vigilÂncia sanitÁria regulamentação do repasse de recursos financeiros de visa
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamentação do repasse de recursos financeiros de VISA
BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art. 1º
Regulamentar o repasse dos recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento em Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária
BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
II-Componente da Vigilância Sanitária
TFVISA- Teto Financeiro de Vigilância Sanitária
Piso Estruturante (recursos PAB, ações para a estruturação e fortalecimento de gestão)
Piso Estratégico (recursos Mac e taxas, Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário)
Elenco Norteador - Grupo I
Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão:
1-Estrutura legal:
•Profissionais ou equipe de visa investida na função por ato legal
•Instrumento legal de criação da visa, com definição de atribuições e competências
•Inclusão na estrutura organizacional da respectiva Secretaria de Saúde
•Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de Legislação Estadual ou Federal
Elenco Norteador - Grupo I
Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão:
2-Estrutura física e recursos materiais:
•Espaço físico para o desenvolvimento das atividades
•Canais de comunicação: telefone/fax/internet
•Equipamentos específicos para fiscalização, impressos (termos legais)
Elenco Norteador- Grupo I
Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão:
3-Estrutura administrativa e operacional:
•Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária
•Sistema de Informação
•Normas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais
Elenco Norteador- Grupo I
Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão:
4-Gestão de Pessoas:
•Profissional ou equipe de visa em número adequado ao desenvolvimento das atividades
•Plano de capacitação
Elenco Norteador- Grupo II
Ações estratégicas para o gerenciamento dos risco sanitário:
1-Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde:
•Inspeção sanitária
•Coleta de amostra para análise
•Notificação
•Investigação
•Atividade educativa para profissionais do setor regulado
Elenco Norteador- Grupo II
Ações estratégicas para o gerenciamento dos risco sanitário:
2-Educação e comunicação em saúde para a sociedade:
•Elaboração de materiais educativos
•Divulgação de alerta sanitário
•Atendimento à denúncia/reclamação
Elenco Norteador- Grupo II
Ações estratégicas para o gerenciamento dos risco sanitário:
3-Ações Integrais de Saúde:
•Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntas com a VE, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Assistência
•Participação nos processos da educação destinados às equipes de saúde da família e ACS
Elenco Norteador - Grupo II
Ações estratégicas para o gerenciamento dos risco sanitário:
4-Ações Intersetoriais:
•Ações de intervenção no risco sanitário em parceria com agricultura, saneamento, educação, meio ambiente, ciência e tecnologia
5- Ações laboratoriais:
•Fomentar estrutura laboratorial para ações de monitoramento de produtos
TFVISA dos EstadosPISO ESTRATÉGICO
I- valor per capita= R$0,21 por habitante/ano ou
Piso Estadual de VISA = R$ 450.000,00
II- Taxa de Fiscalização de VISA
TFVISA dos MunicípiosPISO ESTRUTURANTE
valor per capita= R$0,36 por habitante/ano ou
Piso Municipal de VISA = R$ 7.200,00 (municípios com pop. < 19.820)
PISO ESTRATÉGICO
•Valor per capita= R$0,20 por habitante/ano
•Pactuados na CIB, conforme critérios que compõem o segmento de Gerenciamento de Risco do Elenco Norteador das Ações de Vigilância Sanitária.
PROPOSTA PARA A CIB
Para os municípios que assinaram o Termo de Ajuste e Metas, TAM, até a presente data:
-autorizar o repasse dos R$ 0,20 do Piso estratégico, até a assinatura do termo de compromisso do Pacto de Gestão.
DIVISA
Fone: 71 3270 5775
divisa@saude.ba.gov.br
icunha@saude.ba.gov.br
Ita de Cácia Aguiar Cunha
Diretora
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