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diminuição de riscos tributários e aumento da lucratividade empresarial
21 E 22 DE NOVEMBRO DE 2013CENTRO DE EVENTOS DO CIETEP — CENTRO DE INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E EMPREENDEDORISMO DO PARANÁ
ANAIS DO
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO — IBPT
c o a u t o r e s
André David Narche SalomãoBetina Treiger GrupenmacherCosmo Rogério de OliveiraCristiano Lisboa YazbekDaniel LauferEduardo Baylão AlvesElidie Palma BifanoÉrico HackFábio Artigas GrilloGilberto Luiz do AmaralIsabel VieiraJoão Eloi OlenikeLetícia Mary Fernandes do AmaralMarcel Domingos SolimeoMárcio Rodrigo FrizzoMonroe Fabrício OlsenTailane Moreno DelgadoValeria Zotelli
1.a edição
blanche
Curitiba2014
ANAIS DO
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO — IBPT
c o o r d e n a ç ã o
Gilberto Luiz do AmaralLetícia Mary F. do Amaral
diminuição de riscos tributários e aumento da lucratividade empresarial
21 E 22 DE NOVEMBRO DE 2013CENTRO DE EVENTOS DO CIETEP — CENTRO DE INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E EMPREENDEDORISMO DO PARANÁ
ANAIS DO II CONGRESSO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA: DIMINUIÇÃO DE RISCOS TRIBUTÁRIOS E AUMENTO DA LUCRATIVIDADE EMPRESARIAL
COORDENAÇÃO Gilberto Luiz do AmaralLetícia Mary Fernandes do Amaral
PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS
Maria Emilia Silveira de FreitasPaula Fernanda Karpenko
REVISÃO
Alexandre Lourenço Cardoso
PROJETO GRÁfICO
Clarissa Martinez Menini
Dados internacionais de catalogação na publicaçãoBibliotecária responsável: Natália Vicente Montanha Teixeira (CRB-9/1642)
Anais do II Congresso Brasileiro de Governança Tributária : diminuição de riscos tributários e aumento da lucratividade empresarial / organizadores: Gilberto Luiz do Amaral e Letícia Mary Fernandes do Amaral. — Curitiba, PR : Blanche, 2014.228 p. ; 21 cm.
ISBN 978-85-65271-41-7
1. Direito Tributário. I. Amaral, Gilberto Luiz do. II. Amaral, Letícia Mary Fernandes do. III. Governança tributária. IV. Título.
CDD ( 22ª ed.)341.39
Blanche Ediçõeswww.editorablanche.com
1.a edição
Todos os direitos reservados. Esta obra não pode ser reproduzida integralmente, sequer parcialmente, em quaisquer mídias, sejam estas impressas ou eletrônicas, sem o prévio e expresso consentimento de seus organizadores e autores.
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
5
a g r a d e c i m e n t o s
Em nome de toda a Diretoria do Instituto Brasileiro de Planejamento
e Tributação (IBPT), envio os agradecimentos a todos aqueles que tor-
naram realidade o II Congresso Brasileiro de Governança Tributária.
Em primeiro e mais relevante lugar, agradeço a Deus, pois sem Ele
nada nesse mundo seria possível.
Na coordenação científica, merecem parabéns o nosso Presidente do
Conselho Superior e Coordenador de Estudos, Gilberto Luiz do Ama-
ral; e, modéstia à parte, eu — Letícia Mary Fernandes do Amaral — por
termos coordenado os temas e escolha dos palestrantes.
Na coordenação técnica, os agradecimentos vão, em especial, para
Paula Fernanda Karpenko e Juliane Chalcoski, que trabalharam ar-
duamente na organização do evento. Na equipe de apoio e divulgação,
agradeço a Fabio Riesemberg, Patrícia Klemtz, André Gruby e Mário
Andreoli pelas fotos e vídeos feitos durante o Congresso. Parabeniza-
mos Roseli Silva de Oliveira e toda a equipe da De Leon Comunicação
pelos trabalhos de prospecção e divulgação pré e pós-evento. Agrade-
cemos igualmente ao staff que trabalhou durante o evento, em especial
a Maria Emília Silveira de Freitas, Mayara Cristiana de Mello Lobo,
Hellen Camilly de Oliveira Pacheco, Bruno Silveira e Isabel Vieira.
Agradeço também a Glauter Moulin Coelho e Luciana Ferreira por se
disporem a divulgar os serviços do IBPT durante o Congresso, bem
como a toda equipe do IBPT, que auxiliou, de alguma forma, a sua re-
alização.
Os agradecimentos vão, da mesma forma, para todos os patroci-
nadores: Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Federação do
Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, In-
formações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR) e Amaral,
Yazbek Advogados. Vão também aos apoiadores, Associação Comer-
cial do Paraná (ACP) e Gráfica Capital, além de a todos os apoiadores
6
institucionais: Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Paraná
(OAB/PR), Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC/PR),
Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Conselho Regional
dos Representantes Comerciais do Paraná (Core/PR), Conselho Re-
gional de Economia do Paraná (Corecon/PR), Federação Nacional das
Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Câmara de Comércio
França-Brasil (CCFB) e Acionista.com.
Por fim, não poderia deixar de agradecer a todos os palestrantes, de-
batedores e coordenadores de mesa que, gentilmente, aceitaram o con-
vite do IBPT e foram os grandes responsáveis pelo alto nível de debate
dos assuntos apresentados nesse II Congresso. Agradeço, em especial,
àqueles que concordaram em trazer a registro as suas ideias apresen-
tadas, as quais, por meio desses Anais, ficarão gravadas na história e
passarão a compor o mais robusto acervo doutrinário existente sobre
Governança Tributária no Brasil.
A todos vocês, muito obrigada!
Letícia Mary Fernandes do Amaralcoordenadora
7
a p r e s e n t a ç ã o
O IBPT, em 2005, iniciou um trabalho de pesquisa e divulgação
da Governança Tributária no âmbito empresarial. A partir de então,
publicou estudos, lançou o Observatório de Governança Tributária,
promoveu seminários e lançou a “Revista Governança Tributária”,
atualmente indo para sua quarta edição. Em 2012, um novo desafio foi
lançado objetivando ampliar o debate científico do tema entre mestres
e doutores ligados à tributação, além de empresários e profissionais
aptos a desenvolvê-la no seio de suas empresas ou clientes. Nasceu,
então, o I Congresso Brasileiro de Planejamento e Governança Tribu-
tária, realizado nos dias 8 e 9 de novembro no Hotel Crowne Plaza, em
Curitiba, Paraná. Grandes nomes, como José Eduardo Soares de Melo,
Humberto Ávila, Elidie Bifano, James Marins, Guilherme Afif Domin-
gos, dentre muitos outros, palestraram sobre temas de alta relevância
na promoção da Governança Tributária.
Em virtude do sucesso do I Congresso, o IBPT definiu que este seria
um evento que passaria a ocorrer anualmente, de forma a que, com o
passar dos anos, ficasse marcado no calendário anual de congressos
ligados à área tributária. Optou-se por focá-lo mais ainda na Gover-
nança, o que levou à mudança singela de seu nome para Congresso
Brasileiro de Governança Tributária (CBGT). O grande diferencial em
relação a outros eventos seria justamente a sua multidisciplinaridade
(tributação envolvendo questões jurídicas, contábeis, econômicas, de
administração e de tecnologia da informação) e o debate de assuntos
mais relacionados à coordenação, controle e revisão de procedimentos
tributários, o que inclui a estratégia em relação ao próprio planejamen-
to tributário.
Em 2013, o IBPT e o CBGT ganharam um forte parceiro: a Federa-
ção das Indústrias do Paraná (Fiep), que patrocinou o evento cedendo
um maravilhoso espaço para a realização do II CBGT, no Centro de
Eventos do Centro de Inovação, Educação, Tecnologia e Empreende-
8
dorismo do Paraná (Cietep). Os dias escolhidos foram 21 e 22 de no-
vembro. A partir de então, começaram as labutas para a escolha de
temas, palestrantes, debatedores e coordenadores de mesa. Enquanto
isso, a equipe da coordenação técnica trabalhou para viabilizar que o
II CBGT fosse tão bom quanto o primeiro. O resultado foi melhor do
que o esperado e o evento foi um sucesso total. Grandes nomes, ex-
celentes debates e um público seleto que saiu satisfeito e com um rico
aprendizado em sua bagagem intelectual. Isso ficou bem refletido nas
avaliações recebidas, o que satisfez a todos no IBPT.
Pensou-se, assim, em registrar os temas debatidos e ideias e posi-
ções dos participantes de cada mesa. Surgiu, então, esses primeiros
Anais. Tendo em vista que o registro dos temas apresentados ou ideias
dos participantes, na forma de artigos, foi opcional para cada um, esses
Anais têm por objetivo compartilhar com o público em geral uma parte
do que foi debatido durante o II CBGT, incentivando-o a se inscrever
e presenciar as próximas edições do Congresso. Sem dúvidas, porém,
as ideias aqui formalizadas em muito agregarão ao conhecimento de
todos os interessados.
Boa leitura!
S U M Á R I O
Agradecimentos 5 Apresentação 7 Programação 13
I. PALESTRA MAGNA 17
I.I. Desafios da governança tributária no Brasil 17 parte i • gilberto luiz do amaral
I.II. Desafios da governança tributária no Brasil 29 parte ii • betina treiger grupenmacher
II. O PAPEL DA GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA NA PREVENÇÃO DE CRIMES TRIBUTÁRIOS E LAVAGEM DE DINHEIRO 51
II.I. Lavagem de dinheiro, criminal compliance e governança jurídico-tributária 51 andré david narche salomão
II.II. O papel da governança tributária na prevenção de crimes tributários e de lavagem de dinheiro 55 daniel laufer
III. IGUALDADE NAS DESONERAÇõES FISCAIS LIVRE CONCORRêNCIA E COMPETITIVIDADE 71 tailane moreno delgado
IV. PREMISSAS PARA A ESTRUTURAÇÃO DE UM COMITê DE GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA EM PEqUENOS E MÉDIOS NEGóCIOS 83
IV.I. Tributação e burocracia nas micro e pequenas empresas 83 marcel domingos solimeo
IV.II. Estruturação do comitê de governança tributária em pequenos e médios negócios 93 letícia mary fernandes do amaral
IV.III. Da governança tributária em pequenos e médio negócios 105 marcio rodrigo frizzo e eduardo baylão alves
V. GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA NA óTICA DA GOVERNANÇA JURÍDICA 117
V.I. Governança tributária na ótica da governança jurídica 117 elidie palma bifano
V.II. Tributação, governança e desenvolvimento 129 cristiano lisboa yazbek
VI. GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA E O ICMS: GUERRA FISCAL E O “FIM” DA GUERRA DOS PORTOS 145
VI.I. Guerra fiscal no âmbito do ICMS: a insegurança jurídica para contribuintes e novos investidores e os riscos ao pacto federativo 145 valeria zotelli
VI.II. Governança tributária e o ICMS: guerra fiscal e o “fim” da guerra dos portos 165 isabel vieira
VI.III. Governança tributária e o ICMS: guerra fiscal e o “fim” da guerra dos portos 173 monroe fabrício olsen
VII. A CONTABILIDADE BRASILEIRA SE ADEqUANDO àS NORMAS E PADRõES INTERNACIONAIS E SEUS REFLExOS TRIBUTÁRIOS 177
VII.I. Governança tributária e as normas internacionais de contabilidade 177 cosmo rogério de oliveira
VIII. TEMAS CORRELATOS à GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA 199
VIII.I. Sessões abertas nas delegacias de julgamento da Receita Federal: prerrogativa dos advogados, devido processo legal e publicidade 199 fabio artigas grillo
VIII.II. Tributação: a realidade nacional 211 joão eloi olenike
VIII.III.A segurança jurídica na tributação: a proteção do contribuinte como garantia do desenvolvimento econômico 215 érico hack
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II CONGRESSO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA
p r o g r a m a ç ã o
21/11/2013
8h às 8h30 Credenciamento e Recepção
8h30 às 9h30
Abertura do Congresso e Palestra Magna:Desafios da Governança Tributária no BrasilpaleStRanteS MagnOS: Gilberto Luiz do Amaral Betina Treiger Grupenmacher
9h30 às 10h Debates
10h às 10h30 Coffee Break
10h30 às 11h
Dupla-Residência Fiscal: Expatriação, Compliance & Governança TributáriacOORdenadOR de MeSa: Fernando SteinbruchpaleStRante: John WeinkopfdebatedOR: Fábio Artigas Grillo
11h30 às 12h Debates
12h às 13h30 Almoço
13h30 às 14h30
O Papel da Governança Tributária na prevenção de crimes tributários e lavagem de dinheirocOORdenadOR de MeSa: André David Narche SalomãopaleStRante: Renato de Mello Jorge SilveiradebatedOR: Daniel Laufer
14h30 às 15h Debates
15h às 16h
Governança Tributária inserida nas operações de fusões e aquisiçõescOORdenadOR de MeSa: João Eloi OlenikepaleStRante: Carlos Eduardo Marino OrsolondebatedOR: Érico Hack
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16h às 16h30 Debates
16h30 às 17h Coffee Break
17h às 18h
Igualdade nas desonerações fiscais — livre concorrência e competitividadecOORdenadORa de MeSa: Tailane Moreno DelgadopaleStRante: Roberto Catalano Botelho FerrazdebatedORa: Lúcia Young
18h às 18h30 Debates
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II CONGRESSO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA
p r o g r a m a ç ã o
22/11/2013
8h30 às 9h30
Premissas para a estruturação de um comitê de Governança Tributária em pequenos e médios negócioscOORdenadORa de MeSa: Letícia Mary F. do AmaralpaleStRante: Marcel Domingos SolimeodebatedOR: Marcio Rodrigo Frizzo
9h30 às 10h Debates
10h às 10h30 Coffee Break
10h30 às 11h
Tributação e TransparênciacOORdenadOR de MeSa: Geraldo M. F. do NascimentopaleStRante: Eurico Marcos Diniz de SantidebatedORa: Jozélia Nogueira
11h30 às 12h Debates
12h às 13h30 Almoço
13h30 às 14h30
Governança Tributária na ótica da Governança JurídicacOORdenadOR de MeSa: André David Narche SalomãopaleStRante: Renato de Mello Jorge SilveiradebatedOR: Daniel Laufer
14h30 às 15h Debates
15h às 16h
Governança Tributária e o ICMS: Guerra Fiscal e o “fim” da Guerra dos PortoscOORdenadORa de MeSa: Isabel VieirapaleStRante: Valéria ZotellidebatedOR: Monroe Olsen
16h às 16h30 Debates
16
16h30 às 17h Coffee Break
17h às 18h
A contabilidade brasileira se adequando às normas e padrões internacionais e seus reflexos tributárioscOORdenadOR de MeSa: Armando Santos LirapaleStRante: Luiz Carlos SouzadebatedOR: Cosmo Rogério de Oliveira
18h às 18h30 Debates
18h30 Encerramento
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I. PALESTRA MAGNA
I.I. DESAFIOS DA GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA NO BRASIL / p a r t e i
g i l b e r t o l u i z d o a m a r a l
Advogado tributarista, contador, consultor, professor de pós-
graduação e aperfeiçoamento em Direito, Gestão e Planejamento
Tributário. Preside o Instituto de Governança Tributária (IGTAx)
e o Conselho Superior do Instituto Brasileiro de Planejamento
e Tributação (IBPT), além de coordenar estudos na mesma
instituição. Sócio da Amaral Yazbek Advogados.
1 INTRODUÇÃO
Com a 7ª maior economia mundial1, e com projeção de arranca-
da para a 5ª posição até 20232, o Brasil, membro dos BRICS (também
chamados de países emergentes), ainda é visto como alvo de grandes
investimentos. Isto mesmo em meio a uma crise financeira mundial e
cenário de possível recessão econômica brasileira.
Em virtude disso, é extremamente importante que as Empresas bra-
sileiras busquem, constantemente, tornar-se mais organizadas, com-
petitivas e lucrativas.
Nesse sentido, a Governança Corporativa se mostra como uma fer-
ramenta indispensável para lograr êxito nessa grande disputa de atrair
os melhores investidores, bem como alcançar um maior Market Share.
1 Disponível em: <http://economia.terra.com.br/pib-mundial/>. Acesso em 12 set. 2014.
2 Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/12/131227_brasil_quinta_economia_mundo_lgb.shtml>. Acesso em: 14 ago. 2014
18
Como bem conceitua o Instituto Brasileiro de Governança Corpo-
rativa (IBGC), Governança Corporativa é “o sistema pelo qual as or-
ganizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os
relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, Di-
retoria e órgãos de controle”. E ainda continua:
(...) As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesse com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando o seu acesso a recursos e contribuindo para a sua longevidade. (IBGC, 2011, p. 19)
A adoção dessas boas práticas acaba por tornar as empresas mais
justas e transparentes, possibilitando, então, que os investidores ava-
liem melhor os riscos a que estão sujeitos.
É importante destacar que a Governança Corporativa se desdobra em
subespécies, às quais será dado enfoque especial à Governança Tributária.
A Governança Tributária deve ser exercida nos mesmos moldes da
Governança Corporativa, entretanto com outro direcionamento: a ges-
tão de tributos e tudo o mais do que deles decorre.
Nesse sentindo, a Governança Tributária mostra-se um elemento
fundamental para a construção das melhores práticas de governança
corporativa e para a sustentabilidade das empresas no longo prazo, se-
jam elas de grande, médio ou pequeno porte. Ter o melhor controle dos
procedimentos tributários é absolutamente necessário para uma com-
panhia que deseja atuar com transparência na divulgação de suas infor-
mações e buscar o máximo de eficiência em seus resultados, haja vista
a complexidade do sistema tributário brasileiro. Por isso, a Governança
Tributária representa uma grande evolução na gestão das empresas.
O presente artigo tem por objeto a análise das principais dificulda-
des enfrentadas pela Governança Tributária no Brasil com foco a de-
19
mostrar, passo a passo, as melhores medidas para alcançar uma boa
e eficiente governança, tornando as empresas brasileiras mais produ-
tivas e competitivas. Para tanto, será feita uma breve conceituação e
apresentação dos princípios que regem o instituto para que, após isso,
seja possível abordar, de forma mais precisa, as dificuldades hoje en-
frentadas demonstrando, portanto, o papel fundamental das boas prá-
ticas de governança para o sucesso empresarial.
2 GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA: CONCEITO E PRINCÍPIOS
A Governança Tributária representa o conjunto de procedimentos
de gestão empresarial engendrados de forma personalizada para cada
empresa ou entidade, com vistas à coordenação, controle e revisão dos
procedimentos tributários, proporcionando, como resultado, a redução
dos riscos fiscais e a consistência e transparência das demonstrações
financeiras deixando-as verídicas e confiáveis (AMARAL, 2011, p. 10).
A boa governança tributária, além de ser um princípio em si, deve
ser praticada seguindo-se não apenas os princípios gerais aplicáveis à
governança corporativa, como também alguns outros princípios que
lhe são específicos3:
I. Moralidade e ética nos negócios: o Conselho de Administração
ou os administradores da sociedade devem evitar planejamen-
tos tributários muito agressivos, criados apenas por razões es-
sencialmente comerciais, uma vez que tal atitude é contrária à
posição moral por eles ocupada dentro da empresa. Deve-se es-
timular, dentro da sociedade, um amplo debate acerca da moral
em matéria tributária, estabelecendo-se códigos de ética nego-
3 Disponível em: <http://amaraleassociados.com/artigoMostra2.php?id=14&PHPSES-SID=d3ed55497f2c543ee3ee96ca1a669ced>. Acesso em: 10 ago. 2014.
20
cial que deverão ser estritamente cumpridos.
II. Legalidade: a empresa deve ser gerida de forma a sempre obe-
decer as leis tributárias, incluindo-se aí as normas infralegais
e as leis de outros ramos do direito que tenham influência nas
questões tributárias (como, por exemplo, leis criminais, societá-
rias, trabalhistas, contábeis etc.). Deve ser dada especial atenção
para a lei que regula os crimes contra a ordem tributária e as
normas acerca de fraude, sonegação e conluio na esfera tributá-
ria, as quais atingem diretamente os representantes legais das
empresas e, muitas vezes, administradores, sócios, acionistas e
até auditores independentes e contadores. No Brasil, com o cres-
cimento da atribuição por parte do fisco, da responsabilidade
por infrações tributárias aos representantes, gerentes e direto-
res da empresa, não apenas os bens das sociedades são atingidos
pelo inadimplemento das obrigações tributárias, mas também,
cada vez mais, o patrimônio dos seus representantes legais.
Ademais, mesmo que indevidamente, o fisco tem buscado — e,
muitas vezes, conseguido — aplicar a teoria da Desconsideração
da Personalidade Jurídica em matéria tributária para atingir di-
retamente o patrimônio dos sócios, nas hipóteses de abuso da
personalidade jurídica, caracterizada pela confusão patrimonial
e pelo desvio de finalidade4.
III. Compliance: a empresa deve ser gerida de forma a sempre cum-
prir com todas as obrigações tributárias, principais e acessórias.
Os negócios da sociedade, bem como seus resultados, devem
4 A esse respeito, vide AMARAL, A.C e VIGGIANO, L.M.F. do A. Apontamentos sobre a desconsideração da personalidade jurídica. In: PEIXOTO, M.M. e ANAN JR., P. Prestação de Serviços Intelectuais por Pessoas Jurídicas: Aspectos Legais, Econômicos e Tributários. São Paulo: MP Editora, 2008.
21
obedecer aos padrões regulatórios geralmente aceitos. O Con-
selho de Administração ou os administradores devem obede-
cer a toda a legislação societária, de modo que os resultados da
empresa sejam transparentes e representem a sua verdadeira
situação financeira. Devem ser seguidos os manuais contábeis
mais usualmente aceitos para a elaboração e apresentação das
demonstrações financeiras. Além do IRFS, para as empresas
multinacionais ou internacionais, também é importante ob-
servar os manuais contábeis fiscais internacionais (como, por
exemplo, US GAAP, FASB — “Financial Accounting Standards
board” — Statement n. 109, e suas interpretações relativas à con-
tabilidade do imposto de renda). Alguns manuais de governan-
ça corporativa também são de observância elementar, como “O
guia da OCDE para empresas multinacionais” (OECD’S Guide-
lines for Multinational Enterprises), que apresenta disposições
interessantes no que se refere à tributação e, como já visto, o US
Sarbanes-Oxley Act of 2002, que dispõe de regras importantes
relativas a aspectos tributários.
IV. Preservar a reputação da empresa e de seus administradores: O
comportamento dos administradores deve preservar e aumen-
tar a reputação da sociedade. Assim, incentivar o comportamen-
to ético em conformidade com a lei é crucial para a reputação
da empresa. O importante, no que toca a esse princípio, é que
a empresa não sofra nenhuma crítica relativa à sua reputação.
Ademais, o Conselho de Administração ou os administradores
devem se preocupar em aumentar a boa reputação da sociedade.
No campo tributário, uma empresa que se recuse a adotar um
planejamento tributário agressivo que lhe é ofertado está evi-
tando estragos à sua reputação. Contudo, não está aumentando
a sua boa reputação. No entanto, se adotar e divulgar uma po-
22
lítica formal que determine que ela nunca aceite tais esquemas
agressivos, a empresa estará colocando em prática uma ação que
irá resultar no aumento de sua boa reputação. Ao assim proce-
der, deverá, entretanto, “sempre” cumprir com essa política, sob
pena de macular sua reputação.
A má reputação que a empresa tenha perante o fisco pode lhe
custar caro, tanto administrativa quanto financeiramente. Por
outro lado, como tributação é uma questão privada entre fisco
e contribuinte, a empresa não está obrigada a divulgar questões
privadas, a não ser quando a lei o expressamente determine,
como é o caso da obrigação de provisionamento das contingên-
cias fiscais. Contudo, como no Brasil o processo tributário, tanto
administrativo quanto judicial, é público, alguma questão tri-
butária de maior relevância poderá ser divulgada publicamente
contra a vontade da própria empresa. Outro ponto de destaque
relativo a esse princípio refere-se à reputação dos sócios, acio-
nistas, diretores e administradores, que também deve ser preza-
da e preservada por questões de probidade e competência.
V. Lucratividade (commerciality): a empresa existe para ser lucra-
tiva sob pena de ter que ser fechada, o que representaria uma
grave lesão aos seus empregados, clientes e fornecedores, bem
como aos seus sócios, acionistas e à economia em geral. Contu-
do, ao seguir o princípio da lucratividade, a sociedade deve equi-
librá-lo com os demais princípios, tornando-se lucrativa de uma
forma ética e de acordo com a legislação, conservando, assim, a
sua boa reputação. No campo tributário, isso se reflete no fato de
que é ineficaz a adoção de planejamentos tributários altamente
agressivos ou meramente formais, visando apenas reduzir a car-
ga tributária suportada pela sociedade, quando tal esquema re-
sulte posteriormente em um pesado auto de infração, com multa
23
por sonegação fiscal, o que, ao contrário de permitir a lucrativi-
dade da empresa, consumiria seu faturamento de vários anos.
Assim, o princípio da lucratividade — em matéria de governan-
ça tributária — deve ser lido da seguinte forma: “Pagar a menor
quantidade possível em tributos de forma a respeitar os limites
legais (neles englobadas suas interpretações e a jurisprudência),
morais/éticos e relativos à boa reputação da empresa”.
Após elucidação acerca do conceito e princípios próprios da Gover-
nança Tributária, serão apresentadas as principais dificuldades en-
frentadas atualmente pelas empresas e que tornam-se o grande desafio
da Governança Tributária brasileira.
3 DESAFIOS DA GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA NO BRASIL
Desde 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constitui-
ção Federal) até 5 de outubro de 2012 (seu 24º aniversário), foram edita-
das 4.615.306 (quatro milhões, seiscentos e quinze mil, trezentas e seis)
normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em
média, 526 normas editadas todos os dias ou 788 normas editadas por
dia útil5.
Do total de normas editadas no Brasil nestes 25 anos, cerca de 6,5%
se referem à matéria tributária. Em média, foram editadas 31 normas
tributárias/dia ou 1,29 norma tributária por hora6.
Para exercer um efetivo controle sobre o que o cidadão deve ou não
pagar de tributos, houve, portanto, a necessidade de criar procedimen-
tos no intuito de evitar, ao máximo, a sonegação. Surgem as obrigações
5 Disponível em: <https://www.ibpt.org.br/img/uploads/novelty/estudo/1266/Nor-masEditadas25AnosDaCFIBPT.pdf> Acesso em: 10 ago. 2014, p. 2.
6 Idem, p. 6.
24
acessórias.
Existem, hoje, aproximadamente 97 obrigações acessórias princi-
pais. Além do que é devido de tributos, as empresas também deverão
reservar cerca de 1,5 % de seu faturamento apenas para custear todo o
trabalho dispendido para o fiel cumprimento dessas obrigações, sob
pena de arcar com multas e juros altíssimos, o que poderá levar seu
empreendimento, inclusive, a fechar as portas.
Sob outro aspecto, esse complexo sistema, acabou tornando a fisca-
lização do Estado complicadíssima. Tal dificuldade em fiscalizar abriu
brecha para que muitos empresários passassem a sonegar o pagamen-
to de tributos. É a também chamada “cultura da esperteza alicerçada
na informalidade”.
Ao contrário do que muitos pensam, o alvo das fiscalizações tem sido
as pequenas e médias empresas, campeãs de informalização de seus
negócios.
Calcando-se os empresários no falido argumento de que a alta carga
tributária é empecilho ao sucesso de seus negócios e, por isso, existiria
uma suposta necessidade de sonegação tributária, está ele a esculpir
a sua própria sepultura. Isto porque os Fiscos brasileiros possuem
uma das mais eficientes e sofisticadas técnicas de Inteligência Fiscal
do mundo, capaz de realizar inúmeros cruzamentos a partir dos dados
fornecidos pelos próprios contribuintes por meio das obrigações aces-
sórias a que estão sujeitos.
Esse comportamento sonegatório tem alto risco e pode trazer sérios
prejuízos. O cerco está se fechando e não há outra saída senão recorrer
à Governança Tributária. A sonegação, ademais, é antagônica à efici-
ência empresarial, pois inibe ferramentas de controles financeiros, de
estoques, de recebíveis e patrimoniais, além de contribuir para o au-
mento constante da carga tributária, pois o Estado precisa suprir de
alguma forma o montante não arrecadado.
Tal comportamento também contribuiu para uma atuação mais in-
25
cisiva dos Fiscos, o que refletiu no aumento da arrecadação tributária.
De 1986 a 2012, a arrecadação tributária cresceu 2.011,31%. Em 1993, a
arrecadação per capita era de R$ 700,51, enquanto que, em 2012, passou
para R$ 8.230,007.
Está aí o motivo pelo qual o Brasil tornou-se conhecido como o país
com um dos mais complexos Sistemas Tributários do Mundo. Sem
sombra de dúvidas, essa condição em que se encontra o país acaba por
afastar a instalação de multinacionais, pois, com as constantes mu-
danças legislativas e de entendimento jurisprudencial, cria-se um am-
biente de plena insegurança jurídica, tornando-se um grande desafio,
portanto, para as empresas e para o exercício da eficiente Governança
Tributária.
4 CONCLUSÃO
Diante do cenário atual, complexo e instável, torna-se a Governança
Tributária uma importante aliada das empresas. Tal prática garante
a competitividade empresarial, pois, como o Fisco está cada vez mais
atento com relação aos possíveis erros ou até mesmo à sonegação, as
companhias que adotam práticas de Governança Tributária devem
minimizar riscos, checar as informações e verificar sua veracidade.
Quanto maior for a Governança Tributária, menores riscos as empre-
sas terão de serem autuadas pelo Fisco, evitando multas e juros desne-
cessários8, maximizando, assim, resultados.
Para tanto, no intuito de materializar os princípios que a regem, o
primeiro passo é a contratação de uma equipe técnica altamente capa-
citada para o gerenciamento e cumprimento das obrigações acessórias
7 Disponível em: <http://www.impostometro.com.br/>. Acesso em: 10 ago. 2014.
8 Revista Governança Tributária: Inteligência Fiscal X Competitividade Empresarial. Edição Comemorativa. Curitiba: IBPT, 2012. p. 10.
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tributárias. Uma empresa que está em dia com suas obrigações aumen-
ta sua reputação para com o Governo e Sociedade. Aqui, é imprescin-
dível que haja uma interação constante entre os departamentos fiscal/
contábil, jurídico, RH, entre outros. Todos precisam estar a par do ce-
nário vivido pela empresa e com foco nos mesmos objetivos, ou seja,
precisam “falar a mesma língua”.
Além do gerenciamento das obrigações a que estão sujeitas, é impor-
tante também que as empresas façam um constante acompanhamento
das alterações legislativas e jurisprudenciais para adotar a melhor es-
tratégia de planejamento tributário e fazer incidir a menor carga tribu-
tária legalmente e eticamente possível. A gestão estratégica de tributos
é uma forma de se buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos
resultados da empresa, por meio da otimização dos custos tributários
que recaem sobre as suas atividades9.
Outro ponto de igual importância são as políticas a serem adotadas
pelas empresas no relacionamento com as autoridades fiscais, com o
governo, sócios/acionistas ou grupo, imprensa e lobistas, pois a forma
com que ela se relaciona refletirá, automaticamente, em como é vista
por aqueles, o que exige tratamento diferenciado para cada grupo, so-
bretudo pautado na ética e transparência. O foco deverá ser sempre a
preservação da boa reputação da empresa.
Portanto, tendo em vista a complexidade e instabilidade do siste-
ma tributário brasileiro, a Governança Tributária não é apenas im-
prescindível nas grandes organizações, mas igualmente, se não mais
imprescindível ainda, para as pequenas e médias empresas. Uma boa
Governança Tributária visando o pagamento do mínimo possível per-
mitido por Lei, junto com planejamento estratégico, poderá conduzir,
sem dúvida, ao sucesso empresarial, aumentando, portanto, o valor
das empresas que a utilizam no mercado.
9 Idem, p. 31.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
IBGC. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 4 ed. São Paulo: IBGC.
AMARAL, A. C.; VIGGIANO, L. M. F. do A. Apontamentos sobre a desconsi-deração da personalidade jurídica. In: PEIxOTO, M. M.; ANAN JR., P. Pres-tação de Serviços Intelectuais por Pessoas Jurídicas: Aspectos Legais, Econômicos e Tributários. São Paulo: MP, 2008.
AMARAL, Letícia Mary Fernandes do. Revista Governança Tributária: Gover-nança Tributária na Prática. Edição Comemorativa. Curitiba: IBPT, 2011.
Revista Governança Tributária: Inteligência Fiscal X Competitividade Empre-sarial. Edição Comemorativa. Curitiba: IBPT, 2012.