tributação do terceiro setor - · pdf...
Post on 09-Mar-2018
221 Views
Preview:
TRANSCRIPT
TRIBUTAÇÃO DO TERCEIRO SETOR
23 de junho de 2016
Por: Inaiá Nogueira Queiroz Botelho – OAB/PR 31.840
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
O QUE SÃO TRIBUTOS?
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
Art. 3º do Código Tributário Nacional
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
TRIBUTO É...
• Uma obrigação de pagamento • Para um ente estatal (União – Estados –
Municípios) • Prevista em lei
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
TIPOS DE TRIBUTOS
Impostos
Taxas
Contribuições
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
TIPOS DE TRIBUTOS IMPOSTOS
Não estão vinculadas a um orçamento específico ou a uma contraprestação. Ex.: IR, IPI, IPVA, ISS, IPTU e ICMS
TAXAS
Estão vinculadas a uma contraprestação – um serviço Ex.: Taxa Judiciária, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Iluminação pública.
CONTRIBUIÇÕES
Estão vinculadas a um orçamento específico Ex.: Contribuições Sociais (INSS) e Contribuição de Melhoria.
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
DESONERAÇÕES FISCAIS
Tratamento Tributário Diferenciado
Forma de incentivar setores da economia com redução da carga fiscal
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
O TERCEIRO SETOR TEM UM TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO?
SIM!!!
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
IMUNIDADES E ISENÇÕES
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
IMUNIDADE ISENÇÃO
• Prevista na Constituição Federal • Prevista em lei específica
• Incide apenas sobre impostos e algumas contribuições
• Pode atingir qualquer tipo de tributo – Impostos, taxas e contribuições
• Impede a instituição e cobrança • Pode cobrar, mas, por questões de conveniência e oportunidade, não cobra
• Protege valores relevantes da sociedade brasileira
• Pode proteger valores, mas em geral varia de acordo com interesses políticos e estratégicos
• Estável – Só perde a imunidade se houver reforma constitucional
• Instável – Pode ser alterada a qualquer momento de acordo com conveniência e oportunidade
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
QUAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR TÊM DIREITO À IMUNIDADE?
(Art. 150, VI, c da CF e Art. 195,§7º da CF)
Entidades sem fins lucrativos de EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE
Imunidade de impostos sobre a renda, o patrimônio e serviços relacionados com as
finalidades essenciais das entidades
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
QUEM SÃO AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
Artigo 203 da CF/88 – Art. 1º da Lei 8.742/93
As entidades que se dedicam a:
• Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
• Amparo às crianças e adolescentes carentes • Promoção da integração ao mercado de trabalho • Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras
de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
IMUNIDADES PARA
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza)
• IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) • ISS (Imposto Sobre Serviços) • II (Imposto de Importação) • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) • ITR (Imposto Territorial Rural) • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos) • ITBI (Imposto sobre transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
IMUNIDADES DE CONTRIBUIÇÕES
APENAS PARA ENTIDADES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CEBAS)
• QUOTA PATRONAL • PIS • COFINS • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) • TERCEIROS (ISENÇÃO) – INCRA, SESI, etc.
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
EXISTE IMUNIDADE OU ISENÇÃO PARA CONTRIBUIÇÕES RETIDAS
DO EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇOS?
NÃO!!!
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA
O NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
EMPREGADO?
É CRIME!!!
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
QUAIS OS REQUISITOS PARA O APROVEITAMENTO DA IMUNIDADE? Artigo 14 do Código Tributário Nacional
• Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas rendas, a qualquer título
• Aplicar os seus recursos integralmente no país e na manutenção dos seus objetivos institucionais
• Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (ECD – Escrituração Contábil Digital – SPED para o 3º Setor)
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
E NO MEU CASO?
Sou organização da sociedade civil
Não tenho fins lucrativos
Filantrópica – Recreativa cultural – Científica
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
TENHO DIREITO A UM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO?
SIM!!!
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
ISENÇÕES NO TERCEIRO SETOR. QUEM TEM DIREITO?
As instituições sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, recreativo, cultural e
científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais
houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se
destinam.
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
ISENÇÕES TOTAIS APLICÁVEIS Legislação Federal – Lei 9.532/97
• Imposto de Renda
• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
• COFINS
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
REGIME DIFERENCIADO
PIS (FOLHA DE PAGAMENTO) – 1%
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
REQUISITOS PARA ISENÇÃO Artigo 15 da Lei 9.532/97
• Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser r e m u n e r a d o s , d e s d e q u e a t u e m efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos da lei
• Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
REQUISITOS PARA ISENÇÃO Artigo 15 da Lei 9.532/97
• Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão
• Conservar em boa ordem, pelo prazo de
cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
REQUISITOS PARA ISENÇÃO Artigo 15 da Lei 9.532/97
• Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal
• Não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
PERDE O DIREITO À ISENÇÃO/IMUNIDADE QUEM...
• Não cumpre as exigências legais
• Pratica ato que constitua infração a d isposi t ivo da leg is lação t r ibutár ia , especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais
• A perda de imunidade/isenção se dá através do Processo Administrativo Fiscal
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
EXCEÇÕES: IMUNIDADES E ISENÇÕES
• IOF
• Taxas em geral • Imóvel vazio e não utilizado – Incidência de
IPTU
• Rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável – Incidência de IR – Jurisprudência
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
IMUNIDADE E ISENÇÃO
X OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Imunidades e isenções NÃO afastam o cumprimento de obrigações acessórias.
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
O QUE SÃO OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS?
Providências a serem tomadas pelo contribuinte em interesse da arrecadação ou
da fiscalização dos tributos
Decorrem de lei
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS
• Emissão da nota fiscal • Emissão das guias de recolhimento dos
tributos • Confecção e envio das declarações fiscais
pertinentes - (SPED Fiscal/EFD/ECD/ECF)
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS
• Folha de pagamento, contracheques
• Livro de Inspeção do Trabalho
• GPS/GFIP/GRFC/CAGED/RAIS
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
RETENÇÃO NA FONTE
IMPORTANTE!!!
Entidades imunes ou isentas estão OBRIGADAS a realizar retenção de
impostos na fonte
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
ALGUNS EXEMPLOS DE RETENÇÃO NA FONTE
• ISS – Imposto Sobre Serviços • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte • Contribuições previdenciárias do empregado • Contribuições ao PIS/COFINS/CSLL
(Atenção: Serviços de empresas do SIMPLES)
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
ISENÇÕES MUNICÍPIO CURITIBA
IPTU – LC 40/2001
Art. 87. As entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, poderão ter redução até 100% (cem por cento) do Imposto Predial Territorial Urbano, relativamente aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social, conforme disposto neste artigo e em regulamento. (Vide Decreto nº 426 de 30/07/02)
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
ISENÇÕES MUNICÍPIO CURITIBA
ISS – LC 40/2001
Art. 85. São isentos do Imposto Sobre Serviços: (...) III - as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços diretamente à Prefeitura Municipal de Curitiba, suas Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, em virtude de contrato de gestão, relativamente a estes serviços IV - os serviços sociais autônomos do Município de Curitiba
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
ISENÇÕES MUNICÍPIO CURITIBA
Alvará – LC 40/2001
Art. 91-A. São isentas as entidades sem fins lucrativos das taxas pelo Poder de Polícia incidentes para a obtenção do primeiro alvará de localização e funcionamento. Parágrafo único. A isenção prevista no caput é extensiva à renovação ou expedição de outro alvará, desde que a entidade comprove a declaração de utilidade pública.
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
INCENTIVOS FISCAS PARA DOADORES
Autorização para dedutibilidade
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
INCENTIVOS FISCAIS - DOAÇÕES
Feitas por Pessoas Físicas
As pessoas físicas interessadas em fazer doações e obter vantagens fiscais podem promover:
(a) doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Até 6% do imposto apurado (b) doações destinadas a projetos culturais e artísticos; (c) doações destinadas à atividade audiovisual
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
INCENTIVOS FISCAIS - DOAÇÕES
Feitas por Pessoas Jurídicas Tributadas pelo lucro real:
(a) doações para entidades, sem fins lucrativos
(b) doações para instituições de ensino e pesquisa (c) doações destinadas a projetos culturais e artísticos (d) doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (e) doações destinadas à atividade audiovisual
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
CADASTRO NOTA PARANÁ
Quem pode se beneficiar?
As entidades paranaenses sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de assistência social, cultural, esportiva, saúde, defesa e proteção animal, devidamente cadastradas e ativas, cuja natureza jurídica registrada no CNPJ, seja uma das seguintes:
a) 306-9: Fundação Privada b) 330-1: Organização Social – OS c) 399-9: Associação Privada
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
CADASTRO NOTA PARANÁ http://www.notaparana.pr.gov.br/
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
PAIC – CURITIBA • PAIC – Programa de Apoio e Incentivo à Cultura • Apoio e incentivo às manifestações culturais e
artísticas locais • Lei Complementar 57/2005 e Lei Complementar
3/91, com alterações introduzidas pelas Leis complementares 08/93 e 09/93
• Renúncia fiscal - Os incentivadores, portadores do certificado do projeto cultural, poderão deduzir a título de ISS e IPTU, até 20% do valor de incidência dos tributos, respeitando o valor do projeto aprovado
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
OUTRAS POSSIBILIDADES DE DOAÇÕES
• LEI ROUANET – Lei 8313/91, Decreto 5.761/06 e IN/MINC 1/2013
• DOAÇÃO PARA O FIA - Lei 12.594/2012 (3% do imposto devido)
• PROJETOS DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON) E DE SAÚDE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD) – Lei 12.715/2012, Decreto 7.988/2013 e Portaria MS 1875/2013
• PROJETOS APROVADOS PELA LEI DO ESPORTE – Lei 11.438/2006, Decreto 6.180/2007 e Portaria ME 120/2009)
• DOAÇÃO PARA FUNDOS DO IDOSO – Lei 12.213/2010
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
DÚVIDAS?
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
OBRIGADA!
Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Eureka 2016
Inaiá Nogueira Queiroz Botelho OAB/PR 31.840
inaia.botelho@arnsdeoliveira.adv.br
www.arnsdeoliveira.adv.br
ArnsDeOliveiraAndreazzaAdvogadosAssociados
@ArnsdeOliveira
top related