apostila ibram

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INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PLANO MUSEOLÓGICO: Implantação, Gestão e Organização de Museus 1. INTRODUÇÃO 1.1 Conceitos e definições 1.2 Breve história dos museus 1.3 Museus no Brasil 1.4 Museus no mundo contemporâneo 1.5 Tipologias de museus 2. POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS E SISTEMA BRASILEIRO DE MUSEUS 2.1 Política Nacional de Museus 2.2 Sistema Brasileiro de Museus 2.2.1 Cadastro Nacional de Museus 2.2.2 Observatório de Museus e Centros Culturais 3. LEGISLAÇÃO NACIONAL 3.1 Leis de proteção do patrimônio – alguns destaques 3.2 Código de Ética Profissional do Conselho Internacional de Museus – ICOM 3.3 Código de Ética Profissional do Museólogo - COFEM 3.4 Lei 7.287 - Regulamentação da profissão de Museólogo 4. CRIAÇÃO DE MUSEUS 4.1 Documentos relativos à constituição jurídica da instituição 4.2 Estatuto ou Regimento interno 5. PLANO MUSEOLÓGICO 5.1 Histórico do conceito de plano museológico 5.2 Plano museológico i. Conceito ii. Elaboração do plano museológico: fases iii. Outras considerações 6. ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE MUSEUS 7. BIBLIOGRAFIA 8. ANEXOS 8.1 IPHAN - Portaria Normativa Nº 1 de 05 de Julho de 2006 p. 26 (Plano Museológico) 8.2 IPHAN - Portaria Normativa Nº 1 de 12 de Janeiro de 2007 p. 29 (Associação de Amigos de Museus) 8.3 Regimento Interno: Museu Paraense Emílio Goeldi p. 31 8.4 Estatuto da Associação de Amigos do Museu Aeroespacial p. 37

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INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS

PLANO MUSEOLÓGICO: Implantação, Gestão e Organização de Museus

1. INTRODUÇÃO 1.1 Conceitos e definições 1.2 Breve história dos museus 1.3 Museus no Brasil 1.4 Museus no mundo contemporâneo 1.5 Tipologias de museus

2. POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS E SISTEMA BRASILEIRO DE MUSEUS

2.1 Política Nacional de Museus 2.2 Sistema Brasileiro de Museus 2.2.1 Cadastro Nacional de Museus 2.2.2 Observatório de Museus e Centros Culturais

3. LEGISLAÇÃO NACIONAL 3.1 Leis de proteção do patrimônio – alguns destaques 3.2 Código de Ética Profissional do Conselho Internacional de Museus – ICOM 3.3 Código de Ética Profissional do Museólogo - COFEM 3.4 Lei 7.287 - Regulamentação da profissão de Museólogo

4. CRIAÇÃO DE MUSEUS 4.1 Documentos relativos à constituição jurídica da instituição 4.2 Estatuto ou Regimento interno

5. PLANO MUSEOLÓGICO 5.1 Histórico do conceito de plano museológico 5.2 Plano museológico

i. Conceito ii. Elaboração do plano museológico: fases iii. Outras considerações

6. ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE MUSEUS 7. BIBLIOGRAFIA

8. ANEXOS

8.1 IPHAN - Portaria Normativa Nº 1 de 05 de Julho de 2006 p. 26 (Plano Museológico) 8.2 IPHAN - Portaria Normativa Nº 1 de 12 de Janeiro de 2007 p. 29 (Associação de Amigos de Museus) 8.3 Regimento Interno: Museu Paraense Emílio Goeldi p. 31 8.4 Estatuto da Associação de Amigos do Museu Aeroespacial p. 37

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1. INTRODUÇÃO

1.1 CONCEITOS E DEFINIÇÕES: MUSEOLOGIA: disciplina que trata de estudar a relação entre o homem e o bem cultural num determinado espaço (cenário). MUSEUS: Origem do vocábulo – do grego mouseion, remonta ao templo das musas, filhas de Zeus (Poder) e Mnemósine (Memória), que protegem as Artes e a História. A deusa Memória dava aos poetas e adivinhos o poder de voltar ao passado e de lembrá-los para a coletividade. Definições de Museu:

a) Internacional Council of Museums (ICOM) – 1956: Museu é um estabelecimento de caráter permanente, administrado para interesse geral, com a finalidade de conservar, estudar, valorizar de diversas maneiras o conjunto de elementos de valor cultural: coleções de objetos artísticos, históricos, científicos e técnicos, jardins botânicos e zoológicos, aquários. b) Internacional Council of Museums (ICOM) – Versão aprovada pela 20ª Assembléia Geral. Barcelona, Espanha, 6 de julho de 2001: Instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e que adquire, conserva, investiga, difunde e expõe os testemunhos materiais do homem e de seu entorno, para educação e deleite da sociedade. Além das instituições designadas como “Museus”, se considerarão incluídas nesta definição: - Os sítios e monumentos naturais, arqueológicos e etnográficos - Os sítios e monumentos históricos de caráter museológico, que adquirem, conservam e difundem a prova material dos povos e de seu entorno - As instituições que conservam coleções e exibem exemplares vivos de vegetais e animais – como os jardins zoológicos, botânicos, aquários e vivários - Os centros de ciência e planetários - As galerias de exposição não comerciais - Os institutos de conservação e galerias de exposição, que dependam de bibliotecas e centros arquivísticos - Os parques naturais - As organizações internacionais, nacionais, regionais e locais de museus - Os ministérios ou as administrações sem fins lucrativos, que realizem atividades de pesquisa, educação, formação, documentação e de outro tipo, relacionadas aos museus e à museologia

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- Os centros culturais e demais entidades que facilitem a conservação e a continuação e gestão de bens patrimoniais, materiais ou imateriais - Qualquer outra instituição que (...) reúna algumas ou todas as características do museu, ou que ofereça aos museus e aos profissionais de museus os meios para realizar pesquisas nos campos da Museologia, da Educação ou da Formação. c) DEMU/IPHAN/Minc – 2006: “ O museu é uma instituição com personalidade jurídica, aberta ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento e que apresenta as seguintes características: I – o trabalho permanente com o patrimônio cultural, em suas diversas manifestações; II – a presença de acervos e exposições colocados a serviço da sociedade com o objetivo de propiciar a ampliação do campo de possibilidades de construção identitária, a percepção crítica da realidade, a produção de conhecimentos e oportunidades de lazer; III – A utilização do patrimônio cultural como recurso educacional, turístico e de inclusão social; IV – a vocação para a comunicação, a exposição, a documentação, a investigação, a interpretação e a preservação de bens culturais em suas diversas manifestações; V – a democratização do acesso, uso e produção de bens culturais para a promoção da dignidade da pessoa humana; VI – a constituição de espaços democráticos e diversificação de relação e mediação cultural, sejam eles físicos ou virtuais. Sendo assim, são considerados museus, independente de sua denominação, as instituições ou processos museológicos que apresentem as características acima indicadas e cumpram as funções museológicas.”

MEMÓRIA: Processo de associações mentais que se origina de um sistema de relações entre a nossa percepção e imagens, fatos, fenômenos e/ou experiências vividos. Este processo é fortemente vinculado ao presente (o indivíduo percebe o passado a partir do presente); permanentemente e contínuo; e inconsciente, ainda que nem sempre involuntário. É o processo de memória que identifica o homem como gerador de cultura, e que oferece os parâmetros utilizados pela espécie humana no seu caminho civilizatório. CULTURA: A cultura expressa nossa relação com a produção e a reprodução da vida; por isso vem do verbo cultivar. Interpreta e define nossa relação econômica, política e social com o mundo. É como nós trabalhamos, comemos, pensamos, nos vestimos, organizamos, sentimos, escolhemos nossos amores, amamos, nos divertimos, refletimos, lembramos, falamos, rimos, choramos, nos vemos, educamos nossas crianças e enterramos nossos mortos. É como entendemos a nós mesmos no mundo e como vivemos esse entendimento.” (Deny Frontline, 1988) PATRIMÔNIO: “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.” (Decreto Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937; Cap. I, Art. 1º)

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“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.” (Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III, Seção II, Artigo 216 - 05 de outubro de 1988) Livros de Tombo (patrimônio material)

Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de intêresse (sic) histórico e as obras de arte histórica;

3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

§ 1º Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes.

§ 2º Os bens, que se incluem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, serão definidos e especificados no regulamento que for expedido para execução da presente lei.(Decreto Lei nº 25)

Livros de Registro (patrimônio imaterial)

Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

§ 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

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IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

§ 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.

§ 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural brasileiro e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo deste artigo. (Decreto nº 3.551 - 04 de Agosto de 2000).

1.2 BREVE HISTÓRIA DOS MUSEUS:

a) Grécia: Mouseion ou Casa das Musas: mistura de templo e instituição de pesquisa, voltado para o saber filosófico.

MUSA SIGNIFICADO ARTE REPRESENTAÇÃO

Calíope A de bela voz Poesia Épica Tabuleta ou pergaminho e uma pena para escrita

Clio A Proclamadora História Pergaminho parcialmente aberto

Erato Amável Poesia de Amor Pequena Lira

Euterpe A doadora de prazeres Música Flauta

Melpômene A poetisa Tragédia Uma máscara trágica, uma grinalda e uma clava

Polímnia A de muitos hinos Música Cerimonial (sacra)

Figura velada

Tália A que faz brotar flores

Comédia Máscara cômica e coroa de hera ou um bastão

Terpsícore A rodopiante Dança Lira e plectro

Urânia A celestial Astronomia Globo celestial e compasso

“Após a vitória dos deuses do Olimpo sobre os seis filhos de Urano, conhecidos como titãs, foi solicitado a Zeus que se criassem divindades capazes de cantar a vitória e perpetuar a glória dos Olímpicos. Zeus então partilhou o leito com Mnemósine, a deusa da memória, durante nove noites consecutivas e, um ano depois, Mnemósine deu à luz nove filhas em um lugar próximo ao monte Olimpo. Criou-as ali o caçador Croto, que depois da morte foi transportado, pelo céu, até a constelação de Sagitário. As musas cantavam o presente, o passado e o futuro, acompanhados pela lira de Apolo, para deleite das divindades do panteão. Eram, originalmente, ninfas dos rios e lagos. Seu culto era originário da Trácia ou em Pieria, região a leste do Olimpo, de cujas encostas escarpadas desciam vários córregos produzindo sons que sugeriam uma música natural, levando a crer que a montanha era habitada por deusas amantes da música. Nos primórdios, eram apenas deusas da música, formando um maravilhoso coro feminino. Posteriormente, suas funções e atributos se diversificaram.” (Fonte: Enciclopédia Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nove_musas)

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b) Mouseion de Alexandria Surgido no século III a.C. graças à prosperidade da dinastia dos Ptolomeus, no Egito. Tratava-se de um complexo de edifícios construídos no famoso palácio de Alexandria, que comportava diferentes instalações: biblioteca, anfiteatro, observatório, salas de estudo e trabalho, um jardim botânico e zoológico, além de diversas coleções ligadas à Geografia, Astronomia, Religião, Filosofia, Medicina e a outros campos do conhecimento, que tinham como principal função o estudo das ciências. c) Gabinetes de Curiosidades – Séculos XV/ XVI Os gabinetes de curiosidades eram locais cuja principal característica é o

amontoamento de obras raras e de objetos de caráter peculiar ou insólito. Os gabinetes eram propriedades de nobres, que reuniam não só obras destinadas ao estudo e a contemplação, como também procuravam acumular objetos exóticos e bizarros. Os objetos passam a adquirir uma aura de intocabilidade, quer por sua atribuição religiosa ou pelo seu caráter raro e único. d) Primeiro museu “aberto ao público”: surgiu em 1683, na Universidade de

Oxford, Inglaterra. Trata-se do Ashmolean Museum, criado a partir das coleções deixadas por Elias Ashmole, em 1675. e) Museu como instrumento importante para a criação de identidades e do

patrimônio dos Estados Nacionais. Palácio de Luxemburgo – 1750 Palácio Hermitage – 1729 - 1756

Museu Britânico - 1753 Museu do Louvre – 1793 Museu do Prado – 1819

1.3 MUSEUS NO BRASIL

a) Século XVII: Maurício de Nassau construiu o Palácio de Vrijburg, em Pernambuco, onde havia um horto tropical de árvores frutíferas, plantas ornamentais, medicinais e um zoológico com araras, tucanos, tamanduás e outros espécimes da fauna dos trópicos. No meio do parque, o palácio do príncipe era decorado com objetos indígenas e telas dos artistas Franz Post e Eckhout.

b) Século XVIII: Jardins Botânicos e a Casa de Xavier dos Pássaros (RJ) – 1784: Criada em 1784 pelo Vice-Rei D. Luiz de Vasconcellos e Sousa, a Casa de História Natural colecionou, armazenou e preparou, por mais de vinte anos, produtos naturais e adornos indígenas para enviar a Lisboa. O principal responsável pela Casa dos Pássaros foi Francisco Xavier Cardoso Caldeira, conhecido como Francisco Xavier dos Pássaros.

c) Século XIX:

- Vinda da família real portuguesa para o Brasil – 1808

- Museu Real: foi fundado pelo decreto de 06/06/1818, com a função de "propagar os conhecimentos e estudos das ciências naturais no Reino do Brasil, que encerra em si milhares de objetos dignos de observação e exame e que podem ser empregados em benefício do comércio, da indústria e das artes”.

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- Exemplos de alguns museus criados: • 1838 - Museu do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro • 1864 - Museu do Exército • 1868 - Museu da Marinha • 1871 - Museu Paraense Emílio Goeldi • 1876 - Museu Paranaense • 1895 - Museu Paulista

d) Século XX:

- Décadas de 1920, 1930 e 1940: Neste período colocou-se em prática a idéia da construção de um Estado onde as elites têm papel de destaque no encaminhamento da questão política e cultural. São temas fundamentais:

1. A criação da nacionalidade 2. O estudo científico da realidade brasileira

- Algumas instituições museológicas criadas durante a República: • 1922 - Museu Histórico Nacional • 1930 - Museu Casa de Rui Barbosa (o primeiro museu casa do Brasil) • 1932 - Curso de Museus • 1934 - Inspetoria de Monumentos Nacionais

Tanto o Curso de Museus como a Inspetoria de Monumentos Nacionais, são considerados marcos. O primeiro na institucionalização da Museologia e dos estudos de museus no Brasil. O segundo foi um dos principais antecedentes do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), atual IPHAN, criado em 1937.

• 1937 – Museu Nacional de Belas Artes • 1938 - Museu da Inconfidência • 1943 - Museu Imperial • 1946 - ICOM (Conselho Internacional de Museus)

- Década de 1960: criam-se os Museus Villa-Lobos e da República, um grande número de museus militares e surgem também um grande número de museus municipais.

• 1963 - Associação Brasileira de Museologistas - ABM • 1967 - Museu Lasar Segall

- Década de 1970: com a Mesa Redonda de Santiago do Chile, em 1972, teve início o Movimento da Nova Museologia (MINOM) que se consolidou nos anos 1980. México, França, Suíça, Portugal e Canadá foram inicialmente os formuladores desta nova concepção.

É neste momento que o conceito de museu passou por uma grande transformação: casas, fazendas, escolas, fábricas, estradas de ferro, minas de carvão, planetários, jardins botânicos, tudo isto poderia, a partir de agora, receber um olhar museológico.

• 1976 - Encontro Nacional de Dirigentes de Museus e os Subsídios para uma Política Museológica Brasileira • 1984 - Declaração de Quebec • 1984 - Regulamentação da profissão de museólogo no Brasil

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1.4 MUSEUS NO MUNDO CONTEMPORÂNEO

• A batalha contra os museus foi um fato persistente da cultura modernista

• Nos fins do século XX e início do XXI, o museu passa de “bode expiatório” a “menina dos olhos” das instituições culturais.

• O papel do museu como um local “conservador elitista” ou como “bastião da tradição da alta cultura” dá lugar ao museu como cultura de massa, como um lugar de uma mise-en-scène espetacular.

• O museu transforma-se no paradigma-chave das atividades culturais contemporâneas.

• O novo museu e as novas práticas de exposição correspondem à mudança do perfil dos freqüentadores.

1.5 TIPOLOGIAS DE MUSEUS 1. Museu Clássico 1.1 Museu clássico ortodoxo (acadêmico): • Núcleos de exposição integrados • Espaços bem delimitados para cada núcleo • A exposição segue um ROTEIRO DEFINIDO (circuito) • Há uma ênfase no OBJETO COMO PRODUTO CULTURAL (o museu tradicional valoriza o objeto)

• Objeto em si (técnica conceitual) • Conjuntos de objetos (técnicas de ambientação e de reconstituição) 1.2 Museu clássico do tipo interativo (exploratório): • Exposição em núcleos definidos • Espaços não rigidamente delimitados • Há uma ênfase na PERCEPÇÃO e no TEMPO do visitante • Trabalha um novo conceito de OBJETO • Dá ênfase aos conjuntos • Não há roteiros definidos, mas conjuntos interativos • A compreensão só é possível com a participação do visitante. 1.3 Museu clássico com coleções vivas: • Exposição em núcleos definidos • Núcleos definidos por classificação científica ou ocorrência segundo critérios ecológicos (ex.: plantas da Floresta Amazônica; peixes do pacífico)

• Ênfase no ACERVO, que é constituído por ESPÉCIMES VIVOS • Característica: o acervo se reproduz em exposição • Pode ou não ter um roteiro definido • Há pouca interação entre visitantes e acervo • Provoca intensa reação no visitante – mas para que haja real compreensão, é necessário o complemento educativo ou gráfico (ex.: textos)

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2. Museus de Território 2.1 Museus Comunitários e Ecomuseus • Baseados na musealização de um território • Ênfase dada às relações culturais e sociais Homem/território • Características: valoriza PROCESSOS NATURAIS E CULTURAIS e não os objetos enquanto produtos da cultura

• Baseada no TEMPO SOCIAL • Pode conter exposições tradicionais, baseadas em objetos.

Diferença entre museu e ecomuseu, segundo o Ecomuseu do Quarteirão Cultural: MUSEU ECOMUSEU Prédio Território Coleção de objetos Patrimônio Público Visitante População/ Comunidade participativa

2.2 Parques Naturais e outros sítios naturais musealizados • Baseados na musealização de um território • Ênfase dada às relações entre os diversos componentes de um ecossistema (nos quais se inclui ou não a presença humana)

• Característica: valoriza PROCESSOS NATURAIS E CULTURAIS e suas conseqüências e produtos

• Baseada no tempo natural (biológico) • Pode conter exposições tradicionais, com espécimes e objetos. 2.3 Cidades monumentos • Baseados na musealização de um território • A exposição é TODO O CONJUNTO • Ênfase dada às relações entre os diversos componentes do ecossistema, com priorização para a presença humana

• Característica: valoriza os resultados da presença humana sobre o território • Baseada no TEMPO SOCIAL (cidades-monumento) e no TEMPO GEO-HUMANO (Sítios arqueológicos)

• Pode conter exposições tradicionais, com espécimes e objetos • Cidades-monumentos podem conter todos os tipos de museus acima referidos.

3. Museus Virtuais • Característica: não existe em materialidade, a não ser através de um possível registro em código informacional

• Exposição: existente apenas na tela do computador • Pode apresentar todas as características de um dos demais tipos de exposição

• Não tem público, na acepção tradicional do termo – mas visitantes individuais

• Cada visitante tem o potencial de alteração da exposição.

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2. POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS E SISTEMA BRASILEIROS DE MUSEUS

2.1 Política Nacional de Museus: lançamento em maio de 2003. (Texto completo em: http://www.museus.gov.br/downloads/Política_Nacional_de_%20Museus.pdf) 2.2 Sistema Brasileiro de Museus: instituído pelo Decreto n° 5264, de 05/11/2004 (Texto completo em: http://www.museus.gov.br/downloads/Política_Nacional_de_%20Museus.pdf)

Atuação administrativa em forma de Sistema, atuação política em forma de Rede.

2.2.1 Cadastro Nacional de Museus O objetivo principal do Cadastro Nacional de Museus é conhecer e mapear a diversidade museológica brasileira. O Cadastro deve ser compreendido não como uma ação pontual e sim como um processo contínuo e dinâmico de construção, que possibilitará o conhecimento do número de instituições museológicas no país e realizar um diagnóstico do setor museológico, imprescindível para o planejamento de ações de políticas públicas de cultura e para o desenvolvimento de diferentes linhas de pesquisa. O Cadastro é realizado por meio do preenchimento de formulário próprio. O formulário é composto por um manual explicativo e o questionário de cadastramento.

Informações em: http://www.museus.gov.br/cnm_apresentacao.htm

Contatos em: [email protected]

2.2.2 Observatório de Museus e Centros Culturais (OMCC) • O OMCC é um programa de pesquisa e serviços sobre museus e instituições afins que propõe a criação de um sistema, em rede, de produção, reunião e compartilhamento de dados e conhecimentos diversos sobre os museus em sua relação com a sociedade. Informações em: http://www.fiocruz.br/omcc Contatos em: http://www.fiocruz.br/omcc/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=faleconosco

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3. LEGISLAÇÃO NACIONAL

Códigos: - Código de Ética Profissional do Conselho Internacional de Museus – ICOM [http://www.icom.org.br/] - Código de Ética Profissional do Museólogo – COFEM [http://www.cofem.org.br/] Convenção: Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Paris 1970 - Convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedade ilícitas dos bens culturais. Constituição Federal de 1988: Artigos 215 e 216 referentes ao patrimônio cultural brasileiro. Leis: Lei nº 3924 de 1961 - Capítulo V - Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos;

Lei nº 4845 de 1965 - Proíbe a saída de obras de artes e ofícios produzidos no país até o fim do período monárquico;

Lei 7.287 – Regulamenta a profissão de Museólogo

Decretos-Lei: Decreto Lei n° 25 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

Decreto-Lei nº 72.312 de 1973 - Promulga a convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedade ilícitas dos bens culturais.

Decreto-Lei nº 5.264, de 2004 - Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências. Decretos: Decreto Legislativo nº 71 de 1972 - Aprova o texto da convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação e transferência de propriedade dos bens culturais aprovada pela XVI Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a educação, ciência e cultura (UNESCO), realizada em Paris, de 12 de outubro a 14 de novembro de 1970.

Decreto nº 3551 de 2000 – Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.

Portarias: Portaria nº 262 de 1992 - Regulamenta a saída de obras de arte do País.

Portaria Normativa nº 01 de 12 de janeiro de 2007 – Dispõe sobre as relações entre as Unidades Especiais, Museus Regionais e Centros Culturais vinculados ao IPHAN e as suas Associações de Amigos.

Portaria Normativa nº 01 de 05 de julho de 2006 – Dispõe sobre a elaboração do Plano Museológico dos museus do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e dá outras providências.

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4. CRIAÇÃO DE MUSEUS

- Antes do ato de criação de um museu é necessária a apresentação de um projeto.

- Termo de criação:

• Decreto lei: decreto que o chefe do poder executivo expede, com força de lei.

• Portaria: documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, normas de execução.

• Ato Institucional: estatuto ou regulamento criado pelo governo.

- Documentos institucionais obrigatórios: ata de fundação ou decreto de fundação e regimento interno.

Regimento interno = regula as atividades internas de um órgão. Deve conter todas as informações sobre a natureza, objetivos e estruturas de funcionamento do Museu.

- Estrutura básica de um regimento interno:

• Vinculação institucional

• Competência – o que a instituição realiza, promove e desenvolve;

• Organização interna – estabelece as funções de cada divisão/setor

• Atribuição dos dirigentes

• Disposições gerais/finais:

- mecanismo que gera possibilidades para a instituição criar comissões, Grupos de Trabalho de caráter permanente ou transitório.

- estabelece que os casos não tratados no regimento interno serão solucionados pelo dirigente da instituição.

- Termo de extinção: • A partir do dia tal .... • O acervo será transferido / ficará sob a guarda .... • O pessoal será lotado ....

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5. PLANO MUSEOLÓGICO

A. Conceito:

“Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da missão e da instituição museal e para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento.”

B. O plano museológico é:

� Ferramenta básica e imprescindível para as atividades do museu � Primordial para o planejamento e a gestão dos museus.

C. Sua elaboração é necessária para:

• Organização do trabalho interno da instituição. • Oferecer clareza das necessidades da instituição. • Definição de prioridades para a realização de projetos.

D. Razões para não se planejar (segundo Davies, 2001)

� Não vim trabalhar em museu para gastar meu tempo planejando. � Estamos ocupados demais lidando com nossos problemas do dia-a-dia. � Não temos tempo. � Somos somente um museu pequeno. � Tenho tudo isso na minha cabeça. � Todos sabem para onde vamos. � Não temos dinheiro algum; não vale a pena. � Começamos, mas ficamos atolados e desanimamos.

E. Vantagens de se planejar (segundo Davies, 2001)

� Ajuda a assegurar no longo prazo a salvaguarda do acervo. � Todos (dentro e fora do museu) enxergam mais claramente o que se está querendo realizar.

� Todos que aí trabalham sabem como se encaixam nas metas e objetivos do museu.

� Conduz ao uso mais eficaz dos recursos. � Integra todos os aspectos do funcionamento do museu em um mesmo processo de administração.

� Oferece uma estrutura básica dentro da qual podem ser tomadas decisões estratégicas.

� Produz um plano que atua como ponto de referência para todos os interessados.

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Plano Museológico - Fases

DIAGNÓSTICO GLOBAL:situação atual

FASE 1DEFINIÇÃO OPERACIONAL

E MISSÃO

NECESSIDADES PARA O FUTURO:

situação ideal

SOLUÇÕES

FASE 2PROGRAMAS

FASE 3PROJETOS

G. Plano Museológico: fases de implantação

FASE 1 - DEFINIÇÃO DA INSTITUIÇÃO

1.1 Definição operacional

1.2 Missão

FASE 2 - PROGRAMAS

2.1 Programa Institucional

2.2 Programa de Gestão de pessoas

2.3 Programa de Acervos

2.4 Programa Exposições

2.5 Programa Educativo e Cultural

2.6 Programa de Pesquisa

2.7 Programa Arquitetônico

2.8 Programa de Segurança

2.9 Programa de Financiamento e Fomento

2.10 Programa de Difusão e Divulgação

FASE 3 - PROJETOS

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FASE 1 - DEFINIÇÃO DA INSTITUIÇÃO 1.1 Definição operacional: apresentação das características gerais da instituição, destacando sua trajetória e histórico de suas coleções e de seu território.

1.2 Missão: instrumento básico da instituição que serve para a definição de sua identidade, singularidade e relevância.

Missão Idealmente, a “missão” de uma instituição responde a cinco perguntas-chave e procura resumir as respostas de forma sucinta:

� Para que existimos (finalidade) � O que queremos alcançar (metas) � O que fazemos (função) � Para quem o fazemos (público/sociedade)

Conceito: a missão é um conjunto de palavras que contem, de forma resumida, a finalidade, metas, estratégias e o público alvo de uma instituição (Davies, 2001, p. 32)

DIAGNÓSTICO GLOBAL: O diagnóstico incluirá aspectos tanto internos quanto externos ao museu. Será necessário iniciar o diagnóstico interno procurando identificar quais parecem ser os problemas básicos que o museu enfrenta, ou seja, analisar os Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças.

Análise SWOT (segundo Davies, 2001)

Pontos fortes Pontos fracos (Strengths) (Weaknesses)

Oportunidades Ameaças (Opportunities) (Threats)

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FASE 2 - PROGRAMAS 2.1 Programa Institucional: trata do desenvolvimento e da gestão política, técnica e administrativa do museu.

Exemplos: - Criação ou redefinição do regimento interno da instituição - Criação de uma associação de amigos do museu (Portaria Normativa nº 1, de 12 de janeiro de 2007)

- Relações institucionais necessárias para o cumprimento dos fins do museu: participação em redes temáticas nacionais e internacionais, participação em organizações nacionais e internacionais;

2.2 Programa de gestão de pessoas: aquele que apresenta as ações destinadas à valorização, capacitação e bem estar do conjunto de trabalhadores do museu, independentemente do tipo de contratação, assim como aponta um diagnóstico da situação funcional existente e das necessidades de ampliação do quadro de pessoal, incluindo estagiários e servidores.

Exemplos: - Organograma funcional e pessoal da instituição (regimento interno) - Qualificação e perfil dos cargos - Necessidades de contratação - Propostas de capacitação - Propostas de formação - Propostas de parceria com outras instituições para estabelecimento de estágios, voluntariado etc.

2.3 Programa de acervos: aquele que organiza o gerenciamento dos diferentes tipos de acervos da instituição, incluindo os de origem arquivística e bibliográfica, podendo ser dividido em diferentes subprogramas, tais como: aquisição, documentação, conservação e restauração

- Subprograma de aquisições:

exemplos: prioridades de aquisição para complementar coleções já existentes, meios de captação.

- SubPrograma de documentação:

exemplos: diretrizes geral do sistema de documentação, prioridades, adoção de vocabulário controlado, implantação de sistemas informatizados, documentação dos processos de conservação e restauração, digitalização dos documentos em suporte papel, política de segurança de dados, acessibilidade da documentação a pesquisadores etc.

- Subprograma de conservação:

1. conservação preventiva - condições ambientais (sistemas de medição e controle de umidade, temperatura etc) - iluminação (estabelecimento de parâmetros, sistema de medição, instalação de filtros etc ) - acondicionamento e manuseio

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- Subprograma de restauração: estabelecimento de prioridades

2.4 Programa de exposições: aquele que trata de todos os espaços e processos de exposição do museu, sejam eles intra ou extramuros, de longa, média ou curta duração.

Exemplos: - conceito, organização dos conteúdos (temáticas, cronologia etc), seleção de objetos, utilização de recursos audiovisuais, recurso de quiosques informativos, recursos expográficos etc.

- desenvolvimento de exposições em parceria (curadoria, investimento etc.) com instituições afins.

2.5 Programa educativo e cultural: aquele que compreende os projetos e atividades educativo-culturais desenvolvidos pelo museu, destinados a diferentes públicos e articulados com diferentes instituições.

Exemplos: - treinamento das monitoras para atendimento aos portadores de necessidades especiais (deficientes físicos, cegos etc)

- Implantação de visitas guiadas - compra de audio-guias, encenações teatrais - Festas comemorativas, shows, eventos etc...

2.6 Programa de pesquisa: aquele que contempla o processamento e a disseminação de informações, destacando as linhas de pesquisa institucional e de projetos voltados para estudos de público, de patrimônio cultural, de museologia, de história institucional e de outros.

Exemplos:

- Pesquisas de público - Publicações (MUSAS: revista brasileira de museus e museologia; Coleção Museus, Memória e Cidadania etc.)

- Cursos, conferências, palestras

2.7 Programa arquitetônico: aquele que trata da identificação, da conservação e da adequação dos espaços livres e construídos, bem como das áreas de entorno da instituição, contendo descrição dos espaços e instalações, além de informar sobre os aspectos de acessibilidade, conforto ambiental, circulação, identidade visual e possibilidades de expansão.

- Considerações gerais: planejamento urbanístico, histórico, aspectos técnicos (ex: estudos do terreno, condicionantes climáticos) etc.

- Espaços: o programa deverá conter uma relação dos espaços do museu. Cada espaço deverá ser descrito em termos de características (m2, instalações, equipamentos), uso e função.

- Intercomunicação e circulação geral:

1) em relação ao acervo, ao funcionamento interno e ao público. Exemplos: escadas, elevadores, corredores.

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2) relação entre as áreas e seus acessos segundo as rotinas de trabalho. Exemplos: área de recepção-desembalagem-registro-reserva técnica

- Condições gerais de conservação e proteção do edifício: (exemplos: sistemas de controle ambiental, sistemas de iluminação, necessidades de conservação, restauração, etc.)

2.8 Programa de segurança: aquele que trata de todos os aspectos relacionados à segurança do museu, da edificação, do acervo e dos públicos interno e externo, incluindo além de sistemas, equipamentos e instalações, a definição de rotinas de segurança e estratégias de emergência.

Exemplos:

- Saídas de emergência - Prevenção de emergência: contra furto e roubo, combate a incêndio, retirada de pessoas, retirada de obras e contra pânico.

- Proteção contra incêndios (prevenção, detecção, extinção) inundações e outros desastres naturais,

- Proteção contra vandalismo, invasão, etc. - Transporte de bens culturais

2.9 Programa de Financiamento e Fomento: aquele que trata do planejamento de estratégias voltadas para captação, aplicação e gerenciamento dos recursos econômicos oriundos de diversas fontes.

Exemplos:

- Ingressos - Campanhas de captação de recursos - Patrocinadores - Participação em editais

LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA – 8313/91 (LEI ROUANET): [http://www.cultura.gov.br/site/?cat=440] Institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato), e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido e o Ficart possibilita a criação de fundos de investimentos culturais e artísticos (mecanismo inativo). O Mecenato viabiliza benefícios fiscais para investidores que apóiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.”

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DEMU/IPHAN – EDITAL DE MODERNIZAÇÃO DE MUSEUS - 2008

O Edital de Modernização de Museus 2008 é o quinto lançado no âmbito da Política Nacional de Museus. Com ele, 124 instituições museológicas de todo o país, não vinculadas ao Ministério da Cultura, foram contempladas com cerca R$ 7 milhões para aquisição de equipamentos, material permanente e acervos museológicos.

Objetivo: apoiar projetos de museus em suas diversas áreas de atuação, via Fundo Nacional da Cultura e Mecenato. Tem como diretrizes o apoio a projetos de instituições museológicas privadas ou públicas, integrantes das três esferas de governo.

Áreas: aquisição de acervos, equipamentos e materiais permanentes, tais como: equipamentos de informática, equipamentos de segurança, equipamentos de climatização e controle ambiental, equipamentos de iluminação, equipamentos de comunicação e mobiliários para exposições de longa duração e reservas técnicas, projetos educativos.

Investimento inicial 2005: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Investimento 2008 – R$ 2.000.0000,00 (dois milhões de reais)

Valor máximo por projeto: R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluindo a contrapartida da instituição de 20% do valor do projeto.

DEMU/IPHAN – EDITAL MAIS MUSEUS - 2008

Iniciativa que prevê investimentos de até R$ 100 mil para a criação de museus em cidades com menos de 50 mil habitantes que não possuem instituição museológica.

O objetivo é formar um banco de projetos que serão apoiados durante 2008, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia vinculada ao Ministério da Cultura.

O apoio consiste na aquisição de equipamentos e mobiliários; elaboração de projetos para execução de obras e serviços; instalação e montagem de exposições; restauração de imóveis; elaboração de projetos museológico ou museográfico; e benfeitoria em imóveis.

Das condições: Poderão participar pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos

Valor máximo por projeto: R$ 100.000,00 (cem mil reais), excluindo a contrapartida da instituição.

Investimento 2008 – R$ 1.604.000,00 (hum milhão, seiscentos e quatro reais)

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Contrapartida:

% DE CONTRAPARTIDA

0% Entidade federal 3% Municípios com até 25.000 habitantes 5% Municípios localizados nas áreas da Agência de

Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro-Oeste.

10% Estado-membro ou distrito federal localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro-Oeste.

20% Demais casos

DEMU/IPHAN – PRÊMIO DARCY RIBEIRO – 2008 Incentivo às práticas educativas em Museus Consiste em incentivar e premiar as práticas educativas em museus brasileiros. Premiação: 1º colocado: R$ 15.000,00 2º colocado: R$ 10.000,00 3º colocado: R$ 8.000,00 DEMU/IPHAN – EDITAL SEMINÁRIOS MUSEUS, PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E SOCIEDADE – 2008 Apoiar a realização de seminários que tenham por temática o patrimônio, a memória e a sociedade nos museus. Valor do financiamento: 20.000,00 excluindo a contrapartida Contrapartida:

% DE CONTRAPARTIDA

0% Entidade federal 3% Municípios com até 25.000 habitantes 5% Municípios localizados nas áreas da Agência de

Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro-Oeste.

10% Estado-membro ou distrito federal localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro-Oeste.

20% Demais casos

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DEMU/IPHAN – PRÊMIO MÁRIO DE ANDRADE – 2008 Tem como finalidade a premiação de dissertações e teses produzidas por pesquisadores das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas com a temática Museus, Memória Social e Patrimônio Cultural. Inscrições: 1º janeiro a 30 de março de 2008 Categorias Doutorado e Mestrado: 1º colocado: R$ 5.000,00 2º colocado: R$ 3.000,00 3º colocado: R$ 1.000,00 BNDES – PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DE ACERVOS - 2008 http://www.bndes.gov.br/cultura/acervos/ Inscrições: 30 de abril a 06 de junho de 2008.

Objetivo: apoiar projetos culturais de instituições de direito público ou privado, sem fins lucrativos, visando à preservação de acervos museológicos, bibliográficos e arquivísticos.

Áreas: 1. catalogação (inventário ou catalogação de acervo em base de4 dados eletrônica) 2.higienização e acondicionamento, 3.restauração (exclusivamente para acervos raros), 4. gerenciamento ambiental, 5. Instalação de sistemas de segurança (instalação de sistemas de detecção e combate a incêndio, prevenção de furtos, inundações e sinistros) 6. Infra-estrutura (Adaptação de instalações para exposição, abrigo de reservas técnicas, laboratórios, salas de consulta, acessibilidade, sinalização entre outros).

Investimento 2008 – R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Valor máximo por projeto: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). PETROBRÁS CULTURAL (edição 2008/2009) http://www2.petrobras.com.br/CULTURA/ppc/index.asp Inscrições: a partir de 15 de outubro de 2008. Os projetos podem ser contemplados através de duas modalidades:

• Seleção Pública ou • Escolha Direta

Seleção Pública Os projetos inscritos nas seleções públicas do Programa Petrobras Cultural, são analisados por Comissões de Seleção específicas, constituídas por especialistas na área em questão e por um representante da Petrobrás, e coordenadas pelo Consultor da área em questão. Preservação e Memória: - Patrimônio Imaterial

- Memória das Artes

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- Apoio a Museus, Arquivos e Bibliotecas Escolha Direta É realizada por iniciativa exclusiva da Petrobras, com base em critérios definidos pelo Conselho Petrobras Cultural.

FAP´S – FUNDAÇÕES DE AMPARO À PESQUISA

A finalidade básica das Fundações de Amparo à Pesquisa é dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.

Atuam como canais das instituições de pesquisa e universidades junto a entidades e empresas públicas e privadas para a realização de atividades de cooperação técnicas e prestação de serviços.

Por intermédio das Fundações é possível apoiar projetos de pesquisa (pesquisa aplicada, pesquisa básica, desenvolvimento experimental e serviços técnico-científicos), capacitação de recursos humanos e difusão de resultados que estimulam o desenvolvimento científico e tecnológico.

2.10 Programa de Difusão e Divulgação: aquele que trata da divulgação e popularização dos projetos e atividades da instituição, além da disseminação, difusão e consolidação da imagem institucional nos âmbitos local, regional, nacional e internacional; podendo ser dividido em diferentes subprogramas, tais como: editorial, de intercâmbio institucional, de comunicação social, de comunicação visual e outros.

Exemplos: - Estudos de marketing - Campanhas de publicidade (folder, banner, outdoor etc) - Publicações - Cursos, conferências, palestras - Página web (site) - Produtos comerciais - Participação em redes temáticas

FASE 3 - PROJETOS

Características principais de um projeto:

• necessidade • clareza • coesão (projeto bem estruturado) • viabilidade • potencialidade • ressonância na comunidade • visibilidade • paixão • ética (com o seu público)

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• DICAS DOS ESPECIALISTAS:

• Não gaste tempo demais pensando em fazer; simplesmente comece;

• Não tente produzir um plano perfeito ou muito elaborado; este deve ser um documento de trabalho e não uma obra de arte;

• É muito importante que o diretor do museu participe e esteja totalmente envolvido no processo;

• Envolva o maior número possível de pessoas;

• Deixe claro o motivo pelo qual você está fazendo isso e para quem;

• Reserve tempo para o processo e mantenha-o em andamento em ritmo intenso;

• Aguarde fatos e verdades incômodas que podem ser revelados pelo plano museológico, criando tensões dentro do museu

• Os consultores podem ser úteis ao processo, mas a responsabilidade pelas decisões e pelo plano é toda sua;

• Nunca esqueça quem deverá ser o beneficiário final: visitantes e usuários.

• Lembre-se de que o plano museológico, como todos os processos gerenciais, é um meio para se atingir um fim, não um fim em si mesmo.

Não existe a “maneira certa” para preparar um plano museológico!

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6. ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MUSEU

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2007 / IPHAN

Organização jurídica: sociedade civil sem fins lucrativos (reúne pessoas e entidades interessadas em dar apoio a instituições públicas de caráter educativo, cultural, social e outros).

Objetivo: destinada a promover o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do museu.

Realizam captação de recursos financeiros e humanos (terceirizado ou voluntariado).

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7. BIBLIOGRAFIA

DAVIES, Stuart. Plano Diretor. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo; Fundação Vitae, 2001. – (Série Museologia, 1) MASON, Thimoty. Gestão Museológica: Desafios e Práticas. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: British Council: [Fundação] Vitae, 2004. (Série Museologia ; 7) MINISTERIO DE CULTURA. Criterios para Elaboración del Plan Museológico. Espanha: 2005 http://www.mcu.es/museos/MC/PM/index.html MINISTERIO DE CULTURA. Plan Museológico del Museo de Léon. Espanha: 2005. http://www.mcu.es/museos/MC/PMML/index.html MONTANER, Josep Maria. Museos para el siglo XXI. Barcelona: Editorial Gusravo Gili, AS, 2003. RESOURCE: The Council for Museums, Archives and Libraries. Planos para a Certificação de Museus na Grã-Bretanha: Padrões, Da Austrália a Zanzibar. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: [Fundação] Vitae, 2004 (Museologia. Roteiros práticos; 6) SITES: Conselho Federal de Museologia – COFEM [http://www.cofem.org.br/] Conselho Internacional de Museus – ICOM-Brasil [http://www.icom.org.br/] Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN [http://www.iphan.gov.br/] International Committee on Management – INTERCOM/ ICOM [http://susan.chin.gc.ca/~intercom/] Ministério da Cultura – Brasil [http://www.cultura.gov.br/] Ministério da Cultura – Espanha [http://www.mcu.es/] Roteiros Museológicos - Publicações Vitae (CPC/USP) [http://www.usp.br/cpc/v1/php/wf09_downloads.php] Sistema Brasileiro de Museus - SBM [http://www.museus.gov.br/]

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INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL MINISTÉRIO DA CULTURA

PORTARIA NORMATIVA N° 1, DE 5 DE JULHO DE 2006 (DOU de

11/07/2006)

Dispõe sobre a elaboração do Plano Museológico dos museus do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e dá outras providências.

O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso V do art. 21 do Anexo I do Decreto n° 5.040, de 07 de abril de 2004, e na Portaria IPHAN nº 302, de 07 de julho de 2004, e considerando a necessidade de organização da gestão dos museus do IPHAN, capaz de propiciar o estabelecimento de maior racionalidade e eficiência do fazer museal; resolve:

Art. 1º. Instituir parâmetros gerais de organização da gestão das

instituições museológicas do IPHAN, compreendendo o Plano Museológico como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da missão da instituição museal e para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento.

Parágrafo único. Por seu caráter político, técnico e administrativo, o

Plano Museológico é instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação do museu na sociedade.

Art. 2°. O Plano Museológico trata de estabelecer a missão e os

programas do museu, as suas diretrizes de funcionamento e as orientações necessárias para o desenvolvimento de projetos e atividades específicos.

Art. 3°. A elaboração do Plano Museológico baseia-se em diagnóstico

completo da instituição, levando em conta os pontos fortes e frágeis, as ameaças e oportunidades, os aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e econômicos pertinentes à atuação do museu.

Parágrafo único. O diagnóstico, de caráter participativo, é parte

integrante do Plano Museológico, que deve ser apresentado de forma clara e precisa, contando na sua elaboração com a atuação direta da equipe do museu, além de colaboradores externos.

Art. 4°. Os projetos que compõem os programas do Plano Museológico

têm como características: I - A exeqüibilidade e a adequação às especificações dos programas

distintos, inclusive o cronograma de execução. II - A explicitação da metodologia adotada. III - A descrição das ações planejadas.

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IV - A indicação de um sistema de avaliação permanente. Art. 5°. O Plano Museológico adotado para os museus do IPHAN é

composto pelas seguintes partes: I - Identificação da Instituição: a) Definição operacional, com apresentação das características gerais da

instituição, destacando sua trajetória e histórico de suas coleções e de seu território.

b) Identificação da missão, com apresentação da missão, do campo de

atuação, da função social, das metas e objetivos da instituição. II - Programas: a) Programa institucional, aquele que trata do desenvolvimento e da

gestão política, técnica e administrativa do museu. b) Programa de gestão de pessoas, aquele que apresenta as ações

destinadas à valorização, capacitação e bem estar do conjunto de trabalhadores do museu, independentemente do tipo de contratação, assim como aponta um diagnóstico da situação funcional existente e das necessidades de ampliação do quadro de pessoal, incluindo estagiários e servidores.

c) Programa de acervos, aquele que organiza o gerenciamento dos

diferentes tipos de acervos da instituição, incluindo os de origem arquivística e bibliográfica, podendo ser dividido em diferentes subprogramas, tais como: aquisição, documentação, conservação e restauração.

d) Programa de exposições, aquele que trata de todos os espaços e

processos de exposição do museu, sejam eles intra ou extramuros, de longa, média ou curta duração.

e) Programa educativo e cultural, aquele que compreende os projetos e

atividades educativo-culturais desenvolvidos pelo museu, destinados a diferentes públicos e articulados com diferentes instituições.

f) Programa de pesquisa, aquele que contempla o processamento e a

disseminação de informações, destacando as linhas de pesquisa institucional e de projetos voltados para estudos de público, de patrimônio cultural, de museologia, de história institucional e de outros estudos.

g) Programa arquitetônico, aquele que trata da identificação, da

conservação e da adequação dos espaços livres e construídos, bem como das áreas de entorno da instituição, contendo descrição dos espaços e instalações, além de informar sobre os aspectos de acessibilidade, conforto ambiental, circulação, identidade visual e possibilidades de expansão.

h) Programa de segurança, aquele que trata de todos os aspectos

relacionados à segurança do museu, da edificação, do acervo e dos públicos interno e externo, incluindo além de sistemas, equipamentos e instalações, a definição de rotinas de segurança e estratégias de emergência.

i) Programa de financiamento e fomento, aquele que trata do

planejamento de estratégias voltadas para captação, aplicação e gerenciamento dos recursos econômicos oriundos de diversas fontes.

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j) Programa de difusão e divulgação, aquele que trata da divulgação e

popularização dos projetos e atividades da instituição, além da disseminação, difusão e consolidação da imagem institucional nos âmbitos local, regional, nacional e internacional; podendo ser dividido em diferentes subprogramas, tais como: editorial, de intercâmbio institucional, de comunicação social, de comunicação visual e outros.

Parágrafo único. Na consolidação do Plano Museológico deve-se

considerar o caráter transversal dos Programas. Art. 6°. O Plano Museológico, por seu caráter interdisciplinar, será

elaborado de forma participativa, envolvendo o conjunto dos servidores do museu e de outras áreas do IPHAN, além de especialistas e consultores externos.

Art. 7°. O Plano Museológico deverá ser avaliado permanentemente e

revisado com um intervalo mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) anos. Art. 8°. A elaboração e revisão do Plano Museológico devem estar em

consonância com as diretrizes da Política Nacional de Museus, instituída pelo Ministério da Cultura.

Art. 9°. O Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN

supervisionará a elaboração e a execução dos Planos Museológicos. Art. 10. Os museus do IPHAN elaborarão ou adaptarão seus Planos

Museológicos no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

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Edição Número 12 de 17/01/2007

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Gabinete

Ministério da Cultura

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre as relações entre as Unidades Especiais, Museus Regionais e Centros Culturais vinculados ao Iphan e as suas Associações de Amigos. O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no uso de suas atribuições regimentais fixadas no art. 21 do Anexo I do Decreto n° 5.040, de 07 de abril de 2004; CONSIDERANDO a existência de Associações que têm por finalidade o apoio às Unidades Especiais, aos Museus Regionais e aos Centros Culturais vinculados ao Iphan, doravante denominadas Unidades Museológicas; CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios que orientem as relações entre as Unidades Museológicas e as suas respectivas Associações, resolve: Art. 1º. As Unidades Museológicas adotarão como requisitos mínimos para o reconhecimento de Associações o seguinte: I - ser sociedade civil, constituída na forma da lei civil, sem fins lucrativos; II constar em seu instrumento criador, como finalidade exclusiva, o apoio, a manutenção e o incentivo às atividades da Unidade Museológica a que se relacionem; III - não haver restrição à adesão de novos membros, pessoas físicas ou jurídicas; IV constar de seu instrumento criador a realização periódica de eleição de seus membros, com intervalo mínimo de dois anos; V- ser vedada a remuneração da diretoria; VI - serem registradas junto ao Iphan, por seu Departamento de Museus e Centros Culturais - DEMU. Art. 2º. Para fins do registro previsto no inciso VI, do art. 1º, as Associações deverão preencher o formulário Anexo I e enviá-lo ao DEMU, juntamente com a seguinte documentação: I - carta de apresentação da Unidade Museológica que lhe apóia; II - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; II - cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de prova da diretoria em exercício. Parágrafo único - Para manutenção do registro as Associações deverão ter a sua documentação sempre atualizada e apresentar, até o último dia útil do mês de Fevereiro de cada ano, seus balanços anuais. Art. 3º. As Unidades Museológicas poderão ceder, mediante outorga de permissão de uso, onerosa ou gratuita, às entidades reconhecidas na forma desta Portaria, áreas destinadas à prestação de serviços e/ou comercialização de produtos pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos. § 1°. A prestação de serviços ou comercialização de produtos deverá ser previamente aprovada pela unidade Museológica e ficará registrada a ramo de negócios que efetivamente se coadunem com os objetivos institucionais ou que

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contribuam para dinamização da unidade, de acordo com o estabelecido em seu Plano Museológico. § 2°. As associações permissionárias poderão explorar diretamente as atividades referidas no caput ou transferir a terceiros a sua exploração, responsabilizando-se por esta transferência, desde que com prévia e expressas anuência da Unidade Museológica. § 3°. Todo e qualquer investimento, benfeitoria e obra das Associações a serem realizados nas dependências da Unidade Museológica, dependerão de autorização previa de sua Direção. § 4°. As Associações deverão responder por todos os encargos e despesas referentes à área cedida, bem como deverá restituí-la, ao final da permissão, sem qualquer ônus para o Iphan, com todas as benfeitorias e instalações permanentes executadas durante a vigência da permissão, tudo em perfeito estado de conservação. § 5º. As Associações permissionárias assumirão integral responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio da Unidade Museológica ou de terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas nas áreas cedidas. Art. 4º. As atividades realizadas no espaço objeto da Permissão de Uso deverão ser autorizadas e supervisionadas pela Direção da Unidade Museológica, que poderá, a qualquer momento, determinar a sua suspensão, mediante revogação do Termo respectivo, caso seu desenvolvimento entre em conflito com o funcionamento da Unidade. § 1º. Nos Termos de Permissão de Uso deverá constar dispositivo específico determinando que as Associações reservem, no mínimo, 70% (setenta por cento) da totalidade dos recursos por elas obtidos para aplicação nas atividades típicas da Unidade Museológica. § 2º. As permissões outorgadas serão fiscalizadas por servidor expressa e especialmente designado pelo dirigente da Unidade Museológica, ao qual incumbirá, além da fiscalização, a elaboração de relatórios semestrais contendo, dentre outros dados, aqueles relacionados com as contas das Associações. § 3º. Para fins de acompanhamento, as Unidades Museológicas deverão, a qualquer tempo, solicitar informações às Associações que visem verificações de contas e balanços. Art. 5º. As Unidades Museológicas deverão informar ao Departamento de Museus sobre cada uma de suas permissões de uso, encaminhando cópia do respectivo Termo. Art. 6º. As Unidades Museológicas vinculadas ao Iphan deverão se adequar no prazo máximo de 90 (noventa) dias às disposições desta Portaria. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

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Exemplo de REGIMENTO INTERNO: MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI

CAPÍTULO I: CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º O Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na forma do disposto no Decreto nº 4.724, de 9 de junho de 2003.

Art. 2º O MPEG, como um centro nacional de pesquisa, de intercâmbio científico, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico, tem por finalidade produzir e difundir conhecimentos e acervos científicos sobre sistemas naturais e sócio-culturais relacionados à Amazônia.

Art. 3º Ao MPEG compete:

I - executar programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento técnico-científico, no âmbito de suas finalidades;

II - promover a difusão do conhecimento técnico-científico;

III - promover ou patrocinar a formação e especialização de recursos humanos no âmbito de suas finalidades;

IV - desenvolver e comercializar produtos e serviços decorrentes de suas pesquisas, contratos, convênios, acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual;

V - promover, patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico;

VI - divulgar e manter acervo científico e de documentação, biblioteca especializada.

CAPÍTULO II: ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O MPEG tem a seguinte estrutura:

1.Diretoria;

2.Conselho Técnico-Científico;

3.Coordenação de Planejamento e Acompanhamento; 3.1. Serviço de Processamento de Dados;

4.Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação; 4.1.Serviço da Estação Científica Ferreira Penna; 4.2.Serviço de Campo da Estação Científica Ferreira Penna;

5.Coordenação de Ciências Humanas;

6.Coordenação de Botânica;

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7.Coordenação de Ecologia e Ciências da Terra;

8.Coordenação de Zoologia;

9.Coordenação de Comunicação e Extensão; 9.1.Serviço de Parque Zoobotânico;

10.Coordenação de Museologia; 10.1.Serviço de Educação e Extensão;

11.Coordenação de Documentação e Informação; 11.1.Biblioteca;

12. Coordenação de Administração; 12.1.Serviço de Orçamento e Finanças; 12.2.Serviço de Recursos Humanos; 12.3.Serviço de Material e Patrimônio; 12.4.Serviço de Campus de Pesquisa; 12.5.Serviços Gerais.

Parágrafo único. A estrutura da Unidade de Pesquisa e os cargos em comissão são os descritos neste artigo, ficando vedada a criação, ainda que de modo informal, de quaisquer outros órgãos ou funções, salvo as prevista no art. 25 deste Regimento Interno e desde que não haja, em decorrência disso, aumento de despesa.

Art. 5º O MPEG será dirigido por Diretor, as Coordenações por Coordenador e os Serviços por Chefe, cujos cargos em comissão serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Diretor contará com dois auxiliares, sendo um deles responsável pelas atividades de comunicação social, e o outro pelas atividades jurídicas e propriedade intelectual.

Art. 6º O diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 1º O diretor e os demais ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados pelos titulares e nomeados pelo diretor.

§ 2º Exonerado o diretor nomeado na forma do caput deste artigo, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia nomeará diretor interino e o CTC encaminhará ao Ministério da Ciência e Tecnologia solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação do diretor.

CAPÍTULO III: CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 7º O Conselho Técnico-Científico - CTC é unidade colegiada com função de orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e tecnológicas do MPEG.

Art. 8º O CTC contará com dez membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, e terá a seguinte composição:

I - o Diretor do MPEG, que o presidirá;

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II - dois servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

III - três membros dentre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do MPEG;

IV - quatro membros representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial, atuantes em áreas afins às do MPEG.

Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos II, III e IV terão o mandato de dois anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma:

a) os do inciso II serão indicados a partir de lista tríplice, obtida a partir de eleição promovida pelos servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

b) os do inciso III serão indicados, fundamentadamente, pelo CTC;

c) os do inciso IV serão indicados a partir de lista tríplice elaborada pelo CTC, na forma do Regimento Interno.

Art. 9º Compete ao CTC:

I - apreciar e opinar a respeito da implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades;

II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados;

III - apreciar, previamente à implantação, os critérios propostos para afastamento, no País e no exterior, de pesquisadores e tecnologistas;

IV - acompanhar a avaliação de desempenho para servidores do quadro de pesquisadores e tecnologistas;

V - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão;

VI - participar efetivamente, através de um de seus membros externos ao MPEG, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão;

VII - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo Diretor.

Art. 10. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

CAPÍTULO IV: COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 11. À Coordenação de Planejamento e Acompanhamento compete planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas no Museu, em consonância

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com o orçamento geral da União, liberação do MCT e fontes externas, bem como os programas e os projetos de pesquisa e, ainda:

I - coordenar a elaboração do Plano Diretor do MPEG, realizada sob a responsabilidade do Grupo de Planejamento, assim como proceder aos acompanhamentos e avaliações periódicas de sua execução;

II - elaborar e acompanhar a proposta orçamentária, as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do MPEG;

III - propor a metodologia e implementar o processo de avaliação institucional;

IV - coordenar programações de trabalho multisetoriais que objetivem a captação de recursos para a implantação de programas, projetos e atividades no MPEG;

V - coordenar a articulação institucional e inter-institucional, objetivando a negociação de projetos e a captação de recursos externos;

VI - promover o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, objetivando aportes financeiros para a execução de programas e projetos.

Parágrafo único. Ao Serviço de Processamento de Dados compete executar as atividades relacionadas a organização e métodos, análise e programação, suporte e produção, que propiciem a otimização de ações das Coordenações do MPEG, relativas ao uso dos recursos computacionais disponíveis.

Art. 12. À Coordenação de Pesquisas e Pós-Graduação compete assessorar o Diretor nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento da pesquisa científica no MPEG e, ainda:

I - dirigir, coordenar e supervisionar os assuntos de caráter científico desenvolvidos no MPEG concernentes ao aperfeiçoamento, capacitação e afastamento do País do pessoal científico;

II - supervisionar as atividades de pós-graduação no MPEG, bem como o processo de concessão de bolsas institucionais nas várias modalidades, procedendo ao respectivo acompanhamento e avaliação.

§ 1º. Ao Serviço da Estação Científica "Ferreira Penna" compete executar as atividades dos programas de pesquisa, difusão, desenvolvimento sustentável, cooperação interinstitucional e gerenciamento do Plano de Manejo, incumbindo ao Chefe deste Serviço presidir o Conselho Executivo da Estação Científica Ferreira Penna - ECFPn.

§ 2º. Ao Serviço de Campo da Estação Científica "Ferreira Penna" compete executar as atividades de apoio operacional das bases físicas da ECFPn em Caxiuanã e Breves, como também a saída de material coletado por pesquisadores em excursão na ECFPn.

Art. 13. À Coordenação de Ciências Humanas compete programar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas no campo das Ciências Humanas na Amazônia, particularmente nas áreas de Antropologia, Arqueologia e Linguística.

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Art. 14. À Coordenação de Botânica compete programar, coordenar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas nas áreas de Morfologia (Anatomia e Palinologia), Taxonomia, Botânica Econômica e Ecologia Vegetal.

Art. 15. À Coordenação de Ecologia e Ciências da Terra compete programar, coordenar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas nas áreas de geociências e ecologia.

Art. 16. À Coordenação de Zoologia compete desenvolver estudos e pesquisas sobre biossistemática, biogeografia e ecologia animal.

Art. 17. A Coordenação de Comunicação e Extensão compete a disseminação e divulgação de conhecimentos e acervos científicos sobre a Amazônia, nas áreas de atuação do MPEG.

Parágrafo único. Ao Serviço de Parque Zoobotânico compete gerenciar, conservar e difundir conhecimentos sobre os acervos florísticos e faunísticos existentes no Parque Zoobotânico, cooperando para evitar sua extinsão.

Art. 18. À Coordenação de Museologia compete promover a pesquisa e a comunicação museológica expositiva e educativa do MPEG.

§ 1º. Ao Serviço de Educação e Extensão Cultural compete executar programas educativos de acordo com o nível de interesse específico dos diversos segmentos da população, grau de escolaridade e faixa etária, e ainda manter e dinamizar a Coleção Didática Emília Snethlage e a Biblioteca de Ciências Clara Maria Galvão.

Art. 19. À Coordenação de Documentação e Informação compete gerenciar, preservar e disseminar informações e documentos sobre as áreas de atuação do MPEG.

Parágrafo único. À Biblioteca compete reunir, selecionar, tratar, armazenar, preservar e divulgar material bibliográfico e informações nas áreas de especialização do MPEG e sobre a Amazônia.

Art. 20. À Coordenação de Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e os demais aspectos administrativos, inclusive os convênios e demais instrumentos congêneres de cooperação.

§ 1º. Ao Serviço de Orçamento e Finanças compete executar e controlar as atividades relacionadas com o orçamento e programação financeira anual, seguindo as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Financeiro, como também do Ministério.

§ 2º. Ao Serviço de Recursos Humanos compete executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, seguindo as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, como também do Ministério.

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§ 3º Ao Serviço de Material e Patrimônio compete controlar a execução das atividades de administração de material, patrimônio, almoxarifado, contratação de obras e serviços.

§ 4º. Ao Serviço de Campus de Pesquisa compete organizar, controlar e acompanhar as atividades de apoio administrativo operacional do campus de pesquisa em articulação com a Coordenação Administrativa.

§ 5º. Aos Serviços Gerais compete executar as atividades de transporte, protocolo, arquivo e reprografia; execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitária, elétricas, hidráulicas; vigilância, recepção, portaria, zeladoria; controle dos gastos com energia elétrica e telefonia; administração de contratos.

CAPÍTULO V: ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 21. Ao Diretor incumbe:

I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do MPEG;

II - exercer a representação do MPEG;

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico - CTC;

IV - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas em ato específico de delegação de competência.

Art. 22. Aos Coordenadores incumbe coordenar e supervisionar a execução das várias atividades a seu cargo.

Art. 23. Aos Chefes de Serviço incumbe realizar tarefas.

CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. O Instituto celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (SCUP) do Ministério da Ciência e Tecnologia um compromisso de gestão em que serão estabelecidos os compromissos da equipe de gestão da Unidade e da SCUP com a finalidade de assegurar a excelência científica.

Art. 25. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura organizacional do MPEG.

Poderá, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do MPEG.

Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.

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ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE MUSEUS: EXEMPLO DE ESTATUTO

Estatuto da Associação de Amigos do Museu Aeroespacial

CAPÍTULO I: Denominação, Sede, Finalidade, Duração.

Art. 1º - A Associação dos Amigos do Museu Aeroespacial (AMAERO) é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Art. 2º - A AMAERO é composta por pessoas físicas e/ou jurídicas, tendo a Cidade do Rio de Janeiro como sede e foro, podendo, a critério da Diretoria, nomear representantes ou correspondentes, no Brasil ou no exterior, sendo sua sede estabelecida à Av. Mal. Fontenelle 2000, Sulacap, Rio de Janeiro – RJ, em sala cedida pelo Museu Aeroespacial, em documento próprio.

Art. 3º - A AMAERO tem por finalidade prestar apoio ao Museu Aeroespacial, promovendo o aprimoramento e o desenvolvimento de suas atividades e ainda, difundir a ação do Museu Aeroespacial junto ao público, cabendo em especial:

a) Adquirir peças para o acervo do Museu Aeroespacial, de acordo com a política de aquisição previamente estabelecida; b) Auxiliar o programa de processamento técnico, de conservação e restauração, dos acervos museológico, bibliográfico e iconográfico do Museu Aeroespacial; c) Apoiar e/ou promover cursos, conferências, seminários sobre assuntos específicos da área de atuação da aviação brasileira; d) Incentivar estudos e pesquisas nas áreas ligadas ao Museu Aeroespacial; e) Incentivar e apoiar a realização de exposições temporárias e itinerantes, que visem a divulgação do acervo do Museu Aeroespacial; f) buscar meios para o custeio das atividades e eventos promovidos pelo Museu Aeroespacial; g) Estabelecer e manter intercâmbio com outras instituições congêneres, no país e no exterior; e h) Promover a obtenção de recursos, subvenções e doações, destinadas ao desenvolvimento e execução de projetos e programas do Museu Aeroespacial.

CAPÍTULO II: Quadro Social

Art. 4º - O número de associados é ilimitado, podendo participar do quadro social pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos, pessoalmente, pelas obrigações sociais contraídas pela Associação.

Art. 5º - As pessoas jurídicas que venham se associar deverão submeter à aprovação da Diretoria o nome de até duas pessoas físicas, com poderes para representá-las na AMAERO.

Parágrafo único – Os representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que seguida a norma contida neste artigo.

Art. 6º - A admissão de associados será precedida de proposta assinada pelo candidato, ou a convite da Diretoria da AMAERO.

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Art. 7º - A Associação dos Amigos do Museu Aeroespacial terá as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores - aqueles que participaram da constituição da AMAERO, e também aqueles que se associarem, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua constituição. b) Honorários - pessoas físicas que tiverem prestado relevantes serviços à Associação, ao Museu Aeroespacial, ou à cultura aeronáutica. c) Provedores - pessoas jurídicas que contribuírem com anuidade, que de acordo com a diferenciação da contribuição, a critério do Conselho Deliberativo, poderão ser classificados como “Beneméritos”. d) Contribuintes - pessoas físicas que contribuírem com mensalidade, semestralidade ou anuidade, que de acordo com a diferenciação da contribuição, a critério do Conselho Deliberativo, poderão ser classificados como “Beneméritos”.

Art. 8º - A proposta para associado honorário deverá ser justificada convenientemente e subscrita por, no mínimo, três associados da mesma categoria, ou superior, ou por membro do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo apreciará a proposta, a ser votada pela maioria simples de seus membros presentes à reunião.

Art. 9º - As contribuições sociais terão seus valores e a periodicidade respectiva fixados em Assembléia Geral.

CAPÍTULO III: Direitos e Deveres dos Associados

Art. 10 - São direitos dos Associados:

a) assistir às Assembléias Gerais b) ser informado, antecipadamente, dos eventos promovidos ou patrocinados pela AMAERO. c) propor associados, obedecidas as exigências estatutárias. d) receber um certificado e carteira da categoria correspondente à sua inscrição. e) representar a AMAERO em congressos, jornadas, encontros e demais atividades culturais, promovidas por outras associações, nacionais e/ou estrangeiras, quando formalmente credenciado pelo presidente do Conselho Deliberativo ou Diretor Executivo. f) apresentar sugestões ao Conselho Deliberativo. g) desfrutar dos direitos correspondentes à sua categoria, conforme decisão do Conselho Deliberativo. h) é direito assegurado aos associados, de quaisquer das categorias, votar e ser votado em Assembléias Gerais.

Parágrafo único - é necessário o associado estar com suas mensalidades, semestralidades, ou anuidades quitadas, para fazer uso de seus direitos.

Art. 11 - São deveres do Associado:

a) respeitar e obedecer este Estatuto, e demais atos normativos da AMAERO; e b) pagar com regularidade as contribuições sociais.

Art. 12 - Será excluído o associado que incorrer nas seguintes faltas:

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a) deixar de solver seus compromissos financeiros por mais seis meses consecutivos, sem justificativa convincente e comprovada, aceita pelo Conselho Deliberativo; e b) ter atuação pública e notória contrária aos interesses da AMAERO.

Parágrafo único – A exclusão é ato decisório da competência do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO IV: Patrimônio e Contribuições Sociais

Art. 3 - O Patrimônio da AMAERO é constituído de:

a) contribuição dos associados em suas diversas categorias; b) subvenções federais, estaduais e municipais; c) doações, patrocínios, legados e outros recursos que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não; d) bens móveis ou imóveis e direitos, pertencentes à AMAERO; e) rendas eventuais, proveniente dos serviços e atividades oferecidas pela AMAERO; e f) repasses de verbas oriundas de convênios institucionais.

Parágrafo primeiro - Os valores dos serviços a serem prestados pela AMAERO serão fixados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo - As rendas da AMAERO serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de suas finalidades.

CAPÍTULO V: Organização

Art. 14 - A AMAERO será integrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria Executiva; e d) Conselho Fiscal

Parágrafo único – Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não serão remunerados, a qualquer título ou pretexto pela AMAERO, nem dela auferirão quaisquer dividendos, benefícios ou vantagens econômico-financeiras.

CAPÍTULO VI: Da Assembléia Geral

Art. 15 - A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no decorrer do primeiro trimestre, e será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo segundo – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária, deverá ser feita por via epistolar ou eletrônica, com antecedência de

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10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 16 - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes com direito a voto.

Art. 17 - A primeira Assembléia Geral Ordinária, será realizada no máximo em 30 (trinta) dias após a constituição da AMAERO, com o objetivo de eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, e os membros da Diretoria, bem como estabelecer os valores e periodicidade das contribuições sociais.

Art. 18 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou pelo seu substituto legal, ou por convocação de no mínimo 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 19 - À Assembléia Geral Ordinária compete:

a) examinar e pronuncia-se sobre o relatório do balanço e da situação financeira do exercício anterior, após aprovação pelo Conselho Fiscal; b) apreciar os planos de ação da Diretoria Executiva; c) fixar o número de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; e d) eleger, dentre os associados com direito a voto, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, cujos mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo para:

a) decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da Associação e/ou de seus associados; b) deliberar sobre reforma do Estatuto vigente; e c) decidir sobre a dissolução da Associação.

Art. 21 - As decisões das Assembléias Gerais, serão tomadas por maioria simples de voto, exceto quanto à dissolução da Associação, que será por 3/4(três quartos) dos votos.

CAPÍTULO VII: Conselho Deliberativo

Art. 22 - O Conselho Deliberativo é o órgão orientador da AMAERO, eleito pela Assembléia Geral, constituído por 15 (quinze) associados em pleno gozo de seus direitos, de reconhecida capacidade e competência em assuntos culturais e aeronáuticos, pelo Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica e pelo Diretor do Museu Aeroespacial, como membros natos. Parágrafo primeiro - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, serão eleitos por seus pares, permitida a reeleição.

Art. 23 - O Conselho Deliberativo se reunirá por convocação do seu Presidente e as atas das reuniões serão lavradas em livro próprio.

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Art. 24 - O mandato dos Conselhos é pessoal, não podendo ser exercido por delegação.

Art. 25 - Para que as reuniões do Conselho Deliberativo possam se instalar e deliberar, será necessária a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros.

Art. 26 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos de seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou seu substituto o voto de desempate.

Art. 27 - O Conselho Deliberativo convocará membros da Diretoria Executiva, às reuniões, quando a julgamento de seu Presidente se fizer necessário.

Art. 28 - O Conselho Deliberativo tem como incumbência:

a) estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da AMAERO, verificar e acompanhar a execução, conforme o Estatuto; b) designar os membros da Diretoria Executiva, cujos mandatos serão de dois anos; c) autorizar a Diretoria Executiva a comprar ou alienar bens, contrair empréstimos, emitir cheques e tributos, dar garantias e contratar pessoal; d) apreciar proposta e modificações do Regimento Interno da AMAERO, apresentadas pela Diretoria Executiva, bem como aprová-lo; e) outorgar Títulos de associado honorário às pessoas que houveram prestado serviços relevantes à Associação, ao Museu Aeroespacial, ou à cultura aeronáutica, nos termos deste Estatuto f) deliberar sobre a exclusão de associados, em qualquer categoria. g) examinar anualmente a proposta de Plano de Ação da Diretoria Executiva; h) apreciar anualmente o parecer do Conselho Fiscal, bem como as demonstrações financeiras e o orçamento anual, encaminhadas e apresentadas pela Diretoria Executiva; e i) fixar o valor das contribuições relativas às categorias de sócios.

Art. 29 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: convocar e presidir as reuniões do órgão, convocar e presidir a Assembléia Geral, representar o Conselho Deliberativo.

Art. 30 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente do Conselho Deliberativo em suas ausências e impedimentos.

Art. 31 - Caberá ao Secretário lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VIII: DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 32 - A Diretoria Executiva compor-se-á dos seguintes membros:

a) Diretor Executivo b) Diretor Adjunto c) Tesoureiro

Art. 33 - Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular suas funções com as de membros da Diretoria Executiva.

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Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva:

a) promover a realização dos objetivos da AMAERO; b) administrar a AMAERO, executando as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo; c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; d) elaborar e/ou reformar o Regimento Interno para apreciação do Conselho Deliberativo; e) elaborar projeto de reforma deste Estatuto, a ser submetido ao Conselho Deliberativo, que apresentará à Assembléia Geral Extraordinária, na forma estatutária; f) assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio – cultural ou educacional da AMAERO; g) admitir, licenciar e demitir pessoal, quando autorizado pelo Conselho Deliberativo; h) administrar as finanças da AMAERO, investindo os recursos existentes, emitir cheques, e títulos, assinar contratos e outorgar garantias, quando necessário, com aprovação do Conselho Deliberativo; i) fixar os valores dos serviços a serem prestados pela AMAERO; e j) submeter ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, anualmente, a proposta do Plano de Ação da AMAERO.

Art. 35 - São atribuições do Diretor Executivo:

a) superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à administração da AMAERO; e b) cumprir e fazer cumprir os dispositivos do Estatuto e deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo.

Art. 36 - São atribuições do Diretor Adjunto:

a) substituir o Diretor Executivo em sua ausência ou impedimentos; e b) assistir o Diretor Executivo em suas obrigações na administração da AMAERO.

Art. 37 - Compete ao Tesoureiro: a) gerir as finanças e a contabilidade da AMAERO; b) assinar, juntamente com o Diretor Executivo, os cheques, ordens de pagamento, os atos e documentos que envolvam obrigações sociais, inclusive empréstimos e financiamentos; e c) desempenhar encargos correlatos, atribuídos pelo Diretor Executivo.

CONSELHO FISCAL

Art. 38 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico-financeira da AMAERO, compor-se-á de 03 (três) membros efetivos, e de suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral, dentre os associados com direito a voto.

Art. 39 - O Conselho Fiscal deverá se reunir 4 (quatro) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único – No caso de impedimento de membros efetivos do Conselho Fiscal, serão convocados membros suplentes.

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Art. 40 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, e constarão de Ata lavrada em livro próprio, aprovada e assinada pelos conselheiros presentes.

Art. 41 - Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar a escrituração contábil da AMAERO, assim como a documentação a ela referente, emitindo parecer; b) examinar o relatório das atividades da AMAERO, assim como a demonstração dos resultados econômico–financeiros do exercício social, emitindo parecer quanto a estes últimos; c) examinar, trimestralmente, as demonstrações dos resultados econômico-financeiros da AMAERO, emitindo parecer; e d) examinar se os montantes das despesas realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembléia Geral, emitindo parecer.

CAPÍTULO IX: Liquidação e Dissolução

Art. 42 - A dissolução da AMAERO, por proposta do Conselho Deliberativo, será decidida pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, de acordo com o Art. 20, letra c

Parágrafo único – O patrimônio existente, se houver, não será distribuído aos associados, passando a pertencer ao Museu Aeroespacial.

CAPÍTULO X: Do Exercício Social e das Contas

Art. 43 - O ano Social coincidirá com o ano civil. Ao fim de cada exercício será preparado o Balanço Patrimonial, as Demonstrações de Resultados da AMAERO, com o parecer do Conselho Fiscal.

Art. 44 - Anualmente, após aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, deverão ser publicados em jornal do Rio de Janeiro, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados da AMAERO, com o parecer do Conselho Fiscal.

Art. 45 - O Conselho Deliberativo submeterá, anualmente, à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, a proposta do orçamento elaborado pela Diretoria Executiva para o exercício financeiro seguinte, responsabilizando-se pela sua execução.

Art. 46 - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da AMAERO.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2002.