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APRESENTAÇÃO E REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL (AASP/USP) (Resolução CoCEx nº 6667, 19 de dezembro de 2013 e Resolução USP n. 4940, de 26 de junho de 2002 Regimento de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo) Primeiro curso de pós-graduação (lato sensu) da parceria AASP e USP, a especialização proporciona, além dos benefícios exclusivos dessa cooperação, aperfeiçoamento e atualização em temas clássicos e questões contemporâneas na área de Direito Processual Civil, e visa atender a uma demanda acadêmica e profissional de se estudar o novo Código de Processo Civil. Tais objetivos serão atingidos, sobretudo, a partir de um enfoque que reúne conhecimentos teóricos e relevantes questões de ordem prática. O curso alia a experiência de professores, profissionais e pesquisadores das duas Faculdades de Direito da USP e outros especialistas em temas específicos do Direito Processual Civil. Seu conteúdo contempla os institutos processuais mais relevantes, as novidades do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, vigente a partir de 18 de março de 2016. Público-alvo Graduados na área do direito, que exerçam atividades relacionadas com o direito processual, que buscam aperfeiçoamento e progresso profissional, especialmente tendo em vista a edição da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; graduados que buscam amadurecimento e preparação acadêmica para futuro ingresso em cursos de pós-graduação em sentido estrito; Estudantes de cursos preparatórios para concurso que objetivam o aprofundamento na área de Direito Processual Civil. Objetivo Fornecer aos participantes referenciais técnicos, conceituais e práticos de Direito Processual Civil, com especial atenção para a atuação nas mais distintas searas do universo jurídico; Habilitar os profissionais do direito para o exercício de suas atividades a partir das novas regras processuais e inovações do Novo CPC; Promover entre os participantes conhecimentos instrumentais para o bom desenvolvimento de sua carreira, profissional ou acadêmica; Servir de instrumento de formação contínua nos conhecimentos de Direito Processual Civil e a atuação no contencioso ou consultivo cível; Servir de foro de troca de experiências entre os profissionais envolvidos no curso; Formar profissionais para atuar nos mais distintos campos de interação que envolvem o Direito Processual Civil. Coordenação José Roberto dos Santos Bedaque Professor Titular de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP desde 2006. Ingresso na carreira do Ministério Público, em 1978, aos 22 anos. Juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, em 1993/2001. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2001/2011. Integrou a Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do Código do Processo Civil e de rever o substitutivo da Câmara dos Deputados. Flávio Luiz Yarshell Graduado em Direito na Universidade São Paulo, é mestre (1992) e doutor (1997) em Direito Processual Civil pela mesma Universidade. Obteve os títulos de Professor Livre Docente (2004) e Titular (2008) igualmente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona nos cursos de graduação e pós-graduação.

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APRESENTAÇÃO E REGULAMENTO DO CURSO

DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL (AASP/USP)

(Resolução CoCEx nº 6667, 19 de dezembro de 2013 e Resolução USP n. 4940, de 26 de junho de 2002 Regimento de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo)

Primeiro curso de pós-graduação (lato sensu) da parceria AASP e USP, a especialização proporciona, além

dos benefícios exclusivos dessa cooperação, aperfeiçoamento e atualização em temas clássicos e questões

contemporâneas na área de Direito Processual Civil, e visa atender a uma demanda acadêmica e

profissional de se estudar o novo Código de Processo Civil. Tais objetivos serão atingidos, sobretudo, a

partir de um enfoque que reúne conhecimentos teóricos e relevantes questões de ordem prática. O curso

alia a experiência de professores, profissionais e pesquisadores das duas Faculdades de Direito da USP e

outros especialistas em temas específicos do Direito Processual Civil. Seu conteúdo contempla os institutos

processuais mais relevantes, as novidades do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, vigente a partir

de 18 de março de 2016.

Público-alvo

Graduados na área do direito, que exerçam atividades relacionadas com o direito processual, que buscam

aperfeiçoamento e progresso profissional, especialmente tendo em vista a edição da Lei 13.105, de 16 de

março de 2015 – Código de Processo Civil; graduados que buscam amadurecimento e preparação

acadêmica para futuro ingresso em cursos de pós-graduação em sentido estrito; Estudantes de cursos

preparatórios para concurso que objetivam o aprofundamento na área de Direito Processual Civil.

Objetivo Fornecer aos participantes referenciais técnicos, conceituais e práticos de Direito Processual Civil, com especial atenção para a atuação nas mais distintas searas do universo jurídico; Habilitar os profissionais do direito para o exercício de suas atividades a partir das novas regras processuais e inovações do Novo CPC; Promover entre os participantes conhecimentos instrumentais para o bom desenvolvimento de sua carreira, profissional ou acadêmica; Servir de instrumento de formação contínua nos conhecimentos de Direito Processual Civil e a atuação no contencioso ou consultivo cível; Servir de foro de troca de experiências entre os profissionais envolvidos no curso; Formar profissionais para atuar nos mais distintos campos de interação que envolvem o Direito Processual Civil. Coordenação José Roberto dos Santos Bedaque Professor Titular de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP desde 2006. Ingresso na carreira do Ministério Público, em 1978, aos 22 anos. Juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, em 1993/2001. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2001/2011. Integrou a Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do Código do Processo Civil e de rever o substitutivo da Câmara dos Deputados. Flávio Luiz Yarshell Graduado em Direito na Universidade São Paulo, é mestre (1992) e doutor (1997) em Direito Processual Civil pela mesma Universidade. Obteve os títulos de Professor Livre Docente (2004) e Titular (2008) igualmente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona nos cursos de graduação e pós-graduação.

Metodologia Exposição teórica restrita aos pontos relevantes da matéria; discussão de casos concretos relativos ao tema, com comentários acerca de acórdãos específicos e mais representativos dos principais Tribunais brasileiros; Estudo das questões doutrinárias mais polêmicas.

Carga horária: 420 horas-aula (360 h/a em sala de aula + 60 h/a monografia)

Vagas oferecidas: 80 (oitenta), cujo preenchimento se dará por meio de seleção na forma especificada no

item 1.1, sendo que 8 (oito) destas vagas poderão ser ocupadas com a concessão de bolsas integrais das 16

(dezesseis) parcelas de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais) cada.

Obs.: as bolsas integrais poderão ser concedidas a candidatos aprovados no processo seletivo que

demonstrem não terem capacidade econômica para o pagamento das 16 (dezesseis) parcelas. Os que

tiverem interesse na bolsa integral deverão protocolar na AASP requerimento escrito endereçado à

Coordenação do curso, fundamentando seu pedido. A análise do requerimento e a decisão de concessão,

ou não, da bolsa caberá exclusivamente à Coordenação, sendo esta decisão soberana e definitiva, da qual

não caberá qualquer recurso e/ou reclamação.

Processo de inscrição

Fase 1 – pré-inscrição: de 2 a 30 de outubro de 2017, no site da AASP (www.aasp.org.br)

Fase 2 – inscrição: de 1 a 10 de novembro de 2017, no site da Universidade de São Paulo – USP, a partir de

e-mail que será enviado pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, no dia 31 de outubro de

2017, a todos os pré-inscritos.

Prova do processo seletivo: 24/11/2017, das 14 h às 17 h

Início das aulas: 12/3/2018

Término das aulas: 12/9/2019

Término do curso: 29/11/2019

Dias e horários: terças e quintas-feiras, das 9h às 12h15

Matrículas semestrais obrigatórias, conforme calendário contido neste edital.

Certificação

Para ter direito ao certificado de Especialista em Direito Processual Civil, expedito pela Universidade de São

Paulo, o aluno deverá cumulativamente:

atingir a frequência mínima de 85% em cada módulo cursado;

efetivar regulamente a matrícula semestral;

obter nota igual ou superior a 7 (sete) em cada um dos módulos cursados; e

aprovação com nota mínima de 7,0 (sete), em defesa pública de monografia, analisada por banca.

Local

As aulas serão ministradas na sede da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

Rua Álvares Penteado 151 - Centro - São Paulo - SP

Investimento

R$ 200,00 – taxa de inscrição para o processo seletivo; R$ 120,00 – taxa de seleção (pagamento no ato matrícula no 1º semestre); R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais) – taxa de inscrição no curso, com pagamento podendo ser quitado à vista ou dividido nas matrículas semestrais, conforme abaixo:

CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS E PAGAMENTOS (NA SEDE DA AASP)

Matrícula no 1º semestre do curso: de 5 a 7/2/2018 R$ 5.040,00 – à vista ou em 4 (quatro) parcelas no cartão de crédito Matrícula no 2º semestre do curso: de 6 a 8/8/2018 R$ 5.040,00 – à vista ou em 4 (quatro) parcelas no cartão de crédito Matrícula no 3º semestre do curso: de 4 a 6/2/2019 R$ 5.040,00 – à vista ou em 4 (quatro) parcelas no cartão de crédito Matrícula no 4º semestre do curso: de 5 a 7/8/2019 R$ 5.040,00 – à vista ou em 4 (quatro) parcelas no cartão de crédito

CONDIÇÕES DE OFERTA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL AASP/USP

(Resolução CoCEx nº 6667, 19 de dezembro de 2013 e Resolução USP n. 4940, de 26 de junho de 2002

Regimento de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo)

Processo Seletivo para habilitação ao Curso

1 - Processo Seletivo

1.1 - Seleção dos Candidatos

A seleção dos candidatos ocorrerá em uma única fase composta por uma prova escrita sem identificação do

candidato, que verse sobre o conteúdo das disciplinas do curso, considerando-se aprovados aqueles que

obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), ficando, no entanto, seu ingresso ao curso sujeito à

classificação, em conformidade com o número de vagas ofertadas. As decisões do Coordenação quanto à

aprovação/reprovação de candidatos na fase de seleção são soberanas. Desse modo, não cabe qualquer

tipo de recurso e/ou reclamação dos inscritos no processo seletivo contra estas decisões.

1.2 – Data o local da Prova

A prova será aplicada no dia 24 de novembro de 2017, no horário das 14h às 17h, na sede da Associação

dos Advogados de São Paulo (AASP), localizada na Rua Álvares Penteado, 151 – Centro/SP/Capital.

1.3 – Resultado

Os candidatos convocados para matrícula terão seus nomes divulgados no endereço eletrônico

www.aasp.org.br, no dia 2/2/2018, a partir das 14 h, em primeira chamada.

Na hipótese de todas as vagas não serem preenchidas em primeira chamada, será efetuada nova

convocação (divulgada no site da AASP, a partir das 14 h, do dia 9/2/2018).

A lista de aprovados será divulgada apenas pela Internet e é de responsabilidade exclusiva do candidato

acompanhar a divulgação dos resultados e verificar sua eventual aprovação e consequente convocação

para a matrícula.

Disposições gerais

Será noticiada apenas a informação de aprovação ou não dos candidatos, sem a divulgação do seu

desempenho individual e da classificação relativa.

2 – Matrícula

Os candidatos aprovados terão direito a requerer a matrícula, desde que de acordo com as normas e prazos

aqui fixados. No caso do não-comparecimento no prazo aqui estabelecido ou de desistência, seja qual for o

motivo, o candidato perderá o direito à vaga.

Os candidatos aprovados deverão efetivar a matrícula na sede da AASP conforme prazos abaixo:

- Aprovados em primeira chamada: matrícula nos dias 5 a 7/2/2018, no horário das 9 h às 20 h.

- Aprovados em segunda chamada: matrícula no dia 15 e 16/2/2018, no horário das 9 h às 20 h.

Somente poderão realizar a matrícula os candidatos convocados que apresentarem toda a documentação

exigida no item 2.1. A não-apresentação da prova de conclusão do Curso de Direito tornará nula, para

todos os efeitos, a classificação do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo

Seletivo.

2.1 - Documentação exigida

Os seguintes documentos deverão ser entregues no ato da matrícula:

a. Formulário de matrícula devidamente preenchido;

b. Cópia autenticada da cédula de identidade ou carteira da OAB;

c. Cópia autenticada do Diploma de Graduação em Direito (no caso de não possuir OAB).

3- Desistência e política de reembolso das taxas

Não será aceita desistência da pré-inscrição e/ou da participação na prova de seleção para fins de

reembolso de taxas.

O não comparecimento à prova de seleção não configura desistência desta.

O aluno matriculado que decidir desistir do curso deverá apresentar requerimento de desistência por

escrito à Coordenação do curso. A data da desistência será considerada aquela em que o referido

requerimento for protocolado junto à AASP.

O simples abandono do curso pelo aluno matriculado e/ou o seu não comparecimento às aulas não

configurará desistência do curso.

A desistência no curso, na forma acima prevista, dará ao aluno desistente o direito a reembolso do(s)

valor(es) pago(s) nas seguintes situações:

I. Taxa de pré-inscrição: não haverá reembolso/devolução do valor pago, em qualquer hipótese de

desistência.

II. Taxa de seleção: não haverá reembolso/devolução do valor pago em qualquer hipótese.

III. Taxa de inscrição no curso:

a) Matrícula do 1º semestre: não será concedido reembolso do valor pago, em qualquer hipótese.

b) Matrícula dos 2º, 3º e 4º semestres: será reembolsado 95% do valor pago, desde que as aulas do

semestre ainda não tenham se iniciado. O reembolso, se cabível, será realizado por meio de depósito bancário em conta corrente de titularidade do aluno desistente, e por este indicada expressamente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da data da apresentação à AASP do requerimento de desistência. No caso da taxa de inscrição no curso ter sido paga a prazo, a devolução será feita no mesmo número de parcelas do pagamento, sendo a primeira no prazo de 20 (vinte) úteis, a contar da data da apresentação à AASP do requerimento de desistência, e as seguintes sempre no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao vencimento da parcela anterior.

4 - Outras Informações A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Faculdade de Direito da USP (FADUSP) reservam-se o direito de cancelar o curso se não forem preenchidas as vagas oferecidas. Em tal hipótese, o valor pago será integralmente devolvido mediante depósito em conta bancária de titularidade do interessado e por este informada. A devolução será feita no prazo de dez dias úteis, contados da data da informação dos dados bancários pelo interessado.

Caso o candidato aprovado não possua a carteira da OAB, será necessária a apresentação de uma cópia

autenticada Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Direito ou, na falta deste, de Certidão de

Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter temporário (neste caso, será estipulado o prazo

de 180 (cento e oitenta) dias para entrega da cópia autenticada Diploma). Eventuais pedidos de isenção serão apreciados mediante análise socioeconômica realizada e decidida pela Coordenação do curso.

As datas de início e término do curso, bem como as das aulas poderão sofrer alterações.

A lista de professores e disciplinas poderá sofrer alterações em razão de imprevistos.

Contato: [email protected]

Telefone: (11) 3291-9200

Horário de atendimento: das 9 h às 19 h, de segunda a sexta-feira.

PROGRAMAÇÃO

1) PARTE GERAL E PROCESSO DE CONHECIMENTO (Carga Horária: 100 horas-aula)

Ementa Fornecer aos alunos conhecimentos na área de direito processual civil para a atuação profissional em todas as áreas jurídicas, bem como promover a atualização legislativa dos profissionais do direito em função do Projeto de Novo Código de Processo Civil, que passou a vigorar em 18/03/2016. Apresentar as temáticas relativas à parte geral do Código de Processo Civil, bem como do processo de conhecimento, desde os princípios processuais, abordando os requisitos e procedimentos para o ajuizamento de uma demanda, até a fase final de postulação das ações judiciais. Conteúdo Programático Teoria Geral do Processo. Princípios do Processo Civil. Novas tendências em Direito Processual Civil. Boa-fé objetiva e cooperação. Contraditório efetivo. Meios consensuais de solução dos litígios: audiências de conciliação e de mediação. Precedentes Judiciais. Temas atuais de Direito Processual Civil. Tendências sobre questões de técnica processual e tutela de direitos. O novo Código de Processo Civil, novos institutos e nova sistemática processual. Competência. A distribuição da competência. Competência territorial geral e especial. Competência relativa e competência absoluta. Modificações da competência. A declaração da incompetência. Ação e condições da ação. Pressupostos para julgamento do mérito: Condições da ação e Pressupostos processuais. Partes. Representação processual. Deveres das partes e seus procuradores. Despesas e dano processual. Substituição e sucessão processual. Pluralidade de partes: litisconsórcio. Intervenção de terceiros: espécies. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Atos processuais: conceito, classificação e forma. Negócio jurídico processual. Calendário processual. Inexistências e Invalidades processuais. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento. Pretensão, demanda, pedido e mérito. Cumulação de pedidos. Citação. Intimação. Resposta do réu. Reconhecimento do pedido. Revelia e contumácia. Defesa. Impedimento e Suspeição. Reconvenção. Fase ordinatória: saneamento compartilhado do processo. Do julgamento conforme o estado do processo: julgamento antecipado da lide e improcedência liminar do pedido. Prova: conceito e aspectos terminológicos. Direito à prova. Objeto da prova. Provas em espécie. Poderes de instrução do juiz. Ônus da prova. Inversão do ônus da prova. Provas ilícitas. Audiência de instrução e julgamento. Sentença: Conceito. Problematização. Coisa julgada: Conceito, Limites objetivos e subjetivos, flexibilização. Docentes Antonio Carlos Marcato Bruno Vasconcelos Lopes Camilo Zufelato Carlos Alberto Carmona Carlos Alberto de Salles Cassio Scarpinella Bueno Daniel Amorim Assumpção Neves Daniel Penteado de Castro Daniel Mitidiero Daniela Monteiro Gabbay Debora Inês Kram Baumohl Eduardo Talamini Fabio Guidi Tabosa Pessoa Fabio Peixinho Gomes Corrêa

Fernanda Tartuce Silva Fernando da Fonseca Gajardoni Flavia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea Flávio Luiz Yarshell Gláucia Mara Coelho Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica Helena Najar Abdo José Carlos Baptista Puoli José Roberto dos Santos Bedaque José Rogério Cruz e Tucci Juliana Cordeiro de Faria Kazuo Watanabe Lia Carolina Batista Marcelo José Magalhães Bonizzi Oreste Nestor de Souza Laspro Paula Sarno Braga Paulo Eduardo Alves da Silva Paulo Henrique dos Santos Lucon Ricardo de Barros Leonel Ricardo de Carvalho Aprigliano Rodolfo da Costa Real Manso Amadeo Rodolfo de Camargo Mancuso Susana Henriques da Costa Teresa Celina de Arruda Alvim Metodologia Serão realizadas aulas teóricas e discussão de casos práticos. Os alunos receberão indicação de leituras obrigatórias, todas as semanas. As aulas serão dadas a partir de tais textos e os alunos serão chamados a se manifestar acerca do conteúdo estudado. Avaliação Prova e trabalho escrito. Bibliografia ANDOLINA, Italo; VIGNERA, Giuseppe. Il modello costituzionale del processo civile italiano. Torino, Giappichelli, 1990. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A efetividade do processo de conhecimento. In: Revista de Processo, v. 19, n. 74, p. 126-137, abr./jun. 1994. _______. A função social do processo civil moderno e o papel do juiz e das partes na direção e na instrução do processo. In: Temas de Direito Processual, 3. série. São Paulo: Saraiva, 1984. p. 43-56. _______. Notas sobre o problema da “efetividade” do processo. In: Estudos de direito processual em homenagem a José Frederico Marques no seu 70o aniversário. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 203-220. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998. CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Napoli: Morano Editore, 1958. _______. Sistema del diritto processuale civile, v. I. Padova: Cedam, 1936. CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di diritto processuale civile. Napoli: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene, 1965.

_______. Istituzioni di diritto processuale civile. Napoli: Jovene, 1960. v. I. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. FISS, Owen. Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdição, constituição e sociedade. Carlos Alberto de Salles,. (Coord. de tradução); Daniel Porto Godinho da Silva, Melina de Medeiros Rós (Tradutores). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. Recepção e transmissão de institutos processuais civis. In: Revista de Processo, ano 31, v. 140, p. 143-154, out. 2006. LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale di diritto processuale civile. Milano: Giuffrè, 1968. NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2000.

2) PROCESSO NOS TRIBUNAIS, RECURSOS E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO (Carga Horária: 120 horas-aula) Ementa Apresentar os conceitos básicos sobre os mecanismos de impugnação das decisões judiciais, abordando uma teoria geral dos meios de impugnação, e na sequência as espécies de mecanismos impugnatórios existentes no sistema processual brasileiro, com especial atenção para os recursos cíveis. Apresentar e aprofundar as espécies de recursos cíveis, analisando todas as espécies previstas no sistema, bem como apresentar os novos mecanismos processuais aplicáveis em matéria de recursos cíveis para os tribunais superiores. Analisar os procedimentos judiciais disponíveis para o exercício da tutela jurisdicional executiva, relativamente às obrigações de pagar quantia, obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, e ainda as formas de defesa do executado no processo executivo.

Conteúdo programático Processos nos Tribunais. Novas tendências no sistema recursal brasileiro: Valorização dos precedentes. Jurisprudência dos tribunais superiores. Súmula Vinculante. Litigiosidade repetitiva. Incidentes de coletivização: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Incidente de Assunção de Competência. Reclamação. Meios de impugnação das decisões judiciais. Teoria geral dos recursos. Conceito de recurso. Ações autônomas de impugnação. Classificação dos recursos. Princípios da teoria geral dos recursos. Pressupostos de admissibilidade dos recursos. Procedimento recursal no âmbito dos tribunais. Efeitos dos recursos. Sucedâneos recursais: ação anulatória, reexame necessário, reclamação, mandado de segurança contra ato judicial, pedido de reconsideração, correição parcial. Poderes do Relator. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário, recurso especial, embargos de divergência. Repercussão geral. Recurso extraordinário e recurso especial repetitivos Teoria geral do processo de execução. Fase de cumprimento de sentença e processo sincrético. Execução autônoma de título extrajudicial. Princípios da execução civil. Procedimento executivo. Títulos executivos: conceituação e espécies. Liquidação. Execução provisória de título judicial e extrajudicial. Execução por quantia certa contra devedor solvente: cumprimento de sentença e execução com base em título extrajudicial. Responsabilidade patrimonial. Fraude à execução e fraude contra credores. Penhora: impenhorabilidade absoluta e impenhorabilidade relativa. Penhora on line. Depósito dos bens penhorados. Substituição dos bens penhorados. Avaliação de bens. Expropriação de bens: Adjudicação, Alienação por iniciativa de particular, Alienação em hasta pública, Usufruto de móvel e imóvel e Remição da execução. Pagamento ao exequente. Execução de obrigação de fazer e não fazer com base em título judicial e título extrajudicial. Tutela específica e as medidas de apoio. Execução de obrigação de entrega de coisa com base em título judicial e extrajudicial. Formas de defesa do executado. Impugnação: hipóteses de cabimento, procedimento e efeito suspensivo. Embargos à execução: natureza jurídica, hipóteses de cabimento, procedimento e efeito suspensivo. Embargos de segunda fase. Exceção ou objeção de pré-executividade. Embargos contra a Fazenda Pública. Ação autônoma de impugnação. Execuções especiais: execução de alimentos, execução contra a Fazenda Pública, execução contra devedor insolvente. Docentes Antonio Carlos Marcato Bruno Vasconcelos Lopes Camilo Zufelato Carlos Alberto Carmona

Carlos Alberto de Salles Cassio Scarpinella Bueno Daniel Amorim Assumpção Neves Daniel Penteado de Castro Daniel Mitidiero Daniela Monteiro Gabbay Debora Inês Kram Baumohl Eduardo Talamini Fabio Guidi Tabosa Pessoa Fabio Peixinho Gomes Corrêa Fernanda Tartuce Silva Fernando da Fonseca Gajardoni Flavia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea Flávio Luiz Yarshell Gláucia Mara Coelho Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica Helena Najar Abdo José Carlos Baptista Puoli José Roberto dos Santos Bedaque José Rogério Cruz e Tucci Juliana Cordeiro de Faria Kazuo Watanabe Lia Carolina Batista Marcelo José Magalhães Bonizzi Oreste Nestor de Souza Laspro Paula Sarno Braga Paulo Eduardo Alves da Silva Paulo Henrique dos Santos Lucon Ricardo de Barros Leonel Ricardo de Carvalho Aprigliano Rodolfo da Costa Real Manso Amadeo Rodolfo de Camargo Mancuso Susana Henriques da Costa Teresa Celina de Arruda Alvim Metodologia Serão realizadas aulas teóricas e discussão de casos práticos. Os alunos receberão indicação de leituras obrigatórias, todas as semanas. As aulas serão dadas a partir de tais textos e os alunos serão chamados a se manifestar acerca do conteúdo estudado. Avaliação Prova e trabalho escrito. Bibliografia BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A efetividade do processo de conhecimento. In: Revista de Processo, v. 19, n. 74, p. 126-137, abr./jun. 1994. _______. Notas sobre o problema da “efetividade” do processo. In: Estudos de direito processual em

homenagem a José Frederico Marques no seu 70o aniversário. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 203-220. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. _______. Poderes instrutórios do juiz. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. Salvador: Juspodium, 2007. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. _______. Intervenção de terceiros. São Paulo: Malheiros, 2006. _______. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2005. _______. Fundamentos do processo civil moderno. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. _______. Litisconsórcio. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. FUX, Luiz. Intervenção de terceiros: aspectos do instituto. São Paulo: Saraiva, 1990. GRINOVER, Ada Pellegrini. Tutela jurisdicional diferenciada: a antecipação e sua estabilização. In: Revista de Processo, n. 121, ano 30, p. 11-37, mar. 2005. GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo. Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988. MARCATO, Ana Cândida Menezes. O princípio do contraditório como elemento essencial para a formação da coisa julgada material na defesa dos interesses transindividuais. In: MAZZEI, Rodrigo; DIAS, Rita. (Coords.) Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 298-318. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas linhas do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. _______. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003 WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2000.

3) TUTELAS PROVISÓRIAS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Carga-horária: 100 horas-aula) Ementa Analisar os processos denominados de tutelas provisória e suas peculiaridades frente ao processo de conhecimento, a partir da perspectiva da cognição superficial, unindo as modalidades da tutela cautelar e tutela de urgência, bem como a tutela da evidência. Analisar a teoria geral dos processos coletivos e suas diferenças em relação ao processo individual, destacando as mudanças que os institutos processuais sofreram para promoverem a tutela jurisdicional coletiva, destacando ainda as espécies de ação que exercitam esse tipo de tutela coletiva. Analisar a existência de meios alternativos de solução de conflitos, em especial a medição, conciliação e arbitragem, enfrentando suas peculiaridades frente o processo judicial tradicional, apontando as vantagens de tais formas alternativas de solução de controvérsias. Estudar a origem constitucional do direito processual civil e todas as espécies de ações constitucionais previstas na Constituição Federal de 1988, analisando os aspectos processuais mais relevantes de tais ações. Conteúdo programático Tutelas provisória: teoria geral. Tutela antecipada: pressupostos e requisitos legais; estabilização da tutela antecipada; relação entre tutela antecipada, sentença e recursos; cumprimento da decisão que concede tutela antecipada; tutela antecipada e pedido incontroverso; tutela antecipada nas obrigações de fazer, não fazer e dar coisa; tutela antecipada e a Fazenda Pública. Tutela cautelar: teoria geral; pressupostos e requisitos legais distinção entre tutela cautelar e tutela antecipada; características; poder geral de cautela; procedimentos cautelares específicos. Tutela da evidência. Antecipação dos efeitos da decisão final sem o requisito de urgência, ênfase na valorização dos precedentes. Procedimentos especiais. Teoria geral. Consignação em pagamento, ação de exigir contas, ações possessórias. Inventário e partilha. Ações de família. Ação monitória. Embargos de terceiro. Dissolução parcial de sociedade. Introdução ao Sistema Processual Coletivo Brasileiro. Legitimação ativa. Legitimação passiva. Representatividade adequada. Competência. Litispendência, conexão, continência e coisa julgada. Intervenção de terceiros. Liquidação e execução coletivas. Termo de Ajustamento de Conduta. Ações coletivas e ações individuais correlatas. Inovações trazidas pelo Projeto de Lei 5.139/2009 – Nova Lei da Ação Civil Pública. Teoria Geral dos Meios Alternativos de Solução de conflitos. Meios autocompositivos e heterocompositivos Mediação: caracterização e finalidades. Conciliação: caracterização e finalidades. Distinções entre mediação e conciliação. Vantagens da mediação e conciliação em relação ao processo estatal. Câmaras de mediação e conciliação e o mercado de trabalho. Mediação e conciliação voltadas para o direito de família. Arbitragem: caracterização e finalidades. Arbitragem empresarial. Arbitragem internacional. Arbitragem de direito e arbitragem de equidade. A sentença arbitral e seus efeitos. Anulação da sentença arbitral. Execução da sentença arbitral. Câmaras de arbitragem e mercado de trabalho. Processo Civil na Constituição Federal. Ações do Controle de Constitucionalidade Concentrado (Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ação Declaratória de Constitucionalidade) e Controle de Constitucionalidade Difuso. Processo de objetivação do controle de constitucionalidade brasileiro. Mandato de segurança individual e coletivo. Mandato de Injunção. Ação popular. Habeas data. Habeas Corpus.

Docentes Antonio Carlos Marcato Bruno Vasconcelos Lopes Camilo Zufelato Carlos Alberto Carmona Carlos Alberto de Salles Cassio Scarpinella Bueno Daniel Amorim Assumpção Neves Daniel Penteado de Castro Daniel Mitidiero Daniela Monteiro Gabbay Debora Inês Kram Baumohl Eduardo Talamini Fabio Guidi Tabosa Pessoa Fabio Peixinho Gomes Corrêa Fernanda Tartuce Silva Fernando da Fonseca Gajardoni Flavia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea Flávio Luiz Yarshell Gláucia Mara Coelho Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica Helena Najar Abdo José Carlos Baptista Puoli José Roberto dos Santos Bedaque José Rogério Cruz e Tucci Juliana Cordeiro de Faria Kazuo Watanabe Lia Carolina Batista Marcelo José Magalhães Bonizzi Oreste Nestor de Souza Laspro Paula Sarno Braga Paulo Eduardo Alves da Silva Paulo Henrique dos Santos Lucon Ricardo de Barros Leonel Ricardo de Carvalho Aprigliano Rodolfo da Costa Real Manso Amadeo Rodolfo de Camargo Mancuso Susana Henriques da Costa Teresa Celina de Arruda Alvim Metodologia Serão realizadas aulas teóricas e discussão de casos práticos. Os alunos receberão indicação de leituras obrigatórias, todas as semanas. As aulas serão dadas a partir de tais textos e os alunos serão chamados a se manifestar acerca do conteúdo estudado. Avaliação Prova e trabalho escrito.

Bibliografia ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2003. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A efetividade do processo de conhecimento. In: Revista de Processo, v. 19, n. 74, p. 126-137, abr./jun. 1994. _______. Notas sobre o problema da “efetividade” do processo. In: Estudos de direito processual em homenagem a José Frederico Marques no seu 70o aniversário. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 203-220. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. _______. Poderes instrutórios do juiz. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. Salvador: Juspodium, 2007. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. _______. Intervenção de terceiros. São Paulo: Malheiros, 2006. _______. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2005. _______. Fundamentos do processo civil moderno. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. _______. Litisconsórcio. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. FUX, Luiz. Intervenção de terceiros: aspectos do instituto. São Paulo: Saraiva, 1990. GIDI, Antonio. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995. _______. Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo: a codificação das ações coletivas no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2008. GOMES JUNIOR, Luiz Manoel. Curso de direito processual civil coletivo. São Paulo: SRS Editora, 2. ed. revista e ampliada, 2008. GRINOVER, Ada Pellegrini. Tutela jurisdicional diferenciada: a antecipação e sua estabilização. In: Revista de Processo, n. 121, ano 30, p. 11-37, mar. 2005. _______. A tutela dos interesses difusos. São Paulo: Max Limonad, 1984. _______. A ação civil pública e a defesa de interesses individuais homogêneos. In: Revista de Direito do Consumidor, n. 5, jan./mar. 1993, p. 206-229. _______. Ações coletivas para a tutela do ambiente e dos consumidores – a Lei 7.347, de 24.7.85. In: Revista de Processo, v. 11, n. 44, p. 113-128, 1986. _______. A ação popular portuguesa: uma análise comparativa. In: A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. p. 48-61. _______. Ações coletivas ibero-americanas: novas questões sobre a legitimação e a coisa julgada. In: Revista Forense, v. 361, n. 98, p. 03-12, maio/jun. 2002. _______. Da class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos da admissibilidade. In: Revista Forense, ano 96, v. 352, p. 3-14, out./dez. 2000. _______. Mandado de segurança coletivo: legitimação, objetivo e coisa julgada. In: O processo em evolução. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. p. 97-106. _______. O novo processo do consumidor. In: Revista de Processo, n. 62, p. 141-152, abr./jun. 1991. _______. Ação civil pública refém do autoritarismo. In: Revista de Processo, n. 96, p. 28-37, out./dez. 1999. _______. Significado social, político e jurídico da tutela dos interesses difusos. In: A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. p. 17-23. _______. As garantias constitucionais do processo nas ações coletivas. In: Revista de Processo, n. 43, jul./set. 1986, p. 19-30.

_______. Coisa julgada erga omnes, secundum eventum litis e secundum probationem. In: Revista Forense, ano 101, v. 380, p. 3-19, jul./ag. 2005. _______. Direito processual coletivo. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Direito processual coletivo e Anteprojeto de código brasileiro de processos coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 11-15. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do Anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo. Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988. LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação popular: proteção do erário, do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. _______. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. _______. Jurisdição coletiva e coisa julgada: teoria geral das ações coletivas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. _______. Jurisdição coletiva e coisa julgada: teoria geral das ações coletivas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. MARCATO, Ana Cândida Menezes. O princípio do contraditório como elemento essencial para a formação da coisa julgada material na defesa dos interesses transindividuais. In: MAZZEI, Rodrigo; DIAS, Rita. (Coords.) Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 298-318. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas linhas do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. _______. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Ações coletivas no direito comparado e nacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. _______. O Anteprojeto de Código Modelo de Processos Coletivos para os países Ibero-americanos e a legislação brasileira. In: Gênesis: Revista de Direito Processual Civil, n. 31, jan./mar. 2004. NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003 WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2000.

4. NOVAS TENDÊNCIAS DO DIREITO PROCESSUAL (Carga Horária: 40 horas-aula) Ementa Introduzir interdisciplinariedade ao curso, estabelecendo diálogo com outras disciplinas como sociologia jurídica, ciências políticas, direito constitucional, direito administrativo e metodologia de pesquisa empírica. Analisar o papel do Judiciário e do processo como seu instrumento na ampliação das bases democráticas da sociedade brasileira, destacando o desenho traçado pela Constituição de 1988 e as potencialidades por ela criadas que ampliaram a que hoje se denomina ativismo judicial. Analisar vantagens e desvantagens desse fenômeno. Diagnosticar o atual cenário de litigiosidade de massa e analisar qual o papel do Judiciário no equacionamento dessa espécie de conflitos, bem como as limitações das técnicas processuais de gestão de excesso de processos. Atualizar as bases teóricas do estudo do acesso à justiça, a partir da análise da realidade brasileira, dos atuais óbices de acesso ao Judiciário e aos demais mecanismos de resolução de conflitos. Estudar quais condicionantes podem fazer da tendência de criação de filtros de acesso iniciativas positivas ou negativas. Conteúdo programático Judiciário, processo e democracia. O Papel do Judiciário no desenho constitucional brasileiro. A Suprema Corte como Tribunal político-jurídico. Ativismo judicial e poderes do juiz. Controle Judicial de Políticas Públicas. Limitações processuais ao controle judicial de políticas públicas. Sociedade de massa, Judiciário e litigância repetitiva. Gestão judicial e case managment. Judiciário e acesso à justiça. A pirâmide da litigância e os óbices atuais ao acesso à justiça. Os filtros extraprocessuais e endoprocessuais com ampliadores ou redutores do acesso à justiça. O litígio estratégico. Docentes Antonio Carlos Marcato Bruno Vasconcelos Lopes Camilo Zufelato Carlos Alberto Carmona Carlos Alberto de Salles Cassio Scarpinella Bueno Daniel Amorim Assumpção Neves Daniel Penteado de Castro Daniel Mitidiero Daniela Monteiro Gabbay Debora Inês Kram Baumohl Eduardo Talamini Fabio Guidi Tabosa Pessoa Fabio Peixinho Gomes Corrêa Fernanda Tartuce Silva Fernando da Fonseca Gajardoni Flavia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea Flávio Luiz Yarshell Gláucia Mara Coelho Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica Helena Najar Abdo José Carlos Baptista Puoli

José Roberto dos Santos Bedaque José Rogério Cruz e Tucci Juliana Cordeiro de Faria Kazuo Watanabe Lia Carolina Batista Marcelo José Magalhães Bonizzi Oreste Nestor de Souza Laspro Paula Sarno Braga Paulo Eduardo Alves da Silva Paulo Henrique dos Santos Lucon Ricardo de Barros Leonel Ricardo de Carvalho Aprigliano Rodolfo da Costa Real Manso Amadeo Rodolfo de Camargo Mancuso Susana Henriques da Costa Teresa Celina de Arruda Alvim Metodologia Serão realizadas aulas teóricas e discussão de casos práticos. Os alunos receberão indicação de leituras obrigatórias, todas as semanas. As aulas serão dadas a partir de tais textos e os alunos serão chamados a se manifestar acerca do conteúdo estudado. Avaliação Prova e trabalho escrito. Bibliografia BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Tutela jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos. Revista de Processo, São Paulo, ano 10, n. 39, p. 55-77, jul./set. 1985. _______________. A ação popular do direito brasileiro como instrumento da tutela jurisdicional dos chamados ‘interesses difusos’. Revista de Processo, São Paulo, ano 7, n. 28, p. 7-19, out./dez. 1982. BASTOS, Celso. A tutela dos interesses difusos no direito constitucional brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, ano 6, n. 23, p. 36-44, jul./set. 1981. BRASIL, Advocacia Geral da União, Intervenção Judicial na Saúde: panorama no âmbito da Justiça Federal e apontamentos da seara da Justiça Estadual, Brasília, 2013 (Consultoria Jurídica), disponível em http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/29/Panorama-da-judicializa----o---2012---modificado-em-junho-de-2013.pdf, acesso em 25/2/2015. BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2010, Brasília, 2011 (Relatório de Pesquisa). BRASIL, Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, Censo Educacional 2012, Brasília, 2013. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed., Coimbra: Portugal, 2005. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1988. _______________. Acesso à justiça como programa de reforma e como método de pensamento, Processo, ideologia e sociedade, v. 1, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008, 379-397. FALCÃO, Joaquim de Arruda. Justiça social e justiça legal: conflitos de propriedade no Recife. In: FALCÃO, Joaquim Arruda (org.). Conflitos de direito de propriedade: invasões urbanas. Rio de Janeiro: Forense, p. 79-101, 1984.

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WATANABE, Kazuo. Tutela jurisdicional dos interesses difusos: a legitimação para agir. Revista de Processo, São Paulo, ano 9, n. 34, p. 197-206, abr./jun. 1984. _______________. Assistência judiciária e o Juizado de Pequenas Causas. In: WATANABE, Kazuo. (Org.). Juizado Especial de Pequenas Causas. São Paulo: Ed Revista dos Tribunais, 1985, p. 161-167. _______________. Filosofia e características básicas do Juizado Especial de Pequenas Causas. In: WATANABE, Kazuo. (Org.). Juizado Especial de Pequenas Causas. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1985, p. 1-7. _______________. Controle jurisdicional das políticas públicas – “mínimo existencial” e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini & WATANABE, Kazuo (coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas, Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 213-224.