apresentacao nfe 20060620
TRANSCRIPT
OBJETIVO
Reduzir a carga tributária individual e simplificar o
cumprimento de obrigações acessórias
pelas empresas
CARACTERÍSTICAS
• Documento digital gerado e armazenado nos computadores da PMSP;
• Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificada por meio de senha;
• Disponível para consulta on-line por 5 anos e em meio magnético por prazo indeterminado.
BENEFÍCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS
• Redução dos custos de confecção de talonário de notas fiscais e/ou de sua impressão;
• Redução de custos de aquisição de papel;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
BENEFÍCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS (cont.)
• Simplificação de obrigações acessórias como: eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e da DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
• Maiores recursos para o gerenciamento das Notas Fiscais emitidas e recebidas;
• Eliminação dos erros de cálculo e do preenchimento de documentos de arrecadação, bem como no registro do seu pagamento.
• Redução da carga tributária individual;
• Crédito de 30% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU.
BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE – PESSOA FÍSICA
• Redução da carga tributária individual;
• Crédito de 10% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE PESSOA JURÍDICA
• Simplificação de obrigações acessórias (eliminação da DES);
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com prestadores.
BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE PESSOA JURÍDICA (cont.)
• Redução da sonegação;• Aumento da arrecadação;• Maior efetividade nas ações de
fiscalização;• Fim da prática de notas calçadas;• Suporte aos projetos de
escrituração eletrônica contábil e fiscal da SRF.
BENEFÍCIOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
• Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de NF-e;
• Redução da prática de simulação fiscal, já que somente os prestadores de serviço estabelecidos no Município poderão gerar crédito.
BENEFÍCIOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA(cont.)
COMO FUNCIONA?
• Quando contratar um serviço solicite a emissão da NF-e;
• Informe o seu CPF ou CNPJ;• Para as Pessoas Físicas será
necessário, na primeira NF-e emitida, conferir o endereço e proceder sua alteração se for o caso.
PASSO 1 – Peça a NF-e
COMO FUNCIONA?
• O Prestador, por meio de senha, acessa o sistema no site da PMSP e efetua a emissão da NF-e;
• Caso não seja possível a emissão da NF-e ou o Prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS;
PASSO 2 – Acesso ao sistema da NF-e
COMO FUNCIONA?• O RPS deverá conter todas informações necessárias à sua conversão em NF-e, em especial o CPF ou CNPJ do Cliente;
• A conversão do RPS em NF-e deverá ser feita pelo Prestador no prazo máximo de 10 dias corridos.
PASSO 2 – Acesso ao sistema da NF-e
A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de R$ 750,00
por RPS não convertido em NF-e.
COMO FUNCIONA?
• O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo Prestador;
• A alíquota do ISS varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço, exceto para as empresas incluídas no SIMPLES(ME) cuja alíquota é de 1%.
• Parte deste ISS pertence ao cliente, nos seguintes percentuais:- Pessoas Físicas : 30%- Pessoas Jurídicas : 10%
PASSO 3 – Emissão da NF-e
COMO FUNCIONA?
• A NF-e deverá ser impressa em via única e entregue ao cliente e/ou, a seu pedido, ser enviada para o e-mail informado.
• O Número da Nota é seqüencial para cada estabelecimento do prestador de serviços;
• O sistema registra a Data e Hora em que a NF-e foi emitida;
• O Código de Verificação serve para confirmar a autenticidade da NF-e.
• O sistema permite que o prestador insira sua Logomarca na NF-e;
• Somente Prestadores de Serviçosregularmente cadastrados na PMSP podem emitir a NF-e.
• O cliente (Tomador de Serviços) deve informar seu CPF ou CNPJ toda vez que solicitar a emissão de NF-e.Obs: A informação do CPF é opcional e a do CNPJ obrigatória;
• O Nome/Razão Social e o Endereço são carregados automaticamente.
• A informação do e-mail é necessária caso o cliente deseje o envio da NF-e para seu endereço eletrônico. Obs: caso haja alguma incorreção deve-se proceder a alteração no ato da emissão da NF-e. A partir daí as próximas NF-e já serão emitidas com os dados atualizados.
O valor do ISS incidente sobre esta NF-e está
indicado aqui
O valor do crédito ao Cliente - neste caso uma
Pessoa Física (30%) - está indicado aqui
O recolhimento do ISS pelo prestador deve ser feito na data indicada na NF-e. Até lá o
crédito ficará na situação “Pendente”
COMO FUNCIONA?
• O Prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NF-e emitidas;
• O recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10 de cada mês relativamente às NF-e emitidas no mês anterior.
PASSO 4 – Pagamento do ISS
COMO FUNCIONA?
• Após o recolhimento do ISS pelo Prestador será creditado – automaticamente - aos clientes a parcela do imposto constante na NF-e;
• O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes - pode ser feito pela internet;• Os valores creditados poderão ser utilizados para abatimento de até 50 % do IPTU do exercício corrente.
PASSO 5 – Crédito do ISS
COMO FUNCIONA?• Os créditos serão acumulados e totalizados em 31/10 de cada ano;• Entre os dias 1º e 30/11 os tomadores de serviços indicarão no sistema os imóveis que receberão os créditos;
• Não há necessidade de qualquer vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel indicado;IMPORTANTE: Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar do CADIN, na data da indicação.
PASSO 6 – Utilização do crédito
• a partir de 7 de junho a emissão da NF-e será opcional para todos os prestadores de serviços;• a partir de 1º/08 a emissão da NF-e será obrigatória para todos prestadores com faturamento anual superior a R$ 240 mil, conforme cronograma definido pela Secretaria de Finanças.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/08• Ginástica, dança, esportes, boliche, natação, artes marciais e demais atividades físicas;• Ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior;• Auto-escola e moto-escola;• Fotografia;• Organização de festas e recepções e serviços de bufê;• Agências de viagens;• Barbearias, cabeleireiros, Centros de emagrecimento, spa e congêneres;
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/09• Estacionamento de veículos, inclusive do tipo “valetservice”;• Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres;• Análise e desenvolvimento de sistemas, programação, assessoria e consultoria em informática;• Conserto, manutenção, lubrificação e limpeza de veículos;• Retífica de motores e recauchutagem de pneus.
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/10• Hospitais, clinicas e laboratórios;• Planos de saúde;• Creches e asilos;• Administração de imóveis;• Transporte de bens ou valores, dentro do Município;• Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;• Propaganda e publicidade.
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/11• Obras de construção civil, elétrica e outras obras semelhantes, inclusive reformas e demolição;• Decoração, jardinagem, limpeza, manutenção e conservação de imóveis, piscinas e congêneres;• Corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis;• Serviços gráficos;• Tinturaria e lavanderia;• Vigilância e segurança de bens ou pessoas.
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
PROJETO PILOTO
• Hotel Crowne Plaza• Hotel Holiday INN• Hotel Grand Hyatt• Flot Operadora Turística• Concesssionária do Estacionamento
de Congonhas
Peça ao seu prestador de serviços que se cadastre no
sistema da NF-e
Exija sua NF-e. É seu direito.
Exerça sua cidadania e pague menos impostos.