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Grupo
Danilo Correia, Caê Matta, Ágata Takara, Augusto Rinaldi, Felipe Marinoni, Isabella Lucas, Heitor
Guimarães, Rafael Martimbianco
Nossa Empresa
• Visão: tornar-se referência no segmento de logísticainternacional.
• Missão: Oferecer serviços de logística em exportação dequalidade, preocupando-se com a satisfação de clientes eparceiros de maneira sustentável e responsável.
• Valores: Agir com integridade e ética adotando valores sócio-ambientais, tratando funcionários, parceiros e clientes comdignidade e respeito.
Seguro de Crédito à Exportação
• Garantia de indenização por perdas líquidas;
• Instrumento de prevenção, incentivo para prospecção de novos clientes e novos mercados e ferramenta de cobrança;
• Facilita acesso a financiamentos.
• Cobertura contra:
1. Riscos Comerciais
2. Riscos Políticos e Extraordinários
Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação
• Criada em 1997;
• Possui instrumento ágil e moderno capaz de imprimir maior competitividade às exportações brasileiras;
• Protege as vendas externas brasileiras contra Riscos Comerciais, Políticos e Extraordinários;
• www.sbce.com.br
• “A SBCE é a garantia de financiamento e ampliação dos seus negócios no exterior”
• Operações de Curto Prazo e Médio e Longo Prazo.
Operações de Curto Prazo
• Até 2 anos;
• Bens de consumo: Exportações Até 180 dias;
• Equipamentos Leves e Serviços: Apólice Global / Garantia SBCE;
• A SBCE oferece:
1. Prevenção
2. Cobrança
3. Indenização
4. Garantia para Financiamentos
Operações de Curto Prazo
1. Cobertura
2. Globalidade
3. Limite de Crédito
4. Como Solicitar Limite de Crédito
5. Sinistralidade e Prazo de Indenização
6. Custos
7. Prêmio
8. Taxa de Análise Cadastral
9. Taxa de Monitoramento
10. Apólice de Riscos Políticos e Extraordinários de Curto Prazo
Operações de Médio e Longo Prazo
• Prazos de pagamentos superiores há 2 anos;
• Apólices:
1. SUPPLIER´s CREDIT;
2. BUYER´s CREDIT;
3. Risco de Pré-crédito (Fabricação);
4. Risco de Crédito (Pós-embarque).
5. Garantia
6. Solicitação de Cobertura
7. Promessa de Garantia
8. Prêmio
9. Indenização
10. Desconto de Títulos sem Regresso
Preço
• Variação de preços de acordo com:
1. País para onde o exportador pretende vender;
2. Volume por país;
3. Tipo de produto exportado;
4. Qualidade dos importadores;
5. Histórico de perdas definitivas do exportador;
• Preencher formulário
Regimes Aduaneiros
• Mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com benefícios tributários.
– Regimes Aduaneiros Especiais
– Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais
Regimes Aduaneiros
• Mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com benefícios tributários.
– Regimes Aduaneiros Especiais
– Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais
Regimes Aduaneiros Especiais
• Os regimes especiais são a importação e a exportação de produtos com a suspensão de tributos, desde de que previamente estabelecidos por lei ou contrato;
• O prazo de suspensão é de um ano, podendo ser estendido até cinco anos;
• Alguns regimes especiais: Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, Exportação Temporária.
Trânsito Aduaneiro
• É um regime que permite o transporte de mercadorias de um ponto a outro do território aduaneiro com suspensão de tributos.
• Regime aplicável a pertences pessoais, bagagem de passageiros, provisões, equipamentos dos veículos.
Exportação Temporária• Regime que permite a saída para o exterior de
mercadoria nacional ou nacionalizada, sob condição deretornar, em prazo determinado, no mesmo estado ouapós reparo, conserto.
• Aplica-se a:
Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas no exterior;
Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso;
Animais destinados a reprodução, a competições;
Veículos para uso de seu proprietário ou possuidor;
Bens de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
• Ingresso de mercadorias estrangeiras destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.
• Condições para a aplicação do regime:
Bens de propriedade de pessoa sediada no exterior;
Beneficiário seja pessoa jurídica;
Operação esteja prevista em contrato de prestação de serviço;
Bens de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo
• Sistema que permite a saída de mercadoria do País por tempo determinado para transformação, reparo, elaboração e sua reimportação com pagamento de impostos sobre o valor agregado.
Drawback
• Permite às empresas importar peças, componentes, matérias-primas e outros insumos, com suspensão ou isenção de tributos alfandegários, para fabricar produtos destinados à exportação.
– Modalidade Suspensão
• Drawback Integrado
– Modalidade Isenção
Depósito Alfandegário Certificado
• Instrumento de flexibilização das exportações que permite a consumação da exportação com a entrega da mercadoria ao comprador, ainda no território nacional, abrindo inúmeras possibilidades logísticas.
Depósito Alfandegário Certificado
Exportador Brasileiro
Registro DDE
Exportar a Mercadoria
Importador estrangeiro
Mandatário
Depósito DAC
Depósito Alfandegário Certificado
• Exigências para utilização do regime:
a) colocar a mercadoria em local alfandegado autorizado, designado pelo comprador, à disposição deste;
b) a operação deverá estar inscrita em um Registro de Exportação - RE do SISCOMEX;
c) o depósito da mercadoria deverá ser feito pelo vendedor, à ordem do comprador, em local autorizado pela Secretaria da Receita Federal; e
d) a mercadoria deverá ser conferida e desembaraçada para exportação.
Entreposto Aduaneiro
• Regime especial que permite, nas operações de importação e exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob o controle fiscal.
• Operações Permitidas no Regime: Mercadorias neste regime poderão ser submetidas às seguintes operações:
– exposição, demonstração e teste de funcionamento;
– industrialização;
– manutenção ou reparo.
Entreposto Aduaneiro
• Regime especial que permite, nas operações de importação e exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob o controle fiscal.
• Operações Permitidas no Regime: Mercadorias neste regime poderão ser submetidas às seguintes operações:
– exposição, demonstração e teste de funcionamento;
– industrialização;
– manutenção ou reparo.
Denominação de Recinto Alfandegado
• O recinto alfandegado credenciado para a realização de atividades de industrialização receberá as seguintes denominações:
– Aeroporto industrial;
– Plataforma portuária industrial;
– Porto seco industrial.
Entreposto Aduaneiro na Exportação
• Duas modalidades:
–Modalidade de regime comum
–Modalidade de regime extraordinário.
Prazos
• A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na exportação pelo prazo de:
– Na modalidade de regime comum, um ano, prorrogável por período não superior,
– Na modalidade de regime extraordinário, 180 dias.
Regimes Aduaneiros Aplicados a Áreas Especiais
• Criados para atender a determinadas situações econômicas peculiares, de pólos regionais e de certos setores ligados ao comércio exterior.
Zona Franca de Manaus -ZFM - área de livre-comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais.
Amazônia Ocidental
Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus – EISOF
• Mecanismo que pode ser aplicado para reduzir os custos nas operações comerciais e logísticas no comércio exterior.
• Podem ser entendidos como operações específicas para entrada e saída de mercadorias do país que, em princípio, não se caracterizam como transações comerciais definitivas.
Vantagens
– redução do custo das operações suspensão tributária e possibilidade de suspensão do pagamento ao fornecedor;
– aumento de competitividade;
– dilatação de prazo para a concretização dos negócios;
– melhoria da parte financeira não dispêndio de capital imediato necessário às operações nos regimes comuns e possibilidade de aumento do lucro pela conjunção desses fatores.
Zona Franca de Manaus
• Modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando:
Viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental;
Promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país;
Garantir a soberania nacional sobre suas fronteiras;
Proteger o meio ambiente;
Melhorar qualidade de vida das suas populações.
Zona Franca de Manaus
• Três pólos econômicos:
Comercial;
Industrial e;
Agropecuário.
• O pólo industrial é considerado a base de sustentação da ZFM.
• Mais de 450 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos.
• O pólo Agropecuário abriga projetos voltados à atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, beneficiamento de madeira, entre outras.
Zona Franca de Manaus
• A Zona Franca de Manaus surgiu durante o governo militar brasileiro dentro da política do “Integrar para não entregar”;
• Nas décadas de 50 e 60, a força centrípeta exercida pela capital do Pará esvaziava o lado ocidental da Amazônia;
• Para mudar este quadro e desenvolver toda a região, no início do ciclo militar de 64, o projeto atinge maturação e a Zona Franca de Manaus é criada pelo decreto-lei 288/67, em 28 de fevereiro de 1967, Este foi um dos últimos importantes atos da administração Castello Branco - inspirador e defensor da idéia.
Zona Franca de Manaus
• Incentivos no âmbito dos impostos indiretos que impactavam os custos das empresas como:
Imposto de Importação (II);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e;
Imposto sobre Serviço (ISS).
• Com a chegada da Zona Franca, Manaus transformou-se radicalmente. Seus habitantes multiplicaram-se, chegando a atingir a cerca de dois milhões em 2007.
Zona Franca de Manaus
• Projeto junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que analisa os projetos;
• Indústrias devem fazer parte do perfil desejado pelo modelo;
• As atividades identificadas são recomendadas aos investidores locais, nacionais e internacionais, interessados em desenvolvimento de negócios na região.
Amazônia Ocidental
• Oferece ao investidor oportunidades que vão desde os agronegócios, o beneficiamento e industrialização de matérias-primas regionais, à biotecnologia e ao Pólo Industrial de Manaus (PIM);
• Viabilidade econômica comprovada por estudos realizados pela FGV;
• Geração de investimentos no Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e na Área de Livre Comércio de Macapá-Santana, no Amapá.
• Políticas e legislação específicas para atração de investimentos, com incentivos fiscais especiais.
Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF
• Criado pela SUFRAMA pelo Decreto nº 205, de 5/9/91 e funcionou de maneira provisória de 1993 até início de 2000, no Porto de Manaus;
• Depósito com regime aduaneiro especial que visa armazenar mercadorias estrangeiras e nacionais (inclusive as produzidas na ZFM) com isenção de tributos e sob controle aduaneiro.
Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF
Objetivos Básicos:
– Ampliar as alternativas da ZFM nas áreas: comercial, industrial e de prestação de serviços;
– Na área comercial: constituição de um pólo atacadista que atendesse não só o comércio local;
– Alcançar comercialmente os países sul-americanos;
– No segmento industrial: facilitar o processo de redução de custos das empresas, possibilitando a prática do just in time.
Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF
Vantagens:
– Instrumento de apoio na busca da competitividade da ZFM;
– Preços de armazenagem competitivos internacionalmente;
– Deferimento do pagamento dos tributos incidentes sobre as mercadorias para o momento da efetiva utilização;
– Admissão de mercadorias com ou sem cobertura cambial;
– Armazenagem de mercadorias por prazo máximo de até cinco anos.
Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF
Podem se beneficiar do regime:
– Empresas que instalarem depósito de usoprivativo na área delimitada pela SUFRAMA eaprovada pela Receita Federal;
– Empresas que utilizarem o depósito de usopúblico lá instalado, com autorização daprópria SUFRAMA.
Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF
Mercadorias permitidas:
– Mercadorias importadas destinadas à venda por atacado;
– Materiais importados destinados à industrialização de produtos na ZFM;
– Mercadorias nacionais destinadas à ZFM, à Amazônia Ocidental, às áreas de livre comércio ou à exportação;
– Mercadorias produzidas na ZFM e destinadas aos mercados interno e externo.
Proibições: fumo e seus derivados; e qualquer produto cuja importação esteja proibida por disposição legal.
Zona de Processamento de Exportação
• Áreas de controle aduaneiro com incentivos tributários, cambiais e administrativos;
Condições:
– No mínimo 80% da produção destas empresas deve ser exportado;
– Se destinarem 20% de vendas ao mercado brasileiro incidência normal de impostos;
Zona de Processamento de Exportação
• Áreas de controle aduaneiro com incentivos tributários, cambiais e administrativos;
Condições:
– No mínimo 80% da produção destas empresas deve ser exportado;
– Se destinarem 20% de vendas ao mercado brasileiro incidência normal de impostos;
As ZPEs são instaladas nas regiões menos desenvolvidas do País, objetivando reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País
Zona de Processamento de Exportação
Regulamentações:
– Decreto 6.814 , assinado em 6 de abril de 2009 pelo Lula, autoriza a efetiva instalação das ZPEs no país e complementa o texto da Lei nº 11.508 de julho de 2007 – que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs – e o Decreto nº 6.634 de novembro de 2008 – que cria o CZPE (Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação) e define suas competências.
Projeto para criação da ZPE
Município, estado, setor privado ou misto.
CZPE
Análise da proposta e verificação do cumprimento de todas as determinações legais
Presidente
Decisão sobre o projeto com base no parecer técnico vindo
do CZPE
AprovadoNão
Aprovado
Zona de Processamento de Exportação
Vantagens de se instalar em uma ZPE:
– Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Suspensão da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP;
– Sensível redução dos custos operacionais.
– Isenção de licenças de órgãos federais / exceções: controle sanitário, proteção do meio-ambiente e de segurança nacional;
– Importações: isentas do IPI, II, IOF e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
Zona de Processamento de Exportação
Restrições:
• Vedada a instalação para simples transferência de plantas de indústrias já instaladas no País;
• A empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial fora de ZPE;
• É vedada a empresa instalada em ZPE a prestação de serviço, fora dela, a residente ou domiciliado no País.
Zona de Processamento de Exportação
ZPE x ZFM
– ZFM não é uma ZPE;
– ZFM pode vender 100% da produção no mercado interno e manter seus benefícios fiscais;
Área de Livre Comércio
• Também conhecida como Zona de Livre Comércio, é um espaço geográfico delimitado que envolve dois ou mais países que estabelecem entre si relações comerciais livres de impostos, tarifas, quotas e preferências para todos – ou a maioria – dos bens comercializados.
Área de Livre Comércio
• Principal Objetivo:– incremento do comércio e estímulo aos países.
• Objetivos Secundários:– Eliminação de barreiras que dificultem o comércio;– promover as condições para uma concorrência
justa;– incrementar as oportunidades de investimento;– estabelecer processos efetivos para o estímulo da
produção nacional;– fomentar a cooperação entre países amigos ;– oferecer uma solução para controvérsias, entre
outros.