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Secretaria Municipal de Habitação – SEHABDepartamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas – PARSOLO

Certidão de Diretrizes do Conjunto – Implantação e Infraestrutura

DADOS TÉCNICOS

R2V / 390 uni / 25.768,09m² (área de terreno)Localização: Rua Tabor x Rua Manifesto

Ipiranga – São Paulo – SP

Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente (classificada como R2h) ou verticalmente (classificada como R2v), cujos espaços e instalações internas são de utilização comum, caracterizados como bens de condomínio.(Decreto nº 45.817 de 04 de abril de 2005)

A aprovação de Conjunto Residencial, classificada como categoria de uso R2v e R2h (antigo R3-02) com área de terreno superior a 20.000 m² ou com mais de 400 unidades residenciais, é precedida de emissão de Diretrizes, Análise Técnica da Infraestrutura por PARSOLO, sendo que a Aprovação Final é emitida pelo Departamento de Aprovação de Edificações - APROV. Posteriormente há Aceitação Técnica da Infraestrutura por PARSOLO.

CONJUNTO RESIDENCIALCONJUNTO RESIDENCIAL

RUA TABORRUA TABOR

RUA M

ANIFESTO

RUA M

ANIFESTO

LEGENDA:LEGENDA:

TERRENOA = 25.768,09 m²

• Decreto nº 45.817/2005, artigo 8º, Inciso I

• - o projeto do conjunto terá como parte integrante o plano de distribuição interna para parcelamento do solo, nos termos do disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981,...

- Lei nº 9.413/81, artigo 3º (Diretrizes)- Lei nº 9.413/81, artigo 6º (Projetos de Infraestrutura)

CONJUNTO RESIDENCIALNecessidade de Diretrizes e Projetos de Infraestrutura

CONJUNTO RESIDENCIALNecessidade de Diretrizes e Projetos de Infraestrutura

• Zoneamento – uso permitido;• Terreno com frente para via existente oficial;• Condicionantes e exigências técnicas do PRE;• FNA de corpos d’água mínima de 15m, observar SVMA;• FNA mínima de 15m ao longo da faixa de domínio de rodovias, ferrovias e dutos;• Vegetação de Porte Arbóreo;• Ocupação/ Uso anterior do imóvel

DIRETRIZES PARA CONJUNTO RESIDENCIALRequisitos Técnicos

DIRETRIZES PARA CONJUNTO RESIDENCIALRequisitos Técnicos

FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIALPedido de Diretrizes

FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIALPedido de Diretrizes

PROTOCOLO Entrada processo com documentação necessária

CASE

Analise Preliminar PARSOLO 2

- Vistoria do terreno- Titulo de propriedade - Características físico-ambientais e urbanísticas

da área e do entorno

BDT (oficialização, melhoramento, zoneamento, arruamento, manancial, patrimônio ambiental, tombamento, nível de contaminação, etc)

PARSOLO 2Consulta outros

órgãos

SMDU – zoneamento

PARSOLO 2 emite Diretrizes

(Despacho)

PROJ – melhoramentos, FNAPATR – próprios municipais

DEPAVE – escolha da área verde, DECONT – contaminação, áreas degradadas

- Planta com demarcação condominial de áreas verdes, institucionais, sistema viário principal, FNA, etc.- Certidão de diretrizes. Válida por 360 dias

FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIALDiretrizes

FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIALDiretrizes

DIRETRIZES (Demarcação das Áreas Verde e Institucional)DIRETRIZES (Demarcação das Áreas Verde e Institucional)

RUA TABORRUA TABOR

RUA M

ANIFESTO

RUA M

ANIFESTO

ÁREA INSTITUCIONAL

ÁREA VERDE

PARSOLO 2- Entrada do projeto pelo interessado- Verifica se projeto atende as Diretrizes- Encaminha para PARSOLO 3

Análise PARSOLO 3

FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIALFLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIAL

- Verificação de Pendência de Diretrizes- Projeto de Implantação

• Da área total do conjunto é obrigatória no mínimo:

• 10% da área do terreno para sistema viário;

• 40m² de quota de terreno/habitação*;

• 15m² de quota de terreno/habitação para áreas verdes*;

• 4m² de quota de terreno/habitação para áreas institucionais*;

• 2m² de quota de terreno/habitação para equipamentos comunitários (salão social, sauna,

salão de jogos, fisioterapia, e outros a critério do projeto)*;

• 1m² de quota de terreno/habitação para equipamentos de lazer não cobertos (aparelhos para

recreação infantil, quadras esportivas e piscinas)*;

• 4m² por quota de terreno/habitação para espaços cobertos destinados a comércios de

abastecimento local e de serviços pessoais (nR1), admitindo supermercados (nR2)*;

*As quotas de terreno/habitação não podem ser sobrepostas

IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIALRequisitos Técnicos

IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIALRequisitos Técnicos

QUOTAS DE TERRENO / HABITAÇÃOQUOTAS DE TERRENO / HABITAÇÃO

RUA TABORRUA TABOR

RUA M

ANIFESTO

RUA M

ANIFESTO

ÁR

EA

IN

ST

ITU

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L

ÁR

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EQ

UIP

. C

OM

UN

ITÁ

RIO

S

ÁREA VERDE

ÁREA USOS NR1 / NR2 (COM. / SERV.)

ÁREA VERDE + LAZER

QUOTAS DE TERRENO

VERDE = 15 m²/hab

INSTITUC = 4 m²/hab

COM./SERV = 4 m²/hab

EQ. COMUM = 2 m²/hab

LAZER = 1 m²/hab

HABIT = 40 m²/habÁREA HABITACIONAL

•Os acessos às edificações devem ser por meio de via interna ao conjunto, sendo vedado o acesso direto à Rua, observando:

•Largura mínima da via de pedestres = 4m;•Largura mínima da via de veículos = 8m, dos quais 2m de passeio quando o comprimento da via for < ou igual a 50m;•Largura mínima da via de veículos = 10m, dos quais 3m de passeio quando o comprimento da via for > 50m e < ou igual a 100m;•Largura mínima da via de veículos = 12m, dos quais 5m de passeio quando o comprimento da via for > 100m;

•Se o terreno for lote resultante de loteamento aprovado, as áreas mínimas verdes e institucional do conjunto, podem ser reduzidas em 15% e 5%, respectivamente

IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIALRequisitos Técnicos

IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIALRequisitos Técnicos

ACESSOS AO CONJUNTOACESSOS AO CONJUNTO

ACESSO DE PEDESTRES (V.C.P.)

ACESSO DE PEDESTRES (V.C.P.)

ACESSO DE VEÍCULOSACESSO DE VEÍCULOS

ENTRADA DE SERVIÇOENTRADA DE SERVIÇO

RUA TABORRUA TABOR

RUA M

ANIFESTO

RUA M

ANIFESTO

VIAS DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES (V.C.P.)

LARGURA = 4 M(SOBRE A LAJE DO SUBSOLO)

Interessado apresenta projetos

de infra estrutura em PARSOLO 3

- Drenagem- Terraplenagem- Pavimentação, guias e sarjetas- Perfis longitudinais e transversais das vias (se

for o caso)- Projeto de Arborização- Memoriais Descritivos e Memória de

cálculo- Água e Esgoto (Carta da SABESP)

FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIALInfraestrutura

FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIALInfraestrutura

DRENAGEM:- Representação das Bacias de Contribuição- Cálculo da Intensidade de Chuva- Cálculo de Vazões Atuantes e Admissíveis - Condutores- Reservatórios de Retenção - Cálculo e Dimensionamento- Planta de Drenagem e Planta de Detalhes dos elementos hidráulicos- A.R.T.

TERRAPLENAGEM:- Levantamento Planialtimétrico- Planta de Terraplenagem (taludes/manchas corte/aterro)- Seções de Terraplenagem (escala diferenciada H:V)- Cálculo dos Volumes de Corte e Aterro- Memorial Descritivo de Terraplenagem, incluindo medidas

de proteção contra erosão e retenção de sólidos durante a obra.- A.R.T.

PROJETOS DE INFRAESTRUTURA - Requisitos TécnicosPROJETOS DE INFRAESTRUTURA - Requisitos Técnicos

PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS:- Especificação do pavimento e camadas constituintes- Especificação das Guias e Sarjetas

PERFIS DAS VIAS DE VEÍCULOS: (se for o caso)- Planta dos Perfis Longitudinais das Vias- Estaqueamento a cada 20m (Idem Projeto Implantação)- Escala horizontal diferenciada da escala vertical- Cotas de nível em cada estaca (terreno natural e perfil projetado)- Declividades dos trechos (mín = 0,5%, max = 15%)- Mudanças de declividades por curvas de concordância verticais- Seções Transversais das Vias

PROJETOS DE INFRAESTRUTURA - Requisitos TécnicosPROJETOS DE INFRAESTRUTURA - Requisitos Técnicos

FLUXO DE APROVAÇÃO – Conjunto Residencial (Infraestrutura)FLUXO DE APROVAÇÃO – Conjunto Residencial (Infraestrutura)

Solicitação de aprovação do Projeto

de Arborização

PARSOLO 3 encaminha processo

ao APROV

Observação: Em APROV o processo segue rotina própria da análise das Edificações

PARSOLO 3 encaminha Ofício a SVMA/DEPAVEPara análise e aprovação.

Estando em ordem a análise de infraestrutura, segue ao APROV com as observações e ressalvas a serem apontadas no Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificações.

LEGISLAÇÃO VIGENTE:

•Decreto 45.817/05;•Lei 9.413/81 (artigos 3º e 6º);•Lei 13.885/04;•Lei 13.276/02 e Decreto 41.814/02 (Reservatórios de Retenção)•Resolução/CEUSO/105/2008 (Uso Misto);•Portaria 080/SEHAB-G/03 (TVEO).

COMPETÊNCIA DE ANÁLISE:

•Diretrizes – SEHAB/ PARSOLO 2;•Analise da Implantação e Infra-estrutura - SEHAB/ PARSOLO 3;•Aprovação das Edificações - SEHAB/ APROV 1;•T.V.E.O. - SEHAB/ PARSOLO 4;•Certificado de conclusão da edificações – SUBPREFEITURA.

CONJUNTO RESIDENCIALCONJUNTO RESIDENCIAL

Max Noé Neto

PARSOLO 3 – (11) 3397-3672

parsolo@prefeitura.sp.gov.br

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