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7/29/2019 Apresentao SINASE_Conselheiro Adilson Souza
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SINASE: O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EA LEI 12.594/2012
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7/29/2019 Apresentao SINASE_Conselheiro Adilson Souza
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A complexidade da ao socioeducativa proposta pelo
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) temrazes nos dois diferentes ngulos da violncia, contidos na
configurao dos atos infracionais:
A violncia cometida contra uma pessoa, que determinar ao
violador uma punio que considere a gravidade do ato.
A violncia j sofrida por esse violador, marcado pelas
possibilidades que lhe foram negadas em diferentes momentos
da vida, o que o fez distanciar-se socialmente de outros
caminhos teoricamente possveis, mas para ele basicamente
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Apontar essas perspectivas no objetiva justificar os atos
cometidos, seja contra a pessoa ou contra o patrimnio, massim trazer tona o fato de que o adolescente que viola a lei, na
maioria das vezes, em sua histria de vida, foi violado pelo
Estado em seus direitos fundamentais.
A igualdade de condies de vida digna deve ser
constantemente lembrada para que de fato se possam garantir
a esses adolescentes os direitos constitucionais expressos na
nossa Carta Magna e na Declarao Universal dos Direitos
Humanos.
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Em 18 de Janeiro de 2012, sancionado pela Presidncia da
Repblica, foi institudo o SINASE pela Lei n 12.594, pararegulamentar a execuo das medidas socioeducativas
destinadas a adolescente que praticassem ato infracional.
* Sinase Orientao CONANDA 2006 X Aceitao de Juzes eGestores
Objetivos previstos na lei em relao execuo das medidas
socioeducativas:
I - a responsabilizao do adolescente quanto s
consequncias lesivas do ato infracional, sempre que possvel
incentivando a sua reparao;
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II - a integrao social do adolescente e a garantia de seusdireitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seuplano individual de atendimento; e
III - a desaprovao da conduta infracional, efetivando asdisposies da sentena como parmetro mximo deprivao de liberdade ou restrio de direitos, observados oslimites previstos em lei.
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Com vistas a contribuir com a Integrao/Intersetorialidadealtera as seguintes Leis e Decretos:
8.069/90 ECA;
7.560/86 Criao do Fundo de Preveno, Recuperao e deCombate s Drogas de Abuso;
5.537/68 Criao do Instituto Nacional de Desenvolvimento daEducao e Pesquisa (INDEP);
8.315/91 Criao do Servio Nacional de Aprendizagem Rural(SENAR);
8.076/93 Criao do Servio do Transporte (SEST) e do ServioNacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
4.048/42 Criao do Servio de Aprendizagem dos Industririos(SENAI);
Decreto Lei 8.621/46 Criao do Servio Nacional deAprendizagem Comercial;
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COMPETNCIAS COMUNS ENTRE AS ESFERAS DE GOVERNO Co-financiamento para a execuo de programas e aes destinad Representao Polticas Pblicas X Deliberao nos Conselhos resp A primeira avaliao ocorrer no 3 ano de vigncia da Lei do SINASE; As avaliaes abrangero a gesto, as entidades de atendimento, os
O objetivo verificar o cumprimento das metas previstas nos planos e
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Inscrio dos Programas de Atendimento nos Conselhos deDireitos X CONDECA x CMDCAs, com exposio de pr -requisitos dispostos na Lei ( linhas gerais doatendimento/estrutura material e de recursos humanos/regimentointerno/poltica de formao dos recursos humanos/indicao deequipe tcnica/adeso ao sistema de informaes sobre osistema socioeducativo/requisitos da escolha dos dirigentes);
Avaliao Realizao de auto avaliao dos gestores einstituies de atendimento/ avaliao institucional externa,contemplando anlise global e integrada das instalaes fsicas,relaes institucionais,compromisso social,atividades efinalidades das instituies de atendimento e seusprogramas/participao do corpo de funcionrios da entidade de
atendimento e dos Conselhos Tutelares , carter pblico. Estaavaliao ser coordenada por uma comisso permanente erealizada por comisses temporrias compostas de no mnimo 03profissionais especialistas. Relatrios devero ser enviados aosConselhos de Direito/Conselhos Tutelares/ MP
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Princpios
Brevidade;
Individualizao;
Mnima interveno;
No discriminao do adolescente;
Fortalecimento dos vnculos familiares e comunitrios no processo soci No institui progresso de medidas ;
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Procedimentos
Interveno obrigatria, sob pena de nulidade doprocedimento judicial, da defesa e do MP;
Gesto das vagas no sistema de atendimento(artigo 40);
PIA Plano Individual de Atendimento;
Manifestao da Defesa e do MP para avaliao/perciapara complementao do PIA;
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Procedimentos
Homologao pelo juiz;
Reavaliao no mximo a cada 6 meses;
Gravidade do ato infracional, antecedentes e tempo dedurao das medidas no justificam a sua no substituiopor outra menos grave;
Unificao das medidas aplicadas;
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Vedao de aplicao de nova medida de internaopara atos infracionais praticados anteriormente aadolescente que j tenha concludo o cumprimento daMSE de internao ou progredido em seu cumprimento;
Tempo de priso cautelar no convertida em penaprivativa de liberdade deve ser descontado do prazo decumprimento da medida socioeducativa;
Vigncia mxima de 6 meses do mandado de busca eapreenso, podendo haver renovao fundamentadase necessrio ;
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O PIA deve conter:
1. Resultados da avaliao interdisciplinar;
1. Objetivos declarados pelo adolescente;
1. Previso de atividades de integrao social e/oucapacitao profissional;
1.Atividades de integrao e apoio famlia;
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6. Atividades internas, externas, individuais e coletivas;
6. Fixao de metas;
6. 45 dias para sua elaborao na internao, 15 dias na
LA e na PSC
6. Visitas cnjuge, companheiro, pais ou responsveis,parentes e amigos e filhos;
6. Adolescente casado ou que viva comprovadamenteem unio estvel ter direito visita ntima;
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Cada um dos setores (sade, educao, habitao, treinamento
de pessoal, etc.) que pretendiam monopolizar o chamado
problema do menor descobriu que ele continha apenas parte
do problema. Que o menor s seria protegido se as diversas
assistncias e promoes alcanassem a integralidade do todo
no s a sade, no s a educao, no s a recreao, no s
a profissionalizao, no s amor e compreenso, mas sade,
educao, recreao, profissionalizao, amor e compreenso
como condicionantes da segurana social do menor. A
comunidade permanente e os governos, passam. Quanto mais
independente a comunidade do governo, mais duradoura ser a
ao social .
1977 Mario Altenfelder Secretrio da Promoo Social de SP e
Presidente do Instituto Interamericano da Criana Uruguai.
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Adilson Fernandes de Souza
Professor e Mestre em Servio Social PUC SP
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