anexos - setor de conciliação e mediação de campinas - um caminho para a pacificação social
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Anexos do trabalho "Setor de Conciliação e Mediação de Campinas: um caminho para a pacificação social".TRANSCRIPT
ANEXOS
ANEXO 1
Provimento CSM nº 953/2005: Autoriza e disciplina a criação, instalação e funcionamento do Setor de Conciliação ou de Mediação nas Comarcas e Foros do Estado. Fonte: TJSP - DOE Caderno 1, parte 1, de 10-08-2005, p. 04. 15/08/2005
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os bons resultados dos setores de conciliação já instalados, inicialmente em caráter experimental, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição do Tribunal de Justiça, autorizados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura;
CONSIDERANDO o crescente número de setores de conciliação e mediação instalados em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para instalação e as condições de funcionamento dos referidos setores nos diversos Fóruns e Comarcas do Estado, a fim de fomentar a cultura da conciliação, conforme autorizado pelo artigo 125, IV, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO as diretrizes do "Projeto de Gerenciamento de Casos", desenvolvido pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais – CEBEPJ, com a participação de magistrados, promotores e advogados;
CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer normas que permitam maior flexibilidade aos setores de conciliação, tendo em vista a diversidade de condições entre as Comarcas e Foros regionais, dando nova redação ao provimento nº 893/04;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada a criação e instalação, nas Comarcas e Foros da Capital e do Interior do Estado, do Setor de Conciliação, para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude, observadas as regras deste Provimento.
§ 1º – A efetiva instalação e início de funcionamento do Setor de Conciliação deverão ser comunicados ao Conselho Superior da Magistratura.
§ 2º - Instalado o setor, todos os magistrados das respectivas áreas envolvidas nele terão participação.
Artigo 2º - A Presidência do Tribunal indicará, dentre os magistrados integrantes dos setores, em suas respectivas Comarcas ou Fóruns, um juiz coordenador e outro adjunto, responsáveis pela administração e bom funcionamento do setor.
§ 1º - Em cada sede de Circunscrição, no Interior, e no Fórum João Mendes Júnior, na Capital, será constituída, ainda, comissão integrada por cinco juízes, indicados pelos magistrados das áreas envolvidas pelos setores, para acompanhamento das atividades do setor de conciliação.
Artigo 3º - Poderão atuar como conciliadores, voluntários e não remunerados, magistrados, membros do Ministério Público e procuradores do Estado, todos aposentados, advogados, estagiários, psicólogos, assistentes sociais, outros profissionais selecionados, todos com experiência, reputação ilibada e vocação para a conciliação, previamente aferida pela Comissão de Juízes ou Juiz coordenador, quando não constituída a Comissão.
§ 1º - Os conciliadores não terão vínculo empregatício e sua atuação não acarretará despesas para o Tribunal de Justiça;
§ 2º – Os conciliadores atuarão sob orientação dos magistrados coordenadores e demais juízes das varas envolvidas com o Setor, e deverão submeter-se a atividades, cursos preparatórios, realizados, preferencialmente, em até 180 dias após a instalação do setor, e de reciclagem, a cargo desses Juízes e de entidades, que a tanto se proponham, sem custos para o Tribunal de Justiça;
§ 3º – Magistrados da ativa poderão atuar como conciliadores, voluntariamente ou mediante designação do Tribunal de Justiça, não havendo impedimento à atuação de membros do Ministério Público e Procuradores do Estado da ativa, desde que não haja incompatibilidade com suas atribuições. Poderão ser nomeados conciliadores os funcionários aposentados do Tribunal de Justiça, bem como os da ativa, em horário que não prejudique as suas atribuições normais;
§ 4º – Aplicam-se aos conciliadores os motivos de impedimento e suspeição previstos em lei para os juízes e auxiliares da justiça.
Artigo 4º - A tentativa de conciliação poderá ocorrer antes do ajuizamento da ação.
§ 1º - Comparecendo o interessado diretamente, encaminhado através do Juizado Especial Cível ou pelo Ministério Público na atividade de atendimento ao público, o funcionário ou voluntário do Setor de Conciliação colherá sua reclamação, sem reduzi-la a termo, emitindo, no ato, carta-convite à parte contrária, informativa da data, horário e local da sessão de conciliação, facultada, ainda, a solicitação por meio de representante legal;
§ 2º - A carta será encaminhada ao destinatário, pelo próprio reclamante, ou pelo correio, podendo esse convite ser feito, ainda, por telefone, fax, ou meio eletrônico. A única anotação que se fará sobre o litígio refere-se aos nomes dos litigantes, na pauta de sessões do Setor;
§ 3º - Será feito o registro dos acordos, na íntegra, em livro próprio do Setor, sem distribuição;
§ 4º - Não obtida a conciliação, as partes serão orientadas quanto à possibilidade de buscar a satisfação de eventual direito perante a Justiça Comum ou Juizado Especial;
§ 5º - Descumprido o acordo, o interessado poderá ajuizar a execução do título judicial, a ser distribuída livremente a uma das Varas competentes, conforme a matéria versada no título executivo;
Art. 5º - Já ajuizada a ação, ficará a critério do juiz que preside o feito, a qualquer tempo, inclusive na fase do artigo 331 do Código de Processo Civil, determinar, por despacho, o encaminhamento dos autos ao Setor de Conciliação, visando a tentativa de solução amigável do litígio.
§ 1º - Recomenda-se a adoção desta providência, preferencialmente, após o recebimento da petição inicial, determinando a citação do réu e sua intimação, por mandado ou carta, para comparecimento à audiência no Setor de Conciliação, constando do mandado ou carta que o prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a conciliação;
§ 2º - Para a audiência serão intimados, também, os advogados das partes, pela imprensa ou outro meio de comunicação certificado nos autos.
Art. 6º - Nas fases processual ou pré-processual, comparecendo as partes à sessão, obtida a conciliação será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não for possível a sua presença, e homologada por um dos juízes das Varas abrangidas pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial;
§ 1º - Realizada a homologação, as partes presentes serão intimadas naquele mesmo ato;
§ 2º - Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento; a requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 dias subseqüentes.
Art. 7º - Poderão ser convocados para a sessão de conciliação, a critério do conciliador e com a concordância das partes, profissionais de outras áreas, como médicos, engenheiros, contadores,
mecânicos, funileiros, avaliadores, psicólogos, assistentes sociais e outros, apenas no intuito de, com neutralidade, esclarecer as partes sobre questões técnicas controvertidas e assim colaborar com a solução amigável do litígio, proibida a utilização desses esclarecimentos como prova no processo.
Art. 8º - A pauta de audiências do Setor de Conciliação será independente em relação à pauta do juízo e as audiências de conciliação serão designadas em prazo não superior a 30 dias da reclamação ou do recebimento dos autos no Setor.
Art. 9º - O encaminhamento dos casos ao Setor de Conciliação não prejudica a atuação do juiz do processo, na busca da composição do litígio ou a realização de outras formas de conciliação ou de mediação.
Artigo 10 - O Setor de Conciliação poderá ser dividido em Setor de Conciliação da Família, Infância e Juventude e Setor de Conciliação Cível, com conciliadores e pautas de audiências próprias. Poderão colaborar, como conciliadores, no Setor de Conciliação da Família, Infância e Juventude, além de outros profissionais, os psicólogos e os assistentes sociais do juízo.
Artigo 11 - O Setor de Conciliação funcionará nas dependências do Fórum, devendo o juiz diretor disponibilizar o espaço físico, viável a celebração de convênios com Universidades, escolas ou entidades afins para a cessão de estrutura física, equipamentos e pessoal para a instalação e funcionamento do Setor de Conciliação, sem custos para o Tribunal de Justiça, dependendo a celebração desses convênios, de prévia autorização da Presidência do Tribunal.
§ 1º - Os ofícios judiciais da Comarca ou Foro em que instalado o Setor de Conciliação disponibilizarão seus funcionários para nele atuarem, podendo adotar sistema de rodízio entre os funcionários.
§ 2º – O movimento do Setor de Conciliação será controlado pelo juiz coordenador, de modo a compatibilizá-lo com a respectiva estrutura material e funcional, podendo, justificada e criteriosamente, regular a quantidade e a natureza dos processos encaminhados pelas Varas, para não comprometer a eficiência do Setor.
Artigo 12 - O Setor de Conciliação, sob responsabilidade do juiz coordenador, fará o controle estatístico de suas atividades, anotando a quantidade de casos atendidos, audiências realizadas, conciliações obtidas, audiências não realizadas, motivo da não realização das audiências, prazo da pauta de audiências, percentual de conciliações obtidas em relação aos casos atendidos, percentual de conciliações obtidas em relação às audiências realizadas, entre outros dados relevantes, com separação dos dados por assunto: cível, família, infância e juventude, e por conciliador.
§ 1º - A Corregedoria Geral da Justiça tomará as providências cabíveis para a inserção das estatísticas do Setor de Conciliação no movimento judiciário do Estado.
§ 2º - A Assessoria de Informática do Tribunal providenciará para que o gerenciamento do Setor de Conciliação seja inserido no sistema informatizado.
§ 3º - Os dados estatísticos do Setor de Conciliação poderão ser fornecidos a entidades que demonstrarem interesse, mediante solicitação, para a aferição dos resultados e formulação de propostas, visando ao constante aperfeiçoamento do sistema, sem custos para o Tribunal de Justiça.
Artigo 13 - O conciliador, as partes, seus advogados e demais envolvidos nas atividades, ficam submetidos à cláusula de confidencialidade, devendo guardar sigilo a respeito do que for dito, exibido ou debatido na sessão, não sendo tais ocorrências consideradas para outros fins que não os da tentativa de conciliação.
Artigo 14 – Aplicam-se à mediação, no que forem pertinentes, as regras dos dispositivos anteriores, relativas ao Setor de Conciliação.
Artigo 15 – O "Setor Experimental de Conciliação Cível do Fórum João Mendes Junior" passa a denominar-se "Setor de Conciliação Cível", integrado por todas as Varas Cíveis do referido Fórum.
Artigo 16 - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, reafirmada a vigência, no que for compatível, dos provimentos e atos anteriores que, especificamente, instituíram Setores de Conciliação ou de Mediação, e revogados os provimentos nºs 893/04 e 796/03 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
São Paulo, 7 de julho de 2005.
LUIZ TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça
MOHAMED AMARO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO 2
ANEXO 3
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO COMARCA DE CAMPINAS
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Expediente pré-processual nº /10
No dia XX de XXXXX de 2010, às XXXX horas, na cidad e de Campinas,
presente a conciliadora XXXXXXXX, nos termos do Pro vimento CSM 953/05,
e tendo como partes:
Parte 1: NOME DA GENITORA
RG: (SSP/SP) CPF:
Endereço: Rua ***, nº *** - Bairro **** - Campinas/ SP
Parte 2: NOME DO GENITOR
RG: (SSP/SP) CPF:
Endereço: Rua ***, nº *** - Bairro **** - Campinas/ SP
Iniciados os trabalhos, diante do comparecimento es pontâneo das partes, que manifestaram a intenção livre e espontâ nea de DIVORCIAR-SE, nos seguintes termos: 1) O casal contraiu matrimônio em dd/mm/aaaa (casamento realizado no Cartório de Regi stro Civil do X Subdistrito da Comarca de CAMPINAS, Estado de São P aulo, sob nº XXXX, fls. XX, Livro nº XXX); 2) Os filhos do casal, ***** (DN dd/mm/aaaa) e ***** (DN dd/mm/aaaa), permanecerão sob a guarda da genitora, assegurando-se ao genitor o direito de visitas a se r exercido em finais de semana alternados, das 9:00 horas do sába do às 18:00 horas do domingo, devendo retirar os filhos na residência materna, devolvendo-os no mesmo local; 3) O genitor pagará pensão alimentícia a seus filhos, enquanto persistir o estado de desem prego ou trabalho autônomo, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo mensal, mediante depósito em conta b ancária da genitora do menor, ********, todo o dia ** de cada mês, iniciando-se em dd/mm/aaaa, no Banco **, agência **, conta nº ** / em conta corrente a ser aberta, pela genitora dos menores, j unto ao Banco do Brasil S/A, à vista do presente termo; 4) Conseguindo o genitor trabalho com vínculo empregatício, a pensão aliment ícia passará a ser no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, como tais entendidos todas as verbas rece bidas em razão da relação de emprego, incluindo-se 13º salário, féria s (exceto indenizadas) e verbas rescisórias, descontados o IR , INSS e contribuição
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO COMARCA DE CAMPINAS
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Expediente pré-processual nº /10
sindical, e excluindo-se, horas extras, eventuais a dicionais que não integrem o salário, FGTS e multa, assegurando-se em qualquer caso o piso mínimo de 50% do salário mínimo mensal, descon tando-se diretamente em folha de pagamento e depositando-se em favor da genitora, *****, na mesma conta indicada / em conta corrente a ser indicada; 5) O casal não possui bens imóveis / Os bens imóveis do casal já foram partilhados / O imóvel do casal será colocado à venda, pelo valor mínimo de R$ ______ (**********), e o va lor obtido fica partilhado em metade ideal para cada parte, podendo a varoa prosseguir residindo no imóvel até a alienação, sem qualquer c ontraprestação; 6) Os bens móveis já foram partilhados / Os bens móvei s que guarneciam a residência do casal serão partilhados da seguinte f orma: ficarão pertencendo ao varão os seguintes bens: ****, fican do todos os demais bens pertencendo exclusivamente à varoa; 7) As partes dispensam pensão alimentícia reciprocamente, voltando a cônjuge varo a a usar o nome de solteira, ou seja, ** / continuando a cônjuge varoa a usar o nome de casada, ou seja, **/ sendo que o nome da cônjuge va roa não foi alterado pelo casamento. Nada mais. Eu _______ (*** **), Escrevente, digitei.
Parte 1: Parte 2: Conciliadora:
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO COMARCA DE CAMPINAS
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Expediente pré-processual nº /10
VISTA:VISTA:VISTA:VISTA:
Em ___/____/____, faço vista deste expediente pré-processual ao DD.
Representante do Ministério Público.
MM. juiz:
De acordo com a homologação do acordo retro, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Campinas, d.s.
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO COMARCA DE CAMPINAS
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Expediente pré-processual nº /10 Parte 1: Parte 2:
H O M O L O G A Ç Ã O
Homologo, por sentença, para que produza seus regul ares e jurídicos
efeitos, nos termos do artigo 269, III do CPC e Pro vimento 953/05 do
CSM, a convenção judicial celebrada entre os cônjug es acima
identificados, e decreto o DIVÓRCIO do casal com fundamento no
artigo 226, § 6º da C.F., cuja cópia é entregue nes te ato às partes,
SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIOS/MANDADOS que se fi zerem
necessários. Em havendo descumprimento do acordo, o título executivo
judicial será distribuído segundo as regras ordinár ias de
competência. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REGISTRE-SE.
Campinas, xx de xxxxx de 2010.
_____________________________
VENILTON CAVALCANTE MARRERA JUIZ DE DIREITO
ANEXO 4
12/03/2010
Iniciativa em Campinas faz quadruplicar conciliaçõe s
A 5ª Vara Cível de Campinas ampliou em quase 20 pontos percentuais, desde novembro de 2009, a quantidade de acordos obtidos em audiências conciliatórias. De fevereiro a outubro do ano passado, 7% das audiências resultaram em acordo. Entre novembro de 2009 e fevereiro de 2010, a taxa de sucesso saltou para 26,78%. “O número de acordos aumentou estratosfericamente a partir do momento em que também se deu mais atenção à relação humana”, explicou a juíza Renata Manzini, responsável pela vara. A melhora nos dados coincide com a instalação da chamada “conciliação em dois tempos”, aplicada pela magistrada com a colaboração do setor de Conciliação da comarca. A iniciativa consiste em levar as partes primeiramente a uma espécie de sala de pré-conciliação. Caso não haja acordo, a juíza promove uma nova audiência conciliatória. Essa pré-conciliação é realizada em salas climatizadas, com paredes claras e quadros que transmitem tranquilidade. Sempre que possível, as partes são levadas até o local pela funcionária responsável pelo setor, psicóloga Ivana Regis. No caminho, propositadamente longo, ela conversa informalmente com os envolvidos e seus advogados, menciona o assunto a ser abordado e procura criar neles um clima de abertura. “Antes de implantarmos a pré-conciliação, havia advogados que só conheciam seus clientes no momento da audiência. E outros que vinham dispostos a negar a conciliação sem nem saber de que se tratava; muitos profissionais saem das faculdades de Direito preparados para brigar”, explicou a juíza. Na pré-conciliação, não há limite rígido de tempo para a conversa, que é conduzida por um conciliador voluntário.
Se houver composição, é feito um termo, que será então homologado pela juíza. Caso contrário, é realizada uma audiência, em que a magistrada tenta novamente obter a
conciliação. “Os números variam muito, mas em um dia da semana passada, por exemplo, das nove audiências designadas em minha vara, três foram resolvidas na pré-conciliação e outros dois acordos aconteceram no segundo tempo, com minha presença”, explicou Renata. Nos casos sem acordo, as partes são orientadas sobre a instrução do processo, incluindo dicas a respeito das provas a serem produzidas e das testemunhas a serem designadas. “Trabalhamos pelo acordo ou para que o processo corra desimpedido. Às vezes as partes voltam depois com um acordo feito ou, se não for o caso, elas saberão quais provas ou testemunhas terão utilidade”, comentou a juíza. Recursos Além de aumentar o número de conciliações homologadas em sua própria vara, Renata Manzini lembra que sua iniciativa reduz o envio de processos à 2ª instância, já que as partes conciliadas na fase processual abrem mão de recursos. Na 5ª Vara Cível, apenas 8,2% dos processos vão para o 2º grau. Desde 2009, o fórum de Campinas passou a abrigar quatro salas de conciliação (eram três no ano anterior), o que possibilitou agendar mais 11 audiências por dia de atendimento. Além disso, todas as salas ganharam ar-condicionado (antes apenas duas eram climatizadas). Assessoria de Imprensa TJSP - GM (texto) / AC (arquivo) FONTE: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/NoticiasImprimir.aspx?ID=5477&AlbumId=877
ANEXO 5
TABELA 1
FASE PROCESSUAL CÍVEL
SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2005
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
SETEMBRO
130 69 27 39%
OUTUBRO
117 61 33 54%
NOVEMBRO
158 89 29 32%
DEZEMBRO
55 30 09 30%
TOTAL 460
249 98 39%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
05
164 41 01 211 46%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas.
TABELA 2
FASE PROCESSUAL CÍVEL
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2006
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
114 61 21 34%
MARÇO
208 124 47 38%
ABRIL
151 81 22 27%
MAIO
180 117 34 29%
JUNHO
143 90 23 25%
JULHO
152 95 26 27%
AGOSTO
182 109 35 32%
SETEMBRO
149 105 26 25%
OUTUBRO
108 66 33 50%
NOVEMBRO
129 66 30 45%
DEZEMBRO**
67 33 6 18%
TOTAL 1583
947 303 32%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
16
425 169 26 636 40%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente ao Dia Nacional da Conciliação (08 de dezembro) não está incluído aqui.
TABELA 3
FASE PROCESSUAL CÍVEL
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
111 54 15 28%
MARÇO
151 86 24 28%
ABRIL
127 63 14 22%
MAIO
179 92 20 22%
JUNHO
104 49 16 33%
JULHO
84 42 13 31%
AGOSTO
136 60 17 28%
SETEMBRO
112 50 18 36%
OUTUBRO
200 92 34 37%
NOVEMBRO
115 51 19 37%
DEZEMBRO**
26 10 03 30%
TOTAL 1345
649 193 30%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
35
446 207 08 696 52%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente à Semana Nacional da Conciliação (03 a 08 de dezembro) não está incluído aqui.
TABELA 4
FASE PROCESSUAL CÍVEL
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2008
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
105 53 20 38%
MARÇO
133 74 33 44%
ABRIL
140 88 44 50%
MAIO
122 63 33 52%
JUNHO
119 48 24 50%
JULHO
125 53 29 55%
AGOSTO
108 50 27 54%
SETEMBRO
121 65 42 65%
OUTUBRO
120 53 25 47%
NOVEMBRO
118 57 35 61%
DEZEMBRO**
00 ----- ----- -----
TOTAL 1211
604 312 53%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
25
394 114 74 607 50%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente à Semana Nacional da Conciliação (01 a 05 de dezembro) foi registrado em planilha específica.
TABELA 5
FASE PROCESSUAL CÍVEL
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2009
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
72 50 13 26%
MARÇO
119 58 30 52%
ABRIL
109 64 34 53%
MAIO
114 57 31 54%
JUNHO
112 64 31 48%
JULHO
99 43 24 56%
AGOSTO
130 65 34 52%
SETEMBRO**
341 206 75 36%
OUTUBRO
257 142 58 41%
NOVEMBRO
171 80 34 42%
DEZEMBRO
43 31 10 32%
TOTAL 1567
860 374 43%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
43
500 102 62 707 45%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente ao mutirão “Meta 2 - CNJ”, realizado entre os meses de setembro e dezembro, está incluído aqui.
TABELA 6
FASE PROCESSUAL CÍVEL
FEVEREIRO A AGOSTO DE 2010
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
151 91 41 45%
MARÇO
200 109 38 38%
ABRIL
155 74 22 30%
MAIO
183 101 51 50%
JUNHO
126 64 34 53%
JULHO
68 40 15 37%
AGOSTO
91 68 36 53%
TOTAL 974
547 238 43%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
30
311 75 11 427 44%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas.
ANEXO 6
TABELA 7
FASE PROCESSUAL FAMÍLIA
MAIO A DEZEMBRO DE 2007
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
MAIO
65 44 36 82%
JUNHO
106 88 68 77%
JULHO
37 34 28 82%
AGOSTO
130 92 75 81%
SETEMBRO
94 80 69 86%
OUTUBRO
119 66 47 71%
NOVEMBRO
87 60 39 65%
DEZEMBRO**
27 19 14 74%
TOTAL 665 483
376 78%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
12
107 60 03 182 27%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente à Semana Nacional da Conciliação (03 a 08 de dezembro) não está incluído aqui.
TABELA 8
FASE PROCESSUAL FAMÍLIA
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2008
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
114 67 40 60%
MARÇO
146 101 75 74%
ABRIL
151 95 63 66%
MAIO
121 74 53 72%
JUNHO
157 92 58 63%
JULHO
152 106 64 60%
AGOSTO
170 113 67 59%
SETEMBRO
184 138 87 63%
OUTUBRO
166 111 65 58%
NOVEMBRO
128 80 46 57%
DEZEMBRO**
00 ----- ----- -----
TOTAL 1489
977 618 63%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
57
274 166 15 512 34%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente à Semana Nacional da Conciliação (01 a 05 de dezembro) foi registrado em planilha específica.
TABELA 9
FASE PROCESSUAL FAMÍLIA
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2009
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
88 58 32 55%
MARÇO
181 125 69 55%
ABRIL
154 106 61 57%
MAIO
170 123 63 51%
JUNHO
188 138 78 56%
JULHO
184 115 80 69%
AGOSTO
170 122 77 63%
SETEMBRO
168 119 63 53%
OUTUBRO
170 123 67 54%
NOVEMBRO
200 137 78 57%
DEZEMBRO
94 66 43 65%
TOTAL 1767
1232 711 58%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
54
328 142 11 535 30%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas.
TABELA 10
FASE PROCESSUAL FAMÍLIA
FEVEREIRO AGOSTO DE 2010
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
170 120 62 52%
MARÇO
276 194 111 57%
ABRIL
205 129 78 60%
MAIO
231 150 92 61%
JUNHO
165 109 58 53%
JULHO
163 99 56 56%
AGOSTO
195 136 89 65%
TOTAL 1405
937 546 58%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
44
298 121 5 468 33%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas.
ANEXO 7
TABELA 11
FASE PRÉ-PROCESSUAL CÍVEL
AGOSTO A DEZEMBRO DE 2006
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
AGOSTO
00 ----- ----- -----
SETEMBRO
10 08 00 00%
OUTUBRO
46 24 06 25%
NOVEMBRO
93 60 23 38%
DEZEMBRO**
00 ----- ----- -----
TOTAL 149
92 29 34%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
00
47 00 10 57 38%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente ao Dia Nacional da Conciliação (08 de dezembro) foi registrado em planilha específica.
TABELA 12
FASE PRÉ-PROCESSUAL CÍVEL
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
45 10 00 00%
MARÇO
216 91 52 57%
ABRIL
82 18 11 61%
MAIO
71 20 10 50%
JUNHO
33 13 08 61%
JULHO
100 26 18 69%
AGOSTO
128 64 39 61%
SETEMBRO
83 22 12 54%
OUTUBRO
149 37 24 65%
NOVEMBRO
157 49 26 53%
DEZEMBRO**
30 15 10 67%
TOTAL 1094
365 210 57%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
08
567 102 52 729 67%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente à Semana Nacional da Conciliação (03 a 08 de dezembro) não está incluído aqui.
TABELA 13
FASE PRÉ-PROCESSUAL CÍVEL
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2008
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
41 21 14 67%
MARÇO
65 35 28 80%
ABRIL
118 59 40 68%
MAIO
59 23 11 48%
JUNHO
101 46 29 63%
JULHO
147 49 29 59%
AGOSTO
178 80 53 66%
SETEMBRO
153 55 39 71%
OUTUBRO
94 43 27 63%
NOVEMBRO
122 63 33 52%
DEZEMBRO
47 30 24 80%
TOTAL 1125
504 327 65%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
27
462 87 45 621 55%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas.
TABELA 14
FASE PRÉ-PROCESSUAL CÍVEL
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2009
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
80 41 16 39%
MARÇO
119 62 29 47%
ABRIL
287 227 180 79%
MAIO
316 208 178 85%
JUNHO
181 75 35 47%
JULHO
82 47 22 47%
AGOSTO
192 74 41 55%
SETEMBRO
63 39 16 41%
OUTUBRO
125 54 32 59%
NOVEMBRO
119 53 31 58%
DEZEMBRO
21 12 07 58%
TOTAL 1585
892 587 66%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
20
568 83 22 693 44%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas.
TABELA 15
FASE PRÉ-PROCESSUAL CÍVEL
FEVEREIRO A AGOSTO DE 2010
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
25 20 08 40%
MARÇO
55 27 20 74%
ABRIL
41 18 14 78%
MAIO
57 23 11 48%
JUNHO
40 23 13 56%
JULHO
63 30 09 30%
AGOSTO**
142 84 48 57%
TOTAL 423
225 123 51%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
21
133 32 12 198 47%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC-Unidade UNIP está incluído aqui.
ANEXO 8
TABELA 16
FASE PRÉ-PROCESSUAL FAMÍLIA
AGOSTO A DEZEMBRO DE 2006
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
AGOSTO
01 01 01 100%
SETEMBRO
10 05 05 100%
OUTUBRO
23 15 15 100%
NOVEMBRO
40 31 17 55%
DEZEMBRO**
00 ----- ----- -----
TOTAL 74 53 38 72%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
00
09 04 08 21 28%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente ao Dia Nacional da Conciliação (08 de dezembro) foi registrado em planilha específica.
TABELA 17
FASE PRÉ-PROCESSUAL FAMÍLIA
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
39 18 17 94%
MARÇO
91 60 42 70%
ABRIL
76 38 35 92%
MAIO
43 28 25 89%
JUNHO
40 24 20 83%
JULHO
71 53 47 89%
AGOSTO
110 76 63 83%
SETEMBRO
74 63 56 89%
OUTUBRO
179 121 106 88%
NOVEMBRO
138 82 80 97%
DEZEMBRO**
31 18 12 67%
TOTAL 892 581
503 86%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
17
108 122 64 311 35%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC referente à Semana Nacional da Conciliação (03 a 08 de dezembro) não está incluído aqui.
TABELA 18
FASE PRÉ-PROCESSUAL FAMÍLIA
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2008
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
144 99 85 86%
MARÇO
182 130 112 86%
ABRIL
205 147 116 79%
MAIO
211 136 117 86%
JUNHO
237 152 124 81%
JULHO
248 165 145 88%
AGOSTO
160 110 90 82%
SETEMBRO
146 95 79 83%
OUTUBRO
175 117 103 88%
NOVEMBRO
285 200 166 83%
DEZEMBRO
101 60 50 83%
TOTAL 2094 1411
1187 84%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
26
242 301 114 683 33%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas.
TABELA 19
FASE PRÉ-PROCESSUAL FAMÍLIA
FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2009
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
142 105 94 89%
MARÇO
243 150 120 80%
ABRIL
240 159 122 77%
MAIO
278 171 141 82%
JUNHO
253 161 138 86%
JULHO
215 129 112 87%
AGOSTO
286 187 158 84%
SETEMBRO
211 141 109 77%
OUTUBRO
238 155 120 77%
NOVEMBRO
236 166 133 80%
DEZEMBRO
73 56 52 93%
TOTAL 2415 1580
1299 82%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
25
293 365 152 835 33%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas.
TABELA 20
FASE PRÉ-PROCESSUAL FAMÍLIA
FEVEREIRO A AGOSTO DE 2010
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
ACORDOS OBTIDOS
PERCENTUAL ACORDOS*
FEVEREIRO
117 64 52 81%
MARÇO
273 178 145 81%
ABRIL
249 161 131 81%
MAIO
236 146 115 79%
JUNHO
174 106 84 79%
JULHO
160 99 88 89%
AGOSTO**
248 169 147 87%
TOTAL 1457 923
752 81%
AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS
RESULTADO ANUAL
AUSÊNCIA REQTE
AUSÊNCIA REQDO
AUSÊNCIA AMBOS
REDESIGNADAS (a pedido de
ambos)
TOTAL PERCENTUAL
16
205 223 90 534 37%
* Obtido sobre o número de audiências realizadas. ** O movimento judiciário do SCMC-Unidade UNIP está incluído aqui.
ANEXO 9
ANEXO 10
20/08/2008
Setor de Conciliação de Campinas participa da Sabad ania
O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas participa no próximo sábado (23/8) do projeto Sabadania, promovido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, das 10 às 16 horas, no CIC Campinas – Centro de Integração da Cidadania – localizado na Rua Odete Therezinha Santucci Octaviano, nº 92 – bairro Vida Nova. O Sabadania irá comemorar o 2º aniversário do CIC Campinas e promoverá diversas atividades na área de cultura e lazer, oferecerá serviços de saúde como aferição de pressão arterial, exame oftalmológico e de glicemia; serviços de beleza como corte de cabelo; atividades lúdicas referentes à cidadania e educação em direitos humanos; orientação jurídica e serviços de emissão de 2ª via de documentos. Durante o evento, o Setor de Conciliação do Fórum de Campinas realizará audiências de conciliação, na fase pré-processual, envolvendo questões da área de família, tais como pensão alimentícia, regulamentação de visitas, separação, reconciliação judicial, conversão de separação em divórcio e reconhecimento de paternidade. Estão agendadas 88 audiências, que acontecerão de 30 em 30 minutos nas oito salas disponibilizadas ao TJSP. Vinte conciliadores realizarão as audiências sob o acompanhamento do juiz coordenador Venilton Cavalcante Marrera e do Ministério Público. Havendo acordo, os termos serão analisados pelo Ministério Público e homologado pelo juiz, o que exc exclui a possibilidade de recurso. Quando não houver acordo, o caso será encaminhado à Defensoria Pública, que ficará na sala ao lado, para promover o ajuizamento da ação. A Universidade Paulista (UNIP), parceira do Setor no evento, disponibilizará os equipamentos de informática, sendo que alguns estudantes de Direito da Faculdade atuarão como conciliadores, orientados pelas professoras e conciliadoras do SCMC, Maura Provedel Carvalhaes e Solange Maria de Paiva Salles Araújo. Também participarão do evento a Unicamp, o Poupatempo, a Defensoria Pública, a OAB/SP e o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
Setor de Conciliação e Mediação de Campinas O Setor foi instalado em Campinas em 27 de julho de 2005, nos termos do Provimento CSM 893/04. O SCMC está localizado na Cidade Judiciária de Campinas, Bloco A, 1º andar e conta com 42 conciliadores voluntários. O coordenador do Setor é juiz Venilton Cavalcante Marrera, também responsável pelos trabalhos da 3ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de Campinas. Os conciliadores atuam nos três segmentos do SCMC: audiências pré-processuais, audiências de processos em trâmite nas varas cíveis e de processos em trâmite nas varas de Família e Sucessões. No segmento pré-processual, as audiências acontecem à tarde, ocupam as três salas do SCMC e realizam cerca de 65 audiências por semana. No período de fevereiro a julho de 2008, das 1.042 audiências realizadas, o SCMC obteve 860 acordos pré-processuais, um índice de 82,5%. Existem atualmente cerca de 120 setores de conciliação instalados em todo o Estado de São Paulo. O objetivo desses setores é incentivar a cultura da conciliação, proporcionando maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos na redução dos processos em andamento na Justiça.
FONTE: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/NoticiasImprimir.aspx?ID=1358&AlbumId=0
Setor de Conciliação de Campinas participa do proje to Sabadania Quinta, 21 de Agosto de 2008
O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas participa no próximo sábado (23/8) do projeto Sabadania, promovido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado. Durante o evento, o Setor de Conciliação do Fórum de Campinas realizará audiências de conciliação, na fase pré-processual, e envolverá questões da área de família, tais como pensão alimentícia, regulamentação de visitas, separação, reconciliação judicial, conversão de separação em divórcio e reconhecimento de paternidade.
Estão agendadas 88 audiências, que acontecerão de 30 em 30 minutos nas oito salas disponibilizadas ao TJSP. Vinte conciliadores realizarão as audiências sob o acompanhamento do juiz coordenador Venilton Cavalcante Marrera e do Ministério Público. Em caso de acordo, os termos serão analisados pelo Ministério Público e homologado pelo juiz, o que exclui a possibilidade de recurso. Quando não houver acordo, o caso será encaminhado à Defensoria Pública, que ficará na sala ao lado, para promover o ajuizamento da ação. O Projeto Sabadania promoverá diversas atividades na área de cultura e lazer, oferecerá serviços de saúde como aferição de pressão arterial, exame oftalmológico e de glicemia; serviços de beleza como corte de cabelo; atividades lúdicas referentes à cidadania e educação em direitos humanos; orientação jurídica e serviços de emissão de 2ª via de documentos. . A Universidade Paulista (UNIP), parceira do Setor no evento, disponibilizará os equipamentos de informática, e alguns estudantes de Direito da Faculdade atuarão como conciliadores, orientados pelas professoras e conciliadoras do SCMC, Maura Provedel Carvalhaes e Solange Maria de Paiva Salles Araújo. Também participarão do evento a Unicamp, o Poupatempo, a Defensoria Pública, a OAB/SP e o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Setor de Conciliação e Mediação de Campinas - O Setor foi instalado em Campinas em 27 de julho de 2005, nos termos do Provimento CSM 893/04. O SCMC está localizado na Cidade Judiciária de Campinas, Bloco A, 1º andar e conta com 42 conciliadores voluntários. O coordenador do Setor é juiz Venilton Cavalcante Marrera, também responsável pelos trabalhos da 3ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de Campinas. Existem atualmente cerca de 120 setores de conciliação instalados em todo o Estado de São Paulo. O objetivo desses setores é incentivar a cultura da conciliação, proporcionando maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos na redução dos processos em andamento na Justiça. Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP
Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br
FONTE: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4697:setor-de-concilia-de-campinas-participa-do-projeto-sabadania&catid=1:notas&Itemid=169
27/08/2008
TJSP participa de evento social em Campinas
O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (SCMC) participou no último sábado (23/8) do projeto Sabadania, promovido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, das 10 às 16 horas, no CIC Campinas – Centro de Integração da Cidadania, programa da Secretaria que facilita o acesso à Justiça por meio de serviços públicos gratuitos oferecidos à população. Foram realizadas 22 audiências de conciliação na fase pré-processual, agendadas com antecedência, e que resultaram em um índice de acordos de 83,3%, envolvendo questões da área de família, tais como pensão alimentícia, regulamentação de visitas, separação, reconciliação judicial, conversão de separação em divórcio e reconhecimento de paternidade. O índice obtido é próximo à média verificada habitualmente pelo Setor. O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas só no período entre fevereiro e julho deste ano, já realizou 1.042 audiências, dentre as quais 860 resultaram em acordo na fase pré-processual, um índice de 82,5%. O Setor foi instalado em 27 de julho de 2005, nos termos do Provimento CSM 893/04. O SCMC está localizado na Cidade Judiciária de Campinas, Bloco A, 1º andar e conta com 42 conciliadores voluntários. O coordenador do Setor é juiz Venilton Cavalcante Marrera, também responsável pelos trabalhos da 3ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de Campinas e o coordenador adjunto é o juiz Ricardo Sevalho Gonçalves, titular da 4ª. Vara da Família e das Sucessões da cidade. Os conciliadores atuam nos três segmentos do SCMC: audiências pré-processuais, audiências de processos em trâmite nas varas cíveis e de processos em trâmite nas varas da Família e das Sucessões. Existem atualmente cerca de 120 setores de conciliação instalados em todo o Estado de São Paulo. O objetivo desses setores é incentivar a cultura da conciliação, proporcionando maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos na redução dos processos em andamento na Justiça.
Durante a realização da Sabadania, a coordenadora do CIC convidou os magistrados responsáveis pelo Setor de Concialiação e Mediação de Campinas para a instalação de um “Posto Avançado de Conciliação” na unidade do CIC Campinas, que estará sendo avaliado pelos juízes. O CIC tem dez unidades, sempre em regiões de vulnerabilidade social. Fora da Capital, apenas Campinas e Francisco Morato possuem o serviço. O TJSP, enquanto parceiro institucional do CIC, já está presente, por meio da Justiça Itinerante (JEC), nas unidades do CIC Leste, CIC Oeste e CIC Feitiço da Vila.
FONTE: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/NoticiasImprimir.aspx?ID=1384&AlbumId=83
ANEXO 11
16/10/2008
Setor de Conciliação de Campinas realiza mutirão
O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (SCMC) realiza neste sábado (18/10) um mutirão de conciliação pré-processual com 450 casos de contas de energia elétrica vencidas e não pagas. O mutirão será realizado, das 9 às 17 horas, no prédio da UNIP (Campus I), localizado na Rua Pedro Domingos Vitale, nº 644, Parque Itália, Campinas/SP. Os nomes dos devedores foram indicados pela própria Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a empresa tentará chegar a um acordo para o término do litígio. Todos os casos envolvem pessoas físicas, convocadas para participar do mutirão por meio de cartas-convite, expedidas pelo SCMC e enviadas pela CPFL. Se houver algum comparecimento espontâneo, o caso será encaminhado para a seção de agendamento do SCMC, que se encarregará de designar a audiência de conciliação, emitindo a carta-convite para a CPFL. A Universidade Paulista (UNIP), parceira do Setor no evento, disponibilizará o espaço físico, sendo que as audiências acontecerão de 15 em 15 minutos nos treze boxes disponibilizados. Os estudantes de Direito da Faculdade atuarão como conciliadores, orientados pelas professoras e conciliadoras do SCMC, Maura Provedel Carvalhaes e Solange Maria de Paiva Sales Araujo.
Havendo a conciliação, o acordo será homologado pelos juízes Venilton Cavalcante Marrera e Ricardo Sevalho Gonçalves, respectivamente, juiz coordenador e juiz adjunto do Setor de Conciliação e Mediação de Campinas. O acordo homologado põe fim ao conflito de maneira definitiva, evitando a propositura de eventual ação de cobrança.
Setor de Conciliação e Mediação de Campinas O SCMC foi instalado na cidade em 27 de julho de 2005, nos termos do Provimento CSM 893/04, e está localizado na Cidade Judiciária de Campinas, Bloco A, 1º andar. Conta atualmente com 42 conciliadores voluntários. O coordenador do Setor é o juiz Venilton Cavalcante Marrera, também responsável pelos trabalhos da 3ª Vara da Família e das Sucessões. Os conciliadores atuam nos três segmentos do SCMC: audiências pré-processuais, audiências de processos em trâmite nas varas Cíveis e de processos em trâmite nas varas da Família e das Sucessões. No segmento pré-processual, as audiências acontecem à tarde, ocupam as três salas do SCMC, e aproximadamente 65 audiências são realizadas por semana. No período de fevereiro a setembro de 2008, no segmento pré-processual, o SCMC obteve 1.121 acordos nas 1.382 audiências realizadas, com um índice de 81.1%. Existem atualmente cerca de 120 setores de conciliação instalados em todo o Estado de São Paulo. O objetivo desses setores é incentivar a cultura da conciliação, proporcionando maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos na redução do número de processos em andamento na Justiça.
FONTE: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/NoticiasImprimir.aspx?ID=1527&AlbumId=123
ANEXO 12