antônio luiz vieira soares. diagnÓsticodiagnÓstico

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GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO / RS Antônio Luiz Vieira Soares Palestrante

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Page 1: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥

GESTÃO

EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOCONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO / RS

Antônio Luiz Vieira

Soares

Palestrante

Page 2: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥

2GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Page 3: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥

3GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Page 4: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

4GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

SANTA MARIA 2013

Page 5: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

5GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Capacidade para produzir realmente um efeito.

Qualidade de algo ou alguém que produz com o mínimo de erros ou de meios.

COMPETÊNCIA ≠ INCOMPETÊNCIA

Eficácia – “qualidade daquilo que é eficaz/ qualidade daquilo que produz o resultado esperado = EFICIÊNCIA.

Page 6: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

6GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Eficiência – Como

Eficácia – O que

Page 7: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

7GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICO

Page 8: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

8GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICO

SITUAÇÃO ATUAL

Page 9: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

9GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DESEJADA

Page 10: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

10GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DESEJADA

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS

Page 11: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

11GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICOSITUAÇÃO

ATUAL SITUAÇÃO DESEJADA

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS

IDENTIFICAÇÃO DAS

LIMITAÇÕES

Page 12: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

12GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICOSITUAÇÃO

ATUAL SITUAÇÃO DESEJADA

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS

IDENTIFICAÇÃO DAS

LIMITAÇÕES

PASSOS PARA BUSCA DE

SATISFAÇÃO

Page 13: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

13GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICOSITUAÇÃO

ATUAL SITUAÇÃO DESEJADA

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS

IDENTIFICAÇÃO DAS

LIMITAÇÕES

PASSOS PARA BUSCA DE

SATISFAÇÃO

REDIMENSIONAMENTO DA SITUAÇÃO DESEJADA

Page 14: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

14GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICOSITUAÇÃO

ATUAL SITUAÇÃO DESEJADA

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS

IDENTIFICAÇÃO DAS

LIMITAÇÕES

PASSOS PARA BUSCA DE

SATISFAÇÃO

REDIMENSIONAMENTO DA SITUAÇÃO DESEJADA

PROVIDÊNCIA P/ ATENDIMENTO DAS METAS POSSÍVEIS

Page 15: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

15GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICOSITUAÇÃO

ATUAL SITUAÇÃO DESEJADA

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS

IDENTIFICAÇÃO DAS

LIMITAÇÕES

PASSOS PARA BUSCA DE

SATISFAÇÃO

REDIMENSIONAMENTO DA SITUAÇÃO DESEJADA

PROVIDÊNCIA P/ ATENDIMENTO DAS METAS POSSÍVEIS

PROVIDÊNCIAS PARA ATENDIMENTO DOS OBJETIVOS FINAIS

Page 16: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

16GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DESEJADA

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS

IDENTIFICAÇÃO DAS LIMITAÇÕES

PASSOS PARA BUSCA DE SATISFAÇÃO

REDIMENSIONAMENTO DA SITUAÇÃO DESEJADA

PROVIDÊNCIA P/ ATENDIMENTO DAS METAS

POSSÍVEIS

PROVIDÊNCIAS PARA ATENDIMENTO DOS OBJETIVOS

FINAIS

PLANEJAMENTO EFICIENTE

Page 17: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA

17GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

DIAGNÓSTICO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DESEJADA

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS

IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS

PASSOS PARA BUSCA DE SATISFAÇÃO

REDIMENSIONAMENTO DA SITUAÇÃO DESEJADA

PROVIDÊNCIA P/ ATENDIMENTO DAS METAS

POSSÍVEIS

PROVIDÊNCIAS PARA ATENDIMENTO DOS OBJETIVOS

FINAIS

PLANEJAMENTO EFICIENTE

REALIMENTAÇÃO DO SISTEMA

feedback

Page 18: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA - Constituição Federal - Art. 37

18GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência e, também, ao seguinte: ...”

Page 19: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ ART.154 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

19GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

“Os Atos e Termos Processuais não

dependem de forma determinada,

senão quando a lei expressamente

a exigir, reputando-se válidos os

que realizados de outro modo, lhe

preencham a finalidade essencial”.

Page 20: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA QUANTO À FORMA:

20GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

A inserção legal expressa do processo licitatório na categoria de “ato administrativo formal” pela legislação regente.

Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: “O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.”

Page 21: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA QUANTO À FORMA:

21GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

PARA O PROFESSOR MARÇAL JUSTEN FILHO:

“Deve-se interpretar o dispositivo no sentido de que a validade dos atos administrativos

praticados no curso da licitação depende da observância das regras sobre formas previstas

na Lei e no instrumento convocatório.”

Page 22: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ EFICIÊNCIA QUANTO À FORMA:

22GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

CONCLUSÃO: embora a doutrina dominante defenda a não-aplicação de

um “formalismo rigoroso” na interpretação da legislação aplicável às licitações, certo parece ser que, por

ser ele um ato administrativo formal, a fiel observância dos requisitos de formalização e de instrução

do processo, sempre que exigidos expressamente pela

legislação, constitui um verdadeiro dever jurídico para a Administração Pública e um requisito

elementar para legitimidade da licitação.

Page 23: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ DELIBERAÇÕES DO TCU SOBRE A AUTUAÇÃO PROCESSUAL

23GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Observe o correto sequenciamento das peças dos autos de processos e a devida numeração sequencial das folhas (arts. 4.º, parágrafo único, art. 38, caput e seus incisos e art. 60, caput, da Lei 8.666/ 1993). (ACÓRDÃO 1257/2004 – PLENÁRIO)

Deve ser observado o fiel cumprimento do art. 38, caput e seus incisos, e art. 40, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, relativos à regular autuação e constituição dos processos licitatórios, em especial quanto à numeração das folhas e aposição de rubrica imediatamente após a juntada dos documentos da licitação ao processo. (DECISÃO 955/2002 - PLENÁRIO )

Page 24: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ ESPECIFICAÇÕES DA CAPA DO PROCESSO:

24GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Portaria Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - MPOG , n.º 5, de 2002: (Fixa normas de autuação e formação do processo.)

Portaria Normativa n.º 1068/MD, de 08 de setembro de 2005, do Ministério da Defesa (Aplicável aos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica)

Art. 18 - A capa de processo utilizada atualmente, pelo órgãos públicos federais, será mantida e tem as seguintes especificações básicas:

I. Material: papel kraft branco (KB-125) com 125 g/m2:

II. Formato: 220mm x 298mm;

III. Formato de apresentação: folha dupla (D);

IV. Timbre: 5 (centrado no impresso com os dizeres “república federativa do brasil”; “ministério da defesa” e “comando .........”, ficando a parte superior do emblema a 15mm (40 pontos); e

V. Impressão: preto frente.

Page 25: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ ESPECIFICAÇÕES DA CAPA DO PROCESSO:

25GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

NÚMERO ÚNICO DE PROCESSO – NUP:

A Portaria nº 1068/MD/2005, do Ministério da Defesa, dispõe

sobre a utilização do número único de processo (NUP) NO ÂMBITO DOS COMANDOS DA MARINHA, EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, estabelecendo que os processos ostensivos e/ou sigilosos, autuados pelo Ministério da

Defesa e pelos Comandos Militares DEVERÃO adotar a sistemática de numeração única de processo, de acordo com o disposto na Portaria, visando a integridade do número atribuído ao processo, na unidade protocolizadora de origem. A Portaria especifica, ainda, que a utilização do número único de processo (NUP) tem início A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2006.

Page 26: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ O OBJETIVO DE UMA LICITAÇÃO EFICIENTE

26GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

ART.3º, DA LEI Nº 8.666/93

“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ...”

O MELHOR PELO MENOR...

Page 27: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥QUAIS OS SEGREDOS A SEREM DESVENDADOS PARA OBTENÇÃO DESTAS PREMISSAS?

QUAIS OS PASSOS A SEREM PERCORRIDOS?

GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO | ANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES 27

Page 28: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PRIMEIRO SEGREDO/PASSO

28GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

SOLICITAÇÃO DO SETOR REQUISITANTETRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – LICITAÇÕES & CONTRATOS, ORIENTAÇÕES BÁSICAS, 3ª ED., P. 52:

A fase interna do procedimento relativo a licitações públicas observará a seguinte sequência de atos preparatórios:

“solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade”

Nomenclatura da Solicitação (Requisição):

O “nomem juris” do documento é irrelevante, prevalecendo o seu conteúdo requisitório sobre o seu aspecto puramente formalístico

Exemplos de alguns nomes utilizados pelos diversos órgãos assessorados:

a) Requisição/Diex/Memorando

b) Pedido de Compra/Contratação de Material ou Serviço;

Page 29: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PRIMEIRO SEGREDO/PASSO

29GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

ESTE, COM CERTEZA, É O PRIMEIRO SEGREDO A SER DESVENDADO PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA LICITAÇÃO EFICIENTE

* A ESPECIFICAÇÃO CORRETA DO OBJETO:

A) É UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO

B) É UM DIREITO DOS LICITANTES

O QUE / COMO / QUANDO/ONDE

Page 30: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PRIMEIRO SEGREDO/PASSO

30GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Quem detém estas informações, que não a respectiva área solicitante.

Não raras vezes, o material adquirido ou o serviço contratado não atende às necessidades da unidade.

Esta não é uma atividade própria da comissão de licitação ou do pregoeiro.

Page 31: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥Logo, a exata

especificação do objeto a ser

contratado é de fundamental

importância na obtenção dos

resultados de uma licitação eficiente. 31

Page 32: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

32GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005

Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

§ 1.º A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração;

Art. 30 O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

I - justificativa da contratação;

Page 33: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO

33GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005

Art. 30 O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

V – autorização de abertura da licitação;

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – LICITAÇÕES & CONTRATOS, ORIENTAÇÕES BÁSICAS, 3.ª EDIÇÃO, P. 52:

A fase interna do procedimento relativo a licitações públicas observará a seguinte seqüência de atos preparatórios:

“aprovação da autoridade competente para o início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público;”

Page 34: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

34GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005

Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

VI – designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

Page 35: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

35GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

§ 1.º A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora da licitação.

§ 2.º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

§ 3.º A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.

§ 4.º Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados, aferidos pela autoridade competente.

Art.10 As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, ou de órgão ou entidade integrante do SISG.

LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005

Page 36: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

36

SEGUNDO SEGREDO DE UMA

LICITAÇÃO EFICIENTE:

PESQUISA DE PREÇOSGESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO | ANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Page 37: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

37GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Art. 9.º § 1.º A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração;

LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005

Page 38: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

38GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Art. 9.º § 2.º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005

Page 39: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

39GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

A fase interna do procedimento relativo a licitações públicas observará a seguinte seqüência de atos preparatórios:

“estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de mercado”;

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – LICITAÇÕES &

CONTRATOS, ORIENTAÇÕES BÁSICAS, 3.ª ED., P. 52:

Page 40: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

40GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Realize pesquisa de preços como forma de cumprir a determinação contida no art. 43, inciso IV, da Lei de Licitações, fazendo constar formalmente dos documentos dos certames a informação sobre a equivalência dos preços. (Acórdão 301/2005 - Plenário)

Anexe aos processos de licitação a impressão da relação de preços praticados para o bem pretendido, extraída do módulo gerencial de COMPRASNET/ SIASG-CONSULTA PREÇOS PRATICADOS, de modo a atender o que determina o art. 2º parágrafo único da IN/SEDAP n° 04/99 c/c os artigos 15, inciso V e 43 inciso IV da Lei 8.666/1993. (Acórdão 1272/2004 - Primeira Câmara)

DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE A PESQUISA DE PREÇOS:

Page 41: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

41GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Realização de ampla pesquisa de preços no mercado, a fim de estimar o custo do objeto a ser adquirido, definir os recursos orçamentários suficientes para a cobertura das despesas contratuais e servir de balizamento para a análise das propostas dos licitantes, em harmonia com os arts. 7º, § 2º, inciso III, e 43, incisos IV e V, todos da Lei 8.666/1993. Acórdão 1182/2004 Plenário

Elabore orçamento com vistas à estimativa de custos do objeto licitado, prévio à fase externa da licitação, estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, elemento integrante do edital, conforme exigido no art. 40, § 2º, inciso II, e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 861/2004 Segunda Câmara

DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE A PESQUISA DE PREÇOS:

Page 42: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

42GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...). Acórdão 1705/2003 Plenário

DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE A PESQUISA DE PREÇOS:

Page 43: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

43GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

QUANTIDADE DE ORÇAMENTOS:

Embora a jurisprudência do TCU não seja pacífica sobre o número ideal de orçamentos, prevalecendo a máxima “PESQUISA AMPLA DE MERCADO”, o recente Acórdão nº 914/2008- 1ª Câmara, a reiterada prática administrativa e a doutrina consideram adequado um mínimo de TRÊS orçamentos de preços.

Page 44: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

44GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

OS ÓRGÃOS DE CONTROLE SÃO MUITO FLEXÍVEIS QUANTO AO “MODUS OPERANDI” DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA. ADMITE-SE:

• PESQUISA DIRETA AOS FORNECEDORES

• CONSULTA A SITES OFICIAIS• TABELAS DE FABRICANTES• REVISTAS ESPECIALIZADAS• INDICADORES SETORIAIS

ESPECÍFICOS• OUTRAS LICITAÇÕES RECENTES DE

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ETC.

FORMA DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA:

Page 45: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

45GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

SÃO DUAS AS FORMAS DE DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS:

a) Juntada dos próprios orçamentos fornecidos pelas empresas pesquisadas, contendo indicação da razão social da empresa, do seu CNPJ e, preferencialmente do seu endereço (originais ou cópias autenticadas por servidor); ou

b) Inserção dos dados supracitados em Mapa/Planilha de Preços ou no próprio Termo de Referência (fase

preparatória), contendo ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA PESQUISA;

FORMA DE JUNTADA DOS ORÇAMENTOS:

Page 46: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

46GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

“XII - o custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definido da seguinte forma:

[...]

b) por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.

A propósito dos mecanismos de pesquisa – recomenda-se a leitura do art. 15, XII, letra b, da IN nº 02/2008 da SLTI/MPOG

e arts. 6º e 7º da IN/Ex-MARE nº 08/1998 (fornecem indicações seguras);

Page 47: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

47GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

“O IMPORTANTE NA

PESQUISA NÃO É A FORMA

DA SUA REALIZAÇÃO, MAS

SIM A SUA FINALIDADE

ÚLTIMA, QUAL SEJA,

RETRATAR, NO PROCESSO, A

FIEL REALIDADE DO PREÇO

DE MERCADO DO OBJETO.”

Page 48: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

48GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

A realização do orçamento deverá

seguir as regras da razoabilidade.

Cada caso deverá ter um tratamento diferenciado, por exemplo:

Não é razoável estabelecer o preço do m² de aluguéis obtido junto a imobiliárias locais, como base de cálculo para instalações de atividades de apoio nas cessões de uso.

Page 49: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

49GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Assim como não é razoável a pesquisa de preços se ater

apenas a três orçamentos, que muitas vezes não demonstram a

realidade.

Não se trata, aqui, de cumprir apenas uma tarefa formal, mas

sim, a busca da eficiência gerencial no alcance de seus

objetivos.

Page 50: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ PESQUISA DE MERCADO

50GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

A CORRETA ESPECIFICAÇÃO e a

EFICIENTE PESQUISA de preços são ferramentas

decisivas na obtenção de uma LICITAÇÃO EFICIENTE.

Page 51: Antônio Luiz Vieira Soares. DIAGNÓSTICODIAGNÓSTICO

≥≥ ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

51GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

LEGISLAÇÃO: DECRETO N.º 5.450, DE 2005

Art. 9.º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

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≥≥ ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

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É O QUE PRECONIZA A SÚMULA Nº 177 DO TCU:“A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação (...).”

§ 2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

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≥≥ APROVAÇÃO/MOTIVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

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LEGISLAÇÃO - DECRETO N.º 5.450, DE 2005

Art. 9 º, inciso II – aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

§ 1.º A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração;

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≥≥ INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

54GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

A legislação de regência estabelece uma série de pressupostos (requisitos) legais para a instrução do processo licitatório.

Todos eles, sem exceção, são essenciais para assegurar a plenitude da legalidade material/formal e a sua respectiva

EFICIÊNCIA

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≥≥ INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

55GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

É missão funcional dos Advogados Públicos examinar se eles estão ou não atendidos em

cada caso, assessorando de forma preventiva o órgão

consulente quanto à necessidade do seu cumprimento;

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≥≥ PENSAMENTO

56GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

CORRIJA UM SÁBIO E ELE SE TORNARÁ MAIS SÁBIO

CORRIJA UM ........ E ELE SE TORNARÁ SEU INIMIGO

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≥≥ INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

57GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

Existe uma enorme

diferença entre

cumprir uma tarefa e

cumprir uma missão, somente nesta última, os

objetivos podem ser

alcançados

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≥≥ REGRA BÁSICA

58GESTÃO EFICIENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RSANTONIO LUIZ VIEIRA SOARES

ADMINISTRADOR PÚBLICO:

NUNCA DIGA SIM,

QUANDO DEVE DIZER NÃO.

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OBRIGADO PELA ATENÇÃO

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ANTONIO LUIZ VIEIRA

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