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LICENCIAMENTO AMBIENTALConheça os nossos serviços
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Esta apresentação tem como objetivoexemplificar de forma sucinta os aspectostécnicos dos serviços realizados pela ANGKORConsultoria e Projetos, de modo que nossosclientes sintam-se confortáveis em entendernossas propostas comerciais e as etapas dosserviços solicitados.
Nossa preocupação é a transparência dosserviços prestados.
Aqui são apresentadas as etapas eprocedimentos que compõem o licenciamentoambiental, assim como os termos técnicosutilizados durante o processo.
Sumário
SUMÁRIO
1 Licenciamento Ambiental
Competência do Órgão Ambiental
Empreendimentos que Necessitam de Licenciamento Ambiental
2
3
4
3
Processo de Licenciamento Ambiental
Tipos de Licença Ambiental
4
5
SUMÁRIO
6Licença Ambiental Requerida e Prazos de Validade
Das Exigências Ambientais
Estudos Ambientais
7
3
4
8
Referências Bibliográficas9
Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambientalcompetente licencia a localização, instalação, ampliação e aoperação de empreendimentos e atividades utilizadoras derecursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmentepoluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causardegradação ambiental, considerando as disposições legais eregulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Competência do Órgão Ambiental
Competência do Órgão Ambiental
Os empreendimentos e atividades são licenciados em um úniconível de competência. Portanto, o processo de licenciamentoambiental deverá ser requerido em apenas um órgão.
ÓRGÃO AMBIENTAL DANO POTENCIAL OUTROS REQUISITOS LEGAIS
IbamaSignificativo impactoambiental, de âmbitonacional ou regional
Atividades localizadas ou desenvolvidasconjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no marterritorial; na plataforma continental; em zonaeconômica exclusiva; em terras indígenas ou emunidades de conservação do domínio da União
Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois oumais Estados
ÓRGÃO AMBIENTAL DANO POTENCIAL OUTROS REQUISITOS LEGAIS
IbamaSignificativo impactoambiental, de âmbitonacional ou regional
Atividades cujos impactos ambientais diretosultrapassem os limites territoriais do País ou de umou mais Estados
Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar,produzir, beneficiar, transportar, armazenar ou dispormaterial radioativo, em qualquer estágio, ou queutilizem energia nuclear em qualquer de suas formase aplicações, mediante parecer da Comissão Nacionalde Energia Nuclear (CNEN)
Bases ou empreendimentos militares, quandocouber, observada a legislação específica
Órgão Estadual
Impactos ambientaisdiretos ultrapassamos limites territoriaisde um ou maismunicípios
Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais deum município ou em unidades de conservação dedomínio estadual
Competência do Órgão Ambiental
ÓRGÃO AMBIENTAL DANO POTENCIAL OUTROS REQUISITOS LEGAIS
Órgão Estadual
Impactos ambientaisdiretos ultrapassamos limites territoriaisde um ou maismunicípios
Atividades localizadas ou desenvolvidas em maisde um município ou em unidades de conservaçãode domínio estadual
Atividades que impliquem supressão de vegetaçãopertencente ao bioma da Mata Atlântica,ressalvado o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº4.771/65 (Código Florestal) e art. 14, § 2º, da Leinº 11.428/06 (Utilização e Proteção da VegetaçãoNativa do Bioma Mata Atlântica)
Empreendimentos localizados em Unidades deConservação do Estado
Atividades delegadas pela União aos Estados ouao Distrito Federal por instrumento legal ouconvênio
Competência do Órgão Ambiental
ÓRGÃO AMBIENTAL DANO POTENCIAL OUTROS REQUISITOS LEGAIS
Secretaria Estadualde Meio Ambiente
Impactos ambientaisdiretos ultrapassamos limites territoriaisde um ou maismunicípios
Empreendimentos que sejam potencialmentecausadores de significativa degradação do meioambiente e estejam sujeitos à elaboração deEstudo de Impacto Ambiental e seu respectivorelatório (EIA/Rima), conforme legislação federal eestadual
Atividades que impliquem supressão de vegetaçãoou intervenção em Áreas de PreservaçãoPermanente, condicionadas a autorizaçãoexpedida pelo Órgão Ambiental Estadual paraesses fins
Secretaria Municipalde Meio Ambiente
Impacto ambientallocal
Empreendimentos e atividades que lhe foremdelegadas pelo Estado por instrumento legal ouconvênio
Competência do Órgão Ambiental
Empreendimentos que Necessitam de Licenciamento Ambiental
Empreendimentos que Necessitam deLicenciamento Ambiental
Toda atividade listada na Resolução do Conselho Nacional deMeio Ambiente (CONAMA) nº 237/97 é obrigada a passar pelolicenciamento ambiental.
Cabe lembrar que os órgãos ambientais podem,extraordinariamente, demandar o empreendedor a requererlicença ambiental nos casos em que considerar osempreendimentos e atividades como potencialmentepoluidores, ainda que não estejam listadas na Resolução ou noDecreto.
Atividades descritas na resoluçãoCONAMA 237/97
• Extração e tratamento de minerais
• Indústria de produtos minerais nãometálicos
• Indústria metalúrgica
• Indústria mecânica
• Indústria de material elétrico,eletrônico e comunicações
• Indústria de material de transporte
• Indústria de madeira
• Indústria de papel e celulose
• Indústria de borracha
• Indústria de couros e peles
• Indústria química
• Serviços de utilidade
• Indústria de produtos de matériaplástica
• Indústria têxtil, de vestuário, calçadose artefatos de tecidos
• Indústria de produtos alimentares ebebidas
• Indústria de fumo
• Indústrias diversas
• Obras civis
• Transporte, terminais e depósitos
• Turismo
• Atividades diversas
• Atividades agropecuárias
• Uso de recursos naturais
Classificação das Atividades Obrigadas aSolicitar Licenciamento Ambiental
Usam Recursos Naturais Potencialmente Poluidores Degradação Ambiental
Agricultura Metalurgia Pecuária
Pecuária Mecânica Agricultura
Mineração Madeira Exploração florestal
Pesca Química Geração de energia
Produção florestal Transportes Construção civil
Geração de energia Terminais de transporte -
- Logística -
- Turismo -
- Telecomunicações -
Processo de Licenciamento Ambiental
Processo de Licenciamento Ambiental
Formalização / Abertura de Processo
Análise de Documentos
Vistoria Técnica
Necessidade de elaboração
de estudos, análises ou outras exigências
Elaboraçãodo parecer técnico
Emissão da Licença.
Publicação pelaempresa da obtenção
da licença
Elaboração pelo empreendedor dos estudos, análises ou
outras exigências solicitadas
Empreendedor
Órgão Ambiental
SIM
NÃO
Tipos de Licença Ambiental
Licenças Ambientais
• Licença Prévia (LP);
• Licença de Instalação (LI);
• Licença Prévia e de Instalação (LPI);
• Licença de Operação (LO);
• Licença de Instalação e de Operação (LIO);
• Licença de Operação e Recuperação (LOR);
• Licença Ambiental Simplificada (LAS);
• Licença Ambiental de Recuperação (LAR).
Licença Ambiental – Licença Prévia (LP)
Aprovação da localização e concepção do empreendimentona fase preliminar de seu planejamento ou atividade,atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo osrequisitos básicos e condicionantes a serem atendidos naspróximas fases de sua implantação.
Licença Ambiental – Licença deInstalação (LI)
Autorização da instalação do empreendimento ou atividadede acordo com as especificações constantes dos planos,programas e projetos aprovados, incluindo as medidas decontrole ambiental e demais condicionantes.
A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado nalicença, visando subsidiar a concessão da Licença de Operação(LO).
Licença Ambiental – Licença Prévia e deInstalação (LPI)
Em fase única, atesta a viabilidade ambiental e aprova aimplantação de empreendimentos ou atividades. Seráconcedida quando a análise de viabilidade ambiental nãodepender de estudos ambientais, podendo ocorrersimultaneamente à análise dos projetos de implantação.
Tipos de Licença Ambiental – Licença deOperação (LO)
Autorização da operação de atividade ou empreendimento,após a verificação do cumprimento do que consta nas licençasanteriores, com as medidas de controle ambiental e demaiscondicionantes para a operação.
Tipos de Licença Ambiental – Licença deInstalação e de Operação (LIO)
O órgão ambiental aprova, concomitantemente, a instalaçãoe a operação de atividade ou empreendimento. A LIO seráconcedida antes de se iniciar a implantação de atividades eempreendimentos cuja operação represente um potencialpoluidor insignificante. Poderá ser concedida ainda paraampliações ou ajustes em empreendimentos já implantados elicenciados.
Licença Ambiental – Licença de Operaçãoe Recuperação (LOR)
Autorização da operação da atividade ou empreendimento,concomitante à recuperação ambiental de passivo existenteem sua área, caso não haja risco à saúde da população e dostrabalhadores.
Licença Ambiental – Licença AmbientalSimplificada (LAS)
As atividades enquadradas na classe 2 serão licenciadas emfase única, que atesta a viabilidade ambiental, aprova alocalização e autoriza a implantação e/ou a operação,estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental.
Licença Ambiental – Licença Ambientalde Recuperação (LAR)
Aprova a remediação, recuperação, descontaminação oueliminação de passivo ambiental existente, na medida dopossível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, emespecial aqueles em empreendimentos ou atividadesfechados, desativados ou abandonados.
Licença Ambiental Requerida e Prazos de Validade
Licença Ambiental a ser Requerida
A atividadeestá definidana classe 1?
A atividadeestá definidana classe 2?
A atividade está em fase
de planejamento
?
Não há necessidade
delicenciamento
Necessita de EIA ou RAS?
A atividade está em fase de
planejamento?
Necessita de EIA ou RAS?
Licença deOperação
(LO)
A atividade está em fasede início de
implantação?
O impacto da operação é
insignificante?
Licença deInstalação
(LI)
Trata-se de recuperação ou
melhoria ambiental de
área pública ou de passivo
ambiental de empreendimentos / atividades
fechados ou desativados ?
Licença Ambiental
de Recuperação
(LAR)
A atividade está em operação
regular e necessita de licença para
realizar ampliação ou
ajuste da atividade?
O impacto da operação é
insignificante?
Licença deInstalação
(LI)
Licença deInstalação e
de Operação
(LIO)
Averbação da Licença
de Operação
(LO)
Certidão deInexigibilidade
de Licenciamento, se necessário
LicençaAmbiental
Simplificada(LAS)
LicençaPrévia e deInstalação
(LPI)
LicençaPrévia
(LP)
Licença deOperação e
Recuperação(LOR)
Licença deInstalação
(LI)
Licença deInstalação
e deOperação
(LIO)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM SIM
SIM
SIM
NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
NÃO
NÃO NÃO
NÃO
Prazo de Validade da Licença Ambiental
TIPO DE LICENÇA MÍNIMO MÁXIMO
Licença Prévia (LP) Estabelecido no cronograma de elaboração dosplanos, programas e projetos
5 anos
Licença de Instalação (LI) Estabelecido no cronograma de instalação e pré-operação
6 anos
Licença de Operação (LO) 4 anos 10 anos
Licença Ambiental Simplificada (LAS) 4 anos 10 anos
Licença Prévia e de Instalação (LPI) Estabelecido no cronograma de instalação doempreendimento ou atividade
6 anos
Licença de Instalação e de Operação(LIO)
4 anos 10 anos
Licença Ambiental de Recuperação(LAR)
Estabelecido pelo cronograma de recuperaçãoambiental do local
6 anos
Licença de Operação e Recuperação(LOR)
Sem estabelece prazo mínimo de validade 6 anos
Prazo de Validade da Licença Ambiental –Observações Importantes
Licença de Instalação (LI): Caso o cronograma apresentadopara a instalação do empreendimento sofra atrasos, o titularda licença poderá requerer ampliação do prazo da licença deinstalação (LI), se esta tiver sido concedida com prazo devalidade inferior ao máximo permitido (6 anos).
Licença de operação (LO): Caso seja concedida com prazo devalidade inferior ao máximo, este prazo poderá ser ampliadoaté o limite de 10 anos, mediante requerimento do titular.
Das Exigências Ambientais
Das Exigências Ambientais
Durante as etapas do processo de licenciamento, algumas exigênciaspodem ser feitas pelo órgão ambiental. A Tabela a seguir sintetizaalgumas destas exigências e suas particularidades.
Exigências O que é? Importância ANGKOR Consultoria
Análise de Efluentes ouCaracterização deEfluentes.
A Análise laboratorial que
determina as condições e
características dosefluentes gerados nosprocessos de produção daempresa.
Determinará anecessidade ou não deum tratamento maiseficaz do efluente a fimde adequá-lo aos padrõesmáximos estabelecidospara o Lançamento deEfluentes LíquidosIndustriais.
Trabalhamos com os maisdiversos tipos de análisesfísico-químicas ebiológicas. Nossa equipeseguem os mais rigorososprocedimentos de coletase análises.
Das Exigências Ambientais
Exigências O que é? Importância ANGKOR Consultoria
Estação de Tratamento de
Efluentes
Sistema composto pordiversos dispositivos queirão tratar os efluentesgerados.
Trata os efluentesindustriais, adequando-osaos padrõesestabelecidos pelalegislação ambiental.
Trabalhamos comprojetos de estações detratamento de água eefluentes, desde as maiscompactas até lagoas deestabilização.
Inventário de Resíduos É um sistema de controlee cadastramento deResíduos industriaisperigosos.
Objetiva conhecer ostipos e os destinos
dados aos resíduosindustriais, para aelaboração em nívelnacional de um plano degerenciamento deresíduos industriaisperigosos.
Desenvolvemos Planos deGerenciamento deResíduos Sólidos eLíquidos.
Das Exigências Ambientais
Exigências O que é? Importância ANGKOR Consultoria
Plano de ControleAmbiental - PCA
Documento que conteráuma série de ações naoperação do projeto como objetivo de minimizar oimpacto ambiental daatividade. Conterá osprojetos executivos deminimização dosimpactos ambientaisavaliados no RCA.
Identificados os impactoscausados pela atividade,o PCA definirá as medidasde controle eminimização visandosolucionar os problemasdetectados.
Trabalhamos com aelaboração de PCA, sejacomo serviço individualou durante a elaboraçãode licenciamentoambiental.
Principais Aspectos Ambientais a seremObservados e Controlados pela Atividade
IMPACTOS DEVER DO EMPREENDEDOR FORMA DE CONTROLE
OdorInstalar e operar sistema de controle depoluição do ar baseado na melhor tecnologiadisponível.
Equipamentos de Controle dePoluentes ou mudança decombustível (uso de tecnologiaslimpas, energia limpa).
Ruído Atender os padrões da Associação Brasileira deNormas Técnicas (ABNT).
Tratamento acústico.
Vibrações Evitar que a geração se transforme em umincômodo ao bem-estar público.
Amortecimento da fonte depropagação.
Resíduos Acondicionar, armazenar e dar destinação finalconforme normas da ABNT.
Armazenamento e destinação emlocais aprovados pelo Oema.
Efluentes Atender os padrões estabelecidos pelalegislação do Estado ou pelo Conama.
Tratamento antes do descarte.
Fumaça eMaterialParticulado
Atender os padrões estabelecidos pelalegislação estadual ou pelo Conama
Instalação de Equipamento deControle de Poluentes (ECP).
Estudos Ambientais
Estudos Ambientais – EIA/RIMA
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de ImpactoAmbiental (RIMA) - Exigência legal, instituída pela ResoluçãoCONAMA 001/86, na implantação de projetos comsignificativo impacto ambiental.
Consiste em um estudo realizado no local, mais precisamenteno solo, água e ar para verificar se a área contém algumpassivo ambiental além de prever como o meio sócio-econômico-ambiental será afetado pela implantação doempreendimento.
Estudos Ambientais – EIA
O estudo de impacto ambiental (EIA) é o exame necessáriopara o licenciamento de empreendimentos com significativoimpacto ambiental.
Tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais esocioeconômicas, os impactos do empreendimento e asmedidas destinadas a mitigação, compensação e controledesses impactos.
Estudos Ambientais – RIMA
O Rima oferece informações essenciais para que a populaçãotenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projetoe as consequências ambientais de sua implementação.
É apresentado de forma objetiva e adequada à compreensãodo público em geral, em linguagem acessível e com técnicasde comunicação visual, de modo que se possa entender asvantagens e as desvantagens do projeto e todas asconsequências ambientais de sua implementação.
Estudos Ambientais – RAS
O Relatório Ambiental Simplificado – RAS será solicitado peloórgão ambiental a alguns empreendimentos, como subsídiopara a concessão da Licença Prévia (LP).
Elaborado a partir de estudos dos aspectos ambientaisrelativos à sua localização, instalação, operação e ampliação econterá as informações relativas ao diagnóstico ambiental daregião de inserção do empreendimento, sua caracterização, aidentificação dos impactos ambientais e das medidas decontrole, de mitigação e de compensação, entre outras.
Referências Bibliográficas
Referências Bibliográficas
• SCHUBART, H. O. R. O zoneamento ecológico-econômico como instrumento para o desenvolvimentosustentável da Amazônia. In: D’INCAO, M. A. ; SILVEIRA, I. M. (Orgs.). A Amazônia e a crise da modernização.Belém: Museu Paraense Emílio Goeldi, 2001.
• JÚNIOR, Luis Carlos de Martini; GUSMÃO, Antônio Carlos de Freitas. Gestão Ambiental na Industria, ed. DelRey. Rio de Janeiro, 2003.
• BECKER, B. K.; EGLER, C. A. G. Detalhamento da metodologia para execução do zoneamento ecológico-econômico pelos estudos da Amazônia Legal. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricose da Amazônia Legal: Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, 1997.
• FIRJAN. F 293p Manual de Licenciamento ambiental : guia de procedimento passo a passo. Rio de Janeiro:GMA, 2004
• BAESSO, Elza Aparecida; NUNES, Henrique; PINTO, Jorge Luiz Vasconcelos. Curso Gestão para Resíduos.FEEMA/ Conselho regional de Biologia – 2º Região, Rio de janeiro, 2002.
• FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
• Cartilha de licenciamento ambiental / Tribunal de Contas da União; com colaboração do Instituto Brasileirodo Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. -- 2.ed. -- Brasília : TCU, 4ª Secretaria de ControleExterno, 2007.
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