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HENRIQUE MINDLIN ASSOCIADOS ARQUITETURA LTDA. RUA JULIO DE CASTILHOS , 63 –Salas 101 e 102 22081-025-COPACABANA / RIO DE JANEIRO + 55 21 2525 6856 [email protected] CNPJ 33.311.556/0001-58
ANEXO VI
CONTRATO No..................
CONTRATO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO E
EXPLORAÇÃO DO PÍER TURÍSTICO DA FOZ DO RIO PEREQUÊ, MUNICÍPIO DE
ITAPEMA, SC, CELEBRADO ENTRE O MINICÍPIO DE ITAPEMA E A EMPRESA ....
Aos .....dias do mês de......de 2019 no Gabinete da Prefeita, à Rua ..........., presentes o
MINICÍPIO DE ITAPEMA, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato
representado pela Exma. Sra. Prefeita Nilza Nilda Simas, e pelo DD. Procurador Geral do
Município, Sr............, CPF.........., e a Empresa........, estabelecida a Rua........ e inscrita no
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n. ............., doravante
denominado CONCESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Sr........, com o CPF no....... e
portador da Carteira de Identidade no.......emitida em ..... pelo............, na qualidade de
..........., na forma de seus atos constitutivos, perante as testemunhas abaixo firmadas,
pactuam o presente CONTRATO de OUTORGA DE CONCESSÃO DE ÁREA PARA
IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO PÍER TURÍSTICO DA FOZ DO RIO PEREQUÊ, MUNICÍPIO
DE ITAPEMA,SC, cuja celebração decorre do resultado final da licitação municipal
no........realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do MUNICÍPIO de
Itapema, em ........... e da autorização da Exma. Prefeita Sra. Nilza Nilda Simas, no
Processo no......, conforme despacho publicado no Diário Oficial do Município em.... e que
se regerá pelas normas gerais constantes da Lei no 8.666/93 e da lei municipal no......... de
..........ordenando-se este instrumento, ainda, às normas constantes da Legislação
Tributária pertinente, ao respectivo Edital, seus aditivos, a proposta vencedora bem como
às disposições seguintes:
1. Do Objeto Do Contrato
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O presente CONTRATO tem por objeto regular a Concessão da construção, do uso e da
exploração comercial e da gestão administrativa do Píer a ser implantado no terreno
público da foz do Rio Perequê, Município de Itapema, SC, abrangendo a área em terra,
com acesso pela rua..... e a porção de mar imediatamente em frente a tal área.
2. Das Obrigações do CONCESSIONÁRIO
Além das previstas no edital de licitação, são obrigações do CONCESSIONÁRIO:
2.1 Elaboração dos estudos e levantamentos de campo necessários ao projeto legal,
executivo e para os licenciamentos necessários ao empreendimento;
2.2 Elaboração dos projetos legais e executivos necessários aos licenciamentos e a
construção do Píer, a baseado no projeto de concepção de arquitetura elaborado pela
HMA – Henrique Mindlin Associados Arquitetura Ltda, adaptando-o aos estudos de
campo e relatórios elaborados na fase de projeto executivo e licenciamentos;
2.3 Licenciar o Píer e suas obras em todas as instâncias e órgãos da administração pública,
seja na esfera Federal, Estadual e Municipal;
2.4 Construção do Píer, arcando com todos os custos decorrentes e respeitando as
restrições das licenças, a normalização e legislação técnica legal aplicável, bem como
todos os procedimentos para causar o menor impacto na vizinhança;
2.5 Reparar as suas expensas todos os danos causados ao Píer Turístico ou a terceiros,
não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença da fiscalização
ou pelo acompanhamento do contrato pelo MUNICÍPIO;
2.6 Pagar todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente sobre o objeto deste contrato, podendo ao MUNICÍPIO, a qualquer
tempo, exigir do CONCESSIONÁRIO a comprovação de sua regularidade;
2.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo MUNICÍPIO para
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adequada operacionalidade deste contrato;
2.8 Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em
fraude, ato de corrupção, ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada a
este contrato, bem como tomar todas as medidas para impedir administradores,
empregados, fornecedores, contratados ou subcontratados, de fazê-los;
2.9 Impedir o favorecimento ou a alocação na execução do objeto deste contrato, de
empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itapema e seus familiares,
considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
2.10 Adotar, na execução dos serviços e na gestão do empreendimento as boas práticas
de sustentabilidade ambiental, de utilização de recursos, de redução de desperdícios
e de redução da poluição de qualquer espécie;
2.11 Implantar programa de gestão e fiscalização voltado à prevenção, detecção e
remediação de ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
2.12 Cessar e comunicar imediatamente as autoridades competentes a ocorrência de
qualquer um dos fatos citados nos itens 2.8, 2.9 e 2.11 acima;
2.13 Cumprir os prazos previstos neste contrato;
2.14 Efetuar os com pontualidade os pagamentos previstos no edital, em sua proposta
e neste contrato.
2.15 Realizar o tratamento dos esgotos e efluentes gerados no empreendimento;
2.16 Manter serviço de coleta e guarda de óleo queimado e material contaminado
proveniente das embarcações abrigadas no empreendimento e sua posterior
destinação final adequada;
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2.17 Manter permanente sistema de coleta seletiva de lixo;
2.18 Manter vigilância patrimonial do Píer, 24 horas por dia;
2.19 Manter o canal do Rio Perequê aberto e navegável por todo o tempo da
concessão, com profundidade compatível com as embarcações que por ali trafegam;
2.20 Manter o sistema de balizamento marítimo por todo o tempo da concessão.
2.21 Manter serviço de salva-vidas profissional, em todo o tempo que o Píer estiver
aberto ao público;
2.22 Manter serviço de rádio VHF marítimo 24 horas;
2.23 Manter quadro com informações meteorológicas ao público e usuários das vagas
náuticas, com atualização diária;
2.24 Manter serviço de recepção e administração 7 dias por semana, em horário
comercial, incluindo sábados, domingos e feriados;
2.25 Manter serviço com equipe de combate a incêndio;
2.26 Manter serviço e equipe de proteção e controle de acidentes ambientais;
2.27 Manter serviços que assegurem o perfeito estado de funcionamento e operação
dos píeres flutuantes, e demais equipamentos do Píer Turístico;
2.28 Manter seguro contra incêndio das instalações e das embarcações acolhidas;
2.29 Manter seguro contra ressacas, ventos e marés elevadas para as instalações físicas
do Píer Turístico, além dos demais, previstos neste contrato;
2.30 Atender a tempo todas as solicitações do MUNICÍPIO e demais órgãos reguladores
e fiscalizadores referentes a todos os aspectos da construção e operação do Píer
Turístico;
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2.31 Realizar eventos turísticos, náuticos, culturais, esportivos e sociais. Com um
mínimo anual de 2(dois) eventos de âmbito regional e um evento de âmbito nacional;
2.32 Instalar e promover a escola de desportos náuticos para menores, com um
mínimo de 30% de vagas de bolsas de estudos para menores carentes;
2.33 O CONCESSIONÁRIO deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital;
2.34 Todas e quaisquer comunicações do CONCESSIONÁRIO com o MUNICÍPIO deverão
ser sempre por escrito.
3. Das Obrigações do MUNICÍPIO
3.1 Disponibilizar ao CONCESSIONÁRIO todos os estudos e projetos elaborados pela
empresa vencedora do PMI-001/2018;
3.2 Disponibilizar e sinalizar a área em terra na foz do Rio Perequê, de onde partirá o
Píer Turístico;
3.3 Constituir comissão, com a designação de um chefe, com a finalidade de
acompanhar os licenciamentos e as obras de implantação do Píer Turístico;
3.4 Constituir comissão, com a designação de um chefe, com a finalidade de
acompanhar e fiscalizar o funcionamento regular do Píer Turístico, e este Contrato, ao
logo do prazo de concessão;
3.5 Diligenciar e envidar os melhores esforços para auxiliar o CONCESSIONÁRIO no
desenvolvimento dos projetos e obtenção das licenças necessárias;
3.6 Apresentar em tempo hábil todos os documentos de responsabilidade do
MUNICÍPIO, para o CONCESSIONÁRIO cumprir o previsto neste contrato.
4. Da Exploração Comercial
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A exploração dos serviços com a finalidade comercial, através de instrumento jurídico
próprio, firmado entre o CONCESSIONÁRIO e terceiros, compreenderá o seguinte:
4.1 Locação de espaços, lojas e instalações a serem construídas mediante aprovação
do mix comercial e de seus projetos pelo MUNICÍPIO;
4.2 Locação de vagas náuticas para guarda de embarcações;
4.3 Prestação de serviços de qualquer natureza, a serem aprovados previamente pelo
MUNICÍPIO;
4.4 Merchandisings e outdoors a serem aprovados previamente pelo MUNICÍPIO;
4.5 Realização de eventos sociais, musicais, esportivos, culturais e todos os demais
eventos públicos, a serem aprovados previamente pelo MUNICÍPIO.
5. Das Remunerações
5.1 A partir do ....... mês da concessão o CONCESSIONÁRIO pagará mensalmente ao
MUNICÍPIO, a Remuneração Mensal de R$ .................., a ser depositada em conta
corrente bancária aberta especificamente para este fim pelo MUNICÍPIO, até o décimo dia
útil do mês subsequente ao mês vencido. Tal remuneração será corrigida para o primeiro
mês de seu pagamento considerando-se a variação do IGP-M da FGV entre a data da
abertura das propostas e a data do primeiro pagamento. Após isto a Remuneração
Mensal será corrigida anualmente ao longo do prazo do contrato, considerando a
variação anual do IGP-M da FGV entre o mês inicial do prazo de 12 meses e o primeiro
mês do novo período anual. (OBS: esta cláusula terá seus valores e prazos ajustados
segundo a Proposta de Contrapartidas apresentada pelo vencedor, nos termos do item
7.1 do edital no ......... da concorrência.)
5.2 Além do pagamento acima, o CONCESSIONÁRIO reembolsará o valor de R$
430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) à empresa vencedora do PMI 001/2018, a
HMA – Henrique Mindlin Associados Arquitetura Ltda, por seus trabalhos apresentados,
conforme está previsto na cláusula 11.3 da PMI-001/2018 e especificado no item 14 da
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Planilha de Custos apresentada na folha B-04 do Caderno B elaborado pela HMA Ltda. Tal
valor deverá ser pago em até 60 dias contados da assinatura do Contrato de Concessão e
será corrigido pelo IGP-M da FGV, entre outubro de 2018 e a data de seu efetivo
pagamento pelo CONCESSIONÁRIO, nos termos do disciplinado na PMI 001/2018.
5.3 O pagamento das remunerações dos dois itens acima, fora dos prazos respectivos,
sujeitará o CONCESSIONÁRIO à multa moratória de 12% (doze por cento) e juros de 1%
(um por cento) por mês de atraso, além de correção monetária pro-rata-dies, pelo IGP-M
da FGV.
5.4 Na hipótese de extinção do IGM-M, fica facultado ao MUNICÍPIO proceder ao
reajuste da remuneração mensal fixa com base em índice oficial adotado pelo MUNICÍPIO
de Itapema.
6. Dos Prazos
6.1 O prazo de vigência desta concessão é de 30 (trinta) anos, podendo ser
prorrogado, automaticamente, por igual período, na forma do previsto no edital, desde
que o CONCESSIONÁRIO esteja em dia com todas as suas obrigações, bem como todas as
condições da PMI-001/2018, do presente edital e do contrato tenham sido cumpridas
integralmente pelo CONCESSIONÁRIO, e mediante a assinatura de Termo Aditivo a ser
elaborado conforme legislação vigente à época da prorrogação;
6.2 Os prazos intermediários a serem cumpridos pelo CONCESSIONÁRIO serão:
a. A partir da assinatura do Contrato de Concessão, o vencedor da Licitação
deverá apresentar ao MUNICÍPIO os seguintes documentos conforme os
prazos abaixo:
I. Estudos geológicos e marítimos: 45 dias;
II. Projetos Legais: 65 dias;
III. Protocolo de entrada da documentação pertinente nos órgão
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licenciadores: 90 dias;
IV. Projetos executivos: 120 dias;
V. A Convenção Condominial do Píer, o Regimento do Píer, e os padrões
de contrato a serem utilizados na exploração comercial do Píer, a
serem aprovados pelo MUNICÍPIO: 120 dias,
b. As obras deverão seguir o seguinte cronograma:
I. Obras iniciadas imediatamente após as respectivas licenças;
II. Estrutura: concluídas 360 dias após início das obras;
III. Urbanização, áreas comuns, lojas e demais componentes do
empreendimento: concluídas 480 dias após início das obras.
c. A comercialização das lojas e demais espaços do Píer Turístico deverá se
iniciar 120 dias antes da conclusão das obras. E ser concluída em até 120
dias após a finalização de cada fase de comercialização prevista no projeto
da HMA – Henrique Mindlin Associados Arquitetura e Planejamento Ltda.
6.3 Ao final do prazo do contrato as obras realizadas reverterão em favor do
MUNICÍPIO, não cabendo ao CONCESSIONÁRIO o direito a qualquer indenização, a
qualquer tempo e título.
7. Das Garantias e Seguros
7.1 O CONCESSIONÁRIO será o único e exclusivo responsável por toda e qualquer
responsabilidade por licenças, acidentes de qualquer ordem, problemas e ônus fiscais,
trabalhistas, legais, cíveis, criminais, e toda e qualquer obrigação, passivo,
responsabilidade, insuficiência ativa ou superveniência passiva, pagamento, multa, perda
ou desembolso incorrido ou suportado, de qualquer modo, pelo CONCESSIONÁRIO, sejam
ocultos ou materializados, conhecidos ou desconhecidos, contra terceiros, contabilizados
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ou não, direta ou indiretamente, independentemente de sua natureza e da data de sua
materialização, assumindo total responsabilidade de por o MUNICÍPIO indene e a salvo de
perdas decorrentes de qualquer evento.
7.2 Para garantia integral da execução das obras e instalações do presente
instrumento o CONCESSIONÁRIO oferece...........(modalidade do seguro) no valor de R$
19.892.490 (dezenove milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quatrocentos e noventa
reais), emitida em... pelo........ Tal garantia perdurará até a conclusão total da obras.
7.3 Após a conclusão total das obras e instalações do Píer e para garantia do
cumprimento integral do restante deste contrato, o CONCESSIONÁRIO
oferece.............(modalidade do seguro) no valor de R$ ....... (.....................), emitida
em...... pelo........ Tal garantia perdurará até a conclusão deste contrato, em qualquer
situação do mesmo.
7.4 A garantia mencionada no item 7.2, se for o caso, poderá ser substituída por
seguro do tipo “performance bond”, de mesmo valor do item e terá o seu valor atualizado
anualmente com base na variação do IGP-M da FGV;
7.5 Ao longo do prazo de vigência do contrato, em especial do prazo de
funcionamento do Píer Turístico, o CONCESSIONÁRIO deverá manter apólice de seguro
contra danos ao Píer e suas partes, bem com seguro de operação e de responsabilidade
civil, em valores compatíveis com a realidade do empreendimento. A Prefeitura de
Itapema deverá ser acrescida ao seguro como segurada adicional;
7.6 No prazo de vigência do CONTRATO, ao final de cada ano, será reavaliado o valor
das garantias e seguros oferecidos, podendo ser exigido complementação se o novo valor
segurado ficar abaixo do razoável, admitindo-se liberação de parte da garantia e/ou
seguro se for apurado excesso;
7.7 Nos casos de utilização da garantia contratual para pagamento de multa ou outras
responsabilidades financeiras do CONCESSIONÁRIO, nova garantia deverá ser
apresentada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa
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do CONTRATO;
7.8 Nos casos de rescisão administrativa, a garantia contratual mencionada nos itens
7.2 e 7.3 reverterá, integralmente, aos cofres públicos, cobrando-se do CONCESSIONÁRIO
o valor acaso existente, apurado pela diferença entre a soma das multas devidas pelo
CONCESSIONÁRIO e o valor da garantia.
7.9 As garantias contratuais serão restituídas somente após o integral cumprimento
do CONTRATO, mediante ato liberatório do MUNICÍPIO.
8. Da Fiscalização
8.1 A fiscalização, quanto ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, caberá ao
MUNICÍPIO por órgão por ele designado, incumbindo ao CONCESSIONÁRIO,
consequentemente, a prática de todos os atos definidos na legislação própria, no Edital, e
neste contrato, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e
na Legislação em vigor;
8.2 A responsabilidade única, integral e exclusiva será do CONCESSIONÁRIO, no que
concerne ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, a sua execução e funcionamento.
As consequências e implicações próximas ou remotas perante o MINICÍPIO ou perante
terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução e
danos a terceiros oriundos do objeto do CONTRATO, isenta, por consequência, a
fiscalização e ao MUNICÍPIO de qualquer relação quanto à execução das obrigações
pactuadas.
9. Das Penalidades
9.1 Em caso de descumprimento dos encargos previstos neste Contrato, além de
execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração
contratual, o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, ficará
sujeito às penalidades abaixo:
a. Advertência escrita;
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b. Multa moratória de 12% (doze por cento), calculada sobre o valor dos
pagamentos devidos, acrescida da taxa de 1% (um por cento) por mês de
atraso e atualização monetária pro-rata-dies pelo IGP-M da FGV;
c. Paralização das obras;
d. Paralização do funcionamento do Píer Turístico;
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO;
f. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO.
9.2 Demais condicionantes:
a. A imposição das penalidades de advertência e de multa será de competência
da fiscalização do MUNICÍPIO.
b. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas de forma cumulativa e
possibilitarão a rescisão unilateral do CONTRATO.
c. Além das sanções discriminadas neste CONTRATO, o CONCESSIONÁRIO estará
sujeito às demais penalidades previstas no ............... do MUNICÍPIO de
Itapema.
d. As multas deverão ser recolhidas a Secretaria Municipal de Fazenda no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial do
MUNICÍPIO de Itapema, SC.
e. O recolhimento da multa fora do prazo previsto no item anterior, autoriza o
MUNICÍPIO adotar as medidas necessárias ao desconto da mesma na garantia
contratual.
f. As multas são próprias e distintas, insuscetíveis de compensação, sujeitando o
CONCESSIONÁRIO à responsabilidade pecuniária pelas perdas e danos
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decorrentes das infrações cometidas.
g. Os valores das importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas
ao CONCESSIONÁRIO, inclusive as das perdas e danos, ou dos prejuízos
acarretados ao MUNICÍPIO não pago em prazo hábil serão inscritos como
dívida ativa da Fazenda Pública Municipal e cobrados em processo de
execução em rito sumário.
10. Da Rescisão
10.1 Constituem motivo para rescisão do CONTRATO:
I) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos,
licenças e prazos;
II) O cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações,
licenças, projetos e prazos;
III) A lentidão do seu cumprimento, levando o MUNICÍPIO a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV) O atraso injustificado nos início dos serviços ou de sua conclusão;
V) A paralisação dos serviços, sem justa causa, mesmo com prévia
comunicação ao MUNICÍPIO;
VI) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no EDITAL e neste CONTRATO;
VII) O desatendimento das determinações regulamentares das autoridades
designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
VIII) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
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§ 1º do artigo 67, da Lei 8.666/93;
IX) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X) A dissolução do CONCESSIONÁRIO;
XI) A modificação da finalidade da Empresa.
XII) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
XIII) A não liberação por parte do MUNICÍPIO do local para a execução do
objeto do CONTRATO, bem como à omissão de providência indispensável a cargo
do MUNICÍPIO;
XIV) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do CONTRATO;
XV) A Declaração de Inidoneidade do CONCESSIONÁRIO.
XVI) A ocorrência constatada do citado nos itens 2.7, 2.8, 2.9, 2.11 e 2.12 deste
CONTRATO.
10.2 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral, fundamentado e por escrito do MUNICÍPIO
nos casos dos incisos I a XVI do item 10.1 acima;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
no.........da Licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO;
III) Judicial, nos termos da legislação vigente à época.
10.3 A rescisão administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e
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fundamentada da autoridade municipal competente e operará efeitos a partir da
publicação do ato no Diário Oficial do MUNICÍPIO de Itapema, independentemente de
prévia notificação ou interpelação, assegurado ao CONCESSIONÁRIO o direito ao
contraditório e à ampla defesa;
10.4 Na hipótese de decretação da rescisão administrativa, por culpa do
CONCESSIONÁRIO, além das demais sanções cabíveis, ficará o CONCESSIONÁRIO sujeito
à multa de até 20 % (vinte por cento) do valor do CONTRATO, que reverterá, de imediato,
ao MUNICÍPIO, sem prejuízo, ainda, da retenção de crédito da reposição das
importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apuradas;
10.5 Na hipótese de rescisão administrativa determinada por ato unilateral do
MUNICÍPIO, sem que haja culpa do CONCESSIONÁRIO, fundamentada exclusiva e
unicamente no disposto no inciso XII do item 10.1, o CONCESSIONÁRIO fará jus ao
recebimento de indenização calculada com base no efetivamente gasto até então com as
obras e benfeitorias, que possam ser devidamente quantificadas e valoradas com base no
valor residual dos investimentos realizados pelo CONCESSIONÁRIO, que no caso das obras
e benfeitorias será considerada uma taxa linear de depreciação de 3% (três por cento) ao
ano. A estes valores de indenização será acrescido valor referente a criação do fundo de
comércio do empreendimento, se for o caso.
11. Dos Recursos Administrativos
O CONCESSIONÁRIO poderá, contra as penalidades que lhe forem aplicadas:
11.1 Formular pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que
tiver tido da decisão de penalidade;
11.2 Interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração, mediante depósito
prévio do valor da multa, em moeda corrente, na Secretaria Municipal de Fazenda.
12. Dos Recursos Jurídicos
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12.1 Caso o MUNICÍPIO tenha de acionar em Juízo o CONCESSIONÁRIO, este ficará
sujeito ao pagamento, além do principal do crédito, da pena convencional de 10% ( dez
por cento) sobre o valor do litigio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
despesas de processo e honorários de advogado, estes estipulados em 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da causa.
13. Da Cessão ou Transferência
13.1 O presente CONTRATO é insuscetível de transferência, ou cessão, no todo ou em
parte, bem como é vedado ao CONCESSIONÁRIO emissão de qualquer título de crédito
em razão deste contrato;
13.2 O CONCESSIONÁRIO, poderá, entretanto, constituir em até 360 (trezentos e
sessenta) dias da assinatura deste contrato, Sociedade com Propósito Específico-SPE, para
projetar, licenciar, implantar, operar e explorar comercialmente o Píer Turístico de
Itapema. Neste caso, além da prévia anuência do MUNICÍPIO, será assinado aditivo
contratual apenas com a formalização da troca da razão social do CONCESSIONÁRIO
descrito no caput deste contrato. Todas as demais cláusulas continuarão como estão.
14. Da Publicação do Contrato
14.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, o presente
contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Itapema.
15. Dos Documentos e Quitações
15.1 O CONCESSIONÁRIO e seus representantes legais apresentaram, neste ato, os
documentos comprobatórios das condições jurídico/pessoais indispensáveis à lavratura
do presente CONTRATO, inclusive quitação de tributos municipais, estaduais e federais,
bem como de quitação junto ao INSS.
16. Do Valor deste CONTRATO
16.1 Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ 21.474.338,00 (vinte e hum milhões,
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quatrocentos e setenta e quatro mil e trezentos e trinta e oito) reais.
17. Do Foro do Contrato
17.1 Obrigam-se os CONTRATADOS, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de
todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO e elegem o foro do Município de
Itapema, SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.
E por assim se acharem justos MUNICÍPIO e CONCESSIONÁRIO, assinam o presente em
...... (.....) vias de igual teor e validade, para um só efeito.
Itapema, de de 2019.
________________________________ PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMA NILZA NILDA SIMAS __________________________________ PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO NOME E CPF __________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NOME E CPF
NOME DA EMPRESA NOME DO RESPONSÁVEL, CARGO e CPF
TESTEMUNHAS:
1) cargo, nome e cpf
2) cargo nome e cpf