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ANO III - EDIÇÃO Nº 106 - SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2011 Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori Sumário Esta edição contém 36 páginas Poder Executivo DECRETOS: nº 5642 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar .........................01 nº 5651 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar….....................04 nº 5655 – Dispõe sobre a reprovação de empreendimento imobiliário…......................................................................................................04 PORTARIAS: nº 886 – Nomeia candidatos aprovados em Processo Seletivo….....................06 nº 887 – Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público nº 02/2009…..........................................................................06 EXTRATOS DE CONTRATOS: Extratos de contratos…......................................................................................07 RESUMO DE LICITAÇÕES: Notificação - Tomada de Preços nº 012/2011…................................................07 Convocação - Tomada de Preços nº 012/2011…..............................................07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Edital nº 02/2011 – Atribuição de classes e/ou aulas….....................................07 Resolução nº 002 – Dispõe sobre atribuição de aulas para contratação temporária de professores.............................................................07 Resolução nº 003 – Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas aos candidatos contratados por tempo determinado............................08 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO: Convite – Audiência Pública para Revisão do Plano Diretor…..........................08 SECRETARIA DA FAZENDA: Relatórios Resumidos das Execuções Orçamentárias…...................................09 Receita Corrente Liquida….................................................................................12 Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias…................................13 Demonstrativo dos restos a pagar…..................................................................14 Relatório de gestão fiscal …..............................................................................15 Editais …............................................................................................................15 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Edital de Processo Seletivo Público nº 002/2011…...........................................17 Edital de Processo Seletivo Público nº 003/2011…...........................................24 Edital de Processo Seletivo Público nº 004/2011…...........................................30 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 5.642, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. DECRETOS (Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar no valor de R$5.473.900,00 e dá outras providências) JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica- bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no Setor de Contabilidade, por for- ça do artigo 6º, inciso I da Lei Municipal nº 4.137, de 28 de dezembro de 2.010, um crédi- to no valor de R$ 5.473.900,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do or- çamento vigente discriminadas na tabela1. Art. 2° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será co- berto com Anulações Parciais das dotações orçamentárias, confor - me discriminadas na tabela 2. Art. 3º - Este Decreto en- trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em 01 de agosto de 2.011. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR DE JORGE Secretário de Fazenda Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, em 01 de agosto de 2.011. IVANA MARIA MARQUES QUINTINO Agente Administrativo

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ANO III - EDIÇÃO Nº 106 - SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2011

Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori

SumárioEsta edição contém 36 páginas

Poder Executivo

DECRETOS:

nº 5642 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.........................01nº 5651 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar….....................04nº 5655 – Dispõe sobre a reprovação de empreendimentoimobiliário…......................................................................................................04 PORTARIAS:

nº 886 – Nomeia candidatos aprovados em Processo Seletivo….....................06 nº 887 – Nomeia candidatos aprovados emConcurso Público nº 02/2009…..........................................................................06

EXTRATOS DE CONTRATOS:

Extratos de contratos…......................................................................................07

RESUMO DE LICITAÇÕES:

Notificação - Tomada de Preços nº 012/2011…................................................07Convocação - Tomada de Preços nº 012/2011…..............................................07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Edital nº 02/2011 – Atribuição de classes e/ou aulas….....................................07Resolução nº 002 – Dispõe sobre atribuição de aulas paracontratação temporária de professores.............................................................07Resolução nº 003 – Dispõe sobre o processo de atribuição de classese aulas aos candidatos contratados por tempo determinado............................08

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:

Convite – Audiência Pública para Revisão do Plano Diretor…..........................08

SECRETARIA DA FAZENDA:

Relatórios Resumidos das Execuções Orçamentárias…...................................09 Receita Corrente Liquida….................................................................................12Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias…................................13 Demonstrativo dos restos a pagar…..................................................................14Relatório de gestão fiscal …..............................................................................15Editais …............................................................................................................15

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

Edital de Processo Seletivo Público nº 002/2011…...........................................17Edital de Processo Seletivo Público nº 003/2011…...........................................24Edital de Processo Seletivo Público nº 004/2011…...........................................30

PODEREXECUTIVO

DECRETO Nº 5.642, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.

DECRETOS

(Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar no valor de R$5.473.900,00 e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aberto no

Setor de Contabilidade, por for-ça do artigo 6º, inciso I da Lei Municipal nº 4.137, de 28 de dezembro de 2.010, um crédi-to no valor de R$ 5.473.900,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do or-çamento vigente discriminadas na tabela1.

Art. 2° - O valor do crédito de

que trata o artigo anterior, será co-berto com Anulações Parciais das dotações orçamentárias, confor-me discriminadas na tabela 2.

Art. 3º - Este Decreto en-trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em 01 de agosto de 2.011.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGESecretário de Fazenda

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, em 01 de agosto de 2.011.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

2 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

TABELA 1

3Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

TABELA 2

4 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

DECRETO Nº 5.651, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

DECRETO Nº 5.655, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

(Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 116.000,00 e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1° - Fica aberto na Contadoria da Fundação de Amparo ao Esporte de Jaboticabal – FAE, por força do artigo 6º, inciso I da Lei Municipal nº 4.137, de 28 de dezembro de 2.010, um crédito no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º – O valor de que trata o artigo segundo será coberto com redução par-cial da dotação abaixo discriminada:

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 12 de agosto de 2.011.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGESecretário de Fazenda

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 12 de agosto de 2.011.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

(Dispõe sobre a reaprovação de empreendimento imobiliário denomi-nado de “Loteamento Monterrey II”, na zona de expansão urbana de Jaboti-cabal)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica reaprovado o empreendimento imobiliário denominado de “Lote-amento Monterrey II” integrado à zona de expansão urbana do município, de propriedade de MONTERREY INCORPORADORA IMOBILIÁRIA SPE- LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.128.321/0001-40, com sede nesta cidade e comarca de Jaboticabal-SP, na Praça Dom José Marcondes Homem de Mello, número 155, sala 06 - Centro.

Art. 2º. O Loteamento Monterrey II fica integrado à zona estritamente resi-dencial (ZER) para fins de zoneamento, de conformidade com o memorial descri-tivo apresentado no projeto do Plano Urbanístico.

Art. 3°. Fica instituída a obrigatoriedade de implantação em toda a área

5Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

compreendida pelo Lotea-mento ora reaprovado, do se-guinte:

I – terraplanagem, aber-tura de ruas, locação e demar-cação de todo o terreno, das quadras, lotes e áreas públi-cas;

II - alinhamento de todas as unidades parceladas, com a colocação dos marcos re-spectivos;

III - execução de todas as obras de infraestrutura e/ou serviços complementares, de acordo com os projetos, assim compreendidos:

a) rede de abastecimento de água;

b) rede coletora de es-goto;

c) rede de galeria e água pluvial;

d) guias e sarjetas com rebaixamento nas esquinas, para acesso a deficientes físi-cos;

e) derivações preventivas de Água e Esgoto;

f) pavimentação asfáltica de alto padrão;

g) rede de energia elétrica e iluminação pública;

h) arborização e sinaliza-ção de ruas e praças.

IV - Todos os projetos deverão estar devidamente reaprovados pelas Secretar-ias Municipais de Obras e Serviços Públicos e Planeja-mento, S.A.A.E.J. e C.P.F.L., os quais relacionaram as se-guintes exigências:

a) a empreendedora se re-sponsabilizará pela execução, às próprias custas, das obras de infraestrutura e/ou serviços complementares relacionadas nos itens I, II e III, deste artigo, nestas incluídas o material e mão-de-obra, a serem feitas conforme cronograma, num prazo máximo de 02 (dois)

anos.

b) a empreendedora ofer-ecerá garantia correspondente às obras exigidas pela Prefei-tura;

c) havendo necessidade de caminhamento de redes co-letoras ou coletora-tronco em terras de terceiros, deverá ser registrado passagem de ser-vidão em comum acordo com proprietários lindeiros;

V - deverá atender à Lei n° 2.450/96, que disciplina a arborização no Município de Jaboticabal, principalmente o disposto nos artigos 5º, 6º, 13º, 14º e 15º, onde se obriga o empreendedor a executar, conforme prazos estabeleci-dos, o plantio de mudas ad-equadas as vias públicas, de acordo com o projeto de arbo-rização previamente aprovado pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambi-ente de Jaboticabal;

VI - deverá ainda a in-teressada obedecer ao dis-posto de Decreto Municipal nº 2.283/89, que institui Sistema de Fiscalização e Controle dos Serviços e Obras e Prazos em Loteamentos, obedecendo aos prazos registrados no Cartório de Registro de Imóveis;

VII – cumprirá os dispos-tos no artigo 34 do Decreto n° 1.207/77 e artigo 18 da Lei Complementar 16/93, onde ne-nhum loteamento será abaste-cido diretamente pela rede distribuidora, portanto, deverá constar em projeto e no me-morial descritivo o suprimento necessário regularizado por reservatórios, se for o caso;

VIII - as águas pluviais de-verão, se for o caso, ser lan-çadas através de dispositivo no Córrego Jaboticabal, obser-vado o projeto aprovado;

IX – deverá obedecer ao projeto de contenção e con-trole de processo erosivo na área de preservação perman-ente, bem como projeto de ar-borização do sistema de lazer

e sistema viário com o plantio de espécies arbóreas nativas da região e gramíneas, e seu respectivo cronograma de im-plantação, conforme projetos apresentados e aprovados, em especial junto à Secretaria do Meio Ambiente e do DPRN.

Parágrafo Único - Os pra-zos para execução do disposto neste artigo deverão seguir rigorosamente o cronograma apresentado pela proprietária do Loteamento, constantes deste Decreto e aprovados pela Prefeitura Municipal.

Art. 4°. Fica a empreend-edora obrigada a entregar os projetos executivos e respec-tivos memoriais descritivos de todas as obras de infraestru-tura e/ou serviços comple-mentares, em 06 (seis) vias e uma cópia em CD para ficar arquivado junto à Secretaria de Planejamento que os en-caminhará às demais Secre-tarias, já com eventuais alte-rações constantes do projeto apresentado e aprovado.

Art. 5°. Nenhuma con-strução e/ou serviço poderá ser executado sem a prévia comunicação à Prefeitura Mu-nicipal, aprovação do projeto respectivo, expedição de al-vará e/ou licença própria.

Parágrafo Único - Em to-das as fases de execução das construções e/ou serviços será obrigatório à permissão por parte da loteadora a fiscaliza-ção pela Prefeitura Municipal através de suas Secretarias e Autarquias.

Art. 6°. Para pleno cum-primento das obrigações re-lacionadas neste Decreto, fica facultado à empreendedora a escolha de uma das duas insti-tuições abaixo indicadas.

a) Instituição, por instru-mento público em favor da Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, a hipoteca dos lotes de terrenos do próprio empreen-dimento como sendo os se-guintes: QUADRA 01, LOTES 08; QUADRA 02, LOTES 05

E 06; QUADRA 03, LOTE 05; QUADRA 04, LOTES 01 E 14; QUADRA 05, LOTES 01 E 14; QUADRA 06, LOTES 14 E 29; QUADRA 07, LOTES 17 E 18; QUADRA 08, LOTES 07 E 08; QUADRA 09, LOTES 07 E 24; QUADRA 10, LOTES 07 E 24; QUADRA 12, LOTES 09 E 10; QUADRA 13, LOTE 20; QUADRA 14, LOTES 04 E 11; QUADRA 15, LOTES 09 E 10; QUADRA 16, LOTES 09 E 10; QUADRA 17, LOTE 05, todos de propriedade da em-presa empreendedora MON-TERREY INCORPORADORA IMOBILIÁRIA SPE-LTDA.

a.1) Após a execução das obras de infraestruturais de-verá ser feita a liberação dos lotes de terrenos de maneira proporcional aos valores das obras executadas, devendo a Municipalidade apresen-tar documento hábil para que possa ser feita a liberação e consequente cancelamento da hipoteca junto ao Cartório Imo-biliário competente.

b) Instituição, por in-strumento próprio, de fi-ança bancária no valor de R$1.140.000,00 – hum milhão, cento e quarenta mil reais -, correspondente às infraestru-turais a serem executadas, na forma do cronograma físi-co financeiro apresentado e aprovado.

b.1) Caso opte a em-preendedora pela instituição desse tipo de garantia, após o decurso de um ano, poderá ser efetuada a renovação da garantia indicada na letra aci-ma, desta feita no valor rema-nescente das obras ainda a serem executadas após esse lapso de tempo.

Art. 7°. Dos compromis-sos de venda e das escrituras definitivas que vier a outorgar, a proprietária do loteamento, fará constar, obrigatoriamente os seguintes itens:

I - discriminação dos ser-viços e obras a que foi obriga-da, com a responsabilidade solidária dos adquirentes ou

compromissários comprador-es, na razão direta da área de seus lotes;

II - os lotes, bem como o loteamento, não poderão ter destinação alterada ou utiliza-ção modificada, a não ser por Lei;

III - é vedado o desmem-bramento de lotes, assim como a construção de mais de uma habitação no mesmo.

Parágrafo Único - Deverá ser entregue à Prefeitura Mu-nicipal, modelo do Contrato.

Art. 8°. A inexecução ou desatendimento total ou par-cial dos compromissos as-sumidos, do disposto neste Decreto e demais constantes da legislação em vigor, nos prazos e formas previstas, implicarão na revogação do Decreto de Aprovação e ense-jarão as providências previstas no artigo 38 da Lei n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979.

Art. 9°. Para efeitos de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), incidirá o lançamento do tribu-to, como gleba, até que seja registrado o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis e após o regis-tro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente as qua-dras serão desmembradas em lotes, tendo o Setor de Cadas-tro desta Prefeitura Municipal o prazo de 180 – cento e oiten-ta – dias, após o registro retro mencionado, para proceder o devida lançamento de forma individualizada.

Art. 10. Para efeito de tributação do Imposto Territo-rial Urbano será tomado como parâmetro o agrupamento II, da Planta Genérica de Valores do Município de Jaboticabal.

Art. 11. Este Decreto en-trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Prefeitura Municipal de

6 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

Jaboticabal, aos 29 de agosto de 2011.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

DÉ BERCHIELLISecretário de Governo

VITÓRIO DE SIMONISecretário de

Planejamento Interino

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos

29 de agosto de 2.011.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

PORTARIA N° 886, DE 15 DE SETEMBRO DE

2.011

PORTARIA N° 887, DE 15 DE SETEMBRO DE

2.011

PORTARIA

(Nomeia candidatos aprova-dos em processo seletivo)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em razão de prévia habilita-ção no Processo Seletivo nº

01/2011;

NOMEIA, nos termos da Lei nº 4.140, de 05 de janeiro de

2.011:

BRENO DONADON HOMEM, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica II - Ciências, Classifi-cação 3º;

KENIA MARA DE CAMPOS, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica II – Educação Física, Classificação 6º;

TANIA MARA BARAO, para o exercício da atividade de Pro-fessor de Educação Básica II

- Inglês, Classificação 4º;

MARIA RITA COTILLO PAZINI, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica II – Inglês, Classificação 5º;

FLAVIA ANDRESA BARTO-LETTI, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 88º;

FLAVIANA CATIA DELA-MONICA, para o exercício

da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifica-

ção 89º;

PRISCILA DA SILVA BOMFIM, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classificação 90º;

VALERIA APARECIDA PE-TEROSSI MARTINS, para o

exercício da atividade de Pro-fessor de Educação Básica I,

Classificação 91º;

PATRICIA ALINE SAGULA, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classificação 92º;

RENATA VOLPE CONEG-LIAN, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 93º;

CAROLINA VICTOR SILOS, para o exercício da atividade de Professor de Educação Básica I, Classificação 94º;

RITA DE CASSIA BLANCO NOGUEIRA, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 95º;

SIMONE LOPES BATISTA CASTRO, para o exercício

da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifica-

ção 96º;

CAMILA VENDITE, para o exercício da atividade de Pro-fessor de Educação Básica I,

Classificação 97º;

CLAUDIA RUSSO DOS SAN-TOS DURO, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 98º;

MAGALI APARECIDA CHAVI-ER FURIO, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 99º;

LUCIANA MOTTA BIANCHI, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica I, Classificação 100º;

ELAINE ARGENTON CRIS-TOFARO, para o exercício

da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifica-

ção 101º;

MIRIAM RENATA DO NAS-CIMENTO, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 102º;

PRISCILA DE CARVALHO ATHAYDE, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 103º;

MARCIA HELENA BUENO SANCHES TREVISANUTO, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica I, Classificação 104º;

ANAIARA CRISTIANE ULIAN, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica I, Classificação 105º;

SANDRA HELENA PERES BERTATE, para o exercício

da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifica-

ção 106º;

ROSANGELA NEGRI BAR-ONE FORTUNA, para o

exercício da atividade de Pro-fessor de Educação Básica I,

Classificação 107º;

ONATA IASMIN CALEGARI, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica I, Classificação 108º;

EDINEIA DIAS MARTINS DAS NEVES, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 109º;

GRAZIELA SIMOES ZEVIANI, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica I, Classificação 110º;

ELISABETE CARDOSO

DOS REIS, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 268º;

DEISE CAROLINE DE-OLINDO, para o exercício

da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifica-

ção 283º;

LEILA MARIA DE SOUZA, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica I, Classificação 287º;

CRISTIANE APARECIDA CAMPI, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 297º;

MARIA ALVES RODRIGUES MACEDO, para o exercício

da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifica-

ção 305º;

IZILDA MARIANA TEIXEIRA, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica I, Classificação 307º;

SUELI ROCHA DA CRUZ BIANCHI, para o exercício

da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifica-

ção 311º;

ANSELMA AP. DE SOUZA OLIVEIRA, para o exercício da atividade de Professor de

Educação Básica I, Classifica-ção 312º;

DEBORA CRISTINA DOS SANTOS, para o exercício

da atividade de Professor de Educação Básica I, Classifica-

ção 315º;

MARLI DE SALIS RIBEIRO, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica I, Classificação 320º;

GISELE APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA, para o exercí-cio da atividade de Professor de Educação Básica I, Clas-

sificação 322º;

TAIZ APARECIDA BOVOLON, para o exercício da atividade de Professor de Educação

Básica I, Classificação 329º.

Consequentemente os candi-datos ora nomeados deverão

se apresentar no Departa-mento de Gestão de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal em

até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à

notificação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Jaboti-cabal, aos 15 de setembro de

2.011.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE

Secretário de Administração

Registrada e Publicada no Setor de Secretaria Geral na

mesma data.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

(Nomeia candidatos aprova-dos em Concurso Público nº

02/2009)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições

legais, em razão de prévia ha-bilitação no Concurso Público

nº 02/2009;

NOMEIA, nos termos do ar-tigo 12, I, da Lei nº 3.736, de

03 de abril de 2008:

FABRICIO ALEXANDRE MENEGHELLI DE SOUSA,

para o cargo de Técnico Mu-nicipal de Nível Médio 40H - Suporte de Informática na área de Programação, Clas-

sificação 4º;

Consequentemente, nos ter-mos do artigo 22, §1º, do di-ploma legal supramencionado, os candidatos ora nomeados deverão se apresentar para a posse no Departamento de

7Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

Jaboticabal, 15 de setembro de 2011.

Ademilson Aparecido Servidone

Secretário de Administração

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal – SP informa aos interessados que a sessão de abertura do Envelope nº 02 – Propostas Financeiras, referentes ao processo lici-tatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2011 - contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra para execução da obra de Travessia Não Destrutiva de Redes de Água e Esgoto sob a Rodovia Bri-gadeiro Faria Lima - SP 326, altura do km 341+970 metros, será realizada no dia 21 de setembro de 2011, às 10h, na sala de reuniões do Departa-mento de Gestão de Material e Patrimônio localizado no Paço Municipal, sito à Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Ser-ra” n° 160 em Jaboticabal/SP.

Jaboticabal, aos 15 de setembro de 2011.

Silvia Helena E. SilvaPresidente da ComissãoMunicipal de Licitações

Convocação dos Candidatos Classificados nos Processos

Seletivos Nº 01/2011

O Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, us-ando das atribuições que lhe

são conferidas por lei, com fundamento na Resolução SE-CEL nº 003, de 12 de setem-bro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar todos os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2011, para contratação temporária para a função de Professor de Educação Básica I e para a função de Professor de Educa-ção Básica II de todas as áreas de conhecimento, para as ses-sões de atribuição de classes e/ou aulas durante o presente ano de 2011, que ocorrerão todas às sextas-feiras, às 12h15, na Sede da Secretaria de Educação, situada à Praça Dr. Jorge Tibiriçá – nº 84, neste Município de Jaboticabal, ex-ceto no dia 30/09/2011, será realizada no Paço Municipal, situado à Esplanada do Lago Carlos Rodrigues Serra, nº 160, Vila Serra, no horário aci-ma descrito.

Parágrafo Único: Nos caso em que não houver expe-diente ao público no dia da se-mana estabelecido no caput, à atribuição será antecipada para o primeiro dia útil anterior.

Art. 2º - A relação das classes e/ou aulas a serem atribuídas serão afixadas no local da atribuição, com pelo menos 1 (uma) hora de an-tecedência.

Art. 3º - As referidas ses-sões de atribuição só ocor-rerão quando houver classes e/ou aulas a serem atribuídas.

Art. 4º - O não compareci-mento do candidato implica na sua desistência.

Art. 5º - Para que ninguém alegue ignorância, o presente Edital será publicado na forma de costume.

Jaboticabal, 12 de setembro de 2011.

CLÁUDIO ALMEIDASecretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

da mulher, sito à Praça Abreu Sodré, em convênio com a Secretaria Especial de Políti-cas para Mulheres. - FUNDA-MENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 11/2011 – VALOR GLOBAL: R$ 479.999,99 – ASSINATURA: 05/09/2.011 – VIGÊNCIA: 8 meses.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: CONSTRUGOLD EMPREEN-DIMENTOS LTDA ME - OB-JETO: Contratação de em-presa para continuidade da execução das obras de con-strução de Unidade Básica de Saúde – CIAF VII - FUNDA-MENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 04/2009 – VALOR GLOBAL: R$ 83.943,85 – ASSINATURA: 08/08/2.011 – VIGÊNCIA: 07/10/2.011.

Acolhendo o parecer da Secretaria de Negócios Jurídi-cos, por seus fundamentos, DECIDO, no bojo do presente processo Licitatório, modali-dade Tomada de Preços nº 012/11, declarar INABILITA-DA a empresa DRC PERFU-RAÇÃO DIRECIONAL LTDA., ante o descumprimento do item IV, “f” do Edital Licitatório, especificamente em razão da não apresentação do ín-dice de Solvência Geral (SG), não provendo o Recurso Ad-ministrativo interposto, per-manecendo inalterada a de-cisão recorrida.

Publique-se esta decisão, dando ciência à Recorrente.

Após, encaminhe-se os autos à Comissão de Lici-tações, para providências e prosseguimento do procedi-mento licitatório.Cumpra-se.

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATA-DA: F.C. RENTAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA - OBJETO: Termo de aditamento ao contrato celeb-rado em 25/03/2011, para ex-ecução da Rede de Drenagem no Distrito Industrial “Cesar Ap. Tomé”. - FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 01/2011 – VALOR GLOBAL: R$ 123.805,00 – VIGÊNCIA: 28/06/2011 - ASSINATURA: 22/06/2011.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATA-DA: FANOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP - OBJETO: Contratação de empresa em regime de em-preitada global, para execução das obras de implantação do bloco de salas de aula e admin-istração do Campus FATEC de Jaboticabal, sita à Av. Eduardo Zambianchi, Vila Industrial. - FUNDAMENTO LEGAL: Con-corrência nº 02/2011 – VALOR GLOBAL: R$ 2.190.000,00 – ASSINATURA: 05/09/2.011 – VIGÊNCIA: 8 meses.

CONTRATANTE: PRE-FEITURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – CONTRATA-DA: FANOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP - OBJETO: Contratação de empresa em regime de empreitada global, para ex-ecução das obras de implan-tação do centro de referência

NOTIFICAÇÃO DE JUL-GAMENTO DE RECUR-SO ADMINISTRATIVO

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2011

CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE

ENVELOPE DE Nº 2

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2011

RESUMO DE LICITAÇÕES

RESOLUÇÃO SECEL Nº 002, DE 12 DE

SETEMBRO DE 2011.

EDITAL Nº 02/2011ATRIBUIÇÃO DE

CLASSES E/OU AULAS

SECRETARIADE EDUAÇÃO

Dispõe sobre atribuição de aulas para contratação tem-porária de professores na rede municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, considerando a neces-sidade de garantir os dias leti-vos e aulas previstas no calen-dário escolar;

Considerando a existência de processos seletivos simplifica-dos para as diversas áreas das disciplinas do campo de atuação do Professor de Edu-cação Básica II;

Considerando a possibilidade de ocorrência de casos em que nos processos seletivos de algumas áreas a lista clas-sificatória esteja esgotada, sem atendimento das neces-sidades da Administração;

Considerando que nos proces-sos seletivos de áreas correla-tas poderão existir candidatos habilitados;

Considerando que a realiza-ção de novo processo seletivo para determinada área cuja lista de classificação esteja esgotada não se mostra opor-tuna, importando em tempo e despesas desnecessárias para o erário público,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a contratação de Professor de Educação Básica II, por tem-po determinado, classificado em processo seletivo de área correlata, quando a lista clas-sificatória do processo seletivo da área específica estiver es-gotada.

Art. 2º - Consideram-se áreas correlatas para efeito desta Resolução, possibilitan-do a contratação de uma para outra área e vice-versa:

I – Português e Inglês;II – Matemática e Ciências;

Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja-boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à notificação do presente ato de provimento.

Jaboticabal, 15 de setembro de 2011.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

8 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

contratados não atende as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Es-porte e Lazer, a administração municipal poderá efetuar a contratação de novos candida-tos classificados em Processo seletivo, os quais passarão a participar das sessões de atri-buição, observada rigorosa or-dem de classificação.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Jabo-ticabal, 12 de Setembro de

2011.

CLAUDIO ALMEIDASecretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO ÚNICOTERMO DE DESISTÊNCIA

E CIÊNCIA______________________, PORTADOR DA CÉDU-LA DE IDENTIDADE RG. ___________ E DO CPF. ______________, CONTRAT-ADO POR TEMPO DETER-MINADO PELO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL, PARA A FUNÇÃO DE PROFES-SOR _______________, DECLARA, POR MEIO DO PRESENTE TERMO, QUE DECLINA DA ATRI-BUIÇÃO DE ________ AU-LAS, PELO PERÍODO DE _____________, JUNTO A ESCOLA _______________________________, OFERECI-DAS NA SESSÃO DE ATRI-BUIÇÃO REALIZADA NA DATA DE ___________________.

DECLARO, OUTROS-SIM, QUE EM RAZÃO DA PRESENTE DESISTÊNCIA, ESTOU CIENTE DE QUE DEVERÁ AGUARDAR A RO-TATIVIDADE DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PARA ATRI-BUIÇÕES FUTURAS, EXCE-TO SE BENEFICIADO PELO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO SECEL Nº 003/2011.

POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE FIRMA O

PRESENTE TERMO.

JABOTICABAL – SP, ___ DE __________ DE 20____.

_______________________ASSINATURA DO RE-

QUERENTE

José Carlos Hori, Prefeito do Município de Jaboticabal, dando cumprimento à lei fed-eral n° 10.257, de 10/07/2001, tem a satisfação de convidar todos os munícipes para a 1ª Audiência Pública de Revisão do Plano Diretor de Jabotica-bal (PDJ), a ser realizada dia 22 de setembro de 2011, às 19h, na sede da Associação Regional de Engenharia, Ar-quitetura e Agronomia de Ja-boticabal, sito à Av. Carlos Ber-chieri, nº 300, em Jaboticabal.

Está prevista a seguinte pauta de assuntos a desen-volver:

– Histórico dos trabalhos já elaborados internamente pelo Prefeito, Presidente da Câmara, Secretários Munici-pais e Comissão de Revisão do PDJ;

– Apresentação do históri-co do PDJ, com cronograma de datas e realizações;

– Apresentação sobre: “A importância e obrigatoriedade legal de revisar o PDJ, o novo contexto de Jaboticabal, de-pois de decorridos cinco anos de vigência do Plano Diretor e outros temas de importância para os debates”;

– Abertura dos debates, com discussão de propostas coordenados pela equipe téc-nica.

A participação da popu-lação reforça o caráter de de-senvolvimento e humanização almejado por todos na con-dução dos projetos municipais.

José Carlos HoriPrefeito Municipal

III – História e Geografia.

§ 1º - Os candidatos serão convocados obedecida rigoro-samente a ordem de classifi-cação no processo seletivo de origem.

§ 2º - Só poderão ser atribuídas as aulas se o can-didato possuir habilitação legal para lecionar na área corre-lata.

Art. 3º - Os candidatos classificados no processo seletivo de origem que não de-sejarem lecionar em área cor-relata ou que não possuírem a habilitação legal manterão seu direito de serem chamados quando da existência de aulas na área específica, obedecida a ordem de classificação.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboticabal, aos 12 dias do mês de setembro de 2011.

CLÁUDIO ALMEIDASecretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas aos candidatos

contratados por tempo de-terminado classificados em

Processos Seletivos”.

CLAÚDIO ALMEIDA, Secre-tário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a atribuição de classes e aulas por tempo de-terminado

RESOLVE:

Art. 1º - A partir da pub-licação desta Resolução a atribuição de classes e aulas visando à lotação será feita unicamente para candidatos classificados em Processos Seletivos previamente contrat-ados por tempo determinado,

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 12 DE SETEMBRO

DE 2011

CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA

após apresentação da regular documentação ao Departa-mento de Gestão de Recursos Humanos e habilitação em exame médico admissional.

Art. 2º - A atribuição será feita obedecendo rigorosa-mente à ordem de classifi-cação obtida pelo candidato no processo seletivo e na se-guinte conformidade:

I – Enquanto houver ser-vidores contratados com ful-cro na Lei nº. 3.433, de 21 de setembro de 2005, pelo regime da CLT, estes terão preferên-cia;

II – Após o atendimento do disposto no inciso anterior, aos candidatos contratados com fulcro na Lei nº. 4.140, de 05 de janeiro de 2011, decor-rentes da classificação ob-tida no Processo Seletivo nº. 001/2011.

Art. 3º - Os contratos de trabalho regidos pela CLT serão rescindidos no final do prazo de vigência, vedada qualquer forma de prorroga-ção.

Art. 4º - Após a rescisão de todos os contratos regidos pela CLT, a atribuição se dará apenas para os candidatos a que se refere o inciso II do art. 2º desta Resolução.

Art. 5º - As atribuições serão realizadas em datas e locais previamente divulgadas por meio de Edital de Convo-cação.

Art. 6º – O candidato, respeitada sua classificação no Processo Seletivo, poderá declinar da atribuição, me-diante assinatura de termo próprio conforme modelo con-stante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único - O ser-vidor que não comparecer será tido como declinante.

Art. 7º - A atribuição obe-decerá rigorosamente à ordem de classificação no Processo

Seletivo.

§ 1º - Em cada sessão de atribuição observar-se-á a rotatividade dos candidatos, de maneira que a ordem de chamada iniciar-se-á na clas-sificação imediatamente pos-terior ao do último candidato para o qual foi atribuída classe e/ou aulas.

§ 2º - O servidor declinante deverá aguardar a rotatividade da ordem de classificação.

§ 3º - Excetua-se do dis-posto no parágrafo anterior, não necessitando aguardar a rotatividade da ordem de clas-sificação, o servidor que não puder aceitar a atribuição em razão de:

I – incompatibilidade de horários devido a acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, desde que devidam-ente comprovado na sessão de atribuição;

II – impedimento legal devido a gozo de licença saúde ou licença maternidade, desde que devidamente comprovado na sessão de atribuição, medi-ante análise da administração.

§ 4º - Os servidores ben-eficiados pelo disposto no parágrafo anterior, bem como os servidores que já tiveram classe e/ou aula atribuídas, mas que a substituição já tenha terminado, poderão participar das sessões de atribuição de aulas posteriores a cessação do impedimento ou substitu-ição, sem a necessidade de aguardar a rotatividade da or-dem de classificação.

Art. 8º - As atribuições de classes e/ou aulas emergen-ciais, por períodos de até 15 (quinze) dias, serão feitas pela direção das escolas, dentre os servidores contratados, sem a necessidade de observân-cia das regras previstas nesta Resolução.

Art. 9º - A qualquer tempo, verificando-se que a quantidade de candidatos

SECRETARIA DE PLANEJA-

MENTO

9Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

SECRETARIA DA FAZENDA

10 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

11Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

12 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

13Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

14 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

15Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

EDITAL DEPUBLICAÇÃO

Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: DENILSON FERREIRA DA SILVA

Endereço: Rua José Bonifácio, nº 1501 - Solar

Corintiano – CEP:14876-112A Prefeitura Municipal de

Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Comple-mentar nº 07/92, arts.368 inci-so III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intima-ção por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão

administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo Nº 23631-4/2011 de reclamação contra notificação de lançamento nº 574/2011 de ISSQN inci-dente sobre a construção de imóvel

Decisão: INDE-FERIDO O PEDIDO DE

CANCELAMENTO DA NOTI-FICAÇÃO ACIMA NOTICIA-DA

Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisão publi-cada cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, à Junta de Julga-mento de Recursos Fiscais,

no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da de-cisão, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publi-cação conforme artigo 369, III, da mesma lei complementar.

Jaboticabal, 13 de setembro de 2011

Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de

Fiscalização de Tributos.

Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: ALBINO DA SILVA

Endereço: Rua Raul Fer-nandes Pinto, nº151 - Jardim Alvorada – CEP: 14875-630

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Comple-mentar nº 07/92, arts.368 inci-so III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intima-ção por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo Nº 23582-2/2011 de reclamação contra notificação de lançamento nº 734/2011 de ISSQN inci-dente sobre a construção de imóvel

Decisão: DEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMEN-TO DA NOTIFICAÇÃO ACIMA NOTICIADA E EFETUADO NOVO LANÇAMENTO DO ISSQN SOBRE ÁREA CON-STRUÍDA DE 100,49 M²

Jaboticabal, 13 de setembro de 2011

Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de

Fiscalização de Tributos Decisão Administrativa em

1ª Instância

Contribuinte: JG-SER-VIÇOS DE ENTREGA RAPI-DA LTDA-EPP

Endereço: Rua 24 de Maio, nº 1268 – Centro – CEP: 14890-338

16 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Comple-mentar nº 07/92, arts.368 inci-so III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intima-ção por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo Nº 627-1/2008 de impugnação do lança-mento de ISSQN relativo ao período de janeiro à dezem-bro de 2002 através do Auto de Infração nº 084/2007- (Proc. 21776-0/2007)

Decisão: INDEFERIMEN-TO DO PEDIDO, PARA QUE, ASSIM, PREVALEÇAM AS EXIGÊNCIAS FISCAIS TAIS COMO INICIALMENTE FOR-MULADAS

Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisão publi-cada cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, à Junta de Julga-mento de Recursos Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da de-cisão, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publi-cação conforme artigo 369, III, da mesma lei complementar.

Jaboticabal, 13 de setembro de 2011

Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de

Fiscalização de Tributos

Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: JG-SER-VIÇOS DE ENTREGA RAPI-DA LTDA-EPPEndereço: Rua 24 de Maio, nº 1268 – Centro – CEP: 14890-338

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Comple-mentar nº 07/92, arts.368 inci-so III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intima-ção por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância

relativa ao seguinte processo:

Processo Nº 3218-2/2008 de impugnação do lança-mento de ISSQN relativo ao período de janeiro à dezem-bro de 2003 através do Auto de Infração nº 004/2008 (Proc. 21776-0/2007)

Decisão: INDEFERIMEN-TO DO PEDIDO, PARA QUE, ASSIM, PREVALEÇAM AS EXIGÊNCIAS FISCAIS TAIS COMO INICIALMENTE FOR-MULADAS

Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisão publi-cada cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, à Junta de Julga-mento de Recursos Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da de-cisão, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publi-cação conforme artigo 369, III, da mesma lei complementar.

Jaboticabal, 13 de setembro de 2011

Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de

Fiscalização de Tributos

Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: JG-SER-VIÇOS DE ENTREGA RAPI-DA LTDA-EPP

Endereço: Rua 24 de Maio, nº 1268 – Centro – CEP: 14890-338

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Comple-mentar nº 07/92, arts.368 inci-so III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intima-ção por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo Nº 3219-1/2008 de impugnação do lança-mento de ISSQN relativo ao período de janeiro à dezem-bro de 2004 através do Auto de Infração nº 005/2008- (Proc.21776-0/2007)

Decisão: INDEFERIMEN-TO DO PEDIDO, PARA QUE, ASSIM, PREVALEÇAM AS EXIGÊNCIAS FISCAIS TAIS COMO INICIALMENTE FOR-MULADAS

Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisão publi-cada cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, à Junta de Julga-mento de Recursos Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da de-cisão, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publi-cação conforme artigo 369, III, da mesma lei complementar.

Jaboticabal, 13 de setembro de 2011

Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de

Fiscalização de Tributos

Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: JG-SER-VIÇOS DE ENTREGA RAPI-DA LTDA-EPP

Endereço: Rua 24 de Maio, nº 1268 – Centro – CEP: 14890-338

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Comple-mentar nº 07/92, arts.368 inci-so III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intima-ção por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo Nº 6208-1/2008 de impugnação do lança-mento de ISSQN relativo ao período de janeiro à dezem-bro de 2005 através do Auto de Infração nº 006/2008- (Proc. 21776-0/2007)Decisão: INDEFERIMENTO DO PEDIDO, PARA QUE, ASSIM, PREVALEÇAM AS EXIGÊNCIAS FISCAIS TAIS COMO INICIALMENTE FOR-MULADAS

Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisão

publicada cabe recurso vol-untário, total ou parcial, com efeito suspensivo, à Junta de Julgamento de Recursos Fis-cais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da decisão, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publi-cação conforme artigo 369, III, da mesma lei complementar.

Jaboticabal, 13 de setembro de 2011

Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de Fiscaliza-

ção de Tributos

Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: JG-SER-VIÇOS DE ENTREGA RAPI-DA LTDA-EPP

Endereço: Rua 24 de Maio, nº 1268 – Centro – CEP: 14890-338

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Comple-mentar nº 07/92, arts.368 inci-so III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intima-ção por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo Nº 3214-0/2008 de impugnação do lança-mento de ISSQN relativo ao período de janeiro à dezem-bro de 2006 através do Auto de Infração nº 007/2008-(Proc. 21776-0/2007)

Decisão: INDEFERIMEN-TO DO PEDIDO, PARA QUE, ASSIM, PREVALEÇAM AS EXIGÊNCIAS FISCAIS TAIS COMO INICIALMENTE FOR-MULADAS

Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisão publi-cada cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, à Junta de Julga-mento de Recursos Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da de-cisão, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publi-cação conforme artigo 369, III,

da mesma lei complementar.

Jaboticabal, 13 de setembro de 2011

Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de

Fiscalização de Tributos

Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: JG-SER-VIÇOS DE ENTREGA RAPI-DA LTDA-EPP

Endereço: Rua 24 de Maio, nº 1268 – Centro – CEP: 14890-338

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Comple-mentar nº 07/92, arts.368 inci-so III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intima-ção por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo Nº 3217-4/2008 de impugnação do lança-mento de ISSQN relativo ao período de janeiro à novem-bro de 2007 através do Auto de Infração nº 008/2008-(Proc. 21776-0/2007)

Decisão: INDEFERIMEN-TO DO PEDIDO, PARA QUE, ASSIM, PREVALEÇAM AS EXIGÊNCIAS FISCAIS TAIS COMO INICIALMENTE FOR-MULADAS

Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisão publi-cada cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, à Junta de Julga-mento de Recursos Fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da de-cisão, que se considera feita 15 (quinze) dias após a publi-cação conforme artigo 369, III, da mesma lei complementar.

Jaboticabal, 13 de setembro de 2011

Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de Fiscaliza-

ção de Tributos

17Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer uni-dades administrativas do Mu-nicípio e Distritos Municipais, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade ad-ministrativa.

5. Para todas as funções, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de vale alimentação para os can-didatos que forem contratados para as funções oferecidas no presente Processo Seletivo Público.

6. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da Admin-istração Pública.

III– DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no

SECRETARIA DE ADMINIS-

TRAÇÃOPREFEITURA DO

MUNICÍPIO DE JABO-TICABAL ESTADO DE

SÃO PAULO

Processo Seletivo.3. Compete a Comissão Es-pecial do Processo Seletivo Público, supervisionar e fiscali-zar todas as fases do presente Processo Seletivo Público.

II – DO PROCESSO SELE-TIVO PÚBLICO

1. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas por Regime Adminis-trativo de Contrato Temporário, conforme a Lei Municipal de Nº 4.140, de 05 de janeiro de 2011, Art. 67, Inciso I, nº 10.741/03, Art. 27, Parágrafo Único, Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legisla-ções aplicáveis à espécie, das funções que vagarem no prazo de validade do Processo Sele-tivo Público. 2. O prazo de validade do Pro-cesso Seletivo será de 01 ano, contado a partir da data da ho-mologação do resultado final, podendo, a critério da Prefei-tura do Município de Jabotica-bal, ser prorrogado uma vez, por até igual período.3. As funções, vagas, remu-neração, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela 3.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº

002/2011 – PMJ/SP

A PREFEITURA DO MU-NICÍPIO DE JABOTICABAL, Estado de São Paulo, na for-ma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna pú-blico, através da COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, em datas, locais e horários espe-cificados neste Edital, abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público nº 002/2011, para contratação temporária de Encanador, Eletricista, Jar-dineiro, Marceneiro, Pedreiro, Pintor, Servente, Serralheiro e Tratorista. O presente Proces-so Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital e seus Anexos.

I – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVOPÚBLICO

1. O presente Processo Sele-tivo Público será realizado sob a supervisão da Comissão Es-pecial do Processo Seletivo Público, composta por mem-bros do quadro de servidores da Administração Municipal de Jaboticabal em exercício in-dicado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito por meio de Portaria.2. O Processo Seletivo Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANE-JAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipu-ladas no instrumento de Con-trato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Jaboticabal sendo respon-sável, inclusive, pelos esclare-cimentos necessários e acom-panhamento dos recursos administrativos decorrentes do

Processo Seletivo de que tra-ta este Edital somente estará apto para assumir a função pública respectiva, se atender às seguintes exigências, na data da contratação:I - nacionalidade brasileira;II - gozo dos direitos políticos;III - regularidade com as ob-rigações militares e eleitorais;IV - nível de escolaridade ex-igido para exercício da função;V - idade mínima de 18 (dezoi-to) anos;VI - condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, de acordo com prévia inspeção médica oficial;VII - idoneidade moral.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o di-reito à contratação.3. No que tange aos requisitos para a contratação, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas pela Lei Municipal nº 3.736/2008.

IV – DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão real-izadas, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, no endereço ele-trônico http://www.advise.net.br, no período entre 09h do dia 19 de setembro até as 23h59 do dia 02 de outubro

de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital. 2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato de-verá acessar o site: http://www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;2.2. Preencher a Ficha de In-scrição disponibilizada no site acima;2.3. Indicar na Ficha de In-scrição a função interessada;2.3.1. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo no Processo Seletivo Público, porém sua partici-pação na realização das pro-vas fica condicionada a que haja compatibilidade de dia e horário da aplicação das provas. 2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspon-dente a opção pleiteada, em qualquer agência do Banco Bradesco ou correspondente bancário a ele vinculado;2.4.1. O boleto referente à in-scrição via Internet, deverá ser pago até o dia 03 de outubro de 2011.

3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;4. O candidato que não re-colher o valor da taxa de in-scrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efe-tivação da mesma.5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira re-sponsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher esse documento oficial de for-ma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídi-cos ou falsos.8. O deferimento da in-scrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de In-scrição pelo candidato.8.1. A inscrição implicará a

TABELA 3

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provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e lo-cal de aplicação das provas e à nota mínima exigida para to-dos os demais candidatos.9. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessite de tratamento dife-renciado no dia de aplicação das provas do Processo Sele-tivo deverá requerê-lo, indi-cando as condições diferen-ciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada). Neste caso, deverá ser protocolado até o dia 02/10/2011 no Siste-ma Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal.10. O candidato inscrito como Portador de Necessidades Es-peciais deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e deverá protocolar até o dia 02/10/2011 no Siste-ma Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Mu-nicipal de Jaboticabal o Laudo médico emitido no prazo máx-imo de 3 (três) meses antes do período de encerramento das inscrições, conforme ao dis-posto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Capítulo VII, Seção IV, Art. 39, Inciso IV.10.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo especificado neste Edital, aos dispositivos mencionados nos itens 10, 11 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou serão considera-dos não portadores de neces-sidades especiais, seja qual for o motivo alegado.11. As vagas que não forem providas por falta de can-didatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como defici-ente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais can-didatos, em estrita observân-cia da ordem classificatória.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI – DAS PROVAS

completa ciência e tácita aceit-ação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alter-ação de função depois de efet-uada a inscrição.9. A ADVISE não se respon-sabiliza por solicitação de in-scrição via Internet não rece-bida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do cer-tame por conveniência ou in-teresse da Prefeitura. 11. A solicitação de condições especiais será atendida obe-decendo a critérios de viabili-dade e de razoabilidade.11.1. O candidato não porta-dor de necessidades especi-ais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, de-verá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições via Sistema Prático de Atendi-mento ao Cidadão da Prefeitu-ra Municipal de Jaboticabal, lo-calizada à Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, 160, Vila Serra, Jaboticabal - SP, informando quais os recursos especiais necessários (ma-teriais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao can-didato.12. A candidata que tiver a ne-cessidade de amamentar du-rante a realização das provas deverá levar documento com-probatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A can-didata nesta condição que não levar acompanhante, não real-izará as provas.13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicita-rem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse

Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Ja-boticabal que terá a assistên-cia de equipe multiprofissional, que confirmará de modo defin-itivo o enquadramento da sua situação como Portador de Necessidades Especiais e a compatibilidade com a função pretendida.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprova-dos.6. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incom-patível com a função preten-dida.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de tra-balho do candidato Portador de Necessidades Especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, con-forme especificado a seguir:7.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato Por-tador de Necessidades Es-peciais, frente às rotinas da função, será realizada pela Prefeitura do Município de Ja-boticabal, através de equipe multiprofissional. 7.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da in-scrição; b) a natureza das atri-buições e tarefas essenciais da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequa-ções do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitu-almente utilize; e e) o Código Internacional de Doença – CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.8. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais participarão deste Processo Seletivo Público em igual-dade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das

1. As funções com as respec-tivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro da página 19.

VII – DAS PROVAS OBJE-TIVAS

1. As Provas Objetivas con-starão de 40 (quarenta) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo ante-rior), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de “A” a “E”, e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.2. As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros do Capítulo anterior.3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos en-contram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados am-plamente no período das in-scrições no site www.advise.net.br. 4. Após a realização das Pro-vas Objetivas, a ADVISE di-vulgará os respectivos gabari-tos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

VIII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Jaboti-cabal – SP, no dia 23 de outu-bro de 2011.2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 17 de outubro de 2011 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objeti-vas. 3. Será de inteira responsabi-lidade do candidato o acom-panhamento das atualizações, mudanças do presente Edital, bem como, a consulta para verificar o seu local de prova.

sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estra-bismo e congêneres.15. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para as pessoas negras ou pardas que assim se declara-rem no ato da inscrição, con-forme Lei Municipal nº 3.134, de 20 de maio de 2003.16. Não serão aceitas as so-licitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS POR-TADORES DE NECESSI-DADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prer-rogativas que lhes são faculta-das no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o esta-belecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições das funções sejam compatíveis com a defi-ciência de que são portadoras.1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições pela internet.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Sele-tivo.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, al-terado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.4. Ao ser convocado, o can-didato deverá submeter-se a

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4. Caso o número de candida-tos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino lo-calizados na cidade de Jabo-ticabal, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não as-sumindo qualquer responsabi-lidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.5. Ao candidato só será permi-tida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima. 6. Não será permitida, em hipó-tese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.7. Os eventuais erros de dig-itação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Con-firmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail [email protected]. Só será procedida a alter-ação da função, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de in-scrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.9. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipó-tese alguma.10. O Candidato deverá com-parecer ao local designado para a prova com antecedên-cia mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Con-firmação de Inscrição; b) Origi-nal de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira

e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Ar-madas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédu-las de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacio-nal de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97); c) caneta esferográ-fica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.11. Os documentos apresenta-dos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.12. O comprovante de in-scrição não terá validade como documento de identidade.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das pro-vas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à iden-tificação especial, compreen-dendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formu-lário próprio.14. A identificação especial também será exigida do candi-dato, cujo documento de iden-tificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, tí-tulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, car-teiras funcionais sem valor de identidade nem documentos

ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o can-didato não constar das lista-gens oficiais relativas aos lo-cais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a AD-VISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apre-sentação do Cartão de Confir-mação de Inscrição.19. A inclusão de que trata o item 18. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela AD-VISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a per-tinência da referida inclusão.20. Constatada a improcedên-cia da inscrição de que trata o item 18., a mesma será auto-maticamente cancelada sem direito à reclamação, indepen-dentemente de qualquer for-malidade, considerados nulos todos os atos dela decorren-tes.21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou per-manecer no local de realiza-ção das Provas Objetivas com armas (mesmo que de-tenha o porte legal), ou apa-relhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, re-ceptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walk-man etc.), bem como prote-tores auriculares ou qualquer outro aparelho similar; entrar ou permanecer no local de

realização das Provas Obje-tivas com vestimenta inad-equada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer substâncias entor-pecentes e/ou alucinógenas, tais como, bebidas alcoóli-cas, similares, entre outras. 22. O descumprimento da instrução anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.23. A ADVISE não se re-sponsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;24. Para a realização das Pro-vas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Res-postas, com caneta esferográ-fica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o úni-co documento válido para correção;25. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.26. Não deverá ser feita ne-nhuma marca fora do campo reservado às respostas ou as-sinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desem-penho do candidato.27. Ao terminar a prova, o can-didato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, estando o último liberado faltando 30 minutos para o encerramento da prova.28. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;29. A Folha de Resposta de cada candidato será personal-izada, impossibilitando a sub-stituição.30. Será automaticamente excluído do Processo Seleti-vo Público o candidato que: 30.1. Apresentar-se após o fe-chamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 30.2. Não apresentar o

documento de identidade ex-igido no item 10. deste Capí-tulo; 30.3. Não comparecer a qual-quer das provas, seja qual for o motivo alegado; 30.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanha-mento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanên-cia estabelecido no Item 28. deste Capítulo; 30.5. For surpreendido em co-municação com outro candida-to ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sen-do realizada;30.6. For surpreendido utili-zando-se de livros, notas, im-pressos não permitidos ou calculadoras; 30.7. For surpreendido por-tando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar; 30.8. Lançar mão de meios il-ícitos para executar as provas.30.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realiza-ção das provas.30.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos exami-nadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades pre-sentes.30.11. Fizer anotação de in-formações relativas às suas respostas fora dos meios per-mitidos.30.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, por-tando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.30.13. Não cumprir as in-struções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.30.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.32. Constatado, após as

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provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado proces-sos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automati-camente eliminado do Pro-cesso Seletivo Público, inde-pendentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afasta-mento do candidato da sala de provas.34. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equi-pe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presen-tes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classifi-cação.

IX – DA PROVA PRÁTI-CA OPERACIONAL

1. A Prova Prática Operacio-nal será realizada na cidade de Jaboticabal - SP, no dia 06 de novembro de 2011, a par-tir das 08h30. Os candidatos aos cargos de Encanador, Ele-tricista, Jardineiro, Marceneiro, Pedreiro, Pintores, Servente e Serralheiro deverão ficar atentos ao Edital de Convo-cação a ser publicado no site da ADVISE e através de listas que estarão afixadas na Sede da Prefeitura do Município de Jaboticabal-SP. 1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanha-mento e consulta para verificar o seu local de prova. 1.2. Ao candidato só será per-mitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1, deste capítulo. 1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realiza-ção das provas em outro dia, horário ou fora do local desig-nado. 2. Para a realização da Prova Prática Operacional serão con-vocados os candidatos aprova-dos nas Provas Objetivas, que

obtiverem nota igual ou supe-rior a 50,0 (cinquenta) pontos obedecendo à ordem de clas-sificação, em número igual a 4 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas no presente Processo Seletivo Público. 2.1. Os demais candidatos aprovados nas Provas Obje-tivas e não convocados para a Prova Prática Operacional, poderão fazer parte de futu-ras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Jaboticabal-SP, observando o prazo de vali-dade do Processo Seletivo Pú-blico. 3. Os candidatos inscritos como portador de necessi-dades especiais e aprovados no Processo Seletivo Público, serão convocados para reali-zar a prova e participarão de-sta fase conforme o que esta-belece o item 8. do Capítulo V, deste edital. 3.1. Não serão concedidos eq-uipamentos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão forneci-dos equipamentos especiais para candidatos a vaga de En-canador, Eletricista, Jardineiro, Marceneiro, Pedreiro, Pin-tores, Servente e Serralheiro. 4. O Candidato deverá compa-recer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identi-dade original. 5. A Prova Prática Operacional será avaliada numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) pon-tos onde será aprovado o can-didato que obtiver nota igual ou superior a 050 (cinquenta) pontos. Quanto aos critérios de análise da Prova Prática Op-eracional serão considerados 10 (dez) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e excelente = 10,0), to-talizando 100 (cem) pontos. Na Prova Prática Operacional será avaliado o conhecimento do candidato quanto ao con-texto profissional inerente aos cargos de Encanador, Eletri-cista, Jardineiro, Marceneiro, Pedreiro, Pintores, Servente e Serralheiro a fim de averiguar,

se está o candidato apto a ex-ercer satisfatoriamente a sua função, conforme, o Sistema de Avaliação a ser publicado no Edital de Convocação para a Prova Prática Operacional. 6. A Prova Prática Operacio-nal terá caráter, apenas, elimi-natório, considerando-se ha-bilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.7. A Prova Prática Operacional não influenciará na posição dos candidatos quanto às Pro-vas Objetivas, exceto em caso de desistência ou eliminação do candidato.8. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Processo Seletivo.9. Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática Operacional seja qual for o motivo alegado.

X – DA PROVA PRÁTI-CA DE DIREÇÃO VEICULAR

1. A Prova Prática de Direção Veicular será realizada na ci-dade de Jaboticabal-SP, no dia 06 de novembro de 2011, a partir das 08h30. Os candida-tos ao cargo de Tratorista de-verão ficar atentos ao Edital de Convocação a ser publicado no site da ADVISE e através de listas que estarão afixadas na Prefeitura do Município de Jaboticabal. 1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanha-mento e consulta para verificar o seu local de prova. 1.2. Ao candidato só será per-mitida a participação na prova

na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1, deste capítulo. 1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realiza-ção das provas em outro dia, horário ou fora do local desig-nado. 2. Para a realização da Prova Prática de Direção Veicular serão convocados os can-didatos aprovados nas Pro-vas Objetivas, que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos obedecen-do à ordem de classificação, em número igual a 4 (quatro) vezes o número de vagas ofe-recidas no presente Processo Seletivo Público. 2.1. Os demais candidatos aprovados nas Provas Objeti-vas e não convocados para a Prova Prática, poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Ja-boticabal, observando o prazo de validade do Processo Sele-tivo Público. 3. Os candidatos inscritos como portador de necessi-dades especiais e aprovados no Processo Seletivo Público, serão convocados para re-alizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item o item 8. do Capítulo V, deste edital. 3.1. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no ex-ercício das atividades serão fornecidos veículos especiais para candidatos a vaga de

Tratorista. 4. O Candidato deverá com-parecer ao local designado para a prova com antecedên-cia mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Car-teira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito). 4.1. Para a realização da Pro-va Prática de Direção Veicular poderá ser aceito protocolo da habilitação. Entretanto, o mesmo não ocorrerá no ato da contratação. 5. A Prova Prática de Di-reção Veicular será avaliada numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou supe-rior a 050 (cinquenta) pontos. Quanto aos critérios de análise da Prova Prática de Direção Veicular serão considerados 10 (dez) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e excelente = 10,0), to-talizando 100,0 (cem) pontos. Na Prova Prática de Direção Veicular será avaliado o con-hecimento do candidato em direção veicular atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se está o candidato apto a ex-ercer satisfatoriamente a sua função, bem como, basean-do-se no seguinte Sistema de Avaliação:

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6. A Prova Prática de Direção Veicular terá caráter, apenas, eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.7. A Prova Prática de Direção Veicular não influenciará na posição dos candidatos quan-to às Provas Objetivas, exceto em caso de desistência ou eliminação do candidato.8. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Processo Seletivo Público.9. Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática de Direção Veicular seja qual for o motivo alegado.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candida-tos dar-se-á na ordem decres-cente das notas obtidas nas provas, por função de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou su-perior a 50,0 (cinquenta) pon-tos. 1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pon-tos estarão automaticamente eliminados.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candi-datos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:2.1. Para os cargos de Enca-nador, Eletricista, Jardineiro, Marceneiro, Pedreiro, Pintor, Servente e Serralheiro, aquele que:a) obtiver maior nota na prova de Português;b) obtiver maior nota na prova de Matemática; c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;d) persistindo o empate, o de-sempate será por sorteio pú-blico.2.2. Para o cargo de Tratorista, aquele que:a) obtiver maior nota na prova

de Conhecimentos Específi-cos;b) obtiver maior nota na prova de Português; c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;d) persistindo o empate, o de-sempate será por sorteio pú-blico.

XII – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:a) Ao indeferimento de in-scrição;b) Ao indeferimento do requer-imento para concorrer à vaga reservada a portador de ne-cessidades especiais; c) Ao indeferimento da solicita-ção de condições especiais de prova;d) Às questões das provas e gabaritos das questões; e) Ao resultado da Prova Práti-ca Operacional;f) Ao resultado da Prova Práti-ca de Direção Veicular.2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior. 2.1. O recurso relativo ao item “1. d” poderá conter as ponde-rações dos candidatos, refer-entes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, de-vendo, para tanto, ser formu-lado apenas dentro de um in-strumento de recurso (pedido) único.2.2. Os recursos relativos ao item “1.a” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 10 de outubro de 2011.2.3. Os recursos relativos ao item “1.b” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 10 de outubro de 2011.2.4. Os recursos relativos ao item “1.c.” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 10 de outubro de 2011.2.5. Os recursos relativos ao item “1.d.” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 26 de outubro de 2011.2.6. Os recursos relativos ao item “1.e.” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 11 de novembro de 2011.2.7. Os recursos relativos ao

item “1.f.” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 11 de novembro de 2011.3. Os recursos referentes às alíneas “1.a” a “1.f” somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como ob-servarem rigorosamente o pro-cedimento estabelecido neste Edital.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone “Re-cursos” do site do Processo Seletivo, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas “1.a a 1.f”, os candidatos deverão pro-ceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos re-querimentos deverão ser elab-orados previamente em pro-cessador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requeri-mentos), deverão ser traslada-dos do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.5.3. Os recursos em relação à alínea “1.f” deverão observar o que segue:a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou em-presa, etc., permitindo-se as-sim a sua análise sem a identi-ficação dos postulantes;b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumari-amente os que não atenderem a essa condição;c) Se do exame dos recursos

resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os can-didatos da respectiva função, independentemente de inter-posição de recurso;d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos can-didatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da AD-VISE.6. Os candidatos receberão por correspondência eletrôni-ca (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabili-dade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos. 7. As decisões da ADVISE pro-feridas nos recursos previstos no item “1.a a 1.f” são termina-tivas. 8. O recurso previsto no item “1.a a 1.f” interposto fora do re-spectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, considera-das as datas e horas dos re-spectivos registros eletrônicos de interposição. 9. Recursos inconsistentes, in-tempestivo e/ou fora das espe-cificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente in-deferidos.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classi-ficação inicial obtida pelo can-didato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassifica-ção do candidato que não ob-tiver nota mínima exigida para aprovação.11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Pú-blico, com as alterações ocor-ridas em face do disposto no item 10 acima.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresen-tados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsis-tentes, intempestivos e com argumentação idêntica a out-ros recursos.13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final

XIII – DA CONTRATAÇÃO

1. O preenchimento das funções ficará a critério da Prefeitura do Município de Jaboticabal e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por função, con-forme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.2. As contratações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de função, de acordo com o disposto no Capítulo IX deste Edital.3. A convocação para lotação dos candidatos dar-se-á medi-ante a necessidade.4. A convocação, quando ne-cessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e mediante envio de telegrama ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Jaboticabal.5. O candidato convocado terá um prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do 1º dia útil subsequente à notificação, a ser feita preferencialmente aos sábados, com aviso de recebi-mento, para se apresentar pe-rante a Secretaria da Admin-istração do Município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automatica-mente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do Município o direito de convocar o can-didato subsequente para a contratação.6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não se apresentar, dentro do prazo le-gal, terá o ato de contratação tornado sem efeito.7. No caso de desistência for-mal da contratação, prosse-guir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por função.8. O candidato nomeado de-verá apresentar os seguintes documentos como condição para sua contratação:

22 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

•RG•CPF•Certificado de Reservista•Títulos de Eleitor•Carteira de Trabalho (pági-

na da foto e o verso, e página da Contribuição Sindical)

•Cartão PIS ou PASEP •Comprovante de Endereço•Certificado de grau de in-

strução•Comprovante do número da

conta no Banco Santander•Atestado de Antecedentes

Criminais (emitida pela Polí-cia Civil ou pelo site: www.ssp.sp.gov.br)

•Certidão de Nascimento ou Casamento

•Certidão de Nascimento dos filhos

•Carteirinha de vacinação dos filhos

•1 Foto 3X4•Declaração dos bens e va-

lores que constituem o pat-rimônio ou certidão de situa-ção cadastral; www.receita.fazenda.gov.br – (pessoa físi-ca – CPF – situação cadastral)

•Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou fun-ção.

8.1. Não serão aceitos proto-colos dos documentos exigi-dos.8.2. Será aceita a apresenta-ção de documentos por cópias simples, responsabilizando-se o candidato pela veracidade.

XIV – DA HOMOLOGA-ÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Pro-cesso Seletivo Público, depois de decididos todos os recur-sos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regulari-dade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Proces-so Seletivo Público ao Prefeito da Prefeitura do Município de Jaboticabal, que o homologa-rá, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avi-sos e resultados referentes

exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Jaboticabal e divulgados na Internet no endereço eletrôni-co www.advise.net.br.2. Será publicado no Diário Oficial do Município o Resulta-do Final contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Público. 3. Após a homologação do re-sultado e a consequente pub-licação do ato na Imprensa Oficial, faculta ao candidato aprovado requerer a emissão de Certificado de Aprovação, mediante pedido formalizado no Sistema Prático da Prefei-tura Municipal de Jaboticabal.4. A classificação e a aprova-ção no presente Processo Seletivo Público dos candida-tos gerará expectativa de di-reto à contratação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo que é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pre-feito, respeitando a legislação eleitoral vigente, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos docu-mentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e des-qualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.6. Caberá ao Prefeito a ho-mologação dos resultados fi-nais do Processo Seletivo Pú-blico.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será men-cionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora. 8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada

na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Jaboticabal, situada na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, 160 - Vila Serra, Jaboticabal - SP, CEP 14.870-900, a ser proto-colizado no Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão, com trâmite ao Departamento de Gestão de Recursos Hu-manos. Para tanto deverá ser protocolado cópia de compro-vante de endereço, bem como cópia de documento de identi-ficação do candidato.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualiza-dos, até que se expire o prazo de validade do Processo Sele-tivo, para viabilizar os conta-tos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para se apresentar para a contratação, caso não

seja localizado.10. A Prefeitura do Município de Jaboticabal e a empresa ADVISE não se responsabili-zam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diver-sas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apre-sentação para a contratação e exercício correrão às expen-sas do próprio candidato.12. A Comissão Especial do Processo Seletivo Público, bem como, a empresa AD-VISE poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quais-quer dos candidatos inscritos.

ANEXO I

13. A Prefeitura do Município de Jaboticabal e a empresa ADVISE não se responsabi-lizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras pub-licações referentes a este Pro-cesso Seletivo.14. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvim-ento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, au-tárquica e fundacional.15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Proces-so Seletivo Público da Prefei-tura do Município de Jaboti-cabal e pela ADVISE, no que tange a realização deste Pro-cesso Seletivo Público.

Jaboticabal(SP), em 14 de setembro de 2011.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

23Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

ANEXO II

CONTEÚDOPROGRAMÁTICO

ELETRICISTA - POR-TUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sí-labas: Número e separação; Gênero: Masculino e Femi-nino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de pa-lavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita corre-ta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo. MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Ex-pressões Numéricas; Sen-tenças Matemáticas; O Siste-ma Monetário Brasileiro; As horas; As formas geométricas: triângulo, quadrado, retân-gulo, losango, paralelogramo, trapézio, pentágono, hexágo-no, heptágono; Antecessor e sucessor; Algarismos roma-nos; Sistema métrico deci-mal; Medida de temperatura; Problemas; Conjuntos. CON-HECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Es-taduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do mu-nicípio; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

ENCANADOR - PORTU-GUÊS: 1. Alfabeto: vogais e

consoantes; Encontros Vocáli-cos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gêne-ro: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Ad-jetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentua-ção; Escrita correta das pala-vras; Classificação das pala-vras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Inter-pretação de texto ilustrativo. MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e di-visão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geomé-tricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelo-gramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Ante-cessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de tempera-tura; Problemas; Conjuntos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Es-taduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do mu-nicípio; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

JARDINEIRO - PORTU-GUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocáli-cos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gêne-ro: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Ad-jetivo, Pronomes, Advérbio e

Numeral; Regras de acentua-ção; Escrita correta das pala-vras; Classificação das pala-vras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Inter-pretação de texto ilustrativo. MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e di-visão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geomé-tricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelo-gramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Ante-cessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de tempera-tura; Problemas; Conjuntos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Es-taduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do mu-nicípio; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

MARCENEIRO - PORTU-GUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocáli-cos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gêne-ro: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Ad-jetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentua-ção; Escrita correta das pala-vras; Classificação das pala-vras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Inter-pretação de texto ilustrativo. MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição,

subtração, multiplicação e di-visão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geomé-tricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelo-gramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Ante-cessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de tempera-tura; Problemas; Conjuntos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Es-taduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do mu-nicípio; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

PEDREIRO - PORTU-GUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocáli-cos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gêne-ro: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Ad-jetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentua-ção; Escrita correta das pala-vras; Classificação das pala-vras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Inter-pretação de texto ilustrativo. MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e di-visão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geomé-tricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelo-gramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Ante-cessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de tempera-tura; Problemas; Conjuntos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Es-taduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População

do município; Economia do município; Fundação do mu-nicípio; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

PINTOR - PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e conso-antes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sílabas: Núme-ro e separação; Gênero: Mas-culino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Nu-meral; Regras de acentuação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Inter-pretação de texto ilustrativo. MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e di-visão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geomé-tricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelo-gramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Ante-cessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de tempera-tura; Problemas; Conjuntos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Es-taduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do mu-nicípio; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

SERRALHEIRO - POR-TUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocáli-cos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gêne-ro: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Ad-jetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentua-ção; Escrita correta das pala-vras; Classificação das pala-vras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Inter-pretação de texto ilustrativo.

24 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

SELETIVO PÚBLICO, em da-tas, locais e horários especi-ficados neste Edital, abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público nº 003/2011, para contratação temporária de Agente de Combate às En-demias. O presente Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital e seus Anexos.

I – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1. O presente Processo Seletivo Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, composta por mem-bros do quadro de servidores da Administração Municipal de Jaboticabal em exercício indi-cado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito por meio de Portaria.

2. O Processo Seletivo Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, dora-vante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimen-to das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Mu-nicípio de Jaboticabal sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recur-sos administrativos decorren-tes do Processo Seletivo.

3. Compete a Comissão Especial do Processo Seletivo Público, supervisionar e fiscali-zar todas as fases do presente Processo Seletivo Público.

II – DO PROCESSO SE-LETIVO PÚBLICO

1. O Processo Seletivo Público destina-se ao preen-chimento de vagas por Regi-me Administrativo de Contrato Temporário, conforme a Lei Municipal de Nº 4.243, de 25 de agosto de 2011, Lei Fede-ral de Nº 11.350 de 05 de ou-tubro de 2006, Lei Federal de Nº 10.741/03, Art. 27, Parágra-fo Único, Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legisla-ções aplicáveis à espécie, das funções que vagarem no prazo

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município e Distritos Munici-pais, seja zona urbana ou ru-ral, de acordo com a necessi-dade administrativa.

5. Para a função de Agen-te de Combate às Endemias, não haverá, em hipótese algu-ma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de vale alimentação no presente Processo Seletivo Público.

6. Os candidatos apro-vados serão contratados de acordo com a necessidade da Administração Pública.

III– DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital somente esta-rá apto para assumir a função pública respectiva, se atender às seguintes exigências, na data da contratação:

I - nacionalidade brasilei-ra;

II - gozo dos direitos polí-ticos;

III - regularidade com as obrigações militares e eleito-rais;

IV - nível de escolaridade exigido para exercício da fun-ção;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

VII - idoneidade moral.

MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e di-visão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geomé-tricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelo-gramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Ante-cessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de tempera-tura; Problemas; Conjuntos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Es-taduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do mu-nicípio; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

SERVENTE - PORTU-GUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocáli-cos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gêne-ro: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Ad-jetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentua-ção; Escrita correta das pala-vras; Classificação das pala-vras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Inter-pretação de texto ilustrativo. MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e di-visão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geomé-tricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelo-gramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Ante-cessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de tempera-tura; Problemas; Conjuntos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Es-taduais e Serviços públicos;

Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do mu-nicípio; Poderes legislativo, executivo e judiciário.

TRATORISTA - PORTU-GUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocáli-cos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gênero: Masculino e Feminino; Sinôni-mos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Substanti-vo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita cor-reta das palavras; Classifica-ção das palavras quanto a sua acentuação; Regras da Nova Ortografia. CONHECIMEN-TOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comu-nicação; O Município: Autori-dades Municipais e Estaduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Eco-nomia do município; Fundação do município; Poderes legis-lativo, executivo e judiciário. CONHECIMENTOS ESPE-CÍFICOS: 1. Código Nacional de Trânsito; 2. Conhecimentos de mecânica de veículos au-tomotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos auto-motores. 4. Relações huma-nas. 5. Primeiros socorros. 6. Direção defensiva e ofensiva. 7. Noções de segurança de dignitários. 8. Higiene pessoal. 9. Noções de saúde e de se-gurança individual, coletiva e de instalações. 10. Noções de cidadania. 11. Resoluções do Contran: nº 26/98, 190/06, 210/06, 205/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 301/08, 303/08, 304/09 e 312/09.

EDITAL DE PROCES-SO SELETIVO PÚBLICO Nº

003/2011 – PMJ/SP

A PREFEITURA DO MU-NICÍPIO DE JABOTICABAL, Estado de São Paulo, na for-ma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna pú-blico, através da COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO

de validade do Processo Sele-tivo Público.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 ano, contado a partir da data da homologação do resulta-do final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de

Jaboticabal, ser prorrogado uma vez, por até igual período.

3. As funções, vagas, remuneração, requisitos mí-nimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

2. O candidato que, na data da contratação, não reu-nir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo per-derá o direito à contratação.

3. No que tange aos re-quisitos para a contratação, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas pela Lei Municipal nº 3.736/2008 e Lei Federal de Nº 11.350/06.

IV – DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão re-alizadas, EXCLUSIVAMEN-TE, via Internet, no endereço eletrônico http://www.advise.net.br, no período entre 09h do dia 19 de setembro até as 23h59 do dia 02 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

2. Para as inscrições fei-tas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: http://www.advise.net.br e efetu-ar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edi-tal de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras conti-das no mesmo;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

2.3. Indicar na Ficha de Inscrição a função interessa-da;

2.3.1. O candidato pode-rá se inscrever em mais de um cargo no Processo Sele-tivo Público, porém sua par-ticipação na realização das

25Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

provas fica condicionada a que haja compatibilidade de dia e horário da aplicação das provas.

2.4. Imprimir o boleto ban-cário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor corres-pondente a opção pleiteada, em qualquer agência do Ban-co Bradesco ou corresponden-te bancário a ele vinculado;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 03 de outu-bro de 2011.

3. O comprovante de ins-crição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

4. O candidato que não recolher o valor da taxa de ins-crição, através da quitação do boleto bancário, terá sua ins-crição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6. Não serão aceitas ins-crições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7. As informações presta-das na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira res-ponsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo Públi-co aquele que não preencher esse documento oficial de for-ma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídi-cos ou falsos.

8. O deferimento da ins-crição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita acei-tação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de al-teração de função depois de

efetuada a inscrição.9. A ADVISE não se res-

ponsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não re-cebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do cer-tame por conveniência ou inte-resse da Prefeitura.

11. A solicitação de condi-ções especiais será atendida obedecendo a critérios de via-bilidade e de razoabilidade.

11.1. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de condição es-pecial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições via Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal, localizada à Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, 160, Vila Serra, Jaboticabal - SP, in-formando quais os recursos especiais necessários (ma-teriais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao can-didato.

12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das pro-vas deverá levar documento comprobatório da maternida-de e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será respon-sável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse siste-ma, com tamanho de letra cor-respondente a corpo 24.

14. Não serão conside-rados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,

estrabismo e congêneres.15. Serão reservadas

20% (vinte por cento) das va-gas para as pessoas negras ou pardas que assim se decla-rarem no ato da inscrição, con-forme Lei Municipal nº 3.134, de 20 de maio de 2003.

16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS POR-TADORES DE NECESSIDA-DES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são fa-cultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Fede-ral nº 3.298, de 20/12/1999, al-terado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, é asse-gurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições das funções sejam compatí-veis com a deficiência de que são portadoras.

1.1. Os candidatos porta-dores de necessidades espe-ciais deverão fazer suas inscri-ções pela internet.

2. Em obediência ao dis-posto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será re-servado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Se-letivo.

3. Consideram-se pesso-as portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alte-rado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Ja-boticabal que terá a assistên-cia de equipe multiprofissional, que confirmará de modo defi-nitivo o enquadramento da sua

situação como Portador de Necessidades Especiais e a compatibilidade com a função pretendida.

5. Será eliminado da lis-ta de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprova-dos.

6. Será eliminado do Pro-cesso Seletivo Público o can-didato cuja deficiência assina-lada na Ficha de Inscrição seja incompatível com a função pretendida.

7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de tra-balho do candidato Portador de Necessidades Especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, con-forme especificado a seguir:

7.1. A avaliação do poten-cial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais, frente às rotinas da função, será realizada pela Prefeitura do Município de Ja-boticabal, através de equipe multiprofissional.

7.2. A equipe multiprofis-sional emitirá parecer obser-vando: a) as informações pres-tadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essen-ciais da função a desempe-nhar; c) a viabilidade das con-dições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tare-fas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamen-tos ou outros meios que habi-tualmente utilize; e e) o Código Internacional de Doença – CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

8. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avalia-ção e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. O candidato Portador de Necessidades Especiais

que necessite de tratamento diferenciado no dia de aplica-ção das provas do Processo Seletivo deverá requerê-lo, in-dicando as condições diferen-ciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada). Neste caso, deverá ser protocolado até o dia 02/10/2011 no Siste-ma Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal.

10. O candidato inscrito como Portador de Necessida-des Especiais deverá comuni-cá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e deverá protoco-lar até o dia 02/10/2011 no Sis-tema Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Mu-nicipal de Jaboticabal o Laudo médico emitido no prazo má-ximo de 3 (três) meses antes do período de encerramento das inscrições, conforme ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Capítulo VII, Seção IV, Art. 39, Inciso IV.

10.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do pra-zo especificado neste Edital, aos dispositivos mencionados nos itens 10, 11 e seus subi-tens, não terão a condição es-pecial atendida ou serão con-siderados não portadores de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

11. As vagas que não fo-rem providas por falta de can-didatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como defi-ciente na perícia médica, se-rão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita obser-vância da ordem classificató-ria.

12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo Público, te-rão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI – DAS PROVAS

1. As funções com as res-pectivas provas, áreas temáti-cas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o cará-ter avaliativo são os especifi-cados no quadro abaixo:

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VII – DAS PROVAS OBJE-TIVAS

1. As Provas Objetivas con-starão de 40 (quarenta) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo ante-rior), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de “A” a “E”, e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.2. As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros do Capítulo anterior.3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos en-contram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados am-plamente no período das in-scrições no site www.advise.net.br. 4. Após a realização das Pro-vas Objetivas, a ADVISE di-vulgará os respectivos gabari-tos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

VIII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Jaboti-cabal – SP, no dia 23 de outu-bro de 2011.2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 17de outubro de 2011 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objeti-vas.

3. Será de inteira responsabi-lidade do candidato o acom-panhamento das atualizações, mudanças do presente Edital, bem como, a consulta para verificar o seu local de prova.4. Caso o número de candida-tos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino lo-calizados na cidade de Jabo-ticabal, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não as-sumindo qualquer responsabi-lidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.5. Ao candidato só será permi-tida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima. 6. Não será permitida, em hipó-tese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.7. Os eventuais erros de dig-itação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Con-firmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail [email protected]. Só será procedida a alter-ação da função, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de in-scrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.9. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipó-tese alguma.

10. O Candidato deverá com-parecer ao local designado para a prova com antecedên-cia mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Con-firmação de Inscrição; b) Origi-nal de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Ar-madas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédu-las de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacio-nal de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97); c) caneta esferográ-fica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.11. Os documentos apresenta-dos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.12. O comprovante de in-scrição não terá validade como documento de identidade.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das pro-vas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à iden-tificação especial, compreen-dendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formu-lário próprio.14. A identificação espe-cial também será exigida do

candidato, cujo documento de identificação apresente dúvi-das relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, tí-tulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, car-teiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o can-didato não constar das lista-gens oficiais relativas aos lo-cais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a AD-VISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apre-sentação do Cartão de Confir-mação de Inscrição.19. A inclusão de que trata o item 18. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela AD-VISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a per-tinência da referida inclusão.20. Constatada a improcedên-cia da inscrição de que trata o item 18., a mesma será auto-maticamente cancelada sem direito à reclamação, indepen-dentemente de qualquer for-malidade, considerados nulos todos os atos dela decorren-tes.21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou per-manecer no local de realiza-ção das Provas Objetivas com armas (mesmo que detenha o porte legal), ou aparelhos ele-trônicos (agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, reló-gios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auricula-res ou qualquer outro aparelho

similar; entrar ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com vesti-menta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer sub-stâncias entorpecentes e/ou alucinógenas, tais como, bebi-das alcoólicas, similares, entre outras. 22. O descumprimento da instrução anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.23. A ADVISE não se re-sponsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;24. Para a realização das Pro-vas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Res-postas, com caneta esferográ-fica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o úni-co documento válido para correção;25. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.26. Não deverá ser feita ne-nhuma marca fora do campo reservado às respostas ou as-sinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desem-penho do candidato.27. Ao terminar a prova, o can-didato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, estando o último liberado faltando 30 minutos para o encerramento da prova.28. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;29. A Folha de Resposta de cada candidato será personal-izada, impossibilitando a sub-stituição.30. Será automaticamente excluído do Processo Seleti-vo Público o candidato que: 30.1. Apresentar-se após o fe-chamento dos portões ou fora

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dos locais pré-determinados; 30.2. Não apresentar o docu-mento de identidade exigido no item 10. deste Capítulo; 30.3. Não comparecer a qual-quer das provas, seja qual for o motivo alegado; 30.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanha-mento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanên-cia estabelecido no Item 28. deste Capítulo; 30.5. For surpreendido em co-municação com outro candida-to ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sen-do realizada;30.6. For surpreendido utili-zando-se de livros, notas, im-pressos não permitidos ou calculadoras; 30.7. For surpreendido por-tando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar; 30.8. Lançar mão de meios il-ícitos para executar as provas.30.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realiza-ção das provas.30.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos exami-nadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades pre-sentes.30.11. Fizer anotação de in-formações relativas às suas respostas fora dos meios per-mitidos.30.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, por-tando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.30.13. Não cumprir as in-struções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.30.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

32. Constatado, após as pro-vas, por meio eletrônico, es-tatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado proces-sos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automati-camente eliminado do Pro-cesso Seletivo Público, inde-pendentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afasta-mento do candidato da sala de provas.34. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equi-pe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presen-tes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classifi-cação.

IX – DA PROVA PRÁTICA OPERACIONAL

1. A Prova Prática Operacio-nal será realizada na cidade de Jaboticabal - SP, no dia 06 de novembro de 2011, a partir das 08h30. Os candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias deverão ficar atentos ao Edital de Convo-cação a ser publicado no site da ADVISE e através de listas que estarão afixadas na Sede da Prefeitura do Município de Jaboticabal-SP. 1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanha-mento e consulta para verificar o seu local de prova. 1.2. Ao candidato só será per-mitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1, deste capítulo. 1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realiza-ção das provas em outro dia, horário ou fora do local desig-nado. 2. Para a realização da Prova Prática Operacional serão convocados os candidatos aprovados nas Provas Objeti-vas, que obtiverem nota igual

ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos obedecendo à ordem de classificação, em número igual a 4 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas no presente Processo Seletivo Público. 2.1. Os demais candidatos aprovados nas Provas Obje-tivas e não convocados para a Prova Prática Operacional, poderão fazer parte de futu-ras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Jaboticabal-SP, observando o prazo de vali-dade do Processo Seletivo Pú-blico. 3. Os candidatos inscritos como portador de necessi-dades especiais e aprovados no Processo Seletivo Público, serão convocados para reali-zar a prova e participarão de-sta fase conforme o que esta-belece o item 8. do Capítulo V, deste edital. 3.1. Não serão concedidos eq-uipamentos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão forneci-dos equipamentos especiais para candidatos a vaga de Agente de Combate às En-demias. 4. O Candidato deverá compa-recer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identi-dade original. 5. A Prova Prática Operacio-nal será avaliada numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos onde será aprova-do o candidato que obtiver nota igual ou superior a 050 (cinquenta) pontos. Quanto aos critérios de análise da Pro-va Prática Operacional serão considerados 10 (dez) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e ex-celente = 10,0), totalizando 100 (cem) pontos. Na Prova Prática Operacional será avaliado o conhecimento do candidato quanto ao contexto profissional inerente ao cargo de Agente de Combate às En-demias a fim de averiguar, se está o candidato apto a ex-ercer satisfatoriamente a sua

função, conforme, o Sistema de Avaliação a ser publicado no Edital de Convocação para a Prova Prática Operacional. 6. A Prova Prática Operacio-nal terá caráter, apenas, elimi-natório, considerando-se ha-bilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.7. A Prova Prática Operacional não influenciará na posição dos candidatos quanto às Pro-vas Objetivas, exceto em caso de desistência ou eliminação do candidato.8. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Processo Seletivo.9. Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática Operacional seja qual for o motivo alegado.

X – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candida-tos dar-se-á na ordem decres-cente das notas obtidas nas provas, por função de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou su-perior a 50,0 (cinquenta) pon-tos. 1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pon-tos estarão automaticamente eliminados.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candi-datos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específi-cos;b) obtiver maior nota na prova de Português; c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;d) persistindo o empate, o de-sempate será por sorteio pú-blico.XI – DOS RECURSOS1. Serão admitidos recursos quanto:a) Ao indeferimento de

inscrição;b) Ao indeferimento do requer-imento para concorrer à vaga reservada a portador de ne-cessidades especiais; c) Ao indeferimento da solicita-ção de condições especiais de prova;d) Às questões das provas e gabaritos das questões; e) Ao resultado da Prova Práti-ca Operacional;2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior. 2.1. O recurso relativo ao item “1. d” poderá conter as ponde-rações dos candidatos, refer-entes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, de-vendo, para tanto, ser formu-lado apenas dentro de um in-strumento de recurso (pedido) único.2.2. Os recursos relativos ao item “1.a” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 10 de outubro de 2011.2.3. Os recursos relativos ao item “1.b” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 10 de outubro de 2011.2.4. Os recursos relativos ao item “1.c.” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 10 de outubro de 2011.2.5. Os recursos relativos ao item “1.d.” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 26 de outubro de 2011.2.6. Os recursos relativos ao item “1.e.” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 11 de novembro de 2011.3. Os recursos referentes às alíneas “1.a” a “1.f” somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como ob-servarem rigorosamente o pro-cedimento estabelecido neste Edital.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone “Re-cursos” do site do Processo

28 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

Seletivo, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas “1.a a 1.f”, os candidatos deverão pro-ceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos re-querimentos deverão ser elab-orados previamente em pro-cessador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requeri-mentos), deverão ser traslada-dos do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.5.3. Os recursos em relação à alínea “1.f” deverão observar o que segue:a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou em-presa, etc., permitindo-se as-sim a sua análise sem a identi-ficação dos postulantes;b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumari-amente os que não atenderem a essa condição;c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os can-didatos da respectiva função, independentemente de inter-posição de recurso;d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos can-didatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da AD-VISE.6. Os candidatos receberão por correspondência eletrôni-ca (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabili-dade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos. 7. As decisões da ADVISE pro-feridas nos recursos previstos

no item “1.a a 1.f” são termina-tivas. 8. O recurso previsto no item “1.a a 1.f” interposto fora do re-spectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, considera-das as datas e horas dos re-spectivos registros eletrônicos de interposição. 9. Recursos inconsistentes, in-tempestivo e/ou fora das espe-cificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente in-deferidos.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classi-ficação inicial obtida pelo can-didato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassifica-ção do candidato que não ob-tiver nota mínima exigida para aprovação.11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Pú-blico, com as alterações ocor-ridas em face do disposto no item 10 acima.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresen-tados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsis-tentes, intempestivos e com argumentação idêntica a out-ros recursos.13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final de-finitivo.

XII – DA CONTRATAÇÃO

1. O preenchimento das funções ficará a critério da Prefeitura do Município de Jaboticabal e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por função, con-forme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.2. As contratações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de função, de acordo com o disposto no Capítulo IX deste Edital.3. A convocação para lota-ção dos candidatos dar-se-á

mediante a necessidade.4. A convocação, quando ne-cessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e mediante envio de telegrama ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Jaboticabal.5. O candidato convocado terá um prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do 1º dia útil subsequente à notificação, a ser feita preferencialmente aos sábados, com aviso de recebi-mento, para se apresentar pe-rante a Secretaria da Admin-istração do Município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automatica-mente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do Município o direito de convocar o can-didato subsequente para a contratação.6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não se apresentar, dentro do prazo le-gal, terá o ato de contratação tornado sem efeito.7. No caso de desistência for-mal da contratação, prosse-guir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por função.8. O candidato nomeado de-verá apresentar os seguintes documentos como condição para sua contratação:

•RG•CPF•Certificado de Reservista•Títulos de Eleitor•Carteira de Trabalho (pá-

gina da foto e o verso, e pá-gina da Contribuição Sindical)

•Cartão PIS ou PASEP •Comprovante de

Endereço•Certificado de grau de in-

strução•Comprovante do número

da conta no Banco Santander•Atestado de Anteceden-

tes Criminais (emitida pela Polícia Civil ou pelo site: www.ssp.sp.gov.br)

•Certidão de Nascimento

mediante pedido formalizado no Sistema Prático da Prefei-tura Municipal de Jaboticabal.4. A classificação e a aprova-ção no presente Processo Seletivo Público dos candida-tos gerará expectativa de di-reto à contratação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo que é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pre-feito, respeitando a legislação eleitoral vigente, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos docu-mentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e des-qualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.6. Caberá ao Prefeito a ho-mologação dos resultados fi-nais do Processo Seletivo Pú-blico.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será men-cionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora. 8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Jaboticabal, situada na Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 - Vila Serra, Jaboticabal - SP, CEP 14.870-900, a ser proto-colizado no Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão, com trâmite ao Departamento de Gestão de Recursos Hu-manos. Para tanto deverá ser protocolado cópia de compro-vante de endereço, bem como

ou Casamento•Certidão de Nascimento

dos filhos•Carteirinha de vacinação

dos filhos•1 Foto 3X4•Declaração dos bens e

valores que constituem o pat-rimônio ou certidão de situa-ção cadastral; www.receita.fa-zenda.gov.br – (pessoa física – CPF – situação cadastral)

•Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função.

8.1. Não serão aceitos proto-colos dos documentos exigi-dos.8.2. Será aceita a apresenta-ção de documentos por cópias simples, responsabilizando-se o candidato pela veracidade.

XIII – DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Pro-cesso Seletivo Público, depois de decididos todos os recur-sos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regulari-dade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Proces-so Seletivo Público ao Prefeito da Prefeitura do Município de Jaboticabal, que o homologa-rá, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avi-sos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Jaboticabal e divulgados na Internet no endereço eletrôni-co www.advise.net.br.2. Será publicado no Diário Oficial do Município o Resulta-do Final contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Público. 3. Após a homologação do re-sultado e a consequente pub-licação do ato na Imprensa Oficial, faculta ao candidato aprovado requerer a emissão de Certificado de Aprovação,

29Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

cópia de documento de identi-ficação do candidato.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualiza-dos, até que se expire o prazo de validade do Processo Sele-tivo, para viabilizar os conta-tos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para se apresentar para a contratação, caso não seja localizado.10. A Prefeitura do Município

de Jaboticabal e a empresa ADVISE não se responsabili-zam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diver-sas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.11. As despesas relativas à participação do candidato no

Processo Seletivo e à apre-sentação para a contratação e exercício correrão às expen-sas do próprio candidato.12. A Comissão Especial do Processo Seletivo Público, bem como, a empresa AD-VISE poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quais-quer dos candidatos inscritos.

13. A Prefeitura do Município de Jaboticabal e a empresa ADVISE não se responsabi-lizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras pub-licações referentes a este Pro-cesso Seletivo.14. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o en-volvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da adminis-tração pública, direta e indireta,

autárquica e fundacional.15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Proces-so Seletivo Público da Prefei-tura do Município de Jaboti-cabal e pela ADVISE, no que tange a realização deste Pro-cesso Seletivo Público.

Jaboticabal(SP), em 14 de setembro de 2011.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ANEXO I

30 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

indicado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito por meio de Por-taria.2. O Processo Seletivo Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANE-JAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipu-ladas no instrumento de Con-trato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Jaboticabal sendo respon-sável, inclusive, pelos esclare-cimentos necessários e acom-panhamento dos recursos administrativos decorrentes do Processo Seletivo.3. Compete a Comissão Es-pecial do Processo Seletivo Público, supervisionar e fiscali-zar todas as fases do presente Processo Seletivo Público.

II – DO PROCESSO SELE-TIVO PÚBLICO

1. O Processo Seletivo Pú-blico destina-se ao preenchi-mento de vagas por Regime Administrativo de Contrato Temporário, conforme a Lei Municipal de Nº 4.140, de 05 de janeiro de 2011, Lei Federal de Nº 10.741/03, Art. 27, Pará-grafo Único, Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais leg-islações aplicáveis à espécie, das funções que vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo Público. 2. O prazo de validade do Pro-cesso Seletivo será de 01 ano, contado a partir da data da ho-mologação do resultado final, podendo, a critério da Prefei-tura do Município de Jabotica-bal, ser prorrogado uma vez, por até igual período.3. As funções, vagas, remu-neração, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabe-las ao lado .

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer uni-dades administrativas do Mu-nicípio e Distritos Municipais, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade ad-ministrativa.

5. Para a função de Socor-rista, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Adminis-tração Municipal, fornecimento de vale alimentação no pre-sente Processo Seletivo Pú-blico.

6. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da Admin-istração Pública.

III– DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que tra-ta este Edital somente estará apto para assumir a função pública respectiva, se atender às seguintes exigências, na data da contratação:I - nacionalidade brasileira;II - gozo dos direitos políticos;III - regularidade com as ob-rigações militares e eleitorais;IV - nível de escolaridade ex-igido para exercício da função;V - idade mínima de 18 (dezoi-to) anos;VI - condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, de acordo com prévia inspeção médica oficial;VII - idoneidade moral.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o di-reito à contratação.3. No que tange aos requisitos para a contratação, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas pela Lei Municipal Nº 3.736/2008.

IV – DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão real-izadas, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, no endereço ele-trônico http://www.advise.net.br, no período entre 09h do dia 19 de setembro até as

23h59 do dia 02 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital. 2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato de-verá acessar o site: http://www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;2.2. Preencher a Ficha de In-scrição disponibilizada no site acima;2.3. Indicar na Ficha de In-scrição a função interessada;2.3.1. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo no Processo Seletivo Público, porém sua partici-pação na realização das pro-vas fica condicionada a que haja compatibilidade de dia e horário da aplicação das provas. 2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspon-dente a opção pleiteada, em qualquer agência do Banco Bradesco ou correspondente bancário a ele vinculado;2.4.1. O boleto referente à in-scrição via Internet, deverá ser pago até o dia 03 de outubro de 2011. 3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;4. O candidato que não re-colher o valor da taxa de in-scrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efe-tivação da mesma.5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

impacto ambiental, ecos-sistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, preven-ção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, ma-lária, doença de chagas, lep-tospirose, esquistossomose. Noções básicas de Sanea-mento Ambiental e Epidemi-ológica. Noções básicas de saneamento básico.

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CONFORME LEI FEDERAL DE Nº 11.350/2006

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – Exercício de atividades de vigilância, pre-venção e controle de doenças e promoção da saúde, de-senvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, conforme Lei Federal de Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº

004/2011 – PMJ/SP

A PREFEITURA DO MU-NICÍPIO DE JABOTICABAL, Estado de São Paulo, na for-ma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna pú-blico, através da COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, em datas, locais e horários espe-cificados neste Edital, abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público nº 004/2011, para contratação temporária de Socorristas. O presente Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital e seus Anexos.

I – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚ-BLICO

1. O presente Processo Sele-tivo Público será realizado sob a supervisão da Comissão Es-pecial do Processo Seletivo Público, composta por mem-bros do quadro de servidores da Administração Municipal de Jaboticabal em exercício

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Foné-tica: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordân-cia, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e cono-tação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pres-supostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema rele-vância sobre Política, Religião, Economia, Cultura, Esporte, Educação. 2. História do Mu-nicípio: Fundação, Contextu-alização Histórica, Poderes Executivo e Legislativo, Sím-bolos Municipais, Educação do Município, Limites Geográ-ficos, População, Aspectos Econômicos. CONHECIMEN-TOS ESPECÍFICOS: Constitu-ição Federal 1988 – Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Ar-tigos 196, 197, 198, 199 e 200; Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006; Sistema Único de Saúde (SUS) – Orga-nização e Princípios; Diretrizes Operacionais para o exercí-cio de atividade de Agente de Combate às Endemias (ACE); Sistema de Informação em Saúde - SIAB – Ficha A e B; Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, pro-tozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, consequên-cias, soluções. Hidrologia: ci-clo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição,

31Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira re-sponsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher esse documento oficial de for-ma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídi-cos ou falsos.8. O deferimento da in-scrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de In-scrição pelo candidato.8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceit-ação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alter-ação de função depois de efet-uada a inscrição.9. A ADVISE não se respon-sabiliza por solicitação de in-scrição via Internet não rece-bida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do cer-tame por conveniência ou in-teresse da Prefeitura. 11. A solicitação de condições especiais será atendida obe-decendo a critérios de viabili-dade e de razoabilidade.11.1. O candidato não porta-dor de necessidades especi-ais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, de-verá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições via Sistema Prático de Atendi-mento ao Cidadão da Prefeitu-ra Municipal de Jaboticabal, lo-calizada à Esplanada do Lago

“Carlos Rodrigues Serra”, 160, Vila Serra, Jaboticabal - SP, informando quais os recursos especiais necessários (ma-teriais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao can-didato.12. A candidata que tiver a ne-cessidade de amamentar du-rante a realização das provas deverá levar documento com-probatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A can-didata nesta condição que não levar acompanhante, não real-izará as provas.13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse siste-ma, com tamanho de letra cor-respondente a corpo 24.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estra-bismo e congêneres.15. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para as pessoas negras ou pardas que assim se declara-rem no ato da inscrição, con-forme Lei Municipal nº 3.134, de 20 de maio de 2003.16. Não serão aceitas as so-licitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS POR-TADORES DE NECESSI-DADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prer-rogativas que lhes são faculta-das no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o esta-belecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições das funções sejam compatíveis com a defi-ciência de que são portadoras.

1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições pela internet.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Sele-tivo.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, al-terado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.4. Ao ser convocado, o can-didato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Ja-boticabal que terá a assistên-cia de equipe multiprofissional, que confirmará de modo defin-itivo o enquadramento da sua situação como Portador de Necessidades Especiais e a compatibilidade com a função pretendida.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprova-dos.6. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incom-patível com a função preten-dida.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de tra-balho do candidato Portador de Necessidades Especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, con-forme especificado a seguir:7.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato Por-tador de Necessidades Es-peciais, frente às rotinas da função, será realizada pela Prefeitura do Município de Ja-boticabal, através de equipe

multiprofissional. 7.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da in-scrição; b) a natureza das atri-buições e tarefas essenciais da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequa-ções do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitu-almente utilize; e e) o Código Internacional de Doença – CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.8. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, aval-iação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.9. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessite de tratamento dife-renciado no dia de aplicação das provas do Processo Sele-tivo deverá requerê-lo, indi-cando as condições diferen-ciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada). Neste caso, deverá ser protocolado até o dia 02/10/2011 no Siste-ma Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Munici-pal de Jaboticabal.10. O candidato inscrito como Portador de Necessidades Es-peciais deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e deverá protocolar até o dia 02/10/2011 no Siste-ma Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Mu-nicipal de Jaboticabal o Laudo médico emitido no prazo máx-imo de 3 (três) meses antes do período de encerramento das inscrições, conforme ao dis-posto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, Capítulo VII, Seção IV, Art. 39, Inciso IV.10.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo especificado neste Edital, aos

dispositivos mencionados nos itens 10, 11 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou serão considera-dos não portadores de neces-sidades especiais, seja qual for o motivo alegado.11. As vagas que não forem providas por falta de can-didatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como defici-ente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais can-didatos, em estrita observân-cia da ordem classificatória.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI – DAS PROVAS,1. As funções com as respec-tivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro na página 32.

VII – DAS PROVAS OBJE-TIVAS

1. As Provas Objetivas con-starão de 40 (quarenta) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo ante-rior), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de “A” a “E”, e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.2. As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros do Capítulo anterior.3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos en-contram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados am-plamente no período das in-scrições no site www.advise.net.br. 4. Após a realização das Pro-vas Objetivas, a ADVISE di-vulgará os respectivos gabari-tos de respostas em no prazo

32 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

VIII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Jaboti-cabal - SP no dia 23 de outu-bro de 2011.2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 17de outubro de 2011 onde estará indicando a data, o local e o horário de re-alização das provas objetivas. 3. Será de inteira responsabi-lidade do candidato o acom-panhamento das atualizações, mudanças do presente Edital, bem como, a consulta para verificar o seu local de prova.4. Caso o número de candida-tos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino lo-calizados na cidade de Jabo-ticabal, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não as-sumindo qualquer responsabi-lidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.5. Ao candidato só será permi-tida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima. 6. Não será permitida, em hipó-tese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.7. Os eventuais erros de dig-itação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Con-firmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE,

através do e-mail [email protected]. Só será procedida a alter-ação da função, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de in-scrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.9. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipó-tese alguma.10. O Candidato deverá com-parecer ao local designado para a prova com antecedên-cia mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Con-firmação de Inscrição; b) Origi-nal de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Ar-madas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédu-las de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacio-nal de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97); c) caneta esferográ-fica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.11. Os documentos apresenta-dos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.12. O comprovante de in-scrição não terá validade como documento de identidade.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das pro-vas, documento de identidade original, por motivo de perda,

roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à iden-tificação especial, compreen-dendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formu-lário próprio.14. A identificação especial também será exigida do candi-dato, cujo documento de iden-tificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, tí-tulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, car-teiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o can-didato não constar das lista-gens oficiais relativas aos lo-cais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a AD-VISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apre-sentação do Cartão de Confir-mação de Inscrição.19. A inclusão de que trata o item 18. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela AD-VISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a per-tinência da referida inclusão.20. Constatada a improcedên-cia da inscrição de que trata o item 18., a mesma será

automaticamente cancelada sem direito à reclamação, in-dependentemente de qualquer formalidade, considerados nu-los todos os atos dela decor-rentes.21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou per-manecer no local de realiza-ção das Provas Objetivas com armas (mesmo que detenha o porte legal), ou aparelhos ele-trônicos (agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, reló-gios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auricula-res ou qualquer outro aparelho similar; entrar ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com vesti-menta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer sub-stâncias entorpecentes e/ou alucinógenas, tais como, bebi-das alcoólicas, similares, entre outras. 22. O descumprimento da instrução anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.23. A ADVISE não se re-sponsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;24. Para a realização das Pro-vas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Res-postas, com caneta esferográ-fica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o úni-co documento válido para correção;25. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.26. Não deverá ser feita ne-nhuma marca fora do campo reservado às respostas ou as-sinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desem-penho do candidato.

27. Ao terminar a prova, o can-didato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, estando o último liberado faltando 30 minutos para o encerramento da prova.28. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;29. A Folha de Resposta de cada candidato será personal-izada, impossibilitando a sub-stituição.30. Será automaticamente excluído do Processo Seleti-vo Público o candidato que: 30.1. Apresentar-se após o fe-chamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 30.2. Não apresentar o docu-mento de identidade exigido no item 10. deste Capítulo; 30.3. Não comparecer a qual-quer das provas, seja qual for o motivo alegado; 30.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanha-mento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanên-cia estabelecido no Item 28. deste Capítulo; 30.5. For surpreendido em co-municação com outro candida-to ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sen-do realizada;30.6. For surpreendido utili-zando-se de livros, notas, im-pressos não permitidos ou calculadoras; 30.7. For surpreendido por-tando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar; 30.8. Lançar mão de meios il-ícitos para executar as provas.30.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realiza-ção das provas.30.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos exami-nadores, executores e seus

33Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

auxiliares, ou autoridades pre-sentes.30.11. Fizer anotação de in-formações relativas às suas respostas fora dos meios per-mitidos.30.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, por-tando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.30.13. Não cumprir as in-struções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.30.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.32. Constatado, após as pro-vas, por meio eletrônico, es-tatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado proces-sos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automati-camente eliminado do Pro-cesso Seletivo Público, inde-pendentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afasta-mento do candidato da sala de provas.34. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equi-pe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presen-tes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classifi-cação.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candida-tos dar-se-á na ordem decres-cente das notas obtidas nas provas, por função de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou su-perior a 50,0 (cinquenta) pon-tos. 1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pon-tos estarão automaticamente eliminados.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candi-datos, terá preferência, para

fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específi-cos;b) obtiver maior nota na prova de Português; c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;d) persistindo o empate, o de-sempate será por sorteio pú-blico.

X – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:a) Ao indeferimento de in-scrição;b) Ao indeferimento do requer-imento para concorrer à vaga reservada a portador de ne-cessidades especiais; c) Ao indeferimento da solicita-ção de condições especiais de prova;d) Às questões das provas e gabaritos das questões; 2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior. 2.1. O recurso relativo ao item “1. d” poderá conter as ponde-rações dos candidatos, refer-entes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, de-vendo, para tanto, ser formu-lado apenas dentro de um in-strumento de recurso (pedido) único.2.2. Os recursos relativos ao item “1.a” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 10 de outubro de 2011.2.3. Os recursos relativos ao item “1.b” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 10 de outubro de 2011.2.4. Os recursos relativos ao item “1.c.” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 10 de outubro de 2011.2.5. Os recursos relativos ao item “1.d.” deverão ser interp-ostos até as 17h30 do dia 26

de outubro de 2011.3. Os recursos referentes às alíneas “1.a” a “1.d” somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como ob-servarem rigorosamente o pro-cedimento estabelecido neste Edital.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone “Re-cursos” do site do Processo Seletivo, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas “1.a a 1.d”, os candidatos deverão pro-ceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos re-querimentos deverão ser elab-orados previamente em pro-cessador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requeri-mentos), deverão ser traslada-dos do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.5.3. Os recursos em relação à alínea “1.d” deverão observar o que segue:a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou em-presa, etc., permitindo-se as-sim a sua análise sem a identi-ficação dos postulantes;b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumari-amente os que não atenderem a essa condição;c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente

será atribuída a todos os can-didatos da respectiva função, independentemente de inter-posição de recurso;d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos can-didatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da AD-VISE.6. Os candidatos receberão por correspondência eletrôni-ca (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabili-dade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos. 7. As decisões da ADVISE pro-feridas nos recursos previstos no item “1.a a 1.d” são termi-nativas. 8. O recurso previsto no item “1.a a 1.d” interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, con-sideradas as datas e horas dos respectivos registros ele-trônicos de interposição. 9. Recursos inconsistentes, in-tempestivo e/ou fora das espe-cificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente in-deferidos.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classi-ficação inicial obtida pelo can-didato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassifica-ção do candidato que não ob-tiver nota mínima exigida para aprovação.11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Pú-blico, com as alterações ocor-ridas em face do disposto no item 10 acima.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresen-tados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsis-tentes, intempestivos e com argumentação idêntica a out-ros recursos.13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final de-finitivo.

XI – DA CONTRATAÇÃO

1. O preenchimento das funções ficará a critério da Prefeitura do Município de Jaboticabal e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por função, con-forme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.2. As contratações obede-cerão rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de função, de acor-do com o disposto no Capítulo IX deste Edital.3. A convocação para lotação dos candidatos dar-se-á medi-ante a necessidade.4. A convocação, quando ne-cessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e mediante envio de telegrama ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Jaboticabal.5. O candidato convocado terá um prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do 1º dia útil subsequente à notificação, a ser feita preferencialmente aos sábados, com aviso de recebi-mento, para se apresentar pe-rante a Secretaria da Admin-istração do Município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automatica-mente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do Município o direito de convocar o can-didato subsequente para a contratação.6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não se apresentar, dentro do prazo le-gal, terá o ato de contratação tornado sem efeito.7. No caso de desistência for-mal da contratação, prosse-guir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por função.8. O candidato nomeado de-verá apresentar os seguintes documentos como condição para sua contratação:

34 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

•RG•CPF•Certificado de Reservista•Títulos de Eleitor•Carteira de Trabalho (pá-

gina da foto e o verso, e pá-gina da Contribuição Sindical)

•Cartão PIS ou PASEP •Comprovante de

Endereço•Certificado de grau de in-

strução•Comprovante do número

da conta no Banco Santander•Atestado de Anteceden-

tes Criminais (emitida pela Polícia Civil ou pelo site: www.ssp.sp.gov.br)

•Certidão de Nascimento ou Casamento

•Certidão de Nascimento dos filhos

•Carteirinha de vacinação dos filhos

•1 Foto 3X4•Declaração dos bens e

valores que constituem o pat-rimônio ou certidão de situa-ção cadastral; www.receita.fa-zenda.gov.br – (pessoa física – CPF – situação cadastral)

•Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função.

8.1. Não serão aceitos proto-colos dos documentos exigi-dos.8.2. Será aceita a apresenta-ção de documentos por cópias simples, responsabilizando-se o candidato pela veracidade.

XII – DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Pro-cesso Seletivo Público, depois de decididos todos os recur-sos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regulari-dade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Proces-so Seletivo Público ao Prefeito da Prefeitura do Município de Jaboticabal, que o homologa-rá, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações,

avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Jaboticabal e divulgados na Internet no endereço eletrôni-co www.advise.net.br.2. Será publicado no Diário Oficial do Município o Resulta-do Final contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Público. 3. Após a homologação do re-sultado e a consequente pub-licação do ato na Imprensa Oficial, faculta ao candidato aprovado requerer a emissão de Certificado de Aprovação, mediante pedido formalizado no Sistema Prático da Prefei-tura Municipal de Jaboticabal.4. A classificação e a aprova-ção no presente Processo Seletivo Público dos candida-tos gerará expectativa de di-reto à contratação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo que é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pre-feito, respeitando a legislação eleitoral vigente, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos docu-mentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e des-qualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.6. Caberá ao Prefeito a ho-mologação dos resultados fi-nais do Processo Seletivo Pú-blico.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será men-cionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora. 8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço

perante a ADVISE, localizada na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Jaboticabal, situada na Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra”, 160 - Vila Serra, Jaboticabal - SP, CEP 14.870-900, a ser proto-colizado no Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão, com trâmite ao Departamento de Gestão de Recursos Hu-manos. Para tanto deverá ser protocolado cópia de compro-vante de endereço, bem como cópia de documento de identi-ficação do candidato.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualiza-dos, até que se expire o prazo de validade do Processo Sele-tivo, para viabilizar os conta-tos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para se apresentar

para a contratação, caso não seja localizado.10. A Prefeitura do Município de Jaboticabal e a empresa ADVISE não se responsabili-zam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diver-sas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apre-sentação para a contratação e exercício correrão às expen-sas do próprio candidato.12. A Comissão Especial do Processo Seletivo Público, bem como, a empresa AD-VISE poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer

ANEXO I

dos candidatos inscritos. 13. A Prefeitura do Município de Jaboticabal e a empresa ADVISE não se responsabi-lizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras pub-licações referentes a este Pro-cesso Seletivo.14. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvim-ento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, au-tárquica e fundacional.15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Proces-so Seletivo Público da Prefei-tura do Município de Jaboti-cabal e pela ADVISE, no que tange a realização deste Pro-cesso Seletivo Público.

Jaboticabal(SP), em 14 de setembro de 2011.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

35Jaboticabal, 16 de setembro de 2011

ANEXO IICONTEÚDO

PROGRAMÁTICO

SOCORRISTA - PORTU-GUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações or-tográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sin-tática da oração, análise sin-tática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica:

significação das palavras, de-notação e conotação; 5. Es-tilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos. 11. Novas Regras da Ortografia. CON-HECIMENTOS GERAIS: 1.

Assuntos de extrema relevân-cia sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no es-tado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Con-textualização Histórica, Po-deres Executivo, Judiciário e

Legislativo, Símbolos Munici-pais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Lim-ites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, As-pectos Religiosos. CONHE-CIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Huma-no; 2. Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT, BCG, Dupla), Assepsia, Desin-fecção e Esterilização; 3. As-sistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico; 4. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA; 5. Ad-ministrações de Medicamen-tos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Cura-tivos, Oxigenoterapia, Nebu-lização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais, 6. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e

Quimioterapia); 7. Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difte-ria, Coqueluche e Cólera; 8. Aspectos Éticos na Assistên-cia de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), nor-mais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendi-mento a saúde (MS), organiza-ção das políticas de saúde na-cional regional e municipal; 9. Equipamentos de bioproteção individual; 10. Manobras de extricação manual; 11. Exame primário; 12. Técnicas de transporte de politraumatiza-do; 13. Sinais diagnósticos: cor da pele, tamanho das pupilas, reação das pupilas à luz, nível de consciência, habilidade de movimentação e reação à dor; 14. Medição e avaliação de sinais vitais, pulso e respira-ção e situação do estado da vítima em escala de trauma e de coma; 15. Identificação de situações de gravidade.

36 Jaboticabal, 16 de setembro de 2011