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REGULAMENTO DO 27º CAMPEONATO DE
VETERANOS DO ALTO MINHO
ÉPOCA 2014/2015
APROVADO EM CONSELHO DE DELEGADOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Contacto da organização:
Correio eletrónico: antasfutebolclube@hotmail.com
Telefone: 969 621 519 – João Gonçalves (Presidente) – 967 309 370 – SMS para resultados – Renato Nogueira.
Página web: www.facebook.com/veteranosaltominho1415
REGULAMENTO DO 27º CAMPEONATO DE VETERANOS DO ALTO MINHO - ÉPOCA 2014/15
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Índice
1.Organização ........................................................................................................ 3
2. Inscrições .......................................................................................................... 3
3. Jogos ................................................................................................................ 5
4. Arbitragem ....................................................................................................... 6
5. Regulamento dos jogos ..................................................................................... 8
6. Conselho de Delegados ..................................................................................... 9
7. Festa de encerramento ..................................................................................... 9
8. Provas extraordinárias ...................................................................................... 9
9. Taça de Disciplina ........................................................................................... 10
10. Troféu Fair Play – Espírito Desportivo……………………………………………………….11
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1. Organização
Artigo 1. O 27º Campeonato, 17ª Taça e 14ª Supertaça de Veteranos do Alto Minho, que decorrerão
durante a época 2014/2015, são organizados pelo Antas Futebol Clube por delegação de
todos os clubes participantes.
Artigo 2. Os clubes participantes decidiram delegar ao clube Antas a organização das competições que
irão decorrer na época 2014/2015, ao GDR Campo na época 2015/2016 e ao Fragoso SC na
época 2016/2017, de acordo com o estabelecido entre os clubes presentes na reunião
realizada em 14/09/2012, na Correlhã.
Artigo 3. Cada clube participante deverá indicar à organização, até 6/09/2014, o seu representante no
Conselho de Delegados, que funcionará nos termos previstos neste regulamento.
Artigo 4. A Organização tem o dever de informar os castigos e possíveis multas, por Correio electrónico
aos clubes e às diversas equipas de arbitragem.
Artigo 5 Os clubes ou atletas interessados em informação sobre inscrições, castigos, etc., de atletas
e/ou dirigentes deverão contactar a organização.
2. Inscrições Artigo 6 A participação de cada clube nas provas previstas neste regulamento está condicionado ao
pagamento de uma Taxa de Inscrição de 350 bolas, adicionada de uma Taxa de Caução de
100 bolas, que deverá ser pago à organização antes da SUPERTAÇA - dia 13 Setembro 2014 -
sob pena de ser excluído de todas as competições.
Artigo 7 Taxa de inscrição, destina-se a custear as despesas da Organização de todas as competições a
decorrer durante esta época, assim como a tradicional Festa de Encerramento.
Artigo 7. 1 A Taxa de Inscrição abrange a inscrição ate 30 (trinta atletas) por clube. O clube que quiser
inscrever mais do que 30 (trinta) atletas terá de pagar uma taxa extra de 15 bolas por atleta.
Artigo 8. A Taxa de Caução serve para financiar todas as multas e infracções aplicadas pela Comissão
Disciplinar de Arbitragem que cada atleta e/ou dirigente do clube cometa.
No final de todas as competições a Taxa de Caução será devolvida:
a) Na totalidade se o clube não cometer nenhuma infracção.
b) Parcialmente, se o clube cometer apenas algumas infracções.
Artigo 8. 1 A Organização tem o dever de informar, por correio eletrónico, o clube que esgotar o
montante da Taxa de Caução nas multas ou infracções aplicadas pela Comissão Disciplinar de
Arbitragem.
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Artigo 8. 2 No caso de algum clube ultrapassar o montante da Taxa de Caução nas multas ou infracções
aplicadas pela Comissão Disciplinar de Arbitragem, deverá regularizar a importância em falta
no prazo de 10 (dez) dias, a começar a partir do dia em que recebeu a notificação da
Organização} sob pena de ser excluído de todas as competições.
Artigo 8. 3 O valor resultante do somatório de todas as multas retiradas da Taxa de Caução de cada
clube durante as competições de Veteranos do Alto Minho será destinado para a realização
da festa final.
Artigo 9. O clube participante que desistir ou for eliminado das Provas de Veteranos do Alto Minho,
perderá o direito ao valor da Taxa de Inscrição e Taxa de Caução.
Artigo 9.1 O clube participante que desistir durante as Provas de Veteranos do Alto Minho será
impedido de participar nessas mesmas provas no ano seguinte.
Artigo 10. Os atletas só poderão jogar:
A - se perfizerem 35 anos ate 31/12/2014 (poderão jogar desde o inicio da época);
B - se perfizerem 35 anos entre 1/01/2015 e o final das competições da época, poderão
jogar apenas após a data do seu 35º aniversário;
Artigo 10.1 O período de inscrição de atletas para a época 2014/2015 termina a 31/01/2015
(também para os atletas relativos ao Artigo 10 B).
Artigo 11 É da responsabilidade de cada clube participante celebrar contrato de seguro de
responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais, cessantes ou emergentes,
por acidentes sofridos pelos respectivos atletas no decurso dos jogos ou nos treinos de
preparação para estes.
Artigo 12. Não é permitida a utilização de atletas federados, salvo se tiverem cessado a atividade
federada até 30/06/2014.
Artigo 13. Todos os clubes terão de efectuar junto da Organização até 13709/2014 a inscrição do seu
clube e atletas.
Documentos a entregar:
- Listagem (enviada pela organização)
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou fotocópia autenticada e fotografia (tipo passe)
dos atletas com nova inscrição;
- Cartão de jogador e cópia de cartão cidadão/bilhete de identidade dos atletas que
participaram em épocas anteriores e pretendem participar nas provas da presente época.
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Artigo 14. O clube que não cumprir com o estipulado nos artigos 10, 12 e 13 será eliminado de todas as
provas.
Artigo 15. Nenhuma equipa poderá recusar a identidade de qualquer atleta, quando solicitada pela
equipa adversária ou de arbitragem. Se o fizer e a organização confirmar esse facto, será
atribuída a derrota nesse jogo à equipa infractora.
A reincidência dessa infracção implicará a eliminação de todas as provas.
Artigo 15.1 A utilização de atletas não inscritos será sancionada com derrota por zero a três, averbando a
outra equipa a vitória pelo mesmo resultado e será aplicada ainda uma penalização de três
pontos e uma penalização pecuniária de 75 bolas por atleta ao clube pelo qual jogou.
Artigo 16. A Organização divulgara via correio eletrónico a lista de jogadores inscritos pelos clubes.
3. Jogos Artigo 17. O 27º. Campeonato de Veteranos terá início em 20/09/2014 e desfecho em 30/05/2015. Os
jogos realizam-se aos sábados, com início à hora indicada pela Associação de Futebol de Viana
do Castelo para os jogos oficiais (inverno 15h e verão 16h).
Artigo 18. Se, decorridos trinta minutos após a hora do início do jogo, não existir indícios de presença de
qualquer equipa do jogo, será averbada falta de comparência ao clube infractor. Esta
infracção será sancionada com derrota por zero a três, averbando a outra equipa a vitória
pelo mesmo resultado, e serão ainda retirados 3 pontos e a soma de 75 bolas, da Taxa de
Caução, ao clube que cometeu a infracção, bem como o pagamento á equipa de arbitragem.
Artigo 19. A pontuação do Campeonato de Veteranos corresponde à que vigora nos campeonatos
nacionais de futebol, ou seja, três pontos por vitória, um ponto por empate e zero pontos
pela derrota.
Artigo 20. As regras de desempate respeitante à classificação final do Campeonato de Veteranos regem-
se pelas que vigoram nos campeonatos nacionais.
Artigo 21. Os clubes visitados são responsáveis pela organização dos jogos, e, no caso de alteração de
local ou hora do jogo, deverão comunicar a Organização e aos delegados dos clubes visitantes
a localidade e o campo onde se realizará o jogo, no mínimo 48 horas antes do início do
mesmo.
Artigo 22. A alteração da data dos jogos (para outro sábado ou dia diferente) deverá ser precedida de
acordo entre os clubes intervenientes e comunicada, por correio eletrónico, à organização até
5 dias antes da sua realização, ou seja, até segunda-feira anterior à data inicialmente
prevista.
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Artigo 22.1 Qualquer alteração só será efectivamente concretizada com a posterior concordância da
organização.
Artigo 23 Em caso de adiamento dos jogos deverá ser também acordada a data em que o jogo se irá
realizar no prazo máximo de sessenta dias a contar da data da respectiva jornada.
Não é permitido, em nenhum caso, o adiamento dos jogos das últimas três jornadas.
Os jogos adiados terão que realizar-se antes das últimas três jornadas.
Artigo 24. Os clubes que por qualquer motivo não efectuarem os jogos adiados dentro do prazo
referidos no artigo anterior serão sancionados com derrota por zero a três, e serão ainda
retirados 3 pontos e a soma de 75 bolas, da Taxa de Caução, ao clube que cometeu a
infracção.
Artigo 25. Os delegados dos clubes visitados devem comunicar os resultados dos respetivos jogos até 2
horas após o fim do jogo, através de SMS ou correio eletrónico para a Organização, sob pena
de ser descontado o valor de 5 bolas da Taxa de Caução.
Artigo 26. Todos os resultados dos jogos só serão homologados a partir da recepção dos boletins de jogo
pela Organização, e desde que os mesmos estejam devidamente preenchidos, autenticados e
entregues pelas Equipas de Arbitragem.
Artigo 27. Um atleta poderá representar no máximo dois clubes numa época. A transferência terá que
ser autorizada (por escrito e em declaração definida pela organização) pelo clube pelo qual
foi inscrito inicialmente e só poderá ocorrer até 24/01/2015.
4. Arbitragem Artigo 28. As equipas de arbitragem serão constituídas por equipas formadas pela Organização salvo
algum imponderável que será resolvido pela Organização. A nomeação das equipas de
arbitragem para os jogos é da responsabilidade da Organização.
Artigo 28.1 A equipa de arbitragem deve chegar ao campo pelo menos trinta minutos antes do início do
jogo.
Artigo 29. A Organização tem a obrigação e a responsabilidade de informar por telefone, com a devida
antecedência, os clubes intervenientes no caso de por motivos alheios e justificados, não
conseguir nomear uma equipa de arbitragem para determinado jogo. Assim sendo, o clube
visitante terá a obrigação e a responsabilidade, com a aprovação da equipa adversária, de
diligenciar a mobilização de uma equipa de árbitros, para a realização do mesmo.
Artigo 30. Cada clube deverá entregar à equipa de arbitragem o boletim de jogo devidamente
preenchido até quinze minutos antes do início do mesmo.
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Artigo 31. Nenhuma equipa de arbitragem poderá iniciar qualquer jogo sem lhe ser apresentado pelas
duas equipas intervenientes o boletim de jogo devidamente preenchido, sendo obrigatório
que o número atribuído a cada jogador, no boletim de jogo, corresponda ao número do seu
equipamento.
Artigo 32. Os árbitros deverão identificar os atletas e delegados através dos cartões emitidos pela
Organização (ou CC/BI no caso de cartões ainda não emitidos), à saída dos balneários cinco
(5) minutos antes do início do jogo;
Artigo 32.1 Todos os atletas independentemente de estarem ou não presentes no inicio do jogo, podem
entrar a qualquer momento.
Artigo 33. Os árbitros deverão impedir a utilização de qualquer atleta:
- Que seja identificado como federado por qualquer dos delegados ao jogo;
- Que não conste no boletim do jogo;
- Que não apresente o cartão de identificação emitido pela Organização, excepto quando
existir autorização da Organização por escrito;
- Que se apresente sob qualquer situação que infrinja o regulamento.
Artigo 34. No banco de suplentes apenas poderão permanecer os jogadores, treinadores e delegados
inscritos na ficha de jogo.
Artigo 35. O não cumprimento dos artigos 30, 32 e 34 terá penalização de 5 bolas.
Artigo 36. Os árbitros só devem assinar a ficha de jogo quando comprovarem que está assinada pelos
delegados dos dois clubes.
Artigo 37. Os árbitros, no final de cada jogo, entregarão aos delegados das equipas intervenientes no
jogo os duplicados do boletim devidamente assinados pelos delegados das duas equipas. Na
posse dos Árbitros ficarão os originais dos boletins, que entregarão em tempo útil à
Organização.
Artigo 38. A equipa visitada é responsável pelo pagamento à equipa de arbitragem de 65 bolas (sessenta
e cinco, de forma a subsidiar a sua deslocação.
Este valor será entregue aos árbitros no final de cada jogo.
Artigo 39. Os árbitros estão obrigados ao conhecimento deste regulamento, e devem aplicar as leis
actuais do futebol federado, assim como interpretar o jogo segundo critérios de
imparcialidade e independência, exercendo a disciplina de acordo com as regras em vigor.
Artigo 40. A Organização formará uma Comissão Disciplinar de Arbitragem constituída por três pessoas
independentes da Organização. As funções e deveres da Comissão Disciplinar de Arbitragem
serão de apreciar e julgar todos os casos de indisciplina que possam surgir durante todas as
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competições, perante os relatórios dos árbitros. Todas as decisões deliberadas pela Comissão
Disciplinar de Arbitragem deverão ser cumpridas por todos os clubes bem como pelos seus
respectivos atletas e/ou dirigentes, sob a pena de serem excluídos de todas as competições
de Veteranos do Alto Minho.
Artigo 41. A expulsão de qualquer atleta e/ou dirigente será punida com o impedimento da sua
utilização de um a cinco jogos a decidir pela Comissão Disciplinar de Arbitragem. Por cada
cartão vermelho directo, serão retirados 15 bolas (quinze), à Taxa de Caução do clube do
jogador infractor, 5 bolas (cinco), no caso de ser vermelho por acumulação de amarelos.
Artigo 41.1 Qualquer atleta punido com vermelho directo ou acumulação de amarelos esta
automaticamente suspenso de actuar no jogo seguinte da sua equipa, independentemente do
castigo que venha a ser aplicado.
Artigo 42. A expulsão de qualquer atleta e/ou dirigente durante a realização da 13ª Super Taça e da 17ª
Taça de Veteranos terá consequências nos jogos do 27º Campeonato de Veteranos do Alto
Minho.
Artigo 43. Qualquer agressão a árbitros, dirigentes ou a atletas, dentro ou fora do recinto de jogo e
por causa dele, será punida com suspensão de 3 meses a 2 anos (12 a 60 jogos) de todas as
competições de veteranos do Alto Minho. A tentativa de agressão aos mesmos, dentro ou
fora do recinto do jogo e por causa dele, será punida com a suspensão de 1 mês a 6 meses
4 jogos a 24 jogos)de todas as competições de veteranos do Alto Minho.
Artigo 44. A contabilização do período referido no artigo anterior é contínua (sem interregnos
relativos a paragens ou intervalos entre épocas desportivas).
Artigo 44.1 O período de tempo para contabilização dos castigos só decorre quando o atleta esta
inscrito na competição.
5. Regulamento dos jogos
Artigo 45. As substituições de atletas durante o jogo são ilimitadas. Não é necessário haver interrupção
do jogo, sendo que as mesmas serão feitas na linha de meio-campo com a autorização do
Árbitro Assistente nº 1.
Artigo 46. No caso de expulsão, o atleta excluído não poderá ser substituído.
Artigo 47. É reconhecido aos clubes o direito ao protesto dos jogos. O protesto deverá ser exercido no
boletim de jogo, devidamente fundamentado por escrito, sob pena de ser liminarmente
indeferido.
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Artigo 48. Os casos omissos e os protestos de jogos serão resolvidos definitivamente pela Organização e
pela Comissão Disciplinar de Arbitragem no prazo de dez dias, com base nas leis e
regulamentos vigentes.
6. Conselho de Delegados Artigo 49. O Conselho de Delegados é um órgão meramente consultivo, constituído pelos clubes
participantes, com o objectivo de promover a ética e o bom relacionamento entre clubes,
assim como assegurar o futuro das provas regionais de futebol de Veteranos.
Artigo 50. O Conselho de Delegados poderá reunir a pedido formal dirigido à Organização e subscrito
por pelo menos três clubes.
Artigo 51. A realização das reuniões de Conselho de Delegados compete à Organização.
Artigo 52. Compete ao Conselho de Delegados a elaboração de pareceres, sugestões e recomendações à
Organização relacionadas com as provas regionais de Veteranos.
Artigo 53. As deliberações do Conselho de Delegados deverão constar de acta assinada pelos presentes
e comunicadas à Organização.
Artigo 54. O Conselho de Delegados é constituído por um delegado de cada clube participante, a indicar
à Organização até ao dia 12/09/2013.
Artigo 55. A falta de indicação até ao término do prazo referido no artigo anterior equivale à renúncia da
participação no conselho de delegados.
Artigo 56. O delegado de cada clube tem o dever e a obrigação de ser responsável por todos os atletas
e/ou dirigentes do seu clube, evitando sempre que seja possível qualquer tipo de tumulto ou
desordem, embuste e/ou fraude que possam surgir ao longo de todas as competições de
Veteranos do Alto Minho.
7. Festa de Encerramento Artigo 57. Compete ao Antas Futebol Clube a organização da festa de encerramento.
8. Provas Extraordinárias Artigo 58. A Organização é responsável pela realização das duas provas extraordinárias, designadas por
17ª Taça e por 14ª Supertaça de Veteranos do Alto Minho.
Artigo 59. Todas as eliminatórias da Taça serão disputadas a uma só mão. O sorteio será efectuado
entre os clubes participantes no 27º. Campeonato de Veteranos. Os jogos realizam-se nos
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campos dos clubes sorteados como visitados. O vencedor desta prova será encontrado
através de uma final a realizar no Campo Dr. Correia de Oliveira em Antas.
Artigo 60. As eliminatórias e a final serão resolvidas segundo o resultado que se verificar no final do
tempo regulamentar. Se o jogo terminar empatado, o desempate será feito através da
marcação de uma série de cinco grandes penalidades. Em caso de igualdade, o desempate
sairá à melhor das séries individuais de grandes penalidades.
Artigo 61. Em cada eliminatória da Taça de Veteranos, o pagamento aos árbitros será efectuado por
ambos os clubes participantes (metade cada clube).
Artigo 62. O vencedor da 17ª Taça de Veteranos do Alto Minho disputará no início da época 2015/2016
com o vencedor do 27º Campeonato de Veteranos, a 15ª Supertaça. Em caso de empate, o
troféu será atribuído seguindo as regras de desempate previsto no artigo 60.
Artigo 63. Se o vencedor da Taça de Veteranos for também o vencedor do Campeonato, a final da
Supertaça será disputada por este clube e pelo finalista vencido na final da Taça de Veteranos.
Artigo 64. A final da 15ª. Supertaça de Veteranos do Alto Minho realiza-se no início da época 2015/16,
em local e data a definir pela Organização da próxima época, que será o Grupo Desportivo de
Fragoso.
9.Taça de Disciplina Artigo 65. Todos os clubes intervenientes no 27º Campeonato dos Veteranos do Alto Minho participam
na obtenção da Taça de Disciplina.
Artigo 66. A Taça de Disciplina será atribuída ao clube que obtiver menos pontos negativos adquiridos
no decurso 27º Campeonato de Veteranos do Alto Minho.
Artigo 67. Os pontos negativos serão atribuídos ao clube da seguinte forma:
Cartão Vermelho directo: 20 pontos (cada jogo + 5 pontos)
Cartão Vermelho por acumulação de Amarelos: (15 pontos)
Cartão Vermelho por acumulação de Amarelos (Mão na bola e/ou evitar que um
jogador fique isolado): (10 pontos)
Cartão Amarelo: 5 pontos
Jogador ou dirigente suspenso por motivos de agressão: 100 pontos
Falta de comparência: 50 pontos
Abandono do campo: 50 pontos
Utilização de atletas indevidos ou não inscritos: 50 pontos
Artigo 68. No caso de igualdade pontual entre dois ou mais clubes na classificação final da Taça de
Disciplina, existirão as seguintes formas de desempate:
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1. O Clube que obtiver menos cartões vermelhos no decurso de todas as competições.
2. O clube que obtiver menos cartões vermelhos por acumulação de amarelos no decurso
de todas as competições.
3. O clube que obtiver menos cartões amarelos no decurso de todas as competições.
4. No caso de ao fim de todas as formas de desempate ainda subsistir um empate, ganha
o clube que teve melhor pontuação no final do 26º Campeonato de Veteranos do Alto
Minho.
10.Troféu Fair Play – Espírito Desportivo
Artigo 69 – O Troféu Fair – Espírito Desportivo destina-se a realçar o exemplo de espírito desportivo alcançado
por um jogador inscrito no Campeonato de Veteranos do Alto Minho. A atribuição de Troféu é de carater
obrigatório sendo a decisão da responsabilidade da estrutura organizativa
Artigo 70 – Para a atribuição do Troféu Fair play – Espírito Desportivo devem ser considerados os seguintes
critérios:
a) O respeito pelas regras, que se carateriza, nomeadamente, pela adoção de uma conduta
competitiva que se paute pelas “leis do jogo”, sem recurso a atitudes, gestos ou palavras que, desvirtuando as
regras, situem a prática desportiva fora daquelas “leis”.
b) O respeito pelo adversário é tentar ser melhor que ele, respeitando as regras do jogo, e ter a
consciência que sem ele não há competição possível.
c) O respeito pelo árbitro é testemunhar o apreço que desejamos que nos seja concedido e
saber que ele desempenha um papel ingrato, colaborando com ele e aceitando, sem discussão, as suas decisões.
d) O respeito pelo companheiro manifesta-se pela amizade e pela solidariedade.
e) O respeito pelo público é apresentar-se devidamente equipado, participar na competição
com alegria e dedicação, para que os espectadores possam viver a prática desportiva com espírito desportivo,
apoiando todos os competidores em razão da sua entrega e valia desportiva.
f) Ser digno é, em todas as circunstâncias, recusar a utilização da violência física ou verbal,
controlar as emoções e dominar as reações.
Artigo 71 – Constitui pressuposto bastante para a eliminação da atribuição do Troféu Fair Play – Espírito
Desportivo a uma jogador que, em qualquer momento, lhe seja exibido o cartão vermelho e/ou seja expulso do
terreno de jogo e/ou das suas imediações, quando participava ou assistia a uma competição desportiva
organizada pelos Veteranos do Alto Minho e que por motivo dessa conduta venha a ser devidamente sancionado
pela Comissão Disciplinar de Arbitragem.
Artigo 72 – Atribuições do Delegado da equipa:
a) No final do jogo cada Delegado das equipas deve nomear um (1) jogador da equipa adversária para se
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candidatar ao Troféu Fair Play – Espírito Desportivo.
b) Para o efeito da alínea anterior deve mencionar no ponto destinado a OBSERVAÇÕES (do Delegado ao
Jogo) do boletim da Relação dos Jogadores Efetivos e Suplentes referente à sua equipa, o nome, o número
da camisola e o número da licença do jogador adversário que nomeia.
c) Cada Delegado das equipas só poderá nomear em cada jogo um (1) jogador adversário para candidato
ao troféu Fair Play – Espírito Desportivo.
d) Na eventualidade de nenhum jogador adversário reunir nesse jogo os pressupostos necessários para a
nomeação, o Delegado da equipa mencionará no ponto referido na alínea b) deste artigo que «NÃO
NOMEIA CANDIDATO».
e) Se por qualquer motivo o Delegado de uma equipa não nomear um jogador da equipa adversária para o
Troféu Fair Play – Espírito Desportivo e se não proceder com o mencionado na alínea d) deste artigo será
descontado à sua equipa o valor de 5 (cinco) bolas da Taxa de Caução.
Artigo 73 – Organização.
a) Em presença da Relação dos Jogadores Efetivos de Suplentes enviada pelo árbitro do jogo, a Organização
toma conhecimento do jogador de uma equipa que foi nomeado para receber o Troféu Fair Play – Espirito
Desportivo.
b) O jogador que no final da época mais vezes for nomeado receberá o Troféu Fair Play – Espírito Desportivo.
c) Em caso de dois ou mais jogadores no final da época se encontrarem com o mesmo número de
nomeações, a Organização entregará o Troféu em obediência à seguinte ordem de desempate:
1 – Ao jogador da equipa que realizou um maior número de jogos;
2 – Ao jogador com maior idade registada no BI/CC;
3 – Por deliberação da Organização.
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Os delegados das equipas participantes tomaram conhecimento do Regulamento do 27º Campeonato de
Veteranos do Alto Minho (época 2014/2015) com as alterações aprovadas por maioria em Conselho de
Delegados de 09/09/2014.
ANCORA PRAIA FC ANTAS FC ADC ALVARAES ADC SANTA MARTA AD DARQUENSE UD LANHESES CARDIELOS FC CD CERVEIRA DEUCRISTE SC GDR CAMPO NEVES FC SC VIANENSE AD PONTE DA BARCA AC CAMINHA
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