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    REGULAMENTO BRASILEIRODA AVIAO CIVIL

    RBAC 147EMENDA n 00

    Ttulo: CENTROS DE INSTRUO DE AVIAO CIVIL,PARA FORMAO E QUALIFICAO DEMECNICOS DE MANUTENO DE AERONAVES

    Aprovao: Resoluo ANAC n xxx , de yyyyy de zzzz de 2010. Origem: SSO

    SUMRIO

    SUBPARTE AGERAL

    147.1Aplicabilidade

    147.2Definies e Abreviaturas

    147.3Certificao Requerida

    147.5Solicitao para Emisso, Alterao ou Renovao do Certificado

    147.7Validade do Certificado

    SUBPARTE BREQUISITOS DE CERTIFICAO147.10Requisitos de Certificao

    147.11Aprovao do Programa de Instruo

    147.12Requisitos e Contedo do Programa de Instruo

    147.12aManual de Instruo e Procedimentos

    147.13Requisitos de Instalaes, Equipamentos e Materiais

    147.15Requisitos de Instalaes

    147.17Requisitos de Equipamentos, Materiais e Recursos Auxiliares

    147.19Reservado

    147.21Currculo: Requisitos gerais

    147.22Recursos Humanos

    147.22aEstrutura Gerencial

    147.23Qualificaes e Atribuies do Instrutor

    SUBPARTE CREGRAS DE OPERAO

    147.30Aplicabilidade

    147.31Reconhecimento de Instruo ou Experincia Prvia147.33Registros de Instruo

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

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    147.35Certificado de Concluso de Curso ou Certificado de Concluso do Mdulo Bsico

    147.36Histrico Escolar

    147.38Sistema de Garantia da Qualidade

    147.39Exibio do Certificado

    147.41Notificao de Alteraes

    147.43Inspees

    147.45Limitaes ao Uso de Marcas, Expresses e Sinais de Propaganda

    APNDICE A DO RBAC 147CURSOS PARA MECNICO DE MANUTENO DEAERONAVES

    APNDICE B DO RBAC 147CURSOS DE QUALIFICAO

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    SUBPARTE ADISPOSIES GERAIS

    147.1 Aplicabilidade

    (a) Esta Subparte estabelece os requisitos de certificao e regras de operao de um Centrode Instruo de Aviao Civil (CIAC), voltado para a formao e qualificao de mecnicos

    de manuteno de aeronaves.(b) Este regulamento aplicvel a:

    (1) pessoas jurdicas que pretendam ministrar cursos visando obteno de licenas ehabilitaes estabelecidas pelo RBAC 65; e

    (2) rgos de segurana pblica e de defesa civil da administrao pblica diretafederal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e equivalentes, conforme o disposto emRegulamento especfico, que ministrem ou pretendam ministrar cursos na rea da aviaocivil; e

    (3) aeroclubes.

    (c) As organizaes referidas no pargrafo (b) desta seo so denominadas, nesteregulamento, genericamente, "centros de instruo de aviao civil" ou, simplesmente,"centros de instruo".

    (d) Os CIAC que pretendam ministrar a parte terica do(s) curso(s) utilizando a modalidadede educao a distncia (EAD) devem seguir a forma e maneira estabelecida pela ANAC.

    147.2 Definies e abreviaturas

    (a) Para os propsitos deste regulamento so aplicveis as seguintes definies:

    (1) Aproveitamento de estudos: situao em que o aluno fica dispensado de cursarcertas disciplinas, por j t-la feito anteriormente em outra entidade de ensino.

    (2) Avaliao da Aprendizagem. Processo contnuo e sistemtico, atravs do qual seacompanha a aprendizagem ou rendimento do aluno durante o desenvolvimento de todoo currculo do curso, com a finalidade de verificar o alcance, pelo aluno, dos objetivospropostos.

    (3) Base Operacional: local onde o CIAC desenvolve a instruo prtica e/ou terica,dispondo de um conjunto de facilidades, tais como: sanitrios, sala de aula, oficinas,materiais e pessoal suficientes para o apoio as suas atividades de instruo e demanuteno.

    (4) Centro de Instruo de Aviao Civil: organizao cuja finalidade formar recursos

    humanos para aviao civil, conduzindo seus alunos para a obteno das licenas ehabilitaes requeridas pelo RBAC 65. Para o incio de suas atividades deve serdetentora de um Certificado CIAC e ter curso(s) aprovado(s) pela ANAC, atravs doprocesso de certificao, com uma sede administrativa e base operacional.

    (5) Certificao: reconhecimento pela ANAC, atravs da emisso de um CertificadoCIAC, de que o Centro de Instruo de Aviao Civil tem capacidade para exercer asatividades de formao de recursos humanos a que se prope, de acordo com osrequisitos estabelecidos no processo de certificao de 05 (cinco) fases.

    (6) Certificado CIAC: documento emitido pela ANAC, depois de concluda a fase deCertificao, atestando que o centro de instruo cumpriu os requisitos da legislao

    aplicvel de forma satisfatria e encontra-se em condies de realizar, pelo menos, 01(um) curso necessrio obteno de licenas e/ou habilitaes na rea da Aviao Civil.

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    (7) Chefe de Instruo Prtica: o profissional responsvel pela superviso de todos osinstrutores da parte prtica e pela padronizao de toda a instruo prtica de um CIAC.

    (8) Chefe de Instruo Terica: o profissional responsvel pela superviso de todos osinstrutores da parte terica e pela padronizao de toda a instruo terica de um CIAC,podendo este cargo ser acumulado com o do Chefe de Instruo Prtica e outras funesdo CIAC.

    (9) Chefe de Instruo Terica EAD: o profissional responsvel pela superviso detodos os tutores da parte terica ministrada atravs da modalidade de educao adistncia. Deve tambm acompanhar o desempenho dos alunos e os percentuais deaprovao nos exames da ANAC.

    (10) Conteudista: Profissional, especialista na rea, que elabora o contedo do curso,bem como seleciona as estratgias de ensino e aprendizagem que sero utilizadas,podendo atuar tambm como tutor. Quando no exerce a tutoria, poder orientar o tutornas questes relativas ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem.

    Para tanto, este profissional dever atender as exigncias de formao previstas nosregulamentos da ANAC.

    (11) CIAC Satlite: uma filial do CIAC, localizada em cidade diferente da matriz, comfacilidades de material e pessoal em apoio as suas atividades de instruo e demanuteno. Esta unidade deve ser certificada pela ANAC e constar das Especificaesde Instruo do CIAC.

    (12) Contedo Programtico: conjunto de assuntos que compem a parte terica e aparte prtica de um curso, acompanhados dos respectivos objetivos especficos eorganizados em uma estrutura lgica que contribui para o alcance do objetivo do curso.

    (13) Crdito: reconhecimento de qualificao prvia decorrente do aproveitamento de

    estudos.(14) Currculo: conjunto formado pelo contedo programtico e a carga horria de umcurso, bem como as experincias de aprendizagem a serem proporcionadas aos alunoscom vista construo de conhecimentos e ao desenvolvimento de habilidades, emconformidade com os objetivos especficos indicados no contedo programtico.

    (15) Currculo Mnimo: currculo estabelecido pela ANAC com o mnimo indispensvelpara o alcance do objetivo de um curso. Constitui o ncleo curricular comum que deveser cumprido por todos os centros de instruo do pas, includo no currculo pleno poreles elaborado. apresentado nos apndices deste regulamento.

    (16) Currculo Pleno: currculo de um curso a ser ministrado pelo CIAC, explicitado emseu Manual de Instruo e Procedimentos, e que dever incluir, obrigatoriamente, ocurrculo mnimo estabelecido pela ANAC neste regulamento, bem como, todas asexperincias de aprendizagem s quais os alunos sero submetidos, tanto na parteterica como na parte prtica do curso.

    (17) Curso Aprovado: instruo terica e/ou prtica conduzida por um CIAC e aprovadapela ANAC. Deve estar em conformidade com o processo de certificao e voltadaespecificamente para um currculo mnimo proposto, observando-se os requisitos desteregulamento e da legislao complementar.

    (18) Declarao de conformidade: documento que lista as sees do RBAC 147, com

    uma breve explicao da forma de cumprimento (ou fazendo referncia aos documentos

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    nos quais se encontram as explicaes), que serve para garantir que todos os requisitosaplicveis so tratados durante o processo de certificao.

    (19) Disciplina: Conjunto de assuntos afins, pertencentes a um determinado ramo doconhecimento e que grupados em unidades e subunidades didticas acompanhadas deseus respectivos objetivos especficos, devero ser tratados sistematicamente, sob aforma de instruo terica e prtica.

    (20) Educao a Distncia: modalidade educacional na qual a mediao didtico-pedaggica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilizao de meios etecnologias de informao e comunicao, com alunos e professores desenvolvendoatividades educativas em lugares e tempos diversos.

    (21) Emenda ao Certificado CIAC e s Especificaes de Instruo: quaisqueralteraes pretendidas pelo CIAC ou solicitadas pela ANAC sejam em relao :mudana de endereo, autorizao de base operacional ou curso(s) adicional(is) para osquais a aprovao requerida, dentre outros.

    (22) Especificaes de Instruo: documento emitido pela ANAC que especifica ostermos e as condies de um CIAC para a conduo de instruo terica, instruoprtica e realizao de exames, em conformidade com o RBAC 65.

    (23) Exames de conhecimentos tericos: exame aplicado pela ANAC.

    (22) Exame em voo: exame de percia em voo aplicado pela ANAC.

    (24) Gerente responsvel: pessoa que assegura que todos os cursos requeridos possamser financiados e realizados, de acordo com o padro estabelecido pela ANAC.

    (25) Gerente de Suporte Tecnolgico: o profissional responsvel por coordenar asatividades de apoio tecnolgico requeridas pelo ambiente virtual de aprendizagem

    (AVA).(26) Grade Curricular: quadro tambm denominado matriz curricular, que fornece umaviso global e sucinta da estrutura do curso, compreendendo a indicao da cargahorria do mesmo, bem como a relao, conforme o caso, das disciplinas e dasatividades prticas.

    (27) Hora-aula. A menor unidade de tempo em que se desenvolve uma instruo tericae, tambm, uma instruo prtica. Corresponde a 50 (cinqenta) minutos. Abreviatura:h-a

    (28) Inspeo: toda atividade de fiscalizao ou acompanhamento conduzida por pessoacredenciada pela ANAC com a finalidade de verificar, fora da sede do rgo regulador,se as oficinas, os CIAC e os servios direta ou indiretamente relacionados ao voo,cumprem as normas legais contidas no Cdigo Brasileiro de Aeronutica (CBA), bemcomo na legislao complementar, de que trata o Art. 1, pargrafo 3, do referidoCdigo.

    (29) Instruo: Capacitao inicial para a formao de pessoal aeronutico.

    (30) Lio: cada conjunto de exerccios com seus respectivos objetivos especficosordenados de forma a propiciar a eficcia da aprendizagem que, programado para umperodo determinado, compem uma fase da Prtica de Voo.

    (31) Manual de Curso: documento legal resultante de trabalho tcnico-pedaggico

    elaborado, atualizado e publicado pela ANAC, que apresenta o currculo mnimo de um

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    curso acompanhado de orientao didtica fornecida como contribuio para odesenvolvimento do currculo pleno do curso.

    (32) Manual de Instruo e Procedimentos: manual contendo procedimentos, instruese padronizaes para uso de todo o pessoal do CIAC na execuo de suas atividades,visando ao cumprimento dos requisitos de certificao. Contm ainda a finalidade e osobjetivos da instruo, mtodos, a sequncia e padronizao das diversas atividades doCIAC e os currculos de cada fase de um curso aprovado.

    (33) Material Instrucional: material elaborado para cada curso, incluindo planos de aula,apostilas, livros, descrio de lies em dispositivos de treinamento, programascomputadorizados, programas audiovisuais e manuais de instruo.

    (34) Ncleo de Educao a Distncia: base operacional para desenvolvimentodescentralizado de atividades pedaggicas e administrativas, atuando como umaextenso do CIAC destinado, exclusivamente, ao apoio aos cursos ministradosutilizando a modalidade a distncia.

    (35) Organizao Conveniada: pessoa jurdica ou fsica com a qual o CIAC celebra umaparceria via convnio seja para desenvolvimento de atividades de instruo prtica, sejapara uso de instalaes necessrias a realizao da instruo.

    (36) Parte Prtica: parte do curso destinada instruo prtica.

    (37) Parte Terica: parte do curso destinada instruo terica. composta dedisciplinas.

    (38) Programa de Instruo: documento no qual o CIAC descreve o treinamento iniciale peridico a cada 24 (vinte e quatro) meses, com a finalidade de garantir que todos osseus instrutores e examinadores credenciados mantenham seus conhecimentosatualizados.

    (39) Risco: a avaliao das consequncias de um perigo, expressa em termos deprobabilidade e severidade, tomando como referncia a pior condio possvel.

    (40) Registros de Instruo: todo e qualquer documento de um CIAC que guarda asinformaes referentes instruo do aluno. Devem existir regras para sua segurana edemais documentos de um CIAC.

    (41) Sede Administrativa: local principal onde o CIAC mantm a sua administrao, omaterial instrucional e registros dos cursos aprovados pela ANAC, identificado porCdigo de Endereamento Postal (CEP) e deve constar no banco de dados do sistemainformatizado da ANAC para qualquer consulta.

    (42) Servios de Informao Aeronutica: servio estabelecido dentro da rea decobertura definida, encarregada de proporcionar a informao e dados aeronuticosnecessrios segurana, regularidade e eficincia da navegao area.

    (43) Sistema de Garantia da Qualidade: conjunto de atividades planejadas, que aorganizao realiza a fim de demonstrar o compromisso com a qualidade e a satisfaodo usurio. A Garantia da Qualidade consiste numa estratgia de administraoorientada a criar conscincia de qualidade em todos os processos organizacionais. Parauma organizao funcionar de maneira eficaz, ela tem que identificar e gerenciardiversas atividades interligadas. Uma atividade que usa recursos e que gerenciada deforma a possibilitar a transformao de entradas em sadas pode ser considerada um

    processo. Freqentemente a sada de um processo a entrada para o processo seguinte.

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    (44) Tutor: especialista na disciplina com a formao exigida pela ANAC, que atua noplanejamento, acompanhamento e apoio ao aprendizado do aluno, estimulando emediando a sua participao.

    (b) As abreviaturas utilizadas no presente regulamento tm o seguinte significado:

    (1) ANAC. Agncia Nacional de Aviao Civil.(2) AVA. Ambiente Virtual de Aprendizagem.

    (3) CBA. Cdigo Brasileiro de Aeronutica.

    (4) CIAC. Centro de Instruo de Aviao Civil.

    (5) Certificado CIAC. Certificado de Centro de Instruo de Aviao Civil.

    (6) EAD. Educao Distncia.

    (7) EI. Especificaes de Instruo.

    (8) MIP. Manual de Instruo e Procedimentos.

    (10) MMA. Mecnico de Manuteno De Aeronaves.

    (11) NEAD. Ncleo de Educao Distncia.

    (12) PAC. Plano de Ao Corretiva.

    147.3 Certificao Requerida

    (a) Nenhuma pessoa pode operar um Centro de Instruo sem possuir o respectivo CertificadoCIAC e as Especificaes de Instruo (EI) emitidas pela ANAC, conforme requerido nesteregulamento.

    (b) A ANAC emitir um Certificado CIAC com as correspondentes EI se o requerente

    demonstrar que cumpre com os requisitos estabelecidos neste regulamento.147.5 Solicitao para emisso, alterao ou renovao do certificado

    (a) A solicitao para emisso de um Certificado CIAC e das EI correspondentes deve:

    (1) ser realizada na forma e maneira estabelecida pela ANAC; e

    (2) ser encaminhada, no mnimo, 120 (cento e vinte) dias antes do incio do cursopretendido.

    (b) Cada requerente de um Certificado CIAC e das EI correspondentes deve prover a ANACdas informaes descritas na Seo 147.10 deste regulamento.

    (c) O requerente de um Certificado CIAC deve assegurar que as instalaes e equipamentosdescritos em sua solicitao estejam:

    (1) disponveis para inspeo e avaliao antes da aprovao; e

    (2) instalados e operacionais no lugar proposto, antes da emisso do certificado.

    (d) O CIAC, logo que a ANAC tenha analisado a solicitao e realizado a inspeo quepermita assegurar que o requerente cumpre com os requisitos deste regulamento, receber:

    (1) um Certificado CIAC, contendo:

    (i) o nome e endereo do CIAC e dos CIAC Satlites, quando aplicvel;

    (ii) os locais de operaes autorizados; e(iii) a data da emisso do certificado.

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    (2) As EI aprovadas pela ANAC, indicando:

    (i) as autorizaes e limitaes outorgadas ao CIAC;

    (ii) os cursos aprovados, incluindo a nomenclatura correspondente;

    (iii) os crditos a serem concedidos de acordo com a experincia prvia dosalunos, conforme o estabelecido na Seo 147.31;

    (iv) a autorizao delegada pela ANAC para a conduo de exames deconhecimentos tericos, quando aplicvel;

    (v) as normas de aprovao dos exames a serem aplicados;

    (vi) o nome e o endereo de cada CIAC Satlite e os cursos aprovados pelaANAC, que sero oferecidos em cada um deles;

    (vii) qualquer desvio a este regulamento, que a ANAC considere convenienteconceder, desde que no afete a segurana operacional; e

    (viii) a data da emisso, que dever figurar em cada pgina emitida.(ix) quaisquer outras informaes que a ANAC julgue necessrias.

    (e) A qualquer momento, a ANAC pode emendar um Certificado CIAC:

    (1) por iniciativa prpria, de acordo com a legislao em vigor; ou

    (2) por solicitao do detentor do Certificado CIAC.

    (f) A solicitao de emenda do Certificado CIAC dever ser enviada pelo CIAC, na forma emaneira estabelecida pela ANAC.

    147.7 Validade do Certificado

    (a) O Certificado CIAC manter-se- vigente, desde que no tenha sido suspenso ou canceladopela ANAC, conforme os requisitos deste regulamento.

    (b) O Certificado CIAC ter validade indeterminada, estando sujeito ao resultado satisfatriode uma inspeo que ser realizada pela ANAC periodicamente, com intervalos nosuperiores a 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o programa de vigilncia estabelecidopela Agncia.

    (c) O detentor de um Certificado CIAC que renuncie ou que tenha o certificado suspenso oucancelado, no pode exercer os privilgios outorgados pela ANAC e deve devolv-lo agncia imediatamente aps ter sido formalmente notificado.

    (d) As causas para suspender ou cancelar um Certificado CIAC esto estabelecidas nopargrafo (f) desta Seo.

    (e) No obstante o assinalado no pargrafo (b) desta Seo, todos os programas de instruoaprovados pela primeira vez tero carter provisrio e somente aps 12 (doze) meses deresultados satisfatrios que sero aprovados de forma definitiva. No entanto, nada impede aANAC de cancelar a aprovao ou solicitar sua modificao caso encontre, a qualquermomento, deficincias em sua aplicao.

    (f) Sem prejuzo das sanes cabveis por infrao ao Cdigo Brasileiro de Aeronutica e sleis complementares, e por transgresso ou no observncia das disposies contidas nosregulamentos aplicveis e na legislao pertinente instruo terica e prtica dos diferentes

    cursos, o CIAC pode ser multado ou ter suspensa ou cassada sua certificao nos seguintescasos:

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    (1) deixou de cumprir qualquer um dos requisitos mnimos da aprovao inicial;

    (2) a ANAC determine que existe um risco potencial para a segurana;

    (3) contrate ou prope contratar pessoas que tenham prestado informao falsa,fraudulenta ou inexata, para a obteno de um centro de instruo;

    (4) deixa de possuir o pessoal, as instalaes ou equipamentos requeridas por mais de60 (sessenta) dias;

    (5) realiza qualquer modificao significativa nas instalaes, sem notificar previamentee ter a aprovao da ANAC;

    (6) sofra uma modificao na propriedade do imvel, exceto se dentro de 30 (trinta)dias:

    (i) o titular do certificado tome as providncias necessrias para emendar oCertificado CIAC e as Especificaes de Instruo;

    (ii) no tenham sido introduzidas modificaes significativas nas instalaes, no

    pessoal operacional ou nos cursos aprovados.(g) Cabe a ANAC tomar as providncias devidas para efetivao das sanes contidas nositens do pargrafo 147.7(f) deste regulamento.

    (h) O CIAC deve, aps o encerramento de suas atividades, encaminhar a ANAC o seucertificado.

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    SUBPARTE B - REQUISITOS DE CERTIFICAO

    147.10 Requisitos de certificao

    (a) Para obter um Certificado CIAC e as EI correspondentes, o requerente dever demonstrara ANAC, que cumpre com os requisitos estabelecidos neste regulamento, devendo apresentar:

    (1) descrio do pessoal a ser utilizado, para cumprir com as atribuies outorgadas peloCertificado CIAC, de acordo com o organograma proposto;

    (2) declarao que demonstre que cumpriu com as qualificaes mnimas requeridaspara o pessoal gerencial estabelecidas neste regulamento;

    (3) declarao que indique que o requerente deve notificar a ANAC, qualquer mudanade pessoal vinculado s atividades de instruo;

    (4) proposta das Especificaes de Instruo requeridas;

    (5) descrio das instalaes, equipamentos e qualificao do pessoal que ir empregar,incluindo os planos de avaliao propostos;

    (6) Programa de Instruo, incluindo currculos, material instrucional e procedimentos;

    (7) descrio do controle de registros, detalhando os documentos referentes formao,qualificao e avaliao de instrutores;

    (8) sistema de garantia da qualidade proposto para manter os nveis de cumprimento regulamentao e padres de certificao;

    (9) declarao de conformidade ao RBAC 147;

    (10) Manual de Instruo e Procedimentos e/ou suas alteraes;

    (11) seguro contratado, que proteja as pessoas afetadas em caso de danos causados a

    terceiros ou a propriedade pblica ou privada; e(12) comprovante de propriedade do imvel ou contrato de locao com cesso dedireitos de uso para funcionamento do CIAC ou qualquer outro documento de cesso deuso do imvel, devidamente registrado no registro competente, comprovando ospoderes dos signatrios no referido instrumento, por prazo nunca inferior a 03 (trs)anos, em qualquer caso.

    (13) Termo de Responsabilidade no qual se responsabiliza, expressamente junto aANAC, pelos treinamentos prticos. Este termo deve ser assinado pelo administradorcom poderes para represent-la, com sua firma devidamente reconhecida, devendo o seunome constar do contrato social do centro de instruo.

    (b) O CIAC deve proporcionar seguro de vida e acidentes pessoais para os alunos com vista asua cobertura durante a instruo prtica, responsabilizando-se pelo transporte dos mesmos aolocal de atendimento em caso de sinistro.

    147.11 Aprovao do Programa de Instruo

    (a) Para um requerente ou detentor de um Certificado CIAC que cumpra com os requisitosdeste regulamento, a ANAC poder aprovar os seguintes cursos:

    (1) Mecnico de Manuteno de Aeronaves - Clula;

    (2) Mecnico de Manuteno de Aeronaves - Grupo Motopropulsor;

    (3) Mecnico de Manuteno de Aeronaves - Avinicos; e

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    (4) cursos de qualificao previamente aprovados pela ANAC.

    (b) Os currculos dos cursos estabelecidos nesta Seo so detalhados no Apndice A desteregulamento.

    (c) Caso haja dentro do programa de instruo aprovado, um curso que no tenha sido

    ministrado por um perodo maior que 24 (vinte e quatro) meses, o curso ter sua aprovaosuspensa.

    147.12 Requisitos e contedo do Programa de Instruo

    (a) Cada requerente ou detentor de um Certificado CIAC sob este regulamento deversolicitar a ANAC a aprovao de seu programa de instruo.

    (b) Cada requerente a aprovao do programa de instruo deve indicar em sua solicitao:

    (1) os cursos que fazem parte do programa de instruo; e

    (2) que os requisitos estabelecidos nos RBAC 65 so satisfeitos no currculo dos cursos.

    (c) Cada requerente deve assegurar que cada programa de instruo a ser remetido para aaprovao da ANAC rena os requisitos aplicveis e contenha:

    (1) o currculo para cada programa de instruo proposto;

    (2) os objetivos especficos de cada curso e a respectiva carga horria, de forma agarantir a qualidade da instruo;

    (3) a descrio dos recursos audiovisuais e do material instrucional, incluindo abibliografia empregada nos cursos;

    (4) a relao dos instrutores qualificados para cada programa de instruo proposto;

    (5) currculos para o treinamento inicial e peridico de cada instrutor, includos no

    programa de instruo proposto; e(6) um meio de acompanhar o desempenho do aluno.

    (d) Para a instruo terica, o nmero mximo deve ser determinado pela metragem da sala,respeitando o limite de 01 (um) aluno por metro quadrado e 20% (vinte por cento) de realivre para circulao.

    147.12a Manual de Instruo e Procedimentos

    (a) O CIAC deve elaborar um Manual de Instruo e Procedimentos (MIP) que contenha asinstrues necessrias para que o pessoal desempenhe adequadamente suas funes.

    (b) Este manual pode ser elaborado em partes independentes e dever conter:

    (1) uma declarao assinada pelo presidente ou diretor-geral, que confirme que o MIPgarantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste regulamento;

    (2) uma descrio dos objetivos a serem alcanados nas instrues caracterizadas nasEspecificaes de Instruo;

    (3) o nome, atribuies e qualificao do gerente responsvel pelo cumprimento, porparte do CIAC, dos requisitos estabelecidos neste regulamento;

    (4) o nome e cargo do pessoal designado, de acordo com os pargrafos 147.22(e) e (f),especificando as funes e responsabilidades atribudas, inclusive os assuntos quepodero ser tratados diretamente com a ANAC, em nome do CIAC;

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    Origem: SSO 12/46

    (5) um organograma do CIAC que mostre as relaes de responsabilidade do pessoalespecificado nos pargrafos (b)(3) e (b)(4) desta Seo;

    (6) os cursos e contedos constantes do programa de instruo aprovado pela ANAC,incluindo o material instrucional e equipamentos a serem utilizados;

    (7) a poltica de aprovao dos alunos nos cursos ministrados, incluindo o modelo decertificados e de histrico escolar;

    (8) a poltica a ser adotada no caso de condutas inapropriadas por parte de seus alunos einstrutores, durante a realizao dos exames;

    (9) uma lista de instrutores;

    (10) uma descrio das instalaes utilizadas para a instruo terica, instruo prtica eexames, especificadas no Certificado CIAC;

    (11) o procedimento de emenda do MIP;

    (12) a descrio e os procedimentos da organizao a respeito do sistema de garantia da

    qualidade estabelecido na Seo 147.38 deste regulamento;(13) uma descrio dos procedimentos a serem utilizados para estabelecer e manter acompetncia do pessoal ligado a instruo, conforme indicado nos pargrafos 147.22(c)e (d) deste regulamento;

    (14) uma descrio do mtodo a ser utilizado para a realizao e manuteno docontrole de registros de instruo; e

    (15) uma descrio da seleo, funes e atribuies do pessoal, assim como osrequisitos aplicveis no caso da ANAC autorizar o CIAC a realizar os examesnecessrios para o outorgamento de uma licena ou habilitao.

    (c) O CIAC que pretende ministrar cursos utilizando a modalidade de educao a distncia(EAD) deve incluir, no mnimo, as seguintes informaes no Manual de Instruo eProcedimentos:

    (1) as disciplinas que o CIAC pretende ministrar a distncia;

    (2) o sistema de tutoria;

    (3) o processo de avaliao da aprendizagem;

    (4) o desenvolvimento do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); e

    (5) a proposta de distribuio de ncleos de educao a distncia (NEAD) para

    atendimento ao aluno, quando aplicvel.(d) O CIAC deve assegurar que seu pessoal tenha fcil acesso a uma cpia das partes do MIPrelativas as suas funes e que esteja ciente das alteraes correspondentes.

    (e) O MIP e todas as emendas posteriores devem ser analisadas e aprovadas pela ANAC.

    (f) O CIAC dever garantir que o MIP seja alterado, quando necessrio, para manter suasinformaes atualizadas.

    (g) Cada possuidor de um MIP ou de alguma de suas partes, deve mant-lo atualizado, com oauxlio do CIAC.

    (h) O CIAC incorporar todas as emendas requeridas pela ANAC, no prazo estabelecido na

    notificao correspondente.

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 13/46

    147.13 Requisitos de instalaes, equipamentos e materiais

    O requerente de um Certificado CIAC e/ou curso(s) deve ter, pelo menos, as instalaes,equipamentos e materiais especificados em 147.15 e 147.17 deste regulamento, de acordocom os curso(s) pretendido(s).

    147.15 Requisitos de instalaes(a) O CIAC dever assegurar que:

    (1) estabeleceu e mantm uma sede administrativa que est localizada no endereoindicado em seu certificado;

    (2) as dimenses e estruturas das instalaes garantam a proteo contra as condiesclimticas e a correta realizao de todos os cursos e da avaliao de conhecimento;

    (3) conta com ambientes adequados, totalmente fechados e separados de outrasinstalaes, para ministrar instrues tericas, instrues prticas e realizar asavaliaes de conhecimento correspondentes;

    (4) cada sala de aula ou qualquer outro espao utilizado com o propsito de instruo,dispe de condies ambientais, iluminao e ventilao adequadas;

    (5) as instalaes utilizadas permitem aos alunos concentrar-se em seus estudos ouexames, sem distraes ou interferncias indevidas;

    (6) conta com uma sala para instrutores e examinadores que lhes permita preparar-separa desempenhar suas funes, sem distraes e interferncias indevidas;

    (7) conta com instalaes para armazenar com segurana, as avaliaes e registros deinstruo;

    (8) o ambiente de armazenamento garante que os documentos permaneam em boas

    condies durante o perodo de conservao exigido na Seo 147.33 desteregulamento. As instalaes de armazanamento podero ser combinadas com asoficinas, sem prejuzo da segurana adequada; e

    (9) conta com uma biblioteca com ambiente adequado, que contenha todo o materialtcnico de consulta necessrio, de acordo com a amplitude e o nvel de formaoministrada.

    (10) possui 02 (dois) sanitrios, 01 (um) masculino e 01 (um) feminino, integrantes dasinstalaes do prdio escolar, em bom estado de limpeza e conservao.

    (b) Para o desenvolvimento da instruo prtica, dispor de oficinas independentes das salas

    de aula voltadas para a instruo terica, a fim de ministrar o curso de forma adequada.(c) Caso o CIAC no disponha de alguma das instalaes requeridas no pargrafo (b) destaSeo, poder formalizar um acordo por escrito, desde que satisfaa o seguinte:

    (1) as instalaes sejam apropriadas para o tipo de instruo prtica a ser realizada;

    (2) o CIAC mantenha as funes e responsabilidades sob a instruo ministradas; e

    (3) tenha a aprovao da ANAC.

    (d) Para o caso indicado no pargrafo (c) desta Seo, a ANAC ter acesso a qualquerempresa ou oficina contratada e a forma de acesso dever ser especificada no contrato.

    (e) O detentor do Certificado CIAC dever manter as instalaes, no mnimo, em condioigual a requerida durante o processo de certificao do CIAC.

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 14/46

    (f) Caso o CIAC mude de endereo, dever cumprir com o estabelecido na Seo 147.41 desteregulamento.

    147.17 Requisitos de equipamentos, materiais e recursos auxiliares

    (a) Cada sala de aula dispor de equipamentos adequados de apresentao, que permitam aos

    alunos lerem facilmente o texto e os planos, diagramas e figuras constantes das apresentaes,de qualquer lugar da sala.

    (b) Cada recurso auxiliar ou equipamento, incluindo qualquer recurso audiovisual, projetor,gravador, maquete ou componente de aeronave relacionada no currculo aprovado, dever serapropriado para o curso no qual ser utilizado.

    (c) O CIAC dever ter e manter em condies adequadas de armazenamento, o equipamentoutilizado na instruo, conforme cada habilitao registrada em suas Especificaes deInstruo:

    (1) diferentes tipos de estruturas de aeronaves, sistemas e componentes, diversosmotores, sistemas, acessrios e componentes (incluindo hlices) e distintosequipamentos de avinica, em quantidade adequada para completar a instruo prticaexigida para o curso aprovado;

    (2) o acesso, pelo menos, a uma aeronave de um tipo comumente certificada pelaANAC para operao privada ou comercial, bem como um nmero suficiente deunidades do material descrito nos pargrafos (c)(1) e (d) desta Seo;

    (3) o equipamento requerido no necessita estar em condies aeronavegveis e casoesteja danificado dever, antes de ser usado pelo CIAC, ser reparado a um nvel quepermita uma instruo adequada;

    (4) caso a aeronave utilizada na instruo no possua trem de pouso retrtil nem flaps, o

    CIAC deve fornecer recursos auxiliares ou mock up operacionais daqueles; e(5) contar com todas as ferramentas e equipamentos necessrios, em condiessatisfatrias para ministrar a formao adequada.

    (d) O CIAC dever assegurar que a(s) aeronave(s), motor(es), hlice(s), equipamentos oucomponentes sejam suficientemente diversificados para mostrar os diferentes mtodos deconstruo, montagem, inspeo e operao quando instalados na aeronave para uso.

    (e) O detentor do Certificado CIAC dever manter o equipamento e o material instrucional emcondies iguais as requeridas inicialmente para a emisso do certificado e as habilitaes quepossui.

    147.19 CIAC Satlite(a) O detentor de um Certificado CIAC pode conduzir a instruo de acordo com asEspecificaes de Instruo aprovadas pela ANAC em um CIAC Satlite, se:

    (1) as instalaes, equipamentos, pessoal e contedo do curso a ser ministrado peloCIAC Satlite rene os requisitos aplicveis;

    (2) os instrutores do CIAC Satlite esto sob a superviso direta do pessoal de direodo CIAC principal;

    (3) o detentor de um Certificado CIAC solicita a autorizao ANAC por escrito, pelomenos 60 (sessenta) dias antes do incio das atividades;

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 15/46

    (4) as Especificaes de Instruo do detentor do Certificado CIAC refletem o nome, oendereo do CIAC Satlite e os cursos aprovados.

    (b) A ANAC emitir as EI com a descrio das operaes requeridas e autorizadas, para cadaCIAC Satlite.

    147.21 - Currculo: Requisitos Gerais(a) Cada curso de Mecnico de Manuteno de Aeronaves constitui-se de um mdulo bsico eum mdulo especializado, composto de atividades tericas e prticas, e dever ser aprovadopela ANAC. Os candidatos a mais de uma habilitao, s cursaro o mdulo bsico para obtera primeira habilitao, ficando isento do mesmo para habilitaes cursadas posteriormente.Para tanto, o CIAC dever expedir um certificado de concluso do mdulo bsico, aps o seutrmino.

    (1) Mdulo Bsico - requisito obrigatrio para obteno das habilitaes de grupomotopropulsor, clula ou avinicos;

    (2) Mdulo Especializado - Composto de uma parte terica e uma parte prtica. Cadamdulo especializado ser relacionado a uma das habilitaes previstas; o candidato spoder inscrever-se para o (s) exame (s) de proficincia tcnica, aps a concluso do (s)mdulo (s) especializado(s); e

    (3) Caso no tenha instalaes apropriadas, o CIAC deve firmar convnio com aempresa de manuteno certificada segundo o RBAC 145 para a realizao da parteprtica, que deve perfazer um total de, no mnimo, 300 h-a (trezentas horas/aula).

    147.22 Recursos Humanos

    (a) O CIAC contratar pessoal qualificado e competente em nmero suficiente, para planejar,ministrar e supervisionar a instruo terica e prtica, os exames tericos e as avaliaes

    prticas, em conformidade com os objetivos estabelecidos nas Especificaes de Instruo.(b) A experincia e qualificaes dos instrutores estabelecer-se- no MIP do CIAC, a umnvel aceitvel para a ANAC.

    (c) O CIAC garantir que todos os instrutores recebam treinamento inicial e peridico a cada24 (vinte e quatro) meses com a finalidade de manter atualizado seus conhecimentos, emcorrespondncia as tarefas e responsabilidades atribudas.

    (d) A instruo estabelecida no pargrafo (c) anterior, dever incluir a capacitao noconhecimento e atitudes relacionadas com o desempenho humano, cursos de atualizao emnovas tecnologias e tcnicas de ensino para os conhecimentos ministrados e avaliados.

    (e) Cada CIAC deve contar, alm de instrutores qualificados, com o seguinte pessoal:(1) um chefe de instruo prtica e um chefe de instruo terica;

    (2) um assistente do chefe de instruo, quando for necessrio, de acordo com aamplitude do programa de instruo a desenvolver;

    (3) um gerente responsvel;

    (4) presidente ou diretor-geral;

    (5) gerente da qualidade;

    (6) um pedagogo;

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

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    (f) No caso de o CIAC pretender ministrar cursos utilizando a metodologia de educao distncia deve contar, ainda, com:

    (1) chefe de instruo terica EAD;

    (2) tutor;

    (3) conteudista; e

    (4) gerente de suporte tecnolgico.

    141.22a Estrutura Gerencial

    (a) Um CIAC deve contar com uma estrutura de direo que lhe permita a superviso de todosos nveis da organizao, por meio de pessoas que tenham a formao, a experincia e asqualidades necessrias para garantir a manuteno de um alto grau de qualidade de instruo.

    (b) O CIAC deve detalhar a estrutura de direo, indicando as responsabilidades individuais, aserem includas no Manual de Instruo e Procedimentos.

    (c) O CIAC deve designar um gerente responsvel com autoridade corporativa para assegurarque qualquer instruo pode ser financiada e realizada de acordo com os requisitosestabelecidos pela ANAC.

    (d) O gerente responsvel pode delegar, por escrito, suas funes, mas no suasresponsabilidades, a outra pessoa dentro do CIAC, notificando a ANAC.

    (e) O CIAC deve designar uma pessoa ou grupo de pessoas, de acordo com o tamanho e oescopo da instruo aprovada, cujas responsabilidades incluam o planejamento, a realizao eo acompanhamento da instruo, incluindo o monitoramento do sistema de garantia daqualidade, que assegure o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste regulamento.

    (f) A pessoa ou grupo de pessoas especificadas no pargrafo (e) desta Seo, respondem por

    suas aes perante o gerente responsvel.(g) O pessoal especificado nos pargrafos (c) e (e) deve ser aceito pela ANAC.

    147.22b - Qualificao e Atribuies do Chefe de Instruo

    (a) Cada CIAC designar, por escrito, um chefe de instruo, que cumpra os seguintesrequisitos:

    (1) ser detentor de licena de Mecnico de Manuteno de Aeronaves, conformerequerido no RBAC 65;

    (2) comprovar experincia em um documento aceitvel para a ANAC;

    (3) ser aprovado num exame de conhecimentos sobre:(i) mtodos de ensino;

    (ii) disposies aplicveis aos RBAC 65 e RBAC 147, de acordo com os cursospara os quais foi designado; e

    (iii) objetivos e resultados a serem alcanados ao final do curso para o qual tenhasido designado.

    (b) Para ser designado como assistente do chefe de instruo, uma pessoa deve ter, nomnimo, 02 (dois) anos de experincia como instrutor.

    (c) O chefe de instruo ser responsvel por:

    (1) supervisionar o progresso individual dos alunos e o trabalho dos instrutores;

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    (2) supervisionar a padronizao da instruo;

    (3) assinar os registros de instruo dos alunos e os certificados de concluso de curso;

    (4) assegurar que cada instrutor tenha sido aprovado numa prova inicial antes de sercontratado pelo CIAC e receba a instruo inicial e peridica descrita no pargrafo

    147.22(c) deste regulamento;(5) garantir que cada aluno complete o curso, de acordo com o Programa de Instruo;

    (6) manter as tcnicas de instruo e os procedimentos utilizados, de acordo com ospadres aceitveis pela ANAC; e

    (7) garantir que as avaliaes sejam arquivadas em lugar seguro e estejam acessveisexclusivamente ao pessoal autorizado.

    147.22c Qualificao do Assistente do Chefe de Instruo

    (a) Cada CIAC, quando necessrio, designar, por escrito, um assistente do chefe deinstruo, que cumpra os seguintes requisitos:

    (1) ser detentor de licena de Mecnico de Manuteno de Aeronaves, conformerequerido no RBAC 65;

    (2) comprovar experincia em um documento aceitvel para a ANAC;

    (3) ser aprovado num exame de conhecimentos sobre:

    (i) mtodos de ensino;

    (ii) disposies aplicveis aos RBAC 65 e RBAC 147, de acordo com os cursospara os quais foi designado; e

    (iii) objetivos e resultados a serem alcanados ao final do curso para o qual tenha

    sido designado.(b) Para ser designado como assistente do chefe de instruo, uma pessoa deve ter, nomnimo, 02 (dois) anos de experincia como instrutor.

    (c) O assistente do chefe de instruo tem como atribuio, apoiar o chefe de instruo, paramelhor cumprimento de suas funes, alm de assumir as funes deste, quando necessrio.

    147. 23 Qualificaes e Atribuies do Instrutor

    (a) O CIAC deve possuir um nmero suficiente de instrutores detentores da licena demecnico de manuteno aeronatica que, a ANAC considere necessrio, para a instruo esuperviso adequada dos alunos.

    (b) O instrutor escolhido dever ter experincia comprovada em manuteno, receber umcurso de tcnicas de instruo e ser aprovado em um teste de avaliao com uma aula sobre otema que pretenda ministrar instruo.

    (c) O CIAC dever considerar para cada instruo prtica desenvolvida em oficinas, nombito do programa de instruo aprovado, 01 (um) instrutor para um mximo de 15(quinze)alunos (15:1), dos quais no mais de 08 (oito) podero realizar prticas em cada unidade dematerial, ao mesmo tempo, assegurando-se a participao ativa dos alunos e uma supervisoadequada.

    (d) O CIAC pode fornecer instrutores especializados, que no sejam titulares de uma licena

    de Mecnico de Manuteno de Aeronaves especificada no RBAC 65, para o ensino dedisciplinas como matemtica, fsica, desenho ou temas semelhantes.

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    (e) O CIAC deve manter registos de todos os instrutores, que reflitam a experincia equalificaes, o histrico escolar e qualquer atividade realizada aps receber instruo,devidamente atualizados.

    (f) O CIAC ter uma lista atualizada dos nomes e qualificaes de cada instrutor, para queseja entregue uma cpia ANAC, caso seja requerida.

    (g) Todo instrutor, antes de exercer as suas funes, deve receber uma orientao completasobre os objetivos do curso e sobre os requisitos estabelecidos nos pargrafos 147.22 (c) e (d)deste regulamento.

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    Origem: SSO 19/46

    SUBPARTE C - REGRAS DE OPERAO

    147.30 Aplicabilidade

    Esta Subparte estabelece as regras de operao aplicveis aos centros de instruo de aviaocivil.

    147.30a - Matrcula(a) O centro de instruo deve dispor, para cada aluno matriculado em curso aprovado, daseguinte documentao:

    (1) uma ficha de matrcula, devidamente assinada pelo aluno e pelo diretor do CIAC,que inclua, pelo menos:

    (i) o nome e a filiao do aluno;

    (ii) o nome do curso no qual ele est matriculado;

    (iii) a data da matrcula; e

    (iv) dados pessoais e de escolaridade do aluno, cabendo ao CIAC a aferio daveracidade destes dados;

    (2) uma cpia da relao dos procedimentos e prticas desenvolvidos pelo CIAC comvista segurana, abrangendo a utilizao de suas instalaes e equipamentos.

    (b) No incio do curso, o aluno deve receber o Regulamento do Curso, mediante recibo, comindicao de todos os aspectos referentes ao curso, como documentao necessria, sntese daprogramao com todas as atividades da instruo, inclusive, perodos de recuperao e 2apoca, atividades extraclasse, frequncia mnima, formas de avaliao, limites mnimos deaprovao e demais informaes especficas a cada curso.

    (c) Caso o aluno no tenha completado 18 (dezoito) anos necessrio a autorizao porescrito de seu responsvel legal para a matrcula no curso.

    147.31 Reconhecimento de Instruo ou Experincia Prvia

    (a) O CIAC avaliar e poder outorgar crdito, na porcentagem que julgar adequada, sobre oprograma de instruo aprovado:

    (1) se o aluno recebeu instruo prvia em:

    (i) uma instituio de educao superior reconhecida;

    (ii) uma escola tcnica;

    (iii) uma escola militar; ou

    (iv) um curso aprovado pela ANAC.

    (2) se o aluno for aprovado num exame aplicado pelo CIAC que o recebe, equivalenteas avaliaes estabelecidas no programa de instruo aprovado.

    (b) O CIAC poder outorgar crdito a um aluno com experincia prvia em manuteno deaeronaves, comparveis com os temas requeridos no programa de instruo, sempre que oaluno seja aprovado num exame de conhecimentos e/ou numa verificao de competnciaaplicada pelo CIAC que o recebe.

    (c) Para todos os casos especificados nesta Seo, a instruo ou experincia prviaapresentada pelo aluno dever estar declarada por escrito pela organizao responsvel pela

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    mesma, incluindo a quantidade e tipo de instruo ministrada, assim como o resultado dasprovas de cada fase ou de fim de curso, caso aplicvel.

    (d) A iseno concedida pelo CIAC no implica liberao dos correspondentes examesaplicados pela ANAC.

    147.33 Registros de Instruo(a) Todo CIAC deve manter atualizados os registros dos alunos, para demonstrar que foramcumpridos todos os requisitos previstos pela ANAC.

    (b) O contedo dos registros de cada aluno deve conter:

    (1) o nome do aluno;

    (2) a data em que o aluno foi matriculado;

    (3) o nome do curso e a documentao que comprova o nvel educacional prviorequerido;

    (4) os aspectos de experincia prvia cumpridos pelo aluno e o tempo da instruorecebida;

    (5) uma certificao oficial das notas do aluno expedida pelo CIAC de origem, quandofor o caso;

    (6) a data em que o aluno concluiu o curso ou apenas sua parte terica ou transferiu-separa outro centro de instruo;

    (7) o rendimento do aluno em cada disciplina e o nome do instrutor que ministrou ainstruo;

    (8) um grfico do progresso de cada aluno, demonstrando as atividades prticas

    concludas ou a serem concludas em cada disciplina;(9) a data e o resultado de cada prova de conhecimento, prova prtica ao final do curso eo nome do instrutor que conduziu a prova;

    (10) o nmero de horas adicionais de instruo que foi realizado depois de cada provaprtica no satisfatria.

    (c) Cada CIAC ou CIAC Satlite dever manter os registros das qualificaes e dotreinamento inicial e peridico dos instrutores e dos examinadores credenciados, quando for ocaso.

    (d) O detentor do Certificado CIAC deve manter uma lista mensal de alunos inscritos em cada

    curso aprovado que oferece, a qual poder ser solicitada pela ANAC quando considereoportuno.

    (e) Cada CIAC deve manter e conservar:

    (1) os registros de instruo por, no mnimo, 05 (cinco) anos a partir da data em que oaluno concluiu a parte terica e/ou a parte prtica do curso ou se transferiu para outrocentro de instruo;

    (2) os registros especificados no pargrafo (c) desta Seo, enquanto o instrutor estejaempregado no CIAC at 02 (dois) anos de deix-lo; e

    (3) os cursos de treinamento inicial e peridico de cada instrutor, pelo menos por 02

    (dois) anos.

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    (f) Em caso de matrcula de aluno estrangeiro, a escola deve enviar a ANAC, por ocasio doincio do curso, cpia do cadastro do aluno.

    (g) Cada CIAC deve fornecer ao aluno, mediante solicitao e em prazo razovel, uma cpiade seus registros de escolaridade.

    (h) Os formulrios utilizados para este fim devem ser especificados no MIP;(i) Os registros especificados nesta Seo devem ser submetidos aprovao da ANAC,quando solicitado.

    147.35 Certificado de Concluso de Curso ou Certificado de Concluso do MduloBsico

    (a) O CIAC dever emitir um certificado de concluso de curso ou um certificado deconcluso do Mdulo Bsico, de acordo com o modelo estabelecido no MIP, a cada aluno queconclua satisfatoriamente um curso aprovado ou o Mdulo Bsico.

    (b) O certificado de concluso de curso emitido pelo CIAC dever incluir:

    (1) o nome do CIAC e o nmero do Certificado CIAC;(2) o nome completo e o CPF do aluno;

    (3) o nome do curso aprovado;

    (4) a data da concluso do curso;

    (5) a certificao de que o aluno completou de forma satisfatria cada segmentorequerido no curso realizado, incluindo as provas de cada disciplina e as respectivasnotas finais; e

    (6) a assinatura do pessoal do CIAC responsvel pela certificao da instruo dada.

    (c) Um CIAC no pode emitir um certificado de concluso de curso a um aluno ouencaminh-lo para a realizao dos exames realizados pela ANAC, a menos que o alunotenha:

    (1) completado a instruo especificada no programa de instruo aprovado pelaANAC; e

    (2) sido aprovado em todos as avaliaes finais.

    147.36 Histrico Escolar

    (a) O CIAC dever emitir um histrico escolar, de acordo com o modelo estabelecido no MIP,a cada aluno que complete satisfatoriamente um curso aprovado ou que seja tranferido antes

    de concluir o curso.(b) O CIAC deve incluir no histrico escolar, o seguinte:

    (1) o nome do aluno;

    (2) o curso em que o aluno foi matriculado;

    (3) se concluiu o curso, com aproveitamento;

    (4) as notas finais do aluno por disciplina e sua respectiva carga horria; e

    (5) a assinatura da pessoa autorizada pelo CIAC para certificar o histrico escolar.

    147.38 Sistema de Garantia da Qualidade

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    (a) Todo centro de instruo certificado deve conduzir a instruo no nvel de qualidadedeterminado pela ANAC.

    (b) Todo centro de instruo est sujeito a qualquer tipo de avaliao, por parte da ANAC,para determinar a qualidade da instruo segundo as normas deste regulamento e na legislaovigente.

    (c) O centro de instruo deve oferecer uma instruo que seja capaz de levar o aluno a atingiros objetivos gerais do curso e os objetivos especficos de cada disciplina. Alm disso, o alunoaprovado no CIAC deve estar em condies de ser aprovado em sua primeira tentativa emcada um dos exames da ANAC. Para efeito de avaliao da instruo, feito oacompanhamento estatstico do rendimento dos alunos nos exames realizados para obtenode licenas e/ou habilitaes.

    (d) Cada curso dos centros de instruo da aviao civil deve obter um percentual deaprovao nos exames tericos da ANAC no inferior a 60% (sessenta por cento). A noobteno dos ndices indicados poder acarretar a suspenso de um ou mais cursos de

    determinado centro de instruo.(e) O CIAC deve adotar um sistema de garantia da qualidade aceitvel para a ANAC, o qualdeve ser includo no MIP, que garanta as condies de instruo requeridas e o cumprimentodos requisitos estabelecidos neste regulamento.

    (f) O sistema de garantia da qualidade requerido no pargrafo (a) desta Seo deve incorporaros seguintes elementos:

    (1) auditorias independentes de qualidade para monitorar o cumprimento dos objetivos eos resultados da instruo, a integridade dos exames tericos, das avaliaes deconhecimentos tericos e prticos, conforme aplicvel, assim como o cumprimento eidoneidade dos procedimentos adotados;

    (2) o CIAC que no dispe de um sistema de auditorias de qualidade independente podecontratar outro CIAC ou uma pessoa idnea com conhecimento tcnico aeronuticoapropriado e com experincia satisfatria demonstrada em auditorias, que seja aceitvelpela ANAC; e

    (3) um Sistema de Informao de Retroalimentao da Qualidade para a pessoa ougrupo de pessoas requerido no pargrafo 147.22a.(e) e em ltima instncia ao gerenteresponsvel, para assegurar a adoo das medidas corretivas e preventivas apropriadasem resposta aos informes resultantes das auditorias independentes realizadas.

    147.39 Exibio do Certificado

    (a) O detentor de um Certificado CIAC dever fix-lo em lugar visvel e acessvel ao pblico.(b) O Certificado CIAC deve estar em condies de ser inspecionado pela ANAC.

    147.41 Notificao de Alteraes

    (a) O CIAC dever comunicar a ANAC, por escrito, com, pelo menos, 30 (trinta) dias deantecedncia da data de implantao, qualquer proposta de alterao que afete:

    (1) o pessoal de gerenciamento;

    (2) o pessoal encarregado do planejamento, da realizao e da superviso da instruo,incluindo o Sistema de Garantia da Qualidade;

    (3) o pessoal responsvel por ministrar a instruo; ou

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 23/46

    (4) a localizao, instalaes, equipamentos, procedimentos, programas de instruo edemais itens que possam afetar a certificao do CIAC.

    (b) O CIAC no pode implementar as alteraes que afetem o descrito no pargrafo (a) destaSeo, a menos que sejam aprovadas pela ANAC.

    (c) De acordo com o escopo e complexidade das alteraes solicitadas pelo CIAC, a ANACpoder autorizar a continuidade da instruo ou decidir pela suspenso da aprovao de cursoat que as alteraes sejam implantadas.

    (d) No comunicar as alteraes citadas nesta Seo, poder ser causa de notificao porescrito, multa, suspenso ou cancelamento do Certificado CIAC, com carter retroativo dataem que ocorreram efetivamente as alteraes.

    147.43 Inspees

    (a) A inspeo dos CIAC exercida por representantes da ANAC devidamente treinados ecredenciados para o exerccio da funo, atravs de visitas tcnicas, reunies e outros meios,devendo o representante da organizao facilitar aos mesmos o acesso a pessoal, instalaes,equipamentos e documentao pertinentes aos diferentes cursos desenvolvidos no centro deinstruo.

    (b) Durante a inspeo, a ANAC comprovar o nvel dos cursos e far uma avaliao dainstruo com os alunos.

    (c) O CIAC permitir a ANAC, o acesso aos registros, autorizaes, manuais de instruo,documentos e qualquer outro material pertinente.

    (d) Depois da realizao da inspeo, o CIAC ser formalmente notificado de qualquerdeficincia encontrada.

    (e) Ao receber o relatrio da inspeo, o CIAC definir um Plano de Ao Corretiva (PAC) eapresentar as medidas corretivas, no perodo estabelecido pela ANAC.

    (f) O chefe de instruo e o pedagogo devem estar presentes durante a inspeo.

    (g) As inspees de que trata esta seo tambm se aplicam aos CIAC estabelecidos noExterior, desde que exista um Acordo Bilateral ou Memorando de Entendimento com oBrasil.

    147.44Prerrogativas

    (a) O CIAC pode ministrar os cursos descritos no seu certificado e nas EI correspondentes,aprovadas pela ANAC.

    (b) Um CIAC pode creditar a instruo ou a experincia prvia de um aluno, como parte dasexigncias requeridas nos RBAC 65, desde que cumpra os requisitos da Seo 147.31 desteregulamento.

    (c) O CIAC pode ampliar a durao dos cursos e o contedo programtico previstos nesteregulamento.

    (d) s instituies de educao superior devidamente reconhecidas pelo Ministrio daEducao e certificadas pela ANAC, de modo a atender as especificidades do exerccio desuas atividades utilizaro terminologia e sistemas de avaliao preconizados pelo MEC.

    147.45 - Limitaes ao uso de marcas, expresses e sinais de propaganda

    (a) Os CIAC esto sujeitos s normas nacionais pertinentes ao uso de marcas, expresses esinais de propaganda.

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 24/46

    (b) vedado ao CIAC promover publicidade em desacordo com as Especificaes deInstruo emitidas pela ANAC.

    (c) O CIAC deve remover os sinais e expresses de propaganda e fica proibido de utilizarpublicamente os impressos que contenham esses sinais ou expresses, nos seguintes casos:

    (1) curso(s) no constante(s) do certificado;(2) suspenso ou cassao do certificado; e

    (3) extino do prazo de validade do certificado.

    147.47 - Limitaes

    (a) Um CIAC no poder ministrar cursos, a menos que cumpra permanentemente com osrequisitos exigidos no momento de sua certificao como Centro de Instruo, detalhadosneste regulamento.

    (b) Um CIAC no pode certificar um aluno, a menos que este tenha completado, comaproveitamento, um curso aprovado pela ANAC.

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 25/46

    SUBPARTE G - DISPOSIES TRANSITRIAS

    (a) Para o cumprimento dos requisitos contidos no presente Regulamento ficam mantidos oscontedos programticos estabelecidos pelos Manuais de Curso, at que sejam expedidas asInstrues Suplementares correspondentes.

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 26/46

    APNDICE A DO RBAC 147

    CURSOS PARA MECNICO DE MANUTENO AERONUTICA

    A.147.1 Aplicao

    O presente Apndice define os requisitos do Curso Mecnico de Manuteno de Aeronaves,de acordo com as habilitaes estabelecidas no RBAC 65.

    A.147.3Requisitos de inscrio

    (a) Para se inscrever no curso, o aluno dever ter:

    (1) idade mnima: 18 anos incompletos, a completar at a data de concluso do curso; e

    (2) nvel mnimo de escolaridade: ensino mdio ou equivalente, completo ou emandamento, realizado em estabelecimento de ensino pblico ou privado devidamenteautorizado, observando o disposto no pargrafo A.147.17(h)(1).

    A.147.5 Definies

    (a) Para os propsitos deste Apndice so utilizadas as seguintes definies:(1) Inspeo: examinar visualmente e atravs do tato;

    (2) Verificao: verificao da operao correta;

    (3) Localizao de falhas: analisar e identificar o mau funcionamento;

    (4) Servio: realizar funes que assegurem uma operao contnua;

    (5) Reparao: corrigir uma condio defeituosa. A reparao de uma estrutura ousistema de motor, incluindo a substituio e ajuste de componentes e excluindo areparao do componente; e

    (6) Reviso geral (overhaul): desmontar, inspecionar, reparar e checar.A.147.7 Nveis de aprendizagem

    (a) Para as diversas disciplinas que compreendem os currculos dos cursos, se estabelecem osseguintes nveis de aprendizagem, determinando o grau de conhecimento, percia e atitudesque se requerem dos alunos ao completarem cada disciplina.

    (1) Nvel 1

    (i) Conhecimento bsico de princpios gerais, sem aplicao prtica;

    (ii) no requer o desenvolvimento de percia e habilidade prtica; e

    (iii) alcanado atravs da instruo terica, da demonstrao e da discusso.(2) Nvel 2

    (i) Compreenso de princpios gerais relacionados com os conhecimentosadquiridos;

    (ii) requer o desenvolvimento de habilidades para realizar operaes bsicas; e

    (iii) alcanado atravs da instruo terica, da demonstrao, da discusso e daaplicao prtica limitada.

    (3) Nvel 3

    (i) Fixao profunda dos fundamentos e um alto grau de aplicao prtica;

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 27/46

    (ii) habilidade prtica para aplicar os conhecimentos com rapidez, preciso e bomsenso; e

    (iii) desenvolvimento de habilidades e preparo suficiente para simular condiesde retorno ao servio.

    A.147.9 Currculo do(s) curso(s): Mdulo Bsico(a) A tabela abaixo descreve as disciplinas do Mdulo Bsico do Curso Mecnico deManuteno de Aeronaves, em suas 03 (trs) habilitaes, com um total de, pelo menos, 710(setecentas e dez) horas de instruo, especificando o nvel de aprendizagem que se esperacomo resultado do ensino de cada tema, de acordo com o assinalado no pargrafo (c) desteApndice:

    Nvel de

    aprendizagem

    Tema

    N

    Descrio do tema

    A.Doutrinamento Bsico1 1 O Mecnico de Manuteno de Aeronaves e sua formao profissional.

    1 2 Atividades do Mecnico de Manuteno de Aeronaves.

    B. Regulamentao da Aviao Civil e Requisitos de Aeronavegabilidade

    1 3 Regulamentao da Aviao Civil nacional e internacional: Organizao deAviao Civil Internacional OACI, Conveno de Chicago, Lei de Criaoda ANAC, Cdigo Brasileiro de Aeronutica.

    1 4 Regulamentos Brasileiros de Aviao Civil RBAC: 21, 39, 43, 65, 145 e

    Instrues Suplementares correspondentes.

    C. Matemtica

    2 5 Aritmtica: nmeros inteiros, fraes, razo, proporo, porcentagem,resoluo de problemas, potncia e razes, sistemas de medidas.

    2 6 lgebra: operaes algbricas envolvendo adio, subtrao, multiplicao ediviso envolvendo nmeros positivos e negativos; grficos e tabelas.

    2 7 Geometria: cmputo de rea, cmputo do volume dos slidos.

    D. Qumica

    2 8 A matria, elementos qumicos, estrutura dos tomos, molculas, cristais,colides, solues e solventes, dureza e ductibilidade.

    E. Fsica

    2 9 Mecnica, esttica, cintica (Teoria cintica dos gases, compressibilidade eexpanso), dinmica e dinmica de fluidos.

    2 10 Termodinmica: temperatura, presso, atmosfera (Princpio de Bernoulli) ecalor.

    2 11 tica.

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

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    2 12 Movimento ondulatrio e som.

    2 13 Uso e compreenso dos princpios de mquinas simples, som, dinmica defluidos, termodinmica, aerodinmica bsica, estruturas de aeronave e teoriade voo.

    F. Ingls Tcnico

    2 14 Traduzir os termos do vocabulrio especfico usado em textos sobremanuteno.

    G. Primeiros Socorros

    1 15 Caracterizao. Objetivos. Atendimento mdico posterior.

    1 16 Contuses.

    1 17 Hipertermia.

    1 18 Queimaduras.

    1 19 Hemorragias.

    2 20 Comoes, fraturas, deslocamentos, traumatismos e leses de articulaes emembros. Tcnicas de imobilizao.

    2 21 Ferimentos. Estancamento e bandagem.

    2 22 Intoxicao por inalao de gases txicos.

    1 23 Traumatismo do globo ocularpresena de corpo estranho.

    2 24 Alteraes alrgicas.

    2 25 Choques eltricos.

    H. Fundamentos de eletricidade

    1 26 Teoria dos eltrons.

    1 27 Eletricidade esttica e conduo de eletricidade.

    1 28 Terminologia eltrica.2 29 Gerao de eletricidade.

    2 30 Fontes de corrente contnua.

    2 31 Circuitos de corrente contnua em srie e em paralelo.

    1 32 Resistncia e resistores.

    2 33 Clculo e medio da potncia eltrica.

    1 34 Capacidade de condensadores.

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 29/46

    1 35 Magnetismo: fora eletromotriz.

    1 36 Indutncia e indutores.

    1 37 Teoria do motor/gerador de corrente contnua.

    1 38 Teoria de corrente alternada: componentes e smbolos de circuito bsico, Leide Ohm.

    2 39 Clculo e medio da capacitncia e indutncia.

    1 40 Circuitos resistivos (R), capacitivos (C) e indutivos (L); reostato epotencimetro.

    1 41 Transformadores, amplificadores e alternadores. Sincronismo e manutenodos alternadores. Inversores.

    1 42 Dispositivos de proteo e controle de circuitos (chaves ou interruptores).

    1 43 Filtros.

    1 44 Instrumentos de Medio

    2 45 Geradores de corrente contnua e corrente alternada. Regulagem da tenso deum gerador.

    1 46 Interruptor diagonal/rel diferencial, regulador de voltagem.

    2 47 Manuteno de um gerador.

    2 48 Motores de corrente contnua e corrente alternada (manuteno de motores).

    2 49 Clculo e medida da potncia eltrica.

    1 50 Placas de circuitos impressos e servomecanismos.

    3 51 Medio da tenso, da corrente, da resistncia e continuidade.

    3 52 Determinao da relao de tenso, corrente e resistncia nos circuitoseltricos.

    3 53 Leitura e interpretao de diagramas de circuitos eltricos de aeronaves,

    incluindo mecanismos de estado slido e funes lgicas.

    3 54 Inspeo e realizao de servio em baterias e acumuladores (bateria dechumbo cido e nquel-cdmio).

    I. Metrologia

    1 55 Ferramentas de uso geral

    1 56 Ferramentas de corte

    1 57 Ferramentas e instrumentos de medio e de Preciso.

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

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    3 58 Ferramentas, equipamentos e processos de medio

    J. Desenho Tcnico de Aeronaves

    2 59 Uso de diagramas de aeronaves, smbolos e esquemas de sistemas.

    2 60 Desenho de esboos de reparos e alteraes.

    2 61 Utilizao de informaes de plantas e esboos.

    K. Aerodinmica Bsica e Controle de Voo

    1 62 Fsica da atmosfera.

    1 63 Fluxo de ar.

    1 64 Perfil aerodinmico.

    1 65 Condies de voo.

    1 66 Teoria de voo, aerodinmica de aeronaves e comandos de voo.

    1 67 Estabilidade e controle de voo.

    1 68 Voo de alta velocidade.

    1 69 Teoria de voo de helicptero e estabilidade de voo.

    L. Fatores Humanos

    1 70 Atuao humana correspondente ao Mecnico de Manuteno de Aeronaves.

    1 71 Psicologia social.

    1 72 Fatores que afetam o rendimento.

    1 73 Instalaes fsicas.

    1 74 Trabalho em equipe.

    1 75 Comunicaes.

    1 76 Situaes de risco.

    1 77 Erro humano.

    1 78 Informao e investigao do erro humano, documentao apropriada.

    2 79 Monitoramento e auditoria.

    M. Peso e Balanceamento (massa e centro de gravidade)

    1 80 Teoria do peso e balanceamento

    2 81 Pesagem de uma aeronave

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 31/46

    2 82 Verificao do peso e balanceamento de uma aeronave; registro de dados.

    N. Linhas de Fluidos e Terminais

    3 83 Fabricao e instalao de linhas de fluido (flexveis e rgidas) e suas

    conexes.O. Materiais e Processos

    2 84 Materiais de aeronaves, ferrosos e no ferrosos.

    2 85 Materiais de aeronaves, compostos e no metlicos.

    2 86 Dispositivos de fixao.

    2 87 Tubulaes e conexes.

    2 88 Molas, rolamentos e engrenagens.

    2 89 Identificao e seleo de mtodos apropriados de provas no destrutivas(NDT).

    2 90 Realizao de NDT correspondente a tintas penetrantes, correntes parasitas,ultrassom, inspees e partculas magnticas.

    2 91 Realizao de processos de tratamento trmico bsico.

    2 92 Identificao e seleo de componentes e materiais de aeronaves.

    3 93 Realizao de medies de preciso.

    P. Servios e operaes no solo

    2 94 Partida no motor, operaes no solo, movimentao da aeronave, servio deamarrao de aeronaves e identificao dos riscos tpicos durante as operaesno solo.

    2 95 Identificao e seleo de combustveis.

    Q. Limpeza e controle de corroso

    3 96 Identificao e seleo de materiais de limpeza.

    3 97 Inspeo, identificao, remoo e realizao de tratamento para corroso elimpeza de aeronave.

    R. Formulrios e registros de manuteno

    3 98 Registro da descrio dos trabalhos realizados incluindo as discrepnciasencontradas e as aes corretivas, utilizando os formulrios tpicos demanuteno de aeronaves.

    3 99 Preenchimento de formulrios de manuteno requeridos, registros e relatriosde inspees.

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    S. Publicaes de manuteno

    3 100 Demonstrao de habilidade para ler, compreender e aplicar as informaescontidas nas especificaes de manuteno da aeronave assinaladas pelaANAC e pelo fabricante, registros de horas e dados de componentes, manuais,

    publicaes tcnicas, certificado de tipo, diretivas de aeronavegabilidade e osregulamentos aplicveis.

    3 101 Leitura de dados tcnicos.

    A.147.11 Currculo do Curso Mecnico de Manuteno Clula: MduloEspecializado(a) A tabela abaixo contm o currculo do Mdulo Especializado do Curso Mecnico de

    Manuteno de Aeronaves Clula, com um total de, pelo menos, 610 (seiscentas e dez)horas de instruo, especificando o nvel de aprendizagem como resultado do ensino de cada

    tema, de acordo com o estabelecido na Seo A.147.7deste Apndice.(b) Ao total de 610 (seiscentas e dez) horas adiciona-se s 710 (setecentas e dez) horas doMdulo Bsico assinalado na Seo A.147.9 deste Apndice.

    (c) Das 610 (seiscentos e dez) horas previstas para o Mdulo Especializado, os temas queapresentam Nveis de Aprendizagem 2 e 3 tero atividades prticas, de acordo com o numerode horas atribudos aos respectivos temas, perfazendo, no mnimo, 300 horas/aula.

    Nvel de

    aprendizagem

    Tema

    N

    Descrio do tema

    A. Estrutura de aeronaves

    1 1 Estrutura: conceitos gerais

    1 2 Requisitos de aeronavegabilidade para resistncia estrutural.

    1 3 Classificao de estruturas primria, secundria e terciria.

    1 4 Conceito de a prova de falhas, vida segura e tolerncia ao dano.

    1 5 Sistema de identificao de zonas e sees transversais.

    1 6 Esforo, deformao, flexo, compresso, esforo cortante, toro, tenso,esforo circunferencial, fadiga.

    1 7 Instalaes de drenagem e ventilao de sistemas e de proteo contra raios.

    1 8 Mtodos de construo de fuselagem.

    1 9 Portas, estruturas, suportes de motor e janelas.

    B. Estruturas de madeira

    1 10 Identificao de defeitos em madeira.

    3 11 Servio e reparo em estruturas de madeira.

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    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 33/46

    3 12 Inspeo de estruturas de madeira.

    C. Revestimento de aeronaves

    2 13 Seleo e aplicao de revestimento (incluindo tela e fibra de vidro).

    3 14 Inspeo, reparo e teste de revestimento.

    E. Estruturas metlicas e no metlicas

    3 15 Seleo, instalao e remoo de rebites especiais para estruturas metlicas ecompostas.

    3 16 Inspeo de juntas metlicas.

    3 17 Inspeo, teste e reparo de estruturas (fibras de vidro, plsticos, tipo painel,compostas) e laminao de estruturas primrias e secundrias.

    3 18 Inspeo, verificao, servio e reparo de janelas, portas e acessrios internos.

    3 19 Inspeo e reparo de estruturas metlicas.

    3 20 Instalao de rebites convencionais.

    3 21 Dar forma, delinear e dobrar lminas de metal.

    F. Solda

    2 22 Solda de magnsio e titnio.

    2 23 Solda de ao inoxidvel.

    2 24 Fabricao de estruturas tubulares.

    2 25 Solda de oxicetileno, TIG e MIG e especiais.

    2 26 Solda de cobre, bronze, alumnio e ao inoxidvel.

    3 27 Inspeo execuo e verificao de soldas.

    G. Montagem e regulagem

    2 28 Regulagens em componentes de aeronaves de asa rotativa.2 29 Regulagens em componentes de aeronaves de asa fixa.

    2 30 Verificao e alinhamento de estruturas.

    3 31 Montagem de componentes de aeronaves, incluindo superfcies de controle devoo primrias e secundrias.

    2 32 Iamento de aeronave (guindaste).

    D. Acabamento de aeronaves

    2 33 Identificao e seleo de material para acabamento de aeronaves.

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    2 34 Servios de pintura e aplicao de decalques e inscries.

    2 35 Aplicao de materiais de acabamento.

    2 36 Inspeo do acabamento e identificao de defeitos.

    H. Inspeo de estrutura de aeronave

    3 37 Verificao da conformidade da aeronave e inspees de aeronavegabilidade.

    Sistema de Comandos de Voo

    1 38 Superfcies de comandos de vo: componentes, controles e indicadores

    3 39 Inspees, testes, ajustes e manuteno dos componentes dos comandos de voo

    I. Sistemas Hidrulicos e de trem de pouso

    3 40 Inspeo, verificao, execuo de servios e reparos no trem de pouso, freios,amortecedores, rodas, pneus, sistema de direo e sistemas de retrao.

    3 41 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparo dosistema hidrulico e de trem de pouso.

    3 42 Identificao e seleo de fluidos hidrulicos.

    J. Sistema Pneumtico, de Pressurizao, de Ar Condicionado e de Oxignio

    2 43 Reparao dos componentes do sistemas pneumtico, de pressurizao, de arcondicionado e de Oxignio. gua e drenagem.

    3 44 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparo dossistemas pneumtico de pressurizao, de ar condicionado e de Oxignio..

    K. Sistema de gua potvel, toaletes e galeys

    1 45 Descrio do sistema de gua potvel

    3 46 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparo nosistema de gua potvel.

    1 47 Descrio do sistema de toaletes.

    3 48 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparo dosistema de toaletes.

    1 49 Descrio do sistema de galeys.

    3 50 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparo dosistema de galeys.

    M. Sistema de combustvel

    2 51 Verificao e execuo de servios nos componentes do sistema de

    combustvel.

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    35/46

    Fls. _________

    ____________Rubrica

    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 35/46

    2 52 Servios de reabastecimento: transferncia, tanqueio e destanqueio decombustvel.

    3 53 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparo dosistema de combustvel.

    3 54 Inspeo, verificao e reparo do sistema de combustvel a presso.

    3 55 Reparo de componentes do sistema de combustvel.

    2 56 Componentes do sistema de indicador de quantidade e presso de combustvel.

    P. Sistema de controle de chuva, gelo e fogo

    2 57 Inspeo, verificao, localizao de falhas e reparo do sistema de controle dechuva e gelo na aeronave.

    3 58 Inspeo, verificao e execuo de servios do sistema de deteco de fumaaemonxido de carbono.

    3 59 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparo dosistema de deteco e extino de fogo.

    Q. Trabalhos de Pista

    2 60 Procedimentos de pista: riscos e cuidados na exexuo de trabalhos de pista.

    A.147.13 Currculo do curso Mecnico de Manuteno de Aeronaves Grupo

    Motopropulsor: Mdulo Especializado(a) A tabela abaixo contm o currculo do Mdulo Especializado do Curso Mecnico de

    Manuteno de Aeronaves Grupo Motopropulsor, com um total de, pelo menos, 610(seiscentos e dez) horas de instruo, especificando o nvel de aprendizagem como resultadodo ensino de cada disciplina, de acordo com o assinalado na Seo A.147.7 deste Apndice.

    (b) Ao total de 610 (seiscentos e dez) horas adiciona-se s 710 (setecentas e dez) horas doMdulo Bsico assinalado na Seo A.147.9 deste Apndice.

    (c) Das 610 (seiscentos e dez) horas previstas para o Mdulo Especializado, os temas queapresentam Nveis de Aprendizagem 2 e 3 tero atividades prticas, de acordo com o nmerode horas atribudos aos respectivos temas, perfazendo, no mnimo, 300 horas/aula.

    Nvel deaprendizagem

    Tema n Descrio do tema

    A. Motores Convencionais

    1 1 Teoria e Construo de Motores Convencionais.

    3 2 Inspeo, execuo de servios, reviso e reviso geral (overhaul), emmotores convencionais.

    3 3 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparo

    de carburadores, tomada de admisso e coletor de admisso.

  • 8/3/2019 anexo anac

    36/46

    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 36/46

    3 4 Reviso geral (overhaul) de magnetos e reles do sistema de ignio.

    3 5 Reviso geral (overhaul) de carburadores.

    3 6 Instalao e remoo de motores convencionais.

    B. Motores a reao

    1 7 Teoria e Construo de Motores reao

    3 8 Inspeo, execuo de servios, reviso e reviso geral (overhaul), emmotores reao.

    3 9 Instalao e remoo de motores reao

    3 10 Inspeo, verificao, localizao de falhas e reparo do sistema de partidapneumtico de um motor a reao.

    3 11 Inspeo, verificao, localizao de falhas e reparo do sistema de partidaeltrica de um motor a reao.

    D. Sistema de instrumentos do motor

    3 12 Localizao de falhas, execuo de servios e reparo do sistema deindicao de regime de fluxo (eltrico e mecnico).

    3 13 Verificao, localizao de falhas, execuo de servios e reparo dosistema de indicao de temperatura, presso, RPM (eltrico e mecnico).

    E. Sistema de proteo de fogo do motor

    3 14 Inspeo, verificao, localizao de falhas e reparo o sistema de extinoe deteno de fogo.

    F. Sistema eltrico do motor

    2 15 Reparo dos componentes do sistema eltrico.

    3 16 Instalao, verificao e execuo de servios do sistema eltrico(cablagem, controles, interruptores e componentes de proteo).

    G. Sistema de lubrificao

    2 17 Identificao e seleo de lubrificantes.

    2 18 Reparo dos componentes do sistema de lubrificao.

    3 19 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparodo sistema de lubrificao do motor.

    I. Sistema de medio de combustvel

    2 20 Localizao de falhas e ajustes no sistema de medio de combustveis econtroladores eletrnicos de combustveis.

  • 8/3/2019 anexo anac

    37/46

    Fls. _________

    ____________Rubrica

    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 37/46

    2 21 Reparo dos componentes do sistema medidor de combustvel.

    3 22 Inspeo, verificao, localizao de falhas e reparo do sistema medidorde combustvel, motores convencionais e reao.

    J. Sistema de combustvel do motor

    2 23 Reparo dos componentes do sistema de combustvel.

    3 24 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparodo sistema de combustvel do motor.

    K. Sistema de induo e de fluxo de ar do motor

    2 25 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparodo sistema de controle de gelo e chuva do motor.

    1 26 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparodos termostatos de calor, sobre alimentador e sistemas de fluxo de ar etemperatura de motor.

    L. Sistema de refrigerao do motor

    2 27 Reparo dos componentes do sistema de refrigerao do motor.

    3 28 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparodo sistema de refrigerao do motor.

    M. Sistema de escapamento e reverso do motor

    2 29 Reparo dos componentes do sistema de escapamento.

    3 30 Inspeo, verificao, execuo de servios, localizao de falhas e reparodo sistema de escapamento.

    2 31 Localizao de falhas e reparo do sistema de reverso de um motor ecomponentes relacionados.

    2 32 Verificao da conformidade do motor e realizao de inspees deaeronavegabilidade.

    N. Hlices

    2 33 Inspeo, verificao, execuo de servios e reparo do sistema desincronizao e controle de gelo da hlice.

    2 34 Identificao e seleo de lubrificantes de hlices.

    2 35 Balanceamento de ps.

    2 36 Reparo dos componentes de controle da hlice.

    3 37 Inspeo, verificao, execuo de servios e reparo de hlices de passofixo e passo varivel, de velocidade constante e sistema regulador de passo

    da hlice.

  • 8/3/2019 anexo anac

    38/46

    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 38/46

    3 38 Instalao e remoo de hlices .

    3 39 Reparo de ps de hlices de liga de alumnio.

    O. Fans

    1 40 Inspeo e localizao de falhas de sistemas e componentes dos fans.

    P. Unidades auxiliares de potncia (APU)

    1 41 Inspeo, verificao, execuo de servios e localizao de falhas de emunidades auxiliares de de potncia.

    A.147.15 Currculo do Curso Mecnico de Manuteno de Aeronaves Avinicos:Mdulo Especializado(a) A tabela abaixo contm o currculo do Mdulo Especializado do Curso Mecnico de

    Manuteno de AeronavesAvinicos, com um total de, pelo menos, 610 (seiscentas e dez)horas de instruo, especificando o nvel de aprendizagem como resultado do ensino de cadadisciplina, de acordo o estabelecido na Seo A.147.7 deste Apndice.

    (b) Ao total de 610 (seiscentas e dez) horas adiciona-se s 710 (setecentas e dez) horas doMdulo Bsico estabelecido na Seo A.147.9 deste Apndice.

    (c) Das 610 (seiscentos e dez) horas previstas para o Mdulo Especializado, os temas queapresentam Nveis de Aprendizagem 2 e 3 tero atividades prticas, de acordo com o nmerode horas atribudos aos respectivos temas, perfazendo, no mnimo, 300 horas/aula.

    Nvel de

    aprendizagem

    Tema n Descrio do tema

    B. Tcnicas digitais, sistemas de instrumentos eletrnicos

    1 1 Sistemas de instrumentos eletrnicos.

    1 2 Sistemas de numerao.

    1 3 Converso de dados.

    1 4 Funcionamento de bases de dados em sistemas de aeronaves.

    1 5 Circuitos lgicos.

    1 6 Estrutura bsica de um computador.

    1 7 Microprocessadores.

    1 8 Circuitos integrados.

    1 9 Multiplexao, diagramas lgicos de multiplexadores e demultiplexadores.

    1 10 Fibra tica.

    1 11 Indicadores visuais eletrnicos.

  • 8/3/2019 anexo anac

    39/46

    Fls. _________

    ____________Rubrica

    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 39/46

    1 12 Tubos de raios catdicos.

    1 13 Dispositivos sensveis a cargas eletrostticas.

    1 14 Controle de gesto de software.

    1 15 Entorno eletromagntico.

    1 16 Sistemas tpicos eletrnico/digitais em aeronaves.

    C. Sistema de comando automtico de voo (AFCS)

    1 17 Fundamentos do sistema AFCS.

    1 18 Processamento de sinais de comando e alcance de turbulncia.

    1 19 Modos de operao: canal de balanceamento, arfagem e guinada daaeronave.

    1 20 Circuito de oscilao.

    1 21 Controle de compensao automtica.

    1 22 Interfase de ajudas de navegao e piloto automtico.

    1 23 Sistema de direo de voo e equipamento medidor de distncias (DME).

    C. Sistemas de comunicao e navegao

    1 24 Terminologia, princpios de recepo, transmisso e comunicao.

    1 25 Fundamentos e componentes do sistema de navegao inercial.

    1 26 Sistema de comunicao VHF e HF e UHF .

    1 27 Sistema transmissor localizador de emergncia.

    1 28 Sistema de gravador de voz .

    1 29 Sistema de radiofarol onidirecional de freqncia muito alta (VOR).

    1 30 Sistema de equipamento radiogoniomtrico automtico (ADF).

    1 31 Sistema de pouso por instrumentos (ILS) e sistema de pouso pormicroondas (MLS).

    1 32 Sistema de navegao de freqncia muito baixa e hiperblica(VLF/Omega).

    1 33 Sistema de navegao Doppler e sistema de navegao de rea (RNVA).

    1 34 Sistema de gesto de voo.

    1 35 Sistema mundial de determinao da posio (GPS) e sistema mundial denavegao por satlite (GNSS).

  • 8/3/2019 anexo anac

    40/46

    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 40/46

    1 36 Sistema transponder de controle de trfico areo e radar secundrio devigilncia.

    1 37 Sistema anticoliso de alerta de trnsito (TCAS).

    1 38 Sistema de radar de deteco meteorolgica.1 39 Sistema de radio altmetro.

    1 40 Sistema de direcionamento e informao para comunicaes de aeronaves(ACARS).

    1 41 Sistema de comunicao para passageiros.

    3 42 Inspeo, verificao, execuo de servios e localizao de falhas nopiloto automtico, sistema de aproximao e servomecanismos.

    3 43 Inspeo, verificao e execuo de servios do sistema eltrico decomunicaes e navegao, incluindo VHF, intercomunicadores,componentes para a dissipao das cargas estticas, VOR, ILS, LORAN,transponder de resposta ao radar secundrio, computadores de voo,GPWS.

    3 44 Inspeo e reparo de antenas e instalaes de equipamentos eletrnicos.

    K. Sistema de instrumentos

    1 45 Sistema de notificao e alerta de altitude.

    1 46 Indicador de velocidade vertical (VSI).

    1 47 Indicador de velocidade do ar.

    1 48 Computador de dados do ar.

    1 49 Sistemas pneumticos de instrumentao.

    1 50 Manmetros e termmetros de leitura direta.

    1 51 Sistemas de indicao da temperatura.

    1 52 Sistemas de indicao da quantidade de combustvel.

    1 53 Princpios giroscpicos.

    1 54 Horizontes artificiais.

    1 55 Indicadores de curvas e inclinaes.

    1 56 Giroscpios direcionais.

    1 57 Sistema de advertncia da proximidade do terreno (GPWS).

    1 58 Sistema de bssolas.

    1 59 Registrador de dados de voo (FDR).

  • 8/3/2019 anexo anac

    41/46

    Fls. _________

    ____________Rubrica

    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 41/46

    1 60 Sistemas de instrumentos eletrnicos de voo.

    1 61 Sistemas de aviso sobre instrumentos, incluindo os sistemas mestres deaviso e os painis centrais de avisos.

    3 63 Localizao de falhas, execuo de servios e reparo do sistema de avisode temperatura e presso.

    3 64 Instalao de instrumentos e execuo de teste de fuga do sistema depresso esttica e dinmica.

    1 65 Sistemas de aviso de entrada em perda e sistemas de indicao de ngulode ataque.

    2 66 Medio e indicao da vibrao.

    N. Sistema eltrico

    3 67 Reparo e inspeo dos componentes do sistema eltrico, reviso decablagem segundo as especificaes do fabricante e reparo das fixaes econexes da aeronave.

    3 68 Instalao, verificao e execuo de servios na cablagem, controles,indicadores, interruptores e componentes de proteo.

    3 69 Inspeo, verificao, localizao de falhas e execuo de servios dosistema eltrico de corrente contnua e alternada.

    3 70 Inspeo, verificao e localizao de falhas em geradores de velocidadeintegrada e de velocidade constante.

    O. Sistema de posio e aviso

    3 71 Inspeo, verificao e execuo de servios do sistema de aviso porvelocidade e configurao, sistema de controle de freio eltrico e deantiderrapagem.

    3 72 Inspeo, verificao, localizao de falhas e execuo de servios noindicador de posio do trem de pouso e sistema de aviso.

    A.147.17 Cumprimento de fases e avaliao final do curso(a) Para concluir o curso Mecnico de Manuteno de Aeronaves, o aluno dever completarsatisfatoriamente as avaliaes de cada fase de instruo e as avaliaes de concluso docurso (terica e prtica).

    (b) A avaliao da aprendizagem refere-se aferio dos conhecimentos e das habilidadesadquiridas pelos alunos em cada disciplina e atividade prtica desenvolvida durante o curso,subdividindo-se em avaliao da instruo terica e avaliao da instruo prtica.

    (c) Para avaliar o rendimento do aluno na parte prtica do curso, o instrutor responsvel pelotreinamento em oficina ou em pista dever observar a qualidade dos trabalhos executados,considerando as exigncias relativas : manipulao adequada do material especfico da

    manuteno; utilizao correta dos manuais, fichas, ordens de servio, instrues tcnicas

  • 8/3/2019 anexo anac

    42/46

    Data da emisso: xx de yyyyy de zzzz RBAC 147Emenda n 00

    Origem: SSO 42/46

    etc.; conhecimento das normas bsicas de organizao e funcionamento da manuteno, deconservao do material e de preveno de acidentes; domnio do vocabulrio especfico damanuteno; presteza (tempo ideal de execuo); emprego do material adequado e grau deperfeio no desenvolvimento e no acabamento dos trabalhos.

    (d) A avaliao da participao realizar-se- atravs da ob