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26 de outubro de 2017
Licitação Locação SGR Sistema de Geração de Energia Renovável
2º Congresso Brasileiro de Geração Distribuída
O Sistema Federação das Indústrias do Estado do Ceará – Sistema FIEC é composto pela entidade FIEC e pelas instituições SESI, SENAI e IEL, atuando com a oferta de soluções em Educação, Gestão, Tecnologia, Inovação e Qualidade de Vida para a indústria cearense e seus trabalhadores.
A FIEC surgiu para atuar na defesa dos interesses do segmento industrial, sendo corresponsável por grandes conquistas em áreas estratégicas, como exportação, infraestrutura, energia, desenvolvimento regional e inovação tecnológica.
Conta com 40 Sindicatos Patronais afiliados que consolidam o associativismo como força motriz para o crescimento da indústria cearense.
O Centro Internacional de Negócios da FIEC é a área responsável pela relação com o comércio exterior, orientando e difundindo a cultura de exportação / importação entre os empresários locais.
Promove esforços no sentido de oferecer mais competitividade às indústrias através de soluções em Educação Profissional e Inovação & Tecnologia.
Reconhecido internacionalmente, seu modelo de educação é responsável pela formação da grande maioria dos trabalhadores das principais indústrias instaladas em nosso Estado.
Na área de Tecnologia & Inovação, investe em pesquisas aplicadas, criação de novas tecnologias e novos produtos, promovendo soluções inovadoras para as indústrias.
Disponibiliza serviços em áreas como Segurança e Saúde do Trabalho, Vida Saudável e Educação, promovendo o aumento da escolaridade e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e, consequentemente, impulsionando o crescimento da indústria.
A sua mais nova aposta é a Escola de Educação Básica e Educação Profissional – EBEP, em Parangaba, contando, na sua maior parte, com filhos de trabalhadores da indústria.
Por meio de serviços de Educação e Inovação para o aperfeiçoamento da gestão empresarial, o IEL contribui para o desenvolvimento de carreiras e formação de líderes, além de fomentar a geração de novos negócios.
Prospecção de Futuro
Inteligência Competitiva
Cooperação para o Desenvolvimento
Setores Estratégicos
Rotas Estratégicas Setoriais
Perfis Profissionais do Futuro
Masterplan
Universidade – Empresa - Governo
Fomento de Negócios e Parcerias
Redes Colaborativas Bússola da Inovação
Bússola da Sustentabilidade
Observatório
PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA
Fonte: Núcleo de Economia e Estratégia da FIEC
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Ceará – Condições Excepcionais para Energias Renováveis
Fonte: Vestas Fonte: INPE
70 Parques Eólicos 1,8 GW Instalados
8 Parques Solares 240 MW Contratados
615 conexões de GD 21,8 MW Instalados
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REN 482 – Aneel – Geração Distribuída de Energia
Fonte: ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica
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Edital - Locação de Sistemas de Energia Renovável
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A Proposta de Preço – Itens principais (todos devem ser preenchidos):
Tabela de Dados Técnicos e Comerciais Garantidos – Anexo IV, devidamente preenchida juntamente com os documentos nela previstos;
Potência Nominal (PN) do SGR em kW;
Fator de Capacidade Médio Anual, no horário de ponta e fora de ponta;
FATOR DE CAPACIDADE (FC)
é a razão entre a produção efetiva da usina em um período de tempo pela capacidade total máxima neste mesmo período.
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Deverão ser apresentados dois itens de preço:
UM VALOR FIXO MENSAL (VFM)
O SGR ofertado deverá assegurar a compensação de, no mínimo, 70% dos consumos anuais previstos em horários de ponta e fora de ponta
UM VALOR VARIÁVEL MENSAL (VVM)
O Valor Variável mensal (VVM) poderá variar de 0% (zero por cento) até 40% (quarenta por cento) do VFM, sendo que a partir de 10% (dez por cento) deverá ser autorizado pela Contratante.
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Cálculo do VVM (Valor Variável Mensal)
IDP = Indicador de Desempenho da Proposta;
FCF = Fator de Capacidade Fora de Ponta; e,
FCP = Fator de Capacidade de Ponta,
IDP = 654 x FCF + 104 x FCP
Mensalmente será calculado o Indicador de Desempenho Real
IDR = Indicador de Desempenho Real;
FCMF = Fator de Capacidade Mensal no Horário Fora de Ponta; e,
FCMP = Fator de Capacidade Mensal no Horário de Ponta,
IDR = 654 x FCMF + 104 x FCMP.
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Cálculo do VVM (Valor Variável Mensal)
VVM = Valor Variável Mensal = VFM * (IDR/IDP - 1)%
Caso o VVM seja positivo, será faturado em complemento ao VFM a partir do segundo mês de operação.
O resultado apresentado no primeiro mês (positivo ou negativo) será utilizado para compensação dos resultados dos meses seguintes;
Caso o VVM seja positivo e tenha sido faturado, se não tiver sido utilizado no mês em curso, o CONTRATANTE ficará com um crédito a ser utilizado;
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Cálculo do VVM (Valor Variável Mensal)
VVM = Valor Variável Mensal = VFM * (IDR/IDP - 1)%
Caso o VVM seja positivo, a parcela que não seja faturada em determinado mês, poderá ser utilizada, para compensações de VVMs negativos;
Caso o VVM seja negativo, será acumulado e poderá ser compensado nas parcelas variáveis dos meses seguintes.
Caso ao final de cada 12 meses, haja saldo positivo nos valores a compensar, tal saldo poderá ser utilizado nos ciclos seguintes para compensar VVM negativos.
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Critérios para avaliação das propostas:
O Indicador de Desempenho da Proposta (IDP), calculado a partir de:
IDP = 654 x FCF + 104 x FCP
Sendo:
IDP = Indicador de Desempenho da Proposta;
654 = Quantidade de horas mensais no período Fora de Ponta
FCF = Fator de Capacidade Fora de Ponta;
104 = Quantidade de horas mensais no período de Ponta x Fator de Ajuste
FCP = Fator de Capacidade de Ponta,
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http://www.aneel.gov.br/documents/656877/14913578/Caderno+tematico+Micro+e+Minigera%C3%A7%C3%A3o+Distribuida+-+2+edicao/716e8bb2-83b8-48e9-b4c8-a66d7f655161
Fonte: ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica – Caderno Temático de Mini e Micro Geração
Fator de ajuste, para abater no horário de ponta o excedente de energia injetada na rede no período fora de ponta, ou vice-versa.
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Fonte: ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica
(Líquido ponta => 7.895 - 1.799 = 6.096 kWh)
http://www.aneel.gov.br/documents/656877/14913578/Caderno+tematico+Micro+e+Minigera%C3%A7%C3%A3o+Distribuida+-+2+edicao/716e8bb2-83b8-48e9-b4c8-a66d7f655161
Fator de Ajuste Atual P/FP = 1,58
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i) A Redução da Fatura (RF) mensal esperada será calculada:
RF= PN x IDP x TF
Sendo :
RF = Redução da Fatura
PN = Potência Nominal
IDP = Índice de Desempenho da Proposta
TF = Tarifa de energia fora de ponta (TF) com impostos e encargos aplicada às unidades de consumo na data da publicação do Edital;
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A melhor oferta será aquela que oferecer o melhor Ganho Total
GT = (RF - VFM) x NM
Sendo :
GT = Ganho Total
RF = Redução da Fatura
VFM = Valor Fixo Mensal da Locação
NM = Número Total de Meses, a partir da assinatura do contrato função da data de início da compensação pela Concessionária na aplicação da REN ANEEL nº 482/2012;
GM = Ganho Mensal
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Avaliação Semestral do cumprimento do contrato
Após os primeiros 6 meses de cada ciclo, será verificada a viabilidade real de cumprimento do IDP ao final do ciclo vigente de 12 meses.
Com base na comparação entre o IDP acumulado e IDR acumulado nos últimos seis meses, caso a diferença seja superior a 10% (dez por cento), o CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO
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Prazos
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço para o fornecimento do objeto de locação.
O início de fornecimento do serviço de locação deverá atender ao prazo informado na proposta, não podendo ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato de locação.
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Muito Obrigado !
Jurandir Picanço jurandirpicanco@uol.com.br
Joaquim Rolim jcrolim@sfiec.org.br
Licitações FIEC licitação@sfiec.org.br
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