anp n42 - 2009

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ANP N42 - 2009

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    AGNCIA NACIONAL DO PETRLEO, GS NATURAL E BIOCOMBUSTVEIS

    RESOLUO ANP N 42, DE 16.12.2009 - DOU 17.12.2009 RETIFICADA DOU 14.1.2010

    O DIRETOR-GERAL da AGNCIA NACIONAL DO PETRLEO, GS NATURAL E BIOCOMBUSTVEIS - ANP, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista as disposies da Lei n 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei n 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resoluo de Diretoria n 1217, de 15 de dezembro de 2009,Considerando que compete ANP implementar a poltica nacional do petrleo, gs natural e biocombustveis, com nfase na garantia do suprimento de derivados de petrleo, gs natural e seus derivados, e de biocombustveis, em todo o territrio nacional, e na proteo dos interesses dos consumidores quanto a preo, qualidade e oferta de produtos, bem como especificar a qualidade dos derivados de petrleo, gs natural e seus derivados e dos biocombustveis;Considerando os esforos envidados pelo governo e indstria para o controle da poluio atmosfrica de modo a promover a melhoria da qualidade ambiental e o bem-estar da populao; eConsiderando as evolues tecnolgicas das metodologias de avaliao das propriedades dos combustveis e a necessidade de contempl-las nas respectivas especificaes;Resolve: Art. 1 Ficam estabelecidas, consoante as disposies contidas no Regulamento Tcnico ANP n 8/2009, parte integrante desta Resoluo, as especificaes do leo diesel de uso rodovirio, para comercializao pelos diversos agentes econmicos em todo o territrio nacional. 1 O leo diesel produzido por processos diversos do refino de petrleo e processamento de gs natural, ou a partir de matria-prima distinta do petrleo, depende de autorizao prvia da ANP para comercializao. 2 No caso previsto no pargrafo anterior, a ANP poder acrescentar outras propriedades nas especificaes referidas no caput de modo a garantir a qualidade necessria do produto.Art. 2 Para efeitos desta Resoluo os leos diesel de uso rodovirio classificam-se em:I - leo diesel A: combustvel produzido por processos de refino de petrleo e processamento de gs natural destinado a veculos dotados de motores do ciclo Diesel, de uso rodovirio, sem adio de biodiesel.II - leo diesel B: combustvel produzido por processos de refino de petrleo e processamento de gs natural destinado a veculos dotados de motores do ciclo Diesel, de uso rodovirio, com adio de biodiesel no teor estabelecido pela legislao vigente.Art. 3 Fica estabelecido, para feitos desta Resoluo, que os leos diesel A e B devero apresentar as seguintes nomenclaturas, conforme o teor mximo de enxofre:a) leo diesel A S50 e B S50: combustveis com teor de enxofre, mximo, de 50 mg/kg.b) leo diesel A S500 e B S500: combustveis com teor de enxofre, mximo, de 500 mg/kg.c) leo diesel A S1800 e B S1800: combustveis com teor de enxofre, mximo, de 1800 mg/kg. 1 obrigatria a comercializao de leo diesel B S50 nos municpios determinados no ANEXO I. 2 obrigatria a comercializao de leo diesel B S500 nos municpios determinados no ANEXO II e, a partir de 1 de janeiro de 2010, nos municpios determinados no ANEXO III. 3 proibida a comercializao do leo diesel B S500 nos municpios determinados no ANEXO I. 4 proibida a comercializao de leo diesel B 1800 nos municpios determinados nos ANEXOS I, II e III desta Resoluo.Art. 4 Fica estabelecido, por meio da presente Resoluo, o uso obrigatrio da nomenclatura "leo diesel B" em substituio nomenclatura "mistura leo diesel/biodiesel", para efeito de regulamentao da ANP.Pargrafo nico. A partir da data de publicao desta Resoluo, os novos atos normativos da ANP, bem como as revises dos atos vigentes devero adotar a nomenclatura "leo diesel B".Art. 5 Fica vedada a comercializao dos leos diesel A ou B que no se enquadrem nas especificaes estabelecidas por esta Resoluo.Das DefiniesArt. 6 Para efeitos desta Resoluo define-se:

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    I - Distribuidor de Combustveis Automotivos: empresa autorizada pela ANP ao exerccio da atividade de distribuio de combustveis lquidos derivados de petrleo, lcool etlico combustvel ou etanol, biodiesel, leo diesel B especificado ou autorizado pela ANP e outros combustveis automotivos;II - Importador: empresa autorizada pela ANP para o exerccio da atividade de importao;III - Certificado da Qualidade: documento da qualidade requerido do produtor e importador, o qual deve conter todas as informaes e os resultados da anlise das caractersticas do produto, constantes no Regulamento Tcnico, parte integrante desta Resoluo;IV - Boletim de Conformidade: documento da qualidade emitido pelo distribuidor de combustveis automotivos, o qual deve conter, no mnimo, os resultados da anlise de aspecto, cor visual, ponto de fulgor, massa especfica e condutividade eltrica, conforme o Regulamento Tcnico, parte integrante desta Resoluo. A caracterstica condutividade eltrica ser exigida, somente, para o leo diesel S50;V - Volume Certificado: quantidade de produto a ser caracterizada por Certificado da Qualidade ou Boletim de Conformidade.Do Produtor e ImportadorArt. 7 As refinarias, centrais de matrias-primas petroqumicas e importadores de leo diesel devero analisar uma amostra representativa do volume certificado comercializado e emitir o Certificado da Qualidade, com numerao sequencial anual, que dever ser firmado pelo qumico responsvel pela anlise laboratorial realizada, com indicao legvel de seu nome e nmero da inscrio no rgo de classe, inclusive no caso de cpia emitida eletronicamente. 1 O Certificado da Qualidade poder ser assinado digitalmente, conforme legislao vigente. 2 O produtor e o importador devero manter, sob sua guarda e disposio da ANP, pelo prazo mnimo de 2 (dois) meses, a contar da data da comercializao do produto, uma amostra-testemunha de 1 (um) litro do produto comercializado, armazenada em embalagem de cor mbar, fechada com batoque e tampa plstica com lacre, que deixe evidncias em caso de violao, mantida em local protegido de luminosidade e o respectivo Certificado da Qualidade. 3 O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica (DANFE) ou a documentao fiscal referente s operaes de comercializao do leo diesel realizadas pelas refinarias, centrais de matrias-primas petroqumicas e importadores dever indicar o cdigo e descrio do produto estabelecidos pela ANP, conforme legislao vigente, e o nmero do Certificado da Qualidade correspondente ao produto e ser acompanhado de cpia legvel do mesmo.Do Distribuidor de Combustveis AutomotivosArt. 8 O distribuidor de combustveis automotivos dever analisar uma amostra representativa do volume certificado comercializado e emitir o Boletim de Conformidade, que dever ser firmado pelo qumico responsvel pela anlise laboratorial realizada, com indicao legvel de seu nome e nmero da inscrio no rgo de classe, inclusive no caso de cpia emitida eletronicamente. 1 O Boletim de Conformidade poder ser assinado digitalmente, conforme legislao vigente. 2 O Boletim de Conformidade, com numerao sequencial anual, dever ficar sob a guarda do distribuidor de combustveis automotivos e disposio da ANP, por um perodo de 2 (dois) meses, contados a partir da data de sua comercializao. 3 O DANFE ou a documentao fiscal referente s operaes de comercializao do leo diesel realizadas pelo distribuidor de combustveis automotivos dever indicar o cdigo e descrio do produto estabelecidos pela ANP, conforme legislao vigente, e nmero do Boletim de Conformidade correspondente ao produto e ser acompanhado de cpia legvel do mesmo.Das Disposies GeraisArt. 9 Para efeitos desta Resoluo, fica concedido prazo de 60 dias para os agentes econmicos regulados pela ANP informarem o cdigo e a descrio do produto na documentao fiscal e no campo observao do DANFE.Art. 10. A ANP poder, a qualquer tempo, submeter refinarias, centrais de matrias-primas petroqumicas, importadores e distribuidores de combustveis automotivos auditoria da qualidade, a ser executada por seu corpo tcnico ou por entidades credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (Inmetro), sobre os procedimentos e equipamentos de medio que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos servios de que trata esta Resoluo.Art. 11. O leo diesel B de uso rodovirio comercializado no pas dever conter biodiesel em percentual determinado pela legislao vigente.Pargrafo nico. O biodiesel a ser adicionado ao leo diesel A dever atender especificao ANP vigente.Art. 12. O leo diesel S1800 dever conter corante vermelho, conforme especificado na Tabela III do Regulamento Tcnico, parte integrante desta Resoluo, que ser adicionado pelo produtor ou importador._Art. 13. Fica proibida a adio de corante aos leos diesel S50 e S500.Art. 14. Fica proibida a adio de leo vegetal ao leo diesel.

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    Art. 15. Para efeitos de fiscalizao, ficam concedidos os seguintes prazos visando adequao dos sistemas que movimentaro o leo diesel S500 para os municpios definidos no ANEXO III:I - Na distribuio: 60 dias aps a data da entrada em vigor do leo diesel B S500;II - Na revenda: 90 dias aps a data da entrada em vigor do leo diesel B S500.Art. 16. O uso de leo diesel para fins ferrovirios, agropecurios, industrial e gerao de energia eltrica est autorizado at que se estabelea especificao para uso no rodovirio (off road).Das Disposies FinaisArt. 17. O no atendimento ao disposto nesta Resoluo sujeita os infratores s penalidades previstas na Lei n 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei n 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto n 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuzo das penalidades de natureza civil e penal.Art. 18. Os casos no contemplados nesta Resoluo sero objetos de anlise e deliberao pela ANP.Art. 19. Ficam revogadas a Resoluo ANP n 15, de 17 de julho de 2006, a Resoluo ANP n 32, de 16 de outubro de 2007, Resoluo ANP n 41, de 24 de dezembro de 2008 e demais disposies em contrrio.

    Art. 20. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

    ANEXO

    REGULAMENTO TCNICO N 8/20091. ObjetivoEste Regulamento Tcnico aplica-se ao leo diesel A e B, de uso rodovirio, para comercializao em todo o territrio nacional e estabelece suas especificaes.2. Normas aplicveisA determinao das caractersticas dos produtos ser realizada mediante o emprego de normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), da American Society for Testing and Materials (ASTM), do Comitt Europen de Normalisation (CEN) ou International Organization for Standardization (ISO).Os dados de preciso, repetitividade e reprodutibilidade, fornecidos nos mtodos relacionados a seguir devem ser usados somente como guia para aceitao das determinaes em duplicata do ensaio e no devem ser considerados como tolerncia aplicada aos limites especificados neste Regulamento.A anlise do produto dever ser realizada em amostra representativa do mesmo, obtida segundo o mtodo NBR 14883 - Petrleo e produtos de petrleo - Amostragem manual ou ASTM D4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.As caractersticas includas na Tabela de Especificaes devero ser determinadas de acordo com a publicao mais recente dos seguintes mtodos de ensaio:2.1Mtodos ABNT

    MTODO TTULO

    NBR 7148 Petrleo e produtos de petrleo - Determinao da massa especfica, densidade relativa e API - Mtodo do densmetro

    NBR 7974 Produtos de petrleo - Determinao do ponto de fulgor pelo vaso fechado Tag

    NBR 9619 Produtos de petrleo - Destilao presso atmosfrica

    NBR 9842 Produtos de petrleo - Determinao do teor de cinzas

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    NBR 10441 Produtos de petrleo - Lquidos transparentes e opacos - Determinao da viscosidade cinemtica e clculo da viscosidade dinmica

    NBR 14065 Destilados de petrleo e leos viscosos - Determinao da massa especfica e da densidade relativa pelo densmetro digital

    NBR 14248 Produtos de petrleo - Determinao do nmero de acidez e basicidade - Mtodo do indicador

    NBR 14318 Produtos de petrleo - Determinao do resduo de carbono Ramsbottom

    NBR 14359 Produtos de petrleo - Determinao da corrosividade - Mtodo da lmina de cobre

    NBR 14483 Produtos de petrleo - Determinao da cor - Mtodo do colormetro ASTM

    NBR 14533 Produtos de petrleo - Determinao de enxofre por espectrometria de fluorescncia de raios X (energia dispersiva)

    NBR 14598 Produtos de petrleo - Determinao do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens

    NBR 14747 leo diesel - Determinao do ponto de entupimento de filtro a frio

    NBR 14759 Combustveis destilados - ndice de cetano calculado pela equao de quatro variveis

    NBR 15568 Biodiesel - Determinao do teor de biodiesel em leo diesel por espectroscopia na regio do infravermelho mdio

    2.2 Mtodos ASTM

    MTODO TTULO

    D56 Flash Point by Tag Closed Cup Tester

    D86 Distillation of Petroleum Products at Atmospheric Pressure

    D93 Flash Point by Pensky-Martens Closed Cup Tester

    D130 Corrosiveness to Copper from Petroleum Products by Copper Strip Test

    D445 Kinematic Viscosity of Transparent and Opaque Liquids (and Calculation of Dynamic Viscosity)

    D482 Ash from Petroleum Products

    D524 Ramsbottom Carbon Residue of Petroleum Products

    D613 Cetane Number of Diesel Fuel Oil

    D974 Acid and Base Number by Color-Indicator Titration

    D1298 Density, Relative Density (Specific Gravity), or API Gravity of Crude Petroleum and Liquid Petroleum Products by Hydrometer Method

    D1500 ASTM Color of Petroleum Products

    D2709 Water and Sediment in Middle Distillate Fuels by Centrifuge

    D2274 Oxidation Stability of Distillate Fuel Oil (Accelerated Method)

    D2622 Sulfur in Petroleum Products by Wavelenght Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry

    D2624 Electrical Conductivity of Aviation and Distillate Fuels

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    D3828 Flash Point by Small Scale Closed Cup Tester

    D4052 Density and Relative Density of Liquids by Digital Density Meter

    D4294 Sulfur in Petroleum and Petroleum Products by Energy Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry

    D4308 Electrical Conductivity of Liquid Hydrocarbons by Precision Meter

    D4737 Calculated Cetane Index by Four Variable Equation

    D5186 Determination of Aromatic Content and Polynuclear Aromatic Content of Diesel Fuels and Aviation Turbine Fuels by Supercritical Fluid Chromatography

    D5304 Assessing Middle Distillate Fuel Storage Stability by Oxigen Overpressure

    D5453 Determination of Total Sulfur in Light Hydrocarbons, Spark Ignition Engine Fuel, Diesel Engine Fuel, and Engine Oil by Ultraviolet Fluorescence

    D6045 Color of Petroleum Products by the Automatic Tristimulus Method

    D6079 Evaluating Lubricity of Diesel Fuels by the High-Frequency Reciprocating Rig (HFRR)

    D6304 Determination of Water in Petroleum Products, Lubricating Oils, and Additives by Coulometric Karl Fischer Titration

    D6371 Cold Filter Plugging Point of Diesel and Heating Fuels

    D6591 Determination of Aromatic Types in Middle Distillates - High Performance Liquid Chromatography Method with Refractive Index Detection

    D6890 Determination of Ignition Delay and Derived Cetane Number (DCN) of Diesel Fuel Oils by Combustion in a Constant Volume Chamber

    D7039 Sulfur in Gasoline and Diesel Fuel by Monochromatic Wavelength Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry

    D7170 Determination of Derived Cetane Number (DCN) of Diesel Fuel Oils - Fixed Range Injection Period, Constant Volume Combustion Chamber Method

    D7212 Low Sulfur in Automotive Fuels by Energy-Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry Using a Low-Background Proportional Counter

    D7220 Sulfur in Automotive Fuels by Polarization X-ray Fluorescence Spectrometry

    2.2 Mtodos CEN/ISO

    MTODO TTULO

    EN 12156 Diesel fuel - Assessment of lubricity using the high-frequency reciprocating rig (HFRR)

    EN 12662 Liquid petroleum products - Determination of contamination in middle distillates

    EN 12916 Petroleum products - Determination of aromatic hydrocarbon types in middle distillates - High performance liquid chromatography method with refractive index detection

    EN 14078 Liquid petroleum products - Determination of fatty acid methyl esters (FAME) in middle distillates - Infrared spectroscopy method

    EN ISO 12937 Petroleum products - Determination of water - Coulometric Karl Fischer titration method

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    Tabela I - Especificaes do leo diesel de uso rodovirio.

    CARACTERSTICA (1) UNIDADE LIMITE MTODO

    TIPO A e B ABNT NBR ASTM

    S50 S500 S1800 (2)

    Aspecto - Lmpido e isento de impurezas Visual (3)

    Cor - (4) vermelho Visual (3)

    Cor ASTM, mx. (5) - 3,0 14483 D1500D6045

    Teor de biodiesel (7) % volume (6) 15568 -

    Enxofre total, mx. mg/kg 50 - - ----

    D2622D5453D7039D7212 (8)D7220 (8)

    - 500 1800 -14533-

    D2622D4294D5453

    Destilao 9619 D86

    10% vol., recuperados C Anotar

    50% vol., recuperados 245,0 a 310,0

    85% vol., recuperados, mx.

    - 360,0 370,0

    90% vol., recuperados 360,0 (mx.) Anotar Anotar

    Massa especfica a 20C

    kg/m3 820 a 850 (9) 820 a 865q 820 a 880 714814065

    D1298D4052

    Ponto de fulgor, mn. C 38,0 797414598-

    D56D93D3828

    Viscosidade a 40C mm2/s 2,0 a 5,0 10441 D445

    Ponto de entupimento de filtro a frio, mx.

    C (10) 14747 D6371

    Nmero de cetano, mn. (11)

    - 46 42 42 - D613

    Nmero de cetano derivado (NCD), mn.

    - 46 42 42 --

    D6890D7170

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    Resduo de carbono Ramsbottom no resduo dos 10% finais da destilao, mx.

    % massa 0,25 14318 D524

    Cinzas, mx. % massa 0,010 9842 D482

    Corrosividade ao cobre, 3h a 50C, mx

    - 1 14359 D130

    gua (12) (13) mg/kg Anotar - - D6304

    Contaminao total (12) (14)

    mg/kg Anotar - - - -

    gua e sedimentos, mx. (15)

    % volume 0,05 D2709

    CARACTERSTICA (1) UNIDADE LIMITE MTODO

    TIPO A e B ABNT NBR ASTM

    S50 S500 S1800 (2)

    Hidrocarbonetos policclicos aromticos (16)

    % massa Anotar - - - D5186D6591 (17)

    Estabilidade oxidao (16)

    mg/100mL Anotar - - - D2274 (18)D5304

    ndice de neutralizao mg KOH/g Anotar - - 14248 D974

    Lubricidade, mx. m (19) - -

    Condutividade eltrica, mn (20)

    pS/m 25 - - - D2624D4308

    (1) Podero ser includas nesta especificao outras caractersticas, com seus respectivos limites, para leo diesel obtido de processo diverso de refino e processamento de gs natural ou a partir de matria prima distinta do petrleo.(2) A partir de 1 de janeiro de 2014, o leo diesel S1800 deixar de ser comercializado como leo diesel de uso rodovirio e ser substitudo integralmente pelo leo diesel S500.(3) A visualizao dever ser realizada em proveta de vidro de 1L.(4) Usualmente de incolor a amarelada, podendo apresentar-se ligeiramente alterada para as tonalidades marrom e alaranjada devido colorao do biodiesel.(5) Limite requerido antes da adio do corante. O corante vermelho, segundo especificao constante da Tabela III deste Regulamento Tcnico, dever ser adicionado ao leo diesel A S1800 no teor de 20 mg/L pelas Refinarias, Centrais de Matrias-Primas Petroqumicas e Importadores.(6) No percentual estabelecido pela legislao vigente. Ser admitida variao de 0,5% volume. A determinao do teor de biodiesel no leo diesel B dever ser realizada segundo a norma EN 14078.(7) Aplicvel apenas para o leo diesel B.(8) Aplicvel apenas para leo diesel A.(9) Ser admitida a faixa de 820 a 853 kg/m3 para o leo diesel B.(10) Limites conforme Tabela II.(11) Alternativamente, fica permitida a determinao do ndice de cetano calculado pelo mtodo NBR 14759 (ASTM D4737),

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/...0-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (7 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    quando o produto no contiver aditivo melhorador de cetano. Para os leos diesel A S500 e A S1800 aplica-se o limite de 45. No caso de no-conformidade, o ensaio de nmero de cetano dever ser realizado.(12) Aplicvel na produo.(13) Poder ser utilizado alternativamente o mtodo EN ISO 12937.(14) Dever ser determinada segundo o mtodo EN 12662.(15) Aplicvel na importao, antes da liberao do produto para comercializao.(16) Os resultados da estabilidade oxidao e dos hidrocarbonetos policclicos aromticos podero ser encaminhados ao distribuidor at 48 h aps a comercializao do produto de modo a garantir o fluxo adequado do abastecimento.(17) Poder ser determinado, alternativamente, pelo mtodo EN 12916, aplicvel ao leo diesel B contendo at 5% de biodiesel. Os mtodos ASTM D6591 e D5186 no se aplicam ao leo diesel B.(18) O mtodo ASTM D2274 se aplica apenas ao leo diesel A.(19) Poder ser determinada pelos mtodos ISO 12156 ou ASTM D6079, sendo aplicveis os limites de 460m e 520m, respectivamente. A medio da lubricidade poder ser realizada aps a adio do biodiesel, no teor estabelecido na legislao vigente.(20) Limite requerido no momento e na temperatura do carregamento/bombeio do combustvel pelo produtor e distribuidor. Para o distribuidor, o controle e o atendimento ao limite especificado sero compulsria a partir de 01.01.2010.Tabela II - Ponto de Entupimento de Filtro a Frio

    UNIDADES DA FE-

    DERAO

    LIMITE MXIMO, C

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

    SP - MG - MS

    12 12 12 7 3 3 3 3 7 9 9 12

    GO/DF - MT - ES - RJ

    12 12 12 10 5 5 5 8 8 10 12 12

    PR - SC - RS

    10 10 7 7 0 0 0 0 0 7 7 10

    Tabela III - Especificao do corante para o leo diesel S1800

    Caracterstica Especificao Mtodo

    Aspecto Lquido Visual

    Color Index Solvente Red -

    Cor Vermelho intenso Visual

    Massa Especfica a 20C, kg/m 990 a 1020 Picnmetro

    Absorvncia, 520 a 540 nm 0,600 - 0,650 (*)

    (*) A Absorvncia deve ser determinada em uma soluo volumtrica de 20 mg/L do corante em tolueno P.A., medida em clula de caminho tico de 1 cm, na faixa especificada para o comprimento de onda.

    ANEXO IMunicpios nos quais dever ser comercializado, exclusivamente, o leo diesel S50.

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/...0-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (8 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    ESTADO DO PAR

    ANANINDEUA MARITUBA

    BELM SANTA BRBARA DO PAR

    BENEVIDES

    ESTADO DO CEAR

    AQUIRAZ HORIZONTE

    CAUCAIA ITAITINGA

    CHOROZINHO MARACANA

    EUZBIO MARANGUAPE

    FORTALEZA PACAJUS

    GUAIBA PACATUBA

    ESTADO DE PERNAMBUCO

    ABREU E LIMA ITAPISSUMA

    ARAOIABA JABOATO DOS GUARARAPES

    CABO DE SANTO AGOSTINHO MORENO

    CAMARAGIBE OLINDA

    IGARASSU PAULISTA

    IPOJUCA RECIFE

    ITAMARAC SO LOURENO DA MATA

    Municpios nos quais as frotas cativas de nibus devem utilizar exclusivamente o leo diesel S50.

    RIO DE JANEIRO

    SO PAULO

    CURITIBA

    Cronograma de implantao do leo diesel S50 nas frotas cativas de nibus urbanos.

    1 JANEIRO DE 2010

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/...0-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (9 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    BELO HORIZONTE

    SALVADOR

    PORTO ALEGRE

    ESTADO DE SO PAULO

    ARUJ JUQUITIBA

    BARUERI MAIRIPOR

    BIRITIBAMIRIM MAU

    CAIEIRAS MOGI DAS CRUZES

    CAJAMAR OSASCO

    CARAPICUBA PIRAPORA DO BOM JESUS

    COTIA PO

    DIADEMA RIBEIRO PIRES

    EMBU RIO GRANDE DA SERRA

    EMBUGUACU SALESPOLIS

    FERRAZ DE VASCONCELOS SANTA ISABEL

    FRANCISCO MORATO SANTANA DE PARNABA

    FRANCO DA ROCHA SANTO ANDR

    GUARAREMA SO BERNARDO DO CAMPO

    GUARULHOS SO CAETANO DO SUL

    ITAPECERICA DA SERRA SO LOURENO DA SERRA

    ITAPEVI SUZANO

    ITAQUAQUECETUBA TABOO DA SERRA

    JANDIRA VARGEM GRANDE PAULISTA

    1 JANEIRO DE 2011

    ESTADO DE SO PAULO

    AMERICANA MONTE MOR

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (10 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    ARTUR NOGUEIRA NOVA ODESSA

    BERTIOGA PAULNIA

    CAAPAVA PEDREIRA

    CAMPINAS PERUBE

    COSMPOLIS PINDAMONHANGABA

    CUBATO PRAIA GRANDE

    ENGENHEIRO COELHO SANTA BRBARA D'OESTE

    GUARUJ SANTA BRANCA

    HOLAMBRA SANTO ANTONIO DE POSSE

    HORTOLNDIA SANTOS

    IGARAT SO JOS DOS CAMPOS

    INDAIATUBA SO VICENTE

    ITANHAM SUMAR

    ITATIBA TAUBAT

    JACARE TREMEMB

    JAGUARINA VALINHOS

    MONGAGU VINHEDO

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    BELFORD ROXO NILPOLIS

    DUQUE DE CAXIAS NITERI

    GUAPIMIRIM NOVA IGUAU

    ITABORA PARACAMBI

    ITAGUA QUEIMADOS

    JAPERI SO GONALO

    MAG SO JOO DE MERITI

    MANGARATIBA SEROPDICA

    MARIC TANGU

    MESQUITA

    ANEXO IIMunicpios nos quais dever ser comercializado o leo diesel S500.

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (11 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    BELFORD ROXO NILPOLIS

    DUQUE DE CAXIAS NITERI

    GUAPIMIRIM NOVA IGUAU

    ITABORA PARACAMBI

    ITAGUA QUEIMADOS

    JAPERI RIO DE JANEIRO

    MAG SO GONALO

    MANGARATIBA SO JOO DE MERITI

    MARIC SEROPDICA

    MESQUITA TANGU

    ESTADO DE SO PAULO

    AMERICANA MAU

    ARTUR NOGUEIRA MOGI DAS CRUZES

    ARUJ MONGAGU

    BARUERI MONTE MOR

    BERTIOGA NOVA ODESSA

    BIRITIBAMIRIM OSASCO

    CAAPAVA PAULNIA

    CAIEIRAS PEDREIRA

    CAJAMAR PERUBE

    CAMPINAS PINDAMONHANGABA

    CARAPICUBA PIRAPORA DO BOM JESUS

    COSMPOLIS PO

    COTIA PRAIA GRANDE

    ESTADO DE SO PAULO

    CUBATO RIBEIRO PIRES

    DIADEMA RIO GRANDE DA SERRA

    EMBU SALESPOLIS

    EMBU-GUAU SANTA BRBARA D'OESTE

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (12 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    ENGENHEIRO COELHO SANTA BRANCA

    FERRAZ DE VASCONCELOS SANTA ISABEL

    FRANCISCO MORATO SANTANA DE PARNABA

    FRANCO DA ROCHA SANTO ANDR

    GUARAREMA SANTO ANTONIO DE POSSE

    GUARUJ SANTOS

    GUARULHOS SO BERNARDO DO CAMPO

    HOLAMBRA SO CAETANO DO SUL

    HORTOLNDIA SO JOS DOS CAMPOS

    IGARAT SO LOURENO DA SERRA

    INDAIATUBA SO PAULO

    ITANHAM SO VICENTE

    ITAPECERICA DA SERRA SUMAR

    ITAPEVI SUZANO

    ITAQUAQUECETUBA TABOO DA SERRA

    ITATIBA TAUBAT

    JACARE TREMEMB

    JAGUARINA VALINHOS

    JANDIRA VARGEM GRANDE PAULISTA

    JUQUITIBA VINHEDO

    MAIRIPOR

    ESTADO DE MINAS GERAIS

    BALDIM MATEUS LEME

    BELO HORIZONTE MATOZINHOS

    BETIM NOVA LIMA

    BRUMADINHO NOVA UNIO

    CAET PEDRO LEOPOLDO

    CAPIM BRANCO RAPOSOS

    CONFINS RIBEIRO DAS NEVES

    CONTAGEM RIO ACIMA

    CORONEL FABRICIANO SANTANA DO PARASO

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (13 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    ESMERALDAS RIO MANSO

    FLORESTAL SABAR

    ESTADO DE MINAS GERAIS

    IBIRIT SANTA LUZIA

    IGARAP SO JOAQUIM DE BICAS

    IPATINGA TIMTEO

    JABOTICATUBAS SO JOS DA LAPA

    JUATUBA SARZEDO

    LAGOA SANTA TAQUARAU DE MINAS

    MRIO CAMPOS VESPASIANO

    ESTADO DE SERGIPE

    ARACAJ NOSSA SENHORA DO SOCORRO

    BARRA DOS COQUEIROS SO CRISTOVO

    ESTADO DA BAHIA

    CAMAARI MADRE DE DEUS

    CANDEIAS SALVADOR

    DIAS D'VILA SO FRANCISCO DO CONDE

    ITAPARICA SIMES FILHO

    LAURO DE FREITAS VERA CRUZ

    ESTADO DO PARAN

    ADRIANPOLIS DOUTOR ULYSSES

    AGUDOS DO SUL FAZENDA RIO GRANDE

    ALMIRANTE TAMANDAR ITAPERUU

    ARAUCRIA MANDIRITUBA

    BALSA NOVA PINHAIS

    BOCAIVA DO SUL PIRAQUARA

    CAMPINA GRANDE DO SUL QUATRO BARRAS

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (14 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    CAMPO LARGO QUITANDINHA

    CAMPO MAGRO RIO BRANCO DO SUL

    CERRO AZUL SO JOS DOS PINHAIS

    COLOMBO TIJUCAS DO SUL

    CONTENDA TUNAS DO PARAN

    CURITIBA

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    ALVORADA MONTENEGRO

    ARARIC NOVA HARTZ

    ARROIO DOS RATOS NOVA SANTA RITA

    CACHOEIRINHA NOVO HAMBURGO

    CAMPO BOM PAROB

    CANOAS PORTO

    CAPELA DE SANTANA PORTO ALEGRE

    CHARQUEADAS SANTO ANTNIO DA PATRULHA

    DOIS IRMOS SO JERNIMO

    ELDORADO DO SUL SO LEOPOLDO

    ESTNCIA VELHA SAPIRANGA

    ESTEIO SAPUCAIA DO SUL

    GLORINHA TAQUARA

    GRAVATA TRIUNFO

    GUABA VIAMO

    IVOTI

    ESTADO DO ESPRITO SANTO

    CARIACICA VILA VELHA

    SERRA VITRIA

    VIANA

    ANEXO III

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (15 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    Municpios nos quais dever ser comercializado o leo diesel S500, a partir de 1 de janeiro de 2010.

    ESTADO DE SO PAULO

    AGUA LAVRINHAS

    GUAS DA PRATA LEME

    GUAS DE LINDIA LIMEIRA

    GUAS DE SO PEDRO LINDIA

    ALAMBARI LORENA

    ALUMINIO LOUVEIRA

    AMPARO MAIRINQUE

    ANGATUBA MIRACATU

    ANHEMBI MOCOCA

    APARECIDA MOGI GUAU

    APIA MOGI MIRIM

    ARACARIGUAMA MOMBUCA

    ARAOIABA DA SERRA MONTE ALEGRE DO SUL

    ARAPEI MONTEIRO LOBATO

    ARARAS MORUNGABA

    AREIAS NATIVIDADE DA SERRA

    ATIBAIA NAZAR PAULISTA

    BANANAL NOVA CAMPINA

    BARO DE ANTONINA PARAIBUNA

    BARRA DO CHAPU PARANAPANEMA

    BARRA DO TURVO PARDINHO

    BOFETE PARIQUERA-AU

    BOITUVA PEDRA BELA

    BOM JESUS DOS PERDES PEDRO DE TOLEDO

    BOM SUCESSO DE ITARAR PEREIRAS

    BRAGANA PAULISTA PIEDADE

    BURI PILAR DO SUL

    CABREVA PINHALZINHO

    CACHOEIRA PAULISTA PIQUETE

    CACONDE PIRACAIA

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (16 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    CAJATI PIRACICABA

    CAMPINA DO MONTE ALEGRE PIRAJU

    CAMPO LIMPO PAULISTA PIRASSUNUNGA

    CAMPOS DO JORDO PORANGABA

    CANANIA PORTO FELIZ

    CANAS POTIM

    CAPO BONITO QUADRA

    CAPELA DO ALTO QUELUZ

    CAPIVARI RAFARD

    CARAGUATATUBA REGISTRO

    CASA BRANCA REDENO DA SERRA

    CERQUILHO RIBEIRA

    CESRIO LANGE RIBEIRO BRANCO

    CHARQUEADA RIBEIRO GRANDE

    CONCHAL RIO DAS PEDRAS

    CONCHAS RIVERSUL

    CORDEIRPOLIS ROSEIRA

    CORONEL MACEDO SALTINHO

    CRUZEIRO SALTO

    CUNHA SALTO DE PIRAPORA

    DIVINOLNDIA SANTA CRUZ DA CONCEIO

    ELDORADO SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

    ELIAS FAUSTO SANTA MARIA DA SERRA

    ESPRITO SANTO DO PINHAL SANTO ANTNIO DO JARDIM

    ESTIVA GERBI SANTO ANTNIO DO PINHAL

    FARTURA SO BENTO DO SAPUCAI

    GUAPIARA SO JOO DA BOA VISTA

    GUARATINGUETA SO JOS DO BARREIRO

    GUAREI SO JOS DO RIO PARDO

    IBINA SO LUIZ DO PARAITINGA

    IGUAPE SO MIGUEL ARCANJO

    ILHA COMPRIDA SO PEDRO

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (17 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    ILHABELA SO ROQUE

    IPER SO SEBASTIO

    IPORANGA SO SEBASTIO DA GRAMA

    IRACEMPOLIS SARAPUI

    ITABERA SARUTAIA

    ITAI SERRA NEGRA

    ITAOCA SETE BARRAS

    ITAPETININGA SILVEIRAS

    ITAPEVA SOCORRO

    ITAPIRA SOROCABA

    ITAPIRAPUA PAULISTA TAGUA

    ITAPORANGA TAMBA

    ITARAR TAPIRA

    ITARIRI TAPIRATIBA

    ITATINGA TAQUARITUBA

    ITOBI TAQUARIVA

    ITU TATU

    ITUPEVA TEJUP

    JACUPIRANGA TIET

    JAMBEIRO TORRE DE PEDRA

    JARINU TUIUTI

    JOANPOLIS UBATUBA

    JUMIRIM VARGEM

    JUNDIA VARGEM GRANDE DO SUL

    JUQUI VRZEA PAULISTA

    LAGOINHA VOTORANTIM

    LARANJAL PAULISTA

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    ANGRA DOS REIS NOVA FRIBURGO

    ARARUAMA PARATI

    ARMAO DOS BZIOS PETRPOLIS

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (18 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    ARRAIAL DO CABO RIO BONITO

    BOM JARDIM RIO DAS OSTRAS

    CABO FRIO SO JOS DO VALE DO RIO PRETO

    CACHOEIRAS DE MACACU SO PEDRO DA ALDEIA

    CASIMIRO DE ABREU SAQUAREMA

    DUAS BARRAS SILVA JARDIM

    IGUABA GRANDE SUMIDOURO

    MACA TERESPOLIS

    ESTADO DE MINAS GERAIS

    AIURUOCA ITAJUB

    ALAGOA ITAMOGI

    ALBERTINA ITAMONTE

    ALFENAS ITANHANDU

    ALPINPOLIS ITAPEVA

    ALTEROSA ITA DE MINAS

    ANDRADAS JACUI

    ANDRELNDIA JACUTINGA

    ARAA JEQUITIBA

    ARANTINA JESUNIA

    ARCEBURGO JURUAIA

    AREADO LAMBARI

    BAEPENDI LIBERDADE

    BANDEIRA DO SUL MACHADO

    BOCAINA DE MINAS MARAVILHA S

    BOM JARDIM DE MINAS MARIA DA F

    BOM JESUS DA PENHA MARMELPOLIS

    BOM REPOUSO MINDURI

    BORDA DA MATA MOSENHOR PAULO

    BOTELHOS MONTE BELO

    BRASPOLIS MONTE SANTO DE MINAS

    BUENO BRANDO MONTE SIO

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (19 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    CABO VERDE MUNHOZ

    CACHOEIRA DA PRATA MUZAMBINHO

    CACHOEIRA DE MINAS NATRCIA

    CAETANPOLIS NOVA RESENDE

    CALDAS OLMPIO NORONHA

    CAMANDUCAIA OURO FINO

    CAMBU PAPAGAIOS

    CAMBUQUIRA PARAGUAU

    CAMPANHA PARAISPOLIS

    CAMPESTRE PARAOPEBA

    CAMPO DO MEIO PASSA QUATRO

    CAMPOS GERAIS PASSA VINTE

    CAPETINGA PASSOS

    CAPITLIO PEDRALVA

    CAREAU PEQUI

    CARMO DA CACHOEIRA PIRANGUU

    CARMO DE MINAS PIRANGUINHO

    CARMO DO RIO CLARO POO FUNDO

    CARVALHPOLIS POOS DE CALDAS

    CARVALHOS POUSO ALEGRE

    CSSIA POUSO ALTO

    CAXAMBU PRATPOLIS

    CLARAVAL PRUDENTE DE MORAIS

    CONCEIO DA APARECIDA SANTA RITA DE CALDAS

    CONCEIO DAS PEDRAS SANTA RITA DO SAPUCA

    CONCEIO DO RIO VERDE SANTANA DA VARGEM

    CONCEIO DOS OUROS SO BENTO ABADE

    CONGONHAL SO GONALO DO SAPUCA

    CONSOLAO SO JOO BATISTA DO GLRIA

    COQUEIRAL SO JOO DA MATA

    CORDISBURGO SO JOS DA BARRA

    CORDISLNDIA SO JOS DO ALEGRE

    http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp...-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x= (20 of 23)3/8/2010 11:51:18

  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    CRREGO DO BOM JESUS SO LOURENO

    CRISTINA SO PEDRO DA UNIO

    CRUZILIA SO SEBASTIO DA BELA VISTA

    DELFIM MOREIRA SO SEBASTIO DO PARASO

    DELFINPOLIS SO SEBASTIO DO RIO VERDE

    DIVISA NOVA SO THOM DAS LETRAS

    DOM VIOSO SO TOMS DE AQUINO

    ELI MENDES SO VICENTE DE MINAS

    ESPIRITO SANTO DO DOURADO SAPUCA-MIRIM

    ESTIVA SENADOR AMARAL

    EXTREMA SENADOR JOS BENTO

    FAMA SERITINGA

    FORTALEZA DE MINAS SERRANIA

    FORTUNA DE MINAS SERRANOS

    FUNILNDIA SETE LAGOAS

    GONALVES SILVIANPOLIS

    GUAP SOLEDADE DE MINAS

    GUARANSIA TOCOS DO MOJI

    GUAXUP TOLEDO

    HELIODORA TRS CORAES

    IBIRACI TRS PONTAS

    IBITIURA DE MINAS TURVOLNDIA

    ILICNEA VARGINHA

    INCONFIDENTES VIRGNIA

    INHAMA WESCESLAU BRAZ

    IPUIUNA

    ESTADO DO PARAN

    ANTONINA PALMEIRA

    GUARAQUEABA PARANAGU

    GUARATUBA PONTA GROSSA

    LAPA PONTAL DO PARAN

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  • http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/resolucoes_anp/2009/dezem...anp%2042%20-%202009.xml?f=templates$fn=document-frame.htm$3.0$q=$x=

    MATINHOS PORTO AMAZONAS

    MORRETES

    ESTADO DO ESPRITO SANTO

    ALFREDO CHAVES LINHARES

    ANCHIETA MARATAZES

    ARACRUZ MARECHAL FLORIANO

    CASTELO PIMA

    DOMINGOS MARTINS RIO BANANAL

    FUNDO RIO NOVO DO SUL

    GUARAPARI SANTA LEOPOLDINA

    IBIRAU SANTA MARIA DE JETIBA

    ICONHA SANTA TERESA

    ITAPEMIRIM SO MATEUS

    ITARANA SOORETAMA

    JAGUAR VARGEM ALTA

    JOO NEIVA VENDA NOVA DO IMIGRANTE

    ESTADO DO MARANHO

    CAXIAS SO JOS DE RIBAMAR

    PAO DO LUMIAR SO LUS

    RAPOSA TIMON

    ESTADO DO PIAU

    ALTOS LAGOA ALEGRE

    BENEDITINOS LAGOA DO PIAU

    COIVARAS MIGUEL LEO

    CURRALINHOS MONSENHOR GIL

    DEMERVAL LOBO TERESINA

    JOS DE FREITAS UNIO

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