ano xlviii - nº 310 - sÃo luÍs, terÇa-feira, 28 de
TRANSCRIPT
ANO XLVIII - Nº 310 - SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021. EDIÇÃO DE HOJE: 57 PÁGINAS 185º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19.ª LEGISLATURA
SUMÁRIO
INDICAÇÃO....................................................................................03 OFÍCIO................................................................................................57
MESA DIRETORA
BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO
BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO
BLOCO PARLAMENTAR INDEPENDENTE
LÍDER DE GOVERNO
BLOCO PARL. SOLIDARIEDADE PROGRESSISTA
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
PARTIDO VERDE - PV
LICENCIADO
Deputado Othelino NetoPresidente
1.º Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PDT)2.º Vice-Presidente: Deputada Detinha (PL) 3.° Vice-Presidente: Deputado Rildo Amaral (Solidariedade) 4.° Vice-Presidente: Deputado César Pires (PV)
1.° Secretário: Deputada Andreia Martins Rezende (DEM) 2.° Secretário: Deputada Dr.ª Cleide Coutinho (PDT) 3.° Secretário: Deputado Pará Figueiredo (PSL) 4.° Secretário: Deputado Paulo Neto (DEM)
01. Deputado Adelmo Soares (PC do B) 02. Deputada Andreia Martins Rezende (DEM)03. Deputado Antônio Pereira (DEM) 04. Deputado Carlinhos Florêncio (PC do B)05. Deputada Daniella Tema (DEM)06. Deputada Drª Cleide Coutinho (PDT)07. Deputado Dr. Yglésio (PROS)08. Deputado Duarte Júnior (PSB) 09. Deputado Edivaldo Holanda (PTC)10. Deputado Edson Araújo (PSB)11. Deputado Glalbert Cutrim (PDT)
12. Deputada Mical Damasceno (PTB)13. Deputado Neto Evangelista (DEM)14. Deputado Othelino Neto (PC do B)15. Deputado Pastor Cavalcante (PTB)16. Deputado Pará Figueiredo (PSL)17. Deputado Paulo Neto (DEM)18. Deputado Prof. Marco Aurélio (PC do B)19. Deputado Rafael Leitoa (PDT)20. Deputado Ricardo Rios (PDT)21. Deputada Valéria Macedo (PDT)22. Deputado Zé Inácio Lula (PT)23. Deputado Zito Rolim (PDT)
Líder: Deputado Prof. Marco Aurélio
Líder: Deputado Vinícius Louro
Vice-Líder:
01. Deputado Wellington do Curso (PSDB)
01. Deputado Adriano (PV)02. Deputado César Pires (PV)
01. Deputado Ariston Sousa (Republicanos)02. Deputada Detinha (PL)03. Deputado Dr. Leonardo Sá (PL) 04. Deputado Fábio Macedo (Republicanos)05. Deputado Hélio Soares (PL)06. Deputado Vinícius Louro (PL)
01. Deputado Ciro Neto (PP)02. Deputada Drª Helena Duailibe (Solidariedade)03. Deputada Drª Thaiza Hortegal (PP)04. Deputado Fabio Braga (Solidariedade) 05. Deputado Rildo Amaral (Solidariedade)
Deputada Márcio Honaiser (PDT) - Secretário de EstadoDeputada Ana do Gás (PC do B) - Secretária de Estado
01. Deputado Arnaldo Melo (MDB)02. Deputada Betel Gomes (PRTB)03. Deputada Profª Socorro Waquim (MDB)04. Deputado Roberto Costa (MDB)05. Deputada Wendel Lages (PMN)
Deputado Rafael Leitoa
2 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 2
I - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaPRESIDENTE
Dep. Adelmo SoaresVICE-PRESIDENTEDep. Wendell Lages
REUNIÕES:Terças-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e ControlePRESIDENTE
Dep. Roberto CostaVICE-PRESIDENTE
Dep. Ricardo Rios
REUNIÕES:Quartas-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
IV - Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho
PRESIDENTEDep. Ricardo Rios
VICE-PRESIDENTEDep. Dra. Helena Dualibe
REUNIÕES:Quartas-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
VI - Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento RegionalPRESIDENTE
Dep. Neto EvangelistaVICE-PRESIDENTE
Dep. Pastor Cavalcante
REUNIÕES:Quartas-feiras | 14:00
SECRETÁRIA
VIII - Comissão de Obras e Serviços PúblicosPRESIDENTE
Dep. Fábio BragaVICE-PRESIDENTE
Dep. Arnaldo Melo
REUNIÕES:Quartas-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
X - Comissão de ÉticaPRESIDENTE
Dep. Ariston SousaVICE-PRESIDENTE
Dep. Ciro Neto
REUNIÕES:Quartas-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
XII - Comissão de Segurança PúblicaPRESIDENTE
Dep. Prof. Marco AurélioVICE-PRESIDENTEDep. Adelmo Soares
REUNIÕES:Quartas-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
III - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e TecnologiaPRESIDENTE
Dep. Zé Inácio LulaVICE-PRESIDENTE
Dep. Edivaldo Holanda
REUNIÕES:Quartas-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
V - Comissão de SaúdePRESIDENTE
Dep. Antonio PereiraVICE-PRESIDENTE
Dep. Carlinhos Florêncio
REUNIÕES:Quartas-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
VII - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das MinoriasPRESIDENTE
Dep. Duarte JúniorVICE-PRESIDENTE
Dep. Zito Rolim
REUNIÕES:Terças-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
IX - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelPRESIDENTE
Dep. Rafael LeitoaVICE-PRESIDENTE
Dep. Hélio Soares
REUNIÕES:Quartas-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
XI - Comissão de Assuntos EconômicosPRESIDENTEDep. Zito Rolim
VICE-PRESIDENTEDep. Antonio Pereira
REUNIÕES:Terças-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
XIII - Comissão de TurismoPRESIDENTEDep. Dr. Yglésio
TitularesDeputado Adelmo SoaresDeputado Dr. YglésioDeputado Rafael LeitoaDeputado Neto EvangelistaDeputado Ciro NetoDeputado Wendell LagesDeputado Vinícius Louro
TitularesDeputado Ricardo RiosDeputado Edivaldo HolandaDeputado Carlinhos FlorêncioDeputada Mical DamascenoDeputado Ciro NetoDeputado Roberto CostaDeputado Ariston
TitularesDeputado Ricardo RiosDeputado Professor Marco AurélioDeputado Antonio PereiraDeputado Edson AraujoDeputada Drª Helena DuailibeDeputada Socorro WaquimDeputado Hélio Soares
TitularesDeputado Neto EvangelistaDeputado Pastor CavalcanteDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Dr. YglésioDeputada Drª Thaiza HortegalDeputado Wendell LagesDeputado Leonardo Sá
TitularesDeputado Ricardo RiosDeputada Mical DamascenoDeputado Adelmo SoaresDeputado Zito RolimDeputado Fábio BragaDeputado Arnaldo MeloDeputado Fábio Macêdo
TitularesDeputado Ricardo RiosDeputado Neto EvangelistaDeputado Professor Marco AurélioDeputado Rafael LeitoaDeputado Ciro NetoDeputado Roberto CostaDeputado Ariston
TitularesDeputado Professor Marco AurélioDeputado Rafael LeitoaDeputado Adelmo SoaresDeputado Zé Inácio LulaDeputado Fábio BragaDeputado Roberto CostaDeputado Hélio Soares
TitularesDeputado Dr. Yglésio Deputado Adelmo SoaresDeputada Mical Damasceno Deputado Edson AraujoBloco Parlamentar Solidariedade Progressista Deputada Betel GomesDeputado Fábio Macêdo
SuplentesDeputada Daniella Tema Deputado Rafael LeitoaDeputado Professor Marco Aurélio Deputado Ricardo Rios Bloco Parlamentar Solidariedade Progressista Deputado Wendell LagesDeputado Ariston
TitularesDeputada Mical DamascenoDeputado Zé Inácio LulaDeputado Edivaldo HolandaDeputado Professor Marco AurélioDeputado Fábio BragaDeputada Betel GomesDeputado Hélio Soares
TitularesDeputado Antonio PereiraDeputado Pastor CavalcanteDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Dr. YglésioDeputada Drª Helena DuailibeDeputado Arnaldo MeloDeputado Duarte Júnior
TitularesDeputado Zé Inácio LulaDeputado Dr. YglésioDeputado Ricardo RiosDeputado Zito RolimDeputada Drª Thaiza HortegalDeputada Socorro WaquimDeputado Duarte Júnior
TitularesDeputado Rafael LeitoaDeputado Zito RolimDeputado Pastor CavalcanteDeputado Carlinhos FlorêncioDeputada Drª Thaiza HortegalDeputada Betel GomesDeputado Hélio Soares
TitularesDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Zito RolimDeputado Edson AraujoDeputado Antonio PereiraDeputada Drª Helena DuailibeDeputada Socorro WaquimDeputado Fábio Macêdo
SuplentesDeputado Ricardo RiosDeputado Antonio PereiraDeputado Zé Inácio LulaDeputado Zito RolimDeputada Drª Thaiza HortegalDeputado Roberto CostaDeputado Ariston
SuplentesDeputado Dr. YglésioDeputado Neto EvangelistaDeputado Antonio PereiraDeputado Edson AraujoDeputado Fábio BragaDeputada Socorro WaquimDeputado Hélio Soares
SuplentesDeputado Edivaldo HolandaDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Pastor CavalcanteDeputado Zito RolimDeputado Ciro NetoDeputada Betel GomesDeputado Ariston
SuplentesDeputado Dr. YglésioDeputado Professor Marco AurélioDeputado Ricardo RiosDeputado Antonio PereiraDeputado Fábio BragaDeputada Betel GomesDeputado Ariston
SuplentesDeputada Ana do GásDeputado Rafael LeitoaDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Edson AraujoDeputada Drª Helena DuailibeDeputada Socorro WaquimDeputado Ariston
SuplentesDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Zito RolimDeputado Rafael LeitoaDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Fábio BragaDeputado Wendell LagesDeputado Leonardo Sá
SuplentesDeputado Dr. YglésioDeputada Mical DamascenoDeputada Daniella TemaDeputado Neto EvangelistaDeputada Drª Helena DuailibeDeputada Socorro WaquimDeputado Ariston
SuplentesDeputado Adelmo SoaresDeputado Neto EvangelistaDeputado Carlinhos FlorêncioDeputado Pastor CavalcanteDeputada Drª Thaiza HortegalDeputada Socorro WaquimDeputado Ariston
SuplentesDeputado Zé Inácio LulaDeputado Rafael LeitoaDeputado Edivaldo HolandaDeputado Zito RolimDeputada Drª Thaiza HortegalDeputada Betel GomesDeputado Leonardo Sá
SuplentesDeputada Mical DamascenoDeputado Edivaldo HolandaDeputado Edson AraujoDeputado Antonio PereiraDeputada Drª Helena DuailibeDeputado Roberto CostaDeputado Ariston
SuplentesDeputado Adelmo SoaresDeputado Zé Inácio LulaDeputado Professor Marco AurélioDeputado Neto EvangelistaDeputado Ciro NetoDeputada Socorro WaquimDeputado Ariston
SuplentesDeputada Mical DamascenoDeputado Ricardo RiosDeputado Pastor CavalcanteDeputado Professor Marco AurélioDeputado Ciro NetoDeputado Roberto CostaDeputado Ariston
COMISSÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA(de acordo com o art. 30 da Resolução Legislativa n.º 599/2010)
VICE-PRESIDENTE
Dep. Adelmo Soares
REUNIÕES:Quintas-feiras | 08:30
SECRETÁRIA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 3 INDICAÇÃO Nº 6408 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Axixá, MARIA SONIA OLIVEIRA CAMPOS, solicitando adoção de medidas para viabili-zar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6409 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Arari, Rui Fernandes Fi-lho, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito muni-cipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6410/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Arame, Pedro Fernandes Ribeiro, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6411 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Araguanã, Flávio Amo-rim Muniz, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
4 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 4
INDICAÇÃO Nº 6412/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Apicum-Açu, JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO, solicitando adoção de medidas para viabili-zar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6413/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Anapurus, VANDERLY DE SOUSA DO NASCIMENTO MONTELES, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6414 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Anajatuba, Helder Lopes Aragão, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6415/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Amarante do Maranhão - Vanderly Gomes Miranda, solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 5
INDICAÇÃO Nº 6416/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Amapá do Maranhão - Nelene da Costa Gomes, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6417 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Alto Parnaíba - Itamar Nunes Vieira, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6418 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Alto Alegre do Pindaré - FRANCISCO DANTAS RIBEIRO FILHO, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6419 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Alto Alegre do Mara-nhão - NILSILENE SANTANA RIBEIRO ALMEIDA, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realiza-ção de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
6 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 6INDICAÇÃO Nº 6420 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encami-nhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito de Altamira do Maranhão - ILEILDA MORAIS DA SILVA CUTRIM, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6421 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito de Aldeias Altas - Kedson Araú-jo Lima, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6422 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo Prefeito de Alcântara - Padre William, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6423 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Água Doce do Maranhão, Thalita e Silva Carvalho Dias, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 7PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6424 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Afonso Cunha - Arquime-des Barcelar, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6425 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Araioses, Luciana Marão Felix, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito muni-cipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6426 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Açailândia - Aluísio, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6427 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Buritirana, TONISLEY DOS SANTOS SOUSA solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
8 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 8
INDICAÇÃO Nº 6428 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Brejo, JOSÉ FARIAS DE CASTRO, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6429 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Buriti, JOSÉ ARNALDO ARAUJO CARDOSO, solicitando adoção de medidas para viabili-zar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6430 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Buriticupu, JOAO CAR-LOS TEIXEIRA DA SILVA solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6431 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Buriti Bravo, Luciana Borges Leocadio, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 9
INDICAÇÃO Nº 6432 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja enca-minhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Brejo de Areia, FRANCISCO ALVES DA SILVA, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6433 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Bom Jesus das Selvas, LUIS FERNANDO LOPES COELHO, solicitando adoção de medi-das para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6434 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Bom jardim, CHRIS-TIANNE DE ARAÚJO VARÃO, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Esta-dual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6435 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Bernardo do Mearim, ARLINDO DE MOURA XAVIER JUNIOR, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
10 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 10
INDICAÇÃO Nº 6436 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Bom Lugar, Marlene Silva Miranda, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6437 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Bequimão, João Batista Martins, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6438 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Benedito Leite, RAMON CARVALHO DE BARROS, solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6439 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Belágua, Herlon Cos-ta Lima, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 11
INDICAÇÃO Nº 6440 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Bela Vista do Maranhão, JOSE AUGUSTO SOUSA VELOSO FILHO, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6441 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Barreirinhas, AMÍLCAR GONÇALVES ROCHA, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6442 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Barra do Corda, Rigo Al-berto Teles de Sousa, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6443 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Balsas, ERIK AUGUSTO COSTA E SILVA ERIK AUGUSTO COSTA E SILVA, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realiza-ção de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
12 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 12
INDICAÇÃO Nº 6444 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Bacurituba, LETICIA LIBIA BARROS COSTA, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6445 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Bacuri, WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6446 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Bacabal, EDVAN BRAN-DAO DE FARIAS, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6447 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Cururupu, Aldo Luis Bor-ges Lopes solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 13
INDICAÇÃO Nº 6448 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Coroatá, Luis Mendes Ferreira Filho, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6449 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Colinas, Valmira Miranda Da Silva Barroso, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6450 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Coelho Neto, Bruno José Almeida e Silva, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6451 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Codó, Bruno Jose Fran-cisco Lima Neres, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
14 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 14
INDICAÇÃO Nº 6452 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Cidelândia – Fernando Augusto Coelho Teixeira, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6453 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Chapadinha – Maria Ducilene Pontes Cordeiro, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 10 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6454 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Centro Novo do Mara-nhão – Joedson Almeida Dos Santos, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6455 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Centro do Guilherme – José Soares De Lima, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 15
INDICAÇÃO Nº 6456 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Central do Maranhão - Cleudilene Privado Martins, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6457 / 2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Cedral – Fernando Ga-briel Amorim Cuba, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6458 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Caxias, FABIO JOSE GENTIL PEREIRA ROSA solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6459 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Carutapera, AIRTON MARQUES SILVA, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
16 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 16
INDICAÇÃO Nº 6460 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Carolina, ERIVELTON TEIXEIRA NEVES solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6461 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encami-nhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Capinzal do Norte, ANDRE PEREIRA DA SILVA solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6462 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Cantanhede, JOSÉ MAR-TINHO DOS SANTOS BARROS solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6463 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encami-nhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Cachoeira Grande, RAIMUNDO CESAR CASTRO DE SOUSA solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 17
INDICAÇÃO Nº 6464 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Cândido Mendes, JOSE BONIFÁCIO ROCHA DE JESUS solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6465 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Cajari, MARIA FELIX RODRIGUES DOS SANTOS solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6466 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Campestre do Maranhão, Fernando Bermuda solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6467 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Cajapió, MARCONE PI-NHEIRO MARQUES solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
18 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 18
INDICAÇÃO Nº 6468 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Davinópolis, Raimundo Nonato De Almeida Santos solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6469 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Dom Pedro, Ailton Mota Dos Santos solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6470 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Duque Bacelar, Francisco Flávio Lima Furtado, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6471 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Estreito, Leoarren Tulio De Sousa Cunha, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 19
INDICAÇÃO Nº 6472 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Esperantinópolis – Alui-sio Carneiro Filho, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6473 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Feira Nova do Maranhão, Luiza Coutinho Macedo, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6474 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Formosa da Serra Negra, Cirineu Rodrigues Costa, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6475 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Fernando Falcão, Rai-munda Da Silva Almeida, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
20 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 20
INDICAÇÃO Nº 6476 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Fortaleza dos Nogueiras, Luiz Natan Coelho Dos Santos solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6477 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Fortuna, Sebastião Perei-ra Da Costa Neto solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6478 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Gonçalves Dias, Antonio Soares De Sena solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6479 / 2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Godofredo Viana, Shirley Viana Mota solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 21
INDICAÇÃO Nº 6480 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Governador Archer, Antô-nia Leide Ferreira Da Silva Oliveira solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6481 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Governador Edison Lobão – Geraldo Evandro Braga De Sousa solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6482 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Governador Eugênio Barros, Francisco Carneiro Ribeiro solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6483 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Governador Luiz Rocha, José Orlanildo Soares De Oliveira solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
22 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 22
INDICAÇÃO Nº 6484 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Governador Newton Bello, Roberto Silva Araujo solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6485 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Governador Nunes Freire, Josimar Alves De Oliveira solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6486 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Graça Aranha, Ubirajara Rayol Soares solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6487 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Grajaú, Mercial Lima De Arruda solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 23
INDICAÇÃO Nº 6488 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Guimarães, Osvaldo Luís Gomes solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito mu-nicipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6489 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Humberto de Campos, Luis Fernando Silva Dos Santos solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6490 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Icatu, Walace Azeve-do Mendes solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6491/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Igarapé do Meio, José Almeida De Sousa solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
24 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 24
INDICAÇÃO Nº 6492/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Igarapé do Meio, José Almeida De Sousa solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6493/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Imperatriz, Francisco De Assis Andrade Ramos, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6494/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Itaipava do Grajaú, Jo-valdo Cardoso Oliveira Junior, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6495/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Itapecuru Mirim, Bene-dito De Jesus Nascimento Neto, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 25
INDICAÇÃO Nº 6496 /2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Itinga do Maranhão, Lú-cio Flávio Araújo solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6497/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Jatobá, Carlos Roberto Ramos Da Silva, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6498/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Jenipapo dos Vieiras, Arnobio De Almeida Martins, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6499/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) João Lisboa, Vilson Soa-res Ferreira Lima, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
26 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 26
INDICAÇÃO Nº 6500/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Joselândia, Raimundo Da Silva Santos, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6501/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Junco do Maranhão, An-tonio Rodrigues Do Nascimento Filho solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6502/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Lago da Pedra, Maura Jorge Alves De Melo Ribeiro, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6503/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Lago do Junco, Maria Edina Alves Fontes, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 27PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6504/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Lago dos Rodrigues, Val-demar Sousa Araujo solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6505/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Lago Verde, Alex Cruz Almeida, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O
SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6506/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Lagoa do Mato, Alexsan-dre Guimaraes Duarte, solicitando adoção de medidas para viabili-zar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6507/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Conceição do Lago-Açu, Divino Alexandre De Lima, solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
28 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 28NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O
SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6508/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Lagoa Grande do Ma-ranhão, Francisco Neres Moreira Policarpo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6509/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Lajeado Novo, Ana Lea Barros Araujo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6510/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Loreto, Germano Mar-tins Coelho solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6511/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Lima Campos, Dirce Prazeres Rodrigues, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 29NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O
SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6512/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao(a) Excelentíssimo(a) Prefeito(a) Luís Domingues, Gilber-to Braga, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6513/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito de Magalhães de Almeida, Nonato Carvalho, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6514/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito de Maracaçumé, Ruzinaldo Gui-maraes De Melo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6515/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo Prefeito de Marajá do Sena, Lindomar Lima De Araujo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
30 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 30
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6516/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssima Prefeita de Maranhãozinho, Maria Deu-sa Lima Almeida, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6517/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeit(a)a de Mata Roma, Besaliel Freitas Albuquerque, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6518/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Sítio Novo, Antonio Coe-lho Rodrigues, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6519/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Zé Doca, Josinha Cunha, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 31SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6520/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Matões, Ferdinando Araujo Coutinho, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6521/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Matinha, Linielda Nunes Cunha, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O
SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6522/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Matões do Norte, Solimar Alves De Oliveira, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6523/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Mirador, Maria Domin-gas Gomes Cabral, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O
32 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 32SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6524/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Milagres do Maranhão, José Augusto, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6525/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Mirinzal, Amaury Santos Almeida, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O
SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6526/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Montes Altos, Domingos França, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6527/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Morros, MILTON JOSE SOUSA SANTOS, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 33SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6528/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja enca-minhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Nina Rodrigues, Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6529/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Nova Colinas, Josei Rego Ribeiro, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O
SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6530/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Nova Iorque, Daniel Cas-tro, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito muni-cipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6531/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Nova Olinda do Mara-nhão, Iracy Webasolicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
34 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 34PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6532/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Olho d’Água das Cunhãs, Glauber Azevedo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6533/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Olinda Nova do Mara-nhão, Conceição De Maria Cutrim Campossolicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6534/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Palmeirândia, Edilson da Alvorada, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6535/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Paraibano, Vanessa Furtado, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 35PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6536/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Parnarama, Raimundo Silveira, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6537/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6538/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Pastos Bons, Enoque Mota, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito mu-nicipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6539/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Paulino Neves, Raimun-dinho Lidio, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
36 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 36PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6540/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Paulo Ramos, Adailson Machado, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6541/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Pedreiras, Vanessa Maia, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6542/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Monção, Claudia Silva, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6543/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Vitória do Mearim, Rai-mundo Nonato Everton Silva, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 37PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6544/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Vila Nova dos Martírios, Jorge Vieira, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6545/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Pedro do Rosário, Domin-gos Erinaldo Sousa Serra, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6546/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Vargem Grande, Jose Carlos De Oliveira Barros, solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6547/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Penalva, RONILDO CAMPOS SILVA, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
38 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 38PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6548/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Peri Mirim, Heliezer De Jesus Soares, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6549/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja enca-minhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Pindaré-Mirim, Alexandre Colares Bezerra Júnior, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6550/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Peritoró, Josue Pinho Da Silva Junior, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6551/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Vitorino Freire, Luanna Martins Bringel Rezende, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 39PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6552/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Raposa, Eudes Barros, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6553/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Presidente Médici, Dr. Caçula Coelho, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6554/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Presidente Sarney, Vale-ria Moreira Castro, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6555/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Presidente Vargas, Fabia-na Rodrigues Mendes, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
40 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 40PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6556/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Presidente Juscelino, Dr. Pedro Ramos, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6557/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Primeira Cruz, Ronilson Araujo Silva, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6558/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Presidente Dutra, Rai-mundo da Audiolar, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6559/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São João Batista, Emer-son Livio Soares Pinto, solicitando adoção de medidas para viabili-zar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 41PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6560/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Presidente Juscelino, Dr. Pedro Ramos, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6561/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Porto Rico do Maranhão, Aldene Nogueira Passinho, solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6562/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Pio XII, AURELIO PE-REIRA DE SOUSA, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6563/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Pirapemas, Fernando Cutrim, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
42 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 42PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6564/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Poção de Pedras, Francis-co Pinheiro, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6565/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Pinheiro, Luciano Gené-sio, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito muni-cipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6566/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Rosário, Calvet Filho, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6568/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Ribamar Fiquene, Coci-flan Silva do Amarante, solicitando adoção de medidas para viabili-zar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 43PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6569/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Riachão, Ruggero Felipe Menezes Dos Santos, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6570/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Francisco do Brejão, Ronei Alencar, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6571/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Félix de Balsas, Mar-cio Pontes, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6572/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São João do Carú, AN-TONIO BRUNO CARDOSO DOS SANTOS, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
44 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 44PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6573/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Bernardo, João Igor, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6574/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Francisco do Mara-nhão, Adelbarto Rodrigues Santos, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6575/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santa Quitéria do Mara-nhão, Samia Coelho Moreira Carvalho, solicitando adoção de medi-das para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6576/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Tasso Fragoso, Roberth Cleydson Martins Coelho, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 45PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6577/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São João do Paraíso, Roberto Regis De Albuquerque, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6578/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São João do Soter, Joser-lene Silva Bezerra De Araújo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6579/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São José dos Basílios, Creginaldo Rodrigues De Assis, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6580/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São João dos Patos, Ale-xandre Magno Pereira Gomes, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
46 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 46PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6581/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São José de Ribamar, Ju-lio Cesar De Sousa Matos, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6582/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Mateus do Mara-nhão, Ivo Rezende, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6583/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Pedro da Água Bran-ca, Marília Gonçalves, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6584/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Luís, Eduardo Brai-de, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito munici-pal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 47PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6585/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Luís Gonzaga do Ma-ranhão, Francisco Pedreira Martins Junior, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de cam-panha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6586/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Senador Alexandre Costa, Orlando Mauro Sousa Arouche, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA
PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6587/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Sítio Novo, Antonio Coe-lho Rodrigues, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6588/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encami-nhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Satubinha, Santos Franklin, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
48 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 48
INDICAÇÃO Nº 6589/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Senador La Rocque, Bar-tolomeu Gomes Alves, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6590/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Roberto, Danielly Trabulsi, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6591/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Vicente Ferrer, Adria-no Freitas, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6592/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Raimundo do Doca Bezerra, Seliton Miranda, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 49
INDICAÇÃO Nº 6593/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Pedro dos Crentes, Dr Lahesio Bonfim, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antir-rábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6594/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja enca-minhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Raimundo das Mangabeiras, Accioly Cardoso, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6595/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santa Helena, Zezildo Almeida, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6596/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Sambaíba, Fatima Dan-tas, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito muni-cipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
50 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 50
INDICAÇÃO Nº 6597/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santa Luzia do Paruá, Vilson Ferraz, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6598/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encami-nhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santa Inês, Felipe dos Pneus, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6599/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Tuntum, Fernando Pes-soa, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito muni-cipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6600/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santa Luzia, Francilene Paixao De Queiroz, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 51
INDICAÇÃO Nº 6601/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santa Quitéria do Mara-nhão, Samia Coelho Moreira Carvalho, solicitando adoção de medi-das para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6602/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Domingos do Azeitão, Lourival Leandro Dos Santos Junior, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6603/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Turiaçu, Edesio Ca-valcanti, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6604/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Bento, Carlos Dino Penha, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito mu-nicipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
52 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 52
INDICAÇÃO Nº 6605/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santana do Maranhão, Marcio Santiago, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6606/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Porto Franco, Deoclides Macedo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6607/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santo Amaro do Mara-nhão, Leandro Moura, solicitando adoção de medidas para viabili-zar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6609/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Bernardo, João Igor, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 53
INDICAÇÃO Nº 6610/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santa Rita, Hilton Gonça-lo De Sousa, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6611/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6612/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Santo Antônio dos Lopes, Emanuel Lima De Oliveira, solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6613/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Tasso Fragoso, Roberth Cleydson Martins Coelho, solicitando adoção de medidas para viabi-lizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
54 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 54
INDICAÇÃO Nº 6614/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de São Domingos do Mara-nhão, Kleber Alves De Andrade, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6615/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Tutóia, Raimundo Nona-to Abraão Baquil, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6616/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Tufilândia, Vildimar Alves Ricardo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6617/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Sucupira do Riachão, Walter Azevedo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 55
INDICAÇÃO Nº 6618/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Trizidela do Vale, Dr. Dei-bson Bale, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6619/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Turilândia, Paulo Curió, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e ga-tos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6620/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Tutóia, Raimundo Nona-to Abraão Baquil, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6621/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Timbiras, Dr. Antonio Borba, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito mu-nicipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
56 TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA 56
INDICAÇÃO Nº 6622/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Timon, DINAIR SEBAS-TIANA VELOSO DA SILVA, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vaci-nação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6623/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Vargem Grande, Jose Carlos De Oliveira Barros, solicitando adoção de medidas para via-bilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacina-ção antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6624/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Urbano Santos, Clemilton Barros Araújo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âm-bito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrábica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 6625/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Sucupira do Riachão, Walter Azevedo, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 57
INDICAÇÃO Nº 6626/2021
Senhor Presidente,
Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 152, requeiro a V. Exa. que, após ouvida a Mesa, seja encaminha-do ofício ao Excelentíssimo(a) Prefeito(a) de Viana, Carlos Augusto Furtado Cidreira, solicitando adoção de medidas para viabilizar, no âmbito municipal, a “realização de campanha de vacinação antirrá-bica para cães e gatos”.
Solicitamos que seja realizada uma intensa campanha de imu-nização dos cães e gatos, no Município, visto que a raiva é uma doen-ça letal, transmitida também ao homem, por meio da saliva do animal doente, portanto, uma enfermidade que não tem cura e necessita de prevenção.
Ocorre que as campanhas anuais de vacinação contra raiva, para cães e gatos têm por objetivo estabelecer em curto espaço de tempo, uma barreira imunológica capaz de interromper a transmissão da raiva aos animais de uma comunidade e o comprometimento da população humana.
Ressaltando, que a vacina deve ser aplicada em todos os cães e gatos com mais de três meses de idade, incluindo as fêmeas prenhas e lactantes.
É o que me cumpre indicar, na forma regimental, aguardando o atendimento do pleito.
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em 14 de de-zembro de 2021. - WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 152 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.
VITTOR CUBANúcleo de Diário Legislativo
FLÁVIO FREIRENúcleo de Suporte de Plenário
(em exercício)