apresentação do powerpoint - farmácia ufpr · bem como gases contidos em recipientes e ......
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RESÍDUOS SÓLIDOS
1. DEFINIÇÃO (Lei 12305/10)
material, substância, objeto ou bem descartadoresultante de atividades humanas emsociedade, a cuja destinação final se procede,se propõe proceder ou se está obrigado aproceder, nos estados sólido ou semissólido,bem como gases contidos em recipientes elíquidos cujas particularidades tornem inviávelo seu lançamento na rede pública de esgotosou em corpos d’água, ou exijam para issosoluções melhor tecnologia disponível.
2. CLASSIFICAÇÃO (Lei 12305/10)
I - quanto à origem:
a) resíduos domiciliares: de atividades domésticas em residências urbanas;b) resíduos de limpeza urbana: de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da construção civil;
i) resíduos agrossilvopastoris: de atividades agropecuárias e silviculturais,
j) resíduos de serviços de transportes: de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
2. CLASSIFICAÇÃO (Lei 12305/10)
I - quanto à origem (cont.) :
2. CLASSIFICAÇÃO (Lei 12305/10)
II - quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão desuas características de inflamabilidade,corrosividade, reatividade, toxicidade,patogenicidade, carcinogenicidade,teratogenicidade e mutagenicidade,apresentam significativo risco à saúde públicaou à qualidade ambiental, de acordo com lei,regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles nãoenquadrados na alínea “a”.
RESÍDUOS SÓLIDOS
FONTE: Adaptação de FORATTINI, citado por BERTUSSI FILHO,1994.
Resíduos sólidos
CONTATODIRETO:
MICROVETORES•Bactérias
•Vírus•Fungos•Vermes
CONTATOINDIRETO:
•Ar•Água•Solo
VETORESMECÂNICOS:
•Moscas•Baratas
•Roedores•Suínos
VETORESBIOLÓGICOS:
•Mosquitos•Ratos•Suínos
VIAS DE CONTATO HOMEM – resíduos sólidos
Alimentos
HOMEM
Doenças
Mal estar
RESÍDUOS SÓLIDOS
- PRESENÇA DE VETORES: podem transmitir
doenças ao homem.
- POLUIÇÃO DOS MANANCIAIS (Chorume);
- POLUIÇÃO DO AR (Dioxinas);
4- PROBLEMAS RELACIONADOS AO MAU
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
4.1 PROBLEMAS SANITÁRIOS:
RESÍDUOS SÓLIDOS
4.2 – OUTROS PROBLEMAS:
- PRESENÇA DE AVES (Colisão com aeronaves);
- ASSOREAMENTOS (depósitos em rios e córregos);
- PROLEMAS ESTÉTICOS E DE ODOR;
- PROBLEMAS SOCIAIS (catadores em lixões)
- NÃO PODER TER IMPORTÂNCIA ECONÔMICA
(RECICLAGEM, COMPOSTAGEM, RECUPERAÇÃO DO
SOLO PELA IMPLANTAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS).
RESÍDUOS SÓLIDOS
5- COMPOSIÇÃO E QUANTIDADE DE
LIXO PRODUZIDO- Aspectos gerais
5.1- Composição: varia com fatores como tipo de cidade,
clima, estação do ano, padrão de vida populacional,etc.
5.1.1- Composição do lixo domiciliar:
- Detritos orgânicos (restos de alimentos, vegetais,
animais mortos, matéria orgânica em geral);
- Detritos inorgânicos (papéis, plásticos, latas, etc.)
5.2 – Quantidade: varia conforme a localidade e fatores acima.
Uma pessoa de uma cidade de médio porte, produz de 0,5 a 1,0
Kg. de lixo por dia.
RESÍDUOS SÓLIDOS
6-ETAPAS DA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DOS RS
6.1- NO MEIO URBANO (Brasil)
6.1.1- Acondicionamento correto dos residuos nas edificações
6.1.2- Limpeza de ruas e locais públicos
6.1.3 – Coleta e transporte
6.1.4- Destinação final
RESÍDUOS SÓLIDOS
6.1.4- DESTINAÇÃO (Disposição) FINAL
6.1.4.1- Medidas Não Sanitárias e proibidas por lei (12305/10, lei estadual 12493/99)
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer
corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
Art. 48. ” São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades”:
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17;III - criação de animais domésticos;
IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes;
V - outras atividades vedadas pelo poder público.
6.1.4.1- Proibições nas áreas de destinação final (lei 12305/10):
6.1.4- DESTINAÇÃO FINAL
Para refletir – lei proibe, mas...
“Art. 49. É proibida a importação deresíduos sólidos perigosos e rejeitos,
bem como de resíduos sólidos cujascaracterísticas causem dano ao meioambiente, à saúde pública e animal e àsanidade vegetal,
ainda que para tratamento, reforma, reuso,reutilização ou recuperação” (lei 12305/10).
RESÍDUOS SÓLIDOS
6.1.4- DESTINAÇÃO FINAL
6.1.4.1- Medidas Sanitárias
ATERRO SANITÁRIO
- DEFINIÇÃO
- PARTES DE UM ATERRO SANITÁRIO:
Cercas, portaria, balança, instalações de apoio, pátio, galpão, acessos, iluminação, equipamentos, drenos de gases, líquidos e de águas das chuvas
-ADOTAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NA
EXECUÇÃO: qto ao local (cercar, longe da população,
etc.); controlar gases e líquidos gerados (chorume): drenos; drenar água das chuvas.
RESÍDUOS SÓLIDOS
FIGURA ESQUEMÁTICA DE UM ATERRO
SANITÁRIO
6.1.4- DESTINAÇÃO FINAL
6.1.4.1- Medidas Sanitárias: ATERRO SANITÁRIO
RESÍDUOS SÓLIDOSExemplo de um aterrro sanitário:
ATERRO SANITÁRIO DA CAXIMBA-
CURITIBA/PR (desativado em 01/11/2010)
Tratamento do chorume – terceirizado (químico)
CURITIBA, 2011...- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DE RESÍDUOS SOLIDOS URBANOS - PLANO DE
GERENCIAMENTO DO TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (http://www.curitiba.pr.gov.br/multimidia/00083752.pdf)
RESÍDUOS SÓLIDOS
6.1.4.1- Medidas Sanitárias
- ATERRO DE RESIDUOS ESPECIAIS
- COMPOSTAGEM:
- Definição
- Tipos: em usinas de compostagem e artesanal
RESÍDUOS SÓLIDOS
6.1.4.1- Medidas Sanitárias
RECICLAGEM:
- Definição,vantagens, simbologia
INCINERAÇÃO
Brasil: ex:vide http://youtu.be/4XfvPB6bIsg
6-ETAPAS DA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DOS RS
no meio urbano- continuação
6.1.5- Serviços Complementares:
ex.:
-Remoção de animais, limpeza de galerias
6.1.6- Atividades de apoio:
ex. :
serviços administrativos, educação sanitária.
RESÍDUOS SÓLIDOS
6.2- DESTINAÇÃO FINAL DOS RS EM ÁREAS NÃO ATENDIDAS PELA LIMPEZA PÚBLICA
- DEPÓSITOS COLETIVOS (CONTAINERS)
- ENTERRAMENTO DO LIXO
- INCINERAÇÃO
- FERMENTAÇÃO (COMPOSTAGEM ARTESANAL)
RESÍDUOS SÓLIDOS
7. SERVIÇOS/PROGRAMAS DE RS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA (www.curitiba.pr.gov.br)
- Coleta e Transporte: Resíduos Sólidos Domiciliares; Resíduos Sólidos Recicláveis (lixo que não é lixo); Resíduos Vegetais; Resíduos de Serviços de Saúde (Só para PMC); Lixo tóxico
-Programas: Compra do Lixo e Câmbio Verde
-Outros serviços: varrição manual, varrição mecânica, limpeza de feiras-livres
RESÍDUOS SÓLIDOS
Disposição final dos Resíduos:
- Resíduos Domiciliares – Consórcio intermunicipal; aterro terceirizado.
- Resíduos Recicláveis– Usina de Valorização de Rejeitos –C.Magro ;Ecocidadão.
- Resíduos Vegetais – Parque Náutico Iguaçu.
- Resíduos de Serviços de Saúde – (terceirizado)- Resíduos tóxicos – aterro industrial- Resíduos da construção civil-PMC (até 5 cam.);
particular.
7. SERVIÇOS/PROGRAMAS DE RS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA (www.curitiba.pr.gov.br)
RESÍDUOS SÓLIDOS
RESÍDUOS SÓLIDOS E LEI FEDERAL Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007:
estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico e a política federal de saneamento básico.
LEI 12.305/2010 (LEI ORDINÁRIA) 02/08/2010
OBRIGA MUNICÍPIO A TER PLANO MUNICIPAL DE RS PARA RECEBER VERBA DA UNIÃO (CAP.IV):
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
- POLÍTICAS NACIONAIS SOBRE RS
RESÍDUOS SÓLIDOS
ALGUMAS REFERÊNCIAS
www.curitiba.pr.gov.br
www.anvisa.gov.br
www.mma.gov.br
www.pr.gov.br/sema; www.ibge.br
-EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Ex.: política dos 4 R:
reduzir, reutilizar, reciclar, recuperar )
-Agenda 21 (ONU)
-LEGISLAÇÃO EMPREGADA NA ÁREA:
Constituição Federal, MS- ANVISA,
MMA- CONAMA, ABNT-NBR, LEGISLAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS