regimento interno a 2011 2012
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS “FINISTERRA” Sede: Escola E.B. 2º e 3º Ciclos Carlos de Oliveira
REGIMENTO INTERNO
BIBLIOTECA ESCOLAR
Ano Lectivo 2011/2012
Sumário
Preâmbulo 3
Artigo 1º – Definição 4
Artigo 2º – Princípios 4
Artigo 3º – Objectivos 5
Artigo 4º – Horário da Biblioteca 6
Artigo 5º – Organização / Gestão 6
Artigo 6º – Constituição da equipa da BE 7
Artigo 7º – Integração da equipa na orgânica da Escola 8
Artigo 8º – Cooperação com o exterior 9
Artigo 9º – Normas gerais de funcionamento 9
Artigo 10º – Zona de consulta de documentação e estudo individual 11
Artigo 11º – Zona de leitura audiovisual 12
Artigo12º – Zona de consulta multimédia 13
Artigo 13º – Serviço de digitalização 14
Artigo 14º – Fundo documental existente para o Pré-Escolar e 1º CEB 14
Artigo 15º – Condições de admissão na BE 15
Nota final 15
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Preâmbulo
O presente regimento, elaborado em conformidade com o Regulamento Interno
do Agrupamento de Escolas “Finisterra” (AEF), subsecção II, nos artigos 106º a 112º,
define as regras de organização / gestão e funcionamento da Biblioteca Escolar / Centro
de Recursos Educativos (BE) passando estas também pelo funcionamento da equipa e
pela organização dos horários dos seus elementos. Define ainda a política documental
no âmbito da aquisição, organização e gestão documental.
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Artigo 1º
Definição
A Biblioteca Escolar constitui-se como um Centro de Recursos Educativos
Multimédia ao dispor de toda a Comunidade Educativa. Funciona como um
instrumento vital do processo educativo, não como uma entidade isolada do
programa escolar, mas envolvida no processo ensino – aprendizagem
desempenhando funções no âmbito da informação, da educação, da cultura e da
recreação.
As suas acções visam a concretização do Projecto Educativo, do Projecto
Curricular de Agrupamento e dos Projectos Curriculares de Turma em domínios
como a literacia da informação, da leitura e da escrita.
Artigo 2º
Princípios
a) Integrando a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), as BE pautam-se pelos seus
princípios orientadores, estando sujeitas a um quadro de legislação específica que
deverá ser respeitado.
b) As BE integram a Rede de Bibliotecas de Cantanhede (RBC) no sentido de criar
dinâmicas colaborativas ao nível do desenvolvimento de actividades e organização,
gestão e disponibilização de recursos documentais.
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c) A acção das BE terá sempre como referência as orientações emanadas pelo
gabinete coordenador da RBE e os princípios da UNESCO e da IFLA para as
bibliotecas escolares.
d) Asseguram a igualdade no acesso à informação, à formação e aos bens culturais
de todos os utilizadores, independentemente das suas características.
e) Defendem uma cultura de protecção dos direitos de autor e propriedade
intelectual.
Artigo 3º
Objectivos
Sendo parte integrante do processo educativo, a Biblioteca Escolar, através dos
seus serviços, visa atingir os seguintes objectivos:
a) Apoiar e promover os objectivos definidos de acordo com as finalidades e
currículo do Agrupamento de Escolas “Finisterra”;
b) Criar e manter nas crianças o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da
utilização das bibliotecas ao longo da vida;
c) Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que
possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento
da imaginação e o lazer;
d) Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e
utilização da informação independentemente da natureza e do suporte, tendo em
conta as formas de comunicação no seio da comunidade,
e) Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às
oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões
diversificadas;
f) Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as
questões de ordem cultural e social;
g) Trabalhar com alunos, professores, órgão de gestão e pais, de modo a cumprir a
missão de Agrupamento de Escolas “Finisterra”;
h) Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são
essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável e à participação
na democracia;
i) Promover a leitura, os recursos e serviços da Biblioteca Escolar junto da
comunidade escolar e fora dela.
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Artigo 4º
Horário da Biblioteca
A Biblioteca funcionará entre as 9:00h – 17:50h, de segunda a sexta-feira, e
entre as 9:00h – 17:00h, à quarta-feira, no regime diurno.
Artigo 5º
Organização/gestão
a) A Biblioteca Escolar situa-se no bloco central da escola sede, estando os
seus serviços acessíveis a todos os membros da comunidade escolar;
b) Está organizada em seis zonas funcionais: acolhimento; leitura informal;
consulta de documentação impressa e estudo individual; leitura audiovisual;
consulta multimédia e produção gráfica;
c) A Biblioteca encontra-se organizada pelo sistema de Classificação Decimal
Universal (CDU), segundo o sistema de livre acesso;
d) A CDU é uma classificação universal que pretende abarcar, sem nenhuma
excepção, o conjunto do saber, da actividade e do pensamento do homem.
Divide-se em dez classes (de 0 a 9, embora a classe 4 se encontre
provisoriamente não ocupada). A sua estrutura hierarquizada, indo do geral
para o particular, permite aceder rapidamente ao documento e à informação
pesquisada;
e) O Coordenador da BE assegura a elaboração de um plano de actividades
para a equipa que reflicta as prioridades definidas pelo AEF (no seu Projecto
Educativo e Projecto Curricular) e os objectivos da BE;
f) O plano de actividades da BE é apresentado e aprovado em Conselho
Pedagógico;
g) Para além das propostas de actividades, esse plano discrimina os recursos
humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização;
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h) No âmbito das suas competências, o Coordenador deve:
1. Apresentar o relatório da avaliação no final de cada ano lectivo, que
será enviado ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas
Escolares e à Direcção Regional de Educação do Centro até 30 de
Setembro;
2. Promover a avaliação da BE, utilizando o modelo de avaliação
proposto pela RBE.
i) A Política de Desenvolvimento da Colecção pretende estabelecer um plano a
curto e médio prazo que oriente as decisões que se deverão tomar (de forma
consciente e não arbitrária), para manter a colecção equilibrada, actual e
utilizável, capaz de conciliar qualidade, diversidade, adequação e coerência,
de acordo com as necessidades e interesses dos utilizadores, numa
perspectiva de um todo dinâmico e coerente de documentos e recursos.
j) Os princípios relativos à política documental das BE deverão estar definidos
no documento “Política de Desenvolvimento da Colecção” que deverá ser
aprovado pelo Conselho Pedagógico.
k) A elaboração deste documento é da responsabilidade do coordenador e
deverá ser revisto ao fim de quatro anos.
Artigo 6º
Constituição da equipa da BE
a) A equipa educativa responsável pela coordenação da BE deve assumir
particular relevância em termos de consistência pedagógica e
multidisciplinar;
b) Deve ser constituída, preferencialmente, por professores do quadro, com
nomeação definitiva, da escola sede, e cooredenada por um professor
bibliotecário;
c) Os professores a integrar a equipa devem, preferencialmente, ser escolhidos
de entre os que apresentam os seguintes requisitos:
1) Formação especializada em comunicação educacional e gestão de
informação;
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2) Curso de especialização em Ciências Documentais;
3) Cursos de formação contínua na área das BE;
4) Comprovada experiência na organização e gestão de bibliotecas e
centros de recursos educativos;
d) Sem prejuízo da respectiva qualificação, e de forma a motivar e a gerir de
forma eficiente os recursos humanos da escola sede, deverá o Órgão da
Direcção, na constituição da referida equipa, ter em conta:
1) Nas regras de atribuição de horários zero, ou horários
incompletos, a existências de professores com formação
especializada nesta área, ou comprovada experiência na gestão de
BE, de forma a permitir a sua libertação para o exercício daquelas
funções;
2) A existência de professores dispensados total ou parcialmente da
componente lectiva;
3) A existência de professores que regressem ao serviço no decurso
do ano escolar;
e) Ao Professor Bibliotecário Coordenador é atribuído o crédito de trinta e
cinco horas. Aos outros docentes que integram a equipa o crédito horário é
distribuído de acordo com a componente não lectiva. As horas atribuídas a
cada professor devem ser registadas no respectivo horário semanal;
f) A apoiar a equipa devem estar, em número suficiente, funcionários
qualificados em termos de formação especializada nesta área e experiência.
Artigo 7º
Integração da equipa na orgânica da Escola
a) O Coordenador integra o Conselho Pedagógico do AEF;
b) Um elemento da equipa da BE deve estar presente nas comissões de
elaboração/revisão do Regulamento Interno, Projecto Educativo e Projecto
Curricular do AEF.
Artigo 8º
Cooperação com o exterior
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a) A BE deve procurar cooperar com outras instituições oficiais e particulares
em áreas como o trabalho técnico e a animação pedagógica;
b) A BE deve estabelecer condições de parceria técnico-pedagógica com a
Biblioteca Municipal de Cantanhede, em particular com o Serviço de Apoio
às Bibliotecas Escolares (SABE).
c) A BE está inserida na Rede de Bibliotecas de Cantanhede (RBC) adoptando
os procedimentos da mesma, excepto em casos específicos em que se
seguem os existentes na BE.
Artigo 9º
Normas gerais de funcionamento
a) Na zona de leitura impressa e estudo individual, os utilizadores podem
consultar qualquer obra dirigindo-se às estantes, pois é-lhes facultado o livre
acesso à documentação, de forma a encorajar a autonomia na procura da
informação;
b) Nesta zona, não é permitido falar alto, pois o silêncio é necessário para
estudo, consulta e leitura;
c) Os livros e documentos retirados para utilização não poderão ser colocados
nas estantes, mas sim deixados no carrinho de livros para posterior
arrumação. Exceptua-se desta regra apenas o material existente na zona de
leitura informal que deverá ser arrumado no local do qual foi retirado;
d) No que concerne aos periódicos:
Os jornais e as revistas devem dar entrada na BE até às 10h15 para estarem
disponíveis para os utilizadores no período da manhã;
Não é permitida a saída de revistas nem de jornais da Biblioteca salvo para
serem consultados na sala de aula, mediante requisição do professor;
e) É expressamente proibido rasgar, riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer
modo as folhas e as capas dos livros e periódicos, danificar os jogos ou
retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca (carimbos,
cotas ou outros sinais de registo);
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f) A falta de observância do ponto anterior implica a reposição da publicação
ou do jogo pelo responsável ou o seu pagamento integral, conforme for
julgado mais conveniente;
g) Nos quinze dias que antecedem o final do ano lectivo, não são permitidas
requisições domiciliárias de livros ou de qualquer outro material;
h) A posse prolongada e abusiva de livros levará à recusa de novo empréstimo
até a situação estar regularizada, bem como nos trinta dias subsequentes, ou
em alternativa, o utilizador poderá proceder a uma doação voluntária
equivalente a 25 cêntimos por cada dia de atraso;
i) Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das
obras que lhe são emprestadas. Em caso de dano e/ou extravio das obras
requisitadas, é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar novo
ou ao seu pagamento integral. A Biblioteca recusará novo empréstimo a
utilizadores responsáveis pela perda ou dano de documentos, enquanto tais
situações não forem regularizadas;
j) O valor das doações será aplicado na aquisição de material para o Centro de
Recursos e/ou prémios resultantes dos concursos dinamizados pela equipa da
Biblioteca;
k) Não é permitida a utilização de objectos cortantes;
l) Os materiais próprios para pinturas só podem ser utilizados no espaço
destinado à produção de trabalhos;
m) Todo o material de papelaria existente na BE, à excepção das folhas de papel
para impressão e fotocópia, é para uso exclusivo desse espaço. Não deve, em
caso algum, sair dessa área a não ser por ordem do Director do
Agrupamento;
n) É expressamente proibida a utilização de telemóveis no Centro de Recursos,
salvo sob urgência devidamente fundamentada;
o) Não é permitido comer, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar
mobiliário da posição em que se encontra, sem autorização do responsável;
p) As instalações da Biblioteca Escolar poderão ser utilizadas para aulas
quando as actividades a desenvolver tenham de decorrer com recurso a
materiais e documentos específicos existentes neste espaço. Neste caso, é
possível o seu encerramento para uso exclusivo da turma quando houver
coincidência com o horário de funcionamento da Biblioteca;
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q) Sobre o ponto anterior, deve o professor avisar com antecedência da
necessidade de utilização do espaço da Biblioteca, tornando-se responsável
pelo cumprimento das normas internas e pelos materiais/equipamentos
utilizados;
r) O espaço da Biblioteca está à disposição dos grupos disciplinares para
possíveis exposições/outras actividades, sob orientação da Coordenadora e
mediante requisição do espaço;
s) O desrespeito contínuo das normas enunciadas levará à ordem de saída da
BE. Todos os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela
Coordenadora da Biblioteca e, caso seja necessário, em segunda instância,
pelo Director do Agrupamento.
Artigo 10º
Zona de consulta de documentação impressa e estudo
individual
a) Só é permitida a requisição de um livro de cada vez para consulta
domiciliária;
b) Pode ser requisitado por toda a comunidade escolar para leitura domiciliária
por um período máximo de quinze dias;
c) A requisição pode ser renovada por igual período de tempo, se necessário, e
desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera;
d) O não cumprimento da alínea anterior implicará que as requisições seguintes
fiquem limitadas a uma semana;
e) Enquanto o livro não for devolvido, não se poderá proceder à requisição de
outro empréstimo domiciliário;
f) No caso do utilizador ser aluno, e este persistir na não entrega do livro
requisitado nos prazos definidos, deverá justificar-se junto da professora
bibliotecária ou da funcionária, na ausência daquela, que comunicará o
sucedido por escrito ao Director de Turma e este ao Encarregado de
Educação;
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g) Os dicionários, enciclopédias e obras de referência (livros classificados com
o código 030 e 038) só podem ser consultados na Biblioteca ou na sala de
aula, mediante requisição da responsabilidade do professor;
Artigo 11º
Zona de leitura audiovisual
a) Existe um dossiê com a listagem dos títulos disponíveis que permite a
consulta do material existente;
b) Só poderão ser utilizados os televisores, leitores de CD, VHS e DVD
mediante requisição preenchida e assinada pela funcionária de serviço;
c) É expressamente proibido levar CD e/ou leitores de CD para fora da
Biblioteca;
d) Não é permitida a utilização de leitores CD, VHS e DVD que não pertençam
à Biblioteca;
e) Não é permitida a utilização dos televisores e leitores de CD sem
auscultadores;
f) Depois da utilização do material áudio ou vídeo, o utilizador não deve, em
caso algum, manusear esse material;
g) Os professores podem requisitar o material para consulta domiciliária, para
preparação de aulas, por um prazo de três dias úteis. Esta requisição deve ser
feita com pelo menos 24 horas de antecedência para garantir que o
documento se encontre disponível para a hora pretendida. No caso do
material pretendido não se encontrar requisitado por ninguém, poderá ser
utilizado sem o cumprimento temporal referido;
h) Os alunos poderão requisitá-lo apenas para consulta na Biblioteca mediante
requisição prévia. Porém, para trabalhos de grupo, poderão utilizar na escola
o material existente, desde que requisitado pelo professor da disciplina que
se responsabilizará pelo mesmo;
i) A não devolução do material requisitado ou a sua entrega em más condições
obriga à substituição por material novo igual ou ao pagamento do seu valor
actualizado;
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j) A Biblioteca recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela
perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos, enquanto tais
situações não forem regularizadas.
k) O material acessório ao audiovisual (colunas de som, auscultadores,
extensões eléctricas) não pode sair da BE, a não ser com ordem expressa do
Director.
Artigo 12º
Zona de consulta multimédia
a) Os equipamentos e materiais existentes nesta zona estão à disposição de
todos os utilizadores da Biblioteca Escolar desde que revelem conhecimentos
suficientes nesta área, de forma a preservá-los nas condições em que os
encontraram;
b) A utilização dos computadores só pode ser feita pelos interessados mediante
requisição, com registo da hora de entrada e de saída e indicação da
existência ou não de impressão;
c) Não é permitida a presença de mais de duas pessoas por computador, salvo
para consulta na presença efectiva do professor, e por um período máximo de
trinta minutos, alargados caso não haja utilizadores em espera;
d) A impressão gratuita e com papel da biblioteca só pode ser feita para actas;
e) Não é permitida a impressão de qualquer documento sem autorização;
f) Qualquer outra impressão só pode ser feita mediante pagamento:
1. € 0,05 a preto (€ 0,08 frente e verso);
2. € 0,20 a cores (€ 0,35 frente e verso);
g) Não é permitido repetir a ordem de impressão sem a primeira ter sido
concretizada (bloqueia o sistema de impressão em rede);
h) O não cumprimento das alíneas anteriores levará a uma penalização a
determinar em função de cada caso;
i) O uso da Internet deve ser feito prioritariamente para fins pedagógico-
didácticos;
j) Não é permitida a introdução nem a consulta de sites inadequados;
-Página HI5 / Página de correio electrónico pessoal / Sites violentos / Sites
pornográficos e outros;
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k) O não cumprimento da alínea anterior poderá levar à suspensão permanente
da navegação na Internet;
l) Os alunos só podem enviar e-mails na presença de um professor, sendo este
responsável pelo conteúdo do mesmo;
m) É obrigatória a utilização de PEN/CD para a gravação de documentos;
n) A requisição dos recursos desta zona para uma aula deve ser feita com 24h
de antecedência para assegurar a disponibilidade dos mesmos.
Artigo 13º
Serviço de digitalização
a) O serviço de digitalização é feito pela funcionária da biblioteca, quando não
prejudicar o atendimento dos alunos, mediante o pagamento:
1. € 0,05 por página a preto (€ 0,08 frente e verso);
2. € 0,20 por página a cores (€ 0,35 frente e verso);
b) A fotocópia de documentos da biblioteca é feita na reprografia da escola. Só
é permitido fotocopiar documentos das obras de referência (com a cota 030 e
038) e do fundo documental da zona de leitura informal em casos
devidamente fundamentados;
c) Só é permitida a fotocópia de qualquer outro documento mediante
autorização do Director do Agrupamento;
d) O valor das impressões e das digitalizações é entregue periodicamente na
tesouraria da escola para aquisição de tinteiros e de papel.
Artigo 14º
Fundo documental existente para o Pré-escolar e 1º CEB
Embora os prazos estipulados nos artigos anteriores para consulta domiciliária
sejam válidos para todo o fundo documental existente na Biblioteca Escolar, o
material específico destinado a estes níveis de ensino pode ser sujeito a
requisições a médio e longo prazo devidamente justificadas e desde que não haja
outros utilizadores interessados em lista de espera.
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Artigo 15º
Condições de admissão na BE
a) São admitidos como utilizadores todos os alunos, professores, funcionários e
outros elementos da comunidade escolar comunidade escolar;
b) A qualquer dos utilizadores poderá ser pedida a identificação através da
apresentação do cartão de aluno ou do Bilhete de Identidade;
c) A admissão como utilizador implica a aceitação e cumprimento do presente
regimento.
Nota final
a) Todas as situações omissas neste regimento serão analisadas pela
coordenação das BE e pelo Director do Agrupamento;
b) As normas enunciadas poderão estar sujeitas a alterações.
Febres e Escola EB 2,3 Carlos de Oliveira, 12 de Outubro de 2011
A Professora Bibliotecária
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Graça Maria Barreira Jesus Ribeiro
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