antonio carlos -...

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Lucas Rossi - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br Terça-feira - 06 de outubro de 2009 Edição N° 340 Florianópolis/SC Sumário Municípios Antonio Carlos ............................................................................... 1 Biguaçu ........................................................................................ 1 Braço do Trombudo .......................................................................... 2 Canoinhas ...................................................................................... 2 Erval Velho ...................................................................................... 3 Forquilhinha ................................................................................... 3 Garopaba ...................................................................................... 4 Governador Celso Ramos .................................................................. 5 Herval Oeste ............................................................................... 5 Irineópolis ...................................................................................... 7 Luzerna ......................................................................................... 8 Paulo Lopes ..................................................................................... 9 Pinheiro Preto.................................................................................. 12 Porto União..................................................................................... 13 Rio do Sul ........................................................................................ 14 Salto Veloso.................................................................................... 15 São Lourenço do Oeste......................................................................15 São Pedro de Alcântara......................................................................18 Schroeder ...................................................................................... 19 Videira ........................................................................................... 21 Antonio Carlos Prefeitura Municipal Aviso de Audiência Pública AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Secretário de Planejamento, Mário Luiz Junkes, no uso de suas atribuições e com fundamento na legislação em vigor, COMUNICA aos interessados que fará realizar a IV AUDIÊNCIA PÚBLICA com a finalidade de tratar sobre o Plano Diretor Participativo deste município. A Audiência Pública ocorrerá no dia 30 de outubro de 2009, às 14h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/SC. Antônio Carlos, 05 de Outubro de 2009 GERALDO PAULI Prefeito Municipal Biguaçu Prefeitura Municipal Aviso de Publicação PP 28 FMAS ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE PP 028/2009-FMAS OBJETO: Aquisição de computador e equipamento de informática para o programa Bolsa Família. Data da abertura da documenta- ção e proposta de preços: 16/10/2009 às 16:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apre- sentação de um disquete ou pen-drive Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279- 8020, 8023 e 8035. Biguaçu 02 de Outubro de 2009. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Aviso de Publicação PP 80 FMS ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 80/2009-FMS Aos dias 02 de outubro de 2009, às 14:00 horas, reuniram-se o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, nas dependências da PMB, situada na Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu-SC, para a realização do referido Pregão, entretanto nenhuma em- presa demonstrou interesse em participar do certame. Diante do exposto, fica republicado o referido pregão para o dia 19 de outubro de 2009, às 16:00 horas. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Por Delegação Mário César Simas Secretário de Administração

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo

Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Lucas Rossi - Diagramador ● Tales Tombini - DiagramadorPraça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800

[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br

Terça-feira - 06 de outubro de 2009Edição N° 340 Florianópolis/SC

Sumário

MunicípiosAntonio Carlos ............................................................................... 1Biguaçu ........................................................................................ 1Braço do Trombudo .......................................................................... 2Canoinhas ...................................................................................... 2Erval Velho ...................................................................................... 3Forquilhinha ................................................................................... 3Garopaba ...................................................................................... 4Governador Celso Ramos .................................................................. 5Herval D´ Oeste ............................................................................... 5Irineópolis ...................................................................................... 7 Luzerna ......................................................................................... 8Paulo Lopes ..................................................................................... 9Pinheiro Preto .................................................................................. 12Porto União ..................................................................................... 13Rio do Sul ........................................................................................ 14Salto Veloso .................................................................................... 15São Lourenço do Oeste ...................................................................... 15São Pedro de Alcântara ...................................................................... 18Schroeder ...................................................................................... 19Videira ........................................................................................... 21

Antonio Carlos

Prefeitura Municipal

Aviso de Audiência PúblicaAVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Secretário de Planejamento, Mário Luiz Junkes, no uso de suas atribuições e com fundamento na legislação em vigor, COMUNICA aos interessados que fará realizar a IV AUDIÊNCIA PÚBLICA com a finalidade de tratar sobre o Plano Diretor Participativo deste município. A Audiência Pública ocorrerá no dia 30 de outubro de 2009, às 14h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/SC.

Antônio Carlos, 05 de Outubro de 2009GERALDO PAULI Prefeito Municipal

Biguaçu

Prefeitura Municipal

Aviso de Publicação PP 28 FMASESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE PP 028/2009-FMAS

OBJETO: Aquisição de computador e equipamento de informática para o programa Bolsa Família. Data da abertura da documenta-ção e proposta de preços: 16/10/2009 às 16:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apre-sentação de um disquete ou pen-driveMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279-8020, 8023 e 8035.

Biguaçu 02 de Outubro de 2009.JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal

Aviso de Publicação PP 80 FMSESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMUNICÍPIO DE BIGUAÇUGERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSREPUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 80/2009-FMS

Aos dias 02 de outubro de 2009, às 14:00 horas, reuniram-se o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, nas dependências da PMB, situada na Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu-SC, para a realização do referido Pregão, entretanto nenhuma em-presa demonstrou interesse em participar do certame.Diante do exposto, fica republicado o referido pregão para o dia 19 de outubro de 2009, às 16:00 horas.

JOSÉ CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal

Por Delegação Mário César SimasSecretário de Administração

Página 2DOM/SC - Edição N° 34006/10/2009 (Terça-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Braço do Trombudo

Prefeitura Municipal

Decreto 032/2009DECRETO N º 032/2009 NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE PARA RECEBIMENTO DE BENS PÚBLICOS.

VILBERTO MULLER SCHOVINDER, Prefeito do Município de Braço Do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribui-ções legais, etc...

D E C R E T A :Art.1º- Nomear, Ademar Hoisdaleck, Rosana Baade Leonhardt, Silvânia Rohling Goede, Denise Schüssler e Fábio Dalmarco, para sob a presidência do último, constituírem a Comissão Permanente para Recebimento de Bens Públicos, na forma regulamentada no artigo 10º do Decreto 0059/93 de 19.10.93.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto Nº 001/2009 de 22.01.2009 e as disposições em contrário.

Braço do Trombudo, em 05 de outubro de 2009.VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado nos lugares de costume em data supra.

Canoinhas

Prefeitura Municipal

Decreto Nº 235/2009DECRETO Nº 235/2009“HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO PREVISTO NO EDITAL Nº 015/2009”

LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, resolve:

HOMOLOGARArt.1º - Fica homologado o resultado do processo seletivo simplificado para Contratação Temporária de profissionais para atuarem junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural, nos cargos de Técnico Agrícola e Médico Veterinário, no Edital nº 015/2009, conforme relação dos candidatos em “anexo”.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Canoinhas/SC, 01 de outubro de 2009.LEOBERTO WEINERTPrefeito

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 01/10/2009.ARGOS JOSÉ BURGARDTSecretário Municipal de Administração e Finanças

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE CANOINHASPROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 015/2009

Técnico Agrícola – 01 vaga

Nº Insc. Candidato Nota Classificação Situação

010 Adoniran José Kohler 35 1º Aprovado

013 Norberto José Voigt 34 2º Classificado

011 Ademir Muller Junior 34 3º Classificado

005 Renato Leandro 32 4º Classificado

002 Fernando Jose Murara 32 5º Classificado

008 José Antonio Schpanski 31 6º Classificado

014 José Rogério Kaschuk 29 7º Eliminado

001 Humberto Henrique Bosse 27 8º Eliminado

009 Gilmar Dranka 27 9º Eliminado

003 Mario Ezequiel Peixer 23 10º Eliminado

004 Ademar Hilário dos Santos NC NC Eliminado

015 Cristiano Ferreira Padilha NC NC Eliminado

012 Edson Fuck NC NC Eliminado

006 Fernando Eduardo Perciak NC NC Eliminado

007 Marieli Engel NC NC Eliminado

017 Sidnei Nardini NC NC Eliminado

016 Wilson Gross NC NC Eliminado

NC = Não compareceu

Médico Veterinário – 01

Nº Insc. Candidato Nota Classificação Situação

023 Artur André Cardoso Bertol 41 1º Aprovado

013 Silvestre José Nadrovski 39 2º Classificado

011 Silvana Aparecida Fritz 37 3º Classificado

021 Thaisa G. R. Magalhães Teles 35 4º Classificado

002 Giane Helenita Pontarolo 31 5º Classificado

022 Cesar Benetti 31 6º Classificado

007 Rafaelle Cristhine Zibell 30 7º Classificado

015 Elton Luis Pereira da Silveira 30 8º Classificado

018 Karla Johelyn Koslow 30 9º Classificado

012 Delcio Alberto Kohler 29 10º Eliminado

005 Cristiano Daniel Fritzen 28 11º Eliminado

014 Willian Wagner Baumann 28 12º Eliminado

003 Carlos André Kalinoski 26 13º Eliminado

010 Edelson Ilg Junior 26 14º Eliminado

008 Jaqueline Hanoff Pilon 25 15º Eliminado

019 Rafael Blosfeld 23 16º Eliminado

001 João Tiago de Souza 23 17º Eliminado

004 Fernando Rosa Fontana 22 18º Eliminado

016 Debora Raquel Koch 17 19º Eliminado

017 Ely Clelia Ferreira Alves 15 20º Eliminado

006 Deborah Daum Machado NC NC Eliminado

009 Marlussi C. Tamasoni Fischer NC NC Eliminado

020 Rolf Guenze NC NC Eliminado

NC = Não compareceu

Página 3DOM/SC - Edição N° 34006/10/2009 (Terça-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Edital de Pregão Eletrônico Nº FMDR 02/2009FUNDO MUN. DE DESENV. RURAL DE CANOINHAS-SCPROCESSO N.º FMDR 02/2009.PREGÃO ELETRÔNICO N.º FMDR 02/2009

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80 realizará no dia 22/10/2009, às 10:00 horas, pregão eletrônico para aquisição de 01 (um) pulverizador com turbina, 01 (uma) empilhadeira agrícola e 01 (um) notebook, destinados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Fruticultura). Cadastro de propostas no site até às 09:00 horas do dia 22/10/2009. Informações (47) 3621-7705. Cópia do edital (acesso livre) e pregão (acesso identificado): www.licitacoes-e.com.br. N.º Identificação B.Brasil: 270834

LEOBERTO WEINERTPrefeito/Presidente do Fundo

Edital de Pregão Eletrônico Nº 27/2009PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHASPROCESSO N.º 92/2009PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2009

O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80 re-alizará no dia 20/10/2009, às 10:00 h, pregão eletrônico para aquisição de uma impressora laser monocromática multifuncio-nal, destinada a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano. Cadastro de propostas no site, até às 09:00 h do dia 20/10/2009. Informações (47) 3621-7705. Cópia do edital (acesso livre) e pregão (acesso identificado): www.licitacoes-e.com.br. N° Identificação B. Brasil: 270830.

LEOBERTO WEINERTPrefeito

Erval Velho

Prefeitura Municipal

Portaria 2234/2009PORTARIA 2234, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.CONTRATA SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA O PRE-ENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especial-mente aquela contida no inciso XXVI, do artigo 85, da Lei Orgâ-nica Municipal, de acordo com o artigo 2º, da Lei Municipal n. 0937/2001, e ainda, conforme o Edital n. 003/2009, de 16 de fevereiro de 2009, tudo de acordo com a Lei Complementar n. 021/2009, em consonância com a Lei Complementar n. 007, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:Art.1º.Contratar por tempo determinado para o preenchimento de vagas do Quadro do Magistério Público Municipal, a Servidora KARLA CRISTINA PARISSENTI, para ocupar o cargo de Professor (ACT) de Língua Estrangeira (Inglês), nível MAG 01-A, com carga horária de 10 (dez) horas semanais e vencimentos proporcionais, inclusive Regência de Classe, conforme prevê a Legislação vigen-te, no período de 02 de outubro de 2009 até o término do ano letivo, limitando-se a 31 de dezembro de 2009, podendo haver rescisão antecipadamente a critério da Administração.

Art.2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho - SC, em 02 de outubro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal

Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.WALTER KLEBER KUCHER JÚNIORSecretário de Administração e Finanças

Forquilhinha

Prefeitura Municipal

Extrato de Contrato PMF Nº 137/2009.EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 137/2009.

CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FORQUILHINHACONTRATADO – ALEX CEDENIR DONATODO OBJETO – contratação da banda “Garotos Universitários” para se apresentarem no palco externo da 4ª edição da Heimatfest, com acesso gratuito, no dia 08 de outubro de 2009, por meio da Seção de Eventos Culturais, no município de Forquilhinha/SC.VALOR – R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).VIGÊNCIA – 31/10/2009.FUNDAMENTO LEGAL – Lei 8.666/93, Inexigibilidade de Licitação nº. 86/PMF/2009DATA DA ASSINATURA – 15 de setembro de 2009.

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 31/2009EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 31/2009

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 136/2007CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FORQUILHINHACONTRADADO – PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO OBJETO – A Locação de terreno com área de 2.500m2, com edificação de 551,43m2 construida na comunidade de Sanga do Engenho, Forquilhinha/SC., para instalação e funcionamento do Centro de Educação Infantil Ana Paulina. DO PRAZO - Prorrogação do prazo do contrato PMF-136/2007 para 01/10/2010.DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 57 da Lei nº 8.666/93.DATA DA ASSINATURA – 23 de setembro de 2009.

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 32/2009EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 32/2009

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 073/2008CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FORQUILHINHACONTRADADO – BETHA SISTEMAS LTDADO OBJETO - Fica acrescido no objeto do contrato 073/PMF/2008 a quantidade de mais 50 funcionários no sistema de folha de pa-gamento, passando o valor da locação de R$ 361,32 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos) para R$ 391,32 (tre-zentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), totalizando um acréscimo de R$ 90,00 (noventa reais) ao contrato .DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 65 da Lei nº 8.666/93.DATA DA ASSINATURA -24/09/2009

VANDERLEI ALEXANDREPrefeito Municipal

Página 4DOM/SC - Edição N° 34006/10/2009 (Terça-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.br

Garopaba

Prefeitura Municipal

Portaria Nº 509/2009PORTARIA N.º 509, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERAR, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 1000/2005, MARCELO ZANONI, das funções comissionadas do cargo de SECRETÁRIO DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, da Prefeitura Municipal de Garopaba, em 30 de setembro de 2009. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 54, inciso I, da Lei n.º 1000/2005.

Portaria Nº 510/2009PORTARIA N.º 510, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EXONERAR, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 1000/2005, JACONE CORREA PIUCCO, das funções comissionadas do cargo de SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA, da Prefeitura Municipal de Garopaba, em 30 de setembro de 2009. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 54, inciso I, da Lei n.º 1000/2005.

Portaria Nº 511/2009PORTARIA N.º 511, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EXONERAR, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 1000/2005, TULIANA FERNANDES ROSA, das funções comissionadas do cargo de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, da Prefeitura Muni-cipal de Garopaba, em 30 de setembro de 2009. Declarar a va-cância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 54, inciso I, da Lei n.º 1000/2005.

Portaria Nº 512/2009PORTARIA N.º 512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EXONERAR, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 1000/2005, MÔNICA SALDANHA DORIA, das funções comissionadas do cargo de DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Garopaba, em 25 de setembro de 2009. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 54, inciso I, da Lei n.º 1000/2005.

Portaria Nº 513/2009PORTARIA N.º 513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. FAZ CESSAR DESIGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAZ CESSAR, a designação para exercer interinamente, o cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, da Prefeitura Municipal de Garopaba, do Senhor HURIBI ALEXANDRINA, em 22 de setembro de 2009. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 54, inciso I, da Lei n.º 1000/2005.

Portaria Nº 514/2009PORTARIA N.º 514, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DESIGNAR, LÉIA CRISTINA DE ABREU VIEIRA, DIRETORA DE APOIO ADMINISTRATIVO, para responder interinamente e sem ônus, pelo cargo de SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, da Prefeitura Municipal de Garopaba, a partir de 22 de setembro de 2009.

Portaria Nº 515/2009PORTARIA N.º 515, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA EXERCER CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTER-ROMPER, em 30 de setembro de 2009, a LICENÇA PARA EXERCER CARGO COMISSIONADO, sem remuneração, nos termos do art. 140, da Lei n.º 1000/2005, da servidora TULA SOUZA DO AMA-RAL, Enfermeira, matrícula funcional n.º 085.

Portaria Nº 516/2009PORTARIA N.º 516, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DESIGNAR, NILSON LUIZ DA SILVA MELLO, DIRETOR ADMINIS-TRATIVO, para responder interinamente e sem ônus, pelo cargo de SECRETÁRIO DE OBRAS, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE, da Prefeitura M. de Garopaba, a partir de 01 de outubro de 2009.

Portaria Nº 517/2009PORTARIA N.º 517, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DESIGNAR, MARCUS VINICIUS ISRAEL, DIRETOR DE MÍDIA E EVENTOS, para responder interinamente e sem ônus, pelo cargo de SECRETÁRIO DE TURISMO E ESPORTE, da Prefeitura M. de Garopaba, a partir de 01 de outubro de 2009.

Portaria Nº 518/2009PORTARIA N.º 518, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EXONERAR, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 1000/2005, TULA SOUZA DO AMARAL, das funções comissionadas do cargo de OFICIAL DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Garopaba, em 30 de setembro de 2009. Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 54, inciso I, da Lei n.º 1000/2005.

Portaria Nº 519/2009PORTARIA N.º 519, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO-MEAR, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 1000/2005, ANDRÉA RITA MARTINS, para exercer o cargo de SECRETÁRIA, do Gabinete do Prefeito, a partir de 22 de setembro de 2009.

Portaria Nº 520/2009PORTARIA N.º 520, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas atra-vés da Portaria n.º 468/2008 e interrompidas através da Portaria n.º 490/2008, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora GABRIELA BER-NARDI ZUGLIANELLO, Agente Administrativo, matrícula funcional n.º 0919, pelo período de 12 (doze) dias, a partir de 28/09/2009.

Portaria Nº 521/2009PORTARIA N.º 521, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A EQUIPE TÉCNICA LOCAL, RESPONSÁVEL POR GERENCIAR AS INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÕES ARTICULA-DAS – PAR “COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO”.

Ficam designados, os abaixo relacionados, para integrarem a Equipe Técnica Local, responsável por gerenciar as informações do Plano de Ações Articuladas – PAR “Compromisso Todos pela Educação”:

Página 5DOM/SC - Edição N° 34006/10/2009 (Terça-feira)

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I - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: - Maria Nadir de Araújo Souza

II – TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:- Cláudio Pereira - José Antônio Gonçalves

III – DIRETORA DE ESCOLA:- Flávia Pereira Pereira

IV – PROFESSORAS:- Cleide de Souza - Sônia Gonçalves

V – DIRETORA PEDAGÓGICA:- Sali Hadres

VI – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:- Sandra Carlsem

Portaria Nº 522/2009PORTARIA N.º 522, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTI-CULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICU-LARES, sem remuneração, nos termos do art. 123, da Lei n.º 1000/2005, ao servidor SEVERO JOSÉ COSTA, matrícula funcional n.º 0789, pelo período de 24 (vinte e quatro meses), a partir de 01/10/2009.

Portaria Nº 523/2009PORTARIA N.º 523, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE LICENÇA-PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONCEDER, LICENÇA-PRÊMIO, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 137, da Lei n.º 1000/2005, a servidora ESTER OLIVEIRA ANTULINO DE SOUZA, Atendente de Saúde, matrícula funcional n.º 0092, no período de 14 de setembro à 13 de outubro de 2009.

Portaria Nº 524/2009PORTARIA N.º 524, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a NAIR MARIA DA SILVA TORQUATO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula Funcio-nal n°. 0399, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 11/09/2009, pelo período de 90(noventa) dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo.

Portaria Nº 525/2009PORTARIA N.º 525, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, nos termos do art. 123, da Lei n.º 1000/2005, a servidora JANETE DA ROZA, Atendente de Saúde, matrícula funcional n.º 0101, no período de 01/10/2009 a 31/08/2010.

Contrato de Trabalho ESF Nº 392/2009CONTRATO DE TRABALHO ESF N.º 392/2009 -CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EX-CEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUA-ÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Contratada: TANIA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA; objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições

do cargo de ENFERMEIRA - ESF, em face da situação de emergência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009.

Contrato de Trabalho Nº 394/2009CONTRATO DE TRABALHO N.º 394/2009 -CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO PROVENIENTE DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA. Contratada: MARIA DE LOURDES BARCELOS; objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO das atribuições do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, em face da situação de emer-gência, conforme previsto no Decreto n.º 007/2009. Garopaba, 01 Setembro de 2009.

Governador Celso Ramos

Prefeitura Municipal

Extrato de Termo Aditivo Nº 002/2009 ao Contrato Nº 091/2008PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOSEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2009 AO CONTRATO Nº 091/2008. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gov. Celso Ramos. CONTRATADO: RIVIERA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para serviço de mão de obra com fornecimento de material para revitalização da Orla Marítima em Ganchos do Meio, conforme projeto, memorial descritivo, pla-nilha orçamentária do edital e anexo. CLÁUSULA NONA PRAZO: Fica prorrogado o prazo do Contrato original, para até 01 de janeiro de 2010, em consonância com disposto no art. 79 parágrafo 5º da Lei 8.666/93.

Governador Celso Ramos, 02 de outubro de 2009ANÍSIO ANATÓLIO SOARESPrefeito Municipal.

Herval D´Oeste

Prefeitura Municipal

Portaria Nº 751/2009PORTARIA Nº 751/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 25 a 33 da Lei Complementar Nº 081 de 21 de dezembro de 1998,

RESOLVE:Conceder Progressão Funcional por Mérito – Cursos de atualiza-ção e Aperfeiçoamento, à Servidora MARA TEREZINHA RIBEIRO DOS SANTOS, (Matr. 58), nascida aos 16/09/1968, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível/Referência 7/D, anexo III, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas se-manais, para o Nível/Referência 7/E, anexo III, a partir de 16 de Setembro de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Herval d`Oeste (SC), 02 de Outubro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 752/2009PORTARIA Nº 752/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 25 a 33 da Lei Complementar Nº 081 de 21 de dezembro de 1998,

RESOLVE:Conceder Progressão Funcional por Mérito – Cursos de atualiza-ção e Aperfeiçoamento, à Servidora ANDREIA DORINI GIACOMI-NI, (Matr. 356), nascida aos 25/09/1976, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível/Referência 7/D, anexo III, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Nível/Referência 7/E anexo III, a partir de 26 de Setembro de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Herval d`Oeste (SC), 02 de Outubro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 753/2009PORTARIA Nº 753/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 25 a 33 da Lei Complementar Nº 081 de 21 de dezembro de 1998,

RESOLVE:Conceder Progressão Funcional por Mérito – Cursos de atualiza-ção e Aperfeiçoamento, à Servidora ADRIANE BERNARDO, (Matr. 597), nascida aos 30/09/1974, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível/Referência 2/B, anexo III, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Nível/Refe-rência 2/C, anexo III, a partir de 30 de Setembro de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Herval d`Oeste (SC), 02 de Outubro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 754/2009PORTARIA Nº 754/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE: Conceder progressão funcional, conforme dispõe a Lei Comple-mentar nº 0129/2001, alterada pela LC 0192/2005, ao Servidor ADÃO DE SOUZA, (Matr. 152), ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Motorista, do Nível – 4/2, Referência “F”, para o Nível 4/2, Referência “G”, 40 horas semanais, constante do Quadro de

Pessoal do Poder Executivo Municipal, referente ao mês de Se-tembro de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Herval D’Oeste (SC), 02 de outubro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 755/2009PORTARIA Nº 755/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE: Conceder progressão funcional, conforme dispõe a Lei Comple-mentar nº 0129/2001, alterada pela LC 0192/2005, à Servidora VERÔNICA RIVA, (Matr. 43), ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, do Nível – 1, Referência “M”, para o Nível 1, Referência “N”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, referente ao mês de Julho de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Herval D’Oeste (SC), 02 de outubro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 756/2009PORTARIA Nº 756/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 191/2005 de 26 de dezembro de 2005.

RESOLVE:CONCEDER Férias Regulamentares, ao Servidor SÉRGIO LUIZ LU-NARDELLI, (Matr. 350), ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Operador de Máquinas I, Nível 4/2, Referência “F”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, referente ao período aquisitivo compreendido de 08 de setembro de 2007 a 07 de setembro de 2008, para serem gozadas a partir de 01 de outubro de 2009 a 30 de outubro de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste (SC), 02 de outubro de 2009. NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 757/2009PORTARIA Nº 757/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade

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com o que preceitua a Lei Complementar Nº 191/2005 de 26 de dezembro de 2005.

RESOLVE:CONCEDER Férias Regulamentares, ao Servidor OLMES GHIGGI, (Matr. 802), ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Moto-rista, Nível 4/2, Referência “C”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, referente ao período aquisitivo compreendido de 03 de maio de 2007 a 02 de maio de 2008, para serem gozadas a partir de 01 de outubro de 2009 a 30 de outubro de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste (SC), 02 de outubro de 2009. NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 758/2009PORTARIA Nº 758/2009

NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:DISPENSAR por Término de Contrato, a Senhorita JÉSSICA APA-RECIDA DA SILVA RIBEIRO, (Matr. 3060), a partir de 02 de Outu-bro de 2009, a qual atuava no Programa de Acolhimento Institu-cional – Abrigo, exercendo as funções do Cargo de Monitor Social Nível/Referência 4/2-A, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Herval d`Oeste (SC), 02 de Outubro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Dispensa de Licitação Nº 0030/2009ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTEProcesso Licitatório nº 00106/2009Dispensa de Licitação nº 0030/2009Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Herval d’OesteObjeto: Implantação do Projeto de Agroindustrialização Susten-tável no Território da Cidadania, no município de Herval d'Oeste.Contratados. SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SC Valor: R$ 26.160,05Fundamentação legal: Artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas atualizações.

Herval d'Oeste (SC), 02 de Outubro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Pregão Presencial Nº 0041/2009Processo Licitatório nº 0105/2009Pregão Presencial nº 0041/2009Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste.Objeto: Registro de Preços para aquisição de tinta para demarca-

ção viária e sinalização de trânsito para utilização da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos durante o exercício de 2009Data: 19/10/2009Hora: 14:00 horasLocal: Prefeitura Municipal de Herval d'OesteA íntegra do edital poderá ser obtido na Prefeitura Municipal deHerval d'Oeste ao custo de R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos ) ou no site www.hervaldoeste.sc.gov.br.Informações: Setor de Compras e Licitações (49) 3554 0922 ou e-mail : [email protected].

Herval d'Oeste (SC), 02 de outubro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Irineópolis

Prefeitura Municipal

Lei Nº 1.449/09LEI N.º 1.449/09TRANSFERE PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS QUE FAZEM PARTE DOS LOTEAMENTOS SOL NASCENTE I E II E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEIArt. 1º - Os lotes e as residências de moradia neles averbados de que trata essa Lei, são os que fazem parte dos Loteamentos Sol Nascente I e II, matriculados no Registro de Imóveis de Porto União, Santa Catarina, sob o registro n.º 15.994 e 12.131, que não tiveram sua propriedade transferida com a publicação da Lei Municipal n.º 1.318/07, de 15 de outubro de 2007, por desinteres-se das famílias beneficiadas.

Art. 2º - A propriedade desses lotes e das residências de moradia neles averbados serão cedidas através de Doação, as famílias que neles residam e que se enquadrem nos pré-requisitos contidos nesta Lei.

Parágrafo Único –. No ato de recebimento de imóvel as famílias beneficiadas assinarão Termo de Permissão, Compromisso e Re-cebimento junto ao Município, no qual deverá conter todas as obrigações da presente Lei.

Art.3º - Os lotes e as residências de moradia neles averbados serão entregues conforme a lista a seguir:

a) Loteamento Sol Nascente I

I – Quadra 05, Lote n.º 02, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

II – Quadra 05, Lote n.º 04, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

III – Quadra 05, Lote n.º 05, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

IV – Quadra 05, Lote n.º 08, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

V – Quadra 05, Lote n.º 09, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

VI – Quadra 05, Lote n.º 10, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

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VII – Quadra 05, Lote n.º 13, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

VIII – Quadra 05, Lote n.º 15, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

IX – Quadra 05, Lote n.º 17, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

X – Quadra 05, Lote n.º 18, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

XI – Quadra 05, Lote n.º 19, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

XII – Quadra 06, Lote n.º 05, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

XIII – Quadra 06, Lote n.º 09, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

XIV – Quadra 06, Lote n.º 10, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

XV – Quadra 06, Lote n.º 13, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

XVI – Quadra 06, Lote n.º 15, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

XVII – Quadra 06, Lote n.º 16, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

XVIII – Quadra 06, Lote n.º 17, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

XIX – Quadra 06, Lote n.º 18, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

XX – Quadra 06, Lote n.º 19, medindo 200,00 m2 (duzentos me-tros quadrados);

b) Loteamento Sol Nascente II:

I – Quadra 61, Lote n.º 02, medindo 250,00 m2 (duzentos e cin-qüenta metros quadrados);

II – Quadra 78, Lote n.º 12, medindo 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados);

III – Quadra 78, Lote n.º 19, medindo 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados);

Art. 4º - Os detentores da posse dos imóveis acima descritos de-verão requerer, através de documento padrão, a transferência do lote onde residam.

§ 1º - Os detentores da posse que requererem a transferência se responsabilizarão pelas custas de transferência diretamente com os órgãos competentes, ficando a cargo da municipalidade apenas a assinatura da escritura de doação.

§ 2º - Os requisitos desta lei serão comprovados através de pro-cesso interno e constara de laudo social detalhado emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município, bem como outros documentos que se mostrarem necessários.

Art. 5º - Apenas receberão o título de propriedade do imóvel aqueles que estiverem quites com os impostos devidos até o mo-mento sobre o lote doado.

Art. 6º - Os lotes e as residências doados destinar-se-ão exclusiva-mente à moradia do próprio beneficiado e sua família.

Art. 7º - O descumprimento de quaisquer das obrigações e arti-gos constantes da presente Lei, implicará na rescisão da Doação, independentemente de notificação, sendo imediata a retomada do imóvel por parte do Município, sem direito de retenção e in-denização por benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou vo-luptuárias.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Irineópolis, 02 de outubro de 2009.WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal Ofício nº 865/ 09Irineópolis em 02 de outubro de 2009

Ao Exmo. Sr.Geraldo OrlonskiPresidenteCâmara Municipal de IrineópolisNESTA

Prezado Senhor:

Vimos através do presente enviar a Lei Municipal n.º 1.449/09, de 02 de outubro do corrente, que transfere propriedade dos imóveis que fazem parte dos Loteamentos Sol Nascente I e II e dá outras providências.

Sendo o que se apresenta para o momento, firmamos votos de estima e consideração.

AtenciosamenteWANDERLEI LEZANPrefeito Municipal

Luzerna

Prefeitura Municipal

Gabarito Médico Clínico Geral - Processo Seletivo Edital 003/09EDITAL 03/2009 – PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA - SCGABARITO

MÉDICO CLÍNICO GERAL EDITAL 03/2009 – PREFEITURA MUNI-CIPAL DE LUZERNA - SC

GABARITOMÉDICO CLÍNICO GERAL

QUESTÃO ALTERNATIVA

01 C

Português

02 E

03 D

04 B

05 D

06 B

07 C

08 B

09 B

10 A

11 B

ConhecimentosEspecífico

12 A

13 (*)

14 D

15 B

16 A

17 D

18 E

19 D

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20 E

ConhecimentosEspecífico

21 C

22 D

23 B

24 E

25 E

26 D

27 C

28 C

29 C

30 B

31 A

32 E

33 A

34 B

35 C

36 E

37 B

38 D

39 A

40 A

LEGENDA(*) Questão anulada.

Paulo Lopes

Prefeitura Municipal

Portaria Nº 264/2009ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº264/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente con-forme solicitação. Resolve,

EXONERAR A PEDIDOALEXANDRE JANUARIO DE FREITAS, matricula nº10230, servi-dor Público contratado temporariamente, nomeado pela portaria nº041/2008, ocupante do Cargo de FARMACÊUTICO, por motivos particulares. Município de Paulo Lopes – SC, em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração.

Portaria Nº 265/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 265/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ao, Servidor Público Municipal efetivo e estável, ARCI MANOEL GONÇALVES, matricula 143 ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, vinculado a Secretaria Municipal de Obras, a partir de 31/08/2009, encaminhando a perícia médica após decimo sex-to dia, conforme atestado em anexo.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Mun. Administração

Portaria Nº 266/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº266/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a JUCINEI DE SOUZA, Servidor Público Municipal efetivo e estável, matricula 993, ocupante do cargo de MOTORISTA, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25/08/2009, encaminhando a perícia médica após o décimo sexto dia, conforme atestado em anexo.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Mun. Administração

Portaria Nº 267/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº267/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve,

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a MARCIA CRISTINA LIMA BRENNER, Servidor Público contratada tempora-riamente, matricula 10461, ocupante do cargo de MÉDICA, vincu-lado a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 24/08/2009, en-caminhando a perícia médica após o décimo sexto dia, conforme atestado em anexo.

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Página 10DOM/SC - Edição N° 34006/10/2009 (Terça-feira)

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Município de Paulo Lopes-sc em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Mun. Administração

Portaria Nº268/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A N° 268/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições e de conformidade do disposto na legislação em vigor Resolve,

DISPENSAR,CRISTIANE MACUGLIA, matricula nº 10349, do pronto atendimen-to da Unidade de Saúde Lucia Elena dos Santos, contratada pela portaria n° 041/2009, devido encerramento de seus contratos.

Publique-se Registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, 01 de Setembro de 2009. EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Munc.Administração

Portaria Nº 269/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESP O R T A R I A Nº 269/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na legislação vigente resolve,

AMPLIA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ate 31/10/2009 a servidora publica Senhora, MARLETE SANTINA LOPES, matricula nº 10387, cargo de Professora, conforme comunicado em anexo do serviços de perícia do inss, .

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-sc em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Mun Administração

Portaria Nº 270/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº270/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, conforme justificativa nº 70/09 em anexo, Resolve,

CONTRATAR POR PRAZOTEMPORARIO,LUANA CARDOSO, matricula 10465, ensino médio, para atuar no cargo de Professora nível I-736- para atuar no ensino Fundamen-tal, na Escola Básica Doutor Ivo Silveira carga horária 10 horas semanais, no prazo inicial de 01/09/2009 à 17/11/2009, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos cons-tantes no quadro de carreira do magistério, reajustado pela lei 1263/2008.

Publique-se registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Munc.Administração

Portaria Nº 271/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº271/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, conforme justificativa nº 71/09 em anexo, Resolve,

ALTERAR CARGA HORÁRIA,JULIANA MARQUES MORAES, matricula 10466, ensino Superior completo, no cargo de Professora nível II-736- para atuar no en-sino Fundamental, na Escola Básica Doutor Ivo Silveira carga ho-rária 10 horas para 20hs semanais, no prazo inicial de 14/08/2009 à 17/11/2009, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, reajustado pela lei 1263/2008.

Publique-se registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Munc.Administração

Portaria Nº 272/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº272/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, conforme justificativa nº 72/09 em anexo, Resolve,

CONTRATAR POR PRAZOTEMPORARIO,APARECIDA MARIA MARCELINO, matricula 10466, ensino Superior completo, para atuar no cargo de Professora nível II-736- para atuar

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no ensino Fundamental, na Escola Isolada Professora Ernestina Pereira Martins carga horária 20 horas semanais, no prazo inicial de 14/08/2009 à 01/10/2009, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, reajustado pela lei 1263/2008.

Publique-se registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Munc.Administração

Portaria Nº 273/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº273/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, conforme comunicado em anexo, Resolve.

AMPLIA O PRAZO DE CONTRATAÇÃO,EDINÉIA DILMA BORGES RODRIGUES, matricula 10438, ensino médio incompleto, para atuar no cargo de Professora nível I-736- para atuar no ensino educação infantil, na Escola Reunida Profes-sora Avani da Silva Santos carga horária 20 horas semanais, ate 31/10//2009 vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, reajustado pela lei 1263/2008.

Publique-se registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 01de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Munc.Administração

Portaria Nº 274/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº274/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL, a servidora efetiva e estável, faixa A para B, MARLENE ROSA LEAL, matrícu-la nº 667, salários anexo I criado pela lei 349/86 em vigor pela 497/91 art.242 (faixa de vencimentos de A à J).

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria Nº 275/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº275/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na Lei 1259/07, e exposi-ções de motivos n° 08/09, Resolve:

CONTRATAR POR PRAZO TEMPORARIOADRIANA MARTINS, matrícula 10468, cargo de ENFERMEIRA vin-culada a Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social, a con-tratação será em caráter temporário, 30 horas, de 01 de Setembro de 2009 à 30 de Dezembro de 2009 com vinculo contributivo ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Conforme justificativa 034/09.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretario Municipal de Administração.

Portaria Nº 276/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 276/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98

CONTRATAR POR PRAZO TEMPORARIOPETTER MACIEL HADERLEHNER, matrícula 10469, cargo de MÉ-DICO Plantonista a partir do dia 01 de Setembro 2009 à 30 de Dezembro 2009. Conforme Justificativa 034/09.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretario Municipal de Administração.

Portaria Nº 277/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº 277/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas

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atribuições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NIVEL, ao servidor efetivo e estável, CARLOS EDUADO MOISEIS, matrícula nº1009, ocupante do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, na forma da Lei nº1269/1269/2008, artigo 3º. Em vigor.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria Nº 278/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº278/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL, a servidora efetiva e estável, faixa A para B, BEATRIS CAROLINA STANCONWI-CH, matrícula nº 815, salários anexo I criado pela lei 349/86 em vigor pela 497/91 art.242 (faixa de vencimentos de A à J).

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 01 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Portaria Nº 279/2009ESTADO SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº279./2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade com o disposto na Lei n° 497/1991, artigo 17º, item I, Resolve,

NOMEAR POR CONCURSO,CRISTIANE MACUGLIA, Matricula 10467, residente e domiciliada no Município de Garopaba/SC, portadora de ensino superior, para ocupar o cargo de carreira, ENFERMEIRA DO PSF, criado pela Lei complementar 349/86 anexo I, com lotação na Secretaria Muni-cipal de Saúde e Assistência Social, carga horária de 40 horas se-manais, constante no quadro de carreira dos servidores públicos da Saúde Lei 1268/2008 com vencimentos fixado no mesmo, após ser aprovado por Concurso Público Edita1 001/2008, classificada em sexto lugar homologado pela portaria nº 054/2008, em 26 de Março de 2008,cumprirá Estágio Probatório de 02/09/2009 à 01/09/2012, sob Regime Celetista, contribuinte do Regime Geral Previdência Social.RGPS,

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC em 02 de Setembro de 2009. EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSec.Mun.Administração

Portaria Nº 280/2009ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPESPORTARIA Nº280/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atri-buições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº1269 de 25 março de 2008 resolve,

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL, a servidora efetivos, faixa B para C, DALIANZO A. BERTONCINI, matrícula nº 723, , salários anexo I criado pela lei 349/86 em vigor pela 497/91 art.242 (faixa de vencimentos de A à J).

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Município de Paulo Lopes-SC, em 15 de Setembro de 2009.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPrefeito Municipal

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicio-nada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009.

ZENON BERTO BORGESSecretário Municipal de Administração

Pinheiro Preto

Prefeitura Municipal

Aviso de Licitação 046/2009AVISO DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2009MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, através de seu Prefeito, faz saber a todos, que realizará na data de 20 de outubro de 2009, licitação modalidade Pregão Presencial n. 046/2009, visando a “AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA A SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO”

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS E PROPOSTA DE PREÇO: 20/10/2009, até às 10:15hs, com abertura dos envelopes contendo as propostas de preço nesta mesma data, às 10:30hs.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede Administrativa de Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone 49-35622000.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 05 de Outubro de 2009EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

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Porto União

Prefeitura Municipal

Decreto Nº 221/09DECRETO Nº 221, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPA-NHAMENTO DO “PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento do “PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIAN-ÇA”, que terá a função de acompanhar a elaboração dos dados sobre a infância e adolescência coletados pelo Município, através do articulador municipal, e avaliá-los.

Art. 2º Designar como Membros da Comissão:

I- 01 (um) representante do Conselho Tutelar – Erlon Slomp;II- 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Pyerre Castellano Pereira;III- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – Agnes Margarete Muller;IV- 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – Adriana Correa;V- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – Arlete Tabaca Cardoso;VI- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde – Ma-noel Alvir da Mota;VII- 01 (um) representante da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto União – Maria Singerski;VIII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – Silmara Talamini;IX- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – Márcia Maria Baggio Caus;X- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade – Sofia Sydol;XI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social – Luciana Cristina Kauva;XII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administra-ção, Esporte e Cultura – Lívia Vieira Martins;XIII- 01 (um) representante dos Núcleos de Educação Infantil – Cecília Clarete Kopko Tidre;XIV- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal – Al-dair Wengerkiewcs Muncinelli.

Art. 3º A comissão terá o mandato vigente até 31 de dezembro de 2012.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 29 de setembro de 2009. RENATO STASIAKPrefeito Municipal

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Decreto Nº 226/09DECRETO Nº 226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENXURRADAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso XVII, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE:

-Enxurradas provocadas por chuvas intensas e concentradas, nos dias 27 e 28 de setembro de 2009, atingindo parte do município, conforme Mapa das Áreas Afetadas anexo a este Decreto;

-como conseqüência deste desastre, resultaram os danos e preju-ízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo ao presente Decreto;

-a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que ava-liou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;

-concorrem como critérios agravantes da situação de anormali-dade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população local afetada, agravado pela deficiência de estrutura da Defesa Civil lo-cal frente ao desastre e pela tendência da continuidade de chuvas nos próximos dias e pela ocorrência de alagamentos nas áreas afetadas, causados pelo transbordamento dos rios Iguaçu e Tim-bó,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulá-rio de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencade-amento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secre-taria Executiva da COMDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:

I-penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mes-mo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;II-usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públi-cos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Página 14DOM/SC - Edição N° 34006/10/2009 (Terça-feira)

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Art. 5º De acordo com o estabelecido no artigo 5o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de proprieda-des particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, devendo vi-ger pelo prazo de 90 dias.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

Porto União (SC), 30 de setembro de 2009.RENATO STASIAKPrefeito MunicipalPresidente da Comissão Municipal de Defesa Civil

Rio do Sul

Prefeitura Municipal

Edital de Alteração Pregão Presencial 088/2009EDITAL DE ALTERAÇÃO

O Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, por seu Prefeito Municipal, Sr. Milton Hobus, comunicam aos interessados que fica alterado a redação do item 4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2009, que passa a ter a redação abaixo, permanecendo inalteradas os demais itens:

“4.1 – DAS CONDIÇÕES”

4.1.2 – Revogado

Rio do Sul, 05 de outubro de 2009.MILTON HOBUS Prefeito Municipal

Edital de Concorrência Pública 095/2009AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 095/2009

O Município de Rio do Sul/SC, torna público, que fará realizar na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Praça 25 de Julho, nº 01, Centro, licitação na modalidade de CONCORRÊN-CIA PÚBLICA, execução por empreitada por preço unitário do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa para execução de obras para pavimentação das ruas Louro, bair-ro Pamplona, Augusto Munzfeld, bairro Fundo Canoas, Beco Itaió-polis, bairro Canta Galo e o Beco Alexandre Porthun, bairro Canta Galo, em Rio do Sul, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelas normas, especificações e condições contidas no edital e seus anexos.

O edital e seus anexos, estarão à disposição dos interessados para verificação, na Divisão de Processos Licitatórios do Município, no endereço constante no preâmbulo deste, no horário de expedien-te da Prefeitura Municipal.

Os interessados em adquirir o edital e seus anexos, poderão fazê-lo junto a Recopy Fotocopiadora, localizado na Rua Coelho Neto, 170, sala 06, no horário comercial, sendo o custo por conta do interessado.

Os envelopes contendo as documentações de habilitação e pro-postas serão recebidos até às 08:30 horas do dia 10 de novembro de 2009, devendo ser protocolados na Divisão de Suprimentos da Prefeitura Municipal. A abertura dos envelopes de habilitação será efetuada às 09:00 horas do dia 10 de novembro de 2009, na Sala de Reuniões do Prédio Central da Prefeitura Municipal.

Rio do Sul, 05 de outubro de 2009.MILTON HOBUSPrefeito Municipal

Extrato de Edital 56/2009 FMSPREFEITURA DE RIO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIVISÃO DE SUPRIMENTOS – SETOR DE COMPRASED I T A L DE PREGÃO N º 056/2009 – FMS

OBJETO: Aquisição de móveis e equipamentos médico-hospitala-res para atender necessidade do Plano de Ações e Metas – PAM desta secretaria.

REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 237/2006, de 25 de maio de 2006.

ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO DE ABERTURA: Às 09:00 horas do dia 20/10/2009, na Praça 25 de Julho, n° 01, Centro, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Rio do Sul.

INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul, rua Tuiuti, 154, centro, Divisão de Suprimentos – Setor de Compras no se-guinte horário: das 07:30 às 13:30 horas, fone: (47) 3531 1437, ou no site do município: www.riodosul.sc.gov.br

Rio do Sul (SC), 05 de outubro de 2009.MILTON HOBUSPrefeito Municipal

LUIZ CARLOS ZANISSecretário Municipal de Saúde

Extrato de Edital 59/2009 FMSPREFEITURA DE RIO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIVISÃO DE SUPRIMENTOS – SETOR DE COMPRASCARTA CONVITE N º 59/2009 – FMS

OBJETO: Aquisição de medicamentos diversos constantes na ta-bela de preços ao consumidor de produtos farmacêuticos com o maior LANCE EM percentual de desconto para atender necessida-de desta Secretaria.

REGIMENTO: Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.

ENTREGA DOS ENVELOPES e SESSÃO DE ABERTURA: Às 09 : 00 horas do dia 19/10/2009, na Praça 25 de Julho, n° 01, Centro, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Rio do Sul.

INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul, rua Tuiuti, 154, centro, Divisão de Suprimentos – Setor de Compras no seguinte horário: das 07:30 às 13:30, telefone (47) 3531-1437 ou no site do município: www.riodosul.sc.gov.br

Página 15DOM/SC - Edição N° 34006/10/2009 (Terça-feira)

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Rio do Sul (SC), 05 de outubro de 2009.MILTON HOBUSPrefeito Municipal

LUIZ CARLOS ZANISSecretário Municipal de Saúde

Salto Veloso

Prefeitura Municipal

Portaria Nº DP0117/2009PORTARIA Nº. DP0117/2009“REMOVE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial o Art. 35, inciso I, da Lei municipal n.º 570/91.

RESOLVE:Artigo 1º. Remover a pedido, o servidor SILVANO ZAMBONI, ocu-pante do cargo efetivo de Vigia, para o desempenho das funções de Motorista de Caçamba, junto à Secretária de Transportes Obras e Urbanismo da Prefeitura de Salto Veloso.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 05 de Outubro de 2.009PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº DP0118/2009PORTARIA Nº. DP0118/2009“REMOVE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial o Art. 35, inciso I, da Lei municipal n.º 570/91.

RESOLVE:Artigo 1º. Remover a pedido, a servidora GENI ALBÔNICO DE BASTIANI, ocupante do cargo efetivo de Zeladora de Serviços In-ternos, para o desempenho das funções de Agente de Saúde, junto à Secretária de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Salto Veloso.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 05 de Outubro de 2.009PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº DP0119/2009PORTARIA Nº. DP0119/2009

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, usando da competência da Legislação em vigor e tendo em vista o que consta a seu pedido:

RESOLVE,Artigo 1º. Conceder 30 dias de Férias, no período compreendido

de 05 de Outubro de 2009 a 03 de Novembro de 2009, ao Ser-vidor (a) LUIS PERETI, do quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º. O período de aquisição é de 01/03/2008 a 28/02/2009.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, em 05 de Outubro de 2.009. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

São Lourenço do Oeste

Prefeitura Municipal

Retificação Data Abertura do Processo 97/2009O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE–SC, ATRAVÉS DA PORTARIA 196/2009, RETIFICA A ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 97/2009, PREGÃO RESENCIAL 48/2009, no que se refere abertura do processo.

Desarte onde se lê data da abertura 07/10/2009 às 09:00, leia-se: 20/10/2009 às 09:00

São Lourenço do Oeste – SC, 05 de outubro de 2009.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal

Extrato do Contrato Nº 154/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2009, de 04/09/2009.SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2008.Origem: Processo Licitatório nº 48/2008, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 6/2008Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: PANDINI CONSTR. E INCORPORACÕES LTDA,Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 04/09/2009Vigência: De 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Ailton Pandini - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 155/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2009, de 04/09/2009.DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 96/2007.Origem: Processo Licitatório nº 23/2007, Modalidade Tomada de Preço nº 02/2007Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CONSTRUTORA ENGEPASTRE I.F.P LTDAObjeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 04/09/2009Vigência: De 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.

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Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Aimar Francisco Pavelecini - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 156/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2009, de 11/09/2009.SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2009Origem: Processo Licitatório nº 26/2009, Modalidade Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 2/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: PANDINI CONSTR. E INCORPORACÕES LTDA,Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 11/09/2009Vigência: De 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Ailton Pandini - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 157/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2009, de 16/09/2009.SEGUNDO O TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2008.Origem: Processo Licitatório nº 107/2008, Modalidade Dispensa de Licitação nº 6/2008Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: MARIA DALL'AGNOL DEON E CLARINÊS S MOSCHEN DEONObjeto: TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 16/09/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo contratante e Maria Dall’Agnol Deon - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 158/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2009, de 16/09/2009.Origem: Contratação direta.Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: E. A. MAIS COMUNICAÇÃO LTDAObjeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: 56 – 05.01.04.122.4503.2.005.3.3.90.00.00.00.00.00 (manutenção da secretaria de Administração e Pla-nejamento).Data de Assinatura: 16/09/2009.Vigência: Da assinatura até 31/12/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo contratante e Edevino Baldo - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 159/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2009, de 16/09/2009.Origem: Contratação direta.Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: TAKE 1 STUDIO DIGITAL LTDAObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTÚDIO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

PRODUÇÃO, LOCUÇÃO E GRAVAÇÃO DO PROGRAMA GOVERNO MUNICIPAL EM AÇÃO.Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária- 56 – 05.01.04.122.4503.2.005.3.3.90.00.00.00.00.00 (manutenção da secretaria de administração e pla-nejamento) Data de Assinatura: 16/09/2009.Vigência: Da assinatura até 31/12/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo contratante e Leandro Pagani - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 160/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2009, de 17/09/2009.SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2009.Origem: Processo Licitatório nº 66/2009, Modalidade Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços nº 6/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: CONSTRUTORA ENGEFORTE LTDA MEObjeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: Não Alterado.Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 17/09/2009Vigência: De 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo aditivo.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo contratante e Heder Viganó - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 161/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2009, de 21/09/2009.Origem: Processo Licitatório nº 81/2009, Modalidade Convite p/ Obras e Serv. Engenharia nº 18/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: METALURGICA E VIVEIRO DACKO LTDAObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTUFA METÁLICA PADRÃO CLONE E FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA O VIVEIRO DE MUDAS MUNICIPALValor: R$ 35.280,00 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta reais).Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: 1.012.4490.00 - Desenvolvimento das Ações de Produção Vegetal Data de Assinatura: 21/09/2009.Vigência: Da assinatura até 31/09/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo contratante e Alcimar Dacko - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 162/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2009, de 23/09/2009.Origem: Processo Licitatório nº 93/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 45/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: RODRIGO COSTA MEObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E RE-ALIZAÇÃO DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO QUE ACONTECERÁ NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2009.Valor: R$ 15.289,00 (quinze mil duzentos e oitenta e nove reais).Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Dotação orçamentária: 2.043.3390.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Data de Assinatura: 23/09/2009.

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Vigência: Da assinatura até 25/09/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Rodrigo Costa - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 163/2009 - PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2009, de 30/09/2009.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 92/2009Origem: Processo Licitatório nº 43/2009, Modalidade Convite p/ Compras e Serviços nº 13/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste.Contratada: EMBRIOSEMEM EQUIP. AGROPECUARIOS LTDAObjeto: TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ACIMA MEN-CIONADO.Valor: R$ 3.441,80 (três mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);Forma de Pagamento: De acordo com a ordem cronológica dis-posta no Decreto 3.812/2009Data de Assinatura: 30/09/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Sandro Hilário Pavan - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 40/2009 - FMS/PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2009 - FMS, de 10/09/2009.Origem: Processo Licitatório nº 20/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: A.G. KIENEN E CIA LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSValor: R$ 3.871,09 (três mil oitocentos e setenta e um reais e nove centavos).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09.Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 10/09/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Ademir Geraldo Kienen - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 41/2009 - FMS/PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2009 - FMS, de 10/09/2009.Origem: Processo Licitatório nº 20/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: ANGEOMED COM.PRODUTOS MEDICOS HOSPITALA-RES LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSValor: R$ 585,70 (quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 10/09/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Sirlei Fátima Follador - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 42/2009 - FMS/PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2009 - FMS, de 10/09/2009.Origem: Processo Licitatório nº 20/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2009

Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSValor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 10/09/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Roberto dos Santos - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 43/2009 - FMS/PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2009 - FMS, de 10/09/2009.Origem: Processo Licitatório nº 20/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSValor: R$ 14.800,00 (quatorze mil oitocentos reais).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 10/09/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Adriano Fransisco Follador - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 44/2009 - FMS/PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2009 - FMS, de 10/09/2009.Origem: Processo Licitatório nº 20/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: PROSAUDE DISTRIB.DE MEDICAMENTOS LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSValor: R$ 1.873,50 (um mil oitocentos e setenta e três reais e cinqüenta centavos).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 10/09/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Maria Bernardete Roman Três - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 45/2009 - FMS/PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2009 - FMS, de 10/09/2009.Origem: Processo Licitatório nº 20/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: SULMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAObjeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSValor: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais).Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09Dotação Orçamentária: 2.015.3390.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal

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Data de Assinatura: 10/09/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Dalci Filipetto - pela contratada.

Extrato do Contrato Nº 46/2009 - FMS/PMSLOEXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2009 - FMS, de 22/09/2009.Origem: Processo Licitatório nº 21/2009, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2009Contratante: Município de São Lourenço do Oeste/FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE.Contratada: RAFAEL BENEDETT JUK & CIA LTDA ME Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS MÉDICOS Valor: R$ 97.050,00 (noventa e sete mil e cinqüenta reais)Forma de Pagamento: Conf. ordem cronológica disposta em De-creto Municipal nº 3.812/09Dotação Orçamentária: 2.015.3190.00 - Manutenção da Saúde Pública Municipal Data de Assinatura: 22/09/2009Vigência: Da assinatura até 31/12/2009.Signatários: Tomé Francisco Etges (Prefeito Municipal) – pelo con-tratante e Rafael Benedett Juk - pela contratada

São Pedro de Alcântara

Prefeitura Municipal

Decreto Nº 402/2009DECRETO N.º 402/2009EXONERA JANAINA FLORES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1.º- Exonerar JANAINA FLORES do Cargo de Auxiliar de Ser-viços Gerais, contrato de trabalho nº. 100/2009.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 01 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Decreto Nº 403/2009DECRETO N.º 403/2009EXONERA MARIA LUÍZA PIO FERREIRA DO CARGO DE MÉDICA CLINICA GERAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF..

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1.º- Exonerar MARIA LUÍZA PIO FERREIRA do Cargo de Médi-ca Clinica Geral do Programa de Saúde da Família - PSF, contrato de trabalho nº. 099/2009.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 01 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Decreto Nº 404/2009DECRETO N.º 404/2009DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO DE CARGO DA SERVIDORA DIA-NE VERA WORTMEYER.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art.16, da Lei Complementar nº. 008/98,

DECRETA:Art. 1.º- A servidora DIANE VERA WORTMEYER passará a exercer as atribuições do cargo de Professor II Horista, haja vista, a con-clusão do curso de graduação em Letras, Habilitação em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã, conforme diploma expedido pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 01 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Decreto Nº 405/2009DECRETO N.º 405/2009DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO DE CARGO DO SERVIDOR NEY PLATT.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art.16, da Lei Complementar nº. 008/98,

DECRETA:Art. 1.º- O servidor NEY PLATT passará a exercer as atribuições do cargo de Professor II Horista, haja vista, a conclusão do curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, conforme diploma expe-dido pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 01 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Decreto Nº 406/2009DECRETO N.º 406/2009CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO FUNCIONÁRIO PAULINO DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

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ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 96, da Lei Complementar 05/97,

DECRETA:Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde ao funcio-nário PAULINO DA SILVA, pelo período de 30/09/2009 até o dia 20/10/2009, sendo que nesta data, será realizada a perícia médi-ca agendada pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 2.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/09/2009.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 01 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Decreto Nº 407/2009DECRETO N.º 407/2009CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A FUNCIO-NÁRIA MARIA DAS GRAÇAS GESSER JUNCKES, OCUPANTE DO CARGO DE TRABALHADOR BRAÇAL, LOTADA NA SECRETARIA DA SAÚDE.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97

DECRETA:Art. 1.º- Conceder Licença para tratamento de saúde a funcionária MARIA DAS GRAÇAS GESSER JUNCKES, pelo período de 60 (ses-senta) dias, a contar da data de 01/10/2009, conforme atestado médico.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 01 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Decreto Nº 408/2009DECRETO N.º 408/2009CONCEDE À FUNCIONÁRIA SELMIRA LUZIA GUESSER, OCUPAN-TE DO CARGO DE TRABALHADOR BRAÇAL, LOTADA NA SECRE-TARIA DA EDUCAÇÃO, LICENÇA PARA ATENDIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 102, da Lei Complementar nº 05/97,

DECRETA:Art. 1.º- Conceder a funcionária SELMIRA LUZIA GUESSER, licen-ça para atendimento de pessoa da família, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data de 01/10/2009.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 01 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Decreto Nº 409/2009DECRETO N.º 409/2009CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR ROBERTO MARTENDAL.

ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 91, da Lei Complementar 005/97,

DECRETA:Art. 1.º- Conceder ao servidor ROBERTO MARTENDAL, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, férias por 30 dias que gozará a partir de 05/10/09 a 03/11/09, referente ao período aquisitivo de 2008/2009.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 05 de outubro de 2009.ERNEI JOSÉ STAHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2009.

Schroeder

Prefeitura Municipal

Declaração de Dispensa de LicitaçãoDECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura MUNICIPAL DE SCHROEDER, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com espaço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder/SC, torna público aos interessados que o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, conforme consta no processo de Dispensa de Licitação nº. 40/2009-PMS, declarou a Dispensa de licitação, para a contratação da empresa ANDREIA DA SILVA MACIEL, inscrita no CNPJ sob o no 06.110.349/0001-62, estabelecida na Rua Francisco Piermann, nº. 240, Bairro Vila Lenzi, na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.252-500, com o valor total de R$ 3.675,00 (Três mil seiscentos e setenta e cinco reais), conforme orçamento constante no processo, cujo objeto é o seguinte: contratação de empresa especializada para locação de brinquedos infláveis para suprir as necessidades do evento comemorativo ao Aniversário do Município de Schroeder/SC.

A presente declaração encontra-se plenamente justificada con-forme parecer da Assessoria Jurídica e os valores se apresentam compatíveis com o mercado, conforme anexo ao processo.

Schroeder (SC), 01 de outubro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

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I Errata de Edital Tomada de Preços Nº 01/2009 - FMSI ERRATA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2009 - FMS

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados Errata dos itens 1.1 e 4.3, e inclusão de anexo do item 8.1.7, referente ao Edital de Tomada de Preço nº. 01/2009-FMS - Processo n° 47/2009-FMS, visando a contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) da Segunda Etapa do Posto de Schroeder I, com área de 98,98m², localizado à Rua Guaramirim, nº. 530, Bairro Schroeder I, no Município de Schroeder/SC, ficando assim determinados:

Leia-se:1.1.Os envelopes nº. 01 - Documentação, nº. 02 – Proposta Co-mercial, bem como os documentos necessários para o Credencia-mento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo deter-minado, a saber:

a) Data: 21 de Outubro de 2009.b) Local: Prefeitura Municipal de Schroeder (SC).Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Nova Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SC.c) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 9h45mim.d) Abertura do processo: às 10h

4.3- O recebimento dos envelopes da documentação, proposta comercial e credenciamentos acontecerão até dia 21 de Outubro de 2009 às 09h45mim, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.1 - b.

Referente ao item 8.1.7 - Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (conforme modelo constante do Anexo, do presente edital), o que se observou a ausência deste anexo no referido edital, sendo assim segue usar modelo conforme segue:

ANEXO XIIITOMADA DE PREÇO Nº. 01/2009-FMSDECLARAÇÃO(Razão Social da Empresa) ----------------------------, inscrita no CNPJ nº. ------------------, por intermédio de seu representante le-gal Sr. (a): -------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ----------- CPF nº. -------------------- DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega me-nor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva:Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).......................................................DATA..............................................................................................ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESACARIMBO DA EMPRESA

Os demais itens ficam inalterados.

Schroeder,05 de Outubro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Extrato do Contrato Nº 207/2009-PMSEXTRATO DO CONTRATO Nº. 207/2009-PMSInexigibilidade de Licitação nº. 08/2009-PMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com espaço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder - SC.

Contratada ASSOCIAÇÃO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE PO-MERODE – AMUSPE, inscrita no CNPJ nº. 07.453.253/0001-60, na Rua XV de Novembro, nº. 2.219, Sala B, Centro, na cidade de Pomerode/SC, CEP: 89.107-000.

Objeto: Constitui o presente contrato a contratação de um grupo musical “Os Montanari” para o baile em comemoração ao aniver-sário de 45 anos de Emancipação Política do Município de Schro-eder/SC.

Valor do Contrato: R$ 9.000,00 (Nove mil reais).

Data da Assinatura: 01/10/2009.

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Extrato do Contrato Nº 208/2009-PMSEXTRATO DO CONTRATO Nº. 208/2009-PMSDispensa de Licitação nº. 40/2009-PMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com espaço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder - SC.

Contratada: ANDREIA DA SILVA MACIEL, inscrita no CNPJ sob o no 06.110.349/0001-62, estabelecida na Rua Francisco Piermann, nº. 240, Bairro Vila Lenzi, na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.252-500.

Objeto: Constitui o presente contrato a necessidade de contra-tação de empresa especializada para locação de brinquedos in-fláveis para suprir as necessidades do evento comemorativo ao Aniversário do Município de Schroeder/SC.

Valor do Contrato: R$ 3.675,00 (Três mil seiscentos e setenta e cinco reais).

Data da Assinatura: 01/10/2009.

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Extrato do Contrato Nº 84/2009-FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº. 84/2009-FMSProcesso de licitação nº. 48/2009 - FMSModalidade Pregão Presencial nº. 37/2009 – FMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com espaço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder - SC.

Contratada: ADMINISTRA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS E MA-TERIAL DE ESCRITORIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o no 10.541.301/0001-86 e inscrição Estadual nº. 25.575.766-2, esta-belecida na Rua 1034, nº. 67, Bairro Joao Pessoa, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.257-750.

Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos para exercícios físicos ao ar livre para suprir as ne-cessidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefei-tura Municipal de Schroeder/SC.

Valor do Contrato: R$ 16.700,00 (Dezesseis mil e setecentos reais).

Data da Assinatura: 05/10/2009

Vigência: 31/12/2009

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Edital Nº 003/2009SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇASEDITAL N.º 003/2009 – SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOSINSCRIÇÕES DEFERIDAS

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O MUNICÍPIO DE SCHROEDER(SC) faz saber a todos os interessa-dos que por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Ges-tão e Finanças, de acordo com o Item 4.4 do Edital n.º 003/2009 – Seleção de Estagiários, que foram deferidas as seguintes inscri-ções para o referido processo seletivo:

Inscrições Deferidas:

Número Candidato

01 Marlice Keller

02 Ana Jéssica Medina

03 Djeinifer Aline Salomon

04 Silvana Patrícia Welter Elert

Mantêm-se inalteradas as demais disposições editalícias, inclusive as atinentes ao local e horário de provas.

Schroeder (SC), 05 de outubro de 2009.DENÍLSON WEISSSecretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Videira

Prefeitura Municipal

Lei Nº 2.210/09LEI Nº 2.210/09, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI OR-ÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA,

Faço saber a todos os munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Videira, para o exercício de 2010, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as metas fiscais;

II - as prioridades da Administração Municipal extraídas do Plano Plurianual 2010/2013;

III - a estrutura dos orçamentos;

IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;

V - as disposições sobre a dívida pública municipal;

VI - as disposições sobre despesas com pessoal;

VII- as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

VIII- as disposições gerais.

CAPÍTULO I DAS METAS FISCAIS

Art. 2º As metas fiscais das receitas e despesas, para o exercício de 2010 e os dois exercícios seguintes, de que trata os arts. 4º e 12 da Lei Complementar nº 101/2000, estão identificadas no Anexo I e Anexo III desta lei.

Parágrafo único – Integram, ainda, a presente lei o Anexo II - Demonstrativo das Prioridades Previstas Para o Exercício de 2010 e Anexo IV - Riscos Fiscais.

CAPÍTULO IIDAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º As prioridades da Administração Municipal para o exercí-cio financeiro de 2010, são aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4º O orçamento para o exercício financeiro de 2010 abran-gerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutu-ra Organizacional da Prefeitura.

Art. 5º A Lei Orçamentária para 2010 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Segu-ridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em confor-midade com a Portaria Interministerial nº 163/2001 e alterações posteriores.

§1º O Orçamento para o exercício de 2010 conterá os anexos constantes na Lei nº 4.320/64.

§2º Os orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos que acompanham o Orçamento Geral do Município, evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste artigo.

§3º Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Cen-tral, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orça-mento e Contabilidade própria.

CAPÍTULO IVDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇA-MENTOS DO MUNICÍPIO

Art. 6º Os Orçamentos para o exercício de 2010 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias, Fundações e seus Fundos.

Art. 7° Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2010 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tribu-tos e a sua evolução nos últimos três exercícios.

Parágrafo único - Até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Execu-tivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Art. 8° Se a receita estimada para 2010, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la ou so-licitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 9º Na execução do orçamento, verificado que o compor-tamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo:

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de trans-ferências voluntárias;

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II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos das Secretarias de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Am-biente, e outras Secretarias que não executam serviços de caráter relevante. Art. 10 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo IV desta Lei.

§1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2009.

§2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal en-caminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recur-sos ordinários alocados no orçamento, desde que não compro-metidos.

Art. 11 Os orçamentos para o exercício de 2010 destinarão re-cursos para a Reserva de Contingência, até 6% (seis por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício.

§1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados à obtenção do resultado primário positivo, para atender os pas-sivos contingentes, intempéries, outros riscos fiscais imprevistos e, também, para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no art. 5º da Portaria MPO nº 42/99, art. 8° da Portaria 163/01, e no art. 5º, III, “b” da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

§2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 30 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Execu-tivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações insuficientes.

Art. 12 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Art. 13 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma da execução mensal para suas Unidades Gestoras (art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Art. 14 Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2010 com dotações vinculadas a recursos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou esti-ver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e art. 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Parágrafo único - Os recursos oriundos de transferências voluntá-rias não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 15 A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2010, consta no Anexo III-F desta lei. (art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Art. 16 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entida-des privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento de associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do

Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade (art. 70, parágrafo único da CF).

Art. 17 Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Comple-mentar nº 101/2000 - LRF, serão consideradas despesas irrele-vantes aquelas decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoa-mento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante num exercício financeiro não exceda ao valor para dispensa de licitação, fixado no art. 24, I, da Lei 8.666/93.

Art. 18 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de re-cursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.

Art. 19 Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firma-dos por convênios, previstos os recursos na lei orçamentária (art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Art. 20 As receitas e as despesas orçadas para 2010 serão a valores correntes.

Art. 21 A lei orçamentária para 2010 poderá autorizar o Execu-tivo Municipal a remanejar, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, o saldo das dotações dos grupos de natureza que compõem (art. 167, VI da CF).

Art. 22 Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na for-ma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2010 (art. 167, I da CF).

Art. 23 Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2010 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimen-to das metas estabelecidas.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA

Art. 24 A Lei Orçamentária de 2010 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 16% das receitas corrente líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato (artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Art. 25 A contratação de operações de crédito dependerá de au-torização em lei específica (art. 32, I da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Art. 26 Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 27 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através de limitação de empenho, movimentação financeira e nas dotações definidas no art. 9º des-ta Lei (art. 31, § 1º, II da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Art. 27 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2010, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (art. 169, §1º, II da CF).

§ 1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos

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deverão estar previstos na lei orçamentária para 2010.

§ 2º Respeitados os limites fixados na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, poderá o Poder Executi-vo Municipal disponibilizar servidores públicos efetivos ao Poder Judiciário, desde que seja comprovado o interesse público pelo requisitante.

Art. 28 Para os fins do disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, a repartição dos limites de gastos com pes-soal, fica fixado sobre a receita corrente líquida o percentual de 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Art. 29 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade compe-tente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (art. 22, parágrafo único, V, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Art. 30 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF):

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;II - eliminação das despesas com horas extras;III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 31 Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de ser-vidores que trata o art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Videira, ou ainda, ativida-des próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamen-tos de propriedade do contratado ou de terceiros.

Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracte-rizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirização”.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 32 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conce-der ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária e incentivos econômicos com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes inte-grantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudo do seu impacto orçamentário e financeiro do exercício que iniciar sua vigência e nos subseqüentes (art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

Art. 33 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívi-da ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do dis-posto no art. 14, §3° da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Art. 34 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Or-çamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de

medidas de compensação (art. 14, §2º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Mu-nicípio, que apreciará e devolverá para sanção até o dia 15 de dezembro de 2010.

§1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.

§2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2010, fica o Execu-tivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

§3º Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do exercício de 2009, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contin-gência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.

Art. 36 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últi-mos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercí-cio subseqüente, por ato do Poder Executivo.

Art. 37 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convê-nios com o Governo Federal e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.

Art. 38 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.

Videira, 30 de setembro de 2009. WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração aos 30 dias do mês de setembro de 2009.HAMILTON ANTONIO ZARDO JÚNIORSecretário de Administração

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Demonstrativo I da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRA

Demonstrativo I - Metas Anuais

Página: 1/1Data: 05/10/2009

Especificação

ValorCorrente

(a)

ValorConstante

% PIB

(a / PIB)x 100

ValorCorrente

(b)

ValorCorrente

(c)Constante

Valor ValorConstante

% PIB

(b / PIB)x 100

% PIB

(c / PIB)x 100

2011 2012

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

LRF, art 4º, § 1º R$ 1,00

2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

75.882.153,77 82.659.443,14

78.854.048,23 86.254.348,63

Receita TotalReceitas Primárias (I)Despesa TotalDespesas Primárias (II)Resultado Primário (III) = (I-II)Resultado NominalDívida Pública ConsolidadaDívida Consolidada Líquida

70.913.867,13

70.913.867,13

660.972,3424.686.201,7115.552.629,04

74.889.298,52

74.889.298,52

698.026,4526.070.110,1816.424.509,42

81.754.048,23

81.754.048,23

821.225,4727.373.615,6917.245.734,89

89.304.348,63

862.286,75

89.304.348,63

28.742.296,4818.108.021,64

73.110.880,00

73.110.880,00

734.404,2024.479.633,4315.422.488,32

75.194.163,79

75.194.163,79

726.044,5024.200.982,1715.246.934,40

----

----

----

---- ----

----

----

----

----

----

----

---- ---- ----

----

69.693.200,11

72.239.298,52(2.546.098,41)

65.993.598,95

68.404.540,01(2.410.941,05)

----

---- ---- (2.971.894,46)

67.859.771,57

70.517.472,62(2.657.701,04)

----

---- ---- (3.594.905,49)

69.599.160,64

72.626.067,13(3.026.906,49)

----

---- ----

VARIÁVEIS 2010 2011 2012

O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

Inflação média (% anual) 5,606 5,886 6,209

________________________________WILMAR CARELLI

PREFEITO MUNICIPAL VIDEIRA

Demonstrativo II da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRA

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

Página: 1/1Data: 05/10/2009

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

53.935.257,35

8.919.774,49

Especificação % PIB

LRF, art 4º, § 2º, inciso I R$ 1,00

Receita TotalReceitas Primárias (I)Despesa TotalDespesas Primárias (II)Resultado Primário (III) = (I-II)Resultado NominalDívida Pública ConsolidadaDívida Consolidada Líquida

7.069.963,9220.056.096,8010.872.830,68

33,327

16,69165.067.358,61

Metas Previstas em2008

% PIB Metas Realizadas em2008

VariaçãoValor

(c ) = (b-a)%

(c/a) x 100

55.760.315,92

55.760.315,92

74.343.716,86 18.583.400,94

9.307.042,69

----

----

---- ----

----

----

---- 52.632.932,94

(1.302.324,41)

----

---- ----

69.057.521,79

62.130.810,716.926.711,08

----

---- ----

16.424.588,85

8.195.553,368.229.035,49

31,206

15,195(631,873)

0,000 (172.230,10) (0,859)0,000 (1.953.056,19) (17,963)

287.062,79 0,000 (6.782.901,13) (95,940)19.883.866,70

(a) (b)

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Demonstrativo III da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRA

Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Página: 1/1Data: 05/10/2009

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

2010 %

2010 %

Especificação

LRF, art 4º, § 1º R$ 1,00

Receita TotalReceitas Primárias (I)Despesa TotalDespesas Primárias (II)Resultado Primário (III) = (I-II)Resultado NominalDívida Pública ConsolidadaDívida Consolidada Líquida

74.889.298,52

74.889.298,52

698.026,4526.070.110,1816.424.509,42

81.754.048,23

81.754.048,23

821.225,4727.373.615,6917.245.734,89

89.304.348,63

862.286,75

89.304.348,63

28.742.296,4818.108.021,64

% % % %

Valores a Preços Correntes

Especificação

Receita TotalReceitas Primárias (I)Despesa TotalDespesas Primárias (II)Resultado Primário (III) = (I-II)Resultado NominalDívida Pública ConsolidadaDívida Consolidada Líquida

% % % %

Valores a Preços Constantes

64.772.604,68

64.772.604,68

4.853.652,2924.826.016,8215.726.482,97

55.760.315,92

55.760.315,92

7.069.963,9220.056.096,8010.872.830,68

52.095.813,00

52.095.813,00

13.205.220,7622.378.386,993.802.866,76

7,030 16,160

23,78044,640

(31,350)

16,1607,030

(10,380)185,910

(46,460)

2007 2008 2009 2011 2012

2007 2008 2009 2011 2012

15,620

15,620

(85,620)5,0104,440

9,170

9,170

17,650

5,0005,000

9,240

9,240

5,0005,0005,000

52.095.813,00

52.095.813,00

13.205.220,7622.378.386,993.802.866,76

55.760.315,92

55.760.315,92

7.069.963,9220.056.096,8010.872.830,68

7,030

7,030

(46,460)

185,910(10,380)

64.772.604,68

64.772.604,68

4.853.652,2924.826.016,8215.726.482,97

16,160

23,78044,640

(31,350)

16,160

9,480

9,480

(86,380)(0,560)(1,110)

3,100

3,100

70.913.867,13

70.913.867,13

660.972,3424.686.201,71

73.110.880,00

73.110.880,00

734.404,2024.479.633,4315.422.488,32

75.194.163,79

75.194.163,79

726.044,5024.200.982,1715.246.934,40

11,110(0,840)(0,840)

2,850

2,850

(1,140)(1,140)(1,140)15.552.629,04

49.150.637,00 52.632.932,94 7,080 60.424.654,68 14,800 69.693.200,11 15,340 75.882.153,77 8,880 82.659.443,14 8,930

50.295.813,00 53.935.257,35 7,240 62.272.604,68 15,460 72.239.298,52 16,000 78.854.048,23 9,160 86.254.348,63 9,380(1.145.176,00) (1.302.324,41) 13,720 (1.847.950,00) 41,900 (2.546.098,41) 37,780 (2.971.894,46) 16,720 (3.594.905,49) 20,960

49.150.637,00 52.632.932,94 7,080 60.424.654,68 14,800 65.993.598,95 9,220 67.859.771,57 2,830 69.599.160,64 2,560

50.295.813,00 53.935.257,35 3,530 62.272.604,68 15,460 68.404.540,01 9,850 70.517.472,62 3,090 72.626.067,13 2,990(1.145.176,00) (1.302.324,41) 13,720 (1.847.950,00) 41,900 (2.410.941,05) 30,470 (2.657.701,04) 10,240 (3.026.906,49) 13,890

2010 2011 2012

INDICES DE INFLAÇÃO

2007 2008 2009

5,606 5,886 6,2090,0000,0000,000

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Demonstrativo IV da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido

Página: 1/1Data: 05/10/2009

ANEXO DE METAS FISCAIS

LRF, art. 4º, § 2º, inciso III

2006Patrimônio Líquido 20072008 % % %

Patrimônio/CapitalReservasResultado Acumulado

18.041.815,33 25.189.197,37 18.387.336,570,00 0,00 0,00

9.073.841,64 -7.785.228,50 5.320.756,23

66,540,00

33,46

144,730,00

-44,73

77,560,00

22,44

TOTAL 27.115.656,97 17.403.968,87 23.708.092,80100,00 100,00 100,00100,00100,00

2006Patrimônio Líquido 20072008 % % %

REGIME PREVIDENCIÁRIO

Patrimônio/CapitalReservasResultado Acumulado

30.381.494,59 25.436.613,57 19.236.265,420,00 0,00 0,00

-26.287.941,90 4.944.881,02 6.200.970,86

742,180,00

-642,18

83,720,00

16,28

75,620,00

24,38

TOTAL 4.093.552,69 30.381.494,59 25.437.236,28100,00 100,00 100,00100,00100,00

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Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido

Página: 1/1Data: 05/10/2009

ANEXO DE METAS FISCAIS

LRF, art. 4º, § 2º, inciso III

2006Patrimônio Líquido 20072008 % % %

Patrimônio/CapitalReservasResultado Acumulado

18.041.815,33 25.189.197,37 18.387.336,570,00 0,00 0,00

9.073.841,64 -7.785.228,50 5.320.756,23

66,540,00

33,46

144,730,00

-44,73

77,560,00

22,44

TOTAL 27.115.656,97 17.403.968,87 23.708.092,80100,00 100,00 100,00100,00100,00

2006Patrimônio Líquido 20072008 % % %

REGIME PREVIDENCIÁRIO

Patrimônio/CapitalReservasResultado Acumulado

30.381.494,59 25.436.613,57 19.236.265,420,00 0,00 0,00

-26.287.941,90 4.944.881,02 6.200.970,86

742,180,00

-642,18

83,720,00

16,28

75,620,00

24,38

TOTAL 4.093.552,69 30.381.494,59 25.437.236,28100,00 100,00 100,00100,00100,00

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Demonstrativo V da Lei Nº 2.210/09ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

Página: 1/1Data: 05/10/2009

ANEXO DE METAS FISCAIS

Regime Próprio dos Servidores Públicos

ALIENAÇÃO DE ATIVOSAlienação de Bens Móveis

RECEITAS REALIZADAS

Alienação de Bens Imóveis

TOTAL

DESPESAS EMPENHADAS

TOTAL

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

InvestimentosInversões FinanceirasAmortização / Refinanciamento da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO RPPS

SALDO FINANCEIRO

2008 2007 2006

0,00 0,00 12.048,000,00 0,00 84.631,01

0,00

2008 2007 2006

0,00 96.679,01

0,00 41.800,00 0,000,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00

0,00 41.800,00 0,00

54.879,01 54.879,01 96.679,01

0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL0,00 0,00 96.679,01

DESPESAS DE CAPITAL 0,00 41.800,00 0,00

0,00 0,00 0,00

LRF, art. 4º, § 2º, inciso III

(a) (d)

(b) (e)

(c) = (a - b) + (f) (f) = (d - e) + (g) (g)

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Demonstrativo VI da Lei Nº 2.210/09ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Página: 1/1Data: 05/10/2009

LRF, art. 4º, inciso IV, alínea "a"

ANEXO DE METAS FISCAIS

2006 2007 2008RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

Receitas 4.057.416,20 7.575.852,37 10.008.443,97 RECEITAS CORRENTES 4.057.416,20 5.047.690,26 5.393.961,88 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.227.824,37 2.141.791,76 1.580.618,36 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.227.824,37 2.141.791,76 1.580.618,36 Contrib Previd. do Regime Próprio 1.227.824,37 1.283.521,36 1.580.618,36 Contrib Patronais - Ativo Civil 0,00 0,00 543,06 Contrib de Servidor Ativo Civil 1.226.993,64 1.282.288,76 1.572.917,70 Contrib de Servidor Inativo Civil 830,73 1.232,60 7.157,60 Contribuição Previdenc para Amort do Déficit Atua 0,00 0,00 0,00 Contrib Prev. p/ RGPS 0,00 858.270,40 0,00 Outras Contribuições Previdenciárias 0,00 858.270,40 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remuneração de Depósitos Bancários 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Depósito de Recursos não Vinculados 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. - INPREVID 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 5.925,00 Outros Servicos 0,00 0,00 5.925,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 118,63 0,00 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 118,63 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 118,63 0,00 0,00 Outras Restituicoes 118,63 0,00 0,00 Outras Restituições - Inprevid 118,63 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 Contrib Previd. do Regime Proprio 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 Contribuição Patronal ao RPPS Ativo Civil Intraorçamentário 0,00 2.528.162,11 3.097.652,65 Contribuição Previdenciária p/ Amortização do Déficit Atuarial 0,00 0,00 1.516.829,44

0,00REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 3.373.038,66 171.691,54 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 3.373.038,66 171.691,54 0,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 3.371.861,40 171.691,54 0,00 Transferência Financeira da Prefeitura de Videira 3.371.861,40 171.691,54 0,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 1.177,26 0,00 0,00 Transferências Financeiras - Patronal - Câmara 1.177,26 0,00 0,00

REPASSES PREVID.PARA COBERTURA DE DÉFICIT 3.373.038,66 171.691,54 0,00

OUTROS APORTES AO RPPS 3.373.038,66 171.691,54 0,00

14.176.532,18 8.090.926,99 10.008.443,97TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

2006 2007 2008DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2.472.228,88ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.230.622,71 1.557.957,25 Despesas Correntes 1.230.106,71 1.534.923,39 2.470.494,88 Despesas de Capital 516,00 23.033,86 1.734,00

0,00PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00

1.230.622,71 1.557.957,25 2.472.228,88TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS

12.945.909,47 6.532.969,74 7.536.215,09

32.159.816,97 38.692.786,71 46.229.001,80

Nota: O saldo das disponibilidades financeiras do exercício anterior ao 2006, para efeito do exemplo, era R$ 19.213.907,50.

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Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Página: 1/1Data: 05/10/2009

LRF, art. 4º, inciso IV, alínea "a"

ANEXO DE METAS FISCAIS

2006 2007 2008RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

Receitas 4.057.416,20 7.575.852,37 10.008.443,97 RECEITAS CORRENTES 4.057.416,20 5.047.690,26 5.393.961,88 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.227.824,37 2.141.791,76 1.580.618,36 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.227.824,37 2.141.791,76 1.580.618,36 Contrib Previd. do Regime Próprio 1.227.824,37 1.283.521,36 1.580.618,36 Contrib Patronais - Ativo Civil 0,00 0,00 543,06 Contrib de Servidor Ativo Civil 1.226.993,64 1.282.288,76 1.572.917,70 Contrib de Servidor Inativo Civil 830,73 1.232,60 7.157,60 Contribuição Previdenc para Amort do Déficit Atua 0,00 0,00 0,00 Contrib Prev. p/ RGPS 0,00 858.270,40 0,00 Outras Contribuições Previdenciárias 0,00 858.270,40 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remuneração de Depósitos Bancários 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Depósito de Recursos não Vinculados 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. - INPREVID 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 5.925,00 Outros Servicos 0,00 0,00 5.925,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 118,63 0,00 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 118,63 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 118,63 0,00 0,00 Outras Restituicoes 118,63 0,00 0,00 Outras Restituições - Inprevid 118,63 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 Contrib Previd. do Regime Proprio 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 Contribuição Patronal ao RPPS Ativo Civil Intraorçamentário 0,00 2.528.162,11 3.097.652,65 Contribuição Previdenciária p/ Amortização do Déficit Atuarial 0,00 0,00 1.516.829,44

0,00REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 3.373.038,66 171.691,54 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 3.373.038,66 171.691,54 0,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 3.371.861,40 171.691,54 0,00 Transferência Financeira da Prefeitura de Videira 3.371.861,40 171.691,54 0,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 1.177,26 0,00 0,00 Transferências Financeiras - Patronal - Câmara 1.177,26 0,00 0,00

REPASSES PREVID.PARA COBERTURA DE DÉFICIT 3.373.038,66 171.691,54 0,00

OUTROS APORTES AO RPPS 3.373.038,66 171.691,54 0,00

14.176.532,18 8.090.926,99 10.008.443,97TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

2006 2007 2008DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2.472.228,88ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.230.622,71 1.557.957,25 Despesas Correntes 1.230.106,71 1.534.923,39 2.470.494,88 Despesas de Capital 516,00 23.033,86 1.734,00

0,00PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00

1.230.622,71 1.557.957,25 2.472.228,88TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS

12.945.909,47 6.532.969,74 7.536.215,09

32.159.816,97 38.692.786,71 46.229.001,80

Nota: O saldo das disponibilidades financeiras do exercício anterior ao 2006, para efeito do exemplo, era R$ 19.213.907,50.

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Demonstrativo VI.a da Lei Nº 2.210/09ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Página: 1/1Data: 05/10/2009

LRF, art. 4º, inciso IV, alínea "a"

ANEXO DE METAS FISCAIS

2006 2007 2008RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

Receitas 4.057.416,20 7.575.852,37 10.008.443,97 RECEITAS CORRENTES 4.057.416,20 5.047.690,26 5.393.961,88 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.227.824,37 2.141.791,76 1.580.618,36 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.227.824,37 2.141.791,76 1.580.618,36 Contrib Previd. do Regime Próprio 1.227.824,37 1.283.521,36 1.580.618,36 Contrib Patronais - Ativo Civil 0,00 0,00 543,06 Contrib de Servidor Ativo Civil 1.226.993,64 1.282.288,76 1.572.917,70 Contrib de Servidor Inativo Civil 830,73 1.232,60 7.157,60 Contribuição Previdenc para Amort do Déficit Atua 0,00 0,00 0,00 Contrib Prev. p/ RGPS 0,00 858.270,40 0,00 Outras Contribuições Previdenciárias 0,00 858.270,40 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remuneração de Depósitos Bancários 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Depósito de Recursos não Vinculados 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. - INPREVID 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 5.925,00 Outros Servicos 0,00 0,00 5.925,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 118,63 0,00 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 118,63 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 118,63 0,00 0,00 Outras Restituicoes 118,63 0,00 0,00 Outras Restituições - Inprevid 118,63 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 Contrib Previd. do Regime Proprio 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 Contribuição Patronal ao RPPS Ativo Civil Intraorçamentário 0,00 2.528.162,11 3.097.652,65 Contribuição Previdenciária p/ Amortização do Déficit Atuarial 0,00 0,00 1.516.829,44

0,00REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 3.373.038,66 171.691,54 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 3.373.038,66 171.691,54 0,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 3.371.861,40 171.691,54 0,00 Transferência Financeira da Prefeitura de Videira 3.371.861,40 171.691,54 0,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 1.177,26 0,00 0,00 Transferências Financeiras - Patronal - Câmara 1.177,26 0,00 0,00

REPASSES PREVID.PARA COBERTURA DE DÉFICIT 3.373.038,66 171.691,54 0,00

OUTROS APORTES AO RPPS 3.373.038,66 171.691,54 0,00

14.176.532,18 8.090.926,99 10.008.443,97TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

2006 2007 2008DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2.472.228,88ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.230.622,71 1.557.957,25 Despesas Correntes 1.230.106,71 1.534.923,39 2.470.494,88 Despesas de Capital 516,00 23.033,86 1.734,00

0,00PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00

1.230.622,71 1.557.957,25 2.472.228,88TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS

12.945.909,47 6.532.969,74 7.536.215,09

32.159.816,97 38.692.786,71 46.229.001,80

Nota: O saldo das disponibilidades financeiras do exercício anterior ao 2006, para efeito do exemplo, era R$ 19.213.907,50.

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Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Página: 1/1Data: 05/10/2009

LRF, art. 4º, inciso IV, alínea "a"

ANEXO DE METAS FISCAIS

2006 2007 2008RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

Receitas 4.057.416,20 7.575.852,37 10.008.443,97 RECEITAS CORRENTES 4.057.416,20 5.047.690,26 5.393.961,88 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.227.824,37 2.141.791,76 1.580.618,36 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.227.824,37 2.141.791,76 1.580.618,36 Contrib Previd. do Regime Próprio 1.227.824,37 1.283.521,36 1.580.618,36 Contrib Patronais - Ativo Civil 0,00 0,00 543,06 Contrib de Servidor Ativo Civil 1.226.993,64 1.282.288,76 1.572.917,70 Contrib de Servidor Inativo Civil 830,73 1.232,60 7.157,60 Contribuição Previdenc para Amort do Déficit Atua 0,00 0,00 0,00 Contrib Prev. p/ RGPS 0,00 858.270,40 0,00 Outras Contribuições Previdenciárias 0,00 858.270,40 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remuneração de Depósitos Bancários 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Depósito de Recursos não Vinculados 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. - INPREVID 2.829.473,20 2.905.898,50 3.807.418,52 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 5.925,00 Outros Servicos 0,00 0,00 5.925,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 118,63 0,00 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 118,63 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 118,63 0,00 0,00 Outras Restituicoes 118,63 0,00 0,00 Outras Restituições - Inprevid 118,63 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 Contrib Previd. do Regime Proprio 0,00 2.528.162,11 4.614.482,09 Contribuição Patronal ao RPPS Ativo Civil Intraorçamentário 0,00 2.528.162,11 3.097.652,65 Contribuição Previdenciária p/ Amortização do Déficit Atuarial 0,00 0,00 1.516.829,44

0,00REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 3.373.038,66 171.691,54 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 3.373.038,66 171.691,54 0,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 3.371.861,40 171.691,54 0,00 Transferência Financeira da Prefeitura de Videira 3.371.861,40 171.691,54 0,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 1.177,26 0,00 0,00 Transferências Financeiras - Patronal - Câmara 1.177,26 0,00 0,00

REPASSES PREVID.PARA COBERTURA DE DÉFICIT 3.373.038,66 171.691,54 0,00

OUTROS APORTES AO RPPS 3.373.038,66 171.691,54 0,00

14.176.532,18 8.090.926,99 10.008.443,97TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

2006 2007 2008DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2.472.228,88ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.230.622,71 1.557.957,25 Despesas Correntes 1.230.106,71 1.534.923,39 2.470.494,88 Despesas de Capital 516,00 23.033,86 1.734,00

0,00PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 0,000,00 0,00 0,00

1.230.622,71 1.557.957,25 2.472.228,88TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS

12.945.909,47 6.532.969,74 7.536.215,09

32.159.816,97 38.692.786,71 46.229.001,80

Nota: O saldo das disponibilidades financeiras do exercício anterior ao 2006, para efeito do exemplo, era R$ 19.213.907,50.

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Demonstrativo VII da Lei Nº 2.210/09ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

Página: 1/1Data: 05/10/2009

2011 2012

Setor / ProgramaBeneficiário Tributo / Contribuição

Compensação

LRF, art 4º, § 2º, inciso V

R$ 1,00

Renúncia de Receita Prevista

2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Imposto s/ Propriedade Predial e Territ. Urbana 107.603,16 113.650,46 Isenção de imposto à contribuintesbeneficiados pelo Artigo 18, VI doCódigo Tributário Municipal.

101.877,64

Imposto s/ Propriedade Predial e Territ. Urbana 49.338,64 52.111,47 Isenção de imposto à contribuintesbeneficiados pelo Art. 18, incisos I a Ve VII do Código Tributário Municipal.

46.713,35

Imposto s/ Propriedade Predial e Territ. Urbana 269.368,59 284.507,10 Concessão de 10% para pagamentoem parcela única.

255.035,59

Imposto s/ Propriedade Predial e Territ. Urbana 23.289,03 24.597,87 Programa de incentivo para asempresas que se estabeleçam noMunicípio de Videira, previsão da LeiComplementar 137/94 e 880/01.

22.049,83

Imposto s/ Propriedade Predial e Territ. Urbana 52.529,71 55.481,88 Remissão de crédito tributárioprevisto no artigo 110 do CódigoTributário Municipal.

49.734,62

Imposto s/ Servicos de Qualquer Natureza 64.691,75 68.327,43 Programa de incentivo para empresasque se estabeleçam no Município deVideira, prvisão da Lei Complementar137/94 e 880/01.

61.249,53

Tx de Funcionamento Estab Comerc/Indúst/Prest Serv 46.236,08 48.834,55 Concessão de 10% para pagamentoem parcela única. (IPTU)

43.775,88

Tx de Funcionamento Estab Comerc/Indúst/Prest Serv 11.644,52 12.298,94 Programa de incentivo para asempresas que se estabeleçam noMuncípio de Videira, previsão da LeiComplementar 137/94 e 880/01.

11.024,92

Contrib p/ Pavimentação e Obras Complementares 22.512,73 23.777,95 Remissão de crédito tributárioprevisto no artigo 110 do CódigoTributário Municipal.

21.314,84

612.776,20 647.214,21 683.587,65Total

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PREFEITO MUNICIPAL VIDEIRA

Demonstrativo VIII da Lei Nº 2.210/09

(-) Transferências ao FUNDEB

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Página: 1/1Data: 05/10/2009

LRF, art 4º, § 2º, inciso V R$ 1,00

----

542.474,84

Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Valor Previsto 2010EVENTO

Aumento Permanente da Receita

(-) Transferências Constitucionais ----

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.169.902,35

Redução Permanente de Despesa (II)

Margem Bruta (III) = (I+II)

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Novas DOCC

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)

2.169.902,35

1.627.427,51

542.474,84

----

2.169.902,35

ANEXO DE METAS FISCAIS

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PREFEITO MUNICIPAL VIDEIRA

Página 30DOM/SC - Edição N° 34006/10/2009 (Terça-feira)

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Anexo I da Lei Nº 2.210/09ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas

Página: 1/6Data: 05/10/2009

Ano 2011 Ano 2012Especificação Previsão - R$ 1,00

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Ano 2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

1 - Prefeitura Municipal de Videira

RECEITAS CORRENTES 71.760.491,3465.942.744,3660.612.389,331.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 11.369.331,5310.430.579,379.569.338,891.1.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS 9.818.236,759.007.556,658.263.813,461.1.1.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ o Patrimônio e a Renda 5.215.391,674.784.763,004.389.690,841.1.1.2.00.00.00.00.00 Imposto s/ Propriedade Predial e Territ. Urbana 3.113.942,012.856.827,532.620.942,691.1.1.2.02.00.00.00.00 Imposto s/ Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.168.718,101.072.218,44983.686,651.1.1.2.04.00.00.00.00 IRRF s/ os Rendimentos do Trabalho 998.393,80915.957,61840.328,091.1.1.2.04.31.00.00.00 IRRF s/ Outros Rendimentos 170.324,30156.260,83143.358,561.1.1.2.04.34.00.00.00 Imposto s/Transm Inter Vivos de Bens Imoveis e Dir 932.731,56855.717,03785.061,501.1.1.2.08.00.00.00.00 Imposto s/ a Produção e a Circulação 4.602.845,084.222.793,653.874.122,621.1.1.3.00.00.00.00.00 Imposto s/ Servicos de Qualquer Natureza 4.602.845,084.222.793,653.874.122,621.1.1.3.05.00.00.00.00 TAXAS 1.500.079,611.376.219,811.262.586,981.1.2.0.00.00.00.00.00 Tx p/ Exercício do Poder de Policia 687.370,63630.615,24578.546,101.1.2.1.00.00.00.00.00 Tx de Funcionamento Estab Comerc/Indúst/Prest Serv 458.190,73420.358,46385.649,971.1.2.1.25.00.00.00.00 Outras Tx pelo Exercício do Poder da Polícia 229.179,90210.256,78192.896,131.1.2.1.99.00.00.00.00 Outras txs pelo Exercício do Poder de Polícia 49.083,3345.030,5741.312,451.1.2.1.99.01.00.00.00 Tx de Vistorias contra Incêndio - FUNREBOM 180.096,57165.226,21151.583,681.1.2.1.99.02.00.00.00 Tx pela Prestacao de Servicos 812.708,98745.604,57684.040,881.1.2.2.00.00.00.00.00 Tx de Limpeza Pública 721.833,39662.232,47607.552,721.1.2.2.90.00.00.00.00 Outras Taxas de Prestação de Serviços 90.875,5983.372,1076.488,161.1.2.2.99.00.00.00.00 Taxa de Conservação de Vias e Logradouros 66.848,1361.328,5656.264,731.1.2.2.99.01.00.00.00 Outras Taxas de Prestação de Serviços 24.027,4622.043,5420.223,431.1.2.2.99.02.00.00.00 CONTRIBUICAO DE MELHORIA 51.015,1746.802,9142.938,451.1.3.0.00.00.00.00.00 Contrib p/ Pavimentação e Obras Complementares 51.015,1746.802,9142.938,451.1.3.0.04.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 879.854,97807.206,40740.556,331.2.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUICOES ECONÔMICAS 879.854,97807.206,40740.556,331.2.2.0.00.00.00.00.00 Contrib p/ Custeio do Serviço de Iluminação Públic 879.854,97807.206,40740.556,331.2.2.0.29.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.226.622,131.125.341,411.032.423,311.3.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 73.175,4267.133,4261.590,291.3.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS 73.175,4267.133,4261.590,291.3.1.1.00.00.00.00.00 Aluguel de Imóveis Urbanos 73.175,4267.133,4261.590,291.3.1.1.01.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.064.982,35977.048,02896.374,331.3.2.0.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.064.982,35977.048,02896.374,331.3.2.5.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 301.137,12276.272,58253.461,091.3.2.5.01.00.00.00.00 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc.- FUNDEF 89.387,4182.006,8075.235,601.3.2.5.01.02.00.00.00 Rec. de Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - MDE 42.177,5538.695,0035.500,001.3.2.5.01.05.00.00.00 Receita Remuneração Dep. Bancário Rec.Vinculados - Salário Educação 35.643,0032.700,0030.000,001.3.2.5.01.05.01.00.00 Receita Remuneração Dep. Bancário Rec.Vinculados - PNAE 5.940,505.450,005.000,001.3.2.5.01.05.02.00.00 Receita Remuneração Dep. Bancário Rec.Vinculados - PNATE 594,05545,00500,001.3.2.5.01.05.03.00.00 Rec de Remun.Dep. Banc Rec. Vinc. - CIDE 2.376,202.180,002.000,001.3.2.5.01.09.00.00.00 Rec. de Remun.de Outros Dep. Banc. Rec. Vinc. 167.195,96153.390,78140.725,491.3.2.5.01.99.00.00.00 Rec. de Remun.de Outros Dep. Banc. Rec. Vinc. - Pref. 167.195,96153.390,78140.725,491.3.2.5.01.99.01.00.00 Remun. de Depósito de Recursos não Vinculados 763.845,23700.775,44642.913,241.3.2.5.02.00.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. 763.845,23700.775,44642.913,241.3.2.5.02.99.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. - PMV 763.845,23700.775,44642.913,241.3.2.5.02.99.01.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 64.051,2958.762,6553.910,691.3.3.0.00.00.00.00.00 Receitas de Concessões e Permissões - Direito de Uso de Bens Públicos 64.051,2958.762,6553.910,691.3.3.3.00.00.00.00.00 Outras Rec. Patrimoniais 24.413,0722.397,3220.548,001.3.9.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 373.784,75342.921,79314.607,151.6.0.0.00.00.00.00.00 Serv. de Transporte 59.065,5454.188,5749.714,291.6.0.0.03.00.00.00.00 Receitas de Terminais Rodoviários 59.065,5454.188,5749.714,291.6.0.0.03.06.00.00.00 Serv. Administrativos 39.301,2936.056,2333.079,111.6.0.0.13.00.00.00.00 Serv. de Inscrição em Concurso Públicos 32.829,9830.119,2527.632,341.6.0.0.13.01.00.00.00 Serv. de Venda de Editais 6.471,315.936,985.446,771.6.0.0.13.02.00.00.00 Outros Servicos 275.417,92252.676,99231.813,751.6.0.0.99.00.00.00.00 Serviços prestados horas máquina 275.417,92252.676,99231.813,751.6.0.0.99.00.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 54.969.027,8850.537.731,9946.479.350,461.7.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 54.944.410,5250.515.147,2646.458.630,521.7.2.0.00.00.00.00.00

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ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas

Página: 2/6Data: 05/10/2009

Ano 2011 Ano 2012Especificação Previsão - R$ 1,00

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Ano 2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

1 - Prefeitura Municipal de Videira Transf. da União 14.933.009,1813.713.402,9312.577.232,041.7.2.1.00.00.00.00.00 Participação na Rec. da União 12.699.728,0311.651.126,6410.689.107,011.7.2.1.01.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participacao dos Municipios 15.190.949,7413.936.651,1412.785.918,481.7.2.1.01.02.00.00.00 Dedução de Receita p/ Formação FUNDEF - FPM (2.505.724,93)(2.298.830,21)(2.109.018,54)9.1.7.2.1.01.02.00.00.00 Cota-Parte do Imp. s/ a Propr. Territorial Rural 15.568,0814.282,6413.103,341.7.2.1.01.05.00.00.00 Dedução de Receita Formação FUNDEB - ITR (1.064,86)(976,93)(896,27)9.1.7.2.1.01.05.00.00.00 Outras Transf. da União (48.179,13)(44.201,04)(40.551,41)1.7.2.1.09.00.00.00.00 Dedução de Receita Formação do FUNDEF - LC 87/96 (48.179,13)(44.201,04)(40.551,41)9.1.7.2.1.09.01.00.00.00 Transf. da Compen. Finan. pela Exploração Rec.Nat 202.087,39185.401,28170.092,911.7.2.1.22.00.00.00.00 Cota-Parte da Compen. Finan. de Recursos Minerais 16.746,5615.363,8214.095,241.7.2.1.22.20.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 185.340,83170.037,46155.997,671.7.2.1.22.70.00.00.00 Transf. de Recursos do Fund.Nac.Des.Educação -FDNE 1.228.000,001.140.000,001.042.000,001.7.2.1.35.00.00.00.00 Transf. do Salário-Educação 930.000,00865.000,00790.000,001.7.2.1.35.01.00.00.00 Transf Diretas do FNDE referentes ao PNAE 242.000,00220.000,00200.000,001.7.2.1.35.03.00.00.00 Transf Diretas do FNDE referentes ao PNATE 56.000,0055.000,0052.000,001.7.2.1.35.04.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. nº 87/96 290.404,61266.426,25244.427,751.7.2.1.36.00.00.00.00 Outras Transferências da União 560.968,28514.649,80472.155,781.7.2.1.99.00.00.00.00 Transferências da União - Infraero 4.730,254.339,683.981,361.7.2.1.99.01.00.00.00 Demais Transferências da União 556.238,03510.310,12468.174,421.7.2.1.99.02.00.00.00 Transferências dos Estados 29.211.401,3426.801.744,3324.581.398,481.7.2.2.00.00.00.00.00 Participação na Rec. dos Estados 28.941.401,3426.551.744,3324.359.398,481.7.2.2.01.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 29.262.514,0526.846.343,1624.629.672,631.7.2.2.01.01.00.00.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - ICMS (4.914.743,92)(4.508.939,37)(4.136.641,63)9.1.7.2.2.01.01.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 3.885.900,513.565.046,343.270.684,721.7.2.2.01.02.00.00.00 Dedução de Receita Formação FUNDEB - IPVA (275.267,90)(252.539,36)(231.687,49)9.1.7.2.2.01.02.00.00.00 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 990.422,34908.644,34833.618,661.7.2.2.01.04.00.00.00 Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF - IPI Exp. (164.158,20)(150.603,86)(138.168,67)9.1.7.2.2.01.04.00.00.00 Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Dom. Econ 156.734,46143.793,08131.920,261.7.2.2.01.13.00.00.00 Outras Transf. dos Estados 270.000,00250.000,00222.000,001.7.2.2.99.00.00.00.00 Transporte Escolar Estado 270.000,00250.000,00222.000,001.7.2.2.99.01.00.00.00 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 10.800.000,0010.000.000,009.300.000,001.7.2.4.00.00.00.00.00 Transf. de Recursos do FUNDEF 10.800.000,0010.000.000,009.300.000,001.7.2.4.01.00.00.00.00 Transf. de Conv. 24.617,3622.584,7320.719,941.7.6.0.00.00.00.00.00 Transf. Conv. Estados Distr.Fed. e suas Entid. 24.617,3622.584,7320.719,941.7.6.2.00.00.00.00.00 Outras Transf. de Conv. dos Estados 24.617,3622.584,7320.719,941.7.6.2.99.00.00.00.00 Saneamento básico_10 24.617,3622.584,7320.719,941.7.6.2.99.00.02.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.941.870,082.698.963,402.476.113,191.9.0.0.00.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora 1.246.099,841.143.210,881.048.817,301.9.1.0.00.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora dos Tributos 176.083,69161.544,68148.206,131.9.1.1.00.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora s/ o IPTU 36.667,0133.639,4630.861,891.9.1.1.38.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora s/ o ISS 97.397,0989.355,1381.977,191.9.1.1.40.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora de Outros Tributos 42.019,5938.550,0935.367,051.9.1.1.99.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora da Div. Ativ. dos Tributos 587.684,21539.159,84494.642,041.9.1.3.00.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora Div. Ativ. s/ IPTU 357.113,74327.627,29300.575,491.9.1.3.11.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora Div. Ativ. s/ ISS 115.155,49105.647,2496.924,071.9.1.3.13.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora Div. Ativ. Outros Tributos 115.414,98105.885,3197.142,481.9.1.3.99.00.00.00.00 Multas/Juros da Mora Div. Ativ. Outras Rec. 4.601,394.221,453.872,891.9.1.5.00.00.00.00.00 Multas/Juros da Mora Div. Ativ. Outras Rec. 4.601,394.221,453.872,891.9.1.5.99.00.00.00.00 Multas de Outras Origens 477.730,55438.284,91402.096,241.9.1.9.00.00.00.00.00 Multas Previstas na Legislação Sanitária 7.834,837.187,926.594,421.9.1.9.10.00.00.00.00 Multas Previstas na Legislação de Trânsito 458.803,54420.920,68386.165,761.9.1.9.15.00.00.00.00 Multas por Auto de Infração 8.913,038.177,097.501,921.9.1.9.50.00.00.00.00 Multas por Auto de Infração - Legislação Tributária 8.913,038.177,097.501,921.9.1.9.50.01.00.00.00 Outras Multas 2.179,151.999,221.834,141.9.1.9.99.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora FRH 2.179,151.999,221.834,141.9.1.9.99.01.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 396.232,62363.516,17333.501,071.9.2.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 396.232,62363.516,17333.501,071.9.2.2.00.00.00.00.00 Outras Restituicoes 396.232,62363.516,17333.501,071.9.2.2.99.00.00.00.00 Outras Restituicoes - PMV 396.232,62363.516,17333.501,071.9.2.2.99.01.00.00.00

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Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas

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Ano 2011 Ano 2012Especificação Previsão - R$ 1,00

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Ano 2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

1 - Prefeitura Municipal de Videira RECEITA DA DIVIDA ATIVA 630.333,49578.287,61530.539,091.9.3.0.00.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. Tributaria 615.362,83564.553,06517.938,591.9.3.1.00.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. do IPTU 374.876,70343.923,58315.526,221.9.3.1.11.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. do ISS 120.958,45110.971,06101.808,311.9.3.1.13.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. de Outros Tributos 119.527,68109.658,42100.604,061.9.3.1.99.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. não Tributária 14.970,6613.734,5512.600,501.9.3.2.00.00.00.00.00 Rec. Div. Ativ. Não Tributária de Outras Rec. 14.970,6613.734,5512.600,501.9.3.2.99.00.00.00.00 Receita Dívida Ativa não-tributárias de outras receitas - principal 14.970,6613.734,5512.600,501.9.3.2.99.01.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS 669.204,13613.948,74563.255,731.9.9.0.00.00.00.00.00 Rec. de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais 12.746,1711.693,7310.728,201.9.9.0.02.00.00.00.00 Rec. de Honorários de Advogados 12.746,1711.693,7310.728,201.9.9.0.02.01.00.00.00 Outras Receitas 656.457,96602.255,01552.527,531.9.9.0.99.00.00.00.00 Outras Receitas - PMV 656.457,96602.255,01552.527,531.9.9.0.99.01.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 609.190,87575.404,45544.407,772.0.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 200.000,00200.000,00200.000,002.1.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 200.000,00200.000,00200.000,002.1.1.0.00.00.00.00.00 Outras Operações de Crédito Internas 200.000,00200.000,00200.000,002.1.1.9.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 44.073,7440.434,6137.095,982.2.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 5.492,415.038,904.622,852.2.1.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 5.492,415.038,904.622,852.2.1.0.01.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 38.581,3335.395,7132.473,132.2.2.0.00.00.00.00.00 Alien. de Imóveis Urbanos 38.581,3335.395,7132.473,132.2.2.5.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 125.781,72115.396,07105.867,962.3.0.0.00.00.00.00.00 Amort. de Financiamentos Diversos 125.781,72115.396,07105.867,962.3.0.0.99.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 239.335,41219.573,77201.443,832.4.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 239.335,41219.573,77201.443,832.4.2.0.00.00.00.00.00 Transf. dos Estados 239.335,41219.573,77201.443,832.4.2.2.00.00.00.00.00 Outras Transf. dos Estados 239.335,41219.573,77201.443,832.4.2.2.99.00.00.00.00 Saneamento Básico_90 239.335,41219.573,77201.443,832.4.2.2.99.00.02.00.00

Total entidade: 61.156.797,10 66.518.148,81 72.369.682,21

2 - Fundação Municipal de Esportes

RECEITAS CORRENTES 48.560,5144.347,5040.500,001.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 48.440,6144.238,0040.400,001.3.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS IMOBILIARIAS 44.747,6140.865,4037.320,001.3.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS 44.747,6140.865,4037.320,001.3.1.1.00.00.00.00.00 Aluguel de Centros Esportivos 44.747,6140.865,4037.320,001.3.1.1.04.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 3.693,003.372,603.080,001.3.2.0.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 3.693,003.372,603.080,001.3.2.5.00.00.00.00.00 Remun. de Depósito de Recursos não Vinculados 3.693,003.372,603.080,001.3.2.5.02.00.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. 3.693,003.372,603.080,001.3.2.5.02.99.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. - FMEV 3.693,003.372,603.080,001.3.2.5.02.99.02.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 119,90109,50100,001.9.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS 119,90109,50100,001.9.9.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas 119,90109,50100,001.9.9.0.99.00.00.00.00 Outras Receitas - FMEV 119,90109,50100,001.9.9.0.99.02.00.00.00

Total entidade: 40.500,00 44.347,50 48.560,51

3 - Fundo Municipal da Infancia e Adolescencia

RECEITAS CORRENTES 26.169,9223.899,4721.826,001.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 9.963,909.099,458.310,001.3.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 9.963,909.099,458.310,001.3.2.0.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 9.963,909.099,458.310,001.3.2.5.00.00.00.00.00 Remun. de Depósito de Recursos não Vinculados 9.963,909.099,458.310,001.3.2.5.02.00.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. 9.963,909.099,458.310,001.3.2.5.02.99.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. - FIA 9.963,909.099,458.310,001.3.2.5.02.99.03.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16.206,0214.800,0213.516,001.7.0.0.00.00.00.00.00

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ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas

Página: 5/6Data: 05/10/2009

Ano 2011 Ano 2012Especificação Previsão - R$ 1,00

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Ano 2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

10 - Fundo Municipal de Saúde Rec. de Remun.de Outros Dep. Banc. Rec. Vinc. 27.577,0025.185,0023.000,001.3.2.5.01.99.00.00.00 Rec. de Remun.de Outros Dep. Banc. Rec. Vinc. - Taxas de Fisc. Vigilância Sanitária. 15.587,0014.235,0013.000,001.3.2.5.01.99.04.00.00 Rec. de Remun.de Outros Dep. Banc. Rec. Vinc. - Serviços de Saúde. 11.990,0010.950,0010.000,001.3.2.5.01.99.05.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 313.722,00286.505,00261.648,001.6.0.0.00.00.00.00.00 Serv. de Saúde 313.722,00286.505,00261.648,001.6.0.0.05.00.00.00.00 Serviços Ambulatoriais 313.722,00286.505,00261.648,001.6.0.0.05.10.00.00.00 Serviços Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade 313.722,00286.505,00261.648,001.6.0.0.05.10.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.967.560,001.796.857,001.640.965,001.7.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.967.560,001.796.857,001.640.965,001.7.2.0.00.00.00.00.00 Transf. da União 1.860.381,001.698.977,001.551.577,001.7.2.1.00.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Sistema Único Saúde - SUS 1.860.381,001.698.977,001.551.577,001.7.2.1.33.00.00.00.00 Blocos de Financiamento do SUS 1.860.381,001.698.977,001.551.577,001.7.2.1.33.04.00.00.00 Bloco da Atenção Básica 1.250.487,001.141.997,001.042.920,001.7.2.1.33.04.01.00.00 Piso da Atenção Básica. 869.242,00793.828,00724.957,001.7.2.1.33.04.01.01.00 Programa Saúde da Família 162.309,00148.228,00135.368,001.7.2.1.33.04.01.02.00 Programa Agentes Comunitários de Saúde 168.817,00154.170,00140.795,001.7.2.1.33.04.01.03.00 Programa Saúde Bucal 50.119,0045.771,0041.800,001.7.2.1.33.04.01.04.00 Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade 143.883,00131.400,00120.000,001.7.2.1.33.04.02.00.00 Ações de Média e Alta Complexidade 143.883,00131.400,00120.000,001.7.2.1.33.04.02.01.00 Bloco Vigilância em Saúde 223.372,00203.993,00186.294,001.7.2.1.33.04.03.00.00 Programa Vigilância Epidemiológica e Ambiental 109.044,0099.584,0090.944,001.7.2.1.33.04.03.01.00 Programa Vigilância Sanitária 24.401,0022.284,0020.350,001.7.2.1.33.04.03.02.00 Programa DST/AIDS 89.927,0082.125,0075.000,001.7.2.1.33.04.03.03.00 Bloco da Assistência Farmacêutica 218.658,00199.687,00182.363,001.7.2.1.33.04.04.00.00 Farmácia Básica 218.658,00199.687,00182.363,001.7.2.1.33.04.04.01.00 Bloco Gestão do SUS 23.981,0021.900,0020.000,001.7.2.1.33.04.05.00.00 Centro de Atenção Psicosocial 23.981,0021.900,0020.000,001.7.2.1.33.04.05.01.00 Transferências dos Estados 107.179,0097.880,0089.388,001.7.2.2.00.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Estado p/ Programas Saúde 107.179,0097.880,0089.388,001.7.2.2.33.00.00.00.00 Transferência de Recursos da Saúde 107.179,0097.880,0089.388,001.7.2.2.33.01.00.00.00 Farmácia Básica 77.203,0070.505,0064.388,001.7.2.2.33.01.01.00.00 Programa Estratégia Saúde da Família. 29.976,0027.375,0025.000,001.7.2.2.33.01.03.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.660,004.256,003.887,001.9.0.0.00.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora 4.660,004.256,003.887,001.9.1.0.00.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora dos Tributos 4.660,004.256,003.887,001.9.1.1.00.00.00.00.00 Multas/Juros de Mora da Tx. de Fisc. e Vig. Sanit. 4.660,004.256,003.887,001.9.1.1.35.00.00.00.00

Total entidade: 2.269.500,00 2.485.103,00 2.721.188,00

13 - Fundo Municipal de Assistência Social e Médica

RECEITAS CORRENTES 1.545.311,251.464.750,001.395.000,001.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 753.270,00714.000,00680.000,001.2.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 753.270,00714.000,00680.000,001.2.1.0.00.00.00.00.00 Outras Contribuicoes Sociais 753.270,00714.000,00680.000,001.2.1.0.99.00.00.00.00 Contribuição Assist. Médica Servidores Vinc. ao RPPS 753.270,00714.000,00680.000,001.2.1.0.99.01.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 166.162,50157.500,00150.000,001.3.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 166.162,50157.500,00150.000,001.3.2.0.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 166.162,50157.500,00150.000,001.3.2.5.00.00.00.00.00 Remun. de Depósito de Recursos não Vinculados 166.162,50157.500,00150.000,001.3.2.5.02.00.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. 166.162,50157.500,00150.000,001.3.2.5.02.99.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. - FASM 166.162,50157.500,00150.000,001.3.2.5.02.99.06.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 625.878,75593.250,00565.000,001.9.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 625.878,75593.250,00565.000,001.9.2.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 625.878,75593.250,00565.000,001.9.2.2.00.00.00.00.00 Outras Restituicoes 625.878,75593.250,00565.000,001.9.2.2.99.00.00.00.00 Outras Restituicoes - FASM 625.878,75593.250,00565.000,001.9.2.2.99.02.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 182.778,75173.250,00165.000,007.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 182.778,75173.250,00165.000,007.2.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 182.778,75173.250,00165.000,007.2.1.0.00.00.00.00.00

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Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas

Página: 6/6Data: 05/10/2009

Ano 2011 Ano 2012Especificação Previsão - R$ 1,00

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

Ano 2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

13 - Fundo Municipal de Assistência Social e Médica Contrib Assistência Médica Intraorçamentária 182.778,75173.250,00165.000,007.2.1.0.99.00.00.00.00 Contrib Assistência Médica Patronal Intraorçamentária 182.778,75173.250,00165.000,007.2.1.0.99.02.00.00.00

Total entidade: 1.560.000,00 1.638.000,00 1.728.090,00

14 - Instituto de Previdência dos Servidores - INPREVID

RECEITAS CORRENTES 6.473.642,615.687.211,544.999.176,371.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.727.825,911.577.923,211.441.025,761.2.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.727.825,911.577.923,211.441.025,761.2.1.0.00.00.00.00.00 Contrib Previd. do Regime Próprio 1.727.825,911.577.923,211.441.025,761.2.1.0.29.00.00.00.00 Contrib de Servidor Ativo Civil 1.723.931,871.574.367,011.437.778,091.2.1.0.29.07.00.00.00 Contrib de Servidor Inativo Civil 3.894,043.556,203.247,671.2.1.0.29.09.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 4.738.310,244.102.433,113.551.890,141.3.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 4.738.310,244.102.433,113.551.890,141.3.2.0.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 4.738.310,244.102.433,113.551.890,141.3.2.5.00.00.00.00.00 Remun. de Depósito de Recursos não Vinculados 4.738.310,244.102.433,113.551.890,141.3.2.5.02.00.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. 4.738.310,244.102.433,113.551.890,141.3.2.5.02.99.00.00.00 Remun. de Outros Depósitos de Rec. não Vinc. - INPREVID 4.738.310,244.102.433,113.551.890,141.3.2.5.02.99.07.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 7.506,466.855,226.260,471.6.0.0.00.00.00.00.00 Outros Servicos 7.506,466.855,226.260,471.6.0.0.99.00.00.00.00 Outras Receitas - Inprevid 7.506,466.855,226.260,471.6.0.0.99.00.02.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.493.326,444.915.789,814.401.906,057.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.493.326,444.915.789,814.401.906,057.2.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 5.493.326,444.915.789,814.401.906,057.2.1.0.00.00.00.00.00 Contrib Previd. do Regime Proprio 5.493.326,444.915.789,814.401.906,057.2.1.0.29.00.00.00.00 Contribuição Patronal ao RPPS Ativo Civil Intraorçamentário 3.365.496,723.073.513,002.806.861,187.2.1.0.29.01.00.00.00 Contribuição Patronal ao RPPS Ativo Civil Intraorçamentário - Benefícios Previdenciários 436.646,20398.763,66364.167,727.2.1.0.29.01.01.00.00 Contribuição Patronal ao RPPS Ativo Civil Intraorçamentário - Taxa Administrativa 2.928.850,522.674.749,342.442.693,467.2.1.0.29.01.02.00.00 Contribuição Previdenciária p/ Amortização do Déficit Atuarial 2.127.829,721.842.276,811.595.044,877.2.1.0.29.13.00.00.00

Total entidade: 9.401.082,42 10.603.001,35 11.966.969,05

74.889.298,52 81.754.048,23 89.304.348,63Total geral:

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Anexo I.a da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Anexo I.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas

Página: 1/1Data: 05/10/2009

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

20112012

Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %

200920082007

1.0.0.0.00.00.00.00.00 - RECEITAS CORRENTES

9,7116,03

2010 11,069,049,10

-

Nota:As metas fiscais foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação, que compreendeu o período de 2006 a 2008, e a previsão dearrecadação para o exercício de 2010.A partir desta projeção foi calculado 5,6062% referente ao IPCA acumulado entre junho/2008 e maio/2009, além de estimativas feitas em função dosfatos previstos para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, com a modificação da legislação tributária, operações de crédito, alienação de ativos eassinatura de convênios.

54.062.196,0059.313.416,3468.823.604,6876.434.948,7183.345.694,7490.928.191,51

51.491.676,0055.570.315,9264.202.604,6874.344.890,7581.178.643,7888.695.157,76

20112012

Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %

200920082007

2.0.0.0.00.00.00.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

(68,55)200,00

2010 (4,49)5,695,87

-

Nota:As metas fiscais foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação, que compreendeu o período de 2006 a 2008, e a previsão dearrecadação para o exercício de 2010.A partir desta projeção foi calculado 5,6062% referente ao IPCA acumulado entre junho/2008 e maio/2009, além de estimativas feitas em função dosfatos previstos para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, com a modificação da legislação tributária, operações de crédito, alienação de ativos eassinatura de convênios.

604.137,00190.000,00570.000,00544.407,77575.404,45609.190,87

604.137,00190.000,00570.000,00544.407,77575.404,45609.190,87

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Anexo II da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas

Página: 1/2Data: 05/10/2009

2011 2012Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa R$ 1,00

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:

2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

1 - Prefeitura Municipal de Videira

DESPESAS CORRENTES (I) 40.417.907,11 43.543.005,1637.298.926,19 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 24.939.305,71 27.673.946,7722.156.350,60 Transferências a Consórcios Públicos - despesa com pessoal 5.000,00 6.000,004.104,00 Aplicacoes Diretas 21.994.877,34 23.980.446,7719.747.011,00 Aplicacoes Diretas 2.939.428,37 3.687.500,002.405.235,60 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.200.000,00 1.250.000,001.150.000,00 Aplicacoes Diretas 1.200.000,00 1.250.000,001.150.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.278.601,40 14.619.058,3913.992.575,59 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 470.000,00 477.000,00440.000,00 Transferências a Consórcios Públicos - outros serviços PJ 3.000,00 4.000,002.736,00 Aplicacoes Diretas 13.805.601,40 14.138.058,3913.549.839,59 DESPESAS DE CAPITAL (II) 12.964.365,43 14.625.064,2911.724.233,91 INVESTIMENTOS 11.264.365,43 12.825.064,2910.224.233,91 Transferências a Consórcios Públicos - equipamento e material permanente 400,00 500,00360,00 Aplicacoes Diretas 11.263.965,43 12.824.564,2910.223.873,91 AMORTIZACAO DA DIVIDA 1.700.000,00 1.800.000,001.500.000,00 Aplicacoes Diretas 1.700.000,00 1.800.000,001.500.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 300.000,00 300.000,00300.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 300.000,00 300.000,00300.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 300.000,00 300.000,00300.000,00

49.323.160,10 53.682.272,54 58.468.069,45Total da entidade:

2 - Fundação Municipal de Esportes

DESPESAS CORRENTES (I) 919.800,00 1.007.181,00840.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 525.600,00 575.532,00480.000,00 Aplicacoes Diretas 525.600,00 575.532,00480.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 394.200,00 431.649,00360.000,00 Aplicacoes Diretas 394.200,00 431.649,00360.000,00

840.000,00 919.800,00 1.007.181,00Total da entidade:

3 - Fundo Municipal da Infancia e Adolescencia

DESPESAS CORRENTES (I) 205.670,00 225.018,65217.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 205.670,00 225.018,65217.000,00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 2.000,00 2.000,002.000,00 Aplicacoes Diretas 203.670,00 223.018,65215.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 124.000,00 124.000,0095.000,00 INVESTIMENTOS 124.000,00 124.000,0095.000,00 Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 0,00 0,0074.500,00 Aplicacoes Diretas 124.000,00 124.000,0020.500,00

312.000,00 329.670,00 349.018,65Total da entidade:

6 - Fundo Municipal de Assistência Social

DESPESAS CORRENTES (I) 2.105.017,35 2.180.719,482.004.843,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 971.940,00 971.940,00940.900,00 Aplicacoes Diretas 871.200,00 871.200,00843.600,00 Aplicacoes Diretas 100.740,00 100.740,0097.300,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.133.077,35 1.208.779,481.063.943,00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 328.296,50 354.562,82304.309,00 Aplicacoes Diretas 804.780,85 854.216,66759.634,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 623.500,00 625.500,00623.750,00 INVESTIMENTOS 623.500,00 625.500,00623.750,00 Aplicacoes Diretas 623.500,00 625.500,00623.750,00

2.628.593,00 2.728.517,35 2.806.219,48Total da entidade:

10 - Fundo Municipal de Saúde

DESPESAS CORRENTES (I) 9.523.063,00 10.427.757,008.696.862,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.624.974,00 6.159.347,005.136.963,00

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ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas

Página: 2/2Data: 05/10/2009

2011 2012Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa R$ 1,00

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:

2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

10 - Fundo Municipal de Saúde

Aplicacoes Diretas 5.200.114,00 5.694.126,004.748.963,00 Aplicacoes Diretas 424.860,00 465.221,00388.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.898.089,00 4.268.410,003.559.899,00 Transferencias a Municipios 38.325,00 41.966,0035.000,00 Transferências a Consórcios Públicos - outros serviços PJ 547,00 600,00500,00 Aplicacoes Diretas 3.859.217,00 4.225.844,003.524.399,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 1.331.632,00 1.458.133,001.216.101,00 INVESTIMENTOS 1.331.632,00 1.458.133,001.216.101,00 Aplicacoes Diretas 1.331.632,00 1.458.133,001.216.101,00

9.912.963,00 10.854.695,00 11.885.890,00Total da entidade:

13 - Fundo Municipal de Assistência Social e Médica

DESPESAS CORRENTES (I) 1.627.050,00 1.716.100,001.550.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.627.050,00 1.716.100,001.550.000,00 Aplicacoes Diretas 1.627.050,00 1.716.100,001.550.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 10.950,00 11.990,0010.000,00 INVESTIMENTOS 10.950,00 11.990,0010.000,00 Aplicacoes Diretas 10.950,00 11.990,0010.000,00

1.560.000,00 1.638.000,00 1.728.090,00Total da entidade:

14 - Instituto de Previdência dos Servidores - INPREVID

DESPESAS CORRENTES (I) 2.858.359,86 3.129.904,042.610.374,30 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.452.740,99 2.685.751,382.239.946,11 Aplicacoes Diretas 2.452.740,99 2.685.751,382.239.946,11 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 405.618,87 444.152,66370.428,19 Aplicacoes Diretas 405.618,87 444.152,66370.428,19 DESPESAS DE CAPITAL (II) 9.751,13 10.677,488.905,14 INVESTIMENTOS 9.751,13 10.677,488.905,14 Aplicacoes Diretas 9.751,13 10.677,488.905,14 Reserva RPPS 7.734.890,35 8.826.387,536.781.802,98 Reserva do RPPS 7.734.890,35 8.826.387,536.781.802,98 Reserva do RPPS 7.734.890,35 8.826.387,536.781.802,98

9.401.082,42 10.603.001,34 11.966.969,05Total da entidade:

15 - CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA

DESPESAS CORRENTES (I) 949.365,00 1.039.554,00867.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 817.965,00 895.671,00747.000,00 Aplicacoes Diretas 815.775,00 893.273,00745.000,00 Aplicacoes Diretas 2.190,00 2.398,002.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 131.400,00 143.883,00120.000,00 Aplicacoes Diretas 131.400,00 143.883,00120.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (II) 48.727,00 53.357,0044.500,00 INVESTIMENTOS 48.727,00 53.357,0044.500,00 Aplicacoes Diretas 48.727,00 53.357,0044.500,00

911.500,00 998.092,00 1.092.911,00Total da entidade:

74.889.298,52 81.754.048,23 89.304.348,63Total geral:

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Anexo II.a da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Anexo II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas

Página: 1/1Data: 05/10/2009

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

3.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

20112012

Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %

200920082007

4,2821,16

2010 1,118,367,96

----

Nota:

54.085.005,4958.606.232,3263.269.239,33

As metas fiscais foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação, que compreendeu o período de 2006 a 2008, e a previsão dearrecadação para o exercício de 2010.A partir desta projeção foi calculado 5,6062% referente ao IPCA acumulado entre junho/2008 e maio/2009, além de estimativas feitas em função dosfatos previstos para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, com a modificação da legislação tributária, operações de crédito, alienação de ativos eassinatura de convênios.

42.336.154,0044.149.491,9553.493.554,68

4.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

20112012

Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %

200920082007

29,69-27,12

2010 149,1510,1311,88

----

Nota:

13.722.490,0515.112.925,5616.908.721,77

As metas fiscais foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação, que compreendeu o período de 2006 a 2008, e a previsão dearrecadação para o exercício de 2010.A partir desta projeção foi calculado 5,6062% referente ao IPCA acumulado entre junho/2008 e maio/2009, além de estimativas feitas em função dosfatos previstos para os exercícios de 2010, 2011 e 2012, com a modificação da legislação tributária, operações de crédito, alienação de ativos eassinatura de convênios.

5.826.815,007.556.781,975.507.750,00

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Anexo III da Lei Nº 2.210/09

2007

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRA

Anexo III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário

Página: 1/1Data: 05/10/2009

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

2008 2009 2010 2011 2012Especificação

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

88.695.157,76RECEITAS CORRENTES (I) 51.491.676,00 74.344.890,7555.570.315,92 64.202.604,68 81.178.643,7811.537.195,53Receita Tributária 6.706.949,00 9.709.338,897.327.160,24 8.524.700,00 10.583.879,37

9.037.056,07Receita de Contribuição 5.171.126,00 7.428.488,145.610.257,16 6.379.300,00 8.188.169,426.481.437,42Receita Patrimonial 2.735.981,00 5.026.503,453.082.382,93 4.287.950,00 5.705.222,576.275.050,03Aplicações Financeiras (II) 2.647.411,00 4.853.134,472.937.382,98 4.137.950,00 5.516.063,78

206.387,39Outras Receitas Patrimoniais 88.570,00 173.368,98144.999,95 150.000,00 189.158,7957.371.806,90Transferências Correntes 34.802.558,00 48.552.844,4637.450.212,34 42.762.254,68 52.768.402,01

4.267.661,84Demais Receitas Correntes 2.075.062,00 3.627.715,812.100.303,25 2.248.400,00 3.932.970,41

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II) 69.491.756,2848.844.265,00 52.632.932,94 60.064.654,68 75.662.580,00 82.420.107,73

609.190,87RECEITAS DE CAPITAL (IV) 604.137,00 544.407,77190.000,00 570.000,00 575.404,45200.000,00Operações de Crédito (V) 182.746,00 200.000,00110.000,00 100.000,00 200.000,00125.781,72Amortização de Empréstimo (VI) 0,00 105.867,9670.000,00 100.000,00 115.396,07

44.073,74Alienação de Ativos (VII) 115.019,00 37.095,9810.000,00 10.000,00 40.434,61239.335,41Transferência de Capital 306.372,00 201.443,83 0,00 360.000,00 219.573,77

0,00Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII) 201.443,83306.372,00 0,00 360.000,00 219.573,77 239.335,41

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) 69.693.200,1152.632.932,94 60.424.654,68 75.882.153,77 82.659.443,1449.150.637,00

63.269.239,33DESPESAS CORRENTES (X) 42.336.154,00 54.085.005,4944.149.491,95 53.493.554,68 58.606.232,3238.962.188,15Pessoal e Encargos Sociais 22.465.399,00 31.701.159,7125.983.932,67 32.809.035,68 35.332.525,70

1.250.000,00Juros e Encargos da Dívida (XI) 800.000,00 1.150.000,00586.627,42 900.000,00 1.200.000,0023.057.051,18Outras Despesas Correntes 19.070.755,00 21.233.845,7817.578.931,86 19.784.519,00 22.073.706,62

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI) 52.935.005,4941.536.154,00 43.562.864,53 52.593.554,68 57.406.232,32 62.019.239,33

16.908.721,77DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 5.826.815,00 13.722.490,057.556.781,97 5.507.750,00 15.112.925,5615.108.721,77Investimentos 4.734.815,00 12.222.490,056.013.301,29 3.625.250,00 13.412.925,56

0,00Inversões Financeiras 92.000,00 0,00305.049,53 282.500,00 0,001.800.000,00Amortização da Dívida (XIV) 1.000.000,00 1.500.000,001.238.431,15 1.600.000,00 1.700.000,00

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII-XIV) 12.222.490,054.826.815,00 6.318.350,82 3.907.750,00 13.412.925,56 15.108.721,77

8.826.387,53RESERVA LEGAL RPPS (XVI) 0,00 6.781.802,98 0,00 0,00 7.734.890,35300.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 3.932.844,00 300.000,004.054.042,00 5.771.300,00 300.000,00

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVIII) = (XII+XV+XVI+XVII) 72.239.298,5253.935.257,35 62.272.604,68 78.854.048,23 86.254.348,6350.295.813,00

RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVIII) (2.546.098,41)(1.145.176,00) (1.302.324,41) (1.847.950,00) (2.971.894,46) (3.594.905,49)

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Anexo IV da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal

Página: 1/1Data: 05/10/2009

(b) (c) (g)(d)2007 2008 2009

(e) (f)2011 2012

Especificação2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

24.826.016,8220.056.096,8022.378.386,99 27.373.615,69 28.742.296,4826.070.110,18DÍVIDA CONSOLIDADA (I)Outras dívidas 22.378.386,99 20.056.096,80 24.826.016,82 26.070.110,18 27.373.615,69 28.742.296,48

9.099.533,859.183.266,1218.575.520,23 10.127.880,80 10.634.274,849.645.600,76DEDUÇÕES (II)Ativo disponível 18.575.520,23 9.183.266,12 9.099.533,85 9.645.600,76 10.127.880,80 10.634.274,84

3.802.866,76DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) 10.872.830,68 15.726.482,97 16.424.509,42 17.245.734,89 18.108.021,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

3.802.866,76DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 10.872.830,68 15.726.482,97 16.424.509,42 17.245.734,89 18.108.021,64

(b - a*)

7.069.963,92

(c - b)

4.853.652,29

(d - c)

698.026,45

(e - d)

821.225,47

(f - e)

862.286,75

(g - f)Resultado Nominal

13.205.220,76

* : Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício orçamentário anterior ao previsto no exercício 2007 no valor de R$ (9.402.354,00).

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Anexo V da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida

Página: 1/1Data: 05/10/2009

2007 2008 2009 2011 2012Especificação 2010

ANEXO DE METAS FISCAIS

24.826.016,8220.056.096,8022.378.386,99 28.742.296,4826.070.110,18DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 27.373.615,69Outras dívidas 22.378.386,99 20.056.096,80 24.826.016,82 26.070.110,18 27.373.615,69 28.742.296,48

9.099.533,859.183.266,1218.575.520,23 10.634.274,849.645.600,76DEDUÇÕES(II) 10.127.880,80Ativo disponível 18.575.520,23 9.183.266,12 9.099.533,85 9.645.600,76 10.127.880,80 10.634.274,84

10.872.830,68 15.726.482,97 16.424.509,42 17.245.734,89 18.108.021,64DCL (III) = (I - II) 3.802.866,76

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Anexo VI da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPO DE VIDEIRA

Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida

Página: 1/1Data: 05/10/2009

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010

2010 2011 2012Especificação

LRF Art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000

ANEXO DE METAS FISCAIS

Seleção: Alteração em 13/08/2009 (C)

RECEITAS CORRENTES (I) 90.880.012,3876.394.397,30 83.301.493,7011.537.195,53Receita Tributária 9.709.338,89 10.583.879,373.360.950,88Receita de Contribuição 2.861.582,09 3.099.129,616.481.437,42Receita Patrimonial 5.026.503,45 5.705.222,57

0,00Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00Receita Industrial 0,00 0,00

695.013,21Receita Serviços 582.515,62 636.282,0165.232.766,71Transferências Correntes 55.169.257,06 59.980.291,743.572.648,63Outras Receitas Correntes 3.045.200,19 3.296.688,40

DEDUÇÕES (II) 10.390.234,858.777.989,77 9.548.013,987.860.959,81Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 6.616.412,60 7.211.889,731.723.931,87Contrib de Servidor Ativo Civil 1.437.778,09 1.574.367,01

3.894,04Contrib de Servidor Inativo Civil 3.247,67 3.556,20753.270,00Contribuição Assist. Médica Servidores Vinc. ao RPPS 680.000,00 714.000,0048.179,13Dedução de Receita Formação do FUNDEF - LC 87/96 40.551,41 44.201,04

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 67.616.407,53 73.753.479,72 80.489.777,53

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Anexo VII da Lei Nº 2.210/09

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2010ANEXO DE RISCOS FISCAISAnexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

LRF, art 4º, § 3º

Página: 1/1Data: 05/10/2009

R$ 1,00

Descrição

ProvidênciasRiscos Fiscais

Descrição Valor Valor

50.000,001 - Passivos Contingentes1.1 - Processo de desapropriação de imóveis.

50.000,00 Será utilizado dotação orçamentária prevista na reserva de contingência.

200.000,002 - Outros Riscos Fiscais2.1 - Intempéries

200.000,00 Será utilizado dotação orçamentária prevista na reserva de contingência.

50.000,003 - Outros Riscos Fiscais2.2 - Despesas não orçadas ou orçadas a menor

50.000,00 Será utilizado dotação orçamentária prevista na reserva de contingência.

70.000,004 - Outros Riscos Fiscais - Inprevid1.1 - Aposentadorias e pensões precoces

70.000,00 Será utilizado dotação orçamentária prevista na reserva de contingência.

Total 370.000,00370.000,00 Total

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PR 126/2009 - PMVESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE VIDEIRAPREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2009

O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 126/2009.

1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DO CAMI-NHÃO PRANCHA MB 2219, PLACA LZH-3895, FROTA 38 DE USO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 15:00 horas do dia 20 de Ou-tubro de 2009, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 15:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012.

Videira/SC, 02 de Outubro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Dispensa de Licitação Nº 19/2009 - FMSESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE VIDEIRAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/09-FMS

O Município de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde, comunica a homologação dos seguintes atos:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/09-FMSHOMOLOGAÇÃO: 05/10/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA USO NOS VEICULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA.CONTRATADO: RENATO PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA.Valor R$: 3.080,00 (três mil e oitenta reais).FUNDAMENTO: Art. 24, incisos IV da Lei de Licitações.

Videira-SC, 05 de Outubro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Aditivo Nº 0170-2009PMVAditivo nº: 0170/2009Contrato nº: 365/2007Licitação:TP 09/2007-PMVContratada: BETHA SISTEMAS LTDAObjeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 02/09/2009.Valor: R$ 113.875,88Data: 01/09/2009

Aditivo Nº 0171-2009PMVAditivo nº: 0171/2009Contrato/Ata nº: 72/2009Licitação:PR 54/2009-PMVContratada: BRITAGEM VANZ LTDAObjeto: Aquisição de mais 200m3 de pedrisco limpo tendo em vista a necessidade de maior quantidade para realizar a pavimen-tação asfáltica da Rua Luiz Argenta, conforme solicitação da Se-cretaria de Infraestrutura.Valor: R$ 8.000,00Data: 10/09/2009

Aditivo Nº 0172-2009PMVAditivo nº: 0172/2009Contrato/Ata nº: 288/2009Licitação:PR 97/2009-PMVContratada: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAObjeto: Aquisição de mais um caminhão para otimizar a frota de veículos do Município, tendo em vista a economia nos recursos aplicados no PR 97/2009, oriundos do convênio firmado com o Estado de SC.Valor: R$ 182.000,00Data: 11/09/2009

Aditivo Nº 0173-2009PMVAditivo nº: 0173/2009Contrato/Ata nº: 289/2009Licitação: PR 97/2009-PMVContratada: ALINHADORA DE VEICULOS JI LTDAObjeto: Aquisição de mais um caminhão para otimizar a frota de veículos do Município, tendo em vista a economia nos recursos aplicados no PR 97/2009, oriundos do convênio firmado com o Estado de SC.Valor: R$ 26.950,00Data: 11/09/2009

Aditivo Nº 0176-2009PMVAditivo nº: 0176/2009Contrato/Ata nº: 306/2009Licitação: CV 08/2009-PMVContratada: EDITORA EXITO LTDAObjeto: Modificação da Cláusula 3ª, alterando o prazo de paga-mento de 30 para 10 dias após a execução do serviço e emissão da nota fiscal.Data: 17/09/2009

Aditivo Nº 0178-2009PMVAditivo nº: 0178/2009Contrato/Ata nº: 523/2007Licitação: CC 04/2007-PMVContratada: PELA ESPORTES LTDAObjeto: Prorrogação do prazo de vigência do termo de permissão de uso a partir de 01/01/2009 até 31/12/2009 e suspensão do pagamento do espaço público Ginásio Padre Bruno, nos meses de janeiro a abril, e do Estádio Municipal Luiz Leoni nos meses de janeiro a maio, conforme comunicação da Fundação Municipal de Esportes. Valor mensal pago ao Município: Ginásio Municipal R$ 122,39 + R$ 20,00 (água) + R$ 39,00 (luz); Estádio Municipal R$ 158,70 + R$ 20,00 (água) + R$ 39,00 (luz)Valor: R$ 2.975,02Data: 24/09/2009

Aditivo Nº 0179-2009PMVAditivo nº: 0179/2009Contrato/Ata nº: 249/2009Licitação: PR 72/2009-PMVContratada: BRESSAN AUTO PEÇAS LTDAObjeto: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato tendo em vista que o caminhão estará à disposição a Secretaria de Infra-estrutura para a conclusão da pavimentação asfaltica na Rua Luiz Argenta, conforme justificativa da referida Secretaria.Data: 30/09/2009

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Aditivo Nº 0175-2009FMSAditivo nº: 0175/2009Contrato/Ata nº: 18/2009Licitação: PR 05/2009-FMSContratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDES-TE LTDAObjeto: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato até 31/12/2009 conforme solicitação da Secretaria de Saúde, com efeitos a partir de 01/09/2009.Data: 16/09/2009

Aditivo Nº 0177-2009FMSAditivo nº: 0177/2009Contrato/Ata nº: 181/2009Licitação: PR 30/2009-FMSContratada: CENTERLABSC COM. PRODUTOS LABORATORIAIS LTDAObjeto: Aquisição de mais quantitativo dos itens 45 e 48 - material de laboratório para uso na realização de exames no laboratório de análises clínicas municipal.Valor: R$ 1.156,00Data: 18/09/2009

Aditivo Nº 0174-2009FMASAditivo nº: 0174/2009Contrato/Ata nº: 45/2009Licitação: PR 05/2009-FMASContratada: RESTAURANTE E LAVAÇÃO MUGNOL LTDAObjeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31/12/2009, tendo em vista a existência de saldo disponivel.Data: 16/09/2009

Rescisão Nº 006-2009FMSRescisão nº: 006/2009Contrato: 85/2006Contratada: CLINICA DR. AMARILDO LTDALicitação: CV 10/2006-FMSObjeto: Rescisão amigável tendo em vista a manifestação de desinteresse da empresa em dar continuidade à prestação do serviço.Data: 05/10/2009

Rescisão Nº 007-2009FMSRescisão nº: 007/2009Contrato: 77/2009Contratada: VIARE CLINICA DE PSICOLOGIA E APOIO PEDAGO-GICO SS LTDALicitação: PR 13/2009-FMSObjeto: Rescisão amigável tendo em vista a manifestação de desinteresse da empresa em dar continuidade à prestação do serviço.Data: 05/10/2009

Edital de Notificação 017/2009EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 017/2009

WILMAR CARELLI, Prefeito Municipal de Videira, no uso de suas atribuições e em comprimento ao previsto na Lei Orgânica, artigo 100, no Código Tributário Municipal (Lei 69/85), artigo 87, §2º, e considerando ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2511/2008, os quais se encontram à disposição do contribuinte na Secretaria de Finanças no Departamento de Tributação/Fiscalização Tributária, notifica o Contribuinte Possenti Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ 05.772.734/0001-02, Rua

Arthur Brandalise, 208, apto 404, Bairro Santa Teresa, da decisão final de Processo Administrativo nº 2511/2008.

Segue abaixo a síntese da decisão de 2ª instância do Processo mencionado:

Processo Administrativo: 2511/2008Assunto: Recurso AdministrativoRecorrente: Possenti Transportes Rodoviários LtdaRecorrido: Município de VideiraObjeto: Exclusão do Auto de Infração nº 33/2008Valor Recorrido: R$ 402, 82

EMENTA: FICA MANTIDO O REFERIDO AUTO DE INFRAÇÃO E O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, EM RAZÃO DE EMPRESA TER FUN-CIONADO SEM A DEVIDA LICENÇA, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 59, §1º, ALÍNEA “A” E § 3º, ALÍNEA “B”, DA LEI 69/85. RECURSO CO-NHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.

Vistos os presentes autos, acolho o parecer elaborado pela Douta Assessoria Jurídica do Município e nele fundamentado, conheço do recurso e nego-lhe provimento, para manter a decisão recorri-da por seus próprios e jurídicos fundamentos.Intime-se a recorrente, ao prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência desta decisão, pagar o tributo devido, com os acréscimos previstos em lei. Passado o prazo sem o pagamento sejam os mesmos escritos em Dívida Ativa.

Videira – SC, 01 de outubro de 2009WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Decisão de 2ª instância, não cabendo mais recurso na esfera ad-ministrativa.

Publicado o presente Edital nesta Secretaria de Finanças ao dia 01 de outubro de 2009.

ALEXANDRE GANASINISecretário de Finanças