAL PARA QUE ELE CONSTRUA A SUA CHAMINÉ

OU PAGAR UM IMPOSTO PARA QUE ELE MANTENHA A SUA CHAMINÉ,

NÃO FAZ SENTIDO A SOCIEDADE DESVIAR DINHEIRO

QUE PODERIA SER USADO NA SAÚDE , EDUCAÇÃO, etc.

PARA REMUNERAR O AGRICULTOR PELA MANUTENÇÃO DA MATA CILIAR NAS

APPs.

pagamento por

SERVIÇOS AMBIENTAIS......

APPs COM CANA PERMITIR O PAGAMENTO POR

“SERVIÇOS” AMBIENTAIS

SERIA INVERTER A LÓGICA DO DANO AMBIENTAL, POIS CAUSAR DANO PASSARIA A

SER UM DIREITO

E PARA QUE NÃO SE EXERÇA ESSE DIRITO

À ÁGUA, AO RIO , À BIODIVERSIDADE , etc.,

A SOCIEDADE TERIA DE PAGAR UM IMPOSTO!!

77% terras

10% de proprietários !

Art. 15. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: § 2º Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário ou possuidor rural não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal.

Art. 11. Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, será permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

O problema da

Pecuária-Agricultura

é a

Pecuária-Agricultura

e não o

CÓDIGO FLORESTAL !

FRONTEIRA

AGRÍCOLA....

Pecuária

Extensiva

Pecuária

Intensiva

12

Pecuária

Intensiva

SISTEMA

SILVOPASTORIL

INTENSIVO

12 14

RESUMO GERAL DE ÁREAS RESTAURADAS ATÉ 2011

APPs já abandonadas

ou em recuperação passam a ser

menores e podem voltar

a uso alegando-se

POUSIO, podendo ser

até consolidada

EM APP

AÇÕES PRIORITÁRIAS

OBRIGAR QUE SE FAÇA A RESTAURAÇÃO EXIGÍDA !

EXIGIR DO PODER PÚBLICO A RESTAURAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS NAS UNIDADES DE

CONSERVAÇÃO

PRIVILEGIAR NA RESTAURAÇÃO DE ÁREAS O USO DA TÉCNICA DE PLANTIO, QUE TEM MAIOR PREVISIBILIDADE DO QUE AS

DEMAIS ALTERNATIVAS.

EXIGIR A RESTAURAÇÃO DE ÁREAS COM 80 - 100 ESPÉCIES ARBÓREAS

(onde alta riqueza de espécies for o padrão) PARA AUMENTAR AS CHANCES DE SUCESSO

AÇÕES PRIORITÁRIAS

EXIGIR A RESTAURAÇÃO DE ÁREAS COM 80 - 100 ESPÉCIES ARBÓREAS

(onde alta riqueza de espécies for o padrão) PARA AUMENTAR AS CHANCE

USAR PLANTIOS COM MAIOR DENSIDADE DE PLANTAS POR HECTARE PARA AUMENTAR AS

CHANCES DE SUCESSO

SOMENTE CONSIDERAR A ÁREA RESTAURADA APÓS AVALIAÇÃO TÉCNICA NO FINAL DO

PERÍODO DEFINIDO

Cobrar fiscalização e controle

P.EX.: CUESTAS BASÁLTICAS

FOGO

sgandolf@usp.br

OBRIGADO

top related