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Normas Internacionais para
Medidas Fitossanitárias
NIMF Nº 5 (2013)
Análise de Risco de Pragas - Processo de
avaliação biológica ou outra evidência científica
e econômica para determinar se um organismo
é uma praga, se ela deve ser regulamentada, e
a intensidade de quaisquer medidas
fitossanitárias a serem adotadas contra ela
Praga - Qualquer espécie, raça ou biótipo de
planta, animal ou agente patogênico, nocivos a
plantas ou produtos vegetais
É um dos princípios da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais – CIPV/FAO;
Processo que inclui a identificação, avaliação e o manejo do risco associado a pragas.
É o instrumento aceito e reconhecido pela CIPV/FAO e SPS/OMC e utilizado pelos países
signatários a fim de evitar a aplicação de barreiras fitossanitárias ao comércio internacional
de vegetais, e estabelecer medidas fitossanitárias técnica e cientificamente justificadas;
Análise de risco de pragas
Análise de risco de pragas
Art. 7º Disposições Relativas à Importação
(...)
2. Com a finalidade de minimizar a interferência no comércio internacional, as partes
contratantes, no exercício de sua autoridade e tendo em vista o disposto no parágrafo 1
deste Artigo, comprometem-se a proceder de acordo com as disposições seguintes:
(...)
g) as partes contratantes deverão estabelecer somente medidas fitossanitárias que
estejam tecnicamente justificadas, adequadas ao respectivo risco de pragas e
que se constituam nas medidas menos restritivas disponíveis e determinem um
impedimento mínimo ao deslocamento internacional de pessoas, produtos básicos e
meios de transporte
Art. 6º Pragas Regulamentadas
1. As partes contratantes poderão exigir a aplicação de medidas fitossanitárias para as
pragas quarentenárias e não quarentenárias regulamentadas, sempre que tais medidas
sejam:
a) não mais restritivas que as medidas aplicadas às mesmas pragas, se elas estiverem
presentes no território da parte contratante importadora; e
b) limitadas ao que seja necessário para proteger a sanidade vegetal e/ou salvaguardar
o uso proposto e esteja tecnicamente justificado pela parte contratante interessada.
2. As partes contratantes não exigirão a aplicação de medidas fitossanitárias no comércio
internacional para as pragas não regulamentadas.
Análise de risco de pragas
NIMF da CIPV relacionadas à ARP
NIMF 2-2011 Estrutura para ARP
NIMF 3-2011 Diretrizes para a exportação, o embarque, a
importação e a liberação de agentes de controle
biológico e outros organismos benéficos
NIMF 11-2013 ARP para pragas quarentenárias, incluindo a análise de
riscos ambientais e de organismos vivos modificados
NIMF 21-2011 ARP para pragas não quarentenárias regulamentadas
(PNQR)
NIMF 32-2012 Categorização de produtos básicos de acordo com seu
risco de pragas
NIMF 5-2013 Glossário de termos fitossanitários
Legislação Nacional
Decreto
24.114/1934 Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal
Decreto 5.759/2006
Promulga o texto revisto da Convenção
Internacional para a Proteção dos Vegetais -
CIPV
Instrução Normativa 23/2004
Categorias de risco fitossanitário,
Declarações Adicionais (DA) e
Requisitos (R)
Instrução Normativa 6/2005
Produtos sujeitos à ARP, produtos
dispensados de ARP, Produtos
Vegetais com Importação Autorizada
(PVIA), procedimentos e etapas dos
processos de ARP no MAPA
Análise de Risco de Pragas - Legislação
Classifica os produtos por categorias de risco
fitossanitário, estabelece as Declarações Adicionais (DAs)
e os Requisitos Fitossanitários (Rs):
1.Categorias de risco fitossanitário
Os produtos devem ser agrupados em categorias, de acordo com seu
nível de risco, com base no grau de processamento e uso proposto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23/2004
Análise de Risco de Pragas - Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23/2004
Exemplos de produtos das Categorias de Risco Fitossanitário 0 a 5:
Categoria 0: óleo, álcool, fruto em calda, açúcar, picles, polpa, congelados
Categoria 1: móveis madeira seca ao forno, arroz polido branco
Categoria 2: cacau em amêndoas, lascas de madeira
Categoria 3: frutas e hortaliças in natura consumo, grãos para consumo
Categoria 4: sementes, bulbos, tubérculos, raízes para propagação
Categoria 5: não considerado acima, risco fitossanitário
Análise de Risco de Pragas - Legislação
Exemplos de produtos das Categorias de Risco Fitossanitário 0 a 5:
Categoria 0: óleo, álcool, fruto em calda, açúcar, picles, polpa, congelados
Categoria 1: móveis madeira seca ao forno, arroz polido branco
Categoria 2: cacau em amêndoas, lascas de madeira
Categoria 3: frutas e hortaliças in natura consumo, grãos para consumo
Categoria 4: sementes, bulbos, tubérculos, raízes para propagação
Categoria 5: vegetal e não vegetal, não considerado acima, risco fitossanit.
Incluídos na lista de PVIA em relação à ARP, pois só assim têm sua importação autorizada
Não são incluídos no PVIA, mas podem ser importados
Análise de Risco de Pragas - Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/2005
Produtos vegetais de importação autorizada (PVIA)
em relação à ARP
Com um registro de importação entre 12 de agosto de 1997 e 16
de julho de 2005
Passou por um processo de ARP
PVIA
espécie vegetal + parte importada + uso proposto + país de origem
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/2005
Condiciona a importação de produtos vegetais à publicação de requisitos fitossanitários, estabelecidos com base em ARP, quando:
1) Nunca foram importados pelo Brasil
2) Houver novo uso proposto
3) Forem provenientes de novo país de origem
4) Não tiverem registro de importação no período de 12 de agosto de 1997 a 16 de julho de 2005
Análise de Risco de Pragas - Legislação
Instrução Normativa SDA Nº 9, de 17/03/05
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF)
CIPV
Artigo 4º. Disposições Gerais Relativas aos Acordos Institucionais de Proteção Fitossanitária Nacional
2 - Dentre as responsabilidades de uma organização nacional oficial de proteção fitossanitária incluem-se as seguintes:
f) a realização das análises de risco de pragas
DSV
Estrutura do DSV
Coordenação de Quarentena Vegetal
Departamento de Sanidade Vegetal
DSV
Coord. Geral de Proteção de Plantas
CGPP Coord. de Fiscalização e
Certificação Internacional
Divisão de Análise
de Risco de Pragas
Conforme a IN 06/2005, na
solicitação deverá conter as
informações básicas sobre: Dados
do interessado, Produto Vegetal
objeto da ARP, País de Origem do
Produto Vegetal e Ponto de
Ingresso no Brasil. Caso o
interessado queira contratar um
Centro Colaborador, deverá
constar também o requerimento
para encaminhamento do
processo de ARP para Centro
Colaborador.
A SFA irá conferir a
solicitação. (ANEXO I da IN
06/2005)
Protocolar a solicitação de
ARP na SFA do estado. No
caso de ONPF ou
representação diplomática
pode ser protocolado no
DSV.
Como solicitar a ARP?
O DSV formaliza o processo
NÃO
A SFA encaminha a documentação ao DSV
SIM
A SFA orienta o interessado
para sanar as
inconformidades da
solicitação.
A Solicitação
está correta
Como solicitar a ARP?
Fase 1
Praga
Via de ingresso
Revisão Legisla.
Organismo
Especificação da
área
Levantamento de informações e documentação
Elaboração do Relatório de ARP
FASE 1
Fase 1
Praga
Via de ingresso
Revisão Legisla.
Organismo
Especificação da
área
Levantamento de informações e documentação
Levantamento de pragas associadas ao produto:
presentes no país de origem do produto
+
ausentes do Brasil ou presentes, mas sob controle oficial
Elaboração do Relatório de ARP
FASE 1
Fase 1
Praga
Via de ingresso
Revisão Legisla.
Organismo
Especificação da
área
Levantamento de informações e documentação
Levantamento de pragas associadas ao produto:
presentes no país de origem do produto
+
ausentes do Brasil ou presentes, mas sob controle oficial
Organismo
não é praga
FIM
Elaboração do Relatório de ARP
FASE 1
Elaboração do Relatório de ARP
FASE 1 Tabela 1. Lista de pragas associadas a Peras presentes na China, sua situação no Brasil e associação com a via de ingresso.
Elaboração do Relatório de ARP
Resultado da FASE 1
Tabela 2. Lista de pragas que passam para Etapa II da ARP.
Fase 1
Praga
Via de ingresso
Revisão Legisla.
Organismo
Especificação da
área
Organismo
não é praga
FIM
Praga
Avaliação do
Risco (Prob
X Dano)
Fase 2
Levantamento de informações e documentação
Elaboração do Relatório de ARP
FASE 2
Fase 1
Praga
Via de ingresso
Revisão Legisla.
Organismo
Especificação da
área
Organismo
não é praga
FIM
Praga
Avaliação do
Risco (Prob
X Dano)
Fase 2
Levantamento de informações e documentação
Fichas das pragas:
Classificação taxonômica
Sinonímia
Biologia
Vetor de outra praga etc
Elaboração do Relatório de ARP
FASE 2
Fase 1
Praga
Via de ingresso
Revisão Legisla.
Organismo
Especificação da área
Organismo não é praga
FIM
Praga Avaliação do Risco (Prob
X Dano)
Fase 2
Levantamento de informações e documentação
Fichas das pragas:
Classificação taxonômica
Sinonímia
Biologia
Vetor de outra praga etc
Risco aceitável
FIM
Elaboração do Relatório de ARP
FASE 2
Elaboração do Relatório de ARP
Resultado da FASE 2
Tabela 3 – Resumo da Avaliação de risco de pragas quarentenárias na importação de frutos frescos de Pyrus
(Pyrus pyrifolia L., Pyrys communis e Pyrus bretschineideri) da Republica popular da China para o Brasil
Fase 1
Praga
Via de ingresso
Revisão Legisla.
Organismo
Especificação da área
Organismo não é praga
FIM
Praga
Risco aceitável
FIM
Risco não aceitável
Avaliação do Risco (Prob
X Dano)
Fase 2 Manejo do Risco de
Praga
Fase 3
Levantamento de informações e documentação
Monitoramento
Além do processo de
ARP
Opções de manejo
Elaboração do Relatório de ARP
FASE 3
Elaboração do Relatório de ARP
Resultado da FASE 3
•FASE III – Medidas Propostas para Mitigação do Risco
Requisitos Fitossanitários (R): relacionados ao produto
Declarações Adicionais (DA): relacionadas à praga
Exemplos de R:
R4 Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso
R11 As plantas devem estar livres de solo (terra)
Exemplos de DA:
DA2 “O (envio) foi tratado com (especificar: produto, dose ou concentração, temperatura, tempo de exposição), para o controle de (praga(s)), sob supervisão oficial”. DA15 “O (envio) encontra-se livre de: a(s) (praga(s)), de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório N° ( )”.
IN 23/2004
MANEJO DO RISCO
Fase 1
Praga
Via de ingresso
Revisão Legisla.
Organismo
Especificação da
área
Organismo
não é praga
FIM
Praga
Risco
aceitável
FIM
Risco não
aceitável
Avaliação do
Risco (Prob
X Dano)
Fase 2 Manejo do
Risco de
Praga
Fase 3
Opções de
manejo
Monitoramento
Além do processo
de ARP
Levantamento de informações e documentação
MAPA
Centro Colaborador
MAPA
Relatório de ARP
Quem elabora?
Embaixadas ONPFs estrangeiras
Pessoas Físicas
Empresas /Instituições
DSV/MAPA
DSV formaliza processo
DSV realiza Fase 1, 2 e 3 da ARP Centro Colaborador realiza
Fase 1 e 2 da ARP
DSV revisa relatório de ARP
DSV realiza Fase 3 da ARP
DSV elabora
Proposta de IN
Etapas
S
DSV elabora
Proposta de REQISITOS
DSV encaminha proposta
de REQUISITOS à ONPF estrangeira
ONPF estrangeira encaminha
resposta ao DSV
Aguarda análise técnica do DSV
ONPF aceita
proposta de REQUISITOS
N
DSV analisa, argumenta e
devolve à ONPF estrangeira
DSV encaminha proposta
de IN à Consultoria Jurídica
do MAPA
Análise jurídica positiva
N
S
IN publicada no
Diário Oficial da União
IN devolvida ao DSV
para análise
DSV analisa e argumenta
Etapas
IN publicada no Diário Oficial da União
PVIA
S
DSV altera/inclui requisitos do PVIA
N
MAPA encaminha notificação à OMC
DSV inclui na lista de PVIA
Produto pode ser importado cumprindo os requisitos fitossanitários publicados para produto vegetal - parte importada –
uso proposto - país de origem
Processo de ARP arquivado
Etapas
Interceptação de praga
Alteração da condição fitossanitária
Alteração da legislação
DSV revisa ARP (CONJUR)
Nova legislação publicada
Revisão de Requisitos Fitossanitários
Obrigado
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youtube.com/MinAgriculturaBrasil
Obrigada!