anexo i ao regulamento interno - agvl.ccems.pt
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1
Anexo I ao Regulamento Interno
REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
2
Índice Índice ............................................................................................................................................................................. 2
A- GRELHAS CURRICULARES ............................................................................................................................. 6
TÉCNICO DESPORTO ............................................................................................................................................ 7
TÉCNICO DE ELECTROTÉCNIA .......................................................................................................................... 8
TÉCNICO DE ELECTROTÉCNIA .......................................................................................................................... 9
B - PLANOS DE ESTUDOS ...................................................................................................................................... 10
TODOS OS CURSOS................................................................................................................................................... 11
FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL .................................................................................................................................. 11
TÉCNICO DE DESPORTO ........................................................................................................................................... 13
FORMAÇÃO CIENTÍFICA + FORMAÇÃO TÉCNICA ..................................................................................................... 13
TÉCNICO DE ELETROTECNIA 2018-2021 .................................................................................................................... 16
FORMAÇÃO CIENTÍFICA + FORMAÇÃO TÉCNICA ........................................................................................................ 16
TÉCNICO DE ELECTROTECNIA COM UFCD`s 2019-2022 ........................................................................................... 19
FORMAÇÃO FORMAÇÃO TÉCNICA ........................................................................................................................... 19
C - REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS .......................................................................................... 21
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................................... 21
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................ 21
Artigo 1º ..................................................................................................................................................................... 21
Objeto .................................................................................................................................................................. 21
CAPÍTULO II ............................................................................................................................................................. 21
ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS............................................................................................................................... 21
Artigo 8º .................................................................................................................................................................... 23
Gestão da carga horária ....................................................................................................................................... 23
Artigo 9º ..................................................................................................................................................................... 24
Apoios materiais e financeiros ............................................................................................................................. 24
CAPÍTULO III ............................................................................................................................................................ 25
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA ............................................................................................................................. 25
SECÇÃO I ............................................................................................................................................................... 25
CONSELHO DOS CURSOS PROFISSIONAIS ..................................................................................................... 25
Artigo 10º ................................................................................................................................................................... 25
Composição ......................................................................................................................................................... 25
Artigo 11º ................................................................................................................................................................... 25
Reuniões .............................................................................................................................................................. 25
Artigo 12º ................................................................................................................................................................... 25
Competências ...................................................................................................................................................... 25
SECÇÃO II ............................................................................................................................................................. 25
CONSELHO DE CURSO ....................................................................................................................................... 25
Artigo 13º ................................................................................................................................................................... 25
Composição ......................................................................................................................................................... 25
Artigo 14º ................................................................................................................................................................... 26
3
Reuniões .............................................................................................................................................................. 26
Artigo 15º ................................................................................................................................................................... 26
Competências ...................................................................................................................................................... 26
SECÇÃO III ............................................................................................................................................................ 26
CONSELHO DE TURMA ...................................................................................................................................... 26
Artigo 16º ................................................................................................................................................................... 26
Composição ......................................................................................................................................................... 26
Artigo 17º ................................................................................................................................................................... 26
Reuniões .............................................................................................................................................................. 26
Artigo 18º ................................................................................................................................................................... 27
Competências ...................................................................................................................................................... 27
SECÇÃO IV ............................................................................................................................................................ 27
DIRETOR DE CURSO ........................................................................................................................................... 27
Artigo 19º ................................................................................................................................................................... 27
Nomeação ............................................................................................................................................................ 27
Artigo 20º ................................................................................................................................................................... 27
Competências ...................................................................................................................................................... 27
SECÇÃO V ............................................................................................................................................................. 27
DIRETOR DE TURMA .......................................................................................................................................... 27
Artigo 21º ................................................................................................................................................................... 27
Nomeação ............................................................................................................................................................ 27
Artigo 22º ................................................................................................................................................................... 28
Competências ...................................................................................................................................................... 28
SECÇÃO VI ............................................................................................................................................................ 28
ORIENTADORES DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL ........................................................................ 28
Artigo 23º ................................................................................................................................................................... 28
Nomeação ............................................................................................................................................................ 28
SECÇÃO VII ........................................................................................................................................................... 28
ORIENTADORES DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO ........................................................... 28
Artigo 24º ................................................................................................................................................................... 28
Nomeação ............................................................................................................................................................ 28
SECÇÃO VIII ......................................................................................................................................................... 28
DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO ............................................................................................................................. 28
Artigo 25º ................................................................................................................................................................... 29
Serviço Docente................................................................................................................................................... 29
Artigo 26.º .................................................................................................................................................................. 29
Visitas de estudo .................................................................................................................................................. 29
CAPITULO IV ............................................................................................................................................................ 29
ALUNOS..................................................................................................................................................................... 29
SECÇÃO I ............................................................................................................................................................... 29
DIREITOS E DEVERES ......................................................................................................................................... 29
4
Artigo 27º ................................................................................................................................................................... 30
Direitos e deveres ................................................................................................................................................ 30
SECÇÃO II ............................................................................................................................................................. 30
ASSIDUIDADE ...................................................................................................................................................... 30
Artigo 28º ................................................................................................................................................................... 30
Cumprimento do plano de estudos ....................................................................................................................... 30
Artigo 29º ................................................................................................................................................................... 31
Faltas de material ................................................................................................................................................. 31
SECÇÃO III ............................................................................................................................................................ 31
AVALIAÇÃO ......................................................................................................................................................... 31
SECÇÃO IV ............................................................................................................................................................ 33
PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL .............................................................................................................. 33
Artigo 35º ................................................................................................................................................................... 33
Definição e legislação/regulamentação aplicável ................................................................................................. 33
SECÇÃO V ............................................................................................................................................................. 34
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO ................................................................................................. 34
Artigo 36º ................................................................................................................................................................... 34
Definição e legislação/regulamentação aplicável ................................................................................................. 34
SECÇÃO IV ............................................................................................................................................................ 34
CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E PROGRESSÃO ......................................................................................... 34
CAPÍTULO V ......................................................................................................................................................... 37
OMISSÕES ............................................................................................................................................................. 37
Artigo 46º ................................................................................................................................................................... 37
Legislação/regulamentação subsidiária ................................................................................................................ 37
ANEXOS ................................................................................................................................................................. 38
ATIVIDADES/TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO DA ASSIDUIDADE .......................................................... 39
AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES/TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO DA ASSIDUIDADE ......................... 40
EXCLUSÃO POR EXCESSO DE FALTAS .......................................................................................................... 41
REGULAMENTO DOS PROVAS EXTRAORDINÁRIAS DE MÓDULOS NÃO CONCLUÍDOS .................... 42
MATRIZ EXAME................................................................................................................................................... 45
PROVA/COTAÇÕES ............................................................................................................................................. 46
ETIQUETA PARA ENVELOPE ............................................................................................................................ 47
BOLETIM DE INSCRIÇÃO PROVAS EXTRAORDINÁRIAS ............................................................................ 48
PROVAS ORAIS .................................................................................................................................................... 49
REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL......................................................................... 50
Critérios de Avaliação da PAP ................................................................................................................................ 56
ATA DA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO/DEFESA DA PAP .................................................................... 57
Autoavaliação do Pré Projeto .................................................................................................................................. 58
Autoavaliação do Projeto/Produto Final .................................................................................................................. 59
PAP - Conceção / Pré - Projeto ................................................................................................................................ 60
PAP- Desenvolvimento do Projecto ........................................................................................................................ 61
5
Avaliação do Trabalho/Produto ............................................................................................................................... 62
Defesa da Prova ....................................................................................................................................................... 63
REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO ........................................................... 64
Protocolo de Estágio / Plano de estágio / Roteiro de actividades ............................................................................. 69
FICHA DE ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE - FCT ....................................................................................... 71
FICHA DE EVOLUÇÃO SEMANAL DO ESTÁGIO - FCT ................................................................................. 72
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FCT ..................................................................................................................... 73
REGISTO DE ATIVIDADE NA EMPRESA PELO ORIENTADOR/TUTOR DA FCT ....................................... 74
COLOCAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS EM FCT ..................................................................................................... 75
6
A- GRELHAS CURRICULARES
7
TÉCNICO DESPORTO
Portaria n.º 1287/2006 de 21 de Novembro
Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho
3 Anos – 2018/2021
Ano Letivo: 2018/2019
2019/2020
2020/2021
10º Ano
Horas Módulos
11º Ano
Horas Módulos
12º Ano
Horas Módulos
TOTAL
Horas
Português 110 1,2,3 105 4,5,6 105 7,8,9 320
Língua Est I ou II - Inglês 80 1,2,3, 70 4,5,6 70 7,8,9 220
Área Integração 70 1,2 80 3,4 70 5,6 220
TIC 100 1,2,3 --- ----- --- ------ 100
Educação Física 50 1,2,3,4,5,16 50 6,7,8,9,10,11,16 40 12,13,14,15,16 140
Matemática 100 A2,B1,A3,A6 100 A6(cont),,A7,A9,A10 0 ---- 200
Psicologia 50 1,2 50 3,4 --- ---- 100
Estudo do Movimento 100 1,2,3,4 100 4(cont),,5,6,7 --- ---- 200
Desporto “UFCD” 150 1,2,3,4,5 125 6,7,8,9,10,11 225 12,13,14 500
Modalidades Coletivas “UFCD” 100 1,2,3,4,5,6 100 7,8,9,10,11 100 12,13,14,15,16 300
Modalidades Individuais “UFCD” --- ----
75 1,2,3
75 4,5,6
150
Animaçâo e Laser “UFCD” --- ---- 50 1,2 100 3,4,5 150
Formação em Contexto de Trabalho 120 200 280 600
TOTAL 1030
1100
1070
3200
For
maç
ão
Téc
nica
For
maç
ão
Cie
ntífi
ca
For
maç
ão
Soc
iocu
ltura
l
8
TÉCNICO DE ELECTROTÉCNIA
Portaria n.º 917 – 2005 de 26 de Setembro, respeitando o
Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho
3 Anos – 2018/2021
Ano Letivo: 2018/2019
2019/2020
2020/2021
10º Ano
Horas Módulos
11º Ano
Horas Módulos
12º Ano
Horas Módulos
TOTAL
Horas
Português 110 1,2,3 105 4,5,6 105 7,8,9 320
Língua Est. I ou II - Inglês 80 1,2,3, 70 4,5,6 70 7,8,9 220
Área Integração 70 1,2 80 3,4 70 5,6 220
TIC 100 1,2,3 --- ----- --- ------ 100
Educação Física 53 1,2,3,4,5,16 53 6,7,8,9,10,11,16 34 12,13,14,15,16 140
Matemática 100 A1,A2,A3 100 A4,A5,A6 100 A7,A8,A9,A10 300
Física-Química* 70 Q1,F6,F3,F4 70 Q2,Q3,Q4,F1 60 F2,Q6.Q7 200
Electricidade e Electrónica 120 1,2,3,4 100 5,6,7,8,9 86 10.11.12.13 306
Tecnologias Aplicadas 90 1,2,3,4 90 5,6,7 77 8,9 257
Sistemas Digitais 50
1,2,3 49
3(cont),4 ---
--------- 99
Práticas Oficionais 100
1,2,3,4 150
5,6,7,8,9 188
10,11,12,13,14 438
Formação em Contexto de Trabalho 120 200 280 600
TOTAL 1110
1091
999
3200
For
maç
ão
Téc
nica
For
maç
ão
Cie
ntífi
ca
*distribuição dos módulos a partir de 2015
For
maç
ão
Soc
iocu
ltura
l
9
Ano Letivo: 2016/2017
2017/2018
2018/2019
10º Ano
Horas Módulos
11º Ano
Horas Módulos
12º Ano
Horas Módulos
TOTAL
Horas
Português 110 1,2,3 105 4,5,6 105 7,8,9 320
Língua Est. I ou II - Inglês 80 1,2,3, 70 4,5,6 70 7,8,9 220
Área Integração 70 1,2 80 3,4 70 5,6 220
TIC 100 1,2,3 --- ----- --- ------ 100
Educação Física 53 1,2,3,4,5,16 53 6,7,8,9,10,11,16 34 12,13,14,15,16 140
Matemática 100 A1,A2,A3 100 A4,A5,A6 100 A7,A8,A9,A10 300
Física-Química* 70 Q1,F6,F3,F4 70 Q2,Q3,Q4,F1 60 F2,Q6.Q7 200
Electricidade e Electrónica “UFCD” 125 1,2,3,4,5 125 6,7,8,9,10 125 11.12.13,14,15 375
Tecnologias Aplicadas “UFCD” 125 1,2,3,4,5 100 6,7,8,9 75 10,11,12 300
Sistemas Digitais “UFCD” 75
1,2,3 50
4,5 ---
--------- 125
Práticas Oficionais “UFCD” 100
1,2,3,4 175
5,6,7,8,9,10 125
11,12,13,14,15 400
Formação em Contexto de Trabalho 120 200 280 600
TOTAL 1128
1128
1044
3300
TÉCNICO DE ELECTROTÉCNIA
Portaria n.º 920/2005 de 26 de Setembro
Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho
3 Anos – 2019/2022
For
maç
ão
Soc
iocu
ltura
l
For
maç
ão
Cie
ntífi
ca
For
maç
ão
Téc
nica
10
B - PLANOS DE ESTUDOS (Cursos em funcionamento)
11
TODOS OS CURSOS FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL
Curso
Formação
Disciplina
An
o
Módulos Limite faltas
(tempos) N
º
Designação Duração horas Tempos 50 m Total tempos
Todos
Formação
Sociocultural
Português
10º
M1 Módulo 1 – Poesia Trovadoresca e Fernão Lopes
320
120
36 43
132 13 M2 Módulo 2 – Gil Vicente e Camões Lírico 37 44
M3 Módulo 3 – Camões Épico 37 45
11º
M4 Módulo 4 – Textos argumentativo e dramático
100
35 42
126 12 M5 Módulo 5 – Texto narrativo: novela e romance 35 42
M6 Módulo 6 – Texto lírico: Quental e Cesário Verde 35 42
12º
M7 Módulo 7 – Fernando Pessoa e heterónimos
100
35 42
126 12 M8 Módulo 8 - Texto lírico: Mensagem e Poetas
Contemporâneos
35 42
M9 Módulo 9 - Texto narrativo: conto e romance
(séc. XX) 35
42
Inglês
10º
M1 Eu e o mundo profissional
220
80
30 36
96 9 M2 Um mundo de muitas línguas 25 30
M3 O mundo tecnológico 25 30
11º
M4 Os media e a comunicação global
70
30 36
84 8 M5 Os jovens na era global 22 26
M6 O mundo à nossa volta 18 22
12º
M7 Os jovens e o consumo
70
30 36
84 8 M8 O mundo do trabalho 22 26
M9 A comunicação no mundo profissional 18 22
12
Cursos
Formaçã
o
Disciplina
An
o
Módulos Limite
faltas
(tempos)
N
º
Designaçã
o
Duração horas Tempos 50 m Total tempos
Todos
Formação
Sociocultural
Área de
Integração
10º
M1 3 temas-problema (1 de cada área)
220
80 40 48
96 9
M2 3 temas-problema (1 de cada área) 40 48
11º
M3 3 temas-problema (1 de cada área)
70 35 42
84 8
M4 3 temas-problema (1 de cada área) 35 42
12º
M5 3 temas-problema (1 de cada área) 70
35 42
84 8
M6 3 temas-problema (1 de cada área) 35 42
Educação Física
10º
M1 Jogos Desportivos Coletivos I
140
50
14 15
60 6
M2 Ginástica I 9 11
M3 Atletismo/Raquetes/Patinagem I 11 12
M4 Dança I 3 4
M5 Atividades físicas / Contextos e saúde I 8 10
M16 Aptidão Física 9 8
11º
M6 Jogos Desportivos Coletivos II
50
11 12
60
6
M7 Ginástica II 8 9
M8 Atletismo/Raquetes/Patinagem II 8 10
M9 Dança II 8 10
M10 Atividades físicas / Contextos e saúde II 4 5
M11 Jogos Desportivos Coletivos III 4 5
M16 Aptidão física 10 9
12º
M12 Ginástica III
40
8 10
48 4
M13 Atividades de exploração da natureza 6 7
M14 Dança III 8 10
M15 Atividades físicas / Contextos e saúde III 4 7
M16 Aptidão física 8 14
Tecnologias da
Informação e
Comunicação
10º
M1 Folha de cálculo
100
100
33 40
120 12
M2 Criação de base de dados 33 40
M3 Criação de páginas Web 34 40
13
Curso
Formaçã
o
Disciplina
An
o
Módulos Limite
faltas
(tempos)
Nº Designaçã
o
Duração horas Tempos 50 m Total tempos
Téc
nic
o d
e D
esp
ort
o
Form
açã
o C
iên
tifi
ca
Psicologia
10º P1 Descobrindo a Psicologia
100
50 24 29
60 6 P2 O Desenvolvimento Humano 26 31
11º P3
Processos Cognitivos, Emocionais e Motivacionais
50
20 24
60 6
P4 Processos Relacionais e Comportamento Profissional 30 36
Matemática
10º
A2 Funções Polinomiais
200
100
35 42
120 12 B1 Funções Periódicas e Não Periódicas 35 42
A3 Estatística 25 30
A6 Taxa de Variação 5 6
11º
A6 Taxa de Variação (Continuação)
100
20 24
120 12 A7 Probabilidade 20 24
A9 Funções de Crescimento 30 36
A10 Optimização 30 36
Estudo do
Movimento
10º
1 Osteologia e Artrologia
200
100
30 36
120 12 2 Miologia 28 34
3 Controlo e coordenação do movimento 28 33
4 Fundamentos de mecânica para análise do movimento 14 17
11º
4 Fundamentos de mecânica para análise do movimento
(continuação)
100
10 12
120 12
5 Análise da participação muscular no movimento 30 36
6 Constituição e func. dos sistemas da vida
orgânica interna 30 36
7 Qualidades físicas: força, velocidade, flexibilidade,resistência
30 36
TÉCNICO DE DESPORTO FORMAÇÃO CIENTÍFICA + FORMAÇÃO TÉCNICA
14
Curso
Formação
Disciplina
Ano Módulos Limite faltas
(tempos) Nº UFCD Designação Duração horas Tempos 50 m Total tempos
Téc
nic
o d
e D
esp
ort
o
Form
açã
o T
êcn
ica
Desporto
10º
1 4289 O Jogo
500
150
25 30
180 18
2 7250 Ética e deontologia no desporto 25 30
3 9436 Psicologia do desporto - aprendizagem e desenvolvimento humano
25 30
4 9435 Didática no desporto 25 30
5 9437 O corpo humano, nutrição e doping 50 60
11º
6 9434 Pedagogia do Desporto
125
25 30
150 15 7 9438 Teoria e metodologia do treino desportivo 50 60
8 9450 Escalada e manobras de cordas 50 60
12º
9 8628 Metodologia das atividades body & mind
225
50 60
270 27
10 7245 Atividade física em populações especiais 25 30
11 9459 Cardiofitness e musculação 25 30
12 9454 Ginástica aeróbica – a aula 50 60
13 9455 Step – montagem coreográfica 50 60
14 9460 Cardiofitness – o treino 25 30
Modalidades Coletivas
10º
1 9444 Voleibol – iniciação
300
100
25 30
120 12 2 9439 Andebol – iniciação 25 30
3 9440 Basquetebol – iniciação 25 30
4 9441 Futebol – iniciação 25
94
41
30
11º
5 9516 Voleibol – a técnica no voleibol
100
25 30
120 12 6 9443 Rugby - iniciação 25 30
7 9500 Futebol – técnico-tática 25 30
8 9487 Andebol – jogo e pedagogia 25 30
12º
9 9495 Basquetebol – tática coletiva
100
25 30
120 12
10 9499 Futebol – metodologia do treino 25 30
11 9517 Voleibol - a tática coletiva 25 30
12
9486 Andebol – jogos pré-desportivos e exercícios 25 30
15
Modalidades
Individuais
11º
1 9463 Atletismo – corridas
150
75
25 30
180 18
2 9447 Natação – Adaptação ao meio aquático 25 30
3 9445 Ginástica Acrobática 25 30
12º
4 9449 Ginástica de Trampolins
75
25 30
5 9453 Ginástica Artística 25 30
6 9466 Atletismo - Lançamentos 25 30
Animação e Laser
11º 1 7273 Qualidade de serviços e satisfação dos clientes
150
50 25 30
180 18
2 8622 Coaching e comunicação 25 30
12º
3 7853 Ideias e oportunidades de negócio
100
25 30
4 8598 Desenvolvimento pessoal e técnicas de procura de
emprego 25 30
5 9521 Atividades de deslize 50 60
16
Curso
Formaçã
o
Disciplina
An
o
Módulos Limite
faltas
(tempos)
Nº Designaçã
o
Duração horas Tempos 50 m Total tempos
Téc
nic
o d
e E
letr
oté
cnia
Form
açã
o C
iên
tifi
ca
Matemática
10º
A1 Geometria
300
100
36 43
120 12 A2 Funções Polinomiais 36 43
A3 Estatistica 28 34
11º
A4 Funções Periódicas
100
36 43
120 12 A5 Funções Racionais 36 43
A6 Taxa de Variação 28 34
12º
A7 Probabilidade
100
21 25
120 12 A8 Modelos Discretos 26 31
A9 Funções de Crescimento 26 31
A10 Optimização 27 33
Fisica e Química
10º
Q1 Estrutura atómica.Tabela periódica. Ligação Quimica.
200
70
19 23
84 8 F6 Som 19 23
F3 Luz e Fontes de Luz 13 15
F4 Circuitos Elétricos 19 23
11º
Q2. Soluções.
70
18 22
84 8
Q3 Reações Químicas. Equilibrio Quimico. 16 19
Q4 Equilíbrio de Ácido base. 16 19
F1 Forças e Movimentos 20 24
12º
F2 Hidrostática e Hidrodinâmica
60
20 24
72 7 Q6 Estado Físco das Substâncias e Interações Moleculares
20 24
Q7 Compostos orgânicos. Reações Químicas. 20 24
TÉCNICO DE ELETROTECNIA 2018-2021 FORMAÇÃO CIENTÍFICA + FORMAÇÃO TÉCNICA
17
Curso
Formaçã
o
Disciplina
An
o
Módulo
s Limite
faltas
(tempos)
Nº Designaçã
o
Duração horas Tempos 50 m Total tempos
Téc
nic
o d
e E
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Form
açã
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Electricidade e
Electrónica
10º
M1 Corrente Contínua
306
120
36 43
144 14 M2 Análise de Circuitos em Corrente Contínua 30 36
M3 Magnetismo e Electromagnetismo 20 24
M4 Corrente Alternada Monofásica 34 41
11º
M5 Semicondutores
100
21 25
120 12
M6 Transístor Bipolar 21 25
M7 Amplificadores com Transístores 18 22
M8 Amplificadores Operacionais 18 22
M9 Electrónica de Potência 22 26
12º
M10 Corrente Alternada Trifásica
86
21 25
103 10 M11 Sistemas Trifásicos 21 25
M12 Máquinas Eléctricas C.A 23 28
M13 Máquinas Eléctricas C.C 21 25
Tecnologias
Aplicadas
10º
M1 Desenho Esquemático
257
90
25 30
108 10 M2 Grandezas Luminotécnicas 15 18
M3 Projecto de Iluminação Interior 25 30
M4 Tecnologia dos Materiais Eléctricos 25 30
11º M5 Produção, Transporte e Dist. de Energia Eléctrica
90
30 36
108 10 M6 Sistemas e Técnicas de Medida 30 36
M7 Segurança Eléctrica 30 36
12º M8 Circuitos de Protecção
77 40 48
93 9 M9 Transformadores 37 45
Sistemas Digitais 10º
M1 Sistemas de Numeração
99 50
18 22
60 6 M2 Circuitos Lógicos 21 25
M3 Circuitos Combinatórios 11 13
18
Téc
nic
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nia
Form
açã
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ica
Sistemas Digitais 11º M3 Circuitos Combinatórios (continuação)
49 19 23
59 6 M4 Circuitos Sequenciais 30 36
Práticas Oficionais
10º
M1 Higiene e Segurança no Trabalho
438
100
18 22
120 12 M2 Instalações Eléctricas 24 29
M3 Instalações Eléctricas II 30 36
M4 Instalações Eléctricas III 28 33
11º
M5 Alarmes
150
30 36
180 18
M6 Energia Reactiva 30 36
M7 Antenas. Instalações Telefónicas 30 36
M8 Sistemas de Comando 30 36
M9 Controlo e Arranque de Motores 30 36
12º
M10 Programação de Autómatos I
188
38 46
226 23
M11 Programação de Autómatos II 40 48
M12 Sistemas de Refrigeração e Aquecimento 30 36
M13 Manutenção e Reparação de Equipamentos 40 48
M14 Análise de Projectos de Instalações Eléctricas
40 48
19
Curso
Formação
Disciplina
Ano Módulos Limite faltas
(tempos) Nº UFCD Designação Duração horas Duração Tempos 50m Total tempos
Téc
nic
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e E
letr
ote
cnia
Form
açã
o T
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ica
Eletricidade e
Eletrónica
10º
M1 6007 Corrente contínua
375
125
25 30
150 15
M2 6008 Análise de circuitos em corrente contínua 25 30
M3 6009 Magnetismo e Eletromagnetismo 25 30
M4 6010 Corrente alternada 25 30
M5 6011
Semicondutores 25 30
11º
M6 6012 Transístor bipolar
125
25 30
150 15
M7 6015 Transístor de efeito de campo *1 25 30
M8 6016 Amplificadores Operacionais *1 25 30
M9 6019 Eletrónica de Potência - dispositivos 25 30
M10 6023 Eletrónica Industrial *1 25 30
12º
M11 6031 Sistemas trifásicos
125
25 30
150 15
M12 6032 Energia Reativa 25 30
M13 6033 Transformadores 25 30
M14 6034 Máquinas elét. de corrente alternada 25 30
M15 6035 Máquinas elét. de corrente contínua 25 30
Tecnologias Aplicadas
10º
M1 6102 Desenho assistido por computador
300
125
25 30
150 15
M2 6098 Desenho esq. de circuitos elétricos 25 30
M3 6076 Instalações Elétricas Residenciais Individuais –
projeto 25 30
M4 6088 Instalações ITED – leitura, interpretação e
execução de projetos de comunicações 25 30
M5 8723 ITED - Elaboração de projeto actualização *1 25 30
11º M6 6036 Sistemas e Técnicas de Medida 100
25 30 120 12
M7 6046 Tecnologia dos materiais elétricos 25 30
TÉCNICO DE ELECTROTECNIA COM UFCD`s 2019-2022 FORMAÇÃO FORMAÇÃO TÉCNICA
20
*1 - Da Bolsa de UFCD
M8 6041 Produção, transporte e distribuição de energia
elétrica 25 30
M9 6043 Circuitos de proteção 25 30
12º
M10 6044 Segurança elétrica
75
25 30
90 9 M11 6071 Sensores e transdutores *1 25 30
M12 6047 Tecnologia materiais elétricos industriais*1 25 30
Sistemas Digitais
10º
M1 6024 Circuitos lógicos
125
75
25 30
90 9 M2 6025 Circuitos combinatórios 25 30
M3 6026 Circuitos sequenciais - assíncronos 25 30
Téc
nic
o d
e E
letr
ote
cnia
Form
açã
o T
écn
ica
11º M4 6051 Algoritmia
50 25 30
60 6 M5 6052 Programação - iniciação 25 30
Práticas Oficinais
10º
M1 6040 Noções de Higiene e Segurança no Trabalho
400
100
25 30
120 12
M2 6075 Instalações Elétricas - generalidades 25 30
M3 6077 Instalações Elétricas Residenciais Individuais –
implementação de um projeto a cabo 25 30
M4 6079 Instalações Elétricas Residenciais Individuais –
implementação de um projeto 25 30
11º
M5 6085 Instalações ITED - generalidades
175
25 30
210 21
M6 6086 Instalações ITED moradia unifamiliar 25 30
M7 6087 Instalações ITED – fibras óticas 25 30
M8 6029 Tecnologia e montagem de circuitos eletrónicos
25 30
M9 6056 Automatismos eletromecânicos - contatores 50 60
M10 6057 Automatismos Eletromecânicos – contatores –
aplicações 25 30
12º
M11 6059 Autómatos Programáveis
125
25 30
150 15
M12 6067 Autómatos Programáveis – aplicações à eletrotecnia
25 30
M13 6050 Sistemas de Refrigeração e Aquecimento 25 30
M14 4564 Gestão da manutenção - introdução 25 30
M15 7538 Manutenção Industrial 25 30
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 21
C - REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objeto
1. O presente regulamento define as regras e procedimentos da conceção e operacionalização
do currículo dos cursos profissionais de nível secundário de dupla certificação, escolar e
profissional, em funcionamento no Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria (AEVL).
2. O presente regulamento define ainda, a avaliação e certificação das aprendizagens, tendo
em vista o perfil profissional associado à respetiva qualificação do Catálogo Nacional de
Qualificações (CNQ), conferente do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e
correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), bem como o Perfil dos
Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
3. O regulamento geral dos cursos profissionais tem por objeto o desenvolvimento do disposto
na legislação em vigor para esta tipologia de cursos, nomeadamente, o decreto-lei n.º
55/2018, de 6 de julho e a portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.
Artigo 2º
Processo Individual do aluno
1. A documentação do percurso escolar do aluno e a manutenção do processo individual
atualizado ao longo do ensino secundário é da responsabilidade do diretor de turma.
2. Do processo individual do aluno fazem parte:
3. Identificação, contrato de formação, fichas de registo de avaliação resultantes da avaliação
interna, incluindo a identificação e classificação final das disciplinas, módulos e UFCD e
da componente de formação em contexto de trabalho (FCT) assim como a identificação da
entidade de acolhimento, a identificação do projeto da Prova de Aptidão Profissional
(PAP) e sua classificação final, relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, relatório
técnico -pedagógico, programa educativo individual e identificação das áreas curriculares
específicas, quando aplicável;l registo da participação em representação dos pares em
órgãos da escola e em atividades ou projetos culturais, artísticos, desportivos, científicos e
no âmbito do suporte básico de vida e de Cidadania e Desenvolvimento, entre outros.
4. Os dados constantes no processo individual do aluno estão sujeitos aos limites
constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados
pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 22
Artigo 3º
Condições de Acesso
1. A oferta formativa de cursos profissionais deverá ser analisada anualmente, tendo em conta as necessidades do mercado de trabalho, a capacidade das instalações físicas do AEVL, em
articulação com a oferta formativa dos outros estabelecimentos de ensino, Instituto de
Emprego e Formação Profissional e a ANQEP.
2. Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos, em data a fixar pelo AEVL,
através de preenchimento de um boletim de pré-inscrição.
3. Após a seleção dos candidatos, estes devem formalizar a sua matrícula até à data definida pela direção.
Artigo 4º
Matrícula e renovação de matrícula
1. A matrícula e renovação de matrícula nos Cursos Profissionais regem-se pelo estipulado na
legislação em vigor.
2. O processo de matrícula no primeiro ano do ciclo de formação do Curso Profissional será acompanhado pelos Diretores de Curso já nomeados e pelos Serviços de Psicologia e
Orientação (SPO).
3. Aos elementos referidos no número anterior compete:
a) Esclarecer os candidatos sobre o regime de funcionamento dos Cursos, os respetivos planos de estudos, o regime de assiduidade, o regime de avaliação e
outros aspetos pedagógicos considerados relevantes;
b) Proceder à seriação dos candidatos de acordo com a legislação e os regulamentos
em vigor.
4. No ato da renovação da matrícula, os alunos do 10º e 11º anos com módulos não concluídos podem inscrever-se para a realização dos respetivos exames na época de julho.
Artigo 5º
Distribuição dos alunos por Cursos e constituição de turmas
A distribuição dos alunos por cursos e a constituição de turmas observarão o disposto na
legislação em vigor.
Artigo 6º
Organização do percurso formativo dos alunos
1. Os alunos dos cursos profissionais realizam, obrigatoriamente, todas as componentes de formação do curso que frequentam.
2. Na componente de formação tecnológica, os alunos podem substituir as UFCD de bolsa
escolhidas pela escola por outras constantes da bolsa do mesmo referencial de formação, em
função do percurso formativo pretendido e dos recursos disponíveis, mediante os seguintes
procedimentos:
a) Apresentação pelo Encarregado de Educação ou aluno quando este for maior de idade, para substituição de UFCD;
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 23
b) Análise por parte da escola, tendo em conta os recursos disponíveis e comunicação da decisão ao Encarregado de Educação ou aluno.
3. Os alunos dos cursos profissionais, podem adotar um percurso formativo próprio através da substituição de disciplinas da componente de formação científica por disciplinas que
apresentem afinidades e tenham uma carga horária igual ou superior ou que, para além disso,
permitam alargar o espetro de aprendizagens noutra área conforme previsto na portaria que
regulamenta os cursos profissionais.
Artigo 7º
Conceção e operacionalização do curriculo
1. Os cursos profissionais visam proporcionar aos alunos uma formação profissional inicial e
aprendizagens diversificadas, de acordo com os seus interesses, com vista ao prosseguimento
de estudos e ou à inserção no mercado do trabalho, procurando, através dos conhecimentos,
capacidades e atitudes trabalhados nas diferentes componentes de formação, alcançar as áreas
de competências constantes do Perfil dos Alunos à Saída Escolaridade Obrigatória.
2. O plano curricular destes cursos contempla uma carga horária total entre 3100 e 3440 horas, distribuída ao longo de três anos do ciclo de formação. A matriz curricular-base engloba as
componentes: sociocultural, científica, tecnológica e a FCT. Engloba ainda a disciplina de
Educação Moral e Religiosa como componente de oferta obrigatória e de frequência
facultativa.
3. A componente de Cidadania e Desenvolvimento será implementada através do
desenvolvimento de temas e projetos, no âmbito das diferentes componentes de formação,
disciplinas e UFCD da matriz sob a coordenação de um dos professores da turma.
4. A matriz curricular da escola integra as Tecnologias de Informação e Comunicação em detrimento da Oferta de Escola.
5. A planificação dos domínios de autonomia curricular (DAC) devem identificar as componentes
de formação, disciplinas e UFCD envolvidas, bem como a forma de organização.
6. Os referenciais de formação e os programas das disciplinas encontram-se publicitados nos sítios oficiais, nomeadamente na Agência Nacional para a Qualificação (ANQEP)
(http://www.anqep.gov.pt/).
7. O funcionamento destes cursos pode prolongar-se até 31 de julho, sendo que o AEVL definirá
o final do ano letivo de acordo com a sua realidade.
8. A flexibilidade do plano de formação requer no início do cada ciclo de formação os seguintes requisitos:
a) Planificação do ciclo de formação de cada curso por disciplina e UFCD, anos de formação,
tempos semanais e momentos de realização da FCT;
b) Análise dos programas e dos referenciais das disciplinas e UFCD para se efetuar a planificação das atividades, nomeadamente as de caráter interdisciplinar, que permitam a
otimização e articulação de conteúdos;
c) Planificação anual da disciplina por módulos e UFCD garantindo-se o cumprimento
integral dos seus conteúdos em cada ano letivo.
Artigo 8º
Gestão da carga horária
1. A carga horária global prevista nos planos de estudos dos Cursos Profissionais é distribuída e gerida pela Direção do Agrupamento de forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do
ciclo de formação, não podendo, nos termos do nº 3 do artigo 7º da Portaria nº 235-A/2018
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 24
exceder 35 horas e as 7 horas por semana e dia, respetivamente.
2. A distribuição das disciplinas e módulos/UFCD pelos anos de formação do Curso, são estabelecidas pela Direção do Agrupamento e constam, relativamente aos Cursos que já
funcionaram ou se encontram em funcionamento na Escola, das Grelhas Curriculares e dos
Planos de Estudos apresentados, respetivamente, na Parte A e na Parte B deste Regulamento
3. Na disciplina de Área de Integração lecionam-se, em cada módulo, três temas-problema, sendo
um de cada área, não podendo o tema-problema repetir-se no triénio de formação.
4. Na disciplina de Educação Física, o Módulo 16 / Aptidão Física desenvolve-se ao longo dos três anos do Curso; os docentes da disciplina deverão efetuar e manter registos de avaliação
anual, para considerar na avaliação final do Módulo, a realizar e lançar no programa
informático no termo do triénio de formação.
5. Em cada ano de formação deve observar-se, em termos de lecionação dos módulos, a sequência
prevista no programa da disciplina, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6. A sequência de lecionação dos módulos no ano de escolaridade pode ser alterada pelo docente, desde que se respeitem as precedências entre os conteúdos ou a sequência modular impostas
pelo programa da disciplina, deven- do tal decisão ficar devidamente registada e ser
adequadamente planeada.
Artigo 9º
Apoios materiais e financeiros
De acordo com a regulamentação específica do Programa Operacional Capital Humano (POCH), e
caso o projeto seja aprovado, nos moldes em que é submetido, estabelecem-se nesta matéria os
seguintes procedimentos:
1. A Escola facultará aos alunos os materiais de suporte pedagógico às aprendizagens e os necessários ao desenvolvimento de trabalhos específicos do Curso.
a) – Os alunos devem devolver à Escola, até ao final do ano letivo, os livros, e outro material que lhes tenha sido cedido a título de empréstimo.
2. É elegível o pagamento de subsídio de transporte, utilizado por motivo de frequência do
Curso, desde que o aluno entregue toda a documentação solicitada, nos prazos estipulados.
3. Os alunos têm direito a usufruir, gratuitamente, de almoço na cantina da Escola.
a) Os alunos que, tendo tirado a respetiva senha, faltarem injustificadamente à refeição terão
que liquidar o seu valor.
b) Os alunos que apresentem até às 11h do próprio dia justificação no SASE, desmarcando ou adiando a respetiva senha, não sofrem qualquer penalização, caso contrário deverão liquidar o
valor da refeição.
c) Sempre que adquirirem a senha de almoço no próprio dia, pagam uma multa com valor
estipulado pelo SASE.
d) Sempre que o aluno se desloque à escola para apenas usufruír da refeição, e faltar
injustificadamente, todo o dia será penalizado com o pagamento da mesma.
e) Em dias de visita de estudo não podendo ser a refeição atribuída em espécie pelo facto de atividade não estar a ser desenvolvida na entidade pode ser pago aos alunos um valor que
não pode ultrapassar o limite atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em
funções públicas.
f) Apenas serão considerados os encargos com alimentação nos dias em que a frequência da
formação seja igual ou superior a três horas, salvo motivos devidamente justificados.
4. Os alunos têm direito ao pagamento das despesas decorrentes de visitas de estudo nos termos da legislação em vigor.
5. Durante o período da Formação em Contexto de Trabalho, desde que igual ou superior a 120
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 25
horas no ano letivo, são ainda elegíveis:
a) Subsídio de transporte em transporte público coletivo, de montante equivalente ao custo
das viagens reali- zadas por motivo da formação, desde que seja entregue toda a
documentação solicitada, nos prazos estipulados;
b) Subsídio de refeição de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública, nos dias em que seja cumprido o período de formação;
c) Bolsa de profissionalização, nos termos definidos pelas regras do financiamento
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
SECÇÃO I
CONSELHO DOS CURSOS PROFISSIONAIS
Artigo 10º
Composição
1. O Conselho dos Cursos Profissionais é constituído pelo elemento da Direção responsável por
estes cursos , pelo coordenador das Outras Ofertas Educativas, pelos Diretores de Curso e pelos
Diretores de Turma.
2. Quando o Conselho dos Cursos Profissionais se reunir para debater ou deliberar sobre matérias relativas à PAP ou à FCT, convocar-se-ão para a reunião os respetivos orientadores.
Artigo 11º
Reuniões
1. O Conselho dos Cursos Profissionais reúne ordinariamente no início do ano letivo, sob a
presidência do elemento da Direção responsável por estes cursos ou quem o substitua.
2. O Conselho dos Cursos Profissionais reúne extraordinariamente por iniciativa da Direção, do
coordenador das outras ofertas educativas ou de 1/3 dos seus membros.
3. As reuniões são convocadas pela Direção do Agrupamento.
Artigo 12º
Competências
Compete ao Conselho dos Cursos Profissionais colaborar com a Direção e o Conselho Pedagógico na
coordenação, planificação, desenvolvimento e avaliação das atividades a desenvolver e na
apresentação de sugestões organizativas epedagógicas.
SECÇÃO II
CONSELHO DE CURSO
Artigo 13º
Composição
O Conselho de Curso é presidido pelo Diretor de Curso e integra os professores das diferentes
disciplinas e áreas dis- ciplinares, podendo reunir em plenário ou por área de formação.
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 26
Artigo 14º
Reuniões
1. O Conselho de Curso reúne ordinariamente no início do ano letivo e, extraordinariamente, por
iniciativa da Dire- ção, do coordenador das Outras ofertas educativas , Diretor de Curso ou de
1/3 dos seus professores.
2. Existindo apenas uma turma no Curso, as reuniões de Curso coincidirão com as reuniões do respetivo Conselho de Turma.
3. As reuniões são convocadas pela Direção do Agrupamento.
Artigo 15º
Competências
Compete ao Conselho de Curso a organização, acompanhamento e avaliação do curso, nomeadamente:
a) A articulação interdisciplinar;
b) O apoio à ação técnico-pedagógica dos docentes que o integram;
c) O acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e uma
adequada transi- ção para o mundo do trabalho ou para percursos subsequentes;
d) A elaboração de propostas de regulamentos específicos, que deverão ser homologados pelos órgãos competentes do Agrupamento e integrados no presente Regulamento.
SECÇÃO III
CONSELHO DE TURMA
Artigo 16º
Composição
1. São membros do Conselho de Turma:
a) Os professores e formadores da turma;
b) Diretor de Curso, no âmbito das suas funções;
c) Os representantes dos encarregados de educação dos alunos da turma;
d) O aluno delegado de turma ou, nas suas ausências e impedimentos, o aluno subdelegado
de turma;
e) Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO);
f) Os docentes da Educação Especial que prestem apoio ou acompanhem alunos da turma.
2. Os membros do Conselho de Turma a que se referem as alíneas c) e d) do número anterior
não estarão presentes na reunião no momento em que se proceda à avaliação dos alunos.
Artigo 17º
Reuniões
1. O Conselho de Turma reúne ordinariamente, no início do ano letivo, após a reunião do
Conselho de Curso, e no final de cada período para avaliação dos alunos.
2. O Conselho de Turma reunirá extraordinariamente por iniciativa do Presidente/Diretor do
Agrupamento ou por solicitação do Diretor de Curso, do Diretor de Turma ou de 1/3 dos
docentes da turma.
3. As reuniões são convocadas pela Direção do Agrupamento.
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 27
Artigo 18º
Competências
São competências do Conselho de Turma, com as necessárias adaptações, as que se encontram
estabelecidas na legis- lação e no Regulamento Interno para os Conselhos de Turma dos cursos
científico-humanísticos do ensino secundário.
SECÇÃO IV
DIRETOR DE CURSO
Artigo 19º
Nomeação
1. A nomeação dos Diretores de Curso deve ser feita preferencialmente de entre os professores
profissionalizados que lecionem disciplinas da componente da formação técnica.
2. A nomeação dos Diretores de Curso é da responsabilidade do Presidente/Diretor do Agrupamento.
3. A nomeação do Diretor de Curso deve realizar-se no final do ano letivo anterior ao do início do
funcionamento do curso.
4. O Diretor de Curso será nomeado, preferencialmente, por períodos de 3 anos, de forma a coincidir com o ciclo de formação dos alunos.
Artigo 20º
Competências
Para além das competências consagradas nos nºs 2 e 4 do artigo 17º, nos nºs 4 e 5 do artigo 19º, no nº 3 do artigo 31º e nº 1 do artigo 33º da Portaria nº 235-A/2018, compete ao Diretor de Curso:
a) Acompanhar o processo de matrícula dos alunos no Curso;
b) Colaborar com as restantes estruturas de orientação educativa na integração dos novos alunos no
Curso;
c) Assegurar a articulação das atividades do Curso com o Projeto Educativo do Agrupamento;
d) Conceber e organizar os dossiers técnico-pedagógicos do respetivo Curso;
e) Representar o Curso em reuniões, seminários e demais ações de reconhecido interesse;
f) Verificar que todas as pautas modulares das classificações atribuídas ao longo do ano letivo se
encontram devi- damente arquivadas no respetivo dossier “Pautas Modulares”, à guarda dos
Serviços de Administração Escolar.
SECÇÃO V
DIRETOR DE TURMA
Artigo 21º
Nomeação
1. A nomeação do Diretor de Turma é da responsabilidade do Presidente/Diretor
do Agrupamento.
2. A nomeação deve respeitar as seguintes prioridades:
a) Diretor da Turma no ano letivo anterior, a menos que, no entender do Presidente/Diretor do
Agrupamento, tal nomeação seja desaconselhada;
b) Professor profissionalizado com reconhecida capacidade pedagógica e de relacionamento.
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 28
Artigo 22º
Competências
1. São competências do Diretor de Turma, com as necessárias adaptações, as que se encontram
estabelecidas na legislação e no Regulamento Interno para os Diretores de Turma dos cursos
científico-humanísticos do ensino secun- dário.
2. Para além das competências consagradas no nº 6 do artigo 19º e no nº 4 do artigo 26º e no nº 3
do artigo 31º da Portaria nº 235-A/2018, compete ao Diretor de Turma:
a) Presidir às reuniões do Conselho de Turma;
b) Dar conhecimento aos alunos da legislação e dos regulamentos em vigor que lhes digam
diretamente respeito;
c) Promover a eleição, no início do ano letivo, dos representantes dos encarregados de
educação dos alunos da turma e do delegado e subdelegado de turma;
d) Preencher e entregar ou enviar ao encarregado de educação o relatório referente ao perfil de progressão do aluno e da turma, no final de cada período letivo;
e) Gerir a organização e manutenção dos dossiers sob a sua alçada;
SECÇÃO VI
ORIENTADORES DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
Artigo 23º
Nomeação
1. A nomeação dos professores orientadores do projeto conducente à PAP far-se-á de entre os
professores da componente de formação tecnológica do curso.
2. Para o efeito de orientação da PAP, os professores orientadores distribuirão entre si, de forma
equitativa, os alunos da turma.
3. São competências do Orientador da PAP as que se encontram estabelecidas no artigo 31º
Portaria nº 235-A/2018.
SECÇÃO VII
ORIENTADORES DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Artigo 24º
Nomeação
1. A nomeação dos professores orientadores da FCT far-se-á de entre os professores da
componente técnica do curso.
2. Para o efeito de orientação da FCT, os professores orientadores distribuirão entre si, de forma
equitativa, os alunos da turma.
3. São competências do Orientador da FCT as que se encontram estabelecidas no artigo 17º Portaria nº 235-A/2018.
SECÇÃO VIII
DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 29
Artigo 25º
Serviço Docente
1. A distribuição do serviço docente e elaboração dos respetivos horários letivos regem-se pelo
estipulado na legislação em vigor.
2. A afetação do exercício de cargos e funções no âmbito dos Cursos Profissionais no horário de
trabalho dos docentes rege-se pela legislação e pelos regulamentos em vigor.
3. As aulas não dadas por ausência do professor titular da disciplina ou seu substituto têm de ser
repostas logo que possível, se não houver realização pela turma de atividade programada pelo
docente.
4. Os registos de faltas dos professores, bem como a respetiva justificação, obrigatoriamente
apresentada nos termos e prazos legalmente previstos, são provisórios, só se tornando
definitivos se os tempos letivos em falta não forem repostos, dentro do mesmo período escolar.
5. São consideradas dadas as aulas correspondentes aos períodos ou dias em que decorrem visitas
de estudo dos alunos da turma.
6. Os docentes que acompanham os alunos em visita de estudo entregarão na Direção a atividade
para ser realizada pelas turmas que lecionam nesse(s) dia(s) e que não participam na visita,
sendo obrigatória a reposição das aulas nas turmas dos cursos profissionais. Nos restantes
cursos pode repor ou entregar uma atividade a ser realizada pela turma.
7. Todas as aulas previstas na disciplina terão de ser realizadas até ao final do ano letivo.
Artigo 26.º
Visitas de estudo
1. As visitas de estudo constituem estratégias pedagógico-didáticas de preparação e sensibilização de conteúdos a lecionar ou de aprofundamento e reforço de unidades curriculares já lecionadas,
com objetivos aprovados pelo Conse- lho de Turma e inscritas no Plano Anual de Atividades.
2. Na sequência do disposto no número anterior, as visitas de estudo são de participação obrigatória
por parte dos alunos, pelo que a não comparência injustificada às mesmas implica a marcação de
falta às atividades letivas do(s) dia(s) da visita.
3. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos lectivos de 50 minutos de acordo com os blocos previstos para o turno da manhã e turno da tarde, até ao máximo de 10 tempos
diários desde que não seja ultrapassado o limite das 35 horas semanais. Caso a Atividade seja
desenvolvida só num dos períodos (manhã ou tarde) poderão se contabilizados até 5 tempos.
4. Os tempos letivos devem ser divididos pelos professores organizadores e acompanhantes da
seguinte forma: - 3/5 para os organizadores - 2/5 para os acompanhantes.
5. Dadas as caraterísticas práticas destes cursos, a participação dos alunos nestas atividades é fundamental, pelo que deve ser promovida a sua participação.
6. No caso de o aluno não poder comparecer à visita, deverá realizar uma ou mais tarefas que terá
de entregar aos professores das disciplinas em causa correspondentes ao período em que estaria a
ter aulas.
CAPITULO IV
ALUNOS
SECÇÃO I
DIREITOS E DEVERES
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 30
Artigo 27º
Direitos e deveres Os alunos dos Cursos Profissionais gozam dos direitos e assumem os deveres previstos na legislação em vigor e no Regulamento Interno do Agrupamento.
SECÇÃO II
ASSIDUIDADE
Artigo 28º
Cumprimento do plano de estudos
1. No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento,
devem estar reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária de cada disciplina nas
componentes de formação sociocultural e científica;
b) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária do conjunto das
UFCD da componente de formação tecnológica;
c) A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95 % da carga horária prevista.
2. Para efeitos do previsto no número anterior, o resultado da aplicação de qualquer das
percentagens nele estabelecidas é arredondado por defeito à unidade imediatamente anterior,
para o cálculo da assiduidade, e é arredondado por excesso à unidade imediatamente seguinte,
para determinar o limite de faltas permitido aos alunos.
3. Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, nos termos da legislação
aplicável, as escolas devem assegurar:
a) No âmbito das disciplinas da componente sociocultural e científica e das UFCD da
componente de formação tecnológica, em alternativa:
i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de
formação estabelecidas;
ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos
objetivos de aprendizagem;
b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
4. Para efeitos de contabilização, registo e justificação das faltas, será considerado o segmento letivo de 50 minutos, que são convertidos pelo AEVL em horas de formação.
5. Os limites de faltas em cada ano encontram-se estabelecidos no Plano de Estudos do Curso.
6. A ultrapassagem do limite de faltas determina o desenvolvimento de mecanismos de recuperação da assiduidade.
7. Os mecanismos de recuperação poderão envolver provas escritas e/ou orais ou a elaboração
de trabalhos, que podem ser realizados em contexto de aula ou em regime não presencial.
Estes mecanismos de recuperação devem ocorrer, sempre que possível, imediatamente a
seguir à ocorrência das faltas.
8. Os trabalhos de recuperação da assiduidade são definidos e calendarizados pelo professor no documento “Atividades/Trabalhos de RECUPERAÇÃO DA ASSIDUIDADE – Formulário
1”, que se anexa, e podem ser realizados na Escola, em horário extra-letivo, ou no exterior,
com informação prévia ao Diretor de Turma e, através deste, ao encarregado de educação.
9. As atividades/trabalhos de recuperação são objeto de avaliação qualitativa pelo professor, a
registar no documento “AVALIAÇÃO das Atividades/Trabalhos de Recuperação da
Assiduidade – Formulário 2”, que se anexa, com informação ao Diretor de Turma e, através
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 31
deste, ao encarregado de educação.
10. Em cada disciplina/módulo, caso as faltas não tiverem sido devidamente justificadas a recuperação da assiduidade nos termos do nº 5 só pode ser realizada uma vez no decurso do
ano letivo.
11. A inexistência de justificação das faltas dadas em excesso e/ou a não realização das
atividades/trabalhos são comunicadas pelo Diretor de Turma ao encarregado de educação e ao
Diretor de Curso, utilizando o documento, que se anexa, denominado
“EXCLUSÃO/RETENÇÃO POR EXCESSO DE FALTAS”, implicando tal situação a
exclusão do aluno.
12. As faltas que decorram da ordem de saída da sala de aula, devidamente registada e entregue ao Diretor de Turma, não poderão ser justificadas.
13. Nas reuniões de conselho de turma deve proceder-se sempre ao registo da aplicação e
cumprimento dos mecanismos de recuperação, dando-se conhecimento do mesmo ao
encarregado de educação através da síntese descritiva.
14. Todas as restantes situações podem ser recuperadas nas épocas de avaliação extraordinária de setembro e janeiro, e ainda em junho/julho.
Artigo 29º
Faltas de material
A comparência nas aulas sem o material necessário à realização das atividades, oportunamente
definido pelo professor e comunicado à turma, ou a falta de pontualidade, determina uma advertência
ao aluno e a comunicação do facto ao Diretor de Turma.
Artigo 30º
Reposição de Aulas
1. Perante a exigência do cumprimento da totalidade das horas previstas para cada disciplina e
UFCD, de forma a assegurar a certificação dos alunos, torna-se necessária a reposição das aulas
não lecionadas.
2. As aulas previstas e não lecionadas por colocação tardia dos professores e formadores ou por
falta de assiduidade destes, devidamente justificada, são recuperadas através de:
a) Permuta entre professores e formadores, e com a obrigação de dar conhecimento
prévio à direção e aos alunos;
b) Tempos semanais atribuídos para esse efeito, logo que possível;
c) Prolongamento da atividade letiva diária, desde que não ultrapasse as 8 horas e tenha a concordância por parte do encarregado de educação;
d) Diminuição do tempo de interrupção das atividades letivas ou prolongamento das atividades letivas no final do ano escolar.
3. As situações previstas nas alíneas do ponto anterior implicam a autorização prévia do diretor do AEVL, mediante parecer favorável do diretor de curso/diretor de turma.
SECÇÃO III
AVALIAÇÃO
Artigo 31º
Objeto da avaliação
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 32
1. A avaliação incide sob as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência os
documentos curriculares e, quando aplicável, as Aprendizagens Essenciais, com especial
enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade
Obrigatória, bem como nos conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil
profissional associado à respetiva qualificação.
2. A avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, e fornece ao
professor ou formador, ao aluno, aos pais ou encarregados de educação e aos restantes
intervenientes, informação sobre o desenvolvimento do trabalho, a qualidade das aprendizagens
realizadas e os percursos para a sua melhoria.
3. A avaliação da FCT e da PAP respeitará os critérios de avaliação definidos pelos
departamentos curriculares, ouvidas as respetivas áreas disciplinares e aprovados pelo conselho
pedagógico.
4. A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, as
capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competência inscritas no Perfil dos
Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, bem como os conhecimentos, aptidões e atitudes
identificados no perfil profissional associado à respetiva qualificação.
Artigo 32º
Avaliação interna
1. A avaliação interna das aprendizagens compreende, de acordo com a finalidade que preside à
recolha de informação, as modalidades formativa e sumativa.
2. Expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à estrutura modular, a notação formal de cada módulo e UFCD, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação
mínima de 10 valores. As classificações inferiores a dez valores não são publicitadas.
3. É definida no final de cada módulo e UFCD, com a intervenção do professor e do aluno.
4. No final de cada módulo e UFCD é elaborada uma pauta onde é registada a classificação de
todos os alunos avaliados.
5. No final de cada módulo e UFCD o professor recolherá os instrumentos de avaliação dos alunos que completaram o módulo e UFCD e arquivá-los-á na pasta disponibilizada para o
efeito.
6. No final de cada período letivo, o conselho de turma de avaliação reunirá e elaborará uma pauta trimestral com a informação das disciplinas, módulos e UFCD concluídos e as respetivas
classificações, ratificando-as nos termos da lei geral. Esta informação é acompanhada de uma
apreciação global das aprendizagens desenvolvidas pelo aluno, incluindo as áreas a melhorar ou
a consolidar, a inscrever, sempre que aplicável, na ficha de registo de avaliação.
Artigo 33º
Avaliação de módulos e UFCD não concluídos
1. Os alunos que não obtenham aproveitamento em determinado módulo, podem realizar
atividades de recuperação para a aprovação do mesmo. A conclusão com sucesso da atividade
dará origem a nova pauta .
2. Durante o ano letivo, o recurso à avaliação de módulos e UFCD não concluidos pode ocorrer
duas vezes em cada módulo e UFCD.
3. As atividades de avaliação de módulos e UFCD não concluidos poderão envolver provas
escritas e/ou orais ou a realização de trabalhos.
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 33
4. O professor ou formador deverá acordar com o aluno a data de realização das atividades de
recuperação.
5. Em abril, janeiro e julho vigorarão momentos de recuperação extraordinários dos módulos não
realizados no ano anterior ou resultantes de situações extraordinárias. No caso de alunos no
último ano do ciclo de estudos, e para disciplinas não concluídas em anos anteriores, este
momento ocorrerá também na época de setembro, num limite máximo de 6 (seis) módulos.
6. Das atividades de avaliação de módulos e UFCD não concluidos e dos seus resultados, deve ser
dado conhecimento ao diretor de turma. Em caso de necessidade de mobilização de recursos
extraordinários (humanos ou materiais), a realização destas atividades implica autorização
prévia do diretor.
7. A inscrição nas épocas extraordinárias, referida no ponto 5, deverá ser requerida pelos alunos
até ao prazo limite de trinta dias antes do calendário, condicionada ao pagamento de uma
caução fixada anualmente e mediante requerimento em impresso próprio a dirigir ao diretor do
AEVL.
8. Nas provas referidas no ponto 5, compete à respetiva área disciplinar elaborar a matriz, a prova
e os critérios de correção, bem como indicar os corretores das mesmas e entregar na direção.
9. O calendário para a realização das provas referidas no ponto 5 será elaborado pelo elemento da
direcção responsável pelos cursos profissionais do AEVL.
Artigo 34º
Avaliação externa
1. A avaliação externa das aprendizagens deve contemplar a avaliação da capacidade de
mobilização e de integração de todos os conhecimentos, aptidões, atitudes e competências
profissionais, sendo realizada, em complemento da avaliação interna das aprendizagens, através
da PAP.
2. Os alunos podem candidatar-se, na qualidade de alunos autopropostos, à realização de exames
finais nacionais que elegerem como provas de ingresso para acesso ao ensino superior.
SECÇÃO IV
PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
Artigo 35º
Definição e legislação/regulamentação aplicável
1. A Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de
um projeto, con- substanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa
atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e
apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos, aptidões, atitudes e competências
profissionais adquiridos ao longo do percurso formativo do aluno em todas as componentes de
formação, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à
Saída da Escolaridade Obrigatória e no perfil profissional associado à respetiva qualificação.
2. Relativamente à PAP, a Portaria nº 235-A/2018 dispõe sobre a conceção e concretização do
projeto da PAP, a sua orientação e acompanhamento e o júri da PAP.
3. À Prova de Aptidão Profissional aplica-se ainda o “Regulamento da Prova de Aptidão
Profissional” em anexo.
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 34
SECÇÃO V
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Artigo 36º
Definição e legislação/regulamentação aplicável
1. A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) integra um conjunto de atividades profissionais
relevantes para o perfil profissional associado à respetiva qualificação do curso frequentado
pelo aluno, desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola.
2. Relativamente à FCT, a Portaria nº 235-A/2018 dispõe sobre o seu âmbito, organização e
desenvolvimento e sobre as responsabilidades dos intervenientes na FCT.
3. À Formação em Contexto de Trabalho aplica-se ainda o “Regulemanto da Formação em
Contexto de Trabalho” em anexo.
SECÇÃO IV CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E PROGRESSÃO
Artigo 37º
Condições de aprovação e progressão
1. A aprovação em cada disciplina depende da obtenção, em cada um dos respetivos módulos, de
uma classificação igual ou superior a 10 valores.
2. A aprovação na componente de formação tecnológica depende da obtenção, em cada uma das
UFCD, ou módulos quando aplicável, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
3. A aprovação na disciplina de Educação Moral e Religiosa verifica -se quando o aluno obtém
uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 38º
Regime de Precedências
1. Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais de cada
programa, é permitido que o aluno frequente módulos mais avançados sem a capitalização de
módulos anteriores.
2. Quando o aluno obtiver avaliação positiva num módulo que seja objeto de precedência
curricular referida e tendo o anterior por capitalizar, a avaliação ficará congelada durante o ano
letivo em que ocorrer a situação, até à capitalização do módulo anterior. Desta situação o aluno
e o encarregado de educação deverão ser devidamente informados pelo diretor de turma.
Artigo 39º
Condições de Progressão
1. A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos e UFCD
de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
2. Os alunos que se matricularam no 1º ano de qualquer curso só transitam para o ano seguinte se
tiverem realizado 50% do número total dos módulos e UFCD previstos para esse ano letivo,
sendo 30% obrigatoriamente de UFCD.
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 35
3. Os alunos que se matricularam no 2º ano de qualquer curso só transitarão para o 3º ano se
realizarem 60% do número total de módulos e UFCD estabelecidos para os dois anos do curso,
sendo 40% obrigatoriamente de UFCD.
Artigo 40º
Transferências e Equivalências entre Disciplinas
1. Os alunos têm a possibilidade de requerer a reorientação do seu percurso formativo, através da
mudança de cursos, recorrendo ao regime de equivalência entre disciplinas.
2. O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns módulos numa outra escola e que pretenda a transferência para o AEVL, deve requerer a concessão de
equivalências através de requerimento próprio dirigido ao diretor do AEVL.
3. Este pedido deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior.
4. No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e as habilitações académicas de que é detentor.
5. As habilitações académicas declaradas devem ser acompanhadas por documentos
comprovativos dos módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es) de disciplina(s) ou
descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a(s) disciplina(s) que o aluno
realizou.
6. Ao aluno a quem foi concedida equivalência, é-lhe dada a possibilidade de fazer melhoria de
nota aos módulos já realizados, devendo para tal apresentar um requerimento expresso ao
diretor.
7. Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as equivalências aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor.
Artigo 41º
Classificações finais das disciplinas e da componente de formação tecnológica
1. A classificação final de cada disciplina das componentes de formação sociocultural e científica
obtém –se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas
em cada módulo.
2. Nas disciplinas sem organização modular a classificação final da disciplina é atribuída após a sua conclusão, nos termos do disposto na legislação em vigor.
3. A classificação final da componente de formação tecnológica obtém -se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada UFCD, ou módulo
quando aplicável.
Artigo 42º
Classificação final do curso
1. A classificação final do curso obtém -se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CFC = 0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11*FCT + 0,23*PAP sendo:
CFC = classificação final do curso, arredondada às unidades;
FSC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano
de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 36
FC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de
estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FT = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de
estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos cursos enquadrados em regime provisório no
CNQ, em que se mantêm as três a quatro disciplinas da componente tecnológica definidas nos
planos de estudo publicados nas portarias de criação de cada curso, a variável FT representa a
média aritmética simples das classificações finais de todos os módulos das disciplinas que
integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às décimas.
3. A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de apuramento da classificação a que se refere o número anterior.
Artigo 43º
Conselho de Turma de avaliação
1. O conselho de turma para efeitos de avaliação dos alunos é constituído pelos professores e
formadores da turma e reúne, pelo menos, três vezes em cada ano letivo.
2. Compete ao conselho de turma:
a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor ou formador, tendo em
conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;
b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir nas diferentes disciplinas, módulos, UFCD e
na FCT, já concluídos pelo aluno.
3. As deliberações das reuniões do conselho de turma de avaliação devem resultar do consenso
dos professores e formadores que o integrem.
4. No conselho de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores e formadores ou
técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos
cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente.
Artigo 44º
Registo das classificações
1. As classificações são registadas em pauta, bem como nos restantes documentos previstos para
esse efeito, após deliberação do conselho de turma de avaliação.
2. A publicitação em pauta da classificação de cada módulo ou UFCD só tem lugar quando o
aluno atingir, nesse módulo ou UFCD, a classificação mínima de 10 valores.
3. A publicitação em pauta das classificações da FCT e da PAP ocorre após o último conselho de
turma de avaliação do ciclo de formação.
4. As deliberações do conselho de turma relativas às classificações são ratificadas pelo diretor do
AEVL.
5. As pautas, após a ratificação são afixadas em local apropriado no interior da escola, nelas
devendo constar a data da respetiva afixação.
Artigo 45º
Conclusão e certificação
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 37
1. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém -se pela aprovação em todas
as componentes de formação, disciplinas e UFCD e PAP, sendo registada no SIGO nos termos
da legislação em vigor.
2. A conclusão de um curso profissional é certificada pelo diretor do AEVL através da emissão,
em regra, em formato eletrónico de:
a) Um diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso
concluído, respetiva classificação final e o nível 4 de qualificação do QNQ e correspondente
nível do QEQ;
b) Um certificado de qualificações, que indique o nível 4 de qualificação do QNQ e
correspondente nível do QEQ e a classificação final do curso e discrimine as disciplinas do
plano de estudos e respetivas classificações, as UFCD da componente de formação
tecnológica e respetivas classificações, a classificação da componente de FCT, bem como a
designação do projeto e a classificação obtida na respetiva PAP.
3. O certificado a que se refere a alínea b) do número anterior deve ainda atestar a participação do
aluno em representação dos pares em órgãos da escola e em atividades ou projetos,
designadamente, culturais, artísticos, desportivos, científicos e no âmbito do suporte básico de
vida, de Cidadania e Desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos
na escola.
4. Para os alunos abrangidos por medidas adicionais, designadamente adaptações curriculares significativas, a certificação obedece ao estipulado na lei.
5. A requerimento dos interessados podem ser emitidos, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, os correspondentes documentos comprovativos da conclusão de disciplinas,
de módulos, de UFCD, da FCT e da PAP, e as respetivas classificações.
6. Sempre que o aluno, após conclusão de qualquer curso profissional, frequentar outro curso ou outras disciplinas ou UFCD do mesmo ou de outros cursos, a seu pedido e em caso de
aproveitamento, pode ser emitida certidão da qual conste a classificação obtida nas disciplinas
ou UFCD bem como, em caso de conclusão de outro curso, os respetivos diploma e certificado
de conclusão.
CAPÍTULO V
OMISSÕES
Artigo 46º
Legislação/regulamentação subsidiária
Às matérias e situações não previstas no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias
adaptações, as correspondentes disposições relativas aos cursos científico-humanísticos do ensino
secundário.
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 38
ANEXOS
Documentos:
Atividades/Trabalhos de RECUPERAÇÃO DA ASSIDUIDADE – Formulário 1
AVALIAÇÃO das Atividades/Trabalhos de Recuperação da Assiduidade – Formulário 2
EXCLUSÃO/RETENÇÃO POR EXCESSO DE FALTAS
REGULAMENTO DOS EXAMES para a realização de módulos não concluídos
MATRIZ
PROVA/COTAÇÕES
EXAMES - etiqueta envelopes
BOLETIM DE INSCRIÇÃO em exames dos Cursos Profissionais
Convocatória para a realização de PROVAS ORAIS
Regulamento da PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP)
Critérios de Avaliação da PAP
Ata da avaliação da apresentação/defesa da PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
PAP- AUTOAVALIAÇÃO DO Pré Projeto
PAP - AUTOAVALIAÇÃO do Projeto
Conceção / Pré – Projeto - 1 ª - AVALIAÇÃO INTERMÉDIA
Desenvolvimento do Projecto - AVALIAÇÃO INTERMÉDIA
P.A.P. - Avaliação do Trabalho/Produto
P.A.P. - Defesa da Prova
Regulamento da FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Outros documentos da FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 39
ATIVIDADES/TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO DA ASSIDUIDADE
A ultrapassagem do limite de faltas determina o desenvolvimento de mecanismos de recuperação da
assiduidade – realização de atividades/trabalhos cuja duração corresponda ao número das faltas dadas em
excesso, se estas tiverem sido devidamente justificadas.
As atividades/trabalhos de recuperação da assiduidade no módulo são definidos e calendarizados pelo
professor (neste formu- lário) e realizados na Escola, em horário extra-letivo, ou no exterior, com
informação prévia ao Diretor de Turma e, através des- te, ao encarregado de educação.
Em cada disciplina/módulo, caso as faltas não tiverem sido devidamente justificadas a recuperação da assiduidade só pode ser realizada uma vez no decurso do ano letivo. A partir da 2ª situação de excesso de faltas na mesma disciplina e ano letivo, o aluno será imediatamente excluído da disciplina.
Atividades/trabalhos a realizar:
Calendarização das atividades/trabalhos a realizar:
Informação do Professor ao Diretor de Turma: / /
O Professor:
Informação do Diretor de Turma ao Encarregado de Educação: / /
O Diretor de Turma:
Tomei conhecimento: / /
O Encarregado de Educação:
FORMULÁRIO 1
Aluno: Turma/Curso: Nº:
Disciplina/Módulo: Professor: Nº de faltas a recuperar (tempos):
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 40
AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES/TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO DA ASSIDUIDADE
As atividades/trabalhos de recuperação da assiduidade são objeto de avaliação qualitativa por parte do docente disciplina (neste formulário), com informação ao Diretor de Turma e, através deste, ao encarregado de educação.
A não realização das atividades/trabalhos implica a imediata exclusão do módulo/disciplina, só podendo o
aluno obter aprovação na mesma através da realização de exame. A situação será prontamente
comunicada pelo professor da módulo/disciplina ao Diretor de Turma, o qual, utilizando o documento
“EXCLUSÃO/RETENÇÃO POR EXCESSO DE FALTAS”, informará o encarregado de educação e o
Diretor do Curso.
Avaliação qualitativa das atividades/trabalhos realizados
(ou comunicação da não realização das atividades/trabalhos e consequente exclusão do módulo):
Informação do Professor ao Diretor de Turma: / /
O Professor:
Informação do Diretor de Turma ao Encarregado de Educação: / / _
O Diretor de Turma:
Tomei conhecimento: / /
O Encarregado de Educação:
FORMULÁRIO 2
Aluno: Turma/Curso: Nº:
Disciplina/Módulo: Professor: Nº de faltas recuperadas (tempos):
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 41
EXCLUSÃO POR EXCESSO DE FALTAS
Ano letivo de 20____/20____
ALUNO (nº de processo / nome): –
ANO/TURMA/CURSO: ____º / __(Técnico de_______________________________________)
DISCIPLINA: __________________________________________________________________________
MÓDULO (nº / designação): ___________________________________________________________
Nos termos dos artigos 18º a 21º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei nº 51/2012, de 5 de
setembro, o aluno é excluído por excesso de faltas no módulo/disciplina acima indicados, por motivo de:
□ Nunca ter comparecido às atividades letivas.
□ Ter abandonado a frequência do Curso.
□ Não ter justificado as faltas dadas em excesso no módulo.
□ Não ter realizado as atividades de recuperação das faltas dadas em excesso no módulo.
□ Já ter sido submetido a atividade de recuperação da assiduidade em módulo anterior da disciplina no ano
letivo.
□
O aluno só poderá obter aprovação no módulo através da realização de exame.
Braga, de de 20 O Diretor de Turma:
DESPACHO
Observados os procedimentos legais e regulamentares, exclui-se o aluno da frequência do módulo/disciplina
acima referidos.
© Área de Alunos, para atuação em conformidade.
© Cópia ao Diretor de Turma e ao Diretor de Curso.
© Comunicação ao Encarregado de Educação (Rubrica Enc. Ed.: _______________ - Data: ___ /____ / 20
___ )
© Para constar da ata da próxima reunião do Conselho de Turma.
Vieira, / / de 20 O Diretor do Agrupamento de Escolas:
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 42
REGULAMENTO DOS PROVAS EXTRAORDINÁRIAS DE MÓDULOS NÃO CONCLUÍDOS
I
Admissão
1. Os alunos dos Cursos Profissionais poderão realizar provas extraordinárias para conclusão dos módulos
ou UFCD que não concluíram na frequência do(s) ano(s) de escolaridade em que estiveram
matriculados, ou em provas extraordinárias anteriores, desde que para tal se inscrevam nos termos das
partes IV e V do presente Regulamento.
2. A avaliação final do módulo ou UFCD será expressa pela classificação obtida na prova extraordinária,
considerando-se aprovado o aluno/formando que obtiver 95 pontos (10 valores).
3. Não é permitida a realização de provas extraordinárias para melhoria de classificação em módulos ou
UFCD cuja aprovação já foi obtida.
II
Matrizes e provas
1. As provas extraordinárias serão elaboradas a nível de Escola, delas se publicitando
oportunamente as respetivas matrizes, que os alunos/formandos poderão consultar, ou delas
obter fotocópias, na Reprografia.
2. A matriz deve conter:
a) o objeto da avaliação (competências e conhecimentos/conteúdos);
b) as caraterísticas e a estrutura da prova;
c) os critérios gerais de classificação da prova;
d) o material a utilizar e o material não autorizado;
e) o tipo e a duração da prova;
f) no caso de se tratar de prova a realizar no exterior da Escola, o prazo para a sua entrega pelo aluno nos Serviços de Administração Escolar;
g) a data e o nome do(s) professor(es) responsável(eis) pela sua elaboração.
3. A elaboração das matrizes e das provas e respetivas cotações, apresentadas na escala de 0 a
200 pontos, bem como a correção, destas, competirão aos docentes que lecionaram os
correspondentes módulos.
4. Na primeira página da matriz, do enunciado da prova e das cotações (se não constarem do enunciado) será utilizado o cabeçalho que se anexa ao presente Regulamento.
5. A entrega das matrizes e das provas/cotações deve observar o seguinte procedimento:
a) Exames de janeiro, abril e julho: as matrizes serão entregues na Direção nos três dias úteis imediatos ao termo do prazo de inscrição para realização provas extraordinárias; as
provas/cotações serão entregues na Direção do Agrupamento até cinco dias úteis
imediatamente anteriores ao respetivo exame;
b) Exames de setembro: as matrizes, as provas/cotações serão entregues na Direção até ao dia 31 de julho.
6. No caso da disciplina de Língua Estrangeira, os docentes que lecionaram os módulos com alunos inscritos para provas extraordinárias e caso estas integrem a componente oral,
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 43
constituirão o júri das provas orais, dele dando conhecimento à Direção imediatamente após a correção das provas escritas.
7. Se os docentes a que se referem os n.os 3 e 6 já não se encontrarem em serviço no
Agrupamento de Escolas, competirá ao Coordenador do respetivo departamento curricular,
mediante proposta do Representante dos Cursos Profissionais, designar os professores para as tarefas indicadas.
8. Sempre que a realização da prova exija sala ou material específicos, deve o professor que
elaborou a prova extraordinária comunicar tal facto à Direção.
III
Épocas de realização de provas extraordinárias
1. Haverá três épocas de realização de provas extraordinárias: em janeiro, abril e julho.
2. Em cada época haverá uma única fase e chamada.
3. Na época de setembro só será permitida a inscrição em em provas extraordinárias aos alunos do
terceiro ano do curso com módulos não realizados na frequência ou em provas extraordinárias
anteriores.
IV
Local e prazos de inscrição em provas extraordinárias
As inscrições para a realização das provas extraordinárias far-se-à até cinco dias úteis após a afixação das
pautas de avaliação de final de período, nos Serviços de Administração Escolar, mediante uma caução de 5
euros, em boletim que se anexa no final deste Regulamento.
V
Quantia a depositar pela inscrição em provas extraordinárias
1. A falta injustificada à prova extraordinária do módulo obriga, a uma nova inscrição para realização de
prova extraordinária nesse módulo e ao depósito de nova caução de 5 euros.
2. Das importâncias recebidas, os Serviços de Administração Escolar emitirão o correspondente recibo
provisório.
3. A justificação de falta à prova extraordinária deve ser apresentada, nos 3 dias úteis subsequentes à data da prova extraordinária, ao Responsável da direção dos Cursos Profissionais, que decidirá, caso a
caso, da sua aceitação ou não aceitação.
4. As importâncias depositadas serão devolvidas aos alunos que comparecerem à realização das provas
extraordinárias em que se inscreveram ou entregarem os trabalhos realizados no exterior no prazo
fixado, bem como aos que faltaram justificadamente à prova extraordinária.
5. Não serão devolvidas, passando a constituir receita própria do Agrupamento de Escolas, as importâncias correspondentes às provas em que o aluno, apesar de inscrito, injustificadamente não
comparecer ou não entregar no prazo estipulado o trabalho solicitado.
6. Concluídas as provas extraordinárias, os Serviços de Administração Escolar emitirão o recibo definitivo das importâncias depositadas pelo aluno/formando, com a indicação das que lhe foram
devolvidas e das que perdeu a favor do Agrupamento de Escolas.
VI
Calendário das provas extraordinárias e chamada para a realização das provas
1. A Direção afixará oportunamente o calendário de realização das provas extraordinárias das
disciplinas/módulos/UFCD em que os alunos se inscreveram.
2. O elevado número de inscrições para a realização de provas extraordinárias poderá determinar a
marcação de provas em período pós-laboral.
3. O calendário das provas extraordinárias identificará os alunos/formandos inscritos em cada
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 44
disciplina/módulo/UFCD, constituindo a sua afixação o único meio formal de comunicação da calendarização das provas e de chamada dos alunos para a realização das mesmas.
VII
Realização das provas extraordinárias
1. A chamada dos alunos/formandos faz-se 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova.
2. Para a realização das provas extraordinárias, os alunos/formandos devem ser portadores de documento
legal com fotografia (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão, passaporte, cartão de estudante da
Escola, carta de condução ou outro equiparado), a fim de serem identificados pelo(s) professore(s)
vigilante(s).
3. Os alunos/formandos que se apresentarem com total falta de identificação poderão realizar a prova,
desde que identificados por um docente.
4. O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar 15 minutos após a hora do início
das mesmas.
5. Aos alunos/formandos referidos no número anterior não é concedido nenhum prolongamento especial,
pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes.
6. Após os 15 minutos de tolerância, o(s) professore(s) vigilantes assinalarão na respetiva folha do
calendário das provas extraordinárias os alunos/formandos que não compareceram à prova.
7. Os alunos/formandos não poderão abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da
prova, a menos que todos os alunos inscritos no módulo/UFCD a tenham terminado e manifestem a
intenção de sair.
8. Durante a realização das provas, os alunos/formandos apenas podem usar o material descrito na
respetiva matriz, devendo utilizar somente o seu material.
9. O docente que elaborou a prova verificará, no início da realização do exame, o material de que os
alunos/formandos são portadores.
VIII
Publicitação dos resultados das provas extraordinárias
As classificações obtidas nas provas, bem como as convocatórias para a realização das provas orais, serão
afixadas na Escola, constituindo este procedimento o único meio oficial de comunicação das mesmas aos
interessados.
IX
Reclamações e recursos
As reclamações ou recursos das classificações obtidas em provas extraordinárias são resolvidas de acordo
com o disposto na legislação e neste Regulamento.
X
Representante dos Cursos Profissionais
Ao elemento da direcção responsável pelos Cursos Profissionais compete superintender em todo o processo
de preparação e realização das provas extraordinárias.
XI
Registo informático das classificações das provas
O registo das classificações obtidas nas provas extraordinárias segue os mesmos procedimentos da conclusão
de módulos/UFCD.
XII
Omissões
Em tudo o que não dispõe o presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições
em vigor relativas às provas de equivalência à frequência do ensino secundário.
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 45
MATRIZ EXAME
20____ 20____
Disciplina: __________________________________________– Módulo/UFCD
___________________________
Curso(s): Técnico de
__________________________________________________________________________
Docente: ___________________________________________________________________________________
Natureza da Prova: Escrita / Prática
Duração da Prova: 90 minutos / 00 dias (seguidos) para a sua realização
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 46
PROVA/COTAÇÕES
20___ 20____
Disciplina: __________________________________________– Módulo/UFCD
___________________________
Curso(s): Técnico de __________________________________________________________________________
Docente: ___________________________________________________________________________________
Natureza da Prova: Escrita / Prática
Duração da Prova: 90 minutos / 00 dias (seguidos) para a sua realização
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 47
PROVA
Cotações
Disciplina Módulo/
UFCD
XXX 00
Natureza da Prova Escrita / A realizar no exterior
Duração da Prova 90 minutos / 00 dias (seguidos) para a sua realização
Curso(s) Técnico de
Nº de alunos/formandos 00
Nº de exemplares da Prova 00 (nº de alunos/formandos + 2)
Docentes responsáveis
Pela elaboração da Prova Xxx
Pela correção da Prova Xxx
Pela realização
das Provas Orais
Xxx
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Prova extraordinária 20__
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 48
BOLETIM DE INSCRIÇÃO
PROVAS EXTRAORDINÁRIAS
Ano escolar: 20____ / 20 ____
Cursos Profissionais
Época de realização das Provas
Extraordinárias:
janeiro abril julho setembro
Identificação do aluno/formando
Nome: Nº de Processo:
Curso: Técnico de Ano/Turma: º /
BI CC Passaporte Outro ( ): Nº
Provas a realizar
Disciplinas Módulos/UFCD
Data e assinaturas
Data
Assinaturas Aluno/formando:
Enc. de Educação (se o aluno for menor):
CONFERIDO em / / 20 ▪ O funcionário:
Regulamento dos Cursos Profissionais – Pág. 49
Convocatória para a realização de
Ano escolar: 20____ / 20 ____
PROVAS ORAIS
Época de realização das Provas
Extraordinárias:
janeiro abril julho
Convocam-se os seguintes alunos para a realização das provas orais da disciplina de Inglês, nos dias,
hora e sala indicados:
Di
a
Hora
Sala
Provas Alunos/formandos
Curso Nome
h
Sala
Módulo/UFCD
h
Sala
Módulo/UFCD
h
Sala
Módulo/UFCD
h
Sala
Módulo/UFCD
h
Sala
Módulo/UFCD
Vieira de Leiria, / / 20
Regulamento da PAP Pág.50
REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
I
Disposições iniciais
1. A Prova de Aptidão Profissional rege-se, nas matérias não previstas na Portaria nº 235-A/2018, de 23 de
agosto ou em regulamentação subsequente e pelo presente Regulamento da Prova de Aptidão
Profissional, que integra o Regulamento dos Cursos Profissionais anexado ao Regulamento Interno do
Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria.
2. As matérias ora regulamentadas são as que se apresentam a itálico; as restantes disposições são
transcrições da Portaria nº 235-A/2018, de 23 de agosto e regulamentação subsequente.
3. Fazem parte integrante do Regulamento da Prova de Aptidão Profissional:
a) Os Anexos ao presente Regulamento;
II
Definição
Portaria nº 135-A/2018: artigo 29º
A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto consubstanciado num produto,
material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do
respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos, aptidões, atitudes
e competências profissionais adquiridos ao longo do percurso formativo do aluno, em todas as componentes
de formação, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da
Escolaridade Obrigatória e no perfil profissional associado à respetiva qualificação.
III
Condições de admissão à PAP
1. O aluno só pode realizar a PAP quando tiver obtido aproveitamento em todas as disciplinas e UFCD da
formação tecnológica.
2. O aluno só poderá realizar a PAP quando tiver apresentado antecipadamente o relatório final e os
documentos de suporte à apresentação do projeto
III
Conceção e concretização do projeto da PAP
Portaria nº 135-A/2018: artigo 30º
1. O projeto da PAP centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em
estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um
professor ou formador.
2. Tendo em conta a natureza do projeto pode o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas
as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica
de cada um dos membros da equipa.
Regulamento da PAP Pág.51
3. A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:
a) Conceção;
b) Fases de desenvolvimento;
c) Autoavaliação e elaboração do relatório final.
4. O relatório final a que se refere a alínea c) do número anterior integra, nomeadamente:
a) A fundamentação da escolha do projeto;
b) Os documentos ilustrativos da concretização do projeto;
c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e
obstáculos encontrados e as formas de os superar;
d) Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das
avaliações intermédias do orientador da PAP.
5. Nos casos em que o projeto revista a forma de uma atuação perante o júri, os momentos de
concretização previstos nos números anteriores podem ser adaptados em conformidade.
IV
Orientação e acompanhamento da PAP
Portaria nº 135-A/2018: artigo 31º
1. O orientador da PAP é designado pelo órgão de administração e gestão da escola de entre os
professores e formadores que lecionam as disciplinas da componente de formação tecnológica.
2. Ao orientador da PAP compete, em especial:
a) Orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver, na sua realização e na redação do relatório
final;
b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
c) Decidir se o projeto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri;
d) Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP;
e) Registar a classificação da PAP na respetiva pauta nos termos do artigo 38.º. (após o último
conselho de turma de avaliação do ciclo de formação (nº 3 do artº 38º)).
3. O diretor de curso e o diretor de turma, em colaboração com o órgão de administração e gestão e com
os demais órgãos de coordenação e supervisão pedagógica da escola, asseguram a articulação entre os
professores e formadores das várias componentes de formação, de modo a que sejam cumpridos, de
acordo com a calendarização estabelecida, todos os procedimentos necessários à realização da PAP,
competindo ainda, ao primeiro, propor para aprovação do conselho pedagógico os critérios de
avaliação da PAP e datas de apresentação.
4. Sem prejuízo dos números anteriores, o órgão de administração e gestão, em colaboração com os
órgãos de coordenação e supervisão pedagógica da escola, é responsável pelo planeamento necessário à
realização da PAP.
V
Calendarização da PAP
1. Os prazos para a conceção do projeto da PAP, para o seu desenvolvimento e para a autoavaliação
e elaboração do relatório final são os seguintes:
a) Conceção – o aluno deve proceder, até final de dezembro, à seleção de um tema/problema, de
Regulamento da PAP Pág.52
acordo com o seu interesse pessoal e a sua exequibilidade; redigir o anteprojeto da PAP,
determinando o tema, a fundamentação, os seus objetivos e os recursos a utilizar; entregar o
anteprojeto ao orientador, para apreciação e sugestões de reformulação. Concluída a definição
do projeto, será dado conhecimento do mesmo, através do diretor de curso;
b) Desenvolvimento – o aluno deverá proceder, até final de junho, à execução do projeto de acordo
com o plano estabelecido; propor ao orientador a reformulação do seu projeto, caso se confronte
com situações específicas imprevistas, desde que essas reformulações garantam a exequibilidade
da PAP, e sendo obrigatoriamente referidas e devidamente justificadas no relatório;
c) Autoavaliação e relatório final – o aluno deverá entregar ao orientador o relatório final do
projeto desenvolvido e os documentos de suporte à apresentação do projeto, até dez dias antes
da data marcada para defesa da PAP; proceder à autoavaliação, registando o seu parecer sobre
esta experiência, a contribuição para o seu futuro profissional, os motivos que condicionaram a
sua escolha, o grau de cumprimento dos objetivos constantes no anteprojeto e a análise das
reformulações, se as houver, em relação ao inicialmente planificado.
2. A apresentação e defesa do projeto perante o júri terão a duração máxima de 60 minutos.
3. Até 30 de junho proceder-se-á à designação do júri da PAP.
4. A apresentação da PAP perante o júri realizar-se-á em julho, de acordo com o calendário
elaborado pela Direção do Agrupamento de Escolas.
VI
Direitos e deveres dos professores/formadores intervenientes
Sem prejuízo dos direitos e deveres e outras competências e atribuições previstas na lei ou delegadas, são
direitos e deveres dos diversos intervenientes:
1. Dos professores orientadores:
a) assegurar em tempos letivos designados para esse efeito a realização do projeto de aptidão
professional;
b) assegurar que o projeto final não contém erros de caráter científico;
c) informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
d) corrigir os relatórios dos alunos que forem entregues dentro dos prazos estabelecidos;
e) decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem apresentados ao júri;
2. Aos professores de Educação Especial, professor de Português e professor de Inglês cabe o trabalho
de desenvolver e acompanhar as competências linguísticas dos alunos.
3. Ao director de curso compete supervisionar o desenvolvimento de todas as fases até à
concretização e apresentação da PAP;
4. Ao conselho de turma conhecer os projetos que os alunos desenvolvem e auxiliá-los.
5. À Coordenadora das outras ofertas educativas compete supervisionar a concretização da PAP e
articular com a direção;
6. Ao júri acompanhar o desempenho do aluno na apresentação e na defesa do projeto da PAP e
proceder à sua avaliação;
7. À direção do AEVL designar o orientador da PAP, preferencialmente de entre os professores e
formadores que lecionam as disciplinas da componente de formação tecnológica;
VI
Direitos e deveres dos alunos
1. É um direito do aluno ter um acompanhamento efetivo durante a realização da PAP;
2. É um direito do aluno ter 2 horas marcadas no seu horário para a concretização da PAP;
Regulamento da PAP Pág.53
3. É um direito do aluno ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço na
concretização da PAP;
4. É um dever do aluno a conceção e desenvolvimento do projeto, devidamente faseado;
5. É um dever do aluno ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todas as suas tarefas, no
âmbito da PAP;
6. É um dever do aluno fazer a sua autoavaliação do trabalho desenvolvido, registada em documento
próprio e anexada ao relatório final;
VI
Os critérios e os trâmites a observar para aceitação e acompanhamento dos projetos
No prazo estabelecido na calendarização da PAP, o aluno tem de apresentar o relatório final em formato
eletrónico e impresso em folhas de formato A4 da aplicação informática desenvolvida, de acordo com os
seguintes pontos:
1. O relatório final deverá ter um resumo do projeto desenvolvido, em português. Cada um destes
resumos não deverá ocupar mais de meia página.
2. Na caracterização geral do projeto, o aluno deverá fundamentar a escolha do tema e o respetivo
enquadramento no curso. Deverá também referir se houve, ou não, alterações à proposta do
anteprojeto e caso tenha havido, fundamentar as razões dessas alterações. Por fim, terá também de
discriminar as tecnologias utilizadas para a sua concretização.
3. Deverá ser descrito o projeto de aptidão profissional, com pormenor, a realização e o
funcionamento do produto final, sob o ponto de vista técnico. Este será o capítulo do relatório
mais importante para a classificação final a ser atribuída.
4. No último capítulo o aluno deverá começar por fazer uma apreciação crítica do produto final
realizado, referindo as dificuldades encontradas e formas de superação, e expressar a sua opinião
sobre a qualidade final do trabalho desenvolvido.
5. Em forma de conclusão, o aluno deverá fazer um balanço do percurso percorrido, desde o primeiro
ano do curso profissional até à apresentação da prova de aptidão profissional, na perspetiva das
competências adquiridas.
6. Para completar o relatório da PAP deverá o aluno inserir a bibliografia utilizada (livros, sítios na
Internet, Instituições ou outros documentos) e, se se justificar, anexos com informação adicional.
III
Incumprimento
1. O aluno que não entregar o relatório e os documentos de suporte à apresentação do projeto nas
datas fixadas não poderá comparecer na apresentação e defesa da PAP.
2. O aluno que, por razão justificada, não compareça no momento da apresentação e defesa da PAP,
deve, nos três dias úteis seguintes, apresentar a respetiva justificação à direção da escola.
3. Em caso de aceitação da justificação, ser-lhe-á marcada nova data, da qual será informado com
quarenta e oito horas de antecedência.
VI
Júri da PAP
Portaria nº 135-A/2018: artigo 33º
1. O júri de avaliação da PAP é designado pelo órgão de administração/gestão e tem a seguinte
composição:
Regulamento da PAP Pág.54
a) O diretor da escola ou um seu representante que preside;
b) O diretor de curso;
c) O diretor de turma;
d) O orientador do projeto;
e) Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso;
f) Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso;
g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos sectores de
atividade afins ao curso.
2. O júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos dos
referidos no número anterior, estando entre eles, obrigatoriamente:
a) O elemento a que se refere a alínea a);
b) Dois dos elementos a que se referem as alíneas e) a g).
3. Em caso de empate nas votações o presidente tem voto de qualidade.
VII
Avaliação da PAP
1. A avaliação da PAP, a realizar no final do último ano do ciclo de formação, realiza-se nos termos dos
critérios de avaliação da PAP aprovados pelo Conselho Pedagógico (ver nos Anexos).
2. A avaliação da PAP será expressa numa escala de 0 a 20 valores, estando a aprovação dependente da
obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores, não podendo ser objeto de pedido de
reapreciação.
3. júri avaliará a apresentação/defesa do produto, intervenção ou atuação do formando.
4. As deliberações do júri e as classificações da apresentação/defesa da PAP constarão da “Ata da Avaliação
da Apresentação/Defesa da Prova de Aptidão Profissional” (ver modelo nos Anexos), que será assinada
pelos membros do júri.
5. As restantes fases da PAP são avaliadas pelos professores orientadores da PAP.
6. A PAP será classificada por acordo consensual dos membros do júri ou, na inexistência deste, por voto
maioritário de classificações, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação da PAP = (Relatório final X 120 pontos) + (Apresentação e Defesa X 80 pontos)
7. Não serão aceites requerimentos ou propostas para melhoria da classificação final da prova de aptidão
profissional
8. A classificação final da PAP será afixada na Escola, em documento próprio (“Pauta de Avaliação Final da
Prova de Aptidão Profissional”), assinado pelos professores orientadores da PAP, pelo Diretor de Curso e
pelo Diretor da Escola.
9. A identificação do projeto da PAP e respetiva classificação final serão anotadas no registo individual do
percurso escolar do aluno.
IX
Regulamento da PAP Pág.55
Anexos
Critérios de Avaliação da Prova de Aptidão Profissional
Modelo da Ata da Avaliação da Apresentação/Defesa da Prova de Aptidão Profissional.
Auto-avaliaçao do pré projeto;
Auto-avaliação do projeto;
Avaliação intermédia – conceção do projeto/préprojeto
Avaliação intermédia – desenvolvimento do projeto
Grelha de Avaliação da Prova de Aptidão Profissional.
Grelha de avaliação da defesa do projeto e avaliação final
Regulamento da PAP Pág.56
Critérios de Avaliação da PAP
Curso Profissional Técnico de ………………………….
Critérios de avaliação do Trabalho/Produto Cotação
Domínio Cognitivo
Adequação e Fundamentação do tema
Exequibilidade
Integração de saberes
Cumprimento de objetivos
Expressão escrita
Pesquisa e autenticidade dos dados
Organização e apresentação do trabalho
15
10
30
15
15
15
20
Total 120
Atitudes e Valores
Cumprimento das atividades calendarizadas
Responsabilidade e motivação pessoal
Criatividade
Recetividade a sugestões e cooperação
Autonomia, espírito crítico
15
30
15
10
10
Total 80
Totais 200 (A)
Critérios de avaliação / Defesa da Prova Cotação
Competência Comunicativa
Domínio dos Conteúdos
Capacidade argumentativa
50
80
70
Total 200 (B)
CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA (A*0,60)+(B*0,40)
Visto em ___ / /20___
O Diretor de Curso O Diretor de Turma A Diretora do Agrupamento
____________________ ____________________ __________________
Regulamento da PAP Pág.57
ATA DA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO/DEFESA DA PAP
PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
Aos ….. dias do mês de julho de dois mil e ….. , o Júri deliberou atribuir, por unanimidade, à
apresentação/defesa da Prova de Aptidão Profissional realizada pelos alunos do Curso Profissional de
Técnico de….– Triénio 20__-20__, realizada das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h30 na Escola
Secundária Joseé Loureiro Botas, as classificações apresentadas na página seguinte.
Na avaliação dos alunos foram observados os Critérios de Avaliação da Prova de Aptidão Profissional em
vigor. Apesar de convidadas, as xxx não se fizeram representar no Júri.
Vieira de Leiria, ____ de julho de 20___
O Júri:
NOME CARGO/FUNÇÃO /
ENTIDADE
ASSINATURA
PRESIDENTE DO JÚRI
Diretor de Curso
Orientador da PAP
Representante da ACIMG
Elemento externo de
reconhecido mérito
PAP- AUTOAVALIAÇÃO DO Pré Projeto
CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE …………
12º….. Ano letivo 20__/20__
Autoavaliação do Pré Projeto (por aluno)
Nº Aluno(a)
Domínio Cognitivo Atitudes e Valores
Total
Ad
equ
ação
e
Fu
nd
amen
taçã
o d
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Ex
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ilid
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sug
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es
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op
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ão
Au
tono
mia
, es
pír
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crít
ico
15 10 30 15 15 15 20 15 30 15 10 10 200
0
Fundamentação da escolha :
Assinatura (aluno) ………………………………………………………………………………
PAP - AUTOAVALIAÇÃO do Projeto
CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE …………
12º….. Ano letivo 20__/20__
Autoavaliação do Projeto/Produto Final (por aluno)
Nº Aluno(a)
Domínio Cognitivo Atitudes e Valores
Total
Ad
equ
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0
Fundamentação da escolha :
Assinatura (aluno) ……………………………………………………………………………
1 ª - AVALIAÇÃO INTERMÉDIA
PAP - Conceção / Pré - Projeto
Nº Aluno(a)
Domínio Cognitivo Atitudes e Valores
Total
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0
Nome do projeto:
Pare
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Aprovado Não Aprovado
Vieira de Leiria, … de Dezembro de 20…..
O Diretor de Curso O Diretor de Turma Orientador do Projeto
______________________ _____________________ _____________________
___ª - AVALIAÇÃO INTERMÉDIA
PAP- Desenvolvimento do Projeto
Nº Aluno(a)
Domínio Cognitivo Atitudes e Valores
Total A
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Vieira de Leiria, … de Maio de 20……
O Diretor de Curso O Diretor de Turma Orientador do Projeto
______________________ _____________________ _____________________
P.A.P.
Avaliação do Trabalho/Produto
Nº Alunos
Domínio Cognitivo Atitudes e Valores
Total A
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0
Vieira de Leiria, ……… de Julho de 20….
Diretor de Curso Orientador do Projeto A Direção
____________________ ________________________ ____________________
P.A.P.
Defesa da Prova
Classificação Final da Prova
Nº Alunos
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Avaliacão do
Trabalho /Produto
Defesa da
Prova Total
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200 200 200
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2 0
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9 0
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10 0
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Vieira de Leiria, ……… de Julho de 20…….. JÚRI:
A Direção Diretor de Curso Orientador do Projeto Assoc.Com e Ind. da MG Elemento Exter. de Reconhecido Mérito
_______________ _________________ ____________________ __________________ ___________________
Regulamento da FCT – Pág. 64
REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
I
Disposições iniciais
1. A Formação em Contexto de Trabalho rege-se, nas matérias não previstas na Portaria nº 235-
A/2018, de 23 de agosto ou em regulamentação subsequente e pelo presente Regulamento da
Formação em Contexto de Trabalho, que integra o Regulamento dos Cursos Profissionais anexado
ao Regulamento Interno do Agrupamento.
2. Fazem parte integrante do Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho:
a) Os Anexos ao presente Regulamento;
b) O modelo de Protocolo de Formação em Contexto de Trabalho;
c) O modelo de Plano de Trabalho Individual da Formação em Contexto de Trabalho.
II
Âmbito, organização e desenvolvimento da FCT
1. A FCT integra um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil profissional associado à
respetiva qualificação do curso frequentado pelo aluno, desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento
da escola.
2. A FCT realiza-se nas entidades de acolhimento, em períodos de duração variável ao longo ou no final da
formação, enquanto experiências de trabalho, designadamente sob a forma de estágio.
3. A título excecional, por razões supervenientes à entrada em funcionamento do curso, e mediante
autorização prévia dos serviços competentes para os efeitos previstos no artigo 42.º, a FCT pode realizar -
se, parcialmente, através da simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil
profissional associado à respetiva qualificação, a desenvolver em condições similares às do contexto real
de trabalho.
4. A concretização da FCTé antecedida e prevista em protocolo enquadrador celebrado entre a escola e as
entidades de acolhimento, as quais devem desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequadas ao
perfil profissional associado à respetiva qualificação.
5. A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano de trabalho individual, elaborado com a
participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de
acolhimento, pelo aluno e ainda pelos pais ou encarregados de educação, caso o aluno seja menor de idade.
6. O plano de trabalho, depois de assinado, é considerado como parte integrante do contrato de formação
7. O plano a que se referem os números anteriores deve, obrigatoriamente, identificar:
a) Os objetivos e as competências técnicas, relacionais e organizacionais a desenvolver ao longo da FCT;
b) A programação, o período de duração, o horário e o local de realização das atividades;
c) As formas de monitorização e acompanhamento do aluno e os respetivos responsáveis pela sua
operacionalização;
d) Os direitos e deveres das partes envolvidas.
Regulamento da FCT – Pág. 65
8. A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento, não devendo
ultrapassar, sempre que possível, a duração semanal de trinta e cinco horas, nem a duração diária de sete
horas.
9. Caso a duração máxima de referência prevista no número anterior seja excedida, o protocolo e o plano
referidos nos n.os 4 e 5 do presente artigo mencionam, expressamente, os fundamentos da duração
estipulada, sem prejuízo da possibilidade de recusa pelo aluno ou pelos pais ou encarregados de educação,
se aquele for menor de idade
10. A responsabilidade pela orientação e pelo acompanhamento do aluno durante o desenvolvimento da FCT é
partilhada, sob coordenação da escola, pelo orientador da FCT designado pela escola, nos termos do n.º 14
do presente artigo, e pelo tutor designado pela entidade de acolhimento, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º.
da portaria 235-A/2018.
11. Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem
obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
12. O protocolo e o contrato referidos nos n.os 4 e 6 do presente artigo não geram nem titulam, respetivamente,
relações de trabalho subordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados.
13. A aprendizagem visada pela FCT inclui, também, a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de
competências no âmbito da segurança e saúde no trabalho
14. O orientador da FCT é designado pelo órgão de administração e gestão da escola, ouvido o diretor de
curso, de entre os professores ou formadores que lecionam as disciplinas da componente de formação
tecnológica.
15. Durante o período da Formação em Contexto de Trabalho, e a partir de 120 horas no ano letivo, são ainda
elegíveis:
a) Subsídio de transporte em transporte público coletivo, de montante equivalente ao custo das viagens
realizadas por motivo da formação, desde que seja entregue toda a documentação solicitada, nos
prazos estipulados;
b) Subsídio de refeição de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração
Pública, nos dias em que seja cumprido o período de formação;
c) Bolsa de profissionalização, nos termos definidos pelas regras do financiamento.
16. Nas deslocações às entidades de acolhimento, nos termos estabelecidos no plano de estágio, os professores
orientadores da FCT têm direito ao recebimento das despesas de deslocação, bem como das inerentes
ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor.
III
Responsabilidades dos intervenientes na FCT
1. São responsabilidades específicas da escola:
a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;
b) Assegurar a elaboração e celebração dos protocolos com as entidades de acolhimento;
c) Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento;
d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus pais ou
encarregados de educação, se aqueles forem menores de idade;
e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho de cada aluno, bem como a respetiva assinatura por parte
de todos os intervenientes;
Regulamento da FCT – Pág. 66
f) Acompanhar a execução do plano de trabalho de cada aluno, bem como a avaliação do seu
desempenho, em colaboração com a entidade de acolhimento;
g) Assegurar que os alunos se encontram cobertos por seguro em todas as atividades da FCT;
h) Assegurar, em conjunto com as entidades de acolhimento e os alunos, as condições logísticas
necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
2. São responsabilidades específicas do orientador da FCT:
a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o diretor de curso e, quando for o caso,
com os demais órgãos de coordenação e supervisão pedagógica da escola, bem como com os restantes
professores e formadores do curso e o tutor designado pela entidade de acolhimento;
b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações
periódicas, pelo menos duas vezes por período de FCT, aos locais em que a mesma se realiza;
c) Avaliar, em conjunto com o tutor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;
e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o tutor, a classificação do aluno na FCT.
3. São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:
a) Designar o tutor;
b) Colaborar na elaboração do protocolo e do plano de trabalho do aluno;
c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho;
d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT;
e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento daFCT, nomeadamente no que diz
respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade;
f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
g) Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao
acompanhamento da FCT.
4. São responsabilidades específicas do aluno:
a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT, sempre que for convocado;
c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens,
equipamentos e instalações da mesma;
e) Não utilizar para outros fins, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que
tiver acesso durante a FCT;
f) Ser assíduo e pontual;
g) Justificar as faltas perante o diretor de turma, o diretor de curso e o tutor, de acordo com as normas
internas da escola e da entidade de acolhimento;
h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no
regulamento interno da escola.
5. Quando a FCTse desenvolva nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º as funções atribuídas ao tutor
designado pela entidade de acolhimento são assumidas pelos professores ou formadores da componente de
Regulamento da FCT – Pág. 67
formação tecnológica.
IV
Critérios de distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento/estágio
8. Respeitando a alínea c) do ponto um do capítulo anterior dever-se-á ter em atenção a seguinte ordem de
preferências:
a) O parecer do conselho de turma;
b) As necessidades evidenciadas pelas unidades de acolhimento/estágio;
c) A Proximidade geográfica entre a entidade de FCT e o local de residência do aluno;
d) Perfil do aluno – avaliação das competências e características pessoais de cada aluno em função dos
diferentes referenciais de emprego de cada curso;
e) Distribuição das restantes unidades de acolhimento/estágio por ordem preferencial dos formandos;
IV
Incumprimento
1. Por parte do aluno:
a) O aluno em situação de incumprimento, do protocolo da FCT assinado, é excluído do mesmo após
reunião do conselho de turma.
2. Por parte da entidade de acolhimento:
a) O AEVL compromete-se a protocolar com uma nova entidade da FCT, de modo a assegurar um novo
ciclo de formação durante o período de tempo necessário até perfazer o tempo legal de formação
IV
Controlo da Assiduidade
1. A FCT realiza-se ao longo do curso, ficando o aluno obrigado ao cumprimento de, pelo menos, 95% da
carga horária prevista para a Formação em Contexto de Trabalho.
2. O aluno assinará as presenças na FCT no “Registo da Assiduidade do Aluno (FCT)”, que o professor
orientador facultará à entidade de acolhimento (ver Anexos).
3. A assiduidade do aluno é controlada pelo preenchimento da ficha de assiduidade, a qual deve ser assinada
pelo aluno e pelo tutor e entregue no final ao orientador da FCT.
4. As faltas dadas pelo aluno devem ser justificadas perante o tutor e o orientador, de acordo com as normas
internas da entidade da FCT e do AEVL.
V
Seguros
1. Durante o período da FCT, o aluno permanece sob a responsabilidade do AEA. Em caso de acidente, a
entidade de FCT e o aluno ou o seu representante devem notificar imediatamente a direção do AEA.
VI
Avaliação da FCT
1. A aprovação na FCT depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
2. Na avaliação final da FCT são considerados instrumentos de avaliação:
a) Os relatórios do aluno, ficha de acompanhamento do orientador da FCT, ficha de avaliação qualitativa e
quantitativa final do tutor e do orientador da FCT.
3. Sob a orientação do professor orientador da FCT, o aluno elaborará um relatório por Formação em Contexto
de Trabalho, dos quais devem constar:
a) A identificação do aluno;
Regulamento da FCT – Pág. 68
b) A identificação da entidade de acolhimento;
c) O período da Formação em Contexto de Trabalho;
d) As funções desempenhadas;
e) As atividades desenvolvidas;
f) A adaptação ao local e às tarefas da FCT, as dificuldades e os constrangimentos sentidos e como
foram superados;
g) Autoavaliação da FCT;
h) Outros aspetos considerados relevantes.
4. Haverá uma avaliação por cada FCT, subsequente à entrega do relatório da FCT. No final do curso é calculada
a avaliação final da FCT, pela média ponderada às horas e arredondada às unidades, que constará nos termos e
nos registos individuais dos alunos.
5. A avaliação da FCT assume caráter contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva formativa, reunir
informação sobre o desempenho do aluno, possibilitando, se necessário, o reajustamento da FCT.
6. A avaliação da FCT resulta da apreciação da integração no local, resolução de tarefas/atividades da
formação, aplicação de normas de higiene e de segurança, capacidade de iniciativa, pontualidade e
assiduidade do aluno e da qualidade dos relatórios da FCT apresentados, nos termos dos “Critérios de
Avaliação (FCT)” (ver Anexos).
7. Ouvido o tutor, o professor orientador propõe ao Conselho de Turma a classificação final da FCT.
8. No registo individual do percurso escolar de cada aluno constará a identificação e classificação da FCT
desenvolvida com sucesso.
9. Se não tiver sido cumprida a assiduidade exigida na FCT e esta se encontrar devidamente justificada, nos
termos da legislação aplicável, a escola assegurará o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do
número de horas estabelecido.
10. No caso de interrupção e não conclusão da FCT, poderá , depois de analisada a situação, ser celebrado novo
protocolo entre o agrupamento e a entidade de acolhimento, a fim de possibilitar a obtenção de
aproveitamento na FCT, no ano letivo subsequente.
VII
Anexos
Protocolo
Registo/Ficha da Assiduidade do Aluno (FCT)
Ficha de evolução
Critérios / Registo da Avaliação (FCT)
Registo de presença do orientador na entidade FCT
Ficha de colocação de estagiários
Regulamento da FCT – Pág. 69
Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria
O presente protocolo é estabelecido para formalizar a realização do Estágio pelos alunos do Curso Profissional
Técnico de ……………………., sendo o Docente …………….. ………… o responsável pela sua coordenação.
O presente protocolo não obriga a nenhuma remuneração. O aluno está abrangido por um seguro escolar. O
estagiário deverá respeitar o horário estabelecido, respeitar as regras internas de funcionamento da
empresa/instituição e justificar as faltas.
FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Protocolo de Estágio / Plano de estágio / Roteiro de atividades
(a preencher pela entidade enquadradora e pelo acompanhante de estágio)
Ano Letivo 20….. / 20….. Secundário –
…….º… DGEstE - Direção de Serviços da Região Centro _______________________________________
ESCOLA Secundária José Loureiro Botas ____________________________________________________ Curso_Profissional Técnico
de ………..................... (Projeto nº …………………………) Duração da Formação Prática …..… horas ContextoTrab./Estágio
1. IDENTIFICAÇÃO DO FORMANDO Nome: ………………………………………………………………………………………….
Data de Nascimento ….. - …… - ……….. CC.n.º …………….. …….. Data de Validade … – … – ………
Morada: …………………………………………Concelho: ……………. Código Postal ……. – …..
………………………
Telef. …. …. ….. E-mail: ……………………………… @ …………………………..
Habilitações Académicas: Frequenta o ………º Ano
2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO FORMANDO (Quando o formando for menor) Nome:……………………………………………………………………………………………………………
Morada: ………………………………………………… Concelho: ………………………..
Código Postal ……. – ….. ………………….Telef. …. …. ….. E-mail………….…..…… @ ………...…
3. IDENTIFICAÇÃO DA IDENTIDADE ENQUADRADORA/EMPRESA DE INTEGRAÇÃO
Denominação Social: …………………………………………… NIPC / NIF: .…. ….. …..
Endereço: …………………………………………. Concelho: ……………………..Código Postal: ……. –
….. ……………. Telef. ….. …. …./ …. …. …. E-mail: …………………… @ ……………………
Natureza jurídica: …………………………. Tipo de Entidade: …………………… Actividade principal:
…………………………………….. CAE ………..
4. IDENTIFICAÇÃO DO TUTOR/ RESPONSÁVEL DA ENTIDADE ENQUADRADORA/EMPRESA
DE INTEGRAÇÃO QUE DEVERÁ COORDENAR O TRABALHO QUE O ALUNO IRÁ REALIZAR.
Nome: …………………………………………………………………………………………………………….
Contacto: Telef. ….. ….. ….. Fax ….. ….. ….. E-mail …………………… @ ……………………
Profissão …………………………………………………….
Regulamento da FCT – Pág. 70
5. ROTEIRO DE ATIVIDADES/PLANO DE ESTÁGIO
5.1 Área de Formação:
5.2 Curso:
Designação: Profissional Técnico de ………………………………………………………………………
Duração Total ______________________________________________________________ 3200 Horas
Duração Componente de Formação Sociocultural___________________________________ 1000 Horas
Duração Componente de Formação Científica ______________________________________ 500 Horas
Duração Componente de Formação Tecnológica ___________________________________ 1100 Horas
Duração Componente de Formação Prática em Contexto de Trabalho ____________ 120 H + 200H + 280 H
= 600 Horas
5.3 Período: ……/…………../20……. (…ªF) a ……/…………../20……. (…ªF)
Aproximadamente …. dias x 7h/dia + …. dias x 4h/dia = ……… h
5.4 Objetivos gerais:
………………………………………………………………….…………………………………..;
………………………………………….………………………………………………………….;
Desenvolver o sentido empreendedor e análise crítica de informações, adquirindo assim um grau de
autonomia pessoal e socialmente dignificante;
Organizar e planear o trabalho de forma metódica em função dos meios, do tempo e dos objetivos
definidos;
Desenvolver capacidades de resolução de problemas, de comunicação e de flexibilização técnica e
manual;
Promover atitudes que potenciem hábitos de trabalho individual e em grupo, com sentido de
responsabilidade, tolerância e respeito pela diferença.
Utilizar corretamente materiais e ferramentas;
Realizar as funções/tarefas inerentes ao perfil do Técnico de ……………………………..
Vieira de Leiria, …. de ………. de 20……...
O Formando / Encarregado de Educação O Diretor de Curso A Empresa / Instituição
ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO HOTELARIA / RESTAURAÇÃO E TURISMO
AGRICULTURA E PESCAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS E PAPEL
AGRO-INDUSTRIAIS INFORMÁTICA
ARTES E TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS MADEIRA, CORTIÇA E MOBILIÁRIO
CIÊNCIAS HUMANAS, EXACTAS E DA VIDA MECÂNICA E MANUTENÇÃO
COMÉRCIO METALURGIA E METALOMECÂNICA
CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS SERVIÇOS PESSOAIS E À COMUNIDADE
ELECTRICIDADE, ELECTRÓNICA E
TELECOMUNICAÇÕES TÊXTIL E VESTUÁRIO
ENERGIA FRIO E CLIMATIZAÇÃO OUTRAS
OBJECTIVOS A ATINGIR
Regulamento da FCT – Pág. 71
FICHA DE ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE - FCT
Total = ……. Horas
Assinalar: F – Falta; P - Presença
Assinatura do Tutor da Instituição/Empresa: _________________________________________
Assinatura do Professor Orientador/Diretor de Curso: __________________________________ Nota: O Professor Orientador deve entregar cópia quinzenalmente ao Diretor de Curso
Aluno: …………………………………………………….………..
Nº : …. Ano Letivo: 20__/20__
Curso Profissional Técnico de ……………………..
Início em: …/……./20… Termo: …/……./20…
(Aprox: … dias x 7h + … dias x 4h)
Manhã/Tarde das: 09h00 às 17h00
Empresa/Instituição de acolhimento: …………………………………………………………………..
Dias
do
Mês
Junho Julho 09:00
13.00
14:00
17:00 Observações
09:00
13.00
14:00
17:00 Observações
1 4ªF 6ªF
2 5ªF Sab
3 6ªF Dom
4 Sab 2ªF
5 Dom 3ªF
6 2ªF 4ªF
7 3ªF 5ªF
8 4ªF 6ªF
9 5ªF Sab
10 6ªF Dom
11 Sab 2ªF
12 Dom 3ªF
13 2ªF 4ªF
14 3ªF 5ªF
15 4ªF 6ªF
16 5ªF Sab
17 6ªF Dom
18 Sab 2ªF
19 Dom 3ªF
20 2ªF 4ªF
21 3ªF 5ªF
22 4ªF 6ªF
23 5ªF Sab
24 6ªF Dom
25 Sab 2ªF
26 Dom 3ªF
27 2ªF 4ªF
28 3ªF 5ªF
29 4ªF 6ªF
30 5ªF Sab
31 Dom
Regulamento da FCT – Pág. 72
FICHA DE EVOLUÇÃO SEMANAL DO ESTÁGIO - FCT
Aluno:
Nº : Ano Letivo: 20…/20….
Curso Profissional Técnico de ………………………….. Semana de: …/……… a …/………...
Empresa/Instituição de acolhimento:
…………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………
……………
BALANÇO DA QUINZENA
Trabalho Realizado
Trabalho Programado / Orientações Para a Semana Seguinte (caso exista):
Observações do Tutor da Entidade de Acolhimento
..…/…………/20….. ____________________
Parecer do Professor Orientador/Diretor de Curso:
..…/…………/20….. ____________________
Regulamento da FCT – Pág. 73
FCT Inicio: …./…./20….. – Termo: …./…./20…..
Outras Observações (relatório):
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Autoavaliação do Estagiário: …… Valores Nota proposta: …….……..Valores
N.
º Nome do Aluno
Localidade do
Aluno Estágio Empresa/Instituição Localidade
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FCT PONTOS COTAÇÃO
atribuida
Qualidade e rigor da expressão escrita e dos suportes materiais que enformam os relatórios,
na perspetiva da sua boa inteligibilidade.
Estrutura do relatório: 0 a 10
Rigor da Expressão escrita: 0 a 20
Qualidade dos materiais que enformam o relatório 0 a 10
Breve síntese do trabalho, atitude do estagiário (a) /
Qualidade do trabalho realizado na entidade acolhimento
Resolução de tarefas / capacidade de aprendizagem 0 a 20
Atitude 0 a 20
Rapidez 0 a 20
Perfeição 0 a 20
Autonomia 0 a 20
Aplicação das normas de segurança e higiene no trabalho 0 a 15
Assiduidade 0 a 8
Pontualidade 0 a 7
Integração na entidade de acolhimento 0 a 15
Capacidade de iniciativa 0 a 15
TOTAL 200
pomtos
Data : ……/…../20__
O Professor – Orientador/Diretor de Curso ____________________________
O Tutor (Instituição/Empresa) ________________________________________
O Aluno ______________________________________________________________
Regulamento da FCT – Pág. 74
REGISTO DE ATIVIDADE NA EMPRESA PELO ORIENTADOR/TUTOR DA FCT
Inicio: …../…/20….. – Termo: …../…/20…..
O Professor – Orientador/Diretor de Curso esteve presente nesta empresa/instituição a fim de:
Prospeção/Protocolo de estágio …………………………………………
Apresentação do aluno à entidade de acolhimento ……………………..
Acompanhamento/Evolução do estagiário ………………………………
Outro- ……………………………………………………….……….…..
Hora de Saída: …..h…. Hora de Chegada: ….h…
N.º Nome do Aluno Estágio Empresa/Instituição
Situada em :
……………………………………………
Data : ……/…../20….
O Professor – Orientador/Diretor de Curso __________________________________
Pela (Instituição/Empresa) _________________________________________________
Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria - Escola Secundária José Loureiro Botas
COLOCAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS EM FCT
Curso Profissional Técnico de ……………………
ANO ……º - TURMA …….
Período: Início em: …/……./20….. Termo: …./……/20…. Manhã/Tarde
(…. dias a 7h/dia + … dias a 4h/dia)
ANO LETIVO
20…./20…
……. Horas
Vieira de Leiria, … de ………. de 20….. Visto em / /20_____
O Diretor de Turma O Diretor de Curso O/A Diretor(a) do Agrupamento
________________________ ________________________ __________________________
N.º
Nome do Aluno Estágio Empresa/Instituição Localidade Observações
Necessita de
Transporte