rotinas e exigÊncias da sefaz na liberaÇÃo de … · rotinas de trabalho documentos são...
Post on 12-Nov-2020
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ROTINAS E EXIGÊNCIAS DA
SEFAZ NA LIBERAÇÃO DE
MERCADORIAS IMPORTADAS
Referente à liberação de mercadorias para
pessoas jurídicas
OBJETIVOS• ABORDAR SUCINTAMENTE PONTOS
ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DO ICMS RELATIVOS À IMPORTAÇÃO.
• PRESTAR ORIENTAÇÕES GERAIS QUANTO À
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE IMPORTAÇÃO
DA SEFAZ/SP.
• DETALHAR OS PRINCIPAIS SERVIÇOS
RELATIVOS A IMPORTAÇÃO PRESTADOS
PELO POSTO FISCAL, ESCLARECENDO OS
CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO ÓRGÃO PARA
O EXAME DAS SOLICITAÇÕES.
• COLHER SUGESTÕES DE MELHORIA.
BASES LEGAIS ICMS IMPORTAÇÃO
PRINCIPAL FONTE: Portaria CAT 59/2007 - Dispõe sobre os
procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem
do exterior. Legislação no Portal de comércio exterior:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/
BASES LEGAIS ICMS IMPORTAÇÃO
Fato Gerador - Constituição Federal /1988, Art. 155 - §2º, IX, “a”
O ICMS incidirá também:
sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
Artigo 2º do Regulamento do ICMS-SP/2000
Ocorre o fato gerador do imposto:IV - no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior, observado o disposto no § 1º;
Quando ocorre a importação de mercadoria ou bem do exterior pelo importador, faz-se necessária a geração de pelo menos um dos seguintes documentos:
A) GARE ou GNRE, no caso de haver recolhimento do imposto;
B) Guia para Liberação, nos casos previstos na legislação para o não recolhimento do imposto até o momento do desembaraço aduaneiro.
IMPORTANTE!
“Quem”:
(...) Pessoa Física ou Jurídica, ainda
que não seja contribuinte habitual do
imposto, qualquer que seja a sua
finalidade (...)” (artigo 155,§ 2º, IX, ‘a
da Constituição Federal);
“Para quem” ($):
Estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria no estabelecimento ou onde estiver situado o domicílio do destinatário da mercadoria (se não estabelecido);
“Quando”:
... “até o momento do desembaraço
aduaneiro;”
EXCEÇÕES:
Contribuintes detentores de regime especial;
Ocorrência do desembaraço fora do horário de
funcionamento bancário fica prorrogado para
o dia útil seguinte (Consulta Tributária 481/99).
“Quanto”? :
BC= (CIF+II+IPI+PIS+Cofins+Demais Despesas)
(1-alíquota ICMS)
Valor do ICMS = BC x alíquota ICMS
Alíquota (1-alíquota)
25% 0,75
18% 0,82
12% 0,88
8,8% 0,912
7% 0,93
4% 0,96
“Como”: Nos casos de Pagamento
Destinatário da mercadoria UF-SP (DOCUMENTOS
GERADOS NO SISTEMA DE IMPORTAÇÃO DA SEFAZ/SP):
- GARE código 120-0 - quando o importador efetua o
desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo,
realizando o recolhimento para este Estado.
- GNRE código 10005-6 - utilizada quando o recolhimento é
a favor do Estado de São Paulo, porém o desembaraço
aduaneiro ocorre em outro Estado.
- GCOMP-ICMS – nos casos de pagamento do ICMS
importação utilizando-se crédito acumulado do importador
junto à SEFAZ/SP.
“Como”:
Nos casos de Pagamento
Destinatário da mercadoria é de outra UF:
- GNRE (outras UFs) código específico para cada UF
DOCUMENTO GERADO ATRAVÉS:
A) DE PROGRAMA BAIXADO PELO SITE: http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html,
B) PELO PRÓPRIO SITE DA FAZENDA DO ESTADO DO DESTINATÁRIO
IMPORTANTE !
Caso tenha de ser confeccionada GNRE
com UF favorecida diferente de São
Paulo, NÃO deverá ser acessado o
sistema de Importação da SEFAZ/SP,
devendo o importador proceder através
de uma das formas indicadas
anteriormente.
ANTES DE EFETUAR O RECOLHIMENTO VERIFIQUE SEMPRE A UF FAVORECIDA
“Como”:
Nos casos previstos na legislação para o não recolhimento do imposto
GUIA DE LIBERAÇÃO
- Deverá ser gerada no sistema da SEFAZ-SP:
A) Quando desembaraço ocorrer em SP, não importando qual é o estado do destinatário da mercadoria;
B) Quando o desembaraço ocorrer em outra UF e o destinatário da mercadoria estiver localizado em SP.
“Como”:GUIA DE LIBERAÇÃO
VISTO ELETRÔNICO – poderá ser concedido automaticamente, nostermos do artigo 8º, §5º da Portaria CAT 59/2007, o importadornão necessita se dirigir ao Posto Fiscal.HIPÓTESES: Regime Especial, Drawback, Isenção, Diferimento, Não-Incidência.
IMPORTANTE!
- Gerar a Guia de Liberação após o desembaraço para possibilitar o visto eletrônico.
- Preencher corretamente o tratamento tributário e base legal específica para possibilitar a geração do visto eletrônico. Fundamentação genérica não gera visto eletrônico.
EX: “Outros regimes especiais”
Orientações Gerais
Lei de Conformidade Lei Complementar nº 1.320, de 06 de
Abril de 2018
Orientações Gerais*
Consulta Tributária Consulta Tributária Eletrônica (e-CT)
Artigo 510 do RICMS-SPInstrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado
dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte
como para a Administração Tributária.
SEFAZ/SP - CANAIS DE LIBERAÇÃO
1- PORTAL ÚNICO – liberações com isenção total de ICMS, com
apresentação de documentos2- Sistema de Importação SEFAZ/SP
visto automático: 92% dos casosvisto no Posto Fiscal: 8% dos casos
SISTEMA DE
IMPORTAÇÃO SEFAZ/SP
Controlar a liberação de mercadorias importadas mediante o pagamento ou
exoneração do ICMShttps://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/
ACESSO AO SISTEMA DE IMPORTAÇÃO
TELA INICIAL SISTEMA IMPORTAÇÃO
Duas opções:
• Geração de
Documentos
• Ver situação
Necessário o
preenchimento
do CNPJ/CPF
e o nº da
DI/DSI/DRE
Dados do Importador para geração de
GARE / GNRE / Guia para Liberação
MODO COMUM
X
MODO
DECLARATÓRIO
O modo Declaratório é uma exceção, pois os dados são lançados pelo importador e não extraídos da DI. Porém é importante ter atenção ao lançar as informações. OS DADOS LANÇADOS NO MODO DECLARATÓRIO SERÃO CONFRONTADOS COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA DI.
Dados das adições da DI - geração
de GARE/GNRE/Guia de Liberação
CUIDADO
Antes de fazer
qualquer
edição é
importante
verificar a
possibilidade
da alteração
(base legal).
DADOS DA ADIÇÃO NORMALMENTE
SÃO EXTRAÍDOS DA DI, PORÉM É
POSSÍVEL EDITÁ-LOS.
CASO OS DADOS EXTRAÍDOS DA DI
PERMITAM A CORRETA APURAÇÃO DO
ICMS (MAIORIA DOS CASOS), O
IMPORTADOR PODERÁ PARTIR PARA
A GERAÇÃO DA GARE/GNRE.
Telas de Edição
GARE/GNRE/Guia de Liberação
OBSERVE QUE, UMA VEZ QUE A
RFB JÁ ENVIOU AS
INFORMAÇÕES DA DI À
SEFAZ/SP, O SISTEMA, APÓS A
ANÁLISE DESTES DADOS,
IDENTIFICA A ALÍQUOTA QUE
DEVE SER UTILIZADA PARA O
CÁLCULO DO IMPOSTO
DEVIDO. NO ENTANTO, SE O
IMPORTADOR ASSINALAR UMA
ALÍQUOTA DIVERSA E ASSIM
EFETUAR O RECOLHIMENTO,
SERÁ NECESSÁRIO O
COMPARECIMENTO AO POSTO
FISCAL.
Guia de LiberaçãoApós a Seleção de Editar a adição aparecerá a seguinte tela:
NECESSÁRIO O PREENCHIMENTO
DOS CAMPOS DA GUIA DE LIBERAÇÃO (SELECIONAR O CAMPO NÃO TRIBUTADO).
PREENCHER SOMENTE ESTES
ATENÇÃO PARA O EMBASAMENTO
CORRETO DA EXONERAÇÃO DO
ICMS, O ERRO NA
FUNDAMENTAÇÃO PODERÁ
OCASIONAR ATRASO NA
LIBERAÇÃO DA MERCADORIA
Guia de Liberação
IMPORTANTE!
Mesmo que o importador
seja estabelecido em
outra UF deverá ser
gerada a Guia de
Liberação do Sistema da
SEFAZ/SP sempre que a
mercadoria for
despachada em território
paulista, pois a liberação
no recinto alfandegado
dependerá também de OK
no sistema da SEFAZ/SP.
VISTO ELETRÔNICO MAIOR PARTE
DAS GUIAS DE LIBERAÇÃO EMITIDAS
(Não há necessidade do importador ir até
o Posto Fiscal)
SISTEMA DE IMPORTAÇÃO – FLUXO COMUM
Importação com GARE/GNRE:
Portaria CAT 59/07
1) Importador gera GARE no site da Fazenda
2) Efetua o recolhimento na rede bancária
3) Importador se dirige até o recinto alfandegado
Sistema de Controle de Importações compara:
Valor Registrado de ICMS
Valor Recolhido de ICMS
Valor Registrado com Valor Arrecadado
e também com as ...
Receita Federal
INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Importação com Guia de Liberação:
Portaria CAT 59/07
1) Importador gera Guia no site da Fazenda
2) Obtém o visto no Posto Fiscal
3) Importador se dirige até o armazém alfandegado
PO
ST
O
FIS
CA
L
2) Obtém o
Visto Eletrônico
Alternativa: obtenção do VISTO ELETRÔNICOdispensando a ida até o Posto Fiscal
OU
SISTEMA DE IMPORTAÇÃO – FLUXO COMUM
PRINCIPAIS SERVIÇOS
PRESTADOS PELO POSTO
FISCAL RELATIVOS À
IMPORTAÇÃO
Rotinas de Trabalho
Serviços de Exoneração, Correção,
Inibição e Retificação de Guias
ROTINAS DE TRABALHO
Toda a documentação relacionada a Comércio Exterior é recepcionada presencialmente no guichê de distribuição de senhas, sendo disponibilizada a um Fiscal de Rendas responsável pela análise.
LIBERAÇÃO ATÉ AS 13 HORAS DO DIA SEGUINTE (Nas exonerações, hoje a autorização no sistema gera a guia com visto eletrônico, não sendo necessário retornar ao Posto Fiscal)
Exceções: PERECÍVEIS, CARGAS VIVAS, VACINAS E OUTRAS A CRITÉRIO DO FISCO.
ROTINAS DE TRABALHO
Documentos são analisados pelo Fiscal
de Rendas até o momento estipulado
pelo posto para a liberação
Pedido deferido:
Documentos
arquivados.
Liberação no sistema.
Pedido não deferido:
Importador retira os
documentos
juntamente com a
pendência emitida
pelo Fiscal.
Não há liberação no
sistema
Por força da limitação de meios e visando a organização
dos trabalhos, a utilização do e-mail para o atendimento
deverá ocorrer em casos específicos, como por exemplo:
• CUMPRIR EXIGÊNCIA (QUANDO O FISCAL
EXPRESSAMENTE SOLICITAR O ENVIO DE E-MAIL);
• SOLICITAR DE RETIFICAÇÃO DE GARE/GNRE;
• SOLICITAR DE INIBIÇÃO DE GARE/GNRE/GUIA DE
LIBERAÇÃO; e
• SOLICITAR ALTERAÇÃO DE RECINTO ALFANDEGADO.
Nos demais casos, o atendimento é presencial no
Posto Fiscal (análise e/ou liberação no sistema).
Esclarecimentos sobre legislação: Plantão Fiscal
presencial.
ROTINAS DE TRABALHO
ROTINAS DE TRABALHO
A análise dos documentos é deresponsabilidade do Posto Fiscal dedesembaraço das mercadorias. OPF-Campinas, por exemplo, não temautorização para liberar DIs sob aresponsabilidade dos PFs deGuarulhos ou Santos.
RETIFICAÇÃO DE GARE/GNRE
Para recolhimentos em duplicidade, não é autorizada
a retificação da GARE, sendo possível o aproveitamento do
crédito da seguinte forma:
• o contribuinte paulista credita-se na GIA (Guia de
Informação e Apuração de ICMS), no quadro Outros Créditos,
do valor indevidamente recolhido, nos termos do artigo 63,
inciso II, do RICMS. Tal crédito independe de autorização do
Fisco, de modo que o contribuinte credita-se diretamente na
GIA do mês, abatendo o valor no saldo de ICMS a recolher.
Caso o contribuinte não possa aproveitar o crédito da
forma acima descrita (Ex.:Simples Nacional) é possível solicitar
a restituição do ICMS (Portaria CAT 83/91).
Não se pode aproveitar o valor recolhido indevidamente
para pagamento de ICMS referente a desembaraços futuros
(sem a existência da DI).
RETIFICAÇÃO DE GARE/GNRE
CONCLUSÃODÚVIDAS
SUGESTÕES
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