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DIREITO CONSTITUCIONAL ASSUNTO: Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário Prof. MARCÍLIO FERREIRA Professor, Palestrante, Master Coach e Doutorando E-mail: contato@marcilioferreira .com / Instagram: @profmarcilioferreira

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Page 1: Apresentação do PowerPoint - Amazon S3 · (1) Membros devem se dedicar a uma só e mesma atividade profissional ou econômica. (2) A comprovação do caráter nacional não pressupõe

DIREITO CONSTITUCIONAL ASSUNTO: Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário

Prof. MARCÍLIO FERREIRA – Professor, Palestrante, Master Coach e Doutorando

E-mail: [email protected] / Instagram: @profmarcilioferreira

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CONTROLE DIFUSO

• Realizado por qualquer juiz monocrático

• O controle difuso nos Tribunais deve respeitar a Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97, CF)

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CONTROLE DIFUSO

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros oudos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunaisdeclarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do PoderPúblico.

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CONTROLE DIFUSO

TRIBUNAL

PLENÁRIO ESPECIAL FRACIONÁRIO

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CONTROLE DIFUSO

SÚMULA VINCULANTE Nº 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão deórgão fracionário de tribunal que, embora não declareexpressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo dopoder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

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CONTROLE DIFUSO (CPC)Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidadede lei ou de ato normativo do poder público, o relator, apósouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão àturma ou à câmara à qual competir o conhecimento doprocesso.

Art. 949. Se a arguição for:

I - rejeitada, prosseguirá o julgamento

II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunalou ao seu órgão especial, onde houver.

Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais nãosubmeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição deinconstitucionalidade quando já houver pronunciamentodestes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre aquestão.

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CONTROLE DIFUSO

• Efeitos inter partes

• Efeitos retroativos e a segurança jurídica

• Modulação dos efeitos temporais (maioria absoluta)

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CONTROLE DIFUSO NO STF

• Mandado de Injunção

• Reclamação Constitucional

• Ação popular

• Ação civil pública

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CONTROLE DIFUSO

ART. 52, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

• Mutação constitucional

• Transcedência dos motivos determinantes: dar efeito vinculante a uma decisão no caso concreto

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• UEPA - 2013 - Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos básicos

Considerando a evolução do controle difuso de constitucionalidade najurisprudência do STF, é correto afirmar que:

a) a arguição de inconstitucionalidade é o próprio objeto da ação, constituindoquestão principal, e a sentença tem efeito inter partes.

b) segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes dasentença, têm-se admitido, em alguns casos, o efeito vinculante erga omnesdas decisões em controle difuso.

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• UEPA - 2013 - Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos básicos

c) na hipótese de recurso extraordinário, em face da crescente“abstrativização” do controle difuso, as decisões terão seus efeitos ex nunc.

d) a doutrina não faz distinção, quanto aos efeitos, e tendo como base arecente jurisprudência do STF, entre controle difuso e concentrado deconstitucionalidade.

e) a “abstrativização” dos efeitos da decisão do STF em controle difusodepende de resolução do Senado Federal, segundo regra do art.52, X daCF/1988.

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GABARITO: ALTERNATIVA B

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CONTROLE CONCENTRADO (Legitimados: art. 103, CF)

PESSOAS MESAS GRUPOS

- Presidente da República;- Procurador-Geral da República;- Governador do Estado ou do DF

- Mesa do Senado Federal- Mesa da Câmara dos

Deputados- Mesa de Assembleia

Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;- Partido político com representação no Congresso Nacional;- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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QUANTO AOS LEGITIMIDADOS:

• Partido Político: a parte da representação no Congresso Nacional não extingue a ADI

• Entidade de classe de âmbito nacional:

(1) Membros devem se dedicar a uma só e mesma atividade profissional oueconômica.

(2) A comprovação do caráter nacional não pressupõe apenas de declaração formal,deve haver uma atuação transregional da instituição, a existência de associados oumembros em pelo menos nove Estados da Federação.

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• FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia

Determinada associação de âmbito nacional, que congrega trabalhadores da indústriaautomotiva, montadoras instaladas no país e revendedores de veículos e benscorrelatos, ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal quedeterminou a majoração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentessobre veículos produzidos no país. Assinale a afirmativa correta:

c) O caráter nacional da associação é verificado pela declaração constante dos seus atosconstitutivos.

d) A associação em tela não preenche o requisito da homogeneidade para qualificar-secomo legitimado à propositura da ação.

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GABARITO: ALTERNATIVA D

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CONTROLE CONCENTRADO

• Legitimados universais e especiais

• “A Perda Superveniente Do Mandato Não Extingue a ADI.”

• Quórum de votação (serve tanto para ADI, ADC e ADO):

ART. 22, LEI 9868/99: A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

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• FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual

Sobre os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade,é correto afirmar:

a) Os partidos políticos, ainda que apresentem representação no CongressoNacional quando do ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade,devem manter tal representação ao longo de toda a tramitação do feito, sobpena de extinção do processo sem apreciação do mérito.

b) As mesas do Senado Federal e de Câmara dos Deputados, sendo tais casasresponsáveis pela elaboração das leis federais, não as podem impugnar emação direta de inconstitucionalidade.

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c) As associações de classe de âmbito nacional são compreendidas comoaquelas que se dedicam, estatutariamente, à defesa dos interesses de umacategoria econômica em todo o território nacional, tendo representação, pelomenos, em nove Estados da federação.

d) Os governadores de Estado têm sua legitimidade ativa restringida pelapertinência temática, uma vez que somente lhes é permitida a impugnação deleis estaduais questionadas frente à Constituição Federal.

e) As associações de associações não se enquadram no conceito de associaçãode classe de âmbito nacional para fins de propositura de ação direta deinconstitucionalidade.

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GABARITO: ALTERNATIVA C

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PROCEDIMENTO

• AGU Defesa do ato impugnado

➢Exceções: (1) STF já ter entendido pela inconstitucionalidade

(2) Ofensa aos interesses da União

• PGR Defesa da Constituição

• A intervenção do “amicus curiae”

➢Impossibilidade recursal

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PROCEDIMENTO

• Inexistência de contraditório formal

• Inadmissibilidade de desistência da ação

• Causa de pedir aberta

• Impossibilidade de alegação de impedimento ou suspeição

• Inadmissibilidade de ação rescisória

• Inaplicabilidade do prazo em dobro para fazenda pública

• Não sujeitas à prescrição e decadência

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

NÃO PODE SER OBJETO DE ADI:

• Lei Municipal

• Lei anterior a Constituição Federal

• Norma de eficácia exaurida

• Súmula Vinculante

• Norma Constitucional originária

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

• Lei Distrital pode ser objeto de ADI?

• Proposta ação do Controle Abstrato não cabe desistência

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

MEDIDA PROVISÓRIA

• Se no decorrer de uma ADI a medida provisória for rejeitada ou perder sua eficácia por decurso de prazo, A ADI será prejudicada por perda do objeto. (Será extinta).

• Se houver conversão da MP em Lei, a ADI prosseguir

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Ação de Controle Concentrado

Pedido de Informações

Manifestação AGU

Manifestação PGR

Julgamento

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

EFEITO DA CAUTELAR

Em regra, vinculante e ex nunc. Pode durar até 180 dias.

EFEITO DA DECISÃO FINAL

Em regra, vinculante e ex tunc (a menos que comprometa a segurança jurídica)

• Modulação dos efeitos temporais

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Art. 103, § 2º da CF: Declarada a inconstitucionalidade por omissão demedida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência aoPoder competente para a adoção das providências necessárias e, em setratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

• Norma constitucional de eficácia limitada

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

ADO x Mandado de Injunção Coletivo

- Processo objetivo

- Lei em abstrato

- Legitimados

- Controle somente no STF

- Efeito “erga omnes”

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

EFEITO DA CAUTELAR

Suspensão do andamento dos Mandados de Injunção que envolvam aaplicação da lei.

EFEITO DA DECISÃO FINAL

O STF apenas comunicará a necessidade de regulamentação ao órgãocompetente.

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AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE

• PREVISÃO LEGAL: art. 102, I, “a”, CF

• Controvérsia Judicial Relevante

• EFEITO DÚPLICE AMBIVALENTE: A procedência da ADI implica automaticamente na improcedência da ADC e vice-versa.

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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

EFEITO DA CAUTELAR

Suspensão do andamento dos processos que envolvam a aplicação da leiobjeto da ADC

EFEITO DA DECISÃO FINAL

Vinculante, erga omnes

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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)

• PREVISÃO LEGAL Art. 102, §1º, da CF e Lei 9.882/99.

• PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE Art. 4º, §1º, da Lei 9882/99

• CABIMENTO:

LEI ANTERIOR A CF

LEI MUNICIPAL

DECISÕES JUDICIAIS

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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)

• Ação autônoma

• Ação incidental

• ADPF preventiva

• ADPF repressiva

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM ÂMBITO ESTADUAL

Representação de Constitucionalidade

• Art. 125, §2º da CF: Tribunal de Justiça

• OBJETO: Lei municipal e Estadual

• LEGITIMIDADE: Não pode ser atribuída a um único órgão.

• Recurso Extraordinário para o STF

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INCONSTITUCIONALIDADE X ILEGALIDADE

• Inconstitucionalidade direta e indireta/reflexa

• Inconstitucionalidade “por arrastamento”

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• ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal

III. O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressivadenominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação.

IV. Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidadenão é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas simsobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.

V. A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juizmonocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do PoderPúblico.

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CORRETA APENAS A ALTERNATIVA III

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CONTROLE CONCENTRADO

• Fungibilidade entre ADI e ADO

• Fungibilidade entre ADI e ADPF

• Erro grosseiro

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CONTROLE CONCENTRADO

• Ato nulo: Efeito repristinatório (Ações de controle)

Repristinação (LINDB)

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Súmula vinculante

• PREVISÃO LEGAL: ART. 103-A da CF e Lei 11.417/2006

• COMPETÊNCIA: STF

• INICIATIVA: STF ou legitimados (art. 3o da Lei 11.417/2006)

• O descumprimento de uma Súmula Vinculante permite a adoção de um instrumento de controle específico: a RECLAMAÇÃO.

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Súmula Vinculante

• O rol da Súmula vinculante não é o mesmo dos Legitimados do art. 103 da CF:

VI - o Defensor Público-Geral da União;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

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• FCC - 2015 - TCE-AM - Auditor

De acordo com o estabelecido na Constituição da República,a partir da publicação, na imprensa oficial, de súmulavinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal − STF,sobre determinada matéria constitucional,a) todos os órgãos do Poder Judiciário estarão obrigados aobservá-la, sob pena de cabimento de reclamação ao STF,que, julgando-a procedente, cassará a decisão judicialreclamada, proferindo outra em substituição à decisãocassada, com ou sem a aplicação da súmula, conforme ocaso.b) apenas as situações constituídas posteriormente deverãoser decididas, na esfera administrativa ou judicial, emconformidade com o teor da súmula, por força do princípioda irretroatividade.

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c) apenas os legitimados para a propositura da ação diretade inconstitucionalidade poderão provocar sua revisão oucancelamento.

d) a administração pública direta e indireta, em todas asesferas da federação, estará obrigada a observá-la,obrigação que não se estende, contudo, aos Tribunais deContas, que, no exercício de suas atribuições, podemapreciar a constitucionalidade das leis e atos do PoderPúblico.

e) todos os demais órgãos do Poder Judiciário deverãodecidir os casos pendentes de julgamento, bem como osajuizados posteriormente, em conformidade com o teor dasúmula, ainda que se trate de casos referentes a situaçõesocorridas antes de sua edição.

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GABARITO: ALTERNATIVA E