apresentação código de etica
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Professora Amanda Almozara
Código de ÉticaProfissional do Servidor
Público Civil Federal
Curso Exemplo – Cidade Nova
Prof. Manoel Amaral
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Moral e Ética : definições
Tanto a ética como a moral, se resumem em um conjunto de normas que regulam o comportamento humano, no meio em que vive. O conhecimento dessas normas se adquire através da educação, do estudo ou da vida prática no meio onde vive o individuo, dai a razão de dizer: O homem é um produto do meio onde vive.
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MORAL E ÉTICA: definições
O conhecimento dessas normas se adquire através da educação, do estudo ou da vida prática no meio onde vive o individuo, dai a razão de dizer: O homem é um produto do meio onde vive.
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ÉticaA Ética é a ciência dos COMPORTAMENTOS HUMANOS, mas não é definida por lei.
É a parte da filosofia que se ocupa do estudo do comportamento humano e investiga o sentido que a pessoa dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz e alcançar, como diriam os gregos, o "Bem viver".
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Ética
Na verdade, ética é uma disciplina
ou campo de conhecimento que AVALIA os
comportamentos das pessoas e das
organizações, CONSIDERANDO OS VALORES
e a MORAL da sociedade ou de
agrupamentos sociais particulares.
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É T I C A
O servidor, em sua conduta, precisa ter equilíbrio entre a LEGALIDADE e a FINALIDADE para que A MORALIDADE PÚBLICA SEJA PRESERVADA.
Por exemplo, nada adianta um servidor cometer um ato que tenha finalidade positiva se não for, ao mesmo tempo, um ato legal.
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Professora Amanda Almozara
Ética
O Código de Ética do servidor público diz, principalmente, que o servidor deve zelar por sua imagem e moral dentro e fora da instituição em que atua. Não deve abdicar da vida privada.
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Professora Amanda Almozara
Ética
A Administração Pública
não deve ser limitada tão somente a
distinção entre o bem e o mal, mas
principalmente a HONESTIDADE e
cumprir a finalidade do Estado, ou
seja, o bem comum.
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ÉTICA
Para ser ético precisa necessariamente ser virtuoso, ou seja, PRATICAR O BEM usando a LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE CONSTANTEMENTE.
Nesse aspecto, percebe-se que "o agir“ depende do ser.
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Ética
Os PRECEITOS ÉTICOS de uma
sociedade SÃO BASEADOS EM
SEUS VALORES, PRINCÍPIOS,
IDEAIS E REGRAS, que se
consolidam durante a formação do
caráter do ser humano em seu convívio
social.
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Ética
Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela.
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MORAL
A moral é NORMATIVA (prevista em leis e regulamentos) e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social.
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ÉTICA X MORAL
ÉTICA é o conjunto de princípios e valores de uma pessoa que serve para orientar as suas condutas.
MORAL é a pratica de suas condutas éticas.
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ÉTICA x MORAL
Portanto, eu tenho um PRINCIPIO ÉTICO: Não pegar o que não me pertence.
Meu comportamento MORAL é se eu roubo ou não.
Não existe uma pessoa sem ética!
Mas, e o fiscal que faz? O deputado que frauda? Esse tem uma ética contrária da nossa ética. Ele é antiético, mas não existe ninguém sem ética.
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Professora Amanda Almozara
Diferenças: Ética e Moral
1. Ética é PRINCÍPIO, moral são aspectos
de CONDUTAS ESPECÍFICAS;
2. Ética é permanente, moral é temporal;
3. Ética é universal, moral é cultural;
4. Ética é regra, moral é conduta da regra;
5. Ética é teoria, moral é prática.
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Diferença entre VALORES E PRINCÍPIOS
VALORES: Se referem ÀS NORMAS OU CRITÉRIOS DE CONDUTA que afetam todas as áreas da nossa atividade.
Exemplos: Solidariedade, Honestidade, Verdade, Lealdade, Bondade, Altruísmo... (O homem está buscando) com esses valores conseguimos dimensionar se o ser humano está tendo um comportamento bom ou ruim.
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Diferença entre valores e princípios
PRINCÍPIOS: É ONDE ALGUMA COISA OU CONHECIMENTO SE ORIGINA.
Também pode ser definido como conjunto de regras ou código de (boa) conduta pelos quais alguém governa a sua vida e as suas ações.
Quando uma pessoa afirma que determinada ação fere seus princípios, ela está se referindo a um conceito, ou regra, que foi originado em algum momento em sua vida ou na vida do grupo social em que está inserida e que foi aceito como ação moralmente boa.
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Ética e democracia
Democracia: chamado “governo do povo” foi conferido ao cidadão o poder de influenciar na administração do Estado
Logo, insere-se nesse contexto a responsabilidade tanto do povo, que escolhe seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que deverão prestar contas de seus atos.
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Ética e democracia
Ética: regulamenta e exige dos governantes e agentes públicos, o comportamento adequado à função pública que lhe foi confiada por meio do voto, ou outra forma de provimento (ex. concurso público) e conferindo ao povo as noções e os valores necessários para o exercício de seus deveres e cobrança dos seus direitos.
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Ética e democracia
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitos esses que são garantidos constitucionalmente nos princípios fundamentais.
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ÉTICA NO SETOR PÚBLICO
As questões éticas estão cada
vez mais visíveis na cena pública brasileira
dada a multiplicação de casos de
corrupção e, sobretudo, a reação da
sociedade frente a um tal grau de
desmoralização das relações sociais e
políticas.
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Ética no setor público
Nesse ponto, a ética se insere de maneira determinante para contribuir e melhorar a qualidade do atendimento, inserindo no âmbito do poder público os princípios e regras necessários ao bom andamento do serviço e ao respeito aos usuários.
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QUAL A FINALIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA ?
É assegurar que sejam respeitados o compromisso moral e os padrões de qualidade delineados no comportamento social e profissional de todos os servidores, visando o cumprimento dos princípios da administração pública, e a defesa da IMAGEM DO SERVIÇO PÚBLICO EM GERAL.
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NO CÓDIGO DE ÉTICA QUEM É CONSIDERADO SERVIDOR PÚBLICO?
Quem atua em nome da administração pública:(sentido LATO ou AMPLO)
por lei, contrato ou ato presta serviço permanente, temporário ou
excepcionalainda que sem retribuição financeiraPORÉM
1. deve estar ligado 2. direta ou indiretamente 3. a qualquer órgão do poder estatal
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CÓDIGO DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AS ENTIDADES PARAESTATAIS, AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
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Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva COMISSÃO DE ÉTICA, integrada por TRÊS SERVIDORES ou EMPREGADOS titulares de cargo efetivo ou emprego permanente e SUPLENTES.
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Art. 2º - Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
ATENÇÃO: Para fazer parte das Comissões de Ética NÃO PRECISA SER ESTÁVEL, tem que ser titular cargo efetivo ou emprego permanente. Não pode CARGO EM COMISSÃO
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Das Regras Deontológicas
I - A DIGNIDADE, O DECORO, O ZELO, A EFICÁCIA E A CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS são primados maiores que devem NORTEAR O SERVIDOR PÚBLICO, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da HONRA E DA TRADIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
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Professora Amanda Almozara
Das Regras Deontológicas
CONCEITO DE DEONTOLOGIA:
1. conjunto de DEVERES PROFISSIONAIS de qualquer categoria profissional minuciados em códigos específicos.
2. significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.
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Dignidade – Decoro – Zelo – Eficácia - Consciência dos princípios morais
(DIDE ZECO)nortear o servidor público
exercício do cargo ou fora dele ou função
(Servidor reflete poder estatal)
Atos PreservarComportamentos honra e tradição dos Atitudes serviços públicos
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Das regras deontológicasII - O servidor público NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas PRINCIPALMENTE ENTRE O HONESTO E O DESONESTO, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
A SUA CONDUTA PAUTE-SE PRINCIPALMENTE:HONESTO E DESONESTO
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Das regras deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo SER ACRESCIDA DA IDÉIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
MORALIDADE ALÉM DO BEM X MAL FIM É O BEM COMUM EQUILÍBRIO LEGALIDADE FINALIDADE
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Das regras deontológicas
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
MORALIDADE É FATOR DE LEGALIDADE
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Das regras deontológicas
VI - A FUNÇÃO pública deve ser tida como EXERCÍCIO PROFISSIONAL e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
A VIDA PRIVADA SE RELACIONA COM A VIDA PÚBLICA
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Das regras deontológicas
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui REQUISITO DE EFICÁCIA E MORALIDADE, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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REGRA GERAL : PUBLICIDADE
porque é pública a pessoa quem pratica esses atos REQUISITO EFICÁCIA DA MORALIDADE OMISSÃO COMPROMETE A ÉTICA CONTRA BEM COMUM QUEM NEGA, RESPONDE!
EXCEÇÕES:1. SEGURANÇA NACIONAL2. INVESTIGAÇÕES POLICIAS3. INTERESSE SUPERIOR DO
ESTADO/ADMINISTRAÇÃO
ATENÇÃO PRECISA A DECLARAÇÃO PRÉVIA DE SIGILO
Professora Amanda Almozara
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Das regras deontológicas
VIII - Toda pessoa tem DIREITO À VERDADE. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
NUNCA MENTIR!!! A VERDADE SEMPRE DEVE ESTAR PRESENTE.
Professora Amanda Almozara
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Das regras deontológicasIX - A CORTESIA, A BOA VONTADE, O CUIDADO E O TEMPO DEDICADOS ao serviço público CARACTERIZAM O ESFORÇO PELA DISCIPLINA . Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa CAUSAR-LHE DANO MORAL. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, POR DESCUIDO OU MÁ VONTADE, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los..
Professora Amanda Almozara39
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ATENÇÃO
MAL TRATAMENTO = DANO MORAL!
DANOS AOS BENS OFENSA A TODOS
Professora Amanda Almozara40
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Professora Amanda Almozara41
Das regras deontológicas
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa À ESPERA DE SOLUÇÃO que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer OUTRA ESPÉCIE DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
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Professora Amanda Almozara42
Das regras deontológicas
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, EVITANDO A CONDUTA NEGLIGENTE. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
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Professora Amanda Almozara
Das regras deontológicas
XII - Toda ausência INJUSTIFICADA do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Ausência injustificada desmoralização do serviço públicodesordem nas relações humanas.
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Das regras deontológicas
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
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Dos Principais Deveres do Servidor Público
IMPORTANTE SABER !!!
O Código de Ética enumera deveres do servidor público.
Mas atenção para não confundir esta lista com os deveres previstos no art. 116 da Lei
nº 8.112/90, válidos somente para os servidores estatutários!
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Professora Amanda Almozara46
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São DEVERES FUNDAMENTAIS do servidor público:
a) DESEMPENHAR, A TEMPO , as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
COM PRESTEZA: celeridade característica do que é ligeiro para
fazer algo; rapidez,.
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Professora Amanda Almozara47
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São DEVERES FUNDAMENTAIS do servidor
b) exercer suas atribuições COM RAPIDEZ, PERFEIÇÃO E RENDIMENTO, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, COM O FIM DE EVITAR DANO MORAL AO USUÁRIO;
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Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor Público
c) SER PROBO, RETO, LEAL E JUSTO, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
![Page 49: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/49.jpg)
Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor Público
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
![Page 50: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/50.jpg)
Professora Amanda Almozara50
Dos Principais Deveres do Servidor Público
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, SEM QUALQUER ESPÉCIE DE PRECONCEITO OU DISTINÇÃO de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
![Page 51: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/51.jpg)
Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor Públicoh) TER RESPEITO À HIERARQUIA, PORÉM SEM NENHUM TEMOR DE REPRESENTAR contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) RESISTIR A TODAS AS PRESSÕES DE SUPERIORES HIERÁRQUICOS, DE CONTRATANTES, INTERESSADOS e outros que visem obter quaisquer FAVORES, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e DENUNCIÁ-LAS;
![Page 52: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/52.jpg)
Professora Amanda Almozara52
Dos Principais Deveres do Servidor Público
j) ZELAR, NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE, pelas exigências específicas da DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA COLETIVA;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, NA CERTEZA de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
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Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor Público
m) comunicar IMEDIATAMENTE a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
![Page 54: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/54.jpg)
Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor Público
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;p) APRESENTAR-SE ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
![Page 55: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/55.jpg)
Professora Amanda Almozara55
Dos Principais Deveres do Servidor Público
r) CUMPRIR, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) FACILITAR a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
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Professora Amanda Almozara56
Dos Principais Deveres do Servidor Público
t) EXERCER COM ESTRITA MODERAÇÃO AS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
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Professora Amanda Almozara57
Dos Principais Deveres do Servidor Público
u) ABSTER-SE, DE FORMA ABSOLUTA, DE EXERCER SUA FUNÇÃO, PODER OU AUTORIDADE com F I N A L I D A D E E S T R A N H A A O I N T E R E S S E P Ú B L I C O , mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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Professora Amanda Almozara58
Dos Principais Deveres do Servidor Público
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.;
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RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Professora Amanda Almozara
DEVERES FUNDAMENTAIS:
modo de proceder – o que se DEVE FAZER) desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento (evita dano moral ao usuário)
ser probo, reto, leal e justo, íntegro, escolhe opção mais vantajosa para o bem comum;
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RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Professora Amanda Almozara60
jamais retardar qualquer prestação de contas
tratar cuidadosamente os usuáriosconsciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos
ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários (evita dano moral ao usuário)
![Page 61: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/61.jpg)
RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Professora Amanda Almozara61
respeito à hierarquia, porém não temer representar
resistir a todas as pressões e denunciá-laszelar na greve pela vida e da segurança
coletivaassíduo e freqüente ao serviço comunicar imediatamente a seus superiores
todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências
manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho
![Page 62: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/62.jpg)
Professora Amanda Almozara62
participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções
apresentar-se com vestimentas adequadas ao exercício da função;
cumprir, as tarefas de seu cargo ou função, com segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
facilitar a fiscalização
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Professora Amanda Almozara63
exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses
abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
divulgar e informar a todos sobre a existência do Código de Ética
![Page 64: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/64.jpg)
Professora Amanda Almozara
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
![Page 65: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/65.jpg)
Professora Amanda Almozara
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
ATENÇÃO
Não confundir esta lista com as vedações previstas na Lei nº 8.112/90, válidas somente para os servidores
estatutários!
![Page 66: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/66.jpg)
Professora Amanda Almozara66
Das VEDAÇÕES ao Servidor Público XV - É VEDADO ao servidor público:a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para OBTER QUALQUER FAVORECIMENTO, para si ou para outrem; b) prejudicar DELIBERADAMENTE a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
![Page 67: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/67.jpg)
Professora Amanda Almozara
Das VEDAÇÕES ao Servidor Público
c) SER, em função de seu espírito de solidariedade, CONIVENTE COM ERRO OU INFRAÇÃO a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de ARTIFÍCIOS PARA PROCRASTINAR OU DIFICULTAR O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO por qualquer pessoa, causando-lhe DANO MORAL OU MATERIAL;
![Page 68: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/68.jpg)
Professora Amanda Almozara
Das Vedações ao Servidor Público
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou VANTAGEM DE QUALQUER ESPÉCIE, PARA SI, FAMILIARES OU QUALQUER PESSOA, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
![Page 69: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/69.jpg)
Professora Amanda Almozara69
Das Vedações ao Servidor Público
i) ILUDIR OU TENTAR ILUDIR qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) DESVIAR SERVIDOR PÚBLICO para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, SEM ESTAR LEGALMENTE AUTORIZADO, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
![Page 70: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/70.jpg)
Professora Amanda Almozara70
Das Vedações ao Servidor Público
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado NO SERVIÇO OU FORA DELE HABITUALMENTE;
![Page 71: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/71.jpg)
Professora Amanda Almozara71
Das Vedações ao Servidor Público
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
![Page 72: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/72.jpg)
Professora Amanda Almozara
Das Vedações ao Servidor Público
q) MANTER-SE ATUALIZADO com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
![Page 73: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/73.jpg)
Professora Amanda Almozara73
Das Vedações ao Servidor Público
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer com ESTRITA MODERAÇÃO as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
![Page 74: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/74.jpg)
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento
prejudicar deliberadamente a reputação de outrosser conivente com erro ou infração a este Códigousar de artifícios para procrastinar ou dificultar o
exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento
![Page 75: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/75.jpg)
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público
pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
alterar ou deturpar o teor de documentos iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que
necessite do atendimento em serviços públicos
![Page 76: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/76.jpg)
Professora Amanda Almozara76
VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento
prejudicar deliberadamente a reputação de outros
ser conivente com erro ou infração a este Código
usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material
![Page 77: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/77.jpg)
Professora Amanda Almozara77
VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
deixar utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento
permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público
![Page 78: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/78.jpg)
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
![Page 79: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/79.jpg)
Professora Amanda Almozara79
VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
alterar ou deturpar o teor de documentos iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos
![Page 80: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/80.jpg)
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
fazer uso de informações privilegiadasapresentar-se embriagado no serviço ou
fora dele habitualmente;concurso a qualquer instituição que atente
contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana
![Page 81: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/81.jpg)
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso
desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público
![Page 82: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/82.jpg)
Professora Amanda Almozara
DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
![Page 83: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/83.jpg)
Professora Amanda Almozara
ATENÇÃO!!!!
SÃO ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA:
ORIENTAR E ACONSELHAR o servidor sobre: a) a ética profissional; b) o tratamento com as pessoas; c) o tratamento com o patrimônio público.
Tomar conhecimento: a) de imputação (autoria) de ato susceptível de censura; b) ou do próprio procedimento susceptível de censura.
![Page 84: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/84.jpg)
Professora Amanda Almozara84
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, OS REGISTROS SOBRE SUA CONDUTA ÉTICA, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
![Page 85: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/85.jpg)
Professora Amanda Almozara
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo PARECER, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
![Page 86: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/86.jpg)
Professora Amanda Almozara
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
ATENÇÃO:
A única penalidade aplicável pela comissão de ética é a CENSURA. A comissão de ética notifica sua censura ao ato praticado e só.
Não há que se falar em advertência, nem suspensão e muito menos
demissão!
![Page 87: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/87.jpg)
PROVAS DE CONCURSOS
![Page 88: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/88.jpg)
Em relação as afirmativas abaixo, julgue certo ou errado:
1 - Ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos, sendo definida através de leis específicas. ( ) Certo ( )Errado 2 - O fim almejado pela ética na administração pública de acordo com o que dispõe o Código de Ética do Servidor Público sempre será o bem comum.( ) Certo ( )Errado
![Page 89: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/89.jpg)
1 - Errado. A Ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos, MAS NÃO É DEFINIDA POR LEI. Na verdade, ética é uma disciplina ou campo de conhecimento que avalia os comportamentos das pessoas e das organizações, considerando os valores e a moral da sociedade ou de agrupamentos sociais particulares.
2 - Certo. A Administração Pública não deve ser limitada tão somente a distinção entre o bem e o mal, mas principalmente a cumprir a finalidade do Estado, ou seja, o bem comum.
![Page 90: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/90.jpg)
3 - De acordo com o Código de Ética, constitui dever fundamental do servidor público abdicar dos seus interesses pessoais, bem como dos meandros da vida privada, em função dos interesses maiores da sociedade brasileira, e vivenciar a prestação dos serviços públicos como um verdadeiro sacerdócio. ( ) Certo ( )Errado
![Page 91: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/91.jpg)
3 - Errado. O Código de Ética do servidor
público diz, principalmente, que o servidor
DEVE ZELAR POR SUA IMAGEM E MORAL
DENTRO E FORA DA INSTITUIÇÃO EM QUE
ATUA. E não que ele deva abdicar da vida
privada.
![Page 92: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/92.jpg)
4 - A comissão de ética prevista no Código de
Ética do Servidor Público é encarregada de
orientar e aconselhar acerca da ética
profissional do servidor público no tratamento
com as pessoas e com o patrimônio público.
( ) Certo ( )Errado
![Page 93: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/93.jpg)
4 - Certo. A comissão de ética prevista no
Código de Ética do Servidor Público é
encarregada de orientar e aconselhar os
servidores, não de processar e julgar os crimes
contra a fé pública.
![Page 94: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/94.jpg)
5 - É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo.
( ) Certo ( )Errado 6 - O servidor público que presenciar um ato ou fato contrário ao interesse público por parte de um superior pode omitir-se a fim de preservar o clima organizacional da instituição.
( ) Certo ( )Errado
![Page 95: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/95.jpg)
5 - Certo. O servidor, em sua conduta, precisa ter equilíbrio entre a legalidade e a finalidade para que a moralidade pública seja preservada. Por exemplo, nada adianta um servidor cometer um ato que tenha finalidade positiva se não for, ao mesmo tempo, um ato legal.
6 - Errado. É dever do servidor público comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público,exigindo as providências cabíveis.
![Page 96: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/96.jpg)
7 - Caso um servidor sofra uma perseguição por parte de seu chefe imediato, ele passa a ter motivo justo para alterar seu comportamento no trato com o público e com seus colegas de trabalho.( ) Certo ( )Errado 8 - Toda ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.( ) Certo ( )Errado
![Page 97: Apresentação código de etica](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062823/58730cfe1a28ab99088b7069/html5/thumbnails/97.jpg)
7 - Errado. Uma perseguição sofrida por um servidor por parte de seu chefe imediato deve ser denunciada à comissão de ética, não podendo impactar na postura profissional e c consequente diminuição de sua eficiência.
8 - Certo. A desmoralização do serviço público pode ocorrer devido à ausência do servidor, por gerar ineficiência dos processos.
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9 - Pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional não podem ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública. ( ) Certo ( )Errado
10 - Qualquer cidadão poderá provocar a atuação da comissão de ética pública visando à apuração de infração ética imputada à agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.( ) Certo ( )Errado
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9 - Errado. Todas as pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional devem ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública.
10 - Certo. Todo cidadão tem o direito de provocar a atuação da comissão de ética pública, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.