vieira ceneviva, almeida, cagnacci de oliveira & costa advogados associados 1 previsÕes de um...
Post on 17-Apr-2015
108 Views
Preview:
TRANSCRIPT
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
1
PREVISÕES DE UM PREVISÕES DE UM
CONTRATO DE CONTRATO DE
INTERCONEXÃOINTERCONEXÃO
www.vieiraceneviva.com.br
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
2
OBJETOOBJETO
• ÂMBITO:
– LOCAL X LOCAL
– LOCAL X LDN
– LDN X LDN (TRÂNSITO)
– outras (Limitados, Móveis etc...)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
3
PLANEJAMENTO TÉCNICO PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADOINTEGRADO
(PTI)(PTI)• Periodicidade e forma de realização
• Responsabilidade de realizar
• Custo de realização
• Responsabilidade pela eficiência:
– operacional
– prejuízo a terceiros
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
4
COMPARTILHAMENTO DE COMPARTILHAMENTO DE MEIOS DE TRANSMISSÃOMEIOS DE TRANSMISSÃO
(MTL’S) (MTL’S)• Dimensionamento:
– conjunto– unilateral:
•“It is ironic that a law that is fundamentally all about competition, is also fundamentally about collaboration and cooperation.” (Willian Kennard, in “The New York Story: Ain’t No Stopping Us Now”, discurso perante a ‘New York Law Journal and New York City Bar Association’, 14.02.2000, in fcc.gov)
– terceiros
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
5
INTERCONEXÃO E (MTL’S)INTERCONEXÃO E (MTL’S)
• Tráfego mínimo{casos, critérios de
medição, valores, sanções}
• Implantação (construção/locação):
– própria
– terceiros
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
6
COMPARTILHAMENTO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA INFRA-ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO)(CO-LOCALIZAÇÃO)
• Processo de solicitação• Combinação prévia de datas:
– instalação– alteração
• Direito de acesso (circulação)• Remuneração:
– preço– reajuste
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
7
COMPARTILHAMENTO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA INFRA-ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO)(CO-LOCALIZAÇÃO)
• Pagamentos:– modo– prazo
• Manutenção• Fornecedores externos:
– quem são– quanto pagar– quando pagar– como pagar
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
8
COMPARTILHAMENTO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA INFRA-ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO)(CO-LOCALIZAÇÃO)
• Definição de responsabilidades
– licenças
– segurança
– turbação
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
9
COMPARTILHAMENTO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA INFRA-ESTRUTURA (CO-LOCALIZAÇÃO)(CO-LOCALIZAÇÃO)
• Lei de Locação
• Código Civil
• Cobrança Comercial
– Desapropriação
– Alienação do imóvel
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
10
PREÇOPREÇO
• Uso da Rede:– TU-RL– TU-RIU– TU-COM– TU-M– Preço para Autorizatárias
• Concessão de descontos• Valor
– Artigo 13 (Resolução N. 33, de 13/07/98 )
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
11
FORMA DE PAGAMENTOFORMA DE PAGAMENTO
• DETRAF– processos de controle– critérios técnicos e comerciais– controles comuns
– reclamações
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
12
PRAZO E VIGÊNCIAPRAZO E VIGÊNCIA
• Renovação
– automática
– solicitação
• Retroatividade
• Homologação pela Anatel
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
13
SANÇÕESSANÇÕES
• Gerais– multas contratuais
– perdas e danos
– lucros cessantes
• Por atraso na implementação
• Por falha no serviço
• Erro no dimensionamento
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
14
DEVERES DE CADA PARTEDEVERES DE CADA PARTE
• Projeto
• Instalação
• Operação
• Manutenção preventiva
• Manutenção corretiva
• Prazos para as partes
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
15
DEVERES DE CADA PARTEDEVERES DE CADA PARTE
• Projeto– Planejamento Técnico Integrado;
– Responsabilidade de realizar;
– Custo da realização;
– Responsabilidade pela eficiência:
–operacional;
–prejuízos a terceiros.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
16
DEVERES DE CADA PARTEDEVERES DE CADA PARTE
• Instalação– Responsabilidade de realizar;
– Custo da realização;
– Responsabilidade pela eficiência:
–operacional;
–prejuízos a terceiros.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
17
DEVERES DE CADA PARTEDEVERES DE CADA PARTE
• Operação– cumprimento de padrões
técnicos;
– gerenciamento permanente;
– emprego de equipamentos e pessoal qualificados.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
18
DEVERES DE CADA PARTEDEVERES DE CADA PARTE
• Manutenção preventiva– responsabilidade pela realização;
– programação da manutenção e eventuais interrupções de serviço;
– implementação da manutenção;
– custeio da manutenção;
– registro documental da manutenção.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
19
DEVERES DE CADA PARTEDEVERES DE CADA PARTE
• Manutenção corretiva– responsabilidade pela realização;
– prazos e condições de realização (prioridade em relação ao restabelecimento de eventuais interrupções de serviço);
– implementação da manutenção;
– custeio da manutenção;
– registro documental da manutenção.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
20
DEVERES DE CADA PARTEDEVERES DE CADA PARTE
• Prazos para as partes– definição precisa para cada tipo
de ato / providência;
– prazos devem ser tão curtos quanto possível;
– silêncio da parte num dado prazo deve implicar concordância.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
21
INDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃO
• PROBLEMA: A prova da culpa e da extensão do dano.
– O prejudicado tem o dever de provar:
–Nexo Causal;–Existência de Prejuízo;–Valor do Prejuízo.
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
22
INDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃO
– Meios de prova:–Perícia de Engenharia;–Outras perícias;–quaisquer outras provas.
• A dificuldade de provar não A dificuldade de provar não exclui o direito à indenização exclui o direito à indenização ou sancionamentoou sancionamento..
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
23
CONFIDENCIALIDADECONFIDENCIALIDADE
• Termo de confidencialidade
• Prazo
• Sanções
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
24
TERMOS TERMOS E E
TERMINOLOGIASTERMINOLOGIAS
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
25
REGRAS COMERCIAIS REGRAS COMERCIAIS ESSENCIAIS AO CONTRATO DE ESSENCIAIS AO CONTRATO DE
INTERCONEXÃOINTERCONEXÃO
• Unidade de cobrança
(TU/PREÇO)
• Periodicidade (cobrança e
reajustes)
• Modo (cobrança e pagamento)
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
26
REGRAS COMERCIAIS REGRAS COMERCIAIS ESSENCIAIS AO CONTRATO DE ESSENCIAIS AO CONTRATO DE
INTERCONEXÃOINTERCONEXÃO• Descontos e critérios de
desconto– volume– rotas– outros
• Condições especiais– campanhas conjuntas– outros serviços
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
27
DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E ACORDOS OPERACIONAISACORDOS OPERACIONAIS
• Artigo 21 (Resolução n. 33, de 13/07/98)– Faturamento/Arrecadação e cobrança
– Atendimento às reclamações em conta
– Bilhetagem
– Crédito aos usuários
– Outros
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
28
DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E ACORDOS OPERACIONAISACORDOS OPERACIONAIS
• Artigo 22 (Resolução n. 33, de
13/07/98)
– Possibilidade de execução de
atividades sem ônus
– Contrato “MIM COMIGOMIM COMIGO”
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados
Associados
29
DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E ACORDOS OPERACIONAISACORDOS OPERACIONAIS
• Artigo 23 (Resolução n. 33, de
13/07/98)
– Formalização das atividades
top related