ao poder judiciÁrio tribunal regional eleitoral do...
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COQUEIRO PEREIRA
Brasília-DF, 16 de Março de 2018.
Item Categoria Carga horária Total de
Funcionários
Valor Unitario
Mensal (R$)
Valor total
Mensal (R$)
1 Auxiliar de Saúde Bucal 44 horas (seg. a sexta) 3 2.773,16R$ 8.319,48R$
8.319,48R$
99.833,78R$
SINDICATO DA CATEGORIA:
DATA BASE DA CATEGORIA: DIA/MÊS/ANO:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
AO
PODER JUDICIÁRIO
Ref. PROPOSTA DE PREÇOS
PREÇO DA MÃO DE OBRA
Pregão Eletrônico n° 05/2018
Processo nº 0004390-66.2017.6.07.8100
Nome da empresa: COQUEIRO PEREIRA CONSULTORIA EIRELI - ME
CNPJ: 04.927.866/0001-01
Endereço: SETOR COMERCIAL SUL QUADRA 02 BLOCO C NUMERO 252 SALAS 401 A 407, ASA SUL, BRASILIA-DF
CEP: 70.317-900
Telefone: (61)3029-6050
Fax: (61)3029-60
e-mail: [email protected]
Dados Bancários: BANCO: ITAÚ, AGÊNCIA: 2863-0 CONTA CORRENTE: n.° 99550-9
Nome do Representante legal da empresa: ADRIANA PEREIRA COQUEIRO
CPF: 690.494.671-72
RG/órgão emissor:1.555.985 SSP-DF
Instrumento de outorga de poderes: CONTRATO SOCIAL
Valor Total mensal
Valor Total anual
CCT - SINDSAÚDE
1º de Setembro
DO OBJETO
contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de auxiliar de saúde bucal ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que
compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e o emprego de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’S) e relógio de ponto biométrico, na forma,
locais, quantidades e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e de acordo com as demais regras estabelecidas neste instrumento editalício.
Com data-base em 01 de Setembro de cada ano.
2) Declaramos que está ciente de que todas as despesas com equipamentos, uniformes, pessoal, deslocamento, leis trabalhistas e previdenciárias, bem como
todos os tributos incidentes e demais encargos ou outros custos diretos e indiretos, relacionadas com a execução do objeto serão de responsabilidade da licitante. As
despesas não inclusas nas propostas de preços serão de responsabilidade da licitante-vencedora, sendo certo que serão desconsideradas quaisquer reclamações ou
solicitações, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta apresentada.
A validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de envio da Proposta.
DAS DECLARAÇÕES
1) Declaramos que a proposta de preços foi elaborada de acordo com as seguintes Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): SINDSAÚDE/DF
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexo a nossa proposta, planilhas com a composição do preço Mensal Global e Anual dos serviços.
RESPONSÁVEL: ADRIANA PEREIRA COQUEIRO
CPF: n.º 690.494.671-72
Atenciosamente
VALIDADE DA PROPOSTA
COQUEIRO PEREIRA
SALÁRIO
ESTIMADO
TOTAL DOS
SALÁRIOS
INSS DO
SALARIO
TOTAL ALIQUOTA
INSSVT VR
ASS MÉDICA/
ODONT/SEGUR.UNIFORME/INSUMOS
VALOR POSTO
VALOR MENSAL GLOBAL (12 MESES)
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
1 Auxiliar de Saúde Bucal 3 954,00 2.862,00 8% 228,96 471,11 1.155,00 2,39 310,83 2.773,16 8.319,48 99.833,78
3 2.862,00 228,96 471,11 1.155,00 2,39 310,83 2.773,16 8.319,48 99.833,78
9.271,11 111.253,32
COQUEIRO PEREIRA CONSULTORIA EIRELI - ME
ADRIANA PEREIRA COQUEIR
REPRESENTANTE LEGAL
ITEM DESCRIÇÃO DOS POSTOS QTD
Valor estimado pelo Órgão
COQUEIRO PEREIRA
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo:
Nº da Licitação:
Data / Hora:
Discriminação do Seviços (dados referente à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) 14/03/2018
B Município/UF DF
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo SINDSAÚDE/DF
D Nº de meses de execução contratual 12
Identificação do Serviço
Unidade de MedidaQtde Total a contratar (em função da
unidade de medida)
Posto 3
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de Serviço
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
1 Módulo 1 - Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário Base 954,00R$
B Adicional de Periculosidade
C Adicional de Insalubridade 10% 95,40R$
D Adicional Noturno
E Hora Noturna Adicional
F Adicional de Hora Suplementar
G Intervalo Intrajornada
H Outros (DSR)
Total da Remuneração 1.049,40R$
2 Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte (Tarifa: R$ 5,00 ; Qtde. diária: 2; Qtde dias úteis mês: 22) 157,04R$
B Auxílio Alimentação (Valor diário CCT/2016-2017: R$17,50; Qtde dias úteis: 22 dias) R$ 17,50 385,00R$
C Plano de Saúde (CCT/2016-2017) -R$
D Assistência Odontologica (CCT/2016-2017) -R$
E Auxílio creche (CCT/2016-2017)
F Seguro de vida, invalidez e funeral (CCT/2016-2017) 0,80R$
G Outros
Total de Benefícios mensais e diário 542,83R$
3 Módulo 3 - Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes (4 conjuntos de uniformes por ano) 67,72R$
B EPI - óculos de proteção 1,53R$
C Depreciação mensal - Ponto Biométrico 4,50R$
D Laudo pericial de insalubridade (pago apenas nos primeiros 12 meses) 29,86R$
Total Insumos Diversos 103,61R$
954,00R$
Auxiliar de Saúde Bucal
1º de janeiro.
0004390-66.2017.6.07.8100.
Auxiliar de Saúde Bucal
Tipo de Serviço
Auxiliar de Saúde Bucal
PE Nº 05/2018
14/03/2018 às 09:000h
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo:
Nº da Licitação:
Data / Hora:
0004390-66.2017.6.07.8100.
PE Nº 05/2018
14/03/2018 às 09:000h
4.1 Encargos Previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS 20,00% 209,88R$
B SESI ou SESC 1,50% 15,74R$
C SENAI ou SENAC 1,00% 10,49R$
D INCRA 0,20% 2,10R$
E Salário Educação 2,50% 26,24R$
F FGTS 8,00% 83,95R$
G Seguro Acidente 1,00% 10,49R$
H SEBRAE 0,60% 6,30R$
TOTAL 34,80% 365,19R$
4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)
A 13º Salário 8,33% 87,42R$
B Adicional de Férias 2,78% 29,17R$
Subtotal 11,11% 116,59R$
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário adicional de férias 3,87% 40,57R$
TOTAL 14,98% 157,16R$
4.3 Afastamento Maternidade % Valor (R$)
A Licença Maternidade 0,02% 0,21R$
B Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade 0,01% 0,07R$
TOTAL 0,03% 0,28R$
4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)
A Aviso Prévio Indenizado 0,42% 4,41R$
B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,03% 0,35R$
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,50% 5,25R$
D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% 20,36R$
E Incidência do submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio trabalhado 0,68% 7,08R$
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 4,50% 47,22R$
TOTAL 8,07% 84,67R$
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)
A Férias 8,33% 87,42R$
B Ausência por doença 1,39% 14,59R$
C Licença Paternidade 0,02% 0,22R$
D Ausências Legais 0,39% 4,08R$
E Ausência por acidente de trabalho 0,03% 0,33R$
F Outros (especificar) -R$
SUBTOTAL 10,16% 106,63R$
G Incidência do submódulo 4.1 sobre custo de reposição 3,54% 37,11R$
TOTAL 13,70% 143,74R$
4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas % Valor (R$)
4.1 Encargos Previdenciários e FGTS 34,80% 365,19R$
4.2 13º Salário + Adicional de Férias 14,98% 157,16R$
4.3 Afastamento Maternidade 0,03% 0,28R$
4.4 Custo de Rescisão 8,07% 84,67R$
4.5 Custo de Reposição do profissional Ausente 13,70% 143,74R$
4.6 Outros (especificar)
TOTAL 71,57% 751,05R$
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo:
Nº da Licitação:
Data / Hora:
0004390-66.2017.6.07.8100.
PE Nº 05/2018
14/03/2018 às 09:000h
5 Módulo 5 - Custos Indiretos e Tributos % Valor (R$)
A Custos Indiretos (Despesas Opercionais e Adm. Preposto.) 1,70% 41,60R$
B Tributos 8,65% 239,88R$
B.1 Tributos Federais (PIS) 0,65% 18,03R$
B.2 Tributos Federais (COFINS) 3,00% 83,19R$
B.3 Tributos Estaduais/Municipais (ISSQN) 5,00% 138,66R$
B.4 Outros tributos (especificar) -R$
C Lucro 1,80% 44,79R$
D Reserva Técnica -R$
TOTAL 12,15% 326,27R$
13,33%
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição Remuneração 1.049,40R$
B Módulo 2 - Benefícios Mensai e Diários 542,83R$
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, Equip., Materiais, outros) 103,61R$
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 751,05R$
Subtotal (A+B+C+D) 2.446,89R$
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro 326,27R$
VALOR TOTAL POR EMPREGADO 2.773,16R$
3 8.319,48R$
12 99.833,78R$
COQUEIRO PEREIRA CONSULTORIA EIRELI - ME
ADRIANA PEREIRA COQUEIR
REPRESENTANTE LEGAL
os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
VALOR MESES
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
POSTOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO Qtde AnualPreço Unitário Médio
(R$) Total (R$)
Total
Mensal
Custo mensal
por empregado (3 auxiliares)
1 Laudo Pericial de insalubridade 1 R$ 1.075,00 R$ 1.075,00 R$ 89,58 29,86
29,86
COQUEIRO PEREIRA CONSULTORIA EIRELI - ME
ADRIANA PEREIRA COQUEIR
REPRESENTANTE LEGAL
LAUDO PERICIAL AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Custo mensal por empregado
ITEM ESPECIFICAÇÃOQtde
Anual
Preço
Unitário
Médio
(R$)
Total (R$) Total
Mensal
Custo mensal por
empregado
1 óculos de proteção 1 R$ 18,38 R$ 18,38 R$ 1,53 1,53
1,53
COQUEIRO PEREIRA CONSULTORIA EIRELI - ME
ADRIANA PEREIRA COQUEIR
REPRESENTANTE LEGAL
CUSTO DE EPI'S (AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL)
Custo mensal por empregado
EQUIPAMENTO Qtde. Valor do
EquipamentoValor Residual
(10%)
Valor
Depreciável
(R$)
Vida Útil
(meses)
Custo Mensal
Depresiação
Depreciação Por
Empregado (3)
Ponto Biométrio 1 R$ 1.800,00 180,00R$ R$ 1.620,00 120 13,50 4,50
COQUEIRO PEREIRA CONSULTORIA EIRELI - ME
ADRIANA PEREIRA COQUEIR
REPRESENTANTE LEGAL
TOTAL
PONTO ELETRÔNICO
Item Percentual
Taxa de administração 1,70%
Taxa de Lucro 1,80%
PIS 0,65%
COFINS 3,00%
ISS 5,00%
TOTAL 13,33%
Composição do item LDI - MODELO
Valor Casa / Trab /casa Total Dias Total Desconto Total
5,00R$ 10,00 22 220,00 62,96R$ 157,04R$
Total Dias Total Desconto Total
22 385,00 -R$ 385,00R$
Auxiliar de Saúde Bucal
Memoria de Calculo Vale Transporte
Memoria de Calculo Vale Alimentação
Valor
R$ 17,50
Especificação Dispositivo Vigência Valor (R$)
Auxiliar de
Saúde BucalCCT 2016/2017 e Decreto 9.255/2017. Registro (DF000711/2016)
1º/10/2016 a
31/08/2017954,00[1]
Especificação FundamentoMemória de
CálculoObservações
Adicional de
Insalubridade
Arts. 189-192 da
CLT.
=954,00 x 0,1
=95,40
R$ 954,00 – Salário mínimo vigente
em 2018.
Grau de Insalubridade: Baixo [2]
Percentual do adicional: 10% (0,1)
Especificação Fundamento Memória de Calculo Observações
Art. 9º, II, Decreto= [(5,00 x 2) x 22] –
(RE xR$ 5,00= valor unitário da tarifa
95.247/87 e Decreto do 0,06) 2= qtde. vales por dia (ida e volta)
Distrito Federal 37.940 22= qtde. dias úteis no mês
de 2016. RE= remuneração do empregado
0,06= participação do empregado no
custeio
CCT SINDSAÚDE R$ 17,50= valor diário estabelecido
(Cláusula 10 e 11) nas CCT
22= qtde. dias úteis no mês
CCT SINDSAÚDE = (R$ 954,00*0,01/12) R$ 954,00: valor do salário mínimo.
(Cláusula 13) = R$ 0,80 Probabilidade de Falecimento:1%
12 = número de meses no ano (para
fins de obtenção do valor mensal).
A. Uniformes
=(VTU x 4)/12
Os valores dos uniformes foram baseados em pesquisa de
mercado.
VTU = valor total do conjunto de uniforme (considera-se
conjunto os seguintes itens: 1 camiseta, 1 calça,1 par de
sapatos e 1 jaleco).
4 = quantidade de conjuntos a serem entregues ao ano por
posto.
12 = número de meses no ano (para fins de obtenção do valor
mensal).
B. Óculos de proteção=(VO x 1)/12
Os valores dos óculos foram baseados em pesquisa de
mercado.
VO = valor do óculos.
1 = quantidade de óculos a serem entregues ao ano por posto.
12 = número de meses no ano (para fins de obtenção do valor
mensal).
(Ponto Biométrico)
[(VD / VU) * QF] / QP
O valor do ponto biométrico foi baseado em pesquisa de
mercado.
Valor Residual (VR), e Vida Útil (VU) conforme orientação01/2010 SOF/TSE.
VD= valor depreciável;
VU= vida útil
QF= quantidade a ser fornecida
QP= quantidade de postos
Ponto Biométrico= [(1.381,88/ 120) * 1 ] / 3
(Laudo Pericial) VU/NV/12
Laudo Pericial
VU= Valor Unitário
NV= Quantidade de postos
Valor Estimado do Laudo= R$ 1075,00
Quantidade de postos = 3
12 = número de meses no ano (para fins de obtenção do
valor mensal).
Obs: Pago somente no primeiro ano de execução
A INSS 20,00%Conforme o artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/91, a empresa custeia 20%.
B SESI/SESC 1,50%
Por força do artigo 30 da Lei nº 8.036/90, a contratada fica obrigada a contribuir com 1,5% para
manutenção desses sistemas.
C SENAI/SENAC 1,00%O contribuinte arca com 1%, em obediência ao Decreto-Lei nº 2.318/86.
D INCRA 0,20%A empresa participa com 0,2%, para atendimento dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº
1.146/70.
MEMÓRIA DE CALCULO
Submódulo 4.1 Encargos Previdenciários e FGTS
A. Transporte
B. Auxílio
alimentação = (17,50 x 22)
C. Auxílio funeral.
E SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%
A prestadora de serviços contribui com 2,5%, por determinação do art. 15, da Lei nº 9.424/96;
do art. 2º do Decreto nº 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF.
F FGTS 8,00%
O depósito voltou a ser de 8%, como preconiza a Lei Complementar 110/2001. O tributo está
previsto no art. 7º, Inciso III, da Constituição Federal, tendo sido regulamentado pela Lei nº
8.030/90, artigo 15.
G SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO + FAP 1,00%
Segundo a classificação do nível de risco dos serviços, o prêmio pode ser de 1%, 2% ou 3%, é
o que preceitua o artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91. (RAT * FAP) = RAT Ajustado* FAP
(0,50) * RAT (1,00) = 1,00%
H SEBRAE 0,60%
O empregador, para atender à Lei nº 8.029/90, contribui com 0,6% sobre a folha de
pagamento.
34,80%
A 13º SALÁRIO 8,33%
Gratificação de Natal, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. A provisão mensal
representa 1/12 da folha para que ao final do período complete um salário. Cálculo: (1/12) x
100 = 8,33%.
B ADICIONAL DE FÉRIAS 2,78%
SUBTOTAL 11,11% Item A do submódulo 4.2 + Item B do submódulo 4.2
CINCIDENCIA DO SUBMÓDULO 4.1 SOBRE 0 13º SALÁRIO E
ADICIONAL DE FÉRIAS3,87% Total do submódulo 4.1 x Subtotal do Submódulo 4.2
14,98%
A AFASTAMENTO MATERNIDADE 0,02%
O salário referente ao período de licença maternidade e gratificação natalina são cobertos pela
Previdência Social, de modo que o salário do substituto e o décimo terceiro respectivo já consta
na planilha de custos. Contudo, a Previdência não cobre a remuneração de férias proporcional
ao período da licença, de modo que a planilha acaba não cobrindo as férias do substituto. De
forma a sanar o problema, deve-se incluir um item no Grupo B para cotar as férias sobre licença
maternidade, tem-se então: 11,11%= 0,1111 (custo sobre os salários das férias integrais dos
trabalhadores), 11,50% = 0,1150 (percentual de mulheres que se afastam por licença
maternidade), 4 meses ao ano = 4/12 = 0,3333 (período em um ano que se referem as férias
proporcionais ora calculadas). Cálculo [(0,1191 x 0,1650 x 0,333) x 100] = [0,0065 x 100] =
0,02%.
CINCIDENCIA DO SUBMÓDULO 4.1 SOBRE O AFASTAMENTO
MATERNIDADE0,01% Total do submódulo 4.1 x o item A do submódulo 4.3
0,03%
A Aviso prévio indenizado 0,42%Artigo 7º inciso XXI da C.F. 1988 e 477, 487 a 491 da CLT. Dado estatístico: 5% dos
funcionários são substituídos durante o no ano Cálculo ((1/12)x 0,05) x 100 = 0,42%.
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03% FGTS 8% x o item A do submódulo 4.4
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,50% Resolução nº 98 CNJ e Lei Complementar.
D Aviso prévio trabalhado 1,94%
Refere-se à indenização de sete dias corridos devida ao empregado no caso de o empregador
rescindir o contrato sem justo motivo e conceder aviso prévio, conforme disposto no art. 488 da
CLT. Cerca de 90% do pessoal é demitido nessa situação. Logo a provisão representa: Dados
de 7 faltas em 1 ano (7/30)/12 x 100 = 1,94% - Artigos 71 e 72 do Decreto 3.048/1999
E Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado 0,68% Total do Submódulo 4.1 x o ite D do submódulo 4.4
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 4,50%
valor da multa do FGTS trabalhado (40%) + contribuição social s/FGTS (10%), que incide sobre
a alíquota do FGTS (8%) aplicado sobre o custo de referência do aviso prévio trabalhado, na
forma sugerida pelo estudo decorrente da Resolução nº 98 CNJ
TOTAL 8,07%
A FÉRIAS 8,33%
A Constituição Federal no art. 7° inciso XVII dispõe que é direito do trabalhador o "gozo de
férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Artigos
129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT. Cálculo: (1/12) x 100 = 8,33%.
B AUSÊNCIA POR DOENÇA 1,39% Dados de 2,1 faltas em 1 ano (5/30)/12 x 100 = 1,39% - Artigos 71 e 72 do Decreto 3.048/1999
C LICENÇA PATERNIDADE 0,02%Artigos 7°, inciso XIX, da CF/88 elO, § 1°, da CLT. Para o calculo ultilizamos os dados
estatísticos de 1,5% se tornam pais. [(5/30) / 12 x 0,015] x 100
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 Provisão para Rescisão
Submódulo 4.5 - Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
TOTAL
TOTAL
Submódulo 4.2 - 13º e Adicional de Férias
D AUSÊNCIAS LEGAIS 0,39%
art. 473 da CLT descreve as motivações de faltas de empregados ao serviço sem que haja
prejuízo do salário correspondente. São eles: Por morte do cônjuge, ascendente ou
descendente; Registro de nascimento de filho; Casamento; Doação de sangue; Alistamento
eleitoral; Exigência do serviço militar. Artigos 473, incisos I a IX, e 822 do Decreto-Lei
5.452/1943 - CLT. Considerando o dado estatístico de 1 (uam) ausência por evento no ano e
que cerca de 20% da força de trabalho apresenta qualquer dessas ocorrências no ano temos
[(7/30)/12]*20%*100
E AUSÊNCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO 0,03%
A empresa assume os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, de acordo com a legislação
em vigor. Artigos 59 e 60, § 3º da Lei 8.213/1991, logo o FAP é de 0,7622, dessa forma temos:
(15/30)/12)x0,7622)x100
F OUTROS (ESPECIFICAR) 0,00%
SUBTOTAL 10,16% Soma dos itens A + B+C+D+E+F do submódulo 4.5
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o CUSTO DE REPOSIÇÃO 3,54% Total do submódulo 4.1 x o subtotal do submódulo 4.5
TOTAL 13,70%
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS 71,57%
PEÇA Valor Unitário
Qtde.
anual
Custo anual por
posto (R$)
Custo mensal
por posto (R$)
Camisa 45,00R$ 4 R$ 180,00 R$ 15,00
Calça 45,00R$ 4 R$ 180,00 R$ 15,00
Sapato 50,00R$ 4 R$ 200,00 R$ 16,67
Jaleco 63,15R$ 4 R$ 252,60 R$ 21,05
R$ 812,60 R$ 67,72
COQUEIRO PEREIRA CONSULTORIA EIRELI - ME
ADRIANA PEREIRA COQUEIR
REPRESENTANTE LEGAL
UNIFORMES
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
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