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Eleições 2006 Manual do candidato ANABB

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Manual do Candidato 2

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1Eleições 2006

Manual do candidatoANABB

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VALMIR CAMILOPresidente

WILLIAM JOSÉ ALVES BENTODiretor Administrativo e Financeiro

DENISE LOPES VIANNADiretora de Comunicação e Desenvolvimento

GRAÇA MACHADO Diretora de Relações Funcionais, Aposentadoria e Previdência

EMÍLIO S. RIBAS RODRIGUESDiretor de Relações Externas e Parlamentares

SCRS 507 - Ed. ANABB - Bl. A - Loja 15CEP 70351-510 - Brasília-DF

Geral: (61) 3442-9600Atendimento ao Associado: (61) 3442-9696

www.anabb.org.br

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Eleições 2006

Manual do candidatoANABB

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O Manual do Candidato – uma publicação da Associação Nacionaldos Funcionários do Banco do Brasil – ANABB

FICHA TÉCNICA

Coordenação-Geral e RedaçãoAntônio Augusto Queiroz

Diretor de Documentação do DIAP –Departamento Intersindical de

Assessoria Parlamentar

Arte e Ilustraçãowww.cerino.com.br

3344-0330

Edição nº 2, Ano II – 2006

SCRS, 507, Bloco A, Lj. 15 - Brasília – DF - 70351-510(61) 3442-9662 – 3442-9661

[email protected]

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Apresentação

A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – ANABB,dentro de sua estratégia de estimular a participação política dos fun-cionários do BB, e movida pela defesa da ética na política e pelatransparência no exercício de funções públicas, tem a satisfação de

apresentar aos colegas do banco que são candidatos às eleições geraisde 2006 esta cartilha com dicas importantes, tanto para definição dosvalores que devem nortear a campanha, quanto para o êxito na con-quista de um mandato popular.

Esta publicação faz parte da filosofia e do esforço da ANABB de am-pliar sua atuação no campo institucional, seja divulgando e defendendoo Banco do Brasil, apoiando iniciativas que contribuam para o aprofun-damento da democracia e do resgate de valores coletivos e do interes-se público, seja para estimular a participação política.

A omissão de cidadãos conscientes nas disputas eleitorais faz comque políticos oportunistas sejam eleitos e coloquem seus interesses par-ticulares e de grupos acima dos interesses coletivos.

A cartilha, elaborada pelo jornalista, analista político, diretor de Do-cumentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar(DIAP) e consultor da ANABB, Antônio Augusto de Queiroz, proporci-ona uma visão global das etapas da campanha. Ela reúne informaçõesque vão desde o financiamento de campanha e a prestação de contas,passa por recomendações e dicas de propaganda e marketing, bemcomo por análise da legislação afeta ao pleito eleitoral e o exercício dasfunções públicas, até a valorização do voto consciente e do combate àcorrupção eleitoral, além de sugestões sobre a vinculação entre a can-didatura e a defesa do Banco do Brasil.

Com a publicação, esperamos contribuir para qualificar a interven-ção de nossos candidatos nas eleições gerais, estimular a consciênciapolítica e o revigoramento dos valores éticos e morais que devem nor-tear o exercício das funções públicas.

Brasília-DF, junho de 2006

Valmir Marques Camilo Emilio Santiago Ribas Rodrigues Presidente Diretor de Relações Externas e Parlamentares

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Índice

77777 IntroduçãoIntroduçãoIntroduçãoIntroduçãoIntrodução88888 Planejamento de campanhaPlanejamento de campanhaPlanejamento de campanhaPlanejamento de campanhaPlanejamento de campanha88888 Orçamento da campanhaOrçamento da campanhaOrçamento da campanhaOrçamento da campanhaOrçamento da campanha99999 FFFFFontes de financiamento da campanhaontes de financiamento da campanhaontes de financiamento da campanhaontes de financiamento da campanhaontes de financiamento da campanha1010101010 PPPPProibições nos gastos de campanharoibições nos gastos de campanharoibições nos gastos de campanharoibições nos gastos de campanharoibições nos gastos de campanha1111111111 PPPPPrestação de contasrestação de contasrestação de contasrestação de contasrestação de contas1212121212 Estrutura da campanhaEstrutura da campanhaEstrutura da campanhaEstrutura da campanhaEstrutura da campanha1313131313 PPPPPropaganda da campanharopaganda da campanharopaganda da campanharopaganda da campanharopaganda da campanha1313131313 Regras eleitorais sobre propagandaRegras eleitorais sobre propagandaRegras eleitorais sobre propagandaRegras eleitorais sobre propagandaRegras eleitorais sobre propaganda1616161616 PPPPPropaganda eleitoral gratuitaropaganda eleitoral gratuitaropaganda eleitoral gratuitaropaganda eleitoral gratuitaropaganda eleitoral gratuita1717171717 PPPPPrograma eleitoral gratuitorograma eleitoral gratuitorograma eleitoral gratuitorograma eleitoral gratuitorograma eleitoral gratuito1818181818 Market ingMarket ingMarket ingMarket ingMarket ing1919191919 A Campanha na ruaA Campanha na ruaA Campanha na ruaA Campanha na ruaA Campanha na rua2020202020 Combate à corrupção eleitoral e ética na políticaCombate à corrupção eleitoral e ética na políticaCombate à corrupção eleitoral e ética na políticaCombate à corrupção eleitoral e ética na políticaCombate à corrupção eleitoral e ética na política2121212121 VVVVVoto conscienteoto conscienteoto conscienteoto conscienteoto consciente2222222222 Quociente eleitoral na eleição proporcionalQuociente eleitoral na eleição proporcionalQuociente eleitoral na eleição proporcionalQuociente eleitoral na eleição proporcionalQuociente eleitoral na eleição proporcional2323232323 Eleição majoritária – como são eleitosEleição majoritária – como são eleitosEleição majoritária – como são eleitosEleição majoritária – como são eleitosEleição majoritária – como são eleitos2323232323 VVVVVerticalização, regras para alianças e coligaçõeserticalização, regras para alianças e coligaçõeserticalização, regras para alianças e coligaçõeserticalização, regras para alianças e coligaçõeserticalização, regras para alianças e coligações2525252525 Cláusula de desempenho ou cláusula de barreiraCláusula de desempenho ou cláusula de barreiraCláusula de desempenho ou cláusula de barreiraCláusula de desempenho ou cláusula de barreiraCláusula de desempenho ou cláusula de barreira2626262626 FFFFFunções do Lunções do Lunções do Lunções do Lunções do Legislativo e do Executivoegislativo e do Executivoegislativo e do Executivoegislativo e do Executivoegislativo e do Executivo2929292929 Número dos candidatos às eleições geraisNúmero dos candidatos às eleições geraisNúmero dos candidatos às eleições geraisNúmero dos candidatos às eleições geraisNúmero dos candidatos às eleições gerais2929292929 Candidato do BB e o PCandidato do BB e o PCandidato do BB e o PCandidato do BB e o PCandidato do BB e o Poder Loder Loder Loder Loder Legislativoegislativoegislativoegislativoegislativo3030303030 Condições para concorrer ao pleito federalCondições para concorrer ao pleito federalCondições para concorrer ao pleito federalCondições para concorrer ao pleito federalCondições para concorrer ao pleito federal3131313131 Registro das candidaturasRegistro das candidaturasRegistro das candidaturasRegistro das candidaturasRegistro das candidaturas3232323232 Calendário das eleições gerais de 2006Calendário das eleições gerais de 2006Calendário das eleições gerais de 2006Calendário das eleições gerais de 2006Calendário das eleições gerais de 2006

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Introdução

As eleições gerais cumprem uma função fundamental na democracia,que consiste na consolidação do sistema republicano, cuja base é aalternância no poder. A cada dois anos há eleições no Brasil: uma noplano municipal, destinada a eleição dos prefeitos e vereadores, e

outra nos planos estadual e federal.Este ano, os eleitores vão às urnas para eleger os chefes do Poder

Executivo Federal e Estaduais (presidente da República e governado-res), os representantes do povo (deputados) e dos Estados (senadores)no Congresso e nas Assembléias Legislativa. Neste pleito de outubro,os brasileiros vão eleger o presidente da República, 27 governadores,513 deputados federais, 1.035 estaduais, 24 deputados distritais (para oDistrito Federal) e 27 senadores.

O desgaste de imagem do Legislativo poderá levar a uma granderenovação no Congresso e nas Assembléias Estaduais, abrindo possibili-dades para o surgimento de novas lideranças. As dicas desta cartilhadestinam-se prioritariamente às campanhas de deputados, embora tam-bém possam ser úteis para os pleitos majoritários.

Tudo indica que os eleitores, em 2006, votarão em candidatos quese disponham a prestarem contas dos seus atos quando chegarem aopoder e que não transijam com negociatas, ou usem indevidamente ocargo público em benefício próprio.

A mudança é necessária e deve ser qualitativa, com a substituição depolíticos sem integridade e corruptos por pessoas compromissadas coma ética e o interesse público. Para tanto, o eleitor poderá recorrer àsentidades da sociedade civil, como os sindicatos, as associações de im-prensa e de trabalhadores dentre outras instituições de credibilidade,para identificar candidatos com trajetórias comprometidas com os inte-resses do país.

A cartilha traz notas curtas sobre os diversos temas de uma campa-nha, desde noções sobre o planejamento, propaganda e financiamento,passando por estrutura de campanha, atribuições dos parlamentares,noções sobre cálculo do quociente eleitoral, informações sobre legisla-ção de combate às fraudes eleitorais, importância do voto consciente,até a importância da participação dos funcionários do Banco do Brasilneste pleito.

A idéia do manual, portanto, é contribuir para o esclarecimentoquanto às regras eleitorais e principalmente para que as eleições se-jam limpas, com a escolha dos melhores nomes para o Parlamento e oPoder Executivo.

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Planejamentode campanha

O êxito de uma campanha eleitoral depende deum bom planejamento. Planejar significa avaliar pos-sibilidades, recursos e metas. Isto requer estratégia

com definição dos eixos centrais, público alvo, capta-ção de recursos, recrutamento de pessoal e, principalmente, a construçãode um cronograma com todas as etapas para atingir as metas e os objeti-vos traçados.

É nesta fase que as alianças, as propostas, o discurso, as bandeiras, oscompromissos temáticos, profissionais, regionais, partidários e ideológicossão definidos. É hora de avaliar os pontos fortes e fracos do candidato, etambém de identificar os segmentos que serão priorizados com o mapea-mento dos eleitores em potencial. A segmentação da campanha maximizaos resultados.

O candidato deverá obter respostas para as seguintes perguntas: a) quan-tos votos preciso para me eleger?; b) qual o potencial de votos de minhacandidatura?; c) com quantos votos posso contar ou tenho?; e d) quantosvotos me faltam?. Sempre subestime as respostas às questões b e c, supe-restime as respostas aos quesitos a e d. Assim, você partirá de um patamarmais realista.

O momento é de definição de plataforma, das idéias e propostas quedarão sustentação à campanha. Elas deverão estar em plena sintonia como perfil do candidato e de preferência em harmonia com os anseios doseleitores.

Orçamento da campanhaÉ fundamental planejar os gastos com aluguel de

comitê, linha telefônica, pessoal, alimentação, car-ro-de-som, combustível, gráfica e produção dosprogramas para rádios e televisões. A estimativade despesas, bem como a posterior prestaçãode contas, deverá estar de acordo com o valorinformado pelo partido para o custo de campa-nha de seus candidatos, sob pena de multa.

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Dica: Dica: Dica: Dica: Dica: A campanha não pode depender de apenas um forne-cedor, especialmente na reta final, porque, se ele não cum-prir os prazos, o candidato poderá ser prejudicado.

Fontes definanciamentosda campanha

A campanha pode ser custeada: a) com recur-sos próprios; b) doações de pessoas físicas ou jurí-dicas; e c) repasse do comitê partidário.

O candidato, respeitado o valor máximo definidopelo partido para a campanha de seus candidatos, pode-rá custear sozinho ou complementar o valor arrecadado com contribui-ções e doações.

Doações e contribuições, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de-verão ser feitas mediante emissão de recibo, em formulário próprio, emi-tido pelo recebedor. Pessoas físicas podem contribuir com até 10% deseus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Empresaspoderão contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior.Doações acima desses limites sujeitam o infrator ao pagamento de cinco adez vezes a quantia em excesso.

É obrigatória a abertura de conta bancária específica para a campanha,tanto pelo partido quanto pelo candidato. As doações em dinheiro somentepoderão ser efetuadas em cheques cruzados e nominais ou transferênciaseletrônicas ou depósitos em espécie, devidamente identificados, feitos dire-tamente na conta do partido ou do comitê de campanha do candidato.

Não podem contribuir para a campanha eleitoral os órgãos governa-mentais, as entidades ou governos estrangeiros, pessoas jurídicas sem finslucrativos que recebam recursos do exterior, entidades de classe ou sindical,entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contri-buição compulsória em virtude de disposição legal, entidades beneficentes,religiosas, organização da sociedade civil de interesse público, organizações

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não-governamentais e esportivas que recebam recursos públicos, além deconcessionários de serviços públicos, entidades de utilidade pública .

Durante a campanha eleitoral, os partidos políticos, as coligações e oscandidatos são obrigados a divulgarem, pela rede mundial de computadores(internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em portal a ser criado pelaJustiça Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimá-veis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eos gastos realizados, mas não precisa especificar o nome do doador. Essainformação será fornecida após a eleição, na prestação de contas.

Dica: Dica: Dica: Dica: Dica: Providenciar cadastro de potenciais apoiadores da cam-panha, para contribuir com um valor fixo mensal até a elei-ção, sempre observada a regra de emitir o recibo em formu-lário impresso, tanto quando se tratar de doação estimávelem dinheiro quanto em cheque nominal e cruzado, bemcomo em deposito nominalmente identificado.

Proibições nosgastos de campanha

Os gastos eleitorais só pode-rão sair da conta bancária espe-cífica de campanha, sob pena dedesaprovação dessas contas eaté de eventual abuso de po-der econômico, com cassaçãodo registro ou cassação do di-ploma.

Os candidatos estão proibidosde: a) doar bens ou dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas no período entreo registro da candidatura e a eleição; b) distribuir qualquer tipo de brinde,como camiseta, boné, caneta, chaveiro etc, ou bens que possam propor-cionar vantagem ao eleitor; e c) realizar showmício ou promover apre-sentação remunerada ou não de artistas.

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Prestação decontas

A prestação de contas, inclu-sive dos não eleitos, deverá serfeita, direta e obrigatoriamentepelo candidato ou pelo comitêcom modelos e formulários específicos, devendo ser acompanhada deextrato de conta bancária referente à movimentação dos recursos da cam-panha e da relação de cheques recebidos, identificados pela numeração,valores e emitentes, bem como pelas transferências eletrônicas.

São considerados gastos eleitorais e estarão sujeitas a registro, paraefeito de prestação de contas, todas as despesas com produção de mate-rial, propaganda e publicidade; aluguel; despesas com transporte ou deslo-camento de candidato e de pessoal a serviço da candidatura; correspon-dência e despesas postais; despesas de instalações, organização e funciona-mento de comitês e serviços necessários às eleições; remuneração ougratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidatu-ras ou aos comitês eleitorais; montagem e operação de carros de som, depropaganda e assemelhados; a realização de comícios ou eventos destina-do à promoção de candidatura; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; custos com a criação e inclusão de sítios na Internet; produçãode jingles, vinhetas e slogans de propaganda eleitoral.

Os cuidados na prestação de contas são fundamentais para evitar abor-recimentos futuros, já que o candidato é o único responsável pela veraci-dade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendoassinar a respectiva prestação de contas. Erros formais ou materiais, desdeque corrigidos, não implicam rejeição das contas ou punição ao candidatoou partido.

O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais quenão provenham da conta específica do candidato ou do partido implicarána desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato. E se forcaracterizado abuso de poder econômico, será cancelado o registro dacandidatura ou cassado o diploma, na hipótese de eleito.

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Dica:Dica:Dica:Dica:Dica: Tanto a arrecadação quanto a prestação de contas de-vem, preferencialmente, ser delegadas a alguém com expe-riência em administrar recursos financeiros e realizar a suaescrituração.

Estrutura decampanha

Para os candidatos que decidiremnão entregar a execução de sua cam-panha a uma agência, o ideal é que ocomitê seja estruturado em quatro grandes núcleos de apoio, com pessoasexperientes e capazes indicadas para cuidar: a) do marketing; b) da política; c)do material de campanha; e d) das atividades de rua.

Coordenação de Marketing – Cuidará da definição e imagem do candi-dato, além da propaganda, da assessoria de imprensa, da contratação depesquisa, da participação do candidato em debates e entrevistas, dos logoti-pos e da identificação visual da campanha. Deve ser um profissional do setor.

Coordenação Política – Será encarregada das negociações, alianças e daorientação aos cabos eleitorais. Deve ser alguém vinculado orgânica e poli-ticamente ao partido ou coligação e de absoluta confiança do candidato.

Coordenação de Material de Campanha – Cuidará da operacionalizaçãodas peças de campanhas produzidas pelo núcleo de marketing ou pela agên-cia contratada, tais como panfletos, adesivos, bandeirinhas, e outros produ-tos de divulgação do candidato. Deve ser um profissional.

Coordenação das Atividades de Rua – Será o responsável por colocar obloco na rua, cuidando da mobilização da militância e da distribuição do materialde campanha, bem como da promoção do telemarketing, entre outras ativida-des. Pode ser um militante, desde que tenha experiência e seja dinâmico.

A campanha ou o comitê não poderá prescindir também de um coorde-nador administrativo e financeiro e de um bom consultor jurídico. O pri-meiro para captar recursos, contratar pessoal e autorizar despesas. O segun-do para orientar juridicamente a campanha, defender o candidato e reque-rer eventual direito de resposta.

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Propaganda daCampanha

Ela tem a função de tornar o candidato co-nhecido, mas associado a uma idéia, propostaou bandeira de interesse da coletividade local.Compreende a área de imprensa e mídia (jor-nais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas etc),as faixas de plástico e pano, plaquinhas, progra-mas de rádio e televisão. Enfim, inclui todas as peças de divulgação docandidato e suas propostas.

A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Co-nhecer essas regras é fundamental. Nenhum material de propaganda po-derá ser veiculado sem a identificação do partido, coligação ou do candi-dato. Todo o material impresso deverá constar o número de inscriçãono CNPJ da empresa que o confeccionou.

Veja a seguir os locais permitidos e proibidos para divulgação decampanha eleitoral.

Regras eleitoraissobre propaganda

Bens públicosBens públicosBens públicosBens públicosBens públicos

•É proibido pichar, inscrever a tinta e veicu-lar propaganda nos bens públicos ou de uso co-mum ou naqueles cuja utilização dependa decessão ou permissão. O descumprimento dessadeterminação, além da obrigação do candidatode restaurar o bem público, implica multa.

•É proibida a fixação de placas, estandartes ou faixas nos postes deiluminação, viadutos, passarelas e pontes, paradas de ônibus e outros equi-pamentos urbanos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00para os infratores.

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• São proibidos pela nova Lei Eleitoral:- o uso de outdoor;- a realização de showmício, de artista ou assemelhados;- a distribuição e/ou o uso de broches, de camisetas, bonés com

propaganda de candidatos; e- fazer boca de urna.

Espaço públicoEspaço públicoEspaço públicoEspaço públicoEspaço público

• Não é necessário licença municipal ou da justiça eleitoral para distri-buir folhetos, volantes e outros impressos com propaganda eleitoral nempara veicular propaganda em propriedade particular, salvo a autorização doproprietário.

• Liberados com observância de horário ou distância – a realização decomício, das 8 às 24 horas; o uso de alto-falantes e amplificadores, entre8 e 22 horas, exceto em comícios; alto falantes, desde que distantes maisde 200 metros das sedes do Executivo e Legislativo federal, estadual oumunicipal, das sedes dos Tribunais e dos quartéis e outros estabelecimen-tos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públi-cas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

• É proibida a colocação ou disposição de propaganda em árvores.• É necessário comunicar à autoridade policial, com antecedência de

24 horas, a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleito-ral, em recinto aberto ou fechado. Essa comunicação tem por princípio agarantia do uso do espaço contra quem tencione usá-lo no mesmo dia ehorário. A regra, entretanto, é a desnecessidade de autorização prévia.

• Atenção aos prazos. A propaganda extemporânea ou antes do perío-do autorizado na legislação eleitoral sujeitará o candidato à multa e, quan-do feita de forma ostensiva, caracteriza abuso de poder econômico.

Jornais, revistas e tablóidesJornais, revistas e tablóidesJornais, revistas e tablóidesJornais, revistas e tablóidesJornais, revistas e tablóides

•É permitida, até a antevéspera da eleição, a divulgação paga de propa-ganda eleitoral em jornais e revistas. O espaço máximo que cada candida-to, partido ou coligação pode utilizar é de 1/8 de página em jornal e ¼ depágina, em revista ou tablóide.

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Bens (imóveis) particularesBens (imóveis) particularesBens (imóveis) particularesBens (imóveis) particularesBens (imóveis) particulares

•É permitida, desde que autorizada pelo proprietário, a veiculação depropaganda, inclusive pinturas. Essa autorização, preferencialmente, deveser dada por escrito.

Rádio e TVRádio e TVRádio e TVRádio e TVRádio e TV

•As rádios e TVs, responsáveis pela transmissão do horário eleitoralgratuito, ficam proibidas de veicular propaganda paga de candidatos, parti-dos ou coligações e lhes é vedado, no noticiário normal, priorizar parti-dos, coligações ou candidatos, inclusive em entrevistas ou debates, sobpena de pesada multa e suspensão temporária.

InternetInternetInternetInternetInternet

•Observados os prazos de campanha, ou seja, a partir de 6 de julho épermitido o uso da internet para propaganda eleitoral. Qualquer candida-to poderá fazer uso desse veículo para propaganda de sua campanha, des-de que respeitadas as regras da Resolução do TSE sobre propaganda.

Dica 1:Dica 1:Dica 1:Dica 1:Dica 1: No material de campanha, além de nome e pro-postas do candidato, deve-se destacar muito bem o NÚME-RO. A votação se dará pelo processo eletrônico, no qual oeleitor só tem a opção de votar no NÚMERO.

Dica 2:Dica 2:Dica 2:Dica 2:Dica 2: Buscar participar de debates, entrevistas, pautar inici-ativas que possam ser notícias em jornais, revistas, rádios e tvs.

Dica 3:Dica 3:Dica 3:Dica 3:Dica 3: Cadastrar os e-mails dos internautas da cidade paraenviar-lhes material de campanha.

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Propagandaeleitoralgratuita

As emissoras de rádio e televisão, inclusi-ve os canais de tv por assinatura sob respon-sabilidade do Poder Legislativo, são obrigadasa reservar, nos quarenta e cinco dias que antece-dem à eleição, horário destinado à divulgação, em rede, da propagandaeleitoral gratuita.

As rádios e tevês reservarão, além de 50 minutos por dia, dividida emdois tempos de 25 minutos cada – destinada à propaganda eleitoral gratui-ta – mais 30 minutos diários ao longo da programação para inserções deaté 60 segundos, divididos em partes iguais para a utilização nas campa-nhas dos candidatos às eleições majoritárias (presidente, governador e se-nador) e proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais). De se-gunda a sábado, as rádios reservarão os horários de 7h – 7h50 e de 12h –12h50 e as televisões, os horários de 13h – 13h50 e de 20h30 – 21h20.

A distribuição desse tempo entre os partidos e coligações é feita daseguinte forma: dois terços proporcionalmente à bancada de cada partidona Câmara dos Deputados e um terço distribuído igualitariamente entreos partidos e coligações que têm candidatos, ainda que não tenham repre-sentação na Câmara, na cota dos 2/3. No caso de coligação, somam-seos horários a que tem direito cada partido. Veja a distribuição do tempopor candidatura.

PPPPPresidente da Rresidente da Rresidente da Rresidente da Rresidente da Repúblicaepúblicaepúblicaepúblicaepública::::: será veiculada nas rádios às terças, quintase aos sábados, das 7h às 7h25 da manhã e das 12h às 12h25, e nas tevêsdas 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

Deputados FDeputados FDeputados FDeputados FDeputados Federaisederaisederaisederaisederais::::: será veiculada nas rádios às terças, quintas eaos sábados, das 7h25 às 7h50 da manhã e das 12h25 às 12h50, e nastevês das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20.

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GovernadorGovernadorGovernadorGovernadorGovernador::::: será veiculada nas rádios às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h20 da manhã e das 12h às 12h20, e nas tevês das 13hàs 13h20 e das 20h30 às 20h50h.

Deputado Estadual ou Distrital:Deputado Estadual ou Distrital:Deputado Estadual ou Distrital:Deputado Estadual ou Distrital:Deputado Estadual ou Distrital: será veiculada nas rádios às se-gundas, quartas e sextas-feiras, das 7h20 às 7h40 da manhã e das 12h20às 12h40, e nas tevês das 13h20 às 13h40 h e das 20h50 às 21h10.

SenadorSenadorSenadorSenadorSenador::::: será veiculada nas rádios às segundas, quartas e sextas-feiras,das 7h40 às 7h50 da manhã e das 12h40 às 12h50, e nas tevês das13h40 às 13h50 e 21h10 às 21h20.

Nos domingos haverá apenas as inserções de até 60 segundos, compropaganda dos candidatos entre 8h e 24h, distribuídas igualitariamenteentre os partidos e coligações participantes da eleição.

Além dos candidatos, qualquer cidadão poderá participar dos progra-mas eleitorais, desde que não seja remunerado e não esteja filiado a outropartido, a partido que pertença a outra coligação ou a partido que tenhaformalizado apoio a outro candidato.

Programa eleitoral gratuitoOs programas de rádio e TV podem se constituir em uma importante

fonte de votos. Os candidatos devem aproveitar bem esses meios, comutilização de linguagem adequada a cada veículo. É fundamental a presençade um profissional ou agência que oriente na forma e no conteúdo dosprogramas. Para os candidatos com dificuldades de comunicação, além dapresença do profissional na produção dosprogramas, recomenda-se um rá-pido treinamento, com técnicasque irão ajudá-lo na gravação nasentrevistas, debates, nas falasem público e em comícios.

No rádio, a linguagemdeve ser coloquial e repetiti-va. É importante tratar de ape-

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nas um assunto de cada vez e associar o tema à imagem do candidato. Umbom jingle ajuda o eleitor a lembrar-se do candidato, do seu número e desuas bandeiras de campanha. O candidato deve procurar transmitir confi-ança e esperança.

Na televisão, além do conteúdo da fala, que deve conter frases curtas,na ordem direta, o candidato deve preocupar-se também com gestos,expressões faciais e aparência. É importante não fazer gestos bruscos nemser agressivo. A indignação deve ser exposta com toda a emoção possível,preferencialmente acompanhada de gestos e entonação da voz.

Dica:Dica:Dica:Dica:Dica: Os programas dos adversários devem ser gravados. Issopossibilita a solicitação do direito de resposta sempre que ocandidato for atingido, mesmo que de forma indireta, comafirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverídicas.

MarketingMarketing é um conjunto de técnicas e mei-

os destinados a construir, ampliar ou manter/preservar uma imagem positiva de pessoas (po-líticos, personalidades) ou instituições (partidospolíticos, associações).

É um instrumento de persuasão e convenci-mento, cuidadosamente planejado, para obter a concordância ou consen-timento voluntário e consciente daquele a quem se destina.

É diferente da MANIPULAÇÃO, que trata o manipulado como se fosseum objeto: conduz, maneja e molda as suas crenças e/ou os seus sentimen-tos, sem contar com o seu consentimento ou sua vontade consciente.

O candidato deve tratar de um assunto de cada vez, tanto nos comíciosquanto no horário eleitoral – uma idéia por vez facilita a associação entreo candidato e a proposta.

O apoio de personalidades e o testemunho de gente importante dãocredibilidade ao candidato e às suas propostas.

Na campanha não basta mostrar as virtudes do candidato, é precisoexpor também os defeitos dos adversários.

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A Campanhana rua

FFFFFeito o planejamento da campa-eito o planejamento da campa-eito o planejamento da campa-eito o planejamento da campa-eito o planejamento da campa-nha, é hora de “entrar em campo”.nha, é hora de “entrar em campo”.nha, é hora de “entrar em campo”.nha, é hora de “entrar em campo”.nha, é hora de “entrar em campo”.

A campanha eleitoral, que vai de 06 dejulho a 30 de setembro, deve ser vista como um processo dinâmico, quecomeça em um ritmo e vai crescendo até a data da eleição. Se houverperda de fôlego na reta final, o candidato poderá perder espaço para osadversários. Na reta final não pode faltar dinheiro, material nem volumede campanha. As pessoas têm a tendência de deixar tudo para a últimahora, inclusive a decisão do voto. Portanto, é vital para o sucesso da can-didatura a campanha ir sempre crescendo.

O primeiro mês (julho) é de afirmação da imagem do candidato, amplia-ção do leque de apoios, busca de espaços nos meios de comunicação, econsolidação da candidatura. É a fase em que o candidato deve buscar osmultiplicadores e formadores de opinião (líderes comunitários, religiosos, sin-dicais e jornalistas) para convencê-los das chances de vitória da candidatura, daviabilidade de suas propostas e da seriedade do candidato. Esta é a hora devisitar feiras, associações, igrejas, colégios, fábricas, sindicatos etc. Esse períodoirá exigir um contato mais demorado, para que esses líderes e formadores deopinião possam conhecer melhor o candidato e suas propostas.

Nesta fase, o material de campanha deve ser denso, contendo o perfildo candidato e um detalhamento completo da plataforma, idéias, propos-tas e bandeiras da candidatura.

O segundo mês (agosto) é o momento de reduzir reuniões fechadas epartir para a ofensiva de rua, centrando os esforços na criação de fatospolíticos que possam ser notícia e principalmente na massificação da cam-panha, com a distribuição de panfleto para o público-alvo, nas ruas, bair-ros, escolas, fábricas, repartições públicas e nas estações rodoviárias e demetrô, além da realização de comícios.

Nesta fase, começa o horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs, épocaque o candidato já deve ser conhecido. O candidato deve aproveitar ohorário eleitoral gratuito para reforçar sua imagem. Os cuidados com aestética e conteúdo, devem ser redobrados. A empatia com os eleitorespode ser ampliada ou reduzida a partir desse momento.

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A terceira e última fase (setembro) é a decisiva. É o momento de subs-tituir o panfleto pelo santinho, de mandar nova mala-direta para os eleito-res e principalmente de chamar os militantes, apoiadores, amigos e sim-patizantes para engrossar o trabalho de rua. A presença de bandeiras e deoutros símbolos que reforcem a imagem do candidato nos grandes comí-cios é decisiva na reta final.

Finalmente, o dia da eleição, 1º de outubro. Nesse dia o candidato devemobilizar todos para fazer o trabalho de boca de urna e fiscalização. Todoapoiador deve ter material com o desenho da máquina de votar e o númerodo candidato. Muitos eleitores ainda estão indecisos ou não lembram donúmero de seu candidato. Esse trabalho pode ser decisivo para a eleição.

Dica:Dica:Dica:Dica:Dica: Nunca marque compromisso que possa atrapalhar apresença de seus convidados, como dia de jogo, festa etc.

Dica:Dica:Dica:Dica:Dica: Na reta final da campanha é fundamental um rápidotreinamento para os novos cabos eleitorais.

Dica:Dica:Dica:Dica:Dica: Priorize a pintura de muro e a colocação de grandesplacas com nome e número do candidato nos lugares estra-tégicos, de preferência próximo aos locais de votação.

Combate à corrupçãoeleitoral e éticana política

O combate à fraude eleitoral e aoabuso do poder econômico ganhou umaliado importante nas eleições gerais de2006 em complemento à Lei 9.840/99.

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Trata-se da aplicação às eleições de 2006 da Lei nº 11.300/2006, quereduz os custos de campanha, proibindo o uso de outdoor, de showmíci-os e, principalmente, a proibição de distribuição de brindes, como bonés,camisetas, chaveiros, bottons ou qualquer outro artigo que proporcionevantagens ou eleitor etc.

Com a aplicação plena dessas duas leis, a Justiça Eleitoral disporá dosinstrumentos indispensáveis à punição do político que for flagrado doando,oferecendo, prometendo ou entregando bem ou vantagens pessoal dequalquer natureza em troca de voto.

A primeira (Lei 9.840/1999) fez uma revolução ao tipificar como frau-de, o que permite uma apuração e punição rápida, a compra de votos,que antes era definida como crime e levava anos para ser julgada. A segun-da (Lei nº 11.300/2006), ao proibir a concessão de vantagens, prêmiosou favor ao eleitor, garante a eficácia plena do combate às fraudes e aosabusos de poder econômico nas eleições.

Os atuais detentores de mandato e também candidatos estão sujeitosàs leis e às mesmas penas. O presidente, governador, senador ou deputa-do que fizer uso da máquina pública em suas campanhas poderá ter seuregistro ou mesmo o diploma cassado, além de ser multado. São exem-plos do uso do dinheiro público em benefício próprio, entre outros, utili-zar equipamentos de órgãos do Poder Executivo para fazer aterros, poços,represas ou outras melhorias em terrenos privados, mandar iluminar pro-priedade particular, ou dar preferência para mandar carro-pipa, distribuirremédios e tíquetes de leite, fornecer transporte em ambulância, assegu-rar internações hospitalares e intervenções cirúrgicas em hospitais públicosou autorizar construções irregulares em troca de votos.

Voto ConscienteNesta eleição, mais do que nas anteriores, o

exercício da cidadania, mediante o voto, deveacontecer de forma consciente. Os recentes epi-sódios de corrupção no plano federal reforçamessa convicção. Assim, os candidatos devem pri-orizar os interesses do cidadão em detrimentodos interesses do indivíduo.

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Os candidatos devem merecer o apoio e voto por seus compromissosde campanha e, no caso dos que já detêm mandato, por suas gestões,atitudes, comportamentos e votos no exercício das funções públicas. Atri-butos físicos, boa oratória ou distribuição de favores, bens ou dinheiro nãopodem, nem devem orientar o voto consciente. A escolha deve ser livre,soberana e independente e recair sobre pessoas que os eleitores conside-ram capacitadas técnica, ética, política e moralmente para representá-los,seja no Congresso ou nas Assembléias Legislativas.

Quociente eleitoralna eleição proporcional

É fundamental que o candidato saiba como funci-ona o sistema eleitoral brasileiro. Dependendo dopartido ou coligação do qual participe, um candida-to pode atingir um pequeno número de votos emesmo assim conseguir uma vaga no parlamento.

Isso acontece porque o sistema eleitoral brasi-leiro adota o voto proporcional, de lista aberta, paraa escolha dos deputados federais, estaduais e verea-dores. Por este sistema, o eleitor vota no candidato ou no partido. A somados votos atribuídos aos candidatos e partidos é dividida pelo número devagas em disputa, formando o quociente eleitoral, isto é, número de votosnecessários para que o partido eleja um ou mais representantes. Depois,divide-se o total de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo quocienteeleitoral. O resultado é o número de vagas que o partido terá direito depreencher com seus candidatos em ordem decrescente de votação.

Apenas para ilustrar: se o número de votos válidos de determinadoestado for igual a 800.000 e o número de vagas na Câmara Federaldaquele estado for de 8 deputados, o quociente eleitoral será de 100.000votos. Assim, o partido ou coligação que contabilizar um número devotos igual ou superior a 100.000, terá representação na Câmara Fede-ral. Para cada 100.000 votos, o partido ou coligação terá direito a maisuma vaga, que sempre será preenchida pelo candidato mais votado, emordem decrescente.

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Ocorre, entretanto, que nem sempre os votos que excedem o quocien-te eleitoral são redondos. Se, no exemplo acima, um partido ou coligaçãoalcançar 300.240 votos, ele terá direito a três vagas e ficará com uma sobrade 240. Nesta hipótese, é quase certeza, sobrará uma ou mais vagas vazias.No Brasil, utiliza-se a regra de maior média, que invariavelmente beneficiaos maiores partidos. Primeiro, divide-se o número de votos atribuídos acada partido pelo número de lugares por ele obtido mais um. O partido queapresentar o maior quociente ou a maior média leva a vaga.

Eleição majoritária –como são eleitos

A eleição majoritária inclui os cargos de presidenteda República, governador, prefeito e senador. Comoregra, é eleito o candidato que alcançar a maior vota-ção entre os que disputam a vaga. Entretanto, há ex-ceção para os cargos do Poder Executivo (presidente,governador e prefeito). Sempre que uma circunscrição (cidade, Estado ouPaís) tiver mais de 200 mil eleitores, e um dos candidatos a funções noPoder Executivo não alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá umsegundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados. O se-gundo turno não se aplica nas cidades ou estados com menos de 200 mileleitores nem na eleição para o Senado. Nesta a decisão se dá em turnoúnico, sendo considerado eleito o que obtiver a maior votação individual.

Verticalização,regras para aliançase coligações

Nas eleições deste ano, tal como em 2002,as coligações deverão observar a verticalização,vinculando as coligações no plano estadual àsalianças feitas no plano federal, para presiden-te da República.

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As regras da verticalização, entretanto, são elásticas, conforme segue:

Os partidos que nãonãonãonãonão estejam disputando a eleição presidencial,com candidato próprio ou em coligação, estão livres para se coliga-rem com qualquer partido nas eleições estaduais (governador, sena-dor, deputado federal ou estadual), inclusive com aqueles com candi-dato próprio.

Os partidos que optarem por lançar candidatos à presidência daRepública ou que participem de coligação nacional só não podem secoligar com outros partidos que tenham candidato próprio ou façamparte de coligação nacional.

Assim, os partidos com candidato próprio ou que façam parte decoligação, tanto podem promover aliança com os integrantes de suacoligação nacional, quanto podem disputar, com candidato próprio,contra eles no plano estadual. Só não podem aliar-se com integran-tes da coligação adversária no plano nacional.

Os partidos coligados nacionalmente, mas que sejam adversáriosnas eleições majoritárias estaduais (governador), não podem se coli-gar para deputado federal nem estadual. Portanto, não é possível quepartidos adversários nas eleições majoritárias sejam aliados nas elei-ções proporcionais.

Nada impede, todavia, que partidos coligados para a eleição pre-sidencial participem, entre si, de coligações distintas para governadore senador, porém ficam impedidos de se coligarem na eleição pro-porcional.

Concluindo: a) partidos adversários na eleição nacional não po-dem se coligar na eleição estadual, nem na majoritária nem na pro-porcional, b) partidos sem candidatos ou que não participem de coli-gação para a eleição de presidente da República podem ser coligarcom todos no plano estadual, inclusive com os que têm candidatopróprio na eleição presidencial; c) partidos aliados no plano nacional,mas adversários na eleição majoritária estadual (governador e sena-dor) não podem se coligar para a eleição proporcional (deputadofederal ou estadual); d) partidos integrantes de coligação nacionalpodem reproduzir ou dividir essa coligação para as eleições majori-tárias estaduais e disputar isoladamente as eleições proporcionais.

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Cláusula de desempenho oucláusula de barreira

A cláusula de desempenho,também chamada de cláusulade barreira, foi instituída emnossa legislação em 1995, naLei dos Partidos Políticos (Leinº 9.096, de 19 de setem-bro de 1995) para vigoraronze anos depois, em 2006,com o objetivo de reduzir onúmero de partidos. O arti-go 5º daquela lei determinaque um partido só terá funcio-namento parlamentar na Câma-ra dos Deputados se alcançar 5% do eleitorado nacional e pelo me-nos 2% em nove unidades da federação.

Entende-se por funcionamento parlamentar, o exercício de prer-rogativas inerentes às atividades partidárias, como possuir liderançaprópria, poder lançar candidato aos cargos da Mesa Diretora e dasComissões Técnicas da Câmara, além de participar do horário elei-toral gratuito e de receber recursos do fundo partidário.

Deste modo, o partido que não superar a cláusula de desempe-nho, mesmo com representantes eleitos para a Câmara dos Deputa-dos, ficará privado dos meios indispensáveis à atuação parlamentar, àdivulgação e propagação da doutrina do partido, bem como à forma-ção de seus quadros políticos.

A idéia original dos autores da cláusula de barreira era eliminar ospequenos partidos de aluguel, mas também prejudicará os partidosideológicos, como o PC do B, o PPS, o PV, entre outros. Sem aces-so aos recursos do fundo partidário nem ao horário eleitoral gratui-to, a tendência dos pequenos partidos será a extinção, caso não sefundam para formar uma nova legenda que atenda as exigências dacláusula de desempenho.

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Funções doLegislativo edo Executivo

Conheça o poder do presi-dente da República, dos gover-nadores, dos deputados fede-rais e senadores, e dos deputa-dos estaduais no exercício domandato. A seguir, um resumo pontual das competências referentes a cadacargo a ser preenchido neste pleito:

O presidente da República pode...O presidente da República pode...O presidente da República pode...O presidente da República pode...O presidente da República pode...•nomear e exonerar os ministros de Estados;•sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;•expedir decretos (de nomeações, promoções e exonerações) e me-

didas provisórias;•vetar projetos de lei, total ou parcialmente;•estabelecer ou cortar relações com outros países;•declarar guerra, autorizado pelo Congresso (ou referendado, quando

a declaração ocorrer em intervalos das sessões legislativas) e intervençãofederal;

•assinar tratados e convenções internacionais sujeitos e referendo doCongresso;

•decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal;promover e nomear para cargos oficiais comandantes das Forças Ar-

madas;•nomear, com aprovação do Senado, ministros do Supremo Tribunal

Federal, dos Tribunais Superiores, o procurador-geral da República, o pre-sidente e os diretores do Banco Central, um terço dos membros do Tri-bunal de Contas da União;

•remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional nocomeço do ano legislativo;

•enviar ao Congresso as peças orçamentárias (Pluno Plurianual (PPA),Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Projeto de Lei Orçamentário.

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Os governadores podem...Os governadores podem...Os governadores podem...Os governadores podem...Os governadores podem...•nomear e exonerar secretários estaduais;•tomar decisões a respeito de obras, programas, projetos e outros

atos ligados à direção da administração estadual;•sancionar ou vetar projetos de leis aprovados pela assembléia legislativa;•enviar projeto de lei para análise dos deputados;•expedir decretos e regulamentos;•decretar e executar intervenção em municípios;•enviar projeto de orçamento estadual para análise dos deputados;•prestar informações solicitadas por deputados sobre a administração;•prestar contas de cada exercício à Assembléia;•comandar a Polícia Militar;•nomear os procuradores-gerais do Estado e de Justiça;•nomear magistrados dos Tribunais de Justiça;•contrair empréstimos e realizar operações de créditos, autorizado

pela Assembléia Legislativa;•fazer convênios com a União, com outros Estados e com Municípios.

Os senadores e deputados federais podem...Os senadores e deputados federais podem...Os senadores e deputados federais podem...Os senadores e deputados federais podem...Os senadores e deputados federais podem...•fazer leis e emendas constitucionais;•aprovar projetos de lei e medidas provisórias do Executivo;•aprovar orçamento;•aprovar acordos e tratados internacionais;•alterar o efetivo das Forças Armadas;•exigir explicações do governo usando requerimentos de informações;•fiscalizar atos e planos do Executivo;•investigar e punir membros dos poderes Executivo e Legislativo;•aprovar alterações na estrutura territorial do país (como criação de

novos estados e mudanças de linha de fronteira);•permitir alterações de cargos e extinções de cargos, empregos e

funções públicas;•autorizar o presidente a declarar guerra ou permitir que tropas es-

trangeiras transitem pelo território nacional ou permaneçam nele; apro-var o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal oususpender qualquer uma dessas medidas;

•suspender atos do Executivo que extrapolem atribuições deste poder;•fixar a remuneração de parlamentares do presidente, do vice e dos

ministros;

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•escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União,que analisa contas e fiscaliza o Executivo;

•autorizar a realização de referendos e plebiscitos;•convocar ministros de Estados para dar explicações;•derrubar vetos do presidente da República.

Só os deputados podem...Só os deputados podem...Só os deputados podem...Só os deputados podem...Só os deputados podem...•autorizar a instauração de processos contra o presidente, o vice, os

ministros de Estado e os deputados (em situações em que serão julgadospelo Poder Judiciário).

Só os senadores podem...Só os senadores podem...Só os senadores podem...Só os senadores podem...Só os senadores podem...•processar e julgar o presidente, o vice, os ministros, os ministros do

Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advoga-do-geral da União;

•aprovar os nomes do presidente e diretores do Banco Central;•aprovar um terço dos membros do Tribunal de Contas da União,

indicados pelo presidente da República;•autorizar operações de créditos da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios;•aprovar nomes para as agências reguladoras.

Os deputados estaduais podem...Os deputados estaduais podem...Os deputados estaduais podem...Os deputados estaduais podem...Os deputados estaduais podem...•elaborar projetos de leis estaduais, emendas e decretos legislativos;•requerer informações ao Executivo;•decidir a respeito de aumentos de tributos;•autorizar operações de crédito do governo;•aprovar mudanças no quadro e reajustes para servidores;•apreciar relatórios e projeto de orçamento do governo do Estado;•processar e julgar o governador, o vice e os secretários por crime de

responsabilidade;•declarar a perda de mandato de deputados;•convocar plebiscitos;•apreciar vetos do governador;•sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regula-

mentar;

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•solicitar informações aos poderes Executivo e Judiciário;•convocar secretários de Estado para prestar informações;•apreciar convênios, acordos e pedidos de empréstimo do Estado;•escolher conselheiros do TCE;•fixar a remuneração dos deputados, dos secretários,do governador e

do vice.

Número dos candidatosàs eleições gerais

Os números com os quais os candidatos dispu-tam as eleições são sorteados pelos partidos.

Os candidatos a presidente e a governador dis-putam com o número de seu partido, mesmo quefaça parte de uma coligação. O número do partidotem dois dígitos. Exemplos: PSB, nº 40; PT, nº 13, PPS, nº 23; PSDB, nº45; PDT, nº 12; PFL, nº 25; PL nº 22; PTB, nº 14; PMDB, nº 15; PC doB, nº 65; PV, nº43; Psol, nº 50; PSTU, nº 16 etc.

Os candidatos ao Senado disputam com um número de três dígitos,sendo obrigatoriamente os dois primeiros o número partido.

Os candidatos a deputado federal concorrem com um número de qua-tro dígitos, sendo os dois primeiros o número do partido.

Os candidatos a deputado estadual concorrem com um número decinco dígitos, sendo os dois primeiros o número do partido.

Candidato do BB e oPoder Legislativo

Na eleição para o Congresso, o candidato fun-cionário do Banco do Brasil poderá exercer umpapel fundamental na divulgação da importância enecessidade do Banco no desenvolvimento econômico e social do país.

A campanha eleitoral é uma oportunidade ímpar que tem os funcionári-os que são candidatos para divulgar a importância, necessidade e conveniên-cia de ampliação e preservação das atribuições de banco público exercidas

Manual do candidato – ANABB

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pelo BB. Além disso, é a chance de marcar posição como defensor dosinteresses e conquistas do funcionalismo, bem como dos interesses detodos os cidadãos.

Foi e é graças ao Banco do Brasil, por exemplo, que a população ca-rente e distante tem acesso aos serviços bancários. Sem as agências do BB,que exerce uma função social, dificilmente os aposentados e pensionistasdo interior do país poderiam receber seus benefícios sem grandes deslo-camentos, com altos custos e sacrifícios pessoais.

Nos últimos anos, algumas questões tem sido foco de mudanças embenefícios conquistados com muita luta e pressão. Vale ressaltar que as-suntos como as relações trabalhistas, planos de saúde e fundos de pensãovêm sofrendo modificações nem sempre vantajosas para os colegas doBanco. É essencial que o candidato já no decorrer da campanha tomecomo bandeira tais causas. Assim, ganha o candidato, que vincula sua ima-gem ao Banco, ao funcionalismo e aos projetos voltados para a geração deemprego e renda, e ganha a população, que ficará informada e poderáexigir uma maior presença do BB nos investimentos locais.

Condições paraconcorrer aopleito federal

Regras básicas para concorrer:

a) ter nacionalidade brasileirab) estar no pleno exercício dos direitos políticos;c) ter idade mínima, até a data da posse, de: i) 21 anos para deputado;

ii) 30 anos para governador e vice-governador; e iii) 35 anos para presi-dente, vice-presidente e senador.

d) estar filiado a um partido político, pelo menos um ano antes dopleito, portanto antes de 1º de outubro de 2005;

e) ter seu nome aprovado na convenção do partido, que será realizadaentre 10 e 30 de junho; e

f) licenciar-se do banco pelo menos três meses antes do pleito, perío-do durante o qual receberá sua remuneração normalmente.

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Se for dirigente sindical ou estiver exercendo alguma função pública noPoder Executivo (federal, estadual ou municipal), deverá desincompatibili-zar-se desses postos nos prazos fixados na legislação, conforme segue:

i) os dirigentes sindicais candidatos à eleição de 1º de outubro devemse afastar da direção da entidade até 1º de junho de 2006 (quatro mesesantes da eleição), e

j) Os titulares de cargos no âmbito do Poder Executivo precisam sedesincompatibilizar seis meses antes do pleito de 1º de outubro. Ou seja,até 1º de abril de 2006, ministros de Estado e secretários das três esferasde Poder – federal, estadual e municipal – têm que se afastar dos respec-tivos cargos para concorrer às eleições.

A exigência de licença, no caso de dirigente sindical, de servidores pú-blicos e de empregados de empresas públicas e sociedade de economiamista, está prevista na Lei Complementar nº 64/90, regulamentada pelaResolução TSE nº 18.019/92. De acordo com esta resolução, a desin-compatibilização, licença ou afastamento do dirigente sindical não é defini-tiva nem implica renúncia do cargo ou função. Todos os dirigentes sindicaistitulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados alicenciar-se. No caso dos servidores e empregados de estatais, é assegura-da a remuneração integral no período de licença, além da proibição decontratação, dispensa ou remoção de qualquer empregado do setor públi-co, independentemente de ser ou não candidato.

Registro dascandidaturas

A candidatura só existe após seu re-gistro no Tribunal Regional Eleitoral. As-sim, concluída a convenção e escolhi-dos os nomes, os candidatos e partidosdevem providenciar a documentação necessária ao registro da candidatura,cujo prazo final é 05 de julho até às 19 horas.

O candidato precisa providenciar uma série de documentos, entre osquais, certidões criminais negativas, declaração de bens, comprovante deescolaridade, fotografias preto e branco com dimensões 5/7, e prova dedesincompatibilização. As provas de filiação partidária, domicílio e quita-

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ção eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos pela pró-pria Justiça Eleitoral em sua base de dados, embora o candidato tambémdeva ter essas informações disponíveis, especialmente a data de filiação, dedomicílio e a quitação com a Justiça Eleitoral.

Os pedidos de registro, com os nomes dos candidatos, serão publica-dos na imprensa oficial, podendo ser impugnados por qualquer cidadãonos cinco dias seguintes à publicação, mediante petição fundamentada.

Calendáriodas eleiçõesgerais de 2006

O Calendário Eleitoral – divulgado por meio da Instrução nº86 e da Resolução nº 22.124, de 6 de dezembro de 2005, doTribunal Superior Eleitoral – prevê as principais datas e eventos das eleições de 2006, cujoprimeiro turno será realizado em 1º de outubro de 2006 (lº domingo do mês) e, emsegundo turno, no dia 29 de outubro (último domingo do mês).

A resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral, desde prazos como o doinício e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão, e da transferência dedomicílio eleitoral; passando pela realização de convenções destinadas a deliberar sobrecoligações e a escolha dos candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-gover-nador, senador, suplentes de senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital até aposse dos eleitos.

A seguir os principais prazos, como as datas de desincompatibilização e quadro com osprincipais eventos da eleição.

1º de outubro de 2005, sábado (um ano antes)Todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2006 devem ter

obtido registro de seus estatutos no TSE; data limite da inscrição eleitoral ou transferência dedomicílio para a circunscrição na qual o candidato pretende concorrer; e também a filiaçãodeferida no âmbito partidário.

1º de janeiro de 2006, domingoAs entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às

eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, na Justiça Eleitoral, as informaçõesprevistas em lei e em Instruções expedidas pelo TSE.

5 de março de 2006, domingoÚltimo dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2006.

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4 de abril, terça-feira (180 dias antes)Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito,

revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perdade seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

3 de maio, quarta-feira (151 dias antes)Final do prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e último

dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título.

10 a 30 de junhoPeríodo em que os partidos devem realizar convenções para decidir sobre coligações e

escolher candidatos a presidente e vice-presidente; governador e vice-governador, senadore respectivos suplentes, deputados federal, estadual ou distrital.

1º de julho, sábado (três meses antes)Prazo final para licenciar-se do Banco período durante o qual receberá sua remuneração

normalmente. A partir dessa data, servidores públicos não podem ser nomeados, removi-dos ou exonerados, a não ser em casos excepcionais; e também o governo federal ficaproibido de liberar recursos a estados e municípios, com exceção de verba destinada acumprir obrigação com obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado. AUnião pode liberar recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidadepública; por fim, os candidatos à reeleição ficam proibidos de fazer publicidade institucionalde ações feitas por sua administração. Eles também ficam proibidos de fazer pronunciamen-tos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

6 de julho, quinta-feiraData a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. O partidos podem começar a

utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

1º de agosto, terça-feiraData a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa

apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

15 de agosto, terça-feiraInício da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

16 de setembro, sábado (15 dias antes)A partir dessa data nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de

flagrante delito.

26 de setembro, terça-feira (5 dias antes)A partir dessa dia, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou

detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crimeinafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Manual do candidato – ANABB

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28 de setembro, quinta-feira (3 dias antes)Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e

também para a realização de comícios, debates e reuniões públicas.

30 de setembro, sábado (1 dia antes)Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som

ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política,inclusive volantes e outros impressos.

1º de outubro, domingoDia da eleição – Primeiro turno

14 de outubro, sábado, 2º turno (15 dias antes)Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser

detido ou preso.

16 de outubro, segunda-feiraInício da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e televisão, para o segundo turno.

26 de outubro, quinta-feira (3 dias antes)Último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.

27 de outubro, sexta-feira (2 dias antes)Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão e realização de debates.

28 de outubro, sábado, 2º turno (véspera)Último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes e amplificadores de som ou para

a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda.

29 de outubro, domingoDia do segundo turno da eleição.

30 de novembro, quinta-feiraÚltimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 1º de outubro apresentar justificativa

ao juiz eleitoral.

28 de dezembro, quinta-feiraÚltimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 29 de outubro apresentar justifica-

tiva ao juiz eleitoral.

Manual do candidato – ANABB

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CONSELHO DELIBERATIVO

Antonio Gonçalves de Oliveira(Presidente)

Ana Lúcia LandinAntilhon Saraiva dos SantosAugusto Silveira de CarvalhoCecilia Mendes Garcez SiqueiraCláudio José ZuccoDouglas ScortegagnaÉlcio da Motta Silveira BuenoGenildo Ferreira dos ReisInácio da Silva MafraIsa Musa de NoronhaJosé Antonio Diniz de OliveiraJosé Bernardo de Medeiros NetoJosé BranissoJosé Sampaio de Lacerda JuniorLuiz Antonio CareliMércia Maria Nascimento PimentelNilton Brunelli de AzevedoRomildo Gouveia PintoTereza Cristina Godoy Moreira dos SantosVitor Paulo Camargo Gonçalves

CONSELHO FISCAL

Humberto Eudes Vieira DinizPresidente

Armando César Ferreira dos SantosSaul Mario Mattei

Suplentes:Antônia Lopes dos SantosDorilene Moreira da CostaElaine Michel

DIRETORIA ESTADUAL

AC - Paulo Crivano de Moraes

AL - Ivan Pita de Araújo

AM - Marlene Carvalho

AP - Franz Milhomem de Siqueira

BA - Olivan de Souza Faustino

CE - Francisco Henrique Pinheiro Ellery

DF - Elias Kury

ES - Pedro Vilaça Neto

GO - Saulo Sartre Ubaldino

MA - Joel Duarte de Oliveira

MG - Francisco Alves e Silva

MS - Edson Trombine Leite

MT - José Humberto Paes Carvalho

PA - José Marcos de Lima Araújo

PB - Maria Aurinete Alves de Oliveira

PE - Carolina Maria de Godoy Matos

PI - Benedito Dias Simeão da Silva

PR - Moacir Finardi

RJ - Antonio Paulo Ruzzi Pedroso

RN - Heriberto Gadê de Vasconcelos

RO - Valdenice de Souza Nunes Fernandes

RR - Robert Dagon da Silva

RS - Edmundo Velho Brandão

SC - Carlos Francisco Pamplona

SE - Emanuel Messias Barboza Moura Júnior

SP - Walcinyr Bragatto

TO - Saulo Antonio de Matos

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