apresentação sinase_conselheiro adilson souza

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  • 7/29/2019 Apresentao SINASE_Conselheiro Adilson Souza

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    SINASE: O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EA LEI 12.594/2012

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    A complexidade da ao socioeducativa proposta pelo

    Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) temrazes nos dois diferentes ngulos da violncia, contidos na

    configurao dos atos infracionais:

    A violncia cometida contra uma pessoa, que determinar ao

    violador uma punio que considere a gravidade do ato.

    A violncia j sofrida por esse violador, marcado pelas

    possibilidades que lhe foram negadas em diferentes momentos

    da vida, o que o fez distanciar-se socialmente de outros

    caminhos teoricamente possveis, mas para ele basicamente

  • 7/29/2019 Apresentao SINASE_Conselheiro Adilson Souza

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    Apontar essas perspectivas no objetiva justificar os atos

    cometidos, seja contra a pessoa ou contra o patrimnio, massim trazer tona o fato de que o adolescente que viola a lei, na

    maioria das vezes, em sua histria de vida, foi violado pelo

    Estado em seus direitos fundamentais.

    A igualdade de condies de vida digna deve ser

    constantemente lembrada para que de fato se possam garantir

    a esses adolescentes os direitos constitucionais expressos na

    nossa Carta Magna e na Declarao Universal dos Direitos

    Humanos.

  • 7/29/2019 Apresentao SINASE_Conselheiro Adilson Souza

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    Em 18 de Janeiro de 2012, sancionado pela Presidncia da

    Repblica, foi institudo o SINASE pela Lei n 12.594, pararegulamentar a execuo das medidas socioeducativas

    destinadas a adolescente que praticassem ato infracional.

    * Sinase Orientao CONANDA 2006 X Aceitao de Juzes eGestores

    Objetivos previstos na lei em relao execuo das medidas

    socioeducativas:

    I - a responsabilizao do adolescente quanto s

    consequncias lesivas do ato infracional, sempre que possvel

    incentivando a sua reparao;

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    II - a integrao social do adolescente e a garantia de seusdireitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seuplano individual de atendimento; e

    III - a desaprovao da conduta infracional, efetivando asdisposies da sentena como parmetro mximo deprivao de liberdade ou restrio de direitos, observados oslimites previstos em lei.

  • 7/29/2019 Apresentao SINASE_Conselheiro Adilson Souza

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    Com vistas a contribuir com a Integrao/Intersetorialidadealtera as seguintes Leis e Decretos:

    8.069/90 ECA;

    7.560/86 Criao do Fundo de Preveno, Recuperao e deCombate s Drogas de Abuso;

    5.537/68 Criao do Instituto Nacional de Desenvolvimento daEducao e Pesquisa (INDEP);

    8.315/91 Criao do Servio Nacional de Aprendizagem Rural(SENAR);

    8.076/93 Criao do Servio do Transporte (SEST) e do ServioNacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);

    4.048/42 Criao do Servio de Aprendizagem dos Industririos(SENAI);

    Decreto Lei 8.621/46 Criao do Servio Nacional deAprendizagem Comercial;

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    COMPETNCIAS COMUNS ENTRE AS ESFERAS DE GOVERNO Co-financiamento para a execuo de programas e aes destinad Representao Polticas Pblicas X Deliberao nos Conselhos resp A primeira avaliao ocorrer no 3 ano de vigncia da Lei do SINASE; As avaliaes abrangero a gesto, as entidades de atendimento, os

    O objetivo verificar o cumprimento das metas previstas nos planos e

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    Inscrio dos Programas de Atendimento nos Conselhos deDireitos X CONDECA x CMDCAs, com exposio de pr -requisitos dispostos na Lei ( linhas gerais doatendimento/estrutura material e de recursos humanos/regimentointerno/poltica de formao dos recursos humanos/indicao deequipe tcnica/adeso ao sistema de informaes sobre osistema socioeducativo/requisitos da escolha dos dirigentes);

    Avaliao Realizao de auto avaliao dos gestores einstituies de atendimento/ avaliao institucional externa,contemplando anlise global e integrada das instalaes fsicas,relaes institucionais,compromisso social,atividades efinalidades das instituies de atendimento e seusprogramas/participao do corpo de funcionrios da entidade de

    atendimento e dos Conselhos Tutelares , carter pblico. Estaavaliao ser coordenada por uma comisso permanente erealizada por comisses temporrias compostas de no mnimo 03profissionais especialistas. Relatrios devero ser enviados aosConselhos de Direito/Conselhos Tutelares/ MP

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    Princpios

    Brevidade;

    Individualizao;

    Mnima interveno;

    No discriminao do adolescente;

    Fortalecimento dos vnculos familiares e comunitrios no processo soci No institui progresso de medidas ;

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    Procedimentos

    Interveno obrigatria, sob pena de nulidade doprocedimento judicial, da defesa e do MP;

    Gesto das vagas no sistema de atendimento(artigo 40);

    PIA Plano Individual de Atendimento;

    Manifestao da Defesa e do MP para avaliao/perciapara complementao do PIA;

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    Procedimentos

    Homologao pelo juiz;

    Reavaliao no mximo a cada 6 meses;

    Gravidade do ato infracional, antecedentes e tempo dedurao das medidas no justificam a sua no substituiopor outra menos grave;

    Unificao das medidas aplicadas;

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    Vedao de aplicao de nova medida de internaopara atos infracionais praticados anteriormente aadolescente que j tenha concludo o cumprimento daMSE de internao ou progredido em seu cumprimento;

    Tempo de priso cautelar no convertida em penaprivativa de liberdade deve ser descontado do prazo decumprimento da medida socioeducativa;

    Vigncia mxima de 6 meses do mandado de busca eapreenso, podendo haver renovao fundamentadase necessrio ;

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    O PIA deve conter:

    1. Resultados da avaliao interdisciplinar;

    1. Objetivos declarados pelo adolescente;

    1. Previso de atividades de integrao social e/oucapacitao profissional;

    1.Atividades de integrao e apoio famlia;

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    6. Atividades internas, externas, individuais e coletivas;

    6. Fixao de metas;

    6. 45 dias para sua elaborao na internao, 15 dias na

    LA e na PSC

    6. Visitas cnjuge, companheiro, pais ou responsveis,parentes e amigos e filhos;

    6. Adolescente casado ou que viva comprovadamenteem unio estvel ter direito visita ntima;

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    Cada um dos setores (sade, educao, habitao, treinamento

    de pessoal, etc.) que pretendiam monopolizar o chamado

    problema do menor descobriu que ele continha apenas parte

    do problema. Que o menor s seria protegido se as diversas

    assistncias e promoes alcanassem a integralidade do todo

    no s a sade, no s a educao, no s a recreao, no s

    a profissionalizao, no s amor e compreenso, mas sade,

    educao, recreao, profissionalizao, amor e compreenso

    como condicionantes da segurana social do menor. A

    comunidade permanente e os governos, passam. Quanto mais

    independente a comunidade do governo, mais duradoura ser a

    ao social .

    1977 Mario Altenfelder Secretrio da Promoo Social de SP e

    Presidente do Instituto Interamericano da Criana Uruguai.

  • 7/29/2019 Apresentao SINASE_Conselheiro Adilson Souza

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    Adilson Fernandes de Souza

    Professor e Mestre em Servio Social PUC SP

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