apostila introducao a engenharia 2010

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Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba – FUMEP Escola de Engenharia de Piracicaba – EEP Introdução à Engenharia Mecânica Prof. Ms. Eng. Mec. Marcos Cesar Ruy Notas de aulas da disciplina Introdução à Engenharia Mecânica 2010

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Apostila Introducao a Engenharia mecânica

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  • Fundao Municipal de Ensino de Piracicaba FUMEP Escola de Engenharia de Piracicaba EEP

    Introduo Engenharia Mecnica Prof. Ms. Eng. Mec. Marcos Cesar Ruy

    Notas de aulas da disciplina Introduo Engenharia Mecnica

    2010

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    Introduo Engenharia Mecnica EEP Pgina 2 de 33

    1. Introduo

    1.1 Por que Introduo Engenharia? - O aluno precisa ter acesso a informaes que permitam encontrar-se com a

    profisso escolhida e imaginar-se nela. - Ter espao no programa do curso no qual se possa desempenhar o importante papel

    da recepo ao aluno, e os conseqentes aconselhamentos, encaminhamentos, orientaes e preparaes ao estudo.

    - Integrar o aluno ao curso, na medida em que se pode mostrar quais so as suas disciplinas e componentes, qual a rea de atuao do profissional de engenharia, a sua postura diante da sociedade, etc.

    - Estimular a criatividade do aluno e faze-lo participar do aprendizado. - Introduo Engenharia deve ter uma abordagem geral, passando pela histria da

    engenharia, abordar sobre ferramentas como modelos, simulao, criatividade, morfologia, aplicao de projetos, palestras de especialistas, visitas a indstria e laboratrios, seminrios, projetos, pesquisa bibliogrfica, confeco de relatrios, estudos de casos.

    1.2 Objetivos da disciplina: - dar ao aluno uma viso da habilitao engenharia mecnica e das Associaes e

    Conselhos que a orientam e fiscalizam o exerccio profissional, apresentar os campos de atuao da engenharia mecnica, apresentar a estrutura e o funcionamento da Instituio;

    - situar historicamente a engenharia mecnica no Brasil e no mundo, enfatizando o papel social do profissional, as reas de atuao e as atribuies profissionais;

    - introduzir a prtica do ensino/aprendizagem como processo, no qual o aluno tenha participao ativa;

    - procurar integrar os conhecimentos desenvolvidos nas outras disciplinas, desenvolver a prtica do estudo e do trabalho em grupo, procurar aprimorar a capacidade de comunicao dos discentes;

    - conhecer os procedimentos metodolgicos para a elaborao de trabalhos acadmicos.

    1.3 Ementa da disciplina.

    Introduo: chegando ao terceiro grau; objetivos gerais da Instituio e da habilitao Engenharia Mecnica e suas nfases; consideraes sobre estudos e aprendizagem e sobre mtodos e estratgias de estudo, pesquisa e desenvolvimento tecnolgicos. Engenharia e comunicao. Projeto: projeto como atividade de sntese; fases do projeto; abordagem dos problemas de engenharia. Modelos, simulao e otimizao. Criativiade. Histria e desenvolvimento da engenharia e da engenharia mecnica.

    1.4 Chegando ao Terceiro Grau.

    Alerta ao estudante: - a qualidade de um curso no depende somente dos professores, laboratrios,

    equipamentos, bibliotecas, etc, depende tambm dos alunos que nele ingressam e do interesse destes pelo aprendizado.

    A nova fase: - vida comunitria; - conhecer a Fundao Municipal de Ensino, a Escola de Engenharia, o Curso e as

    instalaes; - participao ativa na vida da Instituio.

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    Por que estudar? - Necessidade de aprendizado contnuo. - Conhecer novas tcnicas. - Evoluo tecnolgica. Fontes: - livros; - jornais; - catlogos; - internet.

    1.5 Consideraes sobre o mtodo de aprendizado. Necessidade de conciliao da vida social com os estudos. importante que o aluno

    tenha uma vida social normal; o lazer e o descanso so fundamentais para o bom aprendizado.

    Ao se passar para um curso superior, deixa-se de ser aluno - assim entendido aquele que ensinado - passou a ser estudante - que aprende e estuda porque quer, com motivao e orientao.

    Estudar no apenas captar um assunto, mas principalmente organiza-lo na mente. Estudar uma faculdade particular do ser humano, aprender uma caracterstica dos

    seres vivos. O estudante deve viabilizar as condies de estudo a partir de uma programao

    detalhada de horrios. Quadro de Horrios: importante que o estudante racionalize seu tempo; para isso a

    confeco de um quadro de horrios realstico (que possa ser seguido) desejvel. O horrio deve contemplar, alm do perodo de aulas e trabalho (se houver), tempo de estudo extra-classe para cada disciplina fundamental uma reviso semanal dos assuntos vistos em aula. Um horrio no pode ser rgido e inflexvel devendo ser adaptado de acordo com as necessidades.

    Estudo extra-classe Preparao. Escolha do ambiente de estudo. Hbito de estudar no mesmo local e horrio. Perseverana para com os estudos. Entender que as disciplinas a serem estudas dentro do curso possuem papel definido na

    formao do profissional, e no esto colocadas por simples capricho.

    Fases do Estudo Captao. Num processo de ensino aprendizagem ocorre: - audio: A partir da apresentao do professor, de um debate ou de uma palestra; - leitura: Conhecimentos obtidos a partir da leitura; - observao: A partir da participao de experincias.

    Captao do assunto em sala de aula, pontos a serem considerados: - O que j sei sobre o assunto? - Qual a ligao deste tpico com outros? - Qual o significado fsico desta frmula matemtica?

    Captao extra-classe Captao pela leitura: - reviso imediata aps as aulas ou leitura; - elaborao de resumo da matria estudada; - extrao de idias principais do texto.

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    na fase de processamento das informaes que se deve procura interligar todos os assuntos vistos num texto, numa disciplina e tambm nas demais disciplinas, para garantir uma boa viso de conjunto e um encadeamento lgico.

    Uma disciplina parte de uma estratgia de aprendizado. Outras recomendaes: Participar das aulas prticas (quando houver) com extrema dedicao, j que elas

    auxiliam a fixao dos conhecimentos e desenvolver a sensibilidade na avaliao dos instrumentos de engenharia, alm da capacidade criativa.

    Utilizar sempre que possvel os recursos de informtica para agilizar as informaes e facilitar o armazenamento das mesmas.

    fundamental que o estudante tenha conhecimentos de Lnguas estrangeiras, principalmente Ingls e Espanhol.

    importante que o estudante tenha bom relacionamento pessoal, tanto em famlia como em sociedade. O estudante deve aprender a trabalhar em grupo.

    Finalizando: a obedincia de um mtodo de trabalho e ao princpio da organizao de atividades intelectuais facilita a aprendizagem, economiza tempo e possibilita um melhor desempenho na execuo de qualquer tipo de atividade.

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    2. Conhecendo a Fundao Municipal de Ensino de Piracicaba (FUMEP). Abaixo vemos uma planta baixa e uma vista do satlite com o sistema virio da FUMEP contendo os blocos.

    CEEP

    Anexo C

    Refeitrio

    Bloco 1

    Bloco 2

    Bloco 4

    Bloco 3

    Bloco 5

    Bloco 7 Bloco 8

    Biblioteca

    Cantina

    Bloco 6

    Portaria

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    A seguir a descrio dos espaos em cada Bloco de interesse da EEP: Bloco 1;

    Secretaria da EEP; Diretoria e Vice diretoria da EEP; Laboratrio de Qumica; Laboratrio de Resduos; Laboratrio de Solos; Laboratrios A, B e C de Informtica; Tesouraria; Departamento Financeiro; Posto Bancrio do Santander; Protocolo;

    Bloco 2; Coordenao da EEP; Salo Nobre; Audio Visual; Sala dos Professores da EEP; Laboratrios 4, 5, 6 e 7 de Informtica; Laboratrios de Processos de Fabricao Oficina; Laboratrio de Metrologia; Laboratrio de Materiais de Construo Mecnica; Laboratrio de Geologia; Laboratrio de Automao e Robtica; Laboratrio de Automao e Eletrnica (LEE3); Laboratrio de Eletricidade e Mquinas Eltricas; Bloco 3;

    Trs anfiteatros; Bloco 4;

    Laboratrios 1 e 2 de Eletrnica (LEE1) e (LEE2); Laboratrios 1, 2, 3 e sala dos responsveis da Informtica;

    Bloco 5; Quatro salas de Aula; Duas salas de Desenho e Representao Grfica;

    Bloco 6; Seis salas de Aula;

    Bloco 7; Dois anfiteatros; Duas salas de Aula;

    Bloco 8; Seis salas de Aula (andar superior); Quatro anfiteatros (andar inferior);

    2.1 Administrao superior da FUMEP. A administrao superior da FUMEP exercida pelos seguintes rgos:

    - Conselho de Curadores; - Diretoria Executiva. O Conselho de Curadores, rgo supremo da FUMEP, constitudo por 12 (doze)

    membros representantes da comunidade acadmica (alunos, funcionrios e professores) e da comunidade em geral (Cmara de Vereadores, Prefeitura, Associaes e Universidades).

    A Diretoria Executiva o rgo executivo da Administrao da FUMEP.

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    2.2 Unidades de Ensino: - PROEP Cursos de Qualificao Profissional; - Colgio Tcnico de Piracicaba (COTIP) Ensino Mdio e Tcnico Profissionalizante; - Unidade de Ensino Superior Escola de Engenharia de Piracicaba (EEP).

    Administrao da EEP. A administrao da EEP exercida pelos seguintes rgos:

    - Congregao; - Diretoria Acadmica; - Conselho Acadmico; - Conselhos de Cursos.

    rgos de apoio: - Secretaria Acadmica; - Biblioteca. - Laboratrios.

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    3. Pesquisa e Tecnologia

    3.1 O que Pesquisa? um conjunto de investigaes, operaes e trabalhos intelectuais ou prticos, que

    objetiva a descoberta de novos conhecimentos, a inveno de novas tcnicas e a explorao e criao de novas realidades (BAZZO,1996).

    Pesquisa Fundamental: visa descobrir as leis da natureza. Pesquisa Aplicada: propor aplicaes para as leis fundamentais.

    3.2 O que Tecnologia? Est relacionado definio de procedimentos tcnicos, to eficazes quanto possvel,

    para permitir a produo de um bem ou servio (BAZZO,1996). Os desenvolvimentos Cientficos e Tecnolgicos devem seguir caminhos paralelos. Cincia e Tecnologia se preocupam em obter solues para problemas, oriundos de

    necessidades detectadas, usando para isto procedimentos semelhantes de trabalho. So diferentes os problemas abordados por elas, por exemplo, os problemas cientficos

    so cognitivos, enquanto os tecnolgicos so prticos. Ao estudante no basta apenas aprender a teoria de como pesquisar. O estudante deve

    procurar criar condies para sua prpria evoluo e ter participao concreta no seu processo educacional.

    3.3. Mtodos e Tcnicas de Pesquisa Formas de conhecimento: - Conhecimento sensvel; - Conhecimento intelectual. Mtodo: caminho ao longo do qual pode-se chegar a um ponto desejado. Depende: - Talento; reflexo; criatividade. Mtodo de Pesquisa: Proceder a uma pesquisa cientfica ou tecnolgica realizar concretamente uma

    investigao previamente planejada e desenvolvida de acordo com metodologias apropriadas ao tema.

    Mtodo de Trabalho um conjunto ordenado de procedimentos. - Pesquisa Bibliogrfica. - Observao (observar no s ver, mas, antes de tudo vigiar). - Hiptese (suposio provisria). - Experimentao (conjunto de procedimentos aplicados com a finalidade de confirmar

    uma hiptese). - Induo (processo atravs do qual se parte de verdades particulares para concluir

    verdades gerais, baseando-se na generalizao de propriedades comuns a um determinado nmero de casos observados). Base para uma lei. Lei: proposio que estabelece uma relao constante as variveis presentes em um fenmeno, enunciada aps a confirmao dos fatos mediante a experimentao.

    - Deduo: forma de raciocnio, argumentao e reflexo. - Anlise: processo metdico de tratamento de um problema. - Sntese: complementao da anlise, composio geral das concluses da anlise. - Teoria: um conjunto de princpios fundamentais que procura explicar, elucidar,

    interpretar ou unificar um dado domnio de fenmenos e conhecimentos. - Exemplo: Cobertura metlica que ruiu sob ao de uma forte rajada de vento. Chamado a estudar o caso, para identificar a causa do colapso e emitir laudo tcnico, o

    engenheiro observou a estrutura acidentada, analisando as regies de ruptura, a direo de incidncia do vento, a geometria geral da construo e os materiais empregados na obra.

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    Tendo observado que a ruptura dos pilares de sustentao ocorreu para uma carga de vento inferior estabelecida em normas oficiais, e tendo conferido que o clculo estrutural do galpo foi bem realizado, o engenheiro formulou a seguinte hiptese: o ferro utilizado na armao do concreto armado era de baixa qualidade.

    Para verificar esta hiptese foram retirados pedaos de ferro da estrutura (corpos de prova) para a realizao de ensaios de ruptura em mquina de trao. Nesta mquina, os corpos de prova so tracionados at a ruptura, sendo traados diagramas tenso-deformao. De posse desses dados o engenheiro pde conferir a veracidade da hiptese.

    3.3.1 Organizao da pesquisa: - Definio do tema; - Pesquisa bibliogrfica; - Delimitao do assunto; - Definio dos objetivos; - Escolha do ttulo; - Justificativa da pesquisa; - Formulao do problema; - Enunciado das hipteses; - Instrumentos necessrios aos trabalhos; - Plano de trabalho; - Cronograma; - Realizao do trabalho; - Discusso dos resultados; - Concluso e observaes sobre o projeto; - Relatrio.

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    4. Histria da Engenharia Ferramentas fabricadas h cerca 1.750.000 anos (pr-histria). A necessidade de desenvolver ferramentas para sobrevivncia. Idade do Bronze (utilizao dos metais). Revoluo tcnica (6 mil anos) => modificaes sociais e culturais. Realizao de grandes obras (Pirmides, canalizao do Rio Nilo, mquina a vapor de

    Heron - Alexandria). Gutenberg (1450) aperfeioou e mecanizou a imprensa (antiga inveno chinesa).

    4.1 Surgimento da Engenharia Moderna Com a rpida expanso dos conhecimentos cientficos e sua aplicao aos problemas

    prticos, surge o engenheiro. No sculo XVIII se chegou a um conjunto sistemtico e ordenado de doutrinas que

    estabelece um marco divisrio entre: Engenharia do Passado - caracterizada pelos grandes esforos do no sentido de criar e

    aperfeioar dispositivos que aproveitassem os recursos naturais (fortificaes, estradas, etc); Engenharia Moderna - caracterizada pela aplicao generalizada dos conhecimentos

    cientficos soluo de problemas (funcionamento e concepo da mquina a vapor - queima otimizada de combustveis).

    A engenharia como a entendemos hoje um ramo da atividade humana relativamente recente (apesar de existir e ser praticada desde os primrdios da civilizao dentro da cincia como um todo) tendo se caracterizado no incio basicamente como de auxlio s atividades militares ( consenso que o primeiro curso formal de engenharia surgiu na Frana nos tempos de Napoleo). O engenheiro, ento, era o responsvel pela construo e funcionamento de engenhos blicos, de engenhos para beneficiamento e armazenamento de alimentos, construo e manuteno de estradas e pontes para facilitar a movimentao de tropas e provises e para facilitar a comunicao entre elas e a defesa das posies estratgicas para cada nao. Devido necessidade de construes de equipamentos, estradas, casas, etc. no necessariamente para fins militares surgiu no incio do sculo XIX o engenheiro civil. No havia distino na formao do engenheiro militar e do civil, ambos tinham as mesmas qualificaes e formao (exceto a questo militar/civil).

    Com a revoluo industrial em curso na Europa e na Amrica do Norte, principalmente em meados do sculo XIX, novas qualificaes e especificaes foram exigidas dos assim denominados engenheiros, principalmente nas reas Industrial, de Minas e Eletricidade. Marcos Histricos Importantes

    Leonardo da Vinci (1452-1519) - roda dgua horizontal ==> turbina hidrulica. Galileu Galilei (1564 - 1642) - Iniciador da mentalidade cientfica, inventa o termmetro,

    investiga as leis de gravitao e oscilao. Por volta de 1782 - implantao da mquina a vapor na indstria da tecelagem (fato

    marcante na evoluo industrial). Gerador eltrico como fonte de energia (1832 H. Pixii). 1871 - Gramme constri o primeiro motor eltrico utilizado na prtica. O primeiro ttulo de engenheiro foi usado pelo ingls John Smeaton (1724 - 1792) -

    Engenheiro Civil.

    4.2 As primeiras escolas de Engenharia 1506 - foi fundada a primeira escola voltada a formao de engenheiro e artilheiros

    (Veneza). 1747 - foi criada na Frana aquela que considerada a primeira escola de engenharia

    do mundo, a cole ds Ponts et Chausses. Criao de escolas tcnicas superiores nos pases de lngua alem, sendo a mais

    importante a de Zurique (1854).

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    Nos Estados Unidos, Massachussets Institute of Technology (1865), Califrnia Institute of Technology CIT (1919), Carnegie Institute of Technology (1905) e Academia Militar de West Point (1794).

    4.3 Fatos Marcantes da Cincia e Tecnologia: 1620 - Bacon preconiza o mtodo experimental; 1637 - Ren Descartes - tratato de geometria analtica e formula as leis de refrao; 1642 - Blaise Pascal constri a primeira mquina de calcular; 1660 Lei de Hook, princpio bsico para o estudo da Resistncia dos Materiais; 1674 - Newton e Leibiniz inventam o clculo infinitesimal; 1729 Stephen Gray descobre que h corpos condutores e no condutores de

    eletricidade; 1752 - Benjamin Franklin inventa o pra-raios; 1764 - James Watt inventa o condensador (componente do motor a vapor); 1800 - Alessando Volta constri a primeira bateria de Zn e Cu; 1819 Hans Derstedt descobre o eletromagnetismo; 1824 - Sadi Carnot cria a termodinmica; 1831 Faraday descobre a induo eletromagntica; 1834 Charles Babbage inventa a mquina analtica ancestral do computador; 1837 Samuel Morse inventa o telgrafo; 1878 - Thomas Edison inventa a lmpada; 1892 - Rudolf Diesel inventa o motor de combusto interna.

    4.4 Incio da Engenharia no Brasil Academia Real Militar, Primeira escola de Engenharia (1810) Escola Politcnica do Rio de Janeiro, Decreto n 5600 (1874) Escola de Minas de Ouro Preto (1876) Escola Politcnica de So Paulo (1893) Politcnica do Mackenzie College e Escola de Engenharia do Recife (1896) Politcnica da Bahia e Escola de Engenharia de Porto Alegre (1897). Em 1846 j existiam 15 instituies de ensino de engenharia de l para c, existem mais

    de 300 cursos de engenharia no pas.

    4.5 O que Engenharia? Engenharia arte de aplicar conhecimentos cientficos e empricos e certas

    habilitaes especficas criao de estruturas, dispositivos e processos que se utilizam para converter recursos naturais em formas adequadas ao atendimento das necessidades humanas (Novo Dicionrio Aurlio).

    4.6 Engenharia e Sociedade A engenharia esteve sempre presente em todos os momentos da histria da

    humanidade. A sociedade moderna depende do profissional de engenharia devido sua capacidade

    de resoluo de problemas tcnicos. Caracterstica importante a sua viso sistmica o que lhe confere um bom domnio da

    realidade fsica, social e econmica. Para que o seu trabalho contribua para a sociedade o Engenheiro deve ser ousado. Ao trabalhar em obras de vulto, empregando novas tcnicas e novas teorias, tem-se

    oportunidade de contribuir para o prprio desenvolvimento profissional e da sociedade.

    4.7 As funes do Engenheiro Atuao: - autnomo;

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    - empregado (representa 90% dos profissionais da rea); - empresrio.

    Locais de atuao: - empresas privadas; - rgos pblicos; - estabelecimentos financeiros; - escritrios de consultoria, empresas de assessoramento; - estabelecimento de ensino, instituto de pesquisa; - etc.

    4.8 Atividades do Engenheiro: - pesquisa bsica e aplicada; - ensino; - desenvolvimento; - projeto; - construo; - produo; - operao; - teste; - manuteno; - consultoria; - vistoria; - vendas; - administrao. As atribuies do Engenheiro Mecnico e demais profissionais regulamentados pelo

    sistema CONFEA/CREA, foram alteradas pela RESOLUO N 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

    RESOLUO N 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 Dispe sobre a regulamentao da atribuio de ttulos profissionais, atividades,

    competncias e caracterizao do mbito de atuao dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalizao do exerccio profissional.

    CAPTULO I DAS ATRIBUIES DE TTULOS PROFISSIONAIS

    Art. 2 Para efeito da fiscalizao do exerccio das profisses objeto desta Resoluo, so adotadas as seguintes definies: I atribuio: ato geral de consignar direitos e responsabilidades dentro do ordenamento jurdico que rege a comunidade; II - atribuio profissional: ato especfico de consignar direitos e responsabilidades para o exerccio da profisso, em reconhecimento de competncias e habilidades derivadas de formao profissional obtida em cursos regulares; III - ttulo profissional: ttulo atribudo pelo Sistema Confea/Crea a portador de diploma expedido por instituies de ensino para egressos de cursos regulares, correlacionado com o(s) respectivo(s) campo(s) de atuao profissional, em funo do perfil de formao do egresso, e do projeto pedaggico do curso; IV - atividade profissional: ao caracterstica da profisso, exercida regularmente; V - campo de atuao profissional: rea em que o profissional exerce sua profisso, em funo de competncias adquiridas na sua formao;

    CAPTULO II DAS ATRIBUIES PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO MBITO DAS COMPETNCIAS PROFISSIONAIS

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    Art. 5 Para efeito de fiscalizao do exerccio profissional dos diplomados no mbito das profisses inseridas no Sistema Confea/Crea, em todos os seus respectivos nveis de formao, ficam designadas as seguintes atividades, que podero ser atribudas de forma integral ou parcial, em seu conjunto ou separadamente, observadas as disposies gerais e limitaes estabelecidas nos arts. 7, 8, 9, 10 e 11 e seus pargrafos, desta Resoluo: Atividade 01 - Gesto, superviso, coordenao, orientao tcnica; Atividade 02 - Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificao; Atividade 03 - Estudo de viabilidade tcnico-econmica e ambiental; Atividade 04 - Assistncia, assessoria, consultoria; Atividade 05 - Direo de obra ou servio tcnico; Atividade 06 - Vistoria, percia, avaliao, monitoramento, laudo, parecer tcnico, auditoria, arbitragem; Atividade 07 - Desempenho de cargo ou funo tcnica; Atividade 08 - Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, anlise, experimentao, ensaio, divulgao tcnica, extenso; Atividade 09 - Elaborao de oramento; Atividade 10 - Padronizao, mensurao, controle de qualidade; Atividade 11 - Execuo de obra ou servio tcnico; Atividade 12 - Fiscalizao de obra ou servio tcnico; Atividade 13 - Produo tcnica e especializada; Atividade 14 - Conduo de servio tcnico; Atividade 15 - Conduo de equipe de instalao, montagem, operao, reparo ou manuteno; Atividade 16 - Execuo de instalao, montagem, operao, reparo ou manuteno; Atividade 17 Operao, manuteno de equipamento ou instalao; e Atividade 18 - Execuo de desenho tcnico.

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    Comparativo das Atividades antes e depois da RESOLUO N 1.010 DE 22 DE AGOSTO de 2005.

    Resoluo 218, de 29 de junho de 1973; Atividade 01 - Superviso, coordenao e orientao tcnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificao; Atividade 03 - Estudo de viabilidade tcnico-econmica; Atividade 04 - Assistncia, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direo de obra e servio tcnico; Atividade 06 - Vistoria, percia, avaliao, arbitramento, laudo e parecer tcnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e funo tcnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, anlise, experimentao, ensaio e divulgao tcnica; extenso; Atividade 09 - Elaborao de oramento; Atividade 10 - Padronizao, mensurao e controle de qualidade; Atividade 11 - Execuo de obra e servio tcnico; Atividade 12 - Fiscalizao de obra e servio tcnico; Atividade 13 - Produo tcnica e especializada; Atividade 14 - Conduo de trabalho tcnico; Atividade 15 - Conduo de equipe de instalao, montagem, operao, reparo ou manuteno; Atividade 16 - Execuo de instalao, montagem e reparo; Atividade 17 - Operao e manuteno de equipamento e instalao; Atividade 18 - Execuo de desenho tcnico.

    RESOLUO N 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 Atividade 01 - Gesto, superviso, coordenao, orientao tcnica; Atividade 02 - Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificao; Atividade 03 - Estudo de viabilidade tcnico-econmica e ambiental; Atividade 04 - Assistncia, assessoria, consultoria; Atividade 05 - Direo de obra ou servio tcnico; Atividade 06 - Vistoria, percia, avaliao, monitoramento, laudo, parecer tcnico, auditoria, arbitragem; Atividade 07 - Desempenho de cargo ou funo tcnica; Atividade 08 - Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, anlise, experimentao, ensaio, divulgao tcnica, extenso; Atividade 09 - Elaborao de oramento; Atividade 10 - Padronizao, mensurao, controle de qualidade; Atividade 11 - Execuo de obra ou servio tcnico; Atividade 12 - Fiscalizao de obra ou servio tcnico; Atividade 13 - Produo tcnica e especializada; Atividade 14 - Conduo de servio tcnico; Atividade 15 - Conduo de equipe de instalao, montagem, operao, reparo ou manuteno; Atividade 16 - Execuo de instalao, montagem, operao, reparo ou manuteno; Atividade 17 Operao, manuteno de equipamento ou instalao; e Atividade 18 - Execuo de desenho tcnico.

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    O Engenheiro e o Tcnico Engenheiro Funo da Escola no apenas informativa e sim formativa. Condies de dominar grande parte dos conhecimentos tcnicos em poucos

    anos, devido ao embasamento terico e aos conhecimentos recebidos. Tcnico Trabalham sob superviso do engenheiro, e tem a responsabilidade de atuar

    diretamente na implantao das novas tecnologias dentro do parque industrial.

    4.9 Qualidades do Profissional Conhecimentos Objetivos Leis da mecnica, Estrutura da matria, converso de energia, cincias fsicas,

    etc.. Relaes Humanas Administrar pessoal, relacionamento com pessoal e a sociedade. Experimentao Verificao de resultados em laboratrios, analisar fontes de erros, uso de

    tcnicas estatsticas. Comunicao Seminrios, congressos, relatrios, concursos pblicos, debates, mesas

    redondas, etc. Trabalho em Grupo Uma tarefa quando desenvolvida por vrios profissionais de uma rea, ou reas

    de formao diferentes, exige trabalho em grupo. Prepotncia e arrogncia levam a coliso pessoal. Aperfeioamento Pessoal Aprendizado Contnuo Cursos de Especializao, Mestrado, Doutorado

    4.10 tica Profissional A Engenharia pode modificar o meio ambiente, hbitos e a qualidade de vida das

    pessoas. Quais so os deveres, direitos, atribuies tcnicas? A tica deve ser a base sobre a qual estabelecido o comportamento do

    profissional perante a sociedade. Do ponto de vista tico no se pode ver a profisso apenas como um meio de

    satisfao e de interesse pessoal. O bom trabalho do engenheiro trs bons resultados para a sociedade.

    Novo Cdigo de tica Profissional

    As Entidades Nacionais representativas dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente Cdigo de tica Profissional. Braslia, 06 de novembro de 2002

    1 - Prembulo

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    Art. 1 - O Cdigo de tica Profissional enuncia os fundamentos ticos e as condutas necessrias boa e honesta prtica das profisses da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.

    Art. 2 - Os preceitos deste Cdigo de tica Profissional tm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus nveis de formao, modalidades ou especializaes.

    Art. 3 - As modalidades e especializaes profissionais podero estabelecer, em consonncia com este Cdigo de tica Profissional, preceitos prprios de conduta atinentes s suas peculiaridades e especificidades.

    2 - Da identidade das profisses e dos profissionais

    Art. 4 - As profisses so caracterizadas por seus perfis prprios, pelo saber cientfico e tecnolgico que incorporam, pelas expresses artsticas que utilizam e pelos resultados sociais, econmicos e ambientais do trabalho que realizam.

    Art. 5 - Os profissionais so os detentores do saber especializado de suas profisses e os sujeitos pr-ativos do desenvolvimento.

    Art. 6 - O objetivo das profisses e a ao dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimenses: como indivduo, famlia, comunidade, sociedade, nao e humanidade; nas suas razes histricas, nas geraes atual e futura.

    Art. 7o - As entidades, instituies e conselhos integrantes da organizao profissional so igualmente permeados pelos preceitos ticos das profisses e participantes solidrios em sua permanente construo, adoo, divulgao, preservao e aplicao.

    3 - Dos princpios ticos

    Art. 8 - A prtica da profisso fundada nos seguintes princpios ticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:

    Do objetivo da profisso

    I - A profisso bem social da humanidade e o profissional o agente capaz de exerc-la, tendo como objetivos maiores a preservao e o desenvolvimento harmnico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;

    Da natureza da profisso

    II - A profisso bem cultural da humanidade construdo permanentemente pelos conhecimentos tcnicos e cientficos e pela criao artstica, manifestando-se pela prtica tecnolgica, colocado a servio da melhoria da qualidade de vida do homem;

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    Da honradez da profisso

    III - A profisso alto ttulo de honra e sua prtica exige conduta honesta, digna e cidad;

    Da eficcia profissional

    IV - A profisso realiza-se pelo cumprimento responsvel e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de tcnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatria nos servios e produtos e observando a segurana nos seus procedimentos;

    Do relacionamento profissional

    V - A profisso praticada atravs do relacionamento honesto, justo e com esprito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatrios, beneficirios e colaboradores de seus servios, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competio;

    Da interveno profissional sobre o meio

    VI - A profisso exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentvel na interveno sobre os ambientes natural e construdo e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;

    Da liberdade e segurana profissionais

    VII - A profisso de livre exerccio aos qualificados, sendo a segurana de sua prtica de interesse coletivo.

    4 - Dos deveres

    Art. 9 - No exerccio da profisso so deveres do profissional:

    I - ante ao ser humano e a seus valores:

    a. oferecer seu saber para o bem da humanidade; b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; c. contribuir para a preservao da incolumidade pblica; d. divulgar os conhecimentos cientficos, artsticos e tecnolgicos inerentes profisso;

    II - Ante profisso:

    a. identificar-se e dedicar-se com zelo profisso; b. conservar e desenvolver a cultura da profisso; c. preservar o bom conceito e o apreo social da profisso; d. desempenhar sua profisso ou funo nos limites de suas atribuies e de sua capacidade pessoal de realizao; e. empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidao da cidadania e da solidariedade profissional e da coibio das transgresses ticas;

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    III - Nas relaes com os clientes, empregadores e colaboradores:

    a. dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princpio da eqidade; b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigao legal da divulgao ou da informao; c. fornecer informao certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal; d. atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais; e. considerar o direito de escolha do destinatrio dos servios, ofertando-lhe, sempre que possvel, alternativas viveis e adequadas s demandas em suas propostas; f. alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos s prescries tcnicas e s conseqncias presumveis de sua inobservncia; g. adequar sua forma de expresso tcnica s necessidades do cliente e s normas vigentes aplicveis;

    IV - Nas relaes com os demais profissionais:

    a. atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princpio da igualdade de condies; b. manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exerccio da profisso; c. preservar e defender os direitos profissionais;

    V - Ante ao meio:

    a. orientar o exerccio das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentvel; b. atender, quando da elaborao de projetos, execuo de obras ou criao de novos produtos, aos princpios e recomendaes de conservao de energia e de minimizao dos impactos ambientais; c. considerar em todos os planos, projetos e servios as diretrizes e disposies concernentes preservao e ao desenvolvimento dos patrimnios scio-cultural e ambiental.

    5 - Das condutas vedadas

    Art. 10 - No exerccio da profisso so condutas vedadas ao profissional:I - ante ao ser humano e a seus valores:

    I - Ante o ser humano e seus valores:

    a. descumprir voluntria e injustificadamente com os deveres do ofcio; b. usar de privilgio profissional ou faculdade decorrente de funo de forma abusiva, para fins discriminatrios ou para auferir vantagens pessoais; c. prestar de m-f orientao, proposta, prescrio tcnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano s pessoas ou a seus bens patrimoniais;

    II - Ante profisso:

    a. aceitar trabalho, contrato, emprego, funo ou tarefa para os quais no tenha efetiva qualificao; b. utilizar indevida ou abusivamente do privilgio de exclusividade de direito profissional; c. omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida tica profissional;

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    III - Nas relaes com os clientes, empregadores e colaboradores:

    a. formular proposta de salrios inferiores ao mnimo profissional legal; b. apresentar proposta de honorrios com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorrios mnimos aplicveis; c. usar de artifcios ou expedientes enganosos para a obteno de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos; d. usar de artifcios ou expedientes enganosos que impeam o legtimo acesso dos colaboradores s devidas promoes ou ao desenvolvimento profissional; e. descuidar com as medidas de segurana e sade do trabalho sob sua coordenao; f. suspender servios contratados, de forma injustificada e sem prvia comunicao; g. impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer presso psicolgica ou assdio moral sobre os colaboradores;

    IV - Nas relaes com os demais profissionais:

    a. intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorizao de seu titular, salvo no exerccio do dever legal; b. referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profisso; c. agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profisso; d. atentar contra a liberdade do exerccio da profisso ou contra os direitos de outro profissional;

    V - Ante ao meio:

    a. prestar de m-f orientao, proposta, prescrio tcnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, sade humana ou ao patrimnio cultural.

    6 - Dos direitos

    Art. 11 - So reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes s profisses, suas modalidades e especializaes, destacadamente:

    a. livre associao e organizao em corporaes profissionais; b. ao gozo da exclusividade do exerccio profissional; c. ao reconhecimento legal; d. representao institucional.

    Art. 12 - So reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exerccio de sua profisso, destacadamente:

    a. liberdade de escolha de especializao; b. liberdade de escolha de mtodos, procedimentos e formas de expresso; c. ao uso do ttulo profissional; d. exclusividade do ato de ofcio a que se dedicar; e. justa remunerao proporcional sua capacidade e dedicao e aos graus de complexidade, risco, experincia e especializao requeridos por sua tarefa; f. ao provimento de meios e condies de trabalho dignos, eficazes e seguros; g. recusa ou interrupo de trabalho, contrato, emprego, funo ou tarefa quando julgar incompatvel com sua titulao, capacidade ou dignidade pessoais;

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    h. proteo do seu ttulo, de seus contratos e de seu trabalho; i. proteo da propriedade intelectual sobre sua criao; j. competio honesta no mercado de trabalho; k. liberdade de associar-se a corporaes profissionais; l. propriedade de seu acervo tcnico profissional.

    7 - Da infrao tica

    Art. 13 - Constitui-se infrao tica todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princpios ticos, descumpra os deveres do ofcio, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.

    Art.14 - A tipificao da infrao tica para efeito de processo disciplinar ser estabelecida, a partir das disposies deste Cdigo de tica Profissional, na forma que a lei determinar.

    ***************Fim do cdigo de tica*******************

    4.11 Competncias do engenheiro. Algumas das competncias do Engenheiro so projetar, executar, administrar,

    verificar, fiscalizar e pesquisar trabalhos como: - hidroeltrica - barragem, gerao e distribuio de energia, etc; - automvel - direo, freio, motor, chassi, perfil aerodinmico, etc; - jato comercial - sistemas de navegao e propulso, trem de pouso, etc; - planta qumica - reatores, sistema de distribuio de produtos, vasos de

    presso, torre de fracionamento, etc; - prdio residencial - fundaes, estrutura, efeito de ventos, etc; - aeroporto - pista de pouso, torre de observao, hangar, etc; - obras de saneamento - barragens, captao, tratamento e distribuio de

    gua, retificao de canais, etc.. impossvel que uma pessoa seja capaz de dominar todos estes assuntos, numa

    profundidade tal que a permita trabalhar com desenvoltura em todos eles, por isso a Engenharia dividida em reas de atuao e cursos compostos de currculos especficos.

    4.12 Processo de formao do engenheiro Diretrizes curriculares (conf. Regimento da FUMEP). Currculo o conjunto de disciplinas e outras atividades que integram o curso. Discipilna uma unidade de formao expressa por um programa de ensino, que

    compreende estudos de uma ou mais reas de conhecimento a ser desenvolvida em perodo letivo.

    reas de formao que integram as disciplinas do curso: - rea Geral; - rea Bsica; - rea Especfica.

    rea geral: conjunto de conhecimentos, de carter interdisciplinar e transdiciplinar que visam fornecer conhecimentos que complementam a formao do estudante de uma forma mais ampla, abrangendo matria sobre a natureza, humanidades e cincias sociais.

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    Exemplos: Economia, Administrao, Ecologia e Recursos Naturais, Comunicao e Expresso, Matrias Jurdicas.

    rea Bsica: formao que compreende o conjunto de conhecimentos de fundamentao epistemolgica (estudo da cincia), do qual decorre a captao para a compreenso dos mtodos para a produo de conhecimento e de inovao cientfica, tecnolgica e outros desdobramentos e especializaes. Num curso formal de engenharia as disciplinas da rea bsica esto alocadas no seu incio, pois elas fornecem a fundamentao para os estudos tcnicos, que sero vistos mais para frente.

    Exemplos: Matemtica, Fsica, Qumica, Mecnica, Processamento de Dados, Desenho, Eletricidade, Resistncia dos Materiais e Fenmenos de Transporte.

    rea Especfica: constituda de conhecimentos tericos e prticos que visam capacitar o estudante a intervir no campo profissional prprio e a solucionar problemas que, por suas caractersticas, so atribudas ao exerccio de uma determinada profisso.

    Exemplos: Sistemas Mecnicos, Mecnica Aplicada, Mquinas de Elevao e Transporte, Processos de Fabricao, Sistemas Fluidomecnicos, Sistemas Trmicos.

    4.13 reas de Atuao Profissional Engenharia Aeronutica: envolve basicamente a execuo de projetos e

    manuteno de avies, satlites, naves espaciais. Engenharia de Agrimensura: desempenha atividades como os levantamentos

    topogrficos e geodsicos, utilizados na viabilizao de loteamentos, estradas, barragens, levantamentos planimtricos, etc..

    Engenharia de Alimentos: desempenha atividades que visam a fabricao, preservao, armazenamento, transporte e consumo de alimentos, procurando utilizar o mximo das reservas disponveis (agricultura, pesca, etc).

    Engenharia Cartogrfica: pesquisa e elabora processos e meios de apresentao grfica da terra, levantamento topogrfico, etc.

    Engenharia Civil: estuda, projeta, fiscaliza e supervisiona trabalhos relacionados com pontes, tneis, barragens, estradas, vias frreas, prdios, etc.

    Engenharia Eltrica: realiza pesquisas, projetos, manuteno, alm de prestar assessoramento em problemas que envolvam mquinas eltricas, sistemas de proteo, instrumentos eltricos e eletrnicos, sistemas de gerao e distribuio, etc.

    Engenharia de Materiais: pesquisa e desenvolve novos materiais, polmeros, cermicos, etc.

    Engenharia Metalrgica: estuda problemas de extrao, determina temperatura de misturas na produo de aos, estuda propriedades dos metais e seu tratamento, inspeciona a produo de metais e ligas, etc.

    Engenharia Minas: suas atividades se desenvolvem basicamente em quatro etapas: prospeco, pesquisa, desenvolvimento e operao de recursos naturais.

    Engenharia Naval Engenharia Qumica Engenharia Txtil Engenharia Sanitria Engenharia Agrcola Engenharia Florestal Engenharia de Pesca Engenharia Ambiental Engenharia de Automao e Controle Agronomia

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    Engenharia Mecnica: compete projetar mquinas, equipamentos, instalaes, veculos, fiscalizar instalaes, montagem, funcionamento e a manuteno dos mesmos.

    Mecnica Pesada. Produo em srie. Mecnica Fina. Engenharia de Produo: responsvel pelo planejamento, execuo e controle da

    produo, projeto de produto, estabelecimento de programas de trabalhos e prazos, garantir produo otimizada e racionalizada, aperfeioar o relacionamento homem mquina, determinar localizao de empresas, estudar custos operacionais, etc.

    Engenheiro Industrial : acompanha, operacionaliza e mantm os processos industriais, concentrando suas atividades no projeto, na instalao, na operao de mquinas e equipamentos e instalaes industriais, alm de realizar planejamento de processos e de estruturas de produo, controle de qualidade e desenvolvimento tecnolgico.

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    5. Orientaes para a elaborao de trabalhos acadmicos. 5.1 Tipos de Trabalhos Acadmicos/Cientficos:

    - Tese de Doutorado ou Livre Docncia - Dissertao de Mestrado - Trabalho de Graduao - Trabalho Final de Curso - Artigos Cientficos - Comunicaes Cientficas - Trabalhos Didticos - Resenhas Bibliogrficas - Relatrios

    5.2 Relatrios 5.2.1 Tipos de Relatrios: tcnico-cientfico, de estgios, de visitas, de viagens, institucionais, de auditoria, especiais, entre outros. Relatrio Tcnico-Cientfico: o mais utilizado na universidade principalmente para relatar resultados de experincias e investigaes realizadas. 5.2. 2. Estrutura do relatrio

    Um relatrio tcnico-cientfico compreende as seguintes partes: pr-texto, texto e ps-texto.

    a) Preliminares ou pr-texto: - capa (primeira e segunda, isto , frente e verso); - folha de rosto (ou ficha de identificao do relatrio); - prefcio (apresentao); - resumo; - lista de smbolos, unidades, abreviaturas, etc.; - sumrio (enumerao das principais divises, sees e outras partes de um

    documento). b) Texto: - introduo; - desenvolvimento; - concluses e/ou recomendaes.

    c) Ps-liminares ou ps-texto: - anexos; - agradecimentos; - referncias bibliogrficas; - glossrio;

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    - ndice(s); - terceira e quarta capas; O Texto a parte principal do relatrio, que abrange introduo, metodologia,

    procedimentos experimentais e resultados, concluso e recomendaes. Deve ser dividido em sees e subsees intituladas e numeradas e conter as ilustraes essenciais clara compreenso das idias expostas.

    A Introduo a primeira seo do texto, que define brevemente os objetivos do trabalho e as razes de sua elaborao, bem como as relaes com outros trabalhos. A introduo no deve repetir ou parafrasear o resumo, nem dar detalhes sobre a teoria experimental, o mtodo ou os resultados, nem antecipar as concluses e as recomendaes.

    O Desenvolvimento do assunto a parte mais importante do texto, onde exigvel raciocnio lgico e clareza. Deve ser dividida em tantas sees e subsees quantas forem necessrias para o detalhamento da pesquisa e/ou estudo realizado (descrio de mtodos, teorias, procedimentos experimentais, discusso de resultados, etc.). As descries apresentadas devem ser suficientes para permitir a compreenso das etapas do trabalho. Todas as ilustraes ou quadros essenciais compreenso do texto devem ser includos nesta parte.

    Na seo Concluses e/ou Recomendaes devem figurar, clara e ordenadamente, as dedues tiradas dos resultados do trabalho ou levantadas ao longo da discusso do assunto. Recomendaes so declaraes concisas de aes, julgadas necessrias a partir das concluses obtidas, a serem usadas no futuro. 5.2.3 Procedimento Experimental - devem ser descritos: mtodos, materiais, instrumentos utilizados, atividades prticas. 5.2.4 Apresentao dos resultados: demonstrao dos dados, discusso e anlise dos dados, comparao com o referencial terico e ilustraes (tabelas, grficos e figuras). 5.2.5 Concluso - o que se verificou resumidamente no experimento ou atividade; contribuies, crticas e sugestes.

    5.3 Orientaes gerais para a pesquisa bibliogrfica. Etapa importante para Fundamentao Terica que referenciar a prtica. Os

    textos consultados devero ser resumidos preferencialmente com as palavras do prprio estudante e sempre que for necessria a transcrio literal de uma parte do texto a referncia dever ser explicitada (o mesmo dever ocorrer na reproduo de grficos e figuras), isto poder ser feito colocando-se o texto transcrito literalmente entre aspas e em seguida o autor, o ano e a pgina entre parnteses ou o nmero da bibliografia com a respectiva pgina.

    A pesquisa bibliogrfica no dever ficar restrita um livro ou texto; ser a mais atualizada possvel, atravs de novas publicaes (livros ou revistas tcnicas) e de palavras chaves tanto em bibliotecas como pela Internet.

    No site da Biblioteca da FUMEP (http://fumep.phl-net.com.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=phl82.xis&cipar=phl82.cip&lang=por), temos vrios links para pesquisas dos assuntos abordados nas disciplinas.

    Normalmente as regras so especificadas nos endereos dos programas de busca sendo utilizadas internacionalmente as seguintes:

    - procura palavras com mesmo radical (ex.: mec* = mecnica, mecatrnica, etc).

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    entre aspas- procura uma expresso especfica (ex.: processos de fabricao).

    AND (ou +) - procura qualquer das palavras especificadas (ex.: processos AND fabricao - procura todos os endereos onde aparecem as palavras processos e/ou fabricao).

    AND NOT (ou -) - procura com excluso da(s) palavra(s) especificada(s) (ex.: processos de fabricao AND NOT usinagem procura todos os endereos onde aparece a expresso processos de fabricao que no tenha a palavra usinagem).

    Alguns endereos de interesse: ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - http://www.abnt.org.br ANSI - http://www.ansi.org Antares - http://www.ibict.br/antares ASME - http://www.asme.org Biblioteca Virtual de Engenharia - http://www.cnen.gov.br/prossiga Cincia Hoje - http://www.cincia.org.br CIMM - Centro de Informao Metal-Mecnica - http://cinfus.uol.com.br Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA -

    http://www.confea.org.br Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq - http://www.cnpq.br Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CRERA -SP -

    http://www.creasp.org.br FAPESP - http://www.fapesp.br INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial -

    http://www.inmetro.gov.br ISO - International Organization for Standartization - - http://www.iso.ch Mechanical Engineering - http://www.memagazine.org Mechanical Engineering Publications - http://www.imeche.org.uk NASA - http://www.nasa.gov Popular Mechanics - http://www.popularmechanics.com Produtos e Servios - http://www.banas.com.br REBAE - Rede de Bib. De Eng.- http://www.eesc.sc.usp.br/biblcent/rebae.html SENAI - Servio Nacional de Aprendizagem Industrial - http://www.senai.br Sistema Integrado de Bibliotecas USP - http://www.usp.br/sibi SME - Society of Manufacturing Engineers - http://www.sem.org WWW Virtual Library - http://www.uark.edu/world/ epubs 6. Como relacionar a Bibliografia ou as Referncias Bibliogrficas

    Devem ser listadas de preferncia em ordem alfabtica. Se for utilizado o sistema numrico no texto, as referncias devem seguir a mesma ordem numrica crescente.

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    A indicao exata, de acordo com a normalizao fundamental. Os elementos fundamentais ou essenciais: autor; ttulo; edio; local de publicao; editora e ano de publicao. Outras indicaes no essenciais podem ser colocadas (como o nmero de pginas).

    Para memorizar: ateleap. As orientaes abaixo abrangem a maioria dos casos. Livros e folhetos AUTOR. Ttulo: subttulo. Edio. Cidade de publicao: Editora, ano da publicao. Congressos, conferncias e encontros cientficos. NOME DO CONGRESSO, nmero do congresso, ano, cidade de realizao. Ttulo... subttulo da publicao. Cidade de publicao: Editora, ano de publicao. Dissertaes e teses. AUTOR. Ttulo: subttulo. Cidade: Instituio, ano de apresentao. Trabalhos apresentados em congresso. AUTOR. Ttulo: subttulo. In: NOME DO CONGRESSO, nmero do congresso, ano, cidade de realizao. Editora, data. Pginas inicial. Artigos de publicaes peridicas AUTOR. Ttulo do artigo. Ttulo do peridico, cidade de publicao, nmero do volume, nmero do fascculo, pginas inicial-final, ms e ano. Artigo de jornal AUTOR. Ttulo do artigo. Ttulo do Jornal, cidade, data. Nmero ou ttulo do caderno, seo ou suplemento, pginas inicial-final. Fascculos, suplementos, nmeros especiais de publicaes peridicas TTULO DO PERIDICO. Ttulo do fascculo ou suplemento (se houver). Cidade: Editora, volume, nmero, data. Trabalhos de fontes eletrnicas: Os elementos essenciais para referenciar monografias ou partes de monografias, obtidas por computador so: autor(es), ttulo/subttulo (da parte e/ou da obra como um todo), dados da edio, dados da publicao(local, editor, data). Em seguida, devem-se acrescentar as informaes relativas descrio fsica do meio ou supiorte. Quando se tratar de obras consultadas online, so essenciais as informaes sobre o endereo eletrnico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expresso "Disponvel em:" e a data de acesso ao documento, precedida da expresso "Acesso em:".

    AUTOR. Ttulo do trabalho. Tipo de mdia. Local e data. Endereo eletrnico. Data de acesso.

    Exemplo: RIBEIRO, P. S. G. Adoo brasileira: uma anlise scio-jurdica. Datavenia, So Paulo, ano 3, n. 18, ago.1998. Disponvel em: . Acesso em: 28 nov. 1998.

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    Observaes: a) O nome do autor deve ser iniciado pelo seu ltimo sobrenome (exceto para

    sobrenomes compostos como por ex.: LIMA SOBRINHO, CASTELO BRANCO e SILVA JNIOR) em letras maisculas, seguido dos prenomes, exatamente como na publicao.

    b) Para publicao elaborada por at trs autores: mencionam-se os nomes de todos os autores na mesma ordem da publicao separados por ponto e vrgula.

    c) Para publicao elaborada por mais de trs autores: pode-se indicar apenas o primeiro ou o organizador ou coordenador seguindo-se da expresso et al.

    d) O ttulo pode ser em itlico, negrito ou sublinhado. e) Abreviaes: p. para pgina (s), v. para volume(s), ed. para edio, (a

    primeira edio no colocada). f) Os subttulos podem ser suprimidos, a no ser que forneam informao

    essencial sobre o contedo do documento. g) Notas de rodap: devem corresponder exatamente ao trecho que originou a

    referncia. Tambm servem para traduzir expresses, complementar dados, explicitar melhor conceitos1.

    h) As referncias so alinhadas somente margem esquerda e de forma a se identificar individualmente cada documento.

    1 No programa Word h uma janela chamada Inserir que automaticamente j inclui as notas de rodap na ordem

    desejada.

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    7. Lei sobre Estgio acessado em 25/02/09 s 16h06 no endereo eletrnico em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm

    Presidncia da Repblica Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI N 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

    Dispe sobre o estgio de estudantes; altera a redao do art. 428 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de maro de 1994, o pargrafo nico do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisria no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e d outras providncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPTULO I DA DEFINIO, CLASSIFICAO E RELAES DE ESTGIO

    Art. 1o Estgio ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparao para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqentando o ensino regular em instituies de educao superior, de educao profissional, de ensino mdio, da educao especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educao de jovens e adultos.

    1o O estgio faz parte do projeto pedaggico do curso, alm de integrar o itinerrio formativo do educando.

    2o O estgio visa ao aprendizado de competncias prprias da atividade profissional e contextualizao curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidad e para o trabalho.

    Art. 2o O estgio poder ser obrigatrio ou no-obrigatrio, conforme determinao das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e rea de ensino e do projeto pedaggico do curso.

    1o Estgio obrigatrio aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horria requisito para aprovao e obteno de diploma.

    2o Estgio no-obrigatrio aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida carga horria regular e obrigatria.

    3o As atividades de extenso, de monitorias e de iniciao cientfica na educao superior, desenvolvidas pelo estudante, somente podero ser equiparadas ao estgio em caso de previso no projeto pedaggico do curso.

    Art. 3o O estgio, tanto na hiptese do 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no 2o do mesmo dispositivo, no cria vnculo empregatcio de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

    I matrcula e freqncia regular do educando em curso de educao superior, de educao profissional, de ensino mdio, da educao especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educao de jovens e adultos e atestados pela instituio de ensino;

    II celebrao de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estgio e a instituio de ensino;

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    III compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estgio e aquelas previstas no termo de compromisso.

    1o O estgio, como ato educativo escolar supervisionado, dever ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituio de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatrios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por meno de aprovao final.

    2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigao contida no termo de compromisso caracteriza vnculo de emprego do educando com a parte concedente do estgio para todos os fins da legislao trabalhista e previdenciria.

    Art. 4o A realizao de estgios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Pas, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporrio de estudante, na forma da legislao aplicvel.

    Art. 5o As instituies de ensino e as partes cedentes de estgio podem, a seu critrio, recorrer a servios de agentes de integrao pblicos e privados, mediante condies acordadas em instrumento jurdico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratao com recursos pblicos, a legislao que estabelece as normas gerais de licitao.

    1o Cabe aos agentes de integrao, como auxiliares no processo de aperfeioamento do instituto do estgio:

    I identificar oportunidades de estgio;

    II ajustar suas condies de realizao; III fazer o acompanhamento administrativo;

    IV encaminhar negociao de seguros contra acidentes pessoais;

    V cadastrar os estudantes.

    2o vedada a cobrana de qualquer valor dos estudantes, a ttulo de remunerao pelos servios referidos nos incisos deste artigo.

    3o Os agentes de integrao sero responsabilizados civilmente se indicarem estagirios para a realizao de atividades no compatveis com a programao curricular estabelecida para cada curso, assim como estagirios matriculados em cursos ou instituies para as quais no h previso de estgio curricular.

    Art. 6o O local de estgio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituies de ensino ou pelos agentes de integrao.

    CAPTULO II DA INSTITUIO DE ENSINO

    Art. 7o So obrigaes das instituies de ensino, em relao aos estgios de seus educandos:

    I celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condies de adequao do estgio proposta pedaggica do curso, etapa e modalidade da formao escolar do estudante e ao horrio e calendrio escolar;

    II avaliar as instalaes da parte concedente do estgio e sua adequao formao cultural e profissional do educando;

    III indicar professor orientador, da rea a ser desenvolvida no estgio, como responsvel pelo acompanhamento e avaliao das atividades do estagirio;

    IV exigir do educando a apresentao peridica, em prazo no superior a 6 (seis) meses, de relatrio das atividades;

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    V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagirio para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

    VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliao dos estgios de seus educandos;

    VII comunicar parte concedente do estgio, no incio do perodo letivo, as datas de realizao de avaliaes escolares ou acadmicas.

    Pargrafo nico. O plano de atividades do estagirio, elaborado em acordo das 3 (trs) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, ser incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

    Art. 8o facultado s instituies de ensino celebrar com entes pblicos e privados convnio de concesso de estgio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condies de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.

    Pargrafo nico. A celebrao de convnio de concesso de estgio entre a instituio de ensino e a parte concedente no dispensa a celebrao do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.

    CAPTULO III DA PARTE CONCEDENTE

    Art. 9o As pessoas jurdicas de direito privado e os rgos da administrao pblica direta, autrquica e fundacional de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como profissionais liberais de nvel superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalizao profissional, podem oferecer estgio, observadas as seguintes obrigaes:

    I celebrar termo de compromisso com a instituio de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

    II ofertar instalaes que tenham condies de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

    III indicar funcionrio de seu quadro de pessoal, com formao ou experincia profissional na rea de conhecimento desenvolvida no curso do estagirio, para orientar e supervisionar at 10 (dez) estagirios simultaneamente;

    IV contratar em favor do estagirio seguro contra acidentes pessoais, cuja aplice seja compatvel com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

    V por ocasio do desligamento do estagirio, entregar termo de realizao do estgio com indicao resumida das atividades desenvolvidas, dos perodos e da avaliao de desempenho;

    VI manter disposio da fiscalizao documentos que comprovem a relao de estgio;

    VII enviar instituio de ensino, com periodicidade mnima de 6 (seis) meses, relatrio de atividades, com vista obrigatria ao estagirio.

    Pargrafo nico. No caso de estgio obrigatrio, a responsabilidade pela contratao do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poder, alternativamente, ser assumida pela instituio de ensino.

    CAPTULO IV DO ESTAGIRIO

    Art. 10. A jornada de atividade em estgio ser definida de comum acordo entre a instituio de ensino, a parte concedente e o aluno estagirio ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatvel com as atividades escolares e no ultrapassar:

    I 4 (quatro) horas dirias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educao especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educao de jovens e adultos;

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    II 6 (seis) horas dirias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educao profissional de nvel mdio e do ensino mdio regular.

    1o O estgio relativo a cursos que alternam teoria e prtica, nos perodos em que no esto programadas aulas presenciais, poder ter jornada de at 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedaggico do curso e da instituio de ensino.

    2o Se a instituio de ensino adotar verificaes de aprendizagem peridicas ou finais, nos perodos de avaliao, a carga horria do estgio ser reduzida pelo menos metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

    Art. 11. A durao do estgio, na mesma parte concedente, no poder exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagirio portador de deficincia.

    Art. 12. O estagirio poder receber bolsa ou outra forma de contraprestao que venha a ser acordada, sendo compulsria a sua concesso, bem como a do auxlio-transporte, na hiptese de estgio no obrigatrio.

    1o A eventual concesso de benefcios relacionados a transporte, alimentao e sade, entre outros, no caracteriza vnculo empregatcio.

    2o Poder o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdncia Social.

    Art. 13. assegurado ao estagirio, sempre que o estgio tenha durao igual ou superior a 1 (um) ano, perodo de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas frias escolares.

    1o O recesso de que trata este artigo dever ser remunerado quando o estagirio receber bolsa ou outra forma de contraprestao.

    2o Os dias de recesso previstos neste artigo sero concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estgio ter durao inferior a 1 (um) ano.

    Art. 14. Aplica-se ao estagirio a legislao relacionada sade e segurana no trabalho, sendo sua implementao de responsabilidade da parte concedente do estgio.

    CAPTULO V DA FISCALIZAO

    Art. 15. A manuteno de estagirios em desconformidade com esta Lei caracteriza vnculo de emprego do educando com a parte concedente do estgio para todos os fins da legislao trabalhista e previdenciria.

    1o A instituio privada ou pblica que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficar impedida de receber estagirios por 2 (dois) anos, contados da data da deciso definitiva do processo administrativo correspondente.

    2o A penalidade de que trata o 1o deste artigo limita-se filial ou agncia em que for cometida a irregularidade.

    CAPTULO VI DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 16. O termo de compromisso dever ser firmado pelo estagirio ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituio de ensino, vedada a atuao dos agentes de integrao a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.

    Art. 17. O nmero mximo de estagirios em relao ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estgio dever atender s seguintes propores:

    I de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagirio; II de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: at 2 (dois) estagirios;

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    III de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: at 5 (cinco) estagirios; IV acima de 25 (vinte e cinco) empregados: at 20% (vinte por cento) de estagirios. 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores

    empregados existentes no estabelecimento do estgio.

    2o Na hiptese de a parte concedente contar com vrias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo sero aplicados a cada um deles.

    3o Quando o clculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em frao, poder ser arredondado para o nmero inteiro imediatamente superior.

    4o No se aplica o disposto no caput deste artigo aos estgios de nvel superior e de nvel mdio profissional.

    5o Fica assegurado s pessoas portadoras de deficincia o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estgio.

    Art. 18. A prorrogao dos estgios contratados antes do incio da vigncia desta Lei apenas poder ocorrer se ajustada s suas disposies.

    Art. 19. O art. 428 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alteraes:

    Art. 428. ......................................................................

    1o A validade do contrato de aprendizagem pressupe anotao na Carteira de Trabalho e Previdncia Social, matrcula e freqncia do aprendiz na escola, caso no haja concludo o ensino mdio, e inscrio em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientao de entidade qualificada em formao tcnico-profissional metdica.

    ......................................................................

    3o O contrato de aprendizagem no poder ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficincia.

    ......................................................................

    7o Nas localidades onde no houver oferta de ensino mdio para o cumprimento do disposto no 1o deste artigo, a contratao do aprendiz poder ocorrer sem a freqncia escola, desde que ele j tenha concludo o ensino fundamental. (NR)

    Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecero as normas de realizao de estgio em sua jurisdio, observada a lei federal sobre a matria.

    Pargrafo nico. (Revogado). (NR) Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de maro de 1994, o pargrafo nico do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisria no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

    Braslia, 25 de setembro de 2008; 187o da Independncia e 120o da Repblica.

    LUIZ INCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Andr Peixoto Figueiredo Lima

    Este texto no substitui o publicado no DOU de 26.9.2008

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    8. Referncias Bibliogrficas

    ASSOCIAO BRASILEIRA DE ENSINO DE ENGENHARIA. Formao do Engenheiro Industrial. So Paulo: Abenge, 1982. 224p. ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 10719. Apresentao de relatrios tcnico-cientficos. Rio de Janeiro: 1989. ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 6023 - Referncias bibliogrficas. Rio de Janeiro: 1989. AZEVEDO, Israel Belo de. O prazer da produo cientfica. 2.ed. Piracicaba: Unimep, 1993. BAZZO, Walter Antonio; PEREIRA, Luiz Teixeira do Vale. Introduo engenharia. Florianpolis: Editora da UFSC, 1997. FRANA, Jnia Lessa. Manual para normalizao de publicaes tcnico-cientficas. 2.ed. Belo Horizonte:UFMG, 1992. KRICK, Edward V. Introduo engenharia. So Paulo: Livros Tcnicos e Cientficos, 1979. LEME, Sueli M.. Subsdios Metodolgicos para a elaborao de trabalhos acadmicos. Apostila. Piracicaba: 1998. LUCKESI, Cipriano; BARRETO, Naidison. Fazer Universidade: uma proposta metodolgica. 10.ed. So Paulo: Cortez, 1998. SALOMON, Dlcio Vieira. Como fazer uma monografia. 2 ed. So Paulo: Martins Fontes, 1993 SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho cientfico. 21 ed. So Paulo; Cortez, 2001. TAFNER, Malcon Anderson et ali.. Metodologia do trabalho acadmico. Curitiba: Juru, 1999.