ano: 29 / número: 2684 Órgão oficial da prefeitura de...
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Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.6841 Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021 Nº 2.684Jornal do Município Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021 1
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www.sorocaba.sp.gov.brÓrgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba
16 de fevereiro de 2021
Ano: 29 / Número: 2684
(Processo nº 3.070/2021)PORTARIA Nº 22.974
(Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho de Procuradores do Município, nos ter-mos do artigo 4º, do Decreto nº 22.451, de 26 de outubro de 2016).LUCIANA MENDES DA FONSECA, Secretária Jurídica, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelo inciso IV, do artigo 5º, do Decreto nº 22.664, de 2 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competências aos Secretários Municipais para a prática de atos que menciona,RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Conselho de Procuradores do Município, conforme disposto no De-creto nº 22.451, de 26 de outubro de 2016, estando todas as procuradorias devidamente representadas, composto pelos membros abaixo relacionados:I - Ricardo Devito Guilhem (Procurador-Geral do Município);II - Titular: Anderson Gracioli de Queiroz; Suplente: Abner Alcantara Samha Santos;III - Titular: Camila Fernandes Santos Teixeira;Suplente: Daline Paula Barros;IV - Titular: Cristiane Alonso Salão Piedemonte;Suplente: Maria Cláudia Damini;V - Titular: Samuel Gonçalves de Oliveira;Suplente: Diego Tamaru.Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 22.942, de 4 de março de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de fevereiro de 2 021, 366º da Fundação de Sorocaba.LUCIANA MENDES DA FONSECASecretária Jurídica
ANGÉLICA LACERDA CARDOSO, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.RESOLVE: Art. 1º Retificar a Comissão de Monitoramento dos Projetos FUNCAD;Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão:Angélica Lacerda CardosoFabiana Jezus M. CorreaThiago Castilho ArrudaLuis Carlos SilvaJosé Luiz RossiElaine Cristina da SilvaAndrea Picanço Souza TichyRômulo FozArt. 3º Fica nomeado como Coordenador desta Comissão o representante Thiago Castilho Arruda;Art. 4º Os casos omissos desta portaria serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;Angélica Lacerda CardosoPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANGÉLICA LACERDA CARDOSO, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.RESOLVE: Art. 1º Retificar a Comissão de Seleção de Projetos custeados pelo FUNCAD;Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão:
Angélica Lacerda CardosoFabiana Jezus M. CorreaThiago Castilho ArrudaLuis Carlos SilvaJosé Luiz RossiElaine Cristina da SilvaAndrea Picanço Souza TichyRômulo FozArt. 3º Fica nomeada como Coordenadora desta Comissão a representante Andrea Picanço Souza Tichy;Art. 4º Os casos omissos desta portaria serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;Angélica Lacerda CardosoPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANGÉLICA LACERDA CARDOSO, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.RESOLVE: Art. 1º Retificar a Comissão Permanente de Recursos de Processo Administrativo Disciplinar;Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão:Rômulo FozLuis Carlos SilvaThiago Castilho ArrudaArt. 3º Os casos omissos desta portaria serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;Angélica Lacerda CardosoPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA no uso de suas atribuições legais previstas em Lei Resolve:Publicar os membros do Comitê Municipal da Escuta Especializada:Angélica Lacerda Cardoso - Presidente do CMDCAFabiana Jezus Machado Corrêa - Divisão da Proteção Social Especial – Secretaria da CidadaniaCamila Rocha Pereira- Seção de Serviços e Programas da Proteção Social Especial – Secretaria da CidadaniaGabriel Domiciano Bignardi - Divisão de Proteção Social Básica – Secretaria da CidadaniaVivian de Cassia Palladino Cancellara - Divisão de Gestão do SUAS – Secretaria da CidadaniaSamantha Sajo – Conselho TutelarJuliana Isquerdo Pintor – Conselho TutelarSara Letícia Cordeiro Leite - Conselho TutelarPâmela Cristina dos Santos – Conselho TutelarMagda de Barros Cardoso – Secretaria da EducaçãoMiltes Maria de Salles -Divisão de Educação Fundamental e Médio – Secretaria da EducaçãoCristina Palma - Promotora da Infância e Juventude Ministério Público - SPMariane Jacob - Técnica Ministério Público - SPEduardo Leme Braz - CRAS LaranjeirasSueli Aparecida Corrêa - Técnica – Tribunal de Justiça - SP Nelson José Barnabe Junior - Divisão de Vigilância SocioassistencialDécio José Matsunaga - Secretaria da Saúde Angélica Lacerda CardosoPresidente CMDCA Sorocaba
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS LGBT
REUNIAO ORDINARIADIA 17 FEVEREIRO AS 19HPAUTA:Possiveis alterações em nossos horários de reunioesDiscutir e aprovar nosso planejamento realizado em reunião passada extraordináriaCalendário de reuniõesUSO DO GOOGLE MEET .ENVIO INBOX DO LINK PELA PAGINA : WWW.FACEBOOK.COM/CMDLGTSOROCABAWWW.FACEBOOK.COM/CMDLGTSOROCABADUVIDAS: 3212 6900/32126901 SECID
Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.6842 Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021
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EXPEDIENTE CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)João Alberto Corrêa Maia
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE (FSS)Sirlange Frate Maganhato
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)Fausto Bossolo
SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Clayton Cesar Marciel Lustosa
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Fernanda Burattini Monteiro de Carvalho
SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)Luiz Antônio Zamuner
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO (SEDETTUR)Robson Coivo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Márcio Bortolli Carrara
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)Pedro Roberto Pereira de Souza
SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)Israel Evangelista Borges de Oliveira
SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)Amália Samyra da Silva Toledo
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB)Tiago da Guia Oliveira
SECRETARIA JURÍDICA (SAJ)Luciana Mendes da Fonseca
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMA)Antonio Prieto Neto
SECRETARIA DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (SEMOB)Carlos Eduardo Paschoini
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)Paulo Henrique Marcelo
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)Rodrigo Onofre
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS (SERIM)Luiz Henrique Galvão
SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Vinicius Rodrigues
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA (SESU)Cel. Vitor Maurício Gusmão Lopes
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS (SERPO)Darwin José de Almeida Rosa
PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA (EMPTS)Nelson Tadeu Cancellara
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)Ronald Pereira da Silva
TRÂNSITO E TRANSPORTES (URBES)Luiz Carlos Siqueira Franchim
GOVERNO MUNICIPALMunicípio de SorocabaSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Imprensa Oficial–Lei nº 2.043–29/10/1979
ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.0411º andar–Sorocaba-SPFone / Fax: (015) 3238-2497
PrefeitoRodrigo Maganhato
SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃOFernanda Burattini Monteiro de CarvalhoMtb 23.573
SEÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL/DIAGRAMAÇÃOIngrid Rossow Vidal
Controladoria Geral do Município
Auditoria Geral do Município __________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________ Rua Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041 – Quarto Andar Paço Municipal – Tel. (15) 3238 - 2416
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2021
DADOS DA UNIDADE AUDITADA
Nome: Secretaria da Cidadania
DADOS DA AUDITORIA
Tipo de Procedimento: Auditoria Extraordinária
Classificação: Gestão de Ajustes com o Terceiro Setor
PA / CPL objeto: PA 2019/25.332-8
PA de auditoria: PA 2021/00.319-0
Objeto da Auditoria:
Averiguação dos mecanismos de controle setoriais quanto à celebração,
execução do objeto, execução financeira e transparência do ajuste.
AGENTE(S) DE AUDITORIA RESPONSÁVEL(EIS)
Nome: Marcelo Paulo Fregonesi Cristiano Vaz
Matrícula: 41.228-2 46.530-0 S
ENCAMINHAMENTO
Determino, nos termos do §2º do art. 14 do Decreto nº 25.980/2020, a execução do procedimento
definido pela presente Ordem de Serviço, que será realizado pelo(s) agente(s) de auditoria acima
identificado(s), que está(ão) autorizado(s) a praticar, isolada ou conjuntamente, todos os atos
necessários a sua realização, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste documento,
passível de prorrogação mediante justificativa fundamentada da equipe de auditoria.
Este instrumento poderá ser alterado ou prorrogado, a critério da autoridade outorgante.
Sirva o presente como ciência à unidade auditada.nos termos do inciso II do art. 26 do Decreto nº
25.980/2020.
Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021
_______________________________________ Leonardo Domingues Nascimento
Auditor-Geral do Município
TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ADRIANA BELINE MEDINA, matrícula 20480-3, Professor de Educação Básica I Nível II, MG04, referência 08, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde agosto de 2016 e de adicional de tempo de serviço de 23% (vinte e três por cento) adquiridos em agosto de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 15 de fevereiro de 2021.RODRIGO ONOFRE ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretário de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional
TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ODIVALDO THOMAZ DE OLIVEIRA, matrícula 06386-0, Assistente de Administração II, OP 07, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde agosto de 2001 e de adicional de tempo de serviço de 38% (trinta e oito por cento) adquiridos em agosto de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 15 de fevereiro de 2021.RODRIGO ONOFRE ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretário de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional
TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públi-cos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) PAULO SERGIO VIEIRA MIGUEL, matrícula 10891-0, Oficial de Administração I, AD 10, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde julho de 2008 e de adicional de tempo de serviço de 31% (trinta e um por cento) adquiri-dos em outubro de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 15 de fevereiro de 2021.RODRIGO ONOFRE ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretário de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional
Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.6843 Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021
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Nº 2.684Jornal do Município Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021 3
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dezembro de 2005 e de adicional de tempo de serviço de 20% (vinte por cento) adquiridos em setembro de 2007, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 29 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRE ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretário de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional
TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) PEDRO LUIS RODRIGUES, matrícula 06986-8, Professor de Educação Básica II Nível III, MG11, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde maio de 2003 e de adicional de tempo de serviço de 37% (trinta e sete por cento) adquiridos em maio de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 15 de fevereiro de 2021.RODRIGO ONOFRE ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretário de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional
TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) CLARA MARIA BITTAR LOPES, matrícula 46976-4, Técnico de Enfermagem, SA 02, referência 03, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 09% (nove por cento) adquiridos em fevereiro de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 15 de fevereiro de 2021.RODRIGO ONOFRE ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretário de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional
TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públi-cos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) DAVI OLIVEIRA DUTRA, matrícula 19909-5, Guarda Civil Municipal de Primeira Classe, GCM 02, referência 08, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde novembro de 2015 e de adicional de tempo de serviço de 24% (vinte e quatro por cento) adquiridos em abril de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 15 de fevereiro de 2021.RODRIGO ONOFRE ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretário de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional
TERMO DE CONCESSÃORETIFICADO
Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ANA TERESA CORREA SAKER, matrícula 10240-7, Oficial de Administração I, AD 10, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde abril de 2008 e de adicional de tempo de serviço de 31% (trinta e um por cento) adquiri-dos em dezembro de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 29 de janeiro de 2021.RODRIGO ONOFRE ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretário de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional
TERMO DE CONCESSÃORETIFICADO
Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públi-cos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) VALDEMIR BUENO, matrícula 09062-0, Auxiliar de Serviços Operacionais, OP 07, referência 05, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde
SECRETARIA DA SAÚDEDIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Prorrogação de Contrato de GestãoProcesso nº 5.176/2018OBJETO – Termo de Contrato de Gestão, celebrado entre o Município de Sorocaba, por in-termédio da Secretaria da Saúde e o INSTITUTO DIRETRIZES, que tem como objeto o geren-ciamento, a operacionalização das ações e execução de serviços de saúde na UNIDADE PRÉ-HOSPITALAR DR. WALTER GOLDMAN DA ZONA OESTE. Prazo - 3 (três) meses.Data de assinatura: 08/01/2021Valor: R$ 6.954.183,72 (seis milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e setenta e dois centavos).Vinicius Tadeu Sattin RodriguesSecretário da Saúde
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Comissão Permanente de Licitações, informa que com referência à Tomada de Preços 07/2020, CPL 463/2020, destinada à contratação de empresa especializada para realização de serviços de recapeamento em diversas ruas do Município de Sorocaba – Convênio Estadual, que a Comissão Permanente de Licitações conheceu os recursos impetrados pelas licitantes Céu Azul Terraplanagem e Pavimenta-dora Ltda e Ellenco Construções Ltda, porém negou-lhes provimento e o Sr. Secretário de Administração manteve a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações. As referidas decisões encontram-se disponíveis no endereço https://api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta/#/publicacoes. Diante do exposto, fica designado o dia 19/02/2021, às 09h30, para abertura dos envelopes de propostas de preços. Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021. Comissão Permanente de Licitações.
Extrato do Contrato nº 006/21
Processo nº 3039/20Modalidade: Dispensa de licitação com fundamento no art. 30, “caput”, da Lei Federal nº 13.303/16.Objeto: Contrato a locação de espaço comercial de aproximadamente 01(um) m², mais um ponto externo para colocação de antena, no interior da Fazenda Santa Maria, no Bairro Penha, na Serra de São Francisco, Votorantim/SP, para instalação de uma repetidora dos sinais de rá-dio da URBES.Prazo: De 16/02/21 à 15/02/22Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES.Contratada: Rosa Maria Paes Amate-MEValor: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).Assinatura: 16 de fevereiro de 2021.Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021.Claudia Ap. FerreiraGerente de Licitações e Contratos
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONTRATO
Processo: CPL nº 469/2016 – Contrato SIM 877/2016Modalidade: Pregão Presencial nº 080/2016Objeto: Serviço de Solução de Data CenterContratante: Prefeitura de SorocabaContratada: SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDAAssunto: Fica retificado o preâmbulo do Termo de Prorrogação de Contrato datado de 11/01/2021, onde leu-se “representada pela sua Prefeita”, leia-se “representada pelo seu Prefeito”.Camila Martins Mendes MachadoChefe da Seção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras
Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.6844 Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Comissão Permanente de Licitações, informa, com referência ao Convite 11/2020 - CPL 366/2020, destinada à contratação de serviço técnico especializado para realizar cadastro ambiental das nascentes localizadas dentro do Município de Sorocaba, que após análise dos documentos de habilitação, resolve habilitar todas as licitantes, conforme Ata de Julgamento disponível no endereço https://api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta/#/publicacoes. Nos termos do artigo 109, Inciso I, alínea “a” e § 6º da Lei 8.666/1993, concede-se prazo de 02 (dois) dias úteis para eventuais recursos. Sorocaba, 16 de fevereiro de 2021. Comissão Permanente de Licitações.
TERMO PRORROGAÇÃO, ADITIVO, SUPRESSÃO E RERRATIFICAÇÃOProcesso: CPL nº 373/2018Modalidade: Pregão Presencial n.º 046/2018Contrato SIM: 538/2018Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE PARA ATENDER A MENOR K.V.G.J. POR MAN-DADO JUDICIAL.Contratante: Prefeitura de SorocabaContratada: ALAVANCA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA EPPAssunto: Fica o contrato celebrado em 20/07/2018, prorrogado por 12(doze) meses a partir de 31/01/2021 até 30/01/2022, de acordo com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Fica tam-bém o contrato ADITADO em R$ 36.626,16, que corresponde a aproximadamente 6,01% do valor inicial do contrato e SUPRIMIDO em R$ 80.353,80 que corresponde a aproximadamente 13,18% do valor inicial do contrato. Ficam ainda através deste termo retificadas as cláusulas I do Termo Aditivo celebrado em 06/01/2020 e a cláusula III do Termo de Prorrogação celeb-rado em 30/01/2020, no que se referem ao aditivo contratual.Valor: R$ 451.082,52 (quatrocentos e cinquenta e um mil e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).Camila Martins Mendes MachadoSeção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras
TERMO DE RESCISÃO UNILATERALProcesso: CPL nº 828/2018Modalidade: Pregão Presencial n.º 102/2018Contrato SIM: 485/2019Objeto: CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO 2019 PARA A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.Contratante: Prefeitura de SorocabaContratada: PABLO SONSINO SILVA - MEAssunto: Fica o contrato celebrado em 04/09/2017, Rescindido Unilateralmente, com base no Artigo 79, Inciso I da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Camila Martins Mendes MachadoSeção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras
PUBLICAÇÃO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2020
Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 313/2020 – CPL nº. 615/2020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS DE TESTES CHIKUNGUNYA E DENGUE PARA ATENDIMENTO AO LABORATÓRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SAÚDE. A abertura será dia 03/03/2021 às 09:00 horas. Informações pelo site www.licitacoes-e.com.br, nº da licitação no Banco do Brasil: 857372, pelo fone (15) 3238-2318 ou e-mail [email protected]. Sorocaba, 16 de Fevereiro de 2021. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVA – Pregoeiro.
ESCLARECIMENTO 01 PREGÃO ELETRÔNICO nº 252/2020
A Prefeitura de Sorocaba, através da Seção de Pregões, torna público às licitantes interessadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 252/2020 - CPL Nº. 514/2020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS DE DIETAS, FÓRMULAS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA ATENDIMENTO A MANDADOS JUDICIAIS, que houve ESCLARECIMENTO 01, disponível nos sites https://api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta/ e www.licitacoes-e.com.br - fone (15) 3238.2315 ou e-mail [email protected]. Sorocaba, 16 de Fevereiro de 2021. STÉFANI PEREIRA DELIS – Pregoeira.
A Prefeitura de Sorocaba, por meio de sua autoridade competente comunica com referên-cia ao PA 2020/19.558-4 que trata da contratação na CPL 222/2020 Dispensa de Licitação nº 43/2020, destinado ao Serviço de ambulância, incluindo atendimento domiciliar (atendi-mento primário), remoções e transferências pré-hospitalares e inter-hospitalares de casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19, que após julgamento do pedido de reconsideração, apresentado pela empresa Translife Emergências Médicas Eirelli, decidiu o Sr. Prefeito con-hecer, porém negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida. Cristiane de Oliveira Lima /Divisão de Compras.
PALÁCIO DOS TROPEIROS – Térreo
Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes 3.041 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-280 – Sorocaba – SP Fone: (15) 3238.2481
Secretaria de Administração
DIVISÃO DE ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO NOTIFICAMOS os interessados abaixo relacionados que foram deferidas as solicitações de Cópias de Processo (cópias integrais e parciais).
Referidas cópias devem ser retiradas no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, no horário das 8h30 às 16h30, de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, os documentos xerografados serão encaminhados para arquivo.
PROCESSO INTERESSADO SOLICITANTE
1997/1247 LUIZ ANTONIO NASCIMENTO DALVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Sorocaba, 16/02/2021.
Hellen Cristine Baldo Chefe de Divisão de Arquivo Público e Histórico Municipal