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Princípios de Custos Custos são medidas monetárias dos sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo, têm de arcar a fim de atingir seus objetivos, sendo considerados esses ditos objetivos, a utilização de um produto ou serviço qualquer, utilizados na obtenção de outros bens ou serviços. ·Exemplos: Mão de obra, matéria prima utilizada na produção, depreciação das máquinas, energia elétrica da produção, aluguel da fábrica etc. Custo fixo, variável e Misto Custos Fixos: são os custos que, embora tenha um valor total que não se altera com a variação da quantidade de bens ou serviços produzidos, seu valor unitário se altera de forma inversamente proporcional à alteração da quantidade produzida. Ex.: O pagamento de aluguel. Custos Variáveis: são os custos que, em bases unitárias possuem um valor que se altera com alterações nas quantidades produzidas. Ex.: Matéria prima. Custo Misto = São os custos que variam de acordo com a produção, mas possuem uma parte fixa mesmo que nada seja produzido. Também são denominados semifixos e semivariáveis. Como por exemplo, o custo da energia elétrica: a empresa contrata um fornecimento mínimo, chamado DEMANDA, essa é a parte fixa de uma conta de energia elétrica, produza ou não, a empresa terá que pagar essa Demanda (custo fixo), e o restante é o gasto variável (o consumo conforme a produção)

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Princípios de Custos

Custos são medidas monetárias dos sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo, têm de arcar a fim de atingir seus objetivos, sendo considerados esses ditos objetivos, a utilização de um produto ou serviço qualquer, utilizados na obtenção de outros bens ou serviços.·Exemplos: Mão de obra, matéria prima utilizada na produção, depreciação das máquinas, energia elétrica da produção, aluguel da fábrica etc.

Custo fixo, variável e Misto

Custos Fixos: são os custos que, embora tenha um valor total que não se altera com a variação da quantidade de bens ou serviços produzidos, seu valor unitário se altera de forma inversamente proporcional à alteração da quantidade produzida.Ex.: O pagamento de aluguel.

Custos Variáveis: são os custos que, em bases unitárias possuem um valor que se altera com alterações nas quantidades produzidas.Ex.: Matéria prima.

Custo Misto = São os custos que variam de acordo com a produção, mas possuem uma parte fixa mesmo que nada seja produzido. Também são denominados semifixos e semivariáveis. Como por exemplo, o custo da energia elétrica: a empresa contrata um fornecimento mínimo, chamado DEMANDA, essa é a parte fixa de uma conta de energia elétrica, produza ou não, a empresa terá que pagar essa Demanda (custo fixo), e o restante é o gasto variável (o consumo conforme a produção)

Custos Direto, Indireto e Integral (Total)

Custo direto: É aquele que pode ser identificado e diretamente apropriado a cada tipo de obra a ser custeado, no momento de sua ocorrência, isto é, está ligado diretamente a cada tipo de bem ou função de custo. É aquele que pode ser atribuído (ou identificado) direto a um produto, linha de produto, centro de custo ou departamento.Exemplos de custos diretos: Matérias-primas usadas na fabricação do produto Mão-de-obra direta Serviços subcontratados e aplicados diretamente nos produtos ou serviços.

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Custo indireto: é o custo que não se pode apropriar diretamente a cada tipo de bem ou função de custo no momento de sua ocorrência. Os custos indiretos são apropriados aos portadores finais mediante o emprego de critérios pré-determinados e vinculados a causas correlatas, como mão-de-obra indireta, rateada por horas/homem da mão de obra direta, gastos com energia, com base em horas/máquinas utilizadas, etc. Exemplos: ·Projetos,·Serviços administrativos,·Instalações provisórias,·Maquinas e ferramentas,·Consumos, Equipamentos de segurança Transportes e carretos,·Maquinas e equipamentos.

Custo Total: é a soma de Custos Variáveis mais Custos Fixos, representados pela formula CT=CF+CV.

Distinção entre Custos e Despesas

Custo é todo gasto relativo à fábrica direto ou indireto: matéria prima (MP), mão de obra (MO) e Gastos Gerais de Fabricação (GGF) - inclui depreciação, energia elétrica, manutenção, materiais de escritório para fábrica, viagens de pessoal ligadas à fábrica.

O Custo divide-se em Direto e Indireto:

Direto = matéria-prima, mão de obra (funcionários dos centros de custos produtivos, no nosso caso: funcionários da prensa, da embalagem)

Indireto = mão de obra (funcionários dos centros de custos que prestam serviço referente à fábrica: manutenção, almoxarifado, fermentaria de correção, nitretação, gerência e planejamento...) e os GGF: todas as despesas relacionadas à fábrica (exceto as diretas)

Despesa: São "gastos consumidos, direta ou indiretamente, na obtenção de receitas".

Receita é a entrada monetária que ocorre em uma entidade (Contabilidade) ou patrimônio (Economia), em geral sob a forma de dinheiro ou de créditos representativos de direitos. Nas empresas privadas a receita corresponde normalmente ao produto de venda de bens ou serviços (chamado no Brasil de faturamento).

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Um dos maiores problemas dos estudantes, em geral, é a distinção entre custo e despesa. Do ponto de vista didático, todos os gastos realizados na fabricação do produto, isto é, "dentro da fábrica" são custos. O resto é despesa.

Assim, os gastos com pessoal da administração, gastos relativos à venda, depreciação de bens da área comercial ou administrativa são despesas. Os gastos com mão de obra da fábrica, depreciação de equipamentos da fábrica, manutenção (da fábrica), seguro da fábrica etc., são custos.

Critérios de Avaliação de Materiais

De modo a avaliar os estoques, podemos considerar quatro critérios usualmente utilizados, sendo eles:PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair);UEPS (último a entrar, primeiro a sair);Preço médio ponderado.Custo Padrão (Standard Cost)

PEPSEste critério, também conhecido como FIFO (first-in, first-out) apura que os primeiros artigos que entrarem no estoque, vão ser aqueles que vão sair em primeiro lugar, deste modo o custo da matéria-prima deve ser considerado pelo valor de compra desses primeiros artigos (Ferreira, 2007, p.33).Nesta maneira de agir, o estoque apresenta uma relação bastante expressiva com o custo de reposição, sendo esse estoque representado pelos preços pagos recentemente. Obviamente, adotar este método faz com que o efeito da oscilação dos preços sobre os resultados seja expressivo, as saídas são confrontadas com os custos mais antigos, sendo esta uma das principais razões pelas quais alguns se mostram contrários a este método.

Vantagens do métodoAs vantagens de utilização deste método são (Ferreira, 2007, p.34):O movimento estabelecido para os materiais, de forma ordenada e contínua, simboliza uma condição necessária para um perfeito controle dos materiais, principalmente quando eles estão sujeitos a mudança de qualidade, decomposição, deterioração, etc.;O resultado conseguido reflete o custo real dos artigos específicos utilizados nas saídas;Os artigos utilizados são retirados do estoque e a baixa dos mesmos é dada de uma maneira sistemática e lógica.

UEPSEste critério, também conhecido como LIFO (last-in first-out) é um método de avaliar estoque bastante discutido. O custo do estoque é obtido como se as unidades mais recentes adicionadas ao estoque (últimas a entrar) fossem as

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primeiras unidades vendidas (saídas) (primeiro a sair). Pressupõe-se, deste modo, que o estoque final consiste nas unidades mais antigas e é avaliado ao custo das mesmas. Segue-se que, de acordo com o método UEPS, o custo dos artigos vendidos (saídas) tende a se refletir no custo dos artigos comprados mais recentemente (comprados ou produzidos). Também permite reduzir os lucros líquidos expostos (Ferreira, 2007, p.35).Por serem debitadas contra a receita os custos mais recentes de compras, e não o custo total de reposição de todos os artigos utilizados, a aplicação deste método não obtém a realização do objetivo básico (Ferreira, 2007, p.35). Esse método não é tão utilizado nas empresas, pois dependendo do ramo de atuação, a empresa poderá ter sérios prejuízos, por exemplo: Vendo produtos perecíveis, estes possuem validades, caso venda os produtos que chegaram por ultimo, se algum dia chegar a tentar vender aqueles que foram adquiridos primeiramente, possivelmente os mesmos já estará vencido.

Vantagens do métodoAs vantagens de utilização deste método são (Ferreira, 2007, p.35):Procura determinar se a empresa apurou ou não de forma correta os seus custos correntes, face à sua receita corrente. De acordo com o este método, o estoque é avaliado em termos do nível de preço da época em que o UEPS foi introduzido.É uma forma de se custear os artigos consumidos de uma maneira realista e sistemática;Numa temporada de alta de preços, os preços maiores das compras mais recentes, são ajustados mais rapidamente às produções, reduzindo o lucro;O método tende a minimizar os lucros das operações, nas indústrias sujeitas a oscilações de preços.

Preço médio ponderadoEste critério é usado em empresas, em que os seus estoques tenham um controle permanente, e que a cada aquisição, o seu preço médio seja atualizado, pelo método do custo médio ponderado (Ferreira, 2007, p.32).É o método utilizado nas empresas brasileiras para atendimento à legislação fiscal. Empresas multinacionais com operações no Brasil freqüentemente têm de avaliar o estoque segundo o método do custo padrão, para atender aos padrões da matriz, e também fazê-lo segundo o custo médio para atendimento à legislação brasileira.

Custo PadrãoÉ o método de custeio preconizado pelo USGAAP (United States Generally Accepted Accounting Principles). Nele tanto as entradas de estoque quanto as saídas são apropriadas ao custo padrão estabelecido pela empresa, usualmente é aquele que foi utilizado na elaboração do planejamento orçamentário anual. Toda diferença entre o preço real de compra (decorrente de variações de preço) ou custo real de produção (decorrente de variações na produtividade) são apropriados nas contas de variação do preço de compra ou variação de manufatura, respectivamente. Essas contas são contas de

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resultado, de modo que qualquer variação afeta diretamente o resultado do mês em que ocorre, ainda que o material não tenha sido vendido.

Principais Métodos de Custeio

Sistemas de custeioCusteio por absorção (ou integral)Custo-padrãoCusteio ABCCusto-meta

Custeio por absorção (ou integral): O sistema de custeio por absorção é o sistema que apura o valor dos custos dos bens ou serviços, tomando como base todos os custos da produção incluindo os custos diretos, indiretos, fixos e variáveis. Segundo Meglioni, "o custeio por absorção é o método que consiste em atribuir aos produtos fabricados todos os custos de produção, quer de forma direta ou indireta. Assim todos os custos, sejam eles fixos ou variáveis, são absorvidos pelos produtos."

Custo-padrão: são custos predeterminados, porém, diferentemente dos custos estimados, são calculados com base em parâmetros operacionais, e utilizados em operações repetitivas de produção, onde não compensaria calcular o custo individual de cada repetição.

Custeio ABC: A alocação dos custos indiretos são baseadas nas atividades relacionadas.GECON: GECON ou modelo Gestão Econômica é um modelo de mensuração de custos baseado em gestão por resultados econômicos. Também conhecido por Grid Economics and Business Models Work.

Custo-meta: O custo-meta, também conhecido como Target Costing, é uma estratégia de gestão de custos que, a partir do preço de mercado e de uma margem de lucro desejada, estabelece um teto de custo para os produtos ou serviços.

Inventário físico – geral

Toda sociedade deve executar um inventário físico dos estoques em depósito pelo menos uma vez por exercício para saldar o inventário. Para isso, é possível implementar alguns procedimentos.Procedimento para inventárioO sistema SAP suporta os seguintes procedimentos para inventário:• inventário em data fixada • inventário permanente • inventário rotativo • inventário por amostra

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Inventário em data fixadaEm um inventário em data fixada, todos os estoques da sociedade são fisicamente contados na data fixada do balanço. Neste caso, todo o material deve ser contado. Durante a contagem, todo o depósito de encerramento deve ser bloqueado aos movimentos de materiais.

Inventário permanenteCom o procedimento do inventário permanente, os estoques são contados continuamente durante todo o exercício. Neste caso, é importante assegurar que todos os materiais sejam fisicamente contados, pelo menos uma vez durante o ano.

Inventário rotativoO inventário rotativo é um método de inventário em que o estoque é contado em intervalos regulares, dentro de um exercício. Esses intervalos (ou ciclos) dependem do código de inventário rotativo definido para os materiais.O inventário rotativo permite que os artigos de alta rotatividade sejam contados com maior freqüência que os de baixa rotatividade, por exemplo.

Inventário por amostraNo inventário por amostra, os estoques da sociedade, marcados aleatoriamente, são fisicamente contados na data fixada de encerramento do balanço. Se os desvios entre o resultado da contagem e o estoque contábil forem insignificantes, entende-se que os valores em caixa de estoques contábeis dos outros estoques estão corretos.Para obter mais informações sobre inventário por amostra, vide o documento MM Inventário por amostra.

ICMS E IPI

Os artigos 279 e 280 do RIR/99 e a IN SRF 51/78 ao definirem o conceito de "receita bruta" determinam que; na receita bruta não se incluem os impostos não-cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Considerando-se que imposto não-cumulativo é aquele em que se abate (em cada operação) o montante de imposto cobrado nas anteriores, o IPI atende aos dois requisitos, pois é não-cumulativo e é cobrado destacadamente do comprador pelas empresas contribuintes desse imposto;Já o ICMS apesar de não-cumulativo, compõe o preço do produto ou da mercadoria vendida, razão pela qual não pode ser excluído da receita bruta;Sabendo-se que a receita líquida consiste na receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas; e que não são computados no custo de

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aquisição das mercadorias para revenda e das matérias-primas os impostos não-cumulativos, que devam ser recuperados, temos que;01 - As entradas de mercadorias (compras) devem ser contabilizadas excluindo-se do valor da Nota Fiscal os impostos incidentes e recuperáveis. Face ao exposto, o ICMS e o IPI recuperáveis devem ser registrados a débito da contas de "ICMS a Recuperar" e "IPI a Recuperar" ambas no Ativo Circulante.02 - As saídas (vendas) são registradas pelo valor total faturado (incluindo-se o IPI) ou, o que é mais comum, pelo valor da receita bruta (sem a inclusão deste), conforme Nota a seguir.NotaPor ser não-cumulativo e cobrado destacadamente do comprador pelas empresas contribuintes deste imposto, o IPI deveria ter o tratamento de dedução da receita bruta, a exemplo do ICMS. Entretanto, para efeito do Imposto de Renda, a empresa industrial ou a ela equiparada funciona apenas como "arrecadadora" do IPI, o que significa dizer que esse imposto não integra o preço de venda do produto e conseqüentemente, nem a receita bruta de vendas, assim, a forma mais usual de contabilização tem sido a demonstrada abaixo, que é a preconizada pelo Fisco. (Incisos I e II do Artigo 187 da Lei 6404/76)

Lançamentos Contábeis - Exemplos

Vamos supor que se tenha comprado matéria-prima no valor de R$ 200.000,00 com destaque do IPI a alíquota de 10%. O total da Nota Fiscal será de R$ 220.000,00 e o ICMS incluso no valor da matéria-prima de 17% ou R$ 34.000,00. Os registros contábeis ficariam assim:

- pela compra de matéria-prima D - Estoque de Matérias-primas (AC) - 166.000,00D - ICMS a Recuperar (AC) - 34.000,00D - IPI a Recuperar (AC) 20.000,00C - Fornecedores (PC) 220.000,00

Vamos agora supor que se tenha vendido produtos no valor de R$ 100.000,00 com as mesmas alíquotas de ICMS (17%) e de IPI (10%). O total da Nota Fiscal será de R$ 110.000,00 e o ICMS incluso no valor de R$ 17.000,00. Os registros contábeis ficariam assim;

- pela venda dos produtos com IPI D - Clientes (AC) - 110.000,00C - Receitas de Vendas de Produtos (CR) 100.000,00C - IPI a Recolher (PC) - 10.000,00

- pelo registro do ICMS sobre a venda D - Deduções da Receita Bruta (CR) - 17.000,00C - ICMS a Recolher (PC) - 17.000,00

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Apuração do ICMS e do IPI

A apuração mensal do ICMS e do IPI será feita mediante o confronto e a transferência dos saldos entre as contas de "ICMS a Recuperar" e "IPI a Recuperar" no Ativo Circulante, e as (correspondentes) "ICMS a Recolher" e "IPI a Recolher" no Passivo Circulante.

NotaA conta que receberá por transferência o débito ou o crédito do imposto será aquela que apresentar saldo maior, apurando-se dessa forma (pela diferença) o ICMS e o IPI a recuperar ou a recolher (a ser pago).Considere que se a compra for de Mercadorias para Revenda, cujo IPI constante da nota fiscal não seja objeto de crédito na escrita fiscal da empresa adquirente, o valor do imposto não recuperável será incorporado ao custo da mercadoria.Nos lançamentos acima não foi levado em conta os outros impostos incidentes sobre as vendas, PIS e COFINS Cumulativos e Não-Cumulativos.

LegendaAC - Ativo CirculantePC - Passivo CirculanteCR - Contas de Resultado

"Regime Cumulativo" e o "Não-Cumulativo" para o cálculo do PIS e da COFINS

Como é sabido, o IPI e o ICMS são conhecidos como tributos que incidem sobre a circulação de bens e serviços em inúmeras etapas da cadeia econômica, ou seja, a tributação destes impostos pressupõe operações de uma mesma cadeia produtiva ou circulatória de bens e serviços.

A não-cumulatividade visa justamente evitar o efeito "cascata" da tributação destes impostos. Quando há um ciclo econômico composto de várias etapas, a incidência de um imposto em uma operação servirá como base de cálculo do imposto incidente na etapa posterior, e assim sucessivamente, gerando a cumulatividade da tributação.

Portanto, a sistemática da não cumulatividade concebida para o IPI e o ICMS (hoje também para o PIS e a COFINS nas empresas tributadas pelo Lucro Real) possui como finalidade a neutralização da incidência em cascata, através da técnica de compensação de débitos com créditos.

Na prática isto se traduz pela apuração linear: Saldo anterior (credor) mais os créditos oriundos das compras (sujeitas a incidência do tributo) no mês, menos o débitos resultantes das vendas tributadas no mês será igual ao novo saldo a ser pago (se devedor) ou credor para o mês subsequente.

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Como regra geral, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido calculam o PIS e a COFINS pelo princípio da Cumulatividade e as tributadas pelo Lucro Real o fazem pelo princípio da Não-Cumulatividade.

Regime de incidência cumulativaA base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos.

Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas a incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, VII a XXV da Lei nº 10.833, de 2003.

NotaAs receitas de venda de álcool para fins carburantes, de venda de produtos sujeitos à substituição tributária, de venda de veículos usados, de energia elétrica e outras dispostas em lei também são considerados de incidência cumulativa, apenas por não estarem alcançadas pela incidência não-cumulativa estabelecida pelas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, embora tenham características próprias de incidência.

Regime de incidência não-cumulativaRegime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em Dezembro de 2002 e Fevereiro de 2004, respectivamente.

O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto;

As instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

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As pessoas jurídicas submetidas à incidência não-cumulativa integram a essa incidência as receitas obtidas nas vendas de bens submetidos a alíquotas diferenciadas, excetuadas as receitas de venda de álcool para fins carburantes, que permanecem excluídas da incidência não-cumulativa.

4. LUCRO PRESUMIDO

4.1 Conceito É a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro. Segundo Vallim (2008) “É uma forma de tributação onde usa-se como base de cálculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta”. O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para resolução da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas que não estiverem sujeitas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. O imposto de renda é devido trimestralmente. 4.2 Pessoas jurídicas obrigadas a este regime. Várias empresas que estejam dentro do limite e possibilitadas, por lei ficam em dúvida na hora de optar por qual método de tributação irão seguir. Ao apurarem o IRPJ e a CSLL fica a dúvida: Lucro Real ou Lucro Presumido? De acordo com a Receita Federal: A partir de 01.01.2003, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no anocalendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Antes de tudo as empresas devem observar se suas atividades contam do rol das empresas que não estão autorizadas ao Lucro Presumido (artigo 14º da Lei nº. 9718/1998, alterado pela Lei nº. 10637/2002) e analisar o limite de receita do ano calendário anterior.A base que servirá para calcular o IRPJ e CSLL será diferenciada nos métodos de apuração, porém as alíquotas de presunção de lucro que ocorrerão sobre a receita bruta da atividade econômica serão os mesmos. Este aumento de limite é válido para opção do lucro presumido a partir de 01.01.2003. Portanto, a base da receita a ser considerada para fins de enquadramento pode ser a de 2.002. Observe-se que o primeiro requisito é não estar sujeito ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo, as empresas de factoring e as que desfrutam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.

4.3 Alíquotas de Presunção do IRPJ E CSLL No ano-calendário de 1999, serão aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido sobre a receita bruta:

ATIVIDADES IRPJ CSLL

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Venda ou revenda de bens e produtos 8,00% 12,00%

Prestação de Serviços 32,00% 32,00%

Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza 32,00% 32,00%

(inclusive imóvel)

Transporte de passageiro 16,00% 12,00%

Transporte de cargas 8,00% 12,00%

Serviços Hospitalares 8,00% 12,00%

Prestação de serviços até 120mil/ano 16,00% 32,00%

Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico e 1,60% 12,00%

gás natural.

Fonte:http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/juridico_legislacao/lucro_presumido. Acesso em 21 abril de 2009.

4.4 Deduções/Exclusões. De acordo com a Receita federal consideram-se não tributáveis as receitas e rendimentos relacionados abaixo: a) recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas, e cujas perdas não tenham sido deduzidas na apuração do lucro real em períodos anteriores; b) a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas, desde que o valor provisionado não tenha sido deduzido na apuração do lucro real dos períodos anteriores, ou que se refiram ao período no qual a pessoa jurídica tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei nº. 9.430, de 1996, art. 53); c) os lucros e dividendos recebidos decorrentes de participações societárias, caso refiram-se a períodos em que os mesmos sejam isentos de imposto de renda.

4.5 PIS e COFINS no regime cumulativo O cálculo da COFINS e do PIS nas empresas tributadas pelo lucro presumido tem como base inicial a totalidade das receitas da empresa. Para a base de cálculo de acordo com a Lei nº. 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º. “É o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas”. Contudo existem algumas receitas não tributadas pelas contribuições para PIS e a COFINS e que são apresentadas conforme portal tributário: a) Receita com vendas de mercadorias para o exterior; b) Renda de prestação de serviços ao exterior, cujo valor recebido represente entrada de divisas; c) Receita de vendas para empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação tendo essa empresa que comprovar o embarque das mercadorias para o exterior no prazo máximo de 180 dias; d) Reversões de provisões operacionais;

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e) Recuperação de créditos já baixados como perda; f) Resultado positivo da avaliação de investimentos em controladas e coligadas pelo método de equivalência patrimonial; g) Receitas com lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; h) Receitas com venda de bens pertencentes ao ativo permanente; i) Receitas com revenda de produtos com tributação monofásica, como gasolina, óleo diesel, perfumes, cosméticos, cervejas, refrigerantes, pneus e outros;j) IPI e ICMS cobrado como substituição tributária, quando registrados em receita. Para as empresas que continuarem a apurar pelo método do Lucro Presumido, as contribuições para o PIS e COFINS continuaram regidas pelo princípio da cumulatividade, isto é, não podendo ser compensada a parcela referente aos referidos tributos custeados em operações anteriores, porém as suas alíquotas são menores, isto é, 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.

5. LUCRO REAL

5.1 Conceito A Receita Federal define Lucro Real da seguinte forma: É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. A apuração do lucro real é feita na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real, mediante adições e exclusões ao lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) do imposto e compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação do imposto de renda, de acordo com as determinações contidas na Instrução Normativa SRF nº. 28, de 1978, e demais atos legais e infralegais posteriores. Segue abaixo os principais ajustes na apuração do Lucro Real, dentre os quais destaca-se algumas das principais adições, enumeradas de acordo com a Receita Federal (2009): brindes; gastos c/aluguéis, arrendamento de bens móveis e imóveis não relacionados com a atividade da empresa; gastos c/depreciação, amortização, manutenção, reparo e demais gastos com bens móveis e imóveis não relacionados com a atividade da empresa; despesas c/alimentação de sócios, acionistas e administradores; multas fiscais e multas por infrações de natureza não tributárias. Além das adições, existem as exclusões: resultado positivo de equivalência patrimonial; lucros e dividendos recebidos de investimentos; deságios amortizados; provisões adicionadas anteriormente; investimento em projeto áudio visual e depreciação acelerada incentivada.

5.2 Pessoas jurídicas obrigadas a este regime A Receita Federal ainda determina as pessoas Jurídicas obrigadas ao Lucro Real, quais sejam: a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na

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forma da IN SRF nº. 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº. 9.430, de 1996; f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

5.3 PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO O PIS está voltado aos empregados da iniciativa privada, já o PASEP foi destinado para beneficiar os funcionários públicos. Tem como fatos geradores o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado, a folha de salários das entidades e cooperativas e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda.A apuração e o pagamento do PIS/PASEP serão efetuados mensalmente e com o código de receita 6912. Já a COFINS, abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. Tem como fato gerador o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado inclusive as a ela equiparadas pela legislação do imposto de renda. A apuração e o pagamento da COFINS será efetuada mensalmente e com o código de receita 5856. No regime não cumulativo, há a possibilidade de desconto de créditos, no entanto suas alíquotas são maiores, ou seja, de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

5.4 Alíquotas A empresa tributada pelo lucro real, terá sua base de cálculo apurada através do somatório das receitas menos as deduções permitidas pelo legislador. Nessa base de cálculo são aplicadas as alíquotas de 1,65% para apuração do PIS e 7,6% para apuração do COFINS. 5.5 Créditos de PIS e COFINS. No PIS e o COFINS seus créditos são separados por lucro real e presumido o que diferencia em sua forma de tributação. Contudo o crédito de uma empresa que está comprando determinado produto não representa necessariamente o valor pago na empresa que vendeu o produto.

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Portanto seus créditos serão obtidos através da aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% valores determinados por lei, sem considerar a forma de tributação da empresa adquirinte. Sendo que estes créditos são determinados por Lei e de acordo com a Receita Federal são os seguintes:a) Bens adquiridos para revenda; b) Bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; c) Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a Pessoa Jurídica e utilizados nas atividades de empresa; d) Despesas de Arrendamento Mercantil; e) Depreciação de bens do Ativo Imobilizado; f) Benfeitoria em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da Empresa; g) Energia Elétrica consumida nos estabelecimentos da Pessoa Jurídica; h) Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor; i) Crédito presumido sobre saldo de estoque. O registro contábil do PIS e COFINS são denominados COFINS a recuperar e PIS a recuperar, no momento da entrada dos itens que a lei permite crédito. De acordo com Paulo Henrique Pegas (2002 ), Na escrituração contábil, quando a empresa adquirir estoques para revenda, deverá destacar o PIS e a COFINS do valor da mercadoria. Assim, estas contribuições não serão pagas exatamente sobre a diferença entre o valor da venda e a compra dos bens vendidos. O valor pago será encontrado pela diferença entre o valor da venda e a compra dos bens vendidos. O valor pago será encontrado pela diferença entre devido total (9,25% sobre as receitas, menos as exclusões permitidas) e o valor creditado nas aquisições de bens e serviços que a legislação permite. O PIS e a COFINS destacados nas compras devem ser registrados no ativo circulante, nas contas de PIS a Recuperar e COFINS a Recuperar.

5.6 Exclusões e deduções da base de cálculo: A Receita Federal enumera as seguintes exclusões ou deduções da base de cálculo: Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §3º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 24): a) das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero); b) das vendas canceladas; c) dos descontos incondicionais concedidos; d) do IPI;e) do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário; f) das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas; g) dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;

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h) dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; e i) das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente; j) das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi recolhida pelo substituto tributário; k) das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa, constantes do art. 10 da Lei nº. 10.

Ponto de Equilíbrio FinanceiroO equilíbrio financeiro de uma organização, quando seus custos e despesas comparam-se com sua receita. Isto é, o ponto de equilíbrio financeiro, que pode ser verificado financeiramente e/ou em quantidade de vendas ou prestação de serviços, é o ponto inicial de seu superávit. É exatamente ao alcançar o ponto de equilíbrio que a organização começa a gerar resultados positivos em sua operação fim. O ponto de equilíbrio pode ser verificado a partir da projeção/ orçamento das premissas financeiras, isto é, receita bruta, preço médio de venda, custo variável unitário e custos fixos.O ponto de equilíbrio e uma das informações mais importantes de toda a empresa, e seu valor devem ser cuidadosamente calculados no máximo a cada três meses.

Ponto de Equilíbrio EconômicoAo ponto de equilíbrio econômico adiciona-se os custos fixos todos os custos de oportunidade, como por exemplo os referentes ao uso do capital próprio, ao possível aluguel das edificações (caso a empresa seja proprietária) perda de salários, etc.

Ponto de Equilíbrio ContábilPara o ponto de equilíbrio contábil são levados em conta os custos fixos contábeis relacionados com o funcionamento da empresa.Ponto de equilíbrio é o valor ou a quantidade que a empresa precisa vender para cobrir o custo das mercadorias vendidas, as despesas variáveis e as despesas fixas.

RATEIO

Representa a alocação de custos indiretos aos produtos em fabricação, segundo critérios racionais. Exemplo: depreciação de máquinas rateada segundo o tempo de utilização (h/m) por produto etc. Contudo, dada a dificuldade de fixação de critérios de rateio, tais alocações carregam consigo certo grau de arbitrariedade.

A importância do critério de rateio está intimamente ligada à manutenção ou uniformidade em sua aplicação. Devemos lembrar que a simples mudança de

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um critério de rateio afeta o curso de produção e consequentemente afetará o resultado da empresa.

FORMAS DE RATEIO DOS GGF – Gastos Gerais de Fabricação

Uma vez determinado o critério ou base de rateio, a execução do rateio consiste numa regra de três simples.

Exemplo: Suponhamos que temos que ratear gastos com material indireto que totalizaram R$ 20.000,00 entre três produtos, A, B, C, e que a base de rateio seja gasto de matéria-prima incorrida em cada produto conforme abaixo:

PRODUTO MATÉRIA PRIMAA 50.000,00B 125.000,00C 75.000,00

TOTAL 250.000,00

O rateio do material indireto para o produto A será: R$ 20.000 estão para $ 250.000,00, assim como, X está para R$ 50.000,00, logo:

x = 50.000 x 20.000 = R$ 4.000,00 250.000

produto B produto C

20.000 = 250.000, logo: 20.000 = 250.000, logo: x 125.000 75.000

x = 20.000 x 125.000 = R$ 10.000,00 x = 20.000 x 75.000 = R$ 6.000,00 250.000 250.000

Outra forma de efetuar o rateio seria estabelecer a porcentagem de cada produto em relação ao critério de rateio e multiplicar a porcentagem pelo valor a ser rateado. Veja quadro a seguir:

Produtos Critério de rateio = gasto com matéria-prima

% Material Indireto (% x 20.000)

A 50.000 20 4.000B 125.000 50 10.000C 75.000 30 6.000

Total 250.000 100 20.000

Há mais uma maneira de efetuar a distribuição dos custos indiretos. Toma-se o valor do mesmo e divide-se pelo valor total do parâmetro de rateio. Multiplica-se a seguir pelo valor do parâmetro correspondente a cada produto.

Assim:

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Valor do custo indireto 20.000,00(+) Valor total do gasto com matéria-prima 250.000,00(=) R$ de custo indireto por R$ de matéria-prima 0,08

PRODUTO A R$ 50.000 x 0,08 = R$ 4.000,00 PRODUTO B R$ 125.000 x 0,08 = R$ 10.000,00 PRODUTO C R$ 75.000 x 0,08 = R$ 6.000,00

Como se percebe, qualquer que seja a forma de efetuar o rateio, chega-se sempre ao mesmo resultado. Cabe decidir qual delas lhe é mais conveniente.

Elementos de custos formadores de produtos industriais

A indústria transforma os recursos em produtos a serem comercializados. Para definição do custo do produto unitário, é necessário analisar os seguintes elementos:- Materiais consumidos para o produto e o processo industriais- Mão-de-obra- Gastos gerais de fabricação- Depreciação das instalações dos equipamentos industriais

Os materiais para o produto e para o processo industrial podem ser classificados em diretos e indiretos. Os diretos são aqueles que são observados no produto final, como a matéria-prima, acessórios, embalagens, etc. Os indiretos são os acabados na produção industrial e não são vistos no produto final, como máquinas, material de segurança, etc.

Na mão-de-obra, são os custos dos salários dos funcionários e dos encargos, tanto os previstos em leis quanto os que a empresa se compromete a fornecer, como assistência médica. Da mesma forma dos materiais, os custos de mão-de-obra podem ser divididos em diretos e indiretos. Os diretos são aqueles dos funcionários que manejam os produtos diretamente. Como por exemplo, em uma confecção, uma costureira seria mão-de-obra direta. Os indiretos são aqueles que não estão ligados ao processo produtivo, como por exemplo a área de manutenção.

Os gastos gerais de fabricação são aqueles necessários para a fábrica funcionar, como por exemplo: contas de luz, água, manutenção, aluguel de imóveis, etc.

Na depreciação das instalações dos equipamentos industriais, o custo vem com o desgaste do tempo, seja do maquinário ou da instalação da empresa.

Formação de preço

A formação de preços é muito mais do que o simples processo de acumular custos e acrescentar uma margem de lucro. Com muita frequência, a formação

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de preços é tratada de forma simplista, sendo o maior cuidado não deixar escapar nenhum item do custo. Para que o preço calculado produza consequências satisfatórias no curto, médio e longo prazo, alguns princípios devem ser observados. É importante lembrar que erros no processo de formação de preços podem não ter efeitos negativos sobre a empresa apenas no curto prazo. A longo prazo, esses erros trarão consequencias de alguma forma. Os principais princípios a serem observados na formação de preços são os seguintes:

1. Distribuição dos custos comuns entre produtos e serviços Em linguagem técnica a distribuição dos custos comuns é denominada rateio dos custos indiretos. Esta é uma das tarefas mais difíceis de executar porque qualquer critério de rateio escolhido sempre conterá algum grau de subjetividade. Mesmo o tão aclamado método de custeio denominado ABC (Acitivity Based Costing ou custeio baseado em atividades) está longe de resolver o problema. O melhor a fazer é escolher o critério de rateio mais aplicável às características da empresa e do processo de produção ou operação, mas sem perder de vista que o objetivo final do rateio é que o total dos custos comuns (custos indiretos) seja coberto. Isso significa que a empresa tem uma grande liberdade para fazer a distribuição dos custos comuns e não precisa ficar refém de critérios de rateio, principalmente nas decisões de preço aplicáveis ao curto prazo.

2. Volume de produção para cálculo do custo unitário Várias parcelas de custo são primeiramente conhecidas pelo seu valor total e este deve ser dividido pelo volume de produção ou operação para se chegar ao custo unitário. Por exemplo, o custo de administração imputável a um certo produto é primeiramente conhecido pelo seu valor total, geralmente referido a um dado período de tempo. Depois disso, será escolhido um volume de produção ou operação para cálculo do custo unitário. Mas que volume de produção ou operação deve ser considerado para esse fim?

Em boa parte dos sistemas de controle interno, o volume de produção escolhido é a produção verificada. Como esses sistemas geralmente têm por objetivo a apuração de resultado, esse procedimento não traz problemas. Entretanto, para fins de formação de preço, o volume a ser considerado é aquele para o qual os custos foram assumidos. Isto significa que para fins de formação de preço, deve ser considerada a capacidade de produção e não a quantidade que foi produzida. Alguns ajustes podem ser feitos sobre a capacidade de produção (inclusão de um fator de ociosidade natural, por exemplo).

3. Tributação Um dos itens formadores do custo e, portanto, do preço, são os impostos incidentes sobre o resultado da empresa, como é o caso do Imposto de Renda e Contribuição Social das empresas tributadas pelo sistema de lucro real. Por sua vez, o resultado a ser estimado dependerá, entre outros fatores, do próprio

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preço que está sendo calculado, o que gera alguma circularidade no cálculo do preço. Nas empresas incluídas no Super Simples, a alíquota de tributação em cada mês depende do faturamento nos doze meses anteriores. Assim, para estimar adequadamente a alíquota média de tributação ao longo de um ano, é necessário trabalhar com um período de vendas de vinte e quatro meses, sendo doze realizados e doze projetados.Estes exemplos indicam que a formação de preço é não é processo de cálculo exato, mas sim estimado.

4. Tratamento dos custos variáveis não padronizados Na maioria dos casos, os custos variáveis são bem padronizados. Por exemplo, na fabricação de um modelo de mesa, o custo da madeira usada pode ser calculado de forma bastante precisa. Por outro lado, para uma empresa varejista que aceita vários tipos de cartão de débito, de crédito, vale refeição, cada um deles tem um custo diferente. Por esse motivo, para achar o percentual de custo desse tipo de venda em relação ao total, é necessário que se estime a parcela de venda recebida para cada tipo de cartão. Será preciso usar a série histórica de dados e ajustá-la a eventuais tendências futuras para poder projetar o percentual médio desse tipo de custo variável em relação às vendas e, consequentemente, ao preço.

5. Inclusão de todos os custos de oportunidade Os denominados “custos não caixa” precisam ser incluídos e, além disso, serem computados corretamente. Por exemplo, nas pequenas e médias empresas, o valor do pró-labore dos sócios costuma ser baixo (um salário mínimo) por razões de economia tributária. Entretanto, o valor real do trabalho desses sócios (custo de oportunidade) pode ser bem maior do que o pró-labore que formalmente é pago. Assim, o verdadeiro valor do trabalho dos sócios deve ser considerado para fins de formação de preço. Em geral, o custo oportunidade mais significativo é o custo do capital investido. Ele deve ser incluído com o uso do método do retorno do investimento em lugar do tradicional mark up. Além disso, deve ser usada a depreciação econômica e não a depreciação linear.

6. Distorção do objetivo da formação de preços O processo de formação de preços não deve buscar transformar a empresa numa repassadora de custos. Deve ter, antes de tudo, o objetivo de análise de preços que eventualmente poderá mostrar que a empresa não tem competitividade para oferecer aquele produto ou serviço. Vejamos um exemplo. Uma empresa, por motivo de dificuldades financeiras, está com seus equipamentos de produção operando além da vida útil recomendada. Em consequência, terá custos elevados de manutenção e custos decorrentes de perdas com paradas não programadas. Nessas condições, seu custo será mais elevado do que o de seus concorrentes que operam com os equipamentos dentro da vida econômica. O preço encontrado nessas condições deveria sinalizar que essa empresa perdeu sua competitividade (função análise) ao invés de ser imposto ao mercado. Conclusão:

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O processo de formação de preços é naturalmente abrangente e complexo e, por isso, bastante desafiador. A não aceitação desse fato conduz habitualmente a decisões erradas. Em muitos casos, as conseqüências de decisões erradas de preço não se fazem sentir de imediato. É exatamente nesse ponto onde a precificação incorreta pode ser mais danosa para a empresa.

Modelo básico de formação de preço O método de formação de preços mais tradicional consiste em calcular o custo total unitário do produto e acrescentar uma margem de lucro, também chamada markup. Como mostrado na seção anterior, o percentual de markup deve ser calculado de forma a gerar a taxa de retorno desejada sobre o investimento próprio da empresa. Uma vez que sobre o preço de venda incidem alguns encargos (impostos, comissões, etc.), isto precisa ser levado em conta no processo de cálculo do preço que por este motivo não será a simples aplicação do markup sobre o custo. Num processo de formação de preços mais rigoroso, outros ajustes se fazem necessários. Entre eles podem ser citados: prazo de pagamento concedido pelos fornecedores, prazo de pagamento concedido aos clientes, prazo de recolhimento de impostos incidentes sobre o preço. O modelo básico de precificação com base no markup sobre o custo considera os seguintes elementos: ELEMENTO SÍMBOLO - custo total unitário C - % de encargos sobre vendas E - % markup sobre o custo M - preço de venda P Neste modelo básico, o preço de venda é calculado a partir do seguinte raciocínio: o preço de venda menos os encargos sobre vendas deve ser igual ao custo de produção/operação mais a margem de lucro desejada. A representação dessa igualdade a partir dos elementos e respectivos símbolos apresentados antes é a seguinte: P - P.E = C + C.M Colocando P e C em evidência, temos: P(1- E) = C(1 + M) O valor de P será:

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P = C(1 + M) ÷ (1-E) Exemplo: O custo unitário de um produto é R$ 200,00. O percentual de encargos incidentes sobre o preço de venda é de 27%. Digamos que a empresa precise aplicar um percentual de 32,4% sobre o custo (markup) de modo a obter sua meta de retorno de 16% ao ano sobre o investimento. O preço de venda será: C = 200 E = 0,27 M = 0,324 P = ? P = C(1 + M) ÷ (1- E) P = 200(1 + 0,324) ÷ (1 - 0,27) P = 362,74