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SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA NR 18 Página 1 1. TRABALHO EM ALTURA 1.1 INTRODUÇÃO A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, freqüentemente com conseqüências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho. No setor da construção civil é necessário o recurso a trabalhos em altura em diversas atividades, nomeadamente montagem de estruturas metálicas, operações de manutenção em equipamentos de grande porte e instalações diversas (redes de gás, elevadores, etc). Mesmo nas empresas cuja atividade normal não compreende trabalhos em altura, estes verificam-se pontualmente, em atividades de manutenção, reparação e limpeza, pelo que há que atender a estas regras. Como a execução de trabalhos em altura envolve risco específico para a segurança e saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para garantir que aos trabalhadores é prestada informação e formação adequadas sobre os riscos inerentes a este trabalho, atendendo aos equipamentos e técnicas utilizados. Este treinamento aborda conteúdos e práticas relativos a operações e procedimentos para reconhecimento, analise e prevenção de risco associado ao trabalho em altura, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC´s). O Treinamento é pré-requiso para iniciar atividades que exijam o trabalho em altura em qualquer área. 1.2 CONCEITO Defini-se Trabalho em Altura aqueles que são executados a alturas superiores a 2 (dois) metros (andaimes, plataformas, escadas, etc.) assim como aqueles que são realizados em profundidade (poços, escavações, etc.). 2. ASPECTOS LEGAIS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS Norma Regulamentadora Nº1 – Disposições Gerais É obrigação do empregador de mostrar os riscos existentes nas atividades dos funcionários e treinar sobre as medidas preventivas que devem aplicar para prevenir acidentes no desempenho do trabalho. Devem divulgar obrigações e proibições que os empregados devam cumprir e dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das normas de segurança e saúde expedidas Norma Regulamentadora Nº 6 EPI Equipamentos de Proteção Individual EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento. Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

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SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA – NR 18 Página 1

1. TRABALHO EM ALTURA 1.1 INTRODUÇÃO

A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, freqüentemente com conseqüências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.

No setor da construção civil é necessário o recurso a trabalhos em altura em diversas atividades, nomeadamente montagem de estruturas metálicas, operações de manutenção em equipamentos de grande porte e instalações diversas (redes de gás, elevadores, etc). Mesmo nas empresas cuja atividade normal não compreende trabalhos em altura, estes verificam-se pontualmente, em atividades de manutenção, reparação e limpeza, pelo que há que atender a estas regras. Como a execução de trabalhos em altura envolve risco específico para a segurança e saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para garantir que aos trabalhadores é prestada informação e formação adequadas sobre os riscos inerentes a este trabalho, atendendo aos equipamentos e técnicas utilizados.

Este treinamento aborda conteúdos e práticas relativos a operações e procedimentos para reconhecimento, analise e prevenção de risco associado ao trabalho em altura, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC´s).

O Treinamento é pré-requiso para iniciar atividades que exijam o trabalho em altura em qualquer área. 1.2 CONCEITO

Defini-se Trabalho em Altura aqueles que são executados a alturas superiores a 2 (dois) metros (andaimes, plataformas, escadas, etc.) assim como aqueles que são realizados em profundidade (poços, escavações, etc.).

2. ASPECTOS LEGAIS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS Norma Regulamentadora Nº1 – Disposições Gerais

É obrigação do empregador de mostrar os riscos existentes nas atividades dos funcionários e treinar sobre as medidas preventivas que devem aplicar para prevenir acidentes no desempenho do trabalho. Devem divulgar obrigações e proibições que os empregados devam cumprir e dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das normas de segurança e saúde expedidas Norma Regulamentadora Nº 6 EPI Equipamentos de Proteção Individual

EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento.

Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

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• Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório; c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higieniza-lo e fazer sua manutenção;

• Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:

a) usá-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação; b) comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.

Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil O Trabalho em Altura é regulamentado pela NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, a qual estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT. Regulamentação

� É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhares ou de projeção de materiais.

� As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. � As abertura, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser

protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar.

� Os vãos de acesso às dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituídos de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.

� É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e proteção de materiais a partir do início dos serviços necessários a concretagem da primeira laje.

� A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos. - Ser construídas com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário. - Ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros) - Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

� Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

� Esta plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de proteção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45° (quarenta cinco graus), a partir de sua extremidade.

� A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere, e retirada somente quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.

� Acima e a partir da plataforma principal de proteção devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.

� Estas plataformas devem Ter, no mínimo, 1,40m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45° , a partir de sua extremidade.

� Cada plataforma devem ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere, e retirada somente quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

� Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de

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proteção, de 2 em 2 lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.

� Estas plataformas devem Ter, no mínimo, 2,20m de proteção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45°, a partir de sua extremidade.

� O perímetro da construção de edifícios, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção. � A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas. � A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser

retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. � Em construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do

corpo recuado para a instalação de plataforma principal de proteção . � As plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que

prejudique a estabilidade de sua estrutura. 3. ANÁLISE DE RISCO 3.1 PRINCIPAIS RISCOS NO TRABALHO EM ALTURA

� Queda em altura � Queda de objetos � Choque com objetos no trajeto subida / decida � Choques elétricos

3.2 PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA TELHADOS FACHADAS ESCADAS MÓVEIS ANDAIMES SUSPENSOS Coberturas/ Rampas Silos/Reservatórios Plataformas móveis Coletivo / individual

ESCADAS FIXAS ÁREAS CONFINADAS BEIRAIS ANCORAGEM CRITICA Torres / Chaminés Galerias / Tanques Pontes Rolantes / Sacadas

CONSTRUÇÕES METALICAS DUPLA MOVIMENTAÇÃO AREA DE CARGA PLATAFORMA Horizontal / vertical Caminhões / Vagões Industria Petroquímica

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3.3 PRINCIPAIS CAUSAS DAS QUEDAS

• Perda de equilíbrio do trabalhador à beira do espaço, sem proteção (Escorregão, passo em falso etc.)

• Falta de proteção (Equipamento de Proteção Individual – EPI e/ou Equipamento de Proteção coletiva – EPC).

• Falha de uma instalação ou de um dispositivo de proteção (Quebra de suporte ou ruptura de cabo de aço)

• Método impróprio de Trabalho

• Contato acidental com condutor ou massa sob tensão elétrica

• Trabalhador não apto ao trabalho em altura (problemas de saúde e/ou falta de treinamento).

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4. MEDIDAS DE CONTROLE 4.1 MEDIDAS DE VIGILÂNCIA MÉDICA

� Os trabalhadores que executem trabalhos em alturas deverão realizar exames médicos específicos que atestem a sua aptidão psicofísica.

4.2 MEDIDAS DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO

� Os trabalhadores tem de dispor de informação atualizada sobre os riscos que estão sujeitos, bem como as medidas de proteção e a forma como se aplicam, assim como as instruções a adotar em caso de perigo grave ou eminente.

� A formação deve abranger os procedimentos de segurança quanto ao uso dos sistemas de proteção individual, transporte de equipamentos, acesso a plataformas, entre outros.

� Devem estar elucidados das regras essenciais de boa utilização dos equipamentos, das normas de segurança e riscos que podem advir do seu imcumprimento.

4.3 MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO DE QUEDAS EM ALTURA

� Realizar a inspeção no local do serviço antes da obra, a fim de levantar os riscos existentes. � Realizar um micro-planejamento do serviço a ser executado. � Inspecionar os dispositivos de segurança, verificando se estão em bom estado, se oferecem resistência aos

esforços que serão submetidos: nunca improvisar um dispositivo de proteção. � Preparar e montar todo o equipamento necessário para prevenção de acidentes. � Verificar se o pessoal envolvido está apto ao serviço. � Isolar e sinalizar toda a área sob o serviço. A área a ser isolada deverá ser sempre maior que a projeção da

sombra da área do serviço. � Quando a execução de um serviço específico e de curta duração exige a retirada de um dispositivo de

segurança, medidas suplementares de segurança devem ser adotadas. Todo dispositivo retirado devera ser recolocado no fim da execução do serviço.

� Os operários deverão possuir porta ferramentas e/ou amarrar ao cinto ou punho as ferramentas de pequeno porte.

� Sempre que houverem instalações elétricas aéreas nas proximidades do serviço, é necessária a instalação de proteção (barreiras) que evite contato acidental.

� A execução de serviços acima e na mesma direção de ponta de tubos e ferros verticais desprotegidos deve ser evitada. Quando isso não for possível, tais pontas devem ser protegidas.

� Antes do inicio do serviço o departamento de segurança ou responsável deve ser comunicado, a fim de tomar todas as providencias necessárias quanto à prevenção de acidentes

� O içamento de cargas pesadas deverá ser feito somente com o uso de talhas amarradas na estrutura do prédio e nunca em andaimes ou tubulações.

� Inspecionar e verificar os equipamentos de içamento, como: peso máximo permitido, estado de conservação, cabo de aço e cordas.

� O trabalho sobre máquinas em movimento deve ser evitado. Quando não for possível tomar medidas complementares de segurança, prevenindo o risco de prensamento.

� Todo cuidado dever ser tomado para evitar a queda, sobre trabalhadores e maquinas ou equipamentos em níveis inferiores, de ferramentas e equipamentos tais como: martelo, furadeira, lixadeira, etc.

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5. PREVENÇÃO DE QUEDAS

A prevenção de quedas deve considerar os seguintes fatores: 1) Redução do tempo de exposição: transferir o que for possível a fim de que o serviço seja executado no solo, eliminando o risco ou limitando o tempo de exposição ao risco. Ex: peças pré-montadas. 2) Impedir a queda: eliminar o risco através da concepção e organização do trabalho, através de medidas preventivas. Ex. colocação de guarda corpo. 3) Limitar a queda: se mesmo com todas as medidas de prevenção possível, ainda existir o risco, deve-se utilizar de artifícios para limitar a queda. Ex: redes de Proteção. 4) Proteção Individual: além das proteções coletivas, o trabalhador deve utilizar proteções individuais nos trabalhos realizados em altura. Ex. Cinto de segurança. FES QUE INFLUIAM A ESCOL DAS

ESTUDAR OS MEIOS DE PREVENÇÃO DE QUEDAS ANTES DO ÍNESTUDAR OS MEIOS DE PREVENÇÃO DE QUEDAS ANTES DO ÍNESTUDAR OS MEIOS DE PREVENÇÃO DE QUEDAS ANTES DO ÍNESTUDAR OS MEIOS DE PREVENÇÃO DE QUEDAS ANTES DO ÍNICIOICIOICIOICIO DOS SERVIÇOS.DOS SERVIÇOS.DOS SERVIÇOS.DOS SERVIÇOS. NUNCA IMPROVISAR DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO.NUNCA IMPROVISAR DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO.NUNCA IMPROVISAR DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO.NUNCA IMPROVISAR DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO.

5.1 SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA PREVENÇÃO DE QUEDAS

É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.

As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de

materiais a partir do início dos serviços. Os tapumes deverão ser construídos de material resistente a projeção mecânica e queda de materiais, deverá também promover a segurança de toda população flutuante do local.

Os materiais de trabalho deverão estar presos a suportes, evitando a queda dos mesmos. Guarda-corpos

Os guarda-corpos são elementos de proteção contra quedas de pessoas e objetos que potencialmente seriam projetadas através das bordas das lajes dos edifícios em construção.

As periferias das construções, as aberturas internas e extensas são os locais que usualmente os guarda-corpos são instalados.

Os componentes dos guarda-corpos são, rodapé, corrimão a 120 cm do piso, a travessa intermediária à 70cm, tela sinalizadora colorida, e montantes verticais.

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Detalhamento e aperfeiçoamentos das soluções apresentadas na NR18.

Bandejas de periferia

As bandejas de periferia são elementos de proteção coletiva que restringem ou limitam os efeitos de quedas de objetos, protegendo pessoas, materiais e equipamentos em níveis inferiores ao acidente. As bandejas de periferia são compostas pela plataforma horizontal e extensão com inclinação, que apara os objetos em queda, elementos de apoio e sustentação e as ligações com a estrutura da edificação. As ações previstas para as estruturas destes elementos são: da ação dinâmica do vento, sobrecarga para manutenção, serviços de limpeza, eventuais resgates de acidentados, pequeno acúmulo de detritos e o peso próprio dos elementos estruturais.

Bandeja de Periferia

Proteção de vãos livres

As aberturas em lajes são espaços através do qual materiais e equipamentos podem ser projetados e atingir operários que estejam em níveis inferiores da construção. Para evitar esse tipo de acidente, as aberturas são fechadas com madeira compensada, fixada à laje.

Algumas recomendações podem ser apresentadas para estender a durabilidade destas proteções: • Manter o compensado seco, evitando e o acúmulo de água em contato com o compensado através de drenagem adequada; • As bordas do compensado devem ser chanfradas a 45º; • Deve-se garantir uma superposição mínima de 20cm do compensado sobre a laje; • Os pinos de aço serão fixados por pistola acionada por pólvora a pelo menos 10cm da borda do compensado; • Sobre os compensados não devem ser estocados ou depositados materiais ou equipamentos; • O espaçamento entre os pinos não deve ser superior a 30cm;

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Redes de Segurança

Construídas por cordas de fibras sintéticas, ligadas por nós, formando um conjunto elástico de malha quadrada (10x10 cm).

Tipos de redes: a) Tipo Ténis: Redes verticais para proteção de aberturas em pisos ou paredes, estabelecendo uma altura mínima de 0,90 m. b) Verticais de Fachada: Redes colocadas verticalmente ou com uma ligeira inclinação para a proteção de aberturas nas paredes ou planos inclinados. c) Horizontais de consola: Redes colocadas horizontalmente com o objetivo de limitar quedas por aberturas entre pisos, montadas sobre uma estrutura de suporte. d) Tipo Forca: Redes colocadas verticalmente mas que se diferenciam das anteriores pelos suportes metálicos do bordo superior, que se situam acima do plano de queda. Tapumes/Galerias

Evitam o acesso de pessoas alheias às atividades da obra e protegem os transeuntes da projeção de materiais. Sinalização de Segurança

Visam identificar os locais que compõe o canteiro de obras, acessos, circulação de equipamentos e máquinas, locais de armazenamento e alertar quanto à obrigatoriedade de EPI’s, riscos de queda, áreas isoladas, manuseio de máquinas e equipamentos.

6. TORRES DE ELEVADORES

• As torres de elevadores devem ser dimensionadas em função das cargas a que estarão sujeitas. • Na utilização de torres de madeira devem ser atendidas as seguintes exigências adicionais: permanência, na

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obra, do projeto e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução da torre; a madeira deve ser boa qualidade e tratada.

• As torres devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados. • As torres devem estar afastadas das redes elétricas ou estar isoladas conforme normas específicas da

concessionária local. • As torres devem ser montadas o mais próximo possível da edificação. • A base onde se instalada a torre e o guincho deve ser única, de concreto, nivelada e rígida. • Os elementos estruturais (laterais e contraventos) componentes da torre devem estar em perfeito estado, sem

deformações que possam comprometer sua estabilidade. • As torres para elevadores de caçamba devem ser dotadas de dispositivos que mantenha a caçamba em

equilíbrio. • Os parafusos depressão dos painéis devem ser apertados e os contraventos contrapinados. • Os estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação, deve ser a cada laje ou pavimento. • A distância entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a última parada, deve ser de 4,00 m (quatro

metros). • As torres devem ter os montantes posteriores estaiados a cada 6,00 m (seis metros) por meio de cabos de aço;

quando a estrutura for tubular ou rígida, a fixação por meio de cabo de aço é dispensável. • O trecho da torre acima da última laje deve ser mantido estaiado pelos montantes posteriores, para evitar o

tombamento da torre no sentido contrário à edificação. • As torres montadas externamente às construções devem ser estaiadas através dos montantes posteriores. • A torre e o guincho do elevador devem ser aterrados eletricamente. • Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada uma barreira que tenha, no mínimo

1,80m (um metro e oitenta centímetros) de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma.

• A torre do elevador deve ser dotada de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores através da mesma.

• As torres de elevadores de materiais devem ter suas faces revestidas com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.

• Nos elevadores de materiais, onde a cabina for fechada por painéis fixos de, no mínimo 2 (dois) metros de altura, e dotada de um único acesso, o entelamento da torre é dispensável.

• As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.

As rampas de acesso à torre do elevador devem:

• Ser providas de sistema de guarda-corpo e rodapé; • Ter pisos de material resistente, sem apresentar aberturas; • Ser fixadas à estrutura do prédio e da torre; • Não Ter inclinação descendente no sentido da torre. • Deve haver altura livre de no mínimo 2,00 m (dois metros) sobre a rampa.

7. TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS 7.1 ELEVADORES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS

• É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais. • Deve ser fixada uma placa no interior do elevador de material, contendo a indicação de carga máxima e a

proibição de transporte de pessoas. • O posto de trabalho do guincheiro deve ser isolado, dispor de proteção segura contra queda de materiais, e

os assentos utilizados devem atender ao disposto na NR-17 - Ergonomia. • Os elevadores de materiais devem dispor de:

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• Sistema de frenagem automática; • Sistema de segurança eletromecânica no limite superior, instalado a 2,00 m (dois metros) abaixo da viga

superior da torre; • Sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor; • Interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados. • Quando houver irregularidades no elevador de materiais quanto ao funcionamento e manutenção do

mesmo, estas serão anotadas pelo operador em livro próprio e comunicadas, por escrito, ao responsável pela obra.

• O elevador deve contar com dispositivo de tração na subida e descida, de modo a impedir a descida da cabina em queda livre (banguela).

• Os elevadores de materiais devem ser dotados de botão, em cada pavimento, para acionar lâmpada ou campainha junto ao guincheiro, a fim de garantir comunicação única.

• Os elevadores de materiais devem ser providos, nas laterais, de painéis fixos de contenção com altura em torno de 1,00m (um metro) e, nas demais faces, de portas ou painéis removíveis.

• Os elevadores de materiais devem ser dotados de cobertura fixa, basculável ou removível.

7.2 ELEVADORES DE PASSAGEIROS

• Nos edifícios em construção com 12(doze) ou mais pavimentos, ou altura equivalente é obrigatória à instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo o seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

• O elevador de passageiros deve ser instalado, ainda, a partir da execução da 7ª laje dos edifícios em construção com 08 (oito) ou mais pavimentos, ou altura equivalente, cujo canteiro possua , pelo menos, 30 (trinta) trabalhadores.

• Fica proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de passageiros. • Quando ocorrer o transporte de carga, o comando do elevador deve ser externo. • Em caso de utilização do elevador de passageiros para transporte de cargas ou materiais, não simultâneo,

deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu interior, onde conste de forma visível, os seguintes dizeres, ou outros que traduzam a mesma mensagem: "É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS".

• Quando o elevador de passageiros for utilizado para o transporte de cargas e materiais, não simultaneamente, e for o único da obra, será instalado a partir do pavimento térreo.

• O transporte de passageiros terá prioridade sobre o de carga ou de materiais. • O elevador de passageiros deve dispor de: • Interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico; • Sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou, em outras

situações que possam provocar a queda livre da cabina; • Sistema de segurança eletromecânico situado a 2,00 m (dois metros) abaixo da viga superior da torre, ou

outro sistema que impeça o choque da cabina com esta viga; • Interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas; • Cabina metálica com porta; • Freio manual situado na cabina, interligado ao interruptor de corrente que quando acionado desligue o

motor. • O elevador de passageiros deve ter um livro de inspeção, no qual o operador anotará, diariamente, as

condições de funcionamento e de manutenção do mesmo. Este livro deve ser visto e assinado, semanalmente, pelo responsável pela obra.

• A cabina do elevador automático de passageiros deve Ter iluminação e ventilação natural ou artificial durante o uso e indicação do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente (kg).

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8. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FACHADA

Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo quedas de pessoas e de materiais. Muitos acidentes tem acontecido nas atividades de pintura, manutenção e conservação de fachadas de edifícios.

Graves riscos ocorrem em serviços de reforma, manutenção e limpeza de fachadas. São necessários planejamento e utilização de equipamentos e dispositivos apropriados para sua realização com total segurança. Por desconhecimento ou por omissão de contratantes e prestadores de serviços estas atividades não atendem às Normas, aumentando ainda mais estes riscos

Apresentamos a seguir os procedimentos de segurança a serem observados na realização de serviços de pintura ou limpeza de fachadas atendendo as exigências do Ministério do Trabalho contidas nas Normas Regulamentadoras 8.1 PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA OU LIMPEZA DE FACHADAS.

� Andaimes e cadeiras suspensas só podem ser operadas por pessoas habilitadas, treinadas e com aptidão atestada em exame médico;

� Não utilizar andaimes e cadeiras improvisados; � Usar andaimes ou cadeira suspensa com cinturão de segurança ligado a cabo guia c/ trava-quedas; � Deve ser usado capacete de segurança com jugular, além dos outros EPIs de acordo com a tarefa � Só passar do edifício ao andaime ou cadeira suspensa após conectar o trava quedas ao cabo guia e só se

desconectar do cabo guia após retornar ao edifício; � Não trabalhar com chuva ou vento; � Não utilizar cabos de sustentação danificados; � Utilizar ponto de ancoragem com resistência mecânica compatível; � Isolar o local abaixo dos trabalhos em fachada para impedir a presença de pessoas que poderiam ficar sob o

local de trabalho. � Existindo risco de queda de materiais nas edificações vizinhas, estas devem ser protegidas.

Planejamento do Trabalho

� Todo serviço realizado em fachada exige um planejamento dos seguintes itens: � Tipo de fachada, estado dos componentes e resistência dos beirais. � Definição da movimentação nos beirais visando deslocamento racional, distante de rede elétrica e garantindo

resistência mecânica de todos os pontos de ancoragem de no mínimo 1500 kg. � Definição dos materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos . � Se a fachada estiver próxima ou junto ao passeio (calçada) deve ser instalada tela de proteção na fachada e

galeria de proteção sobre o passeio com altura interna livre de no mínimo 3,00m, para prevenir a possível queda de materiais sobre transeuntes.

� Em caso de necessidade de realização de serviços sobre o passeio, a galeria deve ser executada na via pública, devendo neste caso ser sinalizada em toda sua extensão, por meio de sinais de alerta aos motoristas nos 2 extremos e iluminação durante a noite, respeitando-se à legislação do Código de Obras Municipal e de trânsito em vigor

� As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de 1,00m (um metro), com inclinação de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus).

9. MONTAGEM E TRABALHO EM ANDAIMES Montagem de andaimes

O trabalho de montagem de andaimes possui características peculiares, pois em geral, os pontos de ancoragem são os próprios andaimes, o que requer uma especial atenção a cada movimento, pois o trabalhador só

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deverá se conectar a pontos que já estejam corretamente posicionados e travados. Anterior a montagem devemos nos informar sobre a característica do andaime, e a forma correta para a

montagem do mesmo. A área deverá ser isolada a fim de evitarmos a que da de materiais e o içamento das peças deverá ser feito com auxilio de equipamentos especiais para este fim. A utilização dos Epi’s necessários são

imprescindíveis conforme demonstrado na figura abaixo.

Obs:O uso de cinto de segurança, talabartes duplos e conectores de grande abertura satisfazem perfeitamente a todos os requisitos de segurança.

• O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação devem ser realizados por profissional legalmente habilitado.

• Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos.

• O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.

• Devem tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.

• A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachuras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

• É proibido a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho.

• É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. • O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.

Andaime Simplesmente Apoiados

• Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapata sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.

• É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00 m (dois metros) e largura inferior a 0,90 m (noventa centímetros).

• É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada a estrutura da mesma.

• É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos. • Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros)

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de altura devem ser providos de escadas ou rampas. • O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido de modo a não comprometer

a estabilidade e segurança do andaime. • Os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura

equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação. • A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a

resistir aos esforços a que estará sujeita. • As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio,

quando não estaiadas. Andaimes Fachadeiros

• Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores às especificadas pelo fabricante. Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho.

• Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada à sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.

• A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento.

• Os montantes do andaime fachadeiro devem Ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar.

• Os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como travamento, após encaixados nos montantes, devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar.

• As peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pino, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime.

• Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade

• equivalente, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho.

Andaimes Móveis

• Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais. • Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas. • Os andaimes móveis devem ser deslocados lentamente, de preferência no sentido do comprimento e sem

ninguém em cima deles.

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Errado Certo

Andaimes em Balanço / Suspensos

• Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes.

• A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.

• O trava-queda retrátil, usado com ancoragem dorsal, é indiscutivelmente o mais indicado para trabalho em andaimes suspensos, visto que, oferece ao trabalhador total mobilidade para execução do serviço. Na prática, por motivos puramente comerciais, usa-se o trava-queda para cabo de aço ou corda vertical fixos e tenta-se aumentar um pouco a mobilidade do trabalhador usando-se um talabarte de comprimento maior que o indicado pelo fabricante. Tal procedimento é totalmente errado e pode provocar acidentes graves, pelo fato de que o trava-queda poderá ser submetido a cargas dinâmicas superiores aos valores projetados e testados.

Andaimes Suspensos Mecânicos

• A sustentação de andaimes suspensos mecânicos deve ser feita por meio de vigas metálicas de resistência equivalente a no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.

• É proibida a fixação de vigas de sustentação de vigas de sustentação nos andaimes por meio de sacos de areia, latas com concreto outros dispositivos similares.

• É proibido o uso de cordas de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos mecânicos.

• Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado, na horizontal. • Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados, pelos usuários e pelo responsável pela obra,

antes de iniciados os trabalhos. • Os cabos utilizados nos andaimes suspensos devem ter comprimento tal que, para a posição mais baixa do

estrado, restem pelo menos 6 (seis) voltas sobre cada tambor. • A roldana do cabo de suspensão deve rodar livremente e o respectivo sulco ser mantido em bom estado de

limpeza e conservação. • Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à construção na posição de trabalho. • Os quadros dos guinchos de elevação devem ser providos de dispositivos para fixação de sistema guarda-

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corpo e rodapé. • É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos mecânicos. • O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte. • Sobre os andaimes só é permitido depositar material para uso imediato. • Os guinchos de elevação devem satisfazer os seguintes requisitos:

- Ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor - Ser acionado por meio da alavancas ou manivelas, ou automaticamente, na subida e descida do andaime - Possuir Segunda trava de segurança - Ser dotado de capa de proteção de catraca.

Andaimes Suspensos Mecânicos Pesados

• A largura mínima dos andaimes suspensos mecânicos pesados deve ser de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros).

• Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos pesados podem ser interligados, até o comprimento máximo de 8,00 m (oito metros)

• A fixação dos guinchos aos estrados deve ser executada por meio de armações de aço, havendo em cada armação dois guinchos.

Andaimes Suspensos Mecânicos Leves

• Os andaimes suspensos mecânicos leves somente poderão ser utilizados em serviços de reparo, pintura, limpeza e manutenção com a permanência de, no máximo, 2 (dois) trabalhadores.

• Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos mecânicos leves durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos.

• Os guinchos dos andaimes suspensos mecânicos leves devem ser fixados nas extremidades das plataformas de trabalho, por meio de armações de aço, podendo haver em cada armação um ou dois guinchos.

• Os andaimes suspensos mecânicos leves quando montados com apenas um guincho em cada uma das extremidades da plataforma de trabalho, deverão ser dotados de cabo de segurança adicional, de aço, ligado a dispositivo de bloqueio mecânico/automático.

• É proibida a interligação de andaimes suspensos leves. 10. TRABALHO EM CADEIRA SUSPENSA

Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual)

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• A sustentação de cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço. • A cadeira suspensa deve dispor de:

- sistema dotado de dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança. - Requisitos mínimos de conforto previstos na NB 17 – Ergonomia. - Sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.

• O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente.

• A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante o número de registro respectivo no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC.

• É proibida a improvisação de cadeira suspensa. • O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.

A cadeira suspensa deve dispor de:

Sistema c/ dispositivo de descida com dupla trava de segurança, se

sustentada por cabo de fibra sintética

Sistema dotado com dispositivo de subida e descida, c/ dupla trava de

segurança, se sustentada por cabo de aço

Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento

e desgaste e devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade em face da utilização a que estiverem submetidos.

10.1 CUIDADOS COM CABO DE FIBRA SINTÉTICA

Cabos de fibra sintética devem ser dotados de alerta visual amarelo. Estes cabos deverão contar com rótulo

contendo as seguintes informações:

Material constituinte: poliamida, diâmetro de 12mm, Comprimento em metros e aviso: “CUIDADO: CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS”.

1ª capa Trançado externo em multifilamento de poliamida. 2ª capa alerta visual em filamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela Quando a segunda camada aparecer (amarela) indica que a camada superior está desgastada, devendo-se então substituir a corda. 3ª capa Alma central torcida em multifilamento de poliamida. Fita de identificação Constando: NR 18.16.5 - ISO 1140 1990 e nome do fabricante com CNPJ.

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A vida útil das cordas depende de: tempo de uso, da manutenção, freqüência do uso, equipamentos utilizados,

intensidade da carga, abrasão física, degradação química, exposição a raios solares (ultravioleta), clima etc. Nó enfraquece a corda no local da curvatura com perda de resistência de até 60%. Curvas mais acentuadas

sacrificam mais a estrutura da corda. Esforço contínuo, causa danos menores do que um esforço de impacto. inspeção: Antes de cada uso, a corda deve ser inteiramente inspecionada. Inspeção externa e interna: verificar a capa, diâmetro constante, sem cortes nem fios partidos, sem desgastes por abrasão e sem suspeita de contaminação por produto químico nocivo à sua estrutura. A corda não deve apresentar caroço, inconsistência à dobra, emagrecimento da alma (parte interna) e folga entre capa e alma. Manutenção: poliamida envelhece em contato com o ar, mesmo sem ser usada. 1. Mantê-la: limpa, afastada de produtos químicos nocivos (ácidos), cantos cortantes e piso das obras. Jamais pisá-la com sapatos sujos. Partículas de areia, terra e pó penetram nas fibras e causam grande desgaste dos fios durante o uso. 2. Armazená-la: em local seco, à sombra, sem contato com piso de cimento, fontes de calor, sol, produtos químicos, abrasivos ou cortantes. 3. Lavá-la: com sabão neutro, água com temperatura de até 30° e escova com cerdas macias (plásticas). Nunca use detergente. Deixar secar ao ar livre, longe da luz solar. 10.2 CUIDADOS COM CABO DE AÇO

Cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança.

Não permita que o cabo de aço tome a forma de um pequeno laço, pois é o começo de um nó. Feito um nó a resistência do cabo é muito reduzida. Colocação dos grampos: Para cabos até 5/8” use no mínimo 3 grampos.

Importante: os grampos devem ser montados de maneira correta e reapertados após o início de uso do cabo de aço. Manuseio do cabo de aço: cabo de aço deve ser enrolado e desenrolado corretamente, a fim de não ser estragado facilmente por deformações permanentes e formação de nós fechados.

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Substitua o cabo ou descarte o pedaço do cabo quando: 1. Existirem arames rompidos visíveis 2. Aparecer corrosão acentuada 3. Os arames externos se desgastarem mais do que 1/3 de seu diâmetro original 4. O diâmetro do cabo diminuir mais do que 5% em relação a seu diâmetro nominal 5. Aparecerem sinais de danos por alta temperatura no cabo 6. Aparecer qualquer distorção no cabo (dobra, amassamento ou gaiola de passarinho)

Manutenção:

Manter cabos de aço afastados de produtos químicos nocivos (ácidos), abrasivos e cantos (vivos) cortantes. Armazená-lo em local seco, por meio de carretel, para fácil manuseio, sem torção estrutural.

11. ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS

A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.

A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40 m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.

É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.

11.1 ESCADAS

As escadas são um equipamento simples e prático, utilizado por todos os profissionais da construção. Mal construídas, mal conservadas ou mal utilizadas, podem representar um perigo extremamente sério. Os acidentes, devidos a seu uso, são quedas, freqüentemente sérias, devidas:

a) mau estado da escada: escada mal construída, escada velha, precipitadamente consertada no local pelo usuário b) uso errado, acarretando:

- oscilação ou escorregamento do topo - escorregamento do pé - quebra de partes - desequilíbrio do usuário, devida a posições erradas ou acrobacias.

As escadas podem ser construídas em madeira, metálica (aço, alumínio), materiais sintéticos, de corda.

Os tipos de escadas são: � Simples � dupla � corrediça/extensivel

� articulada � plana (para telhados) � de corda

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Escada Simples Escada dupla Escada Articulada

Escada de corda Escada Corrediça/ Extensível Escada plana

• As escadas devem ser colocadas de forma a garantir a sua estabilidade durante a utilização. • Os apoios das escadas portáteis devem assentar em suporte estável e resistente, de dimensão adequada

e imóvel, de forma que os degraus se mantenham em posição horizontal durante a utilização. • Durante a utilização de escadas portáteis, deve ser impedido o deslizamento dos apoios inferiores através

da fixação da parte superior ou inferior dos montantes, de dispositivo antiderrapante ou outro meio de eficácia equivalente.

• As escadas utilizadas como meio de acesso devem ter o comprimento necessário para ultrapassar em, pelo menos, 90 cm o nível de acesso, salvo se houver outro dispositivo que garanta um apoio seguro.

• As escadas de enganchar com vários segmentos e as escadas telescópicas devem ser utilizadas de modo a garantir a imobilização do conjunto dos segmentos.

• As escadas móveis devem ser imobilizadas antes da sua utilização. • As escadas suspensas devem ser fixadas de forma segura e, com excepção das escadas de corda, de

modo a evitar que se desloquem ou balancem. • As escadas devem ser utilizadas de modo a permitir que os trabalhadores disponham em permanência de

um apoio e de uma pega seguros, inclusivamente quando seja necessário carregar um peso à mão sobre as mesmas.

• Use somente escadas em boas condições e tamanho adequado. • Coloque a escada em ângulo correto, com a base a ¼ do comprimento da escada, utilize os degraus para

facilitar a contagem; • Nunca coloque um escada em frente a abertura de um porta, ao menos que seja bem sinalizada ou tenha

alguém vigiando. • Uma escada deve estar bem apoiada sendo segura na base ou amarrada no ponto de apoio. • Não coloque a escada por sobre qualquer equipamento ou máquina. • Suba ou desça de frente para as escada, não suba além dos dois últimos degraus. • Materiais não podem ser transportados ao subir ou descer da escada, use equipamento apropriado para

elevar ou descer materiais. 11.2 RAMPAS E PASSARELAS

• As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e

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segurança. • As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30° (trinta graus)

de inclinação em relação ao piso. • Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18° (dezoito graus), devem ser fixadas peças

transversais, espaçadas em 0,40 m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio nos pés. • As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00 m (quatro

metros) e ser fixadas em suas extremidades. • Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno. • Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total

das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.

12. SERVIÇOS EM TELHADOS

Em trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista.

Cabos-guia devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de

aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes

Onde houver trabalhos em telhados, deve existir sinalização e isolamento no piso inferior para evitar que os trabalhadores sejam atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos.

As proteções destinadas a impedir quedas devem ser instaladas sempre que se efectuam trabalhos em alvenaria, montagens de vigas ou telhados.

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ATENCÃO!!!

� É proibido o trabalho em telhado c/ chuva ou vento. � Trabalhador deve ser orientado que é proibido qualquer tipo de carga concentrada sobre as telhas, pois este é

o principal motivo de acidentes em telhados. � Em virtude do tipo de telhado e da sua resistência, pode ser necessário utilizar uma prancha apoiada sobre as

telhas para distribuir o peso. Trabalho em telhados Riscos

• Rompimento de telhas por baixa resistência mecânica; • Tábuas mal posicionadas; • Escorregamento em telhados úmidos, molhados ou com acentuada inclinação; • Mal súbito do funcionário ou intoxicação decorrente de gases, vapores ou poeiras no telhado; • Calçados inadequados e ou impregnados de óleo ou graxa; • Inadequado içamento de telhas e transporte sobre o telhado; • Locomoção sobre coroamento dos prédios; • Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção; • Ofuscamento por reflexo do sol; • Falta de sinalização e isolamento no piso inferior.

Planejamento do trabalho • Todo serviço realizado sobre telhado exige um rigoroso planejamento, devendo necessariamente ser

verificado os seguintes itens: • Tipo de telha, seu estado e resistência; • Materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos; • Definição de trajeto sobre o telhado visando deslocamento racional, distante de rede elétrica ou áreas sujeitas

a gases, vapores e poeiras; • Sinalização e isolamento da área prevista para içamento e movimentação de telhas

Içamento de telhas: • As telhas devem ser suspensas uma a uma, amarradas como mostra a figura abaixo. Note-se o nó acima do

centro de gravidade da carga que evitará seu tombamento.

Posição de Içamento:

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Escadas de acesso aos telhados: • Devem ser equipadas com linhas de segurança para uso de trava-quedas. • Nas escadas é possível fazer instalação permanente de cabo de aço galvanizado ou inox

Equipamento para Içamento: Passarelas para telhado:

Em caso de necessidade de acesso a este tipo de coberturas, devem ser instaladas passarelas adequadas para distribuir esforços, ou devidamente apoiadas em elementos resistentes.

13. PLATAFORMAS SUSPENSAS

Este tipo de equipamento é utilizado para alturas significativas, em que a montagem de andaimes é inviável. A fixação das plataformas às consolas ou a outros pontos de suspensão far-se-á de maneira que ofereça toda

a segurança, sendo proibido o recurso a contrapesos para manter a posição das vigas de suporte. Havendo dúvida sobre a resistência do ponto de apoio e do meio de fixação do braço da alavanca, poderá

exigir-se a apresentação de cálculos de estabilidade, na base de uma carga igual ao triplo da carga máxima de serviço.

13.1 CARACTERÍSTICAS E ACESSÓRIOS

Todas as faces das plataformas terão guardas com a altura mínima de 0,90 m, não podendo os espaços livres permitir a passagem de pessoas.

A fim de reduzir a oscilação das plataformas, haverá, a toda a altura, cabos-guias esticados. Poderá, todavia, ser adoptado qualquer outro sistema de equilíbrio comprovadamente eficiente.

O comando do movimento da plataforma deverá ser único, para garantir permanente horizontalidade, e será manobrado por meio de um sistema diferencial, com manivela e trincos de segurança nos dois sentidos.

Os cabos de suspensão hão-de ter em todo o momento um coeficiente de segurança de 10, pelo menos, em relação ao máximo da carga a suportar, e o comprimento suficiente para que fiquem de reserva, na posição mais baixa da plataforma, duas voltas em cada tambor.

Os sarilhos das plataformas devem ser construídos e instalados de maneira que o mecanismo seja facilmente acessível a qualquer exame.

Os cabos, as correntes e as outras peças metálicas principais das plataformas e seus acessos serão

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devidamente protegidos contra a oxidação.

14. LINHA DE VIDA

Cabo ou corda (horizontal ou vertical) no qual o indivíduo é fixado através de um trava-quedas ou blocante, a fim de bloquear eventuais quedas.

• Linha de Vida Horizontal (ou cabo guia) - cabo de aço (3/8”) tendo suas extremidades ancoradas à estrutura da edificação por meio de material de aço inoxidável ou outro material de resistência equivalente. Utilizado para os trabalhos onde o executante necessite se deslocar horizontalmente com segurança sobre pisos elevados (exemplo: telhados). Deve ser instalado de modo a não permitir deflexões e estar posicionado à altura da cintura do executante ou acima.

• Linha de Vida Vertical – cabo vertical (aço ou nylon - ≥ 3/8” ), tendo umas de suas extremidades conectada a um ponto de ancoragem ou trava-quedas retrátil, e a outra extremidade, conectada ao talabarte, argola “D” do cinto de segurança ou trava-quedas deslizante. Utilizado para os trabalhos onde o executante necessite se deslocar verticalmente (subida ou descida) com segurança até uma superfície de trabalho (exemplo: descida no interior de tanques).

trava quedas ligado a cinto de segurança

cabo guia pára-quedista

15. A MOVIMENTAÇÃO COM TALABARTES.

Em todas as situações de trabalho em altura, onde não existam sistemas de proteção coletiva instalado, o trabalhador deverá portar e utilizar um sistema de proteção contra quedas individual, isto de maneira constante durante todo o seu deslocamento pelas estruturas ou escadas tipo marinheiro.

Uma maneira de cumprir este requisito de maneira segura e eficiente é a utilização de "Talabartes de Progressão Duplos", estes são utilizados conectando-se alternadamente cada uma das duas extremidades do

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talabarte, de maneira que o trabalhador tenha sempre um dos dois conectores de grande abertura, conectado a estrutura, protegendo-o contra qualquer possibilidade de queda.

Este sistema deverá ter um absorvedor de energia, instalado entre os talabartes e o corpo do trabalhador, afim de minimizar o impacto causados a este último, em um caso de queda. É importante que os talabartes sejam sempre conectados a pontos acima da cabeça do trabalhador.

]

16. MANUSEIO E POSICIONAMENTO DE FERRAMENTAS NO TRABALHO EM ALTURA

Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.

As Ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados.

17. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`S Conceito geral e aspectos legais:

De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:

EPI = TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.

Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Obrigatoriedade: O uso de EPI é obrigatório nas seguintes circunstâncias:

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� Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa

proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;

� Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

� Para atender as situações de emergência. Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório; c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higieniza-lo e fazer sua manutenção; Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: a) usá-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação; b) comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio. 17.1 TIPOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Uma primeira classificação, os tipos de protetores individuais tem a ver com a zona específica do corpo ou do órgão a proteger. E assim teremos protetores:

• do crânio; • dos olhos e rosto; • das vias respiratórias; • dos ouvidos; • do tronco e abdômen; • da pele; • as mãos e membros superiores; • dos pés e membros inferiores; • do corpo inteiro.

Uma outra classificação possível será em função do agente agressor que os protetores combatem, e teremos

protetores contra:

• umidade; • frio; • calor; • água; • poeira; • produtos químicos; • ruídos; • radiações; • eletricidade.

Pode ainda admitir-se um classificação tendo em vista o risco contra o qual se justifica a proteção:

• quedas;

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• pancadas; • esmagamentos; • projeções; • perfurações; • diminuição de funções.

17.2 EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

Para realização de atividades em altura, são necessários e obrigatórios os seguintes equipamentos de Proteção Individual:

� Capacetes de segurança � Calçados de segurança � Cintos de segurança � Luvas conforme a necessidade do local e atividade. � Dispositivos anti-quedas

Capacete de Segurança

É um dispositivo que serve para proteger a cabeça de impactos externos. Esses capacetes são utilizados principalmente em construção civil (prédios, ferrovias, barragens, estradas etc),

e também no interior de certos tipos de fábricas ou em minas. São um dos principais ítens de Segurança do Trabalho. Possuem, geralmente, uma cor para cada função na obra (engenheiros, encarregados ou mestres, carpinteiros,

armadores, eletricistas, encanadores, ajudantes, etc.), no intuito da melhor identificação e visualização de equipes de trabalho dentro da obra. Geralmente são de material plástico com suporte interno regulável (carneira), sendo que alguns têm viseiras adaptadas e resistentes.

Calçados de segurança

Destinam-se a proteger os pés do trabalhador contra acidentes originados por agentes cortantes, irregularidades e instabilidades de terrenos e evitarem queda causada por escorregão.

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Cinto de Segurança

Em atividades com risco de queda e altura superior a 2 m, deve ser usado cinto pára-quedista, com ligação frontal ou dorsal:

a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

Dispositivo trava-queda

Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

Não necessita das mãos para funcionar. O operário pode movimentar-se no plano horizontal, assim como subir e descer escadas, rampas e pilhas de materiais, sem risco de queda. O cabo retrátil nunca fica frouxo, devido a ação de uma mola de retorno. Havendo movimento brusco, tropeço, desequilíbrio do operário ou quebra de telha, o equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa. Pode ser usado fixo num ponto acima do local de trabalho ou deslocando-se na horizontal por um trole. Equipamento testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho (CA-5153). Deve ser usado com cinto pára-quedista, ancoragem dorsal ou frontal.

Fixação do trava-queda

Deve ser fixado sempre acima do trabalhador em local que resista a, no mínimo, 1500 kg. O deslocamento horizontal do trabalhador, em relação ao prumo do aparelho (L), não deve ser superior a um terço da distância entre a argola dorsal do cinto e o solo (H).

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Deslocamento vertical do trava-queda

Para otimizar o uso de qualquer trava-queda, seu ponto de fixação pode ser alterado usando-se correntes de aço com elos de, no mínimo, 6mm de diâmetro.

Deslocamento horizontal do trava-queda

Os trava-quedas retráteis podem ser montados em troles, para fácil movimentação. Em áreas internas, geralmente, utiliza-se o trava-queda conectado ao trole e trilho. Em telhados, usa-se o trava-queda conectado ao trole e trilho. Em áreas externas de carga, usa-se o trava-queda conectado ao trole e cabo de aço.

Manutenção:

Diariamente, antes do uso do trava-queda, verificar : a) O perfeito estado do cabo retrátil. b) Imediato travamento do cabo, apo s ser puxado com força para fora. c) Retorno integral do cabo retrátil, após deixar de ser puxado.

18. MODOS E PONTOS DE ANCORAGEM. Ponto de ancoragem:

É o local da estrutura que oferece sustentação para os sistemas de segurança contra quedas. É onde são aplicadas as forças no caso de uma queda, tração, suspensão ou posicionamento.

Modos de Ancoragem

1. Parafuso olhal PO-1: em paredes de alvenaria, utiliza-se o parafuso olhal passante, de aço forjado, galvanizado a fogo, tipo prisioneiro Importante: deve ser feita a verificação estrutural civil, garantindo a resistência de 1500 kgf, nos pontos de ancoragem.

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2. Placa olhal PO-2: em paredes de concreto, utiliza-se a placa olhal de inox, com 2 chumbadores de 3/8” de diâmetro. Em superfícies metálicas, a placa olhal pode ser soldada ou fixada por parafusos

Acesso aos pontos de ancoragem. Para instalação temporária de linha de segurança vertical ao Parafuso olhal PO-1 ou Placa olhal PO-2, situados a menos de 10 m do solo, usa-se a vara telescópica conectada ao gancho G-1

Para instalação temporária de linha de segurança vertical em vigas com dimensões circunscritas em um círculo com diâmetro de até 15 cm, usa-se a vara telescópica conectada ao gancho G-2

Vara Telescópica Permite acessar pontos de ancoragem situados a menos de 10 m do solo. Fácil regulagem e ajuste do comprimento, de 2,5 a 7,5 m.

Conexão da vara telescópica aos ganchos G-1 ou G-2, por simples rotação de 90º.

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Conexão do gancho G-2 à barra de ancoragem, por meio de pressão e rotação de 90º. Conexão do gancho G-1 ao ponto de ancoragem e acionamento da trava de segurança por meio de fio de nylon. Para retirar a vara telescópica basta rotação inversa de 90º. APLICAÇÕES 1. Segura movimentação em escadas móveis, para limpeza, manutenção de luminárias, exaustores e equipamentos industriais.

2. Segura movimentação em andaimes tubulares. 3. Segura movimentação em escadas de marinheiro.

19. TÉCNICAS DE ACESSO E DE POSICIONAMENTO POR CORDAS

A utilização de técnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situações em que a avaliação de risco indique que o trabalho pode ser realizado com segurança e não se justifique a utilização de equipamento mais seguro.

A utilização das técnicas de acesso e de posicionamento por meio de cordas deve respeitar as seguintes condições:

• O sistema deve ter, pelo menos, a corda de trabalho a utilizar como meio de acesso, descida e sustentação, e

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a corda de segurança a utilizar como dispositivo de socorro, as quais devem ter pontos de fixação independentes;

• O trabalhador deve utilizar arneses adequados através dos quais esteja ligado à corda de segurança; • A corda de trabalho deve estar equipada com um mecanismo seguro de subida e descida, bem como com um

sistema autobloqueante que impeça a queda no caso de o trabalhador perder o controlo dos seus movimentos; • A corda de segurança deve estar equipada com um dispositivo móvel antiqueda que acompanhe as

deslocações do trabalhador; • Em função da duração do trabalho ou de restrições de natureza ergonómica, determinadas na avaliação dos

riscos, a corda de trabalho deve possuir um assento equipado com os acessórios adequados; • As ferramentas e outros acessórios utilizados pelo trabalhador devem estar ligados ao seu arnês ou assento,

ou presos de forma adequada; • O trabalho deve ser corretamente programado e supervisionado de modo que o trabalhador possa ser

imediatamente socorrido em caso de necessidade. • Em situações excepcionais em que se verifique que a utilização de uma segunda corda aumentaria os riscos,

pode ser utilizada uma única corda desde que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir a segurança do trabalhador.

20. RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADE CIVIL:

É a obrigação de reparar dano causado a outrem. Apresenta-se como relação obrigacional cujo o objetivo é a prestação do ressarcimento. Decorre de fato ilícito praticado pelo agente responsável ou pessoa por quem ele responde ou de simples imposição legal.

Dano Material – Ressarcimento: Código civil: Artigo 159: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. RESPONSABILIDADE CRIMINAL

Consiste na existência de pressupostos psíquicos pelos quais alguém é chamado a responder penalmente pelo crime que praticou. É a obrigação que alguém tem que arcar com as conseqüências jurídicas do crime.

Dano físico => Obrigação Penal Código Penal: Artigo 132:” Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou eminente”. Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Consiste na delegação de serviços e ou tarefas sem que isso implique a desobrigação de atender as conseqüências das ações praticadas pelo subcontratado. NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE Item 1.6.1 da NR.1: “ Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. QUEM REALIZA TRABALHO EM ALTURA

� Deve conhecer e respeitar os riscos e normas de segurança relativas ao seu trabalho. � Deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de suas atividades.

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� Verificar diariamente a existência de EPI´s e se os mesmos encontram-se em bom estado. � É cuidadoso, prudente e verifica o estado dos equipamentos. � O responsável junto com o trabalhador pela atividade, deve fazer uma minuciosa analise das condições dos

trabalhos que serão realizados, tomando as medidas necessárias para que ocorram com total segurança para eles e para com terceiros.

21. OPERAÇÕES DE RESGATE 21.1 SALVAMENTO NOS TELHADOS DAS CASAS E EDIFÍCIOS

É um salvamento de alto risco onde geralmente pode ocorrer do agente que realiza o resgate se tornar mais uma vítima. Procurar sempre que trabalhar nestes ambientes evitar andar de pé, com calçados com solados de couro , com grau superior a 45, com limo.é aconselhável sempre utilizar como forma de segurança um cabo amarrado a sua cintura e uma estrutura firme e caminhar agachado com as mãos para melhorar a estabilidade. 21.2 SALVAMENTO NOS ELEVADORES

Apesar da segurança dos elevadores o grande vilão ainda é o medo de ficarem presas (claustrofobia), medo de altura(aerofobia), ou até mesmo queda do elevador tudo isto por não conhecerem seu funcionamento. Freios: Os elevadores possuem dois sistemas de freios, um instalado na própria máquina e outro no carro(conjunto da cabina) que é acionado pelo limitador de velocidade caso a mesma ultrapasse o limite pré estabelecido ou seja em caso de emergência desligando assim o elevador. Porta de Emergência: Geralmente no teto da cabina há uma saída de emergência que quando aberta impede a movimentação do elevador. CUIDADOS DO USUÁRIO

� Estar atento ao entrar no elevador; � Não entrar em elevador escuro; � Observar e cumprir os avisos colocados na cabina; � Não usar o elevador quando for a única pessoa no prédio; � Não forçar as portas; � Não prender as portas em um determinado pavimento;

ROTEIRO DE SALVAMENTO

� Comunicar o mais rápido possível a firma responsável e ao Corpo de Bombeiros; � Localizar o andar do elevador; � Manter-se em contato com os passageiros; � Apanhar a chave da casa de máquinas; � Desligar a chave geral; � Abertura e deslocamento do elevador; � Ordem de saída dos passageiros;

OBS: Jamais tente sair de um elevador desnivelado, pode ser um grande erro.

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21.3 SALVAMENTO EM SILOS E POÇOS Um dos grandes problemas ao tentar resgatar uma vítima em um local de difícil acesso como um silo ou um

poço é a grande possibilidade do local apresentar uma concentração de gazes e consequentemente a falta de oxigênio.

SINTOMAS DE CONFINAMENTO � Falta de ar; � Tonteira; � Sensação de calor; � Suor frio e abundante; � Náuseas e enjôo; � Vertigens; � Respiração rápida e agoniada;

SEGURANÇA Sempre que for efetuar um resgate nestas condições certifique-se que o ar do local seja respirável, preze em

primeiro lugar por sua segurança para não se tornar uma segunda vítima.

SALVAMENTO EM POÇOS ESTREITOS � Tente alcançar uma corda ou qualquer outro material para a vítima segurar-se e tente puxá-la; � Tente a colocação de uma pessoa com força suficiente presa pelos tornozelos para que de cabeça para baixo

consiga segurar a parte do corpo da vítima que estiver para cima e resgatá-la; � Quando nenhuma das manobras for possível, abra um buraco paralelo de maior diâmetro e da mesma

profundidade, para então facilitar o resgate; � Durante o salvamento deverá ser providenciado iluminação, madeira para proteção das paredes, materiais

para a retirada da vítima;

“O SÁBIO ANTEVÊ O PERIGO E PROTEGE“O SÁBIO ANTEVÊ O PERIGO E PROTEGE“O SÁBIO ANTEVÊ O PERIGO E PROTEGE“O SÁBIO ANTEVÊ O PERIGO E PROTEGE----SE,SE,SE,SE,

MAS OS IMPRUDENTES PASSAM E SOFREM AS CONSEQUÊNCIAS”MAS OS IMPRUDENTES PASSAM E SOFREM AS CONSEQUÊNCIAS”MAS OS IMPRUDENTES PASSAM E SOFREM AS CONSEQUÊNCIAS”MAS OS IMPRUDENTES PASSAM E SOFREM AS CONSEQUÊNCIAS”

Provérbios 2,2:3