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Certificação CPA20 V 9.8 1 3.2 Instrumentos de Renda Fixa ......................................................................................................2 3.2.1 Definição .............................................................................................................................2 3.2.1 Principais Conceitos e Características de Instrumentos de Renda Fixa: .............................2 3.2.2.1 Data de Emissão, Valor Nominal Atualizado e Juros “Acruados”..................................2 3.2.2.2 Formas de Remuneração Pré e Pós-Fixada Principais Indexadores. .....................2 3.2.2.3 Formas de Amortização e Pagamento de Juros: ..........................................................3 3.2.2.4 Resgate Antecipado, Aquisição Facultativa (Opção Call) e Vencimento Antecipado (Quebra de Covenant, Ocorrência de Cross Default). Conceitos e Diferenças. .............................3 3.2.3 Principais Instrumentos: ......................................................................................................4 3.2.3.1 Títulos Públicos. ...........................................................................................................4 3.2.3.2 Títulos Privados Bancários: ........................................................................................ 12 3.2.3.2.1 Certificado de Depósito Bancário CDB e Letras Financeiras - LF Características e tributação: 12 3.2.3.3 Títulos Corporativos ................................................................................................... 14 3.2.3.4 Notas Promissórias .................................................................................................... 18 3.2.3.4 Títulos do Segmento Agrícola: Cédula de produtor Rural CPR, Letra de Crédito do Agronegócio LCA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio CDCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio CRA. Características e tributação. ................................................ 19 3.2.3.6 Títulos do segmento Comercial: Cédula de Crédito Bancário- CCB e Certificados de Cédula de Crédito Bancário CCCB. Características e tributação. ............................................. 23

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Certificação – CPA20 V 9.8

1

3.2 Instrumentos de Renda Fixa ...................................................................................................... 2

3.2.1 Definição ............................................................................................................................. 2

3.2.1 Principais Conceitos e Características de Instrumentos de Renda Fixa: ............................. 2

3.2.2.1 Data de Emissão, Valor Nominal Atualizado e Juros “Acruados”. ................................. 2

3.2.2.2 Formas de Remuneração – Pré e Pós-Fixada – Principais Indexadores. ..................... 2

3.2.2.3 Formas de Amortização e Pagamento de Juros: .......................................................... 3

3.2.2.4 Resgate Antecipado, Aquisição Facultativa (Opção Call) e Vencimento Antecipado

(Quebra de Covenant, Ocorrência de Cross Default). Conceitos e Diferenças. ............................. 3

3.2.3 Principais Instrumentos: ...................................................................................................... 4

3.2.3.1 Títulos Públicos. ........................................................................................................... 4

3.2.3.2 Títulos Privados Bancários: ........................................................................................ 12

3.2.3.2.1 Certificado de Depósito Bancário – CDB e Letras Financeiras - LF Características e

tributação: 12

3.2.3.3 Títulos Corporativos ................................................................................................... 14

3.2.3.4 Notas Promissórias .................................................................................................... 18

3.2.3.4 Títulos do Segmento Agrícola: Cédula de produtor Rural – CPR, Letra de Crédito do

Agronegócio – LCA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA e Certificado de

Recebíveis do Agronegócio – CRA. Características e tributação. ................................................ 19

3.2.3.6 Títulos do segmento Comercial: Cédula de Crédito Bancário- CCB e Certificados de

Cédula de Crédito Bancário – CCCB. Características e tributação. ............................................. 23

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3.2 Instrumentos de Renda Fixa

3.2.1 Definição

Renda fixa é uma obrigação cujo rendimento (taxa de juros) é determinado no momento da compra do título. Esse rendimento pode ter sua remuneração prefixada ou pós-fixada. Os títulos e valores mobiliários são emitidos por entidades e empresas públicas ou privadas.

3.2.1 Principais Conceitos e Características de Instrumentos de Renda Fixa:

3.2.2.1 Data de Emissão, Valor Nominal Atualizado e Juros “Acruados”.

Data de emissão é a data de origem do título; data de criação do título

Valor Nominal valor de face do título; valor sobre o qual são aplicadas as taxas de juros

Juros Acruados valor pro-rata da remuneração do título compreendido entre a data de emissão e a data atual;

PU preço unitário do título, ou seja, o preço de negociação calculado em uma determinada data. O cálculo do PU é o valor presente dos fluxos futuros de pagamento do título.

3.2.2.2 Formas de Remuneração – Pré e Pós-Fixada – Principais Indexadores.

Um título é prefixado quando o valor dos rendimentos é conhecido no início da operação. Um título é pós-fixado quando o valor dos juros somente é conhecido no momento do resgate. São os seguintes os principais indexadores para títulos pós-fixados: CDI-CETIP, TR, IGP-M, TJLP, SELIC etc. Alguns títulos pós-fixados podem pagar cupom periodicamente (trimestral, semestral etc...)

Os títulos conhecidos no mercado como flutuantes, são pós-fixados, por exemplo, em taxa DI ou Selic, ou seja, atrelados à variação do CDI ou Selic.

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3.2.2.3 Formas de Amortização e Pagamento de Juros:

Os títulos emitidos com períodos mais longos, os juros podem ser pagos de forma semestral, anual e a amortização do principal ocorrerá no vencimento do título. Esses juros pagos pelo título antes de seu vencimento são chamados de cupom. Também são emitidos títulos sem juros ou puros, conhecidos como “zero cupom”, colocados no mercado por meio de taxa de desconto. 3.2.2.3.1 Composição de Cupom de Taxa Real e Indexadores (IGP-M; Câmbio).

Alguns títulos são corrigidos pela variação de um determinado indexador, por exemplo, o IGP-M e o Câmbio, os mais comuns. Além do indexador há uma taxa de juros prefixada, denominada de cupom. Esse cupom existe para que o fluxo financeiro do título seja ajustado ao custo de oportunidade do mercado, sendo utilizado para balizar todas as cotações. A taxa de juros mais utilizada como referência é o CDI. 3.2.2.4 Resgate Antecipado, Aquisição Facultativa (Opção Call) e Vencimento Antecipado (Quebra de

Covenant, Ocorrência de Cross Default). Conceitos e Diferenças.

As emissões de títulos apresentam algumas cláusulas em suas escrituras, vejamos as que o programa de exame indicou:

Resgate Antecipado condição expressa em cláusulas de resgate podendo proteger o investidor contra cenários desfavoráveis.

Aquisição Facultativa (call option)

é comum que determinada emissão inclua cláusula que garante ao emissor o direito de saldar o débito (total ou parcial) antes do prazo de maturidade. A inclusão desse pagamento beneficia o emissor, pois permite a substituição de um título antigo por outro de menor custo, no caso de queda da taxa de juros de mercado.

Vencimento Antecipado quebra de covenant e cross default

Covenant:

constitui um sistema de garantia indireta, próprio de financiamentos, representado por um conjunto de obrigações contratuais acessórias, ou seja, é um compromisso ou promessa em qualquer contrato formal de dívida, reconhecido em lei que protege os interesses do credor. Usualmente as escrituras de emissão de debêntures apresentam essa cláusula.

Cross Default: conceito associado à idéia de que se o devedor deixa de pagar alguém, automaticamente todos os débitos dele com terceiros serão, de imediato, provisionados ficando em uma situação de inadimplência perante todos.

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3.2.3 Principais Instrumentos:

3.2.3.1 Títulos Públicos.

Os títulos públicos representam créditos emitidos pelo Tesouro Nacional, como uma das formas de captação de recursos, com a finalidade de financiar o déficit do Orçamento Geral da União, atividades do governo federal, tais como educação, saúde e obras de infraestrutura. Os títulos públicos são uma opção de investimento para a sociedade e representam a dívida mobiliária da União. As emissões de títulos são utilizadas para: Os títulos públicos são resgatados em data predeterminada por um valor específico, atualizado ou não, por indicadores de mercado, como, por exemplo, índices de preços. A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada por meio de três modalidades:

3.2.3.1.1 Características: LFT, LTN, NTN-B, NTN-B Principal, e NTN-F

LFT - Letra Financeira do Tesouro Título com rentabilidade diária atrelada à taxa de juros básica da economia, taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema SELIC, ou, simplesmente, taxa SELIC.

Prazo definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título

Modalidades nominativa, escritural e negociável

Valor Nominal (de emissão)

R$ 1.000,00 (mil reais)

Rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal

Resgate:. pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título

Forma de pagamento: No vencimento

Oferta pública com a realização de leilão;

Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto); e

Emissões diretas para atender à necessidades específicas determinadas em lei.

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LTN - Letra do Tesouro Nacional: Título com rentabilidade definida (taxa prefixada) no momento da compra.

Prazo definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título

Modalidades nominativa, escritural e negociável;

Valor de face (resgate): R$ 1.000,00 (mil reais);

Rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;

Resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento;

NTN - B – Nota do Tesouro Nacional - Série B. Título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra.

Prazo definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título

Taxa de juros definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado

Modalidade nominativa, escritural e negociável

Valor nominal na data-base (emissão) múltiplo de R$ 1.000,00

Atualização do valor nominal pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data-base do título

Pagamento de juros semestralmente. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título

Resgate do principal em parcela única, na data do seu vencimento

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NTN-B Principal – Notas do Tesouro Nacional – Série B Principal

São emitidas na modalidade escritural, nominativa e negociável,

Valor de face (emissão): R$1.000,00

Remuneração: variação do IPCA + taxa pré-fixada

Pagamento de juros: somente no resgate - ATENÇÃO! A NTN-B NÃO PAGA CUPOM SEMESTRAL

No resgate: pagamento do principal + juros pré-fixados + rendimento gerado pelo IPCA

A diferença da NTN-B para a NTN-B Principal, é que essa última não possui pagamentos de juros intermediários (cupons). Assim, ele só tem o pagamento do valor investido + juros no vencimento (daí a origem do nome “Principal”). Outra peculiaridade desse título é que ele só é negociado através do Tesouro Direto. A NTN-B Principal é um título bastante indicado para investimentos de longo prazo (mais de 10 anos), já que serão tributados apenas no vencimento. Além disso, é uma das melhores proteções disponíveis contra um surto inflacionário. Da mesma forma que uma LTN, o ideal é que sejam feitos investimentos neste título que não precisarão ser resgatados antecipadamente, ou pelo menos nos primeiros anos, para evitar fazer um resgate com rentabilidade diferente da pactuada no início da operação.

NTN - F – Nota do Tesouro Nacional - Série F

Forma de Pagamento semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

Prazo definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, na emissão do título;

Taxa de juros definida na emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

Modalidade nominativa, escritural e negociável.

Valor nominal na data-base (emissão) R$ 1.000,00 (mil reais).

Rendimento definido pelo deságio sobre o valor nominal;

Pagamento de juros semestralmente. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título;

Resgate valor nominal, na data do seu vencimento.

Título com rentabilidade definida (taxa prefixada) no momento da

compra.

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3.2.3.1.2 Negociação de Títulos Públicos: Mercado Primário: Leilões; Mercado Secundário: Balcão

Mercado Primário – Leilões Nesse mercado os títulos são negociados pela primeira vez, ou seja, ocorre a negociação direta entre o emitente do título (Governo Federal) e seus adquirentes. Logo é nesta colocação que acontecerá a captação de recursos pelo Governo. É feito pelo BACEN por meio de leilões periódicos, sendo:

Formais: em que participam todas as instituições financeiras; e

Informais (go around): em que os negócios são realizados por meio de instituições financeiras legalmente autorizadas a atuar no mercado em nome do BACEN (essas instituições são chamadas de dealers) e depois repassados às demais instituições.

Mercado secundário – também chamado de Open Market Os títulos que foram adquiridos no mercado primário não precisam ser mantidos até o vencimento, eles podem ser negociados com outras instituições, no mercado secundário. Assim sendo, ocorre a negociação, compra e venda, dos títulos já lançados no mercado primário, sem captação de recursos pelo emitente (Governo Federal), promovendo a liquidez necessária às negociações. 3.2.3.1.3 Tesouro Direto – Conceito e Formas de Negociação

Conceito

O Tesouro Direto foi instituído em 07 de janeiro de 2002, através de parceria entre o Tesouro Nacional, com o

suporte técnico e operacional da CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, (incorporada pela

BM&FBOVESPA em novembro de 2008), que possibilita a compra de títulos públicos por pessoas físicas

diretamente pela Internet. O Programa tem como objetivos democratizar o acesso para investimentos em títulos

federais, incentivar a formação de poupança de longo prazo e fornecer informações sobre a administração e a

estrutura da dívida pública federal brasileira.

Os títulos públicos federais são créditos emitidos pelo Tesouro Nacional ao público para financiamento do Déficit

Orçamentário Geral da União sob a forma escritural (meio eletrônico) e custodiados por Central Depositária

especializada e habilitada.

Obs.: a compra de títulos públicos por pessoa física, antes da implantação do tesouro direto se dava, indiretamente, através de fundos de investimentos. Requisitos Básicos Estão aptos a adquirir títulos públicos no Tesouro Direto os investidores que possuam Cadastro de Pessoa Física – CPF residam no território brasileiro e tenham conta corrente em alguma instituição bancária. Cadastramento para Compra de Títulos Públicos no Tesouro Direto Os investidores que desejam adquirir títulos públicos no Tesouro Direto devem se cadastrar em algum dos Agentes de Custódia habilitados (conforme lista anexa, também disponível no site - www.tesourodireto.gov.br) e aguardar o recebimento de senha provisória via e-mail, que lhe permite realizar compras diretamente no Tesouro Direto.

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Após o recebimento da senha provisória, o investidor deve acessar a área restrita do site do Tesouro Direto com esta senha. O Login de acesso ao sistema é o próprio CPF do investidor. Neste primeiro acesso, o próprio sistema solicitará a digitação de nova senha, a critério do investidor, que será a senha definitiva para operar no Tesouro Direto Cadastramento do Investidor O cadastramento do investidor junto a um Agente de Custódia é necessário porque esta instituição financeira é responsável pela guarda dos títulos públicos junto à BM&FBOVESPA, repasse de recursos financeiros referentes aos eventos de custódia (pagamento de juros e resgates) ao investidor e recolhimento de tributos (Imposto de Renda e IOF). Horário de Funcionamento O site do Tesouro Direto fica disponível para consulta 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os investidores podem realizar compras no Tesouro Direto todos os dias entre às 9 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Nos fins de semana, é possível comprar no Tesouro Direto entre às 9 horas de sexta-feira e às 5 horas de segunda-feira, ininterruptamente. Nos dias úteis, entre às 5 horas e às 9 horas, o Tesouro Direto fica fechado para compras para manutenção do sistema. As compras poderão ser suspensas ao longo do dia, por tempo indeterminado, caso o Tesouro Nacional julgue conveniente devido às condições de mercado. O Tesouro Direto tem como objetivo disponibilizar às pessoas físicas os mesmos títulos públicos ofertados às instituições financeiras nos leilões tradicionais do Tesouro Nacional. Desta forma, são ofertados os seguintes títulos:

Titulo Correção

LFT SELIC

LTF PRÈ (com desconto de taxa)

NTN-B IPCA + Cupom de juros

NTN-B Principal IPCA + Taxa Pré-fixada (não paga cupom semestral)

NTN-F Rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra.

Preços de Compra e Venda O preço de compra dos títulos públicos é calculado com base nas taxas praticadas pelo mercado, apuradas para a data de liquidação da compra. O preço de venda pelo investidor ao Tesouro Direto é calculado pelo Tesouro Nacional com a aplicação de um spread sobre o preço de compra.

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Modalidades de Compras

Diretamente no site do Tesouro Direto

O próprio investidor, com sua senha individual, acessa o ambiente restrito do site Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br) e realiza diretamente as negociações com títulos públicos

Via um Agente de Custódia

o investidor autoriza o Agente de Custódia a negociar títulos públicos em seu nome no site do Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br), da mesma forma como ocorre no mercado de ações;

Diretamente no site do Agente de Custódia

alguns bancos e corretoras habilitados integraram seus sites ao do Tesouro Direto, possibilitando aos investidores a realização das negociações no próprio site da instituição financeira. Desta forma, as compras são realizadas somente no site da instituição financeira, cujos títulos, preços e taxas refletem os mesmos do site do Tesouro Direto em tempo real.

Compra por Valor Financeiro ou Quantidade de Títulos Públicos Ao comprar os títulos públicos o investidor tem a opção de definir o valor da compra que deseja efetuar ou a quantidade de títulos que deseja adquirir. Compra por Valor Financeiro Caso o investidor opte por definir o valor da compra, o próprio sistema ajustará a quantidade de títulos públicos de forma que seja respeitado o fracionamento dos títulos. Ex: O investidor A em 22/05/2003 desejou comprar R$ 800,00 de LTN com vencimento em 07/01/2004.

Preço unitário da LTN070104 em 22/05/2003: R$ 871,66

Aplicação desejada: R$ 800,00

Preço da fração de 0,2 título: R$ 174,33

Fração de títulos equivalente a R$ 800,00: 0,92 título, o que não é viável.

Aplicação ajustada p/ menos: R$ 697,32 (equivale a 0,8 LTN070104)

Compra por Quantidade de Títulos Públicos Caso o investidor opte por definir a quantidade de títulos públicos que deseja comprar, o próprio sistema ajustará o valor financeiro da compra de forma que seja respeitado o fracionamento dos títulos. Ex: O investidor B em 22/05/2003 desejou comprar 1,2 LTN com vencimento em 07/01/2004. • Preço unitário da LTN070104 em 22/05/2003: R$ 871,66

Aplicação desejada: 1,2 LTN

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Preço da fração de 0,2 título: R$ 174,33

Aplicação ajustada para compra de 1,2 LTN: R$ R$ 1.045,99

Forma de Pagamento das Compras de Títulos Públicos Para adquirir títulos públicos no site do Tesouro Direto, o investidor deve acessar o ambiente de negociações do Tesouro Direto, após digitar o seu CPF e senha, observar os títulos públicos disponíveis (características, vencimentos, preços e taxas) e montar a sua carteira. Basta escolher os títulos e confirmar a compra. Após a confirmação da compra no ambiente de negociações, não há como cancelar a compra ou venda de títulos. As compras de títulos através do Tesouro Direto devem ser pagas com recursos disponibilizados na conta do Agente de Custódia. Depois da confirmação da compra do título, o sistema do Tesouro Direto informará a data limite em que o investidor deve ter disponíveis os recursos na conta do Agente de Custódia. O investidor deverá entrar em contato com o seu Agente de Custódia para saber os dados da conta, na qual deve ter disponíveis os recursos. No caso dos investidores cadastrados por bancos integrados ao sistema do Tesouro Direto, não haverá qualquer modificação. Caso os recursos não estejam disponíveis na conta do Agente de Custódia até a data limite, o investidor será considerado inadimplente e será suspenso para a realização de compras de títulos no Tesouro Direto, conforme o disposto no Regulamento do Tesouro Direto. Prazos de Liquidação Compra Os títulos adquiridos no Tesouro Direto estarão disponíveis na conta de custódia do investidor dois dias úteis após o pagamento. Entre a data de compra e a data em que os títulos tornam-se disponíveis, o investidor poderá consultar o estágio do processo de liquidação da compra nas consultas de protocolos no Tesouro Direto. Venda Os recursos financeiros referentes ao pagamento de resgate recompra ou juros são repassados pelo Tesouro Nacional, pelo valor bruto, ao Agente de Custódia um dia útil após a ocorrência de um destes eventos. O Agente de Custódia deverá proceder às deduções de IR e creditar, posteriormente, o valor líquido na conta investimento do investido. Recompra de Títulos pelo Tesouro Nacional A fim de conceder liquidez aos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, o Tesouro Nacional realiza recompras semanais, entre 9 horas das quartas-feiras e 5 horas das quintas-feiras. Excepcionalmente, nas semanas em que houver reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM), a recompra de todos os títulos também será realizada entre 9 horas de quinta-feira e 5 horas de sexta-feira. A negociação dos títulos prefixados (LTN e NTN-F) ficará suspensa entre 17 horas da quarta-feira e 9 horas de quinta-feira, início do mercado, para evitar que as decisões do COPOM acerca da meta da taxa SELIC possam afetar as negociações no Tesouro Direto sem que haja um correspondente efeito no mercado secundário. Além disso, a recompra de títulos que possuem cupons de juros (NTN-B, NTN-C e NTN-F) será suspensa próximo ao seu pagamento por questões operacionais. A compra desses títulos pelo investidor será suspensa 3 (três) dias úteis antes do vencimento do cupom, enquanto que a venda pelo investidor (recompra ) será suspensa 2 (dois) dias úteis antes. As negociações serão retomadas na data do vencimento do cupom, visto que a precificação é feita para D+1 e já contempla o pagamento do mesmo.

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Taxas As compras de títulos realizadas no Tesouro Direto estão sujeitas ao pagamento de taxas referentes aos serviços prestados. As compras de títulos realizadas no Tesouro Direto estão sujeitas ao pagamento de taxas de serviços. São 3 as

taxas cobradas no Tesouro Direto. No momento da compra do título, é cobrada uma taxa de negociação de 0,10%

sobre o valor da operação. Há também uma taxa de custódia da BM&FBOVESPA de 0,30% ao ano sobre o valor

dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos, que é

cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia

(pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro. Essa taxa é cobrada

proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título, e é calculada até o saldo de R$1.500.000,00

por conta de custódia. No caso em que, no semestre, a soma do valor da taxa de custódia da BM&FBOVESPA e

da taxa do Agente de Custódia for inferior a R$10,00, o valor das taxas será acumulado para a cobrança no

semestre seguinte, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia

(pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.

Os agentes de custódia também cobram taxas de serviços livremente acordadas com os investidores. As taxas cobradas pelas instituições estão disponíveis para consulta no site do Tesouro Direto. O investidor deve confirmá-las no momento da contratação. Assim, no momento da operação de compra o investidor pagará o valor da transação (preço unitário do título vezes a quantidade adquirida) mais 0,10% sobre o valor da transação (taxa de negociação BM&FBOVESPA) mais a taxa do Agente de Custódia referente ao primeiro ano de custódia. Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa do agente de custódia será proporcional ao prazo do título. A taxa de custódia da BM&FBOVESPA (0,3% ao ano) será provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2). As compras feitas antes de 06/04/2009 continuam com a regra anterior de cobrança das taxas, ou seja, na venda, ou no pagamento de juros, ou no encerramento da posição do investidor. Porém, a partir dessa data, o investidor também será beneficiado com a redução da taxa utilizada no cálculo diário sobre compras feitas há mais de um ano, que passa de 0,40% para 0,30% ao ano. Tributação A Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, alterou a tributação incidente sobre as operações do mercado financeiro e de capitais, incluindo as alíquotas de Imposto de Renda na fonte incidentes sobre os rendimentos do Tesouro Direto. De acordo com a redação legal, as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2005 são as seguintes:

Alíquota Prazo de Permanência

22,50% Até 180 dias

20,00% De 181 a 360 dias

17,50% De 361 a 720 dias

15,00% Acima de 721 dias

Obs.: Com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.

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3.2.3.2 Títulos Privados Bancários:

3.2.3.2.1 Certificado de Depósito Bancário – CDB e Letras Financeiras - LF Características e tributação:

Características: Descrição, Prazo, Forma de Resgate, Liquidez, Remuneração Pré e Pós. O CDB - Certificado de Depósito Bancário é um título de crédito emitido por Bancos Comerciais, de Investimento ou Múltiplos que representa um depósito a prazo efetuado pelo cliente. É transferível, resgatado a critério do emissor, antes do vencimento, por endosso nominativo, endosso em preto, desde que respeitados os prazos mínimos de emissão. Prazos Formas de resgate Tendo em vista que o CDB é um Depósito a Prazo, existe uma data marcada para que ocorra o resgate do valor investido. Nessa data, chamada de data de vencimento do papel, ocorre o crédito em conta corrente do cliente do valor aplicado acrescido da remuneração que tenha sido contratada (menos os impostos devidos). Caso o cliente necessite dos recursos antes do vencimento do papel, pode solicitar o resgate dentro das condições fixadas pela instituição emissora do título. Taxas e formas de remuneração Prefixada: uma das formas de remuneração do CDB é a taxa prefixada. Essa taxa é fixada considerando-se o custo do dinheiro no momento da captação e o prazo pelo qual o recurso está sendo captado. Pós-fixada (TR, CDI, e SELIC): Essa modalidade de CDB pode ser remunerada pela variação da TR, do CDI e da taxa SELIC. Normalmente, encontraremos as seguintes situações:

CDB pós-fixado pela TR: a remuneração do título é constituída por uma taxa de juros prefixada acrescida da variação da TR.

CDB pós-fixado pelo CDI e SELIC: a remuneração do papel consiste de uma fração da taxa CDI (95%, por exemplo).

Letra Financeira É um título de crédito que consiste em promessa de pagamento em dinheiro, nominativo, transferível e de livre negociação.

Taxas Prazo Mínimo

Prefixada ou Pós-fixada (CDI/Selic) 1 dia

TR/TJLP 1 mês

TBF 2 meses

Índices de Preços 1 ano

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Será emitida exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil Podem Emitir:

Bancos múltiplos,

Bancos comerciais,

Bancos de investimento,

Sociedades de crédito, financiamento e investimento,

Caixas econômicas,

Companhias hipotecárias e as

Sociedades de crédito imobiliário

Características

I - a denominação Letra Financeira;

II - o nome da instituição financeira emitente;

III - o número de ordem, o local e a data de emissão;

IV - o valor nominal;

V - a taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização;

VI - a cláusula de correção pela variação cambial, quando houver;

VII - outras formas de remuneração, inclusive baseadas em índices ou taxas de conhecimento público, quando houver;

VIII - a cláusula de subordinação, quando houver;

IX - a data de vencimento;

X - o local de pagamento; XI - o nome da pessoa a quem se deve pagar;

XII - a descrição da garantia real ou fidejussória, quando houver;

XIII - a cláusula de pagamento periódico dos rendimentos, quando houver

Liquidez

As instituições financeiras podem adquirir LF de sua emissão, a qualquer tempo, desde que por meio de bolsas ou de mercados organizados de balcão, para efeito de permanência em tesouraria e venda posterior.

Prazo: A LF terá prazo mínimo de 24 meses para o vencimento, vedado o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado caso de pessoa jurídica não há a opção mensal, apenas a trimestral. É admitido o pagamento periódico de rendimentos em intervalos mínimos de 180 dias

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Valor mínimo: A LF não pode ser emitida com valor nominal unitário inferior a R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Taxas: A LF pode ter como remuneração taxa de juros prefixada, combinada ou não com taxas flutuantes, ou índice de preços, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis em cada caso, sendo vedada a emissão com cláusula de variação cambial.

Imposto de renda: Pessoas físicas e jurídicas tem tributação normal de renda fixa

Finalidades

Com o título, de acordo com informações do BC, busca-se dotar as instituições financeiras de um instrumento "juridicamente seguro" que viabilize a captação de recursos de médio e longo prazos, "de modo a propiciar uma gestão adequada da liquidez". LF vai permitir, mais facilmente, um "casamento" dos passivos (dívidas) dos bancos com seus ativos (bens e direitos a receber) de longo prazo.

Riscos

Mercado:

Na hipótese de revenda antecipa: se ocorrer elevação da taxa de juros do mercado e/ou variação negativa do índice flutuante, se houver

No caso do resgate no vencimento: variação negativa do índice flutuante, se houver

Crédito: Este é o risco da Instituição não honrar o resgate do investimento. Importante: Apesar de ser um títulos de emissão de instituição financeira a LF não tem cobertura do FGC, que garante créditos até o valor de R$ 250.000,00 mil por CPF, por Instituição. 3.2.3.3 Títulos Corporativos

3.2.3.3.1 Debêntures: Conceito e Características

Debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazo que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. As companhias podem se utilizar da emissão de debêntures para captar recursos no mercado. No entanto, a captação por meio de debêntures só pode ser feita por Sociedades Anônimas abertas ou fechadas, porém, somente as companhias de capital aberto com registro na CVM podem efetuar emissões públicas de debêntures.

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Tipos: conversível, não-conversível e permutáveis.

Conversíveis

são aquelas que podem ser trocadas por ações da companhia emissora. As condições de conversibilidade devem estar explícitas na escritura de emissão das debêntures, a qual conterá as bases da conversão, a espécie e classe das ações em que a debênture poderá ser convertida e o prazo ou época para o exercício do direito à conversão.

Não-conversíveis ou simples são as debêntures que se caracterizam por representarem unicamente um direito de crédito junto a empresa emissora.

Permutáveis permitem ao investidor a opção de transformar suas debêntures em ações que não são as da empresa emissora depois de determinado prazo de emissão.

Taxas e Formas de Remuneração As debêntures poderão assegurar ao seu titular, juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso. Decisão conjunta do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários estabeleceu que as debêntures de distribuição pública somente podem ter por remuneração:

taxa de juros prefixada;

uma das seguintes remunerações básicas, ajustada, para mais ou para menos, por taxa fixa: a) Taxa Referencial - TR ou Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, observado o prazo mínimo de um mês para vencimento ou período de repactuação; b) Taxa Básica Financeira - TBF, observado o prazo mínimo de dois meses para vencimento ou período de repactuação; c) Taxas flutuante, observado que a taxa utilizada como referencial deve:

ser regularmente calculada e de conhecimento público;

basear-se em operações contratadas à taxas de mercado prefixadas, com prazo não inferior ao período de reajuste estipulado contratualmente.

Apenas as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias podem emitir debêntures remuneradas pela TBF. Alternativamente à forma de remuneração prevista acima, é admitida a emissão de debêntures com cláusula de correção, com base nos coeficientes fixados para correção de títulos da dívida pública federal, na variação da taxa cambial ou em índice de preços, ajustada, para mais ou para menos, por taxa fixa. Na emissão de debêntures com cláusula de correção monetária com base em índice de preços, deve ser atendido o prazo mínimo de um ano para vencimento ou repactuação. O prêmio das debêntures não pode ter como base a TR, a TBF, a TJLP, o índice de preços, a variação da taxa cambial ou qualquer outro referencial baseado em taxa de juros. No entanto, se admite que o prêmio das debêntures tenha como base a variação da receita ou do lucro da companhia emissora.

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3.2.3.3.2 Escritura

É o documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida. Especifica direitos dos possuidores, deveres dos emitentes, todas as condições da emissão, os pagamentos dos juros, prêmio e principal, além de conter várias cláusulas padronizadas restritivas e referentes às garantias (se a debênture for garantida). Registros A debênture, quando da sua emissão, deverá ser registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e, por ser emissão escritural, também na CETIP/SND (Sistema Nacional de Debêntures) onde são efetuados os controles de transferências e as liquidações financeiras das operações. Características da Emissão e dos Títulos

CARACTERISTICAS PRINCIPAIS

Nome da empresa

Número da Emissão/número de série

Data da emissão

Data do vencimento de cada série (se for o caso)

Índice de atualização monetária

Espécies (tipos de garantias)

Tipo ( simples, permutável ou conversível)

Quantidade de emissão e valor

Forma (nominativa, em nome do investidor)

Cronograma de eventos (datas de pagamento de juros, prêmios ou repactuação)

Condições de resgate

Rendimentos

Forma de conversão

Banco mandatário

Agente fiduciário

Cláusulas de Resgate e Vencimento Antecipado e Covenants Resgate Antecipado: as debêntures podem ter na escritura de emissão cláusula de resgate antecipado, que dá ao emissor (a empresa que está captando recursos) o direito de resgatar antecipadamente, parcial ou totalmente as debêntures em circulação. A principal vantagem dessa cláusula para o emissor é a possibilidade de resgatar sua debênture quando as condições de remuneração estão claramente desfavoráveis, ou seja, o seu custo financeiro estiver muito elevado. Funciona como uma opção de compra. Não há desvantagem para o emissor, já que o resgate antecipado é facultativo. Para o investidor, por outro lado, essa cláusula não traz vantagem, ao contrário, é uma desvantagem, porque a empresa só exercerá o direito se lhe for conveniente.

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Vencimento Antecipado: no caso de debêntures, o agente fiduciário, no exercício de sua função de proteção aos direitos dos debenturistas (investidores), poderá, observadas as condições da escritura, declarar antecipadamente vencida a debênture, em caso de inadimplemento da companhia, das obrigações assumidas na escritura de emissão. Covenants: é um sistema de garantia indireta, utilizados em financiamentos, que representam um conjunto de obrigações contratuais acessórias e positivas ou negativas, para o pagamento da dívida. Estas exigências são indispensáveis para a observação de certas práticas de gestão à eficiente administração da empresa. Repactuação como renegociação de qualquer das características da dívida A repactuação é a condição de resgate que se estabelece para que a emitente recompre as debêntures a um preço estipulado antes do vencimento. Geralmente, o interesse do resgate/repactuação é em função das taxas de juros de momento. 3.2.3.3.3 Hierarquia das espécies de debêntures de acordo com garantias

As debêntures são classificadas em função do tipo de garantia ou da ausência de garantia:

Garantia Real:

a garantia real fornecida pela emissora pressupõe a obrigação de não alienar ou onerar o bem registrado em garantia. As debêntures com garantia real têm preferência sobre outros créditos, desde que averbada no registro. É uma garantia forte.

Garantia flutuante:

a garantia flutuante assegura aos credores da debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. Na preferência sobre outros créditos, ela está após as garantias reais, dos encargos trabalhistas e dos impostos. É uma garantia fraca, e sua execução privilegiada é de difícil realização.

Garantia quirografária ou sem preferência:

concorre em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia. Não oferece privilégio algum sobre o ativo da emissora.

Debênture subordinada:

A debênture subordinada é aquela que não possui garantia e pode conter cláusula de subordinação aos credores quirografários (sem garantia), tendo preferência apenas aos acionistas no ativo remanescente. Isto quer dizer que se a debênture for subordinada, ela está em penúltimo lugar na lista de recebimento, antes apenas dos acionistas. É um título sem garantia.

3.2.3.3.4 Assembléia de Debenturistas

Ocorre quando os debenturistas se reúnem para discutir e deliberar sobre assuntos relativos à emissão, como por exemplo, alterações nas características da debênture. Quem pode convocar uma Assembleia?

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3.2.3.3.5 Deveres do Agente Fiduciário

O Agente Fiduciário é o representante legal dos debenturistas, protegendo seus interesses perante a empresa emissora. Seus deveres estão elencados no item Ofertas Públicos. 3.2.3.4 Notas Promissórias

3.2.3.4.1 Características: Descrição, Prazo, Forma de Resgate, Liquidez, Rentabilidade e Registro.

A Nota Promissória Comercial, também conhecida como Commercial Paper é um título de crédito de curto prazo emitido por sociedades anônimas com o objetivo de captar recursos para financiar seu capital de giro. Prazos As Notas Promissórias são emitidas com um valor de face (valor nominal) sendo negociados no mercado com um deságio. É comum haver um indexador: a taxa CDI, por exemplo. Obs.: a legislação não permite que instituições financeiras emitam Notas Promissórias. É um título de baixa liquidez, sendo pouco negociada no mercado. Registro Quando de sua emissão, a Nota Promissória Comercial deverá ser registrada na CETIP, ou em outro sistema de custódia e de liquidação autorizado pelo BACEN.

A Companhia emissora;

O agente fiduciário;

A CVM; e

Os debênturistas.

Emissor S.A. de capital fechado: Mínimo de 30 dias e máximo de 180 dias.

Emissor S.A. de capital aberto: Mínimo de 30 dias e máximo de 360 dias.

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3.2.3.5 Títulos do Segmento Agrícola: Cédula de produtor Rural – CPR, Letra de Crédito do Agronegócio –

LCA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA e Certificado de Recebíveis do

Agronegócio – CRA. Características e tributação.

CPR – Cédula de Produto Rural É um ativo financeiro, na forma de título endossável, emitido pelo produtor rural ou por suas associações (inclusive cooperativas) na fase de plantio, por meio do qual ele vende antecipadamente o produto que espera colher mais adiante. O emitente recebe o valor da venda no ato de sua formalização e se compromete a entregar o produto, em data futura, nas condições livremente pactuadas no título, quer seja de quantidade, qualidade, local e data. O banco que analisa o crédito poderá ser avalista da operação, o que permite a negociação e dá garantia ao CPR (papel emitido). As regras para emissão da CPR variam de acordo com as características dos produtos-alvo. Letras de Crédito do Agronegócio - LCA

Titulo representativo de uma promessa de pagamento em dinheiro, este título só pode ser emitido por bancos e por cooperativas de crédito (instituição financeira pública ou privada). Os recebíveis vinculados ao LCA deverão ser registrados em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos e custodiados em instituição autorizada. A LCA será emitida na forma cautelar, trazendo, no seu contexto, os seguintes requisitos:

instituição emitente e assinatura de seus representantes legais;

número de ordem, local e data de emissão;

valor de resgate;

taxa de juros incidente e respectiva metodologia de cálculo do valor de resgate;

data de vencimento;

o nome do titular, mais a cláusula “à ordem”. Liquidez Para serem negociados em mercado secundário ou utilizados para cobertura de margens de garantia em operações nos mercados futuros, os títulos devem ser registrados em sistema de registro e liquidação financeira administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. Os títulos, a partir do registro no SRCA, podem então ser negociados em mercado secundário na Bolsa Brasileira de Mercadorias. Tributação

Isento de imposto de renda para pessoa física e IOF, tanto para pessoa física e jurídica.

CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio Título de crédito nominativo, de livre negociação lastreado em créditos originados no agronegócio. Representa promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. É de emissão exclusiva de

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cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. O emissor responde pela origem e autenticidade dos direitos creditórios que lastreiam os certificados. Os CDCA têm como lastro direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. Tributação Isento de imposto de renda para pessoa física e IOF, tanto para pessoa física e jurídica.

CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro emitido com base em lastro de recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Emissão da CRA Podem emitir CRA as companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, ou seja, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações com a finalidade de aquisição e securitização desses direitos e de emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais. O CRA deverá conter, no mínimo, os requisitos exigidos na legislação aplicável ao título. Pode ser distribuído publicamente e negociado na Bolsa, bem como em mercados de balcão organizados autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários.

Tributação Isento de imposto de renda para pessoa física e IOF, tanto para pessoa física e jurídica.

3.2.3.6 Títulos do segmento Imobiliário: Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI, Letras de Crédito

Imobiliário – LCI e Cédula de Crédito Imobiliário – CCI. Características e tributação.

É um valor mobiliário com lastro em créditos imobiliários, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, criado para a captação de recursos dos investidores institucionais, em prazos compatíveis com as características do financiamento imobiliário. O CRI é emitido a partir de um Termo de Securitização, documento com valor legal, assentado no Registro de Imóveis e na CVM, onde estão listados os créditos imobiliários que servem de lastro para a emissão do certificado. Podem investir em CRI pessoas físicas e jurídicas, sendo seu valor mínimo de R$ 300.000,00. Quanto à remuneração dos CRIs: a) não podem ser emitidos com cláusula de correção monetária com base na variação da taxa cambial;

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b) podem ser ajustados mensalmente por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, se emitidos com prazo de vencimento mínimo de 36 meses. Aspectos tributários: isenção de Imposto de renda sobre sua remuneração, para investidores pessoa física. Letras de Crédito Imobiliário (LCI) As Letras de Crédito Imobiliário, que são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipotecas ou por alienação fiduciária de um bem imóvel e que dão aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e atualização monetária, se for o caso. As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a emitir LCI são os bancos comerciais, múltiplos, a Caixa Econômica Federal e demais intuições que têm autorização para realizar operações de crédito imobiliário, cuja contratação deve ser, obrigatoriamente, registrada na Cetip. Em outras palavras, estas instituições financeiras utilizam parte de suas carteiras de créditos imobiliários como lastro para uma aplicação financeira que pode ser oferecida a seus clientes. Os recursos aplicados, desta forma, são direcionados para financiamentos habitacionais. As LCIs podem ser garantidas por um ou vários créditos imobiliários, mas a soma do principal das letras emitidas não pode exceder o valor total dos créditos imobiliários detidos pela instituição que a emitiu. Prazos O prazo de vencimento destes papéis é limitado pelo prazo das obrigações imobiliárias que serviram de base para o seu lançamento. Cabe ressaltar que os créditos dados em caução de determinada LCI podem ser substituídos por outros da mesma natureza, o que poderia acontecer, por exemplo, no caso de vencimento antecipado ou liquidação antes do prazo das operações imobiliária dada em garantia. No caso da Caixa Econômica Federal, atualmente a instituição mais ativa em crédito imobiliário no Brasil, o prazo mínimo dessa aplicação é de dois meses e o máximo de 25 meses. Tributação Desde 2004 a remuneração é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas e condomínios de edifícios residenciais ou comerciais. Já para pessoas jurídicas a tributação é a mesma dos demais títulos de renda fixa;

Alíquota Prazo de Permanência

22,50% Até 180 dias

20,00% De 181 a 360 dias

17,50% De 361 a 720 dias

15,00% Acima de 721 dias

Importante: As LCIs podem ser oferecidas ao investidor em uma operação vinculada com um contrato de swap indexado a um percentual do CDI. Ou seja, ao invés de receber seu retorno indexado à TR (como ocorre na grande maioria das aplicações relacionadas a financiamento imobiliário, como a poupança, por exemplo) o investidor tem uma aplicação que paga um percentual do CDI. Cédula de Crédito Imobiliário – CCI

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As cédulas de crédito imobiliário foram criadas pela Lei 10.931/2004 e são emitidas pelo credor do crédito imobiliário, podendo ser integral ou fracionária, se representar a totalidade ou parte do crédito, respectivamente, de modo que a soma das CCIs fracionárias não pode exceder o valor total do crédito que as representam. Poderão, ainda, ser emitidas com ou sem garantia real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular, nos termos do art. 18 e parágrafos. Sendo emitida sob a forma escritural, esta deverá ser feita mediante escritura pública ou instrumento particular e contendo: (i) o nome, a qualificação e o endereço do credor, do devedor e da instituição custodiante; (ii) a identificação do imóvel objeto do crédito imobiliário, com a indicação da respectiva matrícula no Registro de Imóveis competente e do registro da constituição da garantia, se for o caso; (iii) modalidade de garantia, se for o caso; (iv) número e série da cédula; (v) valor do crédito que representa; (vi) a condição de integral ou fracionária; (vii) o prazo, a data de vencimento, o valor da prestação total, nela incluídas as parcelas de amortização e juros, as taxas, seguros e demais encargos contratuais de responsabilidade do devedor, a forma de reajuste e o valor das multas previstas contratualmente, com a indicação do local de pagamento; (viii) local e data da emissão; (ix) autenticação pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, no caso de contar com garantia real; e (x) cláusula à ordem, se endossável. Sua emissão pode se dar com ou sem garantia real. Sendo o crédito da CCI garantido por direito real, sua emissão deve ser averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel na respectiva matrícula, devendo constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante. No caso da CCI escritural, ainda que garantida por direito real, há a dispensa da necessidade de averbação da cessão do crédito por ela representado no Registro de Imóveis. Sua emissão e negociação independem de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa. Sendo assim, nas hipóteses de registro e de cessão do crédito representado pela CCI, as operações só poderão ser realizadas por aquelas entidades associadas aos sistemas de registro e liquidação. A CCI é um título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.

Características:

A empresa Credora possui direitos de crédito imobiliário parcelados contra o Devedor, que gera um fluxo financeiro futuro.

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A credora emite CCIs lastreadas nos direitos de crédito e cede as CCIs para a Securitizadora.

A Securitizadora emite CRIs lastreados nas CCIs e os coloca no mercado.

A colocação dos CRIs capta recursos dos investidores para a Securitizadora.

A Securitizadora utiliza os recursos captados para pagar à empresa credora pela cessão dos CCIs

Ao longo da operação o fluxo financeiro do pagamento das parcelas dos direitos de crédito vão diretamente para a Securitizadora, que utiliza os recursos para remunerar os investidores de acordo com o estabelecido no Termo de Securitização.

Tributação

Isenção de IR e IOF para pessoa física. 3.2.3.7 Títulos do segmento Comercial: Cédula de Crédito Bancário- CCB e Certificados de Cédula de

Crédito Bancário – CCCB. Características e tributação.

CCB – Cédula de Crédito Bancário A CCB é um título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da CCB em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e aos foros brasileiros. CCB em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. Garantias Poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída. A constituição de garantia poderá ser feita na própria CCB ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na cédula, menção a tal circunstância. Registro A CCB pode ser emitida na forma cartular (físico) ou escritural (eletrônico). A validade e eficácia deste título de crédito não dependem de registro, mas as garantias reais, por ele constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações nos cartórios competentes, conforme previsto na legislação aplicável. As instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para admitir cédulas em carteiras proprietárias e de fundos, por elas administrados, são obrigadas a registrá-las na CETIP ou qualquer sistema de custódia e liquidação financeira autorizado pelo Banco Central do Brasil. Pagamento de principal e juros Através de pagamentos periódicos ou em parcela única no vencimento. Pagamento juros se pode ser dar periodicamente ou em parcela única no vencimento. Os juros podem ser capitalizados.

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Forma de negociação É feita diretamente entre as partes interessadas. Transferência Na forma cartular, a transferência se dá por endosso; já na forma escritural através dos registros das negociações em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. A negociação de CCB que constitua crédito, sem coobrigação da instituição cedente, contra órgão ou entidade do setor público, diretamente ou por meio de certificado, deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil, sempre que o comprador for pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional. A liquidação financeira e a custodia são realizadas pela CETIP. CCCB - Certificados de Cédula de Crédito Bancário O CCCB é um título representativo de cédulas de crédito bancário. Pode representar cédulas de diferentes valores, prazos e condições de remuneração. Emissão A emissão da CCCB é realizada por instituição financeira depositária de cédulas de crédito bancário, que responde pela origem e autenticidade das respectivas cédulas e atua como mandatária do seu titular, sendo responsável pela cobrança destas. Lastro CCB. As cédulas e as importâncias recebidas pela instituição financeira a título de pagamento do principal e de encargos não poderão ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça sua entrega ao titular do certificado. Garantias Equivalente às garantias constituídas nas cédulas que representa. Equivalente ao fluxo de pagamento das édulas que representa. Emissão e formas de registro O CCCB pode ser emitido na forma cartular ou escritural. As instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para admitir cédulas em carteiras proprietárias e de fundos, por elas administrados, são obrigadas a registrá-las na CETIP ou qualquer sistema de custódia e liquidação financeira autorizado pelo Banco Central do Brasil. Pagamento de principal e juros Equivalente ao fluxo de pagamento das cédulas que representa. Negociação e transferência Mediante endosso ou termo de transferência, na forma cartular ou escritural. A transferência deve ser datada e assinada pelo seu titular ou mandatário com poderes especiais e averbada junto à instituição financeira emitente,

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no prazo máximo de dois dias. Na forma escritural, a titularidade também poderá ser transferida através de registro do negócio efetuado em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Liquidação financeira é realizada pela Cetip. Em operações envolvendo CCCB, a retenção de IR é comandada unilateralmente pelo Emissor no dia da liquidação financeira do evento ou da operação de resgate antecipado. 3.2.3.8 Caderneta de Poupança: principais características em termos de liquidez, rentabilidade

garantias, riscos e tributação

A poupança é o investimento mais simples e popular do Brasil.

O Banco Central define a remuneração, que é igual em todas as Instituições - bancos com carteira de crédito imobiliário, caixa econômica, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo. Os rendimentos são creditados mensalmente e o prazo do investimento é indeterminado. Tem sua origem em 1964, juntamente com regulamentação da correção monetária no País, e seus recursos financiam o setor de habitação. Qualquer brasileiro pode abrir uma caderneta de poupança, inclusive menores de idade. Aplicação Inicial Varia conforme a instituição. Liquidez imediata As quantias depositadas podem ser sacadas a qualquer tempo. Prazo Não há prazo. Contudo, os valores mantidos por menos de 1 mês não recebem nenhuma remuneração. Rentabilidade Taxa de juros de 0.5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR, creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação. Nova regras de rentabilidade

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Riscos

Mercado - ocorre na hipótese de redução da taxa de juros, 0,50% ao mês e/ou numa eventual alteração na metodologia do cálculo da TR, o que é pouco provável. Veja a metodologia

Crédito - Este é o risco da Instituição não honrar o resgate do investimento. Este risco tem cobertura do FGC, que garante créditos até o valor de R$ 250.000,00 mil por CPF, por Instituição.

Operacional e Legal - riscos muito baixos. A poupança é um instrumento mais tradicional dos investimentos. É amplamente regulado pelo Banco Central e plenamente automatizado.

Garantia Os investimentos na caderneta de poupança são garantidos até o limite de R$ 250.000,00 por CPF, pelo FGC - Fundo Garantidor de Crédito, quando realizados em uma instituição associada ao referido fundo, ou em mais de uma instituição associada ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado financeiro. Desvantagem É um investimento conservador e, como tal, o rendimento costuma ser menor que outras aplicações também conservadoras como, por exemplo, fundos de investimento de baixo risco. Tributação

Pessoas físicas Isenção total de Imposto de Renda na Fonte

Pessoas Jurídicas Os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas em contas de depósitos de poupança sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às alíquotas como demonstrado a seguir:

Page 27: “Acruados”. › educacaoexecutiva › ... · 3.2.3.1 Títulos Públicos. Os títulos públicos representam créditos emitidos pelo Tesouro Nacional, como uma das formas de captação

Certificação – CPA20 V 9.8

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Alíquota Prazo de Permanência

22,50% Até 180 dias 20,00% De 181 a 360 dias 17,50% De 361 a 720 dias 15,00% Acima de 721 dias