analise plano diretor
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Bárbara Paulo – Érika Penido – Lorenna Gabrielle – Thaísa Nogueira – Vinícius
ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDOANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDO
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Objetivos e metas da Política de Mobilidade e Transporte
-Ausência de objetivos concretos-Diretrizes gerais como:
integração regional por meio da articulação entre os distritos e a sede municipal.
complementação do sistema viário existente por meio da implementação de algumas vias e obras de arte.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Promoção de serviços de transporte público
Consolidação da Política Pública de Mobilidade no que diz respeito ao transporte público de passageiros, ao sistema viário e trânsito;
Integração regional por meio da articulação entre os distritos e a sede municipal.
Priorização da circulação de pedestres, ciclistas e dos deficientes físicos aos locais de emprego, de serviços e de equipamentos de lazer.
Adequação do itinerário do transporte urbano no Município para um atendimento mais amplo.
Adequação do itinerário do transporte urbano no Município para um atendimento mais amplo.
Definição da distância máxima de caminhamento a pé, para se alcançar a rede de transporte, percurso inferior a 500 metros.
Priorização do transporte coletivo e não-motorizado, especialmente de pedestres e ciclistas.
Garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo urbano.
Incentivo à inovação tecnológica e adoção de energias renováveis e não poluentes.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Áreas de Interesse Social
-Estabelecimento de Áreas de Especial Interesse Social (AIS)
-AIS-1Áreas ocupadas por assentamentos habitacionais precários de interesse social
-AIS-2Áreas com terrenos não parcelados, não edificados ou imóveis subutilizados ou não
utilizados situados na Zona Central (ZC) e na (Zona de Adensamento Médio) ZAM, onde haja interesse público em produzir empreendimentos habitacionais de interesse social.Quando uma área for delimitada como AIS-2 passa a ser obrigatória a implantação de habitação de interesse social na mesma.
Na instituição dessas áreas deve-se planejar o sistema viário e/ou adequar o sistema viário já existente para que a população seja atendida por um transporte público de qualidade.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Parâmetros de Ocupação do Solo
O art. 90 define os parâmetros de ocupação do solo na Zona Urbana a seguir:- Coeficiente de aproveitamento: o potencial construtivo de um terreno é determinado pelo produto de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento (CA) da Zona em que estiver situado.
-Taxa de ocupação: relação entre a área de projeção horizontal da edificação e a área total desse terreno.
-Taxa de permeabilidade: relação entre a área descoberta e permeável do terreno e a área total do mesmo.
- Gabarito: altura máxima da edificação medida em número de pavimentos.Afastamento frontal: distância em metros entre a edificação e o alinhamento do terreno sendo o seu valor mínimo 2,5 metros.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
-Afastamento frontal: distância em metros entre a edificação e o alinhamento do terreno sendo o seu valor mínimo 2,5 metros.
- Afastamentos laterais e de fundos: os afastamentos mínimos das edificações em relação às divisas laterais e de fundo do terreno são de 1,5 metros para os dois primeiros pavimentos (térreo e primeiro), acrescidos de 40 centímetros a cada pavimento acima.
- Áreas de Estacionamento: O número mínimo de vagas destinadas a estacionamento de veículos é calculado segundo o disposto no Anexo VI. (NÃO ACHEI O ANEXO!!!!)
Os parâmetros são importantes no controle do adensamento e da tipologia de ocupação de uma região. Isso se relaciona com a Política de Mobilidade Urbana, pois as características da via variam e devem ser adequadas às características da ocupação.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Outorga Onerosa do Direito de Construir
-Concessão emitida pelo Município para se edificar acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico.
- Contrapartida financeira ao município.
- Os recursos obtidos deverão ser aplicados prioritariamente em programas de melhoria e manutenção viária nas áreas abrangidas pela ZC e ZAM-1.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Parcelamento Compulsório e IPTU progressivo
-O Executivo pode delimitar áreas localizadas na ZC, onde os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados ficarão sujeitos a parcelamento e edificação compulsórios.
- Os lotes resultantes dos parcelamentos compulsórios devem ser compulsoriamente edificados.
- As glebas localizadas em AIS deverão ser parceladas.
- Após o término do prazo de parcelamento ou edificação compulsórios sem cumprimento das obrigações incidirá o IPTU progressivo.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
-Após cinco anos de incidência deste imposto sem cumprimento das obrigações poderá haver a desapropriação do imóvel.
- Parâmetros são fundamentais para que se cumpra a função social da propriedade.
Havendo um imóvel inutilizado em uma via com característica comercial, o IPTU progressivo ajuda a garantir que a característica dessa via seja preservada e seja cumprida a função social ali estabelecida.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Instrumentos vinculados à política de transporte/mobilidade
O artigo 152 do Plano diretor prevê operações urbanas consorciadas como a abertura de vias ou melhorias no sistema viário. No entanto já é previsto um plano que define, estuda e justifica cada operação consorciada individualmente. Outra medida prevista é o Estudo de Impacto de vizinhança, que faz uma análise do impacto urbanístico e/ou ambiental do empreendimento e a indicação das medidas destinadas a minimizar os efeitos negativos e a intensificar os positivos
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Plano municipal de mobilidade e/ou de plano viário da cidade
O plano diretor de Pedro Leopoldo prevê no parágrafo 4 do artigo 126 que em um prazo máximo de 360 dias após a aprovação deste, deveria ser elaborado o plano viário municipal que incorpore e detalhe as diretrizes primárias dos artigos 123, 124 e 125; e Anexo IV.
O estabelecimento de um sistema visa alcançar os seguintes objetivos:I. propiciar à população condições de mobilidade e acessibilidade tanto com
relação às moradias como às suas necessidades cotidianas, com conforto e segurança;
II. permitir a estruturação e a articulação das áreas urbanas e do território municipal;
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
III. contribuir para a consolidação das políticas de ordenação territorial e desenvolvimento socioeconômico propostas por este plano;
IV. contribuir para a racionalização de investimentos na infra-estrutura viária, a médio e longo prazo, evitando descontinuidades, ociosidades e estrangulamentos;
V. ordenar a circulação de veículos na malha urbana;
VI. definir características físicas dos diferentes tipos de vias, de acordo com as respectivas funções, orientando correções que se façam necessárias nas vias atuais e no traçado de vias futuras;
VII. estruturar a ocupação das áreas de expansão urbana Entretanto após pesquisarmos não foi encontrado nenhum registro de plano
viário em Pedro Leopoldo.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
No plano diretor de Pedro Leopoldo não é previsto nenhum tipo de integração de sistema viário ou tarifário do município com os integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Não há um fundo de desenvolvimento urbano nem um específico de mobilidade e transportes.
Existe apenas uma citação para criação de um plano Art. 56 (...)§ 5º – Tão logo seja aprovada esta Lei, deverá o Município organizar grupo de trabalho específico para, no prazo máximo de 360 dias, elaborar o Plano Municipal de Mobilidade determinado no caput deste artigo.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Não consegui o PPA, o Hamilton ficou de me passar, deixa um buraco
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Não existem critérios em relação às políticas afirmativas, seja de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Auto-aplicabilidade do Plano Diretor
O Plano Diretor de Pedro Leopoldo possui conjunto de diretrizes específicas para questões relativas à:
- Infra-estrutura Viária;- Circulação e Operação Viária ;- Gestão e Controle do Transporte Público;- Não há definição de parâmetros para tais estratégias. - De acordo com o parágrafo 5º, do Artigo 56, o Plano Diretor de Pedro
Leopoldo prevê a necessidade de complementar as definições do próprio plano por um Plano Municipal de Mobilidade
- A lei é clara ao fixar parâmetros para os rebaixos de calçadas, distinguindo as dimensões da vias da Zona Central em relação às Zonas de Adensamento Médio, Adensamento Restrito e em rodovias municipais. - A ampliação do sistema viário do município também é compreendida no Anexo IV da Lei.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Política de extensão de rede de serviços e transportes
Princípios básicos do Plano Diretor de Pedro Leopoldo em relação à questão de mobilidade urbana:
- priorização aos modos de transporte coletivo; - garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo urbano;- no parágrafo 3º, do Artigo 57 da Lei, são estabelecidas diretrizes
específicas a política de transporte público coletivo, prevendo ampliação da cobertura territorial e do nível dos serviços ofertados, acompanhando o crescimento da demanda;
- adequação do itinerário do transporte urbano no Município, definindo como distância máxima de caminhamento a pé, para se alcançar a rede de transporte, percurso inferior a 500 metros.
As diretrizes citadas são capazes de garantir um atendimento mais amplo a população pelo transporte público.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
Controle social na política de transporte e mobilidade
O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte
O Plano Diretor de Pedro Leopoldo tem como princípio a transparência e participação popular no planejamento, controle e avaliação da política da mobilidade urbana, prevendo também a ampliação da acessibilidade da população, priorizando a circulação de pedestres, ciclistas e dos deficientes físicos aos locais de emprego, de serviços e de equipamentos de lazer, aumentando-lhes a segurança e o conforto .
Porém, no Plano não são definidos instrumentos e mecanismos, nem mesmo diretrizes que promovam a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte