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ANO XXX - N" 059 CAPITAL FEDERAL
SEÇÃO I
QUARTA-J?EIRA, 11 DE JUNHO DE 1975
CÂMARA DOS DEPUTADOSSUMÁRIO
1 - 57.a SESSÃO DA t.a SESSÃO LEGISLATIVA DA. s.aLEGISLATURA, EM 10 DE JUNHO DE 1975
I - Abertura da Sessão
II - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior
IH - Leitura do Expediente
PROPOSTA DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
- Do Sr. Gomes da Silva e outros.- Do Sr. Epitácio Cafeteira e outros.
PROPOSIçõES ARQUIVADA.S- Do Sr. Presidente, determinando o arquivamento de
proposições.CO.l\iUNICAÇAO
- Do Sr. Humberto Bezerra, comunicando que assumiuSecretaria de Estado no Ceará.
PROJETO A IMPRIMIR
Projeto de Lei n.? 172-B, de 1975 (Do Poder Executivo)Mensagem n.? 96/75 - Revigora a Lei n.v 4.331, de 1.0 de junhode 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governosestrangeiros, no Distrito Federal; tendo pareceres: da Comissãoele Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e jurtdícídace,com Substitutivo; e, da Comissão de Relaçóes Exteriores, pelaaprovação, contra os votos dos Srs. Ária Theodoro, João Cunha,Jairo Brum e, em separado, do Sr. Francisco Studart. Pareceresàs Emendas de Plenário: da Comissão de Constituição e .rustica,pela constitucionalidade e jurídícídade da ele n.O I, com subemenda e pela ínjurídícídade da de n.o 2; e, da Comissão deRelações Extarrores, pela aprovação, contra os votos dos srs.Antunes de Oliveira e, em separado, do Sr. Francisco Studart.
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Lei Complementar n. O 22, de 19'75 (Do Sr. AntônioBeIínati) - Introduz modificações na Lei Complementar n.> 11,de 25 de maio de 1971, que instituiu o Programa de Assistênciaao Trabalhador Rural.
Projeto de Lei Complementar n.? 23. de 1975 (Do Sr. otáviooeceato: - Introduz modificações na legislação previdenciáriadestinada ao meio rural.
Projeto de Lei Complementar n. O 24. de 1!175 (Do.Sr. JoaquimBevítacqua) - Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.? 7,de 7 de setembro de 1970, que "institui o Programa de Inte-gração Social e dá outras providências". .
Projeto de Resolução n.o 32, de 1975 (Do Sr. Wilmar Dallanhol) - Altera os artigos 23 e 28 do Regimento Interno daCâmara dos Deputados.
Projeto de Resolução n. O 33, de 1975 (Do Sr. Jorge Arbage) Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados parao fim de criar a Comissão Permanente dos Direitos e Interessesda Família.
Projeto de Resolução n. o 34, de 1975 (Do Sr. Inocêncio Oliveira) - Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputadoscriando a Comissão Permanente do Polígono das Secas.
Projeto de Lei n,v 583, de 1975 (Do Sr. Edgar Martins) Torna obrigatório o exame psicotécnico para os civis que portemarmas por concessão da autoridade competente ou no exercíciode profissão.
Projeto de Lei n.> 585, de 1975 (Do Sr. Francisco Amaral) Dispõe sobre a freqüência de Vereadores às aulas.
Projeto de Lei n.O 586, de 1975 (Do Sr. Francisco Amaral) Acrescenta parágrafo único ao artigo 465 da Consolidação dasLeis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.> 5.452, de 1.0 demaio de 1943.
Projeto de Lei n. O 587, de 1975 (Do Sr. Humberto Lucena) Altera a Lei n.? 4.319, de 16 de março de 1964, que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (ODDPH).
Projeto de Lei n.v 588, de 1975 (Do Sr. Iturival Nascimento)- Acrescenta parágrafo ao artigo 19, da Lei n.> 4.595, de 31 dedezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as ínstítuícôesmonetárias, bancárias e ercdrtícías e cria o Conselho MonetárioNacional.
Projeto de Lei nO 539, de 1975 (Do Sr. João Arruda) Altera a redação dos artigos 16 e 178, da Consolidação das Leisdo Trabalho. aprovada pelo Decreto-lei n. O 5.452, de 1.0 demaio de 1943.
Projeto de Lei n. O 604, de 1975 (Do Sr. Otávio Ceccato)Introduz modificações no Código Civil e no código de ProcessoCivil.
Projeto de Lei n.? 605, de 1975 (Do Sr. Ricardo Fiúza) Dispõe sobre a remuneração de Prefeitos Municipais.
Projeto de Lei n. O 606, de 1975 (Do Sr. Antônio Belinatil
- Dá nova redação ao artigo 12 da Lei n.v 4.380, de 21 deagosto de 1964, dispondo sobre a forma de distribuição dosrecursos aplieados pelas entidades privadas integrantes do sistema financeiro de habitação.
Projeto de Lei n.o 607, de 1975 (Do Sr. Ig'O Losso) - Dispõesobre a concessão de desconto no preço das passagens de transportes coletivos aos estudantes e dá outras providências.
Projeto de Lei n.v 608, de 1975 (Do Sr. Juarez Batista) Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n.? 4.266, de 3 de outubrode 1963, estendendo o salário-família do trabalhador aos filhos de até 18 anos e à esposa sem atividade remunerada.
Projeto de Lei n.? 609, de 1975 (Do Sr. Jorge Paulo)Torna obrigatória a tradução e impressão para o Português dasletras de gravações musicais estrangeiras.
Projeto de Lei n. O 610, de 1975 (Do Sr. Léo Simões) - Atribuià Justiça do Trabalho a competência das eleições sindicais e dáoutras providências.
3890 (~uarta-:feira 11 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1975
Projeto de Lei n.o 611, de 1975 (Do Sr. Juarez Batista) Dispõe sobre o ingresso em Escolas de Nível Superior de portadores de diploma de curso superior.
Projeto de Lei n.o 612, de 1975 (Do Sr. Francisco Rocha) Atribui ao IPASE a competência para realizar, com exclusividade, as operações de Seguro Obrigatório de ResponsabilidadeCivil de Proprietários de Veiculos Automotores de Vias Terres-tres, e dá outras providências. -
Projeto de Lei n,v 613, de 1975 (Do Sr. Wilmar Dallanhol) Altera a redação do eaput do artigo 1.0, do Decreto-lei n.s 1. 260,de ll6 de fevereiro de 1973, que "concede isenção do Imposto deRenda sobre lucros decorrentes de alienação de imóveis porpessoas [urídícas",
Projeto de Lei n. o 614, de 1975 (Do Sr. Magnus Guimarães) Erige em monumento nacional o túmulo de Getúlio DornellesVargas, na cidade de São Borja.
Projeto de Lei n. O 615, de 1975 (Do Sr. otávio Oeccato) Acrescenta parágrafo ao artigo 140, da Consolidação das Leisdo Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.0 demaio de 1943.
Projeto de Lei n.o 616, de 1975 (Do Sr. Walter Silva) - Alteraredação e acrescenta dispositivos à Lei n. o 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de COoperativismo.
IV - Pequeno Expediente
ULISSES POTIGUAR - Reescalonamento das dívidas bancárlas dos agricultores seridoenses.
PEIXOTO FILHO - Dificuldades do magistério oficial ativoe inativo do Estado do Rio de Janeiro.
VASCO AMARO - I Exposição Estadual de Novilhas emAlegrete, Rio Grande do Sul.
NOIDE CERQUEIRA - Reivindicações do Município deFeira de Santana, Bahia. Retomada, pela Habitação e Urbanização da Bahia S.A. - URBIS, de imóveis cujos mutuários estejam em atraso no pagamento das mensalidades.
FREITAS NOBRE - Censura ao teatro brasileiro.
PEDRO LUOENA - O ensino público no Rio Grande doN01"te.
JORGE UEQUED - Pólo petroquímíco n~ Rio Grande do Sul.
VALÉRIO RODRIGUES - Dia da Artilll.aria.
ALVARO DIAS - Reivindicações do setor triticola.
GERALDO GUEDES _ Duplicação asfáltica da BR-232, emPernambuco.
ALDO FAGUNDES - Atuação da TFP - Tradição, Famíliae Propriedade.
JOÃO CUNHA - Acusações anônimas.
MILTON STEINBRUCH - Administração municipal de Niterói, Estado do Rio de .Janeiro.
IGO LOSSO - Duplicação da BR-277, no Paraná.
MONSENHOR FERREIRA LIMA - Complexo IndustrialPortuário de Suape, Pernambuco.
NELSON MARCHEZAN - Localização de pólo petroquimlcono Rio Grande do Sul.
RAIMUNDO PARENTE - Participação de representantesdos Três Poderes da República na Conferência da OrganizaçâoInternacional do Trabalho.
ALCEU COLLARES - Situação do Secretário Parlamentarda Câmara dos Deputados.
JOEL FERREIRA - Homenagem ao Instituto Internacionalde Pesquisas CancerológIcas, Taubaté, São Paulo.
MOACYR DALLA - Criação, pelo Municipio de Colatina,Espírito Santo, de fundação, observados os padrões de leisfederais e estaduais.
ODACIR KLEIN - Problemática da soja.
FRANCISCO ROCHA - Isenção de imposto para as empresas de transporte urbano de passageiros.
AURÉLIO CAMPOS - Ação policial na Capital de São Paulo.
CELSO BARROS - Emenda do Senador Franco Montoro,estendendo aos funcionários estaduais e municipais os benefíciosdo projeto de lei que dispõe sobre a contagem recíproca dotempo de serviço púbilco e privado, para efeito de aposentadoria.
JORGE ARBAGE - Demora na assinatura de convênio entreo INPS e o Hospital Nossa Senhora do Carmo, do Município deBenevides, Pará.
ALACID NUNES - Dia da Arma Artilharia.
FLORIM COUTINHO - Incêndio.
FABIO FONSECA - Homenagem à Artilharia.
ANTôNIO BRESOLIN - Fechamento de açougues e matadouros no Rio Grande do Sul.
JúLIO VIVE.IROS - Mendicância em Belém, Pará.
LEUR LOMANTO - Reivindicações do Município de Jequié,Bahia.
CÉLIO MARQUES FERNANDES - Reincorporação de carroleito na ferrovia que liga Brasília a Oampínas, São Paulo.
INOCll;NCIO OLIVEIRA - Salário-aula dos professores darede pública do Estado de Pernambuco.
FRANOISOO AMARAL - Surgimento do jornal O Alicerce,Campinas, são Paulo.
JOSÉ BONIFACIO NETO - O setor de saúde no Estado doRio de Janeiro.
PRESIDENTE - Comunicação sobre perda de inscrição,para o Pequeno Expediente, do Deputado ausente quando dachamada dos oradores.
V - Grande Expediente
ADHEMAR SANTILO - Eleição indireta de Governadores.Administrações de Goiás.
JOÃO GILBERTO - Organização do movimento estudantil.
VI - Ordem do Dia
PACHECO CHAVES, FRANCISCO AMARAL, JOSÉ CAMARGO, HENRIQUE EDUARDO ALVES, FREITAS NOBRE, OÉLIOMARQUES FERNANDES, PEIXOTO FILHO, PEDRO LAURO,JADER BARBALHO, FRANCISOO ROOHA, MAGNUS GUIMARAES, ADHEMAR SANTILO, OTAVIO CEOOATO, ISRAEL DIASNOVAES, GUAÇU pITERI - Apresentação de proposições.
AIRON RIOS, OÉLIO MARQUES FERNANDES, PEIXOTOFILHO, VASOO NETO - Discussão do projeto n.o 1. 718-A,de 1973.
DASO OOIMBRA - Discussão do Projeto n.v 973-B, de 1972.
AURÉLIO CAMPOS, SIQUEIRA CAMPOS - Discussão doProjeto n. O 75-A, de 1975.
Projeto n. O 1.71B-A, de 1973 - Aprovado.Projeto n.s 973-B, de 1972 - Aprovado.Projeto n. O 75-A, de 1975 - Emendado.
VIANA NETO - (Como Líder. Retirado pelo orador pararevisão.) O sistema de incentivos fisca.is e a economia nordestina.
OELSO BARROS - (Oomo Líder.) Momento político brasileiro.
VII - Comunicações das Lideranças
OARDOSO DE ALMEIDA - Problemas agropecuários.
AIRTON SOARES - (Retira.do pelo orador para revísão.)Greve estudantil na Escola de Oomnnícações da USP.
VIII - Designação da Ordem do Dia
IX - Encerramento
2 - MESA (Relação dos membros)
3 - LíDERES E VICE-LíDERES DE PARTIDOS (Relaçãodos membros)
4 - COMISSõES (Relação dos membros das OomissõesPermanentes, Especiais, Mistas e de Inquérito)
5 - ATA DAS COMISSõES
Ilmho de 1975,
DrARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Quarta-feira 11 3891
EM 10 DE JUNHO DE 1975ATA DA 57.0 SESSÃO
PRESID~NCIA DOS SRS.:CÉLIO BORJA, PRESIDENTE;
HERBERT LEVY, 1.°-VICE-PRESIDENTE;ALENCAR FURTADO, 2.o-VICE-PRESIDENTE;
, ODULPHO DOMINGUES, 1.0 SECRETÁRIO;l-!ENRIQUE EDUARDO ALVES, 2.o-SECRETÁRIO;
E, UBALDO BAREM, SUPLENTE DE SECRETÁRIO.
J - As 13:30 horas comparecem os Se-nhores:
Célio BorjaHerbert LevyAlencar FuxtadoOdulfo DomínguesHenrique Eduardo AlvesPinheiro MachadoLéo SimõesJúlio ViveirosLauro RodriguesUbaldo BarémAntônio FlClrêncio
AcreNabor Júnior - MDB; Nosser Almeida
~HENA; Ruy Lino - MDB.Amazonas
Joel Ferreira - MDB; Mário FrotaMDB; Raimundo Parente - ARENA.
ParáAlacid Nunes - ARENA; Jorge Arbage
ARENA; Newton :Barreira - ARENA.Maranhão
Epitácio Cafeteira - MDB; José Ribamar Machado - ARENA; Luís RochaARENA; Marão Filho - ARENA.
Piauí
Celso Barros - MDB; Hugo Napoleão ARENA; João Climaco - ARENA; MuriloRezende - ARENA. '
Ceará
Antonio Morais - MDB; Olaudíno Sales- ARENA; Ernesto Valente - ARENA; Figueiredo Correia - MDB; Flávio Marcilio- ARENA; Furtado Leite - ARENA; Gomes da Silva - ARENA; Marcelo Linhares- ARENA; Ossían Ararípe - ARENA; Paesde Andrade ~ M:lB; Parsifal BarrosoARENA; Paulo Sutda-rt - ARENA.
Rio Grande do NortePedro Lucena - MDB; Ulisses Potiguar
-;- ARENA.
ParaíbaHumberto Lucena - MDB; Janduhy Car
neiro. - MDB; Marcondes Gadelha - MDB;Pernambuce
Airon Rios - ARENA; Carlos Wilson !AnENA; Geraldo Guedes - ARENA; Joaquím Guerra - ARENA; Monsenhor Ferreíra Lima.- ARENA; Ricardo Fiuza ARENA; Thales Ramalho - MDB; Valéria:Rodrlgue::; - ARENA.
AlagoasAntonio Ferreira - ARENA.
Sergipe
Celso Carvalho - ARENA; Francisco Rollemberg - ARENA; Passos Pôrto - ARENA.
Bahia
Antonio José - MDB; Henrique Cardoso,- 1\I.[O:B; Hildérico Oliveira - MD:B; MaMeI Novaes - ARENA; Nóide CerqueiraMIm;, Prisco Vian'1. - ARENA; Rogério Rêlro - ARENA; Vasco Neto - ARENA.
Espírito SantoGerson Camata - ARENA; Henrique
Pretti - ARENA; Mário Moreira - MD:B;Moacyr Dalla - LRENA.
Rio de JaneiroAbdon Gonçalves - MDB; Daso Coimbra
-- ARENA; Emanuel Waisman - MDB;Florim Coutinho - MDB; Hélio de Almeida- MDB; JG de z.raújo Jorge - MDB;José Haddad - ARENA; José Maria de Carvalho - MDB; Leônídas Sampaio - MDB;Luiz Braz - ARENA; Lygia Lessa Bastos ARENA; Oswaldo Lima - MD:B; Pedro Faria - MDB; Peixoto Filho - MD:i3; RubemDourado - MDB.
Minas GeraisFábio Fonsêca - MD:B; Homero Santos
- ARENA; Humberto SOuto - ARENA;,José Bonifácio - ARENA; José Machado- ARENA; Manoel de Almeida - ARENA;'Nogueira de Rezende - ARENA; Padre Nobre - MDB; Paulino Cícero - ARENA;Tancredo Neves - MDB.
São PauloAntonio Morimoto - ARENA; Athiê Cou
ry - MDB; Aurélio Campos - MD:B; FariaLima - ARENA; Freitas Nobre - MDB;.1000 Cunha - MDB; João Pedro - ARZNa; Líneoln Grillo - MD:B; Marcelo Gato-- MDB; octacürc Almeida - MDB; Odemír Furlan - MDB; otávío Oeccato -MDB; Roberto Carvalho MDB; SylvioVenturollí - ARENA. -'
GoiásAdhemar Santilo - MDB; Fernando
cunrra - MD:B; Helio Levy - ARENA; Iturival Nascimento - MD:B; Siqueira Campos - ARENA.
Mato Grosso
Antonio Carlos - MD:B; Nunes Rocha ARENA; Walier de Castro - MD:B.
ParanáAdriano Valente - ARENA; Alvaro Dias
-- MIJB; Ari Kffuri - ARENA; ExpeditoZanotti - MDB; Gamaücl Galvão - MDB;Gomes do Amaral - MDB; Nelson Maculan - MD:R; Olívír Gabardo - MDB;Sebastião Rodrigues Júnior - MDB; WalberGuimarães - MDB.
Santa CataJ'inaErnesto de Mar"-O -. MD:B; Francisco Li
bardoní - MDB; Jaison Barreto - MDB;José Thomé - MDB; Laerte Vieira - MDB;Luiz Herirlque - MDB; Valmar de Luca MDB.
Rio Grande cW SulAlberto Hoffmann - ARENA; Alceu Col~
lares - MDB; Alciç Fagundes - MDB;Amaury Müller - MDB; Antônio Bresolln- MD:B; Célio Marques Fernandes - ARENA; João Gilberto - MDB; Lídovíno Fanton - MDB; Nelson Marcheaan - ARENA;Nunes Leal ARENA; Vasco Amaro ARENA.
RoraimaHélio Campos - ARENA.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domíngues)_. A lista de presença acusa o comparecimente de 146 Senhores Deputados.
F.stá aberta a sessão.Sob a proteção de Deus iniciamos nossos
trabalhos.O Sr. Secretário procederá à leitura da
ata da sessão anterior.Il - O SR. PEIXOTO FILHO, servindo
como 25'-Secretário, procede à leitura daata da sessão antecedente, a qual é, semobservações, assinada.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domlngues)- Passa-se à leitura do expediente.
O SR. ,JULIO VIVEIROS, Suplente de Secretário, servindo como 1.°-Secretário, pro
, cede à leitura do seguinte.
III - EXPEDIENTE
PROPOSTAS DE EMENDASCONSTITUCIONAIS
PROPOSTA DE EMENDACONSTITUCIONAL N.O
Dá nova redação ao art. 104, daEmenda Constitucional n, ° 1, de 17 deoutubro de 1969.
As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 49,da Emenda COnstitucional n.? 1, de 17 deoutubro de -1969, promulgam a seguinte
Emenda ConstitucionalArtigo único. Suprimidos seus parágra
ros, o art. 104, da Emenda Constitucionaln.O 1, de 17 de outubro_de 1969, passa a.vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104. O funcionário público, investido no exercício de mandato eletivo,fica afastado do cargo, na forma estabelecida em lei complementar."
Justificação
A Constituição Federal vigente assegurao afastamento do exercício do cargo apenasao funcionário investido em mandato eletivo federal ou estadual. A contrário sensu,exercendo mandato municipal, seja Execultivo seja Legislativo, o runeíonúrío, pelotexto constitucional, deve acumulá-lo como exercício do cargo de que é titular.
A discriminação é injustificável. O ímpedímento é imperativo de ordem democrática e os seus pressupostos políticos são válidos para todos os níveis de governo daFederação. De fato, a garantia do afastamento do cargo que ocupa foi consagradacomo mandamen~constitucional para tornar eficaz, para o funcionário, o direito departicipar, como cidadão. da vida políticada Nação, em sua plenitude, inclusive candidatando-se e investindo-se em mandatoseletivos. Por outro lado, só desobrigado daAutoridade Administrativa a que estava subordinado, pode o detentor de um mandatoeletivo desempenhá-lo com a dignidade ea independência que lhe são inerentes, observado o clássico princípio da separacàodos poderes. Essas considerações são perti··nentes à todas as modalidades de representação popular, desde a Presidência daRepública até a Vereança no menor oumais Iongínqüo Município do País, Pois, éóbvio que ° Vereador não pode bem desempenhar o mandato que lhe foi outorgadopelo Povo, enquanto subordinado híerarquicamente ao Prefeito, a quem deve fiscalizar e apreciar as contas.
Assim, o objetivo da presente proposiçãoé adequar o preceito constitucional ao príneíplo políttco que o inspira, elidindo a díscrímínação atualmente existente aos mandatos municipais.
Embora o texto vigente não distinga en~
tre Mandatos Executivos e Legislativos, oúnico argumento lnvoeável em favor daatual redação do artigo 104 da Constituiçãoera a trremunerabtlídade dos Vereadores.Desaparecida esta, impõe-se a mudança dopreceito a.tual.
O afastamento do funcionário, na hipótese prevista, implica em diversas conseqüêncías administrativas, tais como os efeitos do tempo de serviço, a remuneração, odíreíto de opção, a vinculação previdenciária e muitos outros, a exigirem regulamentação. E sssa, deve ser uniforme para todasas esferas administrativas, observando-se o
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salutar princípio da Constituição de 1969segundo o qual as normas jurídicas sobrefuncionários são aplicáveis, igualmente, àUnião, aos Estados e aos Municípios (art.13, V, e art. 108). COmo o texto eonstítu->eícnal não comporta, pela sua natureza, soIueões casuísticas e para se assegurar auniformidade do díscíplínamento, a Emenda prevê uma correspondente Lei Complementar. CQm ela, desaparece a necessidadedos atuais parágrafos do artigo 104. Comefeito, o § 1.0, que trata dos efeitos do tempo de serviço, pela sua natureza regulamentar, não deve constar da Lei Fundamental; o § 2.0 deve figurar na Lei Complementar; e o § 3.°, em vista do restabelecimento da remuneração universal aosVereadores, tornou-se letra morta.
Sala das Sessões, em - Gomes da Silva Paulo Btuâart - Furtado Leite - Figueiredo Correa - Raymundo Diniz - MauroBampaio - Lomanto Junior - InocêncioOliveira - Epitácio Cafeteira - NewtonBarreira - Jorge Arbaçe - Edison Bonrui Mário Mondino - João Climaco - Theobaldo Barbosa - Carlos Wilson - Pinheiro Machado - Hugo Napoleão - Marcelo Linhares - Parente Frota - Claudino Sqües Nortoti Macedo - Alberto taotnas - BZottaJunior - Leur Lomanto - Alvaro Gauâên»cio - Vingt Rosado - Murilo Rezende Antônio Morais - Lins e Silva - JoaquimCoutinho - Amaral Purlari - José Alves Nunarro Vieira - Nunes Rocha - RobertoCarvalho - Viana Netto - Rezende Monteiro - Jerônimo Santana - Januário Feitosa -- Francisco Rollemberg - AntônioGomes - Henrique Preiii - Moacyr DalZa- Luiz Rocha - Flávio Marcilio - JairoMagalhães - Cleversón Teixeira - ErnestoValente - Parsifal Barroso - ossuu: Araripe -- Manoel Rodrigues - Celso Carvalho- Adhemar Pereira - Maurício Leite Ruy naeeiar - Menandro Minahim - Paesde Andrade _ Nasser Almeida - Ruy Lino- Nabor Junior - Odacyr Klein - WilsonBraga - Siqueira Campos - Djalma Bessa- Va7.mor de Luca - cua Furtado - AlcirPimenta - AUpio Carvalho - Amaral Netto- Milton Steínbruch - Aâalberto Camargo- Rubem Dourado - Monsenhor FerreiraLama - Marcondes Gadelha - Wilson Falcão -.'João Vargas - Correia Lima - Ubaldo Barem - Janduhy Carneiro - Nelscm.Marchezan -o- Theódulo Albuquerque - Joaquim Guerra - Rosa Flores - José CarlosTeixeira - Walter Silva - Otiemir Eurlari- Gomes ao Amaral - t.mcotn. GrilZo Fernando Magalhães - João Gilberto - Rômiüo Galvão - Jorge Ueçueâ - FredericoBranâão - Marcelo Gato - Airton Soares- Aloiso Santos - Francisco Studart Humberto Bezerra - Hermes Macedo Gerson Camata - Rajael Faraeo - tturina; Nascimento - Humberto Souto - Mário Mondino -:: Alexandre Machado - JoséMandelZi - Humberto Lucena - FrancelinoPereira - Henrique Britto - Theódulo ALbuquerque - Roberto Carvalho - IvahyrGarcia - Luiz Braz - Aluizio Paraguassu- Fernando Lyra - José Mauricio - LéoSimões - Rõmuio Galvão - Joel Ferreira
Benedito Caneüas - Vicente Vuolo.
PROPOSTA DE EMENDACONSTITUCIONAL N.o ,DE 1975
Dá nova redação ao item I do artigoli7 da ('~tituição.
As Me8as da Câmara dos Deputados e doSenado Federal, nos termos do artigo 49 daOonstãtuição Federal, promulgam a seguinte Emenda no texto constitucional:
Artigo único. O item I do artigo 57 passa a ter a seguinte redação:
'''I - disponham sobre matéria financeira, salvo quando subscrito o projeto
por um terço da Câmara dos Deputadosou do sen~do Federal;" .
Justificação
Não se pretende a alteração do eaput doartigo 57 da Constituição, reconhecendo-se,implicitamente, a conveniência da iniciativaexclusivamente do Presidente da República na elaboração de projetos de lei quecriem cargos, funções ou empregos públicos; aumentem vencimentos ou a despesapública; fixem ou modifiquem os efetivosdas forças armadas; disponham sobre organização administrativa e judiciária, matériatributária e orçamentária, serviços públicose pessoal da Administração do Distrito Federal, bem como sobre organização judiciária, administrativa e matéría tributária dosTerritórios; disponham sobre servidorespúblicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade eaposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade ou concedam anistia relativa a crimes politicos, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.
Permaneçam todas elas no texto constitucional, obedientes à doutrina francesa,transformada em norma positiva pelo General De GauHe, do "renforcement du Povoír Executif". Não podemos negar, principalmente no sistema bíeameral, uma certa lentidão no processo legislativo, nem,muito menos, que determinadas matériaspodem receber melhor exame dos órgãostécnicos do EXecutivo, como as citadas nositens II a VI do art. 57 da Constituição.
2. O que pretendemos, no entanto, é devolver ao Congresso Nacional uma pequena parte da ínícíatívajegíslatíva, de referência justamente à chamada "matéria financeira".
O primeiro reparo a ser feito consistejustamente nas dúvidas suscitadas entre ostratadistas sobre o que seja estritamente"matéria financeira". Uns acham. que nelanão se contém a matéria tributária, apresentando uma interpretação restritiva; outros ampliam-lhe o conteúdo, passando aconsiderar que tudo quanto envolva receita ou despesa, imposto, taxa, contribuiçãode melhoria e até as acharnadas contribuições para-fiscais se insere no universo da"matéria fmanceirá", E assim tem ocorrido
.drverso entendimento nas Comissões deConstituição e Justiça da Câmara e do Senado, na aprovação de pareceres sobre matérias pretensamente abrangidas pelo proibitivo do item I, do art. 57 da Constituição.
3. Foge ao nosso intuito devolver aoparlamento, singularmente, a competênciaque, nessa matéria, lhe era atribuída pelaConstituição de 1946. :li:: que a complexidade da matéria financeira exige, cada diamais, um exame acurado, por equipes capazes de enfocá-la sob os mais diversos ângulos. Se, em verdade, tal função é desempenhada pelos órgãos técnicos das CasasLegislativas, seria de bom alvitre que a elaboração de prnposíções dessa espécie merecesse a múltipla audíêncía prévia de vários legisladores, cada qual contribuindocom a sua capacitação técnica especializada.
4. Cremos que a proposta arà apresentada não quebra a sistemática do textoconstitucional, nem conflita com o espírítodo eaput do art. 57; mas leva a convidarmaior participação das Casas do Parlamento em matéria de tal relevância, cujo domínio, teórico e prático, não pode ser reconhecido apenas aos quadros do Poder Executivo,sem desprímcr à própria cultura nacional.
Acontece uue o Parlamento brasileiro representa um verdadeiro corte longitudinaldo nosso universo sociológico: nas suas Casas se representam todas as classes, todos
os títulos universitários, membros da lavoura, da índústrta; do comércio, patrões e assalariados, todas as confissões religiosas,numa tradução perfeita do dogma democrático da representatividade popular.
Mais de uma vez o Executivo, para a composição do Ministério, tem apelado à convocação de Deputados e Senadores e, emnossa história política, legisladores comoArtur de Souza Costa e Horácio Lafer, parasó citar os casos mais recentes, foram chamados a ocupar a pasta da Fazenda, enquanto muitos outros dirigiram os destinosdo Banco do Brasil.
Sempre houve, existe e haverá, na Câmara e no Senado, pelo influxo da escolha popular, eminentes financistas.
5. Assim, aprovada a nossa emenda,além da prestante colaboração direta detais luminares, que o Governo pode retirardo Congresso para o Ministério, contaria oPoder Executivo com a maior colaboraçãodo Legislativo nesse importantíssimo setor.
Quando um terço da representação -doSenado e da Câmara se reunisse; para eíaborar projeto sobre matéria financeira, estaria representando não apenas uma parcela da soberania popular, mas, ao mesmotempo, bom número de técnicos, capazes decolaborar nessa tarefa.
Além do mais se, em determinado caso,a proposição contrariasse a politica rínanceira do Poder Executivo, resbar-Jhe-ja-voapelo aos dois terços restantes, ou à maíoria de uma das Casas do Congresso, parainvalidá-la. E, em última instância, ficarlhe-ia o poder do veto, para rejeitá-la peloterço eongressual.
6. Diante" do exposto, esperamos, tantodos órgãos técnicos como do Plenário doCongresso Nacional, a necessária acolhidaa nossa emenda que visa, também, ao maíorprestígio das Casas oongrcssuaís, restabelecendo, ao menos para o terço da representação popular, uma prerrogativa individualdo parlamentar na história do Direito Constitucional Brasileiro.
Brasília, 6 de junho de 1965. - EpitácioCafeteira - Yasunori Kunigo - Ruy Cõdo- Otiemir Furtam. - Otavio ceecato - Airton Sandoval - Celso Barros - AntônioAnnibelli - Joel. Lima - HiZdérico Oliveira- Gotta Barbosa - José Mauricio - Héliode Almeida - Oswaldo Lima - Antônio Mo~
rois - Theodoro Mendes - Pedro Lauro Juarez Batista - Silvio Abreu Jr. - Gomesao Amaral - Ernesto de Marco - AlceuCoUares - Jairo Brum - Lauro Rodrigues - Nabor Junior - Lidovino I!:an~
1;on - José Mandelli - Jarbas Yaeeoncelos- Padre Nobre - JG ,de Araújo JorRe Amaury Müller - Sebastião Rod1'igUf3$ Josias Leite - Paulo Marques - JorgeMoura - Marcelo Gato - Àbdon Gonç~ZVes- Humberto Lucena - Emanoel Waissmann- Rosa Flores - Frederico Brandão - An~
tonto José Fernando Cunha - ErlgarMartins - Antônio Carlos - GenervinoFonseca - João Cunha - Adnemar san~
tüo - Fábio Fonseca - Jtuier Barbatho Alcir Pimenta - Mário Moreira - OlivirGabardo - Henrique Cardoso - Aloisio.Pa~
raguassu - Mário Frota - José Thomé Aldo Fagundes - Odacir Klein - Ga117ijalieZGalvão - Figueiredo Correia - PedrQ. Faria - Ar~:J Theodoro - Athiê Coury - Francisco Amaral - Magnus Guimarães - Vi~
tücius Oansanção - Francisco Rocha José Carlos Teixeira - Alvaro Dias - An~
tunes Oliveira - Marcos Tito - João Arruda- Lincoln GrilZo - lturival Nasetmento Joaquim Guerra - Marcondes Gadelha ~Francisco Libardoni - Ney Ferreira - ioeiFerreira - Fernando Gama - Renato Aze·redo - Henrique Eduardo Alves - Paes di
Junho de 1'975 DIAnIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Qual"ta-feira 11 389S
DECRETO-LEI N.o 667DE 3 DE JUNHO DE 1969
aquisição, por Governos estrangeiros, noDistrito Federal, de imóveis necessários àresidência de membros das respectivas Missões Diplomáticas.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
Dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal,de imóveis necessários à residência dosagentes díplomátíeos das respectivasMissões Diplomáticas.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 Consideram-se nas condições do§ 3.0 do art. 11 do Decreto-lei n,o 4.657,de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introduçâo do Código Civil Brasileiro - os imóveis adquiridos, pelos Governos estrangeiros,no Distrito Federal, para residência dos"Agentes Diplomáticos" e "Membros daMissão" das respectivas missões diplomáticas.
§ 1.0 A aquísíção de tais imóveis dependerá sempre da autorização do Ministériodas Relaçóes Exteriores, que ajuizará, emcada caso, da necessidade da compra, devendo, para tanto, consultar a. Prefeiturado Distrito Federal e a Secretaria Geral doConselho de Segurança Nadonal.
§ 2.° Os imóveis adquiridos em virtudedessa autoríaação especial suúeitam-se, para os efeitos civis, ao mesmo regime jurídíco da propriedade dos nacionais.
Art. 2.0 Esta Lei vigorará por cinco anos,a partir da data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrário.
~rasília, 1.0 de junho de 1964; 143.° daIndependência e 76.° da República. - H.CA8TELLO BRANCO - Vasco da CunhaMilton Soares Campos - Octávio Gouveiade Bulhões.
LEI N.0 5.791DE 6 DE JULHO DE 1972
Revigora até 31 de dezembro de 1974o prazo a que se refere a Lei n.O 4.331,de 1.0 de junho de 1964 - alterada peloDecreto-lei n,? 607, de 3 de junho de1969 -, que dispõe sobre a aquisição,por Governos estrangeiros, no DistritoFederal. de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos dasrespectivas Missões Diplomáticas.
O Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional de
creta e eu sanciono a seguinte Lei;Art. 1.0 Ê revigorado até 31 de dezembro
de 1974 o prazo a que se refere a Lei n.?4.331, de 1.0 de junho de 1964 - alteradapelo Decreto-lei n.? 607, de 3 de junho de1969 -, que permite a aquisição, em Brasília, por parte de Governos estrangeiros, deimóveis para residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1972; 151.0 da Independência e 84.° da República. - EMíLIOG. M:fmICI - Alfredo Buzaid - MárioGibson Barbosa - Antônio Delfim Netto.
MENSAGEM N.o 96, DE 1975DO PODER EXECUTIVO
Excelentissimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
Nos termos do artigo 51 da Constituição,tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores,o anexo projeto de lei que "revigora a Lein,v 4.331, de 1.0 de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal".
Brasília, em 11 de abril de 1975. - Ernesto Geisel.Exposiçáo de Motivos n.o C/G/SG/DGA/
!088/921.O1(OO) (B46), de 4 de abril de1975, do Senhor Ministro de Estado dasRelações Exteriores.
A Sua Excelência o SenhorGeneral-de-Exército Ernesto Geisel,Presidente da República.
Senhor presidente,Como é do conhecimento de Vossa Exce
lência, expirou, no dia 31 de dezembro último, o prazo estipulado pela Lei n.o 5.791,de 6 de julho de 1972, que revigorou o prazofixado pela Lei n.v 4.331, de 1.° de junhode 1964 - alterada pelo Decreto-lei n.v 607,de 3 de junho de 1969 -, para a aquisição,por Governos estrangeiros. no Distrito Federal, de imóveis necessários à residênciade membros das respectivas Missões Diplomáticas.2. As disposições da referida Lei n.? 4.331têm contribuído de forma apreciável paraatenuar as dificuldades criadas pelo altocusto dos aluguéis de imóveis residenciaisno Distrito Federal, sobretudo em relaçãoaos agentes diplomáticos de menor categoria hierárquica e ao pessoal administrativodas Missões, cuja capacidade econômica émodesta.3. As Missões Diplomáticas. mormenteaquelas cujo pessoal é numeroso, têm-sevalido dessa prerrogativa com o propósitode facilitar a remoção para Brasília e apermanência prolongada na Capital de funcionários de melhor capacidade profissional.4. Finalmente, vale ressaltar a necessidadeatual de que a norma em apreço continueem vigor, tendo em vista principalmente o
de 1975.de
LEGISLAÇÃO CITADALEI N.o 4.331
DE 1.0 DE JUNHO DE 1964
Brasília, em
Prorroga o prazo de validade da Lein,? 4.331, de 1.0 de junho de 1964.
O Presidente da República, no uso dasatribuições que lhe confere o § 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n,> 5, de 13 dedezembro de 1968, decreta:
. Art. 1.0 Fica prorrogado, por três anos, apartir de 1.0 de junho de 1969, o prazo aque se refere o artigo 2.° da Lei n.O 4.331,de 1.0 de junho de 1964, que dispõe sobrea aquísíção, por Governos estrangeiros, noDistrito Federal, de imóveis necessários àresidência dos agentes diplomáticos dasrespectivas Missões Diplomáticas.
Art. 2.0 Este Decreto-lei entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Brasilía, 3 de junho de 1969; 148.0 da Independência e 81.° da República. - A. COSTA E SILVA - Luís Antônio da Gama e Silva .- José de Magalhães Pinto - José Flávio Pécora,
P:fW-,JETÓ DE LEIN.o 172-B, de 1975
(Do Poder Executivo)
PROPOSIÇÕES ARQUIVADAS
O SR. PRESIDENTE (Oélío Borja) - Arquivem-se, nos termos do art. 204 do Regimento Interno, as seguintes proposições: .
PL n.o 733/72 - Dispõe sobre a contagemrecíproca. para efeito de aposentadoria, dostempos de servíco prestado pelos contribuintes da Previdência Social, e dá outrasprovidências.
Anexos: 1.222/73 e 1.307/73.
PL n.> 1.222/73 - Assegura, para efeitode aposentadoria, a contagem reciproca detempos de serviço público e particular, e dáoutras providências.
Anexado ao: 733/72.
PL n,v 1.307/73 - Estabelece normas paracontagem de tempo de serviço público eparticular para efeito de aposentadoria.
Anexado ao: 733/72.
COMUNICAÇAO
Exmo. Sr. Deputado Célio BorjaDD. Presidente da Câmara dos Deputados:
Para os efeitos regimentais tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que,nesta data, assumi o cargo de Secretário deEstado para Assuntos Municipais do Governo do E8tado do Ceará.
Fortaleza, 10 de junho de 1975. - Francisco Humberto Bezerra.
MENSA'GEM N.o 96/75
Revigora aLei n.o 4.331, de 1.° de junho de 1964, que dispõe sobre a aquísi«ção de imóveis por Governos estra.ngetros, no Distrito Federal; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridiciiIade, com substitutivo; e, da Comissão
:fIe Relações Exteriores, pela aprovação,contra os votos dos 81'S. Ario Theodoro,1oão Cunha, Jairo Brum e, em separado, do Sr. Francisco Studart. Pareceresàs emendas de plenário: da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e jutidicidade da de n.? 1,com subemenda e pela injuridicidadeda de n,? 2; e, da Comissão de RelaçõesExteriores, pela aprovação, contra osvotos dos Srs, Antunes de Oliveira e, emseparado, do Sr. Francisco Studart,
(Projeto de Lei n.v 172-A, de 1975,emendado em Plenário, a que se refe
rem os pareceras.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Ficam revigoradas até 30 de junho de 1977 as disposições da Lei n. o 4.331,de 1.° de junho de 1964, que dispõe sobre a
Andrade - Sylvio Veniurolli - Adernar Pereira - Alvaro Gauâêncio - José RibanuirMachado - Parsifal Barroso - JerônimoSantana - Homero Santos - Carlos Wilson- Raimundo Parente - Nelson Marchezan- Nunes Rocha - Gerson Camata - NoideCeroueira - Alencar Furtado - GastãoMüller -'Francisco Rollemberg - Lyg·íaLessa Bastos '- Eloy Lerizi - Daso Coimbra- HydeTcel Freitas - Eduardo Galil - Inocêncio Oliveira - Murilo Rezende - RafaelFara.co - Alacid Nunes - Aloisio Santos AR. Cunha Bueno - Hugo Napoleão Paulo Siuâart - Luiz Rocha - Mauro Sampaio - Brlçiâo Tinoco - João Climaco Ricardo Fiuza - Antonio sresoün - Theóâuto Albuquerque -Celso Carvalho - Thales Ramalho - Humberto Souto.
3894 Quarta-feira n DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J) Junho de 19'75
crescente número de Embaixadas que seestão instalando em Brasília, conseqüêncianatural do estabelecimento de relacões di·plornátãcas com novos países, em parte devido ao surgimento de novos Estados nocenárío político internacional.5. Considerando que a medida em apreço,tão oportunamente adotada continua a sefazer necessária, tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelênciao anexo projeto de lei que revigora o refezído prazo até 30 de junho de 1977.
Aproveito a oportunidade para renovara Vossa Excelência, Senhor Presidente. osprotestos do meu mais profundo respeito.- Azeredo da Silveira.
PARECER DA COMISSÃODE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - RelatórioO Sr. Presidente da República, através
da Mensagem n.o 96, de 11 de abril de 1975enviou ao Congresso Nacional um proje~de lei que nesta Casa tomou o ri.? 172175.Objetiva o projeto revigorar disposições daLei n.O 4.331, de 1.° de junho de 1964, queregula a aquisição, por Governos estrangeiros, de imóveis necessários à residência demembros das respectivas Missões Diplomáticas.
A Mensagem está acompanhada da respectiva Exposição de Motivos, assinada peloEX111." Sr. Ministro das Relações Exterioresonde, precipuamente, se põé em destaqueque os preceitos da Lei cujos termos se querrevigorar "têm contribuído de forma apreciável para atenuar as dificuldades criadaspelo alto custo dos aluguéis de imóveis residenciais no Distrito Federal, sobretudo emrelação a agentes diplomáticos de menorcategoria hierárquica e ao pessoal administrativo das Missões, cuja capacidade econômica é modesta".
.A Chancelaria brasileira, oportunamenteinforma e conclui, ainda, que "vale ressal:tar a necessidade atual de que a norma emapreço continue em vigor, tendo em vistaprincipalmente o crescente número de Embaixadas que se estão instalando em Brasília, conseqüência natural do estabelecimento de relações diplomáticas com novos países, em parte devido ao surgimento de novosEstados no cenário polítíeo internacional".
Este é o relatório.
n - Voto do RelatorNã,o há como negar a competência do
Poder Executivo para a formulação do projeto em exame. Todavia, não nos pareceperfeita a forma sugerida, eis que ela nosoferece, desde logo, certa dúvida. em razãodo seu texto, até certo ponto não muitotécnico, se encarado só do ponto de vistajurídico. Ocorre que a Lei n.O 4.331, de 1.0de junho de 1964, se esgotava, no tempo,na mesma data, no ano de 1969. Tal nàoaconteceu, porém, porque o Poder Executívo, em junho de 1969, através do Decreto-lei n.o 607, prorrogou a sua validadepor três anos mais, ou seja, até 1.0 de junho de 1972, e a Lei n.O 5.791, de 6 de julhode 1972, prorrogou sua vigência até 31 dedezembro de 1974.
A precitada Lei n.? 4.331, pois, já cumpriu todos os prazos de sua vigência, sejamos prazos originários, sejam os prazos advindos da prorrogação da sua vigência.
Se é, assim, constitucional a iniciativa doPoder Legislativo, a clareza do texto deixaa desejar, desde quando fala em revigoramento de uma lei que não mais está vigerido.
Mas, é preciso reconhecer a procedênciadas razões expostas pelo Ministério do Ex-
terior e admitir, muito naturalmente, queas medidas que se pretendem são da maiorjustiça social e do maior interesse para asboas relações internacionais, que caracterizam a política brasileira, e, assim, dar solução legal e legítima ao problema.
Cremos fácil a solução, desde que se queira cooperar, oferecendo, como oferecemosaqui, um Substitutivo à Mensagem do Governo. Com isso se atendem às razões queimpõem a medida solicitada e se cumpremas exigências constitucionais e jurídicas queenvolvem o caso.
A nosso entender, a redação mais compativel com os objetivos do projeto será aque, sem falar em revígoramento do prazoque já não mais vige, atinge o mesmo fimpela simples referência à extensão dos favores da legislação não revogada, mas cujosefeitos se exauriram no tempo, para ressuscitar os respectivos dispositivos.
Opinamos, pois, pela constitucionalidadee [uridícídade do projeto em análise, naforma do substitutivo que ora oferecemosem anexo.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 1975.- Blotta Junior.
In - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, emreunião Plenária, realizada em 17 de abrilde 1975, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade e [urídícídade do Projeton. o 172175, na forma do Substitutivo apresentado pelo Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados Luiz Braz - Presidente; Blotta Junior - Relator; Alceu Collares, AntônioMariz, Cantídio Sampaio, Celso Barros,Claudino Sales, Cleverson Teixeira, DjaImaBessa, Erasmo Martins Pedro, Ernesto Valente, Gomes da Silva, Jairo Magalhães,João Gilberto, João Linhares, Jose Bonifácio Neto, José Mauricio, José Sally. LauroLeitão, Lidovino Fanton, Luiz Henrique,Miro Teixeira, Moacyr Dana, Ney Lopes,Nogueira da Gama, Noide Cerqueíra, NortonMacedo, Rubem Dourado, Sebastião Rodrigues, 'I'arcísío Delgado e Theobaldo Barbosa.
Sala da Comissão, 17 de abril de 1975. Luiz Braz, Presidente - Blotta Junior,Relator.
SUBSTITUTIVO ADOTADOPELA COMISSÃO
"Dispõe sobre a aquisição, por Gnvernos estrangeiros, no Distrito Federal, deimóveis necessários à residência dosagentes diplomáticos das respectivasMissões Diplomáticas."
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Consideram-se nas condições do
~ 3.° do art. 11 do Decreto-lei n.O 4.657. de4 de setembro de 1942 - Lei de Introduçãoao Código Civil Brasileiro - os imóveis adquiridos, pelos Governos estrangeiros, noDistrito Federal, para residência dos "Agentes Diplomáticos" e "Membros da Missão",das respectivas missões diplomáticas.
§ 1.0 A aquisição de tais imóveis dependerá sempre da autorização do Ministél'iodas Relações Exteriores, que ajuizará, emcada caso, da necessidade da compra, devendo, para tanto, consultar a Prefeiturado Distrito Federal e a Secretaria-Geral doConselho de Segurança Nacional.
§ 2.0 Os imóveis adquiridos em virtudedessa autorização especial sujeitam-se. para os efeitos civis, ao mesmo regime jurídicoda propriedade dos nacionais.
Art. 2.° Esta Lei vigorará por cincoanos, a partir da data de sua publicação.
Art. 3.° Os efeitos da presente lei estendem-se às aquisições realizadas, dentro deseus termos, de 1.0 de janeiro de 1975 atéa sua vigência.
Art. 4.° Revogam-se as disposições emcontrário.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 1975.- Luiz Braz, Presidente - Blotta Junior,Relator.
PARECER DA COMISSãODE RELAÇÕES EXTERIORES
I - RelatórioCumprindo dispositivo constitucional e
fundamentado em Exposição de Motivos doSr. Ministro de Estado das Relacões Exteriores, enviou o Poder Executivo à apreciação do Congresso Nacional Projeto de Leique objetiva: "Revigora a Lei n,v 4.331. de1.° de junho de 1964, que dispõe sobre aaquisição de ímóveís por Governos estrangeiros no Distrito Federal".
A Exposição de Motivos n.O 088, de 4 deabril de 1975, explica que as disposições dareferida Lei n.o 4.331/64 "têm contrthuídode forma apreciável para atenuar as difi':'culdades criadas pelo alto custo dos aluguéis de imóveis residenciais no DistritoFederal, sobretudo em relação aos agentesdiplomáticos de menor categoria hierárquica e ao pessoal administrativo das Missões, cuja capacidade econômica é medesta".
E mais, a referida Exposição de Motivosn.? 088/75, esclarece que "as Missões Diplomátícas, mormente aquelas cujo pessoal énumeroso, têm-se valido dessa prerrogativacom o propósito de facBitar a remoção paraBrasília e a permanência prolongada naCapital de funcionários de melhor capacidade profissional".
Finalmente, ressalta "a necessidade atualde que a norma em apreço continue emvigor, tendo em vista principalmente ocrescente número de Embaixadas que se estão instalando em Brasília, conseqüêncianatural do estabelecimento de relações diplomáticas com novos países, em parte devido ao surgimento de novos Estados no cenário político internacional".
O projeto de lei em apreço, assim, comodito, apenas revigora dispositivo da LeiD.o 4.331, d~. 1.0 .de junho de 1964, que, porseu turno, la f01 prorrogado pelo DecretoLei n,v 607, de 3 de junho de 1969. e Lein.o 5.791, de 6 de julho de 1972, ocasião emque. por esta Comissão, foi exaustivamenteexaminado.
Nada há, portanto, que acrescentar ao dito naquela oportunidade sobre o assunto.
Este o relatórío.
11 - Voto do RelatorO que se deseja no presente projeto de
lei, como consta do relatório é revigorardispositivo que deu aos imóvéis adquiridospelos Governos estrangeiros, no DistritoFederal, para residência dos "Agentes Diplomáticos" e "Membros da Missão", dasrespectivas Missões Diplomáticas, as mesmas condições do § 3." do art. 11 do .Deereto-ler n.O 4.657, de 4 de setembro de1942 - Lei de Introdução ao Código CivilBrasileiro.
A proposição em apreço, além de reproduzir norma já assente no Díreíto Brasileiro, consagra norma de Direito Internacionalaprovado pelas Conferências sobre tratamento recíproco de Missões, a que o Brasiljá se incorporou.
Seus fundamentos já foram ríevídamente estudados quando da aprovação das leisanteriores e, no momento, o que vem apre-
;Junho de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3895
sentado não fere a técnica legislativa econsulta aos interesses quer do Brasil, querdas nações que aqui se representam.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovaeào.
Sala da Comissão, em de de 1975.- 1\1o.rcelo Linhares.
lU - Parecer da Comissão
A. OQm!~!'!ji.Q ç!e Re!;;s!jes Exteriores, emsua 6.a reunião' ~rdinária:' réalizada dia 24de abril de 1975, aprovou o projeto de Leiri.? 172/75, do Poder Executivo, que "revigora a Lei n.? 4.331, de 1.0 de junho de 1964,que dispõe sobre a aquisição de imóveis porGovernos Estrangeiros, no Distrito Federal",nos termos do parecer do Relator, DeputadoMarcelo Linhares, contra os votos dos Senhores Deputados Francisco Studart, Ario7'heodoro e João Cunha, que votaram pelosubstitutivo proposto pelo Dep'ut.ado Francisco Studart e o voto do Deputado JairoBrum pela rejeição do Projeto.
,Estiveram presentes os Senhores Deputados: Flávio Marcílio, Presidente; JairoBrum e Joaquim Coutinho, Více-Presídentes:Hugo Napoleão, Raimundo Diniz, PauloMarques Yasunori Kunigo, Marcelo Linharss, Adalberto Camargo, Carlos Santos, JoãoCunha Passos Pôrto, Fernando Gama, .roãoVargas, Antonio Ueno, José Machado, Nogueira de Rezende, Padre Nobre. João Menezes, Rogério Rêgo, Ário Theodoro, SérgioMuríllo, Ulysses Guimarães, Faria Lima,Mac Dowell Leite de Castro, Bías FGrtes,qo~tf1 Barbosa, Dias Menezes, FranciscoStüdart e 'I'hales Ramalho.
Sala da Comissão, 24 de abril de 1975. Deputado Flávio Mareflío, PresidenteDeputado Marcelo Linhares, Relator.
VOTO EM SEPARADO DOSR. FRANCISCO STUDART
, O Projeto de Lei n.o 172/75, que se originada Mensagem Presidencial n.? 96, de 11 deabrfl de 1975, pretende revigorar a Lei n.o4.331, de 1964, prorrogada por sucessivos diplomas até 31-12-74.
A Lei n.? 4.331 existiu em razão das peculiaridades e carências da nova capital doBrasil - Brasília - relativamente aos problemas de habitação e objetivou ampltar apermissão do § 3.° do art. 11 da Lei da Introducão ao Código Civil Brasileiro para admitir: também, a aquisição de imóveis pararêsídôncía dos "Agentes Diplomáticos" e"Membros da Missão" das respectivas míssões diplomáticas.
A Mensagem n.? 96, e respectivo projetode lei, solicitam o "revigorarnento" até 30de junho de 1977 das disposições da .....ein.? 4.331. A pretensão governamental nenhuma outra providência de lei contém.Entretanto, na exposição de motivos do Sr.Ministro de Estado das Relações Exteriores,D, eminente chanceler Azeredo da Silveirapondera a necessidade de se manterem vigl;1hte as disposições da citada lei, "sobretudo em relação aos agentes diplomáticos demenor categoria hierárquica e ao pessoaladministrativo das Missões, cuja capacidadeeçonômíca é modesta".
A .proposíção, em tramitação ordinária,foi distl'ibuida às Comissões de Constituiçãoe- Justiça e de Relações Exteriores. Entretanto, deu-se ao projeto um rito excepcionalda tramitação, a ponto de ouvir-se eoncomitantemente as duas Comissões, procedimento que contraria o Regimento Interno,art. 70, § 2.°, in verbis:
c,"§ 2.° A remessa de processo distribuídoa mais de uma Comissão será feita diretamente de uma a outra, na ordem em quetiverem de manifestar-se, registrada no protocolo da Comissão e comunicada, imediatamente, ao serviço competente, salvo a de
]~rocesso em regime de urgência, enviadapela Comissão à Mesa (o grifo é nosso).
A verdade é que o Projeto de Lei n.? ....172/75, com parecer da Comissão de Constituição e Justiça, aqui não chegou. Estandoa Comissão de Relações Exteriores de possede uma das vias do referido projeto, sobreele pretendeu pronunciar-se através do votodo nobre Deputado Marcelo Linhares, cujavotação foi adiada pelo pedido de vista siml,llt~!"!.~9. que formulamos, o eminenteDeputado Raimundo biniz ê nós,
l1l de salientar, por oportuno, que o Sr.Presidente da República não invocou a urgência que lhe defere a Constituição. Assim,a Presidência da Casa não poderia imprimirà proposição nenhuma das urgências de quetrata o art. 148 do Regimento Interno. Nãoa autorizava também a natureza da matériaque ela versa, de nenhuma urgência.
Diz o § 4.° do art. 48 do Regimento Interno, verbis:
"§ 4.0 Tratando-se de proposição em regime de urgência previsto no art. 148 e distribuída a mais de uma Comissão, deveráser discutida e votada ao mesmo tempo emcada uma delas, desde que publicada com asproposições acessórias."
Mas, esse não é o caso, Ao contrário, essahipótese não pode ser. O rito é ordinário. Emais: a Comissão de Constituicão e Justicadeve opinar sobre a constitucionalidade, júr'idícídade f> técnica legislativa da proposição. A matéria de mérito, essa é da Comissáo de Relações Exteriores nos estritostermos do Regimento Interno.
Tem mais. O art. 50 é taxativo no seu§ 6.°:
"§ 6.0 Somente será admitida apresentação de substitutivo pela Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição."
Ora, não pode a Comissão de Constituição e Justiça exorbitar da sua competênciaregimental nem a Comissão de Relações Exteriores exonerar-se pode de suas atribuições específicas.
Esse o primeiro ponto.Emerge, pois, do exposto, a necessidade de
julgarmos o projeto e, ao mesmo tempo,conhecermos das intenções da Comissão deConstituição e Justiça que desejou, sem dúvida, aprimorar a proposição, escoímá-Ja,embora que essas intenções não possamconstituir um substitutivo, por defeso regimental.
Impõe-se também, relevar os defeitos processuais dessa tramitação porque a nadaconduz de útil tal investigação, c, compleno conhecimento daquilo que estamos adar, oferecermos ao Governo um diplomade lei que não violente o espírito de nossasleis, a tradição do nosso Direito, ao contrário, que façamos essa lei justa aos objetivosa que se propõe, à altura deste Parlamento edas responsabilidades desta Comissão deRelações Exteriores.
Os informes do Sr. Ministro das RelaeõesExteriores foram muito úteis. Verificamos,por exemplo, que se pretende que a lei a"revigorar" seja abrangente aos "agentesdiplomáticos" e "Membros da Missão" etambém, aos "Membros do Pessoal da Mis~são", que S. Ex. R considera, em nível de boatécnica, equiparados aos "Membros da Míssão H
•
Aí estão nossa primeira dúvida e nossatímída discordância.
A Lei n.o 4.331 fala em "agentes diplomáticos" e "Membros da Missão". Face à Convenção de Viena, "Membros da Missão" difere de "Membros do Pessoal da Missão".Estes últimos, segundo o Chanceler, "são osmembros do pessoal diplomático, do pessoal
administrativo e técnico e do pessoal deserviço da Missão". Amplia-se, portanto, oalcance da Lei n.> 4.331, visto que "Membrosda Missão" são coisa diversa.
Indagamos, ainda, "se o pessoal administrativo das missões diplomáticas se comporta nas hipóteses e favores do referidodiploma". Diz o Sr. Ministro de Estado que"a resposta é positiva". E acrescenta: "nãoapenas o pessoal administrativo e técnico,..m~~ tam!!fm PI? m~mJH'9!j dI] !1~SI?O~ !le §~E·
viço, ou seja, os inembrô~ ãó pessoa] damissão empregados no servlco doméstico damesma Missão, entendendo-se, no caso, queo privilégio se restringe àqueles que não sãonacionais do Estado acreditado e nem neletenham residência permanente".
Assim, tão ampla, tão descuidada e tãoliberal, a nova lei, seja sob a forma inusitada de "revigoramento" pois que a Lei n.? ..4.331/64 já não existe, originariamente ouprorrogada, seja sob a forma de uma novalei, derrogá, revoga e arromba o § 3,° doart. ~1 da Lei de Introdução do Código CivilBrasíleíro em flagrante atentado à hierarquia das leis.
Há de considerar-se os institutos que regem as relações díplomáticaa entre os povos.Sendo os imóveis adquiridos propriedade degovernos estrangeiros a eles se estende ainviolabilidade decorrente do princípio daextraterritorialidade, alegando-se mquesttonavelmente que são uso e abrigo de "agentes diplomáticos", de "Membro da Missão"e de "Membro do Pessoal da Missão" - eisso é uma enorme caudal hierárquica quecomeca com o Chefe da Missão e termina nomais humilde empregado doméstico da Missão, desde que não-nacional.
Existe, data Vênia, risco à segurança nacional.
As necessidades da lei, como formulada,podem ser notórias mas não podem prevalecer ao dever que cabe a todos de prevenire evitar riscos à segurança nacional. Há dedistinguir-se entre a capacidade de discernir de um "Agente Diplomático" ou "Membro da Missão' ',nos termos em que os definea Convenção de Viena, e um "Doméstico daMissão", não-nacional e, presumivelmente,de nacionalidade do país a que serve, masnão necessariamente nacional desse País.
Em conclusão.
Considerando o princípio doutrinário enormativo da não-retroatividade das Leis;
Considerando que o "revigoramento" daLei n.O 4.331/64, na conformidade do entendimento da Comissão de Constituicão eJustiça é inviável, pois que os dispositivosdesse diploma se exauriram em eficácia evigência a 31-12-74;
Considerando que o Governo, nos termosdo projeto, pretende conceder os favores quepropõe até 30 de junho de 1977, não havendo razões nem solicitação ulterior paradilatar essa vigência por 5 anos, providênciaque, concedida, constitui concessão "ultrapetita";
Considerando os compromissos brasileiros implícitos na adesão brasileira à Convenção de Viena, de 1961, convindo preservar as definições que ali se contêm;
Considerando possíveis implicações ou difículdades que decorram da política de segurança interna e externa de nosso País;
Considerando, finalmente, a necessidadede tratamento reciproco por parte dos paises que queiram beneficiar-se dos favoresconcedidos por esta lei, deferindo ao Brasilidénticas facilidades no que for cabível,
3896 Quarta-feira 11
Propomos à Comissão de Relações Exteriores o seguinte substitutivo:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEIN.O 172/75
~ Do Deputado Francisco Studart)• "Dispõe sobre a aquisição, po~ Govérnos estrangeíros, no Distrito Federal, deimóveis necessários à residência dosagentes diplomáticos das respectivasMiF)sões J>lpl!imáticafl."
O Congresso Nacional decreta:ArL 1,0 Consideram-se nas condições do
§ 3.0 do art. 11 do Decreto-lei n.o 4.657, de 4de setembro de 1942 - Lei de Introdução aoCódigo'.Civil Brasileiro - os imóveis adquiridos pelos Governos estrangeiros, no Distrito Federal, para residência dos "AgentesDiplomáticos" e "Membro da Missão" dasrespectivas missões diplomáticas, nos estritos termos da conceituação consagrada pelaConvenção de Viena aprovada pelo DecretoLegislativo n.o 203, de 1964.
§ 1.0 A aquisição de tais imóveis depen-'derá sempre da autorização do Ministériodas Relações Exteriores, que ajuizará, emcada caso, da necessidade da compra, devendo, para tanto, consultar a Secretaria doConselho de Segurança Nacional e o Governo do Distrito Federal.
§ 2.0 Os imóveis adquiridos em virtudedessa autorização especial sujeitam-se, para os efeitos civis, ao mesmo regime jurídico da propriedade dos nacionais.
Art. 2.° Os favores da presente Lei deferem-se tão-somente aos Governos estrangeiros que asseguram reciprocidade de tratamento ao Brasil.
Art. 3.° Esta Lei vigorará até 30 de junho de 1977 e a partir de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 1975.-- Francisco Studart.
Em 22 de abril de 1975.UrgenteAROIG/C/DGA/12/300 (346)Requerimento do DeputadoFrancisco Studart.
Senhor presidente,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Ex
celência a fim de acusar recebimento doOfício n.o 19/75-CRE, de 17 do corrente,pelo qual me foi encaminhado o Requerimento do Senhor Deputado Francisco studart, da mesma data, com o pedido de queinformasse a respeito.
2. Quanto ao primeiro dos quesitos apresentados (alcance dos conceitos de "AgenteDiplomático" e de "Membros da Missão" naaplicação da Lei n.o 4.331, de 19 de junhode 1964, que se pretende revigorar), tenho ainformar Vossa Excelência de que Ag-enteDiplomático é o Chefe da Missão ou ummembro do pessoal diplomático da Missão;Membros da Missão ou, de acordo com a boatécnica: Membros do Pessoal da Missão, sãoos membros do pessoal diplomático, do pessoal administrativo e técnico e do pessoalde serviço da Missão. (Artigo 1.0. letras e ee da Convenção de Viena sobre RelaçõesDiplomáticas, promulgada pelo Decreton.? 56.435. de 8 de junho de 1965, após aprovação pelo Decreto Legislativo n.o 103, de19(i4).
3. Quanto ao segundo e último dos quesitos apresentados (se o pessoal administrativo das missões diplomáticas se comportanas hipóteses e favores do referido diploma),tenho a informar V. Ex.a que a resposta é positiva. Não apenas o pessoal administrativo etécnico, mas também os membros do pessoalde serviço, ou seja, Osmembros do pessoal da
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
mesma Missão, entendendo-se, no caso, queo privilégio se restringe àqueles que não sãonacionais do Estado acreditado (Brasil) enem nele tenham residência permanente.(Observação: o objetivo da Lei n.o 4.331,conforme é salientado na Exposição de Motivq,s de Sua Excelência o Senhor Presidenteda República, foi e continuarta a ser a extensão do prívífégio aos membros da Missãode menor categoria hierárquica e capacidade econômica, aos quais se apUc@,:>ia ig\lalmente o disposto no § 3.l) do art 11da Lei dêIntrodução ao Código Civil, que rege a aquição de imóveis por governos estrangeirosquando destinados às sedes de suas MissõesDiplomáticas e Repartições Consulares, deque são parte a residência do Chefe da Missão ou do Chefe da Repartição Consular).
4. Em conclusão, somente as Missões Diplomáticas acreditadas junto ao Governobrasileiro poderão adquirir imóveis na Capital Federal, para uso do Chefe da Missão ou do seu pessoal diplomático, administrativo e doméstico.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência os protestos da minha altaestima e mais distinta consideração. - a)Antônio F. Azeredo da Silveira.
EMENDAS OFERECIDAS EM PLENÁRION.O 1
Substitua-se pelo seguinte:"O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Consideram-se nas condições do
§ 3.° do art. 11 do Decreto-lei n,v .657, de4 de setembro de 1942 - Lei de Introduçãoao Código Civil Brasileiro - os imóveis adquiridos pelos Governos estrangeiros, noDistrito Federal, para residência dos "Agentes Diplomáticos" e "Membros da Missão"das respectivas missões diplomáticas, nosestritos termos da conceituação consagradapela Convenção de Viena aprovada peloDecreto Legislativo n.? 103, de 1964.
§ 1.0 A aquisição de tais imóveis dependerá sempre da autorização do Ministériodas Relações Exteriores, que ajuizará, emcada caso, da necessidade da compra, devendo, para tanto, consultar a Secretariado Conselho de Segurança Nacional e aPrefeitura do Distrito Federal.
§ 2.° Os imóveis adquiridos em virtudedessa autorização especial sujeitam-se, paraos efeitos civis, ao mesmo regime jurídicoda propriedade dos nacionais.
Art. 2.° Os favores da presente lei deferem-se tão-somente aos Governos estrangeiros que assegurem reciprocidade de tratamento ao Brasil,
Art. 3.° Esta lei vigorará até 30 de junhode 1977 e a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, 28 de abril de 1975. - FranciscoStudart.
N.O 2
Acrescente-se ao substitutivo e ao Projetoo seguinte Art.:
"Art. Os favores da presente lei deferem-se tão-somente aos Governos estrangeiros que assegurem reciprocidadedo tratamento ao Brasil."
Sala das Sessões, 28 de abril de 1975.Francisco Studart.
PARECER DA COMISSãO DECONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - Relatório
Através da Mensagem n.o 96/75, o PoderExecutivo enviou à apreciação do Congres.soNacional Projeto de Lei (n.o 172/75), quetem por objetivo revigorar a Lei n.o 4.331,
Junho de 19'75
de 1.0 de junho de 1964, que dispõe sobre aaquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal.
Esta Comissão de Constituição e Justiçajá opinou, unanimemente, pela constitucionalidade e íurídicídade da proposição, nostermos de Substitutivo apresentado peloRelator.
A Comissão de Relações Exteriores, domesmo modo. ap:rgvot! o FrQjl}to d~ Lei ;g,O1'12/75, na forma do Parecer dó ttelator,Deputado Marcelo Linhares, contra os votosdos Senhores Deputados Francisco Studart,Ario Theodoro e João Cunha, que votarampelo substitutivo proposto pelo DeputadoFrancisco Studart, e o voto do DeputadoJairo Brum, pela rejeição do projeto.
Em plenário, o Projeto de lei em apreçorecebeu Emendas Substitutivas do DeputadoFrancisco Studart, suprimindo os artigos 2.0e 3.° do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e JUBtiça e acrescentando artigo com a seguinte redação: "Art.- Os favores da presente lei deferem-sesomente aos Governos estrangeiros queassegurem reciprocidade de tratamento aoBrasil".
É o relatório.
11 - Voto do RelatorQuatro são os pontos em que o subs
titutivo oferecido pelo eminente DeputadoFrancisco Studart diverge, seja do Projetode Lei n.o 172/75, em sua forma origináriaencaminhada com a Mensaçem do SenhorPresidente da República, seja do substitutivo de autoria do signatário, como relator,e acolhido por esta Comissão.
Refere-se o primeiro ao acréscimo, aotexto do artigo 1.0 da Lei n.O 4.331, cujanorma se pretende renovar, de disposiçãoque, reportando-se à conceituação consagrada pelo artigo 1.0 da Convenção de Viena, aprovada pelo Decreto Legislativo n.o203, de 1964, define o alcance a ser dado àexegese da expressão "Membro de Missão".
Dois outros pontos passíveis de exame secontêm no disposto no artigo 3.° do substitutivo, Parece-me não haver realmenterazão para que se dê, à vigência da' lei,maior prazo do que o solicitado com o projeto originárIo do Poder Executivo, comorazão não há, também, que deva justificar aretratação de seus efeitos.
Do ponto de vista juridico nada há porconseguinte, a objetar-se relativamente àsmencionadas disposições do substitutivo.
Postos, mesmo, de parte, o interesse circunstancial de estimular-se a aquisição,pelas representações diplomáticas, de imóveis destinados à sua instalação, e as tradições de nossa diplomacia, não é esse, contudo, data venia o caso do disposto no artigo 2.°, desse substitutivo, que se nos afigura eivado de injuridicidade.
Efetivamente, assinando sem reservas eratificando a Convenção de Viena, normativa das relações diplomáticas, obrigou-se oBraall, nos termos do artigo 41 dessa Convenção a facilitar, ao Estado acreditado,a aquisição, em seu território, de acordocom suas leis, dos locais necessários à Missão, ou ajudá-lo a consegui-los de outramaneira. A Lei n.O 4.331, de 1.0 de junhode 1964, subordinou essa aquisição às condições previstas nos §§ 1.0 e 2.° de seu artigo 1.0, que são de ordem interna e se afeiçoam, por isso, ao que dispôs o aludido artigo 41. Não nos será lícito, porém, em nossoentendimento, ao renová-la agora, alterar oque foi pactuado para, em lugar de proporcionar as facilidades que se procuraram,criar embaraços a que se efetivem as aquisições de imóveis, tanto mais em face do
Junho de 1975
artigo 47, que veda discriminação, na aplicação do convencionado, entre Estados, comressalva apenas das hipóteses previstas nasalíneas "a" e "b" do n.o 1, nenhuma dasquais tem relação com a questão em revista.l!l princípio geralmente reconhecido o deque a convenção multilateral é o resultadode -acordo livremente concluído sobre suascláusulas e que, por conseguinte, nenhumadas partes tem o direito de destruir ou comprometer, por meio de decisões unilaterais,~ propósito e a razão de fiel' da mesma convenção.
Adentrando, ainda e embora, por searaalheia, apenas porque ela se vincula à linhajurídica em que nos colocamos, permitimo~os a licença de acentuar que a regra daobrigatoriedade dos tratados acarreta atémesmo a ab-rogação das leis internas, perante disposição convencional contrária. Háque distinguir, com efeito, duas esferas jurídicas distintas: os tratados, na ordemexterna; as leis, na interna.
Ora, se o questionado artigo 2.0 do pro[etc, criando restrição não estipulada, invade a ordem externa em que se situa aConvenção, não pode, parece-nos, prevalecer do ponto de vista juridico.
Em conclusão, somos pela aprovação dosubstitutivo do ilustre Deputado FranciscoStudart, suprimido o preceito contido emseu artigo 2.0 , com relação aos aspectosconstitucionais e jurídicos, ficando o mérito para ser apreciado pela Comissão especifica, na forma do Regimento Interno.
'. 'Sala da Comissão, 21 de maio de 1975. :Blotta Júnior, Relator.
1I1 - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, emreunião Plenária, realizada em 21-5-75,apreciando as Emendas de Plenário ao Projeto n.o 172-A/75, opinou, unanimemente,pela constitucionalidade e [urídíeídade, comSubemenda, da Emenda n,v 1, e pela ínjurídíeídade da de n.? 2, nos termos do parecerdo Relator. O Sr. Francisco Btudart absteve-se de votar.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Braz, presidente; Blotta Júnior,Relator; Alceu Collares, Cantídio Sampaio,Celso Barros, Cleverson Teixeira, DjalmaBessa, Ernesto Valente, Francisco Studart,Igo Losso, Jairo Magalhães, João Gilberto,Jarbas Vasconcelos, João Línhares, JoséMauricio, Lidovino Fanton, Noíde Cerqueira, Osmar Leitão, Parente Frota, 'I'arcísioDelgado e 'I'heobaldo Barbosa.
Sala das Sessões, em 21 de maio de 1975.- Luiz Braz, Presidente - Blotta Júnior,Relator.
SUBEMENDA À EMENDA N.o 01,ADOTADA PELA COMISSÃO
Suprima-se o art. 2.0
Sala da Comissão, em 21 de maio de 1975.- Luiz Braz, Presidente - Blotta Júnior,Relator.
PARECER DA COMISSÃO DERELAÇÕES EXTERIORES
I - RelatórioCom o objetivo de revigorar a Lei n.o
4.331, de 1.0 de junho de 1964, que dispõe.sobre a aquisição de imóveis par Governosestrangeiros, no Distrito Federal, o poderExecutivo enviou ao Congresso Nacional,através da Mensagem n.o 96/75, o Projetode Lei n.o 172/75.
Tramitando a Mensagem pela Comissãode Relações Exteriores esta aprovou-a nostermos do parecer do Relator, contra os votos do Deputado Jairo Brum, pela rejeiçãoe dos. Deputados Francisco Studart, Arto
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Theodoro e João Cunha, que votaram pelosubstitutivo proposto pelo Deputado Francisco Studart.
Em plenário, o Projeto de Lei recebeuEmenda Sub,~titutiva, de autoria do Deputado Francisco Studart, reproduzindo o texto da Lei n.o 4.331, de 1.0 de junho de 1964,acrescentando-lhe um artigo, o de n.v 2,exigindo reciprocidade de tratamento \ ao Brasil pelas Nações que dela se tiverem deutilizar.
Ouvida a Comissão de Constituição e Justiça, que apreciou as Emendas de Plenárioao Projeto n.v 172-A/75, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade e [urtdícidade, com Subemenda, da Emenda n. O 1, epela injuridicidade da de n.o 2, tendo seabstido de votar o Deputado Francisco studart, tudo nos termos do Parecer do Relator, o eminente Deputado Blotta Júnior,que conclui pela apreciação do mérito pelaComissão especifica, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nocaso a Comissão de Relações Exteriores.
l!l o relatório.II - Voto do Relator
Pelo artigo 21, da Convenção de Viena,obrigou-se o Brasil a:
"1. O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, deacordo com as suas leis, pelo Estadoacredítante, dos locais necessários àMissão ou ajudá-lo a consegui-los deoutra maneira.2. Quando necessário, ajudará também as Missões a obterem alojamentoadequado para os seus membros."
Assinando, sem reservas, e ratlfícando dita Convenção, ficamos obrigados a facilitara aquisição de imóveis necessários aosmembros de Missões estrangeiras, fixadoscomo tal na forma da .aludida Convenção.
Não poderia o Brasil, portanto, em umadecisão unilateral, vincular' a reciprocidadede tratamento, invadindo a ordem externajá pactuada anteriormente.
Nos parece, entretanto, que a finalidadeprincipal da Emenda de Plenário é evitar orevígoramento da Lei n.o 4.331/64, segundoo seu autor, ímpossível de ser realizado.
Ora, não encontramos nenhuma normalegal vedando o revígoramento de leis e, poroutro lado, também não encontramos nenhuma decisão do Pretori Excelso que oproíba. Além disso, verificamos a existênciano Congresso de inúmeras leis anterioresassim procedendo.
Vejamos, dentre outras:Lei n. O 1.434/51 - (Brígida Tinoco): Re
voga a Lei n,v 1.162, de 22 de julho de 1950,que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquiaspertencentes ao Patrimônio da União e revigora os Decretos-leis n.os 3.769, de 28 deoutubro de 1941, e 3.348, de 10 de dezembrode 1945, e as disposições da Lei n.v 593, de24 de dezembro de .. 1948, derrogadas pelaLei n.O 1.162, de 22 de julho de 1950 - Projeto de Lei n. O 1.006/50.
Lei n.v 1.720/52 - (Senado Federal)Itevigora o prazo a que se refere o art. 4.0da Lei n. O 1.239-A, de 20 de novembro de1952. - Projeto de Lei n.o 2.064/52.
Lei n.o 1.732/52 (Aloysio de Castro) - Revigora o artigo 1.0 da Lei n,v 1.116, de 30de maio de 1950 - Projeto de Lei n. O 1.812,de 1952.
Lei n.o 1.982/53 - (Poder Executivo) Revigora, para todos os efeitos, OS decretosde 19-3-37, que melhoram as reformas dosGenerais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy. - Projeto deLel n.o 845/50.
Quarta-feira 11 3897
Lei n.o 2.054/53 - (Poder Executivo)Revigora a Lei n.> 1.486, de 6 de dezembrode 1951, que autorizou o Poder Executivo aabrir, pelo Ministério da Viação e ObrasPúblicas, o crédito especial de .Cr$ 17. 190.000,00, destinado ao pagamentodos servidores da Navegação da Amazôniae de Administração do Porto do Pará.Projeto de Lei n.v 3.116/53.
Lei n.o 2.904/56 - (Fernando Ferrali)Revigora por 30 dias o prazo concedido no§ 7.0 do art. 6.0 da Lei n.o 2.193, de 9-3-1954(dispõe sobre a execução dos serviços acargo da Superintendência das EmpresasIncorporadas ao Patrimônio Nacional).Projeto de Lei n. O 1.165/56.
Lei n. O 3.084/56 - (Poder Executivo)Revigora com alterações a Lei n. o 1.522, de26 de dezembro de 1951, que autoriza o Governo "Federal a intervi" no domínio econômíco para assegurar a livre distribuiçãode produtos necessários ao consumo do povo. - Projeto de Lei n.? 1.431/56.
Lei n.o 3.186/57 - (Luiz Francisco) Revoga o Decreto-lei n.v 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sobre o depósito judicial, e dá outras providências) e revigorao art. 945, do Código de Processo Civil.Projeto de Lei n. O 1.076/56.
Lei n.v 3.415/58 - (Armando Falcão)Revigora pelo prazo máxímo de um ano aLei n,v 1. 522, de 26-12-1951, com as alterações constantes .da Lei n.o 3.084, de 29 dedezembro de 1956, e prorrogada pela Lei n.?3.344, de 14-12-1957. - Projeto de Lei n.?4.134/58.
Lei n. o 3.640/59 - (Poder Executivo)Revigora o Decreto-lei n. O 8.778, de 22 dejaneiro de 1946 e lhe altera o alcance doart. 1.0 - Projeto de Lei n,? 2.065/56.
Lei n.O 3.862/61 - (Joaquim Ramos)Revigora, por dois exercícios, a autcrizaçàoconcedida pela Lei n.v 3. 317, de 18 de novembro de 1957, que abre crédito destinadoao prosseguimento de obra ferroviária noEsuado de Santa Catarina. - Projeto deLei n.O 1.187/59.
Lei n.v 4.752/65 - (Poder Executivo)Revigora o art. 40 da t.ei n.? 4.229, de 1.0"de junho de 1963, que autorizou o Poder Púbüco a abrir, pelo Ministéno da Viação eObras Públicas, o crédito especial de ....•Cr$ 100.000.000,00 para o fim que menciona.- Projeto de Lei n. o 2 940/65.
Pelo demonstrado o instituto do revígoramento de Leis é bastante utiltaado, tendosido aplicado no Congresso não só em mensagens do Executivo, como em Projetos oriundos quer do Senado Federal, quer da Câmara dos Deputados.
Que não se venha a alegar que já estavacaduca a norma legal que se deseja revigorar pois, na lista retromencíonada, foramenumerados revígoramentos até de normasjá derrogadas por outras leis.
No tocante a este aspecto, nada mais aacrescentar.
Quanto aos fundamentos legais para oprocedimento por parte do Poder ExecutIvopara a consecução da norma proposta, jáo foram exaustivamente discutidos não sóquando da aprovação da Lei n.? 4.331, de1:° de junho de 1964, mas pela Exposiçãode Motivos do Decreto-lei n. O 607, de 3 dejunho de 1969, bem como quando da discussão da Lei n.o 5.791, de 6 de julho de1972.
Quanto ao Projeto de Lei em apreço, nostermos constantes da Mensagem do PoderE.xecutivo ti.O 172/75, conforme já aprovadopor esta douta Comissão, quando de suatramitação, não fere a técnica legislativae consulta aos interesses do Brasil e das
!898 Quarta-feira 11 DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seeão I)<
.Junho de 1975
Nações que aqui se representam, e nos fazcumprir norma de Convenção por nós pactuada.
Pelo exposto, e como o Mérito da proposição, na forma regimental, é competênciada Comissão de Relações Exteriores, opinamos pela rejeição das Emendas apresentadas em Plenário, com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e somospela aprovação do Projeto de Lei, nos precisos termos da Mensagem do Poder Executivo.
Este n nosso Parecer.Sala da Comissão, de junho de 1975. -
Marcelo Linhares,' Relator.
m - Parecer da Comissão
A COmissão de Relações Exteriores, emsua 12.a Reunião ordinária, realizada nodia- 5 de junho de 1975, aprovou o Projetode Lei D. a 172-A/75, do Poder Executivo, que"Revigora a Lei n,o 4.331, de 1.0 de junhode 1964, que dispõe sobre a aquisição deimóveis por Governos Estrangeiros, no Distrito Federal", nos termos do parecer do Relator, Deputado Marcelo Unhares, contra OSvotos dos Senhores Deputados FranciscoStudart e Antunes de Oliveira, que votarampelo substitutivo proposto pelo DeputadoFrancisco Studart.. Estiveram presentes os Senhores Depu
tados: Flávio Marc1l1ü, Presidente; JairoBrum e Joaquim Coutinho. Vice-Presidentes; Hugo Napoleão, Raimundo Diniz, PauloMarques, Yasunori Kunigo, Marcelo Linhares, Adalberto Camargo, Carlos Santos, JoãiJCunha, Passos Porto, li'ernando Gama, JiJãoVargas, Antonio Ueno, José Machado, Nogueira de Rezende, Padre Nobre, João Menezes, Rogério Rego, Ario Theodoro, SérgioMurillo, Ulysses Guimarães, Faria Lima,Mae Dowell Leite de Castro, Bias Fürtes,Cotta Barbosa, Dias Menezes, FranciscoStudart e Antunes de Oliveira.
Sala da oomíssão, em 5 de junho de 1975.- Flávio Marcílio, Presidente; Marcelo Linhares, Relator.
VOTÔ EM SEPARADO DOSR. FRANCISCO STUDART
Emendado em Plenário, volta às Comissões Técnicas, de Constituição e Justiça ede Relações Exteriores o Projeto de Lein.o 172-AI75, de iniciat1ya do Poder Executivo, que pretende revigorar, até 30 de junho de 1977, as disposições da Lei n.? 4.331,de 1964, objetivando "a aquisição, por Govemos estrangeiros, no Distrito Federal, deimóveis necessários à residência de membros das respectivas Missões Diplomáticas".
A 1.ei n.v 4.331, de 1964, foi de iniciativado governo do Senhor Presidente João Goulart, fundada na necessidade imperiosa deexcepeíonar os rigores do art. 11, §§ 2.0 e 3.°da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, tendo em vista fato superveniente,não só relevante quanto histórico, a mudança da capital do Brasil, da Cidade do Rio deJaneiro para o Planalto Central, onde inaugurou-se, em 1960, Brasília, atual sede doGoverno da União. Sancionou-a, emendadapelo Congresso Nacional, o Senhor Presfdente Humberto de Alencar Castello Branco.
O Ministro de EstadD à época, ChancelerJoão Augusto de Araújo castro, dadas as diversas posições doutrtnárías que o assunto'dessa. lei suscitou, teve. a sabedoria desubmeter ao Presidente da República todosos pareceres, uns contrários, outros menoscontrários, emitidos pelos órgãos jurídicosdo Ministério das Relações Exteriores e daPrefeitura do Distrito Federal sobre o problema da Iegabflídade, licitude, legitimidade e conveniência dessas aquisições, masadvertiu ao então Presidente que, a perrnítil'-se tais aquisições,
"far-se-ia tal por meio de texto legalque consagrasse a possibilidade, porprazo determinado e a título excepcional, provada a necessidade da aquisição por Estados estrangeiros de imóveispara residência, no'Dístríto Federal, dosrespectivos diplomatas, mediante préviaautorização do Ministério das RelaçõesExteriores que solicitaria, se preciso, informações da Prefeitura do Distrito Federal e da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional."
O Governo, em 1963, houve por bem, oupor mal, mandar o projeto, que tomou on,v 1.056/63, e com ele a exposição de motivos ministerial e todos os pareceres a que serefere: do Doutor oleníeío da Silva Duarte,Consultor JurídicD da Prefeitura do DistritoFederal; do Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, Doutor Augustode Rezende Rocha; do então Chefe do Departamento de Assuntos JUlidicos do Itamaratã, Embaixador J. de Souza GDmes, edo Professor Haroldo Valladão, este na dupla condição de Consultor Jurídico daqueleMinistério e autor do projeto da nova Lei deIntrodução ao Có5ligo Civil.
Em resumo: o Governo, em 1963, curvava-se a uma evidência material e premente.Via-se na contingência de abrigar os representantes das Missões Diplomáticas. O Palácio Itamarati não fora construido, o Ministro de Estadü permanecia no Rio de Janeiro. Ao lado desse quadro, alguns diplomatas estrangeiros comissionados por seusEmbaixadores alojavam-se em hotéis precariamente, uns com as famílias, outros sem
.elas, que permaneciam no Rio. Não havia,em Brasília, um mercado de imóveis paralocação. tudo difícil ou quase Impossível.Tais dificuldades foram todas Ievarrtadas eapreciadas em magistral parecer nesta Comissão de Relaeôes Exteriores pelo Relatorda Lei n.o 4.331/64. Deputado Oscar corrêa,um parlamentar que muito ilustrou estaCasa.
A lei tornou-se possível, mas houve apreoeupacão de estabelecer que a exeecão sefizesse "em termos restritos, explíeítos,inamplíáveis":
1.°) apenas no Distrito Federal para osservidores acreditados em número exato, fixado pelo Itamaraty;
2.°) a aquisição de imóveis só poderiaocorrer até quando perdurasse a situaçãode carência de um mercado imobiliário delocação;
3.°) provada a necessidade, o caráter local e temporário.
Conclui o Relator, Deputado Oscar Corrêa:
"Isto porque, exceção, deve entender-se,restritivamente, execepcíonalmerite ."
A COIDisSM de Relações Exteriores, em16-10-63, acolhendo o' parecer do referidoparlamentar, aprovou a matéria com subs-tltutívo. '
Ê de notar que a Lei n.o 4.331164 deverater cunho de transitoriedade e excepcionalidade. De pé contínuava, intangível, comonorma interpretativa da doutrina e do direito positivo brasileiros, o Decreto-lei n.O4.657, de 4-9-42. a Lei de Introdução ao Código Civil Brasíleíro. Nü que respeita às disposições do art. 11, foram elas reforçadaspelo Decreto-lei 898, de 29-9-69 - a Lei deSegurança Nacional.
Ora. é ao Governo que compete fazer diplomacia. No Congresso Nacional, julga-seo mérito dessa diplomacia e da política exterior (Ocnst , Fed. art. 44, 1).
Não devemos impressionar-nos, aqui, data venía, das repercussões de um comporta-
menta que nos é inerente e soberano; nocaso, como iremos votar.
Temos, pessoalmente, a coragem e a al~.
vez de discordar do "revigoramento", impossível, da Lei n.? 4.331/64, posto que já $eexauriu em vigência e eficácia a 31-12-74.
Temos, ainda, a sensibilidade para caracterizar que a pretensão do governo nesteprojeto, desejado pelo Itamaraty, é desaconselhável por ensejar problemas e conflitos entre o Brasil e GDverniJs estrangeiros.
Hão de pedir que explicitemos os nossosreceios. Ê fácil.
A Convenção de Viena sobre Relações Dí-. plomáttcas, a que aderimos e, portanto, seinsere na legislação brasileira, não conseguiu adesão universal e, mesmo, referentemente às Partes. há aquelas que a assinaram "com reservas".
Rezl'1, o art. 22 da Convenção de Viena:
"1. Os locais da Missão são invioláveis. Os agentes do Estado aeredítadonão poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.
"3. Os locais da Missão, seu mobiliário e' demais bens neles situados, assimcomo os meios de transporte da MiSlilão,não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução."
Aí se insere o principio da inviolabilidade e a figura do asylum corporis que tnspirou o instituto do asilo pníítíco, A razãomesma da rigidez do art. 11 e seus parágrafos da Lei de Introdução ao Código Civil é asegurança naeíonal, A mesma SegurançaNacional que a Iegíslação brasileira vigentea tudo alcançou na universalidade das BURildisposições e no sujeito ativo e passivo daresponsabilidade: a pessoa natural e a pes-soa juridica. .
Se governos estrangeiros puderem adquirir imóveis para neles abrigar, indistintamente, o pessoal administrativo e técnico e,também, os membros do pessoal de serviço,ou seja, os membros do pessoal da míssâoempregados no serviço doméstico da mesmaMissão, afirmamos, com a responsabilidadede parlamentar, de homem público e de cidadão, que estaremos criando um sério 'perigo ao Brasil e às nossas ínstatmícõea, operigo dos "pontos de encontro" da subversão internacional e facilitando o, trabalhodas agências de espionagem.
Hão de dizer: mas invioláveis .são apenasas sedes das Missões Diplomáticas, e a resítiência do Chefe da Missao pelo principio daextensão, nos estritos termos da Convençãode Viena.
Muito bem. E os estados estrangeiros nãoobrigados pela Convenção de Viena? NadaGS impede de, por lei nacional (deles) declarar que os "imóveis de propriedade dogoverno (deles), noa Estados onde se acreditem são, por detíníção, residências do'Chefe da Missão" ( ... J,
Evidentemente, é uma ilustração, apenaspara caracterizar que há Estados estrangeiros não alínhadoa no balizamento juridiCointernacional onde nos encontramos. Mas,quando não houvesse lugar para a hipótese,restaria a posalbllídade de problemas, defricções, de mal entendidos que. semprepossível, devemos prevenir ou contra elesnos precatar.
A razão da Lei n. O 4.331/64 foi uma. Elanão mais existe. Nem a motivação nem alei.
Junho de 1975 lOIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Quarta-feira 11 389~
Agora, o Governo, seguramente por nãoter mais bem examinado o problema, vempropor ressuscitar aquelas disposições excepcionais, explicáveis apenas historicamente pelas circunstâncias que fizeram deBrasília, em seu inicio, a metrópole da improvisação. Para quê?
Diz o atual Ministro de Estado das Relações Exteriores, em sua exposição de motivos:
"2. As disposições da referida Lei n,>
4.331, têm contribuido de forma apreciável para atenuar as dificuldadescriadas pelo alto custo dos aluguéis deimóveis residenciais no Distrito Federal,sobretudo em relação aos agentes diplomáticos de menor categoria hierárquica e ao pessoal administrativo dasMissões, cuja capacidade econômica émodesta."
Ora, em que pesem a admiração pessoale a estima intelectual que inspira a eminente figura do Chanceler Azeredo da Silveira a esta Comissão e a nós individualmente, o Itamarati, não soube, desta vez,conjugar a boa diplomacia com os imperativos de Segurança Nacional.
A comunidade internacional está ameaçada pelos processos mais sub-reptieíos da subversão.
Mais do que nunca convém distinguir.
No relacionamento internacional, importante é não ter preconceitos. Necessário éque os homens e as sociedades se conheçam, sirvam-se rrn.tuamente, pactuem.i negociem, comercializem, repartam entre sias conquistas da ciência e da tecnologia.Porém, Igualmente necessário, é defender anossa civilização e Cultura.
Um País que para fruir a paz se dispõea sofrer a guerra, na defesa também deprincípios absolutos como a Liberdade, nãopode admitir o perigo.
Para defender-nos de ideologias que prosperam como os cogumelos, urge prevenirexatamente da forma como se previnem asepidemias. No caso, é a vacina antíperígo,Evitar o perigo hoje, amanhã e sempre.
Temos a esperança de que o CongressoNacional rejeite este projeto ou que o Governo, sinceramente advertido, haja porbem desistir da sua aprovação.
Nossas emendas, notadamente a emendasubstítutíva estabelecendo outras restriçõese a reciprocidade como condíção aos favores da lei não erradicam o vicio de origem,apenas ensejam uma aplicação menos ampla dessa tentativa de arrombamento dospreceitos do art. 11 da Lei de Introdução aoCódigo Civil Brasileiro.
O legislador brasileiro, hoje, atente paraos argumentos de Azevedo Marques, AlfredoPinto, .:Jarlos de Oarvalho e Duarte de Azevedo, para não mencionar, por ocioso, o
'conhecido ponto de vista de Clóvis Bevilaqua, e a esses argumentos defira os cuidados que eles mereceram de Haroldo Valladão quando se pronunciou, antes da citada
, Lei n. o 4.331/64, na qualidade de ConsultorJuridico do Ministério das Relações Exteriores, em 1963.
, Temos para nós havermos cumprido o dever. É uma posição rigorosamente fundadana inspiração de nossa consciência.
Sala das Sessões, em 5 de junho de 1975.- Francisco Studart, Deputado Federal.
JNFORMAÇAO ARC/DA/C/14/921. Dl (00)(B46), DE 6 DE MAIO DE 1975, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇõES EXTERIORES
Aquisição de imóveis em Brasília pelas Missões diplomáticas estrangeiras.PL-l72.
A Sua Excelência o Senhor Deputado CélioBorja,Presidente da Câmara dos Deputados.
Senhor Presidente,Como é do conhecimento de Vossa Exce
lência, o PL-172, após debate, a 28 do corrente, no plenário da Câmara dos Deputados, foi devolvido às Comissões de Relações Exteriores e de Constituição e JustlÇ!1para exame de duas emendas apresentadaspelo Deputado Francisco Studart.
2. Antes de entrar no mérito das duassugestões do nobre Deputado, desejo manifestar o meu agradecimento ao Presidenteda ilustre Comissão de Constituiçào e Jus-tiça pela aprovação do substícutívo .(PL-172-A). Entretanto, como o artigo 3.°faz retroagir a vigência da nova Lei para1.0 de janeiro de 1975, prefere este Ministério manter o texto original encaminhadopela Exposiçào de Motivos n. O 88, de 4 docorrente, do Senhor Presidente da República. Fica assim afastada qualquer suspeitade que se tenha realizado operação imobiliária por Missão diplomática estrangeira,conforme hipótese levantada pelo Depu-,tado Studart, na ausência do permissivolegal.
3. Quanto às emendas do nobre DepuLado Studart, não é intenção do Governo,conforme alegou o citado Parlamentar, "queas Embaixadas tenham ai quarenta ou cinqüenta imóveis desunados à residência defuncionários, un; agentes diplomáticos,como mordomos, "valets-de-chambre" chofer ete., todos gozando e fruindo do ínstítu-,to da imunidade diplomática e da inviolabilidade, em razão de se abrigarem em próprios de seu Governo".
4. O artigo 21 da Convenção de Viena ébem claro;
"1. O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, deacordo com as suas leis, pelo EstadQaeredttante, dos iocais necessários àMissão ou ajudá-lo a consegui-los deoutra maneira.
2. Quando necessário, ajudará também as Missões a obterem alojamentoadequado para os seus membros."
Trata-se, portanto, de autorizar a compra de imóveis para funcionários de maiorcategoria. A lei que proponho revigorar visaproteger essa categoria de funcionários etambém àqueles representantes de paísesem desenvolvimento com menor poder aquisitívo. Tal medida tem .sido considerada como útil pelas autoridades do Distrito' Federal e vem estimulando as construções emBrasília com essa finalidade. De nenhumamaneira é pensamento do Governo estender aos membros do pessoal da Missão diplomática, que não figuram oficialmente naLista Diplomática, os prívílégios de imunidade e inviolabilidade, exclusivos dos diplomatas como tal acreditados e reconhecidos pelo Governo brasileiro.
5. Existe, portanto, um equivoco do nobre Deputado Francisco Studart ao afirmarque "sendo os imóveis adquiridos propriedade de governos estrangeiros, a eles se estende a ínviolabtlldade decorrente do príncípío da extraterritorialidade, alegando-seInquestíonavelmente que são abrigo deagentes diplomáticos, de membros da Missão e de membros do pessoal da Missão, eíeso é um enorme caudal hierárquico quecomeça com o chefe da Missão e termina
no mais humilde empregado da Missão, desde que não seja nacional."
6. Finalmente, no que se refere à segunda emenda, no sentido de que "os favoresda presente lei deferem-se tão-somente aosGovernos estrangeiros que assegurem reciprocidade de tratamento ao Brasil", podehaver o Deputado Studart incorrido em outro equivoco. Se o conceito da reciprocidadeé aconselhável em casos de doação de terrenos ou imóveis à Governos estrangeiros,parece desnecessário aplicar esse principiocom motivo da simples solicitação, por parte de uma Missão (;iplomátíca estrangeira,de autorização para adquirir um imóvel noDistrito Federal. O que o presente projetode Lei cogita é, uma vez ouvido o Conselhode Segurança Nacional, autorizar-se a comJ.=.ra desse imóvel. A aplicação da reciprocidade só caberia em uma segunda etapa daoperação de aquisição, isto é, na concessãode isenção de impostos.
7. Nessas condições, venho solicitar aVossa Excelência a bondade de transmitiresses esclarecimentos aos membros das Comissões de Rela<'ões Exteriores e de Constituição e Justiça.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência os protestos da minha altaestima e mais distinta consideração. - Azeredo da Silveira.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN.o 22, de 1975
(Do Sr. Antônio Belinati)Introduz modificações na Lei Complementar n,o 11, de 25 de maio de 1971,que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.
(Às Comissões de Oonstituição e Justiça, de Trabalho e Legislação Social e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O artigo 4.0 da Lei Complemen
tar n.v 11, de 25 de maio de 1971, passa avigorar com a seguinte redação;
"Art. 4.° A aposentadoria por velhiceeorresponderá a uma prestação mensalequivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínímo de maior valorno País, e será devida ao trabalhadorrural que tiver completado 60 (sessenta) anos de idade".
Art. 2.0 Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
Tem a presente proposíçâo o objetivo demelhor equacionar a concessão da aposentadoria por velhice do trabalhador ruralcom a sua realidade, que, como sabemos épor demais sofrida, de tal modo que nãopermite que uma pessoa com 65 (sessentae cinco) anos de idade tenha condições deusufruir, em termos válidos, o benefício e,conseqüentemente, ter uma velhice maistranqüila. É que, na maioria das regiões doBrasil o homem do campo, quando lograchegar aos 65 (sessenta e cinco) anos deidade, não tem mais a lucidez, nem as forças necessárias para gozar o justo descanso ao abrigo do beneficio previdenciário,mesmo sem embargo de seu pequeno valor.
Daí nossa proposição de diminuir de 5(cinco) anos o prazo para a concessão dobeneficio, pois, segundo cremos, virá fazerjustiça a uma situação de fato, existente,especialmente nas regiões Norte e Nordeste,onde o desgaste físico do trabalhador rural, pelas próprias condições da região, sãode molde a não permitir, na prática, que otrabalhador alcance essa idade e, quandoo consegue, já está sem as mínimas condições de lucidez e hígídez,
39(}O Quarta-feira 11 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Junho de 1975
Doutra parte, a proposição vem, também,de encontro a uma legítima reivindicaçãodo movimento sindical dos trabalhadoresrurais, que, sem embargo das dificuldadesdos sistemas e mesmo de ter aceito esse limite, nunca deixou de buscar a diminuiçãodo prazo, em razão dos motivos já expostos, de vez que a média de idade do trabalbador brasileiro em geral j á não é a ideal,que se dirá, então, do trabalhador rural,pois suas condições de desempenho de atividade no campo não o permite chegar aidades avançadas como seria ideal.
Sala das Sessões, - Antônio Be-linati.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DAS COMISSõES
PERMANENTES
LEI COMPLEMENTAR N.o 11,DE 25 DE MAIO DE 1971
Institui o Programa de Assistênciaao Trabalhador Rural, e dá outras providências.
' ~ .Art. 4.° A aposentadoria por velhice
corresponderá a uma prestação mensalequivalente a 50% (cinqüenta por cento)do salário mínimo de maior valor no País,e será devida ao trabalhador rural que tiver completado 65 (sessenta e cinco) anosde idade.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN.O 23, de 1975
(Do Sr. Otávio Ceccato)
Introduz modificações na legislaçãoprevidenciál'ia destinada ao meio rural.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e Legislação Social e de Finanças)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O artigo 2.° da Lei Complemen
tar n.? 11, de 25 de maio de 1971, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 2.° O Programa de Assistência ao'Trabalhador Rural consistirá na prestaçãodos seguintes beneficios:
I - Aposentadoria por Velhice;TI - Aposentadoria por Invalidez;
UI -- Aposentadoria por Tempo de Ser-viço;
IV -- Auxílio Funeral;
V - Serviço de Saúde;VI - Serviço S<Jcial.
Art. 2.° A Aposentadoria por Tempo deServiço obedecerá os valores estabelecidospara as demais aposentadorias do trabalhador rural e será concedida aos 25 (vintee cíneo) anos de atividade rural.
Art. 3.° A habilitação e qualificação detrabalhador rural será feita mediante oscritérios estabelecidos pela Lei Complementar n.o 11, de 25 de maio de 1971.
Art. 4.0 Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as dísposições em contrário.
Justificação
Uma das maiores lacunas existentes nalegislação que regula o sistema previdenciário destinado ao meio rural é, sem dúvid-a, a não disposição sobre o direito doTrabalhador Rural à aposentadoria portempo de serviço, há muito tempo existentepara os segurados do sistema geral da previdência social. Com efeito, são justamente esses brasileiros, produtores de alimentos para ° Brasil e até mesmo para muitasoutras partes do mundo, hoje desampara-
dos neste particular, que deveriam fazerjus à Aposentadoria por Tempo de Serviço,como forma de lhes minorar as agruras dasatividades agrícolas exercidas ao longo dotempo.
Doutra parte, a proposição busca fixaro tempo de atividade ou serviço em 25 (vinte e cinco) anos, em decorrência da natureza mesma e condicões do trabalho exercido, quase sempre dê "sol a sol", isto é, semqualquer horário fixado e, ainda, em muitos casos, em condições de periculosidadeou serviços considerados penosos.
Poderíamos citar, a título exemplificativo, alguns grupos de trabalhadores ruraisque desempenham suas atividades nessascondições, como é o caso, por exemplo, dostrabalhadores rurais da juta, no Amazonas;do ramí, no Paraná; do sisal, na Bahia;do plantio, corte, canma e transporte dacana-de-açúcar, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, para citarapenas alguns. Todos esses trabalhadoresrurais exercem suas atividades em condições as mais diversas, sendo certo que nãolhes assiste outro recurso, a não ser esperar a velhice sem perspectiva de melhoresdias, ou esperar dos poderes constituidos oscuidados que lhes cabe ter.
Oabivel, também, salientar que além dodesempenho das atividades em condiçõespenosas ou adversas, como ficou dito, ostrabalhadores rurais não têm, de fato, idade limite para começar a trabalhar, sendode conhecimento público que muitos játrabalham em serviços pesados aos 7 (sete)anos de idade, É que as condições peculiares do meio rural, sem embargo do limitefixado em 12 (doze) anos pela nossa Constituição Federal, os menores começam atrabalbar a partir de idades bem mais baixas, resultando dai que um homem do campo aos 25 (vinte e cinco) anos de serviçojá não tem condições de continuar desempenhando suas atividades rurais a contento, pois é patente o desgaste fisico conseqüente de toda uma série de atividadesbraçais desempenhadas.
Demais disto, o reconhecimento de que,de acordo com a atividade desempenhadadeve ter o trabalhador direito a aposentarse com períodos menores, está expresso nalegislação previdenciária destinada aostrabalhadores urbanos, que não somenteconcede o benefício aos 25 (vinte e cinco)anos, mas bem antes, isto é, a partir dos15 anos. Isto ocorre em atenção ao tipo deatividade desempenhada e respectiva gradação de periculosidade. É o que dispõe oartigo 9.°, da Lei n.> 5.889, de 8 de junhode 1973 in verbis:
"Art. 9.° A aposentadoria especial seráconcedida ao segurado, que contandono mínimo 5 (cinco) anos de contribuição, tenha trabalhado durante 15(quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços considerados penosos, insalubres ou perigosos, por decreto do Poder Executivo".
Destarte, se o sistema geral da previdência social já aposenta seus segurados, preenchidas as exigências legais, aos 15 (quinze) anos, 20 (vinte) anos e 25 (vinte e cinco) anos de serviço, como negar esse mesmo direito aos trabalhadores rurais, cujasatividades, como estamos procurando demonstrar, são no mínimo penosas, quandonão perigosas ou insalubres, como fixadonos exemplos apresentados?
Será, segi ndo cremos, uma forma de reconhecimento, ainda que tardia, do quanto carecem esses brasileiros de uma velhice que somente é, de direito, reconhecidaa partir dos 65 (sessenta e cinco) anos deidade, quando geralmente já não tem mais
qualquer condição de vida proveitosa e produtiva.
Sala das Sessões, 2 de junho de 1975. Otávio Ceccato.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DAS COMISSõES
PERMANENTES
LEI COMPLEMENTAR N.o 11,DE 25 DE MAIO DE 1971
Institui o Programa de Assistênciaao Trabalhador Rural, e dá outras providências.
Art. 2.° O Programa de Assistência aoTrabalhador Rural consistirá na prestaçãodos seguintes benefícios:
I - aposentadoria por velhice;Ir - aposentadoria por invalidez;In - pensão;IV - auxilio funeral;
V - serviço de saúde;VI - serviço social.
Art. 3.° São beneficiários do Programade Assistência instituído nesta Lei Complementar o trabalhador rural e seus dependentes;
§ 1.0 Considera-se trabalhador rural,para os efeitos desta Lei Complementar:
a) a pessoa física que presta serviços denatureza rural a empregador, mediante remuneração de qualquer espécie;
b) o produtor, proprietário ou não, que,sem empregado, trabalha na atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da familia indispensávelà própria subsistência e exercida em condições de mútua dependência e colaboração.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN.o 24, de 1975
(Do Sr. Joaquim Bevilacqua)Acrescenta dispositivo à Lei Comp'le.,
plementar n.? 7, de 7 de setembro de1970, quc "institui o Programa de Integração Social e dá outras providências".
(ÀS Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e Legislação Sociale de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° Acrescente-se ao art. 9.° da LeiComplementar n.O 7, de 7 de setembro de1970, o seguinte parágrafo 3.°:
"§ 3.° Os valores dos depósitos poderãoser utilizados pelo titular da conta,ainda, na aquisição de ações ou de quotas de capital da empresa em que o empregado trabalhar, na forma em quedispuser o regulamento da presentelei."
Art. 2.° Esta lei complementar entraráem vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em ...........•..... Joaquim Bevilacqua.
Justificação
Ê óbvio que a intenção da Lei Complementar n.O 7/70, ao tratar das possibilidades de utilização dos valores depositadosem nome do empregado, foi a de restringirao máximo tais possibilidades.
Ê fato, outrossim, que, destinando-se oFundo de Participação, do Programa deIntegração Bocía.l, a Constituir um património para o trabalhador, a lei não poderianem deveria mesmo permitir que os depósitos sejam movimentados, utilizados, por
.'unho de 1975 DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3901
Art. 23
Parece que a designação proposta por serabrangente, melhor define a competênciada Comissão.
v - Comissão de Economia.
Art. 23.
Art. 9.° As importâncias creditadas aosempregados nas cadernetas de participaçãosão inalienáveis e impenhoráveis, destinando-se, primordialmente. à formação de patrimônio do trabalhador.
III - O item III do art. 31 passa a vigorarcom a seguinte redação:
"Art. 31. ...................•...••.•••
UI - para opinar sobre a valorizaçãoeconômica da Amazônia, do Vale do SãoFrancisco, da Região Sul e da RegiãoCentro Oeste, assim designadas:
a) Comissão da Amazônia;b) Comissão da Bacia do São Francisco;
c) Comissão do Desenvolvimento daRegião Sul;d) Comissão do Desenvolvimento daRegião Centro-Oeste."
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigorna data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições emcontrário.
JustificaçãoOs problemas da Zona do Pnlígono das
Seca3 são grandes. não obstante as atençõesque vêm sendo dispensadas, àquela conturbada área, pelas autoridades governamentais.
Em 28 de dezembro de 1945, através doDecreto-lei n.? 8.486, foi criado o Departamento Nacional de Obras contra a Seca DNOCS, como primeira etapa visando àsolução dos problemas daquela região.
Posteriormente, já equacionado o problema do combate às freqüentes secas, foiínstítuída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, com metasclaramente destinadas à industrialização daárea.
O nosso Regimento Interno, desde 1949,contempla a Comissão Especial do Polígonodas Secas como órgão técnico específicopara emitir pareceres sobre assuntos referentes àquela região. Naquele diploma regimental (art. 29, § 3.°), dizia-se que a Comissão subsistiria através das legislaturas. atéque a Câmara resolvesse extingui-la, porpreenchido o fim a que se destinava.
Ora, cerca de 25 anos j á são decorridosdesde o surgimento da mencionada oomís-
II - O art. 28 passa a viger acrescido demais um parágrafo, de n.v 17, com o subseqüente texto:
"Art. 28. . .•...........•....•.....•.••
§ 17. Â Comissão do Polígono das Secascompete opinar sobre proposições quedigam respeito a: a) planejamento,obras e servícos de assistêncià econômica e social, relacionados com o combateàs secas; b) auxílios às populações daárea. atingidas por calamidades; c)concessão de terras e abertura de viasde comunicação, naquela zona poligonal."
PROJETO DE RESOLUÇãON.o 34, de 1975
(Do Sr. Inocêncio Oliveira)
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados criando a ComissãoPermanente do Polígono das Secas.
(Â Mesa)
A Câmara dos Deputados resolve:Art. 1.0 A Resolução n.v 30, de 31 de
outubro de 1972, passa a vigorar com asseguintes alterações:
I - Ê acrescentado ao art. 23 mais umitem, de n.? XVII, com a seguinte redação:
"Art. 23. . ......•...................••
XVII - Comissão do Polígono das Secas."
PROJETO DE RESOLUÇãON.o 33, de 1975
(Do 81'. Jorge Arbage)
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o fim demiar a Comissão Permanente dos Direitos e Interesses da Família.
(Â Mesa.)
A Câmara dos Deputados Resolve:Art. 1.0 É acrescentado ao art. 23, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o seguinte inciso:
"Art. 23. . ..•............••..•...•.•.
.Justificação
O art. 175 da Constituição Federal prevêque:
"A família é constituida pelo casamento e terá direito à proteção dos poderes publícos.'
No Brastl, ao que se saiba, não existenenhum organismo oficial dedicado ao estudo dos problemas da família, muito embora o preceito constitucional seja expressoem determinar a proteção desta pelos poderes públíeos.
A criação de uma Comissão, integradaao elenco das de caráter permanente, conforme prevê o art. 23 do Regimento Internoda Câmara dos Deputados, com a finalidade específica de opinar em todos osassuntos e proposições que digam respeitoaos direitos e interesses da família, parece-nos de salutar importância para a conJuntura que o País está atravessando, tornando-se ainda de major valia nos objetivos que a inspiram, dada a circunstância dea iniciativa desses estudos ,e suas conclusõesficaram na incumbência de apuração pelopróprio legislador, o que virá facilitar aelaboração de legislação adequadamentepertinente.
Sob o ponto de vista constitucional, nãovemos nada que impeça a presente iniciativa, de vez que a proteção à família é umaperrogatíva imposta pela própria Constituição brasileira, não importando ínvestígur-se de que forma possa ser essa proteçãoestabelecida, bastando, tão-somente, que elanão afronte o preceito constitucional, o que,cremos, não ocorre no presente caso.
Sala das Sessões, em ..•.............• Jorge Arhage,
§ 17. Â Comissão dos Direitos e Irrteresses da Família compete opinar sobretodos os assuntos e proposições pertinentes à instituição familiar, seus direitos e interesses no contexto jurídico,econômíeo e social."
Art. 3.° Esta Resolução entrará em vigorna data de sua publicação, providenciandoa Mesa da Câmara dos Deputados para queseus dispositivos sejam inseridos no texto doRegimento Interno, como determinado.
Sala das Sessões, em ...........•....rorge Arbage.
XVII - Comissão dos Direitos e Interesses da família."
Art. 2.° Ao art. 28, do Regimento rnternoda Câmara dos Deputados, acrescente-se oseguinte parágrafo:
"Art. 28. . ...........................•
Abril de 1975. -sala das Sessões,Wilmar Dallanhol.
qualquer "me dá ca essa palha", já que issoímpltcaria em frustar o gradativo crescimento do dito patrimônio.
Entretanto, o que se verifica é que o Governo - autor do projeto original, que foiaprovado quase na íntegra - restringiu emexcesso as possibilidades saque dos depósitos do PIS, talvez pretendendo que o numerário a eles correspondentes ficasse maistempo na disponibilidade da Caixa Econômica Federal, insuscetível de movimentações corriqueiras e, pois, com maiores amplitudes de aplicação por quem os retém.
Há, todavia, uma sugestão de permíssíbílidade de saque que, estribada na seriedade,competência e substanciosa argumentaçãode quem a sugeriu em primeiro lugar - oDeputado Daniel Faraco - talvez não devesse continuar sendo repelida pela lei.
Tal é .a que vai aqui agora novamentepreconizada.
Ê que a aquisição de ações ou quotas decapital da própria empresa onde o empregado trabalhe, constitui fórmula mais doque ajustada ao preceito constitucional queinspirou o PIS e que se consubstancía naintegração do trabalhador na vida e nodesenvolvimento da empresa (art. 165, inc.V, da Constituição Federal) .
Sala das Sessões, em 3-6-1975. - JoaquimBevtlacqua,
PROJETO DE RESOLUÇãON.o 32, de 1975
(Do Sr. Wilmar DallanhoI)
Altera os artigos 23 e 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
(A Mesa.)
A Câmara dos Deputados resolve:Art 1.0 O Art. 23, item V passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 5.° A Comissão de Economia compete opinar, em geral, sobre assuntos re-lativos a .Art. 3.° Regovadas as disposições emcontrário, esta Resolução entrará emvigor na data de sua publicação.
Justificação
Pretende o Projeto de Uesolução alterara designação de "Comissão de Economia,rncústna e Comércio" para símplesmente"Comissão de Economia".
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇAO DAS COMISSÕES
PERMANENTES
LEI COMPLEMENTAR N.o 7DE 7 DE SETEMBRO DE 1970
Institui o Programa de IntegraçãoSocial, e dá outras providências.
3902 Quarta-feira 11 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção l) Junho de 1975
são. As constantes atenções que o PoderLegislativo vem dispensando aos problemasda ZOna poligonal determinaram que a Comissão subsistisse, através das legislaturas.E, aírrda hoje, poderosos motivos ditam a.sua permanência, como órgão especializado.
'Nada mais justo, pois, que seja esta Co.míssâo Especial transformada em ComissãoPermanente, eis que ela já conquistou estedireito em um quarto de século de existência.
Sala das Sessões, em 3 de junho de 1975.._ Inocêneío Oliveira.
LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇAO DAS COMISSõES
PERMANENTES
RESOLUÇãO N.o 30DE 31 DE OUTUBRO DE 1972
Dispêe sobre o Regimento Interno.
TíTULO II
Dos órgãos da Câmara
CAPíTULO IIDas Comissões
SEÇãO III
Das Comissões Temporárias
Art. 31. As Comissões Especiais serãoconstituídas:
IH - para opinar sobre secas, bem comosobre a valorização econômica da Amazônia,do Vale do São Francisco, da Regíão Sule da Região Centro-Oeste, assim designadas:
a) Comissão do Polígono das Secas;
b) Comissão da Amazônia;
c) Comissão da Bacia do São Francisco;
d) Comissão de Desenvolvimento da Região Sul;
e) Comissão do Desenvolvimento daRegião Centro-Oeste;
PROJETO DE LEIN.o 583, de 1975
(Do Sr. Edgar Martins)Torna obrigatório o exame psícotée
nteo para os civis que portem armas porconcessão da autoridade competente ouno exereícto de profissão.
<As Comissões de Constituição e Justíça e de Saúde.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 O porte de armas só será concedido aos civis que, submetidos ao examepsícotécníco, comprovem capacidade paraportarem e usarem armas.
Parágrafo único. O disposto neste artigose extende aos civis que portem armas por<concessão da autoridade competente ou noexereícío de proríseão que os obrigue.
Art. 2.° Os portes de armas dados porconcessão da autoridade competente, perdem seu valor 120 (cento e vinte) dias apósa publicação desta Lei.
AI't. 3.° Os civis - com função de policiar - vigilantes e vigias, que lidam diretamente com a segurança do público, debens e de valores, portando armas, ficamobrigados a se submeterem ao exame psícotécnico, que se renovará a cada quatro anos.
Parágrafo único. OS CIVIS que portaremarmas por concessão da autoridade competente ficam também obrigados a se submeterem ao exame psicotécnico, que igualmente se renovará a cada quatro anos.
Art. 4.° O Poder Executivo regulamentaráa presente Lei, no prazo de 90 <noventa)dias, contado de sua publicação.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogando-se disposiçõescontrárias.
Justíífcação
O presente projeto de Lei por si mesmose justifica. Com ele estamos introduzindono elenco de nossas leis, um dispositivolegal que se assemelha ao que obriga aosmotoristas profissionais e amadores a sesubmeterem ao exame psicotécnico, que lhesavalia as condições de momento para assumirem a responsabilidade de conduziremveículos automotores.
É o que se quer em relação aos que portame usam armas.
O índice de crímínalldade aumenta assustadoramente. Diariamente mais são os marginais que se armam e, de um modo geral,estas armas usadas pelos inimigos da sociedade, são subtraídas dos que as portam semcondições emocionais e técnicas para o fazerem.
Vigilantes. Vigias, etc ... muitas vezes, emconfronto pessoal com o marginal. perdemas suas armas. O mesmo, em maior escala,ocorre com os que portam armas legal ouIlegalmente, a titulo de defesa pessoal.
Colocando armas nas mãos dos que nãoestão suficientemente capacitados parausá-las, as autoridades estão transferindoestas mesmas armas, aos poucos, à marginalização. E as que são portadas como instrumento de defesa, se tornam, invariavelmente, instrumentos de ataque e ameaça àsociedade.
Há uma negligência sentida, por parte demuitos que hoje portam armas. Estas sãoexpostas e mesmo deixadas ao alcance deterceiros, em pastas, porta-luvas de automóveis, gavetas e mesas, numa demonstração evidente do despreparo dos que assimagem.
Outros portam armas com autênticos gestos de exibição, sem a discrição necessária.
E, neste rol de incompetentes para osgraves riscos e encargos de se ter uma arma,há os que não possuem o equrlibrío e amaturidade suficientes para tal comprometimento.
Dai o projeto de lei. O porte de arma seráconcedido a qualquer pessoa, pela autoridade competente que assim entender dedeferir, comprovada a capacidade do pretendente para portar armas, após o examepsicotécnico a que se submeterá obrigatoriamente.
A este exame estão todos obrigados, desdeque portem armas por concessão da autoridade competente ou em decorrência daprofissão que exercem.
Como conseqüéncia desta nova situaçãoproposta, todos os portes de armas anteriormente concedidos por qualquer autoridade, perdem o' seu valor com a aprovaçãodest", Lei.
O Poder Executivo é chamado a regulamentar esta. Lei. Disporá, então, sobre asituação dos funcionários públicos que porventura portem armas em razão de cargoou função que exerçam. Cuidará da matérianas minudências de uma regulamentaçãoque discipline, inclusive, quanto a realizaçãodo exame psícotécníco.
Não estão incluídos nos dispositivos destaLei os militares, visto possuírem estes, regulamentos próprios que escapam aos limitesdeste projeto.
Sabendo que o assunto envolve complexidade, o estamos apresentando com o intuitode cooperar para maior segurança da sociedade, evitando que armas sejam eonríadasa muitos que não gozam de condições mínimas para conduzirem consigo uma arma que será mais de ataque que mesmo dedetesa sua e dos outros.
Esta a justificação.
Sala das Sessões, - Edgar Martins.
LEGISLAÇAO PERTINENTE ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS COMISSõES
PERMANENTES
DECRETO-LEI N.o 3.688DE 2 DE OUTUBRO DE 1941
Lei das Contravenções Penais.
PARTE ESPECIAL
CAPíTULO I
Das Contravenções Referentes à Pessoa
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casaou de dependência desta, sem licença daautoridade:
Pena - prisão simples. de 15 dias a seismeses, ou multa, de Cr$ 200,00 <duzentoscruzeiros) a Cr$ 3 000,00 (três mil cruzeiros)ou ambas cumulativamente.
§ 1.0 A pena é aumentada de um tercoaté metade, se o agente já foi condenado emsentença Irrecorrível, por violência contrapessoa.
§ 2.° Incorre na pena de prisão simples,de 15 dias a três meses, multa, de Cr$ 200,00(duzentos cruzeiros) a Cr$ 1.000,00 (um milcruzeiros), quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entregaà autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado, menor de 18 anosou pessoa inexperiente no manejo de armaa tenha consigo;
c) Omite as cautelas necessárias paraimpedir que dela se apodere facilmentealienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
PROJETO DE LEIN.o 585, de 1975
(Do Sr. FrancisCo Amaral)
Dispõe sobre a freqüência de Vereadores às aulas.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação e Oulbura) ,
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Ficam isentos da obrigatoriedade de freqüência às aulas, nos dias de sessões da Câmara Municipal a que pertençam,os estudantes que exerçam o mandato deVereador.
Parágrafo único. O abono de faltas devido na forma deste artigo só será obrigatório diante de comunicação escrita feitapela Câmara Municipal.
Art. 2.0 A isenção de que trata o art. 1.0só atingirá o Vereador que não ultrapassaros seguintes limites de faltas. computandose, inclusive, para efeito dos percentuais
.{unhp de 1975 lDIARIO DO CONG-,ESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3903
'abaixo díserímínados, as faltas abonadas naforma do art. 1.°;
I - 50% das aulas, para fins de prestação de exames em 1.lL época;
II - 75% das aulas, para efeito de pres.tacão de provas em 2.lL época.
Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em, contrário.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 1975.- Francisco Amaral.
Justificação.' Em 7 de agosto de 1973. apresentamosProjeto de Lei que recebeu o n,o 1.434/73 eque tinha por objetivo a isenção da obrigatoriedade de freqüência às aulas, nos diasde sessões da Câmara Municipal, dos Vereadores que fossem estudantes de curso superior.
Logrou este projeto obter parecer favorável quanto à constitucionalidade e [urídícidade na Comissão de Constituição e Justiça e teve igualmente recomendada a suaaprovação pela Comissão de Educação eCultura, Em plenário recebeu emenda nosentido de ser suprimida a expressão "deeurso superior", ampliando o beneficio a todQ,S os vereadores estudantes.
No Senado não teve o projeto a mesmasorte que na Câmara dos Deputados, recerendo parecer contrário da Comissão deEducação e Cultura.
Atentando para o fato deque a matéria éde grande interesse para todos os munícípios brasileiros consideramos oportuna asua reapresentação.
VlBa esta proposição, como as demais leisque regem o problema educacional no Pais,a estimular o.s servidores, no caso o Vereador, ao aprimoramento de seus conhecimentos a fim de que eles possam dar maiorcontribuição à coletividade que representam.
Embora o Conselho Federal de Educaçãotenha emitido d-iversos pareceres contráriosaos abonos de falta, existem exceções quejustificam nossa pretensão, como a do Decreto-lei nP 715, de 30-7-69, quanto aos estudantes matriculados em órgão de formação de reserva, nos dias de manobra ouexercícios; a do Decreto n.o 69.053, de 11 deagosto de 1971, para estudantes credenciados para representar o Brasil em competições artistícas e desportivas e congressosctentifícoa; e a do Parecer D.o 495/69, admitindo regíme especial de freqüência para osportadores de hemofilia ou outras doençashereditárias.
Aos que achem excessiva a concessão aque visa o projeto, lembramos a afirmacãode Lauro de Oliveira Lima, de que "a idéiade escola como recinto confinado é incompatível com os meios de comunicação modemos". E complementamc-Ia cem o fatode ser ° exereicío de mandato popular atividade das mais educativas, no sentido amplo da palavra.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 1975.-- Francisco Amáral. '
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIADE BRAGANÇA PAULISTA
Bragança Paulista, 23 de agosto de 1974
Ofício n.? 278/74
Ao Exmo. Sr. Dr. FranciJ;co AmaralDD. Deputado FederalPraça dos Três Poderes - Brasília - DF.
Senhor Deputado
Através deste estamos levando ao seu 00nhseímento que, de conformidade com o teIegrama encaminhado por V. Ex.a a este Legislativo, nesta data estamos remetendo ao
Líder do Governo no Senado Federal, solícitando providências para a apreciação, emregime de urgência urgentissíma, do Projetode Lei n.o 56/74, de sua autoria. Tal decisãofoi tomada em votação feita pelo Plenáriodesta Câmara Municipal, após o endosso docitado telegrama por esta Presidência epelo nobre EdU Caetano Piccioni.
Nesta oportunidade, formulamos nossosprotestos de alta consideração e apreço. Luiz Matheus Netto, Presidente da Câmara.
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Estado de São Paulo
F.J.M. n.o 176174
Limeira, 20 de agosto de 1974.
Ao Exmo. Sr.Deputado FederalFranclBco AmaralBrasília DF.
A Mesa da Câmara Municipal de Limeiraencaminha em anexo cópia do requerimento de autoria do Vereador Célio Buck, aprovado pelo Plenário deste Legislativo Municipal em sessão ordinária realizada dia 19de agosto do corrente ano.
Aproveitamos o ensejo para apresentar osnossos protestos de alta estima e consideração. - Dr. Antonio de Gaspari, Presiden-te; Célio Buck, 1.o-Secretário. '
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRAEs'tado de São Paulo
REQUERIMENTORequeiro na forma regimental e após ou
vido o Plenário desta Casa para que sejamenviados ofícios ao Deputado FranciscoAmaral, cumprimentando-o pelo projetoque isenta da freqüência às aulas os Vereadores estudantes quando das sessões dasCâmaras, e ao Líder .do Governo no Senado e Ministro Ney Braga, postulando aestes últimos a concessão de regime de urgência urgentíssima no estudo da matéria.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 19""4. Vereador Célio Buek,
Justificação
O projeto do Deputado Francisco Amaralé dos mais felizes e importantes, porquevem ao encontro do interesse de inúmerosVereadores estudantes que atualmente sevêm prejudicados duplamente: nos seus estudos e nos seus trabalhos como Vereadores dado que são obrígados a estarem nosdois lugares ao mesmo tempo. Esse projeto,se aprovado propiciará aos Vereadores estudantes condições de desempenharemmuito melhor sua função pública, em benefício da coletividade sem que venham a ficar prejudicados no que diz respeito às suasfreqüências nas Escolas.
Sala das Sessões, 19-3-74, - VereadorCélio Buck.
CAMARA MUNICIPAL DE AVARÉEstado de São Paulo
Avaré, 27 de agosto de 1974,
or. n.o 269/74-S.r
Exroo, Sr.F'rariclseo AmaralDD, Deputado FederalBraailia - DF.
Senhor Deputado:Em atenção a solicitação constante de seu
telegrama de 12 do corrente, cumpre-mepraserosamente levar ao conhecimento deV. Ex.", que esta Câmara Municipal se dirigiu ao Exroo. Sr. Ney Braga, DD. Ministro da Educação e Cultura e ao Líder do Governo no Senado Federal, reivindicando Mmedidas preconizadas em relação ao Proje-
to n.o 52/74 de sua autoria, que isenta defreqüência às aulas, quando das Sessões dasCâmaras, os Vereadores Estudantes.
Ao transmitir prazerosamente a deüberação deste Legislativo, valho-me do feliz ensejo para apresentar a V. Ex." os protestosde minha mais alta estima e distinta consideração. - Dr, Sebastião Camargo Garcia,Presidente.
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSl!:DOS CAMPOS
São José dos Campos, 23 de agosto de 1974Of. n.o 6662
Excelentíssimo SenhorDeputado Federal Francisco AmaralCongresso Nacional70000- Brasília
Excelentíssimo Senhor:
Unindo-me a milhares de brasileiros, venho por meio deste, acusar e agradecer seuatencioso telegrama, comunicando-nos olouvável projeto de sua autoria, isentandode freqüência às aulas os Vereadores Estudantes, em ocasião de sessões da Edilidade.
Como todos nós sabemos, são inúmeros osVereadores por esse Brasil afora, que sededicam aos estudos para melhor serviremsua Comunidade, ao mesmo tempo em queexercem seu mandato sem remuneração etem que trabalhar durante o dia para sesustentarem e sustentarem os seua, Nai'l.mais justo, portanto, a aprovação de referido projeto, pois o Vereador estudante, porocasião da sessão da Câmara, fica no dílema, sem saber se falta à aula para asessão da edilidade ou se falta à sessão.para ir à aula, pois ambas as obrigações sãoprioritárias.
Em boa hora Vossa Excelência, apresentou o Projeto que isenta o Vereador estudante de freqüentar a aula em dia de sessão, pois assim, sem deixar de cumprir suaobrigação príorttáría, ele cumpre seu devercívico e não deixa de servir sua Comunidade.
Em meu próprio nome e em nome da Edilídade que tenho a honra de presidir, apresento-lhe minhas congratulações e eomuníco-Ihe que estou enviando, tanto ao líderdo Governo, com') ao Sr. Ministro da Edu·cação, telegramas de apoio e pedido de matéria urgente urgentíssima para a propositura.
Sem mais, queira receber as cordiais saudações de seu eonrrade do MDB.
Atenciosamente, Francisco Eduardo Pinto Neves.
cAMARA MUNICIPAL DE JUNDIAiS.P.
Gabinete do PresidenteEm 22 de agosto de 1974.
or. N.O DRP 8. 74.~9.
E:xmo.Sr.Francisco Amaral,DD. Deputado Federal,Brasilía-DF.
Em mãos a atenciosa TELECARTA de V.Ex.a comunicando-nos a respeito da aprovação do Projeto que isenta de freqüência.às aulas os Vereadores estudantes.
Agradecendo a deferência, prevalecemonos da oportunidade para reiterar as expressões de nossa estima e distinta consíderaçâo.
Atenciosamente, Eng,O Henrique VíctóríoFranco, Presidente.
3904 Quarta-feira 11
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉEstado de São Paulo - (Brasil)
Gabinete do PresidenteSantc André, 20 de setembro de 1974.
GP.406-09-74
Proc. 811174
Exrno. Sr.Francisco AmaralDD. Deputado FederalBrasília
Senhor Deputado:.Bervimo-nos deste para comunicar a V.
Ex." que o Plenário desta Casa, em sessãorealizada no dia 16 do corrente, resolveudar inteiro apoio à Proposíção n.o 56174
.de V. I~x." em tramítação no Senad-o Federal.
Para tanto, oficiamos, nesta data, aosExrnos. srs. Ney Braga, DD. Ministro daEducação e Dr. Paulo Francisco Torres, DD.Presidente do Senado Federal, sobre o assunto.
Valemo-nos do ensejo para reiterar-lhe osnossos protestos de elevada estima e consideração. - Antonio Mada Fi:ho, Presidente
LEGlSLACiW PERTINENTE ANEXADAPELA COÓRDENAÇii.O DAS COMISSOES
PERMANENTESLEI N.o 5.692
DE 11 DE AGOSTO DE 1971
Frxa Diretrizes e Bases para o ensinode 1.0 e 2.° graus, e dá outras providências.
CAPíTULO I
Do Ensino de 1.° e 2.° graus
Art. 14. A verificação do rendimento escolar ficará, na forma regimental, a cargodos estabelecimentos compreendendo a avaliação do aproveitamento e a apuração deassiduidade.
§ 3.'" Ter-se-á como aprovado quanto àassiduidade:
a) o aluno de freqüência igualou superior a 75% (setenta e cinco por cento) narespectiva disciplina, área de 'estudo ou atívídade ;
b) o aluno de freqüência inferior a 75%que tenha tido aproveitamento superior a80% da escala de notas ou menções adotadas pelo estabelecimento;
c) o aluno que não se encontre na hipótese da alínea anterior, mas com freqüência igualou superior ao mínimo estabelecido em .cada sistema de ensino pelo respectivo Conselho de EDucação, e que demonstre melhoria de aproveitamento apósestudos a título de recuperaçâc..
§ 4.° Verificadas as necessárías condições, os sistemas de ensino poderão admitiradoção de critérios que permitam avançosprogressivos dos alunos pela conjugação doselementos de idade e aproveitamento.
LEI N.o 5.540DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968Fixa normas de organização e funcio
namento do ensino superior e sua articulação COID a escola média, e dá outJrl's providências.
CAPíTULO IDo Ensino Superior
Art. 29. Será obrigatória, no ensino superior, a freqüência de professores e alunos,
DIáRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
bem como a execução integral dos programas de ensino.
§ 4.° Considerar-se-á reprovado o aluno Q"ue deixar de comparecer a um mínimo,previsto em estatuto ou regimento, das atividades programadas para cada disciplina.-
PROJETO DE LEIN.o 586, de 1975
(Do dr. Francisco Amaral)
Acrescenta parágrafo único ao artigo465 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada .pelo Decreto-lei n,? ..5.452, de 1.° de maio de 1943.
(As Comissões de oonstatuíção e Justiça, de Trabalho e Legislação Boeiale de Finanças)
O Oongresso Nacional decreta:Árt, 1.0 O artigo 46E do Decreto-lei n.o
5 452, de 1.° de maio de 1943, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. É lícito o pagamentoefetuado através de cheque bancário, garantindo-se ao empregado o direito de ausentar-se no curso da jornada de trabalhopara descontá-lo. .
Art. 2.° Revogam-se as disposições emcontrário.
Art. 3.0 Esta 1e entra em vigor na datade sua publicação.
Sala das Sessões, em 2 de junho de 1975.- Francisco Amaral.
Justificação
O presente projeto nada mais do que arepresentação do projeto meu, arquivadopor dispositivo regimental, de n.O 1.629/73,apresentado em outubro de 1973.
Ele visa atender à própria dinâmica doI:agamento do saíárío ao empregado. Ninguém desconhece as vantagens que o pagamento através do cheque bancário oferece,'tanto às empresas quanto ao próprio empregado.
A disposição legal do art. 465 ainda é aoriginalmente formulada em 1943..- Os tempos evoluíram, mas a nossa lei permaneceu estática, insensivel às modificações sociais verificadas.
A Conferência da Organização Internacional do Trabalho adotou, em 1.0 de julhode 1949, a Convenção n.o 95, para a proteção do salário. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.o 24, do 29 de maio de 1956, foia Convenção promulgada entre nós peloDecreto n.O 41. 731, de 25 de junho de 1957,passando suas disposições a funcionar comonormas dísposítívas,
O número 2 do artigo 3.° da Convençãon.o 95, da OlT, assim dispõe:
"2. A autoridade competente poderápermitir ou prescrever o pagamento emcheque contra um banco ou em chequeou vale postal, quando esse modo depagamento for prática corrente ou necessário em razão de circunstâncias especiais, quando uma convenção coletiva ou uma sentença arbitral o determinar ou quando apesar de tais disposiçõeso trabalhador interessado consentir."
Ainda recentemente, o próprio Ministériodo Trabalho baixou portaria permitindo opagamento de saíáríos através de chequesbancários. A medida, bem íntencíonada semdúvida, todavia, não possui o condão de alterar a letra do art. 465 da CLT. Torna-senecessária a alteração do texto legal, a fimde que os tribunais trabalhistas possam íegítímar aquilo que já se vem tornando pra-
.Junho de 1975
xe em nossas relações empregatícias: o nagamento de salários através de chequesbancários.
Sala das Sessões, em 2 de junho de 1975.- Francisco Amaral.
CONSOLIDAÇAO DAS LEISDO TRABALHO
Aprovada pelo Decreto-Ieí n.O 5.452,de 1.° de maio dc 1943.
TíTULO IV
Do Contrato Individual de 'I'rabalho
CAPÍTULO Ir
Da Remuneração
Art. 463. A prestação em espécie do salário será paga em moeda corrente do Pais.
p'arágrafo único. O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo, considera-se como não feito.
Art. 464. O pagamento do salário deveráser efetuado contra recibo, assinado peloempregado; em se tratando de analfabeto,mediante sus, impressão digital, ou não sen-do esta possível, a seu rogo. .
Art. 466. O pagamento dos salários seráefetuado em dia útil e no local do trabalho,dentro do horário do serviço ou ímedíatamente após o encerramento deste.
PROJETO DE LEIN.O 587, de 1975
(Do Sr. Humberto Lucena)
AlteJ:a a Lei n." 4.319, de 16 de março de 1964, que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana(C.D.D.P.H.).
(As Comissões de Constltuiçâo e Justiça e de Finanças.)
O oongreseo Nacional decreta:
Art. 1.0 Os arts. 1.0, 2.° e 3.° da Lei n.o4.319, de 16 de março de 1964, passam avigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.° Fic.a criado o Conselho deDefesa dos Direitos da Pessoa Humana(C.D.D.P.H.), órgão de deliberação coletiva, com sede na Capital da Repúbliea,vinculado ao Ministério da Justiça."·
"Art. 2.° O C.D.D.P.H. será integradopelos segnmtes membros: Ministro daj[ustiça, Presidente do Conselho Federalda Ordem dos Advogados, Presidenteda Conferência Nacional dos Bispos doBrasil, Professor Catedrático de DireitoPenal de uma das Faculdades Federais,Presidente da Associação Brasileira de
. Imprensa, Líderes da Maioria e da Minoria, na Câmara dos Deputados e noSenado Federal, Representante dasIgrejas Evangélicas do Brasil, um Ministro aposentado do Supremo TribunalFederal, um Ministro aposentado 'doSuperior Tribunal Militar e um OficialGeneral indicado pela Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas.§ 1.0 O Professor Catedrático de Direito Penal e o Representante das Igrejas Evangélicas eleger-se-ao pelo votode 2/3 (dois terços) do C.D.D.P.H.,para mandato de 2 (dois). anos.§ 2.° Os Min:istros do Supremo Tribunal Federa.l e do Superior Tribunal :Mí-
Junho de 1975 !DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Quartll-feira 11 11911ã.
lítar serão os aposentados, em datamais recente, devendo o seu mandato,bem como o do Oficial General indicado pela Chefia do EMFA, perdurartambém por 2 (dois) anos.§ 3.° A Presidência do Conselho caberá ao Ministro da Justiça e o VicePresidente será eleito, anualmente,pela maioria dos seus membros."
"Art. 3.° Os membros do C.D.D.P.H. eo Secretário que for designado peloMinistro da Justiç,a, receberão o "jeton"de presença de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), por sessão, até o máximo dequatro sessões mensais."
Art. 2° O C.D.D.P.H. reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, na primeira e terceira quartas-feiras e, extraordinariamente, sempre que convocado peloPresidente ou por iniciativa de 3 (três) deseus membros, e com a indicação da relevância da matéria a ser incluída na Ordemdo Dia.
Parágrafo único. O período de sessõesordinárias será de 1.0 de fevereiro a 1.0 dedezembro de cada ano, podendo o Conselho reunir-se, extraordinariamente, durante o período de recesso, para tratar de matérias urgentes.
Art. 3.0 salvo decisão contrária em cadacaso, as deliberações do Conselho serão tomadas em sessão pública e' divulgadas noórgão oficial da União e dos Estados ondetenham domicilio as partes envolvidas noprocesso,
Parágrafo único. As diligências, investigações e inquéritos relacionados com víolações dos direitos mnnanoa poderão ter caráter sigiloso, a critério do C.D.D.P.H.
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as disposições emcontrário.
.Justificação
O presente projeto de lei é o fruto de umaexperiência pessoal e poIitica. Como Líderdo MDB e, portanto, da Minoria, na Câmara dos Deputados, participei, durantequase 2 (dois) anos, das reuniões do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, sob a Presidência do então Ministroda Justiça.
O ideal seria que o Conselho fosse umaentidade autônoma, sem qualquer dependência do Poder Executivo ou do Poder Legislativo. Ficasse assim como um órgãoauxilíár do Poder Judiciário. Isso porque amim me parece que o grande e alto objetivoque todos visamos, ao luta!" pela preservação dos díreítos do homem, é confiar a suatutela a um colegiado insuspeito de qualquer partidarismo. O que importa, no andamento dos processos relacionados com aviolação desses direitos, em qualquer área,seja federal, estadual ou municipal, é aapuração das denúncias formuladas e aexemplar punição dos que porventura forem ímplicados, em cada caso concreto.Não nos animam, nesse transcendentalassunto, inspiração de caráter político-partidário. O que desejamos, apenas, é que oBrasil cumpra os compromissos que assumIU, na ONU, como nação democrática, aoassinar a Declaração Universal dos Direitosdo Homem. E acreditamos, inclusive, nãoserem outros os nobres propósitos do Sr.Presidente da República.
Não nos move, por outro lado, qualquersentimento de solidariedade com acões delituosas, de natureza comum, polítíca ou conexa. A luta do MDB é aberta e leal, poistem os limites da lei e da Constituição.
Não queremos atingir o poder, a não serpelo voto que é a arma. que, a nosso ver,pode e deve ser usada, num regime que sepretenda democrático. E, justamente, porsermos democratas autênticos, como nosparece ser, por igual, a imensa maioria dosbrasileiros, é que achamos que, desde o momento em que a pessoa é entregue à custódia do Estado, pela prática de qualquer atolesivo à sociedade, deve ser respeitada, naplenitude de sua integridade física, psíquícae moral.
Entretanto, por mais que refletíssemos,não encontramos um meio de desvincular oConselho de Defesa dos Direitos da PessoaHumana do Ministério da .lusttça. O que, decerto, lhe dará maior prestígio e autoridadeserá uma nova e melhor estrutura.
Por isso mesmo, modincamoe a sua composição, incluindo alguns membros e excluindo outros que, atualmente, ali figuramsem qualquer exphcacâo razoável. O critérioque nos orientou nessa alteraeão foi o daabsoluta isenção dos seus membros. Dai,por exemplo, a nossa preocupação em coloca!" no Conselho um Ministro aposentadodo Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Militar, além de representantes da Igreja Católica e das Igrejas Evangélíoas e do EMFA.
De outra parte, exigimos um quorum qualificado de 2/3 (dois terços)" para a eleíçâodo titular da cátedra de Direito Constitucional e dos representantes das IgrejasEvangélicas do Brasil, que deverão integraro Conselho, para assegurar uma escolha querepresente um consenso, senão geral, pelomenos mais amplo, dos que ficarem com aresponsabilidade de selecioná-los, entre dezenas de professores universitários e demembros de confissões relígíosas,
Afinal, estabelecemos, copiando o projetoNelson Carneiro, no Senado, antes da LeiRuy Santos, normas disciplinando a convocação ordinária e extraordinária das sessõese estabelecendo o caráter público de suasdeliberações, como regra geral. Mas, também, dispomos que as deligêncíaa, investigações e inquéritos do C.D.D.P.H. poderãoser realizadas, sigilosamente, pois, o que nosinteressa é zelar pelos direitos da pessoahumana, no senítdo de punir, dentro dalei, os responsáveis pela sua violação. Nãotemos outros intuitos. Não pretendemos escandalizar a opinião pública do Brasil e domundo, com denúncias levianas ou demagógicas. Não seríamos nós da Oposição, justamente na hora em que tivemos uma corisagradora vitória eleitoral, que daríamospretextos para novas crises que, a esta altura do processo de distensão política írucíado pelo Presidente Ernesto Geisel, só serviriam para alimentar o radicalismo dosque não se conformam com um projeto denormalização de nossa vida institucional,numa linha democrática, mesmo que o novojl5stado de Direito venha a inserir, no seutexto constitucional, a conciliação indispensável dos princípios de liberdade e justiça social com os interesses da segurançanacional, para o resguardo de nossas tradíções republícanas.
Daí, o nosso projeto que, se aprovado, poderá conceder, na prática, ao nosso Governo, um eficaz e legitimo instrumento dedefesa dos sagrados direitos da pessoa humana, sem preconceitos de ordem ideológica, racial ou religiosa, abrindo caminhopara a volta dos líderes da Oposição aoConselho de Defesa dos Direitos da PessoaHumana (C.D.D.P.H.).
Sala das Sessões, em 23 de maio de 1975.-- Humberto Lucena.
LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇAo DAS COMISSõES
PERMANENTES
LEI N.o 4.319DE 16 DE MARÇO DE 1964
Cria o Oorisefhn de Defesa dos Direi.tos da Pessoa Humana.
Art. 1.0 Fica criado no Ministério daJustiça e Negócios Interiores o Conselho deDefesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 2.° O C.D.D.P.H. será integrado pelos seguintes membros; Ministro da Justicae Negócios Interiores, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados doBrasil, Professor Oa.tedrátaeo de DireitoConstitucional de uma das Faculdades Federais, Presidente da Associação Brasileirade Imprensa, Presidente da Assocíacão Brasileira de Educaçào, Líderes da Maioria eda. Minoria na Câmara dos Deputados e noSenado.
§ 1.0 O Professor Catedrático de DireitoConstituicional será indicado pelos demaismembros do Conselho em sua primeira reunião.
§ 2.0 A presidência do Conselho caberáao Ministro da Justiça e Negócios Interiorese o Vice-Presidente será eleito pela maioriados membros do Conselho.
Art. 3.° Os membros do C.D.D.P.H. e osecretário que for designado pelo Ministroda Justiça, receberâo o jeton de presençade Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) porsessão, até o máximo de quatro sessõesmensais.
PROJETO DE LEIN.O 588, de 1975
(Do Sr. Iturival Nascimento)
ACl:escenta parágrafo ao artigo 19, daLei n,? 4.595, de 31 de dezembro de1964, que dispõe sobre a politica e asinstituições monetárias, bancárias ecreditícias e cria o Conselho MonetárioNacional.
(Às Comissões de Constituicão e Justiça, de Agricultura e Política Rurale de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta;
Art. 1.0 Acrescente-se ao art. 19, da Lein.o· 4.595. de 31 de dezembro de 1964, o seguinte § 6.0 ;
"Art. 19.
§ 6.0 Os financiamentos rurais promovidos pelo Banco do Brasil S.A. terão como prazo máximo de vencimento o mês de dezembro de cada ano,após a venda do produto."
Art. 2.0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições emcontrário.
JustificaçãoEm conformidade com o disposto no art.
19, inciso X, da Lei n.> 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ao Banco do Brasil S.A.foi atribuída a competência especifica paraefetuar operações de financiamento às atividades industriais e rurais.
Executando essa importante função, queé absolutamente essencial ao desenvolvimento das atividades agrícolas no Pais. oaludido estabelecimento oficial de crédito,entretanto. tem estabelecido. através de decisões administrativas e normativas, pra-
3906 Quarta-feira 11 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) lunho de 1975
zos muito exíguos de vencimento dos financíamentos.
Em virtude dessa situação, os produtoresrurais, muita vez, são obrigados a venderos produtos agrícolas a preço vil, beneficiando exclusivamente os intermediários,que se aproveitam do desespero dos agricultores em saldar seus débitos, adquirindo aprodução total desses empresários ruraisa preços substancialmente inferiores ao domercado.
Essa conjuntura, além de prejudicar aagricultura nacional, também apresentadesfavoráveis repercussões junto aos consumidores, eis que os produtos agrícolas, apósessas operações, são vendidos ao público apreços mais altos, devido à especulação verificada.
Em verdade, todos sabemos que rarossão os anos de boas safras e bons preços,pois, quando a safra é boa os preços caem,levando o produtor a logo negociar o resultado de sua colheita, a fim de cumprircom os compromissos assumidos fundamentalmente com os tínaneíamentos promovidos através do Banco do Brasil S. A.
Assim, a nós nos parece que, para que asatividades agrícolas em nosso País sejamestimuladas e incrementadas, o produtornão deverá, como atualmente é obrigadoe afazer, vender imediatamente a sua colheita, em virtude do sistema de crédito rural,passando a vender os produtos aos poucos,ensejando melhores preços, e elevando, emprazo relativamente curto, a produtividaderural.
Para esse objetivo, que eliminará os intermediários e aproveitadores, beneficiando Inclusive o consumidor, que passará apagar preços mais baixos pelos produtosagrícolas, a sistemática de financiamentosagrícolas deve ser alterada, a fim de queo prazo máxírno de vencimento desses financiamentos seja efetivado no mês dedezembro de cada ano, sempre após a venda do produto.
Em verdade, temos convicção plena deque, com a adoção da medida alvitrada, oprodutor agrícola terá condições taritoeconômicas como psíquicas para dedicarse ao aumento da produção, sem preocupar-se com a venda imediata da safrae com os inúteis intermediários, que nadaproduzem, aproveitando-se tão somente dasituação dramática atualmente vivida pelosagricultores.
Nessa conformidade, por consubstanciara medida em questão, que beneficiará tanto o produtor rural como o aumento daprodução e o próprio consumidor, com repercussões positivas no contexto de nossaeconomia, submetemos a proposição à consideração de nossos nobres pares, esperando sua indispensável aprovação.
Sala das Sessões, aoslturival Nascimento.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PEL"OOORDENAÇÃO DAS COMISSõES
PERMANENTES
LEI N.O 4.595,DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria G Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
CAPITULO II
Do Conselho Monetário Nacional
Art. 4.0 Compete privativamente aoConselho Monetário Nacional:
IX - Limitar, sempre que necessário, astaxas de juros, descontos, comissões equalquer outra forma de remuneração deoperações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo BancoCentral da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentosque se destinem a promover:
- recuperação e fertilização do solo;- reflorestamento;- combate a epizootias e prag-as, nas
atividades rurais;- eletrificação rural;- mecanização;- irrigação;- investimentos indispensáveis às ati-
vidades agropecuárias.
CAPíTULO IVDas Instituições Financeiras
SEÇÃO IIDo Banco do Brasil S.A.
Art. 19. Ao Banco do Brasil S.A. competirá precipuamente, sob a supervisão doConselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da politica credítícia e financeira do Governo Federal:
IX - financiar a aquisição e instalaçãoda pequena e média propriedade rural, nostermos da legislação que regular a matéria;
X - financiar as atividades industriaise rurais, estas com o favorecimento referido no art. 4.°, inciso IX. e art. 53 desta lei;
CAPíTULO VIDisposições Gerais
Art. 53. As operações de financiamentorural ou pecuário, de valor até 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no Pais, ficam isentas de taxas, despesas de avaliação. imposto do selo e independem de ri.gístro cartorárío.
PROJETO DE LEIN.o 589, de 1975
(Do Sr. João Arruda)Altera a redação dos arülgos 16 e 167,
da Consolidação das Leis do Tl'abalho,aprovada pelo Decreto-lei D.o 5.452, de1.° de maio de 1943.
(Às Comissões de Constituicáo e Justiça, de Trabalho e Legislação Sociale de Fínanças.I
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Acrescente-se ao art. 16 da Con
solidação das Leis do Trabalho, aprovadapelo Decreto-lei n," 5.452, de 1.0 de maiode 19'1,3, as atíneas f e g, passando a atualalínea f para alínea h:
"Art. 16. . ...........•....•..•••• o" o
Parágrafo único. . .
f) exame copro-parasitológico e abreugrafia, salvo se na localidade não existirem esses serviços;g) atestado de vacinação antívaríóIíca.;"
Art. 2.° O art. 167 e da Consolidação dasLeis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lein.O 5.452. de 1.0 de maio de 1943 - e seusparágrafos, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 167. O Instituto Nacional daPrevidência Social colaborará, dentro
das possibilidades de seus serviços médicos, na realização dos exames exigidos dos interessados na emissão ou renovação das Carteiras de Trabalho ePrevidência Social, assim como em ou.,.tros exames destinados ao diagnósticode moléstias contagiosas ou transmissíveis.
§ 1.0 Enquanto o Instituto Nacional daPrevidência Social não estiver em condições de realizar os exames em referência, caber-lhe-á a fiscalização dosestabelecimentos particulares habilitados para fazê-los, exigindo que satisfaçam requisitos a serem estabelecidosem regulamento, para a sua prestação.Caber-lhe-á, ainda, sempre que possível, verificar, através de amostragem,a exatidão dos resultados dos examesfeitos nos aludidos estabelecimentos.§ 2.° Nas atividades e operações consideradas insalubres, será obrigatório oexame médico periódico dos empregados, de seis em seis meses, cujas despesas correrão à conta do empregador."
Art. 3.° Revogadas as disposições emcontrário, esta Lei entrará em vigor 180dias após sua publicação.
Sala das Sessões, aos ... - João Arruda.
.Justificação
1. A Consolidação das Leis do Trabalho,aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452, de 1.0de maio de 1943, dispõe, no artigo 167:
"Será obrigatório e exame médico dosempregados por ocasião da admissão erenovado periodicamente. Nas localidades onde houver serviço de abreugrafiadeverá ser utilizado este recurso, na rotina de exames, ao tempo da admissãoc todas as vezes em que o mesmo sefizer necessário, a critério médico."
O § 2.° deste artigo determina que:
"a Previdência Social colaborará, dentro das possibilidades de seus serviçosmédicos, na realização dos exames previstos neste artigo."
O Decreto-lei n.o 926, de 10 de outubro de1969, introduziu modificações na parte daCLT que tratava da emissão das antigasCarteiras de Trabalho.
Eln seu artigo 3.°, deu nova redação, entre outros, ao artigo 16 da CLT. estabelecendo na letra e do parágrafo único, a exigência do fornecimento, pelo interessado naobtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social de
"atestado de capacidade física e men-tal." .
O Departamento Nacional de Mão-deObra, posteriormente, em 19 de janeiro de1970, baixou a Portaria n.O 1, sobre a emíssão de Carteiras de Trabalho e PrevidênciaSocial. No seu artigo 3.° enumerou os documentos exigidos, suprimindo a exigênciado atestado de capacidade física e mental.
O artigo 16 da CLT, ao qual o Decreto-lein.? 926 dera nova redação, foi, novamente,modificado pelo artigo 2.0 da Lei n,> 5.686,de 3 de agosto de 1971, a qual omitiu a eXÍgêncía do atestado em referência por oca,':'sião da emissão da Carteira de Trabalho ePrevidência Social.
2. Objetiva o presente Projeto de Leisuprimir a exigência do "atestado de capacidade física e mental" por ocasião da admissão ao emprego, exigindo, porém, fornecimento além da abreugrafia de examecopro-parasítológíco na oportunidade 'daemissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como. a submissão d~interessado, à vacinação antívaríólíca.
,Junho de 1975 DIáRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3907
3. A exigência de atestado de saúde física e mental supõe consulta médica; requer, freqüentemente, exames especializados. Tudo isso se traduz em custos que nemo indivíduo, nem o País estão aptos a atender.
O propósito de verificar a saúde física emental do empregado é excessivamente ambicioso dentro das condições que vigoramem nosso Pais.
Moléstias há de difícil diagnóstico. ou-:tras há, de incidência rara. Ainda há as quenão são suscetíveis de tratamento ao alcance da massa da população. Também háaquelas que, não sendo contagiosas outransmtssíveía, representam menor perículoaidade social.
Se, modesta e realisticamente, abríssemosmão de exigir a verificação da saúde físicae mental e nos contentássemos com a apu-ração das "moléstias sociais" de mais fácildiagnóstico, então, e só então, poderíamospretender a concretização de exigência introduzida em lei.
4. Entre as moléstias que afligem o Po~o Brasileiro, destacam-se pela sua incidência, o amarelão e a esquístossomose.
A primeira depaupera o homem; está retratada, por Monteiro Lobato, na figura doJeca-Tatu.
,A segunda, mais grave ainda, atinge maisde 8 milhões de brasileiros.
Trata-se de moléstias identificáveis porexame de laboratório de grande símpllcídade,
Sua terapêutica, na maioria dos casos,acha-se definida; não difere, de forma radical, de um para outro paciente; não tornaindispensável o acompanhamento clínicoespecifico nos casos de impossibilidade deproporcioná-lo.
Bão, além disso, altamente transmíssívels.Tais características fazem do amarelão e
da esquístossomose, doenças tipicamentesociais e recomendam preferência no seucombate.
A gravidade social do amarelão e da esquístossomose tem sido destacada pelos médicos sanitaristas.
Anexamos publicações ilustrativas.5. Os serviços médicos prestados hoje
pelo INPS, se ressentem das mais gravesfalhas, como no passado os dos IAPs.
A responsabilidade não pode ser atribuídaa este ou aquele administrador.
As deficiências são víseeraís e resultam dedois motivos básicos: insuficiência de recursos financeiros e dificuldade da atuaçãodo Poder Público quando se estende aoatendtmento indivldual.
Conquanto a porcentagem de contribuição previdenciária seja elevada, ela é calculada sobre salários, reduzidos. Assim, nãopode haver dinheiro para dar assistênciamédica e a nível desejável.
Por outro lado, pode-se bem Imagínar asdificuldades de disciplinar hospitais, ambulatórios, médicos e pessoal administrativo, espalhados pela imensa extensão do'território nacional.
O retrato que oferece o serviço médicoprestado pelo INPS é desolador.
Filas nos ambulatórios; consultas designadas para meses após a apresentação dopaciente; exames perfunctórios pela faltade meios para procedimento diverso.
A solução de que, inúmeras vezes podelançar mão o funcionário que deve atenderos clientes é a prescrição de especialidade
farmacêutica de resultado paliativo e aconcessão ao empregado de alguns dias deinterrupção do trabalho para tratamentode saúde.
Aplaca-se, com tais medidas, a insatisfação do trabalhador, salvo o caso de agravarem-se os seus padecimentos.
Não parece que, a curto prazo, se possapretender modificar as condições de atendimento médico individual proporcionadoaos trabalhadores brasileiros.
6. O que está ao alcance do Poder PÚblico é enfrentar, com a participação doINPS, moléstias de caráter social que atingem o nosso povo.
O presente Projeto não aumenta os encargos do INPS, mas visa a contribuir paraatenuá-los, através de medidas preventivas,nos casos de moléstias de fácil diagnóstico.e terapêutica.
Constatada a "moléstia social", objeto daexigência estabelecida no Projeto, ter-se-áa possibilidade de dar-lhe combate por iniciativa do próprio trabalhador ou mediantea cooperação que lhe prestará o INPS, através de serviços já existentes. Note-se queessa colaboração do INPS já está previstaem lei.
7. No caso de atividades e operações insalubres, o projeto passa para a responsabilidade do empregador a realização de exame de saúde periódico dos empregados.
8. Longe estamos da possibilidade deprestar assistência médica completa ao nosso Povo. O presente Projeto tem em vistacontribuir para enfrentar o problema dedoenças que, pelas suas características 80
ci~is, exigem o esforço prioritário do PoderPublico.
Sala das Sessões, em .. , - João Arruda.
PROJETO DE LEIN.o 664, de 1975
(Do Sr. Otávio Ceccato)Introduz modificações no Código Civil
e no Código de Processo Civil.
(A Comissão de Constituição e Justiça.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O art. 1.594, caput, do Código
Civil (Lei n,v 3.071, de 1.0 de janeiro de1916), passa a vigorar com a seguinte redaçâo :
"Art. 1.594. A declaração da vacânciada herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas,decorridos cinco anos da abertura dasucessão, os bens arrecadados passarãoao domiriío do Município no qual selocalizem.
Art. 2.° O art. 1.143 do Código de Processo Civil (Lei n,v 5.869, de 11 de janeirode 1973), passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 1.143. A herança jacente ficarásob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectivaentrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração da vacância,caso em que será incorporada ao dominío do Municipio onde se encontrem osbens respectivos."
Art. 3.° Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
JustificaçãoO objetivo deste projeto de lei, como se
percebe facilmente, é modificar o mecanismo vigente de incorporação dominial dos
bens pertencentes às heranças jacentes,quando essas são declaradas vacantes.
No momento, por força do disposto noart. 1.594 do Código Civil (que teve modíficado. a sua redação original pelo Decretolei n," 8.20'7, de 22 de novembro de 1945),uma vez declarada a vacância da herançajacente e decorridos cinco anos dessa declaração, sem que se habilitem herdeiros, osbens respectivos passam para o domínio doEstado-membro ou do Distrito Federal,ou, ainda, para o domínio da União, se oautor da heranca residia em território aindanão constituído' em Estado.
Houve época em que os bens da herançavacante incorporavam-se tão-somente aodominio da União, mas o advento do CódigoCivil, em 1916, regulou definitivamente aquestão, determinando a solucão atrás mencionada que vige até nossos dias.
Em verdade, os bens patrimoniais correspondentes às ditas heranças vacantes geralmente não têm qualquer expressão econômica para os Estados-membros ou para oDistrito Federal, constituindo a disposiçãodo art. 1.594. do Código CIvil, apenas umasolução jurídíca destinada a impedir quereferidos bens se transformem em coisasabandonadas ou fora do comércio, o que. aísim, envolveria a lncoveníêncía de comprometer a função social da propriedade.
Mas, se para os Estados ou o DistritoFederal, ou mesmo para a União, a eventualincorporação desses bens ao seu patrímôníonão tem grande signiflcação econômica,para os Municípios poderia representar muita coisa, eis que essas entidades públicas, aocontrário dos Estados. vivem em permanente dificuldade econômico-financeira,aceitando de bom grado toda e qualquerpossibilidade de aumento de arrecadação.
A solução decorrente da nova redação queestamos dando ao art. 1. 594 do Código Civil- e, por conseqüência, ao art. 1.143, doCódigo de Processo Civil - é, pois, bem maisjusta do ponto de vista dos interesses daadministração pública e até mais compatível com os objetivos sociais, eis que os municípios, menos burocratizados e sempre maisnecessitados do que os Estados, estarão emmelhores eondícões de administrar tais bense fazê-los proporcionar novos e substanciosos recursos para o seu erário, assim comonovos e importantes benefícios para a comunidade.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 1975.- Otávio Oeceato,
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENACÃO DAS COMISSÕES
PERMANENTESLEI N.o 3.071
DE 1.0 DE JANEmO DE 1916
Com as correções ordenadas pela Lein,v 3.725, de 15 de janeiro de 1919 edemais modificações posteriores.
CóDIGO CIVIL BRASILEIRO............................................:.............................................
LIVRO IVDo Direito das Sucessões
TíTULO IDa Sucessão em Geral
.......................................... , ..;CAPíTULO IV
Da Herança Jacente. ~
Art. 1.594. A declaracão da vacância daherança não prejudtcará os herdeiros quelegalmente se habilitarem; mas decorridoscinco anos da abertura da sucessão, os bensarrecadados passarão ao domínio do Estado
3908 Quarta-feira 11 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1975
tempo de afastamento para todos os efeitos(e não apenas para fins de aposentadoria),permitirá às Prefeituras, mormente às depequeno e médio portes, dispor de elementosmelhormente qualírícadoe do ponto de vistada experiência, da capacidade administrativa e do nível intelectual.
O Jornal do Brasil, em significativo editorial de sua edição de 4 do corrente, sob otítulo "Municípios e Indicadores", chama aatenção para a necessidade de reescalonara ação política dos Partidos, a partir dosmuntcípíos, sendo o municipalismo a bandeira que a Oposição desfralda e que comporta sadia emulação por parte da ARENA.Destaca que "as administrações dos municípios urbanos reclamam autonomia noplano das obras públicas em seu âmbito,como forma de sintonizarem-se socialmentee habilitarem-se à disputa eleitoral". Peloque, "o enquadramento na ótica social, apartir dos munícípíos, poderá vivificar a politica no seu mais legítimo sentido e, a curtoprazo, contribuir para dar ao Pais um lastrode estabilidade".
Com a apresentação do projeto não estamos procurando apenas cumprir. de formasadia e procedente, o nosso dever de integrante de um Partido, na busca de fórmulas e caminhos válidos a serviço do interessecoletivo e da justa projeção popular dalegenda a que pertencemos, senão contribuir, de forma conseqüente e prática, paraas metas do municipalismo e do dessnvol
'vtrnento.
Não vemos porque deva ser esperado queum funcionário se aposente para poderocupar uma Prefeitura e dedicar-se a umacomunidade, sem sofrer dmínuícâo na remuneracâo e sem causar maiores dissaborespecuniários à própria família.
O exercício do cargo de Prefeito pode edeve ser considerado como serviço públicorelevante, na medida em que diz respeitoao interesse e ao progresso de todo ummunicípio, pelo que nada impede que possaser compatibilizado como uma continuidade,por inteiro, do próprio servíeo público federal, desde que considerado em toda suadimensão e pro] eção.
Se pequenos e médios municípios passama conta- com administradores de maior car"-c'tação, se os funcionários à frente dasPrefeituras Municipais não sofrem decessofuncional ou financeiro. fica garantido umsalutar estágio de municipalismo.
Também os grandes municípios não deixarão de mobilizar servidores federais paradirigi-los, porquanto. mesmo que, como Prefeitos, não sofram prejuízos quanto aosvenctmentos, terão assegurados todos osdireitos e vantagens do cargo efetivo, durante o afastamento para a administraçãomunicipal.
Não deve também ser esquecido - nahora mesma em que a administração federal procura cumprir novas etapas deplanejamento global, de metas integradase de áreas metropolitanas - que muitostécnicos poderão ser nomeados ou eleítosPrefeitos com reais benefícios para dezenase dezenas de municípios.
Situando o nosso projeto acima de interesses partidários, reívindlcamos a sua apreciação como contribuição à causa do municipalismo.
ou ao do Dístríto Federál, se o de cujus tiversido domiciliado nas respectivas circunscrições, ou se incorporarão ao domínio daUnião, se o domicílio tiver sido em territórioainda não constituído em Estado.
LEI N.D 5.869D'I!: 11 DE JANEIRO DE 1973Institui o Código de Processo Civil.
LIVRO IVDos Procedimentos Especiais
TíTULO nDos Procedimentos Especiais
de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO VDa Herança Jacente
Art. 1.143. A herança jacente ficará eoba guarda, conservação e administração deum curador até a respectiva entrega aosucessor legalmente habilitado, ou até adeclaracão de vacância; caso em que seráIncorporado ao domínio da União, do Estadoou do Distrito Federal.
PROJETO DE LEIN. o 605, de 1~75
(Do Sr. Ricardo Fiuza)Dispõe sobre a remuneração de Pre-
feitos Municipais.
<As Comissões de Constituição eJustiça, de Serviço Público e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
A,·t. 1.0 Os servidores da administraçãopública federal, direta ou indireta, eleitosou nomeados Prefeitos Municipais poderãooptar pelos vencimentos e vantagens de seuscargos, sendo o afastamento consideradocomo de efetivo exercícío, para todos osereítos,
Art. 2,° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições emcontrário.
.Justificação
Desde 20 de julho de 1968, o Estado dePernambuco, através da Lei n.O 6.123, estabeleceu no art. 263. do Estatuto de seu funcionalismo, disposição que "ao funcionárioeíeíto ou nomeado Prefeito Municipal ficaassegurado o direito de optar pelo vencimento e gratificação do seu cargo efetivo".
Estudando a evolução do municipalismonaquele Estado, mormente a partir da vigência da referida Lei. serão facilmenteconstatados os aspectos benéficos e positivosdaquele diploma legal, na medida em quepermrtíu, sem prejuízo de vencimentos evantagens, a mobilização de bons valores doserviço público estadual a serviço das prefeitura".
O objetivo do presente projeto de lei éo de estender ao plano nacional a permíssíbílidade para que servidores da administração pública federal, direta ou indireta,possam administrar municípios, sem a interrupção do tempo de serviço, considerando-se como de efetivo exercício, para todosos efr-ltos legais, o tempo que permaneceremà frente de Executivo Municipal.
O projeto, além de preservar os servidoresda interrupção da carreira, da contagem do
Sala das Sessões, em- Ricardo Fiuza.
de maio de 1975.
LEGISLAÇ/í.O PERTINENTE, ANEXADAPELA COORDF;NAÇ/í.O DAS COMISSõES
PERMANENTES
LEI N.o 1. 711DE 28 DE OUTUBRO DE 1952Dispõe sobre o Estatuto dos Funcioná
rios Públicos Civis da União.
TíTULO InDos Direitos e Vantagens
CAPíTULO VDo Vencimento ou Remuneração
e das Vantagens
SEÇAO IIDo Vencimento ou Remuneração
Art. 121. Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, perderá o vencimento ou remuneração do cargo efetivo ofuncionário:
I - nomeado para cargo em comissão,salvo o direito de optar;
TI - quando no exercício de mandato eletivo remunerado, federal, estadual ou municipal;
lIr - quando designado para servir emautarquia, sociedade de economia mista ouestabelecimento de serviço público.
Parágrafo único. Ao mncíonérío titularde cargo técnico ou científico quando àdisposição dos governos dos Estados, serálícito optar pelo vencímc-ito ou remuneração ...~ função federal, sem prejuízo de gratificação concedida pela administraçãoestadual.
PROJETO DE LEIN.o 606, de 1975
(Do Sr. Antonio Belinati)
Dá nova reãacão ao art. 12 da Lein,v '1.380, de 21 de agosto de 1964, dispondo sobre a forma de distribuição dosrecursos aplicados pelas entidades privadas integrantes do sistema financeiro de habitação.
(ÀS Comissões de Constituição e Justica. de Economia. Indústria e oomérció e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 PaSSa a vigorar com a seguinteredação ao art. 12 da Lei n.o 4.380, de 21de agosto de 1964:
"Art 12. Os recursos aplicados pelasentidades integrantes do sistema financeiro de habitação se distribuirão permanentemente da seguinte forma:
I - 40% dos recursos deverão estaraplicados em habitacão de valor unitário até Cr$ 50.000,00 (cinqüenta milcruzeiros) ;
II - 30% dos recursos deverão estaraplicados em habitações de valor unitário até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ;IH - 20% dos recursos deverão estaraplicados em habitações de valor unitário até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);
IV - 10% dos recursos deverão estaraplicados em habitações de valor unitário até Cr$ 200.000,00 (duzentos milcruzeiros) .§ 1.0 Sempre que houver disponibilidade de recursos financeiros para apli-
lunho de 1975
cação em determinada categoria de valor unitário poderão ser eles aplicadosna categoria imediatamente inferior.§ 2.° Nas aplicações a que se refere oitem V, a parcela financiada do valordo imóvel não poderá ultrapassar de80 % do mesmo.
§ 3.° Os valores referidos nos itensdeste artigo serão reajustados na forma da Lei n,o 6.205, de 29 de abrí! de1975."
Art. 2.° En·t.rará esta Lei em vigor nadata de sua publicação.
Justificação
É a seguinte a redação atual do art. 12da Lei n.o 4.380, de 21 de agosto de 1964,em virtude da alteração que lhe foi introduzida pelo art. 4.0 da Lei n.? 4.864, de 29 dedezembro de 1965:
"Art. 12. Os recursos aplicados pelasentidades privadas integrantes do sistema financeiro de habitação se distribuirão permanentemente da seguinte
, f6rma: .
I - no mínimo 60% (sessenta por cen,to) dos recursos deverão estar aplicadosem habitações de valor unitário inferior a 300 (trezentas) vezes o maior salário mínimo mensal vigente no País;
II - no máximo 20% (vinte por cento)dos recursos poderão estar aplicados emhabitações de valor unitário superior a400 (quatrocentas) vezes o maior salário mínimo vigente no PaÍS;
·TII - serão vedadas aplicações em habitações de valor unitário superior a500 (quinhentas) vezes o maior saláriomínímo mensal vigente 'no País.
Parágrafo único. Nas aplicações a quese refere o inciso II, a parcela rínancíada do valor do imóvel não poderá ultrapassar de 80 % do mesmo."
Em primeiro lugar o critério estabeteeído pelo art. 12 só é aplicável lu; entidadesprivadas que integram o Sistema Financeiro de HalJitação, na forma do eaput doart. 12.
Nada justifica tal restrição, por isso que,entre outros entes públicos, fica a CaixaEconômica Federál exeluída da aplicação dareferida norma que, a nosso ver, deveabranger, indistintamente, todas as entidades (públicas ou privadas) que fazem partedo Sistema Financeiro de Habitação.
Por outro lado, segundo a norma legalem exame, para construções de valor unitário até 300 vezes o maior salário mínimo,serão destinados, no mínimo, 60% das disponibilidades financeiras.
Como se sabe, a Lei n.? 6.205, de 29 deabril deste ano descaracterizou o salário mínimo como fator de correção monetária,mandando adotar coeficientes a serem fixados por ato do Poder Executivo. Este, através do Decreto n.? 75.704, de 8 de maio de1975, determinou que em lugar do valor domaior salário mínimo fosse aplicado o fatorde 1,33.
Assim sendo, 300 vezes o maior salário mínimo corresporide. presentemente, a 300 vezes Cr$ 501,00, ou seja, Cr$ 150.300,00.
. Ora, tal limite nos parece elevado se realmente se deseja resolver o problema da casa popular no Brasil. Para tanto o que seimpõe, evidentemente, é destinar maior percentual de recursos financeiros em favor deconstruções habitacionais destinadas àsclasses menos favorecidas. '
li: precisa e exatamente o que faz a proposição.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Permitimo-nos, por derradeiro, assinalarque a presente proposição versa, nitidamente, sobre Direito Financeiro e não matériafinanceira. Dessa forma, sua iniciativa nãose inscreve entre as que cabem, com exclusividade, ao Presidente da República, naforma do art. 57 do texto constitucional,segundo o acatado ensinamento de Pontesde Miranda.
Sala das Sessões, - Antônio Beltnatt.
PROJETO DE LEIN.o 607, de 1975
<Do 6r. Igo Losso)
Dispõe sobre a concessão de desconto no preço das passagens de transportes coletivos aos estudantes e dá outrasprovidências.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e de Economia, tndústría e oomércío.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Os estudantes, qualquer que seja
o grau de ensino e o curso.iterão direito a50% (cinqüenta por cento) de desconto nospreços das passagens dos transportes coletivos.
Art. 2.° Para gozar a vantagem previstano artigo anterior, os estudantes deverãoexibir, no ato da utilização do transportecoletivo ou da aquisição da passagem,documento comprobatório da condíção deestudante.
Parágrafo único. As carteiras de estudantes fornecidas pelas entidades estudantis devidamente regularizadas, constituemdocumento sufíciente para obtenção dodesconto, desde que atualizadas.
Art. 3.° As concessões para exploraçãode serviço de transporte coletivo que se fizerem a partir da vigência desta Lei, deverão incluir, entre as cláusulas contratuais,a obrigatoriedade do desconto no preço daspassagens aos estudantes, na forma prevista no art. 1.0
Art. 4.° Qualquer descumprimento aodisposto nesta lei sujeitará as empresasconcessionárias de transportes coletivos àpunição variável entre multa, a ser fixadapelo Poder Executivo, e cancelamento daconcessão.
Art. 5.° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,a contar de sua publicação.
Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JustificaçãoEste é um projeto de lei que prescinde de
qualquer justificação mais longa, bastandoler-lhe o texto para vislumbrar o alcancesocial da medida nele preconizada.
Em verdade, o estudante não é um privilegiado a quem se oferecem algumas regalias (como a da meia entrada nos espetáculos cinematográficos, teatrais, etc.) , senão que a esperança da Nação, constituidageralmente de contingentes de jovens quenão têm qualquer rendimento ou salário,mas assím mesmo necessitam utilizar ostransportes coletivos para dirigir-se aos estabelecimentos de ensino e deles voltar.
O dinheiro que despendem com transporte, além de constituir acréscimo de encargoa seus pais ou responsáveis, pode, não raro,fazer falta para outras necessidades prementes da família.
Além disso, se é justo considerar que oestudante precisa tia cultura proporcionada pelo cinema e pelo teatro - razão dodesconto que ele já tem nos preços das entradas desses espetáculos - muito mais jus-
Quarta-feira 11 3909
to será proporcionar-lhe semelhante desconto no preço das passagens dos coletivos,esta uma necessidade tão ou mais funda.mental do que aquela.
Lembro, finalmente, que os transportescoletivos são serviços públicos exercitadospor empresas privadas, mas sob o regime deconcessão. Assim, estão obrigadas tais empresas a respeita e acatar' todas as determinações que lhes sejam impostas pelo poder público.
Sala. das Sessões, em 27 de maio de 1975.- Jgo Losso.
PROJETO DE LEIN.o 60S, de 1975
(Do Sr. Juarez Batista)
Dá nova redação ao art. 2.° da Lein,v 11.266, de 3 de outubro de 1963, estendendo o salário família do trabalhador aos filhos de até 18 anos e â.esposa sem atividade remunerada,
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e Legislação Sociale de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Imprima-se ao art. 2.°, da Lei
n,v 4.266, de 3 de outubro de 1963, que instituiu o salário família do trabalhador, aseguinte redação: .
"Art. 2.° O salário ramílía será pagosob a forma de uma cota percentual,calculada sobre o valor do salário mtnímo local, arredondado este para omúltiplo de um cruzeiro, por filho menor de qualquer condição, até dezoitoanos de idade, e pela esposa que nãoexerça atividade remunerada".
Art. 2.° O encargo de que trata o artigoprecedente será atendido com as receitasprovenientes da taxa a que se refere o § 2.°,do ar-t. 35, da Lei n." 4.863. de 29 'de novembro de 1965, com a modificação determinada pelo art. 4.°, da Lei n.v 6.136, de7 de novembro de 1974.
Art. 3.° A presente Lei entrará em vigorà data de sua publicação.
Justificação
A Lei n.> 4 266, de 3 de outubro de 1963Inatttuídora do salário ramina do traba~lhador, estabeleceu no art. 2.°:
"O salário família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário mínimo local, arredondado este para o múltiplode mil seguintes, por filho menor dequalquer condição, até 14 anos de idade".
Sobrevindo a Lei n.O 5.559, de 11 de dezembro de 1968, que ampliou a área do direito ao salário familia do trabalhador,estatuiu logo no art. 1.0:
"Fica estendido aos filhos inválidos dequalquer idade o salário família instituído pela Lei n.? 4.266, de 3 de outubrode 1963".
Nada justifica seja o salário família dotrabalhador devido apenas por filho até aidade de 14 anos, e lhe não seja pago pelaesposa quando não exerça atívrdade remunerada.
E por que a distinção entre o filho dotrabalhador e o do funcionário público?
A Lei n.O 1.711, de 28 de outubro de 1952,que dispõe sobre o Estatuto dos F'uncíoriários Públicos Civis da União, ao cuídar-Ihesdo salário ramíüa, preceituou;
3910 Quarta-feira 11 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Junho de 19'15
............................. : .
§ 2.° As contribuições a que se refereeste artigo integrarão, com as contribuições de previdência, uma taxa única de28% (vinte e oito por cento) incidente,mensalmente sobre o salário de contribuição definido na legislação social e asstmdistríbuida ;
Art. 35. A partir da vigência da presente Lei as contribuições arrecadadas pelosInstitutos de Aposentadoria e Pensões dasempresas que lhe são vinculadas, e destinadas a outras entidades ou fundos, serãocalculadas sobre a mesma base utilizada.para o cálculo das contribuições de previdência, estarão sujeitas aos mesmos limites, prazos, condições e sanções e goza'l'ãodos mesmos, prívtlégíos a elas atribuídos,
-inclusive no tocante à cobrança judicial, acargo do respectivo ínstítuto.
LEGISLACJJ.O CIT-ADA, ANEXADA PELACOO~Er:.1fjf~#::T~~MISS(jES
LEI N,0 4.863,DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965
com a modificação introduzida pela L('li n.o6.136, de 7 de novembro de 1974.
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e selo e da quota deprevidência social, unifica eorrtrfbul-,ções baseadas nas folhas de salários, edá outras providências. '
dasEmpresas
1,0%
2,0%
0.4%1,2%
8,0% 19,7%27,7%
8,0% 8,0%1,2%4.0%1,4%0,5%
dosSegurados
.TustificaçãoO único objetivo da presente proposição,
segundo estabelece seu art. 1.0, é o de proíPIr que as gravações de músicas com letrasestrangeiras sejam expostas à venda semas respectivas traduções em Português.
Tal medida, pela simplicidade e clare:z:fl"dispensa profundas explicações, poía.j á encerra sua própria justificação.
Cumpre lembrar, apenas, que outras mánírestações artísticas estrangeiras, tais como filmes e peças teatrais, passam pelo proCESSO de tradução para melhor aceitação etotal compreensão da maioria do público.
O mesmo não ocorre com relação à música estrangeira cuja letra, infelizmente, nãoé compreendida por g:J;ande parte _de seu,sadmíradores. -
A tradução de que se cogita virá, eertsmente, trazer esclarecimentos necessáríeavara que o ouvínte pOSSA, realmente, compreender aqtülo que ouve ou, pelo menos,saber a que se refere a letra.
Não se pode negar, pois, que o presenteprojeto, transformado em lei, será mais umacontribuição para o aprimoramento cl,acultura popular. -
Sala das Sessões, em ...-Jorge PanW.
I -- geral de previdência. .11 - 13.° salário , .
. UI - salário família .IV - salário-educação .V - Legião Brasileira de Assístêncía , .
VI - Servi<;Ãl Nacional de Aprendizagem Indus-trial (SENAI) ou Comercial (SENAC) .
VII - Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Co-mércio (SEBC) .
vm - Instituto Nacional de, DesenvolvimentoAgrário (INDA) .
IX - Banco Nacional da Habitação .Total: ., ...................•..••..........
PROJETO DE LEIN.o 609, d'.\ 1975
(Do Sr. Jorge Paulo)Torna obrigatória a tradução e im
pressão para >J Português das letras degravações musicais estrangeiras.
(As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação e Cultura.)
O Congresso Naf'ional decreta:Art, 1.0 As gravações musicais de qual
quer espécie, com letras em idioma estrangeiro, somente poderão ser comercializadasquando acompanhadas das respectivas traduções em Português.
Art. 2.° A tradução de que trata esta lei,no caso dos discos fonográficos virá impressa na própria embalagem e, nos demais, em anexo.
Art. 3.° O Poder Executivo, no prazo denoventa (90) dias, regulamentará a presente lei dispondo, inclusive, sobre a fiscalização e multas aplicáveis aos infratores.
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as disposições emcontrárío.
Sala de sessões, emJorge Paulo, MDB-SP.
Cpntl'ibuições
mentando a faixa de idade para o recebimento do benefício, até o ponto de conseguirmos alcançar a paridade. Paridade emvalor, em dependentes, e' na idade destes.
Se o salário família se destina à família,e a lei não distingue entre a do funcionário e a família do trabalhador, não poderá oPoder Executivo insistir nessa distinção, atitude com a qual, sobre desestimular o trabalhador, violenta a Constituição.
Com o Parlamento "'renovado c reenergízado, entendemos chegada a hora e ave:;;;de imprimirmos completo rejuvenescimentoe revítaüaaçâo nas leis braaíleíras, primacialmente na legislação trabalhista.
Urge se compense o trabalhador, que vemdecisivamente concorendo com esforço, comvontade, e com voto, para essa renovaçãogeral.
E, franca e sinceramente, dito assim aojeito montanhês, o que a transformação dopresente projeto em lei irá significar, emúltima análise, será um simples ato de justiça para com o trabalhador brasileiro. Afinal, se nos é lícito reivindicar para nós aautoria do esboço, em verdade são os trabalhadores os autênticos artífices da grandezanacional.
Confiamos, conseguintemente, venham ainteressar-se, pela aprovação desta propositura legislativa, quantos parlamentaresse encontrem empenhados em proporcionarmelhoria de vida ao trabalhador, os quais,em nossa prevísâo, constituem a maioriaesmagadora do Congresso Nacional.Juarez Batista.
"Art. 188. O salário família será concedido ao funcionário ativo ou inativo:I - por filho me~or de 21 anos;n -- por filho inválido;lU - por filha solteira sem economiaprópria;IV .- por filho estudante, que freqüentar curso secundário ou superior, emestabelecimento de ensino oficial ouparticular, e que não exerça atividadelucrativa, até a idade de 24 anos.Parágrafo umco. Compreendem-seneste artigo os filhos de qualquer eon- 'díção, os enteados, os adotivos e o menor que, mediante autorização judicial,viver sob a guarda e sustento do funeíonário.
Art, 139. Quando pai e mãe forem funcionários ou inativos e viverem em comum, o salário família será concedidoao pai.
§l.o Se não viverem em comum, seráconcedído ao que tiver os dependentessob a sua guarda. .§ 2.° Se ambos os tiverem, será concedido a um e outro dos pais, de acordocom a distribuição dos dependentes.Art. 140. Ao pai e à mãe equiparamse o padrasto, a madrasta e, na faltadestes, os representantes legais dos incapazes.Art. 141. O salário família será pago,ainda, nos casos em que o funcionárioativo ou inativo deixar de perceber vencimento, remuneração ou provento.Art. 14~ O salário família não estásujeito a qualquer' imposto ou taxa, nemservirá de base para qualquer contribuição, ainda que para fim de previdência social".
Essa discriminação é odiosa. O servidor,ativo ou, inativo, recebe o salário famíliapelo fllho até 21 anos: pela filha solteiraBem economia própria, com qualquer idade:e pelo filho sem atividade lucrativa, desdeque estudante, até aos 24 anos de idade.
Alncia com a transmutação do presenteprojeto em lei, essa díserímínaeão irá prevalecer. Nossa proposição apenas a atenua,estendendo o salário família do trabalhadorao filho até 18 anos.
Atento o legislaooJ: à economia de ambos -- à do funcionário e à do trabalhador- devia ínverter-lhes a situação, eis que osegundo é quase o que menos percebe mo-netariamente. '
Sobreleva acentuar, ainda, por procedente, que enquanto o salário família do servidor público é de Cr$ 40,00, o-do trabalhador é de apenas Cr$ 20,80. E um litro deleite custa para um e para o outro o mesmopreço.
Não dispõe o Governo de argumentos para sustentar a perpetuação dessa gritantedisparidade.
O que se sabe, de positivo, a respeito, éque a receita destinada ao pagamento dosalário familia do trabalhador vem se revelando plenamente suficiente para responder pela melhoria do benefício.
É chegado o momento, por conseguinte,de o Governo elevar o salário família dotrabaJhador, enquanto, de nossa parte, noCongresso Nacional, tivemos vlablllzandop1,'(lvidências tais a deste projeto de lei, noIileutido do dilargamento do número de depellllentes do trabalhador a fazerem jus ao$a.1ârio família, e, concomitantemente, au-
PROJETO DE LEIN.o 616, de 1975
(Do Sr. Léo Simões)
Atribui à Jllstiça do Trabalho a competência das eleições sindicais, e dá outras providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça e de Trabalho e Legislação 60
eial,)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 São da competência da Justi
ça do Trabalho as eleições sindicais dequalquer grau.
Parágrafo único. A ela cabe-á convocáIas, presidi-las, apurá-las, decidir dos recursos interpostos pelos candidatos e dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 2.° No prazo de 90 (noventa) diasO Tribunal Superior do Trabalho regulamentará esta lei para o seu perfeito cumprimento.
Art. 3.° Fica revogado o § 4.° do artigo531 da Consolidação das Leis do Trabalho,bem como todas as disposições em contrário.
Art. 4.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JustificaçãoTodo pleito, pelas paixões próprias da
disputa, gera controvérsias as mais gravespondo, não raras vezes, em risco a autoridade do vencedor no exercício do seu mandato, com graves prejuízos para o interesseda coletividade que representa.
Os pleitos sindicais são um exemplo vivoe marcante dessas contendas. Isso porquequem instrui as eleições e quem decide emgrau de recurso é um órgão do Poder Executivo - o Ministério do Trabalho ~ nemsempre com a isenção desejada, ao centráno das decisões do Poder JudiciárIO.
Esta é a razão pela qual estamos apresentando o presente Projeto de Lei à consideração do Congresso Nacional. Ademais,objetiva ele, também, ampliar cada vez maisa autonomia síndícal preceituada, no espírito e na letra, pela Convençáo de n.?87, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à liberdade sindical e àproteção do Direito Sindical.
Lamentavelmente, a Carta Magna vigente retirou do Poder Legislativo a. prerrogativa de legislar sobre matéria que envolvaou provoque aumento de despesas. Se talnão ocorresse, apresentaríamos proposiçãocriando a Justiça Eleitoral Sindical, órgãoespecífico para tratar das eleições nas entidades sindicais de qualquer grau. O desenvolvimento do sindicalismo no Brasil, Jáhoje, comporta perreítamente um organismo próprio para tratar dos assuntos eleitorais.
Entendemos que muito embora a Justiçado Trabalho esteja enfrentando uma sériede problemas em razão do volume das penl'ências trabalhistas em curso, está ela, mesmo assim, mais apta a desempenhar maiseste encargo ~ pela honorabílídade de seusmembros ~ do que os órgãos do Poder Executivo, também desaparelhados e com sobrecarga de serviço.
Não mais se justifica nos dias de hoje,com a dimensão que o movimento sindicalbrasileiro assumir, que o Ministério do Trabalho detenha, ainda, em sua área de arbitrio, todo o processamento das eleições dincais, cujas implicações abrigam os mais variados interesses, muitos dos quais inconfessáveis.
Junho de 1975
Sala das Sessões, emLéo Simões.
de de 1975.-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n
Não deve o Ministério do Trabalho - eaqui falamos de modo impessoal sem a intenção de atingir quaisquer dos seus extitulares ~ deter em suas mãos a autoridade, através de uma simples Portaria, aqual poderá ser revogada a qualquer instante ao sabor ÜJS acontecimentos, estabelecer normas e disciplinar os pleitos eleitorais sindicais, além de ser também desua exclusiva competência as decisões, emgrau de recurso, da" impugnações e de todas as controvérsias oriundas do pleito.
Passando para a órbita da Justiça do Trabalho, as eleições sindicais ganharão maiorlegitimidade e, conseqüentemente, as entidades sindicais ficarãc com maior autenticidade, porque, aí, ninguém poderá duvidar da lisura do pleito, o que não acontece hoje sob a tutela direta do Ministériodo Trabalho.
A transformação desta propositura em leicontribuirá significativamente para o processo de libertação das entidades sindicaisbrasileiras que vivem, por uma contingência da própria Lei, ao sabor dos interessespolíticos dominantes, como no presente ecomo foi no passado desde a implantaçãodo sindicalismo no Brasil
A transferência das eleições sindicais para a Justiça do Trabalho além de outrosméritos tem o de cair essa responsabílída-:de em juizes capacitados, catogortaados eisentos da política sindical, os quais no seutrabalho anônimo, probo e honesto, fazemdo Poder Judiciário a honra desta Nação.
O Juiz, pela sua própria função e responsabilidade no desempenho de [udícatura, está, sem dúvida alguma, mais apto aJulgar, pois esta 6 a sua atribuição preeípua, do que um funcionário do Ministériodo Trabalho que, certamente, irá decidirsem que isso represente uma quebra de suadignidade funcional, de acordo com as eonveníêncías polítãcas dominantes, sejamquais forem as tendências ideológicas.
Por outro lado, a Justiça está imune aqualquer tipo de pressão. O Juiz, na suasoberania, e por isso mesmo sem vinculaçãohierárquico como o Poder Executivo, não será imposto ou obrigado por dever funcionala julgar senão em consonância com os ditames de sua consciência em razão das peças contidas nos autos.
Ninguém ignora neste País que a legislação sindical, ao ser formulada, teve umobjetivo singular: subordinar as ações domovimento sindical ao estrito controle doPoder Executivo. Tudo está previsto paraque a qualquer instante possa o Governemodulá-lo de acordo com as suas converuêncías. Isso evidentemente retira do lídersindical toda e qualquer possibilidade deexercer uma militância autêntica, já quedispõe o Governo de meios legais para anulá-la, desde que contrarie os seus interessesimediatistas.
.As eleições sindicais, por tudo isso, deverão fícar sob a égide e a proteção da Justiça.Sairão, assim, da órbita do arbítrio para afaixa de segurança da Justiça.
Sala das Sessões, em de de 1975.-- Léu Simões.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DAS COMISS6ES
PERMANENTESCONSOLIDAÇAO DAS LEIS DO TRABA
LHO, aprovada pelo Decreto-lei n,v 5.452,de 1.0 de maio de 1943.
TíTULO VDa Organização Sindical
CAPíTULO IDa Instituição Sindical
Quarta-feira 11 3911
SEQAO IVDas Eleições Sindicais
Art. 531. Nas eleições para cargos dediretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiveremmaioria absoluta de votos em relação aototal dos associados eleitores.
§ 4.° O Ministro do Trabalho e Previdência Social expedirá instruções regulandoo processo das eleições.
PROJETO DE LEIN.o 611, de 1975
(Do Sr. Juarez Batista)
Dispõe sobre o ingresso em Escolasde Nível Superior de portadores de diploma de curso superior.
(As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação e Cultura.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Ficam os estabelecimentos deensino de nível superior obrigados a reservar, anualmente, 5% rcinco por cento) dasvagas a portadores de diploma de cursosuperior, independentemente de vestibular.
Parágrafo único. Nas Faculdades deOdontologia e Farmácia terão acesso, aomesmo número de vagas, os práticos commais de 30 (trinta) anos de idade e 10(dez) de atividade profissional.
Art. 2.° Revogadas as disposições emcontrário, esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Justifícação
O ingresso de portadores de diploma decurso de nível superior em estabelecimentosde ensino de nivel superior tem sido dificultado, através dos anos, sob alegação def~lta . de vagas. Entretanto, muitos prorissionais, notadamente do ramo de ciênciassociais e ciências humanas, que poderiamter seus conhecimentos ampliados são obrigados, na máíoría dos casos, a enfrentarvestibular, como se o diploma de nível superior não os habilitasse ao novo estágio.
No caso dos práticos de Farmácia e deOdontologia, teriam aqueles que realmenterevelam vocação, oportunidade de colargrau e sair da incômoda condicão de pra.tícante, como são comumente conhecidos.Dai, as razões da presente proposição.
Brasília, DF, em 28-5-75. - Juarez Batista- MDB MG.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS COMISSúES
PERMANENTES
LEI N.o 5.540DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968Fixa normas de organização e fun
cionamento do ensino superior e suaarticulação com a escola média, e dáoutras providências.
CAPíTULO rDo Ensino Superior
Art. 17. Nas universidades e nos estabelecimentos isolados de ensino superior poderão ser ministradas as seguintes modalidades de cursos:
a) de graduação, abertos à matrícula decandidatos que hajam concluído o ciclo colegial ou equivalente e tenham sido classificados em concurso vestibular;
b) de pós-graduação, abertos à matrículade candidatos diplomados em curso de gra-
3912 Quarta-feira 11 DIARÍO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 39"15
duação que preencham aos condições prescritas em cada caso;
c) de especialização e aperfeiçoamento,abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação ou queapresentem títulos equivalentes;
Art. 21. 'O concurso vestibular, referidona letra "a" do art. 17, abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas deeducação do segundo grau, sem ultrapassareste nível de complexidade para avaliar aformação recebida pelos candidatos e suaaptíção intelectual para estudos superiores.
PROJETO DE LEIN.O 612, de 1975
(Do Sr. Francisco Rocha)Atribui ao ÍPASE a competência para
reaHzar, com exclusividade, as operações de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Proprietários deVeículos Automotores de Vias Terrestres" e dá outras providências.
(As Comíssões de Constituição e J'us-,tíça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. :l.0 O Seguro Obrigatório de Res
ponsabilidade Civil dos Proprietários deVeiculos de Vias Terrestres, a que se referea alínea "b" do art. 2{l do Decreto-lei n,v'13, de 21 de novembro de 1966 e leis pertinentes posteriores, será realizado comexclusividade, a partir de 1.0 de janeiro de1971t, pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Art. 2.° As autorízacões às sociedades seguradoras para eonstratarem o seguro aque se refere o artigo anterior cessarão, impreterivelmente, a 31 de dezembro de 1975.
Art. 3.0 Nos Estados onde existam MSOeíações regulares de ex-combatentes, oagenciamento, ou corretagem, do SeguroObrigatório de Responsabilidade Civil dosProprietários de Veículos Automotores deVias Terrestres somente poderá ser realízado por tais entidades.
Art. 4.° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta (60) dias,contados de sua publicação.
Art. 5.0 Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em .Francisco Rocha.
JustificaçãoSe há uma falha que pode ser tranqüila
mente apontada no sistema nacional deseguros implantado no Brasil a partir de1966 (Decreto-lei n.O 73, de 21 de novembrode 19f16), esta há de ser, justamente, nosetor do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Proprietários de VeículosAutomotores de Vias Terrestres, que nuncafuncionou a contento porque, principalmente, as empresas do âmbito privado nunca foram capazes de realizá-lo em conformidade com os objetivos governamentais.
Assim, de uma efetiva garantia que o poder público quis assegurar para os ínumeros casos de acidentes automobilísticos registrados em nossas vias públicas, o seguroObrigatório de Responsabilidade Civil acabou por transformar-se em um institutoinoperante, ineficaz, inconveniente e, sobretudo, totalmente desacreditado pela generalidade das pessoas, inclusive, particularmente, por aquelas que continuamsendo obrigadas a fazê-lo.
E o motivo preponderante desta situaçãonão é outro senão o próprio comportamentodas sociedades seguradoras que operam noramo e que reiteradamente descumprem asdeterminações legais pertinentes, chegandoao desplante de se servirem do judiciáriopara agasalhar a sua contumácia e o seupouco caso para com os interesses de milhares e milhares de pessoas que desejamreceber o que a lei lhes assegura, mas nãoo conseguem.
Assim, creio que o poder público - quejá editou tantas leis visando abreviar o pagamento das indenizações decorrentes detais seguros - não tem outra alternativasenão, agindo como fez no caso dos segurosde acidentes do trabalho, integrar o referido Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil numa instituição sobre a qualpossa ter melhores condições de fiscalização. E o IPASE é o escolhido, por já ter,dentre suas atribuições, uma que lhe permite atuar no ramo de seguro.
O projeto prevê, ainda, que nos Estadosonde existam associações de ex-combatentes, o agenciamento do Seguro Obrigatóriode RespOllSabilidade Civil de Proprietáriosde Veículos Automotores de Vias Terrestresserá feito exclusivamente por elas. Creioque a medida é justa e oportuna, assimcomo estou certo de que não haverá ninguém que a ele se oponha, tanto mais sefor considerado que o agenciamento, nascondições propostas, contribuirá para proporcionar justos e merecidos benefíeios aosex-combatentes brasileiros, através de suasassociações.
Sala das Sessões, em -Francisco Rocha.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇAO DAS COMISSõES
PERMANENTES
DECRETO-LEI N.o 73DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sobre o sistema nacional deseguros privados, regula as operaçõesde seguros e resseguros, e dá outrasprovidências.
CAPíTULO IHDisposições Especiais Aplicáveis ao
Sistema.........................................Art. 20. Sem prejuízo do disposto em leis
especiais, são obrígatórtos os seguros de:
b) responsabilidade civil do construtor deveículos automotores de vias terrestre, fluvial, lacustre e marítima, de aeronaves edos transportes em geral;
DECRETO N.o 61 867DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967Regulamenta os seguros obrigatórios
previstos no artigo 20 do Decreto-lei n.o73, de 21 de novembro de 1966, e dáoutras providências.
CAPíTULO H
Dos Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos
Automotores de Via Terrestre.
Art. 5.° As pessoas físícas ou jurídicas,de direito público ou privado, proprietáriasde quaisquer veícuícs relacionados nos artigos- 52 e sa, da Lei número 5.108, de 21 desetembro de 19M, referente ao Código Nacíonal de Trânsito, ficam obrigadas a segurá-los, quanto à responsabilidade civildecorrente de sua existência ou utilização.
DECRETO-LEI N.o 814DE 4 DE SETEMBRO DE 1969Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de
Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de ViasTerrestres, e dá outras providências.
Art. 1.0 A partir de 1.0 de outubro de1969, somente poderá operar em SeguroObrigatório de Responsabilidade Civil dosProprietários de Veículos Automotores deVias Terrestres, a que se refere o artigo 20,alínea "b", do Decreto-lei n.o 73, de 21 denovembro de 1966, a Sociedade Seguradoraque for expressamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados ....(SUSEP), de acordo com critérios previamente fixados pelo Conselho Nacional deSeguros Privados.
Art. 3. 0 O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários deVeículos Automotores de Vias Terrestres,realizado nos termos do artigo 5.° do Decreto n.? 61.867, de 7 de dezembro de 1967,garantirá, a partir de 1.0 de outubro de ~969a reparação dos danos causados por veICUlo e pela carga transportada a pessoastransportadas ou não, excluída a coberturade danos materiais.
......................................................................PROJETO DE LEI
N.o 613, de 1975
(Do Sr. Wilmar DallanhoDAltera a redação do caput do artigo
1.°, do Decreto-lei n. a 1.260, de 26 defevereiro de 1973, que "concede isençãodo imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis porpessoas jurídicas."
<Às Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O caput do art. 1.0, do Decreto
lei n,v 1.260, de 26 de fevereiro de 1973,passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.° Serão excluídos do lucro realda pessoa jurídica, ou da empresa individual, para os efeitos da tributaçãopelo imposto de renda, os resultadosdecorrentes da alienação de imóveis queintegram o ativo imobilizado, desde quesejam incorporados ao capital, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contadoda data do balanço que seguir ao efetivo recebimento do preço de alienação."
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na. data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as dísposíçôes emcontrário.
Sala das Sessões, em abril de 1975. -Wilmar Dallanhol.
Justificação
Em fevereiro de 1973, o Governo anterior,por inspiração do então Ministro da Fazenda, editava o Decreto-lei n. O 1.260, peloqual era concedida isenção do imposto derenda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis por pessoas jurídicas.
Tal legislação trouxe, inegavelmente, elevados beneríeíos às empresas, fortalecenctolhes a estrutura financeira e propiciandolhes apreciáveis fontes de recursos.
Todavia, restou para as sociedade anônimas um pequeno problema decorrente daredação dada ao art. 1.°, do referido decreto-lei, face à circunstância de que estasestão obrigadas a contar prazo de inca1'-
,Junho de 1975
poracão (seis meses) da data do recebimento, quando na hipótese prevista no art.2.0 , do mesmo diploma, o prazo é contadoda data do primeiro balanço.
Tal situação pode e' deve ser corrlglda,dentro do mesmo espírito que norteou ainiciativa governamental, qual seja o defortalecer as empresas.
Esta a razão do projeto de lei que oraapresento à consideração da Casa e queespero seja aprovado. - Wilmar Dallanhol.
LEGISLAÇÃO CI'l'ADA, ANEXADA PELACOORDENAÇAO DAS COMISSõES
PERMANENTES
DECRETO-LEI N.o 1.260DE 26 DE FEVEREIRO DE 1973
Concede isenção do imposto de rendasobre lucros decorrentes da atíenacãode imóveis por pessoas jurídicas. -
O Presidente da República no uso da atríbmção que lhe confere o artigo 55, item n,da Constituição, decreta:
Art. 1.0 Serão excluídos do lucro real dapessoa Jurídica ou da empresa índívídual,para os efeitos da tributação pelo impostode renda, os resultados decorrentes da alienação de imóveis que integram o ativo imobilizado, desde que sejaln incorporados aocapital, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data que se seguir ao efetivo recebimento do preço da alienação.
PROJETO DE LEIN.o 614, de 1975
(Do Sr. Magnus Guimarães)
Eríge em monumerito nacional o túUlulo de Getúlio Dornelles Vargas, nacidade de São Borja,
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 1lJ erigido em monumento nacional o túmulo de Getúlio Dornelles Vargas,na cidade de São Borja, Estado do RioGrande do Sul.
Art. 2.° O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional providenciará,no prazo de cento e vinte dias, a contarda data da publicação, desta lei, a efetivação do tombamento.
Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4.0 Revogam-se as disposições emcontrário.
Sala das Sessões, em 3 de junho de 1975.- Magnus Guimarães.
Justificação
O presente projeto de lei visa a erigir,em monumento histórico nacional, o túmulo daquele que foi o maior dos Presidentesbrasileiros: Getúlio Dornelles Vargas.
Os restos mortais do inesquecível políticosão objeto de constantes romarias, no cemitério de São Bcrj a, onde repousam. Milhares e milhares de admiradores ali vãoprestar, comovidos, sinceras homenagensàquele que foi o protetor dos pobres e desamparados, o amigo dos trabalhadores eo grande propulsor das conquistas sociais,em nosso País.
Poder-se-ia objetar que o tombamento demonumentos hístórícos seria da competência do Poder Executivo, que o realizariamediante decreto. Tal, na realidade, é o quemais frequentemente acontece. Mas assimse faz porque, na grande maioria dos casos,
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
é necessário realizar-se uma desapropriação.
Na hipótese presente, nenhum ônus financeiro advírá com o tombamento. A própria família do saudoso Presidente está deacordo com que o tombamento seja efetuado, toda ela imbuída do desejo de que sepreserve o túmulo, como monumento histórico.
Existem precedentes legislativos para oque ora propomos à elevada consideraçãode nossos pares.
A Lei n.O 1.618-A, de 6 de junho de 1952,"considera monumentos históricos nacionais os edifícios e logradouros remanescentes das duas antigas vilas coloniais que,respectivamente, foram origem das atuaiscidades de São Vicente, no Estado de SãoPaulo e Porto Calvo, no Estado de Alagoas".
A Lei n. O 2.035, de 19 de outubro de 1953,"eríge em monumento nacional o conjuntoarquitetônico e urbanístico de Igarassu. noEstado de Pernambuco".
A Lei n.? 4.603, de 20 de março de 1965,"concede a denominacão de cidade monumento da história pátria à cidade de SãoVicente, no Estado de São Paulo".
É preceito constitucional a preservaçãode locais históricos, conforme o texto doparágrafo único do art. 180:
"Ficam sob a proteção especial do Poder Público os documentos, as obras eos locais de valor histórico ou artístico,os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas."
Acreditamos que o presente projeto delei merecerá o pleno apoio de todos os brasileiros, traduzindo a sua aprovação maisuma prova de reconhecimento do povo brasileiro ao grande estadista que foi GetúlioVargas.
Sala das Sessões, em 3 de junho de 1975.Magnus Guimarães.
CONSTITUIÇAO DA REPúBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
Art. 130. O amparo à cultura é dever doEstado.
Parágrafo uruco . Ficam sob a proteçãoespecial do Poder Público os documentos,as obras e os locais de valor histórico ouartístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas.
LUX Jornal
Diário de São Paulo - São Paulo - 30mar. 75
GETúLIO: FAMíLIA ACEITA O TOMBAMENTO DO TúMULO
Porto Alegre - A familia Vargas nadatem a opor à idéia proposta na Câmarade tombar o túmulo de Getúlio Vargasno Patrimônio Histórico Nacional, segundo os sobrinhos do ex-presidente.Serafim Vargas e Manoel NascimentoVargas Neto.
A proposta foi feita na semana passada pelo deputado Magnus Guimarães(MDB-RS), mas o primeiro a levantara idéia foi o então ministro da Edueação, Senador Jarbas Passarinho. "Quando Passarinho esteve em São Borj a,quando ministro, conversou sobre o assunto comigo, a sós, em meu carro, efoi categórico: "O túmulo de Getúlio éum patrimônio nacional", recordou ogeneral Serafim Vargas.
Quando o general Manoel NascimentoVargas decidiu fazer o jazigo da familiae encomendou o mármore, encontrou
Quarta-feira 11 391!
a barreira da superstição gaúcha, segundo a qual "não presta" fazer umtúmulo por antecipação, porque acabamorrendo alguém da família. "Meu tioProtásío, a quem foi encomendado ojazigo, acabou fazendo, e só depois de52 anos meu avô morreu e foi lá enterrado", lembra o vice-presidente doComitê Olímpieo Brasileiro, ManoelNascímento Vargas Neto.
O primeiro a ocupar o jazigo foi mnneto do velho Manoel Vargas, Ari, quemorreu em acidente com pouco mais de20 anos. Hoje, estão no jazigo, os restos de Manoel Nascimento Vargas e suamulher, seu neto Ari e um bisneto, alémdo ex-Presidente. Embora concorde como tombamento do jazigo, a família nãoaceitará, todavia, a separação dos restos que lá estão, principalmente os dogeneral Manoel Nascimento Vargas,herói da guerra do Paraguai e da revolução de 1393. "Nós não gostaríamos detirar o vovô de lá, porque ele tambémé um vulto nacional", disseram os sobrinhos do ex-Presidente.
Lux Jornal - Diário de Brasília(Brasília - DF) _ 30 de marco de1975 .
FAMíLIA ACHA BOA IDÉIA TOMBARO TÚMULO DE VARGAS
PORTO ALEGRE - A família Vargasnada tem a opor à idéia proposta naCâmara de tombar o túmulo de GetúlioVargas, no Patrimônio Histórico Nacional, segundo os sobrinhos do ex-Presidente, Serafim Vargas e Manoel Nascimento Vargas Neto.
A proposta foi feita na semana passada pelo Deputado Magnus Guimarães(MDB-RS), mas o primeiro a levantara ídéia foi o então Ministro da Educação, Senador Jarbas Passarinho."Quando Passarinho esteve em SãoBorja, quando ministro, conversou sobre o assunto comigo, a sós, em meucarro, foi categórico: "O túmulo de Getulio é um patrimônio nacional" - recordou o General Serafim Vargas.
Quando o General Manoel NasonnentoVargas decidiu fazer o jazigo da família e encomendou o mármore, encontrou a barreira da superstição gaúcha,segundo a qual, "não presta" fazer umtúmulo por antecipação, porque acabamorrendo alguém da família. "Meu tioProtásio, a quem foi encomendado ojazigo, acabou fazendo, e só depois de52 anos meu avô morreu e foi lá enterrado" - lembra o vice-presidente doComitê Olímpico Brasileiro, Sr. ManoelNascimento Vargas Neto.
O primeiro a ocupar o jazigo foi umneto do velho Manoel Vargas, Arí, quemorreu em acidente com pouco maisde 20 anos. Hoje, estão no jazigo osrestos de Manoel Nascimento Vargas esua mulher. seu neto Ari e um bisneto, além do ex-Presidente. Emboraconcorde com o tombamento do jazigo,a família não aceitará, todavia, a separação dos restos que lá estão, principalmente os do General Manoel Nascimento Vargas, herói da Guerra doParaguai e da Revolução de 1393. "Nósnão gostaríamos de tirar o vovô de lã,porque ele também é um vulto nacional" - disseram os sobrinhos do exPresidente.
Lux Jornal - Correio do Povo (P. ARegre - R. G. do Sul) - 26 de marco de1975 -
TúMULO DE G. VARGAS
SÃO BORJA - (Do Correspondente)O Deputado Federal Magnus Guima-
3914 Quarta-feira 11 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1975
rães afirma que o túmulo de GetúlioVargas, situado à entrada do Cemitério Municipal de São Borja, "não estárecebendo os cuidados merecidos, sendoque há constantes depredações e senão houver providências no sentido deresguardar o túmulo acontecerá o mesmo que ocorreu com as ruínas de SãoMiguel. Por isto é sua intenção, apoiado por antigos petebistas, solicitar otombamento do túmulo, integrando-oao patrimônio histórico nacional.Lux Jornal - Diário do Paraná (Ourrtiba - Paraná) - 30 de marco de1975 .
TOMBAMENTO DO TúMULO DEVARGASPORTO ALEGRE (AJB-DP) - A família Vargas nada tem a opor à idéia proposta na Câmara de tombar o túmulode Getúlio Vargas no Patrimônio Histórico Nacional, segundo os sobrinhosdo ex-Presidente, Serafim Vargas eManoel Nascimento, Vargas Neto.A proposta foi feita na semana passada pelo Deputado Magnus Guimarães(MDB-RSl, mas o primeiro a levantara idéia foi o então ministro da Educação, Senador Jarbas Passarinho."Quando o Passarinho esteve em SãoBorja, quando ministro, conversou comigo, a sós, em meu carro, e foi categórico: "o túmulo de Getúlio é um patrimônio nacional" - recordou o general Berafím Vargas,SuperstiçãoQuando o general Manoel NascimentoVargas decidiu fazer o jazigo da tamilia e encaminhou o mármore. encontrou a barreira da superstição' gaúcha,segundo a qual "não presta" fazer umtúmulo por antecipação, porque acabamorrendo alguém da família."Meu tio Protásio, a quem foi encomendado o jazigo, acabou razendo, e sódepois de 52 anos meu avô morreu e foilá enterrado" - lembra o vice-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro,Sr. Manoel Nascimento Vargas Neto.
O primeiro a ocupar o jazigo foi umneto do velho Manoel Vargas, Ari, quemorreu em acidente com pouco maisde 20 anos. Hoje, estão no jazigo osrestos de Manoel Nascimento Vargas esua mulher, seu neto Ari e um bisneto,além do ex-Presidente. Embora concorde com o tombamento do jazigo, afamília não aceitará todavia, a separação dos restos que lá estão, principalmente os do general Manoel Nascimento Vargas, herói da guerra do Paraguai e da revolução de 1930.Lux Jornal - Jornal de BI'asília(Brasília - DF) - 30 de marco de1975 •
PATRIMóNIOA família Vargas concorda em que otúmulo do ex-Presidente Getúlio sejatombado pelo Patrimônio HistóricoNacional. Os primeiros passos nessesentido foram dados pelo' então ministro Jarbas Passarinho.TúMULO DE GETÚLIO VAI SERTOMBADOA família Vargas nada tem a opor àidéia proposta na Câmara de tombar otúmulo de Getúlio Vargas no Patrimônio Histórico Nacional, segundo os sobrinhos do ex-Presidente, Serafim Vargas e Manoel Nascimento Vargas Neto.A proposta foi feita na semana passada pelo Deputado Magnus Guimarães(MDB-RS), mas o primeiro a levantar aidéia foi o então ministro da Educação, Senador Jarbas Passarinho.
"Quando Passarinho esteve em SãoBorja, quando ministro, conversou sobre o assunto comigo, a sós, em meucarro, e foi categórico: "o túmulo deGetúlio é um patrimônio nacional"recordou o general Serafim Vargas.
SuperstiçãoQuando o general Manoel NascimentoVargas decidiu fazer o jazigo da famílía e encomendou o mármore, encontrou a barreira da superstição gaúcha, segundo a qual "não presta" fazerum túmulo por antecipação, porqueacaba morrendo alguém da família."Meu tio Protásio, a quem foi encomendado o jazigo, acabou fazendo, esó depois de 52 anos meu avô morreue foi lá enterrado" - lembra o vicepresidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Manoel Nascimento Vargas Neto,O primeiro a ocupar o jazigo foi umneto do velho Manoel Vargas, Arí, quemorreu em acidente com pouco mais de20 anos. Hoje, estão no jazigo os restosde Manoel Nascimento Vargas e suamulher, seu neto Ari, e um bisneto,além do ex-Presidente. Embora concorde com o tombamento do jazigo, a família não aceitará, todavia, a separação dos restas que lá estão, principalmente os do general Manael Nascimento Vargas, herói da Guerra do Paraguai e da Revolução de 1893. "Nós nãogostaríamos de tirar o vovô de lá, porque ele também é um vulto nacional"- disseram os sobrinhos do ex-Presidente.
PROJETO DE LEIN.O 615, de 1975
(Do Sr. Otávio oeccatotAcrescenta parágrafo ao artigo 140,
da Consolidação das Leis do Trabalho,aprovada pclo Decreto-lei n.O 5.452, deL" de maio de 1943.
(As Comissões de Constituicão e Justiça, de Trabalho e Legislação So
cial e de Finanças.)O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° Acrescente ao art. 140, do Decreto-Ieí n.> 5,452, de 1.0 de maio de 1943- Consolidação dás Leis do Trabalho -, oseguinte § 5.°:
"Art. 14C. , , . " .....•..•........•..•.
§ 5.° Quando o empregado tiver maisde 50 (cinqüenta anos) de idade, terádireito a um acréscimo da ordem de50% (cinqüenta par cento i, sobre suaremuneração normal."
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrário. .
Sala das Sessões, aos 3 de junho de 1975.
JustificaçãoComo é amplamente reconhecido pela
legislação social da unanimidade das nações, as férias anuais remuneradas constituem um direito inalienável da classe trabalhadora, conquistado após muita luta eesforços dos trabalhadores.
Uma das finalidades essenciais do instituto das férias remuneradas é atender auma necessidade tanto psíquica como somática, pois, malgrado o repouso diário esemanal, o empregado não recupera nesselapso de tempo as energias gastas no trabalho.
Como se sabe, no periodo das férias épossível ao trabalhador desenvolver formasde sociabilidade ou de cultivo às ciências eàs artes, e, após seu gozo, o empregado,
com as forças recuperadas, eleva o índicede produtividade do seu trabalho, o quebeneficia, economicamente, tanto a empresacomo a própria coletividade.
Ocorre, entretanto, que os trabalhadoresmais idosos, com idade acima de cinqüentaanos, necessitam de uma remuneração superior à que habitualmente percebem, quando em atividade, a fim de que possam efetivamente usufruir as férias com intensolazer, o que ensejará sua recuperação integral ao trabalho.
Efetivamente, como já foi sobejamentedemonstrado pela Medicina do Trabalho, ostrabalhadores mais idosos necessitam, parase recuperar das energias gastas duranteonze meses de trabalho, da estada em locaiscom clima reparador, nas montanhas ou àbeiramar, onde haja tranqüilidade e repouso, além de atividades recreativas desejáveis.
Todavia, percebendo a mesma remuneração paga quando do período normal detrabalho, o empregado com mais de cínqüe.rta anos terá de contentar-se em permanecer em sua própria casa, sem nenhum'repO'JSO reparador, voltando ao trabalho empiores condições psicossomáticas que antesdas férias, pois o numerário de que dispõemal dá para sua alimentação e manutenção, não possibílitando o gozo efetivo dasférias, .om recreação. tranqüilidade e lazer.
Assim, a alteração ora preconizada obíe':va conceder aos trabalhadores com maisde cinqüenta anos de idade um acréscimoextra da ordem de 50% sobre sua remuneração normal, o que lhes ensei ará, seguramente, um gozo realmente reparador, parasua saúde, do período de férias.
Nessa conformidade, por consubstanciarmedida de alto alcance social, submetemoso Projeto de Lei à consíderacão de nossosnobres pares, esperando que mereça a indispensável aprovação.
Sala das Sessões, em 3 de junho de 1975.- Otávio Ceccato.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DAS COMISSõES
PERMANENTES
CONSOLIDAÇãO DAS LEIS DO TRABALHO,APROVADA PELO DECRETO-LEI N.o 5.452
DE 1.0 DE MAIO DE 1943 •
TíTULO Ir
Das Normas Gerais de Tutel:do Trabalho
CAPíTULO IV
Das Férias
SEÇãO IV
Da Remuneração
Art. 140. O empregado em gozo de fériasterá direito à remuneração que perceberquando em serviço.
Junho de 1975 DURIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feb'a 11 3915",
!::=======~~=~=~~=====~=~~=========
PBOJJ:TO DE LEIN.o 616, de 1975
(Do Sr. Wfl1ter Silva)Altera redação e acrescenta disposi
tivos à Lei n.° 5.764, de 16 de dezembrode 1971, que define a Política Nacionalde Oooperatívísmo,
(As Comissões de Constítuíeâo e Justiça, de Agricultura e Politãca Rurale de Economia, Indústria e Cornérelo.)
O Congresso Nacional decreta;
Art. 1.0 O inciso II do artigo 6.°, da Lein." 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passaa vigorar com a seguinte redação:
"II - Cooperatdvas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de no mínimo três singulares,podendo, excepcionalmente, admitirassociados individuais em regiões oumunicípios onde não existirem coope-rativas singulares." .
Art. 2.0 No artigo 7.0, da Lei n.o 5.764, •de 16 de dezembro de 1971, acrescente-se oexpressão "quando associadas".
Art. 3.° Ao artigo 87 da Lei n. O 5.764,de 16 de dezembro de 1971, acrescente-se oseguinte parágrafo úníeo:
"Art. 87. . .......................• '"
Parágrafo único. Excetuam-se destasobrigações atos cooperatívcs,"
'Art. 4.° Ao artigo 93, da Lei n. o 5.764,de 16 de dezembro de 1971, acrescente-seo seguinte inciso V:
"V - Inobservância ao tabelamentooficial baixado por órgãos competentes."
Art. 5.0 Esta lei entrará em vigor na datade sua publícaçâo, revogadas as disposiçõesem contrário.
Justificaçã.o
As alterações que ora prapomos à legislação referente à política nacional de cooperativismo (Lei n,? 5.764, na 16 de dezembrode 1971) objétivam um fortalecimento dascooperativas regionais e, pois, do própriocooperativismo assim como estímulos à comercialização dos seus produtos.
Tais sugestões são da Cooperativa dosProdutores de Leite de Campos ."COOPERLEITE" Ltda., da cidade de Campos, Estado do Rio e foram apresentadas ao"VI Congresso BrMíleiro de Cooperativismo", realizado recentemente na cidade .deFlorianópolis, com a seguinte jusüüeação:
"São notórios os exemplos de países evoIuídos, para cujo índice de desenvolvimento foi decisiva a participação deempresas cooperativas, como França,Inglaterra, Alemanha, Suécia, Noruega,Estados Unidos, Canadá e outros. .
A preocupação hoje existente, junto aamplas camadas da humanidade, antea excessiva pressão demográfíca sopre0$ nossos recursos naturais, dá ênfaseao sistema cooperativista, como capaz de solucionar esse angustioso problema.Daí a necessidade de se impor ao mesmoum amplo sentído de racionalização.
Consideramos que uma das melhoresmaneiras de estímuíá-Io é através dacomercíaltsaçâo direta da produção doassociado. A eliminação gradativa detoda espécie de intermediação 'é, aliás,um dos fundamentos da doutrina.A modernização dos métodos de comér-'do, através transpor-te, embalagens,apresentação, vendas a dinheiro e pro-
teção ao produto oferecido, constituifórmula objetiva e inteligente de seconquistarem mercados e usufruir melhores' resultados para o produtor.
A pálida expressão do sistema cooperativista, resulta, muitas das vezes, daescassa ação encorajadora do poderpúblico, principalmente na fase competitiva com a empresa capitalista.
Em que pese esta situação, tem o movimento cooperativista dado significativacontribuição à agricultura e ao abastecimento público.
Sente-se, contudo, no momento, que"(ffiverno desperta para a força positivadesse sistema capaz de engajar a população rural nos frutos do desenvolvimento.
A elevação do nível sócio-econômico dohomem do campo, um dos grandes desafios do momento, há de encontrar naracional implantação do sistema cooperativista a sua melhor resposta.Consideramos que o fortalecimento dasCooperativas Regionais será uma dasmelhores metas a serem postas em prática, para um amplo sucesso d>IJ sistema.O homem, evidentemente, só .se sentemotivado, seja qual for a camada a quepertença, quando participante de umorganismo em progresso; quando sente,afinal, que este organismo tem condições de transpor ai! 'barreiras da estagnação e vislumbra horizontes melhorespara a sua atividade, quando ele sente.enfim, a proximidade e seu engajamento a este organismo.
O desenvolvimento do Pais só se eonso-. liderá de vez na hora em que um amplo
mercado interno encontre uma recíproca; em que o progresso industrial, alimentado pela produção primária, encontre não SÓ nos grandes centros, maatambém nos campos, o indispensávelpoder aquisitivo, em tal volume que nospermita ampla capacidade de exportação. Essa fascinante conquista, estamoscertos, é uma das metas do governorevolucionário. Qualquer regime políticoseria utópico se não perseguisse esseobjetivo de consoüdação dos anseiospúblicos."
Entretanto pondera a mesma tese, a Lein," 5.764, de 16 de dezembro de 1971, quedefine a potitíca. nacional de cooperativismo,tem ainda algumas distorções que precisamser corrigtdas ou eliminadas, a fim de quesejam alcançados aqueles objetivos e aperfeiÇ4Jado o sístema em nosso Pais.
E as alterações aqui proposta têm exatamente essa finalidade.
Sala das Sessões, 3 de junho de 1975. Walter Silva.
LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇAO DAS COMISSõES
PERMANENTES
LEI N.o 5.764DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971Define a Polittca Naeional de Coope
rativismo, institui o regime jurídico dassncíeda.des cooperativas e ilá outras providências.
CAPíTULo IIIDo Objetivo e Cla8sificaçã.o das
Sociedades Coopel'ativas
Art. 6.0 As sociedades coperatívas sãoconsíderadas:
li - cooperativas centrais ou federações'de eooperattvas, as eonstítuídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepeíonalmente, admitir associados individuais;
Art. 7.0 As coperatívas singulares se caracterizam pela prestação direta de serviçosaos assoeíados.
CAPíTULO XIIDo Sistema Operacional das
Cooperativas.. " ~ ..'. - .
SEÇAOIIIDas Operações da Cooperativa
Art. 87. Os resultados das operações dascooperativas com não associados, mencionados nos arts. 85 e 86, serão levados àconta do "Fundo de Assistência Técnica,Educacional e Social" e serão oontabílízadosem separado, de molde a permitir cálculopara incidência de tributos.
CAPíTULO XIIIDa Fiscalização e Controle
................................. :-'~-'''': .Art. 93. O Poder Público, por intermédio
da administração central dDS órgãos executivos federais competentes, por iniciativaprópria Ou solicitação da Assembléia Geralou do oonselho Fiscal, intervirá nas cooperativas quando ocorrer um dos seguintescasos:
O SR. PRESIDENTE (Odulio Domingues)- Está finda a leitura do expediente.
IV - Passa-se ao Pequeno Expediente.Tem a palavra o 81'. Ulisses Potlguar ,
O SR. ULISSES l'OTIGUAR - (ARENA- RN. Pronuncia o seguinte discurso) Sr.Presidente, 8rs. Deputados, a aflitiva situação por que passam os agricultores da região do Serídó, no Rio Grande do Norte, noque respeita aQS eompromtssos bancários assumidos com estabelecimentos oficiais decrédito, obriga-nos a vir a esta tribuna para, à guisa de explicação, formular apeloaos eminentes Presidentes do Banco doBrasil e do Banco do Nordeste, visando auma solução que se compatibilize com asreais condições do homem do campo naquela unidade federativa.,
O povo do Nordeste brasileiro, em cujafaixa terrttoríal se encontra o Seridó, viveatualmente um período de angústias e incertezas, em virtude da precariedade dosmeios de produção que se agravam de diapara dia.
Há um Verdadeiro desequilíbrio entre areceita e a despesa de um pequeno agricultor que cultiva M áridas terras do Seridó.A despesa supera a receita, a produção declina, o salário aumenta e o preço do produto diminui.
Diante desse quadro e em cumprimentodo mandato que me foi outorgado pelo povodo meu Estado, incumbem-se o indeclináveldever de fazer chegar ao conhecimento dasautoridades competentes as conseqüênciasdesse desequilíbrio econômico-financeiro,procedendo, para tanto, a uma análise sucinta e clara de nossa situação, examinandodistorções, mostrando nossas deficiências,expondo, sem rebuços, o quadro em que vivemos e sugerindo medidas condizentes coma nossa problemática geoeconômica.
Inicialmente, analisemos as nossas fontes de produção, a começar pela pecuária,
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que parece ser a que melhor rendimentoproporciona ao nosso rurícola,
"Em 1973, o Banco do Brasil financiava ao1)ecuarista a quantia de até 01'$ 3.000,00para aquisição de uma vaca leiteira; atualmente, quando tudo evoluí, o preço desseanimal diminui assustadoramente de .Cr$ 3.000,00 para 01'$ 2.000,00 e até menos,-de que resulta um prejuízo de cr$ 1.000,00por unidade.
A exploração do leite é outro tator deficitário, pois não dispõe a nossa região depastagens nativas suficientes para alimentar nossos rebanhos. O pecuarista terá decomplementar a ração, adquirindo resíduode caroço de algodão (torta) ao preço deCr$ 1.10 por quilo para vender o leite à razão de Cr$ 0,35 o litro. Necessariamente, oanimal leiteiro necessita de um quilo de resíduo para produzir UUl litro de leite, emmédia. o que onasíonará um prejuízo deCr$ 0,21i em cada litro de leite produzido,além das diárias dos trabalhadores que se-ocupam com a manutenção do rebanho.
O algodão, viga mestra da vida serídoense. é outro produto que a cada dia se tornamais deficitário Há dois anos, um quilo dealgodão fibra longa custava 01'$ 3,30 e umtrabalhador da zona rural percebia em média, um salário diário de Cr$ 7,00. Hoje, nãoobstante as desnesas para a aquisição deãmnlementos agrícolas terem duplicado eaté triplicado e um trabalhador rural perceber. em média. um salário diário de .....cd 15.00, o algodão baixou para Cr$ 3.00 oquilo, numa incompreensível disparidade.
Como sobreviver diante desta sítuacãojTudo parece confuso para o nosso homemdo campo NiUJ há condicões para saldar osseus débitos nos bancos oficiais que financiaram a lavoura porque o produto não teve preço suficiente. A vida é mais difícil, otrabalho mais árduo
Tomando como princípio os dois pontosbásicos da economia serídoense, pois os outros são acessórios que complementam a vida do sertanejo, compete-nos, nesta hora deaflícâo, expor a esta Casa e, por via de conseqüência. aos responsáveis por esse setor,o verdadeiro quadro de um povo que aprendeu a sofrer durante longos anos até chegarao ponto enímínants da sítuacão indesejávelque hoje se nos apresenta, e sugerir medidas que. depois de analisadas, poderão. notodo ou em parte. fornecer subsídios paraprogramas que beneficiarão a infra-estrutura sertdoense.
Entre estas sugestões. encarecemos aoGoverno Federal. para sobrevivência ~de toda. uma região a necessidade de serem reesealonadas as dívidas bancárias contraídaspelos agricultores. concedendo-lhes um prazo de 10 anos para Iírruldacão, sendo de 3anos a carência e 7 nara pagamento da divida, além de financiamento normal paranovos investimentos agropecuários.
Estll, no nosso entender, a única solucâocapaz de equacionar o problema, em razãodo Que alvitremos aos ilustríssimos Senhores Presidentes do Banco do Brasil e doBanco do Nordeste a idéia com vistas a ummelhor exame da matéria.
Em nome dos agricultores do meu Esta·tlo. particularmente dos da região do Seridó. transrerímôs às autoridades aqui mencionadas o apelo que nos foi endereçado,certos de que alguma coisa de positivo seráfeita em favor desses sacrificados agricultores.
Era o que tínhamos a dizer.O aR. PEIXOTO FILHO - (MDB - RJ.
Pronuncia o seguinte discurso) Sr. Presidente, 81'S. Deputados, o magistério públicopermanece injustiçado, mercê da omissãodall autoridades responsáveís.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Classe da mais alta importância para onosso desenvolvimento e para a manutenção da paz social, o magistério, dividido empúblico e particular, sofreu alterações emseus valores numéricos no curso do últimodecênio, quando o profesaorado oficial passou a gozar menos benefícios que o particular, o que ocasionou uma inversão de valores, com reflexos no futuro, e, causou aqueda do padrão de qualidade registrado noensino oficial no decorrer dos tempos.
Acresce dizer que não se pode compreender que para tarefas iguais o tratamentoseja diverso, quer no día-a-día da atividade,quer no capítulo final do reconhecimento àidade avançada ou aos anos de efetivo exercício. quando a aposentadoria é concedida.
Ressalte-se, por tudo isso, que se há dedizer que se observa acentuado desestimuloao exercicio do magistério oficial, aindamais quando, por força da reforma do ensino, os professores públicos, em quase todos os Estados braaílelros, afora os parcosvencimentos que lhes são atribuidos têmaumentada sua carga horária de trabalho,sem justa compensação. Eles são obrigadosa trabalhar em sistemas de rodízio de férias, o que prejudica suas famílias. Submetem-se a cursos intensivos de reciclagem,em esforço de auto-aprimoramento, sem reconhecimento econômico-financeiro. Part.ieípam de seminários. conclaves, simpósios eoutras reuniões, onde tudo oferecem semnada receber em troca, a não ser o orgulhoe a satisfação de.. com sacrifícios inauditos.bem servirem à Pátria.
Sr. Presidente, o magistério público fluminense tem sido o mais sacrificado, dentre os demais do Pais, e o foi especialmenteno último governo imposto ao velho Estadodo Rio.
Os professores aposentados, por exemplo,estão passando sérias dificuldades finllnceiras, que são refletidas na angústia e namiséria. pois percebem Cr$ 300.00, Cr$ 400.00e até Cri!; 200,00 mensais, quando têm a infelicidade de contrai).' algum empréstimo.
Acresce dizer, ainda, que o último governo fluminense engavetou o Processo n.o20114. firmado pelo Professor Fernando Augusto Magno, em que solicita o enquadramento dos inativos. pelo que os professoresaposentados aguardam uma solução doatual Governo, que poderá ser formalizadaatravés do novo Estatuto do Magistério,atendendo-se, assim, a tão justa soücítaçãode uma classe já por si tão sacrificada.
Por outro lado, as professoras contratadas e substitutas estão sem receber há cinco meses, em face do que, para demandarem às escolas, são obrigadas a recorrer àcarona, por não possuírem dinheiro para acondução, além de passarem por outros sacrifícios e humilhações que lhes são impostos, em virtude de tão aflitiva situação.
Sr. Presidente, se é verdade que o últimogoverno do velho Estado do Rio deixou paraseu sucessor um pesado legado, traduzidoem sérios problemas que estão a exigir soIucões objetivas e a curto prazo. como o domagistério oficial ativo e inativo, não émenos verdade que, pela decorrência detempo existente, o Governo da Fusão deveria se aperceber da gravidade da problemática, a fim de adotar as medidas queconduzam ao seu mais rápido equacíonamento. li: o que pleiteio nesta oportunidade,certo de que o Governador Faria Lima esua diligente Secretária de Educação, Professora Mirtes Wenzell, tudo farão paraatender às justas reivindicações da laboriosa classe, que, apesar das desilusões, permanece esperançosa e confiante.
O SR. VASCO AMARO - (ARENA - RS.Sem revisão do orador) Sr. Presidente, Srs.
Junho de 1975
Deputados, sábado passado estíve lá na legendária Alegrete, na fronteira oeste domeu Rio Grande do Sul, lá nos confins meridionais do nosso Brasil Ali homenageávamos um ilustre filho da terra, o Dr , AssisAnhaia de Souza, Vice-Presidente do Bancodo Estado do- Rio Grande por indicação doeminente Governador Sinval Guazzelli. Foihomenageado na Fundação Educacional esaudado pelo Presidente do órgão, o dinâmico homem público que é O General ~YVargas Choniche, que tem dado tudo de sipelo ensino e pelo progresso daquela comuna. A tarde inaugurávamos a I ExposiçãoEstadual de Novilhas, com a presença doeminente Secretário de Agricultura, o exDeputado estadual Júlio Marcoantônio, nome que pronuncio sempre com estima eadmiração, porque moço da melhor qualidade; presentes ainda o Presidente da Federação de Agricultura, rir. Alamir VieiraGonçalves e aquela plêíade magnífica,aquela liderança extraordinária de Alegrete,representada pelos Srs. Joaquim FranciscoMilano, Mário Tadeu, Franquelin Jorge, osex-Presidentes do Sindicato Rural, srs. AryFaria Marimon, Dalmír Antunes da Silva eAdolfo Guerra Gomes, cuja trilha vem sendo seguida de maneira exemplar pelo atualPresidente daquela entidade, nr, Fernando Jorge Mendes Gonçalves, homem que járepresentou o Estado de Mato Grosso combrilhantismo nesta Casa.
Sr. Presidente. a I Exposição foi um êxito absoluto e ao fazer este registro nos congratulamos com o ruralismo gaúcho pormaís esta demonstração de pujança e· deforca, onde ainda uma vez se evidencia oalto índice da zootecnia dos nossos rebanhos.
Aquela gauchada magníríea da tronteiraoeste, àquela gauchada esplêndida e Macariuda do Rio Gran4e mando M minhas congratulações e os meus cumprimentos.
O SR. NOIDE CEJ1,QUEIRA - (MDB _BA. Pronuncia o seguinte díseurse.) Sr.Presidente, o Município de Feira de Santana estará, no próximo dia 16 do mês emcurso, comemorando o centésimo segundoaniversário da sua emancipação política. Osfundadores do lugarejo, inicialmente denominado Sant'Anna dos Olhos D'Água, foram Domingos Barbosa de Araújo e AnaBranríoa, que ali estabeleceram um entreposto comercial destinado à troca de mercadorias. Nascia, assim, Feira de Santana.
Atualmente, o Município conta com maisde duzentos e dezessete mil habitantes, conforme certidão declaratória fornecida recentemente à Câmara dos Vereadores peloI~GE, sendo, conaeqüantamerrta, a segundaCIdade do Es~ado depois da Capital, alémde ser o mais. importante entroncamentoro~oviário da Bahia, quiçá do País.
Acontece, porém, Sr. Presidente, que acomuna carece de obras de infra-estruturainadiáveis, as quais não obtiveram cuidadosnecessários das administrações anteriores.
A par de outras obras também prioritárias, destacam-se: rede de esgotos sanitários e pluviais, consolidação do CentroIndustrial do Subaé -'OIS - e Centro deAbastecimento, que não encontram ressonância junto ao Governo Estadual. Se não,vejamos: o projeto para a implantação dosistema de rede de esgotos tornou-se obsoleto, em face do desinteresse e do descasodos governantes que sucederam o x-Prefeito Francisco Pinto. A administração anterior foi obrigada a elaborar novo projeto,efetuarido levantamento total, inclusiveae;rofotogramétrico; por fim, a atual administração o concluiu devidamente, já tendopercorrido ele todos os trâmites. Todavia,o Sr. Governador ainda não se manifestou,mas o Secretário W.alter -Banches, do Sa-
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neamento e Recursos Hidricos, assim se expressou:
"Desconheço a existência de outras cidades com rede de esgotos sanitáriosalém de Ilhéus, Itabuna e Jequié. Ainda assim, os sistemas destas cidades,ora em funcionamento, podem ser classificados como precários."(A Tarde - 25-3-1975.)
Urge providências enérgicas para que se[am iniciadas, imediatamente, obras tãoimportantes, devendo, para tanto, o Sr. Governador adotar medidas junto à EMBASA.
O Prefeito Municipal. Dr. José Falcão daSilva, tem feito o possível, como os órgãosrepresentativos do nosso "hinterland" poderão atestar.
Sr. Presidente, o Executivo Estadual precisa ajudar a consolidação do CIS, uma vezque o Município, às suas expensas, realizagigantesco trabalho de pavimentação deduas vias de acesso, cada uma com dois mile quinhentos metros de extensão.
Assim, esperamos que o Sr. Governadordespreze as questiúnculas políticas e corrtríbua para o desenvolvimento da "GrandeFeíra11
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Quanto ao Centro de Abastecimento, quevisa ao remanejamento da feira livre doCentro Comercial Um para o Centro Comercial Dois, aguarda-se tão-somente a palavra do órgão financiador - Banco doNordeste do Brasil - pois a Câmara Muni- ,cipal já autorizou o Municipio a contrair oempréstimo, Vale dizer que o Estado, maisuma vez, se omitiu.
Finalmente, Sr. Presidente, voltamos adenunciar que a URBIS - Habitação e Urbanízaeâo da Bahia 8.A. - insiste em retomar as casas populares cujos adquirentesse encontram com as mensalidades em atraso, como faz certo o aviso que temos emmãe
Agora - e o que é mais grave - as casasretomadas estão sendo vendidas a pessoasabastadas, que as põem em nome de terceiros, alugando-as, realizando, desta forma, negócio de alta rentabilidade, em detrimento da finalidade a que se propunhao núcleo ali construído.
O BNH precisa investigar tal denúncia epunir os verdadeiros culpados.
O SR. FREITAS NOBRE - (MDB - SP.Pronuncia o seguinte, discurso.) Sr. Presíc.ente, Srs. Deputados, os artistas, em SãoPaulo, fizeram' uma greve original. Os espectadores entravam nas salas de espetáculo e, sem realizar as apresentações, osartistas se justiflcavam:
"Nós queremos agradecer a presença dopúblico, esta noite, em nosso teatro.Na verdade, nós consideramos vocês corn.i a extensão final do nosso trabalho.Mas hoje temos um comunicado a fazer.Há muito tempo que o teatro brasileirovem sofrendo toda sorte de pressões ede cerceamento à sua liberdade de expressão, Apr-rxímadamente quatrocentas peças teatrais estão, no momento,proibidas pela Censura, 08 critérios utilizados pelos poderes constituídos escapam à nOSSa compreensão, ê o excessivo rigor que se utiliza contra nós impede, freqüentemente, que possamosapresentar um trabalho de maior profundidade e que sejamos o espelho donosso tempo, como é da função da arteteatral.Os artistas de teatro do Brasil desejamum diálogo com as autoridades, e nãose furtaram jamais a quaisquer encontros destinados a se procurar um modusvivcndi que torne possível a coexistência
entre nós e o Governo. Nesse sentido,representantes da classe teatral se avistaram, nos últimos meses, com váriosMinistros de Estado e com o próprioPresidente da República, General Ernesto Geisel. A esperança que foi semeada como resultado desses encontrosfez surgir, na inteligência e no coraçãode todos nós, a expectativa de ...m tempo mais flexível e de maior compreensão, principalmente com o abrandamento da Censura.
Essas esperanças, porém, estão se diluindo no encontro com a realidade. Apeça premiada no concurso do ServiçoNacional de Teatro - órgão do Ministério da Educaçã-o - "Rasga Coração, deOduvaldo Vianna Filho, está proibida.O número de cortes efetuado na peçaUm Elefante no Caos, de Millor Fernandes, fez com que seus produtoresdesistissem de apresentá-la, tão desfigurada ela ficou com os cortes quelhe foram impostos E agora nos chegaa noticia da proibição da peça AbajurLilás, de Plinio Marcos.
O público compreenderá o quanto seexige de esforço e de recursos financeiros aplicados na produção de umespetáculo teatral. No caso específicoda peça de Plfnío Marcos, além de umautor importante ser impedido de seexpressar, tal proibição também coloca repentinamente no desempregoaqueles nossos colegas que estavam envolvioos nesse projeto, já que estavatudo pronto para ser estreado. Assim,em solidariedade a eles, resolvemos nãoapresentar nosso espetáculo, hoje à noite. Esta decisão foi tomada por todaclasse teatral de São Paulo, e nesteinstante este mesmo documento estásendo lido nas outras salas da Cidade.Nossa atitude não deve ser entendidacomo um gesto de provocação. Aindaesperamos que a luz volte a brilhar nospalcos de nosso País, mas hoje, simplesmente, não dispomos de condiçõesemocionais para executar nosso trabalho."
Essa greve original vale por uma advertência ao Executivo' relativamente à situação do nosso teatro, que não deseja fazerprovocação, mas que não quer ver desaparecerem suas melhores tradições tragadaspela distorção de uma censura caolha.
Durante o discurso do Sr. Freitas Nobre,o Sr. adulto Dtnninçues, to-secretârto,deixa a cadeira da presidência, que éocupada pelo Sr. Herbert Levy, 19-VicePresidente.
O SR. PRESIDENTE (Herbert Levy) Tem a palavra ° Sr. Pedro Lucena.
O SR. PEDRO LUCENA - CMDB-RN. Semrevísão do orador.) Sr. Presidente, Srs.Deputados, o Rio Grande do Norte está sofrendo atualmente uma verdadeira calamidade no que diz respeito ao setor de educação, O próprio titular da pasta, em conferência que fez na Assembléia Legislativa00 Estado, há poucos dias, advertiu que100.000 críancas deixarão de estudar porfalta de lugares, por falta de acomodaçõesr-as escolas públicas.
Sabemos que o Rio Grande do Norte é umEstado pobre, que seu povo não tem condições de freqúentar senão escolas públicas.
Esta advertência feita pelo Secretário égrave, e ele mesmo assegura que o acréscímo de salas de aulas é de somente quatro centésimos ao ano, enquanto a demaneia de novos alunos é, atualmente, de 4%.Ora, Sr. presidente, essa diferença vai crescendo anualmente, acentuando-se cada vezmais, e se hoje temos 100.000 alunos que
não podem estudar: nos próximos anos e.s~
se número sem dúvida aumentará.Deixo mel apelo ao Sr. Ministro dá Edu~
cação para que veja cona ur.n pouco de carinho a situação do ensino no Rio Grandedo Norte e para que o Governo Federal crieescolas públicas no Rio Grande do Norte,principalmente técnicas, agrícolas e industriais. A situação vem-se agravando e tende a agravar-se cada vez mais, Sr. Prestdente. Sabemos, por exemplo, que antes aEscola Industrial do Río Grande do Norteadmitia alunos do primeiro ciclo do antigogínasial ; hoje admite apenas os do segundoCIclo do ensino.
Deixo aqui uma sugestão e um pedido aoSr. Ministro da Eáucação, para que crie noRio Grande do Norte, repito, escolas téenícas, agrícolas e industriais e para que aEscola Industrial do Rio Grande do Nortetambém admita alunos do primeiro grau.Faço esse apelo porque dia a dia se agravaa situação do ensino no meu Estado.
O SR. .JORGE UEQUED - (MDB-RS _Pronuncia o seguinte díscurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, a instalação de pólopetroquímlco no Rio Grande do Sul é umaesperança de todo o povo gaúcho.
Esta semana, quando o Presidente daRepública visitar a cidade de Livramento,receberá em audiência uma comissão especial da Assembléia Legislativa que vailevar-lhe a solicitação.
De tal relevância se reveste a implantação do pólo petroquímíco, que na comíssãose encontra o Presidente do MDB, LíderPedro Simon, demonstrando que, quandoestá em jogo o interesse público, as divergências político partidárias desaparecem noRio Grande.
A localização do terceiro pólo petroquímico do Pais, no Rio Grande do Sul, já recebeu a manifestação favorável de todasas forças vivas do Estado, pois traria grande progresso à Região Sul, possibilitando odesenvolvimento homogêneo do País, o quevem ao encontro dos difundidos desejos governamentais.
E não só pelo grande impulso que dariaà região, com o aumento do número deempregos, mas especialmente pela. proximidade que ficaria de dois grandes mercados, Uruguai e Argentina, que, índíscutívelmente, absorverão boa parcela da produção.
A grande maioria que o :MDB detém naAssembléia Legislativa do Rio Grande doSul destina-se a fazer oposição e não obstrução à atividade governamental, por issoque as medidas de interesse público muitasvezes reúnem os adversários. Tal a importância do pólo petroquímíco no Rio Grande,que na comissão está o Presidente regionaldo partido, Deputado Pedro Simon.
O SR. VALÉRIO RODRIGUES - (ARENA-PE - Pronuncia o seguinte discUl·SO.)Sr. Presidente, Srs. Deputados, o calendáriodas efemérides nacionais registra, neste 10de junho em que o Exército Brasileiro comemora o "Dia da Artilharia", o transcurso de mais uma data natalícia de EmílioLuiz Mallet, seu patrono.
A existência da Artilharia na esratéglade defesa de nossas Forcas Armadas da tados primórdios da nacíonalídade, quandoPedro Alvares Cabral aportou às costasbrasileiras em nobre missão de descobrimento.
Os mesmos canhões que integravam aderesa das naus Santa Maria, Pinta e Ninacontinuaram a fazer parte do esquema bé~
Iico com que Martin Afonso de .souza chegou a São Vicente, em apoio a uma das
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mais belas páginas da nossa História. Elesderam força às tropas das "Entradas eBandeiras", ao vencerem o obstáculo físico.orerocído pela Serra do Mar.
E se perpetuaram em todos os efeitos quehonram as tradições de nossas gloriosasForças Armadas.
Como bem registra a história do Exército,"estiveram presentes no cerco do Recife enos Montes Guararapea, testemunhando onascimento da Nacão brasileira. Fixaramse nos fortes e fortalezas, a balizar o itinerário das conquistas, do litoral até o Príncipe da Beira, quando nossos antepassadosse rebelaram contra a fantasia que representava a Linha de Tordesilhas e avançaram nossas fronteiras milhares de milhaspara o Deste. o canhão, o artilheiro e aArtilharia têm sido uma constante em todosos passos da nossa História".
Nos campos de batalha do Paraguai tiveram eles um significado maior, aperfeiçoadas que foram suas táticas pelo grandeComandante Emilio Luiz Mallet.
Hoje, com o avanço da ciência e da tecnologia, vive a Artilharia sua grande fasede transição, que medeia entre os canhõesautopropulsados e os mísseis de impressionante eficiência, a mudar os rumos dasbatalhas modernas.
Quero, Sr .Presídente, neste registro, prestar minhas homenagens ao nosso Exército,na pessoa do Sr. Ministro Sílvio FL'ota, e,por extensão, a todos os artilheiros doBrasil.
O SR. ALVARO DIAS - (MDB-PRPronuncia o seguinte dlscurso.) Sr. Presidente, S1's. Deputados, sabe-se que, depoisdo petróleo, o trigo é o produto que ocupalugar de maior destaque no quadro das importações brasileiras.
O consumo nacional desse grão nobreatinge mais de quatro milhões de toneladasanuais, enquanto a nossa produção alcança,quando muito, dois milhões e meio de toneladas.
Isso quer dizer, em outras palavras, quesofremos, todos os anos, grande sangria dedivisas com a compra de trigo externo, coma agravante de que o acentuado creseímentodemográríco brasileiro implica no aumentogeométrico da demanda desse produto.
Em razão da extraordinária importânciadesse produto para a economia nacional,cabe-nos formular ao Governo Federal,como meio de estimular maior produção, asseguintes reivindicações:
a) assistência técnica efetiva e permanente;
b) fornecimento de sementes sadias eselecionadas ;
e) facilidades na obtenção de adubos,inceticidas e sacaria por preços mais compensadores:
d) maiores facilidades credítícras, com osprazos de financiamento com 60 a 90 diasapós as safras;
e) estabelecimento do preço mmimoequiparado ao preço pelo qual é adquiridoo trigo estrangeiro;
f) aparelhamento governamental para amecanização da lavoura e custos mínimos;
g) ampliação e aperfeiçoamento da redede silos e armazéns nas zonas produtoras;
h) construção e manutenção de rodoviase ferrovias em condições ótimas de tráfego sob qualquer tempo;
i) ampliação progressista das instalaçõesportuárias, com a construção de mais silose armazéns;
j) incentivos fiscais para a produção trlbícola porque básica para a economia esegurança nacional;
k) reformulação da política de industrialização do trigo, pelo aproveitamento maisacentuado dos moinhos colonias;
I) criação e multiplicação dos campos experírnentaís de trigo, para a descoberta devariedade mais consentãneas com o clima,a topografia, etc. de cada Estado;
m) implantação do seguro agrícola, Emais;
n) imediata e racional reformulação dapolítica de quotas de trigo para moagem;
o) aproveitamento dos moinhos coloníasexistentes ou a serem implantados, após oaten .ímento das exigências emanadas dospoderes competentes;
p) facilidades crediticias aos moageíros,para capital de giro, para asseguraçâo daindustrialização e comercialização do trigoe seus derivados;
q) facilidades no acesso dos excedentesdas zonas produtoras aos centros de consumo do Estado e do Pais, numa sábia política de contenção da alta dos preços e noestabelecimento de uma política de efetiva,legitima e anelada nacionalização do trigo.
O SR. GERALDO GUEDES - (ARENAPE - Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, Brs, Deputados, venho fazer umapelo ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no instante em que seprepara um novo plano rodoviário, para quecontemple a BR-232 com duplicação asfáltica, o que será de grande importância paratodo o Nordeste e não SÓ para o Estado dePernambuco.
Trata-se, Sr. Presidente, de uma estradaque liga Recife aos demais pólos econômicos do pais, passando pela região maisdesenvolvida e maior produtora do nossoEstado. A estrada, tal como se encontra.com asfaltamento de apenas uma faixa, jánão é suficiente para o escoamento fácilde todo o tráfego que por ali se processa.Na verdade, muitos carnirihôes, ôníbus, automóveis e toda a sorte de veículos, estão apedir, hoje, melhores condições de infraestrutura numa rodovia que precisa, detodas as maneiras, estar bem preparadapara tanto. Já se dizia no Brasil que "governar é abrir estradas". Num país comessa tradição melhor ainda será o Governoque, além de construir estradas, as aperfeiçoe e conserve. Assim, Sr. Presidente, encaminho este apelo ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. certo deque não cairá no vazio.
O SR. ALDO FAGUNDES - (MDB - RS.Pronuncia o seguínte díscurso.) Sr. Presidente, movimento iniciado na AssembléiaLegislativa do Rio Grande do Sul, por iniciativa do jovem e brilhante Deputado AIgir Lorenzon, da Bancada do MDB, despertou a opinião pública daquele Estado e doPais para a atuação de uma original organização de esdrúxulos costumes, mensageirade teses reacionárias que pareciam sepultadas no tempo e na História, com o fimda Segunda Grande Guerra.
Refiro-me à TFP - Tradição, Familia ePropriedade. E as perguntas que têm sidoformuladas, hoje não apenas na Assembléiagaúcha, que. inclusive, instalou uma CPIpara tratar do assunto, são muitas e relevantes, mas não se ouve nenhuma respostados responsáveis. Por exemplo: de onde vema TFP? Como se mantém? Quais os recursosque manipula? Quais os recursos que manipula? Quais os seus propósitos? Quem sãoos seus adversários? Contra quem luta? Ea soldo de quem se encontra?
O "Diário de Brasilía", em sua edição dedomingo último, informa que tambémDeputados paranaenses encaminharam umpedido de informações ao Sr. Ministro <;laJustiça, pedindo que "sejam investigadas asmanobras da TFP, porque ela exercita missões manifestamente ilegais, que vão desdea aplicação de recursos de origem desconhecida até a pregação pela restauração daMonarquia ... "
O mesmo jornal presta sobre a TFP estasinformações que transcrevo como parte deste pronunciamento:
"MAIS AGRESSIVOS
No decorrer de suas lutas, os templáriosde Plínio Corrêa de Oliveira foram setornando mais agressivos. Um de seus"slogans" retrata bem essa agressívídade: USAR A FORÇA SE PRECISO. NÃODAR TREGUA AO INIMIGO. No Brasil,o contingente da TFP é calculado em15 mil moços. Dia a dia a Sociedadeaperfeiçoa o seu sistema de aliciamento,quase todo ele realizado no interior dopais. Os assessores de Plínio Corrêa deOliveira não têm encontrado dificuldades para convencer familias pobres aconfiarem seus filhos aos cuidados deuma organização que se encarregará deseus estudos, saúde e acomodaçõesnuma cidade grande. Em troca, os moços devem submeter-se a uma disciplinamuita rígida. Sexo é coisa proibida.
Aparentemente, os moços da TFP sãoinofensivos, mas se transformam, emleões rompantes quando cercados emsuas pregações ou comícios públicos. Aprova dessa agressívídade foi presenciada, recentemente, durante a companha antidivorcista, nas ruas das principais Cidades brasileiras. Além dosfamosos estandartes coloridos, dos megafones, motocicletas, camionetas e atéarmas camufladas, os templários dePlínio Corrêa de Oliveira desafiavam ospassantes COm gritos quase histéricos.Depois de cada passeata ou de cadacomício, os moços da TFP retugíavamse no interior das indevassáveis casasde muros altos, onde se situam as sedesregionais da organização,"
Assim, Sr. Presidente, incluo-me entre osbrasileiros preocupados COm a TFP e quequerem saber até onde vai o desdobramentoda ação política dessa organização. A meuver. está na hora de um pronunciamentodo Governo. A TFP age como organizaçãoextremista, na sua mensagem e nos seusmétodos, e, portanto, incide nas disposições da Lei de Segurança Nacional. E apregação monarquista, porventura, não ésubversiva? Enfim, sr. Presidente, há informações que as autoridades devem prestar.
É o que se pede. E é o que se espera.
O SR. JOãO CUNHA - (llIDB-SP Pronuncia o seguinte díscurso.) Sr. Presidente,Srs. Deputados, mais uma vez as forçasmais reacionárias, medievais e obscurantistas desta Nação se manifestam. E ofazem pela única maneira que encontrampara acobertar a covardia, a mediocridade,a insensatez e a maldade: o anonimato. E,mais que o anonimato, o uso indevido, solerte, de nome alheio para ocultação daprópria iniqüidade e desfaçatez.
Todos devem ter recebido a carta tidacomo de autoria do Padre José Oscar Beozzo, da cidade de Lins, no Estado de SãoPaulo, pela qual se lança sobre a dignidade, honradez e independência do nobreCardeal de São Paulo, D. Paulo EvaristoArns, um montão de lama.
Certamente, 81'S. Deputados, Sr. Presidente, não me ocuparia do desmentido da
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Quarta-feira 11 391'
imputação, que por si só cai no vazio e noinacreditável. A dignidade, a honra e aconduta de S. Ex. a o Cardeal de São Paulopor si sós elidem quaisquer dúvidas.
Mas há que se denunciar à Nação, à eonscíêncía nacional, às autoridades responsáveis e dignas, a movímentacão indigna deforças retrógradas, anti-história, covardes emalditas que se atiram com a voracidadede piranhas contra as personalidades maisíntegras desta Nação. Urge desnudar perante o povo aqueles que. presos a privilêgiosodiosos, vinculados a interesses estranhosà consciência e vontade brasileiras, atrelados ao carro medieval da repressão, agempela solércia, atuam pelo anonimato, batalham nas sombras, fogem às responsabilidades.
Recentemente tivemos o episódio de Alencar Furtado. ameaçado por sua condutaindependente e honrada como Presidente daCPI das multmactonaís. Logo após. manifesto anônimo percorreu esta Casa, pedindo aplicação de AI-5 contra Deputados daCâmara. A TFP, por seu lado, com todascores a ameaçar, freqüentemente agindo,como força quase paramilitar, ao arrepio dequalquer manifestação por parte das autoridades responsáveis.
Há que se colocar um paradeiro a esteestado de coisas. Impõe-se de imediato umareação de todos os homens de bem destePais.
Não pode D. Evaristo Arns, Cardeal deSão Paulo, ficar à mercê de bandidos covardes, fu.lsos, ralsídícos. faleseantes, refarsádos, que tripudiam sobre a honra alheia.que pisam a dignidade do próximo. impunemente, sem nenhuma reação oficial.
Faço-me, hoje. Srs. Deputados, porta-vozda honra nacional, brasileiro que sou e representante de 78 mil paulistas, para exigirdas autoridades brasileiras responsáveis. emnome da honra da Nação, que determinem,de imediato, investigação - e possuem todos os meios para isso. sendo o SNI exemploclaro - para pôr fim à onda de boatárí a.que deslustra o momento presente, desonraa consciência nacional. fere a dignidade degente ilustre e atuante e desserve qualquertenta tiva de distensão politica.
São - como diria Ruy - os magarefes decerta espécie de açougue, onde se corta nahonra dos homens independentes, na dignidade dos espíritos úteis, e na fama doshomens valorosos o bife sangrento para seusapetites ferozes e inconfessáveis.
D. Paulo Evaristo Arns, Cardeal de SãoPaulo, tem minha solidariedade e a demilhões de brasileiros que o sabem digno,honrado. decente, incapaz de qualquer atoque não sirva ao progresso e à defesa dosdireitos do ser humano.
o SR. MíLTON STEINBRUCH - (MDBlU - Pronuncia o seguinte discurso.) Sr.Presidente, Srs. Deputados, não é nossodesejo fazer crítica. mas, infelizmente, desta vez não vemos como nos furtar de fazê-Ia.
Além da face turística da atual Capitalde nosso E!:stado, aspecto constantementeressaltado, existem as mazelas, que são muitas.
Fala-se muito daquela cidade, que aomesmo tempo apresenta o mar e a montanha, o sol, o samba. o carnaval, o bomhumor do povo, mas só raramente se apresenta a outra face. isto é, as favelas, a insegurança oriunda da violência que hojecampeia. () trânsito engarrafado, as inumeráveis e lentas obras públicas, inclusiveo metrô, e muitos outros problemas ímpos.siveis de aqui serem enumerados.
Com a fusão. volta a cidade a comportarum Executivo Municipal, ao qual cabe aresolução de todos esses problemas. Ocorre.no entanto, ao que nos parece, que essasquestões não estão prioritariamente equacíonadas para encontrar-se imediatamenteuma solução,
O recém-criado Poder Municipal aindacarece de instalaçôes para funcionamcntocondigno, mas consideramos inadequada amaneira suntuosa como pretendem instalálo,
Os jornais da terra comentam que estãoadiantados os entendimentos com o Prefeito para a compra do prédio da ex-Embaixada da Inglaterra, inclusive com financiamento já garantido pelo Banco do Brasil, no valor total de 45 milhões de cruzeiros.
Consideramos justo, Sr. Presidente, sejaqualquer órgão da administração, de qualquer esfera, instalado de forma condizentecom o poder que representa, mas quandohá pretensões a ostentações supérfluas.como é o caso, nos insurgimos contrariamente.
Não nos parece justo para a cidade sejafeito gasto de tal monta para o ExecutivoMunicipal instalar-se longe dos seus problemas.
O prédio está situado em amplo terreno,magnificamente arborizado e ajardinado,em frente ao quartel da Polícia Militar. narua São Clemente. num dos mais beneficiados bairros da metrópole.
Ora, Sr. Presidente, essa localização, porsi só irá distanciar a autoridade, pura esimplesmente, da população. A via de acesso, já congestionada, mais congestionadaficará.
Não, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nãoé de luxo que a cidade do Rio de Janeiroprecisa para o seu mandatário municipal.
Deve o Poder ser instalado no centro dosproblemas. a fim de que. vividos de perto,possam ser resolvidos adequadamente.
Deve a Prefeitura ser instalada em lugarde fácil acesso para a população, Não sedeve procurar isolamento.
Deve o Prefeito também participar dasmesmas dificuldades por que passa a população, para que delas tome conhecimentopessoalmente, para que as decisões sejamtomadas de imediato. Deve buscar solucõespara as más condições de habitabilidaeÍe aque é submetida grande parcela dos habitantes, e não buscar luxo e suntuosidadepara instalar-se.
Dcve o mandatário continuar povo e nãopatrocinar o distanciamento ent.re o povo eo poder.
O SR. IGO LOSSO - (ARENA-PR. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Bzs, Deputados, "É ímprescíndiveí aduplicação do eixo rodoviário da BR-277 apartir de Paranaguá para Curitiba" - exclamou, em recente ofício ao Ministro dosTransportes, Dyrceu Nogueira. o Sr. JoscyAntônio Silva. Presidente em exercício doEXPAR --- Centro de Comércio Exteriordo Paraná,
Na defesa dos interesses do Paraná. queremos. desta tribuna, sublinhar com veemência as incisivas palavras da autoridadeque representa, no momento. os interessesde nosso Estado na área da exportação.
A vigência do Ir Plano Nacional de Desenvolvimento, Sr. Presidente, que vai orientar toda a politica desenvolvímentlsta doGoverno Federal nos próximos cinco anos,veio pôr em evidência as prioridades maisdo que necessárias para os transportes ferroviários, visando ao reaparelhamento de
nossas ferrovias em uso e visando à construção de novas ferrovias. Entre elas, está.incluida a Estrada de Ferro Central do Paraná, que ligará o Norte do Estado ao litoral, de Apucarana a Ponta Grossa, e dai aSão José dos Pinhais.
Será, sem dúvida alguma, Sr. Presidente,mais uma veia viva, por onde correrá maissangue de progresso, revigorando a vidaeconômico-financeira do Paraná. com ummovimento previsto de 25 mil toneladasdiárias de produtos agrícolas, Há muitosEstados brasileiros que desejariam podercontar com uma produção agrícola dessegabarito, que só uma região do Paraná oferece ao desenvolvimento brasileiro.
Essa notícia, entretanto, Srs. Deputados,por mais auspiciosa que seja. traz em seubojo um inquietante problema. Essa cornucópia de riquezas diárias ajudará, emmuito, a aumentar o nó de estrangulamentoque já agora asfixia o autêntico funil emque vai, gradativamente. se transformandoa ala paranaense do maior "Corredor deExportação" do continente sul-americano,É que a BR-277, principal rodovia que ligaCuritiba a Paranaguá (que já agora é supcrccngcstionada. e o será mais ainda,quando estiver pronto o trecho que ligaRelógio a Irati, interligando-a com a rodovia que vem de Foz elo Iguaçu I, é de umapista só e só tem capacidade para escoar 7mil toneladas diárias de carregamentos;quando começar a receber as 25 mil toneladas diárias que a Estrada de Ferro Centraldo Paraná vai despejar sobre ela, no fluxocontínuo de mais de 4.000 caminhôes médios por dia, com retorno vazio, além dosoutros 5 a 6,000 veículos de passageiros ede carga que normalmente já transitamdiariamente por ela, nesse trecho. a BR-277vai ficar simplesmente intransitável.
Então, Sr. Presidente, avolumar-se-ao osproblemas já conhecidos: filas de caminhões parados; conservação Impossível doleito carroçável; milhares de motoristas parados na rodovia dias e dias. semanas e semanas, sem as menores condícões de vieladecente; milhares de quilos de cargas deprodutos agrícolas perecíveis deteriorando;tráfego impossibilitado; prejuízos incalculáveis para o próprio porto de Paranaguá.Não tenho nem as palavras adequadas, Srs.Deputados, para antever as conseqüênciasdesastrosas, se não houver. já e já. umamedida preventiva. tanto possivel comoabsolutamente necessária.
Com a argúcia que lhes é comum. os Diretores da Associacão Comercial do Paraná.com João Chalbaud Biscuia , representandoseus milhares de associados. querem fazersentir ao Sr. Ministro dos Transportes anecessidade urgente da duplicação da pistada BR-277, no trecho de Curitiba ao litorale de Curitiba a Campo Largo, antes que seavolumem os problemas que. rapidamente,descrevi em proporção infinitamente menor do que a realidade mostrará. Estou seguramente informado, Sr. Presidente. deque o DNER já tem, em fase adiantada, asprovidências preliminares tomadas para olancamento da concorrência necessária.Não há o que demorar mais. Com o levantamento das prioridades para as ferrovias,pode ser que essa medida seja relegada li.
segundo plano, e o desastre será de tãograndes proporções que anulará, impetuosamente, todos os inegáveis beneficios quea nova ferrovia trará para a economia doParaná. Diz o ditado popular que "é melhorprevenir. do que ter de remediar depois".
Era o que tinha a dizer.
O MONSENHOR FERREIRA LIM," (ARENA-PE - Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente. Srs. Deputados. cumpro, nesta tarde. o dever de trazer ao Ple-
3920 Quarta-feira 11 . DURIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção 1> Junho de 1975
nárlo desta Casa uma apreciação rápidasobre o Complexo Portuário de Suape.
O assunto é da mais alta importânciapara o País e de modo especial para o Nordeste. As grandes realizações despertam,
.naturalmente, críticas e aplausos, para queas idéias se sedimentem e se possa ver, nalente de um exame meticuloso, os seus vários aspectos e sua alta importância econômica e social.
Tenho, pois, a máxima satisfação, Srs.Deputados, de verificar que o projeto doPorto de Suape é perfeitamente viável socialmente, economicamente e industrialmente. Tanto é assim que, não só o portomas todo o complexo industrial que a partir dele já está estruturado, tudo já estáprogramado meticulosamente, para execução imediata.
Os estudos do Complexo Industrial-Portuário de Suape, Sr. Presidente, se desenvolveram de acordo com as seguíntes diretrizes:
- Exame das tendências de desenvolvimento da indústria na interlândia do porto, considerando as relações com o porto doRecife, a localização industrial do GrandeRecife e a demanda dos transportes hídroviários dos Estados vizinhos no período de1975 a 1995;
- Tendo por base o Decreto n.? 2.845, de27 de junho de 1973, do GOverno Pernambucano, deííneamento do Plano Diretor doComplexo Porbuárto, Programa Funcionaldo Complexo Industrial, Pré-dimensionamento das áreas do COmplexo Industrial;adequação da área às exigências do Complexo; elaboração do Plano Físico do oomplexo Industrral e do seu Porto; definiçãodos Sistemas de' Infra-estrutura; indicaçãodos Projetos Prioritários de Engenharia;análises econômico-financeiras para negociações de financiamentos;
- Projetos de Engenharia; e- Plano de Supervisão de Obras.Antcvísando a possibilidade da implanta
ção de mais um corredor de exportação, queteria seu escoamento natural através dosuperporto de Suape, Srs: Deputados, foram executados estudos econômicos paralelos para identificação dos setores industriais passíveis de serem implantados naárea a curto e médio prazos, permitindo aprolTIoção do interesse de grupos empresariais, o que, ooncomttantemente, forneceuos elementos indispensáveis à caracterização da estratégia de implantação do Complexo. Tal trabalho, que é dinâmico epermanente, permitiu a implementaçãopromocional do empreendimento, dernonsh-ando às autoridades governamentais e aosórgãos nacionais e internacionais de financiamento, de uma só vez, que o NordesteSetentrional Oriental reencontrou, no Projeto Suape, sua fórmula de retomada dodesenvolvimento econômico.
Adequando-se perfeitamente ao II PlanoNacional de Desenvolvimento, que determina as diretrizes para a economia brasileira durante o qüinqüênio 1975/1979, oComplexo Industrial de Suape propiciaráo seguinte:
- Acelerar o crescimento da EconomiaRegional, mediante a implantação de indústrias de alto poder germinativo, as quaisservirão de apoio ao desenvolvimento daárea nordestina;
- Incrementar as relações comerciaiscom o exterior e com as outras regiões doPais, contribuindo para a viabilização deum modelo brasileiro calcado numa economia aberta;
- Dar condicões de atracão aos investidores estrangeiros, aproveitándo a condição
altamente estratégica de proximidade dasrotas de navegação Atlántico Sul;
- Promover a integração das unidadesprodutoras regionais;
- Contribuir para uma maior demandada mão-de-obra regional, desencadeando,ao mesmo tempo, um processo de qualificação dessa força de trabalho;
- Criar um forte mercado interno noNordeste Setentrional Oriental;
- Dar condícões de fácil escoamentoà produção regional, proporcionando-lhemaior poder de competição no mercadointernacional, pela diminuição dos custosde transPQrte; e
- Aumentar as exportações brasileiras,contribuindo consideravelmente para o fortalecimento da receita cambial do País.
Creio ser do conhecimento dos Srs. Deputados que o II PND estabelece, para o Nordeste, como meta a ser rigorosamente atingida nos cinco anos que temos â frente, ocrescimento anual a taxas nunca inferioresa 10% ao ano. Essa taxa é admitida comoviável desde que o produto industrial sedesenvolva a 15% ao ano e o agrícola a fiou 7% ao ano. Sem o Complexo Industrialde Suape duvidamos que tal aconteça. Mascom Suape, sim.
a que se está buscando para o Nordeste,Srs. Deputados, é, nada mais, nada menos,do que uma nova feição para o nosso processo de desenvolvimento econômico, estruturando um modelo básico para os próximos trinta anos. Portanto, Suape não éapenas uma grande obra de infra-estrutura, mas, sobretudo, uma proposição de umnovo sistema de valores e de ambições, queatende às necessidades e aspirações dacomunidade regional que, após a realizaçãodesse Complexo Industrial, deverá ter perdido o complexo de pobreza que lhe rói asentranhas desde os tempos eoíomaís .
Deve ser acentuado que nunca, em nenhuma das fases até agora já ultrapassadas, se perdeu de vista a preocupação coma integração industrial do Nordeste com orestante do PaÍS e com o exterior e de Pernambuco com o Nordeste, bem como dasunidades industriais entre si, dentro do próprio Complexo.
Nesse intenso caminho de ida e volta doporto para os campos e fábricas, e destespara o porto - o resultado será mais emprego, maior poder aquisitivo, melhor índicealimentar, mais educação, mais saúde,numa evolução constante, até que se chegue à extinção das faixas de miséria aindaexistentes.
Quero valer-me aqui, Sr. Presidente, depalavras do Sr. Secretário de Indústria eComércio de Pernambuco, José de AnchietaMoreira Hélcías, que, numa explanação, perante a Assembléia Legislativa pernambucana, recentemente, falando sobre oComplexo Industrial de Suape, asseverou,entre outras coisa, o seguinte:
"Já se falou, em certa época, que estávamos copiando o modelo do Japão que,carente de matérias-primas, fez ao sistema de traansportes marítimos degrandes VOlumes o esteio do seu modelo econômico de importar insumos e exportar produtos acabados. Realmente,teremos, como não pôderia deixar deser, bastante desse processo em Suape.Também se dizia que copiávamos o modelo de Horig-Kong, que importa componcntes e exporta produtos acabadosa preços competitivos, com o aproveitamento do sistema "draw-back", utilizando mão-de-obra de baixo custo. Sim,tercmor também esse esquema em Suape, principalmente para a área de in-
dústrías eletro-eletrônicas e metal-mecânicas. Mas, Suape é tudo isso e bemmais: é um modelo voltado à otimização da produção de bens e insumos,capaz de permitir a produção em largaescala, voltado para impulsionar o mercado interno não apenas de Pernambuco, mas o de toda a Região lideradapelo Estado, como, também, competitivo junto ao mercado Internacíonal,"
Parece que fica bastante claro, dessaspalavras, que o Complexo Industrial deSuape, sobre ser um projeto muito ambicioso, é um projeto redentor, que visa a transformar, para sempre, a face do Nordeste.
Em seu trabalho, que foi um dos estudosbásicos para a viabilidade do Complexo Industrial de Suape, intitulado "Um NovoPorto para o Nordeste", o Almirante Paulode Castro Moreira da Silva a certa alturaescreveu;
"Conforme o estudo revela, o novo porto do Nordeste figura apenas como umdos elementos essenciais e um projetoeconômico inspirado na necessidade deuma correção política a um processo dedesenvolvimento nacional talvez inevitável, mas que, não menos inevitavelmente - por ser o Nordeste vitimade seu passado - expõe o Nordeste aum processo de deterioração econômica que o marginaliza em face da Nação.Seria mais uma ilusão construir esseporto avulsamente: ele é a conseqüência lógica da decisão politica e do projeto econômico de que é instrumento.Como elemento de um projeto político,sócio-econômico e de recuperação, temde ser um projeto dentro. de um projeto sócio-econômico."
Ai está, pois, srs. Deputados, o Complexo Industrial de Suape. Não de corpo inteiro, que não seria possível resumir nestesalinhaves um projeto de tão enormes proporções. Se eu posso resumir Suape em cínCQ palavras, eí-Ias:
S - azonabilidade
U - nlfícacâo
A - perreíçoamento
P - raticabilidade
E - ntrosamentoEra o que, para o momento, eu tinha pa
ra dizer, prometendo voltar, se a excelência do assunto assim o exigir.
O SR. NELSON MARCHEZAN - (ARENA- RS. Pronuncia o seguinte díscursc.)Sr. Presidente, Srs. Deputados, a indústriapetroquímica é um ramo da indústria qUÍmica orgânica que utiliza gás natural ederivados, euoprodutos e o próprio petróleopara produzir produtos químicos.
Este ramo industrial é recente, deste século. e teve na América do Norte seu iníciopor volta de 1920 e forte aceleração CQm aSegunda Guerra Mundial.
Este ritmo de intensa utilização de produtos petroquímíeos, desde então, vem crescendo de forma constante e elevada, emmédia de 10% a.a. e as estimativas indicamque' sua participação na utilização de hidrocarbonetos aumentará para uma faixaentre 15% e 25%.
No Brasil os estudos iniciais datam dadécada de 50.
Com a entrada em funcionamento da Refinaria Presidente Berriardes, em Oubatáo- SP, no ano de 1955, criaram-se as condições iniciais para a instalação de unidadesfabris para produzir produtos petroquimtcos, amparadas também por decisões do
Junho de 1975 J[)IARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3921
Conselho Nacional do Petróleo, promulgadas em 1954 e 19fi7.
O que se poderia chamar de Segundo Período da Indústria Petroquimíca no País,de notória expansão, ocorre de 1964 a 1970,quando foram aprovadas 78' unidades industriais, aumentando a capacidade produtiva de 130.000 toneladas para 4.583.300T/ano, ou seja, 35 vezes mais.
Dois marcos importantes assinalam esteperíodo: a criação do Grupo Executivo daIndústria Química - GEIQUIM - órgãodo Conselho de Desenvolvimento Industrial,do Ministério dá Indústria e Comércio,através do Decreto n.? (j3.975, de 19-6-1964,e a criação da Petrobrás Química S.A. PETROQUISA, em outubro de 1967.
Com a inauguração da PetroquímicaUnião S.A., em 15-6-'72, estava implantadoo primeiro pólo petroquímíco nacional, emCaçapava, no Estado de São Paulo, e neletambém se consagravam, a um só tempo,dois princípios norteadores da atividade governamental no setor: a união do capitalpúblico - no caso a PETROBRAS - e a
criação de grandes centrais de produtos básicos como forma de acionar' convenientemente este dinâmico ramo industrial.
O segundo pólo petroquímíeo foi localizado na Bahia, através de resolução doC.D.I., tomada em 1970, e aí também aPETROBRAS, objetivando dar seqüência àdecisão governamental, através da PETROQUISA, criou a Companhia Petroquímica doNordeste - COPENE.
Ainda que evidentes os esforços despendidos e os magnifícos resultados já alcançados, é também evidente que o 'rápido progresso brasileiro nos obriga a realizar nossos projetos no campo petroquímico, sobpena de graves prejuízos à Nação, eis quea projeção da demanda indica significativos deficits de ofertas.
Sobre isto vale a pena incluir o levantamento reíto pela Fundação de Ciência eTecnologia, do Rio Grande do Sul, em trabalho magnífico que executou por determinação do então Governador Euclides Triches e do qual, aliás, me socorro nesta intervenção.
Tabela 4, A - PRODlIJTOS PETROQUíMICOS BÁSICOS E INTERMEDIÁRIOS
BALANÇO OFERTA-DEMANDA - MIL TONELADAS - ANO 1980
Produto Produção Projeção P~evisão
Prevista de demanda,
1. ETILENO 731 1.059 - 328- Políetíleno 353 627 - 274-PVC 288 429 141-rr- Estireno 220 ~1O + 10- Acetato de vinila 87 53 + 34- óxido de eteno 70 60 + 10
2. PROPILENO 430 361 + 69
- Polipropileno 9G 107 17- Aorílonítrila 24 40 16- Octanol 24 43 19- óxido de propeno 45 69 24- Cumeno 120 95 + 25- Dodecilbenzeno 27 27
3. BUTADIENO 171 167 + 4
- SBR 150 184 34- Polibutadieno 28 28-ABS 13 31 18- Borracha nítrílíea 10 '7 ..L 30I
- Neopreno 25 16 + 9
4. 180BUTENO Nula 47 47
- Borracha butílica' Nula 19 19- Poli-íaopreno 30 22 + 8- Poli-ísobuteno Nula 3 3
5. BENZENO 330 430 100
- Estireno 220 210 + 10- Dodecílbenzeno 27 27- Cumeno 120 95 + 25- Caprolactama 35 49 14- Alcoil.-benzeno 47 77 30- Anidrido maleíco 14 5 + 9- Hexaclorobenzeno Nula. 8 8- Clorobenzeno Nula 14 14
6. TOLUENO 73 114 41- 'I'cluenodlisocíanalo 23 28 5
7. XILLNOS 191 195 4
- Anidrido rtáüeo 28 51 23- Fibras pollester 105 105
8. AMôNIA 576 1.917 -1341
- Fertilizantes nitrogenados 367 1.000 - 633- Uréia 371 998 627- Acrilonitrila 24 40 16- Resinas acrílicas Nula 19 19- Hezametilenodiamina 10 28 15- Toluenodiisocianato 2~ 28 5- Caprolactama 35 49 14
3922 Qual'ta-feirà 11 DIARI,O DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) lunho de 1975
Tabela 4.B - PRODUTOS PETROQUíMICOS FINAIS
BALANÇO OFERTA-DEMANDA - MIL TONELADAS - ANO 1980
Produto Produção Projeção PrevisãoPrevista de Demanda
1. PLÁHTICOS 981 1.451 - 470-PVC 288 429 ,- 141- Polietileno AD 85 157 - 72- Poli etileno BD 268 470 - 202- Políestireno 128 134 6-PVA 87 53 + 34- Polípropíleno 90 107 17,- Plastíríeantes ftálicos 35 101 66
2. FmRAS 186 334 148- Nylon 6 22 45 23,- Nylon 66 32 45 13- Pclíester 105 105- Acrílicas 18 32 14
3. ELASTOMEROS 243 276 33-SBR 150 184 34- Políbutadíeno 28 28- Polí-Isopreno 30 22 + 8- Butí1ica Nula 19 19- Neopreno 25 16 + 9- Nitrilica 10 7 + 3
4. RÉSINAS 117 228 111- lPenólicas 11 47 36- Poliester 7 24 17-ABS 13 31 18- Alquídícae 20 39 19- Amínadas 66 87 21
5. DEcPERGENTES 74 104 30- Dodecilbenzeno 27 27- Alcoil-benzeno 4C
{ 77 30
Estes dados estão a evidenciar a premente necessidade de se planejar um novopólo -petroquimtco capaz de suprir a claradiferença entre demanda e Oferta, sob penade aumentarmos nossa dependência doexterior.
Reduzir a dependência parece ser nossomelhor caminho e disto têm cuidado osórgãos governamentais nos estudos e projeções que realizam.
:Mas onde localizar o novo pólo petroquímico?
Em estudos da Fundação de Ciência eTecnologia, constata-se que a região queengloba os Estados de São Paulo, MatoGrosso, Paraná, Santa Catarina e RioGrande do Sul deverá consumir, por voltade 1980, cerca de 56% dos produtos petroquímicos finais a serem absorvidos peloPais.
A hipótese de se ampliar o pólo de SãoPaulo contraria frontalmente a polítíca do·Gove,'no Federal, a de se criarem pólos industríaís regionais que, além de acarretarem menores custos, operam um melhorequilíbrio no desenvolvimento do País, sobtodos os aspectos desejável.. De resto, SãoPaulo, que já representa, em termos econômicos, quase a metade da Nação, nãosofrerá nenhum prejuízo, nem afetada ficará a sua admirável capacidade de produ:"ZÍr riquezas, mesmo porque aí já se localiza não só o maior parque fabril da América Lataria, como também a PetroquímícaUniáó, suporte poderoso de suas necessidades de produtos petroquímlccs.
Restam então os outros Estados: MatoGrusso, Paraná, Santa Catarina e RioGrande do Sul.
Aqui já foram arrolados argumentos emfavor do Estacio do Paraná, respeitáveis,sem dúvida, mas que não impedem, comotive oportunidade de dizer na ocasião, quese enumerem também os nossos argumentos e as nossas pretensões.
Pensamos, aliás, que nosso ponto de vistaé perfeitamente coincidente com os objetivos que norteiam as grandes linhas do Governo Federal no sentido de harmonizar odesenvolvimento, descentralizando pólos industriais, na busca de um melhor nivelamento regional.
Esta desejada integração nacional estásendo ob.dda por diversos instrumentos,mas será tanto mais efetiva quanto maisse utílízar de instrumentos decisivos e dinâmicos como o é a indústria petroquímíca ,
No caso em tela, o Rio Grande do Sultem- matéría-príms - nafta e gasóleo através da Refinaria Alberto Pasqualiní .
A região oferece expressivo mercado consumidor, atingível com relativa facilidade,ao contrázío do que ocorreria se abastecidade qualquer outro' ponto.
Se é certo que a principal base do pólodeveria localizar-se na cidade de RioGrande, pelas excepcionais condições deseu Porto, de porte continental, não é menos verdade que a estas excelentes condições aliam-se as comunicações rodoviárias,ferroviárias e fluviais de j á notória eficiência e ainda melhores perspectivas.
Merece também expressa referência ofato da posição geográfica do Rio Grandedo Sul com vistas ao mercado internacional. Com eZeito, a proximidade dos paísesdo Prata (Argentina, Uruguai, Paraguai eparte do Chile), como igualmente os Es- ,tados de Santa Catarina, Paraná e partede São Paulo, fazem do Rio Grande umcentro de gravidade' de uma vasta regiãoque assumirá, seguramente, cada vez maiorimportância, se tivermos presente o írrecusável caminho da Intensíríeação das relações comerciais.
É ainda a Fundação de Ciência e Tecnologia, em seu trabalho prelímínar, quearrola as seguintes características como
fatores propícios às nossas pretensões desedíarmos o terceiro p610 petrcquimíco ;
a) existência de mercado eonsumídcr;
b) situação favorável ao recebimento dematérias-primas e distribuição dos produtos acabados;
c) elevada renda da população (rendaper capita de US$. 600,00, o que significa16% acima da média brasileira);
d) oferta e consumo diversificado e cres-cente de matérias-primas;
e) tradição industrial;f) espíríto empresarial;
g) mão-de-obra capacitada;h) relativo grau de escolaridade geral;i) bem montada infra-estrutura de ener
gia, transportes e comunicações;j) posição geográfica excepcional ante o
mercado consurnídor da América Latina;I) crescimento global da economia de
19,2% ao ano;m) mercado consumidor de 7 milhões de
pessoas, crescendo à razão de 2,2% ao ano.Nesta intervenção não nos é possível en
fatizar o desempenho da nossa agricultura,da indústria e dos serviços. Por certo teremos oportunidade de voltar ao assuntopara nos ocuparmos destes' aspectos e também dos nossos sistemas de transporte,energia e comunicações.
Com estes dadós queríamos manifestar anossa confiança em que a decisão do Go:verno Federal poderá atender, a um sotempo, aos interesses do País e do RioGrande do Sul, que tem muito a dar, masque, inegavelmente, precisa do pólo petroquímico para ímpulsíonar o seu desenvolvimento,
Manifestamos a nossa confiança em queo empenho do Governador Sinval Guazzellie da Assembléia Legislativa do Rio Grandedo Sul, em demonstrar as nossas condiçõesfavorâveís, com as quais estamos plsíteando a indústria 'petroquimíca, encontraráguarida nos altos escalões do Governo e noExmo. Sr. Presidente da República, General Ernesto Geisel.
O SR. RAIMUNDO PARENTE - (ARENA- AM. Pronuncia o seguinte díseurso.) Sr,presidente, srs. Deputados, a delegaçãobrasileira à Conferência da OrganizaçãoInternacional do Trabalho, chefiada peloMinistro Arnaldo Prieto, compõe-se, nesteano, de assessores diretos do titular daPasta, de delegados das entidades sindicaisde empregadores e enrrpregados, de conselheiros especializados e de quatro observadores designados pelo Presidente da República. Esses observadores, numa atençãoque devemos destacar aos Poderes Legislativo e Judiciário, seráo os Deputarios Wilson Braga e Walter Silva, o Senador Milton Cabral E o Ministro Aldílfo Tostés Mal-
'ta, do Tribunal Superior do Trabalho.Pela primeira vez, por Iníelatíva do Pre
sidente Geisel, unem-se no Plenário daConferência da OIT os representantes dostrês Poderes do Brasil, numa colaboraçãoIntegrada, destinada ao estudo e aprimoramento das leis sociais e conseqüenteaplicação aos trabalhadores pátrios dasmais novas conquistas no campo da segurança e higiene do operárío de todo omundo,
Desejamos destacar essa atitude do Presidente GeIsel, valorizando a participaçãodo Congresso Nacional e da Corte Superiorda Justiça do Trabalho na Conferência daOIT como o inicio de um processo de realunificação dos interesses técnicos e científicos das áreas independentes do Governo,harmomeamento estudando, no forum in-
lunho de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3923
ternacíonal, todas as implicações da novaj ustlça social ao especifico caso brasileiro.
Concluo, Sr. Presidente, enaltecendo a.iniciativa do Presidente Geisel, que, superando um simples ato de cortesia e consideração aos Poderes Legislativo e Judiciário, tem o significado do verdadeiro propósito de umr as forças máximas da Nação,obj etívando os melhores resultados para otrabalhador brasileiro - finalidade últimade todos os esforços.
Era o que tínhamos a dizer.O SR. ALCEU COLLARES - (MDB - RS.
Sem revisão do orador.) Sr. Presidente,81's. Deputados, encaminhei há dias requerimento à Mesa da Câmara dos Deputadospara, com base no Regimento Interno, solicitar audiência da Comissão de Constituição e Justiça, a fim de que se defina asituação do Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados.
O requerimento está assim redigido:"Senhor PresidenteAlceu de Deus Oollares, brasileiro, casado, Deputado Federal, domiciliado eresidente à SQN 302, Bloco C, apartamento 302, vem, com o devido respeitoe acatamento, na forma do art. 128,inciso I, do Regimento Interno, expore requerer a V. Ex." o seguinte:1 - que pelo Ato da Mesa n. o 8, de21 d2 janeiro de 1972, foram criadas310 (trezentas e dez) funções deSecretário Parlamentar, denominadasfunções de natureza especial exercidasnos Gábinetes dos Deputados, percebendo gratificação de representação deGabinete;2 - que, inicialmente, a gratificaçãode representação de Gabinete era deCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeíros) , em 1972 posteriormente, em janeiro de 1974, foi elevado seu valor paraCr$ 1.800,0{) (hum mil e oitocentos cruzeiros), conforme Ata da Mesa n.? 37.",realizada em 6 de dezembro de 1973;
3 - que de janeiro de 1974 até maiode 1975, o valor dessa gratificação nãosofreu arteração, enquanto o saláriomínímo foi reajustado duas vezes, 1.0de maio de 1974 e 1.0 de maio de 1975,num percentual, em média de mais de75% (setenta e cinco por cento);
4 - que pela Resolução n.? 1, de 1975,ampliou o número de Secretários Parlamentares para 364, sem qualquer alteração funcional ou modificação do respectivo vencimento, o que supõe plenaconcordância com a atual situação que,data venía, é manifestamente ilegal;
5 - que Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais têm, em seus quadros funcionais, Secretários Parlamentares, remunerando-os com vencimentos compatíveis com as responsabilidades das funções exercidas, como é ocaso da Assembléia Legislativa do RioGrande do Sul, onde cada DeputadoEstadual dispõe de dois Secretários,percebendo, respectivamente, o 1.0 e2Y-Secretário Parlamentar Cr$ 3,470,00(três mil, quatrocentos e setenta cruzeiros) e Cr$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta cruzeiros);
6 - que a situação funcional dessesSecretários Parlamentares, nas Assembléias Legislativas é perfeitamente defiuida, em alguns casos são funcionários e em outros são contratados pelaCLT.
7 - Que os Secretários Parlamentarestêm como atribuições específicas: redigir correspondência pessoal do Parlamentar; atender às pessoas que com ele
queiram avistar-se; executar trabalhosdatilográficos; realizar pesquisas e executar outras tarefas burocráticas e fichárías:8 - Que, além de não terem nos últimos doi, anos qualquer reajustamentono valor de sua remuneração, os Secretários Parlamentares da Câmara dosDeputados estão colocados à margemdos benefícios da. Legislação SOcial;9 - Que, nessa situação, não podem filiar-se à Previdência Social, nem mesmo, como autônomos, embora sejamtrabalhadores no sentido da definiçãodo Direito Social;10 - Que o art. 3.° da "CLT consideraempregado toda pessoa física que' prestar serviços de natureza não eventuala empregador, sob a dependência destee mediante salário";
11 - Que os serviços prestados pelosSecretários Parlamentares da Câmarados Deputados não são esporádicos, ocasionais, mas prestados com o caráter decontinuidade. Além disto, os SecretáriosParlamentares sujeitam-se à dependência jurídica dos 81'S. Deputados; entrando estes, na relação jurídica, como prepostos da Câmara dos Deputados, entidade empregadora, porque dirige a prestação e paga salários;
12 - Que, no caso, a dependência jurídica caracteriza-se pela subordinaçãohíerárquíca, eis que o secretário Parlamentar está sujeito às ordens doDeputado (preposto da Administração);
13 - Que não sendo considerados funcionários públicos não se beneficiamdos direitos e vantagens previstos noEstatuto do Funcionário Público Civil,ou seja, não têm direito à contagem dotempo de serviço, estabilidade, saláriode família, férias de 30 días, direito aoPASEP, reajustamentos anuais de vencimentos e, finalmente, à aposentadoria;14 - Que não sendo considerados empregados, igualmente não têm direito àcontagem do tempo de serviço, estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempode Serviço, 13.0 salário, salário de família, PIS, acidente do trabalho e, como já demonstramos acima, aos benefícios da Previdência 80cial;15 - Que, nessa Situação exdrúxula,não têm direito a NADA. Se 'adoecerem,ou seus dependentes, não têm qualquerespécie de assistência médico-hospitalar e sequer direito aos vencimentos.Seu tempo de serviço não é consideradopara nenhum efeito, se passarem trintae cinco anos prestando serviços na condícão de Secretários Parlamentares nãotêm direito à aposentadoría:16 - Que, embora o Ato da Mesa n.> 42diga: "0 desempenho do encargo deSecretário Parlamentar não cria vínculo empregaticio com a Câmara oucom o Deputado, nem assegura quaisquer vantagens, de ordem financeira ouassistencial, atríbuídas aos funcionáriosde seus Quadros. que não a prevista naResolucão n.O 25, de 1972", não há quenegar que os Secretários Parlamentarestêm com a Câmara dos Deputados umcontrato individual de trabalho, na conceituação da CLT que "considera contrato individual de trabalho a convenção pela qual uma ou várias pessoasrísícas se obrigam, mediante remuneração, a prestar serviços não eventuaisa outra pessoa, sob a direção desta";17 - Que há legislação proibindo qualquer prestação mediante recibos;
18 - Que o contrato não há de ser obrigatoriamente escrito e não se exige quetenha forma especial. Nem é fundamental que haj a anotações em Carteira deTrabalho, porque o contrato está submetido às regras do direito comum esua prova poderá f.azer-se por todos osmeios em direito permitidos;19 - Que a Câmara dos Deputados nãodesejando criar cargos públicos paradefinir a situação funcional dos secretários Parlamentares, tem, agora, emface da legislação em vigor, condiçõespara contratá-los pelo regime da Consolidação do Trabalho.
Ante o exposto, respeitosamente, requera V. Ex." que se digne de, na forma doart. 128, inc. I, do Regimento Interno,audiência da Comissão de Constituicãoe Justiça, com a finalidade de: -
a) examinar a situação funcional doSecretário Parlamentar, face à legislação trabalhista;
b) examinar a não concessão de reajustamento nos vencimentos do Secretário Parlamentar, enquanto todas ascategorias de servidores públicos e trabalhadores tiveram sua remuneracâomajorada; .
c) opinar sobre a aplicação, ou não, aoSecretário Parlamentar, dos direitos sociais previstos na Previdência Social,Plano de Integração SOcial e Fundo deGarantia do Tempo de Serviço;
d) contagem, ou não, do tempo de serviço anterior, a partir da data de admissão, para efeitos de recolhímen topela Câmara dos Deputados das contribuições à Previdência Social, Planode Integração Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Termos em que pede deferimento.
Brasflía, 21 de maio de 1975."
O SR. 10EL FERREIRA - (MDB - AM.Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, oInstituto Internacional de Pesquisas cancerológicas, com sede em Taubaté, SãoPaulo, é dirigido pelo Prof. José Luiz Cembranelli, que tem dado as mais relevantesmanifestações de solidariedade, prestadoos mais insignes serviços e dispensado omais profunda e humano tratamento àqueles que sofrem de uma moléstia, que atéhoje a Medicina ainda não foi capaz devencer em seus múltiplos aspectos.
Sr. Presidente, esse instituto, seu Diretor e os que com ele colaboram vêm de receber da Prefeitura Municipal de Taubatéhomenagem das mais justas.
Pela Lei n. o 1.510, de 10 de abril de 1975,foram concedidas medalhas e honrarias apersonalidades que têm prestado relevantesserviços à causa do câncer e ao IIPC.
Faço este registro para que a Nação tome conhecimento de que há ainda organismos como esse e pessoas que fazem jusa tal homenagem nessa área da Medicina,talvez a mais dífícll.
O SR. MOACYR DALLA - (ARENA ES. Pronuncia o seguiute díscurso.) Sr. Presidente, assumo esta excelsa tribuna parafazer um apelo ao ilustre Procurador-Ger.aldo Estado do Espírito Santo. no sentido deimpedir a lesão do patrimônio cultural doMunicípio de Colatina.
Eis o fato. Cola tina possui duas Faculdades, ambas autarquias municipais, quemantêm vários cursos, em número suttcíente para dar ensejo à criação de uma Uni.versldade ,
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Como a Prefeitura lançou as mesmas atotal abandono financeiro, as duas Faculdades conseguiram, ultimamente, equilibrarsuas situações financeiras, tornando-se praticamente auto-suficientes.
Essa auto-suficiência talvez tenha contribuido para aumentar o interesse do Sr.Prefeito Municipal, que pretende, agora,através da criação de uma Fundação, apoderar-se das Faculdades para o seu grupo,
Somos favorável à criação da Fundação,desde que eonstítuida dentro dos padrõesdas leis federal e estadual, que dispõem:
Art. 15, parágrafo único, da Lei n.o 5.540,de 28-11-68, com a redação dada pelo Decreto-lei n.v 646, de 11-2-69:
"Na composição do Conselho de Curadores. a ser regulada nos estatutos eregimentos, deverão incluir-se, além dosmembros pertencentes à própria ínstítuíçáo, representantes da comunidade edo Ministério da Educação e Cultura,em número correspondente a um terçodo total."
Art. 7.", parágrafo único, da Lei Esta-dual n.s 2.760, de 30-3-73.
"As entidades referidas neste artigo serão obrigatoriamente vinculadas aoPrefeito Municipal."
Este é o apelo que lançamos ao ilustreDr, Procurador-Geral do Estado do Espirito Santo: quando tiver de manifestar-se oMinistério Público, na forma dos arts. 1.199,seguintes, do Código de Processo Civil, queexija modificações na lei municipal e noEstatuto da Fundação, de maneira a quese ajustem aos comandos das leis federal eestadual ..
O SR. ODACIR KLEIN - (MDB - RS.Prununcía o seguinte díseurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, há quatro anos, recém-empossados os Governadores nos Estados, lançavam-se campanhas publicitáriasVisando a aumentar a produção agrícola.
Diziam "Plante que o Governo Garante".No Rio Grande do Sul, onde temos per
feito conhecimento de causa, os agricultorrs lançaram-se ao plantio, principalmente da soja, atendendo ao chamamento governamental e na certeza de que o mesmomerecia credibilidade.
Mas o que pode, Sr. Presidente e Srs.Deputados, um governo garantir em termosde produção agricola?
Parece, em nosso entendimento, que apenas o seguinte:
a) - facilidades de transporte da produ-ção;
b) - armazenagem ec) - preço justo.No entanto, no Rio Grande do Sul, como
em alguns outros Estados, não vem sendogarantido o transporte fácil, nem a armazenagem e nem mesmo o preço justo, noque se refere à soja.
No ano passado, quando intenso era omovimento de veiculas carregados do produto, em demanda ao Porto do Rio Grande,a ponte sobre o canal São Gonçalo não deucondições de travessia, o que determinouo uso do obsoleto e moroso processo de balsas, originando, para os transportadores,filas em que permanecia por dias seguidos, para poderem transpor o pequeno trecho.
Este ano, paralisadas as vendas para oexterior, o porto do Rio Grande, como os deoutras unidades da Federação, não tem capacidade de armazenagem para a produção,
DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
obrigando, novamente, aos transportadores, a esperarem em filas para a descarga.
O Estado do Rio Grande do Sul, atravésda sua rede de silos e armazéns, não tempossibilidades, também, de estocagem dasafra de soja, e não fora a rede de armazenagem das cooperativas ou empresas particulares, construída com recursos próprios
. e sem a colaboração do Estado, grave seria a situação do nosso plantador, no quediz respeito à armazenagem de sua produção.
De outra parte, no que diz respeito aospreços, nenhuma garantia para o produtortem ocorrido.
Embora o Estatuto da Terra assegure aoprodutor a percepção mínima do custo daprodução, acrescida das despesas de transporte até o mercado mais próximo e maistrinta por cento de lucro, isto não vemocorrendo.
O custo de todos os elementos que entram no custeio da produção sofreu sensivel aumento. O preço do produto, porém,é o mesmo, ou até menor do que o recebidoem 1973.
A Subcomissão criada, na Comissão deAgricultura e Política Rural desta Casa,para estudar a problemática da soja, concluiu que o custo da produção, hoje, é deCr$ 73,00, sobre-o qual deveriam ser acrescidos os valores do frete até o mercado maispróximo e os trinta por cento de lucro previsto no Estatuto da Terra. No entanto, oprodutor recebe hoje menos de Cr$ 70,00por saca de 60 quilos, ou seja, menos do queo custo da produção.
Desta forma, o Governo não garantiu facilidades de transporte, não garantiu armazenagem e nem preço justo.
Apenas usou um slogan: "Plante que oGoverno garante". para burlar a boa fé denosso produtor rural.
Não garantiu nada.Causou, no entanto, senos preJUlZOS ao
homem do meio rural, que acreditou napalavra governamental e agora vende suaprodução abaixo do custo.
E estes prejuízos, quem indenizará?Em âmbito do Direito Civil, aquele que
por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia causar prejuízo a outremé obrigado a indenizar o dano.
E estes prejuízos causados pela ação governamental, serão indenizados?
É preciso mais seriedade.A administração pública não deve ser
feita de publicidade para ostentação, massim de atos de seriedade, no interesse dopovo,
O SR. FRANCISCO ROCHA - (MDB RN. Pronuncia o seguinte díseurse.) Sr.Presidente, 81'S. Deputados, apresentaremoshoje, à apreciação da Casa, projeto de leicomplementar intentando isentar, de impostos federais, estaduais e municipais, asempresas que se dedicam ao transporte urbano de passageiros.
Na mesma ínícíatíva previmos o financiamento, a juros de 6% ao ano, para renovação, equipamento e manutenção das frotas dessas empresas, por parte do Bancodo Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Quando ocorra relevante interesse socialou econômico, faculta a Constituição, noparágrafo segundo do artigo 19, que mediante lei complementar - .1ara cuja aprovação é exigida maioria absoluta de votosdos membros das duas Casas do Congresso
Junho de 1975
Nacional - poderá a União conceder isenções de impostos estaduais e municipais.
A exploração do transporte urbano depassageiros, Sr. Presidente, de há muitodeixou de constituir atividade rentável.Suas tarifas são fixadas, não pela empresa,mas pelas autoridades do setor, o que nãovem deixando margem compensadora delucro.
Seus empresários têm de possuir muitoespírito público para prosseguir no ramo,sujeitos, muitas vezes, até à incompreensãodos usuários de seus coletivos.
Os preços das passagens são fixados maisem razão da magra bolsa popular, do queem atenção aos interesses pecuniários daqueles empresários.
E esse fato, Sr. Presidente, não é setorial,observa-se em todas as comunas brasileiras beneficiadas pelo transporte urbano depassageiros.
Transformado o projeto em lei complementar, teremos assegurado a essas empresas os meios de que necessitam para manter baixos os preços desse transporte, e para se livrarem das ameaças que sobre asmesmas pesam, de terem de abandonar oramo pela mingua de resultados compensadores.
Financiadas essas empresas pela CaixaEconômica Federal, e pelo Banco do Brasil,passarão a ter condições de manter seusveículos, em estado de bem corresponder aointeresse de quantos dos mesmos se utilizam.
Reconhecidas as atuais dificuldades enfrentadas pelos transportadores, e em faceda relevância do transporte urbano - reservado especialmente aos passageiros derecursos menores alentados - o Legislador haverá de sair em campo em seu socorro, tendo em vista mais o interesse popular do que o do empresário.
Não pode a coletividade urbana ser privada de transporte barato, sem o que asatividades de cada comuna ficariam ameaçadas de paralisação. Esse fato inescondivel deixa patentes os interesses social eeconômico a incidirem sobre a matéria. Epara justificar a isenção - nos termosconstitucionais - bastaria apenas a comprovação do interesse social ou do econômico.
Por suas implicações, o transporte urbano de passageiros devia ser executado pelopoder público. Desde quando continua aempresa particular a cuidar desse serviçode importância tão considerável, certaajuda haverá de ser-lhe conferida pelo poder público.
Prevendo a Constituição, expressamente,a hipótese cumpre-nos apenas dar-lhe forma, crngidos aos termos do preceito.
Tendo assimilado na América do Norteos métodos mais modernos, no setor dostransportes, nos dois anos que lá permanecemos com esse intuito, em seguida fomos aperfeiçoá-los na Europa. Somente depois desse acúmulo de conhecimentos ingressamos no ramo, há dezoito anos.
Essa experiência nos habilita a discutiro assunto. E foi ela que nos impeliu à elaboração desse projeto de lei complementar,que esperamos venha a ser recebido comelevado interesse por parte de quantos parlamentares venham a ser convocados parasobre o mesmo se pronunciarem.
Para qualquer ponto que haja ficado obscuro na propositura, ou em sua justificação, encontrar-noe-ão os colegas prontos aprestar todo e qualquer esclarecimento.
Jfunho de 1975 DIáRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3925
Releva acentuar que com a presente iniciativa tivemos em mira a necessidade popular do transporte urbano, ramo que haverá de entrar numa fase florescente, semo que poderemos, em futuro não remoto,ficar privados, senão de seu concurso total, pelo menos de sua maior eficiência.
Com essa convicção, agradecemos, emnome de todos os milhões de usuários dotransporte coletivo urbano, no Brasil inteiro, a atenção que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal vierem a dispensar ao nosso projeto.
O SR. AURÉLIO CAMPOS - (MDB _sr. Pronuncia o seguinte díscurso.) S1'. Presidente, 81's. Deputados, numa inquietanteconfiguração da violência dominante, vi,estampada no jornal O Estado de S. Paulo,a foto de uma criança que, visitando estabelecimento militar norte-americano, brincava manejando' uma metralhadora dasrr.aís modernas e disparando balas de festim.
Pensei, então, no menino morto pelos disparos feitos por um PM da força policialpaulista, nos três jovens ímpíedosamentemetralhados pela mesma polícia e no recente assassinato de um menino, que morreu sob a mira da arma de fogo de umsoldado do Exército.
Os fatos foram narrados minuciosamentepela imprensa diária. Soube-se que numapequenina embarcação, dois adultos e doismenores pescavam, placidamente, quandotiveram inicio os disparos, que mataram aflor desabrochada de uma geração que ainda não participava do mundo da violência.Morreu esse futuro senador ou um gênioda pintura, um general ou um mestre universitário. O pequenino morto era uma esperança. O tiro certeiro matou aquela esperança, que se diluiu burocraticamente naspáginas impessoais de um inquérito policial-militar.
Não vou rememorar os fatos ou procurarrazões, discutir circunstâncias ou apontarculpados. Desejo ir um pouco além, na indagação percuciente sobre a causa de tantos tiros, que são outras tantas explosõesdessa violência que preside os atos repressivos das autoridades armadas.
Pergunto-me, apreensivo, como e por quehomens dotados de cérebro e, conseqüentemente, de raciocínio adquirem essa condutaagressiva e violenta, mais aterradora, porque consciente.
Os comunicados oficiais apresentam como argumento justificativo dos assassínios,a natureza da função. Então, se uma viatura ronda as ruas, protegida pela sombrada madrugada, é da sua função metralharante a mais leve suspeita os ladrões, oucriminosos, ou subversivos, se a sentinelade um forte vê uma frágil embarcação balançando sobre as ondas, nos limites deuma discutível "área de segurança", é dasua função metralhar e matar os tripulantes que empunhem caniços.
Estudos realizados pela UNESCO evidenciaram que a agressívidade do homem nãoé meramente ínstíntíva, sendo, por conseqüência, herdada, estimulada, desenvolvida, dirigida contra um determinado inimigo. É preciso que se rorneça um incentivopara a agressividade, para a violência.
O jornalista J. pereira, na sua análise dobomo brutatís, apoia-se em algumas considerações de Tarcísío Meirelles Fadilha, que,pesquisando a víolêncía, afirmou:
"Onde quer que se instale a injustiça,onde quer que se frustrem iniciativassalutares, onde quer que se restrínjamãíreítos naturais, onde quer que se in-
vada o recinto das consciência, ondequer que se manipule o poder contra ocidadão e não em benefício da comunidade, onde quer que se inoculem germes ideológicos por processos sublíminares ou de ostensiva violência, o homem se desumaníza, o homem se estiola, fenecem as mais puras aspiraçõesda humanidade. Subreptícia ou declarada, a violência é a fonte de nossosmales, e representa um epílogo poucobrilhante de uma história sem grandezas". No Brasil de hoje, sonegam-se informações, e o sigilo, aliado à impunidade, transforma-se em permanenteincentivo à víolêncía dos policiais e soldados armados. Por isso esse "culto àviolência" tem origem no próprio sistema que, minimizando a justiça e apequenando o Parlamento, procurou teras mãos livres para combater a subversão e sufocar o terrorismo..! como sea Justiça e o Parlamento nao fossemigualmente interessados e solidários nadestruição do inimigo comum."
O grupo repressivo, protegido pelo anonimato, acobertado pela crônica idiossincrasia dos comunicados, na identificação dospossíveis culpados, sente-se espi.caçado aexercer de maneira exagerada seu "poderde polícia", e dai metralharem-se jovens, norepouso das madrugadas, ou meninos, aobalanço das ondas, no ato inofensivo depescar.
Não se pode legitimamente separar ocomportamento da autoridade repressivada análise da atitude social e política dosistema governativo. Existe um modelo decomportamento revolucionário que obrigaos governantes que chegam a absoluto mutismo em torno dos erros e desvios administrativos dos ocupantes do poder que seforam transformando em impuníveis quantos aconchegaram-se à confiança do sistema.
Como desalinhar dessa prática a autoridade armada, mesmo aquelas vinculadasaos escalões hierarquicamente inferiores?
A violência do policial ou do soldado éa explosão final de um processo em cadeia,pois nada mais fazem, um e outro, do quea ele se engajarem como meros alienatários.
A violência anônima, impune, acobertadano laconismo dos comunicados oficiais é,em última análise, incompatível com o Estado de Direito, que reclamamos em nomeda liberdade, da paz e da tranqüilidade dafamília brasileira.
O SR. CELSO BARROS - (MDB - PIoPronuncia o seguinte diseurso.) Sr. Presidente, 81'S. Deputados, terá lugar, possivelmente hoje, no Congresso Nacional, a votação da Emenda Constitucional n.? 7, concernente à contagem recíproca do tempode serviço público e privado, para efeito deaposentadoria.
Todas as iniciativas do Movimento Democrático Brasileiro, no terreno legislativo,bem como o apoio a medidas governamentais, como a de que se trata, se ajustam aosinteresses das várias classes sociais e profissionais, entre as quais se destaca a dosfuncionários públicos. Se, em relação aoaludido projeto, a iniciativa não partiu doMDB, por proibição constitucional, ele é oresultado de seu trabalho, da colocação emque tem posto as reivindicações dos funcionários e servidores públicos, daí por que está merecendo e merecerá todo o seu apoio.
Ao projeto em referência ofereceu emenda, que tomou o n. o 1, o Senador FrancoMontora, visando a incluir entre os beneficiários da medida oficial não apenas run-
elonáríos federais, mas também os estaduais e municipais.
A iniciativa do nobre Senador do MDB édas mais justas e oportunas, e, uma vezaprovada, como esperamos, corrigirá umadiscriminação inaceitável contida na Emenda do Poder Executivo, que contempla apenas os funcionários civis da União.
Ora, a distinção entre essas categoriasfuncionais é uma decorrência da forma deorganização do Estado brasileiro, com baseno princípio federativo. Assim, funcionáriosque trabalham na esfera federal, na estadual e municipal equiparam-se, numa unidade de relacões em funcão das atividadesdo Estado, quando se tem em vista que todos são integrantes da administração pública. É indiscutível que, naquilo em que aadministração está dependente de peculiaridades locais, pode ser dispensado ao funcionário tratamento desigual, sem ferir oprincipio constitucional da igualdade de todos perante a lei. A igualdade tem comopressuposto situações iguais. No caso, porém, da exclusão dos funcionários estaduais e municipais dos benefícios da contagem recíproca de tempo de serviço, éuma discriminação que atenta contra aquele princípio.
li: do seguinte teor a Emenda FrancoMontoro:
"0 tempo de serviço público federal,estadual ou municipal, bem assim oprestado em atividade vinculada à previdência social, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma dalei."
O alcance social do projeto não pode serfrustrado com a exclusão das classes funcionais indicadas. Nem se argumente queao Estado ou ao Município faltem recursossuficientes a atender aos encargos decorrentes da lei. O Poder Público, que dispõede meios para movimentar sua máquinaarrecadadora, atingindo as atividades maislucrativas, no setor comercial e industrial,que dispõe, ainda, de meios para conter suas despesas, não pode fugir a responsabilidades sociais de tão alta monta. Urge, pois,atentar para o aspecto eminentemente social e humano do problema. orientado,também, nesse domínio, a justa distribuição da renda nacional.
A justa distribuição colhe aí a sua melhor forma de realização, pelo que a emenda há de merecer o apoio de quantos nãose mostrem insensíveis ao problema. Tantoos funcionários federais, como os estaduaise municipais de há muito vêm pleiteandoa contagem reciproca, e agora, quando elase objetiva, através do projeto do Governo,não se explica que se destine apenas a uns,deixando de lado a grande e laboriosa classe dos tuncíonáríos estaduais e municipais,que enfrentam dificuldades bem maiores,condições bem mais adversas e cuja exclusão do benefício que o projeto tem em miraalcançar representa um tratamento desigual e desestímulante às suas atividades.
O SR. JORGE ARBAGE - (ARENA-PA.Pronuncia o seguinte díseurso.) Sr. Presidente, acabo de retornar do Pará, Estadoque tenho a honra de representar nesta augusta Casa, e desejo aproveitar a oportunidade para formalizar um apelo ao Ex.moSI' Ministro Nascirr_ento e 8ilva, da Previdência. e Assistência Social, em favor de umaorganização hospitalar que se implantou noMunicípio de Benevides, situado à margemda Zona Bragantína, e ali, graças ao esforçode quatro médíeo.r altamente dedícados aoexercício de sua nobre profíssão, está atendendo às necessidades de uma populaçãoque soma perto de 20.000 habitantes.
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Estou me reportando ao Hospital NossaSenhora do Carmo, que tem seu corpo clinico integrado pelos médicos Latilazan Pedro de Alcântara, Dilermano Rodrigues Fernandes e pelos acadêmicos - estagiáriosPedro Canuto de Souza e Odenor RodriguesFerreira.
Visitei as instalações dessa Casa de Saúde, Sr. Presidente, e me empolguei com oQue constatei em termos de equipamentosos mais modernos para qualquer tipo decirurgia.
A sua capacidade de atendimento estálimitada a cinqüenta leitos, sendo trintae cinco para o internamento de adultos e15 para o de crianças.
Os profissionais que ali assistem dedicamse às seguintes especialídadea: Cirurgia Geral, Obstetrícia, Ginecologia, Pediatria, Laboratório e Clínica Geral. O número deatendimentos-dia alcança a média de quarenta pacientes. Verificam-se, também emmédia, cerca de trinta partos normais eduas cesarianas, além de outras cirurgias,em média de quatorze.
Pois bem, Sr. Presidente: o Hospital Nossa Senhora do Carmo é fruto, até agora,do esforço da iniciativa particular, pois asua implantação, desde a construção até acompra do equipamento ultramoderno deque é dotado, foi feita através de recursospróprios, sem nenhuma contribuição do Poder Público.
Todavia, Sr. Presidente, a implantaçãodesse empreendimento foi menos difícilpara seus proprietários do que mantê-lofuncionando em um Munícipto cuja população, na sua maioria, se enquadra no elencoda classe pobre.
Ao que verifiquei, o Município de Benevides possui cerca de quarenta indústrias comum total de aproximadamente 3.000 operários, além do que pelo menos 600 outraspessoas são contribuintes permanentes dolNPS, o que não deixa de ser um índice relativamente satisfatório em relação ::.0número de habitantes.
O FUNRURAL, reconhecendo os méritosdesse Hospital, firmou com ele um convênio visando assistir os seus segurados, oque vem sendo feito com resultados satisfatórios para os beneficiários.
No entanto, Sr. Presidente, os seguradosdo INPS que residem no Município de Benevides e adjacências não gozam desse privilégio, e quando necessitam de assistênciamédico-hospitalar têm de se deslocar paraos Municípios vizinhos ou mesmo para aCapital, isto depois de longo período deespera, pois não há transporte adequadopara a condução de doentes, o que tornamais grave e difícil tais atendimentos, oque resulta, em alguns casos, na perda devidas.
Com o propósito de encontrar uma solução para o grande número de segurados necessitados, a direção do Hospital Nossa Senhora do Carmo, desde o ano de 1971, vemlutando para obter credenciamento juntoao Instituto Nacional da Previdência Social, mediante assinatura de convênio quepermita aos segurados do INPS receberemassistência médico-hospitalar, sem o sacrifício que lhes é imposto atualmente.
Inobstante o esforço que a direção daquele hospital vem empregando nesse sentido, até agora não alcançou o objetivodesejado.
Contudo, Sr. Presidente, o processo de referência, n,o 6.004/72, fora desarquívado éposto em tramitação já sob o número67.965/74, recebendo pareceres favoráveisde todas as Chefias dos Setores assuntados,e desde 4 de março deste ano se acha pen-
dente de despacho final na Chefia da Coordenação de Convênios, subordinada ao Minístérío da Previdência e Assistência Social,com sede no Estado do Rio de Janeiro.
Não temos dúvidas quanto à aprovaçãodesse. Convênio, uma vez que o Hospital:r-:ossa Senhora do Carmo, de Benevides,além de prencher todos os requisitos exigidos para os atos dessa natureza, possui,ainda, tradição e idoneidade no ramo hospitalar.
O que nos preocupa, no entanto, é a delonga que vem marcando a tramitação desse processo no Ministério da Previdência eAssistência Social, cujos resultados reconheço altamente prejudtcíais à entidade e aospróprios interesses imediatos dos segurados que dele necessitam em caráter demaior urgência.
Isto posto, Sr. Presidente, trago o problema ao conhecimento desta augusta Casacom dois objetivos distintos: primeiro, alertar o honrado e digno Mínistro da Previdência, Dr. Nascimento e Silva quanto àsdificuldades de tramitação que sofrem processos dessa importância, o que cremos sejado desconhecimento de S. Ex. a ; segundo,mostrar aos meus eminentes colegas o portedo ideário do homem na Amazônia, aliadoà sua coragem e arrojo na exploração deatividade profissional, o exemplo que doué dos mais típicos, e aqueles homens meracem o destaque que ora faço, porque, antes de servirem a si próprios, estão servindo uma região carente de recursos.
Aqui fica o apelo, S1'. Presidente, e acerteza de que a nobre população do Município de Benevides há de merecer essagrande benesse do honrado Ministro daPrevidência e Assistência Social deste extraordinário País.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ALACID NUNES - (ARENA-PA.Pronuncia o seguinte díseurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, comemora hoje oExército Brasileiro o dia da Arma de Artilharia, cujo patrono é o inclito MarechalEmílio Luiz Mallet.
Em todas as unidades de Artilllaria o diade hoje é de festas, pois se reverencia afigura daquele bravo soldado que soube seconduzir com coragem e brilhantismo noscampos de batalha.
Francês de nascimento, natural de Dunquerque, onde nasceu em 10 de junho de1801, iniciou sua carreira militar na Escolade Saint-Cyr (França), em 1817, mas tevede interrompê-la no anc seguinte, em virtude da vinda da família para o Brasil.
Por especial concessão do Imperador D.Pedro I, sentou praça em 1822 como cadete na Academia Real Militar, iniciando,assim, no Brasil, sua brilhante carreira militar, che.a de heroísmo, bravura e dedicação.
Sempre se houve com muito êxito emtodas as missões que empenhou, bastandolembrar que, na Guerra do Paraguai, a "artilharia revólver de Mallet", assim denominada pela rapidez e eficácia dos tiros desuas baterias, eontríbuíu poderosamente para o completo e glorioso triunfo de nossasarmas.
Pelo seu exemplo, pela sua coragem, sangue frio inalterável, e pelos seus conhecimentos militares, foi o grande chefe escolhido para Patrono da Arma de Artilharia,designando-se a data de seu nascimentocomo o Dia da Artilharia Brasileira.
Portanto, hoje reverenciamos o valor doartilheiro que, como todo soldado brasileiro,sempre se conduz com patríotlsmo, coragem e aptidão militar, como comprova a suaatuação nos campos de batalha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, congratulamo-nos com o Ex.mo Sr. Ministro doExército, General Sylvio Couto Coelho daFrota, e com a Artilharia Brasileira, naspessoas dos seus oficiais e praças, pelo diade hoje, estimulando-os para, seguindo oexemplo dos nossos heróis antepassados,manter firmes o espírito patriótico e o desejo de defender os ideais democráticos denossa Pátria, a ,am de assegurar paz eprogresso do nosso querido Brasil.
O SR. FLORIM COUTINHO - (MDB-RJ.Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, há poucos dias, umincêndio num frigorífico da CIBRAZEM, noRio de Janeiro, destruiu grande estoque decarne congelada e causou a destruição quase total das suas instalações, que escaparam por pouco.
Felizmente não houve vítimas a lamentar.
O fogo foi debelado graças à ação dosbombeiros, eficiente como sempre, masnada restou do valioso estoque armazenado.
O que desejo focalizar não é apenas oincêndio, que foi mais um entre muitosoutros de triste lembrança e nem seráapenas mais um entre outros tantos queacontecerão.
O aslpecto a notar é a facilidade comque o fogo se propagou e incrementou graças ao "material isolante" copioso nas instalações queimadas, o Isopor, materialisolante contra o frio e até mesmo o calor,mas não contra o fogo, pois é combustívelpor excelência.
O isopor, usado também como embalagem, não é mais do que um produto f'abricada à custa. de gases residuais do petróleo. Queíma com espantosa rapidez efacilidade, produzindo uma onda de fumaçanegra, tóxica e sufocante, de enorme periculosidade.
Ele e outros materiais da mesma origemsão os responsáveis pela rápida propagaçãodo fogo, alimentando-o, dificultando ostrabalhos de extinção e causando grandenúmero de vitimas, que, cegas e sufocadas,perdem a capacidade de escapar e acabammorrendo queimadas.
Acho até que seria muito útil, nos locaisonde o ísopor é empregado, mostrar aosque neles trabalham ou aos que com elelidam essa enorme periculosidade.
Basta fazer uma demonstração, queimando para os assistentes um pequeno pedaço de ísopor. Assim, ficarão bem cientesdos perigos que o isopor pode causar quandoatingido pelo fogo.
E, principalmente, que o ísopor isolacontra o frio mas não contra o fogo e que,se atingido por fogo, se transforma emperigo mortal.
No entanto, nada disso é feito, ao contrário, esses materiais, vulgarmente conhecidos como plásticos, são cada vez maisusados nas construções para revestimentos,divisões e decorações internas. Até mesmo,e em grande escala, para binquedos decrianças, o que devia ser terminantementeproibido.
Não sou totalmente contra o uso e oemprego dos plásticos, mas sou contra oabuso deles.
A propósito, quero relembrar que, hátempos, apresentei à Câmara projeto de leiversando sobre medidas para evitar ou reduzir os riscos e perigos resultantes dos incêndios, mormente os de grandes proporções.
. Junho de 1975 mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3927
Foi na época em que ocorreu o catastrófico incêndio de> Edifício Joelm.a, em Sãol'Jlulo, de trágica lembrança.
Gomo sempre acontece; parece que aidéia de um projeto sobre essa incendiária
.matéría foi considerada contraproducente;impor restrições, obrigar a condições e
'nutras medidas na construção de edifícios,principalmente, deve ter desagradado enormemente.
A fúria imobiliária não só não tomounenhum conhecimento como até parece quese irritou, e os novos "espigões" continuaram a surgir sem qualquer preocupação emrelação aos riscos de incêndio ou aos perigos para os inovadores.
Ate os grandes hotéis, esses magnífteoshotéis do turismo, como o Hotel NacionalRio e outros, elevaram às alturas as suasmassas imponentes.
Massas que são, na verdade, monumentais assadeiras ou churrasqueiras humanas, de cimento, aço, vidro e, também, deplásticos.
Fi verdade 'que, pelos altos custos deocupação, são pouco habitados e servemmais para convenções, espetáculos, desfilesde modas e outras atividades mais ou me-
. nos turísticas.O que é bom, afinal, pois pior seria se
funêtonasaem realmente como hotéis, poisos riscos, em caso de incêndio, continuamos mesmos do Joelma" e outros. E vírão ,mais "espigões" e hotéis nacionais, não tenno dúvidas.
Meu projeto foi arquivado, ao que parece, e para iS50 deve ter contríbuído oparecet da ilustre Comissão de Constituiçãoe Justiça da época, que o julgou inconstitucional, "por ferir a autonomia dos Munícípíos".
Não. entro no mérito da questão, mas deeejo fazer, a respeito, as consideraçõesabaixo:
Temos, no Brasil, municípios que sãoautônomos, embora os prefeitos de mais de3 mil deles não saibam diB50, provavelmente.
Desses municípios, mais de dois mil etantcs não têm esgotos, nem água tratadae carecem de assistência médico-sanitáriae ensino. Basta dizer, como exemplo, queGuarulhos, colado à magaíópole São Paulo,não tem esgotos, ma.'>, sim, fossa.
Mais de três mil e nM sei quantos desl;CS munícípíos não possuem nem um simples carro-bomba, nem uma guarnição debombeíros,
Se houver incêndio de grandes proporções. não há como combatê-los, a não serapelando para localidades vizinhas, se alguma os tiver, ou para uma cadeia debaldes e latas d'água, como se vê nos fil-
, mes de bang-bang, com a população mobilizada pelos sinos das igrejas tocando arebate.
Na verdade, só as Capitais e mais algumas, cidades sedes dos munícípíos mais rico.'> e
·im.p rtantes possuem meios de combaterincêndios. Mas, em qualquer pequena cidade, perdida por este vasto Brasil a fora,pode surgir um "espigão". Basta um boatosobre turismo e até no interior do Píaui,em alguma localidade quase perdída, podeaparecer um noteí ' nacional.
Só que, se quiser se proteger contra ofogo, deve levar equipamento próprio epessoal para operá-lo. Porque, se pegar fogo,tem mesmo de apelar para o Parnaíba e oPotí, ou algum rio próximo, e olhe lá.
Toda cidade, mesmo pequena, não estálivre de ter seus "espigões" e até se orgulhar d'l possuí-los, mas estar preparadapara defendê-los contra incêndios, isto éoutra coisa, com que não se preocupa.
Por isso mesmo, as instalações índustríaíse outras que se localizam no interior tratamde se prevenir contra o.'> incêndios à suaprópria custa. com equipamento e pessoalpróprios.
Acredito que estas rápidas consideraçõessão bastantes para o entendimento do quedesejo focalizar.
Meu projeto, obrigando a medidas como:revestir os poços dos elevadores e suasinstalações, as escadas internas e as dependências de uso comum, de circulação,com material à prova de fogo; instalaçãode uma rede elétrica independente para oselevadores: instalação de escadas de incêndio ou disposrtívos apropriados e outrasmedidas, visava apenas à segurança dosmoradores fixos ou os freqüentadores contra. os sinistros em geral e os incêndio.'> emparticular, nos edifícios de mais de 10pavimentos, uma vez que para esses osbombeiros não dispõem de recursos parao combate ao fogo.
O material refratário ao fogo existe ebasta usá-lo.
Também preconizava a instalação deexaustores' e outras medidas, tudo ob] ettvando dar mais algumas chances aosocup-urtes dos "espígões", livrando-o.'> demorrerem torrados como no caso do Joelrnae do Andraus.
Sem falar na obrigação de hetíportos, oque aumenta o número de possibilidadespara a evacuação de pessoas em caso deincêndio. "
Isto, para mim, também é segurança, e,na Constituição em vigor, o n.O XIII doart. 8.°, Capo II, está escrito:
"organizar a defesa permanente contra a.'> calamidades públicas, especialmente a seca e as ínundaçõea".
Ora, há outras calamidades públicas alémdas indicadas na Carta Magna, e eu nãopoderia citar todas.
Terremotos são calamidades, e da.'> piores,mas contra ele.'> não é possível organizaruma defesa permanente.
Incêndios de grandes proporções em áreasdensamente humanízadas são também calamidades públicas, e para essas pode edeve ser organizada uma defesa permanente.
De acordo com a Constituiçãb, est~ organização de defesa permanente "competeà União".
Não vejo, pois, como legislar sobre essamatéria pode ser consíderado inconstitucional por atentar contra a autonomia dosmuníeípíos.
Vamos ficar por aqui, mas uma coisaainda preciso dizer: "se deixarmos por conta dos municípios a organização da defesapermanente contra os incêndios de grandesproporções, muitos "espigões" e construçõesde grande vulto ainda vão ser queimadas, emuitos prejuízos, vultosos e lamentáveis,em bens e vidas, teremos a lamentar". •
Per quanto tempo, isto não possoprever...
Era o que tinha a dizer,O BR. FABIO FONSECA - (MDB - MG.
Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, junho é o mês daArtilharia e para falar em artilharia nãopodemos olvidar o patrono dessa Arma po-
derosa, que foi Emílio Luiz Mallet, que na.Guerra do Paraguai demonstrou a bravura.do povo brasileiro, especialmente da Artilharia, com seu.'> 100 canhões.
Hoje, 10 de junho, comemora-se noBrasil O' Dia da Artilharia, arma responsável pela destruição, à distância, dos objetivos inimigas em tempos de guerra, e umdos baluartes da Ordem e do Progresso, emtempos de paz.
No Brasil a artilharia chegou como umterço do Exército português, em 1549, como Governo Geral de Tomé de Souza, paradefender a costa brasileira da pirataria internacional.
Em 1808, com a chegada da Família Real,foi criado o Corpo' de Artilharia a Cavalo,por D. João VI. Na Independência, D. Pedra I reajustou o Exército, dotando-o de12 corpos de artilharia, que, aumentadaem 1842, participou da ação contra Rosas eOríbe, com destacada atuação em MonteCaseros, em 1851.
Em 1865, na Guerra do Paraguai, as tropas de Emílio Mallet, patrono de nossa Artilharia, cobriram-se de glórias, çom seus100 canhões. Após a Proclamação da República, fai novamente remodelado nossoExército, com a eríação de novas unidadesde Artilharia, em 1908, para conter a cobiçainternacional contra a jovem República,
Na campanha da Itália, o Exército brasileiro paztíeípou com 4 grupos de artilharia, cuja central de tira era comandada pelohoje General Araken de Olíveíra, Presidente da PETROBRáS, e cujos observadoresavançados eram o.'> olhos dos canhões, àfrente dos infantes, na sua cobertura segura e definitiva. A Artílharla Dlvísíonária, que serviu na Itália, era comandadapelo bravo Marechal Cordeiro de Farias.
Seria difícil, entretanto, Sr. Presidente eSrs. Deputados, no curto espaço de umacomunicação de Pequeno Expediente, historiar todos os feitos desta Arma na História do Brasil, desde as primeiras "bocas defogo" 110 Governo Geral, até as peças raiadas dos pirobalísticos da Independência,desde a ação contra a tirania rosísta e 50Ianísta, contra o nazi-fascismo e contra todas as formas ditatoriais e totalitárias.Nem é também possível descrever uma visão do futuro reservado a essa Arma, queinclui os teleguiados e as viagens interplanetárias, bem como o domínío do átomo,para a garantia da paz. .
A Arma da Artilharia, que tantas glóriasjá semeou nos campos da honra, tem umcompromisso" tecnológico, educacional e político com o futuro, na marcha do progresso, porque o progresso é um bem estratégico neste conflitado mundo moderno.
Por isto mesmo, Sr. Presidente e Srs.Deputados, ao homenagear hoje a Arma daArtilharia, quero pedir licença para fazê-lona figura do mais antigo artilheiro doBrasil, que com seus petardos de pequeno,médio e grosso- calibres patenteou sua fidelidade ao nacionalismo brasíletro, seja nadefesa de nosso maior orgulho nacional a PETROBRÁS - seja como Presidente daRepública, na inauguração de um processode abertura política da Nação brasileira,assim como também a abertura de novasperspectivas no campo da tecnologia científica e industrial para nossas matériasprimas, o Presidente Ernesto Geisel.
Na abertura do comércio e das relaçõesculturais com todos os países do mundo,independentemente de suas fronteiras ideológicas, na defesa de preço.'> mínimos paranossas matérias-primas, no diálogo francocom a Naçào, com os. operários e estudantes, a Arma da Artilharia está, mais uma
3928 Quarta~feira 11
vez, presente na marcha pela afirmaçãonacional.
Era o que tinha a dizer.O SR. ANTONIO BRESOLIN - (MDB
RS. -Pronuneía o seguinte díseurso.) Sr. Presidente e srs. Deputados, quando Presíden'te da Comissão de Agricultura e PolíticaRural desta Casa, em face de denúnciafeita, no plenário, pelo Deputado FreitasNobre (MDB-SP), relacionada com a venda de carne em péssimas condições à população paulista, convoquei as autoridadesdo Ministério da Saúde e do Ministério daFazenda para tratar eo assunto. Após acaloradas discussões, ficou deliberado que oMinistério da Agricultura executaria a legislação em vigor.
Tanto naquele tempo como hoje não soucontra a fiscalização. A saúde de povo deve
. ser protegida ao máximo. Desde que foiimplantada a fiscalizRc;ão federal, no entanto, vêm ocorrendo os maiores abusos,sobretudo no Rio Grande do Sul. Mais deduas centenas de matadouros e açouguesforam discricionariamente fechados. Acontece que a quase totalidade dos estabelecimentos rechados haviam sido autorizadosa Iuncíonar pelo ServIço de Saúde do Es~
tado , Entre alguns em precárias condições,muitos outros, sobretudo matadouros, orereciam todas as condições de funcionaremsem qualquer prejuízo para a saúde do consumidor. Diante dessa drástica e condenável medida, gerou-se grave problema so~eíal: milhares de pessoas ficaram sem oganha-pão de cada dia. Pior do que isto:milhares de famílías ficaram privadas decomer carne, e justamente no instante emque o pecuarista precisava vender seugado ,
Com a aplicação draconiana da lei, muítos Municípios - e entre os quais citoCampo Real, onde a injustiça constituivergonha nscíonaí - foram obrigados aabater gado em locais onde havia frigoríficos, nem sempre nas condições desejáveis.Não bastasse o exposto, em muitos lugaresos consumidores ficaram também privadosde comer carne de ovelha etc.
Repito:' sou favorável à fiscalização. Maspor que foram fechados os matadouros lícencíados pelo Bervíço de Saúde do Esta~
do? Por que não se concedeu aos matadouros prazo para melhorarem suas instalações? Por que se exigem frigoríficos quefogem da capacidade financeira da maioria dos Municípios? Por que, até neste particular, o Governo está beneficiando osgrupos estrangeiros?
O negócio para os frigoríficos é tão bom- em prejuízo dos interesses dos consumidores - que eles estão agora iniciandouma campanha para que essa vergonhosasituação seja mantida. E tanto isto é verdade que em poucos dias dois telegramasneste sentido chegaram à Comissão deAgricultura e Política Rural: um, do frigorífico de Languiru, Estrela, e outro de
, um frígor~fico de Ouritiba, Paraná.
Diante de tantas queixas e protestos, emface dos prejuízos que vêm sofrendo os consumidores e a economia do País, cumpreperguntar: até quando o Governo permitirá isto?
O BR. JúLIO VIVEIROS - (MDB - PA.",Prolluncia o seguinte discurso.) Sr. Presi
dente, Brs. Deputados, em recente .e oportuna reportagem intitulada "O Sindicatodos Mendigos", o jornalista e ex-Deputadoestadual Paulo Ronaldo, através do jornalparaense "O Liberal", de abril de 1975, dizem certos trechos:
"Ele é cego, mudo, surdo, aleijado etem 4 anos". Ê o texto contido êm umaplaca de alumínio colocada sobre umdesajeitado carro de mão em plena rua
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
João Alfredo, exatamente no coraçãodo comércio. Trata-se de um quadropouco convidativo: um menino cheiode deformações físicas, enrolado emtrapos miseráveis e assistido, de perto,por um rapaz não menos andrajoso eparalítico, expostos, os dois, à caridadepública. Eles fazem parte de um Iamentável elenco de quase mil e duzentos mendigos existentes nas ruas, quese debatem contra conseqüentes problemas sociais e contra incríveis mapasartísticos. O aparecimento deles, em indices cada vez mais elevados, nas praças, logradouros e escadarias de igrejas, já não pode deixar de preocupar ,""Mantidos a uma considerável distância pela Polícia, ajudados por atos esparsos e recebendo no bojo de sua permanência em todos os lugares, de aproveítadores e gente de péssima índote, osmendigos estáo definitivamente criando um quadro profundamente alarmante. Em meio a números surpreendentes, está a assistência possibilitadapelas instituições, cujas direções seconfessam atemorizadas ante a grandeza do .problema que aumenta a cada dia: a mendicância. A verdade é quetodos, bem intencionados, têm procurado fórmulas, meios e caminhos parapelo menos minorar a situação."
"Eles vêm de todos os lados, das baixadas, dos subúrbios, das favelas, dointerior e até de outros Estados. Elesaparecem de repente, do dia para anoite, aumentam em proporções bíblícas, mudam de tática no pedir, usamas mais variadas imagens para sensibilizar passantes, Choram, gritam, fazem discursos, contribuem decisivamente para o aumento da poluição so-. .nora que já não é pouca no comércio.Inventam males -de toda sorte, se utilizam de crianças magérrímas e sãocapazes até de provocar, com objetoscontundentes, ferimentos sangrentospara estimular a caridade pública.""Se -afastados pela ação de qualquercampanha policial - a última "hlitz"foi realizada há quase um ano - voltam em número bem maior e com novas fórmulas. Varam, então, a cidadede ponta a ponta, na tentativa de sensibilizar os mais piedosos, irritando osproprietários de lojas comerciais, cerceando o leito das calçadas e das ruase modificando o cartão postal de todauma cidade."
"NúMEROS EXISTENTESEla deve ser uma das mais antigasmendigas da cidade, e, talvez; a maisardilosa. No seqüencíamento que atéhoj e usou para conseguir a caridade dopovo, cometeu tropeços e deslizes que,à luz da razão, j amais serão explicados. Na verdade, ninguém se interessouem saber seu nome. Mas, no vaivémapressado do comércio, estimulou comportamentos controvertidos que têmpassado desde a repulsa e indignidadedos mais lúcidos, até às copiosas lágrimas de algumas beatas. Sua prímsíraprovidência ao chegar à esquina quedisputa com inusitada agressívtdade, édescobrir as pernas cheias de feridasque nem de leve pretende que cícatrízem. E, muito mais: a exibição reveltante de três filhos de inacreditávelmagreza."
"Todavia, há quem diga que ja a viucom outros meninos, em estado de piorsaúde e que ela tem uma capacidadeimpressionante de renovar o esquemade esmolar. E, muito embora as esta-
Junho de 1975
tistícas não digam nada a respeito, ela:faz parte de uma estranha confraria,um pseudo-sindicato de mendigos quetem como norma básica a sistemáticarenovação da motivação. Tanto que elá,igualmente, na manhã de sábado passado, não levou os meninos raquíticose sim um senhor de avançada idade,cego, mudo e aparentemente retardado. O comerciante do lado oposto darua, que se confessa desenganado pelafalta de providências que já tentouinúmeras vezes pelo telefone, evita aação do fotógrafo e garante que já viu,em oportunidades incontáveis, a arrogante presença de um determinado cidadão travestido de mendigo, cuja missão é a' de recolher a participação dospedintes colocados nas melhores áreasdo comércio. Pelo observado, tal sujeito é exatamente quem estipula os locais de mendicância, cobrando taxaspelas melhores colocações, e, certamente, o responsável pela disciplina, evítando litígios entre os que diariamente procuram o centro da cidade parapedir esmolas. MeslIlo que não seja opresidente do "sindicato", sua ação detxa antever que se trata de pelo menosum "fiscal".
"Verdade ou não, exagero ou não, estecomerciante observador parece atuar110 esquadrão dos que temem POl' diaspiores e mais amargos dentro e forada área comercial.""Bem mais antigo na Polícia, o escrivãoAlfredo reuniu os relatórios anteriorespara a confecção do atual' e conseguiuuma façanha de invejável feitura:apresentou uma estatística sem dadose sem números, inédita. Naturalmente,ambos não têm culpa de erros que receberam como herança e para cujoproblema a Polícia não chega sequer ater uma delegacia especializada, mtsturando mendigos num liquidificadoronde entram ingredientes não muitosimpáticos, como maconheiros e viciados em tóxicos. Para não falar noscomplicados "pais-de-santo" registrados aos milhares na mesma repartição."
"Quadro mais chocante é o da Delegacia de Entorpecentes, da Secretaria deSegurança, onde o titular, bacharelWaldemir Teixeira, pode apenas exibir relatórios dos três' últimos anos,nada mais que carbonos dos demais jáapresentados. Waldemir faz jogo aberto e diz que não tem condições "de operar contra ou a favor de mendigos, pornão dispor de um especializado material humano", e, corajosamente, confessa o fato de não se recordar de já haver feito alguma coisa nesse sentido,além das advertências aos que se imiscuem com intuitos desonestos. EsteS,ele prende por algumas horas, liberadepois de uma nebulosa advertência eos insere no circulo vicioso que se repete de vez em quando."
Sr. Presidente, Srs. Deputados, essa é,realmente, a situação de verdadeira calamidade que ocorre em Belém do Pará. Neste momento dirigimos apelo a S. Ex.a o Governador Aluisio Chaves, para que junteseus esforços aos de outras pessoas já muito preocupadas- com este problema e queconstituem um anônimo grupo de trabalho.Es.sas comissões, compostas de juristas,assistentes sociais, profissionais liberais einteressados em dar a tão relevante problema uma solução prática e palpável, se nãoresolverem a questão, pelo menos poderãofazer algo de verdadeiramente produtivo.Inclusive, poderia ser convocada para essa
Jnnhó de 1975 DURIO DO CONG~ESSO NACIONAL (Seção 1) Quarta-feira 11 3!J2t
'''eruzada de humanismo" a Fundação Papa João XXIII, o Líons, o Rotary Club, aPolicia, Juízes de Menores, o Sr. Arcebispoe Pastores de todas as religiões, além deinstituições filantrópicas, todos, temos certeza, muito interessados em amenizar problema tão sério e que envolve os que residem na hospitaleira Belém do Pará.
Era o que tínhamos a dizer em nome doEstado do Pará.
O SR. LEUR LOMANTO - (ARENA-BA.Prorrurreia o seguinte díscurso.) Sr. Presidente, srs. Deputados, queremos, da tribuna da Câmara dos Deputados, assumirperante a população de Jequié o encargo derepresentar os interesses desse grande Munícípio baiano e reivindicar dos Governos:[ederal, estadual e municipal as medidasnecessárias ao atendimento das decisões do"Seminário Caminho do Desenvolvimento",realizado recentemente sob o patrocínio daAssociação Comercial e Industrial de Jequié.
Este Seminário teve como objetivo despertar a atenção da comunidade para osinúmeros problemas que afligem o Município de Jequié.
Resultou dele a elaboração e aprovaçãode uma "Carta de Prrncípíos e Beívíndicações", redigida por ilustre comissão composta dos Srs. Luiz Carlos Amaral, EmersonPinto de Araújo e João Santana, pessoas damais alta representação da sociedade deJequié.
Publicada no ".TornaI da Bahia" de 1.0 de'maio deste ano, a "Carta de Princípios e: Reivindicações" é um apelo das forças vivas. e atuantes de Jequié, endereçado aos Pode-res Públicos, visando a solucionar problemasbásicos do Municípío, que envolvem melhor dinâmica admíníatrattva, um planourbanístico condizente com os padrões dedesenvolvimento do Estado, o planejamentodos sistemas de viação, transporte e comunicações.
Esperam todos em Jequié que os PoderesPúblicos elaborem um estudo do problemada produção, tendo em vista os potenciaisda região, promovendo o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento por métodos racionaise dando especial atenção à necessidade doconsumo interno.
Recomendam, ainda os membros do "Seminário Caminho do Desenvolvimento" queo Poder Público dê maior amparo à pecuáriae à a!Fricultura de Jequié, implantando alium pólo de caprinocultura. O pleno aproveitamento das potencialidades da Barragem de Pedras, a instalação de uma Faculdade de Educação, e exploração das riquezas do subsolo da região, sem esquecer asjazidas de ferro nele existentes a arnnlíaçâo dos serviços de saúde e maior cocrdenação entre os órgãos federais, estaduais emunicipais, mormente no setor da saúdepreventiva, são outras importantes reivindicações de Jequié, que nos propomos levar
'às autoridades competentes, na certeza deconseguir resultados satasratónos.
Sabemos, Sr. Presidente, que Jequié possui status de centro regional, uma área deflorescente desenvolvimento. A instalacãode novos serviços dos Governos federal eestadual contribuirá sobremaneira para fixar esta liderança natural que o Municípiomantém, apesar de deficiências em sua estrutura, que precisa ser revista, propugnando, neste sentido. as lideranças políticas epopulares nele radicadas.
Jequié reclama assistência financeiramaior, através dos organismos de créditomantidos pelo Poder Público, visando a incentivar as classes produtoras e o aperfeiçoamento da produção. Jequié aguarda comansiedade o "Centro Industrial do Rio dasContas", solicitando seja acelerada sua ím-
plantação e divulgados seus objetivos, a fimde atrair capitais para plena industrialização das matérias-primas regionais.
Saibam os habitantes de Jequié que leva"remos suas reivindicações e apelos aos Poderes Executivos federal e estadual, semomitir uma sequer. Temos consciência dasresponsabilidades que assumimos com opovo de nossa terra natal. Representá-labem é um dever ao qual não nos escusamos,contando sempre com a colaboraçãode quantos aspiram pelo progresso de Jequiée a concretização dos ideais de desenvolvimento propugnados no recente "SeminárioCaminho do Desenvolvlmento", patrocinadopela Associação Comercial e Industrial deJequíé,
Era o que tinha a dizer.
O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES (ARENA-RS. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, a ferrovia que liga a Capital da República à cidadede Campinas, no Estado de São Paulo, temprestado excelentes servtços à região, nofluxo de passageiros e transporte de carga.
Com a inauguração dessa estrada de ferro, no Governo Costa e Silva, ficou Brasíliadefinitivamente incorporada ao parque ferroviário do Pais.
.A Capital brasileira foi sensivelmente beneficiada com essa via férrea, considerando-se que o comércio local passou a ternela fator decisivo para o transporte demassa, a tarifas reduzidas.
Mas desejo abordar o aspecto tuísttco.para o qual a estrada de ferro Brasília Campinas pode prestar destacada colaboração.
Ora, Sr. Presidente, srs, Deputados, aanexação, ao trem que percorre essa linha,de um carro-leito de alto nível - como chegou a existir na fase inicial - torna-se,mais do que nunca, indispensável, comoobjeto de incentivo ao turismo.
Por oferecer condições confortáveis. essecarro-leito - que fora retirado de tráfegosob a alegação de deficit - pode ser encarado como incremento essenclal ao turismona Capital da República.
Evidentemente, esse deficit financeiro seria coberto por naturais vantagens de ordem socíal ,
Recordo-me de um artigo notável, do escritor Plínio Salgado, divulgado pelo "Correio Braziliense", em que relatava umaviagem que fizera a S. Paulo, através dessa.rerrovía, destacando a significação da viaférrea e as condíeões excepcionais oferecidas pelo vagãc-Ieíto.
Quero, nesta oportunidade, formular umapelo ao ilustre Ministro dos 'I'ransportes,General Dyrceu Nogueira, no sentido de queautorize a estrada de ferro Brasília-campinas, através da Rede Forroviária Federal.a reincorporar o carro-leito ao tráfego normal dessa via.
o -R. INOCÊNCIO OLIVEIRA- (ARENAPE. Pronuncia o seguinte dísourso.) 81'. Presidente, Srs. Deputados, os professores efetivos e contratados da Secretaria de Educação e Cultura do Estadü de Pernambucoatravessam grave crise financeira, porque oEstado há aproximadamente 3 anos, mantém congelado o salário-aula.
Em 1972 o salário-aula foi fixado em Cr$7,20, e desde essa época até a presente datanão teve qualquer majoração, quando sesabe que o salário-mínimo já teve 3 majorações: 20,64% em 1973, 23% em 1974 e41,46% em 1975.
Vale' ressaltar que, em 1972, quando oGoverno concedeu aumento ao funcionalismo, os mestres não receberam o benefício.
Há, em conseqüência do fato. flagrantesdificuldades para os professores da redepública do nosso Estado.
A rede do ensino privado paga até Cr$20,00 por aula, o que representa quase 300%mais que o Estado.
Aproveito a oportunidade para fazer,através da tribuna desta Casa, um apelo aoExm.O Sr. Governador de pernambuco, Dr..rosé Francisco de Moura Cavalcanti, a quemo problema no momento se encontra afeto,como um dos seus liderados, para que determine ao Secretário de Educacão e Culturaverifique a possibilidade de estabelecer umaumento para o salário-aula
Neste ensejo, desejo ainda parabenizar oGovernador de Pernambuco pela revogaçãoda Portaria da SA n.v 246, de 14 de marçode 1975, que sustava, para os professoresbacharéis, o salário-aula na base de 3,5%do salário-mínimo regional, baseado talpagamento no Decreto Federal n.° 67.322/70da Presidência da República.
Já foi, portanto, um benefício proporcionado pelo atual Governador de Pernambucoà classe dos professores da rede pública estadual.
Aguardando uma solução positiva parao aumento do salário-aula dos professoresde licenciatura curta, por se tratar de medida justa, manifesto, ao final, minha solidariedade e o meu reconhecimento ao Dl'.Moura oavalcantí pela maneira como sevem conduzindo no desempenho do honrosocargo, o que vem ratificar as grandes qualidades de homem público e a capacidadeadministrativa já anteriormente demonstrada nos diversos cargos que ocupou. Valefrisar que o Governador de Pernambucoestá imbuído do espírito de servir os altos'interesses do nosso Estado, completamenteidentificado com o Ideárío preconizado peloPresidente Ernesto Geisel.
O SR. FRANCISCO AMARAL - (MDBSP - Pronuncia o seguinte díseurso.) Sr.Presidente, Srs. Deputados, Campinas sempre se notabilizou pela sua dedicação à cultura e pelos excelentes órgãos de divulgacãoque possui. .
As entidades classistas, a par das atividades que desenvolvem no interesse de seusintegrantes e da comunidade campineíra,concorrem, também, Significativamente, para o fortalecimento da informação certa,precisa e escorreita.
llJ, pois, com a maior satisfação que registro nesta Casa, com votos de congratulações, o surgimento de mais um jornal emminha cidade. Trata-se do jornal "O Alicerce", cujo nome não poderia ser maisapropriado e feliz, tratando-se do órgãooficial da Associação dos Comerciantes deMateriais de Construção de Campinas, quecongrega a totalidade dos comerciantes dosetor e representa uma forca viva e dinâ-mica no município. '
llJ grande a responsabilidade de se editar um jornal, e "O Alicerce" surge como ocoroamento de êxitos acumulados pela Associação dos Comerciantes de Materiais deConstrução de Campinas em seus 10 anosde existência, nos quais inúmeros e relevantes serviços foram prestados a seus associados e à população campineira.
Nenhum fato poderia ser mais marcantepara a ACMCC ao comemorar seu 10.° aniversário que possuir seu próprio jornal, cujoprimeiro número, editado a 31 de março de1975, amplia a divulgação das atividadesda entidade que até então eram restritas
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a<l seu quadro social através de circularesou de out.ros meios de comunicação interna.
Surge, assim, "O Alicerce" dentro dos.melhores princípios norteadores da ímprenIDa, qual seja o de alcançar um maior número de leitores, divulgando "honestamentenosso trabalho pela nossa classe, seus familiares, nossos empregados, nossos fornecedores e nossa comunidade", conforme assinalou em sua mensagem o Presidente daAssociação e, também, Diretor-Presidentedo jornal, Sr. José Olavo Nogueira.
Quero felicitar toda a Diretoria daACMCC, cujo consenso unânime possibilitou a concretização do surgimento do jornal, significando neste ato as minhas homenagens na pessoa de seu Presidente JoséOlavo Nogueira e na de Francelino S. Píati,Diretor responsável.
Era o registro que queria fazer, Sr. Presidente, para mostrar que também as entidades representativas de classes têm o desejo inato e a vontade indomável de contribuir para a exatidão das informações,com embasamento na verdade, tendo emvista o interesse maior da coletividade emque vivem.
O SR. JOSÉ BONIFÁCIO NETO - (MOR_RJ -- Pronuncia o seguinte díseurse.) Sr.Presidente, 81'S. Deputados, é indispensávelque o Governo do Estado do Rio de Janeiropasse a dar maior atenção ao problema dasaúde.
Vejamos, por exemplo, a Região Metropolitana. Criou-a lei federal. Os técnicos entoaram hinos ao acontecimento. Houvepromessa. de recursos. Veio a. fusão. Váriasvantagens foram anunciadas.
Um simples relancear de olhos por essa.zona revela um quadro impressionantemente triste, impressionantemente pobre,no setor.
Não há tratamento especializado em- áreas de extrema importância e notável incidência, como o são as da Cancerologia eda Neurologia. Nessa região, está NovaIguaçu, o oitavo município mais populosodo Bras li, está São João de Meriti, estáCaxias, está Nilópolis, está Magé. São cidades de grande densidade populacional.
Mas, não fiquemos na parte especializada.A assistência hospitalar, por seu turno, sereduz ao índice alarmante de um leito porsetecentos habitantes.
Quanto à assistência sob a responsabilidade das Prefeituras, é ainda mais derící.ente. Levantamento procedido recentemente mostrou que em Mangaratiba não hásequer um médico mantido pela municipalidade.
Ora, o problema saúde é comum.. é peculiar a todos os membros da chamada Região Metropolitana do Grande Rio. Taisorganismos - a Casa o sabe - foraminstituídos pela lei federal com o fito dereunir () estudo e a solução de situaçõessemelhantes em populações próximas.
Na prática, surgem os planejamentos, osgrupos de trabalho, as comissões, e os problemas vão envelhecendo. Sempre foi sabido que inexistia, no campo da saúde, qualquer coisa de positivo, qualquer coisa quefuncionasse nessa área. Ninguém pode alegar surpresa. Era do conhecimento geral ademanda de grande parte dos enfermos doantigo Eetado do Rio para os hospitais doantigo 'ffistado da Guanabara. Os registrosdos Hospitais Getúlio Vargas, na Penha,Carlos Chagas, em Marechal Hermes, Rocha Faria, em Campo Grande, são testemunhas írrefutáveis e eloqüentes dessesfatos.
l1: preciso, pois, atacar de frente o mal.Somos, hoje, por força de lei federal, um
MARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
novo Estado. Dispõe o Governo Estadual desoma enorme de poderes, contando com aajuda e a simpatia do GOverno Central.
Por que então deixar de erigir assuntoscomo a saúde e a educação em metas prioritárias? Planos existem - vários. O essencial é executá-los, arregaçando as mangas,desprezando as fórmulas burocráticas, poiso que acontece todos os dias nessa Região,ao lado do Rio, ao lado da Capital do Estado, coração de todo o País, não pode maisficar à espera de soluções. É calamidade,e como tal tem de ser tratada.
Tenho dito.O SR. PRESIDENTE - (Herherf Levy)
81'S. Deputados, a Mesa tem procurado sertolerante para com os inscritos no PequenoExpediente. Quando os 81'S, Deputados nãose acham no plenário no momento em quesão chamados, posteriormente, ao se encontrarem no recinto, é-lhes facultada apalavra. Entretanto, em virtude de reclamações chegadas à Mesa, apoiadas, indiscutivelmente, no art. 85, do Regimento Interno, § 2.0 , aqueles que não se encontrarem presentes na ocasião em que foremchamados perderão, definitivamente, suainscrição em favor dos oradores subseqüentes. A Mesa não mais poderá transigir neste ponto, diante das reclamações recebidas.(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (IIerbert Levy) V - Passa-se ao Grande Expediente.Tem a palavra o 81'. Adhemar 8antilo.O SR. ADIIEMAR SANTILO - (MDB-
GO - Sem revisão do orador.) 81'. Presidente e 81'S. Deputados, consta do programa doMovimento Democrático Brasileiro um itemque reputamos grande relevo para o regimedemocrático, em especial no que se refere àpromoção do desenvolvimento dos Estadose - por que não dizer - do Pais: a eleiçãodireta de Governadores.
Examinando a situação de vários Estadosbrasileiros, de 1970 para cá, constatamos,com a maior trtsteaa, o fracasso administrativo em todas as unidades da Federação. Não há dúvida de que a nomeação de Governadores, através da chamadaeleição indireta - como alguns pretendemCOnceituá-la - tem trazido as piores conseqüências para a comunidade brasileira.
Para particularizar a situação, Sr. Presidente e 81'S. Deputados, vou apenas conceituar e, ao mesmo tempo situar problemasexistentes em meu Estado, Goiás, onde fracassou totalmente o sistema de nomeaçãode Governadores. Basta lembrarmos que asobras prioritárias, de real importância parao progresso e o engrandecimento do Estadode Goiás, nesses últimos anos, foram relegadas à situação de completo abandono,enquanto aquelas de infra-estrutura, necessárias ao desenvolvimento global da região, foram postas de lado.
O último Governador nomeado procurouapenas construir obras de superestrutura,faraônicas, que poderiam ser adiadas paraoutra oportunidade, principalmente numEstado pobre, carecedor de inúmeros serviços para seu pleno desenvolvimento.
Sr. Presidente, o próprio Sr. IrapuanCosta Júnior, atual GOvernador nomeadodaquele Estado, nas díretríaes gerais e setoriais da ação de Governo, afirma que, nosetor escolar, em 1970, na faixa de 7 a 14anos, houve dcficit de 328.837 vagas nasescolas primárias, de acordo com levantamento do IBGE. Isto significa que quase50% da população infantil e juvenil donosso Estado, em idade escolar, não puderam freqüentar as aulas. em virtude dacarência de vagas nas escolas estaduais. Sóem Goiânia, Capital de Goiás, no ano de1974, 35.000 crianças ficaram sem matrí-
Junho de 1975
eulas na primeira série prímáría, de acordocom levantamento ali realizado.
Quanto ao setor de estradas, Sr. Presldente e 81's. Deputados, Goiás possui apenas 12.425 quilômetros de rodovias, pertencentes diretamente ao Estado; destes, somente 733 quilômetros são asfaltados, se,..gundo o próprio diagnóstico feito pelo Sr..Irapuan Costa Júnior. No entanto, enquanto faltam escolas para mais da metade dapopulação infantil de Goiás, o Sr. Leoninodi Ramos Caiado, apenas visando à ínscríção de seu nome na História, não se írnportando, com isso, em sacrificar toda umacoletividade, construiu o Estádio SerraDourada, quando, de acordo com sua Assessoria de Relações Públicas, com essamesma importância poderia ter construidoo equivalente a duas quadras e meia deedifícios, dessas mesmas que temos emBrasílía, Isso significa também que, como dinheiro aplicado na construção daquel-eestádio, o Sr. Leonino di Ramos Caiadopoderia construir dez centros administrativos, iguais àquele existente na Oapítalgoiana e que levou cerca de doze anos paraser concluído. A verba gasta na construcãodo Estádio Serra Dourada daria para queo GOverno goiano edificasse salas de aulaem número suficiente à demanda escolar,Mas, entre construir um estádio - em cujaentrada constaria enorme placa de bronzecom seu nome - e edificar escolas, preferiu o Governador Leonino di Ramos Caiadodeixar seu nome gravado para a posteridade, abandonando as crianças de Goiás,que se encontram em situação aflitiva.S. EX,a construiu ainda um autódromo internacional, dos maiores do mundo, comcapacidade para cento e cinqüenta mil expectadores ,
De acordo também com levantamentosfeitos, a verba ali aplicada daria para construir e asfaltar quinhentos quilômetros deestradas, significando isso que ele duplicaria o número de estradas existentes. O Estado de Goiás possui apenas 733 km deestradas asfaltadas, e, com os recursos empregados na construção do autódromo, elepoderia ter construido mais 500 km de estradas asfaltadas.
"Isso é ccísa do passado", poderão dizeralguns, Ocorre que não estamos enxergando, neste instante, qualquer melhoramentoou indicio de solução para o problema, porparte do atual Governador nomeado. ..
Inclusive o passado de S. Ex.a não nosfaz prever UlY. futuro certo: Diretor-Presidente da CELG, fracassou à frente daquela companhia de energia elétrica, comofracassou também como Interventor doMunicípio de Anápolis. Endividou a Prefeitura anapolína, que hoje necessita de quatro vezes mais seu orçamento anual parapagar as dívidas que ali foram deixadas.A CELG, SI'. Presidente e 81'S. Deputados,que cobra a energia mais cara existente noBrasil, deve hoje a bagatela de 848 milhões423 mil e 33 cruzeiros. Isto significa qu~a empresa é altamente deficitária, e devemos saber que, até assumir a interventoriade Anápolis, ela era administrada pelo Sr.Irapuan Costa Júnior.
Acreditamos que a situação de endividamento do Estado de Goiás seja a mesmade todos os Estados brasileiros. O endiv1damento no Estado de Goiás chega a círràsalarmantes. De acordo com ínrormacôesprestadas pelo Departamento de Finança,s,através da Comissão Superior de Audrtoria, no dia 15 de março, quando o Sr. Ir\!.puan Costa Júnior assumiu o Governogoiano, a dívida era de Cr$ 3.142.576.000,0.0.Isto significa quase três vezes o orçamentodo nosso Estado, Além do mais, ainda agora o Governo goiano enviou, através demensagem, projeto à Assembléia Legislativa para que o Estado fosse autorizado' a
,Junho de 197á
contrair um empréstimo de .',Cr$ 800. 000 . 000,00 e mais outro de 100 mllhões de dólares. Contudo, Sr. Presidente eSrs. Deputados, tais empréstimos mal darão para pagar a divida que o Estado devesaldar até o final do corrente ano, porque,de acordo com dados da própria Secretariada Fazenda, ela alcança .'Cr$ 1. 098 .000.000,00.
I O Sr. Epitácio Cafeteira - Nobre Depu.tado Adhemar Santilo, jamais coloquei emuúvída as palavras de V. Ex." Estou certode que V. Ex" expressa a verdade. Masquero registrar que, decorridos já quinzeminutos do inicio do pronunciamento deV. Ex", haveria tempo para que alguémaqui contestasse suas afirmativas, não tos.sem elas a expressão da verdade. O sílêrieío por parte daqueles que deveriam contradítar V. Ex.a - se V. Ex.a merecesse.realmente contestação - é a concordânciade todos. .
O SR. ADHEMAR SANTILO - Agradeçoa V. Ex. a o aparte, nobre Deputado Epitáeío Cafeteira.
I Sr. Presidente, nas "Dlretrízes Gerais e·Setoriais da Ação do Governo Irapuan,Costa Júnior", há um trecho que diz o seguinte:
"Na década de 60, a população contidana faixa etária da obrigatoriedade escolar cresceu em torno dos 38,4%, enquanto que a escolarização, ou seja, oatendimento da demanda potencialcresceu em 50,3%. Isto significa quea oferta de oportunidades escolares registrou um crescimento maior do quese verificou em relação ao crescimentovegetativo da população escolarizável."
Isso significa que, em 1960 - quandohavia eleições diretas para Governador o Governo daquela época, com suas vistasvoltadas para a comunidade, deu ao povogoiano mais vagas do que aquelas de queas crianças necessitavam. E agora, comojá dissemos, 50% dessas crianças em idadeescolar estão ai sem condições de freqüentar as aulas, em vista da falta de vagasnos estabelecimentos oficiais.
O Sr. Antônio Belinati - Nobre Deputado Adhemar Santilo, quero congratular-
·me com V. Ex.a e dizer que nos associa.mos às suas manífestacôes no sentido dedevolver-se ao povo brasileiro o direito deescolher livremente seus governantes. Re-
.presentante do Paraná, venho de um Estado, talvez o mais sacrificado do Brasil,em virtude do processo eleitoral ora vigente
'no País. Do dia 1.0 de janeiro de 1970 até,à data de hoje, seis cidadãos ocuparam oPalácio Iguaçu, na qualidade de Governa-dores do Paraná, que causou enorme pre[uizo ao progresso daquele Estado, pois atéagora não temos nenhuma obra de expressão que assinale o desenvolvimento da-
.quele Estado, apesar dos impostos e dagrande produção agrícola paranaense , Lamentavelmente, a população do Paranáaguarda que seu Estado encontre realmen-
.te o caminho do desenvolvimento. O processo de escolha indireta também deveriaser suprimido para a eleição de Prefeitosdas Capitais. O atual Prefeito de Curitiba,Eng.o Baul Raiz, aos 39 anos de idade jáestava aposentado, com 35 anos de serviçopúblico. Isso mostra as falhas do sistema
· de aposentadoria vigente no Pais e o re-· sultado daquelas célebres nomeações para
os Tribunais de Contas. Congratulamo-noscom V. Ex.a e esperamos que se devolva aopovo o direito de eleger não apenas os Go-
· vernadores, mas também os Prefeitos dascapitais., O SR. ADHEMAR SANTILO - Sr. Presí-
· dente, para provar a situação em que nosencontramos, desejamos, ainda, citar a obrado Sr. Irapuan da Costa Júnior, "Diretrizes
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Gerais e setoriais da Ação do Governo Irapuan da Costa Júnior". No capitulo denominado "Proposições Politícas e Diretrizesde Ação", propõe S. Ex.a o seguinte:
"1 - Restaurar a confiança da população na eficiência e na regularidade dosserviços colocados à sua disposição peloGoverno.
2 - Restauração da confiança da população na capacidade do Governo degarantir a integridade fislca e a segurança dos cidadãos e de seu patrimônio, naquilo que não lhes compete.3 - Restaurar a confianca dos fornecedores no Governo quanto à sua capacidade de assumir compromissos de forma responsável e saldá-los com pontualidade ou, sendo possível, ajustar reescalonamentos aceitáveis.4 - Restabelecer ou fortalecer a confiança reciproca entre os contribuintesestaduais e o aparelho fiscal, como base da compreensão dos problemas decada lado e de sua solução consensual.
fi - Garantir ao povo, através de seusrepresentantes políticos, a faculdade defiscalizar a administração pública, exigir explicações e manifestar sua insatisfação.6 - Restaurar ou fortalecer a confiança da população nos funcionários doGoverno.
7 - Restaurar a confiança das populações do interior, inclusive da zona rural.
11 - Restaurar a confiança da imprensa, enquanto órgão da opinião pública,nos propósitos do Governo.
13 - Restaurar a confianca de todosna seriedade do processo de admissãoao serviço público.
16 - Restaurar a confiança da população na disposição do Governo de receber e examinar as críticas, queixas,acusações e reclamações relativas aosserviços públicos e às necessidades dacomunidade ... "
Ora, Sr. Presidente, quando o próprioGovernador Irapuan Costa Júnior fala emrestaurar é porque reconhece que realmente ali já houve governos responsáveis, queexerceram seu mandato com a maior dignidade possível. Ao final de seu programa,S. Ex." fala em restaurar, porque reconhecerealmente a caótica situação em que seencontra hoje o Estado de Goiás, em facedo problema relacionado com a nomeaçãode governadores.
O Sr. Genervino Fonseca - Nobre Deputado Adhemar Santilo, eu estava no meugabinete quando V. Ex." iniciou. com muitapropriedade, seu pronunciamento. Não poderia eu deixar de dar-lhe minha colaboração, porque fuí eleito pelo extremo nortee extremo sul de meu Estado. Durante nossa campanha visitamos 76 municípios donorte, nordeste e sul de Goiás, e posso prestar-lhe, neste instante, o testemunho dodescalabro administrativo desses governadores nomeados. O Governador Leonino diRamos Caiado, nos seus quatro anos de Governo, segundo estatística que fiz pessoalmente, não visitou 60% dessas cidades. Oatual Governador administra o Estado decostas para o povo. Existem ali, cidades semnenhuma condição de vida, sem escolas suficientes para as crianças, sem estradas,sem energia elétrica, sem água potável. Nãosei como aquele povo vive. Nós, do MDB,não podemos jamais aceitar eleições indiretas para Governadores. Teremos de lu-
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tal' por eleições diretas. Que os candidatosvisitem o interior dos Estados, façam comícíos e pregações, para receberem os votos diretos e, depois, governarem à alturado que o povo merece. Receba V. Ex. a meuscumprimentos no instante em que denunciaa este Congresso o que ocorre em nosso Estado.
O SR. ADHEMAR SANTILO - Agradeçoo aparte do Deputado Genervino Fonseca econcedo a palavra, com satisfação, ao nobre Deputado Camata.
O Sr. Gerson Camata - Nobre DeputadoAdhemar Santilo, estou acompanhando comprofundo interesse o pronunciamento de V.Ex. a O problema não atinge somente o Estado de Goiás, mas resulta em graves conseqüências para todo o Brasil. É impressionante - e V. Ex. a disse-o muito bem como de repente metas incrivelmente malucas se transformaram em objetivos quasenacionais, como a terrível coqueluche deconstrução de estádios portentosos, quandoao lado deles problemas sociais terríveis sedesenrolam aos olhos dos próprios governantes que iam supervisionar a obra do supérfluo, os estádios. S. Ex. as não viam osgritantes problemas sociais. No EspiritoSanto, quando se projetou a construção deum estádio, tivemos um Governador de porte que disse: "Primeiro o pão, depois os jogos", opondo-se a essa coqueluche nacional, que agora está mudando. Os Governadores novos estão correndo ao Ministériodo Planejamento em busca de recursos federais para cobrir as lacunas. Acredito quedeveria haver normas para aplicação dessedinheiro suado do contribuinte nacional. Acoqueluche de aeroportos portentosos é umnovo perigo que pode avassalar o Brasil.A cidade de Vitória, no Espírito Santo. nãotem sequer uma estação rodoviária. Fala-sena construção, alí, de um aeroporto magnífico. Dado o preço atual do transporte aéreo, será privilégio de poucos capixabas usaraquele aeroporto, a não ser os que lá irãover aviões pousarem. E deixam-se de ladoa construção de uma estação rodoviária,que a cidade merece, e tantas outras obrasde base. V. Ex." se refere a um assuntoque não é só de Goiás, mas se tornou nacional. O Ministério do Planejamento. agora socorrendo as combalidas finanças estaduaís, deveria impor certas normas, demodo que esses problemas mais sérios emais graves saltassem aos oihos dos governantes, que deveriam aplicar melhor osuado dinheiro do contribuinte.
O SR. ADHEMAR SANTILO - Agradeçoo aparte ao nobre Deputado. A coqueluchedo Governador do meu Estado não está nosetor de administração, na construção deobras de um ou de outro tipo, porque S.Ex." ainda não anunciou sequer os planosque pretende levar avante. Contudo, houve,no início da sua administração, uma duplícidade de funções, com a criação de novasSecretarias. Em Goiás existe a OSEGO, quetrata da política de assistência à saúde.S. Ex." deixou a OSEGO funcionando e cri.ou a Secretaria de Saúde. Em Goiás há oDERGO e o CRISA, responsáveis pelo setorda construção e conservação de estradas.O atual Governo deixou funcionando oDERGO, Departamento }];stadual de Estradas de Rodagem, o CRISA, Consórcio Rodoviário Intermunicipal S. A., e criou também a Secretaria dos Transportes. Em Goiásexistem a METAGO e a CELG para tratarem do setor de minas e de energia elétrica,e S. Ex." criou também a Secretaria dasMinas e Energia.
Além disso, outras atitudes vêm sendotomadas pelo Governador Ir'apuan CostaJúnior: ampliou o número de vagas paraapaniguados políticos e, conseqüentemente,criou com isso maiores problemas para. os
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recursos, já tão insignificantes, do Estadode Goiás" cuja dívida sobe a mais de 3 bilhões de cruzeiros, dos quais o Estado teráde pagar, somente nesse ano, 1 bilhão, socorrendo-se de novos empréstimos a jurosaltíssimos, deixando - podemos dizer, como herança para o MDB, em 1978, quandoeste concorrer ao Governo pelas eleições diretas - um Estado arrasado, em face deatos administrativos írresponsáveís, comoos que vêm sendo postos em prática no nosso Estado.
O Sr. Epitáeío Cafeteira - Permita-se,maís uma vez, nobre Deputado AdhemarSantilo. Ouvimos, aqui, apartes de Deputados da ARENA de Goiás e de Deputadosda ARENA do Espirito Santo. Não queriaque V.' Ex.a concluísse sua oração sem registrar um fato que reputo da maior importância. A chamada classe política temsido violentamente atacada. Na realidade,não são os Governadores nomeados, ditosda classe política, que estão a cometer osdesmandos a que V. Ex." e o nosso colega doEspírito Santo fazem referência. Respeitoa dita classe política, os nossos companheiros da ARENA e do MDB. Por vocação, pretendemos trabalhar por nossa Pátria, nãoem bruma de nomeações. não para criar cargos para afilhados políticos. Graças a Deus,esses desmandos não são cometidos pelosnossos companheiros da classe política, daARENA.
O SR. ADHEMAR SANTILO - DeputadoEpitácio Cafeteira, quando falamos em eleição direta, não estamos apenas defendendoa participação dos eleitores e simpatizantesdo MDB, mas, sim, toda a classe política.porque, na verdade, na nomeação, Partidoalgum tem influência, como aconteceu, inclusive, em Goiás, quando da escolha doPrefeito da Capital: o Governador nomeouo Prefeito de Goiània sem ouvir a classepolitica, a sua revelia, acabando por provocar a renúncia do próprio Presidente daARENA, em função da falta de diálogo queo Governador impôs .a todos os goianos.
O Sr. Airon Rios - Permita-se, nobreDeputado Adhemar Santilo. Havia sido feita referência, por um dos companheiros deV. Ex." de bancada, ao problema das eleiÇÕell. S. Ex." convocou todos nós para lutarmos, juntos, por eleições diretas em 78.Isso me pareceu um equívoco, com certotom de amargu saudosismo. Já está definido de maneira constitucional que as eleições serão diretas. Os episódios das eleições indiretas passaram. O que houve naFrança de De GauJle, numa fase difícil daqnela grande Nação ...
O SR. ADHEMAR SANTILO - Mas osefeitos continuam.
O Sr. Airon Rios - '" também foi ultrapassado. Hoje, as eleições não são feitasmais por colégios eleitorais, mas pela manifestação do povo. Aqui no Brasil também,pOIS trata-se de um País que não se poderia eximir das crises internacionais queavassalaram o mundo e vieram também,na verdade, confundir e tumultuar a vidainstitucional brasíleíra. De maneira que éuma referência que não entendo a de "lutar pelas eleições diretas", quando o corpoda Constituição a consagra de maneira irreversível e a Oposição, não toda ela, masalgumas áreas, não tendo mais motes, chavões, em repetições cansativas, fica se prendendo a etapas e degraus já ultrapassados,já vencidos. Felizmente, não é o que predomina na maíorla da Oposição. São setores que precisam atualizar-se. Era esta aeontrtnulçâo, porque V. Ex." se referiu àseleições de 78, com seu natural otimismo,que, evidentemente, deve tomar-lhe todo osentimento e sobretudo toda a sua disposição para a luta, o mesmo otimismo que
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçãn I)
evidentemente deve existir dentro do Partido do Governo no respeitável Estado deGoíás ,
O SR. ADHEMAR SANTILO - NobreDeputado Airon Rios, se nós afirmamosque em 78 o MDB ganhará em Goiás, nãoserá por concessão do SI'. Presidente daRepública ou da ARENA, porque, quando aARENA teve oportunidade de se manifestarcontra a eleição direta, ela, com a maioriade 2/3 nesta Casa, tirou do povo o direitode escolher o Governador (Palmas) em 74.Se em 78 vamos ter eleições diretas, serágraças a uma conquista do povo, que nosdeu mais de 1/3 no Congresso Nacional.
O Sr. Airon Rios - Permite V. Ex."? Háum equívoco, porque, inclusive, é o que estáprevisto na Co~stituição de 67. Estã ..•
O SR. ADHEMAR SANTILO - Está previsto, mas de ano em ano a ARENA modifica.
O Sr. Airon Rios - ... nas "DisposiçõesTransitórias".
O SR. ADHEMAR SANTILO - Mas emduas oportunidades a ARENA modificou.
O Sr. Airon Rios - Será que tecnicamente não se sabe o que sejam "DisposiçõesTransitórias"? Não acredito, a não ser pormera colocação politicamente demagógica.
O SR. ADHEMAR SANTILO - O textocontinua...
O SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado)- Comunico a V. Ex.a que seu tempo estáesgotado.
O 81'. Airon Rios - Na Constituicão estáescrito que são diretas. Quem pôs 'isso foio Governo Revolucionário, não as Minorias.
O SR. ADHEMAR SANTILO - O Governopôs e tirou. Foi o povo quc nos deu as eleições diretas. Está no texto da oonstttuíeãode 67, mas de 67 para cá tivemos duaseleições, a de 70 e a de 74, e nas duasoportunidades a ARENA, usando da maíoria, emendou a Constituição. Agora ela nãoemenda, porque não tem os 2/3. Dependedo MDB, e com isto o MDB não concorda,porque não faz parte da sua luta democrática e de seu programa. A eleição em 78será direta porque o povo assim o quis,dando ao MDB mais de 1/3 do CongressoNacional. Do contrário, a ARENA tentariaemendar, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado)- Lembro a V. Ex. a que seu tempo estáesgotado.
O Sr. Antunes de Oliveira - ConcedeV. Ex." um pequenino aparte ao colegaAntunes de Oliveira?
O SR. ADHEMAR SANTILO NobreDeputado Antunes de Oliveira, é sempreum prazer ouvir V. Ex. a Se o Presidenteconcordar, nada tenho a objetar.
O Sr. Antunes de Oliveira - Em primeiro lugar, Sr. Deputado, estou extasiadoe contente porque V. Ex. a está falando quehaverá - como eu estou certo - eleicõesdiretas em 1978. O·que me faz ficar maiscontente é que V. Ex." está usando umprognóstico que usei, qual seja o de quenós iremos ter, no mínimo, 2/3 da vitóriapara Governador em 78, nas eleições diretas.Nós, a Oposição, esperamos tal vitória, queé vitória do povo, que vai compreendendoo programa do MDB, compreendendo quetemos que instalar o estado de direito, comum socialismo democrático, sem totalitarismo de direita ou de esquerda. Somos,portanto. pelas eleições em 1978, que vãoser diretas, queiram ou não queiram. Estouinteressado em saber se V. Ex." está do-
Junho de 19'75
cumentado, fazendo um ataque de frente,direto, ao Governador de Goiás.
O SR. ADHEMAR SANTILO - V. Ex.entenda a minha mensagem como quiser.
O SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado _MDB-PR) - Rogo ao nobre orador quedesça da tribuna, porque há um colegaque precisa usar da palavra.
O Sr. Antunes de Oliveira - Irei pensarnos argumentos de V. Ex.", esperando-osdocumentados, verdadeiros e trrespondíveís.
O SR. ADHEMAR SANTILO - Agradeçoa deferência de V. Ex. a , Sr. Presidente.
Era só o que tinha a dizer. (Palmas. Oorador é cumprimentado.)
Durante o discurso do Sr. Adhemarsantüo, o Sr. Herberi Levy, 19-VicePresidente, deixa a cadeira da presidên»da, que é ocupada pelo Sr. Alencar Furtado, 29-Yice-Presiâen te.
O SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado)- Tem a palavra o Sr. João Gilberto.(Pausa.)
O SR. JOÃO GILBERTO - (MDB-RS.Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma vez mais, procuro no poente do passado histórico a inspiração para as primeiras palavras de umpronunciamento nesta tribuna.
E vamos encontrar há cerca de trezentosanos o surgimento impetuoso de ideais libertáríos que farão testemunhos de sanguemas alcançarão um dia a Independênciabrasileira. Quem trouxe para o Brasil estesideais, na época, bandeiras de luta na Velha Europa?
Foi o idealismo dos estudantes. Ou a irresponsabilidade dos estudantes, como hojealguns querem caractertzar,
Jovens brasileiros que foram estudar naFrança, na Inglaterra, em Portugal ouna Espanha, íníciaram no seu retorno apregação liberal e Iíbertáría que conduízíríaao momento dramático do patíbulo de Tiradentes e ao acontecimento do rompimentodos vínculos coloniais com Portugal.
Na História, indo adiante, encontraríamosmuitos outros exemplos das atividades estudantis nesta Pátria. Um Castro Alves,dizendo poesia revolucionária num eornícínsubversivo de estudantes que pretendiam,o pior perante a legalidade vigente daépoca, isto é, abolir a cruel escravidão.
A inquietação dos cadetes no períodoque precedeu a República e diante da pregação de Benjamin Constant.
Desnecessários testemunhos mais recentes, em que muitos de geração anterior àminha, inclusive alguns que se encontramnesta Casa, apanharam da repressão narua, só porque os estudantes alinhavam-sena patriótica e heróica luta pela implantação do monopólio estatal do petróleo.
É indiscutivel que os estudantes sempreforam fatores de transformação na História brasileira e que realmente algumasetapas foram superadas com a participaçãojovem, ativa e até impaciente deles.
Duvidar, todavia, do valor de sua participação ou d-os méritos históricos dela, éinsurgir-se contra a Inconfidência Mineira,contra a Independência, contra o Treze deMaio, contra a República, contra muitasconquistas do povo brasílíco.
Hoje estou nesta tribuna para falar sobrea representacâo dos estudantes e o movimento estudantil em nosso País.
Faço-o com orgulho e convicção. Não fui,infelizmente, companheiro de governadores
Junho de 1975 DIARIO no CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Quarta-feira 11 3931
e deputados, assessores governamentais esecretários estaduais, que ao seu tempo militaram ativamente na União Nacional dosEstudantes. Os acontecimentos de 1964colheram-me ainda estudante de grau médio, o segundo grau de hoje, presidindoinclusive entidade municipal desses estudantes.
Tranqüila e serenamente, hoje, analisandoa minha vida, posso testemunhar de quetodas as jornadas de serviço à coletividadee, agora, de engajamento político-partidário que tenho realizado, estão alícerçadasna experiência e no idealismo que adquiricomo líder estudantil àquela época.
Tenho repetido inclusive que o sucessona direção de organizações e na políticadeve-se integralmente à formação que tivena vida estudantil, plena de grandes ideais.
É, pois, um homem que testemunha porsua própria jornada existencial a realidadedo movimento estudantil, que vem analisálo à luz pálida e lânguida da legalidadeatual,
Dei minha assinatura de apoiamento àextraordinária iniciativa do DeputadoOdacir Klein de apresentar projeto de leirevogando o 477.
Desejo, todavia, dizer que este pronunciamento não vem pedir apenas essa revogação. Desejamos a revítalízação do Movi.mento Estudantil, organizado e legalizado,com órgãos de representação funcionando.normalmente.
Alguma voz pode se erguer falando no'repetido argumento de que houve, um dia,nesta Pátria, alguma balbúrdia.
Contradito desde logo, para não entrarem debates estéreis, que alguns dos me'Ihores dos chamados "governadores políticos" destes quatro anos estiveram na UNE.E que muitos dos parlamentares desta Casavieram do movimento estudantil.
Portanto, não há melhor escola de formação política e de lideranças do que omovimento estudantil. Bitolá-lo violentamente é extirpar as chances do Pais ter nofuturo uma elite polítíca bem formada.
E, ademais, em tantas jornadas históricas dos estudantes, não há que se tomaralguma distorção que porventura tenha
lilcontecido, ou algum argumento surgido do"temor das transformações sociais e culturais'que a juventude está sempre a incentivar,para simplesmente invalidar todo o movi
.mento estudantil.
É de um homem ligado aos acontecimentos de 1964, se bem que depois tambémele marginalizado, a arírmatíva de que se'fecharam a UNE porque discordavam deseus dirigentes na época, tinham de terrechado o Brasil porque também não con
-ecrdavam com os seus dirigentes, tanto queos depuseram. Por extensão, podemos interrogar: Por que dissol.ver-se o movimentoestudantil apenas por discordância com umde seus momentos ou com alguns dos seuslideres?
O Sr. Airon Rios - Devo dizer a V. Ex.a ,talvez até desnecessariamente, que o problema da participação do estudante na vida pública brasileira tem sido motivo depermanente preocupação dos dirigentes da
,ARENA e, de igual maneira, com a mesmavigilância e interesse, da maioria governista nesta Casa. Entretanto, para situar melhor a colocação que estamos fazendo, devo
'dizer-lhe que hoje à tarde, provavelmente,deve estar sendo entregue à Comissão Diretora do Senado uma proposição que vemao encontrn'rdo que pretende V. Ex.a e todos nós, em busca dos canais naturais para
o desaguadouro das grandes aspirações dasclasses estudantis. Devemos confessar, Sr.Deputado, que os 'dois partidos têm cometido erros em relação aos estudantes. Falamos muito na participação dos estudantesna vida pública, porém não lhes damosoportunidade para disputar eleições. Ascúpulas partidária.'> negam-se a concederessa oportunidade, com receio alguns detransferir-lhes a própria liderança. Esseerro têm cometido o MDB e a ARENA. Digo roca culpa, roca culpa, roea culpa. Mas,a partir de agora, haverá certa disciplinacão, de modo que se crie o sitio apropriado, dentro das estruturas partidárias, àcontribuição indispensável que os moçosprecisam continuar dando ao País, sobretudo em relação às suas instituições. Équanto a esta parte do seu discurso, em queV. Ex.a se dirige aos moços, concitando-os ase integrarem na vida pública brasileira,que tem V. Ex.a a minha solidariedade.
O SR. JOAO GILBERTO - Gostaria dedizer a V. Ex.a , nobre Vice-Lider da ARENA, que o meu discurso analisa, maisadiante, se o tempo permitir, exatamenteesse aspecto do problema. Assomei à tribuna para falar sobre o movimento estudantil e não a respeito da participação do estudante João, Pedro ou Paulo no partidopolítico. É um direito que a Constituiçãoreconhece. Aos 18 anos o estudante setransforma em eleitor e tem direito de ingressar no partido político. O que estão dizendo por aí é o óbvio. Mas o que nos interessa é o debate estudantil dentro dauniversidade, é a universidade servindo delaboratório para a vida política do Pais, éo estudante organizado em seus movimentos, é ver os diretórios estudantis funcionando, e não só nas universidades mastambém a nível estadual e nacional.
O Sr. Aurélio Campos - Permite V. Ex.a.um aparte?
O SR. JOAO GILBERTO - Se V. Ex.a forbreve, porque, se todos os apartes foremprolongados, como o do nobre Líder daARENA, não conseguirei concluir o meudiscurso.
O Sr. Aurélio Campos - Como companheiro de V. Ex. a tenho o maior interesseem que ocupe a tribuna pelo maior tempo possível. Sendo assim, serei breve, atendendo ao que determina estritamente onosso Regimento. Queria lembrar ao nobreDeputado João Gilberto que quem aparteiaé um ex-estudante da Faculdade de Direitodo Largo de São Francisco, de gloriosastradições na luta pela constitucionalizaçãodo País. Ao ouvir agora V. Ex.a , lembro-meforçosamente dos meus tempos de estudante, quando à frente dos companheiros saíapara enfrentar a polícia e a cavalaria doentão ditador Getúlio Vargas. Lembro-medesses movimentos libertários partidos daFaculdade do Largo de São Francisco, legitimando assim o pronunciamento de V.Ex.a de que o estudante tem a formaçãoespiritual, moral e cultural indispensávelpara intervir no processo político destePaís.
O SR. JOAO GILBERTO - Obrigado aV. Ex.a
Agora muito se tem dito sobre problemascom a baixa qualidade do ensino superior.Autoridades têm deixado claro que estãopreocupadas.
De que teria resultado essa queda dequalidade?
Entre outros fatores, da impossibilidadedos estudantes de levantarem sua voz sobre até os problemas internos de seus cursos,
Quantas vezes aconteceu de estudantesserem ameaçados com o 477 porque protestaram pela ausência prolongada de professores; pela desordem de seu curriculo escolar; pela falta de recursos técnicos na suaescola para desenvolverem a prática de seuestudo; e assim por diante?
O próprio Governo não pode ouvir os estudantes, porque estes estão calados, constrangidos pela legislação vigente e, em alguns casos, pelo despotismo de autoridadesescolares que utilizam os argumentos da"subversão" ou da "desordem" apenas paraesconder a própria incapacidade ou o mauzelo pelas suas responsabilidades.
E a opinião pública e os próprios dirigentes da Nação ficam alheios a isto, por causados riscos' enormes que existem para umjovem estudante em denunciar qualquerfalha do sistema educacional ou qualquerabuso que venha ocorrendo na sua escola.
Não digo que não existam exceções. Muitos estudantes, desafiando toda a sorte deriscos, realmente têm assumido a consciência critica de seu ensino e de seu tempo.E para alguns, quão caro tem custado.
Mas, façamos um retrospecto históricoda legislação sobre a representação estudantil, para estabelecer comparações.
Um dos dipJ.omas mais antigos é o Decreto 19.851, de 11 de abril de 1931, que aborda o ensino universitário. Sobre o corpodiscente diz que o estudante tem o direitode constituir assocíacão de classe para adefesa dos interesses gerais e para tornaragradável e educativa a vida da coletividade.
Como soa bem a gente ouvir "tem o direito de constituir associação de classe para a defesa dos interesses gerais".
Em 19 de julho de 1955, já sob novas leisreferentes ao ensino no Pais, o Decreto37.613 regulamentou a constituição dos órgãos de representação estudantil e ditoua obrigatoriedade de sua existência.
Em 9 de novembro de 1964, a Lei 4,464terminava com toda a organização do movimento estudantil existente à época, mascriava uma outra, substituindo especialmente os nomes, por causa do sentido quepoderiam ter no coração de gerações expressões como "União Nacional dos Estudantes", "União Estadual dos Estudantes"etc.
Por esta Lei existiriam Diretórios Acadêmicos, Diretórios Centrais, Diretórios Estaduais e um Diretório Nacional de Estudantes.
E sobre o DNE a lei falava que serviriacomo órgão de "aproximação entre os estudantes e o MEC".
A Lei ainda contemplava a existência defundações e entidades civis de estudantese os grêmios nas escolas de nível médio.
No Decreto 56.241, de 4 de maio de 1965,que regulamentou a Lei citada, está ditoque o Governo intervirá nas Universidadesque não cumprirem o diploma legal. Temosduas alternativas a contemplar: o Governointerviria nas Universidades que descumprissem a Lei porque mantinham entidadesno modelo anterior; ou o Governo interviria nas Universidades que não cumprissema obrigatoriedade até então existente e reafirmada de serem constituidos os órgãos derepresentação estudantil.
Em 28 de fevereiro de 1967 veio o muitoconhecido Decreto-Lei 228. Reformuladaestava a representação estudantil.
E aqui, a grande quebra do movimentoestudantil: eliminados os diretórios esta-
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duais e o diretório nacional. Proibidas entidades civis de estudantes fora das escolas. Estabelecido o voto indireto, seguindoo que existia na ordem constitucional, para os diretórios centrais das Universidades,
Estava -- e atentem à data, fevereiro de1967 - sendo sepultado o movimento estudantil legal no Brasil. A História veio contar nif'ano de 1968 as conseqüências dramáticas de tal medida, que afastava da legalidade a juventude ansiosa por organizar-see participar.
Este Decreto 228 criou a curiosa figurade uma Conferência Nacional do EstudanteUniversitário, que ainda existe no corpo dalei, embora sua realização anual obrigatória não venha sendo cumprida.
Em 28 de novembro de 1968 a Lei 5.540destruia o pouco que sobrava de um movimento estudantil organizado e lega); estaLei, que se refere às normas de funcionamento do ensino superior, no capítulo UIaborda o corpo discente e suspende a obrigatoriedade de existir Diretório Acadêmiconas Faculdades.
Os diretores, coordenadores e reitorescompetentes continuaram respeitando arepresentação estudantil. Porém, aquelesque tinham muitas razões de incompetência ou de fragilidade administrativa, ousimplesmente de má-vontade, para desejarem a inexistência da organização estudantil, puderam impiedosamente opor obstáculos.
O Parecer 62, do Conselho Federal deEducação, ao analisar a coexistência dosprincípios legais do 228 e da 5.540, enfatiza a ausência da obrigatoriedade de seremconstituídos os diretórios estudantis.
De lá para cá, toda a sorte de desmandos,de arbitrariedades, de restrições, foram cometidas pelo interior do Brasil. Erravam,uma vez mais, certos maus intérpretes dosfatos sociais eda própria História: acreditavam que quanto maior rigidez houvesse,menores seriam as chances da juventudeter uma posição diante da realidade.
Erravam, disse. E reafirmo com base nosfatos. Esta rigidez favoreceu durante alguns anos a formação de organizações subterrâneas que exerceram muita atração aosestudantes mais capacitados ou mais vocaclonados à liderança,
Erravam, ainda, porque a adesão emmassa da juventude universitária à Oposição, no momento em que esta conseguiuser, ainda que tênue. uma alternativa legal, comprova a total insatisfação da grande massa estudantil.
Erravam, porque o surgimento de novosfatos está a indicar que nossa mocidadevem pressionando para readíquírtr os direitos de organização e representação e quecontinuar opondo tão duras barreiras seráhistoricamente um ato irresponsável e conduzindo a acontecimento lamentáveis.
Em 26 de fevereiro de 1969 surgia o famigerado 477. O Decreto-Lei já foi amplamente analisado desta tribuna. Sua ínjuridicidade e má técnica legislativa são evidentes. Não comína os crimes cometidospelo estudante, funcionário ou professor,nessa condição. Comína em geral os crimesque venham a ser cometidos por essas categorias, dentro ou fora da escola.
Basta atentar para os itens III e IV doseu artigo primeiro, que caracteriza infrações:
"In - Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos,passeatas, desfiles ou comicios não-autorizados, ou dele partícipe:
IV - Conduza ou realize, confeccioneou imprima, tenha em depósito ou distribua material subversivo de qualquernatureza."
Vejam, Srs. Deputados, a generalidadedas normas. Não há definição, por exemplo,para o que sejam "movimentos subversivos"ou o que seja "material subversivo".
Será que distribuir material da TFP estáenquadrado no 477?
Ou será que participar de reunião do setor jovem do MDB pode ser interpretado porum diretor como ato passível também dosrigores do Decreto-Lei?
A interpretação é muito ampla. Mas, opior, reafirmo, é que nestes itens UI e IVnão há a restrição para atos praticadosdentro da escola ou na condição de professor, estudante e funcionário. O ato forado âmbito escolar é também atingido.
E é ai que chegamos a um ponto dos debates atuais sobre o Decreto-Lei 477.
Andam atribuindo a autoridades destaRepública a declaração de que o DecretoLei 477 tem que existir para que o estudante, o professor ou o funcionário não sejamatingidos pelos rigores da Lei de SegurançaNacional. Isto é, o 477 seria um substitutivo mais brando da Lei de Segurança noâmbito das escolas.
Que engano.Todo estudante que seja atingido por um
processo dentro da Lei de Segurança Nacional é, de forma complementar, passíveldo inquérito dentro do, 477. Mesmo que sejam atividades fora da escola as que caracterizem sua denúncia.
Tive oportunidade de acompanhar, comoadvogado, situação destas.
E nem precisava citar o exemplo pessoal;basta leI- textualmente o artigo primeiro,parágrafo único da portaria do MEC de 28de março de 1969, que regulamentou o 477.Ouçam com atenção, por obséquio:
"A remessa de autos de prisão' em flagrante ou a comunicação do recebimento da denúncia criminal, feita porautoridade competente, determinaráobrigatoriamente a instauração deprocesso sumário, contra o paciente,pelo dirigente do estabelecimento deensino."
Ouviram, Srs. Deputados?
O diretor pode desconhecer qualquer atividade ilegal do seu melhor aluno na escola, Mas, se ele for denunciado na JustiçaMilitar por infração à lei de Segurança Nacional, por suposta atividade fora da escola, o diretor é obrigado a abrir o inquérito do 477 em cima deste estudante.
E, o que é pior: o sumaríssimo processopelo 477 termina antes do julgamento naAuditoria Militar. O estudante pode ser punido pelo 477 por um suposto crime que,depois, a Justiça Militar declare inexistente.
Como podem acontecer enganos tão profundos?
O 477 é um aditivo à Lei de SegurançaNacional. Um aditivo violento. E não umbrando substitutivo para que ela não sejaaplicada aos estudantes.
F.: preciso que sejam lidos os diplomaslegais e as portarias, antes de serem dadasao conhecimento público certas declaraçõesexplicativas.
Fica bem claro: Decreto-lei n.v 477 nãosubstítuí a Lei de Segurança Nacional. Pelocontrário, é mais um peso.
Um homem comum, que tenha praticadoato punido pela Lei de Segurariea Nacional,recebe uma pena da Auditoria Militar.
Um estudante que tenha cometido o mesmo ato é punido duas vezes: a pena da Auditoria Militar e a pena do 477.
Ser estudante, neste caso, é agravanteperante a atual legislação nacional.
E vamos além, nesta análise:A citada portaria do MEC que regulamen
tou o 477 estabelece que em caso de havera absolvição na primeira instância haverárecurso ex-officio obrigatório ao Ministrode Educação.
Em caso de absolvição, recurso obrigatcrío ,
E não fala em caso de condenaçao , Istop um absurdo.
Mais tarde, outra portaria, esta com on.o 3.524, de 3 de outubro de 1970, sanouparcialmente a terrível heresia jurídica.abrindo uma porta acanhada para a possibilidade de recurso voluntário no caso decondenação.
Temos dois pesos, duas medidas:- Se o diretor, com base no inquérito,
despronuncia ou absolve o aluno, ele é obrigado a recorrer ex C!.fficio para o MEC.
- Se o diretor condena, o recurso é voluntário. E mais, se o implicado recorrer.não tem efeito suspensivo da pena, segundo o artigo 4.0 da mesma portaria.
Uma seqüência enorme de distorções existem no seio da política oficial para com osestudantes ..
O Sr. Airon Rios - permite-me V. Ex.a
um aparte?O SR. JOAO GILBERTO - 3r. Presidente,
peço a V. Ex.Q para conceder o aparte aonobre líder Airon Rios.
O SR. PRESIDENTE ICélio Borja) - V.Ex.Q pode concedê-lo, mas impreterivelmente o tempo de V. Ex.Q terminará às 15:30horas.
O Sr. Airon Rios - Em trinta segundosme manifestarei, é apenas um decalhe. V.EX.Q fez uma referência ao recurso ex officioque não é inovação no processo. Na própria legislação penal, quando alguém pratica o crime por estrito cumprimento dq
-dever, em legítima defesa ou em obediênciira determinação legal, em qualquer dessashipóteses a absolvição liminar em juízo determina um recurso ex officio. O tempo écurto e não quero tomar o resto do tempode V. Ex a que foi absolutamente atenciosopara comigo.
O SR. JOp..O GILBERTO - Só que na legislação penal o recurso suspende a penae no 477, no caso de condenação, o recursovoluntárío do implicado não suspende aapücacãc da pena.
Os estudantes, COJllO outras categorias, sãotratados como se fossem inimigos da nacionalidade.
Só para constar mais um exemplo doscuidados impostos ~ qualquer tipo de atividade estudantil, convém citar a Portartan.v 25, de 17 de janeiro de 1968. Esta Portaria disciplina a realização de reuniõescom fins administrativos, educacionais eculturais. No seu texto consta que paraqualquer realização dessa ordem na áreado MEC é necessária uma- autorizacão direta do Ministro com antecedência de noventa dias.
Para qualquer curso, simpósio. conferência, em todo o Brasil, numa Urrlversida.teou Escola Superior, é necessária esta autorização.
Jlunho de 1975
Como todos conhecem a burocracia nacional, podem imaginar os danos e as restrições que advêm desta exigência.
Vários cursos, simpósios e outras promocões não têm sido realizados por impossibilidade de cumprir a tempo as exigênciasda Portaria.
8erá que um reitor de Universidade nãoestá capacitado para discernir sobre a conveniência ou não da realização de um Curso dos estudantes na sua Universidade?
81'. Presidente, 81's. Deputados, desejo umavez mais enfatizar a necessidade urgentede que o movimento estudantil tenha suaIívre organização regulamentada por legislação adequada.
O Sr. Jorge Uequed - Só para lembrarque o Presidente da ARENA disse que quemacusa o Decreto-lei n.> 477 nunca o leu. Nãoo .eonhece quem o defende.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Otempo do orador está esgotado, peço queconclua.
O SR. JOÃO GILBERTO - Vou concluir,Sr. Presidente.
É necessário qU3 funcionem com salutarautonomia órgãos eficientes de representação estudantil nas Faculdades, Universidades e Escolas. E que seja permít.do aos estudantes organizarem-se em entidades deámbito nacional e estadual, realizarem osseus congressos, desenvolverem as suas atividades.
Dizer-se que os estudantes podem fazerpolítica dentro dos partidos existentes, éaté pitoresco. Porque essa possibilidade naoadvém da sua condição de estudante, masdo direito universal de eleitor que se obtémaos dezoito anos .
Todavia, é necessário que o debate darealidade brasileira faça-se dentro das Universídades, com a liberdade que permita aformulação de idéias e de posições.
A Escola e a Universidade são laboratórios. E, no entanto, esses laboratórios estãoimpedidos de funcionar como pesquisa nocampo politico.
E a palavra política é tão global que "nãofazer política dentro da Universidade" vaisignificando para muita gente que 015 estudantes não podem debater a economia nacional, a estrutura social e aSSIm por diante.
Essa interpretação é aplicada muitas vezes pelas autoridades responsáveis ao nívelescolar e vai constrangendo, manietando ealienando a nossa juventude.
Não se deve olhar para o estudante apenas como a potencialidade do futuro. Representando uma parcela enorme da população e tendo uma situação culturalmenteprivilegiada, os jovens devem assumir umpapel imediato no quadro nacional.
Assumir na sua eondicão de estudante.Não apenas como eleitor:
A Universidade tem que ter cultura política, vida política, participação política. Eaqui vem um ponto importante; não deveé claro, confundir esta participação universitária, com aquela dos partidos, porque aí sim teríamos uma distorção.
Se a Universidade não debate ideologias,alternativas, modelos, quem haverá de fazê-lo?
Como propiciar ao estudante em formaçãoa escolha?
:11: que outra instituição daria a contribuição no campo do aprofundamento das teses e da busca de alternativas?
Negar à Escola e à Universidade a participação no momento político, social, cultu-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Tal e econômico é desvinculá-las da realidade e lançá-las num alheíamento pernici?so à vida nacional, que delas precisa naosomente como órgão formadores de técníeos mas, como constantes ílumtnadoras dareaÍidade global ia soeiedade brasileira.
A posição deste parlamentar fica clara:pelo desenvolvimento amplo das funç~es <!-aUniversidade e da Escola e pela orgamzaçaode um revitalizado movimento estudantilcom ordenamento legal que o garanta e dis- ,crplíne numa visão de participação no momento histórico.
A juventude engendra tempos novos; atransformação acontece em todo o mundo,sob diferentes regimes ou ordens legais.O Brasil não será exceção.
Desejamos a participação do jovem pacifica e legal, idealista e atualizada. Quemtenta marginalizá-lo é responsável pelasdistorções, pela revolta, pelo desencanto.
Muito se fala em tempos revoltos. Masse esquecem de se interrogar sobre a calmaque advém da passividade ou do medo, sendo que estes às vezes escondem ódios edecepções. Nós queremos a paz social embasada na participação de todos, na justíca social, e na eqüidade. Os estudantestêm contribuicões enormes ao momento, quenão podem ser desconhecidas ou marginalizadas.
Durante o discurso do Sr. João Gilberto, o Sr. Alencar Furtado, 2Q-VicePresidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Henrique Eduardo Alves, 2o-Secretárío.
Durante o discurso do Sr. João Gilberto, o Sr. Henrique Eduardo AZves 20
Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Célio B01'[a, Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Está findo o tempo destinado ao Expediente.
Vai-se passar à Ordem do Dia.
Comparecem mais os Srs.:
AmazonasAntunes de Oliveira - MDB.
Pará
Edison Bonna - ARENA; Gabriel Hermes - ARENA; Jader Barbalho - MDB.
Maranhão
Eurico Ribeiro - ARENA; João Castelo- ARENA; Magno Bacelar - ARENA; Temístocles Teixeira - ARENA; Vieira daSilva - ARENA.
PiauíDyrno Pires - ARENA.
Ceará
Januário Feitosa - ARENA; Manoel Ro-drigues ARENA; Mauro SampaioARENA.
Rio Grande d? Norte
Francisco Rocha - MDB; Ney LopesARENA; Vingt Rosado - ARENA; Wanderley Mariz - ARENA.
ParaíbaAdemar Pereira - ARENA; Alvaro Gau
dêncio - ARENA; Antônio Gomes - ARENA; Antônio Mariz - ARENA; MauricioLeite - ARENA; Petr6nio FigueiredoMDB; Teotônio Neto - ARENA.
PernambucoFernando Coelho - MDB; Gonzaga Vas
concelos - ARENA: Inocêncio Oliveira ARENA; Jarbas Vasconcelos - MDB; Joaquim Guerra - ARENA; Josias Leite ARENA; Lins e Silva - ARENA; Marco Maciel - ARENA; Sérgio Murillo - MDB.
Quarta-feira 11 3935
Alagoas
Geraldo Bulhões - ARENA; José Alves- ARENA; José Costa - MDB; TheobaldoBarbosa - ARENA; Vinicius Cansanção MDB.
Sergipe
José Carlos Teixeira - MDB; RaimundoDiniz - ARENA.
Bahia
Fernando Magalhães - ARENA; HorácioMatos - ARENA; João Durval - ARENA;Jutahy Magalhães - ARENA; Leur Lomanto - ARENA; Lomanto Júnior - ARENA;Menandro Minahim - ARENA; Ney Ferreira _ MDB; Rômulo Galvão - ARENA;Ruy Bacelar - ARENA; Theódulo Albuquerque - ARENA; Viana Neto - AR:!'lNA;Vieira Lima - ARENA; WIlson Falcao ARENA.
Espírito Santo
Parente Frota - ARENA.
Rio de .Janeiro
Alair Ferreira - ARENA; Alcir Pimenta- MDB· Alvaro Valle - ARENA; ÁrioTheodorC: - MDB; Brigido Tinoco - MDB;Daniel Silva - MDB; Eduardo Galil ARENA' Erasmo Martins Pedro - MDB;Flexa Ribeiro - ARENA; Francisco studart- MDB; Jorge Moura - MDB; José Bonifácio Neto - MDB; José Maurício - MDB;José Sally - ARENA; Mac Dowell Leite deCastro - MDB· Marcelo Medeiros - MDB;Milton Steinbr~ch - MDB; Miro Teixeira- MDB' Moreira Franco - MDB; OsmarLeitão ~ ARENA; Rubem Medina - MDB.
Minas Gerais
Aécio Cunha - ARENA; Altair Chagas- ARENA' Bento Gonçalves - ARENA;Cotta Barb~sa - MDB; Francelino Pereira- ARENA; Francisco Bilac Pinto - AR:ENA' Geraldo Freire - ARENA; IbrahlmAbi~Ackel - ARENA; Jairo Magal~ães ARENA· Jorge Ferraz - MDB; Luiz Fernando -'--- ARENA; Marcos Tito - MDB;Melo Freire - ARENA; Navarro VieiraARENA" Nelson Thibau - MDB; Raul Bernardo --'- ARENA; Renato Azeredo - MDB;Silvio Abreu Júnior - MDB; Sinval Boaventura ARENA: Tarcísio Delgado MDB.
São Paulo
A,H. Cunha Bueno - ARENA; AdalbertoCamargo - MDB; Airton Sandoval- MDB;Airton Soares - MDB; Amaral Furlan ARENA' BJotta Júnior - ARENA; CantidioSampaib - ARENA; Cardoso de Almeida-- ARENA: Díogo Nomura - ARENA;Edgar Martins .: MDB; Ferraz Egreja ARENA' Francisco Amaral - MDB; Frederico Brandão - MDB; Gioia JuniorARENA; Guaçu Piteri - MDB; Israel DiasNovaes - MDB; Ivahir Garcia - ARENA;Joaquim Bevilácqua - MD'B; Jorge Paulo- MDB; José Camargo - MDB; PachecoChaves - MDB; Pedro Carolo - ARENA;Ruy Côdo - MDB; Salvador Julianelli ARENA" Santilli Sobrinho - MDB; Theodoro M~ndes - MDB; Ulysses Guimarães- MDB; Yasunori Kunigo - MDB.
Goiás
Ary Valadão - ARENA; Genervino Fonseca - MDB; Jarmund Nasser - ARENA;José de Assis - ARENA; Juarez Bernardes- MDB; Rezende Monteiro - ARENA.
Mato Grosso
Vicente Vuolo - ARENA.Paraná
Agostinho Rodrigues - ARENA; AlipioCarvalho - ARENA; Antônio Annibelli .MDB: Antonio Belinati - MDB; AntóníoUeno' -- ARENA; Braga Ramos - ARENA;Cleverson Teixeira - ARENA; Fernando
3936 Quarta-feb'a 11
Gama -- MDB; Flávio Giovini - ARENA;Igo Losso - ARENA; ítalo Conti - ARENA; Joào Vargas - ARENA; Norton Macêdo - i\.RENA; Osvaldo Buskei - MDB;Paulo Marques - ~B; Pedro Lauro MDB; santos Filho - ARENA.
Santa CatarinaAroldo Carvalho - ARENA; Adhemar
Ghisi -o ARENA; João Linhares - ARENA;Nereu Guidi - ARENA; Wilmar Dallanhol- ARENA.
Rio Grande do Sul
Alexandre Machado - ARENA; AluizioParaguassu - MDB; Arlindo Kunzler AR.rl:NA; Augusto Trein - ARENA; CarlosSantos - MDB; Cid Furtado - ARENA;Eloy Lenzi - MDB; Fernando Gonçalves- ARENA; Harry Sauer - MDB; ;TairoBrum -- MDB; Jorge Uequed - MDB; JoséMandelli - MDB; Magnus Guimarães MDB; Nadyr Rossetti - MDB; NorbertoSchmidt - ARENA; Odacir Klein ~ MDB;Rosa Flores - MDB.
VI - ORDEM DO DIA
O SR.. PRESIDENTE <Célio Borja) - Alista de presença acusa o comparecimentode 313 Srs. Deputados.
Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar poderão fazê-lo.
O 8R. CÉLIO MARQUES FERNANDES
- Requerimento de consignação nosAnais da Casa de voto de congratulações com a Assoclacãc Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR), doRio Grande do Sul, pela passagem do20.° aniversário de sua fundação.
-- Requerimento de consignação nosAnais da Casa de voto de congratulações com o Municipio de Viamão, RioGrande do Sul, pela passagem do 95.°aní versário de sua emancipação política.
-- Requerimento de consignação nosAnais da Casa de voto de congratulações com a Arma de Artilharia, do Exércítc Brasileiro, pela passagem, no diade hoj e, do aniversário do General Mallet, patrono daquela arma.
O SR. FREITAS NOBRE - Projetode lei que proíbe a fabricação de brinquedos reproduzindo armas de guerra,bem como quaisquer formas de exaltaçáo à violência.
-- Proj eto de lei que altera a redaçãodo art. 9.° da Lei n,v 3.307, de 26 deagosto de 1960.
-- Projeto de lei que regulamenta aatividade profisional do artista.
O SR. FRANCISCO AMARAL - Requerimento de informações ao PoderExecutivo no sentido de que sejam prestados, através do Conselho Nacional deSeguros Privados, esclarecimentos sobre questões atinentes ao Seguro Obrigatório.
() SR. PACHECO CHAVES ~ Projetode lei que acrescenta o § 3.° ao art. 6.°da Lei n.O 5.890, de 8 de junho de 1973,que alterou a legislação da previdênciasocial.
() SR. ;TOSÉ CAMARGO - Projeto delei que obriga os revendedores de derivados de petróleo a declararem ao público a fonte refinadora dos produtos,na forma que especifica.
O SR. HENRIQUE ALVES - projetode lei que cria o Instituto Brasilelro doAlgodão,
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
o SR. GUAÇU PITERI - Projeto delei que institui o "Dia Nacional do Aposentado" a ser comemorado, anualmente, a 24 de janeiro.
O SR. FRANCISCO ROCHA - Projeto de lei complementar que isenta deimpostos as empresas de transporte urbano de passageiros.
O SR. JADER BARBALHO - Proposta de Emenda Constitucional que alteraa redação do art. 55 da Constituição,dispondo sobre a expedição de decretosleis pelo Presidente da República.
O SR. PEDRO LAURO ~ Projeto delei que dispõe sobre a proibição de utilizar música estrangeira como fundomusical de publicidade.
O SR. PEIXOTO FILHO - Projetode lei que revoga o inciso VIII do art.1.° da Lei n.? 5.449, de 4 de junho de1963, excluindo da relação dos munícípIos declarados áreas de interesse dasegurança nacional o Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
- Projeto de lei que revoga o Decreto-lei. n.O 1.273, de 29 de maio de 1973,excluindo da relação dos municípiosdeclarados áreas de interesse da segurança nacional o Municipio de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
- Projeto de lei que revoga o Decreto-lei n.O 672, de 3 de julho de 1969,excluindo da relação .dos municípiosdeclarados áreas de interesse da segurança nacional o Município de Angrados Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
O SR. MAGNUS GUIMARAES - Projeto de lei que exclui o Município de SãoNicolau, no Estado do Rio Grande doSul, da Lei n.? 5.449, de 4 de junho de1963, que declara de interesse da segurança nacional os municípios que especifica.
- Projeto de lei que exclui o Município de São Borj a, Rio Grande do Sul,da Lei n.O 5.449, de 4 de junho de 19&8,que declara de interesse da segurançanacional os municípios que especifica.
O SR. ADHEMAR 8ANTILO - Projeto de lei que garante o direito às indústrias consumidoras de gás liquefeitode petróleo a se abastecerem diretamente na PETROBRAS.
O SR. OTAVIO CECCATO - Projetode lei que dá nova redaeão à letra ddo parágrafo único do art. 16 da CLT.
O SR. ISRAEL DIAS-NOVAES - Projeto de lei que estabelece limite paraa remuneracão dos diretores de entidades paraestatais vinculadas à União.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) _Achando-se presente o Sr. Aroldo de Carvalho, representante da Aliança Renova.,dora Nacional pelo Estado de Santa Catarina, convido S. Ex." a prestar o compromisso regimental, com o plenário e as galerias de pé.
Comparece S. Ex." junto à Mesa, presta o compromisso regimental, tomandoem seguida assento DO recinto.
O SR. PRESIDENTE (Célio Bora) - Vaise passar à matéria constante da Ordemdo Dia.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Hásobre a mesa e vou submeter a votos oseguinte:
REQUERIMENTOSenhor Presidente.
Transcorrendo no dia 25 de julho (quando a Câmara está em recesso) o Dia do
lunho de 1975
Colono, o Deputado que este subscreve requer, após ouvido o plenário, seja designada a hora regimental do dia 26 do corrente para homenagear esta classe.
Sala das Sessões, 3 de junho de 1975. Antônio Bresolin.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - OS81'S. que o aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Nostermos do artigo 86, § 3.°, do Regimento Interno, convoco a Câmara dos Deputados para uma Sesão Extraordinária Matutina,amanhã, às 10 horas, destinada a trabalhodas Comissões.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) -Discussão única do Projeto n,v 1.713
A, de 1973, que revoga a L-ei n.> 4.611,de 2 de abril de 1965, que modifica asnormas processuais dos crimes previstos nos artigos 121, § 3.°, e 129, § 6.0, doCódigo Penal; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pelaconstitucionalidade, juridicidade e, nomérito, pela aprovação. (Da ComissãoEspecial de Segurança de Veículos Automotores e de Tráfego.) Relator; Sr.José Bonifácío Neto.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Tema palavra o Sr. Aíron Rios, para discutir oprojeto.
O SR. AIRON RIOS - (ARENA - PE.Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, S1's.Deputados, como resultado do Simpósio realizado pela Comissão Especial de Segurança de Veiculos Automotores e de Tráfego,foi apresentado projeto de lei que tomouo n.s 1.718-A, de 1973, de autoria do Deputado Vasco Neto, que teve como Relator naquele órgão nosso antigo companheiro Mário stamm. O projeto foi depois à Comissãode COnstituição e Justiça. Cabe-lhe, na hipótese sub jndice, não somente emitir parecer, analisando os aspectos formais daproposícào, mas também opinar sobre seumérito.
Com a propositura se pretende revogara Lei n.v 4.611, de 2 de abril de 1965, que,a partir da sua vigência, modifícou os dispositivos contidos no Código de ProcessoPenal, relativos ao procedimento processualpertinente às infrações previstas nos arts.121, § 3.°, e 129, § 6.° Pelo Estat11to de 1941,a legislação processual que se aplicava para apurar a responsabilidade das pessoasdenunciadas como infratoras culposas dosarts. 121 ou 129 do Código Penal submetiaos indiciados ao chamado processo comum.Essa legislação, entretanto, subverteu profundamente as normas do processo. Essesdelitos passaram a ser objeto de apreciação,através do chamado processo sumário, previsto no art. 531 do Código de Processo Penal. Diga-se, de passagem, que fundamentalmente, o processo penal brasileiro oferece um painel que se diversifica em funçãodos próprios delitos. Basicamente, temos oprocesso ordinário, aquele que se aplicapraticamente às infrações de modo geral.Dentro desses procedimentos, estão os chamados processos especias, como aqueles quedizem respeito ao processo de falência, deresponsabilidade dos servidores públicos,dos crimes contra a honra e da propriedade imaterial. Ao lado desses, há os processos da competência do Júri, Inclusívefixada constitucionalmente, que disciplinaa apuração dos fatos considerados delituosos, referentemente ao homicídio doloso.Sucede que toda a Lei n.O 4.611 esteve voltada para a celeridade dos processos, emface, como é do conhecimento de todos, doenorme número de ações judiciais rclacío-
Junho de 1975 DIáRIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Quarta-feira 11 3931
nadas a delitos de trânsito e em conseqüência da morosidade das soluções.
Entretanto, o rito sumário, inicialmentee de maneira tradicional aplicado às contravenções penais, pela sua celeridade, muitas vezes, traz graves prejuízos àqueles queautuados por cometerem delitos de trânsito.
Esse delito, segundo a classificação penal,entre as ações criminais, está situado nocampo das ações culposas. Mas, ao contrário das contravenções que envolvem a liberdade humana, com apelação bem maiore mais rigorosa - sendo ínrraeões maiscomplexas, dependem de um sistema sumário mais perfeito para fixação da responsabilidade criminal - apurou-se, aolongo desses quase onze anos de existência,que a Lei n.? 4.611, na verdade, não é asolução mais indicada. Assim, institutos deadvogados, seções dos Estados, como o deSão Paulo, juízes e promotores têm, quasepela sua unanimidade, se manifestado contrariamente à vigência desta lei, defendendo, ipso facto, a volta aos princípioscontidos no Código de Processo Penal, quevem desde 1941.
Estas razões, acolhidas pela ComissãoEspecial de Segurança de Veículos Automotores e de Tráfego, foram trazidas à discussão pelo seu Presidente, o nobre Deputoado Vasco Netto, e pelo nosso antigo companheiro, Mário Stamm, com grande expressão na atividade parlamentar, com aapresentação do projeto ora submetido ao110SSO exame. Tem a propositura a aprovação da Maioria, porque está, tecnicamentee em termos da sua colocação no campodo Processo Penal, muito mais perto danossa realidade forense e da realidade daapuração criminal do que a Lei n.? 4.611.
:Ê verdade que, na exposição feita poraqueles que patrocinaram o projeto emdiscussão, há referência, talvez por equivoco - um dos problemas criados seria oda grande discussão que se gera na fasedo inquérito policial - à questão da presença ou não dos chamados assistentes daacusação. Parece-me incidir-se em erro detécnica processual, porque o assistenteda acusação, pela nossa norma, apenaspode habilitar-se, quando se trata de açãopenal pública, após a sua instauração, ouseja, em juízo. Não há qualquer cabimentodiscutir-se ou não a sua presença durante afase do inquérito, ou seja na primeira investigação feita através das autoridadespoliciais nas delegacias de polícia regíõnaísou nas das cidades do interior ou das capitais. Essa alusão não merece, portanto,maior ênfase nem grande preocupação,porque a colocação não teria cabimentopara justificar a revogação da Lei n.v 4.611.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é doprincipio do Direito Constitucional - nãosomente fixado na Constituição, mas repetido na norma ordínáría - que o processo é basicamente contraditório e a elese garante a mais absoluta defesa. Isso seencontra registrado nos parágrafos 15 e 16do art. 153 da Constituição e se repetena lei ordinária, admitindo-se amplamentea defesa, sob pena de cerceamento dela, eassim revogando a nulidade da ação penal.
E o contraditório? Ora, o contraditóriosignifica a passividade que tem a partesobre a qual se dirige a investigação, paraapurar-se a sua responsabilidade nos delitos criminais; cabe-lhe, desde o início,na instauração do processo, que começapelo inquérito, o direito de participar domesmo para chegar-se à verdade, a fim deque, com ela, se possa aplicar a justiça. Ester comportamento natural, que vem sendoestritamente seguido através das nossas legislações ordinárias.
Com a modificação - convém que se repita, Srs. Deputados - teve-se a intenção de dar oelerídade ao processo criminalno campo do delito de trânsito. Porém, conferindo maior celeridade - muitas vezesmesmo esse objetivo não é alcançado pode haver prejuízo da apuração da responsabilidade. Não há como hesitar entreessas duas colocações. Não seria admissívelque o processo tivesse maior celeridade,com comprometimento da responsabilidadecriminal. Por isso, a volta ao que está estabelecido nas normas do Processo Penalse nos afigura, na verdade, a melhor solução para o que se propõe no projeto.
Sr. Presidente e Brs. Deputados, em razão disso, a Maioria se pronuncia favoravelmente à aprovação do Projeton.o 1.718-A,de 1973.
Durante o discurso do Sr. Airon Rios,o Sr. Célio Boria, Presidente, deixa acadeira da presidência, que é ocupadapelo Sr. oauito Domiruruee, Iv-seeretário.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domingues)- Tem a palavra o Sr. Délio Marques Fernandes para discutir o projeto.
O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES (ARENA-RS. Sem revisão do orador.) Sr.Presidente, nobres Deputados, nnalmenteveremos, na tarde de hoje, resolvido um problema cuj a solução desde 1965 vem sendoreclamada por juízes e advogados. Eu nempensava vir para esta Casa e como advogado, já escrevia a vários amigos Deputados, solicitando a revogação da Lei n,v4.611, de 2 de abril de 1965. Se formos contar as reclamações, as reivindicações e ascartas encaminhadas a Deputados, pensoque sequer haveria um que não tivesse recebido uma solicitação para que fosse revogada a Lei n.o 4.611.
Mas encontramos a solucão. Constituída aComissão Especial de Segurança de VeículosAutomotores e de Tráfego, tivemos a ventura de ver como seu Presidente a figuradinâmica, atuante e capaz do nobre Deputado Vasco Neto, e como Relator e seuídealízador, o Deputado Mário Stamm, umadas grandes inteligências desta Casa, queinfelizmente para cá não retornou. Da Comissão saiu o Simpósio, que tão bons resultados trouxe para o tráfego e o trânsitode todo o Brasil. Das teses apresentadas,uma é quase a razão de ser inclusive desteprojeto, apresentada pelo Estado de SãoPaulo, que viu seu trabalho unanimementeaprovado.
A Comissão reuniu-se posteriormente soba Presidência de Vasco Neto, tendo comoRelator, repito, o Deputado Mário Stammocasião em que, transformada aquela tes~em projeto, foi este unanimemente aprovado.
Esta lei, Sr. Presidente - por cuja revogação lutávamos há muito tempo - instituiu para os crímes de homicídio culposoe de lesão corporal culposa o rito sumário,previsto para os processos de contravençõespenaís. Apesar de decorridos 10 anos de suavigência - em 4 de abril deste ano essalei completou 10 anos de existência muitos problemas jurídicos ainda não foramsolucionados, como, por exemplo, o da admissão ou não de assistente de acusacãona fase policial. Sei de casos de pessoas queforam condenadas porque o assistente estudante de Direito, sem prática na vidaforense - não tinha condições para defendê-las, ao passo que outras pessoas, quedeveriam ser condenadas, foram absolvidas.Então, os juízes, os advogados, todos aquelesque trabalham no ofício reivindicaram,pediram a revogação da Leí 11.° 4.611. Sei
até de Comissões que vieram a esta Casacom tal finalidade, porque inúmeros problemas foram criados para a administraçãoda justiça, com o advento dessa malfadalei. Assim, procedem inteiramente as críticas partidas dos juizes com relação a essediploma legal. Críticas foram formuladaspor promotores, advogados, enfim. por especialistas na matéria que ora debatemos.que modifica as normas processuais doscrimes previstos nos artigos 121, § 3.°, e129, § 6.°, do Código Penal.
Todas as minhas correspondências, de1971 até agora, àqueles que me solicitarama revogação desta lei são Válidas, pois eusempre informava, como informei à Ordemdos Advogados do Brasil, Secção do RioGrande do Sul, e ao Instituto dos Advo-.gados do meu Estado, que aguardassem umaoportunidade, porque sabíamos que, maisdia, menos dia, aquela lei seria revogada.
Felicito o Deputado Vasco Neto, Presidente da Comissão, por ver, na data dehoje, transformada em lei aquela que talvez seja a maior reivindicação juridica detodo o Brasil: a revogação da Lei ri.? 4.611,que apenas prejudicou e nada facilitou.
Em face dos inúmeros problemas surgidos com a aplicação da Lei n.? 4.611, sãoarquivados centenas de processos; portarias caem sob qualquer providência deordem jurídíca. Inclusive - pasmem V.Ex."" - chegou-se até a apelidá-la dehabeas corpus de ofício. Sempre o juiz aceitava. :Ê de interpretação dificil a Lei número 4.611, que teria sido melhor não houvessesido transformada em lei. não existisse. Alegislação então em vigor, embora capenga,ainda era melhor do que a Lei ri.? 4.611,de 10 de abril de 1965. Nos processos regidospela referida lei, muitas vezes os acusadossão defendidos por pessoas incapazes, porque a lei não previu quem poderia representar os acusados ou quem os poderiaacusar ou defender. Mas, graças a Deus,houve a constituição da Comissão Especíalde Segurança de Veículos Automotores ede Tráfego. E aqui fica um alerta aos muitos colegas que são contra as ComissõesEspeciais. Graças a essa Comissão, novalegislação vai surgir bem feita, ficando revogada a Lei n.> 4.611.
O SR. PRESIDENTE <Odulfo Domingues)- Tem a palavra o Sr. Peixoto Filho. paradiscutir o projeto.
O SR. PEIXOTO FILHO - (MDB - RJ.Sem revisão do orador.) Sr. presidente, Srs.Deputados a cada dia fico mais convencidoda nossa posição de Poder fiscalizador. AOposição cumpre o seu dever. Há 4 anosprecisamente que a Oposição cobra do GOverno as promessas quase diariamente divulgadas pela imprensa: a remessa para oCongresso Nacional de trabalho origináriodo Departamento de Codificação do Ministério da Justiça - Código de Processo Penal, Código Civil, Lei das ContravençõesPenais etc. Há quatro anos, portanto, estaCasa e o Senado Federal, o Congresso Nacional, enfim, são mantidos em permanente expectativa. Torna-se o Código de Processo Penal uma colcha de retalhos? Não.Mas a Câmara fica obrigada a alterá-loquase diariamente, devido a omissões governamentais, ao não cumprimento de reiteradas promessas de serem atualizadas legislações específicas, principalmente o Có~
digo de Processo Penal.O ano passado, se não me engano, Sr.
Presidente, foi esse Código alterado cincoou seis vezes. Este ano, no inicio da legislatura, já foi alterado três vezes, duas vezespor iniciativa desta Comissão, que tem àsua frente o brilhante Colega Vasco Neto,a Comissão Especial de Segurança de Veí~
culos Automotores e de Tráfego.
3938 (~uarta-felra 11 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1975
Ora, Sr. Presidente, acompanhei, e registrei desta tribuna, o trabalho elaboradopor aquela Comissão de alto nível, designada pelo ex-Ministro Alfredo Buzaid e pre.sidic;.a pelo grande processualista FredericoMarques, onde constam várias modificaçõesinclusive na parte referente ao art. 295, dasprisões especiais, e na alteração - nãorevogação - da Lei n.o 4.611, de 2 de abrilde 1965. Estou de pleno acordo com o trabalho elaborado por aquela Comissão, masnão posso deixar de oferecer a critica, dequem fiscalizou 4 anos seguidos a permanente promoção dos Ministros do Governopassado, entre os quais se destacaram doisgrandes vultos: Ministro Alfredo Buzaid, daJustiça, e o Ministro Júlio Barata, na Pastado Trabalho. Era só promoção, porque oatual Governo já mandou a esta Casa várias proposições. revogando os grandes '~im
pactos". O Ministro Alfredo Buzaid deIXOUo GOverno, e das 16 modificações de legislação brasileira prometidas somente três seconcretizaram.
Sr. Presidente, parabenizo o DeputadoVasco Neto e os brilhantes colegas que integram esta Comissão, constitui verdadeirodesafio sensibilizar as autoridades responsáveis, porque, quando um Ministro de Estado fala, está falando em nome do Governo; e quando promete alguma coisa, oGoverno; e quando promete alguma coisa,o Governo assume a responsabilidade decumprir a promessa. Já modificamos quasetodo o Código de Processo Penal e não chegaa esta Casa o prometido Código com as alterações divulgadas. Pois bem. Não é precisojustificar o por que da revogação solicitadapor esta Comissão, consubstancíada no art.1.°, nos seguintes termos:
"Fica revogada a Lei n.O 4.611, de 2 deabril de 1965, que modifica as normasprocessuais dos crimes previstos nosarts. 121, § 3.° e 129, § 6.0 do CódigoPenal". '
Mas 8r. Presidente, - justiça seja feita- qua:ndo se procedeu a essa alteração dasnormas processuais nos crimes previstos nosartigos 121, § 3.0, e 129, § 6.°, do CódigoPenal, havia necessidade da providência.Faca Iustíca ao Mlnlstro da época do Governo 'castenc Branco, o saudoso Senador Milton Campos. O Código de Processo Penal Decreto-lei n.O 3.689, de 3 de outubrode 1941, previa processo sumaríssimo, quando, no seu art. 531, se referia às contravenções, "iniciando-se pelo auto de prisão emflagrante ou mediante portaria expedidapela autoridade policial ou pelo juiz, de oficio, a requerimento do Ministério Público."A necessidade de alterações do Código deProcesso Penal não se resumem apenas àmodificação das normas processuais dos crimes previstos nos arts. 121, § 3.°, e art. 129.§ 6.0, do Código Penal. Há necessidade devárias outras. Assistimos aqui ao brilhanteProfessor de Direito Penal, Deputado NinaRibeiro deixar a tribuna constrangido,quado ~ma de suas emendas foi_re.íeita~apela liderança da ARENA, que nao permitiu, na época, nem à Oposição, nem aosilustres Deputados do partido do Governo,qualquer alteração no trabalho encaminhado pelo Governo.
Sr. Presidente, vejo os Deputados da'ARENA, conscientes da missão que lhes foidelegada pelo povo brasileiro, ofereceremeste trabalho que considero um protestocontra a omissão governamental. Não estouculpando o atual Governo, mas ele já estáai há tempo suficiente para determinar queo atual Ministro da Justiça mande verificaro acervo, o legado deixado pelos seus antecessores que custou dinheiro ao Erário. OProf. FI:ederico Marques não trabalhou degraca na elaboração de um trabalho desseporte; o Departamento de codificação tam-
bém é dispendioso pois integrado pelas figurae mais luminares das nossas letrasjurídicas. E tudo isto é jogado ao léu, Sr.Presidente?
Ninguém toma conhecímento de coisaalguma e os jornais apenas divulgam aspromessas governamentais, que nunca sãocumpridas. O Deputado Vasco Neto é umbaiano muito corajoso, mas não vou elogiareste projeto apenas pelo seu valor, pelosefeitos que ele produzirá em termos deaperfeiçoamento da instrução criminal,principalmente na área do inquérito policial, não. Vou elogiar o trabalho porque sealia aos seguidos protestos que tenho formalizado desta tribuna, concitando o Governo a cumprir as suas promessas. Por que,Sr. Presídente? Porque esta Casa foi tolhidaem suas principais prerrogativas. E' comgrande satisfação que a vemos despertar naatual Legislatura. Fico até emocionado,quando vejo o Líder do GOverno dizer: "aLíderanca votará favoravelmente". Já mehavia esquecido dessa frase. que soa comouma espécie de lenitivo. As coisas mudarampara melhor, e depositamos bastante esperança no futuro.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domingues)- Tem a palavra o Sr. Vasco Neto, paradiscutir o projeto.
O SR. VASCO NETO - (ARENA-BA. Semrevisão do orador.) Sr. Presidente, S1'8.Deputados, sej am minhas primeiras palavras de agradecimento aos Deputados AironRios e Célio Marques Fernandes, dinâmicosmembros da Comissão Especial de Seguranea de Veículos Automotores e de Trárego, e ao nobre Deputado Peixoto Filho,que, com a ênfase habitual, deu realcetalvez imerecido à modesta atuação desteseu colega.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, colhem-sehoje frutos do Simpósio Nacional de Trânsito realizado em 1973. A época, aquelesimpósio constituiu fato marcante nestaCasa, não pela figura de seu Presidente, maspelos colegas que o abrilhantaram e pelonúmero de participantes - cerca de 600 oriundos de todos os rincões do País, representantes das mais diversas classes, numaesppcie de corte vertical na sociedade brasileira.
Aqui vieram dar a sua contribuição emprol do difícil problema da segurança detrânsito. Na justificação da Comissão Especial, verifica-se exatamente o acolhimento que mereceu o simpósio por parte dopovo.
Dizíamos nós, da Comissão:"O presente projeto de lei resulta deproposição aprovada pelo Simpósio Nacional de Trânsito, poromovido pelaComissão Especial de Segurança deVeículos Automotores e de Tráfego daCâmara dos Deputados. A referida proposição é uma das contribuições doEstado de São Paulo, através do seuDepartamento Estadual de Trânsito edo Departamento Regional de polícia daGrande São Paulo"
- destacando-se a oríentacâo do ilstreDiretor-Geral de Polícia do DETRAN, Dr,Celso Telles.
Sr. Presidente, o Simpósio teve orientaçãobastante. válida, ou seja, a de auscultar opovo, dele merecendo total confiança.Assim, o simpósio foi prestigiado pelo povo.
A presente propositura não pretende purae simplesmente a revogação de uma lei. Emsua brilhante justificativa, o Deputado JoséBonifácio Neto, Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, diz tex-
tualmente, ao comentar a lei que se pretendia e se pretende derrogar:
"Até ai, já estão prejudicados doisimportantes príncípíos que devem sempre ser salvaguardados: o estabelecimento da verdade e o exercício amploda defesa."
Acredito que o ilustre Relator, em seuparecer, poderia parar neste período, profundo como é, na concepção de vida quetodos almejamos, aquela de liberdade everdade.
O Sr. Airon Rios - Nobre Deputado, queLia destacar - o que não fiz por lamentável omissão - o bem elaborado parecer doRelator, eminente Deputado José BonifácioNeto, que trouxe ao projeto contribuiçãoaltamente valiosa. Na verdade, como o assunto tem características absolutamentetécnicas, talvez alguns de seus ângulos passem desapercebidos. É que, no procedimentosumário, previsto para as contravenções penais muitas vezes o processo se instaurasímplesmente mediante portaria expedidavela autoridade policial. As pessoas ouvidasa respeito do fato delituoso constituem oauto da infração, que é remetido para oJuiz, após ouvir os elementos indicados pelo acusado, proferirá sua decisão. Na verdade, a preocupação maior do processo consiste em se dar condições para aplicação dalei penal. A sumariedade do processo, nesses casos, não deveria remanescer, pois subtrai o que há de essencial, que é o esclarecimento da verdade para aplicação da justiça. Dai por que nos pronunciamos favoravelmente à aprovação do projeto, quet!e deve à brilhante iniciativa de V. Ex.'\,que inspirou a seus companheiros, integrantes da Comissão Especial promotora daquelesrmpóslo , Quand... o legislador toma a iniciativa de uma proposição como esta, daínão se pode deduzir que ele esteja querendocriticar a legislação, o Executivo ou seuspróprios colegas de Parlamento. A preocupação do legislador é prestar sua contribuição àquela lei. Foi somente esse fato, nãohá dúvida alguma, que levou V. Ex." a .omar a iniciativa e a Maioria a aprová-la.A soma desses valores conduziu-nos ao exatoobjetivo que estamos perseguindo.
O SR. VASCO NETO - Deputado AironRios, agradeço a V. Ex. a a côntríbuíçâo técnica que traz à discussão do projeto. Esseposicionamento correto de V. Ex.a tem sidoseguido por vários de nossos colegas, quecolaboraram de maneira efetiva para oapertetçoamento da lei. Devo dizer, Sr.Deputado, que não está presente neste recinto no momento, uma das melhores figura~ que nasceu da Comissão de Transportes. Refiro-me ao brilhante DeputadoMário Stamm que foi, realmente, um dínamo nos trabalhos, quer da Comissão Especial, quer do Simpósio. Desprendido, umtanto afoito - se se poderia chamar deafoiteza o entusiasmo pelo trabalho - eleo tinha a corrigi-la uma noção muito perfeita do ideal que procurava. V. Ex.a, Sr.Deputado Airon Rios, falou do nosso trabalho em prol do aperfeiçoamento das leis como fito de darmos nossa contribuição para obem do povo, sem que tenhamos necessidade de aplausos, ou de outros estímulos que,muitas vezes, se tornam necessários ao politico da ribalta. Não roi esse, nem é esseo caminho que sempre pretendemos seguir.Devemos trabalhar pelo povo, e para o povo, sem que jamais pensemos em recompensa, senão na utilidade daquilo que precomzamos, Daí a crença, que sempre tivemosnos trabalhos desta Casa, reiteradas vezesrepetida desta tribuna. Digo a V. Ex.a e aosdemais Srs. Deputados que esta não é umalei de técnica de engenharia - matériaque me é sumamente familiar - mas .tratade Direito Penal, terreno que me e defeso por minhas naturais limitações. Depu-
Junho de 1975 DlARIO DO CONGRESSO NA(:IONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3939
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Vai-se passar à votação da matéria.
o SR. PRESIDENTE <Odulfo Domíngues)- Não havendo mais oradores inscritos,declaro encerrada a discussão.
11$ tentativas para solucionar o problemada poluição em nosso País, no CongressoNacional, têm a primazia - tenho a impressão, pois venho acompanhando os trabalhos dos colegas - do Deputado FariaLima. Muitos têm cuidado do aãaunto. ODeputado Ounha Bueno acabou de propora criação de uma Comissão Especial paracuidar de alguns assuntos, entre os quaisa poluição. A poluição é um problema deeducação. Há dois anos as televisões, rádios e imprensa do Governo divulgavam oseguinte distico: "Povo limpo é povo desenvolvido". Fazia-se um trabalho de educação, a fim de evitar que ') ar das praias,as lagoas, os rios, o ambiente, através daeducação e da conscientização do povo, nãorossem poluidos .
Mas a poluição é um ônus do progressoe do desenvolvímerito . Não podemos pararo progresso por causa da poluição. Algunspaíses desenvolvidos queriam que os chamados subdesenvolvidos parassem a suaíndustrtaüzaçâo, para que o mundo nãofosse mais poluído, embora já estivessesendo muito poluído por eles. Era uma teseno sentido de que não tivéssemos, o Brasile outros países, desenvolvimento maior. Noentanto, a quantidade de lixo inorgânico,pela série de embalagens pláatícas hojeexistentes, encontrada no País' é muitogrande. Na própria justificação do projeto o nobre Deputado Faria Lima declaraque cada pessoa diariamente joga fora, nolixo, quase um quilo - S Ex." precisou em800 gramas - de material inorgânico.
Ora, Sr. Presidente, no momento em queestamos discutindo este projeto - e tenhocerteza de que ele será aprovado - queremos lembrar que uma indústria de bebidas já anresentou interessante trabalho nosentido de utilizar out ãoors nas estradasbrasileiras, com o propósito de educar opovo a inutilizar as embalagens do produto por els comercializado. Muito louváveL a medida do Deputado Faria Lima receberá nossa aprovação, melhorada que foipelo substitutivo do Deputado Alceu Collares, que igualmente merecerá nosso votofavorável.
quele projeto, procurando dar-lhe melhorredação.
O substitutivo, ora em discussão nestaCasa e motivo de.rnossa presença na, tribuna, é o seguinte:
"Art. 1.0 Ê obrigatória a impressão dedístico emulativo para eliminação das.embalagens de comercialização final,ínservíveís após sua utilização.Art. 2.0 Dentro do prazo de 90 dias. oPoder Executivo regulamentará a presente lei."
PROJETON." 1.718-A, de 1973
O Congresso Nacional decreta;Art. 1." Fica revogada a Lei n.o 4.611,
de 2 de abril de 1965, que modifica as normas processuais dos crimes previstos nosarts. 121, § 3." e 139, § 6.° do Código Penal.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação. .
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domíngues)- Os 81'S. que o aprovam queiram ficar co':mo estão. (Pausa.)
Aprovado.Vai à Redação Final.
O SR. PRESIDENTE (OduIfo Domíngues) -Segunda discussão do Projeto n."
973-B, de 1972, que prevê dístico emulativo da disposição higiênica nas embalagens dos produtos de consumo imediato.
O SR. PRESIDENTl!: (Odulfo Domíngues)- Tem a palavra o Sr. Daso Coimbra, para discutir o projeto.
O SR. DABO OOIMBRA - (ARENA - RJ.Sem revisão do orador.) Sr. Presidente,81's. Deputados, há oito anos, em viagemaos Estados Unidos, visitei a organizaçãode um dos partidos americanos que haviapromovido uma pesquisa de opíníão sobreos assuntos que mais empolgavam o povonorbs-ameríeano , O resultado dessa pesquisa, na época, foi o seguinte: L° - guerra do Vietnam; 2.° - problemas de tóxicos; 3.° - poluição; 4.° - problema do negro; 5.° - delinqüência juvenil; 6.° - sistema penitenciário.
E prossegue a relação.Na ocasião - há 8 anos - a poluição já
ocupava o terceiro lugar em termos de preferência nas discussões nos Estados Unidos, na imprensa, nos clubes de serviço,nas conferências e nos debates no Oongresso americano.
Há três anos começou também a poluição a ocupar ponto de destaque no noticiário brasileiro. Nesta Câmara, o DeputadoFaria Lima propôs a criação de uma Oomís- O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domingueslsão Especial para cuidar dos problemas da _ Vou submeter a votos o seguintepoluição ambiental, que passou, então, afuncionar. Por aqui passaram várias auto- PROJETOrídades, nacionais e estrangeiras, expondo N." 973-B, de 1972O problema, apontando os erros e sugerín- O C N' 1 d ta:do soluções. ongresso aciona ecre a.
O Deputado Faria Lima houve por bem, ~ .A~t. 1.° Ê. obrigatória; ~ imyressão deem 1972, apresentar a esta ~Casa projeto dístíeo emulativo pll;ra. ellJ!unasao 'las en~Mde lei que previa, no art. 1.0, que todas as baIagens de C0ll}~rcla}izaçao fmal, mserviembalagens de comercialização final _ tais veis apos sua utilízacão .como latas, plásticos, garrafas, pacotes, Art. 2.0 Dentro do prazo de 90 (noven~ntr~ outros --::- de produtos de cons~mo ta) dias, o Poder Executivo regulamentaráímedíato, trariam obrígatoríamenta rm- a presente leipressa um dístico emulativo da díspósíçâo '. .higiênica. Art. 3." Esta lei entrará em vigor na
Analisado na Comissão de Justiça, houve data de sua publicação.por bem o :Relator, Deputado Alceu Colla- Art. 4.° Revogam-se as disposições emres, apresentar substitutivo ao art. 1.° da- contrário.
existiam. Foi a técnica que criou a dífículnade para o Iegíslador, mas foi a técnica quetrouxe mais um bem à humanidade parauso do homem. Quando vejo condenaremse os técnicos, ponho-me um tanto arredioa essa posição. Técnico que sou, acho que sepode condenar o 'tecnocrata, mas, jamais, otécnico. Ao retirar-me da tribuna, mantenho a posição de que a Casa é útil trabalhando' na humildade em prol do povo.
O SR. 'PRI:SIDENTE :Ocrulfo Domíngues)- Não havendo mais oradores in critos, declaro encerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domingues)
- Vou submeter a votos o seguinte:
tado Peixoto Filho, brilhante e entusiastacomo sempre, fala na promoção do Exeeutívo que pcdería ter havido, e isso é realmente uma constante nos regimes brasileiros de todos os tempos. Tem-nos cabido, éytrrdade, uma posição de menor proeminência no noticiário, de modo geral, mas devemos ter a consciência -do que fazemose de que é na humildade que se consttói com mais eficiência.
, O Sr. Aíron Rios - Permita-me, nobreDeputado, antes de V. Ex.a concluir. SabeV Ex.a que os códigos são leis construídaspara maior permanêneía, na disciplina, dosvalores da sociedade, seja o Oódigo Penal,o Oódigo de Processo, o Oódigo Comercial,o Oódigo Oivil, seja a legislação tributária.Em geral eles são feitos com bastante amadurecimento, para que tenham permanência e duração bem mais longa do que a legislação feita.- eu diria - a 'Varejo, comoocorre na atlVidaJe parlamentar. O próprio Oódigo Oivil Brasileiro, ainda vigente10i elaborado durante muitos anos e conto~com a participação de vários estudiosos oque garantau a sua durabilidade. O CódÍgOce Napoleão também, para citar uma IegísIaçâo afim. Tenho uma noticia agradávelpara dar a V. Ex.a: esta semana, talvez atémesmo amanhã, o Governo remeterá à Câmara o Código de Processo Penal. Sobreesse _aspecto poder-se-ia, com isenção, observar o descompasso dessa legislaçãoporque não pode haver Código Penal apli~eável sem as suas normas processuais. AIegíslaçâo penal veio trazendo .novas de1i;oições, novos conceitos, dentro de nova;fj.losofia no campo do Díreíto Penal. Conseqüentemente exigiria ::- como as suaspernas e suas maos - a eontríbuícão aomesmo passo, da chamada legislaç§.o' adjetiva. Essa tardou; e, porque tardou, 1'1:\tardou a aplicação do Direito Penal. Posso fazer essa observação, independentemente de estar no Governo eu na Oposição,porque estamos tratando de problemas técnicos, e não políticos. Ê uma versão daqual não tenho de abdicar, nem tenho porque escondê-la, inclusive porque a manifestei, quando pertencia, na legislatura passada, à Comissão de Constituição e .Tusti"ada Câmara dos Deputados. Enfim a legislação está vindo, e eu débito esse atrasoà preocupação do Governo de trazer umanorma absorutamente modernízada, queatenda à SOCIedade atual, que não se podecomparar com a de 1941, quando foi elabo]~ado o Código de Processo, nem com a de19)..6, época da publicação do Código Civil.A sociedade moderna, hoje dominada pelos
'processos da tecnologia, com novas facetase definições, novos concertos e modalidades'de crime, necessita de normas que conduzam à maior celeridade dos julgamentos.;Essa obra não poderia ser feita às pressas,Bem a preocupação central de trazer umtrabalho de maior durabilidade, que não tenha o caráter da eternidade, porque nemas constituições conseguem isso.
O SR. VASCO NETO - Muito obrigadomaís.uma ve.., Deputado. V. Ex.a me lembraHarold Lasky, um dos teóricos do trabalhísmo inglês, quando disse que S€ não pensássemos em evoluir - como quer V. Ex." queevoluam os códigos, notadamente o Código'Penal - estaríamos ainda nas leis das birremes fenícias e do eseravagísmo então vigente, naturalmente amparado por lei. Masa evolução realmente traz condições deadaptação à vida - como muito bem disseV Ex.a - que a tecnologia modifica. Pensogue a técnica trará muitas facilidades asccíalisação dos bens. POUCa gente antigamente );Jpssuia relógio de pulso. A produ'ção em série socializou o uso, hoja tão co'muro. Os veículos automotores, que criaramtantas dtfículdades e tantas leis de trânsito,:há questão d,e30, 50 anos, praticamente não
3940 -Quarta-feira 11
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domíngues)- Os srs. que o aprovam queiram ficarcomo estão. (Pausa.)
Aprovado.
Vai à redação final.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domíngues) .-
Primeira discussão do Projeto n.a
75-A, de 1975, que acrescenta parágrafo ao art. 822 da Lei n.> 5.869,' de 11 dejaneiro de 1973 (CÓdIgO de Processo Civil) ; tendo parecer, da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito,pela aprovação, com Substitutivo. (DoSr. Aurélio Campos.) Relator: Sr. Theobaldo Barbosa.
O SR.. PRESIDENTE (Odulfo Domíngues)- Tem a palavra o Sr. Aurélio Campos,para discutir o proj eto.
O SR. AURÉLIO CAMPOS _ (lHDB SP. Sem revisão do orador.) Sr. Presidentec Srs. Deputados. o Projeto n.o 75-A, de1975, que tive a honra de aprsentar a estadouta Casa. procura corrigir uma anomaliasocial que se nota especialmente nos grandes centros i- a grilagem dos terrenos vendidos, via de regra, a populações mais pobres. Essas áreas ficam, em geral, nas imediações da periferia das grandes cidades.Quando ínícieí, há 8 anos, o meu segundomandato na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, certa vez fui cercadopor uma multidão de quase 300 pessoas. Pela sua maneira humilde de vestir, percebiase desde logo que se tratava de gente pobre,que vinha das cercanias da grande cidadede São Paulo. E entre o choro amargo dasmulheres e o grito desesperado dos homens,tomei conhecimento que aquela multidãoacabava de ser despejada das suas casas,residências pobres, construídas no mutirãodomingueiro, em que os vizinhos se auxiliavam para que pudessem realizar o SOllLlOcom a casa própria. Acontece que o terrenoera grilado, pois havia sido vendido porquem não o -possuía de fato. Existe, hoje,só na cidade de São Paulo, cerca de 60.000famílias que estão em litígios judiciais, esperando sua sentença de morte, ou seja, odespejo das casas construídas em' mutirão,com enorme sacrifício.
Durante 8 anos procurei soluções paraeste crucíní problema social Certa vez tivecontato com o eminente jurista Washingtonde Barros Monteírn, que me aconselhou ausar um recurso [udícíal, qual seja, sequestrar as áreas onde houvesse um litígio possessório. De tal forma o parecer deste jurista me empolgou que comecei a trabalhar, requerendo o seqüestro, de váriasáreas que estavam sub [uüiee, ou seja asquais havia um litígio possessório. E o próprio Governo do Estado de São Paulo, comolutava com idêntico problema no Vale doRibeira, aproveitou-se desse instituto jurídico para poder atender 'àquelas populações.A partir de então, nós nos valíamos, naAssembléia Legislativa do Estado de SãoPaulo -- e quando digo "nós" é porque outros Deputados comigo lutavam com o mesmo problema em defesa de humildes trabalhadores - do seqüestro como a arma maislógica e adequada para sustar a grilagemnos arredores da cidade de São Paulo. Quero aqui fazer justiça ao nobre DeputadoFederal João Paulo de Arruda Filho, um dosbatalhadôres a que me referi, e ao atualPresidente da Assembléia Legíslatíva doEstado de São Paulo, o nobre DeputadoLeonel Júlio, que também se interessouprofundamente pelo problema, tendo requerido vários seqüestros de áreas contestadas em litígios.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
81'. Presidente, depois de prolongados estudos, decidi corrigir esta distorção e apresentei um projeto que tornava obrigatórioo seqüestro quando dos loteamentos paravenda à prestação, ou que, em qualqueroutra alienação imobiliária, houver mais deum litigante disputando o domínio dosimóveis e houver manifesto interesse daUnião. dos EstadOS ou dos Municípios. Neste caso - diz o meu projeto - "o juiz determinará o depósito das prestações naCaíxa Econômica Federal, que renderá juros e correção monetária, e que serão entregues ao proprietário legítimo, após sentença definitiva que puser termo à demanda". O projeto foi à Comissão de Constituição e Justiça, e o seu Relator, o nobreDeputado Theobaldo Barbosa, ilustre jurista,representante de Alagoas. pela ARENA, estudou-o e acabou por acolhê-lo, apresentando, todavia. um substitutivo. COm a devidavênia de S. Ex.a - aliás, tive consentimento Sr. do Relator para ocupar esta tribuna,a fim de contestar seu ponto de vista eapresentar a emenda qus.está em mãos daPresidência - se for acolhido o substitutivada Comissão de Constituição e Justiça, oprojeto perderá toda sua eficiência, porque,do art. 1.0 consta o seguinte:
"O Juiz, se entender necessário, poderátambém decretar os seqüestros quandodos loteamento de venda à prestação..."
Ora, se levarmos em conta a expressão"se entender necessário", não teremos, então, a obrigatoriedade prevista no meuprojeto e objeto da emenda que acabo deapresentar ao substitutivo. Acontece que onobre Deputado Teobaldo Barbosa, que, diga-se de passagem, no substitutivo melhorou consideravelmente a redação -do projeto original por mim apresentado, ateve-semais ao fato de que ao juiz deve ser concedido o poder de formar livremente a suaconvícçâo quanto à verdade emergenteconstante dos autos. E cita. no seu doutoparecer, o art. 131, que diz o seguinte:
"O juiz apreciará lívremente a prova,atendendo aos fatos e circunstânciasconstantes dos autos. ainda que nãoalegados pelas partes, mas deverá indicar na sentença os motivos que lheformarem o convencimento".
O Sr. Celso Barros - Permite V Ex. aum aparte?
O SR. AURÉLIO CAMPOS - Pois não.
O Sr. Celso Bar-ros - O problema sociala que V. Ex.a se refere, embora seja agudoem São Paulo, também é constante nas demais cidades brasileiras. Trata-se do insolúvel problema da ocupação da terra. NoNordeste tem-se verificado casos semelhantes. Tenho também conhecimento dedramas como o referido por V. Ex. a , masainda não me ocorrera a solução legal queV. Ex. a aponta em seu projeto, o que nãopode absolutamente deixar de merecer osnossos aplausos.
O SR. AURÉLIO CAMPOS - Muito obrigado.
O Sr. Celso Barros ..... Na cidade de Teresina, por. exemplo, toda propriedade urbanaé concedida através de aforamentos. Emtempos idos, a concessão da posse por enfiteuse era geralmente feita à base de prestígio político, o que fez com que inúmerasfamílias ficassem com a propriedade de toda a área da cidade. As famílias pobres nãotêm onde morar e vão, aos poucos, ocupando aquelas extensões de terras vazias, porque não são aproveitadas pelos próprios enfiteutas. Deste modo, o problema socialtem-se avolumado cada vez mais. Acreditoque, se esta medida for aprovada pela Câmara, surgirão dois efeitos imediatos: prí-
Junho de 1975 .
melro, os proprietários que não têm áreaocupada, sabendo dos efeitos do projeto,haverão de ocupá-las imediatamente e torná-las produtivas; segundo, aqueles que ne'"las se encontram haverão de imediatamente usar os instrumentos legais. para manterem sua posse. Quero, portanto, congratular-me com V. Ex.e. pela oportunidadedo projeto, que traduz realmente a soluçãopara um problema: que todos devemos decerta forma acolher.
O SR. AURÉIJIO CAMPOS - Agradeço aV. Ex.e. o aparte.
Cultor do Direito, Presidente da Ordemdos Advogados em sua terra natal, a experiência que V. Ex. a traz à minha manifestação na tarde de hoe, em defesa do meuprojeto, só pode dar mais consistência àproposição que tivemos a honra de entregar à consideração desta Casa.
Mas dizia, Sr. Presidente, que o ilustreRelator se preocupou muito com a posiçãodo juiz. Acontece que a lide processual, nocaso, pela posse legítima do imóvel correparalelamente ao seqüestro, o qual ná~ interfere na lide judicial. Não é um elemento para julgamento da peça processual,porque, apenas decretado o seqüestro daquela área, os adquirentes, em vez de pagarem àquele que se julga o legítimo possuidor - e às vezes, são dois ou três - deposita na Caixa Econômica, ou num estabelecimento de crédito federal, com todos osbenefícios da correção monetária e juros,portanto, sem prejuízos enquanto correr alide, até que haja um legítimo propríetárío.
O Sr. Celso Barros - Eu queria lembrara V. Ex.e. que o seqüestro, tanto no DireítoCivil, como no' Direito Penal, onde é largamente Usado, é uma medida preventiva oupreliminar, ...
O SR. AURÉLIO CAMPOS - Acautelatória.
O Sr. Celso Barros - ... de tal formaque preside as medidas judiciais que visama assegurar, no caso, a propriedade ou aposse. Entáo, não há nenhuma interferência na relação judiciária entre a medidado seqüestro e a ação própria adequada acada caso. Daí por que, em se tratando demedida preventiva, como também de medida que pode ser levada a juízo no curso dalide, de certa forma é uma medida que nãoprejudica o processo. seja quando ela precede, seja quando ela é concomitante aoprocesso que versa a demanda ,em apreço.
O Sr. Airon Rios _ Permite-me V. Ex.aum aparte?
O SR. AURÉLIO CAMPOS - Pois não.Antes, porém, quero agradecer mais umavez ao Deputado Celso Barros o aparte quereforçou aquela argumentação, partindo detão eminente Jurista.
O Sr. Aíron Rios - Estou- "inteiramentede acordo quanto à referêneía. Apenas oseguinte: V. Ex.a está propondo que seacrescente ao art. 822 o parágrafo únicoque inicialmente leu. Sucede que o eaputdo art. 822 diz:
"O juiz. a requerimento da parte. podedecretar o seqüestro: de bens móveis,semoventes ou imóveis, quando lhes fordisputada a propriedade - é o caso, "ou a posse, havendo fundado receiode rixas ou danificações, ... "
Sem entrar no mérito, devo dizer a V.Ex.a , sem uma fixação ainda, mas recebendo com grande apreço e simpatia, a contribuição de V. Ex.a, pela seriedade com quecolocou o seu projeto, que no momento apenas me preocupa a coexistência do díspositivo na sua parte inicial e terminando pelo
.Junho de 1975 DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3941
parágrafo umeo, quando V. Ex." dá umcaráter de compulsoriedade na decretaçãodo seqüestro, o que, inclusive, ao ser observado pela Comissão específica a de Constituição e Justiça, ela preferiu' condícíonalízar, deixando a critério do juiz decretar ounão o seqüestro, e tecnicamente dividiu aproposição de V. Ex." em duas partes. Estaé a observação que estou fazendo no momento. Porém, a sugestão tem, na verdade,bastante validade. Como estamos apreciando a matéria em primeira discussão, estoufazendo, en passarit, esta observação, paraque não haja, se mais tarde o ponto devista de V. Ex. a vier a ser vencedor, umcontüto, uma colídêncía entre o que estáposto no caput do artigo e seus itens, sobretudo no primeiro e o que viria a se ultimar no parágrafo único proposto por V.Ex. a Veja V. EX,a que não estou aderindodefinitivamente nem tampouco estou fazendo restrição ao trabalho de V. Ex." demaneira definitiva.
O SR. AURÉLIO CAMPOS - Entendoperfeitamente o conteúdo do aparte de V.Ex a, nobre Deputado Aíron Rios mas desejaria dizer que, quando V. Ex.a Íeu o § 1.°do art. 822, viu, desde logo, que não havianenhuma referência ao loteamento exatamente onde existe a grilagem, exatamenteonde se cria o problema social. O meu projeto refere-se especificamente ao loteamento de terras, quando houver o litígio possesaórío.
O Sr. Airon Rios - Permita-me V. Ex."Considero indissociável o loteamento, queé a espécie do problema do imóvel. O loteamento é um processo físico da ocupaçãoda terra. O loteamento poderia ser inseridono direito da posse, enquanto o aspecto dapropriedade envolve todo o bem móvel, oque não expele as normas que viessem, sobeses aspecto, a se preocupar com o problema do loteamento. Entretanto, é tambémrnaís um detalhe que V. Ex.a trouxe para adiscussão que estamos desenvolvendo e quehaverá de ser desenvolvida com maiorpreocupação. Era somente essa a razão deminha intervenção.
O SR. AURÊLIO CAMPOS - Obrigado,nobre Deputado: É inegável a existênciadesse problema social, já acentuado notranscorrer do meu pronunciamento. Acredito que, uma vez aceita a emenda queproponho ao substitutivo da douta Comissão de Constituição e Justiça, teremos sanado definitivamente esse verdadeiro cancro social das grandes cidades, teremos fulminado a possibilidade da grilagem permanente de terras e teremos aqueles cidadãosmais pobres, carentes de recursos, quecompram a sua terra de boa-fé e que, viade regra, são de lá expulsos porque há umlitígio possessório. Esse substitutivo acrescentado à emenda que proponho: certamente irá corrigir essa situação, protengendo cidadãos humildes que vivem do saerífio do seu trabalho. (O orador é cumprimentado.)
Durante o discurso do Sr. Aurélio Campos, o SI·. Odulfo Dorningues, Iv-Becretário, . deixa a cadeira da presidência,que e ocupada pelo SI'. Célio BorjaPresidente. '
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) Tem a palavra o Sr. Siqueira Campos paradiscutir o projeto. '
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - (ARENAGO - Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, como dizia anteriormente, venho a esta tribuna não para fazer um apelo, que seria pertinente, maspara oferecer uma colaboração à Casa e,dada a sua expressão, à Nacão brasileira. AComissão de Justiça, tem á sua competêri-
da delimitada no § 4.0 do artigo 28 que~: '
"À Comissão de Constituição e Justiçacompete opinar sobre o aspeto constitucional, legal, jurídico, ou de técnicalegislativa, das matérias que lhe foremdistribuídas, ... "
Acredito sinceramente que não se extingue aí a competência e, muito mais, não seextingue aí o dever da Comissão de Constituição e Justiça e, muito especialmente,dos seus doutos membros para com a Casa,para com o Legislativo brasileiro e paracom o País, que está a viver tempos magníficos, porque orientados para um processode restauração da plenitude democrática.A responsabilidade de cada um de nósmeus ilustres pares, é muito maior agora:do que em qualquer outro período da vidabrasileira.
O proj eto que ofereceu à consideração daCasa o eminente Deputado Aurélio Camposhomem que não precisa de qualquer refe~rêneía, de qualquer um de nós, porque é~m dos mais ilustres políticos deste País,Deputado Estadual por várias legislaturasem São Paulo, conduzido a esta Casa comuma brilhante votação, homem atuante jáde conceito firmado como patriota, com; deelevado espíríto público, é, sem dúvida, umacontribuição das mais importantes.
O Sr. Aurélio Campos - Obrigado a V.'Ex.""
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Náo voudiscutír a matéria agora, meus Líderes doMDB, meus ilustres colegas, como fizeramos Deputados Airon Rios, Celso Barros eoutros eminentes colegas que apartearam oautor, sob o aspecto jurídico, porque não éda minha especialidade. Mas da minha especialidade é o conhecimento da realidadebrasileira. Tem razão o Deputado AurélioCampos, e sou muito mais pelo seu projeto,que, na realidade, assegura a retencão daquilo que estaria em jogo, no caso 'a poupança, a economia de famílias sem maioresproteções que vêem seus recursos ser roubados por esses habilidosos homens queestão nesse campo da grilagem no setorimobiliário. Por isso sou muito mais peloprojeto, que é rigoroso, que realmente assegura a volta da poupança daquele pequeno recurso aos seus donos reais.
No entanto, acredito ser o substitutivo umpasso a mais, porque no momento, praticamente, segundo as observacões do autor ede outros eminentes colegas, pouca coisa sepode assegurar a esses desafortunados dasorte que têm a infelicidade de adquirir lotes em áreas motivo de grilos, de trapaçasdocumentadas.
O Sr. Guaçu Piteri - Nobre Deputado,V. Ex.a me enseja a oportunidade de trazerdois testemunhos. Primeiro a extensão e agravidade desse problema 'na área metropolitana de São Paulo, onde vivo e portantoconheço. Lá temos tido inúmeros problemasde loteamentos inteiros, que afetam centenas de famílias, cada um deles nessas condições. E o segundo testemunho que querotraz~~ é em homenagem ao nobre DeputadoAurélío Campos, de quem tive a honra deser <;.ompanheiro na Assembléia Legislativade Sao Paulo pelo seu trabalho de oito anosao lado de outros Deputados Estaduais d~ambas as bancadas. Fui, inclusive, relatorde uma Comissão Parlamentar de Inquéritoconstituída para estudar o problema. Essaproposição do nobre Deputado Aurélio Campos é, evidentemente, fruto de um prolongado estudo de vários pareceres de eminentes juristas; e acredito que venha a serrealmente a forma objetiva prática diretapara se buscar uma solução' para esse graveproblema. Como V. Ex. a, conheço a questãoe sei da sua extensão, da gravidade em
relação ao problema social que vem causando em todas as grandes cidades, em todas 3.S áreas metropolitanas e em inúmerasoutras regiões do nosso Pais.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Acolho satisfeito, a contribuição que V. Ex."" traz aesta modesta oração com que discuto o pro[eto do nobre Deputado Aurélio Campos, denumero 75-A, de 1975. E, ao incorporar oseu aparte ao meu pronunciamento, agradeço_a oportunidade ensejada por esta díscussao, para que V. Ex., com meu plenoapoio, juntasse a sua contribuição a essehumilde orador.
O Sr. Aurélio Campos - Permite-me V.EX,R um aparte?
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Com muitoprazer ouço o nobre Deputado AurélioCampos.
O Sr. Aurélio Campos - Nobre DeputadoSiqueira Campos, citado nominalmente porV. Ex. R, com palavras elogiosas e encômios ...
O·SR. SIQUEIRA CAMPOS - Meu nobreDeputado Aurélio campos, interrompo V.Ex. R, para dizer algo mais que não disseantes: tive a sorte de ser eleitor de V.Ex.", porque morei quatro anos em SãoPaulo e dezesseis em Campinas. Não disseabsolutamente nada que o nobre colega devesse agradecer, pois V. Ex.a já prestourelevantes serviços a São Paulo e ao Pais.Foi um prazer ter acompanhado V. Ex.a eé um prazer continuar acompanhando-oagora como seu colega.
. O Sr. Aurélio Campos - Veja V. Ex.a comque satisfação agradeço, agora tambémmergulhado nesta surpresa de saber quetive a honra de merecer de V. Ex." o voto ..•
_O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Honra,nao; encargo.
O Sr. Aurélio Campos - ... consciente deum cídadáo consciente. De forma que mepermita extrapolar para a personalidade deV. Ex. R os encômios com que me cobriu,sobretudo generosos.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Não foramgenerosos.
O Sr. Aurélio Campos - Desejaria dizerao nobre Deputado Siqueira Campos, acrescentando também as eonsideracões do meunobre Líder Guaçu Piteri, que realmenteeste projeto é resultado de longo estudo deum fator social que desafia a argúcia dasautoridades. O seqüestro só começou a seraplicado em São Paulo, a pedido de Deputados da Assembléia Legislativa do Estadodepois daquele brilhante parecer do emi~nente jurista Washington de Barros Monteiro. E dizia eu na minha explanação,quando tíve a honra de ocupar a tribunaque o próprio Governador de São Paulo na:ocasião, se valera desse instituto jurídicopara proteger aqueles proprietários ou pretensos proprietários de áreas na região doVale do Ribeira. De forma que vê V. Ex."que a obrigatoriedade do seqüestro não incide na lide judicial, não interfere no lrtígio possessório. Trata-se apenas de umamedida acautelatória em favor daquelascriaturas humildes, daqueles trabalhadoresque vivem na periferia das grandes cidadese .que, num mutirão domingueiro, constroem suas casas. Muito obrigado.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Eu queagradeço a V. Ex.a pela contribuição oferecida ao meu modesto discurso, com os elementos que nos trouxe, esclarecendo aindamais as razões por que apresentou esta propositura, razões de todos nós já conhecidase realmente relevantes. Tem V. Ex."" semprecolab?rado de forma extraordinária para asolução de graves problemas sociais, algunsagravados, sem dúvida, pela prática de grí-
3942 Quarta-feira 11
los e de trapaças no setor imobiliário, praticados em prejuízo de milhares de brasileiros que vivem de baixa renda.
Ouço, com prazer, o meu Líder AironRios.
O Sr. AÍl"on Rios - Tenho muito prazerem associar-me à linha de colocação queV. Ex.a vem impondo ao seu discurso, noque concerne aos aspectos sociais do projeto ora em discussão. Estamos inteiramente identificados para aplaudir a iniciativado nosso companheiro, Deputado AurélioCampos, que se habituou a conferir à suaatuação parlamentar a sobriedade e a seriedade de sua conduta. Não sei se V. Ex.ase encontrava no plenário quanto tive ahonra ele apartear o nobre autor da propositura ocasião em que deixei à compreensão d~ ilustre colega que não havia, ainda,uma definição da Maioria em relação aoseu projeto; que não tomasse S. Ex.a o pronunciamento da Maioria como uma restrição, tampouco como adesão.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Ouvi, Excelência.
O Sr. Airon Rios - Esse é o posicionamento da Maioria neste instante, em função da técnica legislativa, eis que se estápropondo - convém salientar - modificação a um texto do Código de Processo Civil,o mais novo Código posto em vigência noPais. Por esse motivo, deve haver uma certa cautela na colocação do problema, nãose confundindo essa cautela com embargoa qualquer Iniciativa da Câmara ou desteParlamento. Parabenizo V. Ex.a pelo destaque que dá ao aspecto social .que podemos detectar na iniciativa do Ilustre colega.
O SR.. SIQUEIRA CAMPOS - Agradeçoa V. Ex.a pelos esclarecimentos. Mas, meunobre Líder Deputado Aíron Rios, há umproblema nesta Casa que gostaria de ressaltar. Há pouco alguém me fazia uma crítica ao comportamento de alguns colegasou mesmo às decisões de algumas das Comissões Técnicas desta Casa. Por uma questão de ética não revelarei o nome da pessoa que fez acritica. No entanto, não sendoeu "caixa de segredos", sinto-me no deverde revelá-la, até mesmo por nao concordarcom ela. Dizia esse Deputado que algunscolegas nossos, por comodismo, outros paraobter rendimento com matéria de autoriaalheia - esse tipo de pessoa que gosta desubir pisando em alguém - ~1;1.itas vezesdeixavam perder-se uma boa ídéía ,
Pois bem, 81'S. Deputados, vim à tribunafazer um apelo exatamente em favor deum projeto ao qual foi apresentado substitutivo cujo Relator vem demonstrando nunca ter tomado atitudes desse tipo. Esse colega, depois de estudar a matéría, deu contribuição valiosa ao seu aperfeIçoamento.Muitos podem não achá-la válida. Eu, pessoalmente considero-a melhor, não quantoao aspec~ jurídico ou de técnica legislativa mas por questão de segurança, até mesmo para não agravar problemas sociais.Precisamos dar a milhões de brasileiros asegurança de não serem levados a fazerum mau negócio nesse setor.
Dizia ainda o autor da crítica que algunsDeputados simplesmente mandavam asproposições à Assessoria com uma observação no sentido de rejeitar a matéria, semmaiores cuidados. Pode ser que alguns tenham tomado essa atitude. Afinal, esta Casa é uma síntese do pensamento da Nação.Graças a Deus, aqui há representantes detodo o povo brasileiro. De modo que é bemprovável algum colega ter agido assim. Pessoalmente não conheço nenhum que tenhatomado essa atitude.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
.Mas, tomando tal crítica em consideração, desejo fazer um apelo aos colegas nosentido de aproveitarem as boas idéias. Seum projeto não está posto em boa técnicalegislativa, que o Relator determine assimseja feito, mas aproveite a idéia, salve oprojeto. Isso permitirá ao Legislativo aprovar mais matérias, melhor conceituar-sediante da opinião pública e realmente comandar o processo democrático. Para queprincipalmente nós, da ARENA, possamosassumir o comando desse processo de distensão e restauração da plenitude democrática, é necessário ousar cada dia mais, trabalhar e 'pesquisar com acuidade, com responsabilidade, enfim.
Este o apelo que queria fazer à douta Comissão de Constituição e Justiça, em especial, e aos demais órgãos técnicos da casa,bem assim a cada um dos colegas. No entanto, devo ressaltar que não tenho queixade ninguém, não sou dos que pedem aos relatores para aprovar ou rejeitar determinado projeto. A nós cabe a iniciativa de lançar o tema, aos membros das Comissõescabe a responsabílídade de edificar sobre asproposições. E essa não é obra minha oude qualquer Deputado, mas do Legislativoe, em última análise, da própria Nação. Épara tanto que cada um de nós aqui está.Quando pedimos votos ao eleitor em praçapública, comprometemo-nos a trabalharnesse sentido. Sinceramente, gostaria de verdesfeita essa imagem a que já me referi,quanto ao descuido com que alguns colegastratam das proposições apresentadas à nossa consideracão. Diria mesmo ao autor dessa critica que, pensando assim, ele demonstra conhecer pouco o Legislativo, pois nãose pode afirmar a existência de ordens vindas de cima no sentido de aprovar ou rejeitar qualquer proposição.
Queria também dizer aos colegas que nãose deve extinguir na letra fria do § 4.° doart. 28 do Regimento Interno a competência da Comissão de Constituição e Justiça.Suas atribuições, como as nossas, vão muitoalém de simplesmente sanar falhas e aprimorar proposições. Temos de aproveitar asidéias, de modo a que, no fím do ano, nabalança de aprovação de leis, possamosapresentar saldos mais favoráveis, que nosaproximem, pelo menos, do peso representado pelas mensagens do Executivo aprovadas nesta Casa.
Disse ainda o colega que fazia a crítica,que esta Casa apenas aprova as matériasoriundas do Executivo, nunca as melhora, anão ser naquilo que constitui pequena concessão, ponto de vista do qual também discordo.
Ouço com prazer o colega Airon Rios.O Sr. Airon Rios - O fato de V. Ex.a re
ferir-se cautelosamente ao autor das criticas, para não se transformar num inconfidente ...
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Não fariaisso, mesmo que minha vida estivesse emjogo.
O Sr. Airon Rios - Evidente. Mas isso ea observação do colega bem demonstramque, na verdade, o acontecido não deixoude ser apenas um pequeno fato dentro dacomunidade político-parlamentar, talveztão isolado - e por isso mesmo tão singularizado - que não poderia ter qualquerressonância. Trata-se de comportamentomuito pessoal, muito próprio de quem assim agiu, quase um subterfúgio, de sorteque não pode ter maiores repercussões. Eaqui estou. para dizer que penso como V.Ex.a Não se pode manter uma conduta queinvalide a disposição ou o apetite parlamentar, que deve ser o instrumento de emulação para o nosso trabalho, sobretudo
lunho de 19'15
quando se trata de alguém que tem muitoa dar em matéria de contribuição. Permito-me destacar neste caso, V. Ex.a, meu amí-'nente amigo e colega, Deputado SiqueirllCampos. "
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - V. Ex.a é,reconhecidamente, muito generoso, e agorao comprova, pois além de ser um homembrilhante, é um grande amigo. Agradeço aV. Ex.a as referências elogiosas.
O Sr. Aurélio Campos - Nobre DeputadoSiqueira Campos, entendo perfeitamente oseu ponto de vista. V. Ex.a quer se referirprecisamente ao esmagamento das minorias pelas determinações dos Executivos.Na Assembléia Legislativa de São Paulo,para exemplrücar, éramos uma oposição deapenas 15 homens do Movimento Democrático Brasileiro, e sistematicamente te das asproposições do MDB eram rejeitadas. Nãose permitia uma emenda sequer a qualquerdos projetos enviados pelo Poder Executi..vo. Quero dizer a V. Ex.", nobre DeputadoSiqueira Campos, que a prática tem-meensinado que esta Casa goza de maior tndependência. Acredito que em projetos quenão impliquem natureza ou vinculação política esta Casa pode dar sua contríbutéãóefetiva, independente de maioria ou minoria, para aprimorar aquelas proposições quedigam respeito ao interesse público. En':'tendo perfeitamente o ponto de vista deV. Ex.a Desejável seria a completa independência do Poder Legislativo no sentidode votar com liberüade, dentro do pensamento e das convicções de cada um, as pro.posições que para aqui vierem.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Agradeçoa V. Ex.a, nobre Deputado. Permito-medar uma informação ao nobre colega, porjá ter um mandato a mais nesta Casa, oque não quer dizer que esses quatro anosme confiram mais experiência, pois V. Ex.",parece-me, é melhor observador do que eu.Refiro-me ao problema das proposições deautoria dos Parlamentares, nas quais nãoacredito esteja o Governo interessado. Pode ser que eu esteja sendo injusto com alguém, mas acho que nós é que queremosservir demais. Para alguns colegas isso parece comodismo, para outros, descaso. As.,.sim sendo, a situação que se reflete é contra o Deputado, tanto da ARENA quantado MDB. lt o que dizem, e os fatos parecemconfirmar pelo menos em parte.
Sr. Presidente a mim, na qualidade derepresentante de uma pequena parcela daopinião pública, cabe fazer essa advertência aos nobres colegas da douta Comissãode Constituição e Justiça. Só agindo assim,isto é, aproveitando, sempre que possível,as idéias apresentadas pelos colegas, teremos condição de crescer junt-o à opiniãopública e consolidar o regime democrático;
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) Não havendo mais oradores inscritos, de.claro encerrada a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) ~Tendo sido oferecida uma emenda ao Projeto n.? 75-A, de 1975, em La discussão',volta o mesmo à Comissão de Constituiçàóe Justiça.
Dê-se a seguinte redação ao § 1,0 doart. 822, referido no substitutivo:'
"Art. 822, , .. "0
§ 1.0 O juiz decretará obrígatorta'mente o seqüestro quando, nos loteamentos para venda a prestações, ou emqualquer outra alienação imobiliária,houver mais de um litigante disputando o domínio do imóvel ou existirmanifesto interesse da União, dos Es.tados, ou Municipios. Nestes casos, Ojuiz determinará o depósito das prestações na Caixa Econômica Federal...·
Sala das Sessões, em 1,° de junho db1975. - AU1'élio Campos. .
Junho de 1975 DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3943
-:::.=====================~=~====-=,O SR. PRESIDENTE (Célio Borja)
Nos termos do inciso II do art. 10 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Sr.Viana Neto, na qualidade de Líder daAliança Renovadora Nacional.(DISCURSO DO SR. DEPUTADO VIANA
NETO, RETIRADO PELO ORADOR PARAHEVISAO.)
Durante o discurso do Sr. Viana Neto,o Sr. Célio Borja, Presidente, deixa acadeira da presidência, que é ocupadapelo Sr. Henrique Eduardo Alves, 2°_Secrettirui.
Durante o discurso do Sr. Viana Neto,o Sr. Henriçue Eduardo Alves, 20-Secreiário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Ubaldo Btirem, Suplente de Secretário.
, O SR. PR-'SIDENTE (Ubaldo Barem) _Nos termos do inciso II do art. 10 'do Regimento Interno, concedo a palavra ao Sr.Celso Barros, na qualidade de Líder do Movimento Democrático Brasileiro.
O SR. CELSO BARROS - (MDB _ PIoComo Líder. Pronuncia o seguinte díseurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados,recebi ontem, do nobre Líder Laerte Vieiraa incumbência de representar a lideranç~neste expediente, sendo, assim, antecipadade alguns dias a data que me fora anteríorments designada.
, ,Sem tempo suficiente sequer para- meditar sobre o tema de meu discurso, sintoo, peso da responsabilidade, sobretudoquando enxergamos no horizonte políticoque nos cerca nuvens cada vez mais densas, prenunci~doras não de tempestades,mas de estabíltdade, o que significa dizerde paralisação daquilo que, pela ordem natural das coisas, deve renovar-se e aperfeiçoar-se.
Ainda há poucos dias, o Líder do Governonesta Casa, o nobre Deputado José Bonifácio, re~ificando o noticiário da imprensa local, afírrnava, entre preocupado e reticente, .que o Sr. Presidente da República [amais falara, em qualquer ocasião em distensão política, como a dizer que S. Ex.aab~lira tal ,:ocábulo do dicionário político,apos haver figurado em debates nesta Casae por fim integrar os demais verbetes queformam "1 dicionário cabalístico da atualidade.
Distensão, sim. É palavra que teve cursoforçado no País como moeda de valor insignificante, embora nunca tenha sido elacompreendida pelo povo, porque, em verdade, o povo por ela não se ínteressa .. ;O que interessa ao povo, como a todosros, ~eus representantes, não é o empregogratuito ou forçado das palavras, a afírmaçao ou negação de sua existência, maso que realrnerrts algumas palavras significam 'para nos. E uma delas é a traduçãodaquilo que está no pórtico de nossa Constituição, como afirmação solene e grandíosa de nossas conquistas: "Todo o poderemana do povo e em seu nome é exercipo." Essa palavra é Democracia.
A expressão tem para nós um conteúdoQue deve ser preservado. E mais do quepreservado, vivido, porque ela constitui aessencia da democraeia. Daí não nos interessar pelo destino do vocábulo distensãoou que seja ele riscado de uma hora pal·a:outra, conforme as conveniências do momento, do texto do dicionário que substi:tUl~, no altar de !l0ssa devoção política, odecálogo que contem os princípios plasmadores de nos~a nacionaEdade, queria dizer,de nosso nacíonalísmo ,
De 1964 para cá, criou-se no País umamentalidade ufanista, pouco diferente da!luela que domínou no começa do Século,através do livro riquíssimo de informação
e belo de expressão - "Porque Me Ufanodo Meu Pais", do Conde de Afonso Celso..I!:ra, não há negar, a euforia de uma épocaromântica, em, que a realidade passara aser buscada no mundo subjetivo, num processo de alienação que todos hoje em diadeploramos, mas que poucos, declslvamerrte,têm a coragem de enfrentar. Essa alienação atingiu profundamente o sentido e asdiretrizes de nossa cultura.
Os padrões culturais e as táboas de valores que herdamos de outros países nosdão a exata medida de como plasmarameles a nossa mentalidade e os nossos destinos, criando hábitos culturais, conformismo político, desvios econômicos e insucessos administrativos de que só de certotempo a esta parte nos libertamos um pouco, em face das conquistas inevitáveis domundo em que vivemos e cujo esforço dedesenvolvimento temos procurado acompanhar e compreender.
Os nossos historiadores, ensaístas, assimcomo os intérpretes dos fenômenos políticos e sociais do nosso País. não foramalém, no seu trabalho de análise, daquiloque se qualificou de "crônica das institui'ções políticas e sociais, das idéias, das r~
formas, das guerras e das revoluções." Naose preocuparam, à falta de uma visãocrítica do problema e por uma formaçãocultural de todo voltada para fora de nossas fronteiras, com as causas do nossoatraso que nos está levando a pesados sacrifícios.
Nesse sentido é bastante significativa aobservação feita por Raland Corbisier, apropósito do trabalho empreendido nocampo da História, da Política e da Sociologia. Diz ele:
"Ao analisar as diversas tendências de"interpretacão" do Brasil, desde o livrofamoso do 'Conde de Afonso Celso atéos ensaios mais recentes, como "Retrato do Brasil". de Paulo Prado."Psicologia da Revolução", de PlínioSalgado, "Raízes do Brasil", de SérgioBuarque de Holanda, "Introdução aoEstado da Realidade Brasileira" e"Conceito de Civilização Brasileira",de Afonso Arinos, e "Interpretação doBrasil", de Gilberto Freire, é fácil verificar que os erros mais graves dessasinterpretações decorrem da falta deconsciência histórica, ou melhor, dafalta de consciência crítica da história".
Esse defeito de interpretação que denuncia da parte de seus autores - os mais notáveis de nossa grei intelectual - a subcomissão a critérios apríorístícos, aleátícose por isso mesmo irredutíveis a uma verítícacão dos dados concretos de nossa realídadé histórica e social, mostra que o Brasilnão era visto e analisado como um todo,em função de nossas bases politicas, económicas e sociais, mas como um ente abstrato, como um ser moral, um valor absoluto a que se ajustavam muito bem conceitos e referências desvinculados do tempoe do espaço em que se projetava.
Um dos intérpretes de nossa "realidade",acima apontados - Sérgio Buarque de Holanda - no mencionado livro "Raízes doBrasil", consagra capítulo ao "Homem Cordial", a identificar com esse qualificativoum tipo de brasileiro. nascido das virtudese das graças de nOSSa formação cultural, naespontaneidade de elementos intrínsecos.
Partindo de uma afirmativa de RibeiroCouto, em carta dirigida a Alfonso Reyes,de que a COntribuição brasileira para a eí-
vítízação será de cordíalidade, aduz O mesmo autor:
"A lhaneza no trato, a hospitalidade, agenerosidade, virtudes tão gabadas porestrangeiros que nos visitam, representou, com efeito, um traço definido decaráter brasileiro, na medida, ao menosem que permanece ativa e fecunda ainfluência ancestral dos padrões deeonvívío humano, informados no meiorural e patriarcal".
O brasileiro, na visão utópica desses observadores de nossa História, não era ohomem mal nutrido, analfabeto, o empregado que o trabalho mal pago escraviza ouo patrão que o capital híerarquiza, não erao fazendeiro, o sertanejo, o homem raquítico do litoral, como o vira Euclides daCunha, era, sim, o "homem cordial", o"homem hospitaleiro", o homem de requintadas virtudes cristãs e de acentuada vocação para as virtudes cívicas.
De tal "substância", comenta RalandCorbisier - arbitrariamente definida. deacordo com o temperamento e as vicissitudes bíogrártcas dos autores, são extraídos,dedutivamente, os defeitos e as qualidadesdo povo brasileiro".
Faltava, em tal análise, o sentido do circunstancial, do relativo, do histórico, quadroesse que, felizmente, de certo tempo a estaparte, se vai modificando, graças ao sentido crítico de que já se aperceberam alguns dos estudiosos da História pátria, aosquais se impõe uma análise do homem brasileiro como membro de uma comunidade,produto de uma cultura, resultado de umprocesso histórico. sem que se encontremnele qualidades imanentes de um ser abstrato, de uma "substância" que pudessejustificar aqueles inatos atributos morais,ou formas de comportamento social.
O brasileiro será "cordial" "preguicoso""indolente" "hospitaleiro". da medidá eu:.que se adapte círcunstancíalmente a certotipo de cultura. a determinado nível de desenvolvimento ou de subdesenvolviemnto.
A medida que nos vamos distanciandocada dia do complexo colonial e vamos adquirindo consciência de nós mesmos, denossas potencialidades, a realidade brasileira adquire, para nós, contornos que jánão se contêm no enredo das elaboraçõesconceituais, mas se dimensionam pelo acervo das realizações concretas em que se traduzam as nossas conquistas culturais.
Há poucos dias ouvíamos, em um dosrecintos da Oãmara, o Ministro Mário Henrique Simonsen, que dissertou sobre o desenvolvimento brasileiro e mostrou os aspectos positivos e negativos de nossa organização econômica. Vimos as dificuldadesem que se encontrou para justificar certasposições, a despeito dos indiscutíveis méritos que ostentou e do malabarismo verbalde que se utilizou. De suas palavras pelomenos uma coisa podemos deduzir: há umapreocupação no presente para enriquecer oPais, embora tal preocupação não correspanda ao mesmo desejo de enriquecer oseu povo. Pais rico e povo pobre. Eis ocontraste. Em termos de uma verificaçãocritica, podemos afirmar que, em matériade desenvolvimento, participamos da mesma euforia ufanista, realçada num quadroque seria totalmente alterado se o acareássemos com a nossa realidade.
O mesmo podemos observar no campodo 'lnsino, mormente o universitário, ondeavulta "o primeiro grande desperdício denossas universidades: o do completo desajuste entre a oferta de vagas e as necessidades do mercado de trabalho. Quadrodescrito pelo mesmo Sr. Mário Henl'ique
394t! Qllartà-feira 11
Bimonsen, tomando por base a educação dealguns anos, não difere muito do atual e asua observação coloca bem o problema emface de nossa realidade. -Eis as suas palavras;
"Como explicar esse desajuste setorialentre a oferta e a procura? Em primeiro lugar pela proliferação das Universidades-prestigio. Em várias regiõesmontar faculdades e, se possível, congregar cinco delas numa universidadeé um instrumento de poder para ospoliticos locais. Dada a escassez de recursos materiais e humanos, e a motivação central de distribuição de diplomas, a seleção das faculdades nãose faz pela avaliação das necessidadesdo mercado, mas pela lei do menor esforço: criam-se as faculdades que podem ser instaladas com meia dúzia desalas de aula, giz e quadro-negro, eum corpo improvízado de professores,como as de Economia, Filosofia, DireLto etc. O resultado é que além dapéssima qualidade do ensino, o Brasilvai formando economistas onde há necessidade de médicos, literatos onde seprecisa de administradores de empresas etc."
O crescimento vegetativo do País, querepresenta muito no período de dez anos,alterou, sem dúvida, esse quadro e talvezjá agora a função do economista não sejatão secundária em relação à do médico. Oque Importa é que o ensino seja um dosinstrumentos de promoção social, nos seusvários níveis ou graus, coroado com o acesso' cID maior número possível à universidade,onde a cultura adquira os elementos definidores de nossa autonomia cultural.
Verifica-se, da parte do Governo, um esforço muito grande no sentido de aperfeiçoar os mecanismos fazendários, de criarmaior soma de riqueza para o Estado,através de incentivos à empresa privada,que esta é a política por ela traçada. "OGoverno tem de equilibrar o desejo de veras coisas acontecerem rapidamente, numpaís ainda com as deficiências características do subdesenvolvimento, com o propósito - econômico, social e polítaco - deque a empresa privada seja estimulada efortalecida". São palavras do Ministro Chefe d.. Secretaria de Planejamento da Presidência da República, João Paulo dos ReisVelloso.
Aí, como vemos, o que vale é a orientação liberal, convertida em- programa deGoverno, em ídeárío econômico da RevoIlução.
líl essa, sem dúvida, outra versão maisatualizada do nosso álheamento, em seqüêneía ao aíneamento cultural, educacíonal. O alheamento econômico não deixade ser um desastre para a nOSSa contrastante veríüeação de que num país ricomoureja e vegeta um povo pobre.
Esse quadro pode ser assim descrito, emsuas cores reais, em sua dramática realidade;
"No campo econômico, está sendo realizada a maior ofensiva de que se temnotícia na história brasileira em favorda penetração de capitais estrangeiros.No sentido de assegurar a rentabilidadedesejada pelos capitais que para cá sedeslocam, condições e garantias sãoansiosamente propiciadas pelo Governo. Não só a poupança pública vemsendo prodigamente aplicada na implantação da infra-estrutura econômica que abre caminho à conquista derecursos e mercados, como até os eventuais riscos decorrentes de futuras mudanças políticas foram afastados poracordos de garantia de investimentos
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J)
que, se contrariados, levarão o País àbarra de tribunais estrangeiros."O ímpeto com que a nova políticaeconômica passou da concepção à prática permitiu que no espaço de poucosanos fossem gerados efeitos supostamente demonstrativos do seu valor intrinseco. O Brasil passou a conhecer,a partir de 1968, taxas de crescimentodo seu Produto Interno Bruto, em torno de 10%. Em termos econômicos, apolítica adotada teria chegado a umasituação que vem sendo descrita demodo a creditar aos seus autores o beneplácito de forças milagrosas.
"O "milagre brasileiro", despido, de umlado, da crença popular, da devoção eda esperança, resulta de outro lado nofavorecimento dos não necessitados,implicando num castigo aos que foramsacrificados, maldição para aqueles quenão o pediram"."No rastro do "milagre" ficou o empobrecimento relativo e absoluto do povo.A concentração da renda alcançou níveis que exprimem melhor que nada overdadeiro sentido da polítíca econômica do Governo. Entre 1960 e 1970,20% da população brasileira, que constituía a parcela de rendimentos maisaltos, aumentou sua participação narenda nacional de 54,4% para 64,1%,enquanto os 80% restantes tinham asua participação rebaixada de 45,5%para 36,8%. A concentração se revelaainda de modo mais gritante quandose considera que, no mesmo período,1% da populaçáo, constituindo o grupodos mais ricos, aumentou sua participação na renda nacional de 11,7% para17,%, enquanto metade da populaçãobrasileira, constituida por pessoas derenda mais baixa, teve sua participação reduzida de 17,6% para 13,7%_ Arelativa inversão de posições fez comque, em 1970, 1% de brasileiros passasse a ganhar mais que metade dapopulação brasileira" t ín "Aspectos daDistribuição de renda no Brasil em1970", Duarte, João Carlos- Duarte eapud Documento dos Bispos e Superiores Religiosos do Norte, 6 de maio de1973, pág. 18).
O milagre realmente existe para unspoucos, enquanto para a grande maioria dopovo, na SUa pobreza, no seu abandono, noseu analfabetismo, na afronta que lhe faza riqueza do Pais, o que se observa é umasituação de empobrecimento cada vez maior,mais crescente, responsável, só por si, pelafalta de confiança no futuro da Nação, queesta se cíndíu da realidade do próprioEstado. .
Estado e Nação, nos períodos normais desua história, deve formar um todo, aglutinar os valores que sedimentam os longoscaminhos de sua trajetória, realizando oque poderíamos chamar sem falso conteúdosemântico o milagre do seu povo, nas suaslutas, nas conquistas, nas suas aspiraçõescomuns. Ê a comunhão de todos na valorização do trabalho de cada um, é a confiança de que, identificando o presente noesforço da comunidade, em cujo seio seenriquece o pabrimômo do Estado e daPátria, quando marcham unidos em buscados mesmos valores - conquistaremos odesenvolvimento com justiça SOCIal e a pazcomo resultado desse desenvolvímento.
Do abstrativismo cultural, educacional eeconômico, que é fácil deduzir dos elementos acima, com a ressalva de que o últimose mostra extremamente realísta quando seinclina a proteger e ajudar os grupos beneficiados, passemos ao abstrativismo poli-
Junho de 1975::=-
tico que constitui a tônica dominante emnosso dias e em nosso quadro institucional.
Temos uma Constituição e não temos asgarantias constitucionais nela mesma definidas. Temos uma Constituição formalmente Válida, mas intrinsecamente ineficaz. A Constituição que, teoricamente, é vertente das manifestações populares, aparece, em determinadas circunstâncias, e sempre que o Poder no Estado quer sobreporse às conquistas da Nação, como .ancila doAto Institucional.
Sr. Deputado Airon Rios, peço a V. Ex....que seja breve no seu aparte, porque eudispunha de 60 minutos e agora meu tempo foi reduzida para 20 minutos.
O Sr. Airon Rios - Isso, na verdade, torna mais difícil uma comunicação. Mas V.Ex." consigne na sua erítaea construtiva queao se restabelecerem as eleições diretas oGoverno está dentro, exatamente, da óticada distensão. E no momento em que a imprensa está praticamente com a sua censura sobrestada, pela liberdade com que vemnoticiando, isso também há de ser consignado em favor do processo distensório. Infelizmente, outras observações não possofazer para não tomar o tempo de V. Ex."
o SR. CELSO BARROS - Nobre Deputado, não entendo que a eleição direta sejao resultado de um processo de distensão, Natradição democrática brasileira a eleição éuma conquista do próprio País, da própriaNação. E numa época em que as eleiçõesvenham a funcionar como um favor é quese compreende o que significa distensão .Significa que retrocedemos no tempo, naturalmente por amor a muitas idéias prevalentes no espaço e que não nos pertencem.
O Sr. Airon Rios - Mas a colocação estáfeita. V. Ex.as criticavam o Governo pelofato de as eleições serem indiretas. Agorao Governo vai realizar eleições diretas, dentro exatamente dos seus propósitos de distensão. Não posso chegar a outra conclusão. Do contrário, teríamos de fixar permanentemente as eleições indiretas. Se assim fosse, estariam todos duvidando dospropósitos da distensão. Como o Governoadmitiu estar inteiramente identif-icadocom o processo de eleição direta, já V_ Ex."acha que isso é uma tradição da legislaçãobrasileira .
O SR. CELSO BARROS - A eleição direta, nobre Deputado, como dizia, é umaconquista e se nós a reclamávamos do Governo é porque ele nunca riscou do seu dicionário a palavra democracia. Durante os'10 anos da Revolução as palavras talvezmais largamente usadas não foram outrassenão estas: abertura democrática, marchapara a democracia. En tão, se o Governoprometia a democracia que todos desejávamos, não poderíamos deixar de criticálo, quando adiava a data em que a democracia haveria de ser para nós tsaduzídapelo menos através de um ato público: aeleição. .
O Sr. Luiz Rocha. - Deputado Celso Barros, não quero tomar seu precioso tempo.Apenas desejo concordar com V. Ex.", nomomento em que diz que a eleição diretaé uma conquista do povo brasileiro e, conseqüentemente, do País. Concordo plenamente, mas, dentro dessa conquista de eleição direta, quando a realizamos, necessariamente estamos exercitando a democracia.
O SR. CELSO BARROS - Daí por que,nobre Deputado, haveremos de ser fiéisàqueles princípios que nortearam nossa formação política, no sentido de aprimorarnossas instituições democráticas_ E é justamente por esta razão que não compreen-
Junho de 1975 DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Se!lão I) Quarta-feirn 11 3945
demos que sobrepaíre acima de todas as leis'a lei excepcional.
Prosseguindo, Sr. Presidente, este instrumento - o Ato Institucional n.? li - quenão se subordina à Lei, mas à vontade, quediz sim quando a Constituição diz não, éum fator de contradição em nosos sistemapohtíco .
Toda Revolução tem o direito de criar °seu direito. SociologlCamente o fato é incontestável e historicamente os exemplossão numerosos. E até justificamos, em principio, que a Revolu~ão de 1964 haja organizado os seus mecanismos legais para ajustá-los aos interesses dominantes. Nunca seviu um poder vitorioso deixar de exercitaras suas formas de domínaçào, as suas leis,fazer valer os seus princípios. Se não o fazé bem curta a sua duração. A lição e os
'(lxemplos estão em Maquiavel.
Quando a Revólução não organiza o Poder, perece o poder da Revolução. O queimporta considerar é se o poder da Revolução traduz o poder e a vontade do povo.elp cujo nome e em função de cujos interesses foi feita a Revolução. E poderíamos
.Ir mais adiante, afirmando que as Revoluções são instrumentos de civilização e deprogresso.
Gaston Bouthoul afirmou: "É provável.que o canhão tenha salvado a civilização..'1sso porque - acrescenta ele - parece quea Europa da Renascença pôde, graças a es
'sa arma, rechaçar definitivamente as, ínvasões mongóís ... Pode-se também argumen·tflr pelo perigo que o armamento atômiconas mãos de Hitler teria sido para o mundo ...
Há até mesmo uma apologia da guerra,que não difere em nada da apologia da
, revolução.E temos palavras de CharIes De Ga.ulle ;
"A França foi feita a golpes de espada. Aflor de lts, símbolo da unidade nacional, nãoé senão a imagem de um dardo de trêsIanças",
O Sr. Luiz Rocha - Comentando o AI-5,V. Ex.a faz reavivar às nossas memórias aafirmação do eminente Presidente De Gaul18, quando .dísse que a França foi feita agolpes de espada. Parodiando, digo: o Brasil foi conquistado pela paz e a espada éreservada à manutenção desta conquista.
O SR. CELSO BARROS - Agradeço aV. Ex.a o aparte.
Continuo.Anatole France: ,"As virtudes militares
geraram toda a civilização ... "Montherland : ..S~ necessários ódios à
sociedade, uma vez que é pelas agitaçõesque ela progride, como a terra precisa serrevolvida para ser fértil". E poderíamosacrescentar com Raymond Domergue, o. f.m., a propósito de tal declaração: "Tudotem necessidade de ser sempre reprenaado,recolocado em questão: as guerras são boaspor isso ... "
Por cua vez, salienta Liautey: "Sim, essaguerra colonial, tão condenada e tão des.conhecida, é por excelência uma guerraconstrutiva, uma obra de paz e de civilização ... H
Victor Cousin: "A guerra é o instrumentoterrível mas necessário da civilização ...Defato, não há uma grande guerra que se tenha voltado contra a civilização". (V. Paze Terra, nP 7.)
Optníões tão diversas e até extravagantes refletem um estado de espírito que seopõe a outros tantos que prefereriam, comonós índístãntamente prerereríamos, que acivilização tivesse um curso tranqüilo como
os ríos de leitos uniformes. Os fatos, porém,não se subordinam à nossa vontade, mas,.na maioria de suas manifestações, aos inceresses conrlítantes que lavram na sociedade em todos os tempos de sua históricaevolução. Daí por que a hístónaé feita decontrastes, não de confrontos.
Não podemos, a rigor, explicar uma Revolução por um simples confronto com outra Revoluçã:o. Podemos confrontar a Revolução de 1964 com a Revolução de 1930.O que, porém, vai distinguir uma da outra,na sua essência e nos seus propósitos, nãoé o confronto que delas se fizer, mas o contraste que apresentam. E um desses contrastes que ressalta à primeira vista estáem que, enquanto a Revolução de 1930acompanhou mais de perto o ritmo da evolução social, descendo a uma análise maisprofunda de nossa realidade, a Revoluçãode 1964 ÜCQU' na superfície, orientando asua ação mais no sentido de firmar a posição da classe dirigente do que, propriamente, em apresentar soluções em benerí-
. cio da classe dirigida.Elite e povo assumem numa e noutra pa
péis característicos, guardadas as proporções que o tempo e as condições sociais referentes a cada uma delas apresentam.
Inúmeros são os programas que o Governo Federal tem procurado lançar, para atingir as metas prioritárias que há dez anosse traçou.
Na primeira reunião ministerial realizadaa 19 de março de 1974, o Presidente Geiseldestacou nada menos de 13 indicações queconstituiriam a partir daquele momento aação prioritária do Governo.
Referem-se elas à necessidade da universalização do ensino de LO grau; da melhoria, em qualidade, do ensino de 2.° grau;do ensino técnico e preparação de mão-deobra qualificada; de uma reforma universitária que obetíve a instituição de uníversícades polívalentes e multifuncionais, bem:integradas na sociedade; de erradicaçãodefinitiva do analfabetismo de adultos, doapoio às atividades culturais, estimulandoa criatividade; da educação física e da prática dos desportos; do saneamento básico eda medicina preventiva; do fortalecimentoda estrutura sindical tanto na cidade como no campo; da ímplantacâo efetiva dasregiões metropolitanas; do at .ndímento urgente ao grave problema do menor abandonado, do aperfeiçoamento do mecanismotécnico, administrativo e financeiro dosprogramas do Banco Nacional de Habitação e, por fim, da modernização' do arcaicoe desumano sistema penitenciário existente no País.
Tudo isso é parte de um programa queem tudo se assemelha com os primeirosprogramas apresentados pelo Governo daRevolução que vai assim, em cada nova fase de governo, correspondente a cada novasubstituição de governantes, falando em reforma universitária, em combate ao analfabetismo, fortalecimento da estrutura sindical, e muitos outros, sem que tais medidas correspondam, realmente, na efetivapromoção social do homem.
O SE. PRESIDENTE (Ubaldo Harém) Lembro ao nobre orador que dispõe de doisminutos para concluir.
O SR. CELSO BARROS - Sr. Presidente,comecei meu pronunciamento com atrasode 5 minutos. Pediria que V. Ex.a os acrescentasse em meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ubaldo Harém) Lamentavelmente, o Regimento Interno nosinforma que as Comunicações de Liderança,na Ordem do Dia, impreterivelmente se encerram às 18 horas.
O SR. CELSO BARROS - Portanto, aconcessão feita anteriormente' prejudica oorador.
O SR. PRESIDENTE (Ubaldo Barém) Não fiz concessão alguma.
O SR. CELSO BARROS - O orador queme antecedeu falou durante 25 minutos.Mas acolho a determinação de V. Ex.a
Dois exemplos servem para caracterizaro alheamento da Revolução a problemas que se prendem, diretamente, à sortedo povo brasileiro. Dois exemplos tirados dopronunciamento presidencial. O que se refere ao grave problema do menor abandonado e ao arcaico e desumano sistema penitenciário.
Ora, quando há uma grave situação domenor abandonado, é que vai mal eeonomícamente a família brasileira. O menorabandonado não constitui em si um problema. É o efeito de um problema de muitomaior profundidade: a crise econômica dospais, o desemprego que reina em todas ascidades brasíleu-as; de forma dramática. Afalta de assistência social ao menor é aconseqüência natural da falta de condiçõeseconômicas da família a que pertence.
Quanto ao sistema penttencíárlo, é o Sr.Presidente da República que o tacha dearcaico e desumano. As várias tentativasde modificação desse sistema têm resultadoem vão. Para reformá-lo há que reformaro próprio sistema institucional da sociedade. E debalde serão medidas superficiais,que funcionam como paliativos.
Os problemas fundamentais da estruturabrasileira, com reflexos profundos em suavida social, não foram objeto de consideração do novo Governo, nessa oportunidadeem que se traçam os rumos definitivos desua política econômico-social.
Meta que a Revolução não pode descurar,sob pena de pagar pesado tributo à sua indiferença e desatenção, é a que concerne àreforma agrária. :E nesse terreno, afora assiglas criadas, numa tentativa malogradapara atacar o problema, o resultado é quasenulo.
O Jornal O Estado de São Paulo, em recente publicação (4-6-1975), sob o título"Nordeste e reforma agrária", mostra acompleta falta de assistência ao homem docampo, em decorrência de uma estruturaagrária que também poderíamos qualificarde arcaica e desumana. Esse trabalho, queé uma análise objetiva do problema agráriono Nordeste, aqui vai transcrito como parteintegrante deste pronunciamento:
"NORDESTE E A REFORMA AGRÁRIAPassam-se os-anos e o problema da reforma agrária do Nordeste permanececomo uma equação insolúvel para osnossos técnicos, que se notabiliza naelaboração de planos bombásticos, osquais, na prática, estão fadados ao malogro. Foi o que ocorreu com o extintoInstituto Brasileiro de Reforma Agrária(lBRA) e, mais recentemente, com oInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária UNCRA), resultante dafusão daquele com o Instituto Nacionalde Desenvolvimento Agrário <INDA) eque, de acordo com os objetivos quenortearam sua criação, se propunha resolver o problema agrário no País, especialmente nas regiões mais pobres.Todavia, por uma série de razões apontadas diversas vezes por esta folha, oINCRA não foi capaz de levar a bomtermo os seus programas. No caso especifico do Nordeste, falhou na execuçãodo Proterra, o que vale dizer que ascondições de miséria do homem docampo nordestino continuam e, o que épior, se agravam.
19(6 .Quarta-Ieina 11 BURlO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1915
COIn<l mais uma tentativa de corrigir. erros decorrentes de programas mal orientados, chega agora a informação deque a Sudene proporá ao governo federal a criação da Companhia Nordestina de Redistribuição de Terras (Oonterra) com a incumbência de executara reforma agrária no Nordeste. Parajustificar a criação do novo organismo,alega-se justamente o fato de ter oINCRA malogrado nessa tarefa.
Ainda não se sabe como serã a estrutura da Conterra, nem como funcionará,pois os estudos a esse respeito ainda sãode caráter reservado como a idéia desua criação será recebida no governofederal, embora o projeto tenha sidoelaborado a pedido do Ministro do Interíor, Sabe-se que a criação da oonterra não implicaria na extinção doINCRA; ao contrário, algumas de suasatividades seriam exercidas por delegação deste.
Ao justificar a criação da Conterra, ostécnicos da Sudene, com muita razão,alegam que nem os antigos IBRA eINDA e nem o atual INCRAconseguiram resolver o problema fundiário doNordeste e acrescentam que sem umareforma agrária efetiva "de nada adiantarão os planos e projetos 'que já foram destinados para a região, como oProterra, o Polonordeste, programas deirrigação, de agroindústria e tantos outros, que reúnem grandes somas de dinheiro .e no final quase nenhum resultado trazem para a agricultura ou parao trabalhador rural". Além da pluralidade de tarefas que lhe foram outorgadas, dizem os técllrcos da Sudene queaquele institutó não conseguiu até agora executar coisas mais simples, como aaplicação do Decreto n.? 554, de 22 deabril de 1969, que lhe permite entrar naposse de terra desapropriada em 72 horas, ou o Ato Institucional n,v 9, quemanda desapropriar terras com pagamento em títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos. Não tem o INCRAutilizado sequer os instrumentos de'pressão contra os tatttundíáríos, comoa cobrança do imposto territorial rural.E, entre as distorções existentes, a própria Sudene indica que o pequeno proprietário, em muitos casos, paga dezvezes mais imposto que o latifundiário,muitas vezes desrespeitando-se a Constituição, que proíbe a cobrança a proprietário com 20 ou menos hectares deterra e que a explore.
O anteprojeto da oonterra, pelo que sesabe, engloba uma série de atividadesdiretamente ligadas ao problema agrário, como abertura de estrada vtctnaís,eletrificação rural, criação e reorganízaçãode cooperativas, sindicatos e outros órgãos de classe, etc. Não deixa deser alvissareira a iniciativa da Sudenenessa área, embora seja forçoso reconhecer que a autarquia não teve muitoêxito em outros de seus programas, especialmente os relacionados com o desenvolvimento agropecuário. Sem o gigantismo do INCRA e tendo limitada aárea geográfica de sua atuação, a Conterra talvez possa melhor promover adistribuição da terra no Nordeste e - oque é fundamental - o maior aprovei- .tamento dessas terras.
O ceticismo quanto à criação dessenovo organismo decorre da expectativade que ele não passe de mais uma siglaentre as tantas que proliferam no Brasil, programando planos salvadores emirabôlantes, os quais, por não condizerém com a realidade nacional, quasesempre acabam malogrando. E a solu-
ção do problema agrário nordestino nãoé fácil, como provam as malfadadas experiências anteriores."
Esse quadro não é uma exceção. Tantoaí como em outros setores da atividade pública, quando as medidas visam a atingiro homem na sua pobreza, no seu abandono,na sua marg.nauzação, o malogro é o mesmo. Não é que falte boa-vontade por partetios detentores do Poder, não é que não estejam imbuídos de propósitos sinceros decontribuir para o ·bem da comunidade. Éque, para atingir a toda a comunidade commedidas de cunho social, há de se partirpara mudanças estruturais do Pais, e a política que em tal sentido se armar não convém a um sistema econômico que baseiaos seus princípios e a sua ação na defesada iniciativa privada e na proliferação interna do capital alíenigena ,
O mal há de ser cortado pela raiz. Poucoou nenhum efeito produzem as siglas "milagrosas", através das quais vaio Governoamplianuo quantãtatlvamente as suas reanzacões nos campos social, cultural e econômico, propriamente ditos.
Exige-se uma ação direta nesse terreno,uma política qualitativamente rendosa, àssaciando-se o elemento humano e as potencialidades naturais através do desenvolvimento integrado do País. Só através dessedesenvolvimento alcançaremos a almejadapaz social, como resultado do trabalho, dajusta distribuição dos bens, da confiançano poder da lei e da certeza de que a Constituição só terá sobre ela o poder do próprio povo.
Não foi sem razão que o Papa Paulo VIafirmou, numa frase de advertência paraos nossos dias: "O caminho da paz passapelo desenvolvimento".
Muitos são os obstáculos a essa conquista. Entre tantos outros, cumpre apontar: omedo, a opressão, o silêncio, privilégio degrupos resultante da concentração da riqueza nas mãos de poucos.
As decisões políticas quando expressamas aspirações dessa minoria tornam o Estado comprometido com uma ordem opostaao desenvolvimento integrado. É necessário,pois, que o centro dessas decisões se desloque dos grupos minoritários para a comunidade, e as leis sejam realmente expressões legitimas da vontade de maioriasconscientes e não de minorias decadentes.
Quando atingirmos esse estágio social e espero que não estejamos longe de alcançá-lo ~ não há mais clima para os atosde exceção, para as promessas vazias, poisa regra que se impõe a todos, num climade liberdade e afirmação consciente, ê atia supremacia da Constituição, gerada pelopoder que emane do povo. (Palmas.)
VII - O Sr. PRESIDENTE (Ubaldo Barém) - Vai-se passar ao período destinadoàs Comunicações das Lideranças.
Tem a palavra o Sr. Cardoso de Almeida.O SR. CARDOSO DE ALMEIDA - (ARE
NA - SP. Sem revisão do orador.) Sr. Presídente, Srs. Deputados, as autoridades federais, bem como o Governo do Estado deSão Paulo, têm recebido muito bem as sugestões dos Deputados Federais que os procuram para solucionar problemas de interesse das respectivas regiões. Pelo menosna área da agricultura, posso dizer quemuita coisa tem sido conseguida. Querodeixar bem claro que as classes agrícolas,principalmente a dos cotonicuItores, encontraram, no Ministro da Fazenda, ultimamente grande compreensão diante as dificuldades de exportação do produto. S. Ex."concedeu um prêmio de 7% à exportaçãodo algodão. O Governador do Estado de São
Paulo, Sr. Paulo Egydio Martins, atendendoinclusive a ponderações dos Secretários daFazenda e da Agricultura, concedeu a ísenção de 7% do IC~A: na exportação desse produto. As cotações melhoraram ligeiramente,e a crise terrível por que passava o algodãofoi solucionada, pelo menos até agora .. S.Ex.a atendeu também às solicitaçôesdaarea da citricultura. Conseguimos que S.Ex.a , junto com o Sr. Secretário de Agricultura, Dr, Pedro Tassinari Filho, e o Presidente do Banco do Estado, nr. Murilo Macedo, executasse um plano de intervençãona fábrica Sariderscn, em Bebedouro.' Aparalisação dessa fábrica foi um dos motivos da grande crise da citricultura no anopassado. .Àquela época de eleições, nós,Deputados da região, fizemos vários apelose prometemos ínclusíve que o assunto seriasoluotonado , Há :XlUCas semanas, o Governador Paulo Egydio Martins fez a intervençao nessa fábrica, que está em vias de funcionar novamente. Conseguimos tambémsensibilizar o Governador Paulo Egydio,que incumbiu seu Secretário de Agriculturade atender ao apelo meu e dos DeputadosCantidio Sampaio, Ivahir Freitas Garcia eSalvador Julianelli. no sentido de reestudara ordem de fechamento de 476 matadourose pequenos frigorificos no interior do Estado de São Paulo. Com a vinda do Secretát~ode Agricultura a Brasília e graças a entendimentos mantidos com o Ministro da Agtic~ltura, conseguimos suspender temperaríamente o fechamento desses pequenos trígorificos e matadouros municipais, o quedevia ocorrer até 28 de maio. Conseguimostambém que sejam reestudados todos oscasos, visando a adequar a inspeção federalIlOS açougues e frigoríficos às novas formasde enfoque da questão. Quanto a saúde dopovo e à higiene. as exigências serão absolutas. Mas, quanto à adequação empresariala federalização, o problema já está sendoobjeto de estudo, pois o Ministro AllysonPaulinelli constituiu uma comissão com este objetivo. Posso afirmar que nos poucosmeses desta legislatura já obtivemos algumas vitórias. Vemos que há possibilidade deos Deputados influirem numa área grandeda vida econômica do País, principalmenteno setor agrícola, Aproveitando o crédito deconfiança dado a essas autoridades, venhoainda solicitar a atencão do Ministro daFazenda para a urgente necessidade daadoção de uma polítíca mais consentâneacom a realidade cambial, que foi. em última análise. a base do sucesso da políticaeconômica revolucionária. Precisamos desta realidade cambial uma vez que produtoscomo o soja, o algodão - que agora jáconta com a ísencào - e mesmo o suc<J delaranja, café e a éarne bovina já estão sendo considerados no momento como meiogravosos,
Ora, os produtos agropecuários contribuem com 70% do valor das nossas exportações. Assim não é possível continuar negando esta realidade cambial, porque se a carne, o suco de laranja, a soja e o milho nãosão exportados, incluindo-se também o café,que enfrenta grande 'dificuldade, verificamos que alguma coisa deve ser feita. a fimde que isso não mais aconteça. O Sr. Ministro da Fazenda, em recente pronunciamento na Comissão de Financas, a uma indagação sobre questão cambial - se nãose deveria proceder a uma desvalorizaçãomais drástica do que essa míntdesvalorizaçào - explicando o mecanismo dessas decisões, disse ao Deputado Que lhe perguntou - se não me engano o Deputado NélsonMaculan - que elas são tomadas por quatro pessoas, que se baseiam, entre outrascoisas, nos níveis de inflação dos países domundo e a do Brasil. Mas existe certasensibilidade, que o faz, na hora, proporC' quantum da desvalorização. Parece-meque, pelas mesmas razões, uma corrente
Junho de 1975 J?IARIO no CONGRESSO NACIONAL, (Seção 1) Quarta-feira 11 39~"
ARENA; Mínoro
chefiada pelo Embaixador Delfim Netto epor ex-assessores de S. Ex.'" entende que asolução, no momento, para incrementar asexportações, sem que haja estagnação daprodução agropecuária e mesmo da exportação de produtos manufaturados, é uma desvalorização mais drástica, mais violenta,porque não podemos produzir e não exportar, arcando com despesas com armazenagem, com juros, o que ocasionaria maior lnfiação interna.
É preciso estimular a agricultura, docontrário, daqui a pouco teremos inflaçãomesmo sem a venda de produtos.
]E ainda mais: correremos certo risco. Jána Europa, principalmente na Alemanha,foi vedada a entrada de maior parcela detecidos de algodão e fi(Js em virtude do quelá é considerado dumpíng nas vendas feitas no exterior, em vista dos estímulos fiscais, ICM, IPI e outras vantagens que colocam o produto brasileiro nessa sttuacão . Seisso proliferar. ocorrerá perigosa decadência nessas exportações.
Muito mais real é a moeda. A Argentinaacaba de desvalorizar sua moeda em 150%.É uma situação lamentável, dificílima, aque atravessa aquele pais. Mas parece queessa desvalorização é uma base para sua.reccnstrucão, uma vez que, restringindo aimportação, possibilita a exportação de seusprodutos. Por outro lado, aumentadas asexportações, criam-se condições de, no futuro, vencer o deficit de pagamentos noexterior. As importações, portanto, ficammais difíceis. Na realidade, o Ministro Simonsen, corajosamente deve fazer não mínídesvalorízaçâo, mas um acerto da inflação brasileira quanto ao valor da sua moeda, para possibilitar o escoamento da carne,da soja e de todos os demais produtos, aumentando muito a exportacão brasileira ediminuindo as possibilidades de importação. Assim teremos melhores condiçõespara vencer a atual crise.
O SR. PRESIDENTE (Ubaldo Barém) Lembro a V. Ex." que dispõe de 2 minutos.
O SR. CARDOSO DE ALMEIDA - Narealidade, o que está impedindo o Sr. Ministro da Fazenda de seguir a opinião dosque integravam a equipe - Ministro DelfimNetto e outros assessores que pensam destamaneira - talvez seja o endividamentofeito por firmas brasileiras no exterior. Ovalor de correção monetária sobre essadúvida fá-Ia-á crescer enormemente. Estamos diante de uma encruzilhada: alguémtem de ser sacrificado. Quem conseguiu dinheiro no exterior com cláusula de desvalorização cambial, e mais os agricultores,os pecuaristas e, amanhã, os industriaisque exportam, correm o risco de ver suasproduções amontoadas e estocadas, sem aexpansão de vendas no exterior. Se o consumo interno não aumenta, o excedente daprodução deve ser exportado. Precisamoster uma exportação de 10 a 12 bilhões dedólares. O aumento de 25% nas atuais exportações se destina a pagar juros e partedas dívidas externas. Jl: necessária umaatitude corajosa e firme. Ou se faz a desvalorização, ou se firma o valor do cruzeiro,que está muito valorizado artificialmente.Do contrário não poderemos vender os produtos agrícolas nem negociar os produtosmanufaturados, que vão ser consideradosem regime de dumping e consumidos apenas internamente. O Sr. Ministro da Fazenda atendeu muito bem minhas reivindicações quanto ao algodão, e as autoridades têm escutado a voz dos Deputados.Na área da agricultura tenho sido ouvido.Desejo dizer, entretanto, que tenho sensibilidade também para pensar, juntamentecom o ex-Ministro Delfim Netto e suaequipe, bem como com os líderes da livreempresa, que pretendem e prevêem umadesvalorização maior do que a mínídesva-
lorízação , O Sr. Ministro acha que é melhor a minídesvalorízação, mas vejamos seS. Ex." não terá de executar a medida.Não agindo agora, terá de fazê-lo, de modomais violento, em futuro próximo.
(DISCURSO DO SR. DEPUTADO AíRTONSOARES, RETIRADO PELO ORADORPARA REVISAO.)
O SR. PRESIDENTE (Ubaldo Barêm) Nada mais havendo a tratar, vou levantara sessão.
Deixam de comparecer os Senhores:
Pará
João Menezes - MDB; Juvêncio Dias ARENA; Ubaldo Corrêa - ARENA.
PiauíCorreia Lima - ARENA; Paulo Ferraz
ARENA.Ceará
Humberto Bezerra - ARENA.
ParaíbaWilson Braga - ARENA.
Pernambuco
Fernando Lyra - MDB.
BahiaDjalma Bessa - ARENA; Henrique Bri
to - ARENA.
Espírito Santo
Aloísio Santos - MDB; Argilano Dario MDB; Oswaldo Zanello - ARENA.
Rio de Janeiro
Alberto Lavinas - MDB; Amaral Netto- ARENA; Darcilio Ayres - ARENA; Hydekel Freitas - ARENA; Lysâneas Maciel- MDB; Nina Ribeiro - ARENA; WalterSilva - MDB.
Minas Gerais
Batista Miranda ARENA; CarlosCotta - MDB; Genival Tourinho - MDB;.rorge Vargas - ARENA; Juarez Batista MDB: Murilo Badaró - ARENA; Nogueirada Gama - MDB.
São Paulo
Alcides Franciscato - ARENA: Dias Menezes - MDB; João Arruda - MDB.
Goiás
Elcival Caiado - ARENA; Hélio Mauro ARENA.
Mato Grosso
Benedito Canellas - ARENA; GastãoMüller - ARENA; Valdomiro Gonçalves ARENA.
Paraná
Hermes MacedoMiyamoto ARENA.
Santa Catarina
Abel Ávila - ARENA; Angelino Rosa ARENA; Heririuue Córdova - ARENA; Pedro Colin - ARENA.
Rio Grandc do Sul
Getúlio Dias =- MDB; Lauro LeitãoARENA; Mário Mondino - ARENA.
Amapá
Antônio Pontes - MDB.
Rondônia
Jerônimo Santana - MDB.
VIII - O SR. PRESIDENTE <Ubaldo Barém) - Levanto a sessão designando paraamanhã a seguinte:
ORDEM DO DIA
Sessão em 11 de junho de 1975(QUARTA-FEIRA)
1
REQUERIMENTO N.o 156, DE 1975Votação, em turno único, do Requerimento
n.v 156, de 1975. do Senhor Sendor FrancoMontoro, solicitando o desarquívamento doProjeto de Lei do Senado n.? 47, de 1973, desua autoria, que dispõe sobre o salário minimo profissional do Contador e do Técnicoem Contabilidade.
2
REQUERIMENTO N.O 198. DE 1975
Votação, em turno único, do Requerimenton.s 198, de 1975, do Senhor Senador VirgílioTávora, solicitando o desarquivamento doProjeto de Lei do Senado n.o 6. de 1972 desua autoria, que dá nova redação ao art.224 da Consolidação das Leis do Trabalho,aprova:da pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.0de maio de 1943.
3
REQUERIMENTO N.o 208. DE 1975votação, em turno único, do Requerimen
to n.? 208, de 1975, do Senhor Senador OtairBecker, solicitando a transcrição, nos Anaisdo Senado Federal. de artigos publicados noJornal A Notícia, de -Joinville, nos dias 24 e25 de abril de 1975. alusivos à cornemoracâodo 9[;.0 aniversário de fundacão da Cidadede Rio Negrinho, em Santa Catarina.
4
PROJETO DE LEI DO SENADON.O 136, DE 1973
Votacão, em primeiro turno. do Projetode Lei do Senado n.? 136, de 1973. de autoria do Sr. Senador Nelson Carneiro. quetorna obrigatória pubücaeão em bilhetes deapostas da Loteria Esportiva Federal, e dáoutras providências. tendo
PARECERES. sob n.Os 198. 199 200,388 e 389, de 1974. das Comissões:- de Constituição e Justiça _ 1.° pro
nunciamento: favorável nos termosdo Substitutivo que oferece: 2.° pronunciamento: pela ccnstttucíonaüualídade e iuridicidade do Substitutivo da Comiosão de Educacão eCultura: 3.0 pronunciamento: 'favorável à subemenda de Plenário aoSubstitutivo anteriormente apresentado;
_ de Educacão e Cultura - 1.° pronunciamento: favorável. nos termosdo Substitutivo que oferece; 2.° pronunciamento: favorável à subemenda de Plenário ao substttuttv» daComissão de Constituição e Justiça.
5Redação Final
PROJE.TO DE RESOLUÇÃO N.o 2. DE 1975Discussão. em turno único, da Redação
Final (oferecida pela Comissão de Rerlacão,em seu Parecer n.> 133. de 1975). do Projetode Resolução n,v 2 de 1975, dos SenhoresSenadores Petrânio Portella e Franco Montoro. que dá nova P.edacâo ao eaput do art.93 do Regimento Interno.
6
PROJETO DE LEI DO SENADON.o 22, DE 1975
Discussão, em primeiro turno (apreciaçãopreliminar da constitucionalidade. nos termos do art. 296 do Regimento Interno), do
3948 Quarta-feira 11 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Junho de 1975
Pro]eto de Lei"do Senado n.o 22, de 1975,de autoria do Senhor Senador Nelson Carneiro, que restabelece o critério de co?tagem em dobro de tempo de Iícença-prêmíopara aposentadoria pelo INPS, alterando aredacão do § 9.0 do art. 10 da Lei n.o 5.890,de 8 -de junho de 1973, tendo
PARECER, sob n.v 64, de 1975, daComissão:
de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade, com voto vencido dos Senhores Senadores NelsonCarneiro e Dirceu Cardoso.
PROJETOS EM FASE DE RECEBIMENTODE EMENDAS NAS COMISSõES
1
_ de Constituição e Justiça:
PLC/41/75, que dispõe sobre a contagemreciproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito deaposentadoria.
2
- de Serviço Público Civil:
PLC/39/75, que retifica a Lei ;'"1.0 6.142, de28 de novembro de 1974, a fim de corrigiromissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficiale Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da5.a Reglão.
PLC/42175, que dispõe sobre a reversão depensão do Montepio Civil, e dá outras providências.
3
- de Edueação e Cultura:
PLC/40/75, que autoriza a doação, à UniVersidade de São Paulo, do dominio útil dosterrenos de marinha que menciona, situadosno Município de Ubatuba.
Prazo: até 13-6-75
CONGRESSO NACIONAL
MATÉRIAS EM TRAMITAÇãO
1
PROPOSTA DE EMENDA ACONSTITUIÇãO N.o 7, DE 1975-CN
"Manda contar integralmente o tempo deserviço público e privado para aposentadoria. Eliminando desigualdades, estende opreceito aos funcionários em geral, dos Estados. dos Municípios, do Distrito Federale dos 'I'errrtórtos."
Comissão Mista
Presidente: Deputado Nelson MaculanVice-Presidente: Deputado Lauro LeitãoRelator: Senador Eurico Rezende
Prazo no Congresso Nacional: até 14-6-75.
2
PROPOSTA DE EMENDA ACONSTITUIÇãO N.O 09, DE 1975
"Imprime nova redação aos artigos 101,102, itens I e II; 103; adita parágrafo aoartigo 153; e modifica o texto do item XIXdo artigo 165 para reduzir o limite de idadepara efeito de aposentadoria, e estabelecera. intercomunicabilidade entre os tempos deserviços prestados no setor público e no privado."
Comissão Mista
Presidente: Senador Benjamim FarahVice-Presidente: Deputado Faria Lima.Relator: Senador Lenoir Vargas
Prazo no Congresso Nacional; até 29-6-75.
3
PROPOSTAS DE EMENDA ACONSTITUIÇãO N.os 8 e io, DE 1975
"Dá nova redação ao art. 25 eaput daConstituição da República Federativa. doBrasil."
Comissão Mista
Presidente: Senador Gilvan RochaVice-Presidente: Senador Saldanha DerziRelator: Deputado Rogério Rêgo
Prazo no Congresso Nacional: até 4-8-75.
4Veto Parcial
PROJETO DE LEI N.o 1, DE 1975-CN
"Estabelece a descaracterização do saláriominimo como fator de correção monetáriae acrescenta parágrafo único ao art. 1.0 daLei n.> 6.147, de 29 de novembro de 1974."
Comissão Mista
Presidente: Senador Franco MontoroVice-Presidente: Senador Henrique de La
RocqueRelator: Deputado Nelson Marchezan
Prazo no Congresso Nacional; até 20-6-75.
5
PROJETO DE LEI N.O 4, DE 1975-CN
"Estabelece critério e limites para fixaçãoda remuneração de Vereadores."
Comissão Mista
Presidente: Senador Itamar FrancoVice-Presidente: Senador Saldanha DerziRelator: Deputado Raimundo Dímz
Prazo no Congresso Nacional: até 24-6-75.
6
PROJETO DE LEI N.o 5, DE 1975-CN
"Autoriza o Poder Eexecutivo a constituira empresa pública denominada Empresa dePortos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis DNPVN, e dá outras providências."
Comissão Mista
Presidente: Deputado Hélio de AlmeidaVice-Presidente: Deputado Marcelo Li
nharesRelator: Senador Virgílio Távora
Prazo no Congresso Nacional: até 28-6-75
7
MENSAGEM N.o 41, DE 1975-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional texto do Decreto-lei n.> 1.401, de 7de maio de 1975, que "dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades deinvestimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentesou domiciliadas no exterior, regula o regimefiscal dos rendimentos de aplicação emações dessas sociedades, e dá outras providências".
Comissão !\lista
Presidente: Deputado Tancredo NevesVice-Presidente: Senador Lourival Bap
tistaRelator: Deputado Dyrno Pires
Prazo no Congresso Nacional; até 8-8-75
8
Veto Parcial
PROJETO DE LEI DA CAMARAN.O 10, DE 1974
Modifica o artigo 130 do Decreto n,?
17. 943-A, de 12 de outubro de 1927. (Códigode Menores.)
Comissão Mista
Presidente: Senador José SarneyVice-Presidente: Senador Nelson CarneiroRelator: Deputado Cleverson Teixeira
CALENDARIO
Dia 6-6-75 - Reunião da Comissão paraapreciação do parecer do Relator, às 11:00horas, na Sala de Reuniões da Comlssâo noAuditório "Milton Campos".Prazo no Congresso Nacional: até 11-8-75
9
PROJETO DE LEI N.o 6, DE 1975-CN
"Autoriza o Poder Executivo a abrir aoFundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ .........•146.826.000,00, para o fim que especifica."
Comissão Mista
Presidente: Deputado Fernando Magalhães
Vice-Presidente: Senador Roberto saturnino
Relator: Senador Tarso Dutra
CALENDÁRIO
Até 14-6-75 - Apresentação das emendas,perante a Comissão.
Prazo no Congresso Nacional; até 12-8-75
10
PROPOSTAS DE EMENDA ACONSTITUIÇãO N.os 11 e 12, DE 1975
"Dão nova redação ao art. 36 da Constituição."
Comissão Mista
Presidente: Jairo BrumVice-Presidente: Ruy SantosRelator: Parente Frota
CALENDÁRIO
Até 20-6-75 - Apresentação das emendas,perante a Comissão.
Dia 25-6-75 - Reunião da Comissão paraapreciacão do parecer do Relator, às 10:00horas na Sala de Reuniões da Comissão doAuditório do Senado Fedam!.Prazo no Congresso Na~ional: até 5-9-75
IX - Levanta-se a Sessão às 18horas e 30 minutos.
ATAS DE COMISSÕES
cosnssao DE FINANÇAS
DistribuiçãoEm 9-6-75
Ao 'Senhor Deputado Nelson Marchezan:
Projeto n.? 270/75, do Poder Executivo(Mensagem n,v 117/75), que "altera a denominação e a competência do DASP, criacargos em comissão, e dá outras providências".
Ao Senhor Deputado Adriano Valente:
Projeto n.? 272/75, do Poder Executivo(Mensagem n.? 116/75), que "Autoriza oPoder Executivo a constituir uma empresapública denominada Indústria de MaterialBélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providências".
COMISSãO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Termo de ReuniãoAos quatro dias do mês de junho de mil
novecentos e setenta e cinco, não se reuniua Comissão de Ciência e Tecnologia, emvirtude de reunião das' "Bancadas Partidárias". Compareceram os Senhores Deputados Brígido Tinoco - Presidente, Fernando Cunha e Jarmund Nasser, Vice-presi-
Junho de 1975
dentes, Ary Valadão, Édison Bonna, Antônio Florêncio, Janduhy Carneiro, Parsrfal Barroso, Batista Miranda e Jorge Uequedo E, para constar, eu Maria GeraldaOrrico, Secretária, lavrei o presente Termode Reuniâo
Aos vinte e oito dias do mês de maio demil novecentos e setenta e cinco, não sereuniu a Comissão de Ciência e Tecnologia,em virtude de inexistência de matéria paraOrdem do Dia. Compareceram os SenhoresDeputados Brigido Tinoco - Presidente,Fernando Cunha e Jarmund Nasser, VicePresidentes, Parsifal Barroso, Ary Valadâo,Jorge Uequed, Alberto Lavínas, Édison Bonna, Flávio Giovine, Janduhy Carneiro, Antônio Florêncio e Batista Miranda. E, paraconstar. eu Maria Geralda orríco, Secretária, larei o presente Termo de Reunião.
Aos vinte e sete dias do mês de maio demil novecentos e setenta e cinco, não sereuniu a Comissão de Ciência e Tecnologia,em virtude de inexistência de matéria paraa Ordem do Dia. Compareceram os Senhores Deputados Brígida Tinoco - Presidente, Fernando Cunha e Jarmund Nasser, Vice-Presidentes, Antônio Florêncio, JorgeUequed, Parsífal Barroso, Janduhy Carneiro, Alberto Lavinas, Ary Valadão, ÉdisonBonna, Flávio Giovine. E, para constar, euMaria Geralda Orrfco, SecL'etária, lavrei opresente Termo de Reunião.
COMISSõES DE ECONOMIA, INDÚSTRIAE COMt!:RCIO E DE FINANÇAS
Ata da Reunião Conjunta
Aos cinco dias do mês de junho de milnovecentos e setenta e cinco, às dez horas,realizou-se uma reunião conjunta da Comissão de Economia, Indústria e Comércio com a Comissão de Finanças, sob a presidência dos Senhores Deputados Aldo Fagundes e Homero Santos. Compareceram osSenhores Deputados Santilli Sobrinho, Vice-Presidente da Turma "A"; - José Haddad, Vice-Presidente da Turma "B"; Tancredo Neves, Marcondes Gadelha, RubemMedina, Vieira Lima, João Arruda, Genervíno Fonseca, José Thomé, Henrique Córdova, Hany Bauer, Angelíno Rosa, Fernando Gonçalves, João Clímaco, Igo Losso,Amaral Furlan, Juarez Batista, AmaralNetto, Humberto Souto, Moreira Franco,Cardoso de Almeida, Viana Neto, NelsonMaculan e Cunha Bueno. A reunião tevepor finalidade ouvir o Senhor Ministro daFazenda, Professor Mário Henrique Simonsen, que discorreu sobre "Aspectos atuaisda Economia Brasrleí.ra", Depois de introduzido no Plenário da Comissão de Finanças, onde a reunião foi realizada, o SenhorMinistro da Fazenda foi saudado pelo Presidente da Comissão de Economia, Deputado Aldo Fagundes, que anunciou, na oportunidade, o propósito daquela autoridadede comparecer novamente à Câmara dosDeputados, desta vez especificamente à Comissão de Economia, para falar sobre a Leide Comércio Americana (Trade Act), o queocorrerá provavelmente no mês de agostopróximo. A seguir, o Senhor Ministro daFazenda fez a exposição do tema já anunciado e, depois, respondeu às perguntas quelhe foram formuladas. Participaram da inquirição ao Senhor Ministro da Fazenda osSenhores Deputados Tancredo Neves,
.Adríano Valente, Odacir Klein, Nelson Marchezan, Marcondes Gadelha, Amaral Netto,Milton Steimbruch, Fernando Magalhães,Athiê Ooury, Vasco Neto, Ruy Côdo, NelsonMaculan, Cardoso de Almeida, Epitácio Oa-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
feteira, Humberto Souto, Viana Neto, JoãoArruda, Adhemar Ghisi, Mário Frota eMarcos Tito. Encerrada a fase de interpelações, o Senhor Deputado Homero Santos,Presidente da Comissão de Finanças, agradeceu a presença do Senhor Ministro daFazenda. A matéria foi gravada e, quandoimpressa, fará parte integrante desta Ata.Às quatorze horas e trinta minutos, o Senhor Presidente da Comissão de Finançasencerrou a reunião. E para constar, eu, Delzuíte Macêdo de Avelar Víllas Boas, Secretária da Comissão de Economia, Indústriae Comércio, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada peloSenhor Presidente e irá à publicação.
COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO
Ata da s.a Reunião Ordinária Plena,realizada em 22 de maio de 1975
Aos vinte e dois dias do mês de maio demil novecentos e setenta e cinco, às dezhoras e cinqüenta minutos, realizou-se aoitava reunião ordinária plena da Comissão de Economia, Indústria e Comércio,sob a Presidência do Senhor Deputado AldoFagundes. Compareceram os SenhoresDeputados Santilli Sobrinho, Vice-Presidente da Turma "A"; José Haddad, VicePresidente da Turma "B"; Angelina Rosa,José Thomé, João Clímaco, oenervíno Fonseca, Tancredo Neves, Fernando Gonçalves,Augusto 'I'reín, Carlos Wilson, Igo Losso,João Arruda, Moreira Franco, Vieira Lima,Amaral Furlan, Antonio Carlos, FernandoGama, Marão Filho, Henrique Córdova eHarry Sauer. ATA. Foi lida e aprovada aata da reunião anterior. DISTRIBUIÇãO.Foi efetuada pelo Senhor Presidente a seguinte Distribuição: ao Senhor DeputadoIgo Losso, o Projeto n,v 72175, que "dispõesobre a obrigatoriedade de indicadores nochamado Telefone Medido"; ao SenhorDeputado Marão Filil0, o Projeto n.? 119175,que "estende os benefícios da área daSUDENE à totalidade dos territórios jáparcialmente incluídos na zona do Polígonodas Secas". A seguir foi apreciado o Projeto n,? 79175, que "torna obrigatório o usode fechos e tampas de segurança nas embalagens de produtos considerados nocivosà saúde". Autor: Deputado Faria Lima. Relator: Deputado Henrique Córdova. Voto doRelator: Favorável. Aprovado, por unanimidade, com uma emenda apresentada peloDeputado Tancredo Neves. Vai à Coordenação de Comissões Permanentes. Nadamais havendo a tratar, o Senhor Presidenteencerra a reunião, às onze horas e quinzeminutos. Para constar, eu, Delzuite Macêdo de Avelar Villas Boas, Secretária, lavreia presente ata que, lida e aprovada, seráassinada pelo Senhor Presidente e enviadaà publicação.
Distribuição n.? 8175
(Efetuada pelo Senhor PresidenteDeputado Aldo Fagundes)
E:m 4-6-75
Ao Senhor Deputado Hugo Napoleão:
Projeto n. o 162175 - "Acrescenta parágrafo ao art. 6.° da Lei n.o 5.768, de 20 dedezembro de 1971, que "àltera a legislaçãosobre dístríbuíção gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, atítulo de propaganda, estabelece normas deproteção à poupança popular, e dá outrasprovidências" .
Autor: Deputado José Camargo.Ao Senhor Deputado Henrique Córdova:
Projeto n.? 207175 - "Altera a redaçãodo § 2.° do art. 26 do Decreto-lei n.o 3.365,
Quarta-feira 11 3949
de 21 de junho de 1941, que "dispõe sobredesapropriações por utilidade pública".
Autor: Deputado Joaquim Bevllacqua,
COMISSÃO DE SERVIÇO púBLICO
Ata da 5.a Reunião Extraordinária,realizada em 5 de junho de 1975
Aos cinco dias do mês de junho de milnovecentos e setenta e cinco, às dez horas,na Sala n.O 12 do Anexo lI, reuniu-se, extraordinariamente, a Comissão de ServiçoPúblico, sob a Presidência do Senhor Deputado Paes de Andrade. Compareceram osSenhores Deputados Sérgio Murilo e RaulBernardo - Vice-Presidentes; Joel Ferreira, Ary Kffuri, Ivahir Garcia, Ossíari Araripe, Gamaliel Galvão, Wanderley Mariz,Fernando Coelho, Adhemar Santilo, VascoNeto, Geraldo Guedes, Humberto Bezerra,Francelino Pereira, Antônio Pontes, UbaldoBarem e Freitas Nobre, Abertos os trabalhos, foi lida e aprovada a ata da reuniãoanterior. O Senhor Presidente deu conhecimento aos Senhores Deputados do oficiodo Senhor Presidente da Casa, comunicando o deferimento do ofício deste órgão técnico, a respeito do comparecimento do Senhor Doutor Walter Borges Graciosa, Presidente do Instituto de Previdência e AssÍStêncía dos Servidores do Estado (lPASE),para prestar esclarecimentos sobre assuntos afetos àquele Instituto. Em seguida,concedeu a palavra ao Senhor DeputadoIvahir Garcia que apresentou sugestões arespeito da pauta dos trabalhos, tendo o Senhor Deputado Freitas Nobre, em aparte,informado sobre a composição da pauta. OSenhor Presidente prestou os devidos esclarecimentos e, em seguida, deu a palavraao Senhor Deputado Freitas Nobre, queofereceu parecer favorável ao Projeto n,o270/75, que "altera a denominação e acompetência do DASP, cria cargos em Comissão, e dá outras providências", oriundodo Poder Executivo (Mensagem n.? 117/75).Em discussão, o parecer foi amplamentedebatido pelos Senhores Deputados GeraldoGuedes, Gamalíel Galvão e Ivahir Garcia,dele participando, para explicação, o Relator. Em votação, foi aprovado unanimemente o parecer do Relator. O projeto vaià Comissão de Finanças. A seguir, o Senhor Deputado Freitas Nobre apresentouparecer favorável ao Projeto n.o 52/75, que"altera o parágrafo único do art. 566 daConsolidacão das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei D.O 5.452, de 1.0 demaio de 1943", de autoria do Senhor Deputado Laerte Vieira. Posta em discussão amatéria, usaram da palavra os SenhoresDeputados Geraldo Guedes e GamalielGalvão. Em votação, foi aprovado, porunanimidade, o parecer do Relator e o projeto vai à Comissão de Trabalho e Legislação Social. O Senhor Presidente leu paraconhecimento dos Senhores Deputados orequerimento de autoria do Senhor Deputado Sérgio Murílo, propondo convidar oPresidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Senhor Coronel Adwaldo Botto de Barros, para prestar amplosesclarecimentos sobre a situação dos servidores estatutários e contratados sob o regime jurídico da Consolidação das Leis doTrabalho, daquela empresa. Em discussão,nenhum dos presentes fez uso da palavra.Em votação, foi o requerimento aprovadounanimemente. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião às onze horas, E, para constar, eu,Hélio Alves Ribeiro, Secretário, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada,será assinada pelo Senhor Presidente.
3950 Quarta-feira 11 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J) Junho de 1975
MESA LIDERANÇAS
Presidente:Célio Borja - ARENA
1.0_Vice-Presidente:Herbert Levy - ARENA
2,°_ Vice-Presidente;Alencar Furtado - MDB
1.°-Secretário:Odulfo Domingues - ARENA
2,o-Secretário;Henrique Eduardo Alves _ MDB
3,o-Secretário:Pinheiro Machado - ARENA
4,o-Secretário:Léo Simões - MDB
SUPLENTES
Júlio Viveiros - MDBLauro Rodrigues - MDBUbaldo Barém - ARENAAntônio Florêncio - ARENA
ARENA - MAIORIA
Líder:
José Bonifácio
Vice-Líderes:
João LínharesAhpio CarvalhoJorge VargasJosé AlvesJairo MagalhãesParente FrotaAiron RiosBlotta JuniorMarcelo LinharesVasco NetoLuiz RochaParsifal BarrosoAdhemar GhisiCantidio SampaioLauro Leitão
MDB - MINORIA
Líder:
Laerte Vieira
Vice-Lideres:
Alceu CollaresFernando Lyra
Figueiredo Correia
Freitas Nobre
Getúlio DiasGuaçu Piteri
Israel Dias Novaes
João Menezes
Joel Ferreira
Marcondes Gadelha
Padre Nobre
Peixoto Filho
-_._---------------------------~--------------~
DEPARTAMENTO DE COMISSOES MDB 3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÕES
SuplentesARENA
Presidente: Pael-eco Chaves - MDB
Turma "A"Vice-Presidente: Antônio Annibellí - MDB
COMISSÕES PERMANENTES
1) COMISSÁO DE AGRICULTURA E POLiTlCARURAL
Turma HB"
VICe-Presidente: Manoel Rodngues - ARENA
TitularesARENA
Freitas NobreJorge Freire
Edson BonnaJorge Arbage
Magnc BacalarMInoro MiyamotoOswaldo Zanello
Gerson GamataMaurícic Leite
Norberto SchmidtWaldúll ;.:-0 Gonça:vesVieira da Sílva
José CamargoJúlio Viveiros
Mário Frota
MDB
MDB
ARENA
REUNIõES
Dias MenezesGetúlio DiasJ cão GilbertoJoel Ferreira
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horesLocal: Auexo II - Sala 6 - Ramais: 653 e 654Secretária: lole Lazzarini
Suplentes
Aluízio ParaguassuAurélio CamposEloy Lnzí
ARENA
Titulares
Presidente: Humberto Lucena - MDB
Vice-Presi.:lente: JG de Araú]» Jorge - MDB
Vrce-Presidente ; Gíoia J=ior - ARENA
Abel AvilaAntônio FerreiraArnaldo BusatoAugusto TrinBiotta Junior
Alair FerreiraCorreia LimaDíb ChcremMonsenhor Ferreira
Lima
Turma B
Morerra FrancoOsvaldo BuskeiPedro LauroR.oberto Ca1:valhoSebastião RodrlgúCSYasunori Kunigo
MDB
Flávio GiovineNina! RíberroParslfal Barroso
Jaison BarretoMl!ton SteinbruchVago
MDB
Jorge UequedSílvío Abreu Júnior
Titulares
ARENA
SuplentesARENA
Gabriel HermcsJoaquim GuerraMurílo RezendeUbaldo Barém
I\.bdon GonçalvesDias MenezesFrancisco Amoo:alHélio de Almeida
PresIdente: Brígído Tinoco - MDB
Vree-Presidente r Fernando Cunha - MDBVice-Presidente: Jarmund NaSSC1' - ARENA
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal, Anexo TI - Sala 11 - Ramal 621secretária: Eni Machado Coelho
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Ramal: 766Secretária: Maria Geralda Orríco
Alberto LavinasExpedito ZanottiJanduhy Carneiro
Turma A
Eloy LenzíErnesto de MarcoIturrval NascamentoJosé MaurfcioJuarez bll!tistaMilton Steinbruch
llJ:y KffuriCélIo Marques
FernandesCorreia LImaDiogo Nomura
2) COMISSÁO DE CI~NCIA E TECNOLOGIA
Antônio FlorêncioAry ValadâoBatista MIranda
. Edison Bonna
Jorge VargasJosé de AssisMaur'ício LeíteMenandro MinahímPrisco VianaRuy BacelarSinvaJ Boaventura
Turma B
Celso CarvalhoEIClval OaiadoFerraz EgrejaGeraldo :BulhõesHenrique BritoMelo FreireVasco Amaro
José MandelliJuarez BernardesNelson MaculanRenato AzeredoVinicius Cansancão
MDB
Álvaro DiasAntônio BresolinFraneisco LibardoniGuaçu PíteríHenrique C8ll'doso
Alcides FranciscatoAntônio UenoBatista MirandaFlávio GiovineFranctseo Bílac PintoHorácio MatosInocêncio OliveiraJoaquim Coutinho
Paulo RochaLocal: Anexo TI - Ramal 661
Coordenação de Comissões PermanentesGeny Xavier Marques
Local: Anexo II - Telefones: 24-5179 e24-4805 - Ramais: 601 e 619
TUl'mlL A
Alexandre MachadoAntômo GomesBenedito CancllasCardoso de AlmeídaHumberto SoutoJoáo DurvalJuvêncio Dias
1unho ile 1975 DIARlO DO CONGRESSO NAClONAL (Seção n Quarta-feira 11 3951
4) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
5) COMISSÃO DE ECONDMIA, INDllSTRIA ECOM~RCIO
MDBVagoVagoVagoVagoVago
Suplentes.hRENA
LaUrO LeitãoLomanto JúniorMarcelo LinnaresMário MondinoWanderley MarizWilsv:l FalcãoVago
MDBVagoVagoVagoVagoVago
TitularesARENA
Manoel NovaesMinoro MlyamotoNasser AlmeidaOswaldo ZanehoEicardo FiuzaTheódulo J.lbuquerque
MDBJúlio lTiveirosMagnus GuimarãesMarcelo MedeirosPeixoto FilhoWalber Guimarães
SuplentesARENA
Marão Filho'Melo FreireNelson MarchezanPedro CaroloPedro ColinRaimundo DinizWilson Braga
Aé'lio CunhaAlacid NunesAntônio FerreiraHélic. LevyHorácio MatosJoão PedroJutahy Magalhães
Epitácio :::!afet'liraJoaquim ilevilacquaJosé Carlos TeixeiraVagoVagoVago
Aécio CunhaAl','aro ValleDarcilio AyresFernando GonçalvesGeraldo FreireJoão CasteloIvahir Garcia
Airton <:land:.valDias 'N. ne..esErnesto de MarcoJader BarbalhoJosé Bonifácio Neto
9) COMISSÃO DE MINAS E ENERGIAPresidente: Lysâneas Maciel - MDB
Vice-Presidente: JOsé Camargo - MDBVice-Presidente: Gonzaga Vasconcelos - ARENA
TitularesARENA
Marco MacielNewton BarreiraPaulíno CiceroPrisco VianaRafael FaracoUbaldo Corrêa
Arlindo KunzlerEurico RibeiroFurtado LeiteGabriel HermesJOrge ArbageJosia.s Leite
REUNIõESQuartas e Quintas-feiras, ..13 10:00 horasLocal: Anexo n - Sala 2 - Ramal 665Secretário: Wilson Ricardo Barbosa Vianna
All1.L· FerreiraAngelina RosaAntônio FlorêncioArlindo KunzlerCarlos Wilsoncelso CarvalhoJoão .:llímacoJosias Leite
B) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRAE TDMADA DE CONTAS
Presidente: Alberto Hoffrnann - ARENAVice-Presidente: Gastâo Müller - ARENAVice-Presidente: Walter Silva - MDB
Aluízio ParaguassuAntÔnio Carl~
Dias MenezesFlorim CoutinhoJOBé Bonlfácfo NeroMarcelo MedeirosOdemir Furlan
REUNIõES
QUartas e Quintas-feirr.s, às 10:00 horasLooal: Anexo II - salá 16 - Ramais 643 e 54:1secretário:, Paulo José Maestralli
MDBMilton SteinbruohOdacir KleinRoberto CarvalhoRuY oõdoTheodoro Men'les
MDBGenival TourinhoHíldérico OlíveíraJoão GilpertoJosé MarIa de Cl."l'valhoNadyr Rossetti
MDBJuarez BatistaNelson MaculanOtávio CeccatoRuy CôdoVinicius Cansanção
AlõENATurma B
Jorge VargasMário Mond!noMoacyr DallaNunes ROGhaRibamar MachadoTemJstocles Teixeira
Antônio JoséAthlê couryEmanuel WaissmannEpitácio CafeteiraGomes do AmaralJoão Mel1ezes
'!'urros. A
Adriano ValenteAntônio MorimotoDyrno PiresFernando MagalhãesFra.ncisco Bilac PintoHélio CamposJoão Vargas
Antônio Maril!Gomes da SilvaHydekel l'reitasJairo MagalhãesJutahy MagalhãesLuiz BrazNey LopesNoi,ton Ma(lCdo
Attton SoaresAleír PimentaAntônio Morai>.Daniel SilvaEdga:r MartinsFigueiredo Oorreís
SuplentesARENA
Nosser AlmeidaOssían ArarfpePaulo FerrazRafael ,Faraco8ylvio Venturolli -,Temistccles TeixeiraValério Rodrigues
AlvarO ValleBraga RamosDareílío AyresDaso CoimbraGeraldo FreireHélio MauroJoSé Alves
MDBAlvaro Dias Lauro RodriguesAntunes de Oliveira Lincoln GrilloArgilano Dario Magnus GuimarãesExpedito Zanotti Octacílío AlmeidaFrancisco Amaral Paulo MarquesJG de Araújo Jorge Theodoro Mer"des
REUNIõESQuartas-feiras, às 10 :00 norasLocal: Anexo TI - Sala 9 - Ramal 639.secretária: Marta Clélia Orrico
Turma ~'Bn
Vice-Presidente: Pedro Faria - MDB
Titula~es
7) COMISSÃO DE FINANÇASPresidente: Homero Santos - ARENA
REUNIõESQuartas e Quintas-Ieiras,.às 10:00 horas.Local: Anexo TI - Sala 4 - Ramal 631secrotãna: Delzuite Macedc. de Avelar Villas
BOM
Turma "'A"Vice-Presidente: João CastelO - ARENA
6) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURAPresidente: Flexa Ribeiro - ARENA
'vice-Presidente: Salvador Julianelli - ARENA'Vice-Presidente: Olivir Gabardo - MDB
TitularesArlENA
Leur LomantoLygia Lessa BastosMagn- BacelarManoel de AlmeidaMenandro MinahimRômulo Galvâo
Amaury MüllerAntônio Pontesl"ernando Gamal~rancisco AmaralJader BarbalhoJqrge Uequed
MDB
Jarbas Va.'lconeelosJoaquim BevUacquaLuiz HenriqueLidovino FantonMiro TeixeiraRubem Dourado
SuplentesARENA
Hugo NapoleãoHumberto SOutoJanuá.rio FeitosaPaulino CíceroRicardo FiuzaRogério Rêgomisses Potlguar
SuplentesARENA
Moa.cyr Dalla 'Nereu GuidiNogueira de RezendeOsrna, LeitãoParente FrotaRaimund.:J Parent~
Raul BernardáViana Neto
MDBJosé Bonifácio NetoJOI,é MauricioNadyr RossettiSérgio MurilloSílvio Abreu JúniorWalber GuimarãesWalter Sllva
REUNIõESTerças, Quartas e Quintas-feiras às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 17 - Ramal: 626Secretária,: Silvia Barroso Martins
Presidente: Ald) Fagundes - MDBTunna. "A"
Vice-Presidente: Santilli SobrinhO - MDBTurma "B"
Vice-Presidente: José Haddad - ARENATitularesARENA
Turma. BAmaral FurlanAugusto TreinCarlos WilsonHenrique CórdovaJoão OlímaeoViana NetoVieira Lima
MDBGenervino FonsecaJoãfJ ArrucütMs,rcondes oadelhaRubem Medina
Tunna A.
A.a. ounha BuenoAmaral NettoAngelina RosaFernando GonçalvesIgo LossoMa.rão Filho
Antônío CarlosHarry SauerJosé ThoméMoreira FrancoTancredo Neves
Airon RiosAlexandre MachadoAltair ChagasCardoso de Almeida::::1E.verson Teb.eiraDl/l'DO PiresF'aria Lima.
Fernando CoelhoFigueiredo COrreiaFrll'l1cisco StudartHumberto LucenaJade; BarbalhoJoáa GilbertoJorge Uequed
&1tônio MorimotoDaso Coimbra.Edul>rdo GalilGonzaga Vooeonceloslie~l1'ique Cór!':)vaHenrique PrettiHomerO SantosIgo LossoJarmund Nasser
Alceu CollaresCelIK. BarrosErasmo Martins PedroNoide Cer,quêiraPetrônío FigueiredoSebastião RodriguesTIlJ'Císio Delgado
Turma AAltair ChagasAntônio MarizCantidio SampaioClaucm. SalesOleverson TeixeiraGomes da SilvaJairo M8,galhâesJoão Linhares
Presidente: Luiz Braz - ARENATur.rna "A"
Vice-Presidente: Djalma Bessa - ARENATurma t~"
Vice-Presidente; Nogueira da Gama - MDBTitularesARENA
Turma BB10ta JúniorErnesto ValenteJosé Sa1lyLauro LeitãoNey LopesNorton MacedoTheobaldo Barbosa
3952 Quarta-feira 11 DIÁRIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção n Junho de 19'15
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10:30 horasLocal: Anexo II - Sala 1 - Ramal 67'1secretária: Sylvia oun Kramer BenJamID do
Canto
MDB
VagoVagoVago
Suplentes
ÁRENA
Humbertc. Bezerra.Newton BarreiraRibamar Machado'Teotõnio NetoVieira Lima
Alacid NunesBaldacci FIlhoBento GonçalvesFlávio Marc:llioFrancisco Rollember~
Aldo FagundesAluizio ParaguaasuDias MenezesJG de Araújo Jorge
REUNIõES
Quartas e Quintas-fell'as, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 13 - Ramars 688 e 689Secretário: Wll!lter oouvea Costa
Presidente: Paes de Andrllode - MDBvíce-r'resioente: Sérgio Murillo - MDBVice-PresIdente: Raul Bernardo ARENA
14) COMISSÃO DE SERViÇO POBLlCO
José CamargoMagnus GurmarâesPaes de AndradePedro FarIaRoberto CarvalhoSérgio Murillo
Suplentes
ARENA
Hermes MaeêdoJoão VargasJuvêr.cio DiasLeur LomantoMarco MacielNorberto Sc!unidtPaulo StudartWaldomiro Gonçalves
MDB
Aldo FagundesAntunes de OliveiraAntônio MoraisDl.niel SilvaDias MenezesJoão Menezes
Adhemar GhisiAlvaro Ga.udênciol>.ry vaíadãoCunha BuenoFe,'nando Ma,oalhãC"sFlexa RibeiroGeraldo GuedesGerson Camata
José Carlos TeixeiraLauro RodriguesRubem DouradoSílvio de Abreu JúniorVago
MDB
Nelson Thibaupedro LauroWalmor de LUcaYasunori KumgO
José MachadoLins e SilvaLUiZ ROC.baSiqueira camposVingt RosadoWIlmar DallanholVago
MDÉ
Suplentes
AREN:4.
Isra.el Dias NovaesJerônuno SantanaJorge '[i'errazMarccm TitoMário Moreira
Alberto HoffmannAmaral NettoBenedito oanenasDjalma BessaFerraz EgreJaFrancclmo PereiraGastão Müller
Adhemar SantilloAirton SoaresDias MenezesFrederico BrandãoJoão ArrudaJorge MOura
Titulares
12) COMISSÃO DE SAODE
José CostaPedro LucenaThales RamalhoVago
Manoel de AlmeidaMauro SampalORómulo GaIvãoTheobaldo BarbosaVieira da Silva
MDB
Titulares
ARENA
Ossían ArarípePaulo FerrazUbaldo BarémVasco NetoWanderley MariZ
MDB
Gamahel GalvãoJoel B'erreiraLauro Redrigues
Suplentes
ARENA
Antônio AnnibelhDIas MenezesErasmo MartIns PedroFI'eltas Nobre
Ary KffuriFrancellno PereiraGeraldo GuedesHumberto BezerraIvahir Garcia
Agostinho RodriguesAmaral FurlanCid FurtadoOlaudmo SalesErnesto ValenteEurico Ríbeiro
Adhemar SantiloAntõmo PontesFernando coemo
MDB
Osvaldo BuskeiPedro LucenaWalter de Castro
ARENA
João AlvesMauro Sampaiovaíérro RoClnguesUlisses PotíguarWilson Falcão
Suplentes
ARENA
Manoel NovaesParSlfal BarrosoSalvador JUUanelli'I'heódulo AlbuquerqueVago
Addano Vr.lenteBrags, RamosHenrrque BntoDib oneremJoão DurvalJosé Alves
presidente: Fábio Fonseca - MDBVice-Presidente: Jalson Barreto - MDBVice-PreSIdente: Navarro Vieira - ARENA
Abdon GonçalvesLeônídas SampaiOOdemir Furlan
Adernar PereiraAiron .RiosDIOgO NomuraFranCISCO RollembergInocêncio Oliveira
ARENA
Prisco Viana Theobaldo Barbosa.Ribamar Machado
MDB
Alcir Pimenta Antônio Bresolin
ARENA
10) COMISSÃO DE REDAÇÃO
Presidente: Diogo Nomura - ARENAVice-PresIdente: Furtado Leite - ARENA
Titulares
REUNIóES
Suplentes
Altair Chagas
Quarta e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo n - Sala 7 - Ramal 660
secretário: Luiz de Oliveira Piato
MDB
Henrique Cardoso Vago
REUNIõES
11) COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES
Quartas-feiras, às 10 :00 horasLocal: Anexo II - Sala 14 - Ramal 6'73secretárIO: José Lyra Barroso de Ortegal
Presidente: Flávio Marcílio - ARENAVice-PreSIdente: Joaquim Coutinho - ARENAVice-Presidente: Jairo Brum - MDB
Titulares
Nereu GuldiOsmar LeitãoRaimundo parentesiqueIra CamposVicente VuoloWilmar Dallanho1
MDB
Jorze MouraJosé CostaJosé MaurícioMarcelo GatoOtávio CeccatoRosa Flores
Aloisio SantosCarlos ootta .Francisco AmaralFrederico BrandãoGetúlio Dias30el Lima
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 12 - Ramal 694
SecretárIO: Hélio Alves Ribeiro
Presidente: Wilson Braga - ARENAVice-Presidente: Vingt Rosado - ARlliNAVIce-PreSIdente: Argílanc Vario - MDB
Titulares
ARENA
Adhemar GhisiArvaro GaudenbioCid Ful'tadoEduardo GalilIbraam Abl! AckelJacob oeroíoLuIZ RochaNelson Marchezan
15) COMISSÃO. DE TRABALijO E LEGISLAÇÃOSOCiAL
Parente FrotaPaulo StudartSylvio venturolliSinval Boaventura
MDB
José Oark» TeixeiraLincoln GrllloNey Ferrerra
MDB
Lmeoln GrilloMarcondes GadelhaWalmor de LucaVago
Antõnio BelinattiAntunes de OliveiraFlol'im Coutinho
Athiê COUl"yCarlOS cortaJanduhy CarneiroJoaqUim Bevilácqua
13) COMISSÃO DE SEGURANÇA NACIONAL
ARENA
Presidente: ítalo Conti - ARENAVice-Presidente: Cého Marques Fernandes
ARENAVice-Presidente: Ruy Lino - MDB
Titulares
REUNIõES
Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 10 - Ramal 682
Secretána: InÍ!. Fernandes Costa
Agostinho ROdriguesAhpío CarvalhoJanuárlO FeitosaNunes Leal
Murilo BadarôNogueira de R3ZendePassos PórtoPe:lrc oonnRaimundo DinizRogério RégoTeotônio Neto
MJ)B
João CunhaMac Jowel Leite
de CastroPadr NobrePaulo MarquesThales Ramalho
ARENA
Adalberto CamargoArio TheodoroCarlos Santosootta BarbosaFernando GamaFrancisco Studart
Antônio UenoFl\XIa LímaHugo NapoleãoJosé MachadoLins e SilvaLmz FernandoMarcelo Linhares
Junho de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quarta-feira 11 3953
16) COMISSAO DE TRANSPORUS
Gilda Amora de Assis RepublicanoLocal: Anexo II - Ramais:
COORDENAÇÃO DE COMiSSÕESTEMPORARIAS
REUNIõES
Quartas e Quintas·feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 15 - Ramal 647'Secretário: Nelson Oliveira de Souza
Januário FeitosaJosé AlvesJutahy Magalháes
MD.dVagoVago
Titulares
ARENA
Manoel de AlmeidaRuy Bacelar
MDBGenival Tourinhovnncn,s oansenção
Suplentes
ARENA
Suplentes
ARENAHermes MacêdoVascc Amarownu.ar Dallanhol
MDBVagoVago
Titula,res
ARENA
Lauro LeitãoPedro Colin
:\flJB
Eloy LenziJaison Barreto
MDBJuarez Bernardes
Suplent~
ARENA
Siqueira CamposUbaldo BarémYic<en~e ~uolo
MDBVagoVago
José Costa~erna.ad~ Lyra
Fernando CoelhoJarbas VasconcelosJosé Carlos Teixeira
REUNIõES
Ernesto ValenteFrancelino Pereira
Fernando MagalhãesHumoerto SoutoInocê"cio Oliveira
Odacir KleinVagoVago
Adriano ValenteArhndo KunzlerHenrique Córdova
Antônio UenoJ oão Vargas
Aluizio ParaguassuAntônio Annibelli
5) COMISsAO DO POlíGONO DAS SECAS
Presidente: Abel Avila - ARENAVíce-Presidente: Norberto Schmidt - ARENAVice-Presidente: Dias Menezes - MDB
Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 8-A - Ramal 695Secretário: José Salomão Jacobina Aires
4) COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DAREGIÃO S..Yl
Presidente: GeraldO Guedes - ARENAVice-Presidente: Dyrno Pires - ARENAVice-Presidente: Celso Barros - MDB
REUNIõES
Quintas·feiras, às 11:00 horasLocal: Anexo II - Sala 8-B - Ramal 685Secretário: Romualdo Fernandes Arnaldo
REUNIÕES
Quartas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 8-B - Ramal 685Secretária: Allia Felicio Tobias
Adhemar SantilloOenervmo FonsecaVago
Antônio CadosFernando Cunha
Félio LevyJosé de Arsisl'!l,lnlil~ !:!:09ha.
Rezende MonteiroValdomiro Gonçalves
Ricardo FiuzaRogério Rêgo
Passos PôrtoPaulino ciceroPriSCO Viana
Jerônimo SantanaNabor Júnior
Juvêndc DiasRaimundo Parente
MDI!
Vimcius Cansanção
MDB
Ruy LinoVago
MDB
ARENA
Suplentes
ARENA
Suplentes
ARENA
Siqueira CamposTemistocles TeixeiraUbaldo Corrêa
ARENA
Benedito CanellasGastão MüllerJal'll1tõnd Nasser
Epitácio CafeteiraJosé Costa
Bento GonçalvesGeraldo BulhõesManoel Novaes
Jairo MagalhãesJ OSIaS Lei teMarco Maciel
J 001 Fel'l'eiraJúlio vrveírceMário Frota
Antunes de OliveiraEpitácio Cafeteira
Titulares
1) COMISSÃO DA AMAZõNIA
2) COMISSÃO DA BACIA DO SÃO FRANCISCO
COMISSÕES ESPECIAIS
REUNIÕES
Quintas-feiras, às la :00 ~,oras
Local: Anexo II - Sala 3 - Ramal 611
Secretál'la: Maria de Nazareth Raupp Ma-chado
REUNIõES
'I'erças·feiras, às 10:00 horasLocal: Anêxo n - Sala a-A - Rameís 605,
606 e 616Secretário: Jacy da Nova Amarante
3) COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DAREGIAO CENTRO-OESTE
Presidente: Iturival Na~cimento - MDBVice·Presidente: Walter de Caetro - MDBVice-Presidente: Ary Valadâo - ARENA
Presidente: Ney Ferreira - MDBVice·Presldente: José Carlos Teixeira - MDBVice-Prcsidente: Francisco Rollemberg
ARENA
Gabriel HermesHélio Campos
MDB
Thales Ramalho VagoVago \agoVago
Edison BonnaElcival CaladoRafael FaI'aco
Titulares
Presidente: Alacid Nunes - ARENAVice-Presidente: Nasser de Almeida - ARENAVice-Presidente: Antônio Pontes ~ MDB
j'Itu!l1cre§
ARENA
José de AssisMurilo RezendeRezende MonteiroRuy BacelarSant{;s Filho
MDB
José MandelliMário MoreiraOdacir KleinPedro LauroRuy Côdo
MDBMário FrotaNabor Júnioroc.acííto AlmeidaOswaldo Lima
ARENA
Suplentes
ARENA
Nunes RochaPassos FôrtoDbaldo CorreaVasco AmaroVasco NetoVIcente Vuolo
Suplentes
ARENA
José HaddarlJosé SallyLygia Lessa BastosManoel Rodri~ues
Murilo Badarõ "Nina RibeiroRezende MonteiroS(l,ntÕs Filho
MDB
Sílvio de Abreu JúniorTarcísio DelgadoTheodoro MendesVagoVagoVago
Antônio CarlosDias MenezesErnesto de MarcoFrancisco LibardoniJairo Brum
F'ernl<lldo LyraFrancisco RochaHélio de AlmeidaIturival NascimentoJuarez Batista
Abel AvilaAlcides FranciscatoBento GonçalvesHenrique PrettiHydekel FreitasJoaquim Guerra
AJipio CllIl'valhoHé:io Campos1':é:lO LevyJoão LinharesJoão PedroNavarro VieiraNunes Leal
Presidente: Lomanto Júnior - ARENAVice-Presidente: Hermes Macêdo - ARENAVice-Pl'esidente: Amaury Müller - MDB
Titulares
Aurélio CamposJO'ernando CunhaGamaliel GalváoGenival TourinhoLuiz HenriquePeixoto FilhoRuy Côdo
Seçáo de Comissões Especiais
Chefe: StelJa Prata da Silva Lopeslooeal: Anexo II - Sala 8-B - Ramal 604
Seçáo de Comissões de Inquérito
Chefe: Jairo Terezinho Leal ViannaLOcaI: Anexo II - Ramal 612 - 23-3239 (Di
reto)
REUNIõES
Quartas e Quintas-feiras, às 10:30 horasLocal: Anexo II - Sala 5 - Ramal 696Secretário: Carlos Brasil de Araújo
Adernar PereiraAntônio GomesElcival CaiadoPurtado LeiteGeraldo BulhõesGioia JuniorHélio Mauro~t~!e 00!!g
1954 Qnarta-felra 11 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) .Junho de 19~5
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQU~RITO
1) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQU~RITO
PARA INVESTIGAR O COMPORTAMENTO E ASINFLU~NCIAS DAS EMPRESAS MULTlNACloNAIS E DO CAPITAL ESTRANGEIRO NOBRASIL
(REQUER1MENTO N.· 4(75)
(CPI)
Presidente: Alencar Furtado - MDBVice-Presidente: Moreira Franco - MDBRelator.: Herbert LevY - ARENA
TitularesARENA
João LinharesCardoso de Almeida.Raymundo ParenteJoão' Castelo
2) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUtRITODESTINADA A PROCEDER AO LEVANTA·MENTO DA SITUAÇÃO PENITENCIÁRIA DOPAIS
REUNIõES
Terças-feiras, às 18:{){' horasQumtas-felras, às 8:00 horasLocal: Anexo lU - Ramal 497Secretário: Paulo Ernani Fonseca Aires
Noide oerqueíraJosé Mauricio
Walber Guimarães
José CostaLuiz Henrique
Odacir Kleín
Hugo Napoleão
Raymundo DinisVianna Neto
MDB
MDB
ARENA
;;:t ••_J",-,":i~ti3""' ....
Reuniões
Terças-feiras, às 16:30
Quartas-feiras, às 16:30
Quintas-feiras, às 16:30
Local: Anexo lU - Ramal 509
Secretário: Manoel Augusto campelo Neto
Peixoto FilhoJosé Bonifácio Neto
Theodoro Mendes
Mário FrotaTarcisio Delgado
Iturival Nascimento
Francelino PereiraAugusto TreinJosé Machado
Fernando GonçalvesNogueira de RezendeDjalma Bessa
Pacheco ChavesJal80n BarretoGenival TominhO
MDB
Adhemar GhisiBlotta JuniorIbrahim Abi-AckelGeraldo Guedes
(Requerimento n" 16175 - CPI,
Prazo: 20-5-75 a 17-10-75
Presidente: Deputado José Bonifácio NetoVice-Presidente: Deputado Theodoro Mendes
Relator: Ibrahim Abi-Ackel
TitularesARENA
Tancredo NevesMarcondes GadelhaJoão Menezes
Gabriel HermesGonzaga VasconcelosPassos Pôrto
MDB
Joaquim BevilacquaSebastião RodriguesJade! Barbalho
SuplentesARENA
Hugo NapoleãoPaulo StudartIgor Losso
J'.lencar FurtadoNadyr RossettlMoreira Franco
Herbert LevYGeraldo FreireArlinpo KunzlerTeotônio Neto
.Jlliiho de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
DIRETRIZIES E BASES PARA O ENSINO]9 E 29·GRAUS
OBRA ELABORADA E REVISADA PELASUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICAS DO SENADO FEDERAL
Dois Volumes com 638 páginas
HISTÓRICO DA LEI N9 5.692, DE 1I DE AGOSTO DE 1971
PREÇO D:E VENDA DOS DOIS VOLUMES - CR$ 45,00
À VENDA NO SENADO FEDERAL, 11Q ANDAR
(lua.rta-feira 11 3955
Os pedidos de publicações deverão ser dirigidos àSUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICAS DO SENADO FEDERAL,
Ed. Anexo 1,11 9 andar, Praça dos Três Poderes - 70000 - BRASíLIA - DF,.acompanhados de cheque nominal, visado. pagável em Brasília e emitido a favor do
. CENTRO GRAFICO DO SENADO FEDERALou pelo sistema de reembolso postal.
REFORMA AGRÁRIAEDIÇÃO DE 1969
OBRA ELABORADA E REVISADA PELASUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICAS DO SENADO FEDERAL.
Três volumes com 1.115 páginas
Legislação brasileira de reforma agrária, política agrícola 'e desenvolvimento regional,contendo:
- textos integrais dos diplomas legais, a partir da Lei i1'? 4.214/63 ("Estatuto- doTrabalhador Rural"):
- alterações, regulamentações e remissões da legislação transcrita; .- ementário da legislação correlata;- histórico das leis (tramitação completa e detalhada no Congresso Nacional);- marginália (pareceres, regimentos. portarias, etc.);A obra contém um índice cronológico da legislação e um índice por assunto de toda a maté
ria, com a citação de artigos, parágrafos, itens e alíneas.
PREÇO DOS TRÊS VOLllMES - os 45,00OBRA IMPRESSA PELO CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL
À VENDA NO SENADO FEDERAL, 11Ç ANDAR
Os pedidos de publicações deverão ser dirigidos àSUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICAS DO SENADO FEDERAL,
Ed. Anexo I, I J9 andar, Praça dos Três Poderes - 70000 - BRASIuA - DF,acompanhados de cheque nominal, visado, pagável em Brasília e emitido a favor do
CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERALou pelo sistema de reembolso postal.
3956 Quarta-feira 11 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) ;Junho de 1975
REFORMA ADMINISTRATIVA(obra elaborada pela Subsecretaria de Edições Técnicas)
DECRETO-LEI N9 200/67 - redação atualizada
- legislação citada
- legislação alteradora-.- Legislação correlata
Edição -' setembro de 1974420 páginas
Preco: Cr$ 25,00,
À venda no SENADO FEDERAL, 119 andar.Os pedidos de publicações deverão ser dirigidos à
SUBSECRETARIA DE EDIÇÓES TÉCNICAS do SENADO FEDERAL,Ed. Anexo I, 11 0 andar, Praça dos Três Poderes -70000 - BRASfLlA - DF,
acompanhados de cheque nominal, visado, pagável em Brasília e emitido a favor doCENTRO GRÁFICO do SENADO FEDERAL,ou pelo sistema de REEMBOLSO POSTAL.
-PREVIDENCIA SOCIALLegislação Atualizada
lei Orgânica da Previdência Social (Lei n9 3807/60) com redação atualizada.
Comparaçã-o com os textos anteriores. Notas explicativas e remissivas.
Jurisprudência administrativa.
Criação do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Regulamento da Previdência Social.
Regimento do INPS.
Edição: agosto de 1974- 318 páginas
PR ECO: CR$ 20,00,
Os pedidos de publicações deverão ser dirigidos àSUBSECRETARIA DE EDiÇÕES TÉCNICAS DO SENADO·FEDERAl,
Ed. Anexo I, 11'1 andar, Praça dos Três Poderes - 70000 - BRÁsíLlA.,. DF,acompanhados ele cheque nominal, visado, pagável em Brasília eemitido a favor do
CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERALaLI pelo sistema de reembolso postal.
Junho de 19'75 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
CÓDIGO PENALQUADRO COMPARATIVO
Quarta-feira 11 395'1
O'NOVO CÓDIGO PENAL(DECRETO-LEI N91004/69, COM AS ALTERAÇÔES DA LEI N<;l6016/73)
COMPARADO AO CÓDIGO PENAL DE 194().
Notas
Alterações do Código Penal de 1940Legislação correlataTexto original ido Decreto-lei n91004/69
Subsídios
Exposição de Motivos do Código Penal de 1940Exposição de Motivos do. Código Penal de 1969Exposição d~ Motivos do Projeto que deu origem à Lei ~9 6016/73
 VENDA NO SENADO FEDERAL, 119 ANDAR,
PREÇO: CR$ 25~OO
Os pedidos de publicações deverão ser dirigidos àSUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICAS DO SENADO FEDERAL,
Ed. Anexo 1,119 andar, Praça dos Três Poderes -70000 - BRAS1LIA - DF,. acompanhados de cheque nominal, visado, pagável em Brasília e emitido a favor do
CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL,ou pelo sistema de reembolso postal.
U5R Quarta-feira 11 DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seçlo n
CONSTITUICAO DA REPÚBLICA. .
FEDERATIVA DO BRASIL
QUADRO COMPARATIVO
VOLUME COM 328 PÁGINAS - PREÇO: CR$ 15,00
CONJÉM, COMPARADAS EM TODOS OS,ARTIGOS:
Emenda Constitucional nl? 1, de 17 de outubro de 1969.
Constituição do Brasil de 24 de janeiro de 1967 (e as alterações introduzidas pelosAtos Institucionais de nl?s 5 a 17 e Ato Complementar n9 40/69, ratificado pelo art. 39 doAto Institucional nl? 6/69).
Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 18 de setembro de 1946 (com asEmendas Constitucionais e Atos Institucionais que a alteraram],
Em notas, além de outras observações, são destacadas as alterações aprovadaspelo Congresso Nacional, através de emendas, ao Projeto de Constituicão remetido ao I. . ,Congresso pelo Presidente Humberto de Alencar Castello Branco, em dezembro de 1966.
Trabalho organizado e revisado pela Subsecretaria de Edições Técnicase impresso pelo Centro Grãfiço do Senado Federal
À VENDA NO SENADO FEDERAL. 119 ANDAR
Os pedidos de publicações deverão ser dirigidos àSUBSECRETARIA DE EDiÇÕES TÉCNICAS DO SENADO FEDERAL,
Ed. Anexo I, 119 andar, Praça dos Três Poderes - .70000 - BRASíLIA - DF,acompanhados de cheque nominal, visado, pagável em Brasília e emitido a favor do
CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL
ou pelo sistema de reembolso postal.
lunbo de 1975 DIARm DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
TRÂNSITOLegislação atualizada.
,Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento -:- atualizados
Leqlslação especial e correlata.
Ilícitos penais do Trânsito.
Resoluções do CONTRAN.
Notas - Comparações - Remissões
Furto de uso.'"Revista de Informação Legislativa" n'" 38
,452 páginas
PREÇO: 25,00Os pedidos de publicações deverão ser dirigidos à
SUBSECRETARIA DE EDiÇÕES TÉCNICAS DO SENADO FEDERAL,
Ed. Anexo 1,11 9 andar, Praça dos Três Poderes-70000 - BRASíLlA- DF ,
acompanhados de cheque nominal, visado, pagável em Brasília e emitido a favor do
CUJTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL
ou pelo sistema de reembolso postal.
CONSOLIDACÃO DAS•
LEIS DO TRABALHO
Quarta-feira 11 3959
Texto atualizado da CLT, comparado ao texto original de 1943 e a todas as' alterações introduzidas durante mais de 30 anos de vigência.
Notas explicativas.
Legislação correlata.
616 páginasPREÇO: CR$ 35',00
ÀVEND~ NO SENADO FEDERAL, 11'" ANDAR'."'
Edição: agosto de 1974
Os pedidos de publicações deverão ser dirigidos àSUBSECRETARIA DE EDI.ÇÕES TÉCNICAS DO SENADO FEDERAL,
Ed. Anexo I, 119 andar, Praça dos Três Poderes - 70000 - BRASíLIA - DF,
acompanhados de cheque nominal, visado, pagável om Brasília e emitido a favor do
CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL
ou pelo sistema de reembolso postal.
~ço DESTE EXEMPLAR: Cr$ 0,50
centro Gráfico do Senado FederalCaíxa Postal 1.203
Brasília - DF
EDIÇÃO DE HOJE: 72 PÁGINAS