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REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E
TRIBUTÁRIA (RERCT)
LEI 13.254/16
Diretoria de Defesa Profissional e Estudos Técnicos – Unafisco Associação
Mauro José Silva
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Julgador na DSRJ/SP
Doutor em Direito pela USP
Out/2016
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
Lei 13.254/16 – Institui o RERCT
Declaração voluntária de recursos de origem lícita, não declarados ou declarados
incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior
Não é uma lei de repatriação, pois não exige que os recursos retornem ao Brasil.
Trata apenas da regularização destes recursos.
Investidores
ARRECADAÇÃO X CUSTO MORAL
1) Interesse Público (-) 2) Cidadania Fiscal (-) 3) Efeito pedagógico ou demonstração (-) 4) Justiça Fiscal (-)
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
Criada com a expectativa de aumento na arrecadação.
Dados sem fonte fornecidos pelo Poder Executivo com expectativa totalmente
irreal (100 a 150 bilhões de arrecadação). Recentemente Ministro Meirelles
assumiu que não tem como avaliar esse potencial.
Vejamos um trecho da exposição de motivos do Poder Executivo:
;
LEI Nº 13.254/16 CONTEXTO NO BRASIL
CPI Banestado – Caso Beacon Hill - Mensalões Caso SwissLeaks CPI do HSBC (2015) Lava jato
Origem Internacional
FATCA (EUA) - Foreign Account Tax Compliance Act e BEPS (OCDE) - Base Erosion and Profit Shifting
Mútua assistência e troca automática ou sob demanda de informações fiscais e bancárias
Acordos bilaterais e multilaterais
Globalização dos Fiscos
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
São objeto do RERCT os bens e recursos, de origem lícita, não declarados,
existentes até 31 de dezembro de 2014;
Prazo para adesão ao programa: 31 de outubro de 2016;
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
Sobre o montante dos bens será aplicada a alíquota de 15% de Imposto de Renda +
15% de multa, seguindo a cotação do dólar de dezembro/2014 – ALÍQUOTA
EFETIVA DE 24%;
Cumpridas as condições do artigo 5º, caput, é concedida anistia aos seguintes crimes:
Crimes contra a ordem tributária;
Sonegação fiscal;
Sonegação de contribuição previdenciária;
Falsificação de documento público e particular;
Falsidade ideológica;
Uso de documento falso;
Evasão de divisas;
Lavagem de dinheiro.
QUEBRA DE ISONOMIA E VIOLAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA:
•Tributação em condição mais favorável!
• Art 6º e 8º preveem imposto + multa = 30% (no PL era 35%)
• Fixado câmbio de 31.12.2014 – alíquota efetiva de 24%
•E quem resolver regularizar um rendimento que não declarou em 2014 ao fisco e manteve no Brasil pagará quanto?
•Mesmo considerando a denúncia espontânea do art. 138 do CTN
•27,5% de alíquota máxima da tabela progressiva
•20% de multa de mora
•23,53% de juros de mora (Selic acumulada com juros simples desde dez/14)
•Isso dá uma alíquota efetiva de uns 39,4%.
•Então, não só a lei 131254 estimula a sonegação, como estimula o envio de capitais ao exterior, pois a regularização de ativos no exterior nesse caso é bem mais vantajosa que a regularização dentro do país. Dois efeitos exatamente inversos aos que são divulgados.
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
Projeto de Lei 2.617/2015 – Propõe alterações na Lei 13.254/2015:
Delimita o prazo retroativo de das condutas praticadas pelo contribuinte, que deverão
ser declaradas;
Filme x fotografia
Amplia o prazo de adesão ao RERCT, de 31 de outubro para 31 de dezembro de
2016;
Revogação do artigo 11, que nega os benefícios da Lei a detentores de cargos,
empregos e funções públicas de direção ou eletivas, seus cônjuges e parentes.
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
Projeto de Lei 2.617/2015 – Propõe alterações na Lei 13.254/2015:
Divisão de recursos com Estados e Municípios ainda não está no texto
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
A Lei é objeto da ADI 5496, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) e atuação
da UNAFISCO como amicus curiae
Dispositivos questionados pelo PPS:
Artigo 4º, §12, I – informações contidas na declaração do contribuinte não poderão ser
utilizadas como único elemento investigatório;
Artigo 6º – determina uma alíquota única de IR, de 15%, para todos os contribuintes;
Artigo 1º, §1º e artigo 2º, I – definem tributação de valores alcançados pela decadência.
Unafisco irá mostrar, entre outros aspectos:
- Falsa motivação;
- Violação da isonomia e capacidade contributiva;
- Efeitos nocivos para o país com relação à moral do contribuinte
- - Globalização dos fiscos permitiria alcançar esses recursos.
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
RERCT
RERCT
Desencoraja os bons contribuintes
Anistia crimes graves
Não devolve os capitais ao país
Fere a isonomia e a capacidade
contributiva
Foi aprovado com falsa motivação
Diminui o cumprimento voluntário das
obrigações tributárias ilusão de
entrada imediata de recursos
E para o Brasil, interessa existir essa possibilidade de
“repatriação”? Qual a alternativa?
Uma alternativa a todo tipo de “solução mágica” no lado da arrecadação é a
implantação de um Pacto Nacional de Combate a Sonegação.
Temos uma sonegação de 372 bilhões. Se diminuirmos essa sonegação em 25%
em três anos, teríamos 30/60/90 bi nesses três anos sendo acrescentados à
arrecadação somente combatendo o sonegador, sem criar mais impostos.
Com a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, outros 6 bilhões poderiam ser
arrecadados;
A volta da tributação sobre lucros e dividendos, que existia até 1995, poderia
render 43 bilhões aos cofres públicos.
Tudo isso pode evitar a implantação do remédio amargo previsto na PEC
241/2016, que irá afetar sensivelmente a saúde e a educação.
REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
Referências bibliográficas:
BRANCO, Rubens. Troca de informações entre os países da OCDE. Monitor Digital. 10 nov. 2015.
Disponível em: <http://monitordigital.com.br/troca-de-informauues-entre-os-pauses-da-ocde/>.
Acesso em 13 out. 2016.
BRASIL. Poder Executivo. Exposição de Motivos do Projeto de Lei 2.960/2015. Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1384000&filenam
e=PL+2960/2015>. Acesso em 13 out. 2016.
CABRAL, Kleber. Participação no debate sobre a Lei 13.254/2016: Lei de Repatriação de Ativos - e suas origens. Grupo de Educação Fiscal de São Paulo - Gefe/SP. São Paulo, 14 set. 2016. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=WUFaAKKQl1c>. Acesso em 13 out. 2016.
RERCT
Referências bibliográficas:
CASTILHO NETO, José Francisco. Debate sobre a Lei de Repatriação de Ativos - e suas origens. Grupo de Educação Fiscal de São Paulo - Gefe/SP. São Paulo, 14 set. 2016. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=T4uoE1T1wto>. Acesso em 13 out. 2016.
JUNQUEIRA, Lavinia M. de A. N.; ROCHA, Pedro H. P. O mundo caminha para extinguir os sigilos
bancário e fiscal?. Jota Inside. 02 mar. 2016. Disponível em: <http://jota.uol.com.br/jota-inside-o-
mundo-caminha-para-extinguir-os-sigilos-bancario-e-fiscal>. Acesso em 13 out. 2016.
MAIEROVITCH, Wálter. Eles não sabem o que fazem. Carta Capital. 11 nov. 2015. Disponível em:
<http://www.cartacapital.com.br/revista/877/eles-nao-sabem-o-que-fazem-7185.html>. Acesso em
11 out. 2016.
OLIVEIRA, Vicente Kleber de Melo. Reflexões sobre a Lei de Repatriação de Ativos. Fortaleza, 30
nov. 2015. Disponível em:
<https://www.sindifisconacional.org.br/mod_download.php?id=aW1hZ2VzL3B1YmxpY2Fjb2VzL2Jv
bGV0aW5zLzIwMTUvMTItZGV6ZW1icm8vUkVGTEVYT0VTX0NFLnBkZnww>. Acesso em 13 out.
2016.
RERCT
Referências bibliográficas:
SILVA JR., Altamiro. 'Prioridade na volta ao Brasil é discutir continuidade da aprovação da PEC do Teto', diz Meirelles. O Estado de São Paulo. 12 out. 2016. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,prioridade-na-volta-ao-brasil-e-discutir-continuidade-da-aprovacao-da-pec-do-teto-diz-meirelles,10000081720>. Acesso em 13 out. 2016.
WORKSHOP: Regularização de Recursos no Exterior. ANBIMA Brasil. São Paulo, 08 abr. 2016. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=_lTAF2x6ZAc>. Acesso em 13 out. 2016.
RERCT
www.unafiscoassociacao.org.br
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