antónio mendes 2012 municipalização do ensino
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school administration at local levelTRANSCRIPT
Organização e Gestão Escolar
“Municipalização do Ensino”
Prof. António Neto Mendes
Questão para desenvolvimento do trabalho
O que terá motivado o contínuo processo de descentralização do poder em relação à educação e a possível
“municipalização ”?
Conhecer o papel/competências do município dos municípios na actualidade e perspectivas futuras.
Após o 25 de Abril
Pela construção de edifícios, Manutenção dos equipamentos do ensino primário e pré-escolar, Transportes escolares, Ocupação dos tempos livres, Acções de cariz social; Equipamentos para educação de base de adultos
O Decreto-lei n.º 77/84,será considerado o primeiro acto legislativo a delegar funções nos municípios,
Decreto-Lei n.º 299/84 - transportes escolares;Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, referente à acção social escolar.
Contudo,
1ª Fase - Não tem qualquer participação ao nível da “definição ou gestão dos projectos educativos”
(Fernandes, 2004).
Descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e acções educativas.
Proporcionar uma correcta adaptação às realidades;Um elevado sentido de participação das populações; Uma adequada inserção no meio comunitário e,Níveis de decisão eficientes.
Foi considerada o “motor” da legislação que atribui aos municípios responsabilidades no âmbito da educação (Prata, 2004).
2ª Fase - papel de executor das tarefas delegadas pelo estado central (Fernandes, 2004).
Com a Lei de Bases do Sistema Educativo
Mudança?
Finais da década de noventa - terá tido inicio uma nova fase (Fernandes, 2004; Pinhal, 2004 e Prata, 2004),
O DL nº115-A/98, que pretende “favorecer decisivamente a dimensão local das políticas educativas e a partilha de responsabilidades”
Atribui aos municípios uma série de competências, relacionadas com a gestão do sistema educativo local.
3ª Fase – reforçar o papel do município como parceiro educativo local
(Fernandes, 2004).
Intervenção na constituição de agrupamentos de
escolas;
Participação na gestão do sistema educativo local;
A criação dos Conselhos Locais de Educação.
Elaboração da carta escolar; Criação dos Conselhos Locais de Educação
È através desta lei que a intenção anterior se concretiza:
Lei nº 159/99, no artigo 19 no ponto 2
Passam a ter um papel mas participativo na gestão dos projectos educativos
Mudança?
Mas, apenas em 2003 se concretizou, através Decreto-lei nº 7/2003. Procedeu à regulamentação da Carta Educativa e do Conselho Municipal de Educação
O Decreto-Lei nº 7/2003 – “organização de actividades de complemento curricular” - Despacho nº 12 591/2006 - AEC’s
Ano lectivo 2006/2007
Actividade física e desportiva
Expressão plásticaMúsicaInglês
AEC’s
Promovidas por:
autarquias locaisassociações de pais e encarregados de educaçãoIPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social)agrupamentos de escolas
Competências (adaptado de Prata, 2004)
Domínio Competências municipais Níveis de Ensino
Edifícios Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos.
Pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico
Ação social escolar Assegurar os transportes escolares 1º,2º e 3º ciclos do ensino básico
Garantir alojamento aos alunos 1º ciclo do ensino básico
Apoio às crianças no diz respeito à ação social escolar
Préescolar e 1º ciclo
Assegurar a gestão dos refeitórios Préescolar e 1º ciclo
Actividade sócioeducativa Apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de ação educativa
Préescolar e 1º ciclo
Educação extraescolar Participar no apoio à educação extraescolar
Educação extraescolar
Recursos humanos Gestão do pessoal não docente Préescolar e 1º ciclo
Autonomia, administração e gestão Participar no processo de constituição dos agrupamentos
Préescolar, ensinos básicos e secundário
Participar nos órgãos de direcção dos estabelecimentos de ensino
Préescolar, ensinos básicos e secundário
Intervenção nos contratos de autonomia de escola
Préescolar, ensinos básicos e secundário
Administração local do sistema educativo
Carta educativa e Conselhos Municipais de Educação
Todos os níveis e os restantes parceiros da comunidade
Intervenções para além das competências
Existem muitos municípios que não cumprem apenas o que a lei manda. Podem
intervir em outras áreas, como:
A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino secundário,
profissional e superior ou mesmo apoio á docência das áreas de expressões do 1º
ciclo do ensino básico;
Projectos sócio educativos que oferecem às escolas e aos estudantes;
Promotores e dinamizadores de escolas profissionais.
O que terá motivado o contínuo processo de descentralização do poder em relação à educação e a possível “municipalização ”?
Esta intervenção não foi “uma consequência directa e linear da evolução da legislação sobre a administração do sistema educativo e formativo” (Neto-Mendes, 2007).
Escassez de recurso nas escolas ou instituições educativas - optimização de recursos criados ou já existentes na comunidade;
Alargamento dos horizontes dos próprios autarcas;
Os cidadãos, passaram a assumir um papel preponderante e motivador - o fortalecimento e desenvolvimento das autarquias e da sua função;
• A descentralização efectiva e autonomia do sistema educativo;
• A política educativa local possa intervir em assuntos cuja influência educativa é reconhecida (por exemplo, equipamentos colectivos e programas culturais);
• Uma organização flexível de serviços e projectos;
• A criação de um fórum de participação local.
O futuro da “municipalização” (Fernandes, 2004)
Futuro da “Municipalização”
No entender do professor Neto -Mendes (2007), isto é desejável. Mas considera que devem existir limites para que ocorra.
1º- multiplicação das propostas de intervenção e animação socioeducativa (…), resistindo ao facilitismo que algumas soluções de mercado aparentemente representam;
2º - privilegie a orientação “educativa” e formativa da intervenção municipal, em detrimento da tentação de “escolarizar”;
3º - “a intervenção municipal não signifique negação ou atropelo da autonomia dos estabelecimentos públicos de educação e ensino (…);
“Municipalização”?
“Em primeiro lugar, o aumento da taxa de escolarização dos jovens e o reforço das qualificações dos Portugueses, com o apoio da requalificação do parque escolar e das condições de trabalho nas escolas”(Programa eleitoral do Partido Socialista - PORTUGAL 2015: SETE DESAFIOS ESTRATÉGICOS).
“Uma nova agenda para a descentralização deve contemplar a transferência de novas competências para os municípios em vários domínios (ambiente, cultura, ordenamento do território), mas, de forma vincada e prioritária nas áreas seguintes: Educação: a transferência para os Municípios das competências em matéria de construção e manutenção das escolas e de instalação e acompanhamento da gestão dos estabelecimentos do ensino básico” (PROGRAMA ELEITORAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ELEIÇÕES LEGISLATIVAS 2011).
Reflexões finais• Verificamos que ao longo do tempo muitas têm sido as alterações feitas
ao nível do ensino.• Envolvimento dos municípios na educação varia, enquanto que alguns
apenas exercem as funções a que a lei os obriga, outros vão para além dessas obrigações actuando também em áreas para as quais não são solicitados por lei.
• Não se pode falar em “municipalização” como algo efectivo, uma vez que ainda não existe.
• No entanto prevê-se que possa vir a ser uma realidade futura, com a taxa de alunos a aumentar bem como a extensão da escolaridade obrigatória até ao 12º ano, será necessária uma descentralização efectiva do poder.
Reflexões finais
• Quanto á questão colocada, podemos concluir que,– poderá ter sido o aumento de alunos nos estabelecimentos de ensino;– O aumento do interesse e participação dos pais e encarregados de educação
na vida escolar dos seus educandos que levou o Estado a proporcionar ás autarquias algum poder no ramo educativo local;
– Por razões politicas (interesse dos próprios autarcas na reeleição).
Bibliografia
• Fernandes, A. S. (2004). Município, Cidade e Territorialização Educativa Politicas e gestão local da educação (pp. 35-43). Aveiro.
• Pinhal, J. (2004). Os Municípios e a provisão pública de educação Politicas e gestão local da educação (pp. 45-60). Aveiro.
• Prata, M. (2004). Autarquias e educação: das competências legais às competências morais - uma intervenção emergente Politicas e Gestão local da educação (Universidade de Aveiro ed., pp. 173-190). Aveiro.
• Neto-Mendes, A. (2007, 11 a 14 de Novembro). A participação dos Municípios portugueses na Educação e a reforma do Estado – elementos para uma reflexão. V Congresso Luso Brasileiro de Politica e Administração da Educação.