ano xx - brodowski, 30 de setembro de 2016 - nº 335...

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ANO XX - Brodowski, 30 de setembro de 2016 - Nº 335 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 345, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016. ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o expediente protocolizado nesta municipalidade sob o nº 2.298/16, desta data onde a Srª. LETÍCIA CARREIRA ALEIXO VICENTINI solicita a EXONERAÇÃO do Cargo Efetivo de PROFESSOR PEB I, com dispensa do cumprimento do aviso prévio, a partir do dia 1º de setembro de 2016; e CONSIDERANDO a previsão legal que ampara o pedido da servidora, no artigo 48, da Lei Complementar nº 006, de 16 de julho de 1999; R E S O L V E : Artigo 1º.- Pela presente Portaria, EXONERAR a pedido a Srª LETÍCIA CARREIRAALEIXO VICENTINI, do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR PEB I, a partir da data de 1º de setembro de 2016, com fundamento no Artigo 48, da Lei Complementar nº 006, de 12 de julho de 1999, com dispensa do cumprimento do aviso prévio. Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 1º de setembro de 2016 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Brodowski/SP, 02 de setembro de 2016. ELVES SCIARRETTA CARREIRA PREFEITO DO MUNICIPIO Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra. CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 346, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016. ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o término do contrato de trabalho da Srª CIRENE BOREZZO, contratada através de Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, vencido em 1º de setembro de 2016; R E S O L V E : Artigo 1º.- Pela presente Portaria, EXONERAR a Srª CIRENE BOREZZO, do Cargo Temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS, contratada através de Processo Seletivo Simplificado, a partir da data de 1º de setembro de 2016. Artigo 2º.- Determinar ao Departamento Pessoal às providências necessárias para que seja rescindido o respectivo contrato de trabalho, pagando-se à profissional os direitos trabalhistas oriundos dessa rescisão, observadas as disposições contratuais. Artigo 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos da data de 1º de setembro de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Brodowski/SP, 06 de setembro de 2016. ELVES SCIARRETTA CARREIRA PREFEITO DO MUNICIPIO Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra. CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO CHEFE DE GABINETE ___________________________________ PORTARIA Nº 347, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016. ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o expediente protocolizado nesta Municipalidade pelo servidor público municipal Sr. JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA MELANI, nº 2.314, da data de 06 de setembro de 2016, onde requer LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES, pelo período de 01 (um) mês, a partir da data de 26 de setembro até a data de 25 de outubro de 2016, com prejuízo dos seus vencimentos; CONSIDERANDO as disposições do artigo 106, inciso V e Artigo 124, da Lei Complementar nº006, de 12 de julho de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); R E S O L V E : Artigo 1º.- Pela presente Portaria CONCEDER ao servidor público municipal Sr.ª JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA MELANI, pelo período 01 (um) mês, a LICENÇA PARA TRATAR ASSUNTOS PARTICULARES, com prejuízo de seus vencimentos, conforme artigo 106, inciso V e Artigo 127 da Lei Complementar nº 006, de 12 de julho de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a partir de 26 de setembro de 2016. Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 26 de setembro de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Brodowski/SP, 06 de setembro de 2016. ELVES SCIARRETTA CARREIRA PREFEITO DO MUNICIPIO Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra. CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO CHEFE DE GABINETE

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ANO XX - Brodowski, 30 de setembro de 2016 - Nº 335

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI

PODER EXECUTIVOPORTARIA Nº 345, DE 01 DE

SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o expediente protocolizado nesta municipalidade sob o nº 2.298/16, desta data onde a Srª. LETÍCIA CARREIRA ALEIXO VICENTINI solicita a EXONERAÇÃO do Cargo Efetivo de PROFESSOR PEB I, com dispensa do cumprimento do aviso prévio, a partir do dia 1º de setembro de 2016; e

CONSIDERANDO a previsão legal que ampara o pedido da servidora, no artigo 48, da Lei Complementar nº 006, de 16 de julho de 1999;

R E S O L V E :

Artigo 1º .- Pela presente Portaria , EXONERAR a pedido a Srª LETÍCIA CARREIRA ALEIXO VICENTINI, do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR PEB I, a partir da data de 1º de setembro de 2016, com fundamento no Artigo 48, da Lei Complementar nº 006, de 12 de julho de 1999, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 1º de setembro de 2016

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 02 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

PORTARIA Nº 346, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o término do contrato de trabalho da Srª CIRENE BOREZZO, contratada através de Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, vencido em 1º de setembro de 2016;

R E S O L V E :

Artigo 1º .- Pela presente Portaria , EXONERAR a Srª CIRENE BOREZZO, do Cargo Temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS, contratada através de Processo Seletivo Simplificado, a partir da data de 1º de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Determinar ao Departamento Pessoal às providências necessárias para que seja rescindido o respectivo contrato de trabalho, pagando-se à profissional os direitos trabalhistas oriundos dessa rescisão, observadas as disposições contratuais.

Artigo 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos da data de 1º de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 06 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 347, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o expediente protocolizado nesta Municipalidade pelo servidor público municipal Sr. JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA MELANI, nº 2.314, da data de 06 de setembro de 2016, onde requer LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES, pelo período de 01 (um) mês, a partir da data de 26 de setembro até a data de 25 de outubro de 2016, com prejuízo dos seus vencimentos;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 106, inciso V e Artigo 124, da Lei Complementar nº006, de 12 de julho de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONCEDER ao servidor público municipal Sr.ª JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA MELANI, pelo período 01 (um) mês, a LICENÇA PARA TRATAR ASSUNTOS PARTICULARES, com prejuízo de seus vencimentos, conforme artigo 106, inciso V e Artigo 127 da Lei Complementar nº 006, de 12 de julho de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a partir de 26 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 26 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 06 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 2

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI

Criado pela Lei Municipal nº 1067, de 19 de fevereiro de 1992.

EXPEDIENTE

Jornal Oficial

Redação, Administração e Sede: Praça Martim Moreira, 142

Fone: (16) 3664-4144

PORTARIA Nº 348, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016. ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Artigo 1º. - Pela presente Portaria CONTRATAR, em caráter efetivo, por ter sido aprovada em concurso público Nº 01/2015, a Srª. GIOVANA DE PAULA RAMOS, para o Cargo de ENFERMEIRO PADRÃO, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, a partir da data de 1º de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 1º de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 06 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIOCHEFE DE GABINETE

______________________________________________________

PORTARIA Nº 349, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016. ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Artigo 1º. - Pela presente Portaria CONTRATAR, em caráter efetivo, por ter sido aprovada em concurso público Nº 01/2015, a Srª. JUCELI ANDRADE PAIVA MORERO, para o Cargo de ENFERMEIRO PSF, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, a partir da data de 02 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 02 de setembro de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 06 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIOCHEFE DE GABINETE

_______________________________________________________

PORTARIA Nº 350, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016. ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Artigo 1º. - Pela presente Portaria CONTRATAR, em caráter efetivo, por ter sido aprovada em concurso público Nº 01/2015, a Srª. BRENDA DE ALMEIDA LUIZ, para o Cargo de FARMACÊUTICO, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, a partir da data de 05 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 05 de setembro de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 06 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIOCHEFE DE GABINETE

_____________________________________________________

PORTARIA Nº 351, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016. PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DA COMISSÃO SINDICANTE INSTALADA POR FORÇA DA PORTARIA Nº 274, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a complexidade dos trabalhos e a necessidade de diligências complementares essenciais para a devida elucidação dos fatos;

R E S O L V E :

Artigo 1º.- Pela presente Portaria, conceder a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão sindicante instalada por força da Portaria nº 274, de 08 de agosto de 2016, por mais 30 dias, a partir desta data.

Artigo 2º.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 3

Artigo 3º.- Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 08 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 352, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Pela presente portaria EXONERAR a Srª. KAREN TEMPESTA, do Cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, a partir da data de 09 de setembro de 2016, agradecendo à ex-servidora pelos relevantes serviços prestados no desempenho de seu mister.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 09 de setembro de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 353, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Artigo 1º. - Pela presente Portaria

CONTRATAR, em caráter efetivo, por ter sido aprovado em concurso público Nº 01/2015, o Sr. GILIARDE BOLETA, para o Cargo de TRATORISTA, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, a partir desta data.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 354, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Artigo 1º.- Pela presente Portaria nomear o Sr. GUSTAVO FERREIRA FANTINATTI, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Referência EPC 2, a partir desta data, com as seguintes atribuições:

a) Instituir políticas de desenvolvimento urbanístico, voltadas ao planejamento sustentável, com ações ligadas entre mobilidade urbana, trânsito, meio ambiente e serviços municipais diversos, com o planejamento de crescimento da cidade de forma ordenada, obedecendo aos requisitos legais;b) Desenvolvimento de políticas de limpeza pública, com coordenação e aperfeiçoamento dos serviços; c) Assessorar o Prefeito nas ações voltadas a formalização de convênios;d) Fiscalização e controle dos sistemas de drenagem, captação de água de chuvas; e) Promover e fiscalizar a conservação de vias públicas, urbanas e rurais;f) Promover o gerenciamento e a política de conservação e manutenção do cemitério municipal.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE____________________________________

PORTARIA Nº 355, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Artigo 1º. - Pela presente Portaria CONTRATAR, em caráter efetivo, por ter sido aprovada em concurso público Nº 01/2015, a Srª. LÍVIA CINTRA DE OLIVEIRA, para o Cargo de MÃE SOCIAL, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, a partir da data de 19 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 19 de setembro de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 356, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Artigo 1º. - Pela presente Portaria CONTRATAR, em caráter temporário, por ter sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2016, o Sr. VICTOR

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 4

HUGO CARVALHO RIBEIRO DA CRUZ, para o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, a partir da data de 13 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 13 de setembro de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 357, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o expediente protocolizado na Municipalidade sob o nº 2.417 desta data, onde a servidora pública municipal Srª. FERNANDA ELIZE GIMENES, onde requer o afastamento do seu cargo público, sem prejuízo da sua remuneração por 30 (trinta) dias, a partir da data de 13 de setembro de 2016, conforme atestado médico, por motivo de doença em pessoa da família; e

CONSIDERANDO a existência de previsão legal para o afastamento de cargo público, que configura na Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONCEDER a servidora Srª. FERNANDA ELIZE GIMENES, atendendo ao pedido formulado pela própria servidora, e conforme atestado médico, o afastamento do cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, por 30 (trinta) dias, a partir da data de 13 de setembro de 2016, por motivo de doença em pessoa da família, na forma da Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor

na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 13 de setembro de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 14 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE____________________________________

PORTARIA Nº 358, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o expediente protocolizado na Municipalidade sob o nº 2.413 desta data, onde a servidora pública municipal Srª. JOSIANE CASTRO CORAUCCI, onde requer o afastamento do seu cargo público, sem prejuízo da sua remuneração por 03 (três) dias, a partir da data de 14 de setembro de 2016, conforme atestado médico, por motivo de doença em pessoa da família; e

CONSIDERANDO a existência de previsão legal para o afastamento de cargo público, que configura na Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONCEDER a servidora Srª. JOSIANE CASTRO CORAUCCI, atendendo ao pedido formulado pela própria servidora, e conforme atestado médico, o afastamento do cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, por 03 (três) dias, a partir da data de 14 de setembro de 2016, por motivo de doença em pessoa da família, na forma da Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 14 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE____________________________________

PORTARIA Nº 359, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o expediente protocolizado na Municipalidade sob o nº 2.419 desta data, onde a servidora pública municipal Srª. FERNANDA MARIA DE MELO, onde requer o afastamento do seu cargo público, sem prejuízo da sua remuneração por 30 (trinta) dias, a partir da data de 12 de setembro de 2016, conforme atestado médico, por motivo de doença em pessoa da família; e

CONSIDERANDO a existência de previsão legal para o afastamento de cargo público, que configura na Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONCEDER a servidora Srª. FERNANDA MARIA DE MELO, atendendo ao pedido formulado pela própria servidora, e conforme atestado médico, o afastamento do cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, por 30 (trinta) dias, a partir da data de 12 de setembro de 2016, por motivo de doença em pessoa da família, na forma da Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 12 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 14 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 5

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 360, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o expediente protocolizado na Municipalidade sob o nº 2.427 desta data, onde a servidora pública municipal Srª. DANIELA APARECIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, onde requer o afastamento do seu cargo público, sem prejuízo da sua remuneração por 03 (três) dias, a partir da data de 14 de setembro de 2016, conforme atestado médico, por motivo de doença em pessoa da família; e

CONSIDERANDO a existência de previsão legal para o afastamento de cargo público, que configura na Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONCEDER a servidora Srª. DANIELA APARECIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, atendendo ao pedido formulado pela própria servidora, e conforme atestado médico, o afastamento do cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, por 03 (três) dias, a partir da data de 14 de setembro de 2016, por motivo de doença em pessoa da família, na forma da Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 14 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 15 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

PORTARIA Nº 361, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o expediente protocolizado na Municipalidade sob o nº 2.432 desta data, onde a servidora pública municipal Srª. MARIA CRISTINA SABIA BORGES, onde requer o afastamento do seu cargo público, sem prejuízo da sua remuneração por 23 (vinte e três) dias, a partir da data de 29 de agosto de 2016 a 20 de setembro de 2016, conforme atestado médico, por motivo de doença em pessoa da família; e

CONSIDERANDO a existência de previsão legal para o afastamento de cargo público, que configura na Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

R E S O L V E :

Artigo 1º.- Pela presente Portaria CONCEDER a servidora Srª. MARIA CRISTINA SABIA BORGES, atendendo ao pedido formulado pela própria servidora, e conforme atestado médico, o afastamento do cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, por 23 (vinte e três) dias, a partir da data de 29 de agosto de 2016, por motivo de doença em pessoa da família, na forma da Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 29 de agosto de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 15 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 362, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONTRATAR, em caráter temporário, por ter sido aprovada em Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2016, a Srª. MARIA MARTA DE OLIVEIRA MENEZES, para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – Tabela III – Faixa 2 – Nível I – 30 horas, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, a partir da data de 1º de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 1º de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 15 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 363, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONTRATAR, em caráter temporário, por ter sido aprovada em Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2016, a Srª ANDRESA FERNANDA FLAUSINO RAYMUNDO, para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – Tabela III – Faixa 2 – Nível I – 30 horas, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, a partir da data de 19 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 19 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 6

Brodowski/SP, 20 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 364, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o expediente protocolizado na Municipalidade sob o nº 2.466 desta data, onde a servidora pública municipal Srª. JOSIANE CASTRO CORAUCCI, onde requer o afastamento do seu cargo público, sem prejuízo da sua remuneração por 03 (três) dias, a partir da data de 20 de setembro de 2016, conforme atestado médico, por motivo de doença em pessoa da família; e

CONSIDERANDO a existência de previsão legal para o afastamento de cargo público, que configura na Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONCEDER a servidora Srª. JOSIANE CASTRO CORAUCCI, atendendo ao pedido formulado pela própria servidora, e conforme atestado médico, o afastamento do cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, por 03 (três) dias, a partir da data de 20 de setembro de 2016, por motivo de doença em pessoa da família, na forma da Seção II, Artigo 111 e parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 20 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 365, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONTRATAR, em caráter temporário, por ter sido aprovada em Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2016, a Srª HELLEN KRYS RODRIGUES BAGGIO, para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – Tabela III – Faixa 2 – Nível I – 30 horas, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, a partir da data de 19 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 19 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 21 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 366, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Artigo 1º. - Pela presente Portaria CONTRATAR, em caráter efetivo, por ter sido aprovada em concurso público Nº 01/2015, a Srª. MARIA LÚCIA BOTASSIN CASTRO, para o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, sob o regime do Estatuto

dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, a partir da data de 13 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 13 de setembro de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 21 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o término do contrato de trabalho da Srª LINDA MELISSA PUGA CHAGAS, contratada através de Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de AUXILIAR DE CUIDADOR, vencido em 08 de setembro de 2016;

R E S O L V E :

Artigo 1º .- Pela presente Portaria , EXONERAR a Srª LINDA MELISSA PUGA CHAGAS, do Cargo Temporário de AUXILIAR DE CUIDADOR, contratada através de Processo Seletivo Simplificado, a partir da data de 08 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Determinar ao Departamento Pessoal às providências necessárias para que seja rescindido o respectivo contrato de trabalho, pagando-se à profissional os direitos trabalhistas oriundos dessa rescisão, observadas as disposições contratuais.

Artigo 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos da data de 08 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 26 de setembro de 2016.

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 7

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 368, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os términos dos contratos de trabalho das pessoas abaixo elencadas, contratadas através de Processo Seletivo Simplificado, para os cargos especificados, vencidos em 14 de setembro de 2016;

R E S O L V E :

Artigo 1º .- Pela presente Portaria , EXONERAR as pessoas abaixo elencadas, dos Cargos Temporários especificados, contratadas através de Processo Seletivo Simplificado, a partir da data de 14 de setembro de 2016:

a) MARIA LUCIENE CARDOSO – Auxiliar de Serviços; eb) ROSIMARA CRISTINA REATTO BAVIERA – Técnico de Enfermagem.

Artigo 2º.- Determinar ao Departamento Pessoal às providências necessárias para que sejam rescindidos os respectivos contratos de trabalho, pagando-se aos profissionais os direitos trabalhistas oriundos dessa rescisão, observadas as disposições contratuais.

Artigo 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos da data de 14 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 26 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

PORTARIA Nº 369, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os términos dos contratos de trabalho das pessoas abaixo elencadas, contratadas através de Processo Seletivo Simplificado, para os cargos Técnicos de Enfermagem, vencidos em 21 de setembro de 2016;

R E S O L V E :

Artigo 1º .- Pela presente Portaria , EXONERAR as pessoas abaixo elencadas, dos Cargos Temporários de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, contratadas através de Processo Seletivo Simplificado, a partir da data de 21 de setembro de 2016:

a) KEILA GABRIELLY BARBOSA DE SOUZA DE OLIVEIRA SÁ;b) LEANDRA DE OLIVEIRA BELLONIc) MARLENE PAULA;d) TABITA FRANCELI MOROTI DE BRITO

Artigo 2º.- Determinar ao Departamento Pessoal às providências necessárias para que sejam rescindidos os respectivos contratos de trabalho, pagando-se aos profissionais os direitos trabalhistas oriundos dessa rescisão, observadas as disposições contratuais.

Artigo 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos da data de 21 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 26 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 370, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o expediente protocolizado nesta municipalidade sob o nº 2.535/16, desta data onde a Srª. ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA solicita a EXONERAÇÃO do Cargo Temporário de MERENDEIRA, com dispensa do cumprimento do aviso prévio, a partir da data de 03 de outubro de 2016;

R E S O L V E :

Artigo 1º .- Pela presente Portaria , EXONERAR a pedido a Srª. ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA, do Cargo de Temporário de MERENDEIRA, contratado através de Processo Seletivo Simplificado, a partir da data de 03 de outubro de 2016, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Artigo 2º.- Determinar ao Departamento Pessoal às providências necessárias para que seja rescindido o respectivo contrato de trabalho, pagando-se ao profissional os direitos trabalhistas oriundos dessa rescisão, observadas as disposições contratuais.

Artigo 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de outubro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 28 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 371 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o término do contrato de trabalho do Sr. WILLIAN CESAR BOLDRIN, contratado através de Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de ENFERMEIRO, vencido em 21 de setembro de 2016;

R E S O L V E :

Artigo 1º .- Pela presente Portaria , EXONERAR o Sr. WILLIAN CESAR BOLDRIN, do Cargo Temporário de

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 8

ENFERMEIRO, contratada através de Processo Seletivo Simplificado, a partir da data de 21 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Determinar ao Departamento Pessoal às providências necessárias para que seja rescindido o respectivo contrato de trabalho, pagando-se ao profissional os direitos trabalhistas oriundos dessa rescisão, observadas as disposições contratuais.

Artigo 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos da data de 21 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 28 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 372 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONTRATAR, em caráter temporário, por ter sido aprovada em Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2016, a Srª LINDA MELISSA PUGA CHAGAS, para o Cargo de AUXILIAR DE CUIDADOR, a partir da data de 09 de setembro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 09 de setembro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 28 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

PORTARIA Nº 373, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o expediente protocolizado nesta Municipalidade pela servidora pública municipal Srª. MARILDA ADAMI RODRIGUES, nº 2.566, desta data, onde requer LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de 19 de outubro, com prejuízo dos seus vencimentos do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR PEB II – Disciplina História;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 106, inciso V e Artigo 124, da Lei Complementar nº006, de 12 de julho de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

R E S O L V E :

Art igo 1º . - Pela presente Por tar ia CONCEDER à servidora pública municipal Sr.ª MARILDA ADAMI RODRIGUES, pelo período 01 (um) ano, a LICENÇA PARA TRATAR ASSUNTOS PARTICULARES, do seu cargo de provimento efetivo de PROFESSOR PEB II, Disciplina História, com prejuízo de seus vencimentos, conforme artigo 106, inciso V e Artigo 127 da Lei Complementar nº 006, de 12 de julho de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a partir de 19 de outubro de 2016.

Artigo 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 19 de outubro de 2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 29 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICIPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 9

DECRETO Nº 3.668, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 - LEI N. 2.365

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA,

Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente,

nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei Orçamentária Municipal nº 2.365, de 22 de novembro de 2015, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.146.500,00 (um milhão, cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais), distribuídos às seguintes dotações:

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 10

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 11

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 12

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de EXCESSO:

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 13

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 01 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado no Gabinete da Prefeitura do

Município de Brodowski/SP, na data Supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 14

DECRETO Nº 3.669, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI – SISPREV BRODOWSKI.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Ficam nomeados de forma extraordinária, na forma do art. 55 e seguintes da Lei Complementar nº 31, de 31/12/2001, os membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski – SISPREV BRODOWSKI – com a seguinte composição:

I – DIRETOR PRESIDENTE:LUCIANO DUARTE DA SILVEIRA - CPF/MF: 154.259.418-97 R.G.: 25.450.698-7 - Est. Civil: Solteiro –

Cargo: Secretário da Junta de Serviço MilitarEnd. Rua Élio Lascala, nº 157

II – DIRETOR DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA:M Á R C I A A D R I A N A M A S S O N MAGALHÃES – CPF/MF: 167.620.338-90 R.G.: 25.572.735-5 – Est. Civil: Casada – Cargo: MonitorEnd. Rua Vereador Luiz Stoppa Honorato, nº 1.747

III – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:LEANDRO GOMES JANONI – CPF/MF: 268.470.848-71 R.G.: 27.416.305-6 – Est. Civil: Casado – Cargo: Auxiliar AdministrativoEnd.: Antonio Caetano Martins, nº 111

Artigo 2º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 01 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

___________________________________

DECRETO Nº 3.670, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 - LEI N. 2.424

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, nos termos da Lei Municipal nº 2.424, de 17 de agosto de 2016, um crédito adicional especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), à seguinte dotação:

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 01 de Setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado no Gabinete da Prefeitura do Município de Brodowski/SP, na data Supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

___________________________________

DECRETO Nº 3.671, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 - LEI N. 2.365

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DO “SAAEB” CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Brodowski - SAAEB, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.365, de 22 de novembro de 2015, um crédito adicional especial na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),à seguinte dotação:

Prefeitura do Município de Brodowski Rua Praça Martin Moreira, 142

C.N.P.J.: 45.301.652/0001-02

DECRETO Nº 3.670, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 - LEI N. 2.424

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, nos termos da Lei Municipal nº 2.424, de 17 de agosto de 2016, um crédito adicional especial naimportância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), à seguinte dotação:02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

631 10.302.0071.2071.0000 Manut MAC Ambulatorial Hospitalar 220.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 05 0005 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 012 MS-Aq Equip Mat Permanente

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 220.000,00Fontes de Recurso

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 01 de Setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado no Gabinete da Prefeitura do Município de Brodowski/SP, na data Supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIOCHEFE DE GABINETE

Prefeitura do Município de Brodowski Rua Praça Martin Moreira, 142

C.N.P.J.: 45.301.652/0001-02

DECRETO Nº 3.670, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 - LEI N. 2.424

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, nos termos da Lei Municipal nº 2.424, de 17 de agosto de 2016, um crédito adicional especial naimportância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), à seguinte dotação:02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

631 10.302.0071.2071.0000 Manut MAC Ambulatorial Hospitalar 220.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 05 0005 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 012 MS-Aq Equip Mat Permanente

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 220.000,00Fontes de Recurso

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 01 de Setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado no Gabinete da Prefeitura do Município de Brodowski/SP, na data Supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIOCHEFE DE GABINETE

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 15

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de ANULAÇÃO:

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 01 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado no Gabinete da Prefeitura do Município de Brodowski/SP, na data Supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

DECRETO Nº 3.672, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 - LEI N. 2.365

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DO “SAAEB” CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, Estado

de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Brodowski - SAAEB, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei Orçamentária Municipal nº 2.365, de 22 de novembro de 2015, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 139.060,89 (cento e trinta e nove mil, sessenta reais e oitenta e nove centavos), distribuídos às seguintes dotações:

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 01 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado no Gabinete da Prefeitura do Município de Brodowski/SP, na data Supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

DECRETO Nº 3.673, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 - LEI N. 2.365

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DO “SAAEB” CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, Estado

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 16

de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Brodowski - SAAEB, nos termos do artigo

5º, inciso I, da Lei Orçamentária Municipal nº 2.365, de 22 de novembro de 2015, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), às seguinte dotação:

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de ANULAÇÃO:

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 01 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado no Gabinete da Prefeitura do Município de Brodowski/SP, na data Supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

___________________________________

DECRETO Nº 3.674, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 - LEI N. 2.426

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE D O “ S I S P R E V ” C R É D I T O ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA,

Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski - SISPREV, nos termos da Lei Municipal nº 2.426, de 12 de setembro de 2016, um crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte dotação:

Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de ANULAÇÃO:

Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado no Gabinete da Prefeitura do Município de Brodowski/SP, na data Supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

___________________________________

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 17

DECRETO Nº 3.675, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO D E V I A P Ú B L I C A C O M O “ADALBERTO DE OLIVEIRA”, A RUA QUE ESPECIFICA NO LOTEAMENTO “JARDIM QUEBEC”, NESTE MUNICÍPIO.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público homenagear e enaltecer a conduta de saudosas pessoas, e que em vida foram referências exemplares de bons familiares, incansáveis trabalhadores e generosos cidadãos, e assim cultuar e perpetuar a memória daqueles que merecem o nosso preito de respeito e gratidão;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica denominada de Rua “ADALBERTO DE OLIVEIRA” a via pública, até então indicada como Rua “A”, do Loteamento “Jardim Quebec”, neste Município.

Artigo 2º.- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

___________________________________

DECRETO Nº 3.676, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA COMO “JOSÉ A N U N C I AT O ” , A R U A Q U E ESPECIFICA NO LOTEAMENTO “JARDIM QUEBEC”, NESTE MUNICÍPIO.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público homenagear e enaltecer a conduta de saudosas pessoas, e que em vida foram referências exemplares de bons familiares, incansáveis trabalhadores e generosos cidadãos, e assim cultuar e perpetuar a memória daqueles que merecem o nosso preito de respeito e gratidão;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica denominada de Rua “JOSÉ ANUNCIATO” a via pública, até então indicada como Rua “B”, do Loteamento “Jardim Quebec”, neste Município.

Artigo 2º.- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

DECRETO Nº 3.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA COMO “MARIA SIENA BONICENHA”, A RUA QUE ESPECIFICA NO LOTEAMENTO “JARDIM QUEBEC”, NESTE MUNICÍPIO.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA,

Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público homenagear e enaltecer a conduta de saudosas pessoas, e que em vida foram referências exemplares de bons familiares, incansáveis trabalhadores e generosos cidadãos, e assim cultuar e perpetuar a memória daqueles que merecem o nosso preito de respeito e gratidão;

D E C R E T A :Artigo 1º.- Fica denominada de Rua “MARIA SIENA BONICENHA” a via pública, até então indicada como Rua “C”, do Loteamento “Jardim Quebec”, neste Município.

Artigo 2º.- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETEDECRETO Nº 3.678, DE 12 DE

SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA COMO “LÚCIO V I C E N T I N I ” , A R U A Q U E ESPECIFICA NO LOTEAMENTO “JARDIM QUEBEC”, NESTE MUNICÍPIO.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público homenagear e enaltecer a conduta de saudosas pessoas, e que em vida foram referências exemplares de bons familiares, incansáveis trabalhadores e generosos cidadãos, e assim cultuar e perpetuar a memória daqueles que merecem o nosso preito de respeito e gratidão;

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 18

D E C R E T A :Artigo 1º.- Fica denominada de Rua “LÚCIO VICENTINI” a via pública, até então indicada como Rua “D”, do Loteamento “Jardim Quebec”, neste Município.

Artigo 2º.- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

DECRETO Nº 3.679, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO D E V I A P Ú B L I C A C O M O “FRANCISCO FERREIRA DA SILVA”, A RUA QUE ESPECIFICA NO LOTEAMENTO “JARDIM QUEBEC”, NESTE MUNICÍPIO.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público homenagear e enaltecer a conduta de saudosas pessoas, e que em vida foram referências exemplares de bons familiares, incansáveis trabalhadores e generosos cidadãos, e assim cultuar e perpetuar a memória daqueles que merecem o nosso preito de respeito e gratidão;

D E C R E T A :

Artigo 1º.- Fica denominada de Rua “FRANCISCO FERREIRA DA SILVA” a via pública, até então indicada como Rua “F”, do Loteamento “Jardim Quebec”, neste Município.

Artigo 2º.- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,

suplementadas se necessário

Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

DECRETO Nº 3.680, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA COMO “BASÍLIO B O N I C E N H A ” , A R U A Q U E ESPECIFICA NO LOTEAMENTO “JARDIM QUEBEC”, NESTE MUNICÍPIO.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público homenagear e enaltecer a conduta de saudosas pessoas, e que em vida foram referências exemplares de bons familiares, incansáveis trabalhadores e generosos cidadãos, e assim cultuar e perpetuar a memória daqueles que merecem o nosso preito de respeito e gratidão;

D E C R E T A :Artigo 1º.- Fica denominada de Rua “BASÍLIO BONICENHA” a via pública, até então indicada como Rua “H ”, do Loteamento “Jardim Quebec”, neste Município.

Artigo 2º.- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

DECRETO Nº 3.681, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA COMO “MARIA HELENICE DE MELLO GOMES”, A RUA QUE ESPECIFICA NO LOTEAMENTO “JARDIM QUEBEC”, NESTE MUNICÍPIO.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público homenagear e enaltecer a conduta de saudosas pessoas, e que em vida foram referências exemplares de bons familiares, incansáveis trabalhadores e generosos cidadãos, e assim cultuar e perpetuar a memória daqueles que merecem o nosso preito de respeito e gratidão;

D E C R E T A :Artigo 1º.- Fica denominada de Rua “MARIA HELENICE DE MELLO GOMES” a via pública, até então indicada como Rua “J ”, do Loteamento “Jardim Quebec”, neste Município.

Artigo 2º.- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 12 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 19

LEI Nº 2.427 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016.

I N S T I T U I O S I S T E M A D E C O N T R O L E I N T E R N O N O ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski no uso das atribuições, que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 72, inciso VI;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Brodowski, aprovou o Projeto de Lei nº 053/16, sob o Autógrafo nº 063/16, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brodowski e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º.- Esta Lei estabelece as normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Brodowski, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo, art. 59 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, art. 57 da Lei Orgânica do Município e suas eventuais alterações e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.

Art. 2º.- Para os fins desta Lei considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Brodowski sejam alcançados nos termos das leis vigentes.

CAPÍTULO IIFUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO

CONTROLE INTERNO Art. 3º.- As ações pertinentes ao Controle Interno de que trata esta Lei, deverá apoiar-se em informações contábeis e terá por finalidade:I – Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;II- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal, se houver ;IV- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;V- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar o relatório de Gestão Fiscal;VI- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;VII- informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brodowski, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário;VIII– realizar outras atividades correlatas e de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

CAPÍTULO IIIDA CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE

INTERNO

Art. 4°.- O controle interno classifica-se em:

I – Controle Interno Contábil: cujo objeto é salvaguardar os bens, direitos, obrigações e a fidelidade dos registros financeiros;

II – Controle Interno Administrativo: cujo objeto é garantir a eficiência operacional, patrimonial e o cumprimento dos seguintes aspectos e princípios da administração pública:a) legalidade: só agir com base em autorização legal;b) economicidade: executar suas ações com a melhor relação custo/benefício;c) impessoalidade: exigir que as atuações administrativas se destinem a fins públicos e coletivos;d) moralidade: o agir deve obedecer não só a lei, mas a própria moral, pois nem tudo que é legal é honesto, justo e do interesse público;e) publ ic idade: obrigator iedade da divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela administração pública, para conhecimento, controle e início dos seus efeitos;f) eficiência: dever de bem administrar a coisa pública, com rapidez, perfeição e rendimento, buscando maior quantidade, com melhor qualidade e menor custo;g) eficácia: dever de administrar com base em ações planejadas, para atingir os objetivos e metas estabelecidas;h) efetividade: dever de administrar buscando alcançar o máximo do interesse da coletividade;

i) equidade: zelar para que suas ações não sejam elementos causadores de desigualdades.

CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE

INTERNO Art. 5º.- O Controle Interno do Legislativo integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Brodowski, vinculada diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal, com atribuições definidas nesta Lei.

Art. 6º.- O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.§ 1º.- A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, preferencialmente com formação de nível superior, de idoneidade moral e reputação ilibada.§ 2º.- Poderá ser nomeado substituto.

CAPÍTULO VDO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO

Art. 7º.- No apoio ao controle externo, o sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:I – organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os respectivos relatórios;II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;

Art. 8º.- Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), o Controle Interno de imediato dará ciência ao Chefe do Legislativo Municipal e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

§ 1°.- Em caso de não-tomada de providências pelo Chefe do Legislativo Municipal para a regularização da situação apontada, o Controlador Interno comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas.

§ 2°.- Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará se for o caso as providências adotadas para:

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 20

I – corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;II – ressarcir o eventual dano causado ao erário;III – evitar ocorrências semelhantes.

CAPÍTULO VIDO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Art. 9°.- O Controlador Interno deverá encaminhar a cada 04 (quatro) meses, relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Câmara Municipal, aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do Legislativo.Art. 11 - É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições.

Art. 12 - Deverá ser procedida a qualificação adequada e treinamento sistematizado dos servidores ou funcionários públicos, visando à eficácia do controle interno.

Art. 13 - Esta Lei poderá ter seus dispositivos regulamentados por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brodowski.

Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 02 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

LEI Nº 2.428 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEFERIR PEDIDOS DE DESDOBRO DE LOTES URBANOS E PEDIDOS DE REGULAMENTAÇÃO DE IMÓVEIS CONSTRUÍDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski no uso das atribuições, que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 72, inciso VI;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Brodowski, aprovou o Projeto de Lei nº 058/16, sob o Autógrafo nº 062/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, a deferir pedidos de desdobros de lotes de terrenos, desde que resultem em unidades autônomas com área não inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e pedidos de regulamentação de imóveis construídos até a data da publicação da presente Lei, com área não superior a 125m² (cento e vinte e cinco metro quadrados), desde que a aprovação do loteamento a que pertençam referidos lotes não seja inferior a 10 (dez) anos.

§ 1º Nenhum desdobro poderá gerar mais que 02 (dois) lotes urbanos.

§ 2° Será requisito para deferimento dos pedidos de que trata o caput deste artigo, a observância à frente mínima de 5 (cinco) metros.

§ 3° O desdobro será limitado a um único imóvel.

§ 4° Será requisito para deferimento dos pedidos de que trata o caput deste artigo, a anuência do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), no que diz respeito do fornecimento adequado de água e esgoto para o lote, respeitando as diretrizes de implantação do bairro, cujas despesas correrão por conta do interessado.

§ 5° Aplica-se a lei aos interessados que não tiverem benefício de leis semelhantes nos últimos 10 (dez) anos, incluindo eventuais terceiros.

Art. 2º.- São exigências prévias para o desdobramento:

I - não haver restrição urbanística para o desdobramento;

II - ser o lote oriundo de parcelamento inscrito ou registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 3º. - Poderão ser desdobrados os lotes oriundos de quaisquer das seguintes situações:

I – partilhas judiciais, homologadas a qualquer época;

II – títulos judiciais que cumpram decisões definitivas transitadas em julgado;

III – escrituras que cumpram compromissos celebrados até a data de publicação desta Lei;

IV – cessão e promessa de cessão integral de compromisso de compra e venda, formalizadas anteriormente à data de publicação desta Lei; V – divisão por ato “inter vivos” e extinção de condomínio, desde que os atos constitutivos da propriedade comum tenham sido formalizados anteriormente à data de publicação desta Lei.

Art. 4°.- O desdobro deverá ser requerido pelo proprietário ou seu representante legal, e protocolizado na Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:

I – título de propriedade da área original devidamente formalizado;

II – certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o lote;

III – croqui de localização, constando as medidas das áreas, divisas, quadras e vias;

IV – contrato de compromisso de compra e venda;

Art . 5 º . - Aprovado o desdobro , o Departamento de Obras e Serviços Municipais procederá a individualização física e fiscal das novas áreas, emitindo no mesmo ato a certidão de desdobramento que será retirada pelo interessado após o pagamento das taxas devidas, independentemente de novo requerimento.

Art. 6º.- Consideram-se formalizados os títulos averbados, inscritos ou registrados em

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 21

Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 7º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal n.º 425, de 23 de maio de 1977.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Brodowski/SP, 19 de setembro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRAPREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE___________________________________

LEI Nº 2.429, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO D O M U N I C Í P I O A F I R M A R CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES E AUTORIZA A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA, Prefeito do Município de Brodowski no uso das atribuições, que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 72, inciso VI;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Brodowski, aprovou o Projeto de Lei nº 060/16, sob o Autógrafo nº 065/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Ministério das Cidades, tendo por objeto Pavimentação e Recapeamento em diversas ruas no Município.

Artigo 2º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção por conta do repasse no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), e da contrapartida do Município no valor de R$ 1.040,96 (um mil, e quarenta reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 246.890,96 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa reais e noventa e seis centavos), suplementadas se necessário.

Artigo 3º.- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar providências necessárias à perfeita execução do referido Convênio.

Artigo 4º.- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito especial, objetivando a concretização do Convênio descrito no art. 1º da presente Lei, na importância de R$ 246.890,96 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa reais e noventa e seis centavos), à seguinte dotação:

Artigo 5º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos Provenientes de:

Artigo 6º.- Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão e modificação que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 2.173, de 29 de outubro de 2013, que aprovou o PPA para o quadriênio 2014 / 2017, e na Lei n° 2.353, de 19 de outubro de 2015, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, bem como modificações

ulteriores.

Artigo 7º.- Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar a devida inclusão no PPA, na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de

17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Artigo 8º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 2.405 de 10 de maio de 2016 e a Lei nº. 2.413 de 17 de junho de 2016.REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE e

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 22

CUMPRA-SE.Prefeitura do Município de Brodowski, 04 de outubro de 2016.

ELVES SCIARRETTA CARREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura do Município de Brodowski, na data supra.

CLEBER ALEXANDRE DA SILVA INÁCIO

CHEFE DE GABINETE

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 31

Moção nº 010/2016 .Exmo. Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI – S.P.

APRESENTO à Mesa Dire tora , após ouvido o Douto Plenário, nos termos e condições legais e observadas a s f o r m a l i d a d e s r e g i m e n t a i s , “MOÇÃO DE RECONHECIMENTO E CONGRATULAÇÕES” deste Poder Legislativo Municipal ao Senhor LUCIANO DUARTE DA SILVEIRA, DD. Secretário da 019ª Junta de Serviço Militar de Brodowski/SP, pela realização da Solenidade Cívica Militar de Juramento a Bandeira, ocorrida no dia 19 de agosto p.p.

Senhor Presidente;Senhores Vereadores:

É com imensa satisfação e prazer que apresento esta singela homenagem, em nome de todo o Poder Legislativo, ao Senhor Luciano Duarte da Silveira, pela realização da Solenidade Cívica Militar de Juramento a Bandeira.

Há anos o Senhor Luciano presta com muita dedicação, trabalho a frente da 019ª Junta de Serviço Militar em nossa Brodowski, prol da população.

No último dia 19, aconteceu a Solenidade de entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação – Reservista, à dezenas de jovens, documento indispensável aos homens.

Toda a cerimônia foi realizada com êxito e muito organizada, devido à competência e seriedade do nobre secretário, que trabalha simplesmente, em benefício e direito do povo Brodowskiano.

Reconhecendo o trabalho realizado pelo Senhor Luciano, a frente da Junta de Serviço Militar, apresentamos esta singela homenagem, e torcemos que continue a desempenhar esta função por muitos anos.

Que seja dado conhecimento da presente matéria ao ora homenageado.

Sala das Sessões, 30 de agosto de 2016

RONI EUSTAQUIO SILVAVEREADOR

___________________________________

Moção nº 011/2016 .Exmo. Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI – S.P.

APRESENTO à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, nos termos e condições legais e observadas as formalidades regimentais, “MOÇÃO DE RECONHECIMENTO E CONGRATULAÇÕES” deste Poder Legislativo Municipal à 51ª Subseção da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, pela realização da Solenidade de Entrega de Carteira e Recepção ao Quadro de Inscritos na Ordem, ocorrido no dia 24 de agosto p.p., na cidade de Batatais/SP e aos novos Doutores de nossa cidade, que ora receberam a Carteira: Dra. Íris Maira Adami Soares, Dra. Isadora Garavine Furlan e Dr. Renan Valente Nunes Faria.

Senhor Presidente;Senhores Vereadores:

É com imensa satisfação que apresento esta singela homenagem à 51ª Subseção da OAB, que abrange nossa Brodowski e Batatais, pela Solenidade de Entrega de Carteira e Recepção ao Quadro de Inscritos na Ordem e aos novos Doutores Brodowskianos, que ora receberam a Carteira.

Sabe-se que o advogado tem uma fundamental função na sociedade, sendo instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em Juízo.

Muito me alegra em saber que há jovens interessados e capacitados em participar dessa brilhante e tão importante profissão, pois com essa classe trabalhadora, as pessoas conseguem fazer valer seus direitos com dignidade.

Durante a cerimônia ocorrida no dia 24 de agosto p.p., que por sinal representa uma das mais importantes solenidades da Ordem dos Advogados do Brasil, foram prestadas as devidas homenagens e dadas às boas vindas à nobre profissão, bem como tomado o juramento formal, de sete doutores, entre eles três Brodowskianos: Dra. Íris Maira Adami Soares, Dra. Isadora Garavine Furlan e Dr. Renan Valente Nunes Faria.

Sinto-me honrado pelos três jovens de nossa Brodowski ingressar nesta tão ilustre profissão, e por isso deixo registrado, em nome desta Edilidade, o reconhecimento e homenagem aos mais novos Doutores de nossa sociedade e à 51ª Subseção da OAB, pela belíssima cerimônia.

Que Deus continue lhes presenteando com muita capacidade e sabedoria, para que exerçam suas carreiras intermediando as necessidades das pessoas junto a Justiça.

Que seja dado conhecimento da presente propositura à 51ª Subseção da OAB em Batatais, aos jovens Brodowskianos homenageados, à Dra. Renata Cristiani Aleixo Tostes Martins e ao Dr. Antonio Sigwaldo Scnhorr.

Sala das Sessões, 30 de agosto de 2016

ILDO SOARES FILHOVEREADOR

___________________________________

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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - 32

Exmo. Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI – SP

ILDO SOARES FILHO, Vereador à Câmara Municipal de Brodowski - SP, com base na Lei Orgânica do Município e nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, por este intermédio, “SOLICITA LICENÇA”, para tratamento de saúde, por um período de 15 (quinze) dias, conforme atestado médico expedido pelo Dr. Diogo Pereira – CRM 134838.

Solicito o devido deferimento, a partir da presente data.

No aguardo do pronto atendimento, subscrevo-me com elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Brodowski, 1º de setembro de 2016

ILDO SOARES FILHOVEREADOR

CRISTIANO DIAS BORBOREMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. C O N V O C A

nos termos e condições do Artigo 16 da Lei Orgânica do Município; do Artigo 83 da Resolução Nº 03 de dezembro/92 – Regimento Interno desta Casa de Leis e do resultado final da eleição/2012 do município de Brodowski – SP, o Sr. RUBENS BORELLA, VEREADOR SUPLENTE, para ASSUMIR CARGO DE VEREADOR nesta Câmara Municipal a partir da presente data até o dia 15 de setembro de 2016, em virtude de licença deliberada em Plenário ao Vereador ILDO SOARES FILHO, afastado para tratamento de saúde.

Câmara Municipal de Brodowski, 1º de setembro de 2016

CRISTIANO DIAS BORBOREMAPRESIDENTE

CIENTE EM: 1º/setembro/2016

RUBENS BORELLAVEREADOR SUPLENTE

Exmo. Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI – SP

MARIO FABBRI JUNIOR, Vereador à Câmara Municipal de Brodowski - SP, com base na Lei Orgânica do Município e nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, por este intermédio, “SOLICITA LICENÇA”, para tratamento de saúde, por um período de 15 (quinze) dias, conforme atestado médico expedido pelo Dr. Antonio C. Mendonça F. Neto – CRESP 37.125.

Solicito o devido deferimento, a partir da presente data.

No aguardo do pronto atendimento, subscrevo-me com elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Brodowski, 16 de setembro de 2016

MARIO FABBRI JUNIORVEREADOR

CRISTIANO DIAS BORBOREMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. C O N V O C A

nos termos e condições do Artigo 16 da Lei Orgânica do Município; do Artigo 83 da Resolução Nº 03 de dezembro/92 – Regimento Interno desta Casa de Leis e do resultado final da eleição/2012 do município de Brodowski – SP, o Sr. LUIS ADRIANO VIEIRA, VEREADOR SUPLENTE, para ASSUMIR CARGO DE VEREADOR nesta Câmara Municipal a partir da presente data até o dia 30 de setembro de 2016, em virtude de licença deliberada em Plenário ao Vereador MARIO FABBRI JUNIOR, afastado para tratamento de saúde.

Câmara Municipal de Brodowski, 16 de setembro de 2016

CRISTIANO DIAS BORBOREMAPRESIDENTE

CIENTE EM: 16 /setembro/2016

LUIS ADRIANO VIEIRAVEREADOR SUPLENTE

HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016

OBJETO: Contra tação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão-alimentação através de cartões magnéticos – sistema on-line.

Cristiano Dias Borborema, Presidente da Câmara Municipal de Brodowski, analisando os trabalhos realizados pela Pregoeira e equipe de apoio na sessão de abertura de envelopes e julgamento de propostas, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma manifestação de recurso de qualquer natureza e cumpridos todos os procedimentos legais, HOMOLOGA o resultado proferido do Pregão Presencial nº 001/2016, da decisão a qual adjudicou seu objeto em favor da empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ 06.344.497/0001-41, tendo apresentado a título de menor preço o valor mensal com taxa de realização dos serviços prestados de 0,90% (zero noventa por cento), divididos em 12 parcelas mensais e iguais de R$ 57,77 (cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos). Fica a licitante vencedora convocada para a assinatura do contrato.

Brodowski, 28 de setembro de 2016

CRISTIANO DIAS BORBOREMAPRESIDENTE

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