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ANO XIV - N° 593 - Distribuição Gratuita Socorro, 14 de novembro de 2019 www.socorro.sp.gov.br Socorro Luzes de Natal 2019 vai começar no dia 22 de novembro O Socorro Luzes de Natal está chegando à sua sétima edição. O tradicional acender das luzes, que celebra o início do evento, vai acon- tecer na sexta-feira (22/11), a partir das 20h30, na Praça da Matriz, com apresentação da Orquestra e Coral do Conservatório Municipal de So- corro e do Coral Municipal da Es- tância de Socorro. A programação cultural segue até a virada do ano, com diversos shows de música po- pular e instrumental. Segundo Tiago de Faria, secre- tário de Cultura e organizador do evento, 80% das decorações foram renovadas e novos pontos da cida- de foram incluídos. Os moradores e visitantes de Socorro poderão contemplar as decorações natalinas, feitas a partir de garrafas plásticas reutilizadas, nos seguintes locais: Praça da Matriz, Praça do Fórum, Praça da Delegacia, Trevo dos Imi- grantes, Trevo e Portal Lions, Por - tal Colonial, Palácio das Águias, Rua Campos Salles, Rua 13 de Maio, Rua Padre Antonio Sampaio e Avenida Coronel Germano. As decorações natalinas permanecerão montadas até o dia 05 de janeiro de 2020. Sexta-feira – 22/11 19h30 – Performance Estátua Viva – Praça da Matriz 20h - Orquestra do Conservatório Municipal de Socorro - Praça da Matriz 20h30 - Acender Luzes de Natal 2019 - Praça da Matriz 20h45 - Orquestra e Coral do Conservatório Municipal e Coral Municipal da Estância de Socorro - Praça da Matriz Sábado – 23/11 20h30 - Orquestra de Metais Lyra Bragança - Praça da Matriz 21h – Banda Alibi/SP (Samba Raiz) - Praça da Matriz Terça-feira – 26/11 19h30 - Recital de Sopros e Acordeon do Conservatório Municipal - Centro Cultural Quarta-feira – 27/11 19h30 - Recital de Bateria e Percussão do Conservatório Municipal - Centro Cultural Quinta-feira – 28/11 19h30 - Recital de Violão do Conservatório Municipal - Centro Cultural Sexta-feira – 29/11 20h30 - Lua Nova - Praça da Matriz Sábado – 30/11 20h30 - Grupo Amigos Para Sempre e Amigos Teens - Praça da Matriz 21h - Corporação Musical “União Charqueadense” - Praça da Matriz Quarta-feira – 04/12 19h30 - Musicalização Infantil e Coral do Conservatório Municipal - Centro Cultural Quinta-feira – 05/12 19h30 - Recital de Piano do Conservatório Municipal - Prof. Júlio Rovigatti - Centro Cultural Sexta-feira – 06/12 20h - Orquestra do Conservatório Municipal de Socorro - Praça da Matriz Sábado – 07/12 20h30 - Quarteto Professores do Conservatório Municipal - Praça da Matriz 21h15 - Big Band “Estância Brasileira” do Conservatório Municipal - Praça da Matriz Domingo – 08/12 19h30 - Recital de Cordas - Palácio das Águias Quarta-feira – 11/12 19h30 - Recital de Piano do Conservatório Municipal - Prof.ª Graciela Ferragutti - Cen- tro Cultural 20h - Coral Municipal da Estância de Socorro - Feira Livre Noturna Quinta-feira – 12/12 19h30 - Recital de Violão - Alunos do Projeto “Primeiros Acordes” Prof. Igor Montini - Centro Cultural Sexta-feira – 13/12 20h - Cantata de Natal 120 vozes. Participação do Coral Municipal da Estância de Socor- ro, Coral da Cidade de Itapira, Coral Veredas de Águas de Lindóia e Encenação do Presé- pio Vivo com a Cia. Teatral “Ciranda Mágica” - Palácio das Águias Sábado – 14/12 19h30 – Performance Estátua Viva – Praça da Matriz 20h30 - CAMPL Patrulheiros - Cidade de Limeira - Praça da Matriz 21h30 - Grupo de Choro do Conservatório Municipal - Praça da Matriz O Socorro Luzes de Natal é uma realização da Prefeitura de Socorro, em parceria com a Associação Co- mercial e Empresarial de Socorro – ACE, Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, Conselho Municipal de Políticas Culturais – COMUPC, com apoio das empresas locais. Confira a programação completa do Socorro Luzes de Natal 2019 Sexta-feira – 20/12 20h30 - Coral Municipal da Estância de Socorro e Solistas - Praça da Matriz Sábado – 21/12 19h30 – Performance Estátua Viva – Praça da Matriz 21h - Papai Noel Cantor - Praça da Matriz 22h - Corporação Musical “Santa Cecília” - Praça da Matriz Domingo – 22/12 19h - Coral Municipal da Estância de Socorro e Solista - Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 20h - Trio Nascente - Praça da Matriz Terça-feira – 24/12 21h - Papai Noel Cantor - Praça da Matriz 23h - Trio Retrô Vibes - Praça da Matriz Sexta-feira – 27/12 22h – Rockstrada e convidados - Praça da Matriz Sábado – 28/12 22h - Grupo Improviso - Praça da Matriz Domingo – 29/12 21h – Samboemios - Praça da Matriz Segunda-feira – 30/12 21h - Summer Sound’s - Praça da Matriz Terça-feira – 31/12 (Reveillón) 22h30 - Banda Radar Quatro - Praça da Matriz Exposição De 17 de novembro 2019 a 05 de janeiro de 2020 - 3ª Exposição Internacional de Presépios “Estrela Guia” no Portal Lions. (Curadoria Rosangela Politano). Oficinas Culturais - COMUPC Oficina de Catira Dias 23 e 30 /11 das 13 às 16h Local – Casinha da Viola no Centro Cultural e Turístico de Socorro 30 vagas (Orquestra de Viola “Morena da Fronteira”) Oficinas Natalinas Oficina de Bordado Natalino Dia 30/11 das 14h às 17h Local - Espaço do Artesanato 30 vagas (Rose Bozer e Joana Ramalho) Oficina de Boneco de Neve para Enfeite de Porta Dia 07/12 das 14h às 17h Local – Espaço do Artesanato 20 vagas (Lídia Franciscone) Oficina de Enfeite de Anjo para Arvore de Natal Dia 14/12 das 14h às 17h Local – Espaço do Artesanato 20 vagas (Eliane Guilherme) Inscrições das Oficinas pelo telefone (19) 3895-4829 ou Centro Cultural eTurístico de Socorro.

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ANO XIV - N° 593 - Distribuição Gratuita Socorro, 14 de novembro de 2019www.socorro.sp.gov.br

Socorro Luzes de Natal 2019 vai começar no dia 22 de novembro

O Socorro Luzes de Natal está chegando à sua sétima edição. O tradicional acender das luzes, que celebra o início do evento, vai acon-tecer na sexta-feira (22/11), a partir das 20h30, na Praça da Matriz, com apresentação da Orquestra e Coral do Conservatório Municipal de So-corro e do Coral Municipal da Es-tância de Socorro. A programação cultural segue até a virada do ano, com diversos shows de música po-pular e instrumental.

Segundo Tiago de Faria, secre-tário de Cultura e organizador do evento, 80% das decorações foram renovadas e novos pontos da cida-de foram incluídos. Os moradores e visitantes de Socorro poderão contemplar as decorações natalinas, feitas a partir de garrafas plásticas reutilizadas, nos seguintes locais: Praça da Matriz, Praça do Fórum, Praça da Delegacia, Trevo dos Imi-grantes, Trevo e Portal Lions, Por-tal Colonial, Palácio das Águias, Rua Campos Salles, Rua 13 de Maio, Rua

Padre Antonio Sampaio e Avenida Coronel Germano. As decorações natalinas permanecerão montadas até o dia 05 de janeiro de 2020.

Sexta-feira – 22/1119h30 – Performance Estátua Viva – Praça da Matriz20h - Orquestra do Conservatório Municipal de Socorro - Praça da Matriz20h30 - Acender Luzes de Natal 2019 - Praça da Matriz20h45 - Orquestra e Coral do Conservatório Municipal e Coral Municipal da Estância de Socorro - Praça da Matriz

Sábado – 23/1120h30 - Orquestra de Metais Lyra Bragança - Praça da Matriz21h – Banda Alibi/SP (Samba Raiz) - Praça da Matriz

Terça-feira – 26/1119h30 - Recital de Sopros e Acordeon do Conservatório Municipal - Centro Cultural

Quarta-feira – 27/1119h30 - Recital de Bateria e Percussão do Conservatório Municipal - Centro Cultural

Quinta-feira – 28/1119h30 - Recital de Violão do Conservatório Municipal - Centro Cultural

Sexta-feira – 29/1120h30 - Lua Nova - Praça da Matriz

Sábado – 30/1120h30 - Grupo Amigos Para Sempre e Amigos Teens - Praça da Matriz21h - Corporação Musical “União Charqueadense” - Praça da Matriz

Quarta-feira – 04/1219h30 - Musicalização Infantil e Coral do Conservatório Municipal - Centro Cultural

Quinta-feira – 05/1219h30 - Recital de Piano do Conservatório Municipal - Prof. Júlio Rovigatti - Centro Cultural

Sexta-feira – 06/1220h - Orquestra do Conservatório Municipal de Socorro - Praça da Matriz

Sábado – 07/1220h30 - Quarteto Professores do Conservatório Municipal - Praça da Matriz 21h15 - Big Band “Estância Brasileira” do Conservatório Municipal - Praça da Matriz Domingo – 08/1219h30 - Recital de Cordas - Palácio das Águias Quarta-feira – 11/1219h30 - Recital de Piano do Conservatório Municipal - Prof.ª Graciela Ferragutti - Cen-tro Cultural 20h - Coral Municipal da Estância de Socorro - Feira Livre Noturna Quinta-feira – 12/1219h30 - Recital de Violão - Alunos do Projeto “Primeiros Acordes” Prof. Igor Montini - Centro Cultural

Sexta-feira – 13/1220h - Cantata de Natal 120 vozes. Participação do Coral Municipal da Estância de Socor-ro, Coral da Cidade de Itapira, Coral Veredas de Águas de Lindóia e Encenação do Presé-pio Vivo com a Cia. Teatral “Ciranda Mágica” - Palácio das Águias Sábado – 14/1219h30 – Performance Estátua Viva – Praça da Matriz20h30 - CAMPL Patrulheiros - Cidade de Limeira - Praça da Matriz 21h30 - Grupo de Choro do Conservatório Municipal - Praça da Matriz

O Socorro Luzes de Natal é uma realização da Prefeitura de Socorro, em parceria com a Associação Co-mercial e Empresarial de Socorro –

ACE, Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, Conselho Municipal de Políticas Culturais – COMUPC, com apoio das empresas locais.

Confira a programação completa do Socorro Luzes de Natal 2019Sexta-feira – 20/1220h30 - Coral Municipal da Estância de Socorro e Solistas - Praça da Matriz

Sábado – 21/1219h30 – Performance Estátua Viva – Praça da Matriz21h - Papai Noel Cantor - Praça da Matriz 22h - Corporação Musical “Santa Cecília” - Praça da Matriz

Domingo – 22/1219h - Coral Municipal da Estância de Socorro e Solista - Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro20h - Trio Nascente - Praça da Matriz Terça-feira – 24/1221h - Papai Noel Cantor - Praça da Matriz 23h - Trio Retrô Vibes - Praça da Matriz Sexta-feira – 27/1222h – Rockstrada e convidados - Praça da Matriz

Sábado – 28/1222h - Grupo Improviso - Praça da Matriz Domingo – 29/1221h – Samboemios - Praça da Matriz

Segunda-feira – 30/1221h - Summer Sound’s - Praça da Matriz Terça-feira – 31/12 (Reveillón)22h30 - Banda Radar Quatro - Praça da Matriz

ExposiçãoDe 17 de novembro 2019 a 05 de janeiro de 2020 - 3ª Exposição Internacional de Presépios “Estrela Guia” no Portal Lions. (Curadoria Rosangela Politano). Oficinas Culturais - COMUPC

Oficina de Catira Dias 23 e 30 /11 das 13 às 16hLocal – Casinha da Viola no Centro Cultural e Turístico de Socorro 30 vagas (Orquestra de Viola “Morena da Fronteira”)

Oficinas Natalinas

Oficina de Bordado NatalinoDia 30/11 das 14h às 17hLocal - Espaço do Artesanato 30 vagas (Rose Bozer e Joana Ramalho) Oficina de Boneco de Neve para Enfeite de PortaDia 07/12 das 14h às 17hLocal – Espaço do Artesanato20 vagas (Lídia Franciscone)

Oficina de Enfeite de Anjo para Arvore de NatalDia 14/12 das 14h às 17hLocal – Espaço do Artesanato20 vagas (Eliane Guilherme)

Inscrições das Oficinas pelo telefone (19) 3895-4829 ou Centro Cultural e Turístico de Socorro.

Página 02 Socorro, 14 de novembro de 2019

PORTARIAS ..............................................................

PORTARIA Nº 8486/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Designar, para a composição da Comissão Municipal do Projeto Estadual “VIVALEITE”, os seguintes membros, representantes dos respectivos órgãos:

I - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - DRADS - Campinas:

Titular – Frederico José Atílio – RG 4.266.133-XSuplente – Valter José Baroni Gonçalves – RG 10.945.933-7

II - Representante da Prefeitura Municipal na Área da Saúde:Titular - Adriana Helena Teixeira Soares – RG 23.076.384-4Suplente – Marco Antônio Zanesco – RG 27.582.745-8

III - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:Titular - Cássia Elisa Lixandrão Frattini – RG 16.122.812-4Suplente – Airton Benedito Domingues de Souza – RG 17.989.694-5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 8265/2019, e demais disposições contrárias.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de novembro de 2019

Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da PrefeituraJosé Ricardo Custódio da SilvaSecretário dos Negócios Jurídicos

DECRETOS ..............................................................

DECRETO Nº 3973/2019Suplementação de Dotação Orçamentária

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

Artigo 1º. – Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.019.477,00 (Dois Milhões e Dezenove Mil e Quatrocentos e Setenta e Sete Reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:02.01.02 . 3.1.90.13.00 . 04.131.0035.2.057 COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 5.000,00 02.02.02 . 3.2.90.21.00 . 28.846.0000.0.002 DESP. DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO R$ 71.500,00 02.03.01 . 3.3.90.39.00 . 04.123.0004.2.005 DEPTO DE FINANÇAS R$ 13.988,00 02.03.01 . 3.3.90.47.00 . 04.123.0004.2.005 DEPTO DE FINANÇAS R$ 500,00 02.03.01 . 3.3.90.93.00 . 04.123.0004.2.005 DEPTO DE FINANÇAS R$ 2.000,00 02.03.02 . 3.3.90.47.00 . 04.123.0032.2.055 DEPTO DE CONTABILIDADE R$ 620,00 02.03.04 . 3.3.90.39.00 . 04.125.0037.2.206 DEPTO DE TRIBUTAÇÃO R$ 10.000,00 02.04.01 . 3.1.90.13.00 . 04.122.0017.2.183 DEPTO DE IND. E COMÉRCIO R$ 2.000,00 02.04.01 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0017.2.183 DEPTO DE IND. E COMÉRCIO R$ 500,00 02.04.01 . 3.3.90.47.00 . 04.122.0017.2.183 DEPTO DE IND. E COMÉRCIO R$ 250,00 02.04.01 . 3.3.90.47.00 . 22.661.0017.2.023 DEPTO DE IND. E COMÉRCIO R$ 500,00 02.04.02 . 3.3.90.39.00 . 20.605.0024.2.033 DEPTO DE DESENV. RURAL R$ 1.000,00 02.04.03 . 3.1.90.11.00 . 18.541.0028.2.031 DEPTO DE MEIO AMBIENTE R$ 17.400,00 02.04.03 . 3.3.90.30.00 . 18.541.0028.2.191 DEPTO DE MEIO AMBIENTE R$ 7.500,00 02.04.03 . 3.3.90.39.00 . 18.541.0028.2.031 DEPTO DE MEIO AMBIENTE R$ 200,00 02.04.03 . 3.3.90.39.00 . 18.541.0028.2.251 DEPTO DE MEIO AMBIENTE R$ 8.000,00 02.05.01 . 3.1.90.11.00 . 12.361.0006.2.131 ENSINO FUNDAMENTAL R$ 50.000,00 02.05.02 . 3.3.90.39.00 . 12.361.0007.2.008 FUNDEB R$ 12.000,00 02.05.07 . 3.3.90.39.00 . 12.306.0012.2.013 MERENDA ESCOLAR R$ 300.000,00 02.06.01 . 3.1.90.11.00 . 10.302.0048.2.221 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 5.000,00 02.06.01 . 3.1.90.13.00 . 10.122.0052.2.014 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 2.500,00 02.06.01 . 3.1.90.13.00 . 10.301.0047.2.216 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 100.000,00 02.06.01 . 3.1.90.16.00 . 10.302.0048.2.224 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 10.000,00 02.06.01 . 3.3.90.30.00 . 10.302.0048.2.224 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 3.000,00 02.06.01 . 3.3.90.39.00 . 10.122.0052.2.014 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 6.000,00 02.06.01 . 3.3.90.39.00 . 10.122.0052.2.014 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 10.000,00 02.06.01 . 3.3.90.39.00 . 10.302.0048.2.222 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 383.000,00 02.07.01 . 3.3.90.30.00 . 08.241.0044.2.170 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 600,00 02.07.01 . 3.3.90.30.00 . 08.243.0044.2.171 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 900,00 02.07.01 . 3.3.90.30.00 . 08.244.0015.2.018 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.500,00 02.07.01 . 3.3.90.30.00 . 08.244.0044.2.169 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 12.950,00 02.07.01 . 3.3.90.30.00 . 08.244.0044.2.169 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.000,00 02.07.01 . 3.3.90.33.00 . 08.244.0015.2.166 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 8.600,00 02.07.01 . 3.3.90.36.00 . 08.244.0015.2.166 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.610,00 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0015.2.018 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 22.000,00 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0015.2.018 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 18.945,00 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0015.2.018 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.900,00 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 12.363.0009.2.010 DEPTO ASSIST. SOCIAL V.05.500.061 R$ 2.000,00 02.08.01 . 3.3.90.30.00 . 13.392.0016.2.022 DEPTO DE CULTURA R$ 1.550,00 02.08.01 . 3.3.90.30.00 . 13.392.0016.2.215 DEPTO DE CULTURA R$ 28.800,00 02.08.01 . 3.3.90.39.00 . 13.392.0016.2.215 DEPTO DE CULTURA R$ 45.400,00 02.09.01 . 3.1.90.13.00 . 04.122.0034.2.200 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 15.300,00 02.09.01 . 3.1.90.16.00 . 04.122.0034.2.199 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 3.000,00 02.09.01 . 3.1.90.16.00 . 04.122.0034.2.200 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 5.000,00 02.09.01 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0034.2.056 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 4.000,00 02.09.01 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0034.2.200 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 8.000,00 02.10.01 . 3.3.90.30.00 . 15.452.0018.2.024 DEPTO DE OBRAS R$ 5.000,00 02.10.01 . 3.3.90.39.00 . 15.452.0018.2.020 DEPTO DE OBRAS VINC. 06.110.000 R$ 180.000,00 02.10.01 . 4.4.90.51.00 . 15.452.0018.2.024 DEPTO DE OBRAS R$ 150.000,00 02.10.02 . 3.3.90.39.00 . 15.452.0019.2.025 LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.000,00 02.10.03 . 3.3.90.39.00 . 15.452.0020.2.026 LOGRADOUROS PÚBLICOS R$ 34.000,00 02.10.05 . 3.1.90.16.00 . 26.782.0026.2.198 SERV. MUNIC. DE ESTR. E RODAGEM R$ 3.000,00 02.10.05 . 3.3.90.30.00 . 26.782.0026.2.195 SERV. MUNIC. DE ESTR. E RODAGEM R$ 55.000,00 02.10.05 . 3.3.90.30.00 . 26.782.0026.2.196 SERV. MUNIC. DE ESTR. E RODAGEM R$ 5.000,00 02.10.06 . 3.3.90.30.00 . 04.122.0038.2.125 ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 5.000,00 02.10.06 . 3.3.90.30.00 . 04.122.0038.2.247 ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 60.000,00 02.10.06 . 3.3.90.30.00 . 10.301.0038.2.247 ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 50.000,00 02.10.06 . 3.3.90.30.00 . 12.361.0038.2.247 ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 5.000,00 02.10.06 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0038.2.247 ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 70.000,00 02.10.06 . 3.3.90.39.00 . 10.301.0038.2.247 ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 30.000,00 02.10.06 . 3.3.90.39.00 . 12.361.0038.2.247 ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 5.000,00 02.11.01 . 3.1.90.11.00 . 06.181.0023.2.177 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 55.527,00 02.11.01 . 3.1.90.13.00 . 06.181.0023.2.177 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 31.100,00 02.11.01 . 3.3.90.47.00 . 06.181.0023.2.177 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 7.630,00 02.12.01 . 3.1.90.11.00 . 23.695.0014.2.021 DEPTO DE TURISMO R$ 31.207,00 02.12.01 . 3.3.90.39.00 . 23.695.0014.2.021 DEPTO DE TURISMO R$ 22.000,00 02.12.01 . 3.3.90.47.00 . 23.695.0014.2.021 DEPTO DE TURISMO R$ 500,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................................... R$ 2.019.477,00

Artigo 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:02.01.02 . 4.4.90.52.00 . 04.131.0035.2.057 COMUNICAÇÃO SOCIAL R$ 5.000,00 02.02.02 . 3.3.90.91.00 . 28.843.0000.0.005 DESP. DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO R$ 11.500,00 02.02.02 . 9.9.99.99.00 . 99.999.9999.9.999 DESP. DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO R$ 198.600,00 02.03.01 . 3.3.90.30.00 . 04.123.0004.2.005 DEPTO DE FINANÇAS R$ 2.000,00 02.03.01 . 3.3.90.30.00 . 04.124.0004.2.128 DEPTO DE FINANÇAS R$ 1.888,00 02.03.02 . 3.3.90.36.00 . 04.123.0032.2.055 DEPTO DE CONTABILIDADE R$ 5.000,00 02.03.02 . 4.4.90.52.00 . 04.123.0032.2.055 DEPTO DE CONTABILIDADE R$ 5.000,00 02.03.03 . 3.1.90.16.00 . 04.125.0030.2.019 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO R$ 8.100,00 02.03.03 . 3.3.90.36.00 . 04.125.0030.2.019 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO R$ 2.000,00 02.03.03 . 4.4.90.52.00 . 04.125.0030.2.207 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO R$ 2.000,00 02.04.01 . 3.3.90.30.00 . 04.122.0017.2.183 DEPTO DE IND. E COMÉRCIO R$ 2.000,00 02.04.01 . 3.3.90.36.00 . 04.122.0017.2.183 DEPTO DE IND. E COMÉRCIO R$ 500,00 02.04.02 . 3.3.90.36.00 . 20.605.0024.2.033 DEPTO DE DESENV. RURAL R$ 1.000,00 02.04.03 . 3.1.90.11.00 . 18.541.0028.2.031 DEPTO DE MEIO AMBIENTE R$ 7.500,00 02.04.03 . 3.3.90.30.00 . 18.541.0028.2.191 DEPTO DE MEIO AMBIENTE R$ 8.000,00 02.04.03 . 3.3.90.39.00 . 18.541.0028.2.031 DEPTO DE MEIO AMBIENTE R$ 200,00 02.04.03 . 4.4.90.52.00 . 18.541.0028.2.031 DEPTO DE MEIO AMBIENTE R$ 17.400,00 02.05.01 . 4.4.90.51.00 . 12.361.0006.1.060 ENSINO FUNDAMENTAL VINC.05.220.000 R$ 50.000,00 02.05.02 . 3.3.90.30.00 . 12.361.0007.2.145 FUNDEB R$ 5.000,00 02.05.02 . 3.3.90.30.00 . 12.361.0007.2.146 FUNDEB R$ 2.000,00 02.05.02 . 3.3.90.39.00 . 12.361.0007.2.145 FUNDEB R$ 5.000,00 02.05.06 . 4.4.90.51.00 . 12.365.0011.1.147 CRECHES R$ 300.000,00 02.06.01 . 3.1.90.11.00 . 10.122.0052.2.014 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 2.500,00 02.06.01 . 3.1.90.11.00 . 10.301.0047.2.216 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 100.000,00 02.06.01 . 3.3.90.30.00 . 10.302.0048.2.221 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 5.000,00 02.06.01 . 3.3.90.39.00 . 10.302.0048.1.149 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 100.000,00 02.06.01 . 3.3.90.39.00 . 10.302.0048.2.224 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 3.000,00 02.06.01 . 4.4.90.51.00 . 10.301.0013.1.066 SECRETARIA DE SAÚDE VINC.05.300.046 R$ 50.000,00 02.06.01 . 4.4.90.52.00 . 10.301.0013.1.067 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 208.000,00 02.06.01 . 4.4.90.52.00 . 10.302.0048.1.149 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 110.000,00 02.06.01 . 4.4.90.61.00 . 10.122.0052.2.014 SECRETARIA DE SAÚDE R$ 30.000,00 02.07.01 . 3.3.90.30.00 . 08.244.0015.2.166 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 17.825,00 02.07.01 . 3.3.90.30.00 . 08.244.0044.2.173 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.000,00 02.07.01 . 3.3.90.36.00 . 08.244.0015.2.018 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 24.730,00 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0015.2.166 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.000,00 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0044.2.169 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.000,00 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 08.244.0044.2.173 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 12.850,00 02.07.01 . 3.3.90.39.00 . 12.363.0009.2.010 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.000,00 02.08.01 . 3.1.90.11.00 . 13.392.0016.2.022 DEPTO DE CULTURA R$ 1.000,00 02.08.01 . 3.3.90.30.00 . 13.392.0016.2.215 DEPTO DE CULTURA R$ 400,00 02.08.01 . 3.3.90.39.00 . 13.392.0016.2.215 DEPTO DE CULTURA R$ 550,00 02.09.01 . 3.3.90.30.00 . 04.122.0034.2.202 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 5.000,00 02.09.01 . 3.3.90.36.00 . 04.122.0034.2.056 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 2.000,00 02.09.01 . 3.3.90.36.00 . 04.122.0034.2.199 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 2.000,00 02.09.01 . 3.3.90.36.00 . 04.122.0034.2.202 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 2.000,00 02.09.01 . 3.3.90.39.00 . 04.122.0034.2.201 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 1.000,00 02.09.01 . 4.4.90.52.00 . 04.122.0034.2.056 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 3.000,00 02.09.01 . 4.4.90.52.00 . 04.122.0034.2.202 DEPTO NEGÓCIOS JURÍDICOS R$ 5.000,00 02.10.01 . 3.3.90.30.00 . 15.452.0018.2.020 DEPTO DE OBRAS R$ 180.000,00 02.10.02 . 4.4.90.52.00 . 15.452.0019.2.025 LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.000,00 02.10.06 . 3.1.90.16.00 . 04.122.0038.2.125 ALMOXARIFADO MUNICIPAL R$ 10.000,00 02.11.01 . 3.1.90.11.00 . 06.181.0023.2.236 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 55.527,00 02.11.01 . 3.1.90.13.00 . 06.181.0023.2.236 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 16.900,00 02.11.01 . 3.3.90.30.00 . 06.181.0023.2.239 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 4.000,00 02.11.01 . 3.3.90.39.00 . 06.181.0023.2.239 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 5.200,00 02.11.01 . 4.4.90.52.00 . 06.181.0023.2.239 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 5.000,00 02.12.01 . 3.1.90.16.00 . 08.242.0031.2.106 DEPTO DE TURISMO R$ 1.207,00 02.12.01 . 4.4.90.51.00 . 23.695.0014.1.144 DEPTO DE TURISMO VINC. 02.100.077 R$ 399.100,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................................................................... R$ 2.019.477,00

Artigo 3o. – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de Outubro de 2019.

Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito Municipal Publicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura.José Ricardo Custódio da SilvaSecretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 3980/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando as disposições do parágrafo 1º do artigo 309 da lei Complementar 59/2001; Considerando que o índice inflacionário apurado pelo IPCA-IBGE é de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento) para o período de outubro/2018 a setembro/2019; Considerando as disposições do art. 212 da Lei Complementar 59/2001; DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 28,75 (vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) a Unidade Fiscal do município da Estância de Socorro – “UFMES”.

Art. 2º - O valor da “UFMES” estabelecido no artigo 1º deste decreto passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2020, com fulcro no artigo 309, parágrafo 1º da Lei Complementar 59/2001.

Art. 3º - Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista, em parcela única, até a data do vencimento expresso nos lançamentos dos carnês imobiliários (IPTU) e mobiliários (Taxas e ISSQN-FIXO) do exercício de 2020.

Art. 4º - Nos termos do art. 40 da Lei Complementar 59/2001, o valor mínimo das parcelas dos carnês imobiliários (IPTU) e mobiliários (Taxas e ISSQN-FIXO) será de 1 UFMES.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto 3858/2018.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de novembro de 2019

Publique-seAndré Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura.José Ricardo Custódio da SilvaSecretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 3981/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA

ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei Complementar 254/2017 que institui as Tabelas de Valores por metro quadrado do tipo da construção e terreno; CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 32 da Lei Complementar 59/2001 e alterado pelo artigo 1º da lei Complementar 136/2009; CONSIDERANDO que o índice inflacionário apurado pelo IPCA/IBGE é de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento) para o período de Outubro/2018 a Setembro/2019. DECRETA:

Art. 1º - As Tabelas de que trata o artigo 4º da Lei Complementar 254/2017, e estabelecem a forma de apuração do valor venal de imóveis, sobre o qual será aplicado o coeficiente de correção, descrito no artigo 3º da Lei Complementar nº 59/2001 alterado pela Lei 136/2009, para efeito de lançamento do IPTU, passam a vigorar, para o exercício de 2020, com os seguintes valores:

I - TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADO DO TIPO DA CONSTRUÇÃO

EDIFICAÇÃO VALORES DO M2 EM R$

CASA 951,59

LOJA 892,11

APARTAMENTO 856,43

FÁBRICA 808,84

GALPÃO 654,08

TELHEIRO 297,37

II – TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADO DO TIPO DE TERRENOTERRENO SETOR VALORES DO M² EM R$

A 594,76

B 416,32

C 297,35

D 214,09

E 144,44

F 105,36

G 71,34

H 47,58

I 33,32

J 9,54

K 8,59

L 7,63

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de novembro de 2019.

Publique-se. André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.José Ricardo Custódio da SilvaSecretário dos Negócios Jurídicos

Página 03Socorro, 14 de novembro de 2019

PORTARIA Nº 8487/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o uso do espaço público - Auditório do Centro Administrativo Municipal, para a Corporação de Guias Mirins de Socorro, para a Formatura da 33ª Turma de Guias Mirins, no dia 26/11/2019, das 19h às 21h, nos termos do processo administrativo nº 18.675/2019.

Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado, respondendo o requerente por quaisquer dano eventualmente causado ao patrimônio público.

Art. 3º - É de inteira responsabilidade do requerente, a segurança e a integridade do local, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Administração.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de novembro de 2019.

Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura.José Ricardo Custódio da SilvaSecretário dos Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 8488/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o uso do espaço público - Auditório do Centro Administrativo Municipal, para a Igreja Presbiteriana Renovada, para o 1º Encontro Renovando Mente e Coração, no dia 30/11/2019, das 9h às 23h, e no dia 01/12/2019, das 8h às 15h, nos termos do processo administrativo nº 18.704/2019.

Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado, respondendo o requerente por quaisquer dano eventualmente causado ao patrimônio público.

Art. 3º - É de inteira responsabilidade do requerente, a segurança e a integridade do local, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Administração.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de novembro de 2019

Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da PrefeituraJosé Ricardo Custódio da SilvaSecretário dos Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 8489/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Contratar, por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 3.077/2005 e Lei nº 3422/2010, obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 03/2019, com término previsto para o último dia letivo em 2019 no emprego de Professor Adjunto I:

NOME NÍVEL Início:Flaviane de Moraes Oliani,CTPS 38094, Série 00356-SP II - ref.1 05-11-2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de novembro de 2019Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da PrefeituraJosé Ricardo Custódio da SilvaSecretário dos Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 8490/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Admitir, em virtude de aprovação em concurso público, Edital nº 01/2019, no em-prego permanente de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ref. 15:

Nome AdmissãoMaria Paula César - CTPS 6279019 Série 0050-MG. 16/10/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de novembro de 2019

Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da PrefeituraJosé Ricardo Custódio da SilvaSecretario dos Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 8491/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Admitir, em virtude de aprovação em concurso público, Edital nº 001/2015, no emprego permanente de AUXILIAR DE SERVIÇOS – ref. 15:

Nome AdmissãoMatheus Marcondes de Oliveira – CTPS 15716 Série 411-SP. 11/11/2019Cícero Ronaldo da Silva – CTPS 81490 Série 00196-SP. 11/11/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de novembro de 2019

Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da PrefeituraJosé Ricardo Custódio da SilvaSecretario dos Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 8492/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a partir de 01 de Novembro de 2019, a servidora abaixo relacionada, para ocupar a função de suporte pedagógico como PROFESSOR COORDENADOR nos termos da Lei Complemen-tar nº 171/2011 Capítulo III Seção VII artigo 53:

Nome Emprego permanente Sede

Teresa Cristina Vanelli Moreira Felicori – CTPS 46580 Série 0194-SP. Professor Adjunto I E.M. Coronel Olímpio Gonçalves dos Reis.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de novembro de 2019

Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da PrefeituraJosé Ricardo Custódio da SilvaSecretario dos Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 8493/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar, do emprego em comissão, Luís Henrique Martins da Rocha, portador da CTPS 68824, Série 00375-SP, ocupante do emprego público em comissão de Assessor de Crédito, a partir de 11 de Novembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de novembro de 2019

Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da PrefeituraJosé Ricardo Custódio da SilvaSecretario dos Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 8494/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Admitir, em virtude de aprovação em concurso público, Edital nº 001/2015, no emprego permanente de AUXILIAR DE SERVIÇOS – ref. 15, LUIS HENRIQUE MARTINS DA ROCHA – CTPS 68824, Série 00375-SP, a partir de 12 de Novembro de 2019;

Art. 2º - Designar o mesmo, para ocupar o emprego em comissão de Chefe da Supervisão de Finanças – ref. 40, a partir de 12 de Novembro de 2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de novembro de 2019

Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da PrefeituraJosé Ricardo Custódio da SilvaSecretario dos Negócios Jurídicos

LICITAÇÃO .............................................................

EXTRATO DE ADITAMENTOCONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: MARCELO GOLO CECÍLIA 21978167806 - OBJETO: Aditamento à Contratação de empresa ou profissional autônomo visando à realização de Aulas de Futebol e atividades físicas, para a ampliação do projeto “Campeão do Futuro”, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital. ASSINATURA: 08/11/2019. VALOR: R$ 29.760,00. VIGÊNCIA: 12 meses. PROCESSO Nº 066/2017/PMES – CONVITE Nº 006/2017.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: RADIO NOSSA SENHORA DO SOCORRO LTDA - OBJETO: Concessão de Direito de Uso de espaço público localizado próximo ao mirante do Cristo Redentor, Km 2, neste município de Socorro, destinada à instalação de antenas transmissoras de telefonia e ou emissoras de rádio e TV e assemelhados, pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período até o limite previsto em lei, conforme informações descritas no Anexo II – Termo de Referência do edital. ASSINATURA: 01/11/2019. VALOR: R$ 1.959,96. VIGÊNCIA: 12 meses. PROCESSO Nº 069/2019/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 002/2019.

CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: MECDIAS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - ME - OBJETO: Contratação de empresa especializada para fabricação de peças novas estruturais de serralheria e reforma de peças específicas em estrutura de serralheria, já existentes, para o Projeto Luzes de Natal 2019, conforme especificações contidas no anexo II - Projeto Básico do Edital. ASSINATURA: 08/11/2019. VALOR: R$ 160.598,52. VIGÊNCIA: até o término da entrega dos serviços ou o encerramento do ano vigente. PROCESSO Nº 082/2019/PMES – CONVITE Nº 013/2019.

CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: MBB SERVICE – EIRELI ME - OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de colocação, instalação elétrica, montagem e manutenção de peças decorativas para o Projeto Luzes de Natal 2019, nos locais predeterminados no Município de Socorro/SP, conforme especificações contidas no anexo II - Projeto Básico do Edital. ASSINATURA: 08/11/2019. VALOR: R$ 140.526,95. VIGÊNCIA: até o término do evento. PROCESSO Nº 081/2019/PMES – CONVITE Nº 012/2019.

CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: Y.F.C. CONSTRUÇÕES LTDA - ME - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a “Execução de Cobertura Metálica para abrigo das ambulâncias em Terreno da Rua Cornélio Alvez Andrade no Município de Socorro/SP, instalações das novas dependências do SAMU”, a ser financiada através de recursos próprios, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. ASSINATURA: 11/11/2019. VALOR: R$ 130.577,19. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PROCESSO Nº 083/2019/PMES – CONVITE Nº 014/2019.

CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: WINNER CONSTRUTORA LTDA - ME - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia e/ou arquitetura visando a “Construção de um Parque de Exposições no Município de Socorro/SP (Centro de Tradições Caipiras)”, com fornecimento de materiais, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Socorro, através do Contrato de Repasse Nº 869807/2018/MTUR/CAIXA, objetivando a execução de ações relativas ao turismo, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo. ASSINATURA: 01/11/2019. VALOR: R$ 316.400,07. VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. PROCESSO Nº 078/2019/PMES – CONVITE Nº 011/2019.

CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: BERNARDI EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a “Construção de um Muro de Arrimo no Terreno Localizado ao Lado do Centro de Referência da Mulher e aos Fundos do Posto de Saúde Central no Município de Socorro/SP”, a ser financiada através de recursos próprios, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. ASSINATURA: 01/11/2019. VALOR: R$ R$ 105.216,48. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. PROCESSO Nº 077/2019/PMES – CONVITE Nº 010/2019.

Paulo Reinaldo de Faria – Chefe da Supervisão de Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOEu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 075/2019/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 004/2019, referente à Concessão de Direito de Uso das instalações de 01 (um) salão destinado à exploração comercial de uma lanchonete a ser instalada no imóvel de propriedade municipal, localizada no Terminal Rodoviário Urbano Vereador José de Souza Pinto – “Zeferino”, Praça da Bíblia, s/n., neste Município de Socorro, pelo período de 12 meses, conforme informações descritas no Anexo II – Projeto Básico do Edital, conforme Ata de Julgamento e Classificação da Comissão Municipal de Licitação de 04/11/2019, publicada no DOE em 06/11/2019, Poder Executivo – Seção I, pág. 209, para a Pessoa Física: CRISTINA APARECIDA MICHELIN, pelo valor mensal de R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais) e valor anual de R$ 10.200,00 (Dez Mil e Duzentos Reais). Socorro, 06 de Novembro de 2019. André Eduardo Bozola de Souza Pinto - Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOEu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 084/2019/PMES - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de Massa Asfáltica e contratação de aplicação de Emulsão Asfáltica para manutenção de ruas e vias públicas, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação de 05/11/2019, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber: MOGIMIX CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA., para os itens abaixo relacionados: Item 01, pelo valor total de R$ 1.440.000,00 (Um Milhão Quatrocentos e Quarenta Mil Reais); Item 02, pelo valor total de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais). Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial. Socorro, 13 de Novembro de 2019. André Eduardo Bozola de Souza Pinto - Prefeito Municipal.

EDUCAÇÃO ............................................................CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 - EDUCAÇÃO

O Município de Socorro comunica a todos os interessados que se encontra aberto Secretaria Municipal de Educação o seguinte processo:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 EDUCAÇÃO – Objeto: Seleção de organização da sociedade civil, a receber recursos financeiros para prestação de serviços de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, devendo garantir atendimento primeiramente os alunos que forem encaminhados pela Rede Municipal de Educação. Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais alterações e Decreto Municipal nº 3.695/2017. Disponibilização do Edital: De 18/11/2019 até 17/12/2019

Socorro, 14 de novembro de 2019.

O Edital completo está disponível no site www.socorro.sp.gov.br, no link CHAMAMENTO, e maiores informações podem ser obtidas junto à Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação.

Elenice Brindo da Cruz Gestora para Chamamento Público

PORTARIA Nº 8495/2019ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA

DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o uso do espaço público do Teatro do Centro Cultural e Turístico de Socorro, ao ICA – Instituto Cultura & Arte, no dia 17/11/2019, para apresentação da peça teatral “Baby Shark – O Musical”.

Art. 2º - O espaço a ser utilizado deverá ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado, respondendo o requerente por quaisquer dano eventualmente causado ao patrimônio público.

Art. 3º - É de inteira responsabilidade do requerente, a segurança e a integridade do local, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Administração.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 14 de novembro de 2019.Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal oficial de Socorro e afixado no mural da Prefeitura.José Ricardo Custódio da SilvaSecretário dos Negócios Jurídicos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019“DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DO

PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2020 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”

FLÁVIA MARIA TEIXEIRA BENEDUZZI, Secretária Municipal de Educação, conforme previsto no capítulo V da Lei Complementar nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar nº 178/2011 que Reorganizou o Plano de Carreira, Empregos e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância de Socorro, expede a presente Instrução Normativa para fins de regulamentar o processo de Atribuição de Projetos, Classes e/ou Aulas para o ano letivo de 2020, devendo também ser observadas, por todos os docentes, as incumbências previstas no artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) nos seguintes termos:

Art. 1º - Ficam convocados todos os docentes titulares de empregos do Quadro do Magistério Público Municipal de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor Adjunto I e Professor de Desenvolvimento Infantil, bem como os docentes titulares de cargo da Secretaria Estadual da Educação, em exercício no município, por força do convênio decorrente do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para efetuarem sua inscrição para o processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2020, no período de 02 a 05 de dezembro de 2019.§ 1º - A inscrição deverá ser efetuada na unidade escolar em que o docente tiver sede de controle de frequência no ano de 2019. § 2º - O docente que não efetuar sua inscrição no período estipulado no caput deste artigo terá apenas computado pontos referentes aos itens I e II do artigo 3º da presente instrução.§ 3° - O docente titular de emprego público municipal que estiver afastado do exercício das atribuições de seu emprego efetivo para fins de desempenhar funções de suporte pedagógico deverá inscrever-se para o processo de que trata esta Instrução Normativa.§ 4º - Nesta oportunidade os docentes que desempenham funções de suporte pedagógico, no ato da atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2020, declinarão da escolha de sala, não havendo prejuízo na pontua-ção para classificação para fins de atribuição.§ 5º - Havendo desistência ou vacância do cargo, o docente titular de emprego público municipal assumirá a sala do docente nomeado para substituí-lo no cargo de suporte pedagógico. § 6º - Consideram-se classes e/ou aulas, para os fins desta Instrução Normativa, também aquelas que corresponderem a projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação junto às unidades escolares, sejam no turno ou no contraturno.Art. 2º - Os docentes inscritos serão classificados, no campo de atuação da atribuição de classes e aulas, entre seus pares de mesma situação funcional.Art. 3º - Os docentes, tanto os municipais quanto os estaduais em exercício na rede municipal de ensino por força do convênio decorrente do Programa de Ação Parceria Educacional Estado-Município, serão classificados, observada a seguinte ordem de pontuação:I - Quanto ao Tempo de Serviço:a) tempo de serviço docente na rede municipal de ensino de Socorro, para os titulares de emprego na Rede Municipal ou na rede Estadual para os titulares de cargo da Rede Estadual até 30 de novembro de 2019 = 0,01 por dia;b) dias trabalhados de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019= 0,3 por dia.II - nota de prova de Concurso Público Municipal da Prefeitura da Estância de Socorro ou na Rede Estadual de Ensino X 0,20;III - quanto aos Títulos, conforme os ditames da Instrução Normativa nº 01, de 30 de agosto de 2019, publicada em 30 de agosto de 2019, republicada em 06 de setembro de 2019, observadas as disposições desta Instrução.§ 1º - Para efeito de contagem dos dias trabalhados não serão consideradas faltas apenas as ausências referentes aos afastamentos por motivo de gala, nojo, licença maternidade, licença paternidade, licença adotante, licença decorrente de aborto espontâneo, licença por acidente de trabalho, doação de sangue, faltas abonadas, convocações do Poder Judiciário, licença compulsória por motivo de doenças infecto-contagiosas no período de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019.§ 2º - O tempo de serviço utilizado para aposentadoria não será computado para a classificação a que se refere esta Instrução Normativa, salvo quando a aposentadoria se deu no emprego no qual o servidor ainda estiver investido sem solução do contrato de trabalho;§ 3º - Havendo empate na classificação, este será dirimido levando-se em consideração:I – maior tempo de serviço;II – maior idade;III – maior número de filhos.§ 4º - É vedada a acumulação de pontos atribuídos à titulação decorrente de mestrado e doutorado. § 5º – Os títulos e certificados a que se referem às alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” do artigo 4º da Instrução Normativa nº 1 de 30 de agosto de 2019 só serão considerados se forem emitidos por:I – Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida;II – Órgão da estrutura básica do Ministério da Educação ou Secretaria Estadual da Educação;III – Secretaria Municipal de Educação;IV – Instituição Pública Estatal;V – Entidade Particular de cunho educacional.§ 6º - Não terá validade o certificado que não contenha, expressamente, a identificação da entidade promotora e a carga horária.§ 7º - Não será permitida a soma dos cursos com carga horária inferior às que se refere às alíneas “d”, “e”, “f” do artigo 4º da Instrução Normativa nº 1 de 30 de agosto de 2019.§ 8º - Os cursos previstos neste artigo serão considerados uma única vez, vedada a sua acumulação.§ 9º - Serão válidos os certificados dos cursos emitidos no período de 01/12/2018 a 30/11/2019, os quais de-verão ser entregues no ato da inscrição.Art. 4º - Para fins do disposto no artigo anterior, o campo de atuação específico das classes de docentes é compreendido:a) pelas áreas curriculares que integram a formação acadêmica do professor que ministra aulas nos anos inicias do ensino fundamental ou na educação infantil;b) pela área curricular que integra a (s) disciplina (s) constituinte (s) da formação acadêmica do professor que ministra aulas nos anos finais do ensino fundamental e nas demais modalidades de ensino;§ 1º - Para fins de delimitação do campo de atuação de que trata este artigo, considerar-se-ão acrescidas a organização curricular prevista na BNCC - Base Nacional Comum Curricular homologada em dezembro de 2017 para as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental.§ 2º - Para fins de delimitação do campo de atuação nas salas de Atendimento Educacional Especializado, con-siderar-se-ão a formação específica conforme artigo 11 do Decreto 2961/2011 que homologa a Deliberação nº 02 de 20 de junho de 2011.Art. 5º - Os projetos das escolas de período integral: CMEI – Centro Municipal de Educação Integral Pro-fessora Tarsila Picarelli Marcolino, Escola Municipal Professora Esther de Camargo Toledo Teixeira e Professor Eduardo Rodrigues de Carvalho serão atribuídos aos docentes titulares de emprego de Professor de Educação Básica e/ou Professor Adjunto que, no ato da inscrição, manifestar interesse e apresentar projeto no ato da inscrição, conforme a demanda apresentada pelas respectivas Unidades Escolares.§ 1º - Tendo em vista as peculiaridades dessa modalidade de ensino, a atribuição das classes destinadas a pro-jetos, competirá ao Secretário Municipal de Educação e recairá sobre os optantes que melhor se adequarem àquele perfil, independentemente da classificação inicial, podendo ser atribuída também a professores de Edu-cação Básica II (arte e educação física) contratados e/ou Professor Adjunto, conforme Processo Seletivo nº 03 de 2019.§ 2° - Na hipótese de inexistência de docentes optantes na forma do caput, as classes serão compulsoriamente atribuídas pela titular da Secretaria Municipal de Educação.§ 3º - O servidor optante na forma do §1º mantém seu direito à atribuição na lista de classificação inicial para classes ou aulas correspondentes a seu campo de atuação quando não tiver atribuída classe nos termos deste artigo.§ 4º - Os projetos serão desenvolvidos no período vespertino para melhor cumprir a grade comum curricular.§ 5º - Os professores lotados nas salas de período integral, diante das especificidades desse atendimento, devem estar cientes das tarefas necessárias em classe inerentes à educação integral.Art. 6º - As classes destinadas ao Atendimento Educacional Especializado serão atribuídas aos docentes titula-res de emprego de Professor de Educação Básica que, no ato da inscrição, manifestar interesse.§ 1º - Tendo em vista as peculiaridades dessa modalidade de ensino, a atribuição competirá ao Secretário Mu-nicipal de Educação, independentemente da classificação inicial.§ 2º - A atribuição das classes destinadas ao Atendimento Educacional Especializado, em qualquer caso, será atribuída para o professor habilitado, conforme Decreto 2961/2011 que homologa a Deliberação nº 02 de 20 de junho de 2011, do Conselho Municipal de Educação de Socorro, bem como as atribuições previstas na referida Deliberação.§ 3º - O servidor optante na forma do §1º mantém seu direito à atribuição na lista de classificação inicial para classes ou aulas correspondentes a seu campo de atuação quando não tiver atribuída classe nos termos deste artigo.§ 4º - Em caso de impedimentos legais – licença maternidade, licença saúde, afastamentos e demais impedimen-tos legais, em qualquer tempo e quando se fizer necessário, a substituição será realizada por professor adjunto que manifestar interesse no ato da inscrição e atender aos requisitos do parágrafo 2º deste artigo, cabendo a atribuição ao Secretário Municipal de Educação conforme parágrafo 1° do mesmo artigo.Art. 7º - Os projetos de recuperação paralela das Escolas Municipais: Coronel Olimpio Gonçalves dos Reis, Professora Benedicta Geralda de Souza Barbosa, Professora Esther de Camargo Toledo Teixeira, Professor Eduardo Rodrigues de Carvalho e Escolas do Campo, serão atribuídos aos docentes titulares de emprego de Professor Adjunto I que no ato da inscrição manifestar interesse e entregar projetos.§ 1º - Tendo em vista as peculiaridades dessa modalidade de ensino, a atribuição competirá ao Secretário Municipal de Educação, independentemente da classificação inicial.§ 2° - Na hipótese de inexistência de docentes optantes do caput, os projetos de recuperação paralela, serão compulsoriamente atribuídos na forma de contrato, conforme 17ª fase, pela titular da Secretaria Municipal de Educação e recairá sobre os optantes que melhor se adequarem àquele perfil, independentemente da classifi-cação inicial.§ 3º - O servidor optante na forma do § 1º mantém seu direito à atribuição na lista de classificação inicial para unidades/classes/aulas correspondentes a seu campo de atuação quando não tiver atribuído projeto nos termos deste artigo.Art. 8º - A classificação dos docentes titulares de emprego com mesma situação funcional será efetuada em lista única em nível de Município, com base no somatório de pontos obtidos nos critérios referidos no artigo 3º.Art. 9º – Encerrado o processo de inscrição, a Secretaria Municipal de Educação elaborará e publicará as listas de classificação geral em nível de Município, de acordo com as situações funcionais e campos de atuação, que serão afixadas no Mural da Secretaria Municipal de Educação e nas respectivas Unidades Escolares.Parágrafo Único - Da classificação caberá recurso a ser interposto até a data estabelecida no artigo 28 desta instrução, junto à Secretaria Municipal de Educação, que deverá decidir o mesmo na data prevista no mesmo artigo.Art. 10 – A atribuição de classes e aulas no Município para o início do ano letivo de 2020 e ao longo dele dar-se-á: § 1º - Para o início do ano letivo a atribuição dar-se-á de acordo com o campo de atuação e obedecerá à ordem de preferência abaixo elencada:I - Titulares de emprego, no cargo de PROFESSORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB-I, ADJUNTO e PEB-II, da Rede Municipal e titulares da Rede Estadual de Ensino para constituição de jornada;II – Titulares de emprego da Rede Municipal considerados excedentes / adidos: enquanto não houver classes livres para docência serão designados em substituição;III – Titulares de emprego no Município para atribuição de carga suplementar;IV – Titulares de emprego, no cargo de Professor Adjunto I, da Rede Municipal, serão atribuídas unidades/clas-ses/aulas/projetos para exercício em substituição nos impedimentos legais e, quando não estiverem exercendo substituição, atuarão em atividades auxiliares junto aos docentes, de acordo com as necessidades das Unidades Escolares, conforme estabelecem os artigos 58 (parágrafo primeiro) e 61 da Lei Complementar Nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar Nº 178/2011; V – Candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos de PEB I, PEB II, PDI e Professor Adjunto I para efetivação, se houver vagas para ingresso, obedecida à ordem de classificação à admissão.VI – Admissão por tempo determinado – utilizando-se a lista de candidatos aprovados nos Processos Seleti-vos de PEB II e Professor Adjunto I para substituição dos titulares de empregos nos impedimentos legais ou projetos. § 2º - No decorrer do ano letivo a atribuição de classes e aulas será realizada conforme cronograma descrito no art. 16 parágrafo único, na seguinte conformidade:I – Titular de emprego da Rede Municipal do campo de atuação da atribuição, observados os limites de jornadas;II – Admissão por Tempo Determinado, utilizando-se a lista remanescente de candidatos aprovados em Proces-so Seletivo, obedecida à ordem de classificação.§ 3º - O professor somente poderá desistir das aulas atribuídas nas seguintes hipóteses:

I – para aumento da carga horária ou manutenção da mesma em uma das unidades escolares em que se encon-tre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas;II – para deixar classes ou aulas atribuídas em substituição para assumir classes ou aulas livres.§ 4º - Não será permitido ao docente, após a atribuição de carga suplementar de trabalho, desistir das mesmas durante o ano letivo, salvo quando comprovada a necessidade da desistência, após análise da comissão de atribuição de aulas, ficando o professor impedido de participar das demais atribuições que ocorrerem durante o ano letivo. Art. 11 – O aumento da carga horária, resultante da atribuição de classes ou de aulas ao docente que se en-contre em licença ou em afastamentos previstos em legislação, somente se concretizará, para todos os fins, no efetivo exercício das classes ou das aulas atribuídas.Art. 12– Os docentes contratados por tempo determinado poderão exercer docência em classes ou aulas distintas da atribuição inicial, desde que habilitados. Parágrafo Único - A retribuição pecuniária dos docentes contratados por prazo determinado, em qualquer hipótese, será calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos das classes e/ou aulas a serem atribuídas.Art. 13 – No caso de fusão de classes e/ou aulas no decorrer do ano, a classe será atribuída ao docente titular de emprego melhor classificado.§ 1º - Se houver necessidade de redução de classes e/ou de aulas o docente titular será transferido para outra unidade escolar que o comporte.§ 2º - Sempre que houver necessidade de atendimento ao docente titular, deverá ser aplicada a ordem inversa de classificação dos docentes para a redução ou dispensa do docente admitido em caráter temporário.Art. 14 – O professor contratado por tempo determinado ao qual tenham sido atribuídas classes ou aulas, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia de aula subsequente à atribuição, terá anulada a atribuição, ficando impedido de concorrer a novas atribuições durante o ano. Art. 15 – Quando a atribuição implicar em acumulação de empregos, cargos ou funções, nos termos permiti-dos pela Constituição Federal, o candidato deverá apresentar, no momento da atribuição, atestado de trabalho e horário da repartição de origem. Parágrafo Único: Quando, na data da atribuição, o docente que acumular, não puder apresentar a declaração de que trata o caput, a mesma deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação até o dia 20 de janeiro de 2020.Art. 16 – Os docentes serão convocados para participar do processo de atribuição de classes/aulas/projetos através de Edital de Convocação, sujeito à ampla divulgação.Parágrafo Único: No decorrer do ano letivo, as atribuições, quando necessárias, serão realizadas às quartas--feiras, a partir das 9h, na Secretaria Municipal de Educação - Centro Administrativo Municipal, sendo que as convocações serão publicadas através das abas Processo Seletivo e/ou Concursos, no site da Prefeitura (www.socorro.sp.gov.br) com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas.Art. 17 – O docente candidato que não puder comparecer e participar do processo de atribuição de classes/aulas/projetos poderá se fazer representar através de instrumento legal.Art. 18 - O docente candidato à admissão por tempo determinado que não comparecer ao processo de atri-buição e nem se fizer representar por procuração legal, ou ainda que, estando presente, recusar-se à classe ou aulas que lhe forem atribuídas, será considerado como desistência do emprego temporário, e a classe/aula será atribuída ao próximo candidato, respeitada a ordem de classificação.§ 1º - A contratação temporária de docentes observará as listas de classificação do processo seletivo. § 2° - As listas de classificação de que trata o parágrafo anterior serão utilizadas, a cada ano letivo, conforme a data de vigência, a partir de seu início, independentemente da utilização das listas no ano anterior.Art. 19 – O docente poderá constituir carga suplementar de trabalho, nos termos do artigo 36 da Lei Com-plementar nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar nº 178/2011, sendo obrigatoriamente obedecida a seguinte ordem para atribuição:I – primeiramente com aulas de seu campo de atuação;II – não havendo aulas nas condições do inciso anterior, com aulas de outros campos de atuação, desde que o docente possua habilitação.Parágrafo único: No caso do inciso I a remuneração da carga suplementar far-se-á pelo valor da hora-aula da faixa e nível salarial de enquadramento do docente e, no caso do inciso II, pelo valor da hora-aula do nível inicial da escala de vencimentos, na faixa relativa ao campo de atuação diverso.Art. 20 – Os titulares de empregos da Rede Municipal que forem considerados excedentes / adidos poderão ser designados em substituição a titulares de empregos que estejam afastados.§ 1º - A designação vigorará apenas para o ano letivo ou enquanto durar o afastamento do titular da classe.§ 2º - Havendo retorno do titular da classe, para atendimento ao titular de emprego excedente/adido deverá ser aplicada à ordem inversa de classificação dos docentes, para redução ou dispensa do docente admitido em caráter temporário.§ 3º - Em caso de abertura de novas classes durante o ano letivo, estas serão automaticamente, atribuídas aos professores excedentes / adidos respeitando a classificação na atribuição e na inexistência destes serão oferecidas para admissão em tempo determinado aos candidatos remanescentes classificados no Processo Seletivo observando a ordem de classificação.Art. 21 - Cabe às autoridades escolares tomar as providências necessárias à divulgação, execução e acompa-nhamento do processo de atribuição de classes/aulas/projetos do pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal.Art. 22 – Cabe ao Diretor (a) de Escola convocar os docentes afastados a qualquer título para participar do processo de inscrição, classificação e atribuição de aulas.Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Educação atribuir as classes, projetos e as aulas, aos titulares de emprego, respeitando a classificação dos docentes. § 1º - A atribuição das turmas, classes e/ou aulas para os docentes será feita de forma criteriosa, levando-se em conta:I – a formação profissional do docente, inclusive no que se refere a estudos de pós-graduação e aperfeiçoa-mento;II – experiência e reconhecimento social da atuação do docente em determinada série ou turma;§ 2º - Será atribuída compulsoriamente ao Titular de Emprego que não comparecer e não se fizer representar legalmente, classe e/ou aulas a critério da Secretária Municipal de Educação.§ 3° - A participação do titular de emprego de Professor Adjunto I no processo de atribuição não implica a fixação de seu local de trabalho, ficando o mesmo lotado na Secretaria Municipal de Educação e sujeito a atuar nas unidades escolares em que o interesse público o exigir, conforme estabelece o artigo 61 da Lei Comple-mentar Nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar Nº 178/2011. Sendo a unidade escolar em que o docente estiver atuando, responsável pelas documentações e controle de frequência do profissional.§ 4º - Na atribuição dos PEB II, para fins de constituição de jornada, o docente deverá escolher obedecendo a carga horária de acordo com a opção informada no ato da inscrição. § 5º - Na hipótese das classes/aulas disponíveis na disciplina dos PEB-II forem inferiores para atender a opção de carga horária informada no ato da inscrição, conforme estabelecida no parágrafo 4º, far-se-á, inicialmente, a atribuição da jornada mínima de trabalho. Havendo aulas vagas, as mesmas serão oferecidas, posteriormente, aos PEB II, a fim de complementação de jornada. Art. 24 – Os responsáveis pelo processo de atribuição de classe, projetos e aulas deverão ter por base esta Instrução Normativa, portarias, editais e comunicados que regulamentam todo o processo de inscrição e atri-buição de classes e aulas.Art. 25 - Ao candidato classificado em processo seletivo para fins de contratação por prazo determinado que se encontre em período correspondente ao do gozo de licença-maternidade, comprovado por meio de atestado médico, é assegurada a participação no processo de atribuição de classes/aulas, observada a sua ordem de classificação.§ 1º – Verificando-se que a classe/aulas disponível para atribuição requeira a contratação do candidato por período superior ao restante de sua licença-maternidade, haverá a atribuição da respectiva classe/aulas, cabendo ao docente a assunção da mesma imediatamente após o término da licença.§ 2º - Verificando-se que a classe/aulas disponível para atribuição requeira a contratação do candidato por período inferior ao restante de sua licença-maternidade, ser-lhe-á garantido apenas a vaga no processo seletivo.§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o docente terá preferência na atribuição de classe/aulas que surgirem após o término de sua licença-maternidade.§ 4º - Em qualquer hipótese prevista neste artigo, a contratação do docente somente será formalizada após o término da licença-maternidade, ocasião em que o docente estará apto ao exercício da função, fazendo jus aos benefícios pecuniários decorrentes da contratação a partir desta. Art. 26 – Fica o titular de emprego das classes de docentes lotados na unidade escolar a que pertencer a classe atribuída, sendo aquela considerada como sede de controle de frequência para o ano letivo de 2019.Art. 27 – O Horário de trabalho pedagógico coletivo, conforme artigo 33 da Lei Complementar Nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar Nº 178/2011, é organizado e tem horário definido pela proposta pedagógica de cada unidade escolar. Parágrafo Único - Fica ciente o corpo docente que os dias e horários definidos pelas unidades escolares poderão ser alterados, excepcionalmente conforme necessidade de convocação da Secretaria Municipal de Educação para realização de estudo, cursos, palestras e outras parcerias com os Governos.Art. 28 - O processo de atribuição, que obedecerá aos quadros homologados pela Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá conforme o seguinte cronograma:De 02 a 05/12/2019 – Inscrição de docentes efetivos e entrega dos Projetos das escolas de período integral e recuperação paralela, conforme anexo.De 02 a 05/12/2019 – Termo de concordância dos professores titulares de cargo do Estado, para permanece-rem ou não afastados junto ao Convênio Parceria Estado Município.Local: Sede do professor no ano de 2019. Horário: 08h30min às 11h00 e das 13h30min às 17h00.De 02 a 05/12/2019 – Entrega de Projetos (modelo conforme anexo 1), na Secretaria Municipal de Educação localizada à Avenida José Maria de Faria, nº 71 Bairro do Salto, para as classes de Período Integral e recuperação paralela para os Professores Adjuntos e Professores de Educação Básica II (arte e educação física) aprovados no Processo Seletivo edital nº 3 de 2019. Dia 06/12/2019 – Os diretores deverão enviar até às 12h00 os Projetos e as inscrições com as planilhas de classificação para a Secretaria Municipal de Educação, para elaboração de lista única em nível de Município. Dia 12/12/2019 após 17h – Divulgação e afixação da lista de classificação de professores.Dia 13/12/2019 – Interposição de recursos, que deverão ser encaminhados à Comissão de Atribuição, direta-mente na Secretaria Municipal de Educação.Dia 16/12/2019 até as 12h00 – Decisão dos recursos interpostos.Dia 16/12/2019 após as 17h00 – Afixação da classificação final nas Unidades Escolares e na Secretaria Muni-cipal de Educação.Art. 29 – A atribuição de classes, projetos e aulas a que se refere a presente Instrução Normativa será realiza-da, por fases, pela Comissão de Atribuição de Aulas, seguindo a ordem de classificação, ouvida a Secretária Muni-cipal de Educação, tendo como parâmetro o perfil dos professores e a clientela a ser atendida, conforme segue:I - 1ª fase - 17/12/2019 às 17h30min na Sala de Reunião locada na Secretaria Municipal de Educação: PDI - atribuição de aulas aos titulares de emprego de Professor de Desenvolvimento Infantil para constituição de jornada aos professores pertencentes à Rede Municipal de Ensino obedecendo-se os critérios estabelecidos no art. 3º desta Instrução Normativa. Serão atribuídos 01 (um) PDI para cada Berçário 1 e Berçário 2 e 02 (dois) PDI para cada classe de Maternal 1A e 1B. Especificamente para a Creche Municipal Prof. Domingos Augusto Damasceno de Araújo, serão atribuídos 02 (dois) PDI para cada sala de Maternal 2.Parágrafo único: na hipótese de abertura de nova creche, será remanejado um dos Professores de Maternal 1A e se necessário, do Maternal 1B, de acordo com a classificação, de forma decrescente.II – 2ª fase - imediatamente após o encerramento da 1ª fase, na Sala de Reunião locada na Secretaria Municipal de Educação: PDI – Professor de Desenvolvimento Infantil que se encontrar excedente/adido para exercício em substituição a titulares de emprego que se encontrem afastados ou nos impedimentos legais, já constatados na referida data.Parágrafo único – Os docentes que se encontrarem excedentes ficarão lotados na Secretaria Municipal de Edu-cação para atuar nas unidades escolares em que o interesse público exigir, conforme artigo 55 da Lei Comple-mentar nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar Nº 178/2011. Sendo a unidade escolar em que o docente estiver atuando, responsável pelas documentações e controle de frequência do profissional.III - 3ª fase: 18/12/2019 às 9h00min na Sala de Reunião locada na Secretaria Municipal de Educação: PDI – Pro-fessor de Desenvolvimento Infantil - Candidatos remanescentes aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos de PDI – Professor de Desenvolvimento Infantil, Edital 01/2015, obedecida à ordem de classificação, se houver classe vaga, para ingresso e/ou admissão, a critério da Secretaria Municipal de Educação.IV – 4ª Fase: 15/01/2020 às 8h00 no Auditório do Centro Administrativo Municipal: PEB I – atribuição das salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado), Salas de Projetos das escolas de Ensino Integral (CMEI Profª Tarsila Picarelli Marcolino e EM Profª Esther de Camargo Toledo Teixeira e EM Profº Eduardo Rodrigues de Carvalho) e APAE.V – 5ª Fase – 15/01/2020, às 8h30min no Auditório do Centro Administrativo Municipal: PEB I - atribuição de classes e/ou aulas aos professores atuantes na Rede Municipal de Ensino (professores municipais e estaduais) obedecendo-se os critérios estabelecidos no art. 3º desta Instrução Normativa.VI – 6ª Fase – imediatamente após o encerramento da 5ª fase no Auditório do Centro Administrativo Munici-pal: PEB I que se encontrar excedente/adido para fins de constituição de Jornada e atribuição de classes / aulas.

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VII – 7ª fase: 16/01/2020 às 9h00 no Auditório do Centro Administrativo Municipal: Professor Adjunto I efetivo – atribuição de projetos, conforme artigos 5º e 7º. VIII – 8ª fase: 16/01/2020 às 9h30 no Auditório do Centro Administrativo Municipal: Professor Adjunto I – atribuição de unidade/classe/aulas, em substituição a titulares de emprego nos impedimentos legais – licença maternidade, licença saúde, afastamento, bem como outras em qualquer tempo quando se fizer necessário e como atividades auxiliares junto aos docentes, de acordo com as necessidades das Unidades Escolares, confor-me artigos 7º e 10 desta Instrução Normativa. IX - 9ª fase – imediatamente após o encerramento da 8ª fase, o Professor Adjunto I que se encontrar excedente, escolherá uma escola para controle de frequência, onde permanecerá alocado, sujeito às determinações do parágrafo 3º do artigo 23 desta Instrução Normativa e conforme estabelece o artigo 55 da Lei Complementar Nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar Nº 178/2011. X – 10ª Fase – 17/01/2020 às 8h30min, no Auditório do Centro Administrativo Municipal: PEB II – atribuição de aulas aos titulares de emprego na disciplina de Educação Física para constituição de jornada aos professores pertencentes à Rede Municipal de Ensino obedecendo-se os critérios estabelecidos no art. 3º desta Instrução Normativa.XI – 11ª fase - imediatamente após o encerramento da 10ª fase no Auditório do Centro Administrativo Muni-cipal: PEB II – atribuição de aulas aos titulares de emprego na disciplina Educação Física, para fins de completar jornada e/ou constituir carga suplementar de trabalho.XII – 12ª fase - 17/01/2020, às 14h00 no Auditório do Centro Administrativo Municipal: PEB II – atribuição de aulas aos titulares de emprego na disciplina de Inglês para constituição de jornada aos professores pertencentes à Rede Municipal de Ensino obedecendo-se os critérios estabelecidos no art. 3º desta Instrução Normativa.XIII – 13ª fase - imediatamente após o encerramento da 12ª fase, no Auditório do Centro Administrativo Mu-nicipal: PEB II de Inglês para fins de completar jornada e/ou constituir carga suplementar de trabalho.XIV– 14ª fase - 17/01/2020, às 15h00 no Auditório do Centro Administrativo Municipal: PEB II – atribuição de aulas aos titulares de emprego na disciplina de Arte para constituição de jornada aos professores pertencentes à Rede Municipal de Ensino obedecendo-se os critérios estabelecidos no art. 3º desta Instrução Normativa. XV – 15ª fase - imediatamente após o encerramento da 14ª fase no Auditório do Centro Administrativo Muni-cipal: PEB II de Arte para fins de completar jornada e/ou constituir carga suplementar de trabalho.XVI – 16ª fase: 20/01/2020 às 9h00 no Auditório do Centro Administrativo: Professor Adjunto e/ou Professor Educação Básica II (arte e educação física) conforme Processo Seletivo nº 03 de 2019 para fins de contratação por prazo determinado destinada a projetos, se houver projetos não atribuídos conforme 7ª fase e artigos 5º e 10 desta Normativa a critério da Secretaria Municipal de Educação, independente da classificação inicial.XVII – 17ª fase: imediatamente após o encerramento da 16ª fase no Auditório do Centro Administrativo: Professor Adjunto conforme Processo Seletivo nº 03 de 2019 para fins de contratação por prazo determinado destinada a projetos de recuperação, se houver projetos não atribuídos conforme 7ª fase e artigos 7º e 10 desta Normativa a critério da Secretaria Municipal de Educação, independente da classificação inicial.XVII– 18ª fase: 20/01/2020 às 9h30 no Auditório do Centro Administrativo: Professor Adjunto I - Candidatos remanescentes aprovados no processo seletivo Edital 03/2019 para fins de contratação por prazo determinado destinada a substituição de docentes efetivos, obedecida a ordem de classificação, se houver classe/aula vaga e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.XVIII –19ª fase: 20/01/2020 às 10h00 no Auditório do Centro Administrativo: PEB I - Candidatos remanescen-tes aprovados em Concurso Público edital 01/2017 para fins de efetivação obedecida a ordem de classificação, se houver classe vaga a critério da Secretaria Municipal de Educação.XIX – 20ª fase: 20/01/2020 às 14h00 no Auditório do Centro Administrativo, Professor de Educação Básica II (EDUCAÇÃO FÍSICA) - Candidatos aprovados em concurso público Edital 01/2015, obedecida a ordem de classificação, se houver vaga, para ingresso e/ou admissão a critério da Secretaria Municipal de Educação. XX – 21ª Fase: 20/01/2020 logo após a 20ª fase, no Auditório do Centro Administrativo, Professor de Educação Básica II (EDUCAÇÃO FÍSICA) - Candidatos aprovados em processo seletivo simplificado Edital 03/2019 para atribuição de classes/aulas seguindo ordem de classificação dos mesmos, se houver vaga e para fins de contra-tação por prazo determinado destinado a substituição de docentes efetivos.XXI – 22ª fase: 20/01/2020 às 15h00 no Auditório do Centro Administrativo, Professor de Educação Básica II (ARTE) - Candidatos aprovados em processo seletivo simplificado Edital 03/2019 para atribuição de classes/aulas seguindo ordem de classificação dos mesmos, se houver vaga e para fins de contratação por prazo deter-minado destinado a substituição de docentes efetivos.XXII – 23ª fase: 20/01/2020 às 15h30min no Auditório do Centro Administrativo, Professor de Educação Básica II (INGLÊS) - Candidatos aprovados em processo seletivo simplificado Edital 01/2018 para atribuição de classes/aulas seguindo ordem de classificação dos mesmos, se houver vaga e para fins de contratação por prazo determinado destinado a substituição de docentes efetivos.Art. 30 – A Secretaria Municipal de Educação, amparada na cláusula segunda do Termo de Convênio, celebrado entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Socorro, autorizado por lei municipal, continuará cedendo até três (03) professores para a APAE, os quais deverão cumprir horários e calendário da respectiva instituição, resguardando a jornada de 30h/a, conforme disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 171/2011, alterada pela Lei Complementar 178/2011 que Reorganizou o Plano de Carreira e Empregos e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância de Socorro.Art. 31 - Aos docentes que forem atribuídos os projetos das salas de período Integral, nas seguintes unidades escolares: CMEI Profª Tarsila Picarelli Marcolino, EM Profª.Esther de Camargo Toledo Teixeira e EM Profº Eduardo Rodrigues de Carvalho bem como as salas de AEE diante das especificidades desses atendimentos, assinarão termo de compromisso.Art. 32 – Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Comissão de Atribuição de Aulas composta pelos membros:I – Flávia Maria Teixeira Beneduzzi, RG 19.499.222-6 II – Denise Aparecida Sartori Gonçalves, RG 11.126.678-6III – Patrícia Aparecida Oliani de Toledo, RG 20.011.283IV – Elenice Brindo da Cruz, RG 11.126.776-6V – Nielsen Carvalho de Lima, RG 23.353.572-XVI – Fernanda Aparecida de Lima, RG 33.730.025-2VII – Margarete Aparecida Borin Soriano, RG 21.704.596-0VIII – Tamires Barel Tonetto, RG 46.027.369-3IX – Mateus Augusto Pereira, RG 47.120.105-4X – Daniela Moreira, RG 33.730.809-3Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Socorro, 14 de novembro de 2019.

Flávia Maria Teixeira BeneduzziSecretária Municipal de Educação

ANEXO I - MODELO PROJETO INTEGRALTÍTULO (colocar título do projeto)

Nome (colocar nome completo do professor)Projeto para o Integral

SOCORRO- SPDezembro de 2019

Temas para Projeto Integral:CMEI Profª Tarsila Picarelli MarcolinoMaternal- Musicalização Infantil ( )Jardim I- Psicomotricidade ( )Jardim II- Jogos Cooperativos para o desenvolvimento das competências socioemocionais ( ) EM Profª Esther de Camargo Toledo Teixeira1º Ano Integral e apoio nas turmas de recuperação- “Jogos de Alfabetização e Matemáticos e Recreio dirigido”( )EM Profº Eduardo Rodrigues de Carvalho1º Ano Integral e apoio nas turmas de recuperação- “Jogos no Desenvolvimento da Matemática e da Alfabetização “( )JUSTIFICATIVA (Descrever sobre o tema que será desenvolvido- importância do mesmo para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos) OBJETIVOS (Descrever quais são os objetivos gerais e específicos relacionados ao tema que pretende trabalhar com os alunos) DESENVOVLIMENTO- METODOLOGIA (Como fazer? Quais as etapas? Quais as estratégias e recursos que serão utilizados?)AVALIAÇÃO (Descrever o que se pretende durante e ao final do projeto- qual será o produto final? Que tipo de registro será utilizado? De que forma os alunos serão avaliados no decorrer do projeto?)Observação: o professor interessado em projetos deverá constar, neste item avaliação, que ao final de cada semestre terá que elaborar um relatório descritivo que aponte os avanços e as dificuldades da turma e alunos especificamente, inclusive com comprovação por intermédio de tabelas e/ ou gráficos que deverão ser anexados ao relatório. O relatório será analisado pela coordenação pedagógica e equipe da secretaria municipal sendo este um dos instrumentos de acompanhamento do trabalho pedagógico.REFERÊNCIAS (Listar em ordem alfabética as fontes consultadas para a elaboração do projeto, bem como as demais fontes que nortearão o desenvolvimento do mesmo) ANEXOS (Caso tenha algo a acrescentar: material ilustrativo, tais como tabelas, lista de abreviações, documentos ou parte de documentos, resultados de pesquisas, etc.)

ANEXO II - MODELO PROJETO RECUPERAÇÃOTÍTULO (colocar título do projeto)

Nome (colocar nome completo do professor)Projeto de Recuperação

SOCORRO- SPDezembro de 2019

JUSTIFICATIVA (Descrever sobre o projeto que será desenvolvido considerando as especificidades do público alvo do Ensino Fundamental I e as competências e habilidades que devem ser desenvolvidas garantindo os direitos de aprendizagem nas diversas áreas e, sobretudo no que se refere à alfabetização e letramento em língua portuguesa e matemática).OBJETIVOS (Descrever quais são os objetivos gerais e específicos relacionados ao projeto que pretende trabalhar com os alunos tendo como foco principal a garantia dos direitos de aprendizagem nas diversas áreas e, sobretudo na alfabetização e letramento em língua portuguesa e matemática)DESENVOVLIMENTO- METODOLOGIA (Como fazer? Quais as etapas? Quais as estratégias e recursos que serão utilizados?)Observação: No início e decorrer do ano letivo o professor que estiver atuando em projetos de recuperação deverá elaborar plano de trabalho (que será parte anexa deste projeto) conforme materiais didáticos disponibilizados, orientações da escola e do currículo paulista, de acordo com a BNCC- Base Nacional Comum Curricular. AVALIAÇÃO (Descrever o que se pretende durante e ao final do projeto- qual será o produto final? De que forma os alunos serão avaliados e quais os registros de acompanhamento que serão utilizados? Observação: o professor interessado em projetos deverá constar, neste item avaliação, que ao final de cada semestre terá que elaborar um relatório descritivo que aponte os avanços e as dificuldades da turma e alunos especificamente, inclusive com comprovação por intermédio de tabelas e/ ou gráficos que deverão ser anexados ao relatório. O relatório será analisado pela coordenação pedagógica e equipe da secretaria municipal sendo este um dos instrumentos de acompanhamento do trabalho pedagógico.REFERÊNCIAS (Listar em ordem alfabética as fontes consultadas para a elaboração do projeto, bem como as demais fontes que nortearão o desenvolvimento do mesmo) ANEXOS (Caso tenha algo a acrescentar: material ilustrativo, tais como tabelas, lista de abreviações, documentos ou parte de documentos, resultados de pesquisas, etc.)

ELEIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEBA presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (Fundo Social de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), convida os Diretores de Escola, Professores, Funcionários e Pais de alunos da Rede Municipal, para participarem da Eleição do Conselho do FUNDEB para o biênio 2020/2021.A eleição será no próximo dia 19 de novembro (terça-feira), das 8 às 17 horas, no Centro Cultural Municipal, localizado na Rua XV de Novembro, 210 Centro.

Participem seu voto é muito importante.

LISTA DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO DO FUNDEBDIRETORES:• ADRIANA DOMINGUES BUENO DE PADUA - CM PROF JOSÉ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA• ANA PAULA NIERI DA SILVA OLIVEIRA – ESCOLAS DO CAMPO• ARLETE APARECIDA RAMOS DE OLIVEIRA - CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO• CRISTINA APARECIDA OLIANI – EM MARIA PAIVA MANTOVANI E VINCULADAS• DAIANE CRISTINA DE MORAES RAMALHO - EM PROF EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO• ELIANA GOETZE MARCELLO - EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA• ELIS REGINA DE MORAES SILVA - CM JARDIM SANTA CRUZ• ERIKA AP. PEREIRA DO NASCIMENTO ROSA - CM PROFª FILOMENA COLI GURGEL BARBOSA• MARIA HELENA GASPERI VILIBOR - EM PROF ODUVALDO PEDROSO• REGINA CÉLIA MAZOLINI CARNEIRO - CM BETÂNIA• REGINÉIA TAVARES DA SILVA - EM PROFª BENEDICTA GERALDA DE SOUZA BARBOSA• ROBERTA DE SOUSA PINTO - EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA• ROSANA DE CÁSSIA FALCIROLI PALTRINIERI - EM CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS• SELMA AP. LUCINDO BARBOSA - EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES• TELMA FARIA ASSONI - CM PROFª MARIA AP. TASCA DE OLIVEIRA SANTOS• VIVIANE GUSSON FATICHI - CM PROFª JANDIRA FERREIRA DE ANDRADE

PROFESSORES:• ANA LÚCIA MACIEL - EM MARIA PAIVA MANTOVANI E VINCULADAS• ANGELA MARIA CARDOSO - EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA• BERNADETE DE LOURDES FRANCO - CM JARDIM SANTA CRUZ• CRISTIANI SARTORI MARCHESE - EM PROF ODUVALDO PEDROSO• DANIELA RAMALHO DE OLIVEIRA - CM PROFª JANDIRA FERREIRA DE ANDRADE• ELISÂNGELA VAZ DE LIMA DAMÁZIO - CM PROF JOSÉ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA• GUSTAVO DE OLIVEIRA MARQUES - EM PROF EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO• LUANA JAKELINE MIQUELINI RIBEIRO - CM PROF DOMINGOS AUGUSTO DAMASCENO ARAÚJO• MARIA INÊS CHARURI FURTADO - CM BETÂNIA• MARIA MARGARIDA FRATTINI - EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA• MARIA RAQUEL DE FARIA RAMALHO - CM PROFª FILOMENA COLI GURGEL BARBOSA• MARIA VALDIRENE PRETO MARTINS - CM PROFª MARIA AP. TASCA DE OLIVEIRA SANTOS• ROSÂNGELA VIRGÍLIO - EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES• RUTE HELENA COELHO CISMAN - CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO• SANDRA APARECIDA ALVES DE LIMA - ESCOLAS DO CAMPO• TERESA CRISTINA VANELI MOREIRA FELICORI - EM CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS• VICTOR C. DE OLIVEIRA ALEXANDRONI - EM PROFª BENEDICTA GERALDA DE SOUZA BARBOSA

FUNCIONÁRIOS:• CRISTIANE FÁTIMA GUEDES MORETTI - CM PROF JOSÉ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA• EDINA ANTONIO DE LIMA - EM MARIA PAIVA MANTOVANI E VINCULADAS• ELAINE APARECIDA RENZO - CM PROFª JANDIRA FERREIRA DE ANDRADE• GERALDA IRIA BRANDÃO - CM BETÂNIA• IOLANDA FATIMA SOUSA FRANCISCONI - EM CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS• IRANI COSTA DE MORAES - CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO• JULIANA VILELA FERRAZ - CM PROFª MARIA AP. TASCA DE OLIVEIRA SANTOS• KEITI JANINI GASPERI - CM PROF DOMINGOS AUGUSTO DAMASCENO ARAÚJO• LEONIDIA GOMES DE MORAES - CM JARDIM SANTA CRUZ• MÁRCIA AP. FERREIRA DE OLIVEIRA - EM PROFª BENEDICTA GERALDA DE SOUZA BARBOSA• REGINA CÉLIA FERREIRA BUENO - EM PROFª ESTHER DE CAMARGO TOLEDO TEIXEIRA• ROSILENE DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS - ESCOLAS DO CAMPO• SILAS BENTO CAVASSAN - EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA• SÔNIA AP. DE SOUZA ROCHA - CM PROFª FILOMENA COLI GURGEL BARBOSA• THAÍS FORÃO DE MORAES - EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES

PAIS:• AGNALDO RODRIGUES DA CUNHA - CM PROF DOMINGOS AUGUSTO DAMASCENO ARAÚJO• ANDRÉIA SANTOS PIRES - EM PROFª BENEDICTA GERALDA DE SOUZA BARBOSA• ANDRESSA CRISTINA SYLVESTRE RIBEIRO - EM PROF EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO• EDUARDO PERON NICOLETI - CMEI PROFª TARSILA PICARELLI MARCOLINO • GIOVANA APARECIDA GOULART DE OLIVEIRA FERREIRA - CM JARDIM SANTA CRUZ• HITIARA DE MATOS FONSECA - CM BETÂNIA• IOLANDA FATIMA SOUSA FRANCISCONI - EM CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS• ISABEL CRISTINA DA SILVA - ESCOLAS DO CAMPO• JESSICA DE GODOI BUENO - CM PROFª JANDIRA FERREIRA DE ANDRADE• LUCIANA APARECIDA MIQUELINE - EM PROF ODUVALDO PEDROSO• LUCIMARA APARECIDA MARCHINI OLIVEIRA - EM PROFª BEATRIZ DOMINGUES DE LIMA• MARIA GISELLE ALONSO GONÇALEZ - CM PROFª FILOMENA COLI GURGEL BARBOSA• ROSINEIDE SERAGGIOTO BORIM SANCHEZ - CM PROFª MARIA AP. TASCA DE OLIVEIRA SANTOS• ROSINÊS APARECIDA BERTELLI - EM MARIA PAIVA MANTOVANI E VINCULADAS• SANDRO LUÍS BONETI - EM PROFª ELISABETH FRIAS PARES• VALDIRENE APARECIDA DUARTE - CM PROF JOSÉ CARLOS DIAS DE OLIVEIRA

Página 05Socorro, 14 de novembro de 2019

AUDIÊNCIA PÚBLICA ..........................................

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos do inciso IV do Artigo 11 da Lei Federal n.º 11.445/2007 e do inciso IV do Artigo 39 do Decreto Federal n.º 7.217/2010, COMUNICA a realização DE AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Socorro no dia 29/11/2019, às 10:00, na Sala dos Conselhos do Centro Administrativo Municipal, localizado à Av. José Maria de Faria, nº 71, Salto, Socorro/SP.

Socorro, 13 de novembro de 2019

Henrique Cézar Coutinho da Rocha Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal

EDITAL DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAA Prefeitura do Município de Socorro, nos termos do inciso IV do Artigo 11 da Lei Federal n.º 11.445/2007 e do inciso IV do Artigo 39 do Decreto Federal n.º 7.217/2010, COMUNICA a abertura de CONSULTA E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre minuta de Contrato de Programa a ser firmado, nos termos da Lei, com o Estado de São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Os referidos documentos estarão disponíveis para consulta no site da Prefeitura - www.socorro.sp.gov.br - e eventuais contribuições deverão ser encaminhadas por escrito ao endereço eletrônico [email protected] até o dia 28/11/2019, contendo as sugestões de aprimoramento e respectiva identificação do interessado.Será realizada Audiência Pública sobre o assunto no dia 29/11/2019, às 15:00, no(a) Centro Administrativo Municipal – Sala dos Conselhos, à Av. José Maria de Faria, nº 71, Salto, Socorro/SP.

Socorro, 13 de novembro de 2019

André Eduardo Bozola de Souza Pinto Prefeito Municipal

CMMA .......................................................................

CONVOCAÇÃO

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SOCORRO/SP – CMMA CONVOCA seus conselheiros à REUNIÃO ORDINÁRIA

Dia 25/11/2019 às 18h30min na SALA DOS CONSELHOS localizada no Centro Administrativo Municipal de Socorro, Avenida José Maria de Faria, 71 – Bairro do Salto – Socorro. (Entrada principal).

PAUTA:- Aprovação da ata da reunião ordinária nº 127 do dia 21/10/2019;- Deliberação de pareceres de regularização fundiária e outros;- Proposta de pagamento do TCRA ao FUMDEMA;- Proposta para criação de comissão voltada para causa animal;- Palavra Livre e outros assuntos.

Henrique Cézar Coutinho da RochaPresidente do CMMA

Página 06 Socorro, 14 de novembro de 2019

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 10830/2019CEVS: 355210601-562-000001-1-6 Data de Validade: 28/08/2020Razão Social: BARRIOS & ANCONA LTDA ME. CNPJ/CPF: 54.649.884/0001-39Endereço: JOSÉ CONTI , 168 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: ELVIO BARRIOS CPF: 05223033825O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 13097/2019CEVS: 355210601-561-000628-1-2 Data de Validade: 04/09/2020 RazãoSocial: JOÃO PEREIRA CNPJ/CPF: 23.153.838/0001-10Endereço: Avenida SÃO PAULO , 565 Jardim Santa Cruz Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: JOÃO PEREIRA CPF: 01627992847O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 4931/2019CEVS: 355210601-471-000104-1-3 Data de Validade: 01/08/2020Razão Social: IRMÃOS DANTAS SUPERMERCADOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 13.070.060/0001-22Endereço: ANTONIO PEREIRA PINTO, 166 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000UF: SP Resp. LEGAL: FLAVIA JANAINA DANTAS CPF: 36835380829O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 12174/2019CEVS: 355210601-109-000072-1-8 Data de Validade: 04/09/2020Razão Social: MÁRCIA APARECIDA DE SOUZA COROZOLA CNPJ/CPF: 34.191.964/0001-86Endereço: Rodovia CAPITÃO BARDUINO, 2251 nogueiras Município: SOCORRO CEP:13960-000 UF: SP Resp. LEGAL: MARCIA APARECIDA DE SOUZA COROZOLA CPF: 22241948896O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 11442/2019CEVS: 355210601-561-000130-1-3 Data de Validade: 05/09/2020Razão Social: PIZZARIA, RESTAURANTE E LANCHONETE FORNELLI LTDA ME CNPJ/CPF: 884.326/0001-78Endereço: AVENIDA VICENTE LOMONICO, 1472 POMPÉIA Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: LAZARO FORNER CPF: 72308427868O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 14375/2019CEVS: 355210601-109-000073-1-5 Data de Validade: 12/09/2020Razão Social: ALVARINA DA ROSA CARVALHO - ME CNPJ/CPF: 11.521.993/0001-63Endereço: DR. LUIZ PIZZA, 28 Centro Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: ALVARINA DA ROSA CARVALHO CPF: 08676025894O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 8619/2019 CEVS: 355210601-561-000285-1-7 Data de Validade: 17/09/2020Razão Social: LUBECK BAR LTDA - ME CNPJ/CPF: 12.984.082/0001-35Endereço: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 135 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: VANDERLEI EDUARDO BERTOLETTI JUNIOR CPF: 33730317881O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 5761/2019 CEVS: 355210601-551-000082-1-4 Data de Validade: 17/09/2020Razão Social: SUELI BATISTA DE GODOY EPP CNPJ/CPF: 11.733.347/0001-60Endereço: Estrada MUNICIPAL DO RIO DO PEIXE, S/N Rio do Peixe Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: SUELI BATISTA DE GODOY CPF: 90609573853O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 12420/2019CEVS: 355210601-561-000474-1-4 Data de Validade: 16/09/2020Razão Social: XINGTING PASTELARIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 19.210.900/0001-91Endereço: Rua TREZE DE MAIO, 154 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: XINGTING CHEN CPF: 23321770865O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 13250/2019CEVS: 355210601-561-000869-1-6 Data de Validade: 18/09/2020Razão Social: ARMANDO TADEU SQUILACE JUNIOR ME CNPJ/CPF: 34.046.380/0001-17Endereço: Rua TREZE DE MAIO, 103 Centro Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF:SP Resp. LEGAL: ARMANDO TADEU SQUILACE JUNIOR CPF: 33323562836O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019

VIGILÂNCIA EM SAÚDE .......................................Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 10958/2019CEVS: 355210601-561-000232-1-3 Data de Validade: 10/09/2020Razão Social: RICARDO AUGUSTO DE MATOS TAVEIRA ME CNPJ/CPF: 10.658.335/0001-55Endereço: RUA DR. JOÃO BATISTA GOMES FERRAZ, 130 CENTRO Município: SOCORROCEP: 13960-000 UF: SP Resp. LEGAL: RICARDO AUGUSTO DE MATOS TAVEIRA CPF: 11618391860O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 8924/2019 ACEVS: 355210601-562-000041-1-1 Data de Validade: 26/09/2020Razão Social: DIANA DE OLIVEIRA LIMA CNPJ/CPF: 21.012.647/0001-03Endereço: Rua ÉTORE MANTOVANI, 302 Centro Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: DIANA DE OLIVEIRA LIMA CPF: 35894685800O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 5152/2019CEVS: 355210601-551-000026-1-5 Data de Validade: 19/09/2020Razão Social: SELMA APARECIDA BOVI ZUCCON - ME CNPJ/CPF: 06.001.311/0001-51Endereço: ROD. DR OTÁVIO DE OLIVEIRA SANTOS, S/N KM 2,5 SALTINHO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. LEGAL: SELMA AP. BOVI ZUCCON CPF: 30627238823O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 9857/2019CEVS: 355210601-561-000270-1-4 Data de Validade: 24/09/2020Razão Social: PEDRO TARCISIO FATICHI LANCHONETE ME CNPJ/CPF: 10.658.327/0001-09Endereço: AV: DEPUTADO ANTÔNIO SÍLVIO CUNHA BUENO, S/N BOX 10 SALTINHOMunicípio: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. LEGAL: PEDRO TARCISIO FATICHI CPF: 05050345812O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 15649/2019CEVS: 355210601-561-000431-1-7 Data de Validade: 08/10/2020Razão Social: FRANCISCO TOMAZ PEREIRA CNPJ/CPF: 81873956800Endereço: Travessa ARISTEU DE SOUZA PINTO, 36 CENTRO Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: FRANCISCO TOMAZ PEREIRA CPF: 81873956800O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 6833/2019CEVS: 355210601-561-000595-1-0 Data de Validade: 08/10/2020Razão Social: APARECIDA SILVANA MACIEL GANDINI CNPJ/CPF: 22.573.565/0001-09Endereço: Avenida AV: DR. RENATO SILVA, 129 Centro Município: SOCORRO CEP:13960-000 UF: SP Resp. LEGAL: APARECIDA SILVANA MACIEL GANDINI CPF: 30759371857O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 5464/2019CEVS: 355210601-561-000861-1-8 Data de Validade: 03/10/2020Razão Social: NEIDE APARECIDA ARENDT DE NORAES MEI CNPJ/CPF: 33.105.585/0001-63Endereço: Estrada MUNICIPAL DO BAIRRO DO MOQUEN, S/N mOQUEM Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SP Resp. LEGAL: NEIDE APARECIDA ARENDT DE MORAES CPF: 06187291867O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 10598/2019 CEVS: 355210601-472-000261-1-5 Data de Validade: 07/10/2020Razão Social: HELEN CYNTIA MARTINS RODRIGUES CNPJ/CPF: 23.180.521/0001-73Endereço: Rua BARÃO DE IBITINGA, 556 centro Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: HELEN CYNTIA MARTINS RODRIGUES CPF: 31968610820O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 6906/2019CEVS: 355210601-551-000084-1-9 Data de Validade: 07/10/2020Razão Social: ANA LUIZA VALERIANI RUSSO CNPJ/CPF: 23.544.642/0001-57Endereço: Estrada MUNICIPAL BAIRRO DAS ALMAS, s/n Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF: SPResp. LEGAL: ANA LUIZA VALERIANI RUSSO CPF: 25268113844O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019________________________________________________________________________________

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 3339/2019CEVS: 355210601-561-000647-1-8 Data de Validade: 28/02/2020Razão Social: PEDRINA DE VASCONCELLOS SANTOS CNPJ/CPF: 25.188.048/0001-04Endereço: RUA DR LUIS ARANTES DANTAS, 283 ABADIA Município: SOCORRO CEP: 13960-000 UF:SP Resp. LEGAL: PEDRINA DE VASCONCELLOS SANTOS CPF: 19688489832O Diretor da EQUIPE TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SOCORRO.Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boaspráticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmentepelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) aocancelamento deste documentoSOCORRO, Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019

Página 07Socorro, 14 de novembro de 2019

FAZENDA .................................................................

Página 08 Socorro, 14 de novembro de 2019

Página 09Socorro, 14 de novembro de 2019

Página 10 Socorro, 14 de novembro de 2019

Página 11Socorro, 14 de novembro de 2019

CÂMARA MUNICIPAL ...........................................

ERRATA: Por um lapso da Secretaria constou incorreções na publicação das Sessões Ordinária e Extraordinária de 04 de novembro, sendo o correto o seguinte:

Sessão Ordinária de 04 de novembro de 2019 Presidência do Vereador: João Pinhoni NetoVereadores presentes: Edeli de Fatima Antunes de Almeida Souza Pinto, João Pinhoni Neto, José Carlos Tonelli, José Paschoalotto, Lauro Aparecido de Tole-do, Luis Carlos Borin, Marcelo José de Faria, Marcos Alexandre Conti e Tomás D’Aquino Frattini.

EXPEDIENTE:Expediente encaminhado pelos senhores Vereadores

Emenda n.º 01 da Vereadora Edeli de Fátima Antunes de Almeida Souza Pinto e do Vereador Marcos Alexandre ao Projeto de Lei n.º 60/2019: acrescenta R$ 10.000,00 para desenvolvimento de ações de segurança pública, a fim de oferecer melhores condições de atuação ao Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica da Guarda Municipal. Deliberação da Presidência: Emenda apresentada à Comissão de Finanças de Orçamento;Indicação da Vereadora Edeli de Fatima Antunes de Almeida Souza Pinto e dos Vereadores Lauro aparecido de Toledo, João Pinhoni Neto e Tomás D’Aquino Frattini ao Senhor Prefeito: nº 220/2019, indicando que seja revisado e adequado o Plano de Carreira do Magistério Municipal, visando uma maior valorização do professor; Indicação dos Vereadores Lauro Aparecido de Toledo e Marcos Alexandre Conti ao Senhor Prefeito: nº 225/2019, indicando que seja nivelada e cascalhada a estrada vicinal do Bairro Camanducaia do Meio; e nº 226/2019, indicando a dedetização dos bueiros de toda a cidade;Indicação dos Vereadores Marcelo José de Faria e José Paschoalotto ao Senhor Prefeito: nº 223/2019, indicando estudos no sentido de possibilitar que as Atas de Audiências Públicas sejam divulgadas pela Internet, sendo publicadas no site da Prefeitura Municipal.

CONVOCAÇÃO SESSÃO ORDINÁRIAData: 18.11.2019 –segunda-feira - 20h

Ordem do DiaEm única discussão e votação

Projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2019 do vereador João Pinhoni Neto: dispõe sobre a entrega de títulos e diplomas ‘Policial e Guarda Municipal Padrão do Ano’, nos termos da Resolução n.º 05/2007;Emenda n.º 01 da Vereadora Edeli de Fátima Antunes de Almeida Souza Pinto e do Vereador Marcos Alexandre ao Projeto de Lei n.º 60/2019: acrescenta R$ 10.000,00 para desenvolvimento de ações de segurança pública, a fim de oferecer melhores condições de atuação ao Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica da Guarda Municipal;Emenda n.º 02 do Vereador Lauro Aparecido de Toledo ao Projeto de Lei n.º 60/2019: acrescenta R$ 25.000,00 para ações de proteção ao meio ambiente, visando aumentar o valor destinado à compra de material de consumo para aquisição de kits de tratamento de esgoto e contribuir na construção de fossas sépticas nas residências da zona rural;Emenda n.º 03 do Vereador João Pinhoni Neto ao Projeto de Lei n.º 60/2019: acrescenta R$ 12.000,00 para a Fundação Pio XII apresentação desta emenda tem como objetivo aumentar o valor da subvenção social para atender os pacientes do Hospital de Câncer de Barretos;Emenda n.º 04 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 60/2019: acrescenta R$ 18.000,00 para a educação especial – APAE;Emenda n.º 05 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 60/2019: acrescenta R$ 2.160,00 para o Asilo José Franco Craveiro; Emenda n.º 06 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 60/2019: acrescenta na R$ 8.400,00 para o Conservatório Municipal; Emenda n.º 07 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 60/2019: acrescenta R$ 30.000,00 para o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.

Em 1.ª discussão e votaçãoProjeto de Lei n.º 60 do senhor Prefeito: estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Socorro para o exercício de 2020;Projeto de Lei Complementar n.º 16/2019 do senhor Prefeito: que au-toriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, contrato, termos aditivos e outros ajustes com o Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e Companhia de Sa-neamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP para as finalidades e condições que especifica.

CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIAData: 18.11.2019 –segunda-feira - 21h

Ordem do DiaEm 2.ª discussão e votação

Projeto de Lei n.º 60 do senhor Prefeito: estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Socorro para o exercício de 2020;Projeto de Lei Complementar n.º 16/2019 do senhor Prefeito: que au-toriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, contrato, termos aditivos e outros ajustes com o Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e Companhia de Sa-neamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP para as finalidades e condições que especifica.

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICAA Câmara Municipal da Estância de Socorro convida a população socorrense para participar de Audiência Pública no dia 21 de novembro, quinta-feira, às 18h, na Sala de Sessões da Câmara Municipal, à Rua XV de Novembro n.º 18 para tratar sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2019 que “inclui o ítem XV no rol destinado à Zona de Atividade Industrial, constante do Anexo II da Lei Complementar n.º 120/2007 (Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo); Emenda 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 15/19, de autoria do vereador Tomás D’Aquino Frattini, incluindo as categorias de uso permitido ‘H2.01 e H2.03’ na Zona de Atividade Industrial – ZAI, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 120/2007”; Emenda 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 15/19, de autoria do vereador Tomás D’Aquino Frattini, corrige erro material constante da Lei nº 270/2019, que altera a Lei Complementar nº 120/2007, onde foi consignado no caput do seu art. 1º data equivocada da edição da Lei 120/2007.João Pinhoni Neto - Presidente da Câmara Municipal

COMUNICADO TRANSMISSÃO AO VIVO DE SESSÃOA Câmara Municipal da Estância de Socorro, através de seu presidente, informa que as próximas Sessões desta Casa, que se realizarão no próximo dia 18 de novembro de 2019, segunda-feira, a partir das 20h, serão transmitidas ao vivo pela Rádio Nossa Senhora do Socorro 1570 Khz e via internet pelos sites www.radiosocorro.com.br e www.camarasocorro.sp.gov.br.

João Pinhoni Neto – Presidente da Câmara

4ª edição da Feira Municipal da Saúderealizada com sucesso em atendimentos

A 4ª edição da Feira da Saúde de Socorro atendeu a inúmeras pes-soas, no domingo (10), na Praça da Matriz. Colaboradores da Universi-dade São Francisco com o projeto Usf em Ação e funcionários Prefei-tura Municipal realizaram diversos exames como, glicemia, aferição da pressão arterial e avaliação bucal nos pacientes, nutrição acessória ju-rídica, cidadania, orientações sobre alimentação saudável, prevenção de doenças sexualmente transmissí-veis (DST) e diabetes.

Foram apresentadas dicas de exercícios físicos simples para man-ter o corpo sadio e evitar o surgi-mento de doenças em consequência do sobrepeso. Os pacientes foram orientados, ainda, sobre quando uti-lizar o pronto-socorro do hospital e como proceder caso seja neces-sário efetuar manobras de primei-

ros socorros, seguindo de instru-ções de chamamento do SAMU, em que casos devem ser contatados e quais os procedimentos.

Durante todo o evento, disponibi-lizou-se massagem relaxante e aten-dimentos de cuidados com a pele, manicure, aulas de Zumba, Dança e alongamento totalmente gratuito. Para as crianças, foram desenvolvi-das atividades educativas em saúde.

“O maior objetivo da Feira da Saúde é atuar na prevenção, forne-cendo orientações sobre hábitos saudáveis e alertando para atitudes prejudiciais, como praticar qual-quer exercício físico, alimentação saudável e auxiliar as pessoas com informações de cidadania. Secunda-riamente, também visa a entreter o público, proporcionando um do-mingo diferente’’ comenta o secre-tario de Saúde, Ricardo Lopez.

Página 12 Socorro, 14 de novembro de 2019

Nova base do SAMU será inaugurada na quinta-feira (21/11)

A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, por meio da Secretaria de Saúde, inaugura na próxima quin-ta-feira, 21 de novembro, a partir das 17h30m, a nova Base de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da cidade de Socorro.

Na oportunidade, será realiza-da homenagem ao ex vice-prefeito Gilberto Marchetti, que devido aos relevantes serviços prestados à cida-de, terá seu nome denominando o espaço.

A nova sede, construída ao lado do Centro de Saúde Central, com acesso pela Rua Cornélio Alves de Andrade, tem espaço adequado e moderno para abrigar a equipe es-pecializada que atua nos serviços, além de contar com logística privi-legiada para realizar o atendimento das ocorrências.

“Muitas vidas já foram salvas de-vido ao SAMU e nosso trabalho é continuar lutando por melhorias. Esta Base e a nova ambulância, sem dúvidas nenhuma, vão interferir positivamente no atendimento de pacientes do SAMU”, comentou o secretário de Saúde, Ricardo Lopes.

Implantado em dezembro de

2013, o SAMU já registrou mais de 16 mil atendimentos, sendo acio-nado sempre em casos de proble-mas cardiorrespiratórios, acidentes com vítimas, crises de hipertensão, afogamentos, choques elétricos, acidentes com produtos químicos, intoxicação exógena, queimaduras graves, trabalhos de parto de alto risco e tentativas de suicídio.

“O SAMU presta um serviço de relevância e excelência na cidade de Socorro, e a inauguração deste novo espaço mostra nosso com-promisso em garantir as melhores condições de trabalho para o fun-cionamento deste equipamento”, destacou o prefeito André Bozola.

Mais ConquistasNa oportunidade, será entregue

oficialmente uma nova ambulância para o SAMU e também um novo ônibus escolar, que será utilizado pela Secretaria Municipal de Educa-ção para o transporte de alunos.

ServiçoData: 21/11/2019Horário: 17h30Local: Ao lado do Centro de Saú-

de Central, com acesso pela Rua Cornélio Alves de Andrade

O Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente – CMDCA divulgou a relação dos candidatos a conselheiro tutelar para o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2023. Os candida-tos participantes foram aprovados em prova escrita e exame psicoló-gico. A eleição acontece no dia 15 de dezembro (domingo), das 8h às 17h, na Escola Municipal “Coronel

Olímpio Gonçalves dos Reis”. Para votar, é necessário apresentar título de eleitor e documento de iden-tidade com foto (RG, CNH, etc.). Cada pessoa pode votar em até cinco candidatos. Os candidatos se-rão apresentados por seu nome de cédula e número, definido através de sorteio.

Conheça os candidatos a conse-lheiro tutelar:

Eleição do Conselho Tutelar vai acontecer no dia 15 de dezembro