anÁlise do livro o caso dos exploradores de cavernas
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INSTITUTO PARAIBANO DE ENSINO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
HALICIA KETTILY DE LIMA CLEMENTINO; IANNY CRISTINY DE AVELAR
BARBOSA TEIXEIRA; IGOR RIBEIRO DANTAS; JOHN VINICIUS DA SILVEIRA;
JULIANA TARGINO NÓBREGA; NAYANNE HERENA PEREIRA ABRANTES; RUI
BARBOSA MACIEL FILHO; TAYNÁH DO NASCIMENTO LIMA
ANÁLISE DA OBRA “O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS”
JOÃO PESSOA – PB
2013.1
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.........................................................................................................3
2 RESUMO DA OBRA “O CASO DOS EXPLORADORES DE
CAVERNAS”...........................................................................................................5
3 ACUSANDO OS RÉUS PELA MORTE DE ROGER WHETMORE........................9
3.1 Da descrição do fato..............................................................................................9
3.2 Da apenação........................................................................................................10
4 REFERÊNCIAS.................................................................................................... .14
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1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca fazer uma análise do livro “O Caso dos
Exploradores de Cavernas”. Em seguida, busca fazer uma acusação¹ dos réus
(personagens do livro), que segundo o autor do livro, são responsáveis pela morte
seguida da prática de antropofagia² de Roger Whetmore como forma de
sobrevivência enquanto se encontravam presos numa caverna.
O livro foi escrito por Lon L. Fuller, que nasceu em 1906, na cidade de
Hereford no Texas. Formou-se em Economia em 1924 e em Direito em 1926, ambos
na universidade de Standford. Foi professor de Teoria do Direito e de Jurisprudência
em Harvard. Ganhou fama após a publicação do livro “O Caso dos Exploradores de
Cavernas” em 1949. Este foi e ainda é estudado e comentado por estudantes e
professores da área jurídica no mundo inteiro. Além da publicação desta obra, Fuller
publicou estudos sobre direito civil, filosofia e teoria do Direito. Defendia uma “versão
moderada do jusnaturalismo³ procedimental, indicando as condições sem as quais o
Direito deixa de ser correto e válido” (Wikipedia, 2012).
O livro “O Caso dos Exploradores de Cavernas” foi inspirado em dois casos
reais e que geraram polêmicas sobre a interpretação e aplicação do Direito Natural e
do Direito Positivo. Os casos inspiradores, U.S. v. Holmes (1842) e Regina v.
Duldley & Stephens (1884), tratam de naufrágios em alto mar deixando
sobreviventes que praticam a antropofagia em busca da sobrevivência. A presente
obra é uma forma de se introduzir o estudante de direito nas preocupações que
cercam o estudo daquela que é a mais importante ciência social, seja pelo seu papel
e escopo fundamental, sejam pela importância das demais em suas investigações,
caracterizando uma obra saudável e necessária.
Durante a análise do caso, percebemos o quão o Código Penal brasileiro é
vago quando se trata, por exemplo, da prática de antropofagia. Alguns
doutrinadores, como Bastos (2006) diz em seu artigo:
“Entendeu o legislador pátrio (e isto persiste em pleno século
XXI) de consignar, na Lei de Introdução ao Código Civil,
diretrizes sobre o preenchimento das lacunas. Dispõe o art. 4º :
_________¹ acusação: forma de análise solicitada pela professora da disciplina de Introdução ao Direito I.² antropofagia: prática de canibalismo entre o ser humano.³ jusnaturalista: conjunto de princípios e normas considerados primordiais e baseados na natureza humana, considerados anteriores à teoria jurídica. Direito Natural.
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“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a
analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.
Se o princípio se estende aos demais ramos do direito não
mais se discute na doutrina. A Lei de Introdução ao Código
Civil, em razão da natureza de seus dispositivos, interessa a
todos os setores do direito e a eles se aplica indistintamente, a
menos que norma específica estabeleça de forma diversa.”
Logo, foi enfrentada dificuldade quanto à interpretação da fundamentação que
melhor se adequasse na acusação dos réus a luz do Direito Penal brasileiro, da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (principalmente), da Constituição
Federal de 1988, Estatuto do Índio (Lei 6001/73) e do Direito Civil brasileiro.
No tópico seguinte deste trabalho, será apresentado um resumo sobre a obra
estudada, “O Caso dos Exploradores de Cavernas”. No terceiro tópico deste trabalho
será apresentada ficticiamente, uma acusação penal aos réus apontados pelo livro
de forma fundamentada, de acordo com a legislação vigente no Brasil atualmente,
com a visão da doutrina e da jurisprudência (quando possível) em relação à
antropofagia em casos extremos (por exemplo) e, fazer alguns comparativos com
casos reais que fizeram história no mundo, como é o caso semelhante que ocorreu
em 1884 quando aconteceu o naufrágio do iate La Mignonette (Regina v. Duldley &
Stephens). No quarto e último tópico, serão apresentadas as referências
bibliográficas pesquisadas para fundamentar a acusação do tópico três.
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2 RESUMO DO LIVRO “O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS”
A obra relata a estória do resgate de cinco espeleólogos (exploradores de
cavernas) que ficam presos numa caverna durante uma expedição na cidade de
Newgarth após um deslizamento de terra, obstruindo assim a única entrada da
caverna conhecida pela equipe. Quando percebida essa situação por parte dos
espeleólogos, os mesmos aguardaram a chegada do resgate.
O resgate foi acionado quando as famílias dos exploradores perceberam que
eles não haviam voltado no tempo estimado, e assim, comunicaram a Sociedade
Espeleológica na qual os exploradores faziam parte. Todos os recursos disponíveis
da Sociedade Espeleológica foram usados para a grande operação de resgate que
fora montada diante entrada da caverna. Várias foram às tentativas de resgate pelo
fato da equipe de resgate encontrar dificuldades extremas. Em uma das frustradas
tentativas de resgate, dez operários morreram soterrados quando estavam limpando
a entrada da caverna.
Inicialmente, não era possível manter qualquer tipo de comunicação com
ninguém de fora da caverna. Foi então que, no vigésimo dia de prisão, os
exploradores recordam que haviam levado consigo uma máquina sem fio que era
capaz de estabelecer essa comunicação.
Quando estabelecida a comunicação, os espeleólogos receberam a
informação dos engenheiros que, em pelo menos dez dias, eles poderiam ser
libertados. Diante dessa situação, os espeleólogos solicitaram contatar um médico
que estivesse presente no grupo de resgate. Roger Whetmore, que se tornou uma
espécie de porta-voz do grupo, passou a informação para o médico sobre as
condições em que se encontravam naquele momento: quantidade de comida que
ainda havia disponível (ele e os companheiros sabiam que a quantidade era escassa
desde o primeiro dia de prisão). Whetmore pergunta ao médico se eles poderiam
sobreviver sem comida por durante dez dias, já que não estava disponível água,
animais ou vegetação que pudessem ser usados como fonte de hidratação e
alimentação, respectivamente. O médico então respondeu que havia poucas
chances de sobrevivência para eles. Passado um tempo, Whetmore novamente
solicita contatar com o médico perguntando a ele se seria possível sobreviverem se
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alimentando de carne humana de um deles. Com relutância, o médico responde
que sim.
Com essa resposta, Whetmore sugere e os outros concordam que o
sacrifício de um deles seja decidido através da sorte arremessando dois dados.
Após um tempo de análise sobre como seria o sorteio, decidem iniciar os
arremessos. Com receio, Whetmore desiste do sorteio e sugere que esperem por
mais uma semana pelo resgate. Os outros companheiros exigem a participação de
Whetmore no sorteio alegando “quebra de boa vontade” (traição). Os companheiros
de Whetmore iniciam os arremessos dos dados. Ao chegar à vez Whetmore, sem o
seu consentimento, os dados são arremessados e Whetmore é compelido de
levantar quaisquer objeções sobre o arremesso dos dados e os resultados. Assim
ele o fez. Whetmore então é morto e consumido por seus companheiros. Três dias
depois da morte de Whetmore (no 23º dia de prisão na caverna), a equipe de
resgate é informada da morte de Roger Whetmore.
Os espeleólogos são resgatados após trinta dias de prisão e tratados no
hospital por desnutrição e choque. Em seguida, eles são indiciados, julgados e
condenados à forca pela morte de Roger Whetmore. Mas, mesmo diante da decisão
do magistrado, todo o corpo de jurados e o juiz que presidiu o julgamento em
primeira instância enviam comunicação ao Chefe do Executivo para comutação
(substituição) da pena imputada para uma prisão de seis meses.
Neste momento do livro o autor faz uma breve pausa na narração da estória
tecendo comentários sobre o último ato do corpo de jurados e do juiz presidente do
julgamento: a apelação para o Chefe do Executivo sobre a absolvição ou
condenação dos réus segundo as normas vigentes em Commonwealth. Segundo
ele, por se tratar de um fato de delicado julgamento, é cabível apelação em Cortes
superiores para melhor entendimento da aplicabilidade da legislação vigente,
respeitando as margens do Direito Natural e do Direito Positivo.
Na volta à narração da estória, o autor apresenta o voto de cada Ministro da
Suprema Corte, iniciando com o voto do Ministro Foster. Este propõe a absolvição
dos réus baseando-se numa posição jusnaturalista, alegando que quando Whetmore
foi morto eles não se encontravam em um estado de sociedade civil, mas em um
estado natural e por isso a lei não poderia ser aplicada. A fundamentação de seu
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voto se dá na jurisdição onde o fato ocorreu e nas circunstâncias do ocorrido. Em
sua visão ele teoriza que qualquer grupo de pessoas reunido em um determinado
espaço territorial é capaz de impor ordem legal naquele espaço delimitando assim a
sua jurisdição. Alegou ainda que o fato ocorreu com o consentimento de todos que
estavam presos na caverna, inclusive da própria vítima.
Já o Ministro Tatting se mostrou totalmente contrário às alegações do
Ministro Foster. Tatting levanta questionamentos como: em qual momento os réus
estavam em estado natural; se estavam em estado natural, como seria a aplicação
da lei natural por eles Ministros. Mas, ao final de seu voto, se mostra completamente
confuso em relação a que decisão tomar diante de um caso que se mostra tão
delicado de ser analisado perante a moral e a legislação vigente naquele condado.
Diante dessa situação, o Ministro Tatting se declara incapaz de decidir sobre o caso
e pede despensa de seu voto, mesmo depois de questionado sobre sua decisão.
O Ministro Keen é completamente a favor da condenação dos réus alegando
que eles usaram de brechas na norma para defenderem-se. Keen destaca também
as dificuldades de se julgar o caso por existir muitos fatores que apontam falhas na
legislação de se distinguir os aspectos morais dos legais. Destaca também que não
é de competência do Chefe do Executivo proferir decisões judiciais quando já tenha
sido proferida, neste caso a condenação dos réus.
Por fim, o Ministro Handy tem seu voto inspirado em uma pesquisa de
opinião pública que foi realizada entre os moradores daquele condado sobre a
condenação ou não dos réus. A pesquisa apresentou resultado favorável à
absolvição dos réus (90% dos votos).
Os sobreviventes são processados e condenados à forca, pelo assassinato
de Roger Whetmore. Os acusados recorrem da decisão. Foram julgados então por
mais quatro juízes, que expuseram seus argumentos, deram dois votos a favor da
absolvição (Foster e Handy), um os condenou (Keen) e outro se recusou a participar
da decisão do caso (Tatting), contando com o voto do presidente do Tribunal de
Primeira Instância (Truepenny), dá-se o empate e a sentença condenatória foi
confirmada.
A suprema corte, estando igualmente dividida, a convicção e sentença do
Tribunal de apelações foi mantida. E foi ordenada a execução da sentença as
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06h00min da manhã de sexta, no dia 02 de abril de 4300 quando o carrasco foi
intimado a proceder com o enforcamento dos réus pelo pescoço até a morte.
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3. ACUSANDO OS RÉUS PELA MORTE DE ROGER WHETMORE
2.1 Da descrição do fato
No início de maio de 4299 cinco espeleólogos, que fazem parte de uma
organização intitulada de Sociedade Espeleológica, composta por pessoas
amadoras que resolvem explorar uma caverna de pedras calcárias, localizada na
cidade de Newgarth. Ao adentrar no interior da caverna, os exploradores são
surpreendidos com um desmoronamento de terra que provoca a obstrução da única
entrada conhecida da caverna.
Quando da falta dos exploradores por parte de seus respectivos familiares, o
resgate é acionado e uma espécie de “operação de guerra” é montada em frente a
esta entrada da caverna com a finalidade de resgatar os exploradores que estavam
presos ali.
A partir deste ponto, tudo que fora descrito abaixo está de acordo com a única
prova apresentada neste tribunal: o testemunho dos réus.
Passados vinte dias (ou seja, no vigésimo dia) da “prisão” dos exploradores
na caverna, segundo testemunhos apresentados pelos réus (única fonte de prova),
foi recordado que um equipamento sem fio capaz de transmitir mensagens foi levado
por eles na expedição. Rapidamente, este equipamento foi ligado possibilitando o
sucesso na comunicação com a equipe de resgate que se encontrava no exterior da
caverna.
O Senhor Roger Whetmore (a vítima do caso), tomou para si a posição de
porta-voz do grupo de exploradores presos na caverna e iniciou a comunicação com
a equipe de resgate perguntando a um dos engenheiros qual seria a previsão de
resgate. Este mesmo engenheiro respondeu-lhe que, em no máximo dez dias, o
grupo poderia ser resgatado. Em seguida, o Sr. Whetmore solicitou um médico para
que pudesse ter conhecimento sobre as chances de sobrevivência do grupo diante
daquela situação. Era sabido pelo grupo, que a quantidade de comida levada para a
expedição não era o suficiente para uma situação imprevisível como essa. Ainda
assim, o S.r. Whetmore informou ao médico sobre suas rações4 e em seguida
perguntou a este se era possível eles sobreviverem sem comida por dez dias. O
médico afirmou que havia poucas possibilidades de sobrevivência.
_________4 rações: porção de alimento
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Passado oito horas, o S.r. Whetmore solicita comunicar-se com o médico
novamente. Desta vez, aquele pergunta se há chance deles sobreviverem
alimentando-se de carne humana. Com relutância, o médico responde que sim.
Diante dessa informação, o Sr. Whetmore sugere que um deles seja
sacrificado para servir de alimento para o restante do grupo. Sugere ainda, que a
escolha se dê através do arremesso de dados. Após discursões ao redor da
sugestão do Sr. Whetmore, ficou acordado entre todos os exploradores como se
daria a computação os resultados. Antes de iniciarem os arremessos dos dados, o
S.r. Whetmore desiste da ideia e sugere que todos esperem pelo sucesso do
resgate por mais uma semana. Seus companheiros acusam-no de quebra de
contrato e iniciam o arremesso dos dados. Ao chegar à vez do Sr. Whetmore, os
dados são arremessados por um dos exploradores e todos inquirem o Sr. Whetmore
alegando que o mesmo não teria o direito de levantar quaisquer objeções sobre a
justiça do arremesso e seu respectivo resultado.
O Sr. Whetmore é morto e sua carne é consumida por seus companheiros.
2.2 Da apenação
Diante do fato narrado pelos réus, o Ministério Público apela a Vossa
Excelência pela condenação dos réus fundamentando-se de acordo com a análise
apresentada abaixo.
a) Pessoas amadoras: como é possível que espeleólogos decidam realizar
expedição em uma caverna sem a presença de alguém que tenha mais
experiência sobre o assunto? Este ato se mostra de inteira
irresponsabilidade por parte de toda a organização intitulada de
“Sociedade Espeleológica”.
b) Por toda essa organização ser composta por pessoas amadoras, elas não
tiveram a capacidade de encontrar outra saída da caverna, já que segundo
eles, aquela que fora obstruída era a única conhecida pela equipe.
c) Quanto à quantidade de ração levada para a expedição, se torna mais um
por menor que demonstra a falta de experiência dos exploradores. Diante
desse, fica a pergunta: por que ainda no vigésimo dia de “prisão” eles não
fizeram o racionamento da comida?
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d) Que nível de experiência possui o médico que afirma que havia poucas
possibilidades de sobrevivência deles diante daquelas circunstâncias
quando temos pesquisas realizadas pela sociedade científica afirmando
que uma pessoa pode sobreviver sem ingerir alimento e líquidos por, pelo
menos trinta dias. Além das pesquisas científicas, há casos reais de
pessoas que sobreviveram sem nenhuma ingestão de alimento ou líquido
como é o caso do ativista Barry Horne (na época com dezoito anos) que
em 1998 passou quarenta e nove dias comida. Outro caso que é cabível
citar no momento é o do estudante James Scott, na época com vinte e
dois anos, se perdeu a caminho do Nepal após uma tempestade. Este
conseguiu sobreviver durante quarenta e três dias se alimentando apenas
de uma lagarta e de bolas de neve derretidas.
e) No momento em que os quatro réus inquiriram a vítima sobre ela levantar
quaisquer objeções em relação ao arremesso dos dados e seus
resultados, aqueles feriram o que o Art. 121, § 2º, inciso IV do Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que versa:
“Art. 121 Matar alguém:§ 2º Se o homicídio é cometido:IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido;”
f) A prática de antropofagia no Brasil não pode ser considerada crime
quando praticada por índios considerados inimputáveis. Segundo a Carta
Magna de 1988, em seu Art. 231, caput:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Ainda no Estatuto do Índio (Lei 6001/73), temos os seguintes ditames:
Art. 4º Os índios são considerados:
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I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;(...)Art. 7º Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.
§ 1º Ao regime tutelar estabelecido nesta Lei aplicam-se no que couber, os princípios e normas da tutela de direito comum, independendo, todavia, o exercício da tutela da especialização de bens imóveis em hipoteca legal, bem como da prestação de caução real ou fidejussória.(...)Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.
Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos.”
Portanto, não é cabível o disposto no Art. 23, do Código Penal por não se
encontrar justificativa plausível para o sacrifício de alguém em detrimento da vida de
outros.
Para fundamentarmos ainda mais nossa apelação, cito como referência de
jurisprudência, mesmo que a legislação da época e da localidade não seja a mesma
vigente em nosso país, os seguintes casos: Voo da Força Aérea do Uruguai em
1972 e o La Mignonette em 1884.
No primeiro, os sobreviventes do voo não praticou antropofagia em seu
sentido literal. Eles alimentaram-se da carne humana de pessoas que já haviam
morrido por desnutrição. O ato de comer carne humana é tão repugnante para a
sociedade (hoje ainda o é) que as autoridades uruguaias pediram sigilo sobre como
eles conseguiram sobreviver diante das circunstâncias do fato.
Já no segundo, após o naufrágio do iate La Mignonette, os sobreviventes
que estavam em um bote salva-vidas em alto mar, praticou a antropofagia em seu
sentido literal. Este caso se torna ainda mais grave que o caso que está sendo
analisado neste momento, quando um dos sobreviventes é morto
surpreendentemente e sua carne servida de alimento para os demais. O juiz
responsável por esse caso deu a seguinte declaração:
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"Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de necessidade? Com que critério deve ser medido a relação de valor entre as diversas vidas humanas? O critério é o da força física, o intelecto ou outro? É claro que este princípio deixa a favor de quem é invocado, decidir sobre o estado de necessidade que deve justificá-lo, para tirar a vida de outrem e salvar a própria. "
Logo, pede-se condenação dos réus baseando nos seguintes dispositivos:
Art. 5º, caput da Carta Magna de 1988; Art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal
sob pena de trintas anos e; Art. 212 do Código Penal sob pena de três anos mais
uma multa de sete salários mínimos a serem pagos a família da vítima, somando
assim, uma pena de trinta e três anos de reclusão em regime fechado.
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REFERÊNCIAS
CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. São Paulo: JusPodivm. 2012.
GHX Comunicação. Por quanto tempo podemos sobreviver sem comer? Veja casos. 2012. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/educacao/voce-sabia/por-quanto-tempo-podemos-sobreviver-sem-comer-veja-casos,c718aaccde6da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.htmt>. Acesso em: 26 fev. 2013.
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói: Impetus. 2009.
SOS Estagiários. Caso Mignonette: Estado de necessidade. 2008. Disponível em: <http://www.sosestagiarios.com/decisoespolemicasler.php?iddeci_polemicas=1>. Acesso em: 26 fev. 2013.
WIKIPEDIA. Lon Fuller. 2012. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Lon_Fuller>. Acesso em: 26 fev. 2013.