analise plano diretor

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Bárbara Paulo – Érika Penido – Lorenna Gabrielle – Thaísa Nogueira – Vinícius ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDO ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDO

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Page 1: Analise plano diretor

Bárbara Paulo – Érika Penido – Lorenna Gabrielle – Thaísa Nogueira – Vinícius

ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDOANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE PEDRO LEOPOLDO

Page 2: Analise plano diretor

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Objetivos e metas da Política de Mobilidade e Transporte

-Ausência de objetivos concretos-Diretrizes gerais como:

integração regional por meio da articulação entre os distritos e a sede municipal.

complementação do sistema viário existente por meio da implementação de algumas vias e obras de arte.

Page 3: Analise plano diretor

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Promoção de serviços de transporte público

Consolidação da Política Pública de Mobilidade no que diz respeito ao transporte público de passageiros, ao sistema viário e trânsito;

Integração regional por meio da articulação entre os distritos e a sede municipal.

Priorização da circulação de pedestres, ciclistas e dos deficientes físicos aos locais de emprego, de serviços e de equipamentos de lazer.

Adequação do itinerário do transporte urbano no Município para um atendimento mais amplo.

Page 4: Analise plano diretor

Adequação do itinerário do transporte urbano no Município para um atendimento mais amplo.

Definição da distância máxima de caminhamento a pé, para se alcançar a rede de transporte, percurso inferior a 500 metros.

Priorização do transporte coletivo e não-motorizado, especialmente de pedestres e ciclistas.

Garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo urbano.

Incentivo à inovação tecnológica e adoção de energias renováveis e não poluentes.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 5: Analise plano diretor

Áreas de Interesse Social

-Estabelecimento de Áreas de Especial Interesse Social (AIS)

-AIS-1Áreas ocupadas por assentamentos habitacionais precários de interesse social

-AIS-2Áreas com terrenos não parcelados, não edificados ou imóveis subutilizados ou não

utilizados situados na Zona Central (ZC) e na (Zona de Adensamento Médio) ZAM, onde haja interesse público em produzir empreendimentos habitacionais de interesse social.Quando uma área for delimitada como AIS-2 passa a ser obrigatória a implantação de habitação de interesse social na mesma.

Na instituição dessas áreas deve-se planejar o sistema viário e/ou adequar o sistema viário já existente para que a população seja atendida por um transporte público de qualidade.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 6: Analise plano diretor

Parâmetros de Ocupação do Solo

O art. 90 define os parâmetros de ocupação do solo na Zona Urbana a seguir:- Coeficiente de aproveitamento: o potencial construtivo de um terreno é determinado pelo produto de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento (CA) da Zona em que estiver situado.

-Taxa de ocupação: relação entre a área de projeção horizontal da edificação e a área total desse terreno.

-Taxa de permeabilidade: relação entre a área descoberta e permeável do terreno e a área total do mesmo.

- Gabarito: altura máxima da edificação medida em número de pavimentos.Afastamento frontal: distância em metros entre a edificação e o alinhamento do terreno sendo o seu valor mínimo 2,5 metros.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 7: Analise plano diretor

-Afastamento frontal: distância em metros entre a edificação e o alinhamento do terreno sendo o seu valor mínimo 2,5 metros.

- Afastamentos laterais e de fundos: os afastamentos mínimos das edificações em relação às divisas laterais e de fundo do terreno são de 1,5 metros para os dois primeiros pavimentos (térreo e primeiro), acrescidos de 40 centímetros a cada pavimento acima.

- Áreas de Estacionamento: O número mínimo de vagas destinadas a estacionamento de veículos é calculado segundo o disposto no Anexo VI. (NÃO ACHEI O ANEXO!!!!)

Os parâmetros são importantes no controle do adensamento e da tipologia de ocupação de uma região. Isso se relaciona com a Política de Mobilidade Urbana, pois as características da via variam e devem ser adequadas às características da ocupação.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 8: Analise plano diretor

Outorga Onerosa do Direito de Construir

-Concessão emitida pelo Município para se edificar acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico.

- Contrapartida financeira ao município.

- Os recursos obtidos deverão ser aplicados prioritariamente em programas de melhoria e manutenção viária nas áreas abrangidas pela ZC e ZAM-1.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 9: Analise plano diretor

Parcelamento Compulsório e IPTU progressivo

-O Executivo pode delimitar áreas localizadas na ZC, onde os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados ficarão sujeitos a parcelamento e edificação compulsórios.

- Os lotes resultantes dos parcelamentos compulsórios devem ser compulsoriamente edificados.

- As glebas localizadas em AIS deverão ser parceladas.

- Após o término do prazo de parcelamento ou edificação compulsórios sem cumprimento das obrigações incidirá o IPTU progressivo.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 10: Analise plano diretor

-Após cinco anos de incidência deste imposto sem cumprimento das obrigações poderá haver a desapropriação do imóvel.

- Parâmetros são fundamentais para que se cumpra a função social da propriedade.

Havendo um imóvel inutilizado em uma via com característica comercial, o IPTU progressivo ajuda a garantir que a característica dessa via seja preservada e seja cumprida a função social ali estabelecida.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 11: Analise plano diretor

Instrumentos vinculados à política de transporte/mobilidade

O artigo 152 do Plano diretor prevê operações urbanas consorciadas como a abertura de vias ou melhorias no sistema viário. No entanto já é previsto um plano que define, estuda e justifica cada operação consorciada individualmente. Outra medida prevista é o Estudo de Impacto de vizinhança, que faz uma análise do impacto urbanístico e/ou ambiental do empreendimento e a indicação das medidas destinadas a minimizar os efeitos negativos e a intensificar os positivos

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 12: Analise plano diretor

Plano municipal de mobilidade e/ou de plano viário da cidade

O plano diretor de Pedro Leopoldo prevê no parágrafo 4 do artigo 126 que em um prazo máximo de 360 dias após a aprovação deste, deveria ser elaborado o plano viário municipal que incorpore e detalhe as diretrizes primárias dos artigos 123, 124 e 125; e Anexo IV.

O estabelecimento de um sistema visa alcançar os seguintes objetivos:I. propiciar à população condições de mobilidade e acessibilidade tanto com

relação às moradias como às suas necessidades cotidianas, com conforto e segurança;

II. permitir a estruturação e a articulação das áreas urbanas e do território municipal;

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 13: Analise plano diretor

III. contribuir para a consolidação das políticas de ordenação territorial e desenvolvimento socioeconômico propostas por este plano;

IV. contribuir para a racionalização de investimentos na infra-estrutura viária, a médio e longo prazo, evitando descontinuidades, ociosidades e estrangulamentos;

V. ordenar a circulação de veículos na malha urbana;

VI. definir características físicas dos diferentes tipos de vias, de acordo com as respectivas funções, orientando correções que se façam necessárias nas vias atuais e no traçado de vias futuras;

VII. estruturar a ocupação das áreas de expansão urbana Entretanto após pesquisarmos não foi encontrado nenhum registro de plano

viário em Pedro Leopoldo.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 14: Analise plano diretor

No plano diretor de Pedro Leopoldo não é previsto nenhum tipo de integração de sistema viário ou tarifário do município com os integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 15: Analise plano diretor

Não há um fundo de desenvolvimento urbano nem um específico de mobilidade e transportes.

Existe apenas uma citação para criação de um plano Art. 56 (...)§ 5º – Tão logo seja aprovada esta Lei, deverá o Município organizar grupo de trabalho específico para, no prazo máximo de 360 dias, elaborar o Plano Municipal de Mobilidade determinado no caput deste artigo.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 16: Analise plano diretor

Não consegui o PPA, o Hamilton ficou de me passar, deixa um buraco

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 17: Analise plano diretor

Não existem critérios em relação às políticas afirmativas, seja de critérios de gênero, etnia/raça ou de outras.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 18: Analise plano diretor

Auto-aplicabilidade do Plano Diretor

O Plano Diretor de Pedro Leopoldo possui conjunto de diretrizes específicas para questões relativas à:

- Infra-estrutura Viária;- Circulação e Operação Viária ;- Gestão e Controle do Transporte Público;- Não há definição de parâmetros para tais estratégias. - De acordo com o parágrafo 5º, do Artigo 56, o Plano Diretor de Pedro

Leopoldo prevê a necessidade de complementar as definições do próprio plano por um Plano Municipal de Mobilidade

- A lei é clara ao fixar parâmetros para os rebaixos de calçadas, distinguindo as dimensões da vias da Zona Central em relação às Zonas de Adensamento Médio, Adensamento Restrito e em rodovias municipais. - A ampliação do sistema viário do município também é compreendida no Anexo IV da Lei.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 19: Analise plano diretor

Política de extensão de rede de serviços e transportes

Princípios básicos do Plano Diretor de Pedro Leopoldo em relação à questão de mobilidade urbana:

- priorização aos modos de transporte coletivo; - garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo urbano;- no parágrafo 3º, do Artigo 57 da Lei, são estabelecidas diretrizes

específicas a política de transporte público coletivo, prevendo ampliação da cobertura territorial e do nível dos serviços ofertados, acompanhando o crescimento da demanda;

- adequação do itinerário do transporte urbano no Município, definindo como distância máxima de caminhamento a pé, para se alcançar a rede de transporte, percurso inferior a 500 metros.

As diretrizes citadas são capazes de garantir um atendimento mais amplo a população pelo transporte público.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 20: Analise plano diretor

Controle social na política de transporte e mobilidade

O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte

Page 21: Analise plano diretor

O Plano Diretor de Pedro Leopoldo tem como princípio a transparência e participação popular no planejamento, controle e avaliação da política da mobilidade urbana, prevendo também a ampliação da acessibilidade da população, priorizando a circulação de pedestres, ciclistas e dos deficientes físicos aos locais de emprego, de serviços e de equipamentos de lazer, aumentando-lhes a segurança e o conforto .

Porém, no Plano não são definidos instrumentos e mecanismos, nem mesmo diretrizes que promovam a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.

IV – O Plano Diretor e a Política de Mobilidade e Transporte