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APOSTILA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA POLÍCIA FEDERAL Apostila Fornecida Gratuitamente Por: www.E-Book-Gratuito.Blogspot.Com Apostila Fornecida Gratuitamente Por: www.E-Book-Gratuito.Blogspot.Com

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Page 1: Apostila de conhecimentos específicos pf

APOSTILA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSPARA

POLÍCIA FEDERAL

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Page 2: Apostila de conhecimentos específicos pf

REDAÇÃO DE EXPEDIENTES

APOSTILA

CONCEITO

Apostila é o aditamento a um ato administrativo anterior, para fins de retificação ou atualização."Apostila é o ato aditivo, confirmatório de alterações de honras, direitos, regalias ou vantagens, exarado em

documento oficial, com finalidade de atualizá-lo." (Regulamento de Correspondência do Exército - art. 192)

GENERALIDADES

A apostila tem por objeto a correção de dados constantes em atos administrativos anteriores ou o registrode alterações na vida funcional de um servidor, tais como promoções, lotação em outro setor, majoração devencimentos, aposentadoria, reversão à atividade, etc.

Normalmente, a apostila é feita no verso do documento a que se refere. Pode, no entanto, caso não hajamais espaço para o registro de novas alterações, ser feita em folha separada (com timbre oficial), que seanexará ao documento principal. É lavrada como um termo e publicada em órgão oficial.

PARTES

São, usualmente, as seguintes:a) Título - denominação do documento (apostila).b) Texto - desenvolvimento do assunto.c) Data, às vezes precedida da sigla do órgão.d) Assinatura - nome e cargo ou função da autoridade.

APOSTILA

O funcionário a quem se refere o presente Ato passou a ocupar, a partir de V de janeiro de 1966, a classede Professor ............. ....... código EC do Quadro único de Pessoal - Parte Permanente, da UniversidadeFederal do Rio Grande do Sul, de acordo com a relação nominal anexa ao Decreto nº 60.906, de 28 de junhode 1967, publicado no Diário Oficial de 10 de julho de 1967.

DP, ................

(Dos arquivos da UFRGS)

APOSTILA

Diretor

O nome do membro suplente do Conselho Fiscal da Caixa Econômica Federal (CEF) constante napresente Portaria é José Rezende Ribeiro, e não como está expresso na mesma.

Rio de janeiro (G13), de de

(DOU de 31-3-1971, p. 2.517)

José Flávio Pécora, Secretário-Geral.

ATA

Você certamente já participou de alguma reunião em seu trabalho ou mesmo de uma assembléia docondomínio onde reside. Deve ter notado que inicialmente é designado um secretário que deverá lavrara atadoencontro. Você sabe o que é e para que serve uma ata?

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A ata é um documento em que deve constar um resumo por escrito, detalhando os fatos e as resoluções aque chegaram as pessoas convocadas a participar de uma assembléia, sessão ou reunião. A expressãocorreta para a redação de uma ata é lavrar uma ata.

Uma das funções principais da ata é historiar, traçar um painel cronológico da vida de uma empresa,associação, instituição. Serve como documento para consulta posterior, tendo em alguns casos caráterobrigatório.

Por tratar-se de um documento, a ata deve seguir algumas normas específicas. Analisemos algumas delas.- Deve ser escrito à mão, em livro especial, com as páginas numeradas e rubricadas. Esse livro deve conter

termo de abertura e encerramento.- A pessoa que numerar e rubricar as páginas do livro deverá também redigir o termo de abertura.

Termo de Abertura - é a indicação da finalidade do livro.

Este livro contém 120 páginas por mim numeradas e rubricadas e se destina ao registro de atas da EscolaCamilo Gama.

Termo de Encerramento - é redigido ao final do livro, datado e assinado por pessoa autorizada.

Eu, Norberto Tompsom, diretor do Colégio Camilo Gama, declaro encerrado este livro de atas.

Parnaíba, 21 de junho de 1996

Norberto Tompsom

- Na ato não deve haver parágrafo, mesmo se tratando de assuntos diferentes, a fim de se evitar espaçosem branco que possam ser adulterados.

- Não são admitidas rasuras. Havendo engano, usam-se expressões, tais como: aliás, digo, a seguirescreve-se o termo correto. Se a incorreção for notada ao final, usa-se a expressão em tempo, escrevendo-seem seguida "onde se lê ... leia-se ... ".

A ata obedece a uma estrutura fixa e padronizada. Observe:

Introdução - Deve conter o número e a natureza da reunião, o horário e a data (completa) escritos porextenso, o local, o nome do presidente da reunião e dos demais participantes.

Desenvolvimento - Também chamado contexto. Nele deverão estar contidos ordenadamente os fatos edecisões da reunião, de forma sintética, precisa e clara.

Encerramento - É o fecho, a conclusão. Deverá constar a informação de que o responsável, após a leiturada ata, deu por encerrada a reunião e que o redator a lavrou em tal horário e data. Deverá informar tambémque se seguem as assinaturas.

Já está sendo aceita atualmente a ata datilografada depois de encerrada a reunião. Porém, as anotaçõessão feitas à mão, durante a reunião.

Ao datilografar, todas as linhas da ata devem ser numeradas e o espaço que sobra à margem direita, deveser preenchido com pontilhado.

Modernamente, por se necessitar de maior praticidade e rapidez, as empresas vêm substituindo a ata porum determinado tipo de ficha. É uma ficha prática, fácil de preencher e manusear, embora não possua omesmo valor jurídico de uma ata.

MODELOS

a) Modelos de introdução (partes iníciais)

CONSELHO PENITENCIÁRIO FEDERALAta da 791º Reunião Ordinária

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e setenta, no quarto andar do Bloco "0"da Avenida L-2, do Setor de Autarquias Sul, na Sala de Despachos do Procurador-Geral da justiça, sob apresidência do Doutor José Júlio Guimarães Lima, reuniu-se o Conselho Penitenciário Federal. Estiveram

Page 4: Apostila de conhecimentos específicos pf

presentes os Conselheiros Hélio Pinheiro da Silva, Elísio Rodrigues de Araújo, Abelardo da Silva Comes,Nestor Estácio Azambuja Cavalcanti, Miguel Jorge Sobrinho, Otto Mohn e o Membro Informante Tenente PedroArruda da Silva. Aberta a sessão, foi lida e, em votação, aprovada a ata da reunião anterior. Na fase decomunicações, o Tenente Pedro Arruda da Silva comunicou que, por força constitucional, voltará para a PolíciaMilitar do Distrito Federal, deixando, assim, a direção do Núcleo de Custódia de Brasília.

(DOU de 31-3-1971, p. 2.510)

ATESTADO

CONCEITO

Atestado é o documento mediante o qual a autoridade comprova um fato ou situação de que tenhaconhecimento em razão do cargo que ocupa ou da função que exerce.

"Atestados administrativos" são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de quetenha conhecimento por seus órgãos competentes. (Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo Brasileiro)

GENERALIDADES

0 atestado comprova fatos ou situações não necessariamente constantes em livr os, papéis ou documentosem poder da Administração. Destina-se, basicamente, à comprovação de fatos ou situações transeuntes,passíveis de modificações freqüentes. Tratando-se de fatos ou situações permanentes e que constam nosarquivos da Administração, o documento apropriado para comprovar sua existência é a certidão. 0 atestado émera declaração, ao passo que a certidão é uma transcrição. Ato administrativo enunciativo, o atestado é, emsíntese, afirmação oficial de fatos.

PARTES

a) Título - denominação do ato (atestado).b) Texto - exposição do objeto da atestação. Pode-se declarar, embora não seja obrigatório, a pedido de

quem e com que finalidade o documento é emitido.Como bem lembram Marques Leite e Ulhoa Cintra, no seu Novo Manual de Estilo e Redação, "se se tratar

de dotes, habilidades, ou qualidades de alguma pessoa, o atestante deverá cuidar de especificar com grandeclareza os dados pessoais do indivíduo em questão (nome completo, naturalidade, estado civil, domicílio)". Arecomendação é muito oportuna, pois tais atestados impõem responsabilidade particularmente grande a quemos fornece.

São perfeitamente dispensáveis, no texto do atestado, expressões como "nada sabendo em desabono desua conduta", "é pessoa de meu conhecimento", etc., já que só pode atestar quem conhece a pessoa eacredita na inexistência de algo que a desabone.

c) Local e data - cidade, dia, mês e ano da emissão do ato, podendo-se, também, citar, preferentementesob forma de sigla, o nome do órgão onde a autoridade signatária do atestado exerce suas funções.

Assinatura - nome e cargo ou função da autoridade que atesta.

MODELOS

ATESTADO

Atesto que FULANO DE TAL é aluno deste Instituto, estando matriculado e freqüentando, no corrente anoletivo, a primeira série do Curso de Diretor de Teatro.

Seção de Ensino do Instituto de Artes da UFRGS, em Porto Alegre, aos 2 de julho de 1971.

ATESTADO

Chefe da Seção de Ensino

Atesto, para fins de direito, atendendo a pedido verbal da parte interessada, que FULANO DE TAL éex-servidor docente desta Universidade, aposentado, conforme Portaria nº 89, de 7-2-1964, publicada no DOde 21-1,-1965, de acordo com o artigo 176, inciso III, da Lei nº 1.711, de 28-10-1952, combinado com o artigo

Page 5: Apostila de conhecimentos específicos pf

178, inciso III, da mesma Lei, no cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal, matrícula nº1-218.683, lotado na Faculdade de Medicina.

Porto Alegre, 10 de outubro de 1972.

Sérgio Ornar Fernandes, Diretor do Departamento de Pessoal.

CERTIDÃO

Certidão é o ato pelo qual se procede a publicidade de algo relativo à atividade Cartorária, a fim de que,sobre isso, não pairem mais dúvidas. Possui formato padrão próprio, termos essenciais que lhe dão suascaracterísticas. Exige linguagem formal, objetiva e concisa.

TERMOS ESSENCIAIS DA CERTIDÃO:- Afirmação: CERTIFICO E DOU FÉ QUE,- Identificação do motivo de sua expedição: A PEDIDO DA PARTE INTERESSADA,- Ato a que se refere: REVENDO OS ASSENTAMENTOS CONSTANTES DESTE CARTÓRIO, NÃO

LOGREI ENCONTRAR AÇÃO MOVIDA CONTRA EVANDRO MEIRELES, RG 4025386950, NO PERÍODO DE01/01/1990 ATÉ A PRESENTE DATA

- Data de sua expedição: EM 20/06/1999.- Assinatura: O ESCRIVÃO:

Ex.

C E R T I D Ã O

CERTIFICO E DOU FÉ QUE, usando a faculdade que me confere a lei, e por assim me haver sidodeterminado, revendo os assentamentos constantes deste Cartório, em especial o processo 00100225654,constatei, a folhas 250 dos autos, CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, em valor total deR$1.535,98, conforme cálculo realizado em 14/05/1997, as quais deverão ser pagas por JOAQUIM JOSÉ DASILVA XAVIER, devidamente intimado para tanto em 22/07/1997, sem qualquer manifestação, de acordo como despacho exarado a folhas 320, a fim de lançamento como Dívida Ativa.

Em 20/06/1998.O Escrivão.

CIRCULAR

MODELOS

CIRCULAR Nº 55, DE 29 DE JUNHO DE 1973.

Prorroga o prazo para recolhimento, sem multa, da Taxa de Cooperação incidente sobre bovinos.

O DIRETOR-GERAL DO TESOURO DO ESTADO, no uso de suas atribuições, comunica aos SenhoresExatores que, de conformidade com o Decreto nº 22.500, de 28 de junho de 1973, publicado no Diário Oficialda mesma data, fica prorrogado, até 30 de setembro do corrente exercício, o prazo fixado na Lei nº 4.948, de28 de maio de 1965, para o recolhimento, sem a multa moratória prevista no artigo 71 da Lei nº 6.537, de 27 defevereiro de 1973, da Taxa de Cooperação incidente sobre bovinos.

Lotário L. Skolaude,Diretor-Geral.(DO/RS de 11-5-1973, p. 16 - com adaptações)

CIRCULAR Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em observância aos princípios de racionalizaçãoadministrativa inscritos no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, recomenda a Vossa Excelência aadoção, pelo órgão central de pessoal, de imediatas providências no sentido de que os atos relativos aofuncionalismo, notadamente exoneração, promoção e redistribuição de pessoal, a serem submetidos eassinados por Sua Excelência, tenham o caráter coletivo, devendo abranger num só ato o maior númeropossível de casos individuais.

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Rondon Pacheco,Ministro Extraordinário para os Assuntos do Gabinete Civil.(DOU de 11-10-1968, p. 8.920)

DECLARAÇÃO

Como vimos em um dos exemplos de requerimento, Amanda L. Gomes anexou-lhe uma declaração deconclusão do Curso de Administração de Empresas. Tal declaração, além de servir-lhe como documentoprovisório, também facilitará o andamento do processo para expedição de seu diploma. Você alguma vezprecisou apresentar uma declaração? Conhece esse documento?

Inúmeras são as situações em que nos é solicitado ou recomendado que apresentemos uma declaração.Por vezes, em lugar de declaração usa-se a palavra atestado, que tem o mesmo valor. São declarações deboa conduta, prestação de serviços, conclusão de curso, etc.

A declaração (atestado) deve ser fornecida por pessoa credenciada ou idónea que nele assume aresponsabilidade sobre uma situação ou a ocorrência de um fato. Portanto, é uma comprovação escrita comcaráter de documento.

A declaração pode ser manuscrita em papel almaço simples (tamanho ofício) ou digitada/datilografada.Quanto ao aspecto formal, divide-se nas seguintes partes:

Timbre - impresso como cabeçalho, contendo o nome do órgão ou empresa. Atualmente a maioria dasempresas possui um impresso com logotipo. Nas declarações particulares usa-se papel sem timbre.

Título - deve-se colocá-lo no centro da folha, em caixa alta.

Texto - deve-se iniciá-lo a cerca de quatro linhas do título. Dele deve constar:

- Identificação do emissor. Se houver vários emissores, é aconselhável escrever, para facilitar: os abaixoassinados.

- O verbo atestarldeciarar deve aparecer no presente do indicativo, terceira pessoa do singular ou do plural.- Finalidade do documento - em geral costuma-se usar o termo "para os devidos fins", mas também

pode-se especificar: "para fins de trabalho", "para fins escolares", etc.- Nome e dados de identificação do interessado. Esse nome pode vir em caixa-alta, para facilitar a

visualização.- Citação do fato a ser atestado.

Local e data - deve-se escrevê-los a cerca de três linhas do texto.

Assinatura - assina-se a cerca de três linhas abaixo do local e data.

Observe o trecho que encerra essa declaração:

"... quando se efetivou a sua cessão para o Setor deAlmoxarífado. "

Você sentiria dificuldade para escrever a palavra cessão? Ficaria na dúvida entre: sessão, seção oucessão? Isso é comum. Trata-se, no caso, do que chamamos homônimos. São palavras de pronúncia idêntica,mas com grafias e significados diferentes. Vejamos as diferenças:

cessão - doação; ato de ceder.

sessão - reunião; espetáculo de teatro, cinema, etc. apresentado várias vezes.seção - corte; divisão; parte de um todo; segmento; numa publicação, local reservado a determinado

assunto: seção literária, seção de esportes.

INFORMAÇÃO

Informação nº DCCCE/394/73Processo nº R/25.726-73

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Senhor Diretor do Departamento de Pessoal:

Encaminha a Direção do Instituto de Geociências o pedido de dispensa, a partir de 3 de outubro de 1973,da função gratificada, símbolo 2-F, de Secretário do referido Instituto, formulado pelo funcionário Fulano de Tal.

2. O requerente é agregado ao símbolo 5-F, do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente, destaUniversidade, sendo aproveitado pela Portaria nº 677, de 27 de agosto de 1968, para exercer a funçãogratificada, símbolo 2-F, de Secretário do Instituto de Geociências, desenvolvendo suas atividades em regimede tempo integral e dedicação exclusiva, conforme aplicação determinada pela Portaria nº 459, de 15 de julhode 1969.

3. Isso posto, de acordo com o preceituado no artigo 77 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, nadaobsta a que seja atendida a solicitação, motivo por que remetemos, em anexo, os atos necessários àefetivação da medida.

À consideração de Vossa Senhoria.DCCE, em 16 de outubro de 1973.

Noé Esquivel,Diretor.

(Dos arquivos da UFRGS)

OFÍCIO E OFÍCIO-CIRCULAR

I - CONCEITO

"Ofícios são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores, eentre a Administração e particulares, em caráter oficial." (Meirelles, Hely Lopes - apud "Redação Oficial", deAdalberto Kaspary).

A luz desse conceito, deduzimos que:

1) Somente autoridades (de órgãos oficiais) produzem ofícios, e isso para tratar de assuntos oficiais.2) O ofício pode ser dirigido a:a - outras autoridades;b - particulares em geral (pessoas, firmas ou outro tipo de entidade).3) Entidades particulares (clubes, associações, partidos, congregações, etc.) não devem usar esse tipo de

correspondência.4) No universo administrativo, o ofício tem sentido horizontal e ver tical ascendente, isto é, vai de um órgão

publico a outro, de uma autoridade a outra, mas, dentro de um mesmo órgão, não deve ser usado pelo escalãosuperior para se comunicar com o escalão inferior (sentido vertical descendente).

5) O papel utilizado é específico e da melhor qualidade.6) O ofício esta submetido a certas normas estruturais, que são de consenso geral.

1 - Margensa) Da esquerda - a 2,5 cm a partir da extremidade esquerda do papel.b) Da direita - a 1,5 cm da extremidade direita do papel.

Nada pode ultrapassá-la, nem a data, nem o nome do remetente.Para ser perfeitamente alinhada, não e permitido:* Usar grafismo (tapa-margem);* afastar sinal de pontuação da palavra;* deixar espaço de mais de dois toques entre a última e a penúltima palavra;* espaçar as letras de uma palavra.

2 - TimbreBrasão (da Republica, estado ou município), em geral centralizado, a 1 cm da extremidade superior da

folha, seguido da designação do órgão.

3 - NumeraçãoA dois espaços-padrão da designação do órgão.

Page 8: Apostila de conhecimentos específicos pf

O espaço-padrão interlinear do oficio e de 1,5 ou 2, conforme a marca da maquina.

Consiste em: Of. Nº ..., ou Of. Circ. Nº .... seguido do numero e, se for conveniente, sigla(s) do órgãoexpedidor.

No caso dos ofícios-circulares que não tenham uma numeração especifica, a palavra "circular" deve serposta entre parênteses depois do número.

4 - localidade e DataColoca-se na mesma linha do número, desde que haja espaço suficiente, procurando fazer coincidir o seu

fim com a margem da direita.

Cuidados especiais com a data:

Não se devem abreviar partes do nome da localidade que também não deve ser seguida da sigla do estado.

* O nome do mês não se grafa com letra maiúscula.* Entre o milhar e a centena do ano não vai ponto nem espaço.* Põe-se o ponto após o ano.

ERRADO - P.Alegre/RS, 18 de Junho de 1.985CERTO - Porto Alegre, 18 de junho de 1985.

5 - VocativoInicia a três espaços-padrão abaixo da data e a 2,5cm da margem esquerda.

Consiste simplesmente da expressão "Senhor(es)" seguido de cargo ou função do destinatario: SenhorGovernador, Senhores Deputados, Senhor Gerente, Senhor Diretor-Geral, Senhor Chefe, etc.

Não ha unanimidade quanto à pontuação do vocativo; pode-se usar virgula, ponto ou dois pontos.

6 - IntroduçãoPraticamente inexiste. Vai-se direto ao que interessa: "Comunicamos...", "Solicitamos...",

"Encaminhamos..." etc.

7 - TextoConsiste na exposição, de forma objetiva e polida, do assunto, fazendo-se os parágrafos necessários.

Estes podem ser numerados a partir do segundo.8 - FechoModernamente, usam-se apenas "Atenciosamente" ou "Respeitosamente", seguidos de vírgula. O

alinhamento e o do parágrafo, ou coloca-se acima da assinatura. Não se numera.

9 - SignatárioNome e cargo do remetente, encimados pela assinatura, sem traço, a direita do papel.

10 - DestinatárioOcupando 2, 3 ou 4 linhas, seu final deve coincidir com a extremidade inferior do papel.

Ex.: A Sua Excelência o SenhorDr. Fulano de Tal,DD. Governador do Estado do Rio Grande do Sul PORTO ALEGRE (RS)Nos ofícios corriqueiros, dispensa-se o nome do destinatário.

Ex.: Ao Senhor Diretor do Colégio X PORTO ALEGRE (RS)

Importante: Caso o ofício ocupe mais de uma folha, o que acontece quando, em media, não cabe em 17linhas, o destinatário permanece na primeira folha, indo para a ultima apenas o signatário.

Observação: Podem ainda constar no oficio o numero de anexos e as iniciais do redator e datilógrafo. (Veja-se o esquema.)

ORDEM DE SERVIÇO

Page 9: Apostila de conhecimentos específicos pf

MODELOS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2-72

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, em aditamento à Ordem deServiço nº 1-72, de 10-1-72, desta Secretaria, determina que terão expediente externo também na parte damanhã, no horário das oito às onze horas, os seguintes órgãos do Tesouro do Estado, sediados na Capital:

a) Subordinados à Coordenadoria-Geral do ICM:Divisão de Fiscalização da Grande Porto Alegre (DCP);Divisão de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias (DIM);Divisão do Recenseamento e Programação Fiscais (RP).b) Subordinado à Inspetoria-Geral da Fazenda:Exatoria Estadual de Porto Alegre.Porto Alegre, 13 de janeiro de 1972.José H. M. de Campos, Secretário da Fazenda.

ORDEM DE SERVIÇO Nº GG/2-73

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e em continuidadeao plano de centralização, na Capital, do pagamento de despesas do Interior, objetivando o melhoraproveitamento dos interesses orçamentários do Estado, de modo a permitir a elaboração da programaçãofinanceira de desembolso ajustada à efetiva disponibilidade do Tesouro, determina:

I - que, a partir de 11 de janeiro de 1973, todas as despesas realizadas no Interior, pelos órgãos daAdministração Direta, sejam processadas na Capital, pelas respectivas repartições e encaminhadas para oTesouro do Estado, que efetuará o pagamento, através da rede bancária, nas correspondentes localidades;

II - o uso de distribuição de tabelas de crédito às Exatorias Estaduais, através da Contadoria Setorial junto àFazenda, fica reservado, tão-somente, para as despesas que, necessariamente, devam ser atendidas no localde sua realização e referentes às seguintes rubricas:

a) SERVIÇOS DE TERCEIROSComunicações.b) ENCARGOS DIVERSOSAjudas de custo e diárias de viagem; Custas e emolumentos;Despesas pequenas de pronto pagamento.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, ... de..... de.....Edmar Fetter,Vice-Governador do Estado, em exerc ício.

PORTARIA

MODELOS

PORTARIA Nº 3.109, DE 13 DE ABRIL DE 1971.

O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, usando de suas atribuições econsiderando o número insuficiente de Agentes de Inspeção na Delegacia Regional do Trabalho no Estado

do Maranhão;considerando que a situação peculiar daquele Estado, em relação às condições de produção e trabalho,

exige, da parte deste Ministério, providências especiais e imediatas;considerando, ainda, o que consta no Processo nº..................... MTPS/319.974-70,

RESOLVE:

Fica elevado para cinqüenta por cento, na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Maranhão, opercentual previsto na Portaria Ministerial d 3.144, de 2 de março de 1970.

Júlio Barata(DOU de 20-4-1971, p. 2.928)

Page 10: Apostila de conhecimentos específicos pf

PORTARIA Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972.

O MINISTÉRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, usando de suasatribuições legais e de acordo com a alínea b do inciso 11 do artigo 1º do Decreto nº 66.622, de 22 de maio de1970, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo A - Plano de Busca - do Plano Setorial de Informações do Ministério do Planejamentoe Coordenação Geral, aprovado pela Portaria nº 131, de 24 de novembro de 1970.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

João Paulo dosReis Velloso

(DOU de 7-3-1972, p. 1.948)

RELATÓRIO

Senhor Diretor Geral

Encaminhamos a esta Diretoria Geral o presente relatório das averiguações efetuadas em nossodepartamento com a finalidade de verificar irregularidades ocorridas no período de 01 de janeiro à 31 dedezembro de 2000.

Comunicamos a Vossa Senhoria que após as averiguações efetuadas constatamos o seguinte:

1) As compras efetuadas através de terceiros não apresentavam valores a maior;2) As notas recebidas de fornecedores não conferem com as faturas pagas;3) As mercadorias constantes nas notas foram entregues regularmente ;4) Os pagamentos foram efetuados de acordo com as faturas apresentadas;5) Após comparação entre as notas e as faturas verificou-se uma diferença de R$ 5.000,00;6) Questionamos junto ao fornecedor para repor mercadorias referente a diferença apresentada.

Junto a este relatório encaminhamos a Vossa Senhoria cópia de toda a documentação necessária a suaapreciação.

Sem mais no momento.Aguardamos seu despacho.

Fulano de Tal,Chefe de Serviço.

REQUERIMENTO

I - CONCEITO

É a correspondência através da qual um particular requer a uma autoridade pública algo a que tem ou julgater direito.

Portanto, não utiliza papel oficial e não tolera bajulação.

1 - MargensAs mesmas do ofício.

2 - VocativoColoca-se ao alto da folha, a partir da margem esquerda, não podendo ultrapassar os 2/3 da linha, caso em

que deve ser harmoniosamente dividido. A localidade só deve constar, se a autoridade destinatária não estiverna da origem. Jamais se põe o nome da autoridade.

Exemplo:

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Ilustríssimo Senhor Superintendente Regional do Departamento de Policia Federal PORTO ALEGRE (RS)

3 - TextoInicia com o nome completo do requerente (sem o pronome "eu"), a 2,5cm da margem, em destaque.

Quanto aos demais dados de identificação, que se põem em continuação ao nome, tais comonacionalidade, estado civil, filiação, lotação, endereço, números de documentos etc. , somente cabem aquelesque sejam estritamente necessários ao processamento do pedido.

Dependendo da circunstancia, e importante enumerar os motivos, dar a fundamentação legal e/ou prestaresclarecimentos oportunos.

Redige-se na terceira pessoa.

4 - FechoPõe-se abaixo do texto, no alinhamento do parágrafo.

Consiste numa destas expressões:

Nestes termos,pede deferimento................Pede deferimento...............Espera deferimento.................Aguarda deferimento.................Termos em que pede deferimento.

Qualquer uma pode ser abreviada com as iniciais maiúsculas, seguidas de ponto: P. D., A. D. etc.

5 - Local e dataTambém no alinhamento do parágrafo. (Ver observações no ofício.)

6 - AssinaturaA direita da folha, sem traço e sem nome, se este for o mesmo do inicio.

III - MODELOS (Extraídos do livro "Redação Oficial", de Adalberto J. Kaspary)

Senhor Diretor do Colégio Estadual Machado de Assis:

FULANO DE TAL, aluno deste colégio, cursando a primeira série do segundo grau, turma D, turno damanhã, requer a Vossa Senhoria o cancelamento de sua matrícula, visto que fará um estágio profissional detrês meses no Estado de São Paulo, a partir do dia 22 do corrente.

Termos em que pede deferimento.Porto Alegre, 12 de maio de 1974.

Fulano de Tal

Senhor Diretor de Pessoalda Superintendência dos Transportes do Estado do RS:

FULANO DE TAL, funcionário público estadual, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, lotado eem exercício no Gabinete de .Orçamento e Finanças, da Secretaria da Fazenda, matricula nº 110.287, noTesouro do Estado, requer a Vossa Senhoria que lhe seja expedida certidão de seu tempo de serviço nessaSuperintendência, a fim de anexá-la ao seu processo de Iicença-prêmio, já em andamento na Secretaria daAdministração.

Espera deferimento.

Page 12: Apostila de conhecimentos específicos pf

Porto Alegre, 14 de março de 1975.

Fulano de Tal

Excelentíssimo Senhor Secretario da Administração do Governo do Estado do Rio Grande do Sul:

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, com 26 anos, filho de.................... e de................ natural, deGramado, neste Estado, residente e domiciliado nesta Capital, na Avenida João Pessoa, 582 - ap. 209, requera Vossa Excelência inscrição no Concurso Público para o Cargo de Oficial Administrativo a ser realizado poressa Secretaria, conforme edita] divulgado no Diário Oficial de 14 do corrente, para o que anexa osdocumentos exigidos na citada publicação.

Nestes termos,pede deferimento.

Porto Alegre, 24 de maio de 1974.

Fulano de Tal

NOÇÕES DERELAÇÕES HUMANAS

CONTEXTOS E DEMANDAS DE HABILIDADES SOCIAIS

Eu mesmo, Se transponho o umbral enigmático, Fico outro ser, De mim desconhecido.

C. Drummond de Andrade

Os diferentes contextos dos quais participamos contribuem, de algum modo, para a aprendizagem dedesempenhos sociais que, em seu conjunto, dependem de um repertório de habilidades sociais. Adecodificação dos sinais sociais, explícitos ou sutis, para determinados desempenhos, a capacidade deselecioná-los e aperfeiçoá-los e a decisão de emiti-los ou não são alguns dos exemplos de habilidadesaprendidas para lidar com as diferentes demandas das situações sociais' a que somos cotidianamenteexpostos.

O termo demanda pode ser compreendido como ocasião ou oportunidade diante da qual se espera umdeterminado desempenho social em relação a uma ou mais pessoas.

As demandas,são produtos da vida em sociedade regulada pela cultura de subgrupos. Quando algumaspessoas não conseguem adequar-se a elas (principalmente as mais importantes) são consideradasdesadaptadas provocando reações de vários tipos. O exemplo mais extremo é o do fôbico social que nãoconsegue responder às demandas interpessoais de vários contextos, isolando-se no grupo familiar e, mesmoneste, mantendo um contato social bastante empobrecido.

Quando, por alguma razão, um contexto provê aprendizagem de determinadas habilidades sociais, mas nãocria oportunidade para que sejam exercidas, as necessidades afetivas a elas associadas podem não sersatisfeitas. Em nossos programas de desenvolvimento de relações interpessoais com universitários, osestudantes freqüentemente apresentam dificuldade de expressar carinho (apesar do desejo de fazê-lo) porque,em suas famílias, seus pais não incentivam e nem mesmo permitem "essas liberdades".

Ao nos depararmos com as diferentes demandas sociais, precisamos inicialmente identificá-las(decodificá-las) para, em seguida, decidirmos reagir ou não, avaliando nossa competência para isso. Aidentificação ou decodificação das demandas para um desempenho interpessoal depende, criticamente, daleitura do ambiente social, o que envolve, entre outros aspectos:

a) atenção aos sinais sociais do ambiente (observação e escuta);b) controle da emoção nas situações de maior complexidade;c) controle da impulsividade para responder de imediato;d) análise da relação entre os desempenhos (próprios e de outros) e as conseqüências que eles acarretam.

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Não é muito fácil identificar os sinais que, a cada momento, indicam demandas para desempenhosexcessivamente elaborados. Por exemplo, quando o ambiente social é extremamente ameaçador, podeprovocar ansiedade, requerendo respostas de enfrentamento ou fuga que variam na adequação às demandas.Em outras palavras, é como se o indivíduo dissesse a si mesmo:

Aqui é esperado que eu... (leitura do ambiente social ou das demandas);Não posso concordar com isso, eu preciso dizer que... (análise da própria necessidade de reagir a uma

demanda);Acho melhor não dizer nada agora... (decisão quanto a apresentar ou não um desempenho em determinado

momento).Diferentes tipos de demandas interpessoais podem aparecer sob combinações variadas. Algumas

combinações, no entanto, parecem típicas de contextos específicos e requerem conjuntos de habilidadessociais que podem ser cruciais para a qualidade dos relacionamentos aí desenvolvidos. O contexto maissignificativo da vida da maioria das pessoas é o familiar. Além deste, podem-se destacar, como inerente à vi dasocial na maior parte das culturas, a escola, o trabalho, o lazer, a religião e o espaço geral de cotidianidade(ruas, praças, lojas etc.). Segue-se uma análise dos contextos familiar, escolar e de trabalho que, não obstantesuas especificidades, contemplam também muitas das habilidades sociais requeridas nos demais.

1. o contexto familiar

A vida familiar se estrutura sobre vários tipos de relações (marido-mulher, pais-filhos, entre irmãos eparentes) com uma ampla diversidade de demandas interpessoais. O desempenho das habilidades sociaispara lidar com elas pode ser uma fonte de satisfação ou de conflitos no ambiente familiar. Dada ainevitabilidade de conflitos o caráter saudável de muitos deles depende da forma de abordá-los e resolvê-los oque remete, em última instância, à competência social dos envolvidos.

Relações conjugais

Embora, na sociedade atual, as pessoas já possuam um razoável conhecimento de seu parceiro antes deoptarem por uma vida em comum, mesmo assim, com o passar do tempo, pode ocorrer a deterioração dealguns comportamentos mutuamente prazerosos (reforçadores) e o aparecimento ou maximização de outrosde caráter aversivo. Em um relacionamento novo, cada pessoa procura exibir ao outro o melhor de si mesma,mas, ao longo do tempo, o cotidiano doméstico pode alterar drasticamente esse repertório. Além disso, amaioria das pessoas, ao se casarem, possuem algumas idéias românticas sobre o amor que, além de não seconcretizarem, dificultam a identificação e o enfrentamento das dificuldades conjugais.

Considerando o conceito de compromisso (referido no Capítulo 2), crucial. para o caso das relaçõesconjugais, a qualidade desse relacionamento depende, criticamente, de quanto os cônJuges investem na suacontinuidade e otimização. O auto-aperfeiçoamento de ambos em habilidades sociais conjugais garante, emparte, esse compromisso. No entanto, quando apenas um dos parceiros alcança um desenvolvimento sócio-afetivo rápido, diferenciando-se excessivamente do outro, ele pode reavaliar os próprios ganhos na relaçãocomo insatisfatórios e dispor-se à busca de relacionamentos alternativos, provocando a sua ruptura. Uma fontede ruptura ocorre, portanto, quando há uma ausência de compromisso com a própria relação e/ou com odesenvolvimento do outro.

Em uma revisão da literatura de pesquisas sobre Terapia Conjugal, Gottman e Ruschel identificaramalgumas habilidades essenciais para a qualidade do relacionamento conjugal, destacando aquelas associadasà aprendizagem e ao controle dos estados afetivos que desencadeiam conflitos e reduzem a capacidade deprocessamento de informações. Tais habilidades incluem: acalmar-se e identificar estados de descontroleemocional em si e no cônjuge, ouvir de forma não defensiva e com atenção, validar o sentimento do outro,reorganizar o esquema de interação do casal de modo a romper o ciclo queixa-crítica-defensividade-desdém.Acrescentam, também, a este conjunto, a habilidade de persuadir o cônjuge a não tomar nenhuma decisãoenquanto o estado de excitação psicofísiológica estiver sem autocontrole adequado.

Freqüentemente, um dos cônjuges expressa pensamentos e sentimentos de forma explosiva, extrapolandonas queixas e críticas. Se a reação do outro seguir na mesma direção, gera descontrole de ambos e uma altaprobabilidade de manutenção do ciclo descrito acima, o que tende a piorar ainda mais a situação. Daí aimportância da habilidade de acalmar o outro. Ouvir não defensivamente permite que o cônjuge exponha porcompleto o seu pensamento e pode servir para validar seu sentimento (empatia). Adicionalmente, a fala calmafacilita a organização do conteúdo da mensagem, aumenta a probabilidade de clareza e, conseqüentemente,de compreensão, tendo o efeito provável de acalmar. As situações de conflito geralmente exigem outrashabilidades como as de admitir o erro, desculpar-se ou pedir mudanças de comportamento.

Existem casais que são bastante atenciosos com amigos, colegas de trabalho e pessoas que lhes prestamserviço e, no entanto, deixam de dar essa mesma quantidade de atenção ao cônjuge. A maioria que age assim

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parece não ter a intenção de colocar o cônjuge em segundo plano, porém acaba por negligenciar um elementoimportante do relacionamento, ignorando situações e oportunidades para exercer a habilidade de dar atenção.

Muitas vezes, a imagem idealizada, ou real no começo do relacionamento, de uma pessoa bem-humorada,amável, carinhosa etc. vai se desvanecendo, gerando insatisfação e desinteresse. Bom humor, gentilezamútua, carinho e atenção precisam ser cultivados no cotidiano da relação. Para isso, é muito importante ahabilidade de prover conseqüências positivas quando o cônjuge apresenta esses comportamentos. Asinceridade, no entanto, é fundamental, caso contrário poderá parecer que há pretensão de manipulação. Háum velho adágro popular que cai bem nesta situação: amor com amor se paga. Em muitas situações em que ocomportamento do outro caminha na direção de desempenhos favoráveis à qualidade do relacionamento, podeser importante que os cônjuges explicitem claramente esses aspectos, por meio da habilidade de dar feedbackpositivo. Da mesma maneira, pedir feedback é uma habilidade que favorece uma avaliação conjunta.

São muitos os problemas resolvidos diariamente por apenas um dos membros da díade conjugal emassuntos que afetam a ambos. Esses problemas, ou são corriqueiros, ou possuem tal urgência que demandamações imediatas. O partilhar decisões pelo casal produz, no entanto, um equilíbrio nas relações de poder, namedida que ambos decidem e são, igualmente, responsáveis pelo êxito ou fracasso de todo empreendimento.

Um subgrupo particularmente relevante de habilidades sociais conjugais é representado pelas derelacionamento íntimo. Nesta categoria, os desempenhos sociais possuem características singulares, com opadrão não verbal tendo um peso considerável na interação. O conteúdo (o que se diz), a forma (como se diz)e a ocasião (quando se diz) são componentes importantes e precisam ser bem dosados e ajustados àspreferências das pessoas envolvidas. Isso significa que requisitos não fundamentais em outros contextosganham, aqui, um estatuto especial como, por exemplo, as discriminações sutis das mensagens enviadas emcódigos e elaboradas no processo de interação.

Relações pais-filhos

As relações pais-filhos possuem um caráter afetivo, educativo e de cuidado que cria muitas e variadasdemandas de habilidades sociais. O exercício dessas habilidades é, em geral, orientado para o equilíbrio entreos objetivos afetivos imediatos e os objetivos a médio e longo prazo de promover o desenvolvimento integraldos filhos e prepará-los para a vida. Argyle identifica três estratégias básicas pelas quais os pais educam seusfilhos: a) por meio das conseqüências (recompensas e punições), b) pelo estabelecimento de normas,explicações, exortações e estímulos e c) por modelação. Cada uma dessas estratégias baseia-se em açõeseducativas que supõem um repertório elaborado e diversificado de habilidades sociais dos pais.

À medida que crescem, os filhos desenvolvem interesses, idéias e hábitos que podem gerar conflitosfamiliares. Nem sempre é fácil para os pais a identificação dos sinais que apontam para a iminência de umconflito entre eles e os filhos ou para os estágios iniciais de um comportamento reprovado no contexto dosvalores familiares. Inversamente, é também difícil identificar os estágios iniciais de um comportamentodesejável que pode estar sendo mascarado pela predominância de outros indesejáveis. Na maioria das vezes,presta-se mais atenção aos comportamentos que perturbam ou quebram normas estabelecidas. Comfreqüência os pais buscam interromper ' esses comportamentos com medidas punitivas ou corretivas queproduzem resultados pouco efetivos porque os suprimem apenas momentaneamente e, ainda, podem gerarvários sentimentos negativos, como a raiva, o abatimento, a revolta etc.

Essas situações constituem ocasião para o exercício de um conjunto de ações educativas que podemalterar drasticamente a qualidade da relação e promover comportamentos mais adequados dos filhos. Aliteratura enfatiza a importância de apresentar feedback positivo para os desempenhos consideradosadequados tão logo eles ocorram. Elogiar e fornecer conseqüências positivas incentivam e fortalecemdesempenhos incipientes que, em etapas posteriores, serão mantidos por suas conseqüências naturais. Amaioria dos pais faz isso quando está ensinando os filhos a andar, falar ou ler, mas costuma negligenciar aapresentação de conseqüências positivas quando se trata de comportamentos que consideram "obrigação"como estudar, organizar-se, demonstrar gentileza, apresentar iniciativa na solução de pequenos problemaspessoais etc.

Muitos pais queixam-se de que, especialmente na adolescência, os filhos se tornam esquivos, buscandomaior contato com os companheiros do que com eles. A adolescência é, sem dúvida, um período de grandesconquistas e descobertas por parte dos jovens, podendo produzir inquietação aos pais. E o momento deexperimentar as novas possibilidades cognitivas e o despertar sexual, mas também um período de grandelabilidade emocional, dadas suas alterações hormonais. Em qualquer etapa, mas particularmente nesta, sãoimportantes várias outras ações educativas como as de combinar normas e regras de convivência coerentescom os valores familiares e estabelecer consenso sobre padrões de conduta a serem assumidos por todos. Emoutras palavras, decidir com os filhos como traduzir valores em comportamentos, o que implica em diálogo enas habilidades a ele inerentes.

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Assim como muitas situações requerem o autocontrole dos sentimentos evitando-se agravar conflitospotenciais, outras podem requerer sua expressão. Em tais casos, embora a demanda apareça sem seanunciar, a expressão de raiva ou desagrado requer controle emocional se o objetivo for educativo mais do quemeramente de descarga emocional. A habilidade dos pais de expressar adequadamente raiva e desagradofornece modelo de autocontrole. Quando esses sentimentos são gerados por comportamentos dos filhos queviolam os acordos e as normas combinados, a situação pode requerer a habilidade de defender os própriosdireitos em uma visão de reciprocidade.

Em muitos momentos da relação pais-filhos, ocorrem críticas de ambos os lados. A maioria de nós temfacilidade em fazer críticas que apenas humilham as pessoas, mas dificuldade em apresentar as construtivas.Além disso, a habilidade de desculpar-se pode ser importante para diminuir ressentimentos e induzir atitudesconstrutivas em relação à dificuldade vivida.

2. O contexto escolar

A Educação é uma prática eminentemente social que amplia a inserção do indivíduo no mundo dosprocessos e dos produtos culturais da civilização. A escola é um espaço privilegiado, onde se dá um conjuntode interações sociais que se pretendem educativas. Logo, a qualidade das interações sociais presentes naeducação escolar constitui um componente importante na consecução de seus objetivos e no aperfeiçoamentodo processo educacional.

O discurso oficial sobre os objetivos e metas da instituição escolar, preconizado e continuamente reafirmadoem termos de formação para a vida e para a cidadania, já inclui, naturalmente, a articulação entreaprendizagem e desenvolvimento. O desenvolvimento sócio-emocional não pode ser excluído desse conjunto,especialmente quando se observa, nos dias atuais, uma escalada de violência atingindo crianças e jovens emanifestando-se, inclusive, no contexto escolar. Há, portanto, uma concordância quase unânime sobre anecessidade de aprimoramento das competências sociais de alunos, professores e demais segmentos daescola.

Mas é necessário destacar a importância de uma clara compreensão sobre que tipo de habilidadesefetivamente contribui para essa preparação para a vida. Em um de nossos estudos, uma amostra significativade professores da rede pública valorizou as habilidades pró-sociais em níveis significativamente superiores àvalorização atribuída às habilidades assertivas e de enfrentamento. Como são complementares, é importanteque todos esses conjuntos sejam, igualmente, desenvolvidos na escola. Habilidades como liderar, convencer,discordar, pedir, mudança de comportamento, expressar sentimentos negativos, lidar com críticas, questionar,negociar decisões, resolver problemas etc. precisam também ser promovidas pela escola. A emissãocompetente de tais habilidades pode constituir um antídoto importante aos comportamentos violentos,especialmente se desenvolvidos paralelamente às habilidades de expressar sentimentos positivos, valorizar ooutro, elogiar, expressar empatia e solidariedade e demonstrar boas maneiras.

Os estudantes excessivamente tímidos ou muito agressivos enfrentam maiores dificuldades na escola, poisem geral apresentam déficits nas chamadas habilidades de sobrevivência em classe: prestar atenção, seguirinstruções, fazer e responder perguntas, oferecer e pedir ajuda, agradecer, expor opiniões, discordar, controlara própria raiva ou tédio, defender-se de acusações injustas e pedir mudança de comportamento de colegas, nocaso de chacotas e provocações. Além das conseqüências sobre a aprendizagem, tais dificuldades podem sereverter em problemas de auto-estima no desenvolvimento sócio-emocional.

Além disso, uma ampla literatura vem mostrando correlação entre déficits no repertório de habilidadessociais dos alunos e suas dificuldades de aprendizagem e baixo rendimento escolar. Embora a funcionalidadedessa relação ainda esteja sob investigação, não é difícil imaginar a importância de habilidades como as deperguntar, pedir ajuda, responder perguntas, dar opinião, expressar dificuldade etc. sobre a aprendizagemnesse contexto e, em particular, como forma de obter atenção e cuidado por parte da professora.

3. o contexto de trabalho

Qualquer atuação profissional envolve interações com outras pessoas onde são requeridas muitas evariadas habilidades sociais, componentes da competência técnica e interpessoal necessária para oenvolvimento em várias etapas de um processo produtivo.

A competência técnica usualmente faz parte dos objetivos educacionais dos cursos profissionalizantes desegundo e terceiro graus e dos treinamentos que ocorrem no âmbito das organizações. No entanto, acompetência interpessoal raramente é relacionada como objetivo de formação profissional ocorrendo, de formaassistemática, como um subproduto desejável do processo educativo, por vezes referido como currículo oculto.

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Embora existam ocupações em que grande parte das atividades é realizada quase que isoladamente,como, por exemplo, a do restaurador de obras-de-arte, do copista de obras antigas ou do arquivista em umescritório, ainda assim há um processo complementar que depende da interação social. Tal processo pode serde recepção de itens de tarefa, negociação de contrato, reuniões, supervisão de atividades, aperfeiçoamentopor meio de cursos etc. Pode-se dizer que praticamente nenhum trabalho ocorre no isolamento social total. Poroutro lado, existem outras atividades em que a realização da tarefa se dá quase que totalmente na relação como outro, ou seja, elas são mediadas por interações sociais. São as ocupações de vendedor, recepcionista,telefonista, professor, médico, assistente social, terapeuta etc.

Os novos paradigmas organizacionais que orientam a reestruturação produtiva têm priorizado processos detrabalho que remetem diretamente à natureza e qualidade das relações interpessoais. Entre tais aspectos,pode-se citar a ênfase na multiespecialização associada à valorização do trabalho em equipe, intuição,criatividade e autonomia na tomada de decisões, ao estabelecimento de canais não formais de comunicaçãocomo complemento aos formais, ao reconhecimento da importância da qualidade de vida e à preocupação coma auto-estima e com o ambiente e cultura organizacionais.

Essas mudanças imprimem demandas para habilidades como as de coordenação de grupo, liderança deequipes, manejo de estresse e de conflitos interpessoais e intergrupais, organização de tarefas, resolução deproblemas e tomada de decisões, promoção da criatividade do grupo etc. As inovações constantes e odesenvolvimento organizacional no mundo do trabalho requerem, ainda, competência para falar em público,argumentar e convencer na exposição de idéias, planos e estratégias. O trabalho em pequenos grupos mostraa necessidade de habilidades de supervisão e monitoramento de tarefas e interações relacionadas ao processoprodutivo que, para ocorrerem adequadamente, exigem competência em requisitos como os de observar, ouvir,dar feedback, descrever, pedir mudança de comportamento, perguntar e responder perguntas entre outras.

NOÇÕES DEARQUIVAMENTO E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS

TÉCNICAS DE ARQUIVO: ARQUIVO E SUA DOCUMENTAÇÃO

O que significa a palavra arquivo para você? Pense sobre este assunto, analisando estas duas situações.

- DOUTORA, A SENHORA JÁ USOU OS DOCUMENTOS QUE ME PEDIU? POSSO GUARDÁ-LOS? -PERGUNTOU A SECRETÁRIA.

- ESSES PROCESSOS EMPILHADOS AQUI À ESQUERDA VOCÊ DEIXA SOBRE MINHA MESA, POISAINDA VOU CONSULTAR. JÁ ESSAS PASTAS, PODE GUARDÁ-LAS NO ARQUIVO LÁ DA MINHA SALA.

- MARCOS, PRECISAMOS ANALISAR ALGUNS DOCUMENTOS SOBRE A ESCRAVIDÃO No BRASIL,PARA TERMINARMOS AQUELE TRABALHO!

- VAMOS ENTÃO Ao ARQUIVO NACIONAL? LÁ, com CERTEZA, ENCONTRAREMOS MUITO MATERIALINTERESSANTE!

Você percebeu que a palavra arquivo foi empregada nessas situações com dois sentidos diferentes, não émesmo?

Na primeira situação, a doutora se referiu a arquivo como um móvel próprio, geralmente de aço ou madeira,usado para guardar documentos. Mas no caso seguinte, Marcos usou a palavra arquivo para citar o ArquivoNacional, que é um órgão público encarregado de guardar e conservar a documentação produzida ou recebidapor instituições governamentais de âmbito federal.

E você, se lembrou de outros usos para a palavra arquivo? Veja se algum deles aparece aqui, pois apalavra arquivo é utilizada em nosso dia-a-dia com diferentes sentidos, ainda que bastante relacionados entresi.

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Com qual desses sentidos vamos trabalhar no manual? Para começar, podemos analisar a origem dapalavra, que ainda não está esclarecida.

Há estudiosos que defendem a idéia de ela ter se originado do grego arché, que significa palácio dosregistrados, tendo evoluído mais tarde para o termo archeion, que é o local de guarda e depósito dedocumentos. Outros, no entanto, dizem que a palavra é originária do latim archivum que significa, também noconceito antigo, o lugar onde os documentos eram guardados.

Atualmente, adotamos um outro conceito para arquivo, como este do americano Solon Buck:

Arquivo

É O CONJUNTO DE DOCUMENTOS OFICIALMENTE PRODUZIDOS E RECEBIDOS POR UMGOVERNO, ORGANIZAÇÃO OU FIRMA, NO DECORRER DE SUAS ATIVIDADES, ARQUIVADOS ECONSERVADOS POR SI E SEUS SUCESSORES, PARA EFEITOS FUTUROS.

Podemos, então, a partir desse conceito, tirar algumas conclusões sobre a finalidade e as funções de umarquivo.

A primeira finalidade de um arquivo e servir à administração de uma instituição qualquer que seja a suanatureza. Depois que a atividade administrativa acaba, os arquivos começam a funcionar para a história e paraa cultura. Temos aí a outra finalidade, que surge em conseqüência da anterior: servir à história, como fonte depesquisa.

No entanto, qualquer que seja a finalidade de um arquivo, as suas funções básicas são as mesmas: guardare conservar os documentos, de modo a serem utilizados para atender a interesses pessoais ou oficiais.

CLASSIFICAÇÃO DOS ARQUIVOSProvavelmente, vários tipos de arquivo já passaram pela sua cabeça até agora, não é?

O arquivo da escola onde estudou; aquele organizado pela família de um amigo; o que foi consultado parafazer uma pesquisa; o que havia no setor de pessoal onde você trabalhou por algum tempo; ou, ainda, oarquivo de discos que viu em uma gravadora.

E cada um desses arquivos apresentam características bem variadas. Daí serem classificados em quatrogrupos, de acordo com:

- a natureza da entidade que os criou;- os estágios de sua evolução;- a extensão da sua atenção;- a natureza dos seus documentos.

Vamos analisar cada um desses grupos em separado.

De acordo com a entidade criadoraConsiderando a natureza da entidade que criou o arquivo, ele se classifica em:

PÚBLICO - arquivo de instituições governamentais de âmbito federal (central ou regional) ou estadual oumunicipal.

Exemplos: o arquivo de uma secretaria estadual de saúde ou da prefeitura de um município.INSTITUCIONAL - está relacionado, por exemplo, às instituições educacionais, igrejas, corporações

não-lucrativas, sociedades e associações.Exemplos: o arquivo de um centro de educação experimental ou de um sindicato.COMERCIAL- arquivo de firmas, corporações e companhias.Exemplos: o arquivo de uma loja, de um escritório de engenharia ou de um banco.FAMILIAR OU PESSOAL- diz respeito ao arquivo organizado por grupos familiares ou por pessoas,

individualmente.Exemplo: o arquivo preparado por uma dona de casa, contendo certidões de nascimento e casamento;

declarações de imposto de renda; documentos relativos a transações de compra e venda de imóveis; recibosde pagamentos efetuados a terceiros; fotos e cartas.

De acordo com o estágio de evoluçãoQuando levamos em conta o tempo de existência de um arquivo, ele pode pertencer a um destes três

estágios:

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ARQUIVO DE PIUMEIRA IDADE OU CORRENTE - guarda a documentação mais atual e freqüentementeconsultada. Pode ser mantido em local de fácil acesso para facilitar a consulta. Somente os funcionários dainstituição têm competência sobre o seu trato, classificação e utilização. O arquivo corrente é tambémconhecido como arquivo de movimento.

Exemplo: o arquivo do setor de almoxarifado de uma empresa de exportação, contendo as requisições dematerial do ano em curso.

ARQUIVO DE SEGUNDA IDADE OU INTERMEDIÁRIO - inclui documentos que vieram do arquivocorrente, porque deixaram de ser usados com freqüência. Mas eles ainda podem ser consultados pelos órgãosque os produziram e os receberam, se surgir uma situação idêntica àquela que os gerou. Não há necessidadede esses documentos serem conservados nas proximidades das repartições ou escritórios, e a suapermanência no arquivo é transitória, uma vez que estão apenas aguardando para serem eliminados ouremetidos ao arquivo permanente.

Exemplo: o arquivo dos dez últimos anos da documentação de pessoal de uma empresa.

ARQUIVO DE TERCEIRA IDADE OU PERMANENTE - nele se encontram os documentos que perderam ovalor administrativo e cujo uso deixou de ser freqüente, é esporádico. Eles são conservados somente porcausa de seu valor histórico, informativo para comprovar algo para fins de pesquisa em geral, permitindo quese conheça como os fatos evoluíram. Esse tipo de arquivo é o que denominamos arquivo propriamente dito.

Exemplo: o arquivo de uma secretaria de estado com os planos de governo do início do século.

De acordo com a extensão da atençãoOs arquivos se dividem em:

ARQUIVO SETORIAL -estabelecido junto aos órgãos operacionais, cumprindo as funções de um arquivocorrente.

Exemplo: o arquivo da contabilidade de uma empresa comercial.ARQUIVO CENTRAL OU GERAL - destina-se a receber os documentos correntes provenientes dos

diversos órgãos que integram a estrutura de uma instituição. Nesse caso, portanto, as atividades de arquivocorrente são centralizadas.

Exemplo: o arquivo único das diversas faculdades de uma universidade.

De acordo com a natureza de seus documentosDependendo das características dos documentos que compõem o arquivo, ele se classifica em:

ARQUIVO ESPECIAL - guarda documentos de variadas formas físicas como discos, fitas, disquetes,fotografias, microformas (fichas microfilmadas), slides, filmes, entre outros. Eles merecem tratamentoadequado não apenas quanto ao armazenamento das peças, mas também quanto ao registro,acondicionamento, controle e conservação.

Exemplo: o arquivo de microfilmes de uma instituição financeira ou os disquetes de uma firma de advoc acia.

ARQUIVO ESPECIALIZADO - tem sob sua guarda os documentos de um determinado assunto, de umcampo específico, como o hospitalar, o da medicina, engenharia, imprensa, entre outros. São chamados,inadequadamente, de arquivos técnicos.

Exemplo: o arquivo de peças como ossos, dentes e fetos de uma escola de enfermagem.Você percebeu, pelos exemplos apresentados, que um mesmo arquivo pode pertencer a mais de um

grupo? Veja!. O arquivo de uma secretaria estadual de saúde foi exemplificado como um arquivo público, de âmbito

estadual porque estávamos considerando o tipo de instituição que o criou: um órgão do governo do estado.Mas ele também pode ser classificado como um arquivo de primeira idade ou corrente, caso seus documentossejam utilizados com freqüência pelos funcionários. Pode ser ainda um arquivo central, que serve a todos ossetores daquela secretaria.

Vamos continuar o estudo? já falamos bastante sobre os diferentes tipos de arquivos e demos algunsexemplos de documentos que compõem os arquivos. Mas o que caracteriza, exatamente, o documento de umarquivo?

CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOSPense novamente sobre os vários tipos de arquivo aqui apresentados e faça uma lista de alguns

documentos que possam estar sob sua guarda.Você, com certeza, se lembrou de diferentes documentos, já que eles são bem variados. Só para

exemplificar, apresentamos alguns para você conferir com os seus e complementar a sua lista:

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- cadastros de funcionários, de escolas, de clientes, de vendedores;- histórico escolar de alunos, avaliação de desempenho de funcionários;- discos, fitas, disquetes, fotos, gravuras, filmes, microfilmes, jornais, revistas, mapas, quadros;- notas fiscais, faturas, duplicatas, promissórias;- relatórios variados, atas de reuniões, ofícios, cartas, memorandos;- fichas, tabelas e formulários de qualquer natureza;- certidões de um modo geral.A partir desses exemplos e de outros escritos em sua lista, o que você conclui a respeito do que seja um

documento de arquivo? Pense e depois veja se também chegou a esta conclusão:

Documento

É TODO MATERIAL RECEBIDO OU PRODUZIDO POR UM GOVERNO, ORGANIZAÇÃO OU FIRMA, NODECORRER DE SUAS ATIVIDADES, E QUE SE CONSTITUI ELEMENTO DE PROVA OU DE INFORMAÇÃO.ELE É ARQUIVADO E CONSERVADO POR ESSAS INSTITUIÇÕES E SEUS SUCESSORES, PARAEFEITOS FUTUROS. UM DOCUMENTO DE ARQUIVO TAMBÉM PODE SER AQUELE PRODUZIDO OURECEBIDO POR PESSOA FÍSICA, NO DECURSO DE SUA EXISTÊ NCIA.

Os documentos de um arquivo apresentam características, conteúdo e formas diferentes. Daí eles seremclassificados em dois grupos:

Quanto ao gênero

Considerando o aspecto externo, se em texto, audiovisual, sonoro, isto é, o gênero dos documentos de umarquivo, eles podem ser bem variados, como você vê nestas figuras.

É importante destacar que a documentação escrita ou textual se apresenta de inúmeros tipos físicos ouespécies documentais. Alguns deles já foram até lembrados aqui, em exemplos anteriores: contratos, folhas depagamento, livros contábeis, requisições diversas, atas, relatórios, regimentos, regulamentos, editais,certidões, tabelas, questionários e correspondências.

Quanto à natureza do assunto

Quando levamos em conta a natureza do assunto tratado em um documento, ele pode ser:OSTENSIVO - cuja divulgação não prejudica a administração. Exemplos: notas fiscais de uma loja; escala

de plantão de uma imobiliária.SIGILOSO - de conhecimento restrito e que, por isso, requer medidas especiais de salvaguarda para sua

divulgação e custódia. Os documentos sigilosos ainda se subdividem em outras quatro categorias, tendo emvista o grau necessário de sigilo e até onde eles podem circular.

Ultra-secreto - seu assunto requer excepcional grau de segurança que deve ser apenas do conhecimentode pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

Exemplos: documentos relacionados à política governamental de alto nível e segredos de Estado(descobertas e experiências de grande valor científico; negociações para alianças militares e políticas; planosde guerra; informações sobre política estrangeira de alto nível).

Secreto - seu assunto exige alto grau de segurança, mas pode ser cio conhecimento de pessoasfuncionalmente autorizadas para tal, ainda que não estejam intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

Exemplos: planos, programas e medidas governamentais; assuntos extraídos de matéria ultra-secreta que,sem comprometer o excepcional grau de sigilo da matéria original, necessitam de maior difusão (planos oudetalhes de operações militares); planos ou detalhes de operações econômicas ou financeiras; projetos deaperfeiçoamento em técnicas ou materiais já existentes; dados de elevado interesse sob aspectos físicos,políticos, econômicos, psicossociais e militares de países estrangeiros, e também, os meios e processos pelosquais foram obtidos; materiais criptográficos (escritos em cifras ou códigos) importantes e sem classificaçãoanterior.

Confidencial - seu assunto, embora não requeira alto grau de segurança, só deve ser do conhecimento depessoas autorizadas, para não prejudicar um indivíduo ou criar embaraços administrativos.

Exemplos: informações relativas a pessoal, finanças e material de uma entidade ou um indivíduo, cujo sigilodeve ser mantido por interesse das partes; rádio-freqüência de importância especial ou aquelas que sãousualmente trocadas; cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes para asegurança nacional.

Reservado - seu assunto não deve ser do conhecimento do público, em geral.

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Exemplos: partes de planos, programas, projetos e suas respectivas ordens e execução; cartas, fotografiasaéreas e negativos que indiquem instalações importantes.

ORGANIZAÇÃO

A organização de arquivos, como de qualquer outro setor de uma instituição, pressupõe o desenvolvimentode várias etapas de trabalho, Estas fases se constituiriam em:

- levantamento de dados;- análise dos dados coletados;- planejamento;- implantação e acompanhamento.

Levantamento de dados

Se arquivo é o conjunto de documentos recebidos e produzidos por uma entidade, seja ela pública ouprivada, no decorrer de suas atividades, claro está que, sem o conhecimento dessa entidade - sua estrutura ealterações, seus objetivos e funcionamento seria bastante difícil compreender e avaliar o verdadeiro significadode sua documentação.

O levantamento deve ter início pelo exame dos estatutos, regimentos, regulamentos, normas,organogramas e demais documentos constitutivos da instituição mantenedora do arquivo e ser complementadopela coleta de informações sobre a sua documentação.

Assim sendo, é preciso analisar o gênero dos documentos (escritos ou textuais, audiovisuais, cartográficos,iconográficos, informáticos etc.); as espécies de documentos mais freqüentes (cartas, faturas, relatórios,projetos, questionários etc.); os modelos e formulários em uso; volume e estado de conservação do acervo;arranjo e classificação dos documentos (métodos de arquivamento adotados); existência de registros eprotocolos (em fichas, em livro); média de arquivamentos diários; controle de empréstimo de documentos;processes adotados para conservação e reprodução de documentos; existência de normas de arquivo,manuais, códigos de classificação etc.

Além dessas informações, o arquivista deve acrescentar dados e referências sobre o pessoal encarregadodo arquivo (número de pessoas, nível de escolaridade, formação profissional); o equipamento (quantidade,modelos, estado de conservação); a localização física (extensão da Área ocupada, condições de iluminação,umidade, estado de conservação das instalações, proteção contra incêndio).

Análise dos dados coletados

De posse de todos os dados mencionados no item anterior, o especialista estará habilitado a analisarobjetivamente a real situação dos serviços de arquivo, e fazer seu diagnóstico para formular e propor asalterações e medidas mais indicadas, em cada caso, a serem adotadas no sistema a ser implantado.

Em síntese, trata-se de verificar se estrutura, atividades e documentação de uma instituição correspondemA sua realidade operacional. O diagnóstico seria, portanto, uma constatação dos pontos de atrito, de falhas oulacunas existentes no complexo administrativo, enfim, das razoes que impedem o funcionamento eficiente doarquivo.

Planejamento

Para que um arquivo, em todos os estágios de sua evolução (corrente, intermediário e permanente) possacumprir seus objetivos, torna-se indispensável a formulação de um plano arquivístico que tenha em conta tantoas disposições legais como as necessidades da instituição a que pretende servir.

Para a elaboração desse plano devem ser considerados os seguintes elementos: posição do arquivo naestrutura da instituição; centralização ou descentralização e coordenação dos serviços de arquivo; escolha demétodos de arquivamento adequados; estabelecimento de normas de funcionamento; recursos humanos;escolha das instalações e do equipamento; constituição de arquivos intermediário e permanente; recursosfinanceiros.

Posição do arquivo na estrutura da instituição

Embora não se possa determinar, de forma generalizada, qual a melhor posição do órgão de arquivo naestrutura de uma instituição, recomenda-se que esta seja a mais elevada possível, isto é, que o arquivo sejasubordinado a um órgão hierarquicamente superior, tendo em vista que irá atender a setores e funcionários de

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diferentes níveis de autoridade. A adoção desse critério evitará sérios problemas na Área das relaçõeshumanas e das comunicações administrativas.

Se a instituição já contar com um órgão de documentação, este será, em principio, o órgão mais adequadopara acolher o arquivo, uma vez que a tendência moderna é reunir todos os órgãos que tenham como matéria-prima a informação.

Ao usuário não interessa onde se encontra armazenada a informação - numa biblioteca, numa memória decomputador, num microfilme, ou num arquivo tradicional. Daí a importância da constituição de sistemas deinformação, dos quais o arquivo deve participar, dotados de recursos técnicos e materiais adequados paraatender à acelerada demanda de nossos tempos.

Centralização ou descentralização e coordenação dos serviços de arquivo

Ao se elaborar um plano de arquivo, um aspecto importante a ser definido diz respeito à centralização oudescentralização dos serviços de arquivo.

Centralização

Por sistema centralizado de arquivos correntes entende-se não apenas a reunião da documentação em umúnico local, como também a concentração de todas as atividades de controle - recebimento, registro,distribuição, movimentação e expedição - de documentos de uso corrente em um único órgão da estruturaorganizacional, freqüentemente designado de Protocolo e Arquivo, Comunicações e Arquivo, ou outradenominado similar.

Dentre as inúmeras e inegáveis vantagens que um sistema centralizado oferece, citam-se: treinamento maiseficiente do pessoal de arquivo; maiores possibilidades de padronização de normas e procedimentos; nítidadelimitação de responsabilidades; constituição de conjuntos arquivísticos mais completes; redução dos custosoperacionais; economia de espaço e equipamentos.

A despeito dessas vantagens, não se pode ignorar que uma centralização rígida seria desaconselhável eaté mesmo desastrosa como no caso de uma instituição de âmbito nacional, em que algumas de suasunidades administrativas desenvolvem atividades praticamente autônomas ou específicas, ou ainda que taisunidades estejam localizadas fisicamente distantes uma das outras, As vezes em Áreas geográficas diferentes- agências, filiais, delegacias -carecendo, portanto, de arquivos próximos para que possam se desincumbir,com eficiência, de seus programas de trabalho.

Descentralização

Recomenda-se prudência ao aplicar esse sistema. Se a centralização rígida pode ser desastrosa, adescentralização excessiva surtirá efeitos iguais ou ainda piores. .

O bom senso indica que a descentralização deve ser estabelecida levando-se em consideração as grandesáreas de atividades de uma instituição.

Suponha-se uma empresa estruturada em departamentos Como Produção, Comercialização e Transportes,Além dos órgãos de atividades-meio ou administrativos, e que cada um desses departamentos se desãobre emdivisões e/ou seções. Uma vez constatada a necessidade da descentralização para facilitar o fluxo deinformações, esta deverá ser aplicada a nível de Departamento, isto é, deverá ser mantido um arquivo junto acada Departamento, onde estarão reunidos todos os documentos de sua área de atuação, incluindo osproduzidos e recebidos pelas divisões e seções que o compõem.. Para completar o sistema deverá sermantido também um arquivo para a documentação dos órgãos administrativos.

A descentralização dos arquivos correntes obedece basicamente a dois critérios:

- centralização das atividades de controle (protocolo) e descentralização dos arquivos;- descentralização das atividades de controle (protocolo) e dos arquivos.

Quando se fala em atividades de controle está-se referindo Aquelas exercidas em geral pelos órgãos.- decomunicações, isto é: recebimento, registro, classificação, distribuição, movimentação e expedição dosdocumentos correntes.

a) Centralização das atividades de controle (protocolo) descentralização dos arquivos

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Neste sistema, todo o controle da documentação é feito pelo órgão central de comunicações, e os arquivossão localizados junto aos órgãos responsáveis pela execução de programas especiais ou funções específicas,ou ainda junto As unidades administrativas localizadas em áreas fisicamente distantes dos órgãos a que estãosubordinadas.

Quando o volume de documentos é reduzido, cada órgão deverá designar um de seus funcionários pararesponder pelo arquivo entregue A sua guarda, e por todas as operações de arquivamento decorrentes, taisComo abertura de dossiês, controle de empréstimo, preparo para transferência etc.

Se a massa documental for muito grande, é aconselhável que o órgão central de comunicações designe umou mais arquivistas ou técnicos de arquivo de seu próprio quadro de pessoal para responder pelos arquivosnos órgãos em que forem localizados.

A esses arquivos descentralizados denomina-se núcleos de arquivo ou arquivos setoriais.b) Descentralização das atividades de controle (protocolo) e dos arquivos

Este sistema só deverá ser adotado quando puder substituir com vantagens relevantes os sistemascentralizados tradicionais ou os parcialmente descentralizados.

O sistema consiste em descentralizar não somente os arquivos, Como as demais atividades de controle jámencionadas anteriormente, isto é, os arquivos setoriais encarregar-se-ão, além do arquivamento propriamentedito, do registro, classificação, tramitação dos documentos etc.

Neste caso, o órgão de comunicações, que também deve integrar o sistema, funciona Como agente derecepção e de expedição, mas apenas no que se refere A coleta e A distribuição da correspondência externa.Não raro, além dessas tarefas, passa a constituir-se em arquivo setorial da documentação administrativo dainstituição.

A opção pela centralização ou descentralização não deve ser estabelecida ao sabor de caprichosindividuais, mas fundamentada em rigorosos critérios técnicos, perfeito conhecimento da estrutura dainstituição A qual o arquivo irá servir, suas atividades, seus tipos e volume de documentos, a localização físicade suas unidades administrativas, suas disponibilidades em recursos humanos e financeiros, enfim, devem seranalisados todos os fatores que possibilitem a definição da melhor política a ser adotada.

Coordenação

Para que os sistemas descentralizados atinjam seus objetivos com rapidez, segurança e eficiência éimprescindível a criação de uma COORDENAÇÃO CENTRAL, tecnicamente planejada, que exercerá funçõesnormativas, orientadoras e controladoras.

A Coordenação terá por atribuições: prestar assistência técnica aos arquivos setoriais; estabelecer e fazeicumprir normas gerais de trabalho, de forma a manter a unidade de operação e eficiência do serviço dosarquivos setoriais; determinar normas específicas de operação, a fim de atender As peculiaridades de cadaarquivo setorial; promover a organização ou reorganização dos arquivos setoriais, quando necessário; treinar eorientar pessoal destinado aos arquivos setoriais, tendo em vista a eficiência e a unidade de execução deserviço; promover reuniões periódicas com os encarregados dos arquivos setoriais para exame, debate einstruções sobre assunto de interesse do sistema de arquivos.

Esta Coordenação poderá constituir-se em um órgão da administração ou ser exercida pelo arquivopermanente da entidade, pois toda instituição, seja qual for o sistema adotado para os seus arquivoscorrentes,. deverá contar sempre com um arquivo permanente, centralizado, também chamado arquivo deterceira idade.

Assim, tendo em vista que o acervo dos arquivos permanentes é constituído de documentos transferidosdos arquivos correntes (sejam eles setoriais ou centrais), justifica-se perfeitamente que a COORDENAÇÃO DOSISTEMA seja uma de suas principais atribuições, a fim de que os documentos ao Ihe serem entregues paraguarda permanente estejam ordenados e preservados dentro dos padrões técnicos de unidade e uniformidadeexigidos pela Arquivologia.

Escolha de métodos de arquivamento

A importância das etapas de levantamento e análise se faz sentir de modo marcante no momento em que oespecialista escolhe os métodos de arquivamento a serem adotados no arranjo da doc umentação corrente.

Na verdade, dificilmente se emprega um único método, pois há documentos que devem ser ordenados orapelo assunto, nome, local, data e número.

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Entretanto, com base na análise cuidadosa das atividades da instituição, aliada à observação de como osdocumentos são solicitados ao arquivo, é possível definir-se qual o método principal a ser adotado e quais osseus auxiliares. Exemplificando:

PATRIMÔNIO

BrasíliaRio de JaneiroSão Paulo

PESSOAL

ADMISSÃO

Aguiar, CelsoBareta, HayddeBorges, FranciscoCardoso, JurandirCastro, LúciaPaes, OswaldoPaiva, ErnestoSéllos, ZildaSilva, Ana Maria

DEMISSÃO

FOLHAS DE PAGAMENTO

jan. a jul. de 1980aço. a dez. de 1980jan. a jul. de 1981

PROMOÇÃO

Supondo-se que esse esquema tenha sido elaborado observando-se as considerações assinaladasanteriormente, verifica-se que o arranjo principal é por assunto. No assunto Patrimônio encontra-se um arranjosecundário, por localidade (geográfico). Já no assunto Admissão tem-se um arranjo secundário, em ordemalfabética, pelo nome dos funcionários. Em Folhas de Pagamento encontra-se um arranjo secundário, emordem cronológica.

Como se vê, o método principal escolhido foi o de assuntos, coadjuvado pelos métodos geográfico,alfabético e numérico cronológico, como auxiliares.

Outras modalidades de arranjo podem ainda ocorrer.Para melhor atender aos usuários de um banco de investimentos, por exemplo, a documentação pode ser

separada em dois grandes grupos: o de projetos de financiamento - ordenados e arquivados pelo número decontrole que Ihe é atribuído ao dar entrada e que, daí por diante, irá Ihe servir de referência - e o grupoconstituído de todo o restante da documentação, ordenada por assuntos.

Estabelecimento de normas de funcionamento

Para que os trabalhos não sofram solução de continuidade e mantenham uniformidade de ação éimprescindível que sejam estabelecidas normas básicas de funcionamento não só do arquivo em seus diversosestágios de evolução, como também do protocolo, uma vez que esse serviço é, na maioria das vezes,desenvolvido paralelamente aos trabalhos de arquivo.

Tais normas, depois de aplicadas e aprovadas na fase de implantação irão juntamente com modelos eformulários, rotinas, códigos de assunto e índices, integrar o Manual de Arquivo da instituição.

Recursos humanos

Formação e regulamentação profissional

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O arquivo possui, atualmente, importância capital em todos os ramos da atividade humana. No entanto,ainda é bastante comum a falta de conhecimentos técnicos por parte das pessoas encarregadas dos serviçosde arquivamento, falta essa que ire influir, naturalmente, na vida da organização.

Teoricamente, o arquivamento de papéis é um serviço simples. Na prática, no entanto, essa simplicidadedesaparece diante do volume de documentos e da diversidade de assuntos, surgindo dificuldades naclassificação dos papéis.

Uma das vantagens da técnica de arquivo é a de capacitar os responsáveis pelo arquivamento para umperfeito . trabalho de seleção de documentos que fazem parte de um acervo, ou seja, separação dos papéisque possuem valor futuro, contendo informações valiosas, dos documentos inúteis.

Um serviço de arquivo bem organizado possui valor inestimável. E a memória viva da instituição, fonte ebase de informações; aproveita experiências anteriores, o que evita a repetição, simplifica e racionaliza otrabalho.

Para que se atinjam esses objetivos, toma-se necessária a preparação de pessoal especializado nastécnicas de arquivo.

"Em questão de arquivo, a experiência não substitui a instrução, pois 10 anos de prática podem significar 10anos de arquivamento errado e inútil' afirma a Prof.a Ignez B. C. D'Arafijo.

Até recentemente a formação profissional dos arquivistas vinha sendo feita através de cursos especiais,ministrados pelo Arquivo Nacional, Fundação Getúlio Vargas e outras instituições.

O valor e a importância dos arquivos oficiais e empresariais, para a administração e para o conhecimentode nossa História, passou a ser também objeto de interesse do Governo federal. Assim é que, a é de março de1972, o Conselho Federal de Educação aprovou a criação do curso superior de arquivos, e a 7 do mesmo mêsaprovou o currículo do curso de arquivística como habilitação profissional no ensino de segundo grau. Emagosto de 1974, foi instituído o Curso Superior de Arquivologia, com duração de três anos e, em 4 de julho de1978, foi sancionada a Lei nº 6.546, regulamentada pelo Decreto nº 82.590, de é de novembro do mesmo ano,que dispõe sobre a regulamentação das profissões de arquivista e técnico de arquivo.

Atributos

Para o bom desempenho das funções dos profissionais de arquivo, são necessárias, além de um perfeitoconhecimento da organização da instituição em que se trabalha e dos sistemas de arquivamento, as seguintescaracterísticas: saúde, habilidade em lidar com o público, espírito metódico, discernimento, paciência,imaginação, atenção, poder de análise e de crítica, poder de síntese, discrição, honestidade, espírito de equipee entusiasmo pelo trabalho.

Escolha das instalações e equipamentos

De igual importância para o bom desempenho das atividades de arquivo é a escolha do local adequado,quer pelas condições físicas que apresente - iluminação, limpeza, índices de umidade, temperatura, quer pelaextensão de sua área, capaz de conter o acervo e permitir ampliações futuras.

Michel Duchein, especialista em instalações de arquivos e inspetor-geral dos Arquivos da Franga, temvários livros e artigos publicados sobre a matéria, os quais devem ser consultados por tantos quantos sedefrontam com problemas de construção ou adaptação de locais destinados A guarda de documentos. A listadessas publicações encontra-se na bibliografia ao final deste volume.

Da mesma forma, a escolha apropriada do equipamento deverá merecer a atenção daqueles que estãoenvolvidos com a organização dos arquivos.

Considera-se equipamento, o conjunto de materiais de consumo e permanente indispensáveis A realizaçãodo trabalho arquivístico.

Material de consumo

Material de consumo é aquele que sofre desgaste a curto ou médio prazos. São as fichas, as guias, aspastas, as tiras de inserção e outros.

Ficha - é um retângulo de cartolina, grande ou pequeno, liso ou pautado, onde se registra uma informação.As dimensões variam de acordo com as necessidades, podendo ser branca ou de cor.

Guia divisória - é um retângulo de cartão resistente que serve para separar as partes ou seções dosarquivos ou fichários, reunindo em grupos as respectivas fichas ou pastas. Sua finalidade é facilitar a buscados documentos e o seu rearquivamento.

No estudo das guias divisórias distinguem-se diversos elementos relacionados com a sua finalidade efunções, conforme veremos em seguida.

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Projeção - é a saliência na parte superior da guia. Pode ser recortada no próprio cartão, ou nele seraplicada, sendo então de celulóide ou de metal.

A abertura na projeção que recebe a tira de inserção chama-se janela.Pé - é a saliência, na parte inferior da guia, onde há um orifício chamado ilha. Por este orifício passa uma

vareta que prende as guias à gaveta.

Notação - é a inscrição feita na projeção, podendo ser alfabética, numérica ou alfanumérica.A notação pode ser ainda aberta ou fechada. aberta quando indica somente o início da seção, e fechada

quando indica o princípio e o fim.

Posição - é o local que a projeção ocupa ao longo da guia. O comprimento pode corresponder à metade daguia, a um terço, um quarto ou um quinto. Daí a denominação de: primeira posição, segunda posição, terceiraposição, quarta posição, quinta posição.

Quanto à sua função, a guia pode ser ainda:

- primária - indica a primeira divisão de uma gaveta ou seção de um arquivo;- secundária - indica uma subdivisão da primária;- subsidiária - indica uma subdivisão da secundária;- especial - indica a localização de um nome ou assunto de grande freqüência.

O que indica se uma guia é primária, secundária, subsidiaria ou especial é a notação e não a projeção. Oideal seria que as guias primárias estivessem sempre em primeira posição, as secundárias em segundaposição e assim por diante.

Guia-fora - é a que tem como notação a palavra FORA e indica a ausência de uma pasta do arquivo.

Tira de inserção - é uma tira de papel gomado ou de cartolina, picotada, onde se escrevem as notações.Tais tiras são inseridas nas projeções das pastas ou guias.

Pasta - é uma folha de papelão resistente, ou cartolina, dobrada ao meio, que serve para guardar e protegeros documentos. Pode ser suspensa, de corte reto, isto é, lisa, ou ter projeção. Elas se dividem em:

- individual ou pessoal - onde se guardam' documentos referentes a um assunto ou pessoa em ordemcronológica;

- miscelânea - onde se guardam documentos referentes a diversos assuntos ou diversas pessoas em ordemalfabética e dentro de cada grupo, pela ordenação cronológica.

Material permanente

O material permanente é aquele que tem grande duração e pode ser utilizado várias vezes para o mesmofim. Na sua escolha, além do tipo e do tamanho dos documentos, deve-se levar em conta os seguintesrequisites:

- economia de espaço (aproveitamento máximo do móvel e mínimo de dependências);- conveniência do serviço (arrumação racional);- capacidade de expansão (previsão de atendimento a novas necessidades);- invulnerabilidade (segurança);- distinção (condições estáticas);- resistência (conservação).

Recomenda-se, ainda, que a escolha do equipamento seja precedida de pesquisa junto As firmasespecializadas, uma vez que constantemente são lançadas no mercado novas linhas de fabricação. As maistradicionais são os arquivos, fichários, caixas de transferência, boxes, armários de aço etc. As mais recentessão os arquivos e fichários rotativos eletromecânicos e eletrônicos, bem como as estantes deslizantes.

Armário de aço - é um móvel fechado, usado para guardar documentos sigilosos, ou volumesencadernados.

Arquivo - móvel de aço ou de madeira, com duas, três, quatro ou mais gavetas ou gabinetes de diversasdimensões, onde são guardados os documentos.

Arquivo de fole - é um arquivo de transição entre o arquivo vertical e o horizontal. Os documentos eramguardados horizontalmente, em pastas com subdivisões, e carregados verticalmente.

Arquivos horizontais antigos- pombal (em forma de escaninhos);- sargento (tubos metálicos usados pelo exército em campanha).

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Box - pequeno fichário que se coloca nas mesas. É usado para lembretes.Caixa de transferencia - caixa de aço ou papelão, usada especialmente nos arquivos permanentes.Estante - móvel aberto, com prateleiras, utilizado nos arquivos permanentes, onde são colocadas as caixas

de transferência. Modernamente, é utilizada para arquivos correntes, empregando-se pastas suspensaslaterais.

Fichário - É um móvel de aço próprio para fichas, com uma, duas, três ou quatro gavetas, ou conjugadocom gavetas para fichas e documentos.

Fichário horizontal - aquele em que as fichas são guardadas em posição horizontal, umas sobre as outras -modelo KARDEX. As fichas são fixadas por meio de bastões metálicos presos às gavetas. Dessa disposiçãodas hastes resulta que a primeira ficha presa, a partir do fundo, ficará inteiramente visível, deixando que daimediatamente inferior apareça uma faixa correspondente à dimensão da barra, e assim sucessivamente,lembrando o aspecto de uma esteira - "arquivo-esteirinha". As faixas que aparecem funcionam comoverdadeiras projeções, nas quais são feitas as notações.

Fichário vertical - aquele em que as fichas são guardadas em posição vertical, umas atrás das outras,geralmente separadas por guias. É o modelo mais usado por ser mais econômico. As gavetas ou bandejascomportam grande número de fichas.

Suporte - armação de metal que se coloca dentro das gavetas dos arquivos, servindo de ponto de apoiopara as pastas suspensas.

Constituição de arquivos intermediários e permanentes

Toda organização, seja ela pública ou privada, de pequeno, médio ou grande porte, acumula através dostempos um acervo documental que, mesmo depois de passar por fases de análise, avaliação e seleçãorigorosas, deve ser preservado, seja para fins administrativos e fiscais, seja por exigências legais, ou ainda porquestões meramente históricas.

Nenhum plano de arquivo estaria completo se não previsse a constituição do arquivo permanente, paraonde devem ser recolhidos todos aqueles documentos considerados vitais.

Quanto aos arquivos ou depósitos intermediários, estes só deverão ser criados se ficar evidenciada a suareal necessidade.

Em geral, existem em âmbito governamental, em face do grande volume de documentação oficial e de suadescentralização física.

As entidades e empresas de caráter privado dificilmente necessitam desse organismo, salvo no caso deinstituições de grande porte, com filiais, escritórios, representações ou similares, disperses geograficamente edetentores de grande volume de documentação.

Recursos financeiros

Outro aspecto fundamental a ser considerado diz respeito aos recursos disponíveis não apenas parainstalação dos arquivos, mas, sobretudo, para sua manutenção.

Nem sempre os responsáveis pelos serviços públicos ou dirigentes de empresas compreendem aimportância dos arquivos e admitem as despesas, algumas vezes elevadas, concernentes a tais serviços.Toma-se necessária, então, uma campanha de esclarecimento no sentido de sensibilizá-los.

Considerados todos os elementos descritos, o especialista estará em condições de elaborar o projeto deorganização, a ser dividido em três partes. A primeira constara de uma síntese da situação real encontrada. Asegunda, de análise e diagnóstico da situação. A terceira será o plano propriamente dito, contendo asprescrições, recomendações e procedimentos a serem adotados, estabelecendo-se, inclusive, as prioridadespara a implantação.

Implantação e acompanhamento. Manuais de arquivo

Recomenda-se que a fase de implantação seja precedida de uma campanha de sensibilização que atinja atodos os níveis hierárquicos envolvidos.

Esta campanha, feita por meio de palestras e reuniões, objetiva informar as alterações a serem introduzidasnas rotinas de serviço e solicitar a cooperação de todos, numa tentativa de neutralizar as resistências naturaisque sempre ocorrem ao se tentar modificar o status que administrativo de uma organização.

Paralelamente à campanha de sensibilização deve-se promover o treinamento não só do pessoaldiretamente envolvido na execução das tarefas e funções previstas no projeto de arquivo, como daqueles quese utilizarão dos serviços de arquivo, ou de cuja atuação dependerá, em grande parte, o êxito desses serviços.

A implantação das normas elaboradas na etapa anterior exigirá do responsável pelo projeto umacompanhamento constante e atento, a fim de corrigir e adaptar quaisquer impropriedades, falhas ou omissõesque venham a ocorrer.

Somente depois de implantar e testar os procedimentos - verificar se as normas, rotinas, modelos eformulários atendem as necessidades - é que deverá ser elaborado o manual de arquivo, instrumento que

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coroa todo o trabalho de organização. Nele ficam registrados os procedimentos e instruções que irão garantir ofuncionamento eficiente e uniforme do arquivo e a continuidade do trabalho através dos tempos.

Seria impossível estabelecer padrões rígidos para a elaboração dos manuais, uma vez que estes devemrefletir as peculiaridades das instituições a que se referem. Entretanto, a experiência nos permite indicar, emlinhas gerais, os elementos que devem constituir os manuais de arquivo. São eles:

- apresentação, objetivos e abrangência do manual;- informações sobre os arquivos da instituição, suas finalidades e responsabilidades; sua interação e

subordinação;- organogramas e fluxogramas;- concertos gerais de arquivo, definição das operações de arquivamento; terminologia; - detalhamento das

rotinas, modelos de carimbos e formulários utilizados; plano de classificação de documentos com seusrespectivos códigos e índices; - tabelas de temporalidade de documentos, que, pela sua amplitude, podem serapresentadas em separado.

Por ser o arquivo uma atividade dinâmica, o manual devera ser periodicamente revisto e atualizado, a fimde atender É alterações que surgirem como decorrência da evolução da própria instituição.

ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ARQUIVOS CORRENTES

Os arquivos correntes são constituídos de documentos em curso ou freqüentemente consultados comoponto de partida ou prosseguimento de planos, para fins de controle, para tomada de decisões dasadministrações etc.

No cumprimento de suas funções, os arquivos correntes quase sempre respondem ainda pelas atividadesde recebimento, registro, distribuição, movimentação e expedição dos documentos correntes. Por isso,freqüentemente encontra-se na estrutura organizacional das instituições a designação de órgãos de Protocoloe Arquivo, Arquivo e Comunicação ou outra denominação similar.

Devido ao íntimo relacionamento dessas áreas de trabalho, pode-se distribuir em quatro setores distintos asatividades dos arquivos correntes:

1. Protocolo, incluindo recebimento e classificação; registro e movimentação2. Expedição3. Arquivamento - o arquivo propriamente dito4. Empréstimo e consulta4.1 ProtocoloNo que se refere às rotinas, poder-se-ia adotar as seguintes, com alterações indicadas para cada caso:4.1.1 Recebimento e classificação4.1.2 Registro e movimentaçãoEste setor funciona como um centro de distribuição e redistribuição de documentos.

ARQUIVO CORRENTEE PROTOCOLO

Você já sabe que arquivo corrente é aquele formado por documentos de uso freqüente e que funciona naprópria empresa ou em locais de fácil acesso, próximos a ela. Mas como encaminhamos documentos para oarquivo corrente? Como analisamos suas atividades? Para analisarmos suas atividades vamos trabalhar comuma situação e mostrar o encaminhamento dado a alguns documentos em uma empresa.

FERNANDA É ENCARREGADA DE ANALISAR A DOCUMENTAÇÃO QUE A EMPRESA RECEBE EDAR-LHE O DEVIDO ENCAMINHAMENTO. HOJE CHEGARAM ÀS SUAS MÃOS:

- UMA CARTA PARA UM EMPREGADO DA DIRETORIA FINANCEIRA, COM A ETIQUETA DE PESSOAL;- VÁRIOS EXEMPLARES DE UM JORNAL DO SINDICATO DA CLASSE, PARA OS FUNCIONÁRIOS;- DOIS ENVELOPES ENDEREÇADOS À ASSESSORIA JURíDICA E ENTREGUES POR UM

MENSAGEIRO DE OUTRA EMPRESA.

Agora pense: que tratamento você acha que Fernanda deve dar a cada um desses documentos?Anote seu pensamento em uma folha de papel e, depois, compare-o com o que apresentamos.Fernanda não vai abrir e nem registrar a carta porque contém a anotação pessoal, indicando tratar-se de

uma correspondência particular. A carta será encaminhada diretamente a quem se destina, na DiretoriaFinanceira. Nesse caso, portanto, não há qualquer preocupação com o seu arquivamento.

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Quanto aos jornais, Fernanda também não precisa registrã-los, porque não são documentos oficiais. Elesdevem ser distribuídos aos funcionários e, após serem lidos, podem ser jogados fora.

Já os envelopes entregues pelo mensageiro são correspondências oficiais. Eles precisam ser abertos, osdocumentos registrados e encaminhados, no caso, à Assessoria jurídica, de acordo com os procedimentosadotados pela administração.

Todo o andamento desses documentos dentro da empresa é controlado e, só após cumprirem suasfinalidades, é que são arquivados. Muitos deles até podem aguardar decisões e prazos já nos arquivos. Edependendo das normas da empresa e da natureza dos documentos arquivados, eles podem ser emprestadosou consultados no próprio local do arquivo.

Desde a chegada dos documentos à empresa já deve haver uma preocupação com o seu possívelarquivamento. O técnico de arquivo precisa estar atento a isso e determinar a classificação que cadadocumento recebe no momento do seu registro, pois ela se repetirá mais tarde, quando for arquivado.

Portanto, num sistema de arquivos correntes, os serviços de recebimento, registro, controle de tramitação(distribuição e movimentação) e expedição da correspondência, não podem ser desvinculados dos serviços dearquivamento e empréstimo ou consulta de documentos.

As atividades de recebimento de documentos, registro, controle de tramitação e expedição decorrespondências constituem os serviços de protocolo. E as atividades de arquivamento e empréstimo dedocumentos são os serviços de arquivo.

Então, não podemos separar os serviços de protocolo dos serviços de arquivo. Daí ser comum, na estruturaorganizacional das instituições, a existência de setores, normalmente denominados Arquivo e Protocolo, ouArquivo e Comunicação ou outro nome parecido, que respondem tanto pelo protocolo como pelo arquivamento.

Em relação aos serviços de arquivo e protocolo, é importante destacarmos que as rotinas e procedimentospara sua execução devem ser criados pela própria instituição, obedecendo a um critério adequado às suascaracterísticas. Não podemos predeterminar e nem impor qualquer rotina ou procedimento a uma empresa,mas apenas sugerir.

SERVIÇOS DE PROTOCOLOObserve este ofício:

Para:Banco do Estado S.A.Diretoria Financeira

Senhor Diretor,

Encaminhamos em anexo, para seu conhecimento e análise, cópia do Balanço Patrimonial de nossaempresa...

Este ofício, ao ser recebido pelo banco, foi registrado de acordo com os procedimentos adotados naempresa. Depois foi distribuído, sendo encaminhado ao Diretor Financeiro.

Na diretoria, a secretária recebeu o documento, registrou-o na entrada nos controles específicos do órgão eencaminhou-o ao diretor. Esse, após conhecer o teor do ofício, despachou-o para um dos assessores,solicitando-lhe análise e parecer.

Concluída a solicitação, o assessor retornou o documento com o parecer à sua chefia que, após analisar,pediu algumas providências, dentre as quais a expedição de uma resposta à Andes Turismo S.A. Finalmente,ele devolveu a documentação à sua secretária - ofício, despachos, parecer -, solicitando-lhe o arquivamento.

A secretária registrou a saída do documento em seus controles e depois encaminhou-o ao Setor de Arquivoda empresa.

Veja que o ofício passou por vários setores dentro do Banco do Estado S.A., envolvendo tarefas queconstituem o serviço de protocolo de uma empresa: recebimento; registro; distribuição e movimentação;expedição de correspondência.

PROTOCOLO

É A DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA AOS SETORES ENCARREGADOS DO RECEBIMENTO, REGISTRO,DISTRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS. É TAMBÉM O NOME ATRIBUÍDOAO NUMERO DE REGISTRO DADO AO DOCUMENTO OU, AINDA, AO LIVRO DE REGISTRO DEDOCUMENTOS RECEBIDOS E EXPEDIDOS.

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E como esses serviços de protocolo funcionam? Que procedimentos são adotados para que eles cumpramsuas finalidades com eficiência?

Rotinas de recebimento e classificaçãoCada instituição precisa criar suas próprias rotinas de trabalho, tendo em vista suas particularidades. Mas,

de um modo geral, as rotinas de recebimento e classificação de documentos são:- Recebimento da correspondência chegada à empresa pelo malote,- Correios ou entregue em mãos.- Separação da correspondência oficial da particular.- Distribuição da correspondência particular.- Separação da correspondência oficial de caráter ostensivo das de caráter sigiloso.- Encaminhamento da correspondência sigilosa aos seus destinatários.- Abertura da correspondência ostensiva.- Leitura da correspondência para tomada de conhecimento do assunto, verificando a existência de

antecedentes.- Requisição dos antecedentes ao arquivo. Se eles não estiverem lã, o setor encarregado de registro e

movimentação informará onde se encontram e os solicitará, para ser feita a juntada, isto é, agrupar, porexemplo, dois ou mais documentos, ou processos.

- Interpretação da correspondência e sua classificação de acordo com o código adotado pela empresa edefinido pelo arquivista.

- Carimbo do documento no canto superior direito (de preferência com um carimbo numerador datador doprotocolo). Abaixo da data e do número, escrevemos para onde o documento será encaminhado (destino) e ocódigo atribuído a ele, quando foi classificado.

- Elaboração do resumo do assunto tratado no documento.- Encaminhamento dos papéis ao setor responsável pelo registro e movimentação.

Rotinas de registro e movimentação

Esse serviço funciona como um centro de distribuição e redistribuição de documentos. Ali os documentoschegam e são encaminhados aos setores, são devolvidos e reencaminhados aos outros setores ou ao arquivo.Mesmo que algumas de suas rotinas possam variar de uma empresa para outra, de modo geral, elascompreendem:

- Preparação da ficha de protocolo, em duas vias, que podem ser de diferentes modelos, dentre os quaisselecionamos três para seu conhecimento e verificação de como são preenchidas.

Observe que nos três modelos, há espaço para escrevermos o mesmo código ou número de classificaçãocolocado no documento, quando foi registrado no protocolo. E também há uma parte denominada dístribuíção,andamento ou carga, onde anotamos cada etapa da tramitação do documento (desde o momento de sua saídado setor de protocolo até o seu arquivamento).

Desse modo, quando desejamos saber algo sobre um documento, basta verificarmos seu andamento naficha de protocolo. Se, por exemplo, a destinação dele estiver para o arquivo, é possível sabermos sob quenotação ele está arquivado, que é a mesma atribuída ao documento.

- Acréscimo da segunda via da ficha de protocolo ao documento já carimbado e encaminhamento ao seudestino. Se existirem antecedentes, eles e suas respectivas fichas, com registro e anotações, devem seranexados ao documento.

Quando o documento chegar ao seu destino, o responsável naquele setor precisa retirar a ficha deprotocolo, que só é anexada novamente ao documento quando ele seguir para outro setor. Essa passagem dodocumento de um setor a outro, a redístribuição, deve ser feita através do setor responsável pelo registro emovimentação.

- Registro dos dados constantes da ficha de protocolo para as fichas de procedência e de assunto,rearquivando-as em seguida. Essas fichas são preenchidas não só para controlar a documentação que passapelos serviços de protocolo como também, para facilitar a pesquisa do documento, quando necessário. Eis umexemplo de ficha de procedência

- Arquivamento das fichas de protocolo obedecendo à ordem dos números de protocolo.- Recebimento, dos vários setores da empresa, dos documentos a serem redistribuídos e anotação do novo

destino nas respectivas fichas.- Encaminhamento dos documentos aos respectivos destinos.

Rotinas de expediçãoEm geral, são adotadas estas rotinas nos serviços de expedição de uma empresa:- Recebimento da correspondência a ser expedida: o original, o envelope e as cópias, nas cores e

quantidades determinadas pela empresa.

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Os setores que desejarem manter uma coleção de cópias em suas unidades, para consulta imediata,devem prepará-las em papel de cor diferente. Essas cópias são devolvidas ao setor de origem, após aexpedição.

- Verificação da falta ou não de folhas ou anexos nas correspondências a serem expedidas.- Numeração e complementação de data, tanto no original como nas cópias.- Separação do original das cópias.- Expedição do original com os anexos, se existirem, pelos Correios, malotes ou em mãos.- Encaminhamento das cópias ao setor de arquivamento, acompanhadas dos antecedentes que lhes deram

origem.

SERVIÇOS DE ARQUIVO

Preste atenção a esta situação, bem comum em uma empresa:

- FLÁVIA, PRECISO DA QUELE PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA FIRMA PARA RETIRAR UNS DADOSQUE VOU INCLUIR NESTE RELATÓRIO.- MAS DR. SANTANA, O PROJETO SAIU DAQUI PARA O DIRETOR-GERAL E AGORA JÁ DEVEESTAR ARQUIVADO. O SENHOR QUER QUE EU SOLICITE UM EMPRÉSTIMO AO SETOR DEARQUIVO?

Como você vê, o projeto citado foi arquivado, depois de passar pelos setores competentes. Do arquivo, noentanto, ele pode ser recuperado para consultas, por meio de empréstimo.

E isso é o que deve acontecer com qualquer documentação oficial de uma empresa. Depois de tramitarpelos devidos setores e cumprir suas finalidades, é arquivada. No arquivo fica guardada, podendo seremprestada ou consultada a qualquer momento, pelo pessoal da instituição.

Vemos, assim, que os serviços de arquivo compreendem duas atividades específicas: o arquivamentopropriamente dito dos documentos e seu empréstimo ou consulta, sempre que necessário.

E o que compreende cada uma dessas atividades?

Arquivamento da documentaçãoLembramos que, desde o momento em que o documento chega a uma empresa, já deve haver a

preocupação com o seu possível arquivamento. Por isso é que a classificação dada ao documento no serviçode protocolo, quando ele entra na empresa é a mesma utilizada para arquivá-lo. E como esses documentossão classificados?

Volte atrás e observe novamente as fichas de protocolo e os códigos usados para classificar osdocumentos.

Repare que não há uma norma específica em relação a esses códigos: eles são criados pelos técnicosresponsáveis, em função dos métodos de arquivamento adotados pela empresa. E esses métodos dearquivamento variam - cada empresa, de acordo com o seu ramo de atividade, escolhe os métodos maisindicados e adequados às suas finalidades. Somente assim o arquivo pode cumprir plenamente a suafinalidade primordial -o acesso aos documentos, por meio de empréstimos e consultas aos funcionários esetores da empresa.

Empréstimo e consulta de documentos do arquivoQuantas vezes já não ouvimos alguém dizer:

- ESTE ASSUNTO ESTÁ ENCERRADO!JÁ FOI PARA O ARQUIVO.- AQUELE DOCUMENTO FOI PARA O ARQUIVO MORTO.

São frases que nos passam a idéia de que arquivo é algo sem vida, onde fica guardado tudo aquilo que nãovamos mais precisar.

Mas já vimos que a finalidade principal de um arquivo é servir à administração. Desde o recebimento dadocumentação até o seu arquivamento, o trabalho arquivístico precisa ser feito de modo a possibilitar arecuperação rápida e completa da informação.

Logo, é necessário que o arquivo esteja bem vivo! E ele só vai conseguir isso, facilitando o empréstimo econsulta de seus documentos aos funcionários ou setores da empresa que deles precisarem. Essa é umatarefa que precisa ser feita com a máxima ética e segurança, para que nenhum documento seja divulgadoindevidamente ou mesmo que se perca.

Assim, as rotinas de empréstimo e consulta dos documentos do arquivo podem ser:- Atender às requisições de empréstimos vindas dos diferentes órgãos/setores.- Preencher o formulário de recibo de documentação, em duas vias cujo modelo pode ser:

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Esse recibo é muito importante, já que registra a saída do documento, permitindo informar, com segurança,onde ele se encontra.

- Colocar a segunda via do recibo no mesmo lugar de onde foi retirada a pasta para empréstimo, juntamentecom a guia-fora.

- Arquivar a primeira via do recibo de documentação no fichário de lembretes, em ordem cronológica, domais atual para o mais antigo.

- Preencher o formulário de cobrança da documentação, sempre que a pasta emprestada não for devolvidano prazo estipulado.

Os prazos para empréstimo de documentos do arquivo variam de uma empresa para outra, emborapossamos recomendar um período em torno de dez dias, podendo ser renovado mediante sua reapresentaçãoao setor.

- Encaminhar a cobrança de documentação ao requisitante.- Arquivar a pasta devolvida ao setor, eliminando a segunda via do recibo (aquela que estava no lugar da

pasta retirada).- Colocar o carimbo de RESTITUÍDO na primeira via do recibo de documentação (a que foi assinada pelo

requisitante). Esse carimbo pode ser colocado no verso do recibo e ser assim:- Devolver a primeira via carimbada do recibo ao requisitante.

MÉTODOS DE ARQUIVAMENTO

Sistemas de arquivamento

Como é afirmamos anteriormente, a preocupação maior de quem faz arquivos não é apenas arquivar, mastambém localizar as informações arquivadas no instante em que forem solicitadas.

A forma de consulta ou recuperação de uma informação arquivada é uma das primeiras preocupações quedeve ter a secretaria, unia vez que é sua responsabilidade assessorar a chefia. Para tanto, necessita de algunsconhecimentos técnicos e outros relativos à empresa a que serve, como: tipos físicos de documentos, clientelaa que se destinam, grau de sigilosidade, volume, assuntos de que tratam etc.

Tecnicamente, o sistema de arquivamento é o conjunto de princípios coordenados entre si com a finalidadede definir a forma de consulta do arquivo, que pode ser:

• Direta: quando a informação é recuperada diretamente no local em que se encontra arquivada.• Indireta: quando a localização de uma informação é feita inicialmente através da consulta a um índice e

posteriormente no local arquivado.• Semi-indireta: quando a localização de uma informação arquivada é orientada pela consulta a uma tabela.

Como escolher o sistema adequado?

Para acertar, antes de mais nada é necessário o trabalho de análise e planejamento. Somente através dolevantamento dos dados sobre a instituição à qual o arquivo servirá, pode-se escolher um sistema adequado eseguro para a localização de informações. Por exemplo, podemos concluir que os sistemas diretos dearquivamento só podem ser empregados em arquivos onde os documentos são de livre acesso a qualquerpessoa; os sistemas indiretos, como necessitam de índice para a localização dos documentos, resguardammais a documentação e os semi-indiretos devem ser utilizados nos arquivos onde os usuários buscam asinformações sem a orientação de uma pessoa, mas de uma tabela disposta no arquivo de forma a auxiliá-los.

Métodos de arquivamento

Método de arquivamento é um plano preestabelecido de colocação dos documentos que visa A facilidadede guarda e pesquisa. Os métodos de arquivamento estão relacionados com os sistemas, o que equivale adizer que cada sistema de arquivamento tem métodos específicos que a ele se adaptam.

Tanto na organização de arquivos como na de fichários, os elementos a serem considerados nosdocumentos, para efeito de classificação, são:

• Nome (do remetente, destinatário ou da pessoa a quem os documentos se referem).• Local (de expedição ou recebimento dos documentos).• Data (de elaboração, validade ou referência dos documentos).

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• Assunto(s) (conteúdo ou argumento dos documentos).• Número (de ordem, código etc.).

A escolha de um ou mais elementos determinará a estrutura de organização de um arquivo, respeitando-seo grau de importância e freqüência com que são solicitados.

No trabalho secretarial, os métodos de uso mais comum são:

• Alfabético.• Geográfico.• Numérico (simples, cronológico, decimal...• Por assuntos.

Método alfabético

Consiste na organização do material tendo por base o nome de uma pessoa ou empresa, constante dodocumento ou material que será registrado (neste caso o nome passa a ser o elemento principal declassificação) e depois colocado em seqüência alfabética.

As pastas ou fichas são dispostas no arquivo segundo as determinações das normas de alfabetação,separadas pelas guias alfabéticas que orientação a consulta. O número e o tipo de guias a serem utilizadasdependerão do volume de documentos a serem organizados.

A confecção do arquivo é simples e barata. Inicia-se com a abertura de pastas individuais (uma para cadanome ou correspondente), dentro das quais os documentos devem ser ordenados cronologicamente.

Além das pastas individuais, utilizam-se também as pastas miscelâneas, para agrupar correspondentesavulsos. Recomenda-se um máximo de cinco documentos por correspondente dentro de cada miscelânea. Ocorrespondente que ultrapassar este número deve receber pasta individual. A ordenação interna decorrespondentes de uma miscelânea deve ser feita pela ordem alfabética de nomes e, dentro desta, pelaordem cronológica.

O método alfabético faz parte do sistema direto de arquivamento, uma vez que a consulta é efetuadadiretamente no arquivo, sem a necessidade de recurso auxiliar. Contudo, o seu perfeito funcionamento estacondicionado ao emprego de Regras de Alfabetização: conjunto de determinações que comandam a orde-nação alfabética de nomes de pessoas, firmas e instituições no arquivo, solucionando os casos duvidosos.Essas regras têm por finalidade:

• Uniformizar as entradas de nomes no arquivo, padronizando critérios que facilitem o arquivamento e aconsulta.

• Proporcionar maior coerência à estrutura do arquivo, evitando entradas múltiplas e a conseqüente perdade informações.

A - Regras

1. Os nomes individuais devem ser colocados em ordem inversa, ou seja, primeiramente o último nome,depois os prenomes na ordem em que se apresentam. Quando houver nomes iguais, prevalece a ordem doprenome.

Exemplos:

Barbosa, AnibalCorrêa, AntônioCorrêa, João CarlosCorrea, Paulo

2. As partículas estrangeiras (D', Da, De, Del, Des, Di, Du, Fitz, La, Le, Les, Mac, Mc, O', Van, Vanden, Vander, Von, Vonder etc.), se escritas com inicial maiúscula, são consideradas como parte integrante do nome.Exemplos:

Oliveira, Carlos Santos deVon Johnson, ErickVonder Blun, Eduardo

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3. Os nomes compostos de um substantive e um adjetivo, ligados ou não por hífen, não são separados.Exemplos:

Castelo Branco, SérgioVilla-Lobos, Heitor

4. Os nomes como Santo, Santa ou São seguem a regra anterior. Exemplos:

Santa Rita, VálterSanto lnácio, AnaSão Benito, Inácio

5. Os nomes que exprimem grau de parentesco, abreviados ou não, não são considerados na ordenaçãoalfabética. Exemplos:

Freitas Jr., AryRibeiro Neto, HenriqueVasconcelos Sobrinho, Alcides

Observação: Os graus de parentesco só serão considerados na alfabetação quando servirem de elementode distinção. Exemplos:

Abreu Filho, JorgeAbreu Neto, JorgeAbreu Sobrinho, Jorge

6. Os títulos honoríficos, pronomes de tratamento e artigos são colocados entre parênteses depois do nomee não são considerados na alfabetação.

Exemplos:

Araújo, Paulo (General)Estado de São Paulo (O)Pinto, Antônio Eduardo (Dr.)

7. Os nomes espanhóis são registrados pelo penúltimo nome, que corresponde ao da família do pai.Exemplos:

Cervantes y Saavedra, Miguel deHemandes Xavier, José

8. Os nomes orientais, japoneses, chineses, Árabes etc. são registrados na ordem em que se apresentam.Exemplos:

Al Ben AbibLi YutangMao Tsé Tung

9. Os nomes ligados por apóstrofo devem ser lidos e arquivados como uma só palavra. Exemplo:

Sant'Ana, Armindo, lê-se e arquiva-se Santana

10. Os sinais gráficos, como crase, til, cedilha etc., não são considerados na alfabetação. Exemplos:

Campanha, ClodoaldoCampanhã, Raul

11. Os nomes de empresas devem ser registrados conforme se apresentam.Exemplos:

Álvaro Costa & CiaBarbosa Souza LtdaComercial Santos Ltda

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12. As expressões usadas no comércio, como Sociedade, Companhia, Empresa etc., devem serconsideradas na alfabetação. Exemplos:

Companhia Brasileira de AlimentosEditora Abril Ltda.Sociedade Espírita Alan Kardec

13. Os nomes das empresas ou instituições que usam siglas, com ou sem ponto entre as letras, devem seralfabetados como se o conjunto de letras que os formam fosse uma palavra. Exemplos:

CEEEUFRGS

14. Quando uma empresa ou instituição for conhecida, além de seu nome por extenso, também por umasigla, o arquivista deverá optar pela forma de entrada que melhor atenda há necessidades de seusconsulentes, fazendo sempre uma remissiva para a forma não adotada como entrada no arquivo. Exemplo:

ADVB... ou Associação dos Dirigentes de Vendas do Brasil

• Se arquivado pelo nome por extenso, coloca-se a remissiva em:ADVB veja Associação dos Dirigentes de Vendas do Brasil

• Se arquivado pela sigla, coloca-se a remissiva em:Associação dos Dirigentes de Vendas do Brasil veja ADVB

15. A correspondência recebida de seção, divisão ou departamento de uma empresa ou instituição deve serarquivada pelo nome da empresa e não pelo departamento, divisão, seção. Exemplos:

UFRGS - Departamento de PessoalUFRGS - Escola de Engenharia

16. As diversas filiais de uma empresa são alfabetadas pelo nome da empresa, seguido dos Estados emque se encontram as filiais e, finalmente, dos nomes das cidades. Se estiverem localizadas em uma mesmacidade, são colocados os endereços. Exemplos:

União S.A. - RJ, Rio de JaneiroUnião S.A. - RS, Porto Alegre

17. Os nomes de instituições e órgãos governamentais brasileiros são considerados como se apresentam.Exemplos:

Banco Central do BrasilFundação Getúlio Vargas

18. Os nomes de órgãos governamentais ou instituições de países estrangeiros devem ser precedidos donome do país, em língua portuguesa. Exemplos:

Estados Unidos - The Library of CongressInglaterra - Red Cross

19. Nos títulos de congressos, conferências, simpósios etc., os números arábicos, romanos ou escritos porextenso devem figurar entre parênteses ao final da entrada.)Exemplos:

Conferência Latino-americana de Pediatras (II).Seminário Francês de Patologia (13º).Encontro Brasileiro de Secretárias (Segundo).

20. Os numerais que fazem parte dos nomes de empresas; quer no inicio, meio ou fim, devem seralfabetados como se estivessem escritos por extenso.

Exemplos:

Ferragem 2 (dois) irmãos

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Inseticida mata 7 (sete)3 (três) M do Brasil

O conjunto de regras aqui apresentado é suficiente, normalmente, para organizar arquivos comerciais.Contudo, dependendo do volume e complexidade dos documentos a serem classificados, pode haver dúvidas.Neste caso, podem ser adotadas regras mais extensas, ou pode-se ampliar e modificar as já existentes, paraatender a casos específicos, desde que sejam redigidas em linguagem clara e simples e que fiquemregistradas por escrito.

B - Ordenando alfabeticamente

Quando falamos em arquivo alfabético, muitas pessoas desconhecem o fato de que há dois critérios para aordenação alfabética (feita letra por letra ou palavra por palavra), e que ambos são corretos. Daí surgirem asconfusões na busca e no arquivamento.

A definição de um único critério de alfabetação, com a conseqüente exclusão do outro, é de fundamentalimportância para o trabalho de arquivo. São eles:

Letra por letra Palavra por palavra

Porta PortaPorta-algodão Porta-algodãoPortada Porta-discosPorta-discos Porta-espadaPortador PortadaPorta-espada Portador

Notou a diferença? Imagine a confusão e as discussões entre colegas de trabalho e usuários do seu arquivose você misturar os dois critérios!

Método numérico

Quando o principal elemento de classificação de um documento é um número (por exemplo: processes,legislação, documentos protocolados etc.), a melhor forma de organização para o arquivo é o métodonumérico.

Nesta modalidade de arquivamento, a consulta é, indireta, pois há necessidade de se recorrer a um índiceauxiliar alfabético que remeterá ao número sob o qual a informação foi arquivada.

O método numérico pode ser:

A - Simples

Quando atribuímos números aos correspondentes (pessoas ou instituições) pela ordem de chegada destesao arquivo, sem qualquer preocupação com a ordenação alfabética, pois teremos um índice para auxiliar nalocalização.

Este arquivo vai exigir como controles:

? Registro de entrada de cada correspondente (feito em livros ou fichas) para evitar a abertura de duas oumais pastas para o mesmo correspondente.

? Índice alfabético auxiliar (feito em fichas ou disquetes de computador) que remeta do nome docorrespondente para o número de sua pasta aberta no arquivo. O índice é, indispensável, pois, com o cres-cimento do arquivo, toma-se impossível localizar os documentos.

Nos arquivos empresariais que utilizam o método numérico simples, pode-se reaproveitar o número de umapasta vaga (documentos eliminados ou transferidos) para um novo correspondente, o que já não deve ocorrerno serviço público, rede bancária, arquivos hospitalares etc., onde o número atribuído a um correspondentepode comprometer as operações a serem realizadas, pois nesses casos o número passa a identificarpermanentemente um cliente.

O método numérico simples é uma das formas mais versáteis para a organização de arquivos, sendoutilizado em larga escala na indústria, comércio, escolas, rede bancaria etc.

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Você já parou para pensar que é identificado através de números na escola em que está matriculado, nosclubes que freqüenta, na empresa em que trabalha? Tudo isso é método numérico de arquivaniento!

B - Cronológico

Neste método numera-se o documento, e não a pasta. É o que ocorre nas repartições públicas - odocumento, depois de receber uma capa, onde são colocados o número de protocolo e outras informações,passa a formar um processo. Este processo será acompanhado durante a tramitação, por uma ficha numérica(ficha de protocolo), onde será indicada toda a movimentação do documento dentro da repartição.Paralelamente, são confeccionados índices alfabéticos para os nomes dos envolvidos, assunto e procedênciados documentos, a fim de agilizar as buscas.

Método geográfico

Neste método, o principal elemento de classificação do documento deve ser o local ou procedência dainformação. É importante salientar que a organização de um arquivo geográfico depende de uma estruturageográfica bem definida, como, por exemplo:

a) Vários países: nome do país, nome da capital e nome dos correspondentes. Se houver documentosprocedentes de outras cidades que não a capital, deve-se ordená-los alfabeticamente no arquivo, após acapital. Exemplos:

? ARGENTINABuenos Aires

Maia Carraro, AlcidesNunes Caldera, Manoelito

CórdobaHotel Las PalmasValdez Miranda, Carlos

CorrientesDel Vale, LuisSanches de Vidal, Emílio

? BRASILBrasília

Ministério da EducaçãoMinistério do Interior

CampinasDelgado, CarlosMonteiro, José Olalvo

CuiabáChardon, Carlos ManuelSanti, Manuel

CuritibaRosado, José (Dr.)Transportes Valverde Ltda.

b) Um país: nomes dos Estados, nomes das cidades e nomes dos correspondentes em rigorosa ordemalfabética.

c) Estados: nomes dos Estados, nomes das cidades e nomes dos correspondentes, também em ordemalfabética.

d) Cidades: nomes das cidades, seguidas do nome ou sigla dos Estados (porque há cidades com o mesmonome em Estados diferentes) e nomes dos correspondentes.

e) Dentro de uma mesma cidade: nomes dos bairros (ou zoneamento), seguidos dos nomes doscorrespondentes em ordem alfabética.

Este método de arquivamento é do sistema direto, pois a consulta é feita diretamente no arquivo. É muitoutilizado nos casos de empresas que mantém correspondência com filiais ou agências em vários Estados,cidades e países, e ainda para firmas que trabalham com reembolso postal, transporte de cargas emercadorias etc.

Método por assuntos

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Também conhecido por método específico, é um dos mais perfeitos métodos de arquivamento, pois é oúnico a recuperar os documentos segundo o seu conteúdo. Sua aplicação, no entanto, requer planejamentoprévio, além de requisitos como:

• Amplo conhecimento da empresa, bem como dos documentos que representam as atividades-fins damesma.

• Análise minuciosa e interpretação da documentação.

Não existem planos de classificação por assuntos prontos para serem aplicados a arquivos. Cabe a cadainstituição, de acordo com suas características individuais, e após estudo detalhado, elaborar esse plano outabela de assuntos.

Para facilitar o trabalho, recomenda-se iniciar o plano de classificação com os seguintes procedimentos:

• Agrupar os assuntos principais ou grandes classes.• Subdividir os assuntos principais em títulos específicos (partindo sempre do geral para os particulares).• Escolher e padronizar os termos adequados para a identificação dos itens (analisar a sinonímia e os

termos técnicos).• Definir a forma de ordenação dos assuntos no arquivo.

A - Ordenação dos assuntos de forma alfabética

Unia vez elaborada a tabela de classificação, pode-se organizar um arquivo alfabético de assuntos de duasmaneiras:

a) Ordem dicionária: consiste em dispor em ordem alfabética os assuntos classificados, considerando-sesimplesmente a seqüência das letras. Exemplos:

• Artigos para calçados• Calcados ortopédicos• Calçados para crianças• Calçados para homens• Calçados para senhoras• Calçados sob medida• Conserto de calçados• Fábricas de calçados• Lojas de calçados

b) Ordem enciclopédica: consiste em agrupar em ordem alfabética os títulos gerais seguidos de suassubdivisões, também em rigorosa ordem alfabética. Exemplos:

CALÇADOS• Artigos• Consertos• Fábricas• Lojas• Ortopédicos• Para crianças• Para homens• Para senhoras• Sob medida

B - Ordenação dos assuntos de fornia numérica

Nesta modalidade, além do plano de classificação, deverá ser elaborado um índice alfabético remissivo,pois os itens classificados receberão números no arquivo e o índice auxilia na rápida localização.

a) Método duplex: a documentação após a divisão em classes, segundo o plano de classificação, recebeuma numeração seqüencial simples para cada classe geral e as subdivisões dessas classes seção ordenadasatravés de numerais decimais. Exemplo:

1 .BIBLIOTECA

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1.1 Correspondência expedida1.2 Correspondência recebida1.3 Livros

1.3.1 Sugestões para aquisição1.3.2 Orçamentos

1.4 Ponto dos funcionários1.5 Estatísticas

1.5.1 Consultas1.5.2 Empréstimos1.5.3 Serviços técnicos

1.6 Relatórios anuais

2. NÚCLEO DE EXTENSÃO

2.1 Cadastro de professores2.2 Certificados2.3 Cursos

2.3.1 Atendente de livraria2.3.2 Atualização para secretárias2.3.3 Correspondência informatizada2.3.4 Estenogratia2.3.5 Técnicas de arquivo

2.4 Material didático2.5 Propostas in company2.6 Relatórios anuais

A vantagem é que a numeração não necessita de previsão antecipada. O plano de classificação inicial podeser de apenas cinco assuntos. De acordo com as necessidades da empresa e a expansão das classes deassuntos, a numeração crescera também.

b) Método decimal: é baseado no Sistema Decimal de Dewey, que o criou para ser aplicado a bibliotecas. Éuniversalmente conhecido como CDD (Classificação Decimal de Dewey). Esta classificação divide oconhecimento humano em dez grandes classes:

0 - Obras gerais1 - Filosofia2 - Religião3 - Ciências Sociais4 - Filologia5 - Ciências Puras6 - Ciências Aplicadas7 - Belas Artes8 - Literatura9 - História e Geografia.

Essas classes posteriormente se subdividem de dez em dez, sucessivamente (partindo sempre do geralpara o específico). Tomemos a classe é, de Ciências Aplicadas, como exemplo:

610 - Medicina620 - Engenharia630 - Agricultura640 - Ciências e Artes Doméstcas650 - Serviços gerenciais660 - Indústrias químicas670 - Manufaturas680 - Manufaturas, Miscelânea690 - Construção

611 - Anatomia612 - Fisiologia humana613 - Higiene pessoal614 - Saúde pública615 - Terapêutica616 - Clínica médica

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617 - Cirurgia618 - Ginecologia619 - Pediatria

616.1 Cardiologia616.2 Sistema respiratório616.3 Sistema digestivo616.4 Sistema endócrino616.5 Dermatologia616.6 Urologia616.7 Sistema muscular616.8 Neurologia616.9 Doenças diversas

e assim por diante.Esta classificação é acompanhada de um índice alfabético para auxiliar a rápida localização dos itens

desejados.

A técnica de Dewey pode ser aplicada aos arquivos com adaptações. Requer o estudo detalhado sobre aempresa e sua documentação e a seguir o estabelecimento de dez classes principais de assuntos e suassubdivisões.

RELAÇÕES PÚBLICAS

COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS

Não há como negar a importância que a comunicação exerce no desempenho das relações públicas. Aliás,as relações públicas vão se efetivar de acordo com a maior ou menor adequação e precisão da comunicação.É sempre bom lembrar o que é necessário para que a comunicação aconteça:

Emissor a pessoa que emite a mensagemReceptor aquele para quem se dirige a mensagemMensagem o que se deseja transmitirCanal o meio pelo qual se transmite a mensagemCódigo o sistema de sinais convencionaisFeed15ack a resposta dada ao receptor

Vamos ver como funciona a comunicação!João deseja contar à Lúcia que recebeu uma bolsa de estudos para continuar os estudos da faculdade. Ele

lhe telefona e diz: "Lúcia, acabei de ganhar uma bolsa de estudos!" Ao que ela responde: Ioão, que bom! Entãovamos comemorar!"

Emissor JoãoReceptor LúciaMensagem "Lúcia, acabei de ganhar uma bolsa de estudos!"Canal o telefoneCódigo a linguagem falada, isto é, a língua portuguesaFeedback "João, que bom! Então vamos comemorar!"

Barreiras à comunicação

Não é sempre que a intenção de se comunicar é bem-sucedida, pois emissor e receptor podem acabar nãose entendendo de forma satisfatória. São distúrbios e obstáculos que impedem ou restringem a eficácia dacomunicação, ligados ao emissor, ao receptor ou a ambos, a problemas relacionados ao canal ou ao código decomunicação.

A emoção é um fator que tanto pode facilitar quanto dificultar a comunicação. Se o assunto nos agrada,gostamos de falar e de ouvir sobre ele. No entanto, se houver bloqueio emocional... O emissor reage de formaque é dificil tocar no assunto. O receptor, por sua vez, "nem quer ouvir falar disso". Assim, a transmissão e/ou arecepção da mensagem fica bloqueada.

Lidar com pessoas com a emoção à flor da pele é situação comum para quem trabalha na recepção declínicas, hospitais, laboratórios, consultórios, enfim, ambientes em que as questões relacionadas à doença

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estão muito presentes. É preciso manter um certo distanciamento para evitar maiores envolvimentos, a fim denão compartilhar as vivências dos clientes como se fossem suas.

Também é comum nos locais que já têm fama de mau atendimento, onde as pessoas já chegampredispostas, com má vontade, agressivas, porque sabem o que vão enfrentar. O recepcionista deveconsiderar as más condições dadas pela burocracia da organização, mas não deve tentar justificar umaconduta profissional má com argumentos tais como "ganho muito pouco para ficar ouvindo reclamações". Todoe qualquer profissional deve desempenhar suas funções com eficiência, fazendo o melhor que pode, poisdessa forma não se desvaloriza, nem perde sua dignidade.

Você já deve ter vivido, ou mesmo presenciado situações, em que uma pessoa, ao relatar algumacontecimento, omite ou distorce propositalmente informações. E claro que não cabe a voce, recepcionista,desmentir o que lhe foi dito. É seu dever, contudo, buscar as informações corretas, procurando, de formadelicada, fazer com que o cliente corrija o dado incorreto, através de um questionamento objetivo e direto.

Veja um exemplo:Um cliente chega atrasado ao dentista e, depois de cinco minutos de espera, diz que tinha hora marcada e

que está esperando há mais de meia hora. Afirma também que outros já foram atendidos à sua frente.Você, ao perceber sua intenção, deve pedir-lhe para confirmar o horário marcado, alertando-c,

educadamente sobre o atraso e mostrando-lhe que as marcações da agenda estão sendo seguidas rigi-damente. Pode também sugerir-lhe a marcação de uma nova consulta. Apresente soluções possíveis, agindocom objetividade.

Uma pessoa de posição hierárquica superior pode achar que não precisa se comunicar ou responder asubordinados. Tal atitude corta a possibilidade de diálogo. O emissor pode perder ou distorcer o conteúdo damensagem quando reage defensivamente (ou com hostilidade ou com medo de "falar bobagens") diante dealguém que ocupa cargo ou posto de chefia.

Aja sempre com naturalidade. Nenhuma hierarquia deve dar motivos que prejudiquem o relacionamentointerpessoal.

Situações de tensão ou euforia, de cansaço físico ou mental, prejudicam a emissão ou a recepção de umamensagem. Não é dificil perceber que em determinados horários do dia há uma considerável baixa deprodutividade depois de uma longa jornada de trabalho em contato direto com o público.

Quando se aproxima a hora de seu almoço, ou mesmo o final do expediente, é natural se impacientar. Ébom evitar muitas horas sem se alimentar ou ingerir líquidos. Você pode aproveitar os momentos em queestiver desocupado e só, para comer, beber ou ir ao toalete. Caso isso seja impossível, faça breves intervalosa fim de atender às suas necessidades básicas.

É importante lembrar que os períodos de lazer e férias são fundamentais para a sua saúde fisica e mental,acarretando melhor qualidade em seu trabalho. Quando o emissor e/ou o receptor vêm de uma experiência deenfrentamento, pode haver distorção na comunicação. É sempre desaconselhável a opinião preconcebida. Evi-te ambientes hostis e não deixe que as generalizações o impeçam de ver a particularidade de cada situação.Sabendo da intenção agressiva do outro, evite o confronto. Lembre-se do dito popular: "Quando um não quer,dois não brigam."

E quando você for emissor?Se você for procurado para fornecer alguma informação técnica, evite abusar de termos muito específicos

de sua área de atuação. Esse tipo de linguagem pode acabar afastando o cliente porque lhe dá a impressão deque está sendo "enganado", o que pode afetar a credibilidade da instituição para a qual você trabalha.

Alguma vez você, ao pedir uma informação, sentiu que estava sendo "enrolado", que a pessoa não sabiainformar o que você queria saber? É uma sensação muito desagradável, não é mesmo?

Muitas vezes, por não usar as palavras adequadas, ou por não saber como transmitir sua idéia, o emissornão consegue transmitir a mensagem. Essa dificuldade pode ser resultado de diferenças culturais - é o caso deuma pessoa que se expressa muito bem em seu grupo, com pessoas com quem está acostumada, mas queencontra problemas em fazê-lo em outro grupo.

Veja esta situação:A recepcionista de um posto de saúde que presta atendimento a pessoas de baixa renda precisa comunicar

a um cliente que, apesar da consulta marcada, o médico não poderá atendê-lo por conta de uma emergência.- Meu senhor, infelizmente, por motivo que foge à nossa determinação, o doutor incumbido de atendê-lo não

poderá comparecer, devido a uma urgência que restringe seu deslocamento a este centro médico.Você deve ter percebido que, embora correta, a mensagem não foi transmitida, pois a linguagem usada

pela recepcionista está inadequada. Em primeiro lugar, deve-se falar de forma mais simples, isto é, usando-sepalavras que façam parte do vocabulário dos clientes. Por outro lado, deixou de apresentar ao cliente umaalternativa para futura consulta, dificultando a sua volta ao posto de saúde.

Seria bem mais simples, por exemplo, que dissesse assim:- Seu Augusto, houve uma emergência e o dr. João não poderá atendê-lo. O senhor quer marcar nova

consulta? Qual a sua preferencia de dia e horário?Bem mais direto, claro e eficaz, você concorda?Devemos evitar o uso de códigos impróprios, o que geralmente acontece quando usamos gírias ou

linguagem muito específica de uma determinada área. Alguns grupos criam um código muito particular de

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comunicação, até mesmo para impedir que outras pessoas possam entender suas conversas. Você já tentouacompanhar uma conversa entre médicos, por exemplo? É quase impossível, não é mesmo? Isso aconteceprincipalmente por causa do uso de nomes científicos familiares a eles, mas não a você.

Em uma empresa que tenha uma área de atuação muito específica, é comum acontecer de seusfuncionários usarem expressões que as outras pessoas desconheçam. Isso é tão comum de acontecer que jáse tornou até tema de brincadeiras.

Sempre que possível, você deverá checar o nível de linguagem de seu interlocutor e tentar adequar alinguagem à sua capacidade de compreensão. É preciso que haja alguma identidade de repertório entre vocês,ou seja, que ambos reconheçam o sentido das palavras usadas na comunicação.

Veja, por exemplo, o caso de um comprador de um imóvel que, ao ler o contrato, hesita diante do termo"inadimplência". O vendedor, ao notara expressão de dúvida, imediatamente explica-lhe que essa palavrasignifica "descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais". Agindo assim, ele procura ultrapassar umabarreira de comunicação, oferecendo ao comprador a explicação do termo e, além disso, demonstrando suadisposição de não enganá-lo.

Quanto às gírias, que nem sempre são compreendidas por todos e há mesmo pessoas que as rejeitam, umrecepcionista, porque lida com um público muito diversificado, deve evitá-las.

E quando a timidez atrapalha a comunicação? A vergonha, o receio de falar "bobagem", o medo de falarerrado e de não ser aceito, impedem não só a comunicação, mas também o relacionamento interpessoal.Pessoas que não dizem o que sentem e pensam não se relacionam de uma forma produtiva com as outraspessoas.

Vamos imaginar a seguinte situação:Joana está em uma reunião com a diretora da biblioteca onde trabalha como recepcionista. Após ter

explicado as novas tarefas de Joana, a diretora pergunta-lhe se está tudo entendido e se está de acordo.Joana responde que sim. Isso, porém, não é verdade, pois discorda de alguns pontos, mas a timidez a

impede de expressar sua opinião. É fácil concluir que o silêncio provocado pela timidez atinge tanto Joanaquanto a diretora. Se a recepcionista tivesse exteriorizado sua opinião, provavelmente contribuiria com novasidéias, demonstrando sua capacidade de análise e interesse pela qualidade de serviços prestados pelabiblioteca.

A capacidade de trocar idéias com outras pessoas só ajuda a melhorar. No ambiente de trabalho, passe suamensagem da forma mais simples que puder, tenha segurança sobre o que está falando, verifique se todosentenderam o que foi dito e se coloque à disposição para ajudar em qualquer dúvida que tenham.

Quando o emissor se utiliza de palavras que podem ter diferentes interpretações, ou quando o receptoratribui outro sentido ao que foi dito, o duplo sentido impede a compreensão exata da mensagem.

Quando uma pessoa inicia a conversa a partir do que supõe que a outra pessoa pensa, conhece ou sabe,omitindo quaisquer esclarecimentos, a comunicação corre risco. Nunca tente imaginar o que o outro sabe oupensa. Mesmo que a outra pessoa já domine o assunto, fale tudo o que precisa ser informado, pois reforçar umdeterminado tema trará mais segurança para voce e para o seu ouvinte.

E você no papel de receptor?É importante que você demonstre sempre disponíbilidade para ouvir os outros. Alguém que ouve mas que

não demonstra qualquer reação pode dar ao outro a impressão de que nada do que diz está sendoconsíderado e, por isso, deve parar de falar

Ouvir as pessoas é uma questão de respeito. Às vezes ficamos tão envolvidos com nossa atividade detrabalho que não entendemos o que o outro está querendo dizer. Nesses momentos, é necessário parar, criarum distanciamento e se "ligar" para ouvir a opinião de outras pessoas.

Tirar conclusões precoces por achar que já sabe de antemão o que o outro tem a dizer ("Ele bate semprena mesma tecla.") é um vício que impede o diálogo. É melhor buscar outras informações para ter uma opiniãosobre um determinado assunto.

O receptor pode perder parte da mensagem ou toda ela, se não conseguir se concentrar no que o outro diz.Estar atento ao trabalho é fundamental, pois a falta de atenção pode trazer problemas. No entanto, você, porestar distraído, pode não entender uma pergunta e, por isso, não responder como deveria.

É comum que as pessoas, ao procurarem a recepção, estejam apressadas, ansiosas e não compreendamque você esteja atendendo várias pessoas ao mesmo tempo. Procure demonstrar tranqüilidade, tratando-ascom delicadeza, atenção e interesse em resolver todos os problemas.

Como as experiências anteriores de cada pessoa podem predispô-Ias a filtrar ou a distorcer a mensagem,nunca deixe que o seu conhecimento ou sua opinião o impeçam de ouvir e aprender. Às vezes uma pessoa,que aparentemente sabe menos que você, consegue entender melhor e mais rápido uma determinada situa-ção. Isto não significa que saiba mais, mas que, naquele momento, entendeu melhor a situação. Só isso.

Na ansiedade de nos fazer ouvir, às vezes, atropelamos a fala das pessoas, adiantando nossas opiniões.Isso acaba por impedir que ouçamos o outro. Saber ouvir é fundamental para o seu trabalho. Através dasinformações recebidas, você poderá agir de forma mais clara e precisa.

"Por que será que ele fez isso? O que será que está querendo? Por que tinha de dizer aquilo?"Observações como essas, e mais as tentativas de 1er nas entrelinhas", podem dar sentido, ajudar noentendimento das palavras e do comportamento das outras pessoas. É preciso, contudo, cuidado de não se

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atribuir propósitos falsos ao que o outro diz. É perigoso tentar descobrir o que "está por trás", porque seestabelece um contato superficial e de pouca confiança. Não cabe a você desvendar intenções. Ter umarelação de confiança com o seu interlocutor é importante.

Portanto, quando você tiver alguma dúvida, em vez de ficar imaginando o que pode estar acontecendo,procure esclarecimentos com as pessoas certas.

Aberturas à comunicação

Para que haja uma perfeita e eficiente realização do processo de comunicação, pressupõe-se que todos osseus elementos estejam em perfeita integração e harmonia. O objeto da mensagem, o meio pelo qual ela étransmitida e o próprio código utilizado devem ser comuns ao emissor e ao receptor, isto é, a você e à pessoaa quem você se dirige. Você deve tratar a mensagem do modo mais cuidadoso possível, para que não surjamobstáculos à comunicação. Para evitar essas dificuldades, é preciso que você leve em consideração algunspontos básicos sobre o que deve ou não fazer.

Uma relação de mútua confiança permite a eliminação ou a neutralização de possíveis interferências noprocesso de comunicação. Escute atenta e ativamente o outro, demonstrando interesse na mensagem de seuinterlocutor.

Para conseguir esse bom relacionamento, destacamos aqui pontos que você pode observar. Essesprocedimentos podem ajudá-lo a expressar melhor sua atenção.

Embora seja muito comum em situações de bate-papo, a repetição de expressões como "sabe", "entendeu","olha só", "tá", "né", não contribui para a eficiência da comunicação e pode acabar se tornando vício delinguagem, que em nada auxilia na transmissão do que se quer dizer. Se essas expressões têm a função dechamar a atenção do ouvinte, seu uso excessivo só prejudica a transmissão da mensagem:

"Olha só: o gerente dessa seção, sabe, está em reunião, entendeu?"Se excluirmos essas expressões, o conteúdo da mensagem não se altera, e a frase fica mais concisa:"O gerente dessa seção está em reunião."Evite, também, palavras ou frases ambíguas, ou seja, que podem ser entendidas de maneiras diferentes.

Observe a frase:João viu a explosão do carro."Não é possível saber se João estava no carro e viu alguma explosão ou se João viu um carro explodir. A

ambigüidade, duplo sentido, prejudica a comunicação entre as pessoas. Ela é especialmente perigosa em umtexto escrito, já que não possui os recursos não-verbais da situação de fala.

Tome muito cuidado, também, para não pronunciar palavras de maneilra errada. Há algumas expressõesque são habitualmente pronunciadas de forma incorreta, mas você deve evitar isso.

Para ficarmos restritos a um exemplo da área administrativa, basta lembrar o caso de "rubrica". Emboramuitas pessoas pronunciem-na como i& rubrica", com acento tônico na primeira sílaba, a pronúncia correta é"rubrica", com acento tônico na segunda sílaba. Se você ficarem dúvida sobre a pronúncia de alguma palavra,procure um bom dicionário ou mesmo uma gramática da língua portuguesa. Lá a pronúncia correta daspalavras está indicada.

Por mais incrível que lhe possa parecer, até ojeito de sua postura corporal influencia na sua boacomunicação. Quem gosta de falar com uma pessoa sentada, largadona? Ninguém, não é verdade? Então,evite cruzar os braços, tamborilar com os dedos sobre a mesa, mastigar a ponta da caneta e consultar as horasdurante a conversa.

Mantenha-se tranqüilo e atento enquanto estiver falando com seu interlocutor. As atitudes apontadas são,em geral, indicativas de impaciência e o interlocutor pode ter a impressão de que você deseja se livrar dele.Mostre sempre uma atitude calma e receptiva.

Sua expressão facial deve revelar também disposição para o diálogo e a sinceridade de suas palavras,expondo as suas reações à fala da outra pessoa.

Quando se conversa pessoalmente com alguém, além da linguagem verbal, é possível observar os gestos,as expressões faciais e corporais, enfim, dispõe-se de muitos recursos para compreender e ser compreendidopelo outro. Esses recursos são tão fundamentais que podem ser determinantes para a interpretação do que édito. Muitas vezes sabemos que um olhar, um gesto de mão, ganham muito mais significado do que aspalavras enunciadas. Nada de cara feia. Todos gostamos de falar com pessoas que nos olham diretamente,sem fugir do olhar de seu interlocutor e sem demonstrar desconfiança.

Demonstre sempre que está acompanhando o que a outra pessoa diz, com palavras ou atitudes. Nãoabuse, porém, de sons de concordância, como os famosos "hã-hã". Evite também os excessivos acenos decabeça na demonstração de sua aceitação da mensagem da outra pessoa. Formule bem suas perguntas, demodo a proporcionar, sempre que possível, algum tipo de resposta ao emissor. Evite as perguntas fechadas,que geram respostas monossilábicas, do tipo "sim", "não" ou "talvez".

Amenize as perguntas diretas com expressões do tipo "quem sabe", "se possível", "talvez". Isso fará ointerlocutor sentir-se mais à vontade para expressar suas opiniões e idéias. Não coloque questõesexcessivamente agressivas, desafiantes ou avaliativas, para não criar uma situação de tensão entre vocês,

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pois é muito comum que as pessoas reajam criando barreiras à comunicação, numa postura defensiva. Sepossível, prefira perguntas que comecem com o que, como, onde, quando. Isso esclarece o tipo de respostaesperada. Estruturando assim as suas questões, você receberá respostas mais precisas e objetivas.

Não exagere na quantidade de perguntas, para não parecer que o está submetendo a um interrogatório.Pergunte-lhe apenas o essencial. Nada de criar tensões, avalie se está entendendo claramente o que ele lhediz, e só então faça novas perguntas.

Depois de fazer uma pergunta, é importante que você aguarde a resposta, pois muitas vezes é necessárioum tempo para pensar antes de responder. Não demonstre impaciência: aquilo que é óbvio para você podenão ser tão evidente para todos. Procure expressar suas divergências de modo respeitoso e delicado, seminterromper a fala da outra pessoa. É melhor esperar que termine o enunciado para então você expressar comtranqüilidade suas divergências. Contradizer desnecessariamente o que a outra pessoa está dizendo torna odiálogo improdutivo. Mesmo que haja diferenças entre emissor e receptor, é essencial que um objetivo comumseja estabelecido, numa demonstração de respeito e aceitação. Para tanto, abstenha-se de fazer julgamentos,admita que outra pessoa tenha crenças, idéias e valores diferentes dos seus. A pluralidade de opiniões é umfator positivo e não deve ser motivo de discussões inúteis. Discriminar é um comportamento negativo que sótraz prejuízo ao convívio social.

Tente estabelecer uma relação de empatia com o interlocutor, respeitando seu ponto de vista e levando emconta seus valores, colocando-se no lugar dele. Isso contribuirá muito para que a outra pessoa sinta-se àvontade para expressar suas opiniões.

Comunicação telefônica

A necessidade de comunicação rápida e eficiente fez com que o telefone se tornasse um dos meios decomunicação mais utilizados hoje em dia. No cotidiano de um serviço de recepção, seja na empresa, noescritório ou em qualquer outra instituição, é comum atender a pedidos de informações telefônicas, anotarrecados e registrar chamadas.

Evite que o telefone toque mais que três vezes, pois o cliente que está do outro lado da linha pode ficarimpaciente com a demora. Caso precise fazer o cliente esperar, diga o nome da empresa, cumprimente-o e lheexplique que no momento a linha está ocupada ou que a pessoa não poderá atender. É desagradável ficaresperando na linha ouvindo "musiquinha" sem saber por quanto tempo.

Não é muito difícil perceber a importância de se segurar bem o fone. Em geral a distância de dois a quatrocentímetros dos lábios é a indicada para uma boa transmissão. A proximidade excessiva pode causarvibrações. Por outro lado, afastar demais o fone pode tornar a voz fraca e distante. Aliás, você deve estaratento à sua acuidade auditiva. Se você não estiver escutando bem, poderá transmitir recados errados ou fazerconfusão nas chamadas telefônicas.

Você sabe como é desagradável conversar com alguém que grita ao telefone. Com certeza, já passou pelaexperiência de ter de afastar o fone do ouvido por não agüentar o volume da voz do outro. Se a ligação nãoestiver boa e apresentar ruídos, é preferível tentar uma outra ligação.

É comum associar-se o fato de ser uma ligação de lugar distante com a necessidade de se falar mais alto.Você sabe que não há a menor lógica nisso, pois, com freqüência, uma ligação local é mais precária que umainterurbana ou internacional.

Não caia, contudo, no outro extremo. Falar baixo demais pode ser tão ou mais prejudicial à comunicação.Se você também notar que seu interlocutor está falando muito baixinho, peça-lhe de ma neira delicada queaumente um pouco o volume de voz.

Mais, importante do que se ter uma voz bonita, é saber empregá-Ia bem. E usar o ritmo adequado, amodulação expressiva. Fala claramente, pronunciando bem as palavras, nem muito rápido, neryexcessivamente devagar, é sempre conveniente. Uma voz que segue o ritmo pedido pela comunicação é muitobem-vinda.

Ao telefone, a voz torna-se nosso cartão de apresentação, por tanto, nada melhor do que uma voz clara, umtom agradável. Sabemos que cada pessoa tem seu estilo próprio de se expressar, portanto, não existem regrasde uma forma ideal de comunicação telefônica. É necessário, contudo, reafirmar que a clareza da linguagem,sua objetividade e concisão são fundamentais para uma comunicação mais eficiente. Quase sempre alinguagem rebuscada afetada, o uso indiscriminado de termos eruditos ou pouco comum acabam por prejudicara comunicação.

No entanto é preciso que não se confunda objetividade, linguagem simples, com expressões vulgares,gírias, palavras que demonstrem excessivo grau de intimidade.

Quanto às palavras estrangeiras, se você não souber a pronúncia correta, busque auxílio em dicionários oucom pessoas que dominem essa língua estrangeira. No caso de não entender alguma palavra, não tenhaconstrangimento em pedir para repetir, se senti que sua compreensão é importante para a comunicação.

Listas telefônicas

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A organização das listas telefônicas brasileiras segue a um padrão nacional. Assim, onde quer que vocêmore ou esteja, saberá consultar as listas telefônicas locais. Existem várias listas, mas as mais usadas são asde Assinantes, Endereços e Páginas Amarelas. É necessário, contudo, que você saiba tirar o máximo proveitodelas, utilizando-as devidamente, pois elas contêm informações que certamente agilizarão seu trabalho.

Das listas de assinantes, constam os nomes dos assinantes de uma ou várias cidades circunvizinhas.Há cidades com população muito grande, onde essas listas são apresentadas por regiões ou bairros. Caso

você necessite consultar uma lista diferente daquela que cobre sua área, disque para a companhia de suacidade e solicite o número desejado.

Nas listas os nomes dos assinantes aparecem por ordem alfabética. Você deve, portanto, procurar peloúltimo sobrenome simples ou composto.

Exemplo: Pedro Camargo SantosVocê deve procurar: Santos, Pedro C. Antônio Gonçalves JúniorProcure: Gonçalves Jr., Antônio

Há casos, entretanto, em que o sobrenome que consta da lista não é o último e sim aquele pelo qual apessoa é comumente conhecida.

Exemplo: Maria Vieira BotelhoVocê pode também procurar: Vieira Botelho, Maria

Em muitas ocasiões, você terá necessidade de procurar nomes de firmas, empresas. Nesses casos,comumente se procura pelo nome por extenso, entretanto, há casos em que da lista constam simplesmente assiglas.

Exemplo: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENACProcure: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Da lista de endereços, fazem parte todos os logradouros (ruas, avenidas, praças, travessas etc.) da cidade.Esses endereços também obedecem à ordem alfabética.

Exemplo: Travessa Siqueira CamposProcure: Siqueira Campos, tv.

Em casos de nomes de ruas que incluam títulos, exclua o t e procure pelo primeiro nome:Exemplo: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca

Procure: Deodoro da Fonseca, Mal., av.

Você deve consultar as listas páginas amarelas por categorias de atividades. Se você precisa consultar aslojas que vendem móveis, por exemplo, deve procurar, primeiramente, por móveis, embora tenha também aopção de buscar, por subtítulos, mais especificamente: móveis de escritório, dormitórios, estofados etc.

Códigos e serviços prestados

Além de conhecer e bem utilizar as listas, é interessante que você saiba que as empresas telefônicasprestam outros serviços.

Devido à freqüência com que você deverá consultar a relação de códigos e serviços oferecidos pelascompanhias telefônicas, julgamos importante que você liste alguns de maior utilidade. Em anexo, fornecemosuma lista com esses telefones para que você a tenha sempre à mão.

Atendimento em locais específicos

É sempre importante, antes de começar a trabalhar em uma instituição, conhecer sua área de atuação. Issoporque há algumas especificidades no trabalho prestado por um recepcionista em certos tipos de empresa.

O trabalho de recepção em um hospital envolve, sobretudo, um grande respeito pela situação de tensão emque se encontram as pessoas que por lá transitam. Mesmo no caso das maternidades, onde geralmentepredomina a circulação de pessoas alegres, algumas costumam estar sob tensão. É preciso, por isso, prestarserviço de forma que o cliente sinta-se à vontade para expor suas necessidades e perceba que você, de fato,está empenhado em resolver seus problemas.

Esteja preparado, portanto, para reações mais emocionais, como expressões de tristeza, raiva, indignação.Quando presenciar alguma situação assim, procure agir com calma, delicadeza e profissional ismo, de modo atransmitir tranqüilidade e solidariedade ao cliente.

Na maior parte das vezes, uma pessoa que se dirige à recepção de um hospital está nervosa, chateada,sob tensão. O tratamento dado ao cliente, além de atencioso, deve refletir interesse e delicadeza. A imagem

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que a instituição passa para quem está sen do atendido deve ser de confiança e credibilidade. Mas tambémexistem as manifestações de alegria que, por vezes, são exageradas e até mesmo barulhentas. Sem serranzinza, ou antipático, mostre ao cliente que hospital é lugar de silêncio.

A preocupação com a aparência do recepcionista é um aspecto que, como sabemos, não se limita apenasaos hospitais. Os cuidados com os aspectos de higiene pessoal - unhas cortadas e limpas, cabelos penteados- sempre estão presentes. O uso de perfume, tão agradável em muitos ambientes, deve ser cauteloso. Comoquase tudo, em excesso, pode causar transtornos, ainda mais em se tratando de um hospital.

Caso seja necessário que um cliente aguarde na sala de espera, demonstre periodicamente que não seesqueceu dele e que está providenciando seu atendimento. É preciso que você se lembre de que, emsituações de tensão, é mais difícil controlar a ansiedade e o tempo parece não passar. Uma de suas tarefas,portanto, será a de tranqüilizar os clientes na sala de espera. Você sabe como são comuns os comentários arespeito de longas horas passadas em salas de espera. Não ficamos sempre com uma sensação de tempoperdido e uma imagem muito ruim dos profissionais que nos fizeram esperar?

Note a diferença nessas situações de atendimento em hospitais:Hospital São ToméO Hospital São Tomé, preocupado com a melhoria da qualidade, reforçou o atendimento oferecido aos seus

clientes. A excelência de seu atendimento começa na recepção. Ao se dirigir à recepcionista, o cliente já podeobservar que ela está uniformizada, o que facilita a identificação dos funcionários e a padronização dosmesmos.

Nélson tinha uma consulta marcada nesse hospital. Ao se dirigir à recepcionista, informou-se sobre suaconsulta. A recepcionista foi confirmar no computador, dia e horário previamente marcados. Após a verificação,pediu que aguardasse um pouco, pois o médico a quem consultaria encontrava-se no centro cirúrgico, maslogo viria atendê-lo. A recepcionista ofereceu algumas revistas ao paciente, propondo-lhe que aguardasse seuchamado confortavelmente sentado.

Alguns minutos depois, a recepcionista telefonou para o centro cirúrgico, informando o médico de queNélson ainda o aguardava. O médico pediu-lhe que em cinco minutos o encaminhasse ao seu consultório. Elase dirigiu a Nélson, informando-o de que seria atendido em cinco minutos. Decorrido o tempo previsto, ela oencaminhou ao consultório do médico.

Nélson ficou muito satisfeito e bem impressionado com o excelente atendimento recebido, superando emmuito suas expectativas.

NOÇÕES DEADMINISTRAÇÃO

FINANCEIRA

Lidar com finanças e construir patrimônio são duas ações que acompanham o homem há muitos séculos.Não precisamos, no entanto, analisar profundamente a história. Basta nos atermos ao nosso dia-a-dia eobservar como estamos freqüentemente usando esses conceitos. A partir daí, torna-se fácil transpô-los para arealidade das empresas, aplicando-os em nosso trabalho.

FINANÇAS

Para compreender o conceito de finanças, vamos imaginar a seguinte situação.Antônio recebeu hoje o salário do mês. Observe como ele o administra. Primeiro, Antônio separa uma parte

do dinheiro para o pagamento das contas de luz, gás, telefone, condomínio e também do aluguel. Outra parte édestinada aos gastos com transporte, alimentação e eventuais despesas médicas. O que sobra, Antôniodeposita no banco. Assim ele pretende juntar o dinheiro suficiente para poder comprar o tão sonhadovideocassete.

De acordo com a situação vivida por Antônio, podemos concluir que todos nós somos administradoresfinanceiros de nosso dinheiro, ou seja, todos nós lidamos com finanças.

E isso acontece quando fazemos nosso planejamento financeiro doméstico; quando levantamos nossosfundos de reserva, verificando onde e quanto do dinheiro de que dispomos será guardado; quandoempregamos e distribuímos nosso dinheiro; quando confrontamos nossos planos originais com o queefetivamente pode ser realizado.

Logo, pode-se entender por finanças a guarda, a aplicação e a distribuição de recursos financeiros.É dessa forma que podemos entender as finanças de uma empresa.As finanças de uma empresa representam a administração de seus recursos, desde a aquisição até a

distribuição eficiente.

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PATRIMÔNIO

Sabemos que, no início da civilização, o homem habitava cavernas e buscava os frutos silvestres e a águapara saciar sua fome e sua sede.

Com o tempo, passou a guardar frutos e a água dentro da caverna, para poder utilizá-la de acordo comsuas necessidades de consumo. Nascia aí o conceito primitivo de patrimônio.

Eram patrimônio também todos os bens e mercadorias obtidos através do comércio.BEM = aqui é entendido como tudo aquilo que a pessoa possui, seja para uso, troca ou consumo.Nesse contexto histórico, o comércio se baseava apenas na simples troca de mercadorias. Logo, todo o

excedente da produção era diretamente trocado por outros produtos com a única finalidade de manter asubstância do grupo.

Com a invenção da moeda como forma de aquisição de mercadorias, as sociedades passaram a buscar oacúmulo de bens visando à geração de riquezas. Ampliava-se assim o conceito de patrimônio, que já nãoexistia mais, somente, com a finalidade de manter a subsistência do homem, mas, sim, com finalidadeeconômica.

Com o acúmulo de riquezas, as sociedades passaram a criar reservas de recursos suficientes para negociá-los com terceiros, através de empréstimos. Assim nasciam os conceitos de direitos e obrigações.

DIREITOS = são todos os valores que alguém tem a receber de terceiros.OBRIGAÇÕES = são todos os valores que alguém tem a pagar.Hoje o patrimônio constitui um conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, que poder ser física

(o indivíduo) ou jurídica (a empresa).

EXERCÍCIO

Na relação de itens a seguir, coloque, dentro dos parênteses, B para os bens, D para os direitos e O paraas obrigações:

Apartamento ( )Dinheiro ( )Promissórias a pagar ( )Automóveis ( )Duplicatas a receber ( )Impostos a pagar ( )Lucros a distribuir ( )Dividendos a pagar ( )Terras ( )Máquinas ( )Contas a receber ( )Salários a pagar ( )Jóias ( )Prestações a receber ( )Caminhões ( )

Respostas: B,D,O,B,D,O,O,O,B,B,D,O,B,D,B

Após a compreensão dos conceitos de finanças e patrimônio, pré-requisitos para o desenvolvimento de seuestudo sobre administração financeira, vamos dar um segundo passo, buscando agora conhecer os objetivos eas funções da administração financeira dentro de uma empresa.

O OBJETIVO

Ao iniciar suas atividades, toda empresa tem a administração voltada para a realização de seus objetivos.

Nos dias de hoje, principalmente devido às mudanças no perfil do público consumidor e na própria estruturaempresarial, as empresas destacam entre seus maiores objetivos a qualidade nos produtos e serviçosoferecidos e a produtividade do trabalhador.

Para garantir a consecução dos objetivos mais gerais de uma empresa, todos os setores que a constituemprecisam responder eficientemente aos seus objetivos específicos. No caso da administração financeira, seupapel é o de garantir à empresa a obtenção de lucros.

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É importante não esquecermos que a realização dos objetivos da administração das empresas deveresponder a alguns princípios, como o cumprimento de suas obrigações sociais: pagamento de impostos,atendimento às exigências da legislação do país e controle das agressões que sua produção e atividadespossam fazer ao meio ambiente.

Aumentando o patrimônio da empresa

Para aumentar o valor do patrimônio de uma empresa a administração financeira precisa ter em mentealguns aspectos, como as perspectivas de investimento a longo prazo, a destinação do lucro em exercício, aconsideração do risco assumido e o aumento ou a manutenção do valor de mercado da empresa.

O investimento a longo prazoChamamos de investimento todos os gastos que uma empresa faz para melhorar a qualidade de seus

serviços. Para garantir a manutenção das atividades e a consecução dos lucros, toda empresa realizainvestimentos, que podem ser de curto ou de longo prazo.

Como toda empresa é constituída com a perspectiva da evolução dos lucros e da manutenção de suasatividades por tempo indeterminado, a administração financeira precisa considerar, sempre, a importância doinvestimento a longo prazo. Ao planejar esses investimentos, muitas vezes a administração financeira pode atésacrificar um lucro imediato com o objetivo de conseguir maiores benefícios futuros para a empresa.

Todo investimento a longo prazo precisa de um acompanhamento e de uma avaliação sobre as tendênciase o desenvolvimento do mercado. Ao mesmo tempo, a empresa que realiza investimentos em tecnologia,novos produtos e treinamento de pessoal estará mais bem preparada para assimilar e se adaptar àsmudanças, seja nos processos de trabalho, seja atendendo às novas exigências do mercado.

Destinação do lucro0 lucro apurado no final de um período contábil pode ter várias destinações, como criação de reservas (que

não são distribuídas aos acionistas); bonificações (distribuídas aos acionistas em forma de novas ações) oudividendos (distribuídos aos acionistas em forma de dinheiro).

Ao estabelecer uma política de dividendos, cabe à administração financeira questionar quanto do lucro deveser distribuído aos acionistas e quanto deve ser retido para financiar a expansão dos negócios.

O riscoA administração financeira precisa sempre considerar os riscos a serem assumidos. 0 investidor só

considera satisfatório deixar de receber os lucros de uma aplicação, no prazo combinado, caso hajapossibilidade de recebê-los com rendimentos maiores no futuro. 0 retorno deve ser compatível com o riscoassumido.

* valor de mercado* capacidade de uma empresa gerar lucros, seu conceito junto aos credores, assim como sua tecnologia e

sua competência gerencial são fatores que podem manter ou aumentar o valor da empresa no mercado.

Logo, nenhum desses fatores pode deixar de ser considerado nas pesquisas e nos projetos de investimentoda administração financeira.

AS FUNÇÕES

Vamos analisar a seguinte situação, vivida pela empresa Delta: ela apresenta saldo de caixa inativo,excesso de estoque e três máquinas paralisadas à espera de reposição de peças.

Na sua opinião, o administrador financeiro da empresa Delta está cumprindo suas funções de formaeficiente?

Mesmo sem sabermos quais são as funções de um administrador financeiro, percebemos que em nenhumaempresa pode ocorrer uma situação semelhante à da empresa Delta.

Para que a administração financeira atinja seus objetivos ela deve executar suas funções essenciais, quesão planejamento financeiro, aquisição, otimização e distribuição dos recursos, além do controle financeiro.

Planejamento financeiro

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É comum usarmos o verbo planejar para expressar aquilo que estamos pensando em realizar. Veja só:Luiza está planejando viajar.

Luiza também planejou a compra de seu apartamento, mas foi obrigada a mudar os planos.

Frases como essas são usuais porque tudo na vida merece um planejamento, seja ele simples, sejacomplexo.

Mas por que sentimos essa necessidade? Porque precisamos definir antecipadamente o que desejamosalcançar, como e quando será feito e por quanto e por quem será feito.

Na administração financeira, o planejamento visa a estabelecer a quantidade de recursos que serãoinvestidos em novos mercados e quanto será destinado ao reaparelhamento de máquinas, veículos, móveis,equipamentos, etc.

Aquisição de recursos

Os recursos de uma empresa podem ser obtidos internamente, por meio das próprias operações da firma(venda de suas mercadorias ou serviços), ou externamente (empréstimos bancários, créditos concedidos pelogoverno, etc.), através de negociações de financiamento. Cabe à administração financeira decidir qual é aforma de captação mais adequada às operações normais, rotineiras e aos novos projetos a serem implantadosna empresa.

Os recursos podem ser utilizados para adquirir maiores estoques, financiar um volume maior de vendas acrédito, comprar ativos imobilizados (automóveis, terrenos, jóias, etc.) e aumentar o saldo de caixa paratransações ou mesmo por precaução.

Otimização dos recursos

Toda empresa, desde o momento em que inicia suas operações e começa a funcionar, realiza gastos. Osgastos de uma empresa são as despesas, os custos ou mesmo os investimentos feitos para a produção debens e serviços.

DESPESASsão os gastos que decorrem das atividades operacionais.

CUSTOSsão os gastos atribuídos à fabricação dos produtos ou à realização dos serviços.

INVESTIMENTOScomo você já viu, são os gastos efetuados para manter as atividades e permitir a obtenção dos lucros.

Otimizar os recursos de uma empresa significa exatamente aplicá-los com eficácia, procurando umadequado equilíbrio orçamentário entre as despesas, os custos e os investimentos.

Por exemplo, no momento em que uma empresa é criada, surgem os gastos iniciais com a legalização. Apartir daí, toma-se necessário contratar um contador ou um técnico em contabilidade para orientar osprocedimentos de abertura da empresa, registrar o contrato social e cadastrar a empresa em vários órgãos daPrefeitura, Estado, Receita Federal, etc.

Depois que a empresa está registrada, já podendo exercer sua atividade legal, o próprio objetivo do negóciogera outros gastos, como contratação de pessoal para o trabalho; pagamento de aluguel e taxas públicas (des-pesas); pagamento de impostos ligados à produção e à venda (custos); compra de matéria-prima oumercadorias (custos); treinamento do pessoal para desempenho das funções (investimento) e compra de equi-pamentos (investimento).

Distribuição eficiente de recursos

Para alcançar o lucro desejado e preservar a capacidade de pagar seus compromissos nos vencimentos,torna-se necessário que a empresa distribua equilibradamente os recursos por todos os seus setores.

É importante destacar que para uma correta distribuição de recursos, com menor probabilidade de erro, aárea financeira precisa estar integrada às demais áreas da empresa.

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Controle financeiro

O controle financeiro tem início no ponto em que o planejamento da empresa termina.

Esse controle tem por objetivo verificar se os recursos destinados à consecução das atividades estão sendoaplicados conforme o planejado e avaliar a necessidade de correções e adaptações para que os resultadosprevistos ao longo do planejamento sejam atingidos.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA

Difere da administração financeira particular e está regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000 aseguir:

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE2000.

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outrasprovidências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei Complementar:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade nagestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnemriscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento demetas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia dereceita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos aPagar.

§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios.

§ 3o Nas referências:I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o

Ministério Público;b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e,

quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou

indiretamente, a ente da Federação;III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros

para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e ascontribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

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c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema deprevidência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art.201 da Constituição.

§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrênciada Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias.

§ 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e deRoraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art.19.

§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência enos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

CAPÍTULO IIDO PLANEJAMENTO

Seção IDo Plano Plurianual

Art. 3o (VETADO)

Seção IIDa Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:I - disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II

deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;c) (VETADO)d) (VETADO)e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com

recursos dos orçamentos;f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;II - (VETADO)III - (VETADO)§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão

estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2o O Anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os

resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando aconsistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicaçãodos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao

Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das

despesas obrigatórias de caráter continuado.§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos

contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a seremtomadas, caso se concretizem.

§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos daspolíticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principaisagregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

Seção IIIDa Lei Orçamentária Anual

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a leide diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

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I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivose metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como dasmedidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de carátercontinuado;

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receitacorrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão,

constarão da lei orçamentária anual.§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito

adicional.§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do

índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício

financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme dispostono § 1o do art. 167 da Constituição.

§ 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasilrelativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistênciaaos servidores, e a investimentos.

§ 7o (VETADO)

Art. 6o (VETADO)

Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas,constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dosbalanços semestrais.

§ 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e seráconsignado em dotação específica no orçamento.

§ 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstradostrimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

§ 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos daremuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e arentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

Seção IVDa Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizesorçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá aprogramação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamentepara atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar ocumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, osPoderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta diassubseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei dediretrizes orçamentárias.

§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujosempenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente,inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizesorçamentárias.

§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação noprazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo oscritérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará ocumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o doart. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

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§ 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasilapresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação documprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e ocusto fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentençasjudiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordemcronológica determinada no art. 100 da Constituição.

CAPÍTULO IIIDA RECEITA PÚBLICA

Seção IDa Previsão e da Arrecadação

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão eefetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe odisposto no caput, no que se refere aos impostos.

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos dasalterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outrofator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeçãopara os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas .

§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ouomissão de ordem técnica ou legal.

§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesasde capital constantes do projeto de lei orçamentária.

§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, nomínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos eas estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivasmemórias de cálculo.

Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, emmetas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas decombate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa,bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

Seção IIDa Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúnciade receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em quedeva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelomenos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da leiorçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexopróprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio doaumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criaçãode tributo ou contribuição.

§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção emcaráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminadade tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigodecorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidasreferidas no mencionado inciso.

§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:

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I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, naforma do seu § 1o;

II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

CAPÍTULO IVDA DESPESA PÚBLICA

Seção IDa Geração da Despesa

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração dedespesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesaserá acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos doissubseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com alei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que

esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidospara o exercício;

II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme comas diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suasdisposições.

§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia decálculo utilizadas.

§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser alei de diretrizes orçamentárias.

§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

Subseção IDa Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medidaprovisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por umperíodo superior a dois exercícios.

§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com aestimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criadaou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o,devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente dereceita ou pela redução permanente de despesa.

§ 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação dealíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia decálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do planoplurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidasno § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamentode remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

Seção IIDas Despesas com Pessoal

Subseção IDefinições e Limites

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Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatóriodos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias,tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas epensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bemcomo encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidorese empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dosonze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, emcada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receitacorrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);II - Estados: 60% (sessenta por cento);III - Municípios: 60% (sessenta por cento).§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;II - relativas a incentivos à demissão voluntária;III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o

§ 2o do art. 18;V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos

transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da EmendaConstitucional no 19;

VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:a) da arrecadação de contribuições dos segurados;b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da

alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.§ 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças

judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:I - na esfera federal:a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento)

para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e oart. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas acada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercíciosfinanceiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;II - na esfera estadual:a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;III - na esfera municipal:a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.§ 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de

forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadasnos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.

§ 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:I - o Ministério Público;II- no Poder Legislativo:a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

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III - no Poder Judiciário:a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.§ 3o Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII

do art. 21 da Constituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do § 1o.§ 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a

e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).§ 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes

à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos nesteartigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 6o (VETADO)

Subseção IIDo Controle da Despesa Total com Pessoal

Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o

do art. 169 da Constituição;II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal

expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgãoreferido no art. 20.

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final decada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, sãovedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo osderivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no incisoX do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a

reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde esegurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e assituações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limitesdefinidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de sereliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entreoutras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.

§ 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pelaextinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à novacarga horária.

§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:I - receber transferências voluntárias;II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as

que visem à redução das despesas com pessoal.§ 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no

primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

Seção IIIDas Despesas com a Seguridade Social

Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendidosem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda asexigências do art. 17.

§ 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

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III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.§ 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social,

inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

CAPÍTULO VDAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursoscorrentes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, quenão decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei dediretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica;II - (VETADO)III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente

transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por

antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;d) previsão orçamentária de contrapartida.§ 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei

Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

CAPÍTULO VIDA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas oudéficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na leide diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

§ 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresasestatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central doBrasil.

§ 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive asrespectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação emconstituição ou aumento de capital.

Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seucontrole direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aosdefinidos em lei ou ao custo de captação.

Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidasdecorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos emdesacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operaçõesde crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão deempréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

§ 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídospelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

§ 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeirasoperações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

CAPÍTULO VIIDA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

Seção I

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Definições Básicas

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações

financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e darealização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os doBanco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito,emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes davenda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com ouso de derivativos financeiros;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumidapor ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido daatualização monetária.

§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo enteda Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos deresponsabilidade do Banco Central do Brasil.

§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze mesescujas receitas tenham constado do orçamento.

§ 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercíciofinanceiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas noorçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Seção IIDos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito

Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da Repúblicasubmeterá ao:

I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados eMunicípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites econdições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal aque se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aoslimites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

§ 1o As propostas referidas nos incisos I e II do caput e suas alterações conterão:I - demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas nesta Lei

Complementar e com os objetivos da política fiscal;II - estimativas do impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo;III - razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo;IV - metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.§ 2o As propostas mencionadas nos incisos I e II do caput também poderão ser apresentadas em termos de

dívida líquida, evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração.§ 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente

líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem,constituindo, para cada um deles, limites máximos.

§ 4o Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada seráefetuada ao final de cada quadrimestre.

§ 5o No prazo previsto no art. 5o, o Presidente da República enviará ao Senado Federal ou ao CongressoNacional, conforme o caso, proposta de manutenção ou alteração dos limites e condições previstos nos incisosI e II do caput.

§ 6o Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão deinstabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderáencaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites.

§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídosintegram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

Seção IIIDa Recondução da Dívida aos Limites

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Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de umquadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente empelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita,

ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras

medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.§ 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também

impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.§ 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro

quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.§ 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os

limites das dívidas consolidada e mobiliária.§ 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida

mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

Seção IVDas Operações de Crédito

Subseção IDa Contratação

Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização deoperações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ouindiretamente.

§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos ejurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e oatendimento das seguintes condições:

I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditosadicionais ou lei específica;

II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto nocaso de operações por antecipação de receita;

III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.§ 2o As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de

créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.§ 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos

recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado oseguinte:

I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo oufinanciamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competênciado ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;

II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeiracontrolada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;

III - (VETADO)§ 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da

Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa,garantido o acesso público às informações, que incluirão:

I - encargos e condições de contratação;II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e

concessão de garantias.§ 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação

automática de débitos e créditos.

Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quandorelativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições elimites estabelecidos.

§ 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula,procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros edemais encargos financeiros.

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§ 2o Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reservaespecífica na lei orçamentária para o exerc ício seguinte.

§ 3o Enquanto não efetuado o cancelamento, a amortização, ou constituída a reserva, aplicam-se assanções previstas nos incisos do § 3o do art. 23.

§ 4o Também se constituirá reserva, no montante equivalente ao excesso, se não atendido o disposto noinciso III do art. 167 da Constituição, consideradas as disposições do § 3o do art. 32.

Subseção IIDas Vedações

Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após apublicação desta Lei Complementar.

Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou porintermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades daadministração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraídaanteriormente.

§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal eoutro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.§ 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como

aplicação de suas disponibilidades.

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação quea controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado,títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da Uniãopara aplicação de recursos próprios.

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda

não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou

indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de

bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando estavedação a empresas estatais dependentes;

IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posterioride bens e serviços.

Subseção IIIDas Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixadurante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação,

obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;IV - estará proibida:a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.§ 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do

art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão

efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivoeletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito abertoe, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

Subseção IVDas Operações com o Banco Central do Brasil

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Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedaçõesconstantes do art. 35 e mais às seguintes:

I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o desteartigo;

II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida deente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo,daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

III - concessão de garantia.§ 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série

Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novasoperações de venda a termo.

§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar adívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, emleilão público.

§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do BancoCentral do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

Seção VDa Garantia e da Contragarantia

Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados odisposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condiçõesestabelecidos pelo Senado Federal.

§ 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao dagarantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto aogarantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá

consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferênciasconstitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor naliquidação da dívida vencida.

§ 2o No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal decrédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, alémdo disposto no § 1o, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

§ 3o (VETADO)§ 4o (VETADO)§ 5o É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.§ 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias,

conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.§ 7o O disposto no § 6o não se aplica à concessão de garantia por:I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas

condições;II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.§ 8o Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras

privadas, de acordo com a legislação pertinente;II - pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e

indiretamente, quanto às operações de seguro de crédito à exportação.§ 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão

condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.§ 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de

garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até atotal liquidação da mencionada dívida.

Seção VIDos Restos a Pagar

Art. 41. (VETADO)

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Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seumandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenhaparcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesascompromissadas a pagar até o final do exercício.

CAPÍTULO VIIIDA GESTÃO PATRIMONIAL

Seção IDas Disponibilidades de Caixa

Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o

do art. 164 da Constituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos,

ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarãodepositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições demercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas

controladas pelo respectivo ente da Federação;II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas

controladas.

Seção IIDa Preservação do Patrimônio Público

Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram opatrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes deprevidência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirãonovos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas deconservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio doprojeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento dodisposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento dodisposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

Seção IIIDas Empresas Controladas pelo Setor Público

Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas dedesempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo dodisposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em queinformará:

I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-oscom os praticados no mercado;

II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços,

taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

CAPÍTULO IXDA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção IDa Transparência da Gestão Fiscal

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as

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prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e oRelatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular erealização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei dediretrizes orçamentárias e orçamentos.

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo oexercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta eapreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e dasagências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e daseguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suasatividades no exercício.

Seção IIDa Escrituração e Consolidação das Contas

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicasobservará as seguintes:

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão,fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações decada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estataldependente;

IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros eorçamentários específicos;

V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ouassunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e avariação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursosprovenientes da alienação de ativos.

§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.§ 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de

contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da

gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e poresfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação,inclusive por meio eletrônico de acesso público.

§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintesprazos:

I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;II - Estados, até trinta e um de maio.§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada,

que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto asdestinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Seção IIIDo Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e oMinistério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o

saldo;II - demonstrativos da execução das:a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o

exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

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b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial,dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas

de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como

a previsão de seu desempenho até o final do exercício;II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;III - resultados nominal e primário;IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos

realizados e o montante a pagar.§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela

decorrentes.§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:I - da limitação de empenho;II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal,

adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

Seção IVDo Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos

internos dos órgãos do Poder Legislativo;III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório

equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração

financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgãoreferido no art. 20.

Art. 55. O relatório conterá:I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;b) dívidas consolidada e mobiliária;c) concessão de garantias;d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;III - demonstrativos, no último quadrimestre:a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:1) liquidadas;2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.§ 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as

informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com

amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.§ 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

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§ 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundomodelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

Seção VDas Prestações de Contas

Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dosPresidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art.20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

§ 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as

dos respectivos tribunais;II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela

comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativasestaduais e municipais.

§ 3o Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessentadias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicasmunicipais.

§ 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazoserá de cento e oitenta dias.

§ 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgãoreferido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão,destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as açõesde recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas paraincremento das receitas tributárias e de contribuições.

Seção VIDa Fiscalização da Gestão Fiscal

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controleinterno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar,com ênfase no que se refere a:

I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos

arts. 22 e 23;IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas

consolidada e mobiliária aos respectivos limites;V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e

as desta Lei Complementar;VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de

garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na

gestão orçamentária.§ 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal

de cada Poder e órgão referido no art. 20.§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.

CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementarpara as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

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Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado deliquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outrastransações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes daFederação se houver:

I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;II - divulgar semestralmente:a) (VETADO)b) o Relatório de Gestão Fiscal;c) os demonstrativos de que trata o art. 53;III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos

Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercícioseguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

§ 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após oencerramento do semestre.

§ 2o Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquantoperdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limitedefinidos para os demais entes.

Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernizaçãodas respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimentodas normas desta Lei Complementar.

§ 1o A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e natransferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meioeletrônico de amplo acesso público.

§ 2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédiodas instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas.

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, oupelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma

da Constituição.

Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixoou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatrotrimestres.

§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

§ 2o A taxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ououtro órgão que vier a substituí-la, adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional, estadual eregional.

§ 3o Na hipótese do caput, continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. 22.§ 4o Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial,

reconhecidas pelo Senado Federal, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatroquadrimestres.

Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade dagestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos osPoderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade,visando a:

I - harmonização e coordenação entre os entes da Federação;II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na

arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

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III - adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dosrelatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões maissimples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;

IV - divulgação de análises, estudos e diagnósticos.§ 1o O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos

titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social,conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar.

§ 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social,vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para opagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

§ 1o O Fundo será constituído de:I - bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na

operacionalização deste;II - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força

de lei;III - receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II

do art. 195 da Constituição;IV - produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;V - resultado da aplicação financeira de seus ativos;VI - recursos provenientes do orçamento da União.§ 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei.

Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seusservidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuáriaque preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao dapublicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 deveráenquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelomenos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção, entre outras, das medidas previstas nosarts. 22 e 23.

Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções previstasno § 3o do art. 23.

Art. 71. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição, até o término do terceiro exercíciofinanceiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal dos Poderes eórgãos referidos no art. 20 não ultrapassará, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada noexercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior ao limite definido naforma do art. 20.

Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderáexceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta LeiComplementar, até o término do terceiro exercício seguinte.

Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no

2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201,de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.

Art. 74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 75. Revoga-se a Lei Complementar no 96, de 31 de maio de 1999.Brasília, 4 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro MalanMartus Tavares

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NOÇÕES DERECURSOS HUMANOS

ORGANIZAÇÃO PESSOALE NO TRABALHO

AS PESSOAS E AS ORGANIZAÇÕES

As pessoas possuem objetivos individuais e comuns. Os objetivos comuns, em virtude das limitaçõesindividuais, são perseguidos e obtidos, muitas vezes, através de agrupamentos das pessoas em organizações.

Com o crescimento das organizações, que também possuem objetivos, há um distanciamento gradativoentre seus objetivos e aqueles almejados pelos indivíduos que integram a organização.

Deste divergência de objetivos podem surgir sérios conflitos no relacionamento indivíduo x organização.Porém, assim como a organização precisa dos indivíduos para alcançar seus objetivos, os chamados objetivosorganizacionais (produzir, reduzir custos, ampliar o mercado, aumentar a satisfação dos clientes), também osindivíduos utilizam-se da organização para alcançarem os objetivos pessoais.

Assim, considerando que nem sempre é possível obter um relacionamento cooperativo e satisfatório, pelocontrario, estes se apresentam tensos e conflitivos, a alta administração da empresa deve preocupar-se emdelinear rumos para uma integração, indivíduo x organização realmente efetiva.

Uma maior integração entre os objetivos da organização e os dos indivíduos possibilita que estes últimosnão sejam subjugados aos objetivos da organização, porém, mesmo sem deixar de cumprir suas obrigaçõespara com a empresa, possam também alcançar satisfação própria através de melhores salários, lazer, conforto,horário de ,trabalho mais favorável, oportunidades de carreira, segurança no cargo, etc.

A interação entre pessoal e organizações é complexa e dinâmica. O indivíduo precisa ser eficaz (atingir osobjetivos organizacionais por meio de sua participação) e ser eficiente (satisfazer suas necessidadesindividuais mediante sua participação).

A reciprocidade entre indivíduo e organização é alcançada através das "normas de reciprocidade", tambémchamadas de "contrato psicológico". A expectativa recíproca transmitida pelo contrato psicológico vai além dequalquer contrato formal de emprego. Enquanto este último apenas pactua o trabalho a ser realizado e arecompensa financeira correspondente, o contrato psicológico reflete as expectativas sobre o que aorganização e o indivíduo esperam ganhar com o novo relacionamento.

Uma constante busca de equilíbrio entre os recursos despendidos pela organização no sentido de alcançarum maior grau de satisfarão de seus empregados e a contribuição que o indivíduo motivado proporcionalorganização chamamos de relações de intercâmbio.

De um lado, as organizações oferecem incentives ou alicientes, enquanto as pessoas oferecemcontribuições.

O equilíbrio organizacional reflete o êxito da organização em "remunerar" seus integrantes com incentivesadequados e motiva-los a continuar fazendo contribuições e organização, garantindo com isso, suasobrevivência e eficácia.

O SISTEMA E A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Administrar significa gerir os recursos disponíveis para que os objetivos sejam atingidos da melhor formapossível.

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Os recursos de uma organização podem ser classificados em cinco grupos:

a) recursos físicos ou materiais;b) recursos financeiros;c) recursos humanos;d) recursos mercadológicos;e) recursos administrativos.

A administração de recursos humanos (ARH) é orientada por diversas teorias que norteiam oenquadramento das pessoas dentro das organizações.

A Teoria "X", de McGregor, que, predominava no século passado, hoje esta ultrapassada, pois fundamenta-se em certas premissas e concepções erradas acerca da natureza do homem.

Entre outras distorções dizia que:a) o homem é primariamente motivado por incentivos econômicos;b) se os objetivos individuais se opõem aos objetivos da organização deve ser imposto um controle mais

rígido;c) as organizações podem e devem ser planejadas de tal forma que o sentimento e as características

imprevisíveis possam ser neutralizados e controlados.

Posteriormente McGregor expressa uma nova concepção da administração, que passou a ser conhecidacomo a Teoria "Y".

Entre as premissas constam:a) a aplicação de esforço físico ou mental em um trabalho é tão natural quanto jogar ou descansar,

dependendo de certas condições controláveis;b) o controle externo e a ameaça de punição não são os únicos meios de obter o esforço de alcançar os

objetivos organizacionais, mas o homem deve exercitar a autodireção e o autocontrole a serviço dos objetivosque lhe são confiados;

c) confiar objetivos é uma função de premiar, associada com seu alcance efetivo; o homem médio aprende,sob certas condições, não só a aceitar, mas também a procurar responsabilidade;

d) a capacidade de aplicar um alto grau de imaginação, de engenhosidade, na solução de problemasorganizacionais é amplamente, e não escassamente, distribuída na população;

e) sob as condições da moderna vida industrial, as potencialidades intelectuais do homem médio sãoapenas parcialmente utilizadas.

Como pode-se observar, a Teoria "X" apregoava um estilo administrativo voltado para a submissão e ocontrole rigoroso sobre o indivíduo.

De forma bem mais liberal, a Teoria "Y" propõe o engajamento do indivíduo na empresa, tornando-o maisparticipativa, através de um estilo de administração mais democrática e aberta.

Uma outra teoria, a Teoria "Z", aplicada mais A concepção japonesa de administração, escrita por Ouch!,realça o senso de responsabilidade comunitária como base para a cultura organizacional.

Quanto aos sistemas de administração das organizações humanas, Rensis Likert, em seu livro "NovosPadrões de Administração", cita quatro sistemas administrativos:

Sistema 1: Sistema autoritário e forte;Sistema 2: Sistema autoritário benévolo;Sistema 3: Sistema participativo, consultivo;Sistema 4: Sistema participativo de grupo.

Considerando este conjunto de teorias, a ARH assume um caráter multivariado, pois objetiva criar, manter edesenvolver um contingente de recursos humanos com habilidades e motivação para realizar os objetivos daorganização. Também é necessário criar, manter e desenvolver condições organizacionais de aplicação,desenvolvimento e satisfação plena dos recursos humanos, para que se verifique o alcance dos objetivosindividuais. Por fim, também é objetivo da ARH, alcançar a eficiência e eficácia através dos recursos humanosdisponíveis.

DESENVOLVIMENTO E

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MUDANÇA ORGANIZACIONAL

Desenvolvimento de Recursos Humanos: Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal

Dentro do sistema de Administração de Recursos Humanos há um subsistema chamado deDesenvolvimento de Recursos Humanos, o qual tem sob sua responsabilidade o treinamento edesenvolvimento de pessoal.

O treinamento e desenvolvimento de pessoal esta mais voltado para a psicologia industrial, enquanto odesenvolvimento organizacional se fundamenta na psicologia organizacional.

Embora os dois fatores estejam intimamente ligados, o treinamento e desenvolvimento de pessoal tentadescobrir ou aperfeiçoar métodos e procedimentos que podem ser usados visando a maximização do trabalhoe a satisfação com o trabalho.

Por outro lado, o desenvolvimento organizacional se preocupa em descobrir que fatores que influem nodesempenho do indivíduo no trabalho e que fatores influem sobre a satisfação do indivíduo com o trabalho.Cabe destacar que o setor de treinamento e desenvolvimento de pessoal também se preocupa em identificarestes fatores, porém, concentra sua maior atenção nas soluções, conforme referido o parágrafo precedente.

O desenvolvimento de recursos humanos é dividido em:

a)educaçãob) treinamento

A educação esta mais voltada para o preparo da pessoa para o ambiente, dentro ou fora da empresa.

O treinamento, por outro lado, prepara a pessoa para o desempenho no cargo, especificamente.

A educação e o treinamento fazem parte da educação profissional, que por sua vez é dividida em trêsgrupos:

a) formação profissional;b) desenvolvimento profissional ou aperfeiçoamento;c) treinamento.

A formação profissional tem objetivos de longo prazo e muito amplos. Não prepara o homem para aprofissão, mas sim para uma profissão futura. É normalmente dada nas escolas de primeiro, segundo e terceirograu, embora também possa ser dada nas empresas.

O desenvolvimento profissional, também chamado de aperfeiçoamento, já é bem mais especifica do que aformação profissional. É a educação profissional que aperfeiçoa o homem para uma carreira dentro de umaprofissão. Seus objetivos também não são imediatos, mas de médio prazo. Normalmente é utilizado parapreparar o indivíduo para um cargo superior dentro da própria organização, quando deverá assumir maisresponsabilidade e conhecimentos que transcendem ao cargo atualmente ocupado. O desenvolvimentoprofissional normalmente é dado na própria empresa, embora também seja comum executa-lo em empresasespecializadas em desenvolvimento de pessoal.

O treinamento, por sua vez objetiva adaptar o homem para um cargo ou função. Seus objetivos sãoimediatos. Normalmente é exigido quando da seleção de novos empregados. O treinamento quase sempre éorientado pelo chefe imediato ou mesmo por um colega de trabalho. Pode ser realizado na própria empresa ouem empresas especializadas em desenvolvimento de recursos humanos.

Tragadas as diferenças entre formação profissional, desenvolvimento profissional e treinamento, econsiderando as exigências do programa, vamos desenvolver o item treinamento.

O treinamento geralmente, é voltado para os seguintes conteúdos:

a) transmissão de informações, tais como informações gerais sobre a empresa; sobre seus produtos,clientes, mercados; sobre diretrizes e políticas da organização; sobre normas e procedimentos internos; etc.

b) desenvolvimento de habilidades, geralmente voltado diretamente para a execução das tarefas eoperações a serem executa as, tais como operar o equipamento, conhecer as rotinas, etc.

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c) desenvolvimento ou modificação de atitudes, com objetivos de melhorar a motivação e o relacionamentocom colegas de trabalho, clientes, etc., centra-se no desenvolvimento da sensibilidade das pessoas.

d) desenvolvimento de conceitos, é normalmente voltado a empregados a nível de gerência e procura auniformização da linguagem organizacional ou a elevação do nível de conceitos, ou mesmo a modificação deconcertos viciados ou ultrapassados.

Os objetivos do treinamento podem ser resumidos nos seguintes itens:

a) habilitar o pessoal, de forma imediata, capacitando-o para a imediata execução de tarefas simples,presentes na rotina operacional da empresa, tanto na área industrial como na administrativa;

b) criar um sistema de oportunidades, para que os indivíduos possam se desenvolver e progredirfuncionalmente, galgando cargos mais elevados;

c) modificar as atitudes do pessoal no sentido de torná-los mais conscientes das tarefas que executam comvistas a uma melhora na qualidade e ainda, torna-los mais receptivos às técnicas de supervisão e gerência.

A programação de treinamentos em qualquer área da empresa, envolve quatro etapas distintas:

a) levantamento das necessidades de treinamento;b) programa de treinamentos que atendam as necessidades diagnosticadas;c) implementação e execução dos treinamentos programadas;d) avaliação dos resultados.

A programação de treinamento visa planejar como as necessidades diagnosticadas deverão ser atendidas:o que treinar, quem treinar, quando treinar, onde treinar e como treinar, a fim de utilizar a tecnologiainstrucional mais adequada.

A execução do treinamento envolve o binômio instrutor x treinando e uma relação instrução xaprendizagem.

A avaliação dos resultados objetiva a medirão dos resultados obtidos com o treinamento, mediantecomparação dos padrões anteriores com os conseguidos após o treinamento. A avaliação pode ser realizadapela ARH ou a nível de tarefas e operações.

DESENVOLVIMENTO E MUDANÇA ORGANIZACIONAL

No capítulo precedente falou-se em desenvolvimento de recursos humanos. O presente capítulo trata dodesenvolvimento organizacional. Estabelece-se uma profunda diferenciação entre os dois "desenvolvimentos".Enquanto o desenvolvimento de recursos humanos projeta uma noção micro, voltada ao indivíduo,normalmente de curto e médio prazos, o desenvolvimento organizacional abrange uma visão macroscópica esistêmica. Envolve toda a organização no contexto econômico e social, com objetivos, não de curto e médioprazos, mas sim de longo prazo.

O desenvolvimento organizacional baseia-se nos concertos e métodos das ciências do comportamento,visualize a organização como um sistema total e compromete-se a melhorar a eficácia da organização a longoprazo, mediante intervenções construtivas em processes e estrutura organizacionais.

São pressupostos básicos do desenvolvimento organizacional:

a) conceito de organização;b) conceito de cultura organizacional;c) conceito de mudança organizacional;d) necessidade de contínua adaptação e mudança;e) a interação organização x ambiente;f) a interação indivíduo x organização;g) os objetivos individuais e os objetivos organizacionais.

Os elementos essenciais de qualquer esforço de desenvolvimento organizacional (DO) são:

a) projetado para obter resultados de longo prazo;b) concentrado na obtenção de uma maior eficácia da organização como um todo, e não uma parte dela;c) o diagnóstico deve ser desenvolvido em conjunto, consultoria e gerentes de linha;d) a intervenção do esforço de desenvolvimento organizacional deve ser implementado em conjunto,

consultoria e gerentes de linha.

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O processo de desenvolvimento organizacional envolve as seguintes etapas:

a) colheita de dados;b) analise dos dados colhidos;c) diagnóstico organizacional;d) ação de intervenção.As principais técnicas de intervenção são:

a) método de realimentação de dados;b) desenvolvimento de equipes;c) enriquecimento e ampliação do cargo;d) treinamento da sensitividade;e) consultoria de procedimentos.

CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS: BANCO DE DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES EAUDITORIA DE RECURSOS HUMANOS

A administração de recursos humanos, através do subsistema de controle de recursos humanos, preocupa-se com banco de dados e sistemas de informações e com a auditoria de recursos humanos.

Koontz e O"Donnell conceituam: "controle é a função administrativa que consiste em medir e corrigir odesempenho de subordinados, a fim de assegurar que os objetivos da empresa e os planos delineados paraalcançá-los sejam realizados. É, pois, a função segundo a qual cada administrador, do presidente ao mestre,se certifica de que aquilo que é feito esta de acordo com o que se tencionava fazer."

São etapas fundamentais do processo de controle:

a) o estabelecimento de padrões desejados;b) a verificação do desempenho;c) o estudo comparativo do desempenho praticado com os padrões desejados;d) a implementação de processes de correção dos desvios detectados.

Banco de dados e sistemas de informações

Idalberto Chiavenato conceitua dados e informações. "Dados são os elementos que servem de base para aresolução de problemas ou para a formação de juízo. Um dado é apenas um índice, uma manifestaçãoobjetiva, passível de análise subjetiva, isto é, exige interpretação do indivíduo para sua manipulação. Em simesmo, cada dado tem pouco valor.

Todavia, quando classificados, armazenados e relacionados entre si, os dados permitem a obtenção dainformação. Assim como os dados não constituem informação, a informação, isoladamente, não é significativa.Se os dados exigem processamento (classificação, armazenamento e relacionamento), para que possamrealmente informar, a informação também exige processamento, para que possa adquirir significado. Ainformação apresenta intencionalidade, aspecto fundamental que a diferencia do dado simples".

Banco de dados

O banco de dados, relativamente aos recursos humanos, pode armazenar dados das mais variadas origense para as mais diversas finalidades, entre os quais podemos relacionar:

a) dados que compõem o cadastro individual de cada empregado;b) dados sobre os ocupantes de cada cargo, formando um cadastro de cargos;c) dados sobre os empregados lotados nas diversas seções, departamentos ou divisões, formando um

cadastro por setor;d) dados sobre a remuneração individual de cada empregado, formando um cadastro de remuneração,

importante para a elaboração da folha de salários;e) dados sobre candidates que podem potencialmente virem a ser contratados;f) dados sobre candidates a treinamentos específicos, programados;

Muitas vezes a empresa encontra dificuldades para manter atualizados os dados cadastrais dosempregados, especialmente aqueles de origem external como número de filhos, endereço, formação, etc.

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Para suprir o banco de dados com dados atualizados, há o sistema de informações de recursos humanosque, através de fichas cadastrais, entrevistas, pesquisas, etc. procura suprir O banco de dados com dadosnovos, ou substituir os desatualizados.

Sistema de informações

Sistema de informação é um conjunto de elementos interdependentes (subsistemas) logicamenteassociados, para que de sua interação sejam geradas informações necessárias à tomada de decisões.

O sistema de informações tem como ponto de partida o banco de dados. Seu objetivo à possibilitar atomada de decisões, suprindo as chefias com informações sobre seus subordinados, ou mesmo, sobreempregados de outras seções.

Auditoria de recursos humanos

A auditoria de recursos humanos é definida com sendo a análise das políticas e praticas de pessoal de umaorganização, e avaliação do seu funcionamento atual, seguida de sugestões para melhoria.

O objetivo da auditoria de recursos humanos é, a partir do programa de desenvolvimento, identificardistorções de funcionamento que prejudicam a organização ou que não compensam o custo, ou, ainda,identificar falhas e deficiências que devem ser supridas.

Em resumo podemos dizer que a auditoria de recursos humanos é um sistema permanente de revisão econtrole, informando a administração sobre a eficiência e a eficácia do programa de desenvolvimento.

Objetivamente o controle é exercido, comparando-se os procedimentos adotados na organização com ospadrões pré-estabelecidos.

"Os padrões podem ser estabelecidos em diversos parâmetros. Os mais comuns são:

a) parâmetros fixados em função de qualidade;b) parâmetros fixados em função de quantidade;c) parâmetros fixados em f unção do tempo gasto;d) parâmetros fixados em função de custos.

As fontes de informação para a auditoria de RH tem o seu limite estabelecido pelas próprias funções daARH, portanto, extremamente amplas.

Tem sua aplicação normalmente voltada para os seguintes níveis de abordagens:

- resultados- programa- políticas- filosofias- teorias

A auditoria de recursos humanos, ou seja, o agente de auditoria pode ser um especialista nesta área, oumesmo uma comissão formada na própria empresa.

NOÇÕES DEADMINISTRAÇÃO

DE MATERIAL

Nenhuma empresa funciona sem matéria-prima, produtos, equipamentos, instrumentos, peças demanutenção e tantos outros materiais.

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E todos eles precisam ser guardados, conservados, movimentados de um setor para outro. Eles precisamser administrados.

A Administração de Material trata de todas as etapas de movimentação e de guarda desses materiais,visando garantir que o investimento em estoques seja de rentabilidade segura, em termos de lucro e deatendimento às metas da organização.

Rentabilidade é o grau de êxito econômico obtido por uma empresa em relação ao que nela é investido.

Para atingir esse objetivo, os profissionais da administração de materiais devem tornar eficientes os meiosde planejamento e controle, de modo a diminuir as necessidades de capital para o estoque.

Capital, aqui, tem o sentido de riqueza, valores disponíveis.

E quem faz a articulação constante entre necessidade de estoque, controle de estoque e capital é oSistema de Materiais da empresa.

Sistema de Materiais é o conjunto dos setores da empresa que são responsáveis por todo o material nelaexistente. Ele cuida do fluxo de circulação dos materiais, desde o momento em que entram na empresa.

Conheça um pouco sobre cada setor que compõe o Sistema de Materiais.

Setor O que faz Em queempresas

Planejamento eControle daProdução

Programa econtrola oprocessoprodutivo

Empresas deindústria,comércio eserviços

Importação Responsabiliza-se peloprocesso deimportação demercadorias

Empresas deindústria,comércio eserviços

Transporte eDistribuição

Entrega osprodutos aosclientes e osmateriais àempresa

Empresas deindústria ecomércio

Compras Planeja ecoordena oprocesso deaquisição demateriais

Qualquer tipode empresa

Controle deEstoque

Acompanha econtrola o nívelde estoque e oinvestimentofinanceiroenvolvido

Qualquer tipode empresa

Almoxarifado Guarda osmateriaisentregues porfornecedorespara usoexclusivo daempresa

Qualquer tipode empresa

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Os aspectos da administração de material de que iremos tratar neste livro dizem respeito ao controle deestoque e ao almoxarifado. A diferença entre esses setores está no fato de os materiais com que trabalhamserem ou não geradores de riquezas.

O estoque é gerador de riquezas, uma vez que ele representa as mercadorias que serão colocadas àdisposição do consumidor, isto é, serão vendidas.

O material sob a responsabilidade do almoxarifado, por sua vez, não é gerador de riquezas, já que ele épara uso da própria empresa. Chamado de material de consumo, está presente em todas as empresas -independentemente do tipo ou porte - e se constitui em papéis, canetas, clips, pastas suspensas de arquivos,produtos higiênicos e de limpeza, dentre tantos outros.

Na prática, no entanto, não existem diferenças significativas entre as características gerais de um setor eoutro.

MANUTENÇÃO DE ESTOQUES

Seja na Indústria, no Comércio ou em Serviços, a manutenção de estoques de materiais mostra-senecessária como forma de garantir o ritmo da produção, aqui entendida no sentido genérico de trabalho.

Pense, por exemplo, numa fábrica que mantém estoques para entregar ao comércio. Esse, por sua vez,conserva estoques para entregar ao cliente.

A manutenção de estoques torna o processo produtivo mais ágil, possibilitando o aumento da produção semnecessidade de esperar pelo processamento de novos pedidos ou pelas entregas.

No comércio, por exemplo, os estoques de produtos prontos permitem o aumento do nível de vendas,independentemente da produção ou dos estoques de fábrica.

Cada atividade produtiva tem necessidades específicas. Portanto, varia o tipo de material que precisa sermantido em estoque.

Na Indústria, os tipos de estoque mais comuns são os de matéria-prima, os de produtos e os de peças demanutenção.

Matéria-prima é o material básico e fundamental para a elaboração de produtos.

Produto, por sua vez, é o resultado do processo pelo qual passou a matéria-prima. Os produtos podem seracabados ou estar em processo. No primeiro caso, estão aqueles que já adquiriram forma final, mas ainda nãoforam vendidos. No segundo, estão os que ainda não ficaram prontos.

Peças de manutenção são todos os elementos que concorrem para o funcionamento regular e permanentedos produtos, máquinas e motores. A falta dessas peças pode causar interrupção da produção, ocasionandograves prejuízos para a empresa.

Numa indústria de móveis de escritório, por exemplo, podemos encontrar vários tipos de materiais emestoque:

? Troncos de madeira e barras de ferro não-trabalhados (matérias-primas).? Madeira e ferro já trabalhados na medida dos móveis que serão fabricados (produtos em processo).? Mesas e cadeiras prontas para revenda (produtos acabados).? Pregos, parafusos, cola (peças de manutenção).

No Comércio, os tipos de estoques mais comuns são os de produtos e os de embalagens.

Aqui, produtos são os materiais, expostos ou não, a serem comercializados.

E embalagens são os invólucros ou recipientes usados no comércio varejista ou atacadista paraacondicionar os produtos.

Artefatos para embalagens são também comumente mantidos em estoque.

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Artefato vem do latim arte factu e quer dizer feito com arte. Um artefato é qualquer objeto trabalhadomanualmente.

A embalagem é fator muito importante no comércio, na medida em que tem como principal função manter aintegridade do produto no seu transporte até o destino. Mas ela também funciona como apelo à publicidade.Afinal, uma loja que acondiciona suas mercadorias em belas embalagens tem um chamariz a mais...

E o que acontece com os Serviços?

Imagine um salão de cabeleireiro. Trata-se de uma prestação de serviço que usa produtos próprios noatendimento ao cliente. Esmaltes de unha, tinturas, xampus, cremes. Esse material, muitas vezes preparado apartir de outros produtos, fica estocado no salão.

Agora pense numa assistência técnica para um aparelho de som que apresentou defeito. Se for necessáriaa reposição de alguma peça, muito provavelmente a loja a terá em estoque.

Mas quando você leva seu carro a uma oficina mecânica para ser consertado e o reparo exige a troca dealguma peça, muito provavelmente a oficina irá comprá-la em uma revendedora de autopeças, porque não écomum ela ter guardado esse tipo de material para reposição.

Nos Serviços, o estoque, quando existe, pode ser de dois tipos: peças para reposição e produtos próprios.

PLANEJAMENTO DE ESTOQUES

O planejamento é muito importante para a manutenção dos níveis de estoque. Um estoque mal planejadopode gerar conflitos internos no Sistema de Materiais e até mesmo na administração geral da empresa, poisenquanto o setor de vendas deseja um estoque elevado para atender aos clientes, por exemplo, o setorfinanceiro quer estoques reduzidos para diminuir o capital investido.

É imprescindível haver uma conciliação entre os objetivos das diferentes áreas, para que as ações daempresa não sofram nenhum prejuízo. E cabe à administração de material a responsabilidade pelas decisõesrelacionadas ao dimensionamento dos estoques.

Mas como proceder para o dimensionamento dos estoques?

? Os produtos devem ficar estocados o menor tempo possível, pois isso significa que o capital investido nasua aquisição retornou rapidamente aos cofres da empresa.

? estoque precisa garantir o alcance do objetivo operacional da empresa, seja ele a produção, a venda ou aprestação de serviços.

? custo de manutenção dos estoques aumenta na propo rção de sua dimensão. Isso significa que quantomaior o estoque, maior deverá ser o espaço físico para guardá-lo, maior deverá ser o número de pessoaspara cuidar dele, mais gastos serão necessários para o controle. É preciso estabelecer qual o estoque idealpara a manutenção da atividade da empresa.

Dimensionar o estoque é exatamente desenvolver um planejamento, confrontando aspectos relativos aocapital, ao estoque e à demanda.

Para que a administração de estoques funcione adequadamente, é necessário o estabelecimento de algunscritérios básicos, como, por exemplo:

? Determinação de metas quanto a prazos de entrega de produtos aos clientes (no caso de empresafornecedora).

? Conhecimento dos prazos de entrega por parte dos fornecedores (no caso de empresa compradora).? Definição dos materiais a serem estocados.? Determinação da quantidade e do porte dos locais próprios à estocagem - almoxarifado ou depósitos.? Fixação do nível de flutuação dos estoques.

Flutuação é a mudança de dimensionamento do estoque de acordo com a demanda, seja para atender auma alta ou baixa de vendas, seja para atender à alteração de consumo nos setores da empresa.

? Indicação das possibilidades de especular com o estoque.

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Especular significa valer-se de determinadas circunstâncias para obter Vantagens. Uma das formas deespecular com o estoque é fazer compras antecipadas com preços mais baixos ou comprar uma quantidademaior para conseguir descontos.

? Definição do fluxo de rotatividade dos estoques.

Rotatividade é a alternância de fatos, de situações. A rotatividade de estoque tem a ver com o número devezes em que o estoque foi renovado em determinado período.

? Definição sobre alterações no capital de giro e no ativo da empresa.

Capital de giro é terminologia própria da Administração Financeira.

Trata-se do valor monetário relativo à aquisição de bens destinados à revenda ou à produção de outrosbens que constituam o objeto do negócio da empresa.

Por exemplo: o valor investido na compra de mercadorias representa capital de giro, pois espera-se que osprodutos sejam vendidos o mais rápido possível para que o dinheiro aplicado retorne aos cofres da empresa ereverta na compra de mais mercadorias.

Ativo de uma empresa é o conjunto dos recursos iniciais nela investidos e os bens e direitos adquiridos nodecorrer de sua atividade.

É assim que se define a política de estoques da empresa.

Um outro aspecto importante, que faz parte dessa política, é a definição da posição da empresa no que serefere ao estoque de segurança.

Estoque de segurança é a manutenção de uma quantidade mínima de materiais nos estoques da empresapara evitar desabastecer a produção e a venda de produtos acabados.

À medida que os materiais vão sendo requisitados e encaminhados, o nível de estoque vai baixando atéchegar ao limite mínimo considerado como de segurança. A esse nível-limite chamamos ponto de reposição. Oponto de reposição indica a necessidade de emissão de uma nova ordem de compras.

A definição dos níveis de estoque de segurança leva em conta, entre outros aspectos, o tempo que ofornecedor tem para atender aos pedidos e a programação de demanda pelos materiais.

Calcular o estoque de segurança de um produto - o seu ponto de reposição - não é difícil. Observe só.

Nos seis primeiros meses do ano, uma empresa vendeu um determinado produto nas seguintesquantidades:

janeiro 45 unidadesfevereiro 42 unidadesmarço 50 unidadesabril 70 unidadesmaio 37 unidadesjunho 56 unidades

O tempo de reposição desse produto - ou seja, o período necessário entre o acionamento da compra e adisponibilidade de material - é de 15 dias.

Qual o estoque de segurança desse produto?

O primeiro passo é calcular o consumo médio mensal da empresa. E isso é feito dividindo-se o total deunidades vendidas nos meses pelo número de meses dessa venda.

Assim, o consumo médio mensal, nesse caso, é:

(45 + 42 + 50 + 70 + 37 + 56) /6 = 50

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Para calcular o estoque de segurança é preciso multiplicar o consumo médio mensal da empresa pelotempo de reposição do produto.

Tomando como base o mês (30 dias), o tempo de reposição de 15 dias representa a metade do mês.

Assim, o estoque de segurança será:

50 x fi = 25

Isso significa que o ponto de reposição é de 25 unidades da mercadoria. Por ,sofrerem ação do ambienteexterno (dificuldades de ordem política, econômica e social ou no processo de importação) e também doambiente interno (demanda não-planejada de incremento da produção ou dos serviços), os estoques desegurança devem ser acionados sempre que surgir o risco de esgotamento dos materiais para produção.

Analise estas situações, que não são difíceis de acontecer..

Em uma fábrica de sapatos, o couro não chega na data prevista. Sem matéria-prima, a produção tem deparar. Pense no prejuízo...

Em uma loja atacadista, falta mercadoria para vender. A loja corre o risco de perder um importante cliente!

Em um hospital, todas as cirurgias marcadas para o dia são suspensas, por falta de material anestésico. Oque será dos pacientes?

Nessas situações, você deve ter identificado a paralisação da produção; o atraso na entrega de produtosacabados; a omissão na prestação de um serviço. Tudo isso por falta de estoque!

A ausência de estoques de segurança representa um custo muito alto, trazendo prejuízos à empresa.

Para as empresas que trabalham com produtos ou serviços de demando sazonal, pode ser interessantemanter estoques de antecipação. Esses estoques são formados, em geral, durante o período imediatamenteanterior ao da oportunidade de negócios.

Demanda sazonal significa a procura em determinadas épocas do ano. Exemplos de demanda sazonal sãoas fantasias e adereços na época do Carnaval; material escolar no início do ano letivo; hospedagem em épocade férias.

Tão importante quanto o planejamento é o controle de estoques. Veja a seguir, do que trata essa função.

CONTROLE DE ESTOQUES

Sabemos que os estoques são mantidos com a finalidade de alimentar a produção e a comercialização debens e, em alguns casos, a prestação de serviços.

O controle de estoques, portanto, é necessário para que haja sempre um nível de material suficiente para oalcance do objetivo operacional da empresa, o que lhe possibilita agir com mais segurança e tranqüilidade. Éele que vai permitir verificar se o planejamento vem sendo seguido e que tipo de ajuste precisa ser feito.

Cada empresa, de acordo com a atividade que desenvolve e com os recursos de que dispõe, estabeleceuma rotina própria para o controle de seus estoques, geralmente definindo:

? objetivo do controle, isto é, que padrões serão considerados.? que, como e quando controlar.? Como divulgar os resultados.? Como corrigir os desvios.

Qualquer que seja a técnica de controle adotada, estarão sempre presentes um sistema de registro, coletae processamento de informações e um conjunto de rotinas que se integram nos vários níveis da empresa.

Hoje em dia, um controle de estoques que envolve grandes massas de dados faz uso de ferramentasinformatizadas. Isso traz inúmeras vantagens, dentre as quais maior velocidade na coleta e no processamentodas informações.

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Seja qual for o modo escolhido pela empresa para desenvolver o controle de estoques, na prática asatribuições do setor responsável por essa função não diferem muito.

São essas as atribuições mais comuns:

? Verificação dos itens ou produtos que devem permanecer em estoque.? Recebimento e armazenagem dos materiais.? Atendimento aos pedidos de materiais estocados, de acordo com as solicitações de outros setores.? Controle das quantidades e do valor dos estoques.? Realização de inventários periódicos para avaliação das quantidades e do estado dos materiais

estocados.? Identificação e retirada dos itens obsoletos e danificados.? Controle do tempo de reposição de material.? Encaminhamento de pedidos de compra de materiais, sempre que necessário.

Sem dúvida o controle de estoques repercute na produtividade da empresa, podendo qualquer descuidocausar grandes prejuízos. Quando, por exemplo, um pedido de compra é feito, torna-se necessário não sóverificar a quantidade de material a ser solicitada e o momento adequado para o encaminhamento, mas,também, transmitir ao setor encarregado pela compra as especificações precisas e completas sobre o produto.

MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUES

Sabemos que os materiais em estoque circulam, seja qual for o tipo de empresa: é a matéria-prima indopara a linha de produção; são as peças sendo entregues ao setor de manutenção; são os produtos saindo doestoque para os postos de venda. Isso só para citar alguns exemplos...

A movimentação dos materiais em estoque é fator importante para a agilização dos serviços que precisamser executados, merecendo também planejamento criterioso por parte dos responsáveis pela administraçãodos materiais.

O planejamento da movimentação de materiais visa garantir que o volume de estoques seja manipuladocom rapidez e de forma econômica - em termos de aplicação de recursos financeiros, materiais e humanos -,evitando perdas e desperdícios.

Para atingir esse objetivo, o planejamento tem que tratar dos múltiplos aspectos que, de alguma forma,interferem no "caminho" percorrido pelos materiais. São eles:

? Sua entrada na empresa.? Seu encaminhamento ao local de armazenamento.? As próprias condições físicas do local de armazenamento.? Sua distribuição interna, no caso de terem sido solicitados pelos setores, ou seu encaminhamento ao

consumidor.

Na maioria das empresas, o controle do fluxo dos materiais é realizado a partir de um estudo mensal ouquinzenal dos pedidos de estoque. Uma forma de programação, com pedidos antecipados por parte dossetores, incluindo as necessidades médias de materiais, possibilita um melhor rendimento do trabalho no setore na empresa como um todo.

A organização dos espaços destinados ao armazenamento dos materiais é um dos aspectos maisimportantes do planejamento.

Como utilizar da melhor maneira possível a área disponível?

Como facilitar o fluxo de pessoas e materiais para economizar tempo nas operações de rotina? Sãonecessárias condições especiais para garantir a qualidade dos materiais?

Essas e outras perguntas são feitas, normalmente, quando se pretende eficiência e eficácia no setor quecuida da movimentação dos materiais. E de modo a permitir respostas mais adequadas, um estudo gráfico -usando diagramas e maquetes - pode ser bastante útil.

A análise desses gráficos é importante, na medida em que pode propiciar informações que beneficiam oplanejamento e o desenvolvimento do trabalho.

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CUSTOS DE ESTOQUES

Vários são os itens que concorrem para a determinação dos custos relativos ao armazenamento demateriais em uma empresa. E é importante conhecêlos, uma vez que eles são considerados na definição dopreço de venda de qualquer produto.

Assim, o estabelecimento do preço de venda de um produto deve levar em conta o custo de sua aquisição,o custo de armazenagem e a margem de lucro desejada.

Em tempos idos não era dada a atenção devida ao custo de manutenção de estoques. Hoje, considerandoa preocupação crescente com a produtividade e, principalmente, com a intensificação da concorrência emtodas as áreas, as empresas vêm demonstrando especial cuidado com o controle desse tipo de custo.

Os custos de armazenagem podem ser calculados a partir de:

? Custos com pessoal são os salários e encargos sociais dos que trabalham na área, ou seja, todadespesa com a mão-de-obra envolvida.

? Custos com edificação são os recursos financeiros usados na conservação do prédio, em pagamentode aluguel, de energia elétrica, enfim, todas as despesas com a parte física do local de armazenamento.

? Custos com manutenção são os valores gastos na conservação dos equipamentos. Aí se computamtambém as perdas com a eventual deteriorização e obsolescência desses equipamentos.

? Custos de capital são os valores investidos na compra de mercadorias armazenadas no estoque. Essesvalores, portanto, perdem temporariamente o poder de circulação, pois são repostos apenas na venda.

Todos esses custos são calculados em índice percentual sobre o valor total do estoque. Forma-se, assim, ofator de armazenagem, um índice que serve para acompanhar o crescimento ou a redução dos custos dearmazenagem ao longo de um determinado período.

É importante saber que os custos de estoques afetam em muito a rentabilidade da empresa, podendo gerarinúmeros problemas quando superam os benefícios.

CONSTITUIÇÃODA REPÚBLICA

FEDERATIVA DOBRASIL DE 1988

PREÂMBULONós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um

Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, asegurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedadefraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna einternacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinteCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO IIDos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros eaos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança eà propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,

moral ou à imagem;VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos

religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de

internação coletiva;VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,

salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestaçãoalternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentementede censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito aindenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinaçãojudicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e dascomunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a leiestabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionaisque a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário aoexercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos dalei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentementede autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendoapenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo

vedada a interferência estatal em seu funcionamento;XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por

decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar

seus filiados judicial ou extrajudicialmente;XXII - é garantido o direito de propriedade;XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por

interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nestaConstituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não seráobjeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre osmeios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,

inclusive nas atividades desportivas;b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos

criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem

como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signosdistintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

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XXX - é garantido o direito de herança;XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício

do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de

interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadasaquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações

de interesse pessoal;XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos

termos da lei;XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o

tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por elesrespondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra aordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e adecretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e

o sexo do apenado;XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o

período de amamentação;LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da

naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma dalei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o

contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas

em lei;LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

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LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou ointeresse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridadejudiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juizcompetente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lheassegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou

sem fiança;LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e

inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer

violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por

"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridadepública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há

pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o

exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania eà cidadania;

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros

ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou

administrativo;LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao

patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente eao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônusda sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência derecursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempofixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito;LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários

ao exercício da cidadania.§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos

princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS SOCIAIS

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000:"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdênciasocial, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de suacondição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de leicomplementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - fundo de garantia do tempo de serviço;IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais

básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e

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previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada suavinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,

participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:

"XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;"XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada

a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo

negociação coletiva;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXIV - aposentadoria;XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches

e pré-escolas;XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este

está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000:

"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anospara os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"

a) Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000b) Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de

sexo, idade, cor ou estado civil;XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador

portador de deficiência;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais

respectivos; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:

"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho amenores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhadoravulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nosincisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no

órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria

profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadoresinteressados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive emquestões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontadaem folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente dacontribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

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VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de

direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvose cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias depescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade deexercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidadesinadiáveis da comunidade.

§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãospúblicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representantedestes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

CAPÍTULO IIIDA NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não

estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço

da República Federativa do Brasil; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 07/06/94:

"c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;"

II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua

portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 07/06/94:

"b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinzeanos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 07/06/94:"§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casosprevistos nesta Constituição.

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.Inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99:

" VII - de Ministro de Estado da Defesa"§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse

nacional; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 07/06/94:

"II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro,

como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

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§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valorigual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar

obrigatório, os conscritos.§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de

paz;d) dezoito anos para Vereador.§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97:

"§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem oshouver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único períodosubseqüente."

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e doDistrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins,até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, doDistrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvose já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (*) Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 07/06/94:

"§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim deproteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa docandidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso doexercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contadosda diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na formada lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos polít icos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 14/09/93:"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando àeleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

CAPÍTULO VDOS PARTIDOS POLÍTICOS

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberanianacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observadosos seguintes preceitos:

I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de

subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e

funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus

estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão,

na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos polít icos de organização paramilitar.

TÍTULO IIIDa Organização do Estado

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, osEstados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º - Brasília é a Capital Federal.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao

Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a

outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamenteinteressada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 13/09/96:"§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentrodo período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,apresentados e publicados na forma da lei."

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter

com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, acolaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

CAPÍTULO IIDA UNIÃO

Art. 20. São bens da União:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das

vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um

Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bemcomo os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhasoceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

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VI - o mar territorial;VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;VIII - os potenciais de energia hidráulica;IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a

órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural,de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivoterritório, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira poressa exploração.

§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designadacomo faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação eutilização serão reguladas em lei.

Art. 21. Compete à União:I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;II - declarar a guerra e celebrar a paz;III - assegurar a defesa nacional;IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território

nacional ou nele permaneçam temporariamente;V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;VII - emitir moeda;VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira,

especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento

econômico e social;X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:

"XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços detelecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgãoregulador e outros aspectos institucionais;"

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:

"a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;"b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em

articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que

transponham os limites de Estado ou Território;e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e

dos Territórios; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bemcomo prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio defundo próprio;"

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbitonacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio etelevisão;

XVII - conceder anistia;XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e

as inundações;XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de

direitos de seu uso;XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e

transportes urbanos;XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; "

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XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobrea pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minériosnucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e medianteaprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de concessão ou permissão, é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa eusos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas;

c) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma

associativa.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação;III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;V - serviço postal;VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;VIII - comércio exterior e interestadual;IX - diretrizes da política nacional de transportes;X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;XI - trânsito e transporte;XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;XIV - populações indígenas;XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos

Territórios, bem como organização administrativa destes;XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;XX - sistemas de consórcios e sorteios;XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das

polícias militares e corpos de bombeiros militares;XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;XXIII - seguridade social;XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;XXV - registros públicos;XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicasdiretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto noart. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;"

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;XXIX - propaganda comercial.Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das

matérias relacionadas neste artigo.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio

público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos,

as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor

histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

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IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e desaneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dossetores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursoshídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,

proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,

estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas

gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos

Estados.§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena,

para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe

for contrário.

CAPÍTULO IIIDOS ESTADOS FEDERADOS

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados osprincípios desta Constituição.

§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 15/08/95:

"§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, naforma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomeraçõesurbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização,o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na

forma da lei, as decorrentes de obras da União;II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio

da União, Municípios ou terceiros;III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação doEstado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantosforem os Deputados Federais acima de doze.

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§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras destaConstituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença,impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razãode, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais,observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. "

§ 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviçosadministrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97:

"Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, sehouver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro dejaneiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77."

(*) Parágrafo único.(*) Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ouindireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei deiniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I."

CAPÍTULO IVDos Municípios

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dezdias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípiosestabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleitodireto e simultâneo realizado em todo o País;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97:"II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao términodo mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais deduzentos mil eleitores;"

III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de

cinco milhões de habitantes;c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de

habitantes; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da CâmaraMunicipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;'

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000:"VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para asubseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectivaLei Orgânica e os seguintes limites máximos:

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte porcento do subsídio dos Deputados Estaduais;

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadorescorresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá asetenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;"

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Inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"VII - o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco porcento da receita do município;"

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e nacircunscrição do Município;"

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"IX – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nestaConstituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, para osmembros da Assembléia Legislativa;'

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;"

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"XI – organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;"

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"XII – cooperação das associações representativas no planejamento municipal;'

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros,através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;"

(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 1, de 31/03/92:"XIV – perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único."

Artigo incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000:"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores eexcluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório dareceita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadono exercício anterior:

I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes.§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento,

incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ouIII - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste

artigo."

Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da

obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de

interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educ ação pré-

escolar e de ensino fundamental;VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde

da população;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso,

do parcelamento e da ocupação do solo urbano;IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora

federal e estadual.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controleexterno, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dosEstados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmenteprestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

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§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquercontribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Cons elhos ou órgãos de Contas Municipais.

CAPÍTULO VDO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Seção IDO DISTRITO FEDERAL

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em doisturnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que apromulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados

Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do

corpo de bombeiros militar.Seção II

DOS TERRITÓRIOS

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto

no Capítulo IV deste Título.§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do

Tribunal de Contas da União.§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma

desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público edefensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competênciadeliberativa.

CAPÍTULO VIDA INTERVENÇÃO

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força

maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos

estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00:

"e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente detransferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em TerritórioFederal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00:

"III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento doensino e nas ações e serviços públicos de saúde;"

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípiosindicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou

de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do

Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na

hipótese do art. 34, VII;IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República,

no caso de recusa à execução de lei federal.§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que,

se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da AssembléiaLegislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocaçãoextraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional oupela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medidabastar ao restabelecimento da normalidade.

§ 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvoimpedimento legal.

CAPÍTULO VIIDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seção IDISPOSIÇÕES GERAIS

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência e, também, ao seguinte:"

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitosestabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provasou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista emlei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público

de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargoou emprego, na carreira;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargosem comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimosprevistos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência

e definirá os critérios de sua admissão;IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade

temporária de excepcional interesse público; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão serfixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geralanual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;" (Regulamento)

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administraçãodireta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoaisou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do SupremoTribunal Federal;"

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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aospagos pelo Poder Executivo;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito deremuneração de pessoal do serviço público;"

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados parafins de concessão de acréscimos ulteriores;"

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/98:"XV -

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado odisposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade dehorários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001:

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresaspúblicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente,pelo poder público;'

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência ejurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, desociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreasde sua atuação;"

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidadesmencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serãocontratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos osconcorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas daproposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicaindispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá tercaráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagensque caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição daautoridade responsável, nos termos da lei.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta,regulando especialmente:

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção deserviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado odisposto no art. 5º, X e XXXIII;

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função naadministração pública."

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda dafunção pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,sem prejuízo da ação penal cabível.

§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ounão, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito deregresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração diretae indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas."

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Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta eindireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público,que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos

dirigentes;III - a remuneração do pessoal."Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suassubsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios parapagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na formadesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação eexoneração."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandatoeletivo, aplicam-se as seguintes disposições:"

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego oufunção;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optarpela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens deseu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendocompatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviçoserá contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como seno exercício estivesse.

Seção II (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/98:

"DOS SERVIDORES PÚBLICOS"

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política deadministração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos." (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e oaperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para apromoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados."

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV,XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando anatureza do cargo o exigir."

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais eMunicipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo dequalquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre amaior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,XI."

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Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e daremuneração dos cargos e empregos públicos."

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursosorçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, paraaplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento,modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ouprêmio de produtividade."

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º."

(*) Redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo,observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3°:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto sedecorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,especificadas em lei;

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público

e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e

trinta de contribuição, se mulher;b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos

proporcionais ao tempo de contribuição.§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a

remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu dereferência para a concessão da pensão.

§ 3º Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base naremuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão àtotalidade da remuneração.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aosabrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamentesob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.

§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação aodisposto no § 1°, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funçõesde magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, évedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventosdo servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seufalecimento, observado o disposto no § 3º.

§ 8º Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos namesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagensposteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação oureclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para aconcessão da pensão, na forma da lei.

§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e otempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

§ 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.§ 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando

decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas acontribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos deinatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declaradoem lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

§ 12. Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargoefetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

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§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação eexoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral deprevidência social.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdênciacomplementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor dasaposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximoestabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

§ 15. Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituiçãode regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aosseus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

§ 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado aoservidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição docorrespondente regime de previdência complementar."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimentoefetivo em virtude de concurso público."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,

assegurada ampla defesa." (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventualocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado emoutro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, comremuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho porcomissão instituída para essa finalidade."

Seção III (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/98:

"DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS"

(*) Redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/98:"Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas combase na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixadoem lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadualespecífica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelosrespectivos governadores."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/98:"§ 2º "

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"§ 2º Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas, aplica-se o dispostono art. 40, §§ 7º e 8º."

Seção IVDAS REGIÕES

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexogeoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

§ 1º - Lei complementar disporá sobre:I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais,

integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

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I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do PoderPúblico;

II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou

jurídicas;IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou

represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará

com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água ede pequena irrigação.

TÍTULO IVDa Organização dos Poderes

CAPÍTULO IDO PODER LEGISLATIVO

Seção IDO CONGRESSO NACIONAL

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dosDeputados e do Senado Federal.

Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistemaproporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, seráestabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários,no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou maisde setenta Deputados.

§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundoo princípio majoritário.

§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos,

alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissõesserão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Seção IIDAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para oespecificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmentesobre:

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e

emissões de curso forçado;III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as

respectivas Assembléias Legislativas;VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;VIII - concessão de anistia;IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos

Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

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(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece oart. 84, VI, b;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

XII - telecomunicações e radiodifusão;XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.Inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dosPresidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal,observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças

estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casosprevistos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausênciaexceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualqueruma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites dedelegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37,XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; "

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre aexecução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídosos da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outrosPoderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e

lavra de riquezas minerais;XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e

quinhentos hectares.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 07/06/94:"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocarMinistro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República paraprestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime deresponsabilidade a ausência sem justificação adequada."

§ 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou aqualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para exporassunto de relevância de seu Ministério.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 07/06/94:"§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos deinformações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando emcrime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação deinformações falsas."

Seção III

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DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-

Presidente da República e os Ministros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso

Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos,empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observadosos parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Seção IVDO SENADO FEDERAL

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99:

" I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bemcomo os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes damesma natureza conexos com aqueles;"

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e oAdvogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) Presidente e diretores do Banco Central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de

missão diplomática de caráter permanente;V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito

Federal, dos Territórios e dos Municípios;VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo PoderPúblico federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de créditoexterno e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva doSupremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral daRepública antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos,empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observadosos parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal

Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal,à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demaissanções judiciais cabíveis.

Seção VDOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

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(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,palavras e votos.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante oSupremo Tribunal Federal.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo emflagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casarespectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o SupremoTribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelovoto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cincodias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ouprestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberaminformações.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempode guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo sersuspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados forado recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade

de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer acláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "adnutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com

pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a

que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso

das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou

pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou departido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, deofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado noCongresso Nacional, assegurada ampla defesa.

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Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 07/06/94:"§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nostermos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º."

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito

Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse

particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou

de licença superior a cento e vinte dias.§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la de faltarem mais de

quinze meses para o término do mandato.§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

Seção VIDAS REUNIÕES

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 dejunho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente,quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizesorçamentárias.

§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federalreunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.§ 4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro

ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de doisanos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demaiscargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados eno Senado Federal.

§ 6º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção

federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse doPresidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou arequerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse públicorelevante.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qualfoi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superiorao subsídio mensal.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional,serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação."(NR)

Seção VIIDAS COMISSÕES

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas naforma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, arepresentação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

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§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se

houver recurso de um décimo dos membros da Casa;II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou

omissões das autoridades ou entidades públicas;V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles

emitir parecer.§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das

autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pelaCâmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de umterço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se foro caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dosinfratores.

§ 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suasCasas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cujacomposição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

Seção VIIIDO PROCESSO LEGISLATIVO

Subseção IDisposição Geral

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Subseção IIDa Emenda à Constituição

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada

uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou

de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,

considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado

Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto

de nova proposta na mesma sessão legislativa.Subseção III

Das Leis

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmarados Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao SupremoTribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e noscasos previstos nesta Constituição.

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

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I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de

sua remuneração;b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da

administração dos Territórios; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/98:

"c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade eaposentadoria;"

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para aorganização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 05/02/98:"f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,remuneração, reforma e transferência para a reserva."

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de leisubscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, comnão menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, comforça de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;b) direito penal, processual penal e processual civil;c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado

o previsto no art. 167, § 3º;II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;III – reservada a lei complementar;IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do

Presidente da República.Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I,II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até oúltimo dia daquele em que foi editada.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se nãoforem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igualperíodo, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delasdecorrentes.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se duranteos períodos de recesso do Congresso Nacional.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisóriasdependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação,entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficandosobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estivertramitando.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessentadias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir

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parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas doCongresso Nacional.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou quetenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda deeficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante suavigência conservar-se-ão por ela regidas.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-áintegralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."(NR)

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e

§ 4º;II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado

Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do SupremoTribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:

§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre aproposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demaisdeliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado,até que se ultime a votação.

§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dezdias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aosprojetos de código.

Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão evotação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República,que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrárioao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data dorecebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos doveto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só

podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessãoimediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casosdos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, namesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas doCongresso Nacional.

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegaçãoao Congresso Nacional.

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§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os decompetência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à leicomplementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que

especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação

única, vedada qualquer emenda.

Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Seção IXDA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidadesda administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvençõese renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema decontrole interno de cada Poder.

(*) Parágrafo único.(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, emnome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal deContas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio quedeverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos daadministração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Públicofederal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízoao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, naadministração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadasas nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do atoconcessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica oude inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas noinciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, deforma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajusteou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou porqualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional epatrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sançõesprevistas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimentoda lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dosDeputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que

solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas

previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título

executivo.

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§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas nãoautorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderásolicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentosnecessários.

§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará aoTribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar danoirreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadropróprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstasno art. 96. .

§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam osseguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os

conhecimentos mencionados no inciso anterior.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente

dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal,segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional. (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:

"§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto àaposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40."

§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e,quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controleinterno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo edos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursospúblicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres daUnião;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou

ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,

denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição efiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhosde Contas dos Municípios.

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serãointegrados por sete Conselheiros.

CAPÍTULO IIDO PODER EXECUTIVO

Seção IDO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

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(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97:"Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, noprimeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, sehouver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente."

§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria

absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até

vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-seeleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal decandidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato coma mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional,prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bemgeral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente,salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por

lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos,serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o doSenado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa diasdepois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargosserá feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/97:"Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do anoseguinte ao da sua eleição."

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional,ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Seção IIDas Atribuições do Presidente da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel

execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:VI – dispor, mediante decreto, sobre:

Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nemcriação ou extinção de órgãos públicos;

Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

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X - decretar e executar a intervenção federal;XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão

legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99:

" XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército eda Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;"

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dosTribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e osdiretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado

por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ouparcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território

nacional ou nele permaneçam temporariamente;XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as

propostas de orçamento previstos nesta Constituição;XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão

legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII

e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral daUnião, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Seção IIIDa Responsabilidade do Presidente da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra aConstituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

constitucionais das unidades da Federação;III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e

julgamento.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados,será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ouperante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o

afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República

não estará sujeito a prisão.§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos

estranhos ao exercício de suas funções.

Seção IVDOS MINISTROS DE ESTADO

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Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e noexercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nestaConstituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na áreade sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da

República.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001:Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."(NR)

Seção VDO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Subseção IDo Conselho da República

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e deleparticipam:

I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo

Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todoscom mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do

Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

Subseção IIDo Conselho de Defesa Nacional

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntosrelacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membrosnatos:

I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - o Ministro da Justiça; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99:

" V - o Ministro de Estado da Defesa;"VI - o Ministro das Relações Exteriores;VII - o Ministro do Planejamento.Inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99:

" VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e

opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e aexploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independêncianacional e a defesa do Estado democrático.

§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

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CAPÍTULO IIIDO PODER JUDICIÁRIO

Seção IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e

jurisdição em todo o território nacional.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto daMagistratura, observados os seguintes princípios:

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas etítulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nasnomeações, à ordem de classificação;

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas asseguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista demerecimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz aprimeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugarvago;

c) aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e pelafreqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento;

d) na apuração da antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de doisterços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente,apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para oTribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem;

IV - previsão de cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos paraingresso e promoção na carreira;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídiomensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serãofixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estruturajudiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cincopor cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos TribunaisSuperiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;"

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;"

VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca;VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á

em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa;IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as

decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, emdeterminados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes;

X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto damaioria absoluta de seus membros;

XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores poderá ser constituído órgão especial,com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativase jurisdicionais da competência do tribunal pleno.

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do DistritoFederal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de

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advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividadeprofissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo,que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda

do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, desentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,I."

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.

Art. 96. Compete privativamente:I - aos tribunais:a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de

processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dosrespectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando peloexercício da atividade correicional respectiva;

c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;d) propor a criação de novas varas judiciárias;e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169,

parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos emlei;

f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes foremimediatamente vinculados;

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao PoderLegislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes foremvinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juizes, inclusive dos tribunais inferiores,onde houver, ressalvado o disposto no art. 48, XV;"

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os

membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência daJustiça Eleitoral.

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgãoespecial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o

julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencialofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, atransação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, commandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou emface de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráterjurisdicional, além de outras previstas na legislação.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 22, de 18/03/99:"Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente

com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

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§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a

aprovação dos respectivos tribunais;II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça,

com a aprovação dos respectivos tribunais.

Art. 100. à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal,Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica deapresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou depessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/00:"§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária aopagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatóriosjudiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quandoterão seus valores atualizados monetariamente."(NR)

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/00:"§ 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos,proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ouinvalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado." (AC)*

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/00:"§ 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário,cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo aspossibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso depreterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/00:"§ 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aospagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distritalou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado."(NR)

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 12/6/02:§ 4º São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem comofracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte,na forma estabelecida no § 3º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/00 e Renumerado pela EmendaConstitucional nº 37, de 12/6/02:"§ 5º A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no § 3º deste artigo, segundo as diferentescapacidades das entidades de direito público." (AC)

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/00 e Renumerado pela EmendaConstitucional nº 37, de 12/6/02::"§ 6º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar aliquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade." (AC)

Seção IIDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com maisde trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República,depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente: (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93:

"a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória deconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; "

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros doCongresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99:" c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantesda Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos TribunaisSuperiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado desegurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e

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do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio SupremoTribunal Federal;

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou oTerritório;

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros,inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;h) a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias, que

podem ser conferidas pelo regimento interno a seu Presidente; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 18/03/99:

"i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade oufuncionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate decrime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições

para a prática de atos processuais;n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela

em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ouindiretamente interessados;

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre TribunaisSuperiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da

República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessasCasas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio SupremoTribunal Federal;

II - julgar, em recurso ordinário:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em

única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;b) o crime político;III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a

decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.(*) Parágrafo único.(*) Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93:

"§ 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciadapelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93:"§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias deconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante,relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo."

Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;V - o Governador de Estado;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade

e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional,

será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando deórgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou atonormativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

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Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93:"§ 4º - A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesado Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador Geral da República."

Seção IIIDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da

República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saberjurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dosTribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, doDistrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de

responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, osmembros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dosTribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dosMunicípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99:" b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes daMarinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; "

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99:" c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ouquando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, doExército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem comoentre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades

judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão,

entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência doSupremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e daJustiça Federal;

II - julgar, em recurso ordinário:a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos

tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos

tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro,

Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais

Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisãorecorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.Parágrafo único. Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo-

lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro esegundo graus.

Seção IVDOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:I - os Tribunais Regionais Federais;II - os Juízes Federais.

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Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quandopossível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta emenos de sessenta e cinco anos, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros doMinistério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidadee merecimento, alternadamente.

Parágrafo único. A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais edeterminará sua jurisdição e sede.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente:a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos

crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada acompetência da Justiça Eleitoral;

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no

exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na

condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e assujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ouresidente no País;

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismointernacional;

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse daUnião ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada acompetência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, oresultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistemafinanceiro e a ordem econômico-financeira;

VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier deautoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casosde competência dos tribunais federais;

IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o

"exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive arespectiva opção, e à naturalização;

XI - a disputa sobre direitos indígenas.§ 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra

parte.§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado

o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa,ou, ainda, no Distrito Federal.

§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados oubeneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que acomarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outrascausas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal naárea de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede arespectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federaiscaberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.

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Seção VDOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99:

"III - Juizes do Trabalho." (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99:

"§ 1º. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, escolhidosdentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente daRepública, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais onze escolhidos dentre juizes dos TribunaisRegionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentremembros do Ministério Público do Trabalho."

I Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99II Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99 (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99:

"§ 2º. O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagasdestinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94; as listas tríplices para oprovimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradaspelos Ministros togados e vitalícios."

§ 3º - A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99:"Art. 112 . Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a leiinstituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aosjuízes de direito."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99:"Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições deexercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entretrabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração públicadireta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outrascontrovérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento desuas próprias sentenças, inclusive coletivas.

§ 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.§ 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos

sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições,respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.

Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"§ 3° Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I,a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir."

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99."Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente daRepública, observada a proporcionalidade estabelecida no § 2º do art. 111."

Parágrafo único. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão:I - juízes do trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento;II - advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, obedecido o disposto no art. 94;III Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99"Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular."

Parágrafo único. Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99

Art. 117Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99Parágrafo único Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99Nota: O art 2º da Emenda Constitucional nº 24, de 9.12.99, assegura o cumprimento dos mandatos

dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juizesclassistas temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento.

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Seção VIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:I - o Tribunal Superior Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes Eleitorais;IV - as Juntas Eleitorais.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e

idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os

Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal deJustiça.

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não

havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber

jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os

desembargadores.

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito edas juntas eleitorais.

§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício desuas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nuncapor mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmoprocesso, em número igual para cada categoria.

§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem estaConstituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

Seção VIIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:I - o Superior Tribunal Militar;II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidenteda República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais daMarinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativae do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileirosmaiores de trinta e cinco anos, sendo:

I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetivaatividade profissional;

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II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

Seção VIIIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização

judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos

estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a umúnico órgão.

§ 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual,constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, oupor Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte milintegrantes.

§ 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares noscrimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patentedos oficiais e da graduação das praças.

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, comcompetência exclusiva para questões agrárias.

Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no localdo litígio.

CAPÍTULO IVDAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Seção IDO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independênciafuncional.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o dispostono art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-ospor concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a leidisporá sobre sua organização e funcionamento."

§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei dediretrizes orçamentárias.

Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Te rritórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo

Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação deseu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida arecondução.

§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá serprecedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

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§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentreintegrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeadopelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos pordeliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivosProcuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público,observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial

transitada em julgado;b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente

do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI,150, II, 153, III, 153, § 2º, I;"

II - as seguintes vedações:a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;b) exercer a advocacia;c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos

assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio

ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos

Estados, nos casos previstos nesta Constituição;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e

documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo

anterior;VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos

jurídicos de suas manifestações processuais;IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe

vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de

terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.§ 2º - As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão

residir na comarca da respectiva lotação.§ 3º - O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada

participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem declassificação.

§ 4º - Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI.

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições destaseção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Seção II (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

"DA ADVOCACIA PÚBLICA".

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispusersobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do PoderExecutivo.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação peloPresidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputaçãoilibada.

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§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á medianteconcurso público de provas e títulos.

§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingressodependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil emtodas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidadesfederadas.

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos deefetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatóriocircunstanciado das corregedorias."

Seção IIIDA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos emanifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe aorientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dosTerritórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, naclasse inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia dainamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serãoremunerados na forma do art. 39, § 4º."

SERVIÇO PÚBLICO

A CF/88 dispõe que ao Poder Público incumbe, na forma da lei, a prestação de serviços públicos. Nessecaso, a lei disporá sobre o regime de delegação dos serviços públicos, os direitos dos usuários, a políticatarifária, a obrigação de manter o serviço adequado e as reclamações relativas à prestação, tudo emconformidade com os arts. 175, § único, e 37 § 3º da referida CF/88. Esta insere ainda o serviço públicorelevante, como o de saúde (Art. 197). Também o CDC (Cód. Defesa do Consumidor) destaca, em funçãodisso, como direito básico do usuário a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, obrigandoo Poder Público e seus delegados a prestarem serviços adequados (Art. 6º do CDC).

CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

Serviço Público, segundo Meirelles, é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sobnormas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ousimples conveniências do Estado. Fora disso, não há como indicar atividades que constituem serviço público,porque variam segundo exigências de cada povo e de cada época. O que prevalece é a vontade soberana doEstado qualificando o serviço como público ou de utilidade pública, para sua prestação direta ou indireta, poisserviços há que, por sua natureza, são privativos do Poder Público e só por seus órgãos devem ser executados(justiça, segurança, etc.), enquanto outros são comuns tanto ao Estado como aos particulares, podendo serrealizados por um ou outros.

Os Serviços Públicos pode ser classificados em: Públicos e de Utilidade Pública; Próprios e Imprópriosdo Estado; Administrativos e Industriais; “Uti Universi” e “Uti Singulari”, como abaixo se especifica.

a) Serviços Públicos: propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade,por reconhecer sua necessidade e essencialidade para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Poristo tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deveprestá-los. Ex.: segurança nacional, serviços policiais, preservação da saúde pública, educação básica,serviços de justiça, etc.

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b) Serviços de Utilidade Pública: São aqueles que a Administração, reconhecendo sua conveniência (nãoessencialidade ou necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou concorda quesejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condiçõesregulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dosusuários. Ex.: transportes coletivos, energia elétrica, gás, telefonia, etc.

c) Serviços próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do PoderPúblico (segurança, polícia, higiene, saúde pública, etc.) e para executá-los a Administração usa de suasupremacia sobre os administrados e, por isso mesmo, só devem ser prestados por órgãos ou entidadespúblicas sem delegação de particulares, sendo gratuitos ou de baixa remuneração para alcançar a todos.

d) Serviços impróprios do Estado: os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade,mas satisfazem interesses comuns de seus membros, razão por que a Administração só os prestas medianteremuneração, através de órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, soc. economiamista) ou os delega a concessionários, permissionários ou autorizatários.

e) Serviços administrativos: são os que a Administração executa para atender a suas necessidadesinternas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público, tais como os da imprensa oficial, estaçõesexperimentais e outros dessa natureza.

f) Serviços industriais: são os que produzem renda para quem os presta, mediante a remuneração dautilidade usada ou consumida, remuneração esta que se denomina tecnicamente de tarifa por sempre fixadapelo Poder Público, seja quem for que os execute (energia elétrica, telefone, etc).

g) Serviços “uti universi” ou gerais: são os que a Administração presta sem ter usuários determinados,para atender a coletividade no seu todo, como serviços policiais, de iluminação pública, e outros. Tratam-se deserviços indivisíveis e satisfazem indiscriminadamente a população sem qualquer direito subjetivo a qualqueradministrado, por isto, tais serviços devem ser mantidos por imposto e não por taxa ou tarifa, mensurável eproporcional ao serviço.

h) Serviços “uti singuli” ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular emensurável para destinatário, como ocorre com o telefone, a água, energia elétrica domiciliares. Geram direitosubjetivo à sua obtenção para os administrados que os usufruem.

REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE

Compete sempre ao Poder Público, a regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade públicaqualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários. O fato de tais serviços serem delegados aterceiros, estranhos à Administração Pública, não retira do Estado seu poder indeclinável de regulamentá-los econtrolá-los, exigindo sempre sua atualização e eficiência, além do exato cumprimento das condições impostaspara sua prestação ao público.

Em todos os atos ou contratos administrativos que cometem a exploração de serviços públicos aparticulares, está sempre presente a possibilidade de modificação unilateral de suas cláusulas pelo PoderPúblico ou de revogação da delegação, desde que o interesse coletivo assim o exija. O Estado deve tersempre em vista que o serviço público e de utilidade pública são serviços para o público e que os prestadoresde tais serviços são, na verdade, servidores do público, pois o fim precípuo do serviço público é o de servir opúblico.

A regulamentação se dá mediante edição de atos administrativos próprios: decretos, portarias, contratos,etc.

REQUISITOS DO SERVIÇO E DIREITOS DO USUÁRIO

Os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são, modernamente, sintetizados em cinco princípiosque a Administração deve ter sempre presentes para exigi-los de quem os preste: 1) o princípio dapermanência que impõe continuidade no serviço; 2) o da generalidade que impõe o serviço igual para todos;3) o da eficiência que exige atualização do serviço; 4) o da modicidade exige tarifas razoáveis; 5) e o dacortesia que se traduz em bom tratamento para com o público. Caso falte quaisquer desses requisitos em umserviço público ou de utilidade pública a Administração deve intervir para restabelecer seu regularfuncionamento ou retomar sua prestação.

Os direitos do usuário são os reconhecidos em qualquer serviço público ou de utilidade pública comofundamento para a exigibilidade de sua prestação nas condições regulamentares e em igualdade com osdemais utentes. São direitos cívicos, de conteúdo positivo, consistentes no poder de exigir da Administraçãoou de seu delegado, o serviço que um ou outro se obrigou a prestar individualmente aos usuários. São direitospúblicos subjetivos de exercício pessoal quando se tratar de serviço uti singuli e o usuário estiver na área desua prestação. Tais direitos dão ensejo às ações correspondentes, como mandado de segurança para repararjudicialmente lesão de direito, ou, ainda, na Justiça, ação cominatória para exigir serviço que lhe foi negadopela Administração Pública, entre outras.

COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

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A repartição das competências para a prestação de um serviço público ou de utilidade pública pelas quatroentidades estatais - U-E-DF-M - opera-se segundo os critérios técnicos e jurídicos, tendo-se em vista osinteresses próprias de cada esfera administrativa, a natureza e extensão dos serviços, bem como a capacidadepara executá-los vantajosamente para a Administração e para os administrados.

As competências estão definidas, constitucionalmente, nos artigos 21 e 22 (União) e remanescentes para osEstados (Art. 25, § 1.º) e para os Municípios (Art. 30), distinguindo a competência executiva da competêncialegislativa, bem como o critério da predominância do interesse e não da exclusividade, em face dascircunstâncias de lugar, natureza e finalidade do serviço.

A par disso, a prestação dos serviços públicos ou de utilidade pública pode ser centralizada, quandoprestada por seus próprios órgãos, em seu nome ou sob sua exclusiva responsabilidade; descentralizada,quando o Poder Público transfere sua titularidade ou sua execução, por outorga ou delegação a autarquias,entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares individualmente; ou desconcentrada, que é todoserviço que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesmaentidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários. A desconcentração é uma técnicaadministrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente dadescentralização, que é uma técnica de especialização consistente na retirada do serviço dentro de umaentidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia. Mesmo assim, nossalegislação confunde freqüentemente desconcentração com descentralização.

CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DOCONSUMIDOR

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguintelei:

TÍTULO IDos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública einteresse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suasDisposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço comodestinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajaintervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem comoos entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as

de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de carátertrabalhista.

CAPÍTULO II

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Da Política Nacional de Relações de Consumo

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dosconsumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, amelhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidosos seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:a) por iniciativa direta;b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;c) pela presença do Estado no mercado de consumo;d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e

desempenho.III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da

proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizaros princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base naboa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, comvistas à melhoria do mercado de consumo;

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança deprodutos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive aconcorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais esignos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com osseguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações

penais de consumo;IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios

de consumo;V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.§ 1° (Vetado).§ 2º (Vetado).

CAPÍTULO IIIDos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de

produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade

de escolha e a igualdade nas contratações;III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de

quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem

como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão

em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos

patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnicaaos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, noprocesso civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundoas regras ordinárias de experiências;

IX - (Vetado);X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

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Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convençõesinternacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelasautoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia,costumes e eqüidade.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dosdanos previstos nas normas de consumo.

CAPÍTULO IVDa Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos

SEÇÃO IDa Proteção à Saúde e Segurança

Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ousegurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza efruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas aseu respeito.

Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que serefere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurançadeverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, semprejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveriasaber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo,tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridadescompetentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio etelevisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurançados consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

Art. 11. (Vetado).

SEÇÃO IIDa Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitosdecorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ouacondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre suautilização e riscos.

§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-seem consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;III - a época em que foi colocado em circulação.§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no

mercado.§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:I - que não colocou o produto no mercado;II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso

contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

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Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dosdanos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informaçõesinsuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;III - a época em que foi fornecido.§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Art. 15. (Vetado).

Art. 16. (Vetado).

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

SEÇÃO IIIDa Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamentepelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que sedestinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicaçõesconstantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variaçõesdecorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente eà sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e

danos;III - o abatimento proporcional do preço.§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não

podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazodeverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão daextensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características doproduto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível asubstituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediantecomplementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do§ 1° deste artigo.

§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedorimediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados,

nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares defabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que,respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicaçõesconstantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidorexigir, alternativamente e à sua escolha:

I - o abatimento proporcional do preço;II - complementação do peso ou medida;III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e

danos.§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

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§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumentoutilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumoou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantesda oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e

danos;III - o abatimento proporcional do preço.§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco

do fornecedor.§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se

esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos,ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização emcontrário do consumidor.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualqueroutra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quantoaos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo,serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista nestecódigo.

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviçosnão o exime de responsabilidade.

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada aexoneração contratual do fornecedor.

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação deindenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pelareparação prevista nesta e nas seções anteriores.

§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveissolidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

SEÇÃO IVDa Decadência e da Prescrição

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da

execução dos serviços.§ 2° Obstam a decadência:I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços

até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;II - (Vetado).III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o

defeito.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou doserviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento dodano e de sua autoria.

Parágrafo único. (Vetado).

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SEÇÃO VDa Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento doconsumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dosestatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado deinsolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 1° (Vetado).§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente

responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste

código.§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma

forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

CAPÍTULO VDas Práticas Comerciais

SEÇÃO IDas Disposições Gerais

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoasdetermináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

SEÇÃO IIDa Oferta

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio decomunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizerveicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras,precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam àsaúde e segurança dos consumidores.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposiçãoenquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável detempo, na forma da lei.

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante eendereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ourepresentantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação oupublicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente

atualizada, e a perdas e danos.

SEÇÃO IIIDa Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifiquecomo tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, parainformação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação àmensagem.

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Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou

parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor arespeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outrosdados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência,explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicialou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobredado essencial do produto ou serviço.

§ 4° (Vetado).

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quemas patrocina.

SEÇÃO IVDas Práticas Abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dadapela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bemcomo, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades deestoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquerserviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde,conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor,

ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus

direitos;VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas

expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-losmediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redaçãodada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Inciso acrescentado pela Lei nº 8.884, de11.6.1994)

XI - Dispositivo incorporado pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII,quando da converão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo iniciala seu exclusivo critério.(Inciso acrescentado pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incisoacrescentado pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipóteseprevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando ovalor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bemcomo as datas de início e término dos serviços.

§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seurecebimento pelo consumidor.

§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alteradomediante livre negociação das partes.

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviçosde terceiros não previstos no orçamento prévio.

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Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou detabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo,responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo oconsumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

SEÇÃO VDa Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem serásubmetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valorigual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese deengano justificável.

SEÇÃO VIDos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes emcadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suasrespectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem defácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada porescrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir suaimediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuaisdestinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito econgêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelosrespectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novoacesso ao crédito junto aos fornecedores.

Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamaçõesfundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. Adivulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

§ 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquerinteressado.

§ 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as doparágrafo único do art. 22 deste código.

Art. 45. (Vetado).

CAPÍTULO VIDa Proteção Contratual

SEÇÃO IDisposições Gerais

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes fordada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos foremredigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos àsrelações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 eparágrafos.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato derecebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrerfora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valoreseventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,

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monetariamente atualizados.

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira

adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode serexercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelofornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto emlinguagem didática, com ilustrações.

SEÇÃO IIDas Cláusulas Abusivas

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento deprodutos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer naturezados produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre ofornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;III - transfiram responsabilidades a terceiros;IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem

exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;V - (Vetado);VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao

consumidor;XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe

seja conferido contra o fornecedor;XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua

celebração;XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar

seu objeto ou equilíbrio contratual;III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do

contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência,

apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.§ 3° (Vetado).§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que

ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto nestecódigo ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão definanciamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamentesobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;III - acréscimos legalmente previstos;IV - número e periodicidade das prestações;V - soma total a pagar, com e sem financiamento.§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser

superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante

redução proporcional dos juros e demais acréscimos.§ 3º (Vetado).

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Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bemcomo nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas queestabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento,pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

§ 1° (Vetado).§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das

parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com afruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

§ 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

SEÇÃO IIIDos Contratos de Adesão

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competenteou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possadiscutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao

consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.§ 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e

legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque,

permitindo sua imediata e fácil compreensão.§ 5° (Vetado).

CAPÍTULO VIIDas Sanções Administrativas

Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas deatuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo deprodutos e serviços.

§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção,industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse dapreservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando asnormas que se fizerem necessárias.

§ 2° (Vetado).§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e

controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização dasnormas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena dedesobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredoindustrial.

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintessanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - multa;II - apreensão do produto;III - inutilização do produto;IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;V - proibição de fabricação do produto;VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;VII - suspensão temporária de atividade;VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;XI - intervenção administrativa;XII - imposição de contrapropaganda.Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no

âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedenteou incidente de procedimento administrativo.

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e acondição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o

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Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundosestaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de21.5.1993)

Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezeso valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafoacrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, desuspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação daconcessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo,assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequaçãoou insegurança do produto ou serviço.

Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade,bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, asseguradaampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste códigoe na legislação de consumo.

§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violarobrigação legal ou contratual.

§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fatodesaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haveráreincidência até o trânsito em julgado da sentença.

Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática depublicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e,preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício dapublicidade enganosa ou abusiva.

§ 2° (Vetado).§ 3° (Vetado).

TÍTULO IIDas Infrações Penais

Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do dispostono Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 62. (Vetado).

Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nasembalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas,

sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.§ 2° Se o crime é culposo:Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidadede produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando

determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridadecompetente:

Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e

à morte.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica,qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

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Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.§ 2º Se o crime é culposo;Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:Pena Detenção de três meses a um ano e multa.Parágrafo único. (Vetado).

Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a secomportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:Parágrafo único. (Vetado).

Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorizaçãodo consumidor:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações

falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor,injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros,banco de dados, fichas e registros:

Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco dedados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e comespecificação clara de seu conteúdo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a essescominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídicaque promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda oumanutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;IV - quando cometidos:a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da

vítima;b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas

portadoras de deficiência mental interditadas ou não;V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos

ou serviços essenciais .

Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e aomáximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa,o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa oualternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

I - a interdição temporária de direitos;II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do

condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

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III - a prestação de serviços à comunidade.

Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridadeque presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ouíndice equivalente que venha a substituí-lo.

Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes econtravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público,os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária,se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

TÍTULO IIIDa Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízoindividualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de

natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de

natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a partecontrária por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Leinº 9.008, de 21.3.1995)

I - o Ministério Público,II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade

jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins

institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorizaçãoassemblear.

§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 eseguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, oupela relevância do bem jurídico a ser protegido.

§ 2° (Vetado).§ 3° (Vetado).

Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas asespécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederáa tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente aodo adimplemento.

§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou seimpossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de ProcessoCivil).

§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimentofinal, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente depedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimentodo preceito.

§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinaras medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra,

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impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

Art. 85. (Vetado).

Art. 86. (Vetado).

Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos,honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovadamá-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pelapropositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas,sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada emprocesso autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação dalide.

Art. 89. (Vetado).

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n°7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suasdisposições. civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

CAPÍTULO IIDas Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimasou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordocom o disposto nos artigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.Parágrafo único. (Vetado).

Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional,

aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervirno processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social porparte dos órgãos de defesa do consumidor.

Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réupelos danos causados.

Art. 96. (Vetado).

Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores,assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82,abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo doajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

§ 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deveráconstar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

§ 2° É competente para a execução o juízo:I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 dejulho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terãopreferência no pagamento.

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Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criadopela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau asações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor sermanifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.

Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com agravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenizaçãodevida.

Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 dejulho de 1985.

CAPÍTULO IIIDas Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do dispostonos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador,

vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença quejulgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réuhouver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade,facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador,vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatóriocom este.

Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o PoderPúblico competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou adeterminar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ouconsumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

§ 1° (Vetado).§ 2° (Vetado).

CAPÍTULO IVDa Coisa Julgada

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que

qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, nahipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência deprovas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único doart. 81;

III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seussucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

§ 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuaisdos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que nãotiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

§ 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 dejulho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostasindividualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas eseus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

§ 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzemlitispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a quealudem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não forrequerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da açãocoletiva.

TÍTULO IVDo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do

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Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico(MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional deDefesa do Consumidor, cabendo-lhe:

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades

representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os

consumidores, nos termos da legislação vigente;VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de

suas atribuições;VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os

interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem

como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades

de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;X - (Vetado).XI - (Vetado).XII - (Vetado).XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor

poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

TÍTULO VDa Convenção Coletiva de Consumo

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoriaeconômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecercondições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços,bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos edocumentos.

§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao

registro do instrumento.

Art. 108. (Vetado).

TÍTULO VIDisposições Finais

Art. 109. (Vetado).

Art. 110. Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:"IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

Art. 111. O inciso II do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:"II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio

artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:"§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério

Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985:"§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse

social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos

Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

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§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de suaconduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

Art. 114. O art. 15 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:"Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação

autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demaislegitimados".

Art. 115. Suprima-se o caput do art. 17 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passando o parágrafo únicoa constituir o caput, com a seguinte redação:

"Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a danos".

Art. 116. Dê-se a seguinte redação ao art. 18 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:"Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários

periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, emhonorários de advogado, custas e despesas processuais".

Art. 117. Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se osseguintes:

"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, osdispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".

Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

Art. 119. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.FERNANDO COLLORBernardo CabralZélia M. Cardoso de MelloOzires Silva

TESTES DERECURSOS HUMANOS

1 - No que respeita às relações organização x indivíduos, podemos afirmar (assinale a alternativa correta):a) na organização, o indivíduo precisa ser eficaz, isto é, satisfazer suas necessidades individuais mediante

sua participação;b) na organização, o indivíduo deve ser eficiente, ou seja, atingir os objetivos organizacionais com a sua

participação;c) o contrato psicológico reflete as expectativas sobre o que a organização e o indivíduo esperam ganhar

com o novo relacionamento;d) o relacionamento entre a organização e o indivíduo geralmente apresentam-se cooperativo e satisfatório;e) todas as vantagens oferecidas pela empresa, aos empregados, devem constar no contrato de trabalho

formal.

2) A ARH preocupa-se:a) com os recursos físicos e matérias;b) com os recursos financeiros;c) com os recursos mercadológicos;d) com os recursos humanos;e) com os recursos administrativos.

3) Sobre as Teorias "X" a "Y", de McGregor, é incorreto afirmar:a) a teoria "X" é cada vez mais atual, pois fundamenta-se em premissas e concepções absolutamente

corretas;b) a teoria "Y" apregoa uma maior liberalização e participação dos empregados, engajando-os na empresa,

tornando-os mais participativos;c) uma das premissas da teoria "X" é de que o homem é primariamente motivado por incentives

econômicos;

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d) a teoria "Y", se comparada A teoria "X", é mais avançada e atual;e) ambas as teorias tratam de administração de recursos humanos.

4) Tratando-se de suprimento de recursos humanos, a palavra "turnover" significa:a) um turno após o outro;b) rotação de pessoal;c) a recontratação de empregado anteriormente despedido;d) a contratação para diversos turnos;e) nenhuma das respostas acima é correta.

5) Quanto ao recrutamento de pessoal, é incorreto afirmar:a) o recrutamento pode ser interno ou externo;b) o recrutamento externo pode ser efetuado por anúncios em jornais, rádios ou mesmo por anúncios em

placas colocadas As portas da organização;c) o recrutamento apenas se preocupa em trazer o candidate a empresa para submetê-lo ao processo de

seleção;d) o recrutamento interno normalmente é sucedido por um recrutamento externo;e) recrutamento é um processo que se inicia com a requisição para o preenchimento da vaga e se encerra

quando a vaga esta preenchida.

6) Absenteísmo, quando se fala em ARH, significa:a) o número de candidatos recrutados em relação aos contratados;b) a soma dos períodos em que os empregados da organização se encontravam ausentes do trabalho, por

qualquer razão;c) a ausência nAo justificada;d) ausência por motivos de greve;e) ausência por motivos de férias;

7) Na seleção de pessoal, o teste, com finalidade avaliar o caráter e o temperamento do candidato, éconhecido como:

a) teste de conhecimentos;b) teste de capacidade;c) teste psicométrico;d) teste de personalidade;e) técnicas de simulação.

8) A aplicação de recursos humanos significa:a) medir a dedicação dos empregados recém contratados;b) treinar os selecionados para que se apliquem ao máximo, já desde o início do contrato;c) integrar o selecionado à organização, ao cargo e, a partir daí, avaliar seu desempenho;d) medir a eficiência do indivíduo recém contratado em relação ao anterior;e) todas as alternativas estão incorretas.

9) Quanto à descrição dos cargos, podemos dizer:a) enumera as tarefas a serem executadas;b) informa o tempo de execução;c) descreve a forma de realização da tarefa;d) diz os objetivos da tarefa;e) todas as alternativas estio corretas.

10) Há diversos requisites necessários para a perfeita análise de cargos. São requisitos mentais (assinale aalternativa incorreta)

a) o grau de instrução mínimo;b) experiência anterior;c) espírito de iniciativa;d) capacidade visual;e) condições de adaptabilidade ao cargo.

11) Na avaliação de desempenho, diversos métodos são utilizados. O método que propõe diversas frases,referindo-se às mais variadas situações, cujas respostas admitem apenas o "sim" ou o "não", denomina-se:

a) método das frases descritivas;b) método dos incidentes cr[ticos;c) método da comparação aos pares;

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d) método da escala gráfica;e) método de escolha forçada.

12) A avaliação de cargos é o processo de analisar e comparar o conteúdo de cargos, no sentido de colocá-los em uma ordem de classes, as quais podem ser usadas como base para um sistema de remuneração. Paraa avaliação existem métodos não quantitativos e quantitativos. Assinale a alternativa que contém um métodoquantitativo:

a) escalonamento de cargos;b) comparação por fatores;c) categorias pré-determinados;d) métodos estatísticos;e) métodos matemáticos.

13) Os benefícios sociais que as empresas concedem aos empregados tem origens legais ou representammera liberalidade de organização. Assinale o benefício que é concedido por liberalidade:

a) salário-família;b) adicional noturno;c) seguro de vida em grupo;d) salário maternidade;e) auxílio doença.

14) É de responsabilidade de segurança do trabalho (assinale a incorreta):a) prevenção contra roubos;b) prevenção contra quedas;c) prevenção contra incêndios;d) prevenção contra acidentes;e) prevenção contra doenças ocupacionais.

15) A adaptação de um homem a um cargo a feita por:a) formação profissional;b) educação;c) desenvolvimento profissional;d) treinamento;e) aperfeiçoamento.

16) São pressupostos básicos do desenvolvimento organizacional:a) o plano de classificação de cargos;b) o concerto da cultura da empresa;c) a necessidade continua à mudança;d) a interação organização x ambiente;e) os objetivos individuais e os objetivos organizacionais.

17) O esforço de desenvolvimento organizacional deve considerar os seguintes elementos essenciais:a) trabalhar no longo prazo;b) procurar a eficácia como um todo, e não em parte da organização;c) o elemento humano da empresa, especialmente o gerente de linha, não deve participar dos estudos;d) o diagnóstico deve ser desenvolvido em conjunto, consultoria e gerentes de linha;e) a implementação do esforço de DO deve ser conjunta, consultoria e gerentes.

18) "A função administrativa que consisto em medir a corrigir o desempenho de subordinados, a fim deassegurar que os objetivos da empresa e os planos delineados para alcançá-los selam realizados" é:

a) o desenvolvimento de equipes;b) o controle de recursos humanos;c) o banco de dados;d) a auditoria de recursos humanos;e) o sistema de informações.

19) Sistema de informações é:a) um banco de dados;b) um conjunto de dados que compõem o cadastro individual dos empregados;c) um conjunto de padrões utilizados para efetuar o controle;d) um conjunto de elementos interdependentes, logicamente associados, para que de sua interação sejam

geradas informações necessárias à tomada de decisões;

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e) nenhuma das respostas acima é correta.

20) A auditoria de recursos humanos baseia-se em padrões pré-estabelecidos. Os parâmetros normalmenteutilizados são:

a) qualidade;b) quantidade;c) tempo gasto;d) custos;e) políticas.

Gabarito:

1 - c;2 - d;3 - a;4 - b;5 - e;6 - b;7 - d;8 - c;9 - e;

10 - d;11 - a;12 - b;13 - c;14 - e;15 - d;16 - a;17 - c;18 - b;19 - d;20 - e.

TESTES DE DIREITOCONSTITUCIONAL

1) - A Constituição do Brasil éa) flexível e histórica;b) escrita e rígida;c) semi-rígida e costumeira;d) escrita e flexível;e) dogmática e semi-rígida.

2) Tendo em vista a concepção Kelseniana de Constituição, esta pode ser considerada no sentido:a) psicossocial da sociedade política;b) sociológica do Estado;c) puramente sociológica;d) lógico-jurídico e jurídico-positivo;e) lógico-jurídico e sociológico-jurídico.

3) A defesa do consumidor será promovida:a) pelos Estados-membros, na forma da lei complementar federal;b) pelo Município, exclusivamente;c) pelo Estado, na forma estabelecida em lei;d) pelo Estado, independentemente de qualquer norma infraconstitucional;e) por associações, vedada ao Estado qualquer participação.

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4) A nacionalidade mista resulta:a) do casamento e da anexação de território;b) da combinação da filiação (jus sanguinis) com o local do nascimento (jus soli)c) da nacionalidade adquirida e da vontade do indivíduo;d) da naturalização e do parentesco;e) do jus soli e da vontade do indivíduo.

5) A Constituição brasileira impõe ao constituinte derivado limitações:a) temporais, materiais e econômicas;b) orçamentárias e materiais;c) temporais, circunstanciais e financeiras;d) circunstanciais e materiais;e) temporais, apenas.

6) A prestação de serviço público incumbe ao Poder Político com observância da lei:a) diretamente, ou sob regime de permissão, independentemente de licitação;b) diretamente, ou através das empresas públicas;c) indiretamente, com ou sem licitação, em qualquer caso;d) diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação;e) diretamente, ou sob regime de autorização.

7) Assinale a assertiva correta:a) A competência dos Estados para legislar sobre direito tributário estendesse aos Municípios, quando

lhes atenda às peculiaridades;b) Existindo mora geral da União sobre matéria tributária, os Estados ficam impedidos de legislar

supletivamente a respeito;c) os Estados exercerão a competência legislativa plena sobre normas gerais de direito tributário, para

atender a suas peculiaridades, ainda que exista lei federal sobre a matéria;d) Sobrevindo lei federal sobre normas de direito tributário, a lei estadual tributária tem sua eficácia

suspensa, no que aquela lhe for contrária;e) A competência da União para legislar sobre direito tributário não está sujeita a qualquer limitação.

8) No dispositivo da Constituição Federal que diz caber a lei complementar estabelecer normas gerais emmatéria de legislação não há referência expressa a:

a) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;b) dívida ativa tributária;c) definição de espécies de tributos;d) definição de tributos;e) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

9) Não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o institui:a) o imposto sobre importação de produtos estrangeiros;b) o imposto sobre produtos industrializados;c) o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;d) o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;e) o imposto sobre grandes fortunas.

10) Indique a assertiva correta:a) Mesmo em casos de iminência de guerra externa, a União não pode instituir impostos que não estejam

compreendidos em sua competência tributária;b) A isenção de tributo s(5 pode ser concedida por lei específica, federal, estadual ou municipal;c) A instituição do imposto não previsto na Constituição Federal demanda lei complementar;d) O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente

a incidência do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza-retenção na fonte devido na operaçãode origem;

e) Os impostos instituídos com base na competência tributária residual têm que ser cumulativos.

11) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e doDistrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentais:

a) a soberania, a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; opluralismo político;

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b) a soberania, a independência nacional; a não intervenção; a autodeterminação dos povos; o pluralismopolítico;

c) a cidadania; a dignidade da pessoa humana; a igualdade entre os Estados o pluralismo político; osvalores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

d) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa; o pluralismo político;

e) n. d. a.

12) Houve em 1993, um plebiscito no pais para decidir sobre:a) o federalismo;b) a criação de um novo Estado;c) a forma e os sistema de governo;d) a manutenção dos três poderes;e) n. d. a.

13) Sobre o Tribunal de Contas é correto afirmar que:a) é um órgão auxiliar do poder Judiciário ao qual pertence;b) pertence ao poder judiciário. enquanto apura fatos e, ao poder executivo, quando fiscaliza seu chefe

supremo;c) é órgão auxiliar do poder legislativo;d) cada poder tem seu tribunal de contas independentes e autônomos;e) n. d. a.

14) O Presidente da República, para ausentar-se do pais por período de trinta dias:a) precisa de licença do Senado Federal;b) precisa de licença da Câmara dos Deputados;c) precisa de licença do Congresso Nacional;d) não precisa de licença;e) n. d. a.

15) No processo e julgamento do presidente da República, por crime de responsabilidade, a quem cabe aadmissibilidade da acusação?

a) ao Supremo Tribunal Federal;b) ao Senado Federal;c) à Câmara dos Deputados;d) ao Congresso Nacional;e) n. d. a.

16) As constituições, quanto à forma, são classificadas em:a) dogmáticas e históricas ou costumeiras;b) populares ou outorgadas;c) escritas e semi-rígidas;d) escritas e não escritas;e) n. d. a.

17) O mandado de segurança coletivo pode, entre outros, ser impetrado por:a) qualquer pessoa jurídica;b) qualquer associação de classe;c) partido político com representação no congresso nacional;d) qualquer partido político;e) n. d. a.

18) Por maioria absoluta de uma casa legislativa entende-se:a) a metade dos integrantes;b) a metade mais de um dos presentes;c) dois terços dos presentes;d) a metade mais um dos integrantes;e) n. d. a.

19) Por cidadania passiva entende-se:a) a condição do eleitor;b) a privação temporária dos direitos políticos;c) a perda dos direitos políticos;

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d) a elegibilidade:e) n. d. a.

20) Sufrágio universal pressupõe:a) direito de voto em trânsito;b) direito de voto para todo o cidadão;c) eleições só para cargos federais;d) regime presidencialista;e) n. d. a.

21) A administração pública, nos termos da constituição, obedecerá ao(s) seguintes princípiosfundamental(ais):

a) da legalidade e da anuidade;b) da legalidade somente;c) da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;d) da legalidade e da publicidade, respeitados, respectivamente, os termos da lei e as restrições quanto à

divulgação de matéria publicitária;e) n.d. a.

22) O direito de greve do funcionário público será exercido nos termos e nos limites definidos em:a) lei ordinária;b) lei delegada;c) lei complementar;d) resolução;e) n.d. a.

23) Em crime de responsabilidade, o Ministro de Estado será processado com autorização:a) do senado federal e julgado pela câmara dos deputados;b) da câmara dos deputados e julgado pelo senado federal;c) do presidente da república e julgado pelo supremo tribunal federal;d) da câmara dos deputados e julgado pelo supremo tribunal federal.

24) O direito de iniciativa de projeto de lei complementar dos tribunais superiores e exercido:a) no Senado Federal;b) no Congresso Nacional;c) na Câmara dos Deputados;d) no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados;e) n. d. a.

25) O Presidente da República não pode delegar aos ministros de Estado a atribuição de:a) dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal;b) conceder indulto, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;c) comutar penas, com audiências, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;d) conferir condecorações e distinções honoríficas;e) n. d. a.

26) A competência para processar e julgar originariamente o habeas-corpus, quando o paciente formembro do conselho de contas dos municípios, é:

a) do juiz da comarca, onde o município estiver situado;b) do tribunal de justiça;c) do tribunal regional federal;d) do superior tribunal de justiça;e) n. d. a.

27) Processar e julgar o advogado-geral da União, nos crimes de responsabilidade, é da competênciaprivativa:

a) do Supremo Tribunal Federal;b) do Superior Tribunal de Justiça;c) do Senado Federal;d) da Câmara dos Deputados;e) n. d. a.

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28) Qual é o ministro do Estado que participa dos conselhos da república e de defesa nacional, comomembro nato?

a) Ministro do Planejamento;b) Ministro da Justiça;c) Ministro dos Relações Exteriores;d) Ministro da Economia;e) n.d. a.

29) As leis complementares serão aprovadas por:a) maioria simples;b) maioria absoluta;c) maioria qualificada;d) maioria relativa;e) n.d. a.

30) A constituição se alicerça num pressuposto lógico-transcendental, numa forma fundamental, queenuncia: devemos conduzir-nos como a constituição prescreve. Esse postulado lembra:

a) São Tomás de Aquino e a escola Tomista;b) Hugo Grácio e o naturalismo;c) Jean-Jacques Rousseau e o contrato social;d) Hanskelsen e o positivismo jurídico;e) n. d. a.

31) É pacífico na doutrina que o poder constituinte originário caracteriza-se como:a) inicial, autônomo e incondicionado;b) inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado;c) inicial e ilimitado;d) autônomo, ilimitado e incondicionado;e) n. d. a.

32) Mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data são remédios constitucionais:a) que asseguram proteção jurídica aos direitos individuais e coletivos;b) que só se aplicam aos crimes de responsabilidade dos governantes;c) para proteger, indiretamente, qualquer direito violado ou ameaçado de violação;d) empregados contra autoridades que praticam atos lesivos ao interesse público;e) n. d. a.

33) A proposta de emenda à constituição será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional emdois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, os votos de:

a) 213 dos membros da Câmara dos Deputados;b) 213 dos membros presentes em ambos as casas;c) 115 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado;d) 315 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado;e) n. d. a.

34) Os Deputados Federais são eleitos pelo sistema:a) da maioria absoluta;b) proporcional;c) misto;d) majoritário;e) n. d. a.

35) O chefe do poder executivo participa do processo de elaboração da lei:a) com sua aquiescência aos termos de um projeto de lei;b) pela sua discordância dos termos de um projeto de lei;c) quando veta parcialmente um projeto de lei;d) pela iniciativa, sanção e veto;e) n. d. a.

36) A inviolabilidade dos deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos caracteriza aimunidade:

a) material;b) processual;

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c) material e processual;d) política;e) n. d. a.

37) São características da Constituição imperial:a) forma federal de Estado e governo republicano;b) forma federal de Estado e governo monárquico;c) forma unitária de Estado e governo monárquico;d) forma unitária de Estado e governo republicano;e) n.d. a.

38) Ao menor de 14 anos:a) é totalmente permitido o trabalho;b) apenas é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre;c) qualquer trabalho é proibido, salvo na companhia de seus responsáveis;d) qualquer trabalho é proibido, salvo no condição de aprendiz;e) n.d. a.

39) O estado de defesa poderá ser decretado pelo presidente da República, ouvido(a)(s);a) a Câmara dos Deputados;b) o conselho da República e o conselho da defesa nacional;c) o Senado Federal;d) o conselho da República, o conselho de defesa nacional e o congresso nacional;e) n. d. a.

40) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:a) analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos;b) analfabetos, maiores de sessenta e cinco anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;c) maiores de setenta anos, maiores de dezesseis anos e menores de vinte e um anos;d) semi-analfabetos, maiores de sessenta anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;e) n. d. a.

41) O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo pela União indissolúveldos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, cuja Carta Política:

a) reconhece a soberania da Unido, sem prejuízo do reconhecimento de idêntico atributo aos Estados-Membros;

b) assegura a autonomia dos Estados, mas reconhece soberania apenas à União;c) atribui à Unido e aos Estados a mesma competência legislativa;d) confere aos Municípios todos os poderes que, explícita ou implicitamente,não lhes sejam vedados pela mesma Constituição, nem tenham sido confie ridos expressamente à Unido ou

aos Estados;e) n.d. a.

42) O regime federativo do Estado brasileiro, diferentemente do que ocorre noutros Estados Federais:a) defere competências e rendas tanto à Unido quanto aos Estados e Municípios;b) atribui competência legislativa apenas à Unido e aos Estados, conferindo o estes o poder de legislar

sobre as matérias de interesse dos seus Municípios;c) assegura autonomia aos Estado, mas não permite que eles intervenham nos Municípios;d) confere à União o poder de intervir nos Estados e nos Municípios, para prevenir ou reprimir atos

subversivos ou de corrupção;e) n. d. a.

43) A fim de preservar a autonomia dos Estados-Membros, a Constituição Federal:a) não permite que se criem novas unidades políticas sem a prévia aprovação dos respectivos

Assembléias Legislativas;b) exige a criação de novos Estados seja aprovada pela maioria de dois terços do Senado Federal;c) enumera, taxativamente, as hipóteses em que a União neles pode interir;d) condiciona a expedição de quaisquer atos interventivos a prévia aprovação do Congresso Nacional;e) n. d. a.

44) Ao organizar o Poder Legislativo, a Constituição do Brasil optou pelo bicameralismo federal, de queresultou:

a) a existência de duas ordens legislativas, a federal e a estadual;

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b) a atribuição do poder legislar a um Parlamento Nacional, dividido em Câmara dos Deputados e SenadoFederal;

c) deferirem-se às duas Casas do Congresso Nacional competências: e atribuições idênticas;d) terem a mesma duração os mandatos de senadores e deputados;e) n. d. a.

45) Para assegurar a supremacia da nossa Constituição, o legislador constituinte deferiu ao PoderJudiciário o controle da constitucionalidade das leis, a ser exercício:

a) exclusivamente pelo STF;b) exclusivamente pelos tribunais com jurisdição por via de ação;c) por qualquer juiz ou tribunal, mas somente por via de ação;d) por via de ação ou por via de exceção;e) n. d. a.

46) Declarada, pelo STF, a inconstitucionalidade em tese de lei ou até normativo, federal ou estadual, acessação da sua eficácia:

a) será imediata e com efeitos "erga omnes";b) somente ocorrerá depois que o Senado Federal suspender a sua execução;c) será imediata, se a decisão for tomada pela maioria absoluta dos juizes da Corte;d) dependerá de ato expresso anulatório da norma impugnada, baixado pelo presidente do STF;e) n. d. a.

47) A Administração pode anular o ato administrativo ilegal que praticou:a) desde que sejam respeitados os direitos adquiridos;b) sem que esteja sujeita a qualquer condição de conveniência administrativas;c) desde que esteja autorizada pelo Presidente da República;d) n. d. a.

48) Tem legitimidade para propor ação popular:a) o sindicato, na condição de representante de seus associados;b) a pessoa jurídica de direito privado, em certos casos;c) qualquer brasileiro maior de dezoito anos;d) n. d. a.

49) O Poder regulamentar, no âmbito federal, compete:a) ao Presidente da República e aos ministros de Estado;b) aos ministros de Estado, por delegação do Presidente da República;c) ao Presidente da República, exclusivamente;d) n. d. a.

50) Comportam regulamentação, em princípio:a) as leis processuais de modo geral;b) as leis civis e comerciais, apenas;c) as leis administrativas, apenas;d) n. d. a.

51) A modificação da base de cálculo do tributo, que importe torná-lo mais oneroso:a) pode ser estabelecida através de decreto;b) pode ser estabelecida através de instrução normativa;c) pode ser estabelecida, no âmbito estadual, através de decreto-lei;d) n. d. a.

52) A revisão "ex officio" do lançamento tributário:a) é um ato administrativo discricionário;b) é um ato administrativo vinculado;c) é um ato administrativo vinculado, sob certos aspectos, e discricionário na medida em que é privativo

da autoridade administrativa;d) n. d. a.

53) A concessão de isenção tributária:a) é ato da competência exclusiva do Congresso Nacional;b) pode ser formalizado através de decreto do Presidente da República;c) está sujeita ao princípio da anterioridade;

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d) n. d. a.

54) A inscrição do crédito fiscal em dívida ativa:a) é causa de interrupção da prescrição;b) é causa de suspensão da prescrição por prazo indeterminado;c) suspende a prescrição por cento e oitenta dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer

antes de findo aquele prazo;d) n. d. a.

55) Tratando-se de execução fiscal, o despacho do juiz que ordena a citação:a) é causa de suspensão da prescrição;b) interrompe a prescrição, desde que a citação se faça no prazo de 10 dias;c) é causa de interrupção da prescrição;d) n. d. a.

56) A imunidade tributária do comprador:a) estende-se ao produtor, tratando-se de IPI;b) estende-se ao produtor, tratando-se de tributo não vinculado;c) estende-se ao produtor, tratando-se de imposto indireto;d) n.d. a.

57) A imunidade tributária reciproca das pessoas públicas abrange:a) os tributos vinculados;b) os tributos indiretos, apenas;c) apenas as taxas;d) n. d. a.

58) A competência a tributária remanescente é conferida:a) aos Estados-Membros;b) à Unido e aos Estados-Membros;c) aos Municípios e à União;d) n. d. a.

59) A competência para a concessão de isenções:a) é conferida à Unido, Estados e Municípios, relativamente aos impostos de sua competência;b) é privativo da União, mediante lei complementar, relativamente a tributos de modo geral;c) é exclusiva da União;d) n.d. a.

60) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre:a) direito eleitoral, tributário e financeiro;b) direito tributário, agrário e financeiro;c) criação, funcionamento e processo do Juizado de Pequenas Causa;d) n.d. a.

61) Ingressando hoje no Serviço Público, mediante regular nomeação, o servidor público é estável com:a) 2 anos de efetivo exercício;b) 3 anos de efetivo exercício;c) 5 anos de efetivo exercício;d) n. d. a.

62) A Constituição declara como um dos direitos fundamentais a inviolabilidade do sigilo das comunicaçõestelefônicas, salvo:

a) por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;b) por ordem do Ministério da Justiça, para fins de investigação criminal;c) em matéria de segurança nacional;d) n.d. a.

63) A Federação Brasileira é composta:a) pela união dos Estados;b) pela união dos Estados, Municípios e Distrito Federal;c) pela dos Estados e dos Territórios;d) n.d. a.

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64) O orçamento é produzido:a) mediante decreto do Presidente da República;b) mediante decreto legislativo do Congresso Nacional;c) mediante projeto de lei do Presidente da República votado pelo Congresso Nacional;d) n.d.a

65) Com o disciplinamento dado na Constituição da República, o Distrito Federal recebeu competênciasequivalentes às:

a) dos Estados;b) dos Municípios;c) dos Estados e Municípios;d) n. d. a.

66) A Constituição atual faculta a aposentadoria proporcional ao homem e à mulher respectivamente, após:a) 35 a 30 anos de trabalho;b) 30 a 25 anos de trabalho;c) 25 a 20 anos de trabalho;d) n.d. a.

67) Na administração direta e nas autarquias a sindicalização dos servidores:a) não é permitida;b) é permitida somente aos empregados celetistas;c) é permitida aos empregados celetistas e aos funcionários estatutários;d) n. d. a.

68) A Constituição Federal de 1988 adotou, no campo sindical:a) a unicidade sindical;b) o pluralismo sindical;c) a ampla liberdade sindical, no campo da criação de entidades, considerada a representação autêntica;d) n. d. a.

69) Assinale a alternativa correta:a) Ministros do Tribunal de Contas da Unido não têm as mesmas prerrogativas e vencimentos dos

Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho não pode ser indicado pelo Presidente da República para o

Supremo Tribunal Federal;c) Restringe-se aos dissídios coletivos a competência da Justiça do Trabalho, quando o empregador é

"ente de direito público externo".d) n. d. a.

70) Assinale a afirmativa correta:a) A Constituição assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira;b) A ação de inconstitucionalidade pode ser proposta pelo Presidente da República, pelo Presidente do

Congresso Nacional, pelo Governador de Estado e pelo Procurador-Geral da República;c) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o mandato de segurança,

contra atos do Presidente da República e de Ministros de Estado.d) n. d. a.

71) A respeito do mandato de segurança coletivo, é certo afirmar que:a) pode ser impetrado irrestritamente por associação de classe legalmente constituída;b) exclui a impetração do mandado de segurança individual;c) é restrito à defesa dos interesses da categoria;d) n. d. a.

72) Assinale a alternativa correta:a) Conceder-se-á "habeas-data" em caso de direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus";b) A Constituição Federal de 1988 igualou as regras prescricionais de rurícolas e trabalhadores urbanos,

face à isonomia;c) Abuso de poder de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, também

autoriza mandato de segurança;d) n.d. a.

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73) Os Governadores são processados e julgados, originalmente:a) pelo Supremo Tribunal Federal;b) pelo Superior Tribunal de Justiça;c) pelo Tribunal de Justiça do Estado;d) n.d. a.

74) A autonomia que é assegurada, constitucionalmente, ao Município é:a) somente política e financeira;b) política, administrativa e financeira;c) também financeira, entre outras, pois lhe cabe decretar e arrecadar tributos de sua competência e

aplicar suas rendas;d) n. d. a.

75) Entre as garantias constitucionais do cidadão, está:a) a tutela judiciária dos direitos individuais;b) a retroatividade da lei penal;c) a do direito de ampla defesa;d) a do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

76) Segundo a CF, está em gozo dos direitos polít icos o cidadão:a) que tem capacidade eleitoral ativa e passiva, adquirida e exercitável na forma legal;b) que tem capacidade de, dentro de certas condições expressas, votar e ser votado, em eleições para

cargos públicos;c) não perdeu nem tem suspensa sua capacidade eleitoral, adquirida através do alistamento;d) que tem capacidade eleitoral apenas consistente em poder escolher seus representantes para cargos

públicos eletivos, em sufrágio universal e mediante voto direto, secreto e vinculado;e) n. d. a.

77) No Sistema Constitucional Brasileiro:a) a Constituição Federal enumera exaustivamente os poderes da Unido, dos Estados-Membros e dos

Municípios;b) a Constituição Federal só enumera os poderes dos Estados-Membros e dos Municípios;c) os poderes reservados são dos Estado-Membros;d) os poderes reservados são da União;e) n. d. a.

78) O tribunal de Contas da União:a) é órgão integrante do Poder Judiciário;b) é órgão integrante do Poder Executivo;c) é órgão integrante do Poder Legislativo;d) pode ser integrado por quem não seja Bacharelem Direito, estando vedada a todos os seus membros a

atividade político-partidária;e) n. d. a.

79) O ingresso no serviço público dependea) do preenchimento da condição de brasileiro natob) da prestação de concurso público de provas, ou de provas e títulos, para quaisquer cargosc) da prestação de concurso público de provas, ou de provas e títulos, salvo para os cargos ou empregos

regidos pela CLTd) da prestação de concurso público de provas, ou de provas e títulos, salvo para os cargos cujos titulares

sejam demissíveis "ad mutum", e outros indicados em lei.e) n.d. a.

80) Por meio de representação do Procurador-Geral da Republica, o Supremo Tribunal Federal não podedeclarar a inconstitucionalidade de normas constantes de:

a) Constituição Estadualb) lei municipalc) decreto-lei (abolido pela atual CF)d) resolução de Tribunal Federale) resolução de Tribunal Estadual

81) O princípio da isonomia:a) veda a prática de atos que configuram preconceito racial

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b) proíbe qualquer distinção entre classes profissionaisc) impede que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individuald) significa que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, sendo em virtude de lei

82) O mandado de segurançaa) pode ser impetrado contra atos de dirigentes de escolas particularesb) só pode ser impetrado depois do exaurimento da via administrativac) é remédio constitucional também adequado à proteção do direito líquido e certo de locomoçãod) só pode ser impetrado por pessoas físicase) n. d. a.

83) A atividade econômica compete:a) ao Estado, sempre sob a forma de monopóliob) às empresas públicas e às sociedades de economia mista, em caráter preferencialc) às empresas e às sociedades de economia mista, em caráter suplementar da iniciativa privadad) exclusivamente às empresas privadase) n. d. a.

84) O direito de greve é:a) permitido tanto aos trabalhadores da esfera privada, como aos servidores públicosb) permitido sem qualquer limitação ou restriçãod) proibido em atividades essenciais, definidas em leie) não é permitido no País.

85) Pode ser decreta intervenção no Município:a) somente em casos expressamente previstos na Lei Orgânica dos Municípios, editada pelo Estado-

Membrob) em casos de descumprimento de decisão judiciária, transita em julgadoc) pela União, quando o Prefeito deixar de prestar contas devidas, no forma da leid) na hipótese de o Município ter deixado de aplicar no ensino primário, anualmente 20%, pelo menos, de

todas as suas receitas, de qualquer naturezae) n.d. a.

86) Para a elaboração das leis ordinárias da União o processo legislativo admite a iniciativa:a) exclusivamente de deputados e senadoresb) exclusivamente do Presidente da Repúblicac) de deputados, senadores, presidentes da República, dos tribunais superiores, do procurador geral da

República e dos cidadãosd) n.d. a.

87) Com o disciplinamento dado na Constituição da República o Distrito Federal recebeu competênciasequivalentes às:

a) dos Estados e dos Municípiosb) dos Territórios e dos Municípiosc) dos Estados, Territórios e Municípiosd) é equipado a um municípioe) n. d. a.

88) As Medidas Provisórias:a) mantém sua eficácia desde a edição, mesmo que convertidas em lei 20 dias após sua publicaçãob) perdem a eficácia desde sua edição, assim que convertidas em lei, no prazo de 30 dias, a partir da

publicação da referida Medida Provisóriac) perdem sua eficácia, somente a partir da data de sua rejeição pelo Poder Legislativo, ficando válidos

todos os efeitos produzidos até a referida data.d) n. d. a.

89) Das afirmativas abaixo, referente ao processo legislativo:1. O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.2. A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez

dias.3. A sanção presidencial a projeto de lei só se verifica de forma expressa, nunca tacitamente.4. Na sistemática constitucional brasileira, o projeto de lei só pode ser vetado por inconstitucionalidade ou

se contrário ao interesse público.

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Estão corretas:a) somente 1, 2 e 3b) somente 2, 3 e 4c) somente 1, 2 e 4d) n. d. a.

90) Assinale a alternativa correta:a) Medidas Provisórias não estão compreendidas no processo legislativo, mas as leis delegadas e os

decretos legislativos, sim.b) Assembléias Legislativas, por sua maioria no país, podem propor emendas à Constituição Federal.c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação e a República.d) n. d. a.

GABARITO

01) b 31) a 61) b02) d 32) a 62) a03) c 33) d 63) b04) b 34) b 64) c05) d 35) d 65) c06) d 36) a 66) a07) d 37) c 67) c08) b 38) d 68) a09) e 39) b 69) a10) c 40) a 70) a11) d 41) b 71) c12) c 42) a 72) c13) c 43) c 73) a14) c 44) b 74) a15) c 45) d 75) b16) d 46) a 76) d17) c 47) b 77) c18) d 48) d 78) d19) d 49) c 79) d20) b 50) b 80) b21) c 51) d 81) a22) c 52) b 82) a23) d 53) d 83) c24) c 54) c 84) d25) d 55) c 85) b26) d 56) d 86) c26) c 57) d 87) a28) b 58) d 88) a29) b 59) a 89) c30) d 60) c 90) b