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REAVALIAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO DO ESPECTRO
Consulta Pública sobre o novo modelo proposto e
alterações normativas consequentes
CONSELHEIRO RELATOR
OTAVIO LUIZ RODRIGUES JUNIOR
1 Histórico do processo de revisão
2 Consulta Pública aberta
3 Proposições de revisões normativas
4 Propostas deste Relator
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Histórico do processo de revisão
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Instauração: 25 de junho de 2016
Requerente: Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação
Proposta: Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro.
Objetivos:
1. Elaborar novo Modelo de Gestão do Espectro, com modernização dos processos, tornando sua gestão mais eficiente, promovendo maior acesso ao recurso e massificação do acesso aos serviços;
2. Identificar os instrumentos normativos relativas à gestão de espectro e propor revisões legislativa, regimental e regulatória, que possibilitem o alcance dos objetivos do projeto; e
3. Promover a modernização da gestão do espectro da Anatel.
Processo nº 53500.014958/2016-89
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
1. É um dos 4 projetos de revisão de modelos definidos pelo Planejamento Estratégico da Anatel (biênio 2015-2016);
2. Apresentou-se projeto preliminar ao CD em 16 de fevereiro de 2016;
3. A consultoria especializada[1] elaborou proposta de Modelo regulatório para a Anatel;
4. Acrescentaram-se, a pedido do CD, propostas de revisões normativas;
[1] Processo nº 53500.005127/2015-35 (Consultoria para a implantação do Plano Estratégico)
Breve histórico
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
5. Elaborou-se Análise de Impacto Regulatório (AIR);
6. Revisão de objetivos/estrutura do projeto, em junho de 2016;
7. Parecer favorável da PFE-Anatel, em 20 de outubro de 2016;
8. Dispensa de Consulta Interna (matéria urgente - art.60 do RIA);
9. Informe final da SOR em 12 de dezembro de 2016 (minuta de Consulta Pública e de Resoluções propostas).
Breve histórico
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Fase de Consulta Pública
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Propostas de Consulta Pública aberta
Proposta inicial: submeter à CP o “Relatório de Revisão do Modelo Regulatório” elaborado pela consultoria e a lista de Regulamentos a revisar;
Recomendação da PFE-Anatel: elaborar minuta de CP, minuta de proposta de alterações regulatórias e lista dos documentos a serem divulgados, dentre outros elementos pertinentes (art. 59, §3º, do RIA);
Proposta final: CP aberta sobre o Projeto Estratégico de Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro e propostas de alterações regulatórias decorrentes (anexos), baseada nos seguintes feitos:
• Processo nº 53500.030030/2014-80 (Cálculo de Preço Público); • Processo nº 53500.010924-2016-15 (Certificação de Produtos); • Processo nº 53500.005127/2015-35 (Consultoria Planejamento e Execução); e • Processo nº 53500.014958/2016-89 (Modelo de Gestão do Espectro).
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Propostas de revisões normativas
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Propostas de novas Resoluções a submeter à Consulta Pública
A área técnica propôs:
1. Alterações no RIA: atribuir à ORLE a competência para analisar solicitação de expedição, alteração e cancelamento de licença para funcionamento de estações e à ORER a competência para mediar a coordenação de estações terrenas e terrestres.
OBS: o Conselho Diretor posteriormente deliberou por concentrar todas as revisões regimentais no âmbito do Grupo de Trabalho GT-RI, constituído pela Portaria nº 1.701, de 8 de dezembro de 2016.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Propostas de novas Resoluções a submeter à Consulta Pública
A área técnica propôs:
2. Alterações no RUE/2016: introduz a definição de “caráter do serviço” e dispõe sobre a forma de coordenação entre estações de serviços de radiocomunicação em áreas de fronteira;
OBS: o conceito de “caráter do serviço” já está previsto no Regulamento de Radiocomunicações (RR), o qual se trata de tratado internacional editado pela União Internacional da Telecomunicações (UIT) e adotado pelo Brasil.
3. Resolução a qual estabelece Limites Máximos Quantidade de Espectro de Radiofrequência para o SMP: redefinição dos spectrum caps para o SMP.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Propostas deste Relator
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Reestruturar a proposta de Consulta Pública em 3 partes
Parte I: Proposições de atuação regulatória: 1.1. Introdução geral 1.2. Aspectos e subaspectos estruturantes
a) Contexto b) Proposição
Parte II: Propostas de revisões normativas limitadas ao aspecto estruturante “Spectrum Cap”: 2.1. Minuta de Resolução que estabelece 2 (dois) limites. O primeiro para faixas até 1 (um) GHz e o segundo para frequências entre 1 (um) e 3 (três) GHz; 2.2. O primeiro limite permitiria a imposição de eventuais condicionamentos pela Agência, os quais seriam definidos caso a caso; 2.3. O segundo limite não poderia ser ultrapassado.
Parte III: Contribuições livres sobre outros aspectos, atuais ou futuros, de gestão do espectro não abordados nos itens anteriores.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Parte I – Propostas de atuação regulatória
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Planejamento de Espectro - Diretrizes de uso e replanejamento
Reestruturar a regulamentação, com separação entre aspectos técnicos e regulatórios:
(i) elaboração de um Plano de Uso do Espectro desvinculado da Agenda Regulatória, o qual estaria contido no Plano Tático da Agência e seria coerente com os objetivos estratégicos da Anatel;
(ii) simplificação do processo de regulamentação técnica: questões relacionadas à alteração de canalizações e condições de uso de radiofrequências poderiam ser tratadas em instâncias técnicas, separadas dos temas com impacto regulatório, a exemplo do que se faz com os requisitos técnicos de certificação.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
técnico regulatório
Planejamento de Espectro – Atuação internacional
Pautar a atuação internacional da Agência para se evitar impactos negativos sobre o uso do espectro, tal como a incompatibilidade de sistemas. Propostas:
(i) Elaborar marco regulatório para Sistemas do Serviço Móvel para harmonizar, no âmbito regional (Mercosul), os sistemas de radiodifusão; e
(ii) Celebrar acordos bilaterais ou multilaterais com os demais países vizinhos para se evitar a ocorrência de interferências prejudiciais.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Coordenação e Notificação – Âmbito Internacional
Revisar os procedimentos adotados para minimizar e controlar potenciais interferências entre sistemas (coordenação internacional de espectro). Propostas:
(i) Negociações com os países vizinhos:
Aperfeiçoamento dos procedimentos de notificação, com facilidades oferecidas pela UIT, para todas as estações sobre as quais se pretenda dar reconhecimento internacional;
(ii) Sistema integrado com países vizinhos:
Evolução do sistema integrado para auxiliar a notificação e coordenação internacional para todas as estações as quais se pretenda proteger contra interferências prejudiciais originadas ou que possam interferir em estações situadas em países vizinhos.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Coordenação e Notificação – Âmbito nacional Terceirizar progressivamente a coordenação de espectro em âmbito nacional. Propostas:
(i) no curto prazo, manter a atual gestão da coordenação realizada pela Agência, com os investimentos necessários em recursos humanos e evolução de sistema integrado, para faixas ou serviços específicos.
(ii) no longo prazo, desenvolver a atividade de coordenação prévia por entidade independente, a ser custeada pelo interessado e credenciada pela Anatel, para faixas de frequências específicas. Tal entidade deverá comprovar que possui condições técnicas e recursos humanos capacitados para realizar tais atividades.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Coordenação e Notificação - Critério de coordenação Casos nos quais possa haver conflito entre o caráter da autorização e o do serviço: deve-se tornar mais clara a classificação em “caráter primário” ou em “caráter secundário” do serviço e da autorização, especialmente nos casos nos quais serviços diferentes compartilham a mesma faixa de radiofrequências. Proposta:
(i) análise conjunta do “caráter do serviço de radiocomunicação” e do “caráter da autorização de uso de RF”. Deve-se deixar claro que, em qualquer caso, para efeitos de coordenação de estações de serviços diferentes, a prioridade a ser considerada é a do caráter do serviço.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Limites de Espectro (Spectrum Caps) – Formato
Imposição de limites para a aquisição e utilização de espectro de radiofrequências (spectrum caps) com o objetivo de promover a competição e o desenvolvimento do mercado móvel. Proposta:
(i) Regramento com visão de longo prazo, considerando-se as diversas modalidades de limites de espectro possíveis e novas faixas de frequência que venham a ser atribuídas ao serviço móvel no futuro, em particular na próxima Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR), prevista para 2019.
Considerar-se-iam particularidades brasileiras, como a multidestinação de faixas de radiofrequências a múltiplos serviços.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Controle de Espectro - Monitoramento e fiscalização
No Brasil, o modelo de monitoramento e fiscalização do espectro é primordialmente reativo, baseado no tratamento de demandas. Deve-se aprimorar o monitoramento de caráter preventivo, por meio de planejamento prévio, com a automatização das ferramentas de monitoramento do espectro. Proposta: (i) fiscalização, controle de obrigações,
licenciamento e engenharia do espectro: funcionamento complementar nas ações de monitoramento, acompanhamento, controle e planificação do uso espectro;
(ii) recursos de tecnologia da informação: integração de dados de diferentes fontes on-line, incluindo medições espectrais de campo, estudos de engenharia, dados básicos de referência e informações de sistemas.
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Parte II – Proposições de revisões normativas
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Alterações de limites de espectro em outros países
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
• Estados Unidos: limites suprimidos em 1º de janeiro de 2003. Recentemente, adotou-se um limite flexível de 33% do espectro licenciado para serviços móveis: se ultrapassado, a FCC atuaria.
• Reino Unido: suprimiram-se os limites na década passada; em julho de 2017, criou-se um limite global de 37%, estudado para cobrir as necessidades de espectro do país até o ano 2020.
• União Indiana: há limites de 50% por faixa e 25% do total de espectro licenciado para serviços móveis. Há proposta de mudança para 35% em cada área de prestação e um limite global de 50% para faixas abaixo de 1 GHz.
Novos limites máximos de espectro de RF
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Proposta de nova Resolução: sugestão de 2 (dois) limites, em lugar de apenas 1 (um), tanto para as faixas de até 1 (um) GHz como para as frequências entre 1 (um) e 3 (três) GHz;
O primeiro seria apenas um limiar para imposição de condicionamentos pela Agência, definidos caso a caso, enquanto o segundo limite nunca poderia ser ultrapassado.
40%
35% Mediante
condicionamentos
30%
Até
1 G
Hz
1 a
3 G
Hz 40%
29%
21% Mediante
condicionamentos
Autorizada
Autorizada
Negativa ou devolução de espectro
Negativa ou devolução de espectro
Grau máximo de concentração atual
Grau máximo de concentração atual
Novos limites máximos de espectro de RF
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Tais limites seriam de:
(i) 35% (trinta e cinco por cento) e 40% (quarenta por cento), para as faixas de até 1 (um) GHz; e
(ii) 30% (trinta por cento) e 40% (quarenta por cento), para as faixas entre 1 (um) e 3 (três) GHz.
Novos limites máximos de espectro de RF
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Obtiveram-se tais limites por meio:
(i) de extensas simulações de eventuais fusões entre operadoras móveis atualmente em atuação no Brasil; e
(ii) da contagem do número de municípios nos quais um dado limiar seria ultrapassado.
Parte III – Contribuições livres
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
Outros aspectos (contribuições livres e visões de futuro)
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
A Parte III dessa Consulta Pública dedica-se a contribuições livres sobre outros aspectos, atuais ou futuros, de gestão do espectro não abordados nos itens anteriores.
Buscou-se, ainda, incluir, a título de exemplo, temas que foram objeto de discussões recentes neste Colegiado, bem como aqueles apresentados por entidades da sociedade civil.
Os temas aqui listados são apenas exemplificativos. Por essa razão, há espaço para a inclusão de novos assuntos de interesse.
Outros aspectos (contribuições livres e visões de futuro)
Alternativa
(exemplos) Descrição
Espectro para uso social
Uso do espectro de forma ampla e democrática. Reserva, para uso não exclusivo, de faixas do espectro em certas regiões de outorga, para prover serviços de comunicação social e comunitário com fins culturais, científicos ou educativos, sem fins de lucro.
Uso dinâmico do espectro
Mecanismos regulatórios para o uso dinâmico ou oportunista do espectro, incluindo regras para mudança do caráter de uso em casos de ineficiência comprovada na ocupação de radiofrequências.
Compartilhamento em caráter primário
Formas inovadoras de se autorizar o uso de espectro a um número limitado de usuários, obedecendo a regras de compartilhamento tais que permitam alcançar determinado nível de Qualidade de Serviço (QoS), registradas no instrumento de outorga.
Agregação de espectro
Controle da ocupação, por operadoras comerciais, de faixas de espectro que dispensam autorização de uso (como as de Wi-Fi), por meio de sua agregação a portadoras situadas em outras faixas.
...
Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro
OBRIGADO!