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RELATÓRIO & CONTAS 2019 1
Balanço
(milhares AOA)
Notas 31-12-2019 31-12-2018
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 4 7 666 223 5 452 443
Disponibilidades em outras instituições de crédito 5 11 526 723 7 181 315
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de
crédito6 3 212 810 0
Crédito a clientes 9 6 304 892 6 467 103
Activos financeiros ao justo valor através de resultados 0 0
Activos financeiros ao justo valor através outro rendimento
integral7 0 4 603 302
Derivados de cobertura 0 0
Investimentos ao custo amortizado 8 31 466 631 20 097 514
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos
conjuntos0 40 230
Activos não correntes detidos para venda 10 0 0
Outros activos tangíveis 11 3 181 081 859 818
Activos intangíveis 12 30 857 70 449
Activos por impostos correntes 13 19 736 70 302
Activos por impostos diferidos 0 0
Outros activos 14 865 619 659 300
Total do Activo 64 274 572 45 501 776
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito 15 79 392 -30 663
Recursos de clientes e outros empréstimos 16 45 933 607 34 484 846
Responsabilidades representadas por títulos 0 0
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados 0 0
Derivados de cobertura 0 0
Passivos financeiros associados a activos transferidos 0 0
Passivos não correntes detidos para venda 0 0
Provisões 17 129 298 116 530
Passivos subordinados 0 0
Passivos por impostos correntes 0 0
Passivos por impostos diferidos 13 0 0
Outros passivos 18 3 189 090 758 653
Total do Passivo 49 331 387 35 329 366
Capital Social 20 9 262 000 9 262 000
Acções próprias 0 0
Prémio de emissão 0 0
Dividendos antecipados 0 0
Outros instrumentos de capital 0 0
Reservas de reavaliação 0 180 631
Outras reservas e resultados transitados 19 258 011 -3 283 510
Efeitos de alterações nas políticas contabilísticas 0 -2 132
Resultado do exercício atribuível a accionistas do banco 5 423 173 4 015 421
Totais de Capital Próprio 14 943 184 10 172 410
Totais de Capital Próprio e Passivo 64 274 572 45 501 776
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
RELATÓRIO & CONTAS 2019
RELATÓRIO & CONTAS 2019 2
Demonstração de Resultados
(milhares AOA)
Notas 31-12-2019 31-12-2018
Juros e rendimentos similares 12 479 190 10 687 840
Juros e encargos similares -3 888 252 -4 835 392
Margem Financeira 22 8 590 938 5 852 448
Rendimentos de serviços e comissões 23 1 012 289 1 653 314
Encargos com serviços e comissões 23 -193 196 -253 978
Resultados de activos e passivos financeiros avaliados ao justo valor através
de resultados0 0
Resultados de activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento
integral0 0
Resultados de investimentos detidos até à maturidade ao custo amortizado 0 0
Resultados cambiais 24 1 309 064 780 976
Resultados de alienação de outros activos 2 315 -907
Outros resultados de exploração 25 -118 965 -315 115
Total de Proveitos Operacionais 10 602 445 7 716 738
Custos com o pessoal 26 -1 583 121 -1 246 036
Fornecimentos e serviços de terceiros 27 -1 323 916 -1 095 507
Depreciações e amortizações do exercício 11 + 12 -454 417 -263 505
Provisões líquidas de anulações 28 0 0
Imparidade para crédito a clientes líquida de reversões e recuperações 9 -773 840 -516 261
Imparidade para outros activos financeiros líquida de reversões e
recuperações-92 438 0
Imparidade para outros activos líquida de reversões e recuperações 28 0 -513
Total de Custos Operacionais -4 227 732 -3 121 822
Resultados antes de impostos de operações de continuação 6 374 713 4 594 916
Impostos correntes -951 540 -579 495
Impostos diferidos 0 0
Resultados após impostos de operações de continuação 5 423 173 4 015 421
Resultado de operações descontinuadas e/ou em descontinuação 0 0
Resultado líquido individual do exercício 5 423 173 4 015 421
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
RELATÓRIO & CONTAS 2019
RELATÓRIO & CONTAS 2019 3
Demonstração do rendimento integral
(milhares AOA)
31-12-2019 31-12-2018
Resultado líquido do exercício 5 423 173 4 015 421
Desvios actuariais e financeiros relativos a planos de pensões de benefício
definido: - -
Valor bruto
Impacto fiscal
Reservas de reavaliação de outros activos tangíveis - -
Valor bruto
Impacto fiscal
Variações de participações em sociedades em equivalência patrimonial: - -
Valor bruto
Impacto fiscal
- -
Activos financeiros disponíveis para venda: - 180 630
Variações no justo valor 186 217
Transferência para resultados por alienação
Transferência para resultados por imparidade reconhecida no período
Impacto fiscal (5 587)
Variações no justo valor de derivados de cobertura de fluxos de caixa: - -
Variações no justo valor
Transferência para resultados
Transferência para o montante de reconhecimento inicial de elementos
cobertos
Outras reclassificações
Impacto fiscal
Cobertura de investimentos líquidos em unidades operacionais estrangeiras: - -
Ganhos/perdas decorrentes da reavaliação
Transferência para resultados
Outras reclassificações
Impacto fiscal
Variações cambiais: - -
Ganhos/perdas decorrentes da reavaliação
Transferência para resultados
Outras reclassificações
Impacto fiscal
Variações de participações em sociedades em equivalência patrimonial: - -
Valor bruto
Impacto fiscal
- 180 630
Resultado não incluído na demonstração de resultados - 180 630
Rendimento integral do exercício 5 423 173 4 196 051
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
RELATÓRIO & CONTAS 2019
RELATÓRIO & CONTAS 2019 4
Demonstrações de fluxos de caixa em 31 de dezembro de 2019 e 2018Milhares de
AOA
CÓDIGO CONTIF DESCRITIVO 2019 2018
FLUXO DE CAIXA DA MARGEM FINANCEIRA (I+II) 2 905 648 817 041
I RECEBIMENTOS DE PROVEITOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS ACTIVOS (1+2+3+4) 3 361 583 1 424 727
1 6.10.10.10.10.20 Recebimentos de Proveitos de Aplicações de Liquidez 117 253 74 641
2 6.10.10.10.10.30 Recebimentos de Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários 2 989 697 134 969
3 6.10.10.10.10.40 Recebimentos de Proveitos de Instrumentos Financeiros Derivados 0 0
4 6.10.10.10.10.70 Recebimentos de Proveitos de Créditos 254 633 1 215 118
II (-) PAGAMENTOS DE CUSTOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS PASSIVOS (5+6+7+8+9) -455 935 -607 686
5 6.10.10.10.20.10 Pagamentos de Custos de Depósitos -449 562 -591 311
66.10.10.10.20.20 Pagamentos de Custos de Captações para Liquidez -6 373 -16 374
7 6.10.10.10.20.30 Pagamentos de Custos de Captações com Títulos e Valores Mobiliários 0 0
8 6.10.10.10.20.40 Pagamentos de Custos de Instrumentos Financeiros Derivados 0 0
96.10.10.10.20.70 Pagamentos de Custos de Outras Captações 0 0
IV 6.10.10.20 FLUXO DE CAIXA DOS RESULTADOS DE NEGOCIAÇÕES E AJUSTES AO VALOR JUSTO 0 1 508 992
V 6.10.10.60 FLUXO DE CAIXA DOS RESULTADOS DE OPERAÇÕES CAMBIAIS 298 605 780 976
VI 6.10.10.80 FLUXO DE CAIXA DOS RESULTADOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS 1 012 378 1 399 335
VII
6.10.10.95
FLUXO DE CAIXA DOS RESULTADOS DE PLANOS DE SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E SAÚDE
COMPLEMENTAR
0 0
VIII FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (I+IV+V+VI+VII) 4 216 631 4 506 345
IX 6.10.75 FLUXO DE CAIXA DOS RESULTADOS COM MERCADORIAS, PRODUTOS E OUTROS SERVIÇOS 0 0
10 6.10.80.10 (-) Pagamentos de Custos Administrativos e de Comercialização -3 042 178 -2 341 543
11 6.10.80.30 (-) Pagamentos de Outros Encargos sobre o Resultado -818 097 -579 495
12 6.10.80.50 Fluxo de Caixa da Liquidação de Operações no Sistema de Pagamentos 151 202 -259 545
13 6.10.80.80 Fluxo de Caixa dos Outros Valores e Outras Obrigações 0 0
14 6.10.80.90 Recebimentos de Proveitos de Imobilizações Financeiras 0 0
15 6.10.80.99 Fluxo de Caixa de Outros Custos e Proveitos Operacionais 0 -315 117
X RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS DE OUTROS PROVEITOS E CUSTOS OPERACIONAIS
(10+11+12+13+14+15)
-3 709 073 -3 495 701
XI FLUXO DE CAIXA DAS OPERAÇÕES (VIII+IX+X) 507 557 1 010 644
166.20.10.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Aplicações de Liquidez -3 066 606 0
17 6.20.10.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários Activos -138 678 -2 880 366
18 6.20.10.40 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Instrumentos Financeiros Derivados 0 0
196.20.10.60 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Operações Cambiais 0 0
20 6.20.10.70 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Créditos -39 480 -161 368
XII FLUXO DE CAIXA DOS INVESTIMENTOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (16+17+18+19+20) -3 244 764 -3 041 733
XIII 6.20.80 FLUXO DE CAIXA DOS INVESTIMENTOS EM OUTROS VALORES 370 382 -277 227
21 6.20.90.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Imobilizações -1 151 993 -303 390
22 6.20.90.20 Fluxo de Caixa dos Resultados na Alienação de Imobilizações 0 674
23 6.20.90.80 Fluxo de Caixa dos Outros Ganhos e Perdas Não-Operacionais 210 095 -117
XIV FLUXO DE CAIXA DAS IMOBILIZAÇÕES (21+22+23) -941 897 -302 833
XV FLUXO DE CAIXA DOS INVESTIMENTOS (XII+XIII+XIV) -3 816 279 -3 621 794
24 6.30.20.10 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Depósitos 9 776 135 3 073 623
25 6.30.20.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações para Liquidez 0 0
266.30.20.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Captações com Títulos e Valores Mobiliários 0 0
27 6.30.20.40 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Instrumentos Financeiros Derivados 0 0
28 6.30.20.60 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Operações Cambiais 0 0
296.30.20.70 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com Outras Captações 0 0
XVI FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
(24+25+26+27+28+29)
9 776 135 3 073 623
XVII 6.30.30 FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS COM MINORITÁRIOS 0 0
30 6.30.40.10 Recebimentos por Aumentos de Capital 0 0
31 6.30.40.20 (-) Pagamentos por Reduções de Capital 0 0
32 6.30.40.30 (-) Pagamentos de Dividendos 0 0
33 6.30.40.40 Recebimentos por Alienação de Acções ou Quotas Próprias em Tesouraria 0 0
34 6.30.40.50 (-) Pagamentos por Aquisição de Acções ou Quotas de Próprias em Tesouraria 0 0
XVIII FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS COM FUNDOS PRÓPRIOS (30+31+32+33+34) 0 0
XIX 6.30.80 FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS COM OUTRAS OBRIGAÇÕES 345 630 580 963
XX FLUXO DE CAIXA DOS FINANCIAMENTOS (XVI+XVII+XVIII+XIX) 10 121 765 3 654 586
SALDO EM DISPONIBILIDADES NO INÍCIO DO PERÍODO 12 572 958 11 529 521
6.90.10 SALDO EM DISPONIBILIDADES AO FINAL DO PERÍODO 19 386 001 12 572 958
6.90.10 VARIAÇÕES EM DISPONIBILIDADES (XI+XV+XX) 6 813 043 1 043 437
RELATÓRIO & CONTAS 2019
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
RELATÓRIO & CONTAS 2019 5
Demonstração das mutações nos fundos próprios 31 de dezembro de 2019 Milhares AOA
CAPITAL SOCIAL RESERVAS
LEGAIS
OUTRAS
RESERVAS
RESULTADOS
TRANSITADOS
RESULTADO DO
EXERCÍCIO
TOTAL DE FUNDOS
PRÓPRIOS
Saldos em 31 de Dezembro de 2018 9 262 000 308 904 150 811 -3 564 727 4 015 421 10 172 409
Aumento de Capital 0 0 0 0 0 0
Constituições de Reservas 0 401 542 0 3 613 879 -4 015 421 0
Fair-values carteira Titulos 0 0 0 0 0 0
Efeitos nas Políticas Contabilísticas 0 0 -652 398 0 0 -652 398
Resultado líquido do exercício 31-12-2019 0 0 0 0 5 423 173 5 423 173
Saldos em 31 de Dezembro de 2019 9 262 000 710 446 -501 587 49 152 5 423 173 14 943 184
Demonstração das mutações nos fundos próprios 31 de dezembro de 2018 Milhares AOA
CAPITAL SOCIAL RESERVAS
LEGAIS
OUTRAS
RESERVAS
RESULTADOS
TRANSITADOS
RESULTADO DO
EXERCÍCIO
TOTAL DE FUNDOS
PRÓPRIOS
Saldos em 31 de Dezembro de 2017 9 262 000 142 303 0 -5 064 134 1 666 008 6 006 177
Aumento de Capital 0 0 0 0 0 0
Constituições de Reservas 0 166 601 0 1 499 407 -1 666 008 0
Fair-values carteira Titulos 0 0 180 630 0 0 180 630
Efeitos nas Políticas Contabilísticas 0 0 -29 819 0 0 -29 819
Resultado líquido do exercício 31-12-2018 0 0 0 0 4 015 421 4 015 421
Saldos em 31 de Dezembro de 2018 9 262 000 308 904 150 811 -3 564 727 4 015 421 10 172 409
Mapa de movimento do imobilizado
Imobilizado CorpóreoActivo
Bruto Dez 18Aquisições Abates Transferência
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez 19
Edifícios 477 983 759 0 0 -79 257 399 485
Mobiliário e Material 126 663 322 0 0 -82 504 44 481
Máquinas e Ferramentas 89 296 62 285 0 0 -52 474 99 107
Equipamento Informático 149 164 57 943 0 -2 540 -133 457 71 109
Instalações Interiores 55 804 0 0 0 -26 375 29 429
Material de Transporte 146 847 181 344 -20 806 3 000 -158 906 151 478
Equipamento de Segurança 92 505 50 085 0 0 -56 930 85 660
Benfeitorias_Imóveis Terceiros 213 256 905 399 0 0 -293 691 824 964
Outro Equipamento 21 030 0 0 0 -15 648 5 382
Edifícios IFRS 16 0 1 564 624 0 -123 433 1 441 191
Imobilizado em Curso 114 598 0 -85 804 0 28 794
Total Corpóreo 1 345 639 2 822 761 20 806 -91 344 -1 022 675 3 181 081
Imobilizado IncorpóreoActivo
Bruto Dez 18Aquisições Abates Transferência
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez 19
Software 1 777 498 0 0 0 -1 748 363 29 135
Gastos Organização e Expansão 651 385 0 0 0 -651 385 0
Gastos com Desenvolvimento 19 213 0 0 6 -17 497 1 722
Out.Imobilizações Incorpóreas 69 134 0 0 0 -69 134 0
Total Incorpóreo 2 584 406 0 0 6 -2 486 379 30 857
Total do Imobilizado 3 930 046 2 822 761 20 806 -91 338 -3 509 055 3 211 938
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
RELATÓRIO & CONTAS 2019
RELATÓRIO & CONTAS 2019 6
PARECER DO CONSELHO FISCAL
RELATÓRIO & CONTAS 2019
RELATÓRIO & CONTAS 2019 7
PARECER DO AUDITOR INDEPENDENTE
RELATÓRIO & CONTAS 2019
6
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 e 2018
(Montantes em milhares de Kwanzas Angolanos – mAOA, excepto
quando expressamente indicado, conforme disposto no Aviso
nº15/2007, de 12 de Setembro).
1 Nota Introdutória
O Banco Valor, S.A. (adiante igualmente designado por “Banco” ou “BVB” e “BV”), foi
constituído por escritura Pública de 17 de Fevereiro de 2011, tendo iniciado a sua
actividade a 1 de Julho do mesmo ano. O BVB desenvolve a sua actividade na área da
banca comercial, materializando-se na realização de operações financeiras e na
prestação de serviços permitidos aos bancos comerciais de acordo com a legislação
em vigor, nomeadamente, transacções em moeda estrangeira, concessão de crédito e
captação de depósitos de Clientes particulares, institucionais e empresas. No
cumprimento dos seus objectivos, o Banco dispõe de uma rede comercial, que em 31
de Dezembro de 2019, ascende a 8 balcões.
2 Políticas Contabilísticas
Bases de Apresentação
No âmbito do disposto no Aviso nº 6/2016 de 22 Junho, do Banco Nacional de Angola,
as demonstrações financeiras do Banco Valor, SA são preparadas de acordo com os
International Financial Reporting Standards (IFRS).
As IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting
Standards Board (IASB) e as interpretações emitidas pelo International Financial
Reporting Interpretation Committee (IFRIC), e pelos respectivos órgãos antecessores.
As demonstrações financeiras individuais do Banco Valor, SA, agora apresentadas
reportam-se ao exercício findo em 31 Dezembro de 2019 e estão expressas em
milhares de Kwanzas.
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Em 31 de Dezembro de 2019 e 31 de Dezembro de 2018, os câmbios face ao AOA
das divisas a que o Banco se encontra mais exposto são os seguintes:
Moeda 31-12-2019 31-12-2018
USD
482,227
308,607
EUR
537,466
353,015
GBP 625,448 390,079
A preparação de demonstrações financeiras de acordo com os IFRS requer que o
Banco efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a
aplicação das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e
passivos. Alterações em tais pressupostos ou diferenças destes face à realidade
poderão ter impactos sobre as actuais estimativas e julgamentos. As áreas que
envolvem um maior nível de julgamento ou complexidade, ou onde são utilizados
pressupostos e estimativas significativas na preparação das demonstrações
financeiras, encontram-se analisados na Nota 3.
As demonstrações financeiras do Banco a 31 de Dezembro de 2019 foram aprovadas
pela Comissão Executiva a 15 de Março de 2019.
2.1 Transacções em moeda estrangeira
As transacções em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional
(Kwanza) à taxa de câmbio em vigor na data da transacção. Os activos e passivos
monetários denominados em moeda estrangeira, são convertidos para a moeda
funcional à taxa de câmbio em vigor na data do Balanço. As diferenças cambiais
resultantes da conversão são reconhecidas em resultados. Os activos e passivos não
monetários denominados em moeda estrangeira e registados ao custo histórico são
convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor na data em que o Justo
Valor é determinado e reconhecido por contrapartida de resultados, com excepção
daqueles reconhecidos em activos financeiros disponíveis para venda.
2.2 Instrumentos financeiros
2.2.1 Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
O Banco reconhece inicialmente os activos financeiros correspondentes a crédito
concedido quando os fundos são transferidos para as contas dos clientes. Os passivos
financeiros relacionados com depósitos de clientes são inicialmente reconhecidos
quando os fundos são transferidos para o Banco.
Os activos financeiros são mensurados no reconhecimento inicial da seguinte forma,
de acordo com a sua classificação:
Activos financeiros a justo valor por resultados – mensuração inicial pelo justo
valor.
8
Contas a receber comerciais (“trade receivables” – inclui outras contas a receber) –
mensuração inicial pelo preço da transacção.
Restantes activos financeiros – mensuração inicial pelo justo valor acrescido de
custos de transacção.
Os passivos são mensurados no reconhecimento inicial da seguinte forma:
Passivos financeiros a justo valor por resultados – mensuração inicial pelo justo
valor.
Restantes passivos financeiros – mensuração inicial pelo justo valor deduzido de
custos de transacção.
A diferença entre o preço da transacção e o justo valor no reconhecimento inicial
de instrumentos financeiros inicialmente mensurados a justo valor é reconhecida
da seguinte forma:
De acordo com a sua substância económica, quando a mesma é identificável (ex:
nos casos de empréstimos concedidos a colaboradores com taxa de juro abaixo da
taxa de mercado, a diferença entre o valor nominal dos empréstimos e o seu justo
valor é tratada como uma remuneração a reconhecer durante o período de tempo
expectável em que o colaborador irá permanecer nos quadros no Banco);
Quando o justo valor resulta unicamente de inputs de mercado observáveis, a
diferença é reconhecida em resultados no momento do reconhecimento inicial
(“day 1 profit or loss”);
Quando o justo valor resulta de uma técnica de valorização que incorpora inputs
de mercado não observáveis, a diferença é diferida, sendo apenas reconhecida em
resultados quando os inputs referidos passarem a ser observados ou quando o
instrumento for desreconhecido.
Entende-se por justo valor a quantia que seria recebida na venda de um activo ou
paga na transferência de um passivo, numa transação não forçada entre participantes
no mercado, ocorrida na data da mensuração.
O justo valor é determinado com base na seguinte hierarquia:
Nível 1: preços de um mercado activo (um mercado que apresenta um volume e
uma frequência de transações que permite a obtenção de informação regular
sobre preços);
Nível 2: preços de activos/passivos similares em mercados activos, preços de
activos/passivos idênticos em mercados não activos, outros inputs observáveis
(taxas de juros de mercado, volatilidades implícitas, spreads, …);
Nível 3: técnicas de valorização que utilizam inputs não observáveis, incluindo
modelos de fluxos de caixa descontados ou option pricing.
Existe um mercado activo quando o mesmo apresentar transacções com uma
frequência e magnitude tais que proporcionem informação regular sobre os preços dos
correspondentes activos.
Um parâmetro utilizado numa técnica de valorização é considerado um dado
observável no mercado se (a) o seu valor é determinado num mercado activo, se (b)
existe um mercado OTC e é razoável assumir-se que se verificam as condições de
mercado activo, com a excepção da condição de volumes de negociação ou se (c) o
9
valor do parâmetro pode ser obtido unicamente a partir de dados observáveis num
mercado líquido ou num mercado OTC que cumprem com os parágrafos anteriores.
2.2.2 Classes de mensuração de activos financeiros
A classificação e mensuração dos activos financeiros depende de dois testes que são
efetuados:
(i) Teste aos fluxos de caixa contratuais do activo (também conhecido como o teste
do SPPI); e
(ii) teste do modelo de negócio (também conhecido como o teste do BM).
O teste do SPPI tem por finalidade aferir se os fluxos de caixa contratuais consistem
apenas em reembolsos de capital e pagamento de juros. Para este efeito, os juros
compreendem uma componente que reflete a passagem do tempo, uma componente
que reflete o risco de crédito do devedor, uma componente que visa cobrir os custos
administrativos de gerir a operação e uma componente que incorpora uma margem de
lucro razoável. Este teste é apenas efectuado no reconhecimento inicial do activo.
Quando os termos contratuais introduzem exposição a risco ou variabilidade dos
fluxos de caixa que são inconsistentes com um simples contrato de crédito básico, o
instrumento financeiro não cumpre com o referido conceito do SPPI. Se um activo
financeiro contém uma cláusula contratual que pode modificar o calendário ou o valor
dos fluxos de caixa contratuais (tais como cláusulas de amortização antecipada ou
extensão da duração), o Banco determina se os fluxos de caixa que serão gerados
durante o período de vida do instrumento, devido ao exercício da referida cláusula
contratual, são apenas pagamentos de capital e juros nos termos atrás referidos. No
caso de um activo financeiro contemplar um ajustamento periódico da taxa de juro,
mas a frequência desse ajustamento não coincidir com o prazo da taxa de juro de
referência, o Banco avalia, no momento do reconhecimento inicial, essa incoerência
na componente dos juros para determinar se os fluxos de caixa contratuais
representam apenas pagamentos de capital e juros. As condições contratuais que, no
momento do reconhecimento inicial, tenham um efeito mínimo sobre os fluxos de caixa
ou dependam da ocorrência de eventos excecionais ou altamente improváveis (como
a liquidação por parte do emitente) não impedem que os correspondentes activos
cumpram com o conceito do SPPI.
Os activos financeiros com derivados embutidos (instrumentos híbridos) são
considerados na sua totalidade, aquando do teste do SPPI. Estes activos nunca
cumprem com o conceito do SPPI, desde que as condições contratuais do derivado
embutido sejam genuínas.
O teste do BM tem por finalidade aferir sobre qual o modelo de negócio a adotar para
gerir o activo financeiro, podendo este modelo consistir em:
(i) detenção do activo até à maturidade para receber os correspondentes fluxos
de caixa contratuais;
(ii) venda do activo para obter mais-valias;
10
(iii) deter o activo até à maturidade, mas também efectuar vendas do mesmo (na
prática, um modelo misto de gestão). O teste do BM é efetuado em cada data
de relato e é um teste prospetivo. Ou seja, contempla o objetivo da gestão para
o futuro, independentemente do histórico de transacções.
Entre outros, os seguintes factores são considerados pelo Banco na identificação do
modelo de negócio para um conjunto de activos: a forma como o desempenho dos
activos é avaliado e relatado à administração, quais os principais riscos associados
aos activos e como são avaliados e geridos e a forma como os gestores dos activos
são remunerados. A avaliação do modelo de negócio não depende das intenções para
um instrumento individual, mas sim para um conjunto de instrumentos, tendo em
consideração a frequência, o montante, o calendário e os motivos de vendas previstas
dos cativos. Vendas pouco frequentes, pouco significativas, ou próximas do
vencimento dos activos e as motivadas por aumento do risco de crédito dos activos
financeiros, ou que tenham por finalidade a gestão do risco de concentração, entre
outras, podem ser compatíveis com o modelo de negócio de detenção dos activos até
à maturidade para receber os seus fluxos de caixa contratuais.
Um activo financeiro é subsequentemente mensurado pelo custo amortizado quando
os seus fluxos de caixa contratuais consistem apenas em pagamentos de capital e
juros e o modelo de negócio do mesmo consiste na sua detenção até à maturidade
para recebimento dos correspondentes fluxos de caixa contratuais (e onde não é
aplicada a opção pelo justo valor)..
Um activo financeiro correspondente a um investimento em instrumentos de dívida é
subsequentemente mensurado a justo valor por reservas quando os seus fluxos de
caixa contratuais consistem apenas em pagamentos de capital e juros e o modelo de
negócio do mesmo é o modelo misto (onde não é aplicada a opção pelo justo valor).
De acordo com esta base de mensuração, todas as variações subsequentes no justo
valor do activo são registadas em reservas, exceto as que dizem respeito a: (i) juro
efectivo; (ii) perdas por imparidade; e (iii) diferenças de câmbio. O saldo acumulado
em reservas é reclassificado para resultados com o desreconhecimento do activo.
Um activo financeiro correspondente a um investimento em instrumentos de capital
próprio de outras entidades é subsequentemente mensurado a justo valor por reservas
quando tais instrumentos não são detidos para negociação e, no reconhecimento
inicial, o Banco designa, de forma irrevogável, este activo para ser mensurado a justo
valor por reservas. De acordo com esta base de mensuração, todas as variações
subsequentes no justo valor do activo são registadas em reservas. Apenas os
dividendos atribuídos são reconhecidos em resultados como um rendimento do
período. O saldo acumulado em reservas não é reclassificado para resultados com o
desreconhecimento do activo.
Nos restantes casos, os activos financeiros são subsequentemente mensurados a
justo valor por resultados.
11
O principal modelo de negócio do Banco consiste no modelo de intermediação
financeira, do qual fazem parte quase todos os activos financeiros e passivos
financeiros do Banco. Este modelo consiste em intermediar a alocação de poupanças
em kwanzas a investimentos em kwanzas. Os activos e os passivos associados ao
negócio de intermediação financeira têm subjacente um modelo de negócio que
consiste na sua detenção para recolha ou pagamento substancial dos seus fluxos de
caixa contratuais, pelo que são subsequentemente mensurados pelo custo
amortizado.
Fazem parte do modelo de negócio de intermediação financeira do Banco, sendo mensurados pelo custo amortizado, os seguintes activos financeiros:
Caixa em kwanzas: a caixa em kwanzas é constituída por notas disponibilizadas
para que os clientes que depositaram kwanzas possam levantar esses depósitos.
Assim sendo, dado que os depósitos em kwanzas fazem parte do modelo de
negócio de intermediação financeira, e a caixa em kwanzas é um activo financeiro
detido no âmbito da oferta de depósitos em kwanzas, a caixa em kwanzas faz
parte do modelo de negócio de intermediação financeira.
Caixa em moeda estrangeira: a caixa em moeda estrangeira é constituída por
notas disponibilizadas para que os clientes com depósitos em moeda estrangeira
possam levantar os seus depósitos. A caixa em moeda estrangeira também é
utilizada para vender notas em moeda estrangeira em troca de kwanzas, mas esta
fonte de receita da caixa em moeda estrangeira, além de ser pouco significativa
(em comparação com os juros recebidos no âmbito do modelo de negócio de
intermediação financeira), está a ser descontinuada. Assim sendo, dado que
depósitos em moeda estrangeira fazem parte do modelo de negócio de
intermediação financeira, a caixa em moeda estrangeira faz parte do modelo de
negócio de intermediação financeira.
Disponibilidades no Banco Nacional de Angola (BNA) em kwanzas: a todo o
momento o Banco Valor tem de ter em disponibilidades no BNA em kwanzas o
equivalente a pelo menos 17% dos depósitos dos seus clientes em kwanzas. O
excesso das disponibilidades sobre este montante mínimo está disponível para
que os depositantes possam transferir os seus depósitos. Assim sendo, dado que
os depósitos em kwanzas fazem parte do modelo de negócio de intermediação
financeira, as disponibilidades no BNA em kwanzas fazem parte do modelo de
negócio de intermediação financeira.
Disponibilidades no Banco Nacional de Angola (BNA) em dólares
americanos: a todo o momento o Banco Valor tem de ter em disponibilidades no
BNA em dólares americanos o equivalente a pelo menos 17% dos depósitos dos
seus clientes em moeda estrangeira. O excesso das disponibilidades sobre este
montante mínimo não tem utilidade para o Banco Valor e é, portanto, reduzido ao
mínimo. Assim sendo, dado que os depósitos em moeda estrangeira fazem parte
12
do modelo de negócio de intermediação financeira, as disponibilidades no BNA em
dólares fazem parte do modelo de negócio de intermediação financeira.
Disponibilidades em outras instituições de crédito (OIC): as disponibilidades
do Banco Valor em OIC são todas em moeda estrangeira, e o seu principal
benefício é permitir a colateralização de CDIs. Estas disponibilidades também
permitem efectuar a transferência de valores em moeda estrangeira depositados
no Banco Valor (para outros bancos nacionais ou, dentro das regras do BNA, para
bancos estrangeiros). Assim sendo, dado que, tanto as CDIs como os depósitos
em moeda estrangeira, fazem parte do modelo de negócio de intermediação
financeira, estes activos financeiros fazem parte do modelo de intermediação
financeira.
Valor entregue à VISA como garantia: a oferta de cartões VISA pelo Banco Valor
tem como objectivo a captação de depósitos. Assim sendo, o montante que o
Banco Valor entregou à VISA como garantia de bom pagamento na compensação
destes cartões faz parte do modelo de negócio de intermediação financeira.
Crédito a clientes: o principal benefício para o Banco Valor dos créditos a clientes
são os juros que os mesmos fornecem, dado que as comissões dos créditos são
pouco significativas (em comparação com os juros) e o Banco Valor não tem
outras fontes de rendimento para os seus créditos (por exemplo securitização).
Assim sendo, os créditos a clientes fazem parte do modelo de negócio de
intermediação financeira.
Títulos da República de Angola, em Kwanzas, não indexados: os Títulos da
República de Angola em Kwanzas, independentemente de serem indexados ou
não, representam um empréstimo que o Banco Valor fez ao Estado Angolano
utilizando os depósitos dos seus clientes em Kwanzas. O principal benefício que
os Títulos da República de Angola, não indexados, trazem para o Banco Valor são
os seus juros. Além disso, o Banco Valor tem como objectivo manter estes Títulos
até ao seu vencimento, e dessa forma obter os juros e reembolso de capital que
estes Títulos contratualmente irão pagar. Assim sendo, estes títulos fazem parte
do modelo de intermediação financeira.
Títulos da República de Angola, em kwanzas, indexados ao dólar americano:
a principal razão para o Banco Valor deter títulos do Estado indexados ao dólar,
em vez de não indexados, é para poder oferecer aos seus clientes depósitos a
prazo indexados. Mais especificamente, a detenção de títulos Indexados permite
mitigar o risco cambial que advém da oferta de depósitos a prazo indexados. O
depósito a prazo indexado é o produto de depósito a prazo em kwanzas mais
popular entre os clientes do Banco Valor e, portanto, o que mais contribui para que
o Banco Valor consiga captar depósitos em kwanzas. Assim sendo, dado que os
títulos indexados são detidos no âmbito da oferta de depósitos a prazo em
kwanzas, e os depósitos em kwanzas de clientes fazem parte do modelo de
intermediação financeira, os títulos indexados também fazem parte do modelo de
13
intermediação financeira. Adicionalmente, verifica-se que a indexação tem como
consequência que todos os fluxos de caixa associados sejam apurados em moeda
estrangeira e convertidos para kwanzas à taxa de câmbio do dia do seu
pagamento. Em substância, esta caraterística dos títulos indexados faz com que
os mesmos se comportem como títulos em moeda estrangeira. Tendo em
consideração esta particularidade, entende-se que a indexação não é um derivado
embutido.
Títulos da República de Angola, em dólares americanos: estes títulos foram
impostos ao Banco Valor pelo Banco Nacional de Angola, que numa determinada
altura, e para todos os bancos de Angola, converteu em títulos parte das
disponibilidades em dólares que os bancos tinham domiciliado no BNA. O valor
destes títulos é subtraído ao valor mínimo que o Banco Valor tem de ter em
disponibilidades em dólares americanos no BNA. Assim sendo, dado que as
disponibilidades no BNA em dólares americanos fazem parte do modelo de
negócio de intermediação financeira, os títulos da república de Angola, em dólares
americanos, também fazem parte do modelo de negócio de intermediação
financeira.
2.2.3 Classes de mensuração de passivos financeiros
A mensuração subsequente dos passivos financeiros é, regra geral, efetuada pelo custo amortizado. Existem as seguintes exceções a esta base de mensuração (IFRS 9:4.2.1):
Passivos financeiros que são detidos para negociação (é, por exemplo, o
caso de derivados) ou quando é aplicada a opção do justo valor – a
mensuração subsequente consiste no justo valor por resultados.
Garantias financeiras – a mensuração subsequente consiste no maior de entre
as correspondentes perdas de crédito esperadas e a quantia da comissão inicial
recebida deduzida dos montantes já reconhecidos como rédito de acordo com o
disposto na IFRS 15.
Desta forma, os restantes passivos financeiros são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado.
Estes passivos financeiros incluem:
Depósitos de clientes em kwanzas, não indexados: os depósitos em kwanzas
dos clientes do Banco Valor são utilizados para emprestar dinheiro a empresas, a
particulares e ao Estado, sendo a base do negócio de intermediação financeira.
Estes passivos não incluem qualquer derivado embutido e não são detidos para
negociação, pelo que são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado.
Depósitos de clientes em kwanzas, indexados ao dólar americano: os
depósitos em kwanzas dos clientes do Banco Valor são utilizados para emprestar
dinheiro a empresas, a particulares e ao Estado, fazendo igualmente parte da base
do negócio de intermediação financeira. Adicionalmente, verifica-se que a
14
indexação tem como consequência que todos os fluxos de caixa associados sejam
apurados em moeda estrangeira e convertidos para kwanzas à taxa de câmbio do
dia do seu pagamento. Em substância, esta caraterística dos depósitos indexados
faz com que os mesmos se comportem como depósitos em moeda estrangeira.
Tendo em consideração esta particularidade, entende-se que a indexação não
constitui um derivado embutido.
Depósitos de clientes em moeda estrangeira: para o Banco Valor poder abrir
CDIs tem de ter disponibilidades em outras instituições de crédito para servir de
colateral à confirmação destas CDIs. Para ter estas disponibilidades em moeda
estrangeira, o Banco necessita de depósitos em moeda estrangeira por parte dos
seus clientes. Estes passivos não incluem qualquer derivado embutido e não são
detidos para negociação, pelo que são subsequentemente mensurados pelo custo
amortizado.
2.2.4 Activos modificados
Os activos modificados são sujeitos a tratamento específico na data da modificação (inclui reestruturações de créditos concedidos).
É inicialmente aferido se a modificação (essencialmente alteração de taxa da operação, períodos de carência e haircuts) dá origem ao desreconhecimento do activo original e ao reconhecimento de um novo activo financeiro. Existirá desreconhecimento quando, em substância, a modificação resulta num activo financeiro distinto. Como expediente prático para decidir sobre este aspeto, o Banco adota, por aplicação supletiva, a “regra dos 10%”. Ou seja, em substância, a modificação dá origem a um activo financeiro distinto quando a diferença entre o valor presente dos novos fluxos de caixa contratuais do activo (tendo por base a taxa de juro efetiva original) e a sua quantia escriturada exceder, em termos absolutos, 10% da quantia escriturada na altura.
Quando a modificação não resultar no desreconhecimento do activo, o montante correspondente à diferença entre o referido valor presente e a quantia escriturada do activo modificado é registado de imediato em resultados. A taxa de juro efetiva não é alterada na sequência destas modificações sem desreconhecimento.
2.2.5 Desreconhecimento e abatimentos (write-offs)
Um activo financeiro (ou parte) é desreconhecido quando os direitos a receber os seus fluxos de caixa expiram. Haverá igualmente lugar ao desreconhecimento do activo financeiro quando o mesmo for transferido e a transferência se qualificar para desreconhecimento.
Existe uma transferência de um activo financeiro quando o Banco transferiu os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa contratuais do mesmo ou quando reteve esses direitos, mas assumiu uma obrigação de entregar a um terceiro, sem demora material, os fluxos de caixa recebidos (condição pass-though).
Uma transferência qualifica-se para desreconhecimento se o Banco tiver transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à posse do activo, ou se o Banco não transferiu nem reteve tais riscos e benefícios, mas transferiu o controlo sobre o activo.
15
É efectuado o abate (write-off) de um crédito quando não exista expectativa razoável de recuperação do mesmo (após consideração dos colaterais associados). O abate de um crédito (na totalidade ou em parte) implica a anulação do correspondente saldo do activo, assim como da provisão para perdas de crédito associada (perdas por imparidade). A diferença entre estes dois montantes é reconhecida em resultados da data do abate.
Um passivo financeiro é desreconhecido quando a responsabilidade associada é liquidada, cancelada ou expira. Quando um passivo é substituído por outro passivo da mesma contraparte com termos em condições substancialmente distintos ou os termos do passivo são substancialmente modificados, o passivo original é desreconhecido e um novo passivo é reconhecido. A diferença entre a quantia escriturada do passivo original e a quantia do reconhecimento inicial do novo passivo é reconhecida em resultados de imediato. Quando não é claramente evidente a existência de uma substituição ou de uma modificação de passivos em condições substancialmente distintas, o Banco adota a “regra dos 10%”. Ou seja, em substância, a modificação dá origem a um passivo financeiro distinto quando a diferença entre o valor presente dos novos fluxos de caixa contratuais do passivo (tendo por base a taxa de juro efetiva original) e a sua quantia escriturada exceder, em termos absolutos, 10% da quantia escriturada na altura da substituição ou modificação.
2.2.6 Rendimentos de juros
Os rendimentos de juros são reconhecidos de acordo com o método do juro efetivo (usando a taxa de juro efetiva ou TJE) para todos os activos financeiros mensurados pelo custo amortizado e para todos os activos financeiros mensurados a justo valor por reservas que sejam instrumentos de dívida. A TJE é a taxa que desconta todos os fluxos de caixa futuros estimados do activo financeiro de modo a que a soma dos respectivos valores presentes corresponda à quantia escriturada líquida do activo na data da mensuração. A TJE é determinada tendo em consideração custos de transacção (impostos, comissões, taxas, entre outros), prémios e descontos associados ao activo.
Quando se verificam alterações nos fluxos de caixa esperados dos activos atrás referidos (que não dão origem a desreconhecimento) por razões que não estejam relacionadas com o risco de crédito, as suas quantias escrituradas são ajustadas pelo valor presente (determinado usando a TJE) das referidas alterações. Este efeito é reconhecido de imediato em resultados (juros e rendimentos similares).
Os rendimentos de juros são determinados pela aplicação da TJE à quantia escriturada bruta (não deduzida de perdas por imparidade acumuladas) dos activos financeiros que não apresentam evidências objetivas de imparidade. No caso dos activos financeiros que apresentam evidências objectivas de imparidade, os rendimentos de juros são determinados pela aplicação da TJE à quantia escriturada deduzida das perdas por imparidade acumuladas.
No caso dos activos financeiros adquiridos ou originados já em imparidade, os rendimentos de juros são determinados pela aplicação, à quantia escriturada dos activos, da TJE ajustada ao risco de crédito. A TJE ajustada ao risco de crédito é a taxa que, no reconhecimento inicial dos activos, desconta os seus fluxos de caixa estimados (incluindo perdas de crédito) de modo a que a soma dos respetivos valores presentes corresponda à quantia paga pelos mesmos.
16
2.2.7 Gastos com juros
Os gastos com juros são reconhecidos de acordo com o método do juro efetivo (usando a taxa de juro efetiva ou TJE) para todos os passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado. A TJE é a taxa que desconta todos os fluxos de caixa futuros estimados do passivo financeiro de modo a que a soma dos respetivos valores presentes corresponda à quantia escriturada líquida do passivo na data da mensuração. A TJE é determinada tendo em consideração custos de transacção (impostos, comissões, taxas, entre outros, prémios e descontos associados ao passivo.
Quando se verificam alterações nos fluxos de caixa esperados dos passivos atrás referidos (que não dão origem a desreconhecimento), as suas quantias escrituradas são ajustadas pelo valor presente (determinado usando a TJE) das referidas alterações. Este efeito é reconhecido de imediato em resultados (juros e encargos similares).
2.2.8 Activos e passivos a justo valor por resultados
São mensurados a justo valor os activos e os passivos financeiros detidos para negociação (inclui os activos cujo modelo de negócio consiste em transaccionar os mesmos no curto prazo com o objetivo de obter mais-valias). São também mensurados a justo valor por resultados os demais activos financeiros cujos fluxos de caixa contratuais não consistem apenas em capital e juros. Incluem-se nestes últimos investimentos em instrumentos de capital próprio de outras entidades (salvo se for feita a designação irrevogável no seu reconhecimento inicial a justo valor por reservas), instrumentos derivados, instrumentos híbridos (incorporaram um ou mais derivados embutidos). São ainda mensurados a justo valor por resultados todos os activos e passivos financeiros que o Banco designa, no seu reconhecimento inicial, nesta categoria, ao abrigo da opção pelo justo valor.
A aplicação da opção do justo é opcional e é efectuada instrumento-a-instrumento no seu reconhecimento inicial, desde que se verifique uma das seguintes condições:
Esta designação elimina ou reduz substancialmente inconsistências de tratamento
que resultariam da mensuração de activos e passivos financeiros de acordo com
bases distintas; ou
Os passivos financeiros fazem parte de um grupo de passivos financeiros que são
geridos (e o seu desempenho é medido) numa base de justo valor, de acordo com
uma estratégia de gestão ou investimento documentada; ou
Os passivos financeiros são instrumentos híbridos (exceto se os respectivos
derivados embutidos não modificam substancialmente os fluxos de caixa do
contrato de acolhimento ou for claro, com pouca ou nenhuma análise, que é
proibida a separação dos derivados embutidos).
As variações no justo valor dos activos e passivos mensurados a justo valor por resultados são reconhecidas na rubrica de resultados de activos e passivos a justo valor através de resultados.
Em 31 de dezembro de 2019 e no decurso do exercício findo nesta data o Banco não designou qualquer activo ou passivo financeiro a justo valor por resultados pela aplicação da opção do justo valor. No mesmo período o Banco não designou a justo
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valor por reservas qualquer investimento em instrumentos de capital próprio de outras entidades.
2.2.9 Imparidade de activos financeiros
As perdas por imparidade (perdas de crédito esperadas ou ECL) são mensuradas e reconhecidas pelo Banco de acordo com o modelo de perdas de crédito esperadas previsto pela IFRS 9. Este modelo abrange, na medida em que tal for aplicável, os seguintes activos financeiros:
Activos financeiros no âmbito das disposições de reconhecimento e mensuração,
que sejam mensurados ao custo amortizado;
Activos financeiros no âmbito das disposições de reconhecimento e mensuração,
que sejam mensurados a justo valor por reservas (instrumentos de dívida apenas);
Contas a receber comerciais e activos de contratos reconhecidos de acordo com o
disposto na IFRS 15;
Contas a receber de locações.
Em cada data de relato devem ser mensuradas e reconhecidas ECL para todos os activos financeiros atrás referidos.
Para os activos financeiros no âmbito dos requisitos de imparidade da IFRS 9 que não registam um aumento significativo do risco crédito desde o seu reconhecimento inicial, as ECL consistem nas perdas de crédito esperadas resultantes de incumprimentos (default) que possam ocorrer num horizonte temporal futuro de 12 meses. Para os activos financeiros que registam um aumento significativo do risco crédito desde o seu reconhecimento inicial, as ECL consistem nas perdas de crédito esperadas resultantes de incumprimentos que possam ocorrer durante toda a vida do instrumento.
Para os activos financeiros no âmbito dos requisitos de imparidade da IFRS 9 que já se encontram em incumprimento (em default) na data de relato, as perdas por imparidade consistem na diferença entre a quantia escriturada do activo na data de relato e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo.
Considera-se que um activo está em incumprimento quando existem pagamentos contratuais em mora por um período superior a 90 dias, quando se verificaram reestruturações por dificuldades financeiras do devedor com incumprimento deste na data da reestruturação ou quando se verifica falência ou liquidação do devedor, assim como outras evidências de que não é provável o cumprimento das obrigações contratuais por parte do mesmo
Em cada data de relato deve ser feita uma avaliação sobre se houve um aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial do activo financeiro. Esta avaliação não é necessária para instrumentos que têm um risco de crédito considerado baixo.
Considera-se que existe um aumento significativo do risco de crédito quando existem pagamentos contratuais em mora por um período superior a 30 dias ou quando se observam outras evidências de que o risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial (conforme disposto no Instrutivo do BNA nº 8/19, de 27 de Agosto).
Para além de informação histórica relevante, a avaliação das ECL deve também ter em consideração informação que reflicta perspectivas futuras (forward looking information), desde que a sua obtenção não implique um esforço ou custo excessivos.
18
A mensuração das ECL deve ter em consideração os seguintes aspetos:
Uma avaliação não enviesada de vários desfechos possíveis (ponderados pelas
respetivas probabilidades de ocorrência); e
O valor temporal do dinheiro; e
Informação razoável e verificável sobre acontecimentos passados, condições
presentes e projeções sobre condições económicas futuras, disponível sem
esforço ou custo excessivos.
As ECL são reconhecidas através de uma provisão a abater à quantia escriturada do activo correspondente e as variações na provisão são registadas em resultados do período (imparidade de activos financeiros).
O cálculo das ECL tem por base o exercício de staging. O exercício de staging consiste na atribuição de um stage (estágio) aos activos para efeitos de cálculo das perdas por imparidade, de acordo com os seguintes critérios:
Activos sem aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento
inicial (ou com baixo risco de crédito) – estágio 1
Activos com aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento
inicial – estágio 2
Activos em incumprimento (incluindo os adquiridos ou gerados com imparidade) –
estágio 3
As ECL correspondem à diferença entre todos os fluxos de caixa contratuais em dívida ao Banco e todos os fluxos de caixa que o Banco espera receber (ou seja, correspondem a uma insuficiência esperada de fluxos de caixa), descontados à taxa de juro efetiva (TJE) original do activo ou, para activos financeiros adquiridos ou originados em imparidade, à taxa de juro efetiva ajustada ao risco de crédito. No caso de compromissos irrevogáveis assumidos, tais como, por exemplo, garantias bancárias, são considerados os pagamentos que o Banco espera realizar deduzidos dos fluxos de caixa que espera receber da contraparte.
O Banco estima os fluxos de caixa tendo em consideração o prazo contratual definido para as operações.
Na determinação dos fluxos de caixa que o Banco espera receber, são considerados, quando aplicável, os fluxos de caixa líquidos resultantes da execução de colaterais existentes.
Para os activos em estágio 1 e estágio 2, os fluxos de caixa que o Banco espera receber são determinados tendo em consideração a probabilidade de a contraparte entrar em incumprimento (PD), assim como a proporção da exposição (EAD) que será perdida na eventualidade de ocorrer um incumprimento (LGD). No caso dos activos em estágio 1, a PD apenas considera os incumprimentos que possam ocorrer nos 12 meses seguintes. No caso dos activos em estágio 2, a PD considera os incumprimentos que possam durante a maturidade remanescente.
Estágio 1 e 2
A PD é determinada da seguinte forma para os vários activos financeiros:
Disponibilidades e aplicações em bancos centrais – PD correspondente a 1/12
da PD a 12 meses correspondente ao rating de crédito do país do banco central,
de acordo com estudos de agências de rating (conforme Directiva do BNA nº 13,
de 27 de Dezembro de 2019). Quando se verificar um aumento significativo do
19
risco de crédito, a PD para os vários períodos relevantes será a correspondente ao
rating de crédito do país do banco central, igualmente de acordo com estudos de
agências de rating.
Disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito – PD
correspondente a 1/12 da PD a 12 meses correspondente ao rating de crédito da
contraparte, de acordo com estudos de agências de rating (conforme Directiva do
BNA nº 13, de 27 de Dezembro de 2019). Quando se verificar um aumento
significativo do risco de crédito, a PD para os vários períodos relevantes será a
correspondente ao rating de crédito da contraparte, igualmente de acordo com
estudos de agências de rating. Quando não existir um rating publicado para a
contraparte, é utilizado o rating do país onde a contraparte tem as suas operações.
Obrigações do tesouro e outros instrumentos de dívida soberana de Estados
– PD correspondente ao rating de crédito do estado emitente, de acordo com
estudos da Moody’s (conforme Directiva do BNA nº 13, de 27 de Dezembro de
2019).
Obrigações e outros instrumentos de dívida de emitentes que não sejam
estados soberanos – PD correspondente ao rating de crédito da contraparte, de
acordo com estudos de agências de rating. Quando não existir um rating publicado
para a contraparte, é utilizado o rating do país onde a contraparte tem as suas
operações.
Crédito a clientes – PD determinada com base em dados históricos de
incumprimentos apurados para grupos homogéneos de risco.
As LGD para crédito a clientes são estimadas com base em dados históricos de incumprimentos.
As LGD para disponibilidades e aplicações correspondem a 60%, conforme disposto na Directiva do BNA nº 13, de 27 de Dezembro de 2019.
As LGD para investimentos em obrigações emitidas por estados soberanos correspondem às LGD publicadas regularmente pela Moody’s.
A EAD é projetada para a maturidade considerada dos activos financeiros atendendo aos reembolsos contratualmente definidos. No caso do crédito à habitação é ainda considerada a taxa de amortizações antecipadas não previstas (taxa de pré-pagamento), sendo para o efeito usado o PSA Model a 100%.
Para os activos em stage 3 (já em incumprimento) a ECL é determinada pela diferença entre a EAD (quantia escriturada do activo – QE) e o valor presente dos fluxos de caixa futuros (CF) que o Banco espera receber (incluindo os que resultam da execução de garantias e de colaterais).
Estágio 3
Quando o colateral consiste em hipotecas sobre imóveis, esses fluxos de caixa têm por base o preço de venda líquido esperado do imóvel após execução do colateral, sendo a sua avaliação o referencial de valor utilizado. O valor de avaliação é sujeito a haircuts tendo em consideração a antiguidade da mesma (conforme disposto no
20
Instrutivo do BNA nº 8/19, de 27 de Agosto e na Directiva do BNA nº 13, de 27 de Dezembro de 2019). São ainda considerados custos esperados com a venda e custos esperados associados à detenção do imóvel até à sua alienação.
Quando o colateral consiste noutros activos (por exemplo, ações ou outros títulos negociáveis, obras de arte ou equipamentos diversos), os fluxos de caixa a considerar são determinados com base em avaliações recentes ajustadas pelos custos para vender esperados.
2.2.10 Processo de avaliação dos colaterais
A avaliação das garantias é assegurada de forma regular para que o Banco disponha de informação actualizada sobre o valor destes instrumentos e, consequentemente, da sua capacidade de mitigação de risco das operações de crédito. Os sistemas de informação do Banco geram relatórios que permitem monitorar as datas nas quais deverão ser feitas as reavaliações de colaterais.
No âmbito das condições de aprovação das operações de crédito, sempre que é definida a necessidade de obter uma garantia por parte do cliente, caso a tipologia da garantia ou colateral identificada implique um pedido de avaliação para a definição e validação do seu valor, o Banco solicita avaliação da garantia junto de empresas de avaliação externa devidamente certificadas.
Relativamente ao processo de reavaliação periódica de colaterais, tendo por base os
requisitos do Aviso 10/2014 emitido pelo BNA, nomeadamente no que respeita aos
critérios que foram definidos para a realização de uma nova avaliação dos colaterais
hipotecários, foi definido que o Banco será responsável pela identificação das
garantias que são sujeitas a reavaliação e desencadeia o respectivo processo junto de
avaliadores externos.
Sempre que relevante no âmbito do processo de recuperação de crédito e de forma a
determinar o montante recuperável do crédito através da execução das garantias
existentes ou para suportar uma operação de reestruturação de crédito, o Banco pode
solicitar a reavaliação das garantias associadas aos empréstimos sempre que tiver um
incumprimento acima de 90 dias. O valor de avaliação de cada tipo de garantia é
determinado tendo por base as especificidades de cada um dos instrumentos,
considerando os seguintes critérios:
2.2.11 Análise individual e análise colectiva
A análise de imparidade do crédito a clientes pode ser efectuada de forma individual ou de forma colectiva. Uma exposição deve considerar-se elegível para análise individual quando for individualmente significativa ou quando possua um outro critério de elegibilidade complementar, conforme orientações do BNA.
A análise de imparidade é efectuada de forma individual quando, de acordo com o disposto no Instrutivo nº 08/2019 de 27 de Agosto do BNA, uma exposição se encontre acima de pelo menos um dos dois seguintes limiares de materialidade:
A exposição agregada do cliente/grupo económico excede 0,5% dos fundos
próprios do Banco;
21
A exposição agregada do cliente/grupo económico excede 0,1% dos fundos
próprios do Banco e o cliente/grupo económico regista um aumento significativo do
risco de crédito tal como definido na Parte 2 do Anexo III do Instrutivo nº 08/2019
de 27 de Agosto do BNA.
Para o efeito são considerados os últimos fundos próprios contabilísticos anuais conhecidos pela instituição e reportados, ou a reportar, ao supervisor.
Na determinação das perdas por imparidade, em termos individuais, são considerados
os seguintes factores:
A exposição total de cada cliente junto do Banco e a existência de crédito vencido;
A viabilidade económico-financeira do negócio do cliente e a sua capacidade de
gerar meios suficientes para fazer face ao serviço da dívida no futuro;
A existência, natureza e o valor estimado dos colaterais associados a cada crédito;
A deterioração significativa no rating do cliente;
O património do cliente em situações de liquidação ou falência;
A existência de credores privilegiados;
O montante e os prazos de recuperação estimados;
Outros factores;
2.2.12 Comissões nas operações de crédito
As comissões cobradas na montagem e concessão de crédito são registadas em
balanço, na rubrica de crédito. Estes valores são reconhecidos em resultados ao longo
da vida da operação. Nas situações em que a operação seja liquidada
antecipadamente, o montante de comissão ainda contabilizado em balanço é
imediatamente reconhecido na demonstração de resultados.
2.4 Outros activos tangíveis
2.4.1 Reconhecimento e mensuração
Os outros activos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido
das respectivas amortizações acumuladas e perdas por imparidade. O custo inclui
despesas que são directamente atribuíveis à aquisição de bens.
2.4.2 Custos subsequentes
Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for
provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o Banco. As
despesas com manutenção e reparação são reconhecidas a custo à medida que são
incorridas de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
2.4.3 Depreciações e amortizações
As depreciações e amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes,
de acordo com os seguintes períodos de vida útil esperada:
Descrição Anos de Vida útil
22
Imóveis de serviço próprio (Edifícios) 25 - 50
Equipamento:
- Mobiliário e material 3 - 12
- Equipamento informático 3 - 8
- Instalações interiores 4 - 8
- Material de transporte 2 - 8
- Máquinas e ferramentas 2 - 10
Quando existe indicação que um activo possa estar em imparidade, o IAS 36 –
Imparidade de activos, exige que o seu valor recuperável seja estimado, devendo ser
reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido de um activo
exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas na
demonstração de resultados.
O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda
liquido e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos
de caixa estimados futuros que se esperam vir a obter do uso continuado do activo e
da sua alienação no fim da sua vida útil.
2.5 Activos intangíveis
2.5.1 Software
Os custos incorridos com a aquisição e software a terceiras entidades são
capitalizados, assim como as despesas adicionais suportadas pelo Banco necessárias
à sua implementação. Estes custos são amortizados linearmente pelo período de vida
útil estimada de 3 anos.
2.5.2 Encargos com projectos de investigação e desenvolvimento
Os custos directamente relacionados com o desenvolvimento de aplicações
informáticas, sobre as quais seja expectável que estes venham a gerar benefícios
económicos futuros para além de um exercício, são reconhecidos e registados com
activos intangíveis.
Todos os restantes encargos relacionados com os serviços informáticos são
reconhecidos como custos quando incorridos.
Até á presente data o Banco não reconheceu qualquer activo intangível gerado
internamente.
2.6 Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
Os investimentos em filiais e associadas são contabilizados nas demonstrações
financeiras individuais do Banco ao seu custo histórico, deduzido de quaisquer perdas
por imparidade.
23
Subsidiárias são entidades (incluindo fundos de investimento e veículos de
securitização) controlados pelo Banco. O Banco controla uma entidade quando está
exposta, ou tenha direitos, à variabilidade nos retornos provenientes do seu
envolvimento com essa entidade e, possa apoderar-se dos mesmos através do poder
que detém sobre as actividades relevantes dessa entidade (controlo de facto).
As empresas associadas, são entidades nas quais o Banco tem influência significativa
mas não exerce controlo sobre a sua política financeira e operacional. Presume-se
que o Banco exerce influência significativa quando detém o poder de exercer mais de
20% dos direitos de voto da associada. Caso o Banco detenha, directa ou
indirectamente, menos de 20% dos direitos de voto, presume-se que o Banco não
possui influência significativa, excepto quando essa influência possa ser claramente
demonstrada.
A existência de influência significativa por parte do Banco é normalmente demonstrada
por uma ou mais das seguintes formas:
Representação no Conselho de Administração ou órgão de direcção equivalente;
Participação em processos de definição de politicas, incluindo a participação em
decisões sobre dividendos ou outras distribuições;
Transacções materiais entre Banco e a participada;
Intercâmbio de pessoal de gestão;
Fornecimento de informação técnica essencial;
2.6.1 Imparidade
O valor recuperável dos investimentos em subsidiárias e associadas é avaliado
sempre que existam sinais de evidência de imparidade. As perdas de imparidade são
apuradas tendo por base a diferença entre o valor recuperável dos investimentos em
subsidiárias ou associadas e o seu valor contabilístico. As perdas por imparidade
identificadas são registadas por contrapartida de resultados, sendo subsequentemente
revertidas por resultados caso se verifique uma redução do montante da perda
estimada no período posterior. O valor recuperável é determinado com base no maior
entre o valor em uso dos activos e o justo valor deduzido dos custos de venda, sendo
calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos
de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os
riscos de negócio.
2.7 Activos não correntes detidos para venda (IFRS 5)
Os activos não correntes, grupos de activos não correntes detidos para venda (grupos
de activos em conjunto com os respectivos passivos, que incluem pelo menos um
24
activo não corrente) e operações descontinuadas, são classificados como detidos para
venda, quando existe a intenção de alienar os referidos activos e passivos.
Imediatamente antes da sua classificação como activos não correntes detidos para
venda, a mensuração de todos os activos não correntes e todos os activos e passivos
incluídos num grupo de activos para venda é efectuada de acordo com as IFRS
aplicáveis. Após a sua reclassificação, estes activos ou grupos de activos são
mensurados ao menor valor, entre o seu custo e o justo valor deduzido dos custos de
venda.
As operações descontinuadas e as subsidiárias adquiridas exclusivamente com o
objectivo de venda no curto prazo são consolidadas até ao momento da sua venda.
O justo valor é baseado no valor de mercado, sendo este determinado com base no
preço expectável de venda, obtido através de avaliações periódicas efectuadas pelo
Banco. A mensuração subsequente destes activos é efectuada ao menor valor, entre o
seu valor contabilístico e o correspondente justo valor, líquido dos custos de venda,
não sendo sujeitos a amortizações. Caso existam perdas não realizadas, estas são
registadas como perdas por imparidade por contrapartida de resultados do exercício.
2.8 Locações IFRS 16 - Locações O Banco adoptou a norma IFRS 16 – “Locações” a 1 de Janeiro de 2019, substituindo a IAS 17 – “Locações”, que vigorou até 31 de Dezembro de 2018. A IFRS 16 permite que as entidades adoptem a nova norma seguindo uma abordagem retrospectiva total ou através da abordagem retrospectiva modificada, sendo que a segunda não implica a divulgação dos impactos à data do período de reporte anterior (não requer reexpressão de comparativos), reconhecendo o efeito cumulativo da aplicação inicial da norma como ajustamento aos resultados transitados na data de transição (1 de Janeiro de 2019). Conforme divulgado na nota da transição, o Banco adoptou abordagem retrospectiva modificada na transição para IFRS 16. No início do contrato, o Banco avalia se um contrato é ou contém uma locação. De forma a que um contrato seja considerado uma locação, o mesmo deverá cumprir cumulativamente com as seguintes condições: a) Existe um activo identificável:
o contrato identifica um, ou mais, bens locados b) A entidade tem o direito de controlar o uso do activo identificável durante o período
de vigência do contrato, mediante uma contrapartida:
a entidade obtém substancialmente todos os benefícios económicos decorrentes do uso do activo identificável; e
a entidade detém o direito de dirigir o uso do activo identificável
25
O Banco intervém em contratos de locação apenas na qualidade de locatário. De acordo com a IFRS 16, no âmbito dos contratos de locação de que é parte, o locatário reconhece, na data em que obtém o controlo sobre o uso do activo locado, um activo correspondente ao direito de uso do activo identificável e um passivo de locação correspondente à obrigação de efectuar pagamentos ao locador. O passivo de locação é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros da locação. Para o efeito, o Banco desconta os pagamentos da locação utilizando a taxa de juro implícita da locação, caso a mesma seja determinável. Quando a taxa juro implícita d locação não esteja disponível ou não possa ser determinada, o Banco utiliza a taxa de juro incremental de financiamento. A taxa de juro incremental de financiamento corresponde à taxa que o Banco num financiamento destinado à aquisição de um activo de valor semelhante ao activo locado, num ambiente económico com termos e condições comparáveis às da locação. Os pagamentos da locação considerados na mensuração do passivo de locação compreendem: (i) pagamentos fixos (incluindo pagamentos que em substância são fixos), deduzidos de quaisquer valores recebíveis por incentivos de locação, (ii) pagamentos variáveis dependentes de um índice ou de uma taxa (caso os pagamentos considerados variáveis não dependam de um índice ou taxa, os mesmos devem ser reconhecidos na demonstração de resultados como gasto no momento em que são incorridos), (iii) o montante relativo ao exercício da opção de compra, caso seja razoavelmente certo que o Banco a irá exercer, (iv) montantes que expectavelmente o Banco irá pagar enquanto garantias de valor residual, e (v) pagamentos de penalizações para rescindir a locação, tal desfecho seja razoavelmente certo. Os passivos da locação são subsequentemente aumentados pelos juros sobre o passivo de locação (utilizando o método da taxa de juro efectiva) e reduzidos pelos pagamentos efectuados. O passivo da locação é remensurado sempre que ocorra a alteração de uma das seguintes variáveis: (i) alteração do valor dos pagamentos variáveis dependentes de um índice ou taxa (unicamente para o período em questão), (ii) alteração da avaliação quanto à decisão de exercer, ou não, a opção de compra sobre o activo subjacente, (iii) alteração do valor residual do activo, ou (iv) alteração do termo do contrato. Caso se verifique uma alteração do prazo do contrato ou uma alteração da avaliação do exercício da opção de compra (pontos (ii) e (iv)), uma nova taxa de desconto deverá ser apurada para a remensuração do passivo. Caso a modificação qualifique como uma locação separada, tal deverá dar lugar à quantificação e reconhecimento de um novo activo por direito de uso, juntamente com o respectivo passivo de locação. Quando o passivo de locação é remensurado, a respectiva diferença é registada por contrapartida do activo por direito de uso, sendo registada em resultados se a quantia escriturada do activo por direito de uso tiver sido reduzida para zero. O activo por direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, correspondendo este à soma de:
Valor inicial do passivo de locação, acrescido de pagamentos efectuados até a data de início e deduzido de eventuais incentivos de locação recebidos;
Custos directos iniciais relacionados com a locação incorridos pelo Banco; e
26
Quando aplicável, uma estimativa do valor presente dos custos para desmontar e remover o activo subjacente ou para restaurar o activo subjacente ou o local no qual o mesmo está localizado, menos quaisquer incentivos de locação recebidos.
Posteriormente o activo por direito de uso é depreciado pelo Banco usando o método linear, durante um período correspondente a:
Vida útil do activo identificável, quando seja razoavelmente certo o exercício da opção de compra pelo Banco; ou
O menor de entre a vida útil do activo ou o prazo da locação, quando não seja razoavelmente certo o exercício da opção de compra pelo Banco.
Adicionalmente, o activo por direito de uso é, quando aplicável, periodicamente reduzido por perdas por imparidade e ajustado pelos efeitos de remensurações do passivo de locação. São efectuados testes de imparidade aos activos por direito de uso sempre que se verifiquem indícios de imparidade. A quantia escriturada do activo por direito de uso será reduzida para a sua quantia recuperável sempre que esta for inferior. O Banco procede, quando aplicável, à separação de múltiplos componentes da locação existentes no contrato. O Banco optou, para todas as locações, por não separar componentes de serviço quando estas estejam presentes nos respectivos contratos, mensurando, desta forma, o passivo da locação e o activo por direito de uso considerando a totalidade dos pagamentos previstos nos contratos. O prazo da locação é definido no início da locação como a soma das seguintes componentes:
Período da locação não cancelável;
Período abrangido por uma opção de alargar o prazo da locação se o seu exercício for razoavelmente certo;
Período abrangido por uma opção para terminar a locação se o seu exercício não for razoavelmente certo.
O Banco adoptou os expedientes práticos previstos na IFRS 16. Nomeadamente, optou pelo não reconhecimento do passivo de locação e do respectivo activo por direito de uso correspondentes a contratos de locação com uma duração não superior a 12 meses (curto prazo) e a contratos de locação cujo activo tenha um valor, em novo, inferior a 2,5 milhões de kwanzas (baixo valor). Os pagamentos destas locações são reconhecidos como gasto na rubrica “Gastos Gerais Administrativos” de forma linear durante os respectivos prazos. Quando o Banco é um sublocador, o reconhecimento da locação principal e da sublocação é efectuado de forma separada. A sublocação é classificada como locação financeira ou operacional por referência ao activo por direito de uso da locação principal. Quando um contrato onde o Banco intervém como sublocador inclui pagamentos de componentes de locação e de outras componentes, o Banco aplica a IFRS 15 – Rédito de contratos com clientes para alocar a retribuição do contrato a cada componente, sendo apenas considerados para efeitos de registo no âmbito da IFRS 16, os montantes alocados às componentes de locação. IAS 17 - Locação
27
O Banco, até 31 de Dezembro de 2018, classificava as operações de locação como locações financeiras ou locações operacionais cumprindo os critérios definidos no IAS 17 – Locações. A classificação era efectuada tendo por base a substância e não a forma legal da operação, sendo consideradas como locações financeiras as locações em que riscos e benefícios intrínsecos à propriedade de um activo eram substancialmente transferidos para o locatário. Locação financeira As operações de locação financeira eram registadas da seguinte forma: i) Como locador: Enquanto locador, os activos alienados em regime de locação financeira eram desreconhecidos do balanço, sendo registado um crédito concedido a clientes (quantia equivalente ao valor de investimento líquido efectuado nos bens locados, juntamente com qualquer valor residual não garantido a favor do Banco), o qual era reembolsado através das amortizações de capital constantes do plano financeiro dos contratos. Os juros incluídos nas rendas eram registados como rendimentos financeiros em “Juros e rendimentos similares”, com base numa taxa de retorno periódica constante, calculada sobre o valor do investimento líquido referido. ii) Como locatário: Como locatário, os activos detidos em regime de locação financeira eram registados no início da locação pelo menor entre o justo valor do activo locado e o valor presente dos pagamentos mínimos da locação, cada um determinado à data de início do contrato em “Outros activos tangíveis”, sendo depreciados pelo menor entre o período de vida útil do activo e o período de locação quando o Banco não tinha opção de compra no final do contrato, ou pelo período de vida útil estimado, quando o Banco tinha a intenção de adquirir os activos no final do contrato. É igualmente registada no passivo a responsabilidade perante o locador, a qual ia sendo reduzida pelo capital amortizado nas rendas. Os juros suportados eram registados em “Juros e encargos similares”. Locação operacional O Banco apenas intervinha em contratos de locação operacional como locatário, sendo nesses contratos efectuado o registo mensal da renda relativa a cada contrato que reflecte o custo de utilização dos equipamentos em “Gastos Gerais Administrativos”. A partir de 1 de Janeiro de 2019, os contratos de locação reconhecidos em “Gastos Gerias Administrativos” respeitam unicamente aos contratos de locação de curto prazo (igual ou inferior a 12 meses) ou de activos de baixo valor (inferior a 2,5 milhões de kwanzas). Outras divulgações
O Banco é locatário em diversos contratos de locação de imóveis correspondentes à sede, e aos balcões utilizados pelo Banco na sua actividade.
28
Os contratos de locação têm um prazo de 1 ano, com excepção da sede cujo prazo é 4 anos, sendo renovados automaticamente por períodos de 1 ano. O Banco determinou o prazo das locações considerando que os contratos seriam renovados por um período adicional de 5 anos. Os contratos são denominados em kwanzas, contendo uma cláusula de revisão dos pagamentos da locação com base na taxa de câmbio do dólar norte americano (pagamentos variáveis). O Banco analisou esta cláusula de revisão, tendo concluído que não se trata de um derivado embutido separável. Não existem outros pagamentos variáveis associados a contratos de locação. Os contratos não incluem outras cláusulas relacionadas com covenants ou outras restrições. Em 31 de Dezembro de 2019 não existem valores residuais garantidos nem o Banco se encontra comprometido com locações que ainda não tiveram o seu início. De igual forma, nesta data o Banco não era parte integrante de contratos de sublocação nem de operações de sale & leaseback. No exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 não se verificaram locações de curta duração ou de activos de baixo valor. No decurso do exercício os activos por direito de uso apresentaram a seguinte evolução:
As amortizações foram registadas na conta 51080109026. No decurso do exercício os passivos de locação apresentaram a seguinte evolução:
O juro efectivo foi registado na conta 5101010201027. A análise da maturidade dos pagamentos das locações, considerando as opções de extensão do prazo cujo exercício foi considerado razoavelmente certo, é a seguinte:
2.9 Imposto sobre lucros (IAS 12)
Os impostos sobre lucros registados em resultados incluem o efeito dos impostos
correntes e impostos diferidos. O imposto é reconhecido na demonstração dos
resultados, excepto quando relacionado com itens que sejam movimentados em
capitais próprios, facto que implica o seu reconhecimento em capitais próprios. Os
impostos diferidos reconhecidos nos capitais próprios decorrentes da reavaliação de
activos financeiros disponíveis para venda e de derivados de cobertura de fluxos de
01/jan/19 Amortizações 31/dez/19
Imóveis 1 564 624 (123 433) 1 441 191
01/jan/19 Juro efectivo Pagamentos 31/dez/19
Imóveis 1 564 624 76 229 (169 349) 1 471 504
2020 2021 2022 2023 2024 Total
Pagamentos 494 149 463 266 463 266 463 266 187 817 2 071 764
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caixa, são posteriormente reconhecidos em resultados, no momento em que são
reconhecidos os ganhos ou perdas que lhes deram origem.
2.9.1 Imposto Corrente
Os impostos correntes correspondem ao valor que se apura relativamente ao
rendimento tributável do período, utilizando a taxa de imposto em vigor ou
substancialmente aprovada pelas autoridades à data de balanço e quaisquer
ajustamentos aos impostos de exercícios anteriores.
Com a publicação da Lei 19/14, que entrou em vigor a 1 Janeiro de 2015, o imposto
industrial é objecto de liquidação provisória numa única prestação a ser efectuada no
mês de Agosto, apurada através da aplicação de uma taxa de 2% sobre o resultado
derivado das operações de intermediação financeira, apurado nos primeiros seis
meses do exercício fiscal anterior, excluídos os proveitos sujeitos a imposto sobre
aplicação de capitais.
2.9.2 Imposto diferido
Os impostos diferidos são calculados de acordo com o método do passivo com base
no balanço, sobre as diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos
activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou
substancialmente aprovadas à data do balanço e que se espera que venham a ser
aplicadas quando as diferenças temporárias se reverterem.
Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças
temporárias tributáveis, com excepção do goodwill, não dedutível para efeitos fiscais,
das diferenças resultantes do reconhecimento inicial dos activos e passivos que não
afectem quer o lucro contabilístico quer o fiscal, e de diferenças relacionadas com
investimentos em subsidiárias na medida em que não seja provável que se revertam
no futuro.
Os activos por impostos diferidos são reconhecidos quando é provável a existência de
lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças temporárias dedutíveis para
efeitos fiscais (incluindo prejuízos fiscais reportáveis).
O Banco procede, conforme estabelecido nas IAS 12 – imposto sobre Rendimento,
parágrafo 74, à compensação dos activos e passivos por impostos diferidos sempre
que: (i) tenha o direito legalmente executável de compensar activos por impostos
correntes e passivos por impostos correntes, e (ii) os activos e passivos por impostos
diferidos se relacionam com impostos sobre o rendimento, lançados pela mesma
autoridade fiscal sobre a mesma entidade tributável ou diferentes entidades
tributáveis, que pretendam liquidar passivos e activos por impostos correntes numa
base liquida, ou realizar os activos e liquidar os passivos simultaneamente, em cada
30
período futuro em que os passivos ou activos por impostos diferidos se esperem que
sejam liquidados ou recuperados.
2.10 Benefícios aos Empregados
Os benefícios de curto prazo dos empregados incluem salários, ordenados,
retribuições eventuais por trabalho extraordinário, prémios de produtividade e
assiduidade, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de natal, abonos para
falhas e quaisquer outras retribuições adicionais decididas pontualmente pela
Administração. Para além disso, são ainda incluídas as contribuições para a
segurança social de acordo com a incidência contributiva decorrente da legislação
aplicável, as faltas autorizadas e remuneradas e, ainda, eventuais participações nos
lucros e gratificações, desde que o seu pagamento venha a decorrer dentro dos 12
meses subsequentes ao encerramento do período.
As obrigações decorrentes dos benefícios de curto prazo são reconhecidas como
gastos no período em que os serviços são prestados, numa base não descontada, por
contrapartida do reconhecimento de um passivo que se extingue com o pagamento
respectivo.
De acordo com a legislação laboral aplicável, o direito a férias e subsídio de férias
relativo ao período, por este coincidir com o ano, vence-se em 31 de Dezembro de
cada ano, sendo somente pago durante o período seguinte, pelo que os gastos
correspondentes se encontram reconhecidos como benefícios de curto prazo e são
tratados de acordo com o anteriormente referido.
Os benefícios decorrentes da cessação do emprego, quer por decisão unilateral da
Empresa, quer por mútuo acordo, são reconhecidos como gastos no período em que
ocorrem.
O Banco, no âmbito das políticas sociais da empresa, concede aos funcionários
condições de crédito (habitação e consumo), a taxas de juro bonificadas.
Não existem benefícios pós-emprego atribuído aos funcionários do Banco.
2.11 Provisões (IAS 37)
São reconhecidas provisões quando (i) o Banco tem uma obrigação presente (legal ou
decorrente de práticas passadas ou políticas publicadas que impliquem o
reconhecimento de certas responsabilidades), (ii) seja provável que o seu pagamento
venha a ser exigido e (iii) quando possa ser feita uma estimativa fiável dessa
obrigação.
A mensuração das provisões tem em conta os princípios definidos na IAS 37 no que
respeita à melhor estimativa do custo expectável, ao resultado mais provável das
acções em curso e tendo em conta os riscos e incertezas inerentes ao processo.
31
Nos casos em que o efeito do desconto é material, provisões correspondentes ao valor
actual dos pagamentos futuros esperados, descontados a uma taxa que considera o
risco associado à obrigação.
As provisões são revistas no final de cada data de reporte e ajustadas para reflectir a
melhor estimativa, sendo revertidas por contrapartida de resultados na proporção dos
pagamentos que não sejam prováveis.
As provisões são desreconhecidas através da sua utilização para as obrigações para
as quais foram inicialmente constituídas ou nos casos em que estas deixem de se
observar.
2.12 Reconhecimento de juros
Os resultados referentes a juros de instrumentos financeiros activos e passivos
mensurados ao custo amortizado são reconhecidos nas rubricas de juros e
rendimentos similares ou juros e encargos similares, de acordo com os prazos das
operações subjacentes, à excepção dos juros de activos financeiros disponíveis para
venda e investimentos detidos até á maturidade, que são reconhecidos de acordo com
o método da taxa de juro efectiva.
Os juros reconhecidos pelo método da taxa de juro efectiva de activos financeiros
disponíveis para venda, são reconhecidos em margem financeira, assim como dos
activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados.
A taxa de juro efectiva corresponde à taxa que desconta os pagamentos ou
recebimentos futuros estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro,
para o valor líquido actual de balanço do activo ou passivo financeiro.
Para a determinação da taxa de juro efectiva, o Banco procede á estimativa dos fluxos
de caixa futuros considerando todos os termos contratuais do instrumento financeiro,
não considerando eventuais perdas por imparidade. O cálculo inclui as comissões
pagas ou recebidas consideradas como parte integrante da taxa de juro efectiva,
custos de transacção e todos os prémios ou descontos directamente relacionados com
a transacção, excepto para activos e passivos financeiros ao justo valor através de
resultados.
Especificamente no que diz respeito à política de registo dos juros de crédito vencido,
O Banco anula todos os juros já reconhecidos e suspende o reconhecimento de
proveitos em todas as operações com mais de 90 dias de atraso, até que o Cliente
regularize a situação, por se considerar no âmbito da IAS 18, que a sua recuperação é
remota.
2.13 Reconhecimento de rendimentos de serviços e comissões
Os rendimentos resultantes de serviços e comissões são reconhecidos de acordo com
os seguintes critérios:
(i) Quando são obtidos à medida dos serviços prestados, o seu
reconhecimento em resultados é efectuado no período a que respeitam;
32
(ii) Quando resultam de uma prestação de serviços, o seu reconhecimento é
efectuado quando o referido serviço está concluído;
Quando são uma parte integrante da taxa de juro efectiva de um instrumento
financeiro, os proveitos resultantes de serviços e comissões são registados na
margem financeira.
2.14 Garantias financeiras e compromissos
Garantias financeiras são contractos que obrigam o Banco a efectuar pagamentos
específicos de forma a reembolsar o detentor por uma perda incorrida em virtude de
um devedor falhar o cumprimento de um pagamento. São compromissos firmes com o
objectivo de fornecer crédito ao abrigo de condições pré-determinadas.
2.15 Resultados por acção
Os resultados por acção básica são calculados dividindo o resultado liquido atribuível
a accionistas do Banco pelo número médio ponderado de acções ordinárias em
circulação, excluindo o número médio de acções próprias detidas pelo Banco.
Para o resultado por acção diluído, o número médio de acções ordinárias em
circulação é ajustado de forma a reflectir o efeito de todas as potenciais acções
ordinárias tratadas como diluidoras. Emissões contingentes ou potenciais, são tratadas
como diluidoras quando a sua conversão para acções faz decrescer o resultado por
acção.
Se o resultado por acção for alterado em resultado de uma emissão a prémio ou
desconto ou outro evento que altere o número potencial de acções ordinárias ou
alterações nas políticas contabilísticas, o cálculo do resultado por acção para todos os
períodos apresentados é ajustado retrospectivamente.
3 Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das
demonstrações financeiras
Na preparação das demonstrações financeiras de acordo com as IFRS, a
Administração do Banco utiliza estimativas e pressupostos que afectam a aplicação de
políticas e montantes reportados. As estimativas e julgamentos são continuamente
avaliados e baseiam-se na experiência de eventos passados e outros factores,
incluindo expectativas relativas a eventos futuros considerados prováveis face às
circunstâncias em que as estimativas são baseadas ou resultado de uma informação
ou experiência adquirida.
As estimativas contabilísticas mais significativas reflectidas nas demonstrações
financeiras dos períodos findos em 31 de Dezembro de 2019 e 2018 contemplam
essencialmente o reconhecimento de perdas de imparidade e o cálculo do imposto
industrial, cujo detalhe desta estimativa é descrito na nota 2.2 e 2.9, respectivamente.
As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data
de preparação das demonstrações financeiras. No entanto, poderão ocorrer situações
33
em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram consideradas
nessas estimativas. Alterações significativas a estas estimativas que ocorram
posteriormente à data das demonstrações financeiras serão corrigidas em resultados,
de forma prospectiva.
Os eventos ocorridos após a data do balanço que proporcionem provas ou
informações adicionais sobre condições que existiam à data do balanço
("acontecimentos que dão lugar a ajustamentos") são reflectidos nas demonstrações
financeiras da Empresa àquela data. Os eventos após a data do balanço que sejam
indicativos de condições que surgiram após a data do balanço ("acontecimentos que
não dão lugar a ajustamentos"), quando relevantes, são divulgados no anexo.
4 Alteração de politicas contabilísticas e correcção de erros
4.1 IFRS 9
O Banco adoptou a IFRS 9, tal como publicada pelo IASB em Julho de 2014 (com as
posteriores emendas), com data de transição em 1 de Janeiro de 2019, o que resultou
em alterações nas políticas contabilísticas e ajustamentos aos montantes
reconhecidos anteriormente nas demonstrações financeiras. O Banco não adoptou a
IFRS 9 antecipadamente.
Na adopção inicial da IFRS 9, o Banco decidiu não reexpressar os montantes
comparativos, tal como previsto nas disposições transitórias da IFRS 9. Desta forma,
todos os ajustamentos efectuados aos montantes contabilísticos de activos e passivos
financeiros, na data de transição, foram reconhecidos nos saldos de abertura das
contas de capital e resultados transitados do período actual. O Banco também decidiu
continuar a utilizar os requisitos de contabilidade de cobertura da IAS 39, na adopção
da IFRS 9. Consequentemente, na divulgação das notas, as consequentes
modificações às divulgações da IFRS 7 foram, essencialmente, consideradas apenas
no período actual. As informações divulgadas sobre o período comparativo
reproduzem as divulgações feitas no ano anterior.
A adopção da IFRS 9 resultou em alterações nas políticas contabilísticas para o
reconhecimento, classificação e mensuração de activos e financeiros e imparidade de
activos financeiros. A IFRS 9 provocou também alterações significativas noutras
normas, relacionadas com instrumentos financeiros, tal como a IFRS 7 “Instrumentos
Financeiros: Divulgações”.
Com a entrada em vigor da IFRS 9 o Banco decidiu adoptar uma estrutura das
demonstrações financeiras convergente com as orientações do Banco Nacional de
Angola, que tem as seguintes alterações face à apresentada a 31 de Dezembro de
2018:
34
São de seguida apresentadas as divulgações relativas ao impacto no Banco da
adopção da IFRS 9 em 1 de Janeiro de 2019.
As categorias de mensuração e os valores contabilísticos dos activos e passivos
financeiros de acordo com a IAS 39 e a IFRS 9 em 1 de Janeiro de 2018 apresenta-se
como segue:
O efeito da adopção inicial da IFRS 9 é resumido no seguinte quadro.
Designação em 31 de Dezembro de 2018 (IAS 39) Designação em 31 de Dezembro de 2019 (IFRS 9)
Investimentos detidos até à maturidade Investimentos ao custo amortizado
Activos financeiros disponíveis para venda
Activos financeiros ao justo valor através de outro
rendimento integral
Resultados de investimentos detidos até à maturidade Resultados de investimentos ao custo amortizado
Resultado de activos financeiros disponíveis para venda
Resultados de activos financeiros ao justo valor através
de outro rendimento integral
Categoria MensuraçãoValor contabilísitico Categoria MensuraçãoValor contabilísitico
Caixa e disponibilidades em bancos centrais Custo
Amortizado 5 452 443 Caixa e disponibilidades em bancos centrais
Custo
Amortizado 5 452 443
Disponibilidades em outras instituições
de crédito
Custo
Amortizado 7 181 315
Disponibilidades em outras instituições
de crédito
Custo
Amortizado 7 035 111
Activos financeiros disponíveis para vendaFVOCI
4 603 302
Activos financeiros ao justo valor através
de outro rendimento integralFVOCI
-
Instrumentos detidos até a maturidade
Custo
Amortizado 20 097 514 Investimentos ao custo amortizado
Custo
Amortizado 24 227 223
IAS 39 IFRS 9
Categoria Imparidade
IAS 39 & IAS 37 Remensuração
Imparidade
IFRS 9
Caixa e disponibilidades em bancos centrais - -
Disponibilidades em outras instituições de crédito 146 204- 146 204-
Crédito a clientes 7 022- 7 022-
Activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral - -
Investimentos ao custo amortizado 473 593- 473 593-
Provisões para garantias prestadas e compromissos 13 780 13 780
- 613 039- 613 039-
Perdas por:
35
Decorrente da primeira adopção da IFRS 9, o Banco procedeu à análise dos modelos de negócios aplicáveis aos vários activos financeiros
detidos, tendo concluído que, para todos os grupos de activos, o modelo de negócio consiste na sua detenção até à maturidade para receber
os correspondentes fluxos de caixa contratuais. Desta forma, todos os activos financeiros correspondentes a instrumentos de dívida que
anteriormente estavam classificados como detidos para negociação ou como disponíveis para venda (mensurados, respectivamente, a justo
valor por resultados ou a justo valor por reservas) passaram a ser mensurados ao custo amortizado (uma vez que a fair value option não é
aplicável):
Categoria IAS 39 Categoria IFRS 9
IAS 39
31-12-2018 Reclassificação Remensuração
IFRS 9
01-01-2019
Activo Financeiro
Caixa e disponibilidades em bancos centrais Caixa e disponibilidades em bancos centrais 5 452 443 - - 5 452 443
Disponibilidades em outras instituições de crédito Disponibilidades em outras instituições de crédito 7 181 315 - 146 204- 7 035 111
Crédito a clientes Crédito a clientes 6 467 103 - 7 022- 6 460 081
Activos financeiros disponíveis para venda Activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral 4 603 302 4 603 302- -
Instrumentos detidos até a maturidade Investimentos ao custo amortizado 20 097 514 4 603 302 473 593- 24 227 223
Passivo Financeiro
Provisões para garantias prestadas e compromissos Provisões para garantias prestadas e compromissos 116 530 - 13 780 130 310
Total 43 918 207 - 613 039- 43 305 168
36
4.2 IFRS 16
A IFRS 16 foi adoptada pelo Banco retrospectivamente a partir de 1 de Janeiro de
2019, por via da abordagem retrospectiva modificada. A abordagem adoptada permitiu
a não reexpressão das contas para o período comparativo de 2018, sendo as
reclassificações e os ajustamentos resultantes dos novos princípios introduzidos pela
norma reconhecidos em balanço ou resultados transitados (quando aplicável) na data
de transição. A informação do período comparativo continua a ser apresentada, de
acordo com as disposições da IAS 17 – ‘Locações’, e da IFRIC 4 – ‘Determinar se um
Acordo contém uma Locação’.
No âmbito do processo de adopção da IFRS 16, o Banco analisou a totalidade dos
contratos relevantes de forma a reavaliar se os mesmos constituem ou contêm uma
locação à data de aplicação inicial, não aplicando o expediente prático de definição de
locação definido na norma. A partir das operações consideradas como locações
segundo a norma IFRS 16, o passivo de locação foi mensurado pelo valor presente
dos pagamentos remanescentes da locação, descontados com base na taxa
incremental de financiamento do Banco com referência a 1 de Janeiro de 2019.
Na data de transição o Banco apurou uma taxa incremental de financiamento
segmentada por natureza de activo subjacente ao contrato de locação para o
apuramento do passivo de locação, com base na taxa de referência das transacções
do mercado monetário interbancário publicado pelo BNA.
Os activos por direito de uso foram mensurados pelo valor igual ao passivo de
locação, ajustado por montantes pagos antecipadamente.
Para locações anteriormente classificadas como locações financeiras, o Banco
reconheceu as quantias escrituradas dos activo e passivos correspondentes
imediatamente antes da transição para a IFRS 16 como as quantias do
reconhecimento inicial dos activos por direito de uso e dos passivos de locação na
data da aplicação inicial.
O Banco, no âmbito da adopção da IFRS 16, recorreu aos seguintes expedientes
práticos previstos na norma:
Recurso a uma taxa de juro incremental de financiamento, apurada por tipologia de
activo subjacente ao contrato de locação;
Utilização de avaliações passadas para determinar se certas locações são
onerosas;
Não inclusão dos custos directos iniciais incorridos na mensuração do activo por
direito de uso associado à locação;
Não reconhecimento do passivo de locação e do activo por direito de uso em
locações em que contrato tenha uma duração não superior a 12 meses – locações
de curto-prazo;
37
Não reconhecimento do passivo de locação e do activo por direito de uso em
locações em que o valor do activo subjacente ao contrato de, no seu estado novo,
tenha um valor inferior a 2,5 milhões de kwanzas - locações de baixo-valor;
Não separação, na mensuração do passivo de locação, das componentes que não
são de locação incluídas em contratos de locação;
Utilização retrospectiva de informação para determinar o termo de locação quando
o contrato tem opções de prorrogação ou rescisão da locação.
A reconciliação do passivo de locação apresenta-se abaixo:
A distribuição de activos do direito de uso por tipologia é a seguinte:
A alteração na política contabilística afectou os seguintes itens em balanço a 1 de
Janeiro de 2019:
Tendo em consideração que o Banco adoptou a IFRS 16 por via da abordagem
retrospectiva modificada, não existe impacto líquido nos Resultados Transitados a 1
de Janeiro de 2019.
Valor em mAOA
Descontado utilizando a taxa incremental de financiamento do locatário na data da implementação inicial
(-) locações de curto prazo reconhecidas por método linear como despesa -
(-) locações de baixo valor reconhecidas por método linear como despesa -
(-) contratos reavaliados enquanto acordos de serviços -
(-) compromissos de locação não reconhecidos com IFRS 16 -
(+) compromissos de locação operacional não reconhecidos com IAS 17 -
(+/-) ajustamentos resultantes de diferenças de tratamento das opções de renovação e rescisão -
(+/-) ajustamentos resultantes de mudanças no índice ou taxa que afectam os pagamentos variáveis -
Dos quais:
Passivos de locação correntes 1 564 624
Passivos de locação não-correntes -
Compromissos de locação operacional divulgados a 31 de Dezembro de 2018
Passivo de Locação reconhecido a 1 de Janeiro de 2019
31/dez/19 01/jan/19
Edifícios 1 441 191 1 564 624
Equipamento Informático - -
Veículos - -
Total Direito de Uso 1 441 191 1 564 624
31/dez/19 01/jan/19
Activos por direito de uso 1 441 191 1 564 624
Pré-pagamentos - -
Passivos de locação (1 471 504) (1 564 624)
Total (30 313) -
38
Ao aplicar a IFRS 16, o Banco:
a) Reconheceu activos sob direito de uso e passivos da locação na demonstração da
posição financeira, inicialmente mensurados ao valor presente dos futuros
pagamentos de locação; e
b) Reconhece a depreciação de activos sob direito de uso e juros sobre passivos da
locação na demonstração dos resultados.
O passivo de locação reconhecido em 1 de Janeiro de 2019 de acordo com os
requisitos da IFRS 16 corresponde ao valor descontado dos compromissos com
locações operacionais divulgados em 31 de Dezembro de 2018 de acordo com os
requisitos da IAS 17.
Os activos por direito de uso reconhecidos correspondem unicamente à locação de
edifícios.
Os passivos de locação na data da primeira aplicação da norma, correspondentes ao
valor presente dos pagamentos das locações, ascenderam a 259.678 milhares de
kwanzas. Na mesma data, os activos por direito de uso ascenderam a 884.139
milhares de kwanzas, correspondendo o montante dos passivos no reconhecimento
inicial acrescido do diferimento de rendas pagas no final do ano de 2018.
As demonstrações financeiras de 2019 são em todos os aspectos materialmente
relevantes comparáveis com as demonstrações financeiras que se apresentam no
presente documento referentes ao período anterior, com excepção das alterações
normativas que entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2019.
Adicionalmente, ocorreram em 2019 um conjunto de alterações às IAS/IFRS, as quais
apresentamos de seguida, que não tiveram qualquer impacto nas políticas
contabilísticas ou nas demonstrações financeiras apresentadas a 31 de Dezembro de
2019.
4.3 Correcções de erros de anos anteriores
No decurso do ano de 2019, o Banco procedeu à revisão da metodologia de
reconhecimento e mensuração do crédito concedido a colaboradores, tendo passado a
mensurar estes créditos, no reconhecimento inicial, a justo valor.
O justo valor destes créditos é determinado tendo por referência as taxas de juro de
mercado praticadas, em condições similares, nas respectivas datas de contratação.
01/jan/19
Passivos de locação 1 564 624
Pagamentos antecipados -
Activos por direito de uso 1 564 624
39
A diferença entre o justo valor determinado e o valor nominal do empréstimo é diferida
e reconhecida como gastos com o pessoal linearmente durante o número estimado de
anos remanescentes de serviço do colaborador.
Em resultado desta revisão, o Banco reconheceu em 31 de dezembro de 2018 um
diferimento no montante de mAkz 233.877, assim como uma redução na quantia
escriturada do crédito concedido no montante de mAkz 253.346. O efeito líquido
destas correções (mAkz 19.469) foi registado como uma redução ao saldo de abertura
da rubrica de resultados transitados, tendo sido efetuada a correspondente
reexpressão das demonstrações financeiras comparativas.
Em resultado da referida reexpressão, as demonstrações financeiras do exercício de
2018 evidenciaram as seguintes correções:
Aumento dos outros activos (diferimentos) – mAkz 233.877
Diminuição do crédito a clientes – mAkz 253.346
Diminuição dos resultados transitados – mAkz 10.350
Aumento dos gastos com o pessoal – mAkz 24.500
Aumentos dos juros e rendimentos similares – mAkz 15.381
4.4 Novas normas e interpretações e alterações a normas e interpretações
Novas normas, alterações às normas e interpretações que se tornaram
efetivas em 1 de janeiro de 2019:
a) IFRS 16 – Locações (nova). Esta norma substitui a IAS 17 – Locações,
tendo um impacto significativo na contabilização pelos locatários, que são
agora obrigados a reconhecer, para todas as locações com exceção das
locações que apresentem um prazo não superior a 12 meses ou que
respeitem a activos de baixo valor, um passivo da locação que reflete os
pagamentos futuros da locação e um activo por direito de uso do activo
identificável subjacente ao contrato de locação. A definição de um contrato
de locação também foi alterada, sendo agora baseada no direito de controlar
o uso de um activo identificável. Na sua aplicação inicial (transição), a IFRS
16 pode ser aplicada retrospetivamente com reexpressão de comparativos
ou pode ser seguida uma abordagem retrospetiva modificada, em que os
comparativos não são reexpressos e os efeitos da adoção inicial da norma
são reconhecidos no saldo de abertura de resultados transitados. Esta nova
norma não tem impacto material nas demonstrações financeiras do Banco.
b) IFRS 9 – Elementos de pré-pagamento com compensação negativa
(alteração). Esta alteração introduz a possibilidade de classificar activos
financeiros com condições de pré-pagamento com compensação negativa
ao custo amortizado, desde que se verifique o cumprimento de condições
específicas (risco de crédito e de liquidez pouco expressivos), em vez de
serem classificados ao justo valor através de resultados. Esta alteração não
tem impacto material nas demonstrações financeiras do Banco.
40
c) IAS 19 – Alterações, reduções e liquidações de planos de benefícios
definidos (alteração). Esta alteração à IAS 19 exige que uma entidade: (i)
utilize pressupostos atualizados para determinar o custo do serviço corrente
e os juros líquidos para o período remanescente após a alteração, redução
ou liquidação do plano; e (ii) reconheça em resultados como parte do custo
com serviços passados, ou como ganho ou perda na liquidação, qualquer
redução no excedente de cobertura, mesmo que o excedente de cobertura
não tenha sido reconhecido anteriormente devido ao impacto do asset
ceiling. O impacto no asset ceiling é sempre registado em outro resultado
integral, não podendo ser reciclado por resultados do exercício. Esta
alteração não tem impacto nas demonstrações financeiras do Banco.
d) IAS 28 – Investimentos de longo-prazo em associadas e empreendimentos
conjuntos (alteração). Esta alteração clarifica que os investimentos de longo-
prazo em associadas e empreendimentos conjuntos (componentes do
investimento de uma entidade em associadas e empreendimentos
conjuntos), que não estão a ser mensurados através do método de
equivalência patrimonial, são registados de acordo com a IFRS 9 –
Instrumentos financeiros. Os investimentos de longo-prazo em associadas e
empreendimentos conjuntos estão sujeitos ao modelo de imparidade das
perdas estimadas, antes de estes serem adicionados para efeitos de teste
de imparidade ao investimento global numa associada ou empreendimento
conjunto, quando existam indicadores de imparidade. Esta alteração não
tem impacto material nas demonstrações financeiras do Banco.
e) Melhorias às normas 2015 – 2017. Este ciclo de melhorias tem efeitos nas
seguintes normas: IAS 23, IAS 12, IFRS 3 e IFRS 11. Esta alteração não
tem impacto material nas demonstrações financeiras do Banco.
f) IFRIC 23 – Incerteza sobre o tratamento de Imposto sobre o rendimento
(nova). Trata-se de uma interpretação à IAS 12 – Imposto sobre o
rendimento, referindo-se aos requisitos de mensuração e reconhecimento a
aplicar quando existem incertezas quanto à aceitação de um determinado
tratamento fiscal por parte da administração fiscal relativamente a imposto
sobre o rendimento. Em caso de incerteza quanto à posição da
administração fiscal sobre uma transação específica, a entidade deverá
efetuar a sua melhor estimativa e registar os activos ou passivos por
imposto sobre o rendimento à luz da IAS 12 (e não da IAS 37 – Provisões,
passivos contingentes e activos contingentes) com base no valor esperado
ou no valor mais provável. Esta interpretação não tem impacto material nas
demonstrações financeiras do Banco.
41
Alterações às normas publicadas, cuja aplicação é obrigatória para
períodos anuais que se iniciem após 1 de janeiro de 2020:
a) IAS 1 e IAS 8 (alteração) – Definição de materialidade. Esta alteração
introduz uma modificação ao conceito de materialidade e clarifica que a
menção a informações pouco claras refere-se a situações cujo efeito é
similar a omitir ou distorcer tais informações, devendo a entidade avaliar a
materialidade considerando as demonstrações financeiras como um todo.
São ainda dadas clarificações quanto ao significado de “principais
utilizadores das demonstrações financeiras”, sendo estes definidos como
‘atuais e futuros investidores, financiadores e credores’ que dependem das
demonstrações financeiras para obterem uma parte significativa da
informação de que necessitam. Esta alteração não tem impacto material
nas demonstrações financeiras do Banco.
b) Estrutura conceptual. Como resultado da publicação da nova estrutura
conceptual, o IASB introduziu alterações no texto de várias normas e
interpretações, como: IFRS 2, IFRS 3, IFRS 6, IFRS 14, IAS 1, IAS 8, IAS
34, IAS 37, IAS 38, IFRIC 12, IFRIC 19, IFRIC 20, IFRIC 22, SIC 32, de
forma a clarificar a aplicação das novas definições de activo / passivo e de
gasto / rendimento, além de algumas das características da informação
financeira. Essas alterações são de aplicação retrospetiva, exceto se tal for
impraticável. Esta alteração não tem impacto material nas demonstrações
financeiras do Banco.
c) IFRS 3 (alteração) - Definição de negócio. Esta alteração constitui uma
revisão à definição de negócio para efeitos de registo de concentrações de
atividades empresariais. A nova definição exige que uma aquisição inclua
um input e um processo substancial que conjuntamente gerem outputs. Os
outputs passam a ser definidos como bens e serviços que sejam prestados
a clientes, que geram rendimentos, excluindo os retornos sob a forma de
reduções de custos, e outros benefícios económicos para os acionistas.
Passam a ser permitidos testes de concentração para determinar se uma
transação se refere à aquisição de um activo ou de um negócio. Esta
alteração não tem impacto material nas demonstrações financeiras do
Banco.
d) IFRS 9 e IFRS 7 (alteração) – Reforma das taxas de juro de referência.
Estas alterações fazem parte da primeira fase do projeto ‘IBOR reform’ do
IASB e permitem isenções relacionadas com a reforma do benchmark para
as taxas de juro de referência. As isenções referem-se à contabilidade de
cobertura, em termos de: i) componentes de risco; ii) requisito ‘altamente
provável'; iii) avaliação prospetiva; e iv) reciclagem da reserva de cobertura
de fluxos de caixa, e têm como objetivo que a reforma das taxas de juro de
referência não determine a cessação da contabilidade de cobertura. No
entanto, qualquer ineficácia de cobertura apurada deve continuar a ser
42
reconhecida na demonstração dos resultados. Esta alteração não tem
impacto material nas demonstrações financeiras do Banco.
e) IFRS 17 – Contratos de seguro (nova) (a aplicar nos exercícios que se
iniciem em ou após 1 de janeiro de 2021). Esta nova norma substitui a IFRS
4 e é aplicável a todas as entidades que emitam contratos de seguro,
contratos de resseguro e contratos de investimento com caraterísticas de
participação discricionária. A IFRS 17 baseia-se na mensuração corrente
das responsabilidades técnicas, a cada data de relato. A mensuração
corrente pode assentar num modelo completo (“building block approach”)
ou simplificado (“premium allocation approach”). O reconhecimento da
margem técnica é diferente consoante esta seja positiva ou negativa. A
IFRS 17 é de aplicação retrospetiva. Sem impacto nas demonstrações
financeiras do Banco.
5 Caixa e disponibilidades em bancos centrais
Em 31 de Dezembro de 2019 e 31 de Dezembro de 2018, esta rubrica tem a seguinte
composição:
A rubrica Disponibilidades no Banco central inclui depósitos de caracter obrigatório, no
montante de AOA 5.872.292 e AOA 3.657.539 milhares respectivamente no final 31 de
Dezembro de 2019 e 2018. Estes valores têm por objectivo satisfazer os requisitos
legais quanto à constituição de reservas mínimas obrigatórias, tanto a nível de moeda
nacional como moeda estrangeira.
Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Valores em tesouraria 938 426 822 329
Valores em tesouraria moeda nacional 580 776 467 861
Valores em tesouraria moeda estrageira 357 650 354 468
Valores em transito - -
Valores em tesouraria moeda nacional - -
Valores em tesouraria moeda estrageira - -
Disponibilidades no Banco Central 6 727 797 4 630 114
Valores em tesouraria moeda nacional 6 260 843 4 077 148
Valores em tesouraria moeda estrageira 466 954 552 966
7 666 223 5 452 443
43
De acordo com o Instrutivo nº 10/2018 de 19 de Julho, o coeficiente das reservas
obrigatórias á 31 de Dezembro de 2018 era o seguinte:
* 80% deste saldo pode ser através de obrigações do tesouro em USD
De acordo com o Instrutivo nº 17/2019 de 24 de Outubro, o coeficiente das reservas
obrigatórias passou a ser o seguinte:
* 80% deste saldo pode ser através de obrigações do tesouro em USD
6 Disponibilidades em outras instituições de crédito
O saldo da rubrica disponibilidades em outras instituições de crédito é composta,
quanto á sua natureza, como se segue:
O Banco avaliou a 31 Dezembro de 2019 a avaliou as disponibilidade e aplicações em
outras OIC e apurou a imparidade de mAOA 212.708.
Moeda Nacional:
Governo Central MN (base diária) 17%
Governos Locais e Administrações municipais (base diária) 17%
Outros Sectores (base semanal) 17%
Moeda estrangeira:
Governo Central MN (base diária) 100%
Governos Locais e Administrações municipais (base diária) 100%
Outros Sectores (base semanal) 15% *
Moeda Nacional:
Governo Central MN (base diária) 22%
Governos Locais e Administrações municipais (base diária) 22%
Outros Sectores (base semanal) 22%
Moeda estrangeira:
Governo Central MN (base diária) 100%
Governos Locais e Administrações municipais (base diária) 100%
Outros Sectores (base semanal) 15% *
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Em instituições de crédito no país - -
Em instituições de crédito no estrangeiro 11 719 778 7 120 515
Recursos próprios em trânsito - -
Recursos de terceiros em trânsito - -
Remessas de cheques - -
Outras operações pendentes de liquidação 19 653 60 800
11 739 431 7 181 315
Imparidade (212 708) -
11 526 723 7 181 315
44
7 Aplicações em Bancos e centrais e Outras Instituições
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, esta rubrica tinha a seguinte composição:
8 Activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, esta rubrica referia-se a:
Como referida na nota 4.1 acima, com a implementação da IFRS 9, o Banco optou por
reclassificar as Obrigações do Tesouro indexadas, no montante de mAOA 4.603.302,
existentes na carteira em 31 de Dezembro de 2018 e mensuradas ao justo valor, para
a carteira de investimentos ao custo amortizado em 1 de Janeiro de 2019, conforme a
nota 4.1.
(milhares de Kwanzas)
2019 2018
Operações no mercado monetário
Aplicações em instituições de crédito nacionais 3 212 810 -
Aplicações em instituições de crédito no estrangeiro - -
Operações de compra de títulos de terceiros com
acordo de recompra. - -
3 212 810
Imparidade para aplicações em instituições de crédito -
3 212 810 -
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo:
De emissores públicos - -
Bilhetes do tesouro - -
Moeda nacional - -
Moeda nacional indexado - -
Obrigações do tesouro - 4 597 965
Moeda nacional - 4 597 965
Moeda nacional indexado - -
Moeda estrangeira - -
De outros emissores - -
- 4 597 965
Títulos vencidos - -
Imparidade para títulos vencidos - -
Acções e outros títulos de rendimento variável - 5 336
Derivados de negociação - -
- 4 603 301
45
9 Investimentos ao Custo Amortizado
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2019, esta rubrica tem a seguinte composição:
O Banco avaliou a 31 Dezembro de 2019 a avaliou os seus investimentos ao custo
amortizado e apurou a imparidade de mAOA 287.314.
O escalonamento dos investimentos ao custo amortizado, por prazos de vencimento é
o seguinte:
Movimento da imparidade da carteira de activos detidos até à maturidade:
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo
De emissores públicos 31 753 945 20 097 514
Valores em moeda nacional 30 017 781 18 986 580
Valores em moeda estrangeira 1 736 164 1 110 934
De outros emissores - -
31 753 945 20 097 514
Imparidade (287 314) -
31 466 631 20 097 514
Inferior a três
meses
Entre três meses e um
ano
Superior a um
ano Total
De emissores públicos 1 186 862 13 045 762 17 521 322 31 753 945
Obrigações do tesouro em MN - 1 162 474 7 792 788 8 955 262
Obrigações do tesouro indexadas ao USD 1 186 862 11 883 287 7 992 414 21 062 562
Obrigações do tesouro em ME - - 1 736 120 -
1 186 862 13 045 762 17 521 322 31 753 945
31-12-2019
Prazo remanescente
Inferior a três meses
Entre três meses e um
ano Superior a um ano Total
Títulos de rendimento fixo - - 20.097.514 20.097.514
Obrigações de emissores públicos - - 20.097.514 20.097.514
Nacionais - - 20.097.514 20.097.514
Estrangeiros - - - -
Obrigações de outros emissores - - - -
Nacionais - - - -
Estrangeiros - - - -
- - 20.097.514 20.097.514
Nacionais (prazo remanescente)
31-12-2018
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Saldo a 1 de Janeiro (261 380) -
Dotação do exercício (25 934) -
Utilização de imparidade - -
Saldo a 31 de Dezembro (287 314) -
46
10 Crédito a Clientes
Esta rubrica a 31 de Dezembro de 2019 e 2018 tinha a seguinte desagregação:
O escalonamento do crédito a clientes bruto por prazos de maturidade residual, a 31
de Dezembro de 2019 e 2018, é como segue:
Em termos de taxa, a carteira apresentava as seguintes rentabilidades:
31-12-2019 31-12-2018
Contas Correntes 18,15% 17,17%
Crédito 17,12% 16,13%
O modelo de imparidade definido pelo Banco e aprovado pelo BNA prevê apenas a
análise individual das operações de Crédito. Este modelo foi considerado o mais
adequado dado a dimensão da carteira do Banco, em montante e número de
operações e a história ainda recente da Instituição.
A 31 de Dezembro de 2019 o Banco não tinha em Balanço qualquer imóvel recebido
em doação ou execução por antiguidade.
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Crédito interno 6 482 928 6 399 290
Crédito ao exterior ME - -
Juros balanço 36 636 38 536
Crédito e juros vencidos 1 597 268 1 990 077
8 116 832 8 427 903
Imparidade da carteira de crédito (1 811 940) (1 960 800)
6 304 892 6 467 103
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Inferior a três meses 2 379 224 3 510 064
De três meses a um ano 2 072 878 2 247 116
De um ano a 5 anos 2 989 972 551 691
Mais de cinco anos 674 758 2 119 032
8 116 832 8 427 903
47
O detalhe do montante de exposição bruta de crédito e do montante de imparidade constituída por segmento de acordo com a IFRS 9 em 31
de Dezembro de 2019 e 1 de Janeiro de 2019 é como se segue:
(milhares de Kwanzas)
31/12/2019
Exposição
total
Total
crédito em
stage 1
Total
crédito em
stage 2
Total
crédito em
stage 3
Imparidade
total
Imparidade
stage 1
Imparidade
stage 2
Imparidade
stage 3
Empresas
Contas correntes 3 347 071 1 747 357 1 186 318 413 396 505 369 129 768 22 375 353 226
Empréstimos 2 988 538 1 335 809 527 103 1 125 627 1 175 977 18 333 121 937 1 035 707
Descobertos 991 281 9 425 977 450 4 406 13 073 82 8 597 4 394
Cartões de crédito 1 533 1 533 - - 14 14 - -
Particulares
Habitação 580 742 539 946 40 796 - 41 836 13 090 28 746 -
Consumo e outros 207 667 123 291 17 713 66 663 75 672 8 272 737 66 663
8 116 832 3 757 361 2 749 380 1 610 092 1 811 940 169 559 182 392 1 459 990
(milhares de Kwanzas)
01/01/2019
Exposição
total
Total
crédito em
stage 1
Total
crédito em
stage 2
Total
crédito em
stage 3
Imparidade
total
Imparidade
stage 1
Imparidade
stage 2
Imparidade
stage 3
Empresas
Contas correntes 4 491 170 2 602 061 332 693 1 556 415 497 811 148 762 - 349 049
Empréstimos 2 367 870 246 722 - 2 121 148 1 226 042 9 450 - 1 216 592
Descobertos 423 068 403 203 - 19 865 16 700 - - 16 700
Cartões de crédito - - - - - - - -
Particulares
Habitação 738 850 535 768 54 542 148 540 168 935 9 544 38 742 120 649
Consumo e outros 146 779 70 047 278 76 455 58 333 2 761 3 55 569
8 167 737 3 857 802 387 513 3 922 423 1 967 822 170 517 38 745 1 758 560
Exposições Imparidade
ImparidadeExposições
48
O detalhe das exposições e imparidade constituída, por segmento, dias de atraso e estágios, é como se segue:
31/12/2019
Mora em dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em
dias
> 90
Mora em dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em
dias
> 90
Mora em
dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em dias
> 90
Mora em
dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em
dias
> 90
Mora em
dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em
dias
> 90
Mora em
dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em dias
> 90
Empresas
Contas correntes 1 747 357 0 0 1 186 318 0 0 0 0 413 396 129 768 0 0 22 375 0 0 0 0 353 226
Empréstimos 1 335 809 0 0 527 103 0 0 298 055 0 827 572 18 333 0 0 121 937 0 0 134 125 0 901 582
Descobertos 9 425 0 0 977 450 0 0 14 0 4 392 82 0 0 8 597 0 0 2 0 4 392
Cartões de crédito 1 533 0 0 0 0 0 0 0 0 14 0 0 0 0 0 0 0 0
Particulares
Habitação 539 946 0 0 40 796 0 0 0 0 0 13 090 0 0 28 746 0 0 0 0 0
Consumo e outros 123 291 0 0 17 713 0 0 0 0 66 662 8 272 0 0 737 0 0 0 623 66 040
3 757 361 0 0 2 749 380 0 0 298 070 0 1 312 022 169 559 0 0 182 392 0 0 134 127 623 1 325 240
Exposições Imparidade
Stage 1 Stage 2 Stage 3 Stage 1 Stage 2 Stage 3
01/01/2019
Mora em dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em
dias
> 90
Mora em dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em
dias
> 90
Mora em
dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em dias
> 90
Mora em
dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em
dias
> 90
Mora em
dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em
dias
> 90
Mora em
dias
[0 - 30]
Mora em
dias
[31 - 90]
Mora em dias
> 90
Empresas
Contas correntes 2 602 061 0 0 332 693 0 0 887 138 91 427 577 850 148 762 0 0 0 0 0 195 007 41 142 112 900
Empréstimos 246 722 0 0 0 0 0 758 589 19 585 1 342 974 9 450 0 0 0 0 0 341 365 8 813 866 414
Descobertos 403 203 0 0 0 0 0 28 3 304 16 532 0 0 0 0 0 0 4 522 16 174
Cartões de crédito 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Particulares
Habitação 535 768 0 0 54 542 0 0 38 948 11 764 97 829 9 544 0 0 38 742 0 0 17 527 5 294 97 829
Consumo e outros 70 047 0 0 278 0 0 6 340 9 70 106 2 761 0 0 3 0 0 2 088 1 53 480
3 857 802 0 0 387 513 0 0 1 691 043 126 089 2 105 292 170 517 0 0 38 745 0 0 555 991 55 772 1 146 797
Exposições Imparidade
Stage 1 Stage 2 Stage 3 Stage 1 Stage 2 Stage 3
49
O detalhe da carteira de crédito por segmento e por ano de concessão das operações é como segue:
(milhares de Kwanzas)
31/12/2019
Nº de
operaçõesMontante Imparidade
Nº de
operaçõesMontante Imparidade
Nº de
operaçõesMontante Imparidade
2014 e anteriores 0 - - 0 - - 3 39 086 39 086
2015 0 - - 1 34 285 34 285 35 1 150 049 67 921
2016 3 908 825 353 226 0 - - 9 28 404 9 076
2017 0 - - 4 779 160 779 160 21 365 498 3 746
2018 0 - - 2 49 847 22 664 25 70 996 5 527
2019 13 2 438 246 152 143 6 2 125 247 339 868 88 127 191 5 239
16 3 347 071 505 369 13 2 988 538 1 175 977 181 1 781 222 130 595
(milhares de Kwanzas)
31/12/2018
Nº de
operaçõesMontante Imparidade
Nº de
operaçõesMontante Imparidade
Nº de
operaçõesMontante Imparidade
2014 e anteriores 0 - - 0 - - 3 39 086 39 086
2015 0 - - 2 383 954 349 385 34 699 367 51 367
2016 9 2 865 716 906 309 0 - - 10 60 604 1 737
2017 6 1 285 564 47 785 5 1 155 632 293 032 19 620 031 89 930
2018 2 338 033 15 836 3 828 284 163 870 80 151 631 2 464
17 4 489 313 969 930 10 2 367 870 806 286 146 1 570 720 184 584
Empresas - conta-corrente Empresas - empréstimos Outros
Empresas - conta-corrente Empresas - empréstimos Outros
50
A divulgação dos factores de risco associados ao modelo de imparidade por segmento é como segue:
(milhares de Kwanzas)
01/01/2019
Nº de
operaçõesMontante Imparidade
Nº de
operaçõesMontante Imparidade
Nº de
operaçõesMontante Imparidade
2014 e anteriores 0 0 0 0 0 0 3 39 086 39 086
2015 0 0 0 2 383 954 328 954 33 588 500 69 341
2016 9 3 410 294 408 555 0 0 0 10 43 914 12 790
2017 5 742 843 64 125 5 1 155 632 541 574 18 548 182 112 876
2018 2 338 033 25 132 3 828 284 355 514 80 89 017 9 875
16 4 491 170 497 811 10 2 367 870 1 226 042 144 1 308 698 243 969
Empresas - conta-corrente Empresas - empréstimos Outros
Stage 1 Stage 2 Stage 3 Stage 1 Stage 2 Stage 3
Empresas
Contas correntes 7% 3% 92% 43% 7% - 48% 45%
Empréstimos 36% 23% 92% 61% 4% - 74% 45%
Descobertos 1% 1% 66% 25% - - 51% 18%
Cartões de crédito 1% - - 45% - - - -
Particulares
Habitação 71% 5% - 43% 5% 71% 59% 45%
Consumo e outros 2% 5% 97% 44% 2% 1% 49% 41%
31/12/2019 01/01/2019
Probabilidade de default (PD) média Probabilidade de default (PD) médiaLGD (%)
média
LGD (%)
média
51
O detalhe da carteira de crédito e imparidade por tipo de análise (individual ou colectiva), por segmento das operações é como segue:
(milhares de Kwanzas)
31/12/2019
Exposição
totalImparidade Exposição total Imparidade
Exposição
totalImparidade
Imparidade individual 3 332 973 504 321 2 980 997 1 175 946 1 639 057 125 850
Imparidade colectiva 14 099 1 048 7 541 30 142 166 4 745
3 347 071 505 369 2 988 538 1 175 977 1 781 223 130 595
(milhares de Kwanzas)
01/01/2019
Exposição
totalImparidade Exposição total Imparidade
Exposição
totalImparidade
Imparidade individual 4 353 488 487 575 2 303 870 1 223 893 1 026 000 192 919
Imparidade colectiva 137 682 10 236 64 000 2 149 282 698 51 050
4 491 170 497 811 2 367 870 1 226 042 1 308 698 243 969
Empresas - c/ corrente Empresas - empréstimos Outros
Empresas - c/ corrente Empresas - empréstimos Outros
52
11 Outros Activos tangíveis
Esta rubrica a 31 de Dezembro de 2019 e 2018 apresentava os seguintes valores:
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Imóveis 478 741 477 982
Equipamento
Mobiliário 126 985 126 663
Máquinas 151 581 89 296
Equipamento Informático 204 567 149 164
Instalações interiores 55 804 55 804
Material de Transporte 310 385 146 848
Equipamentos de segurança 142 590 92 505
Outros equipamentos 21 030 21 030
Obras em curso 28 794 114 597
Benfeitorias em imóveis de terceiras 1 118 656 213 256
Outros activos tangíveis 1 564 624 -
4 203 757 1 487 145
Amortizações Acumuladas
Relativas ao exercício corrente 414 820 135 792
Relativas ao exercícios anteriores (1 437 496) (763 119)
(1 022 676) (627 327)
3 181 081 859 818
53
A rubrica apresentou os seguintes movimentos:
(em milhares de AOA)
Activo
Bruto Dez 18
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez Aquisições Abates Transferência
Activo
Bruto Dez
Amort.
Exercício
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez
Edifícios 477 982 -58 896 419 086 759 0 0 478 741 -30 526 -79 257 399 484
Mobiliário e Material 126 663 -71 565 55 098 322 0 0 126 985 -16 289 -82 504 44 481
Máquinas e Ferramentas 89 296 -32 063 57 233 62 285 0 0 151 581 -26 582 -52 474 99 107
Equipamento Informático 149 164 -115 089 34 075 57 943 0 -2 540 204 567 -27 075 -133 457 71 110
Instalações Interiores 55 804 -11 516 44 288 0 0 0 55 804 -17 610 -26 375 29 429
Material de Transporte 146 848 -130 384 16 464 181 344 -20 806 3 000 310 386 -56 065 -158 906 151 480
Equipamento de Segurança 92 505 -43 898 48 607 50 085 0 0 142 590 -19 379 -56 930 85 660
Benfeitorias_Imóveis Terceiros 213 256 -150 593 62 663 905 399 0 0 1 118 655 -94 041 -293 691 824 964
Outro Equipamento 21 030 -13 323 7 707 0 0 0 21 030 -3 820 -15 649 5 381
Edifícios IFRS 16 0 0 0 1 564 624 0 1 564 624 -123 433 -123 433 1 441 191
Imobilizado em Curso 114 597 0 114 597 0 -85 804 28 794 0 0 28 794
Total Corpóreo 1 487 145 -627 327 859 818 2 822 761 -20 806 -85 344 4 203 757 -414 820 -1 022 676 3 181 081
54
De acordo com a IFRS 16, as rendas com direitos de uso foram incorporadas nos activos tangíveis a partir de Janeiro de 2019.
12 Outros Activos intangíveis
Esta rubrica a 31 de Dezembro de 2019 e 2018, apresentava os seguintes valores:
Imobilizado CorpóreoActivo
Bruto Dez 17
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez 17Aquisições Abates Transferência
Activo
Bruto Dez 18
Amort.
Exercício
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez 18
Edi fícios 315.832 -39.580 276.252 0 1 162.150 477.983 0 -58.896 419.087
Mobi l iário e Materia l 115.320 -61.081 54.239 -623 11.343 623 126.663 0 -71.565 55.098
Máquinas e Ferramentas 50.612 -20.830 29.782 38.684 0 0 89.296 0 -32.063 57.233
Equipamento Informático 131.740 -96.923 34.817 17.424 0 0 149.164 0 -115.089 34.075
Insta lações Interiores 13.440 -8.365 5.075 0 0 42.364 55.804 0 -11.516 44.288
Materia l de Transporte 177.593 -140.818 36.775 -2 -30.744 146.847 0 -130.384 16.463
Equipamento de Segurança 58.537 -31.956 26.581 -20.749 33.968 20.749 92.505 0 -43.898 48.607
Benfeitorias_Imóveis Terceiros 171.777 -109.452 62.325 0 3.487 37.992 213.256 0 -150.593 62.663
Outro Equipamento 20.640 -10.054 10.586 390 0 0 21.030 0 -13.322 7.706
Imobi l i zado em Curso 257.798 0 257.798 78.623 -221.823 114.598 0 0 114.598
Total Corpóreo 1.313.289 -519.059 794.230 113.747 18.055 42.055 1.487.146 0 -627.326 859.818
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Software 1.777.498 1.777.498
Outros activos intangíveis 739.738 739.733
2.517.236 2.517.231
Amortizações Acumuladas
Relativas ao exercício corrente 39.597 127.713
Relativas ao exercícios anteriores (2.525.976) (2.574.495)
(2.486.379) (2.446.782)
30.857 70.449
55
A rubrica apresentou os seguintes movimentos:
(em milhares de AOA)
Activo
Bruto Dez 18
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez Aquisições Abates Transferência
Activo
Bruto Dez
Amort.
Exercício
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez
Software 1 777 498 -1 711 785 65 713 0 0 0 1 777 498 -34 895 -1 748 363 29 135
Gastos Organização e Expansão 651 386 -651 385 1 0 0 0 651 386 -53 -651 385 0
Gastos com Desenvolvimento 19 213 -14 478 4 735 0 0 6 19 219 -4 528 -17 497 1 722
Out.Imobilizações Incorpóreas 69 134 -69 134 0 0 0 0 69 134 -121 -69 134 0
Total Incorpóreo 2 517 231 -2 446 782 70 449 0 0 6 2 517 237 -39 597 -2 486 379 30 857
Imobilizado IncorpóreoActivo
Bruto Dez 17
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez 17Aquisições Abates Transferência
Activo
Bruto Dez 18
Amort.
Exercício
Amort.
Acumuladas
Valor
Líquido Dez 18
Software 1.743.372 -1.591.888 151.484 0 34.126 1.777.498 0 -1.711.785 65.713
Gastos Organização e Expansão 725.932 -725.559 373 0 0 -74.547 651.385 0 -651.385 0
Gastos com Desenvolvimento 18.909 -11.456 7.453 -309 304 309 19.213 0 -14.478 4.736
Out.Imobilizações Incorpóreas 69.134 -64.710 4.424 0 69.134 0 -69.134 0
Total Incorpóreo 2.557.347 -2.393.613 163.734 -309 304 -40.112 2.517.230 0 -2.446.782 70.449
56
13 Impostos
O Banco encontra-se sujeito a tributação em sede de imposto industrial, sendo
considerado fiscalmente um contribuinte do Grupo A. Os impostos sobre o rendimento
(correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos
em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de
capital próprio. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por
contrapartida de capital próprio, não afectando o resultado do exercício.
O cálculo do imposto corrente dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2019 e
2018 foi apurado nos termos dos números 1 e 2 do Artigo 4º, da Lei nº 19/14, de 22 de
Outubro, sendo a taxa de imposto aplicável de 30%.
As declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades
fiscais, durante um período de 5 anos, podendo resultar, devido a diferentes
interpretações da legislação fiscal, em eventuais correcções ao lucro tributável dos
exercícios de 2015 a 2018. No entanto não é previsível que qualquer correcção
relativa a estes exercícios venha a ocorrer e, caso ocorra, não são esperados
impactos significativos nas Demonstrações Financeiras.
Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, conforme disposto no artigo
46º do Código do Imposto Industrial, podem ser deduzidos aos lucros tributáveis dos
três anos posteriores.
A reconciliação da taxa de imposto, na parte respeitante ao montante reconhecido em
resultados, pode ser analisada como segue:
Os proveitos dos títulos da divida pública resultantes de obrigações do Tesouro e
Bilhetes do Tesouro emitidos pelo Estado Angolano até 31 Dezembro de 2012, cuja
emissão se encontra regulamentada pela Lei-quadro da dívida pública directa (Lei nº
16/02, de 5 Dezembro), bem como pelos Decretos Regulamentares números 51/03 e
52/03, de 8 de Julho, gozam de isenção total de impostos. Tal facto é complementado
pelo disposto na alínea c) do número 1 do Artigo 23º do Código de Imposto Industrial
(Lei nº 18/92, de 3 de Julho), em vigor até 31 Dezembro de 2014, onde é referido
expressamente que não se consideram como proveitos os rendimentos que provierem
de quaisquer títulos de dívida pública angolana, para efeitos do apuramento do
imposto industrial a pagar.
Milhares de AOA
% VALOR % VALOR
RESULTADO ANTES DO IMPOSTO 5.935.593,00 4.594.915,99
Imposto apurado com base na taxa de Imposto 30,00% 1.780.678 30,00% 1.378.474,80
Benefícios Fiscais em rendimentos de títulos de dívida pública -50,37% -2.989.696,59 -56,58% -2.599.868,88
Custos não dedutíveis 3,81% 225.902,91 3,72% 170.943,68
Imposto do Exercício 16,03% 951.540 13% 649.797
31-12-2019 31-12-2018
57
Os proveitos dos títulos da dívida pública resultantes de Obrigações do Tesouro e de
Bilhetes do Tesouro emitidos pelo Estado Angolano, após 31 Dezembro de 2012 estão
sujeitos a tributação em Imposto de Aplicação de Capitais, conforme alínea k) do
número 1 do artigo 9º do Decreto Legislativo Presidencial nº 2/2014 de 20 de Outubro.
Os rendimentos tributados em sede de Imposto de Aplicação de Capitais não estão
sujeitos a imposto industrial, conforme disposto no artigo 47º do Código do Imposto
Industrial (Lei nº 19/14 de 12 Outubro).
Desta forma, na determinação do lucro tributável para 31 de Dezembro de 2019 e 31
de Dezembro de 2018, tais proveitos foram deduzidos ao lucro tributável. De igual
modo, o custo apurado com a liquidação de imposto de aplicação de capitais, está
excluído dos custos fiscalmente aceites para apuramento da matéria colectável,
conforme disposto na alínea a) do número 1, do artigo 18º do Código de Imposto
Industrial.
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, o saldo da rubrica de liquidações provisórias
corresponde à liquidação provisória obrigatória, efectuada no mês de Agosto de cada
ano, apurada através da aplicação de uma taxa de 2% sobre o resultado derivado das
operações de intermediação financeira, apurados nos primeiros seis meses do
exercício fiscal anterior, foi de mAOA 19.736 e mAOA 70.302, respectivamente.
14 Outros Activos
A rubrica “Outros Activos” em 31 de Dezembro de 2019 e 2018 é analisada como se
segue:
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Devedores 115 67
Falhas de caixa 112 64
Dividendos a receber - -
Fraudes - -
Levantamentos ATM 3 3
Outros - -
Despesas antecipadas 288 804 704 558
Seguros 79 584 68 420
Rendas e alugueres 13 998 67 451
Licenças e manutenção de software - -
Fornecedores - -
Diversos 195 222 568 687
Associadas - -
Património artístico - -
Posições cambiais - -
Moeda nacional - -
Moeda estrangeira - -
Contas diversas 576 700 (45 325)
865 619 659 300
Imparidade para outros activos - -
865 619 659 300
58
15 Recursos de Bancos Centrais e de outras instituições de crédito
A rubrica de recursos de Bancos Centrais e de outras instituições de crédito é
apresentada como se segue:
Os valores desta rubrica, são referentes a operações de compensação EMIS, com
liquidação no dia seguinte e valores referentes a facturas a liquidar a fornecedores.
16 Recursos de Clientes e outros empréstimos
O saldo da rubrica recursos de Clientes e outros empréstimos é composto, quanto á
sua natureza:
Relativamente ao sector institucional, a decomposição da rubrica é como se segue:
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Depósitos e outros financiamentos de Bancos Centrais - -
Depósitos de outras instituições de crédito no país - -
Depósitos de outras instituições de crédito no estrangeiro - -
Outros recursos moeda nacional 52.667 14.305
Outros recursos moeda estrangeira 26.725 (44.968)
Contas internas de regularização - -
Total 79.392 (30.663)
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Depósitos de clientes
Depósitos à ordem 18 208 200 19 360 830
Depósitos a prazo 27 725 407 15 124 016
Depósitos de poupança - -
Depósitos ao justo valor através de resultados - -
Outros - -
45 933 607 34 484 846
Depósitos à ordem Moeda NacionalMoeda
estrangeiraTotal Moeda Nacional Moeda estrangeira Total
Sector público 540 228 193 431 733 659 72 185 66 590 138 775
Empresas 9 573 294 1 636 270 11 209 565 9 727 840 1 968 800 11 696 640
Particulares 4 075 072 2 189 904 6 264 976 3 682 610 666 234 4 348 844
Juros - - - -
Total 14 188 594 4 019 605 18 208 200 13 482 635 2 701 624 16 184 259
31-12-2019 31-12-2018
59
O escalonamento do recurso dos Clientes e de outros empréstimos por prazo de
vencimento, em 31 de Dezembro de 2019 e 31 de Dezembro de 2018, era o seguinte:
17 Provisões
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, esta rubricas têm a seguinte composição:
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Provisões para garantias e outros compromissos 57 202 43 851
Provisões para pensões de reforma, complemento de pensões de reforma e sobrevivência - -
Provisões para subsídios de férias e natal 72 096 63 293
Provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível - 9 386
Outras provisões para riscos e encargos - -
129 298 116 530
As provisões para garantias e outros compromissos destinam-se a fazer face a
eventuais perdas em cartas de crédito que o Banco abriu aos seus Clientes.
A provisão para férias, cumpre o princípio da especialização de reconhecimento de
custos.
(milhares de Kwanzas)
Depósitos a prazo Moeda Nacional
Moeda
estrangeira Total Moeda Nacional Moeda estrangeira Total
Sector público - - - 434 499 - 434 499
Empresas 16 134 046 8 958 810 25 092 856 9 919 709 2 773 724 12 693 433
Particulares 1 700 928 691 129 2 392 057 1 544 662 297 671 1 842 333
Juros 146 918 93 576 240 494 207 232 49 466 256 698
Total 17 981 892 9 743 515 27 725 407 12 106 102 3 120 861 15 226 964
31-12-2019 31-12-2018
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Prazo de vencimento
Até 3 meses 20 325 031 20 985 695
De 3 a 6 meses 10 351 604 6 354 735
De 6 meses a 1 ano 15 256 972 6 577 001
Mais de 1 ano - 567 415
45 933 607 34 484 846
60
18 Outros Passivos
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, esta rubrica tem a seguinte composição:
A rubrica Sector Público Outros, inclui o montante de mAOA 951.540 milhares
referentes a provisão do imposto industrial e o diferencial para cobertura dos Impostos
de Aplicações de Capitais.
A rubrica Fornecedores Outros, inclui um montante de mAOA 550.600 milhares
referentes a acréscimos de custos que o Banco efectuou, em relação a um conjunto
de serviços contratualizados, mas em relação aos quais os prestadores ainda não
apresentaram as respectivas facturas. Os mAOA 1.541.105 milhares são referentes ao
passivo de locação para o cumprimento da norma IFRS 16, e a comissões de Cartas
de Crédito abertas pelo Banco, cujo reconhecimento a proveitos é efectuado ao longo
do período da operação.
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Sector Público (natureza fiscal) 1 097 385 673 651
Imposto de selo 6 848 5 830
Imposto predial urbano 1 219 8 524
Retenção Imposto Industrial 2 908 2 317
Imposto consumo - -
Impostos s/ rendimentos dependentes 41 840 14 598
Imposto aplicações de capitais 2 039 9 595
IVA 25 724 9 595
Outros 1 016 807 632 787
Fornecedores - -
Credores diversos 550 600 63 857
Rendas a pagar - -
Contractos de assistência - -
Outros serviços prestados - -
Outros 550 600 63 857
Pessoal, salários e remunerações - -
Posições cambiais - -
Moeda nacional - -
Moeda estrangeira - -
Outros 1 541 105 21 145
3 189 090 758 653
61
19 Reservas, Resultados Transitados e Outro rendimento integral
A posição desta rubrica a 31 de Dezembro de 2019 e 2018, apresentava a seguinte
posição:
A 31 de Dezembro 2019, a Reserva legal no montante de AOA m710.446 milhares, só
pode ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o Capital.
A legislação Angolana aplicável exige que a Reserva Legal seja anualmente creditada
por um valor mínimo de 10% do lucro líquido anual, até à concorrência do seu capital
social.
Conforme a nota 4.1 acima, na rubrica Efeitos de alterações nas politicas
contabilísticas, está incluído o efeito (negativo) da transição da aplicação pela primeira
vez da IFRS 9, no montante de mAOA 613.039.
20 Capital Subscrito
O Banco foi constituído por escritura Publica de 17 de Fevereiro de 2011, com um
capital social de mAOA 2.200.000, representado por um milhão de acções no valor
unitário de AOA 2.200, integralmente realizado pelos accionistas.
Em 2013, em Assembleia Geral realizada no dia 27 de Abril, foi proposto pelo
Conselho de Administração do Banco e aceite pelos accionistas a realização de um
incremento no capital social, em dinheiro, passando o mesmo de mAOA 2.200.000
para mAOA 4.840.000.000, através de acções da mesma categoria e com o mesmo
valor nominal das já existentes. Este aumento de capital social foi integralmente
subscrito e realizado, e está consubstanciado em escritura pública de 28 Junho de
2013, lavrado no 1º cartório Notarial de Luanda.
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Perdas actuariais (efeito líquido de imposto) - -
Reservas de justo valor
Activos financeiros disponíveis para venda - 186 217
Ganhos e perdas potencialmente reconhecidas nas reservas de justo valor - 186 217
Ajustamentos de cobertura de justo valor - -
Crédito titulado - -
Activos financeiros detidos até à maturidade - -
- 186 217
Impostos diferidos
Activos financeiros disponíveis para venda - 5 587
Ganhos e perdas potencialmente reconhecidas nas reservas de justo valor - 5 587
Ajustamentos de cobertura de justo valor - -
Crédito titulado - -
Activos financeiros detidos até à maturidade - -
- 5 587
Reservas de justo valor líquidas de impostos - 180 630
Outras reservas e resultados acumulados
Reserva legal 710 446 308 903
Reserva estatutária - -
Outras reservas e resultados acumulados 199 963 (3 592 413)
910 409 (3 283 510)
62
Em Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas, realizada no dia 5 Outubro de
2013, foi decidido aprovar novo aumento de capital, em numerário, de mAOA
4.840.000 para mAOA 9.262.000.000, com emissão e subscrição de novas acções da
mesma categoria das já existentes, no valor nominal de AOA 2.200.
Este aumento de capital foi realizado em 2013 e 2014, pelos montantes de mAOA
2.042.334 e mAOA 2.379.666, respectivamente.
Concluído este aumento, o Banco passou a ter um capital social de mAOA 9.262.000,
representado por 4.210.000 acções de AOA 2.200 valor nominal.
À data de 31 de Dezembro de 2019, a composição accionista do Banco Valor SA, é a
seguinte:
Accionista %
Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho 72.57
Hélder da Silva Milagre 6.16
Sílvio Alves Madaleno 5.23
Jorge Henriques Flora Leitão 4.66
Rui Óscar Ferreira Santos Van-Dúnem 4.32
Outros 7.07
100.00
63
21 Margem Financeira
O valor da rubrica a 31 de Dezembro de 2019 e 2018 é composto da seguinte forma:
A rubrica juros de crédito inclui a 31 de Dezembro de 2019 e 2018 o montante de
mAOA 70.674 e mAOA 20.560, respectivamente, referentes a comissões
contabilizadas de acordo com o método da taxa de juro efectiva.
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Juros e proveitos equiparados
Juros de crédito 1 676 291 1 243 013
Juros de activos financeiros ao justo valor através de resultados - -
Juros de activos financeiros ao justo valor através outro rendimento integral - 1 357 729
Juros de investimentos ao custo amortizado 10 685 645 8 012 457
Juros de derivados de cobertura - -
Juros de derivados associados a instrumentos financeiros valorizados aos justo
valor através de resultados - -
Juros de depósitos e outras aplicações 10 108 56 268
De operações de MMI 10 108 56 268
Depósitos a prazo em instituições de crédito no estrangeiro - -
Depósitos a prazo em instituições de crédito no País - -
Proveitos de operações de compra de títulos com acordo de revenda 107 146 18 373
12 479 190 10 687 840
Juros e custos equiparados
Juros de depósitos e outros recursos (3 805 650) (4 819 018)
Depósitos à Ordem - -
Depósitos a Prazo (3 805 650) (4 819 018)
Juros de captações de liquidez (6 373) (16 374)
De operações de MMI (6 373) (16 374)
Depósitos a prazo em instituições de crédito no estrangeiro - -
Depósitos a prazo em instituições de crédito no País - -
Juros de títulos com acordo de recompra - -
Juros de títulos emitidos - -
Juros de passivos subordinados - -
Juros de derivados de cobertura - -
Juros de locações (IFRS 16) (76 229) -
Juros de derivados associados a instrumentos financeiros valorizados aos justo
valor através de resultados - -
(3 888 252) (4 835 392)
Comissões incluídas nos juros de crédito 70 674 20 560
8 590 938 5 852 448
64
22 Rendimentos de serviços e comissões
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018 esta rubrica apresenta a seguinte composição:
23 Resultados Cambiais
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Serviços e comissões recebidas
Por garantias prestadas 3 226
Por compromissos perante terceiros - -
Por serviços bancários prestados 725,439 1,282,506
Outras comissões - proveitos 286,847 370,582
1,012,289 1,653,314
Serviços e comissões pagas
Por garantias recebidas - -
Por serviços bancários prestados por terceiros (217,662) (257,334)
Comissões da actividade seguradora - -
Outras comissões - custos 24,466 3,356
(193,196) (253,978)
819,093 1,399,336
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Lucros em:
Notas e moedas 6,317,323 4,961,363
Divisas 291,380,559 129,668,155
Títulos - -
297,697,882 134,629,518
Prejuízos
Notas e moedas (6,047,735) (3,228,370)
Divisas (290,341,083) (130,620,172)
(296,388,818) (133,848,542)
Liquido 1,309,064 780,976
65
24 Outros resultados de exploração
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
25 Custos com Pessoal
O valor da rubrica é decomposto como se apresenta:
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Impostos e taxas não incidentes sobre os resultados (266 384) (315 115)
Impostos aduaneiros - -
Taxas - -
Outros impostos (266 384) (315 115)
Penalidades aplicadas por autoridades regulamentares - -
Custos e prejuízos diversos - -
Custos com quotizações - -
Custos com angariação de seguros - -
Outros custos - -
Proveitos diversos 147 419 -
Proveitos com prestação de serviços diversos - -
Reembolso de despesas de comunicação e expedição - -
Proveitos sobre angariação de seguros - -
Outros proveitos 147 419 -
(118 965) (315 115)
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Membros dos órgãos de gestão e fiscalização (283 078) (244 559)
Retribuição base (226 114) (182 109)
Subsidio de representação - -
Subsídios de natal e de férias (36 736) (46 342)
Outros subsídios (2 272) (2 066)
Despesas com segurança social (17 956) (14 042)
Empregados (1 300 043) (1 001 477)
Retribuição base (678 282) (523 544)
Subsídios de natal e de férias (132 315) (134 949)
Outras remunerações adicionais - -
Outros Subsídios (39 846) (71 664)
Segurança social (71 657) (45 018)
Isenção de horário (12 395) (2 759)
Encargos com seguro de saúde (97 853) (59 546)
Outras despesas (267 695) (163 997)
(1 583 121) (1 246 036)
66
26 Fornecimentos e serviços de terceiros
A 31 de Dezembro de 2019 e 31 de Dezembro de 2018, a rubrica apresenta a
seguinte composição:
27 Provisões líquidas de anulações e imparidade para outros activos
líquidos de reversões e recuperações
Esta rubrica apresenta as seguintes posições a 31 de Dezembro de 2019 e 31 de
Dezembro de 2018:
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Água energia e combustíveis (7 801) (7 515)
Material de consumo corrente - -
Rendas e alugueres (251 836) (208 380)
Comunicações (185 025) (104 160)
Deslocações, estadas e representações (104 313) (100 462)
Publicações, publicidade e propaganda (6 088) (19 216)
Conservação e reparação (86 692) (49 942)
Cartões e crédito imobiliário - -
Auditorias, estudos e consultas (141 993) (78 221)
Informática (340 608) (284 748)
Outsourcing e trabalho dependente - 2 453
Outros serviços especializados (43 066) (182 087)
Formação do pessoal (8 056) (13 562)
Seguros (9 650) (6 223)
Contencioso - -
Donativos (7 701) -
Outros fornecimentos e serviços externos (131 087) (43 444)
(1 323 916) (1 095 507)
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou
estatutária - -
Provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal - -
Provisões para responsabilidades prováveis com pessoal - -
Provisões para garantias prestadas - -
- -
Imparidade para outros activos de natureza cível - (513)
Imparidade para outros activos de natureza administrativa e de
comercialização - -
- (513)
- (513)
67
28 Resultados por acção
Resultados por acção básicos
Os resultados por acção básicos são calculados efectuando a divisão do resultado
atribuivel aos accionistas do Banco pelo número médio ponderado de acções
ordinárias em circulação durante o ano.
Resultados por acção diluidos
Os resultados por acção diluidos são calculados ajustando o efeito de todas as
potenciais acções ordinárias diluidoras ao número médio ponderado de acções
ordinárias em circulação e ao resultado líquido do Banco.
No Banco Valor, SA, os resultados por acção diliuidos não diferem dos resultados por
acção básicos.
29 Partes relacionadas As partes relacionadas com o banco em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, eram as seguintes:
A Distribuidora, Lda.;
Abílio Costa – Vogal do Conselho Fiscal;
Agostinho Filipe – Vogal do Conselho Fiscal;
Alfermetal S.A – Administrada pelo accionista Sílvio Alves Madaleno;
Álvaro de Oliveira Madaleno Sobrinho – Detentor de 72,566% do capital social do
BVB e Presidente do Conselho de Administração;
Amaro Augusto – Presidente do Conselho Fiscal;
Ana Seixas Afonso Dias Madaleno;
Anjog Participações e Serviços, Lda.;
ARFL-Sistemas de Transportes, S.A.;
Asburten S.A. – Administrada pelo Administrador do BVB Manuel Seixas Afonso
Dias;
Dell SGPS S.A. – Administrada pelo accionista Emanuel Jorge Alves Madaleno;
FDCLonga-Food Development Corporation, S.A.;
Francisco Sebastião Marcos Ngola – Administrador do BVB;
Generoso Hermenegildo Gaspar de Almeida;
Gonçalo Afonso Dias Madaleno – Administrador do BVB;
Hélder da Silva Milagre – Detentor de 6,155% do capital social do BVB;
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Resultado liquido do exercício (milhares AOA) 5 423 173 4 015 421
Resultado liquido ajustado
N.º médio de acções 4 210 000 4 210 000
Resultado por acção básico (AOA) 1 288 954
Resultado por acção diluído (AOA) 1 288 954
68
Henrique Manuel Pereira Resina Rodrigues;
Investleader, Lda.;
Ivecar S.A. – Administrada pelo accionista ex accionista Emanuel Jorge Alves
Madaleno;
João Maria Teixeira Fortes – Detentor de 0,543% do capital social do BVB;
Jorge Henrique Flora Leitão – Detentor de 4,661% do capital social do BVB;
José Manuel da Graça Martins – Detentor de 1,400% do capital social do BVB;
José Manuel Ferreira Pinto – Presidente da Comissão Executiva
Manuel Seixas Afonso Dias – Administrador do BVB;
Maria do Carmo Bastos Corte Real Bernardo – Detentora de 2,059 do capital
social do BVB;
Maria Gabriela Lopes Rodrigues Martins;
Marina Baia, S.A.;
Nova Maravilha Comércio e Indústria.
Ocean Private, Lda.;
OSDIL-Soc. Desenvolvimento Industrial, S.A.;
Pedra Rubra Lda – detida em 50% pelo accionista e administrador Helder da Silva
Milagre;
Planet Earth Institute;
Rafael Arcanjo Tchiongo Kapose – Detentor de 0,909% do capital social do BVB;
Rui Elvidio Goncalves de Oliveira;
Rui Óscar Ferreira Santos Van-Dúnem – Detentor de 4,316% do capital social do
BVB e Administrador Não Executivo do BVB;
Score Distribuição, S.A.;
Score Media;
Sham Trading, Lda. – Detida em 50% pelo Accionista e Administrador Helder Da
Silva Milagre;
Sílvio Alves Madaleno – Detentor de 5,226% do capital social do BVB;
TCG – detida em 51% pelo accionista Rui Óscar Ferreira Santos Van-Dúnem;
Transglobal Casa de Câmbios S.A.;
Valor Data, Lda. - O BVB detém 60% do capital social;
Eram os seguintes os saldos activos e passivos relacionados com as partes relacionadas em 31 de Dezembro de 2019 e 2018:
Milhares de AOA
Accionistas Orgãos Sociais Participadas Outros Total
Capital 935 319 0 0 2 569 006 3 504 325
Juros e Prov. Equiparados 9 393 0 0 22 722 32 115
Passivo
Recursos captados
Depósitos Ordem 664 731 0 0 916 982 1 581 713
Depósitos a Prazo 8 053 505 904 388 0 7 917 413 16 875 306
Juros e custos Equiparados 4 506 3 851 0 655 9 012
PARTES RELACIONADAS 2019
Balanço
Activo
Crédito Concedido
69
30 Rubricas Extrapatrimoniais
Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
As garantias prestadas são operações bancárias que não se traduzem por mobilização
de fundos por parte do Banco.
Accionistas Orgãos Sociais Participadas Outros Total
Capital 377 937 0 0 3 868 430 4 246 367
Juros e Prov. Equiparados 60 470 0 0 710 775 771 245
Passivo
Recursos captados
Depósitos Ordem 2 575 674 281 192 0 2 188 042 5 044 908
Depósitos a Prazo 1 403 388 671 433 0 6 805 558 8 880 379
Juros e custos Equiparados 8 487 9 196 0 224 363 242 046
Activo
Crédito Concedido
PARTES RELACIONADAS 2018
Balanço
(milhares de Kwanzas)
31-12-2019 31-12-2018
Responsabilidade de terceiros 15,225,964 17,838,837
Linhas de créditos irrevogáveis - -
Garantias Recebidas 18,957,430 16,178,968
Opção de Activos - Venda de Títulos (3,731,466) 1,659,869
Responsabilidade perante terceiros (10,342,936) (4,325,989)
Garantias Prestadas (500) -
Crédito Documentário (10,342,436) (4,325,989)
Penhor de Títulos - -
Compromissos perante terceiros revogáveis - -
Responsabilidades por serviços prestados 40,478,138 21,438,964
Deposito e guarda de valores 40,478,138 21,438,964
Cobrança de valores - - - -
Operações cambiais - -
Compra de moeda estrangeiras a liquidar - -
Venda de moeda estrangeiras a liquidar - -
Valor actual das operações de crédito 9,182,331 9,204,109
Crédito mantidos no activo 8,459,404 8,427,903
Créditos transferidos para prejuízo 722,927 776,206
Outras contas de controlo (6,643) (526)
70
Os créditos documentários são compromissos irrevogáveis, por parte do Banco, por
conta dos seus Clientes, de pagar / mandar pagar um montante determinado ao
fornecedor de uma dada mercadoria ou serviço, dentro de um prazo estipulado, contra
a apresentação de documentos referentes à expedição da mercadoria ou prestação de
serviço. A condição irrevogável consiste no facto de não ser fiável o seu cancelamento
ou alteração sem o acordo expresso de todas as partes envolvidas.
31 Justo valor de activos e passivos financeiros O justo valor tem como base as cotações de mercado, sempre que estas se
encontrem disponíveis. Caso estas não existam, o justo valor é estimado através de
modelos internos baseados em técnicas de desconto de fluxos de caixa. A geração de
fluxos de caixa dos diferentes instrumentos é feita com base nas respectivas
características financeiras e as taxas de desconto utilizadas consideram as operações
mais recentemente concedidas pelo Banco.
Assim, o justo valor obtido encontra-se influenciado pelos parâmetros utilizados no
modelo de avaliação, que necessariamente incorporam algum grau de subjectividade,
e reflecte exclusivamente o valor atribuído aos diferentes instrumentos financeiros.
71
O justo valor dos activos e passivos financeiros para o Banco é apresentado como segue:
(milhares de Kwanzas)
Nível 1 Nível 2 Nível 3
Activos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 7 666 223 - 7 666 223 -
Disponibilidades em outras instituições de crédito 11 526 723 - 11 526 723 -
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 3 212 810 - 3 212 810 -
Crédito a clientes 6 304 892 - - 6 304 892
Investimentos ao custo amortizado 31 466 631 - 31 466 631 -
Passivos -
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito 79 392 - 79 392 -
Recursos de clientes e outros empréstimos 45 933 607 - 45 933 607 -
(milhares de Kwanzas)
Nível 1 Nível 2 Nível 3
Activos
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 5 452 443 - 5 452 443 -
Disponibilidades em outras instituições de crédito 7 181 315 - 7 181 315 -
Crédito a clientes 6 467 103 - - 6 467 103
Investimentos ao custo amortizado 20 097 514 - 20 097 514 -
Passivos
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito (30 663) - (30 663) -
Recursos de clientes e outros empréstimos 34 484 846 - 34 484 846 -
Activos e passivos ao custo amortizado Justo ValorHierarquia da valorização
31.12.2019
Hierarquia da valorização Justo ValorActivos e passivos ao custo amortizado
31.12.2018
72
O Banco utiliza a seguinte hierarquia de justo valor, com três níveis na valorização de instrumentos financeiros (activos ou passivos), a qual reflecte o nível de julgamento, a observabilidade dos dados utilizados e a importância dos parâmetros aplicados na determinação da avaliação do justo valor do instrumento, de acordo com o disposto na IFRS 13: Nível 1: O justo valor é determinado com base em preços cotados não ajustados, capturados em transacções em mercados activos envolvendo instrumentos financeiros idênticos aos instrumentos a avaliar. Existindo mais que um mercado activo para o mesmo instrumento financeiro, o preço relevante é o que prevalece no mercado principal do instrumento, ou o mercado mais vantajoso para os quais o acesso existe; Nível 2: O justo valor é apurado a partir de técnicas de avaliação suportadas em dados observáveis em mercados activos, sejam dados directos (preços, taxas, spreads…) ou indirectos (derivados), e pressupostos de valorização semelhantes aos que uma parte não relacionada usaria na estimativa do justo valor do mesmo instrumento financeiro. Inclui ainda instrumentos cuja valorização é obtida através de cotações divulgadas por entidades independentes, mas cujos mercados têm liquidez mais reduzida; e, Nível 3: O justo valor é determinado com base em dados não observáveis em mercados activos, com recurso a técnicas e pressupostos que os participantes do mercado utilizariam para avaliar os mesmos instrumentos, incluindo hipóteses acerca dos riscos inerentes, à técnica de avaliação utilizada e aos inputs utilizados e contemplados processos de revisão da acuidade dos valores assim obtidos. O Banco considera um mercado activo para um dado instrumento financeiro, na data de mensuração, dependendo do volume de negócios e da liquidez das operações realizadas, da volatilidade relativa dos preços cotados e da prontidão e disponibilidade da informação, devendo, para o efeito verificar as seguintes condições mínimas:
Existência de cotações diárias frequentes de negociação no último ano;
As cotações acima mencionadas alteram-se com regularidade;
Existem cotações executáveis de mais do que uma entidade;
Um parâmetro utilizado numa técnica de valorização é considerado um dado observável no mercado se estiverem reunidas as condições seguintes:
Se o seu valor é determinado num mercado activo;
Se existe um mercado OTC e é razoável assumir-se que se verificam as condições de mercado activo, com a excepção da condição de volumes de negociação; e,
O valor do parâmetro pode ser obtido pelo cálculo inverso dos preços dos instrumentos financeiros e ou derivados onde os restantes parâmetros necessários à avaliação inicial são observáveis num mercado líquido ou num mercado OTC que cumprem com os parágrafos anteriores.
73
As principais metodologias e pressupostos utilizados na estimativa do justo valor dos activos e passivos financeiros registados no balanço ao custo amortizado são analisados como segue: Caixa e disponibilidades em bancos centrais, Disponibilidades em outras instituições de crédito e Aplicações em Bancos Centrais e em outras instituições de crédito. Estes activos são de muito curto prazo pelo que o valor de balanço é uma estimativa razoável do seu respectivo justo valor. Investimentos ao custo amortizado O justo valor destes instrumentos financeiros é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis. Caso não existam, o justo valor é estimado com base na actualização dos fluxos de caixa esperados de capital e juros no futuro para estes instrumentos. Para efeitos desta divulgação, assumiu-se que os Bilhetes do Tesouro apresentam prazos residuais de curto prazo, que as Obrigações do Tesouro em moeda estrangeira e aquelas indexadas ao dólar americano apresentam taxas de juro alinhadas com as taxas comparáveis de mercado em vigor, pelo que, o seu valor contabilístico representa substancialmente o justo valor destes activos. Crédito a clientes O justo valor do crédito a clientes é estimado com base na actualização dos fluxos de caixa esperados de capital e de juros, considerando que as prestações são pagas nas datas contratualmente definidas. Dada a característica da carteira de crédito do Banco ser composta essencialmente por mútuos com taxas fixas e maturidades não superiores a um ano, as taxas actuais não diferem substancialmente das taxas contratadas, pelo que o valor contabilístico será não muito diferente do seu justo valor. Recursos de bancos centrais e outras instituições de crédito O justo valor destes passivos é estimado com base na actualização dos fluxos de caixa esperados de capital e juros, considerando que os pagamentos de prestações ocorrem nas datas contratualmente definidas. Estes passivos são de muito curto prazo pelo que o valor de balanço é uma estimativa razoável do seu respectivo justo valor. Recursos de clientes e outros empréstimos O justo valor destes instrumentos financeiros é estimado com base na actualização dos fluxos de caixa esperados de capital e de juros. A taxa de desconto utilizada é a que reflecte as taxas praticadas para os depósitos com características similares à data do balanço. Considerando que as taxas de juro aplicáveis são renovadas por períodos inferiores a um ano, não existem diferenças materialmente relevantes no seu justo valor.
74
32 GESTÃO DE RISCOS O Banco está sujeito a riscos de diversa ordem no âmbito do desenvolvimento da sua actividade. A gestão dos riscos é efectuada de forma centralizada em relação aos riscos específicos de cada negócio. A política de gestão de risco do Banco visa a manutenção, em permanência, de uma adequada relação entre os seus capitais próprios e a actividade desenvolvida, assim como a correspondente avaliação do perfil de risco/retorno por linha de negócio. Neste âmbito, assume uma particular relevância o acompanhamento e controlo dos principais tipos de riscos financeiros - crédito, mercado, liquidez e operacional - a que se encontra sujeita a actividade do Banco. Principais Categorias de Risco Crédito – O risco de crédito encontra-se associado ao grau de incerteza de recuperação do investimento e do seu retorno, por incapacidade quer de um devedor (e do seu garante, se existir), provocando deste modo uma perda financeira para o credor. O risco de crédito encontra-se patente em títulos de dívida ou outros saldos a receber. Mercado – O conceito de risco de mercado reflecte a perda potencial que pode ser registada por uma determinada carteira em resultado de alterações de taxas (de juro e de câmbio) e/ou dos preços dos diferentes instrumentos financeiros que a compõem, considerando quer as correlações existentes entre eles, quer as respectivas volatilidades. Assim, o Risco de Mercado engloba o risco de taxa de juro, cambial e outros riscos de preço. Liquidez – O risco de liquidez reflecte a incapacidade do Banco cumprir com as suas obrigações associadas a passivos financeiros a cada data de vencimento, sem incorrer em perdas significativas decorrentes de uma degradação das condições de acesso ao financiamento (risco de financiamento) e/ou de venda dos seus activos por valores inferiores aos valores habitualmente praticados em mercado (risco de liquidez de mercado). Operacional – Como risco operacional entende-se a perda potencial resultante de falhas ou inadequações nos processos internos, nas pessoas ou nos sistemas, ou ainda as perdas potenciais resultantes de eventos externos. Avaliação de riscos Risco de Crédito Os modelos de risco de crédito desempenham um papel essencial no processo de decisão de crédito. As decisões de crédito dependem das classificações de risco e do cumprimento de diversas regras sobre a capacidade financeira e o comportamento dos proponentes.
75
Seguidamente apresenta-se a informação relativa à exposição do Banco ao risco de crédito:
(milhares de kwanzas)
Valor
contabilístico
bruto
Imparidade
Valor
contabilístico
líquido
Patrimoniais
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 7 666 223 - 7 666 223
Disponibilidades em outras instituições de crédito 11 739 431 (212 708) 11 526 723
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 3 212 810 - 3 212 810
Activos financeiros ao justo valor através de resultados - - -
Investimentos ao custo amortizado 31 753 945 (287 314) 31 466 631
Crédito a clientes 8 116 833 (1 811 940) 6 304 892
62 489 241 (2 311 962) 60 177 279
Extrapatrimoniais
Garantias prestadas 505 (0)
Compromissos perante terceiros revogáveis 10 342 436 ( 47 622) 10 294 815
10 342 941 ( 47 622) 10 294 815
31.12.2019
(milhares de kwanzas)
Valor
contabilístico
bruto
Imparidade
Valor
contabilístico
líquido
Patrimoniais
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 5 452 443 - 5 452 443
Disponibilidades em outras instituições de crédito 7 181 315 - 7 181 315
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito - - -
Activos financeiros ao justo valor através outro rendimento integral 4 603 302 - 4 603 302
Investimentos ao custo amortizado 20 097 514 - 20 097 514
Crédito a clientes 8 427 903 (1 960 800) 6 467 103
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 40 230 - 40 230
45 762 477 (1 960 800) 43 801 677
Extrapatrimoniais
Garantias prestadas - - -
Compromissos perante terceiros revogáveis 4 385 117 ( 43 851) 4 341 266
4 385 117 ( 43 851) 4 341 266
31.12.2018
76
Relativamente ao nível da qualidade do risco de crédito dos activos financeiros, em 31 de Dezembro de 2019 e 2018 é como segue:
Os níveis de risco internos apresentados na tabela acima estão de acordo com a classificação do Instrutivo n.º 09/2015 do BNA sobre a metodologia para a constituição de provisões, sendo que: o grau de risco baixo, que correspondem aos riscos A a C do instrutivo; o grau de risco médio, que correspondem aos riscos D e E do instrutivo, e o grau de risco alto, que corresponde ao risco F e G do instrutivo.
31/12/2019
Quantia bruta ImparidadeQuantia
escriturada
Quantia
brutaImparidade
Quantia
escrituradaQuantia bruta Imparidade
Quantia
escriturada
Empresas
Contas correntes 2 933 675 152 143 2 781 532 0 0 0 413 396 353 226 60 170
Empréstimos 1 912 746 214 280 1 698 466 269 889 155 793 114 096 805 904 805 904 0
Descobertos 978 290 8 604 969 686 8 521 75 8 447 4 470 4 394 76
Cartões de crédito 1 533 14 1 519 0 0 0 0 0 0
Particulares
Habitação 547 028 29 929 517 099 33 714 11 907 21 807 0 0 0
Consumo e outros 124 153 7 944 116 209 16 596 810 15 786 66 918 66 918 0
6 497 425 412 914 6 084 511 328 720 168 585 160 136 1 290 687 1 230 441 60 246
01/01/2019
Quantia bruta ImparidadeQuantia
escriturada
Quantia
brutaImparidade
Quantia
escrituradaQuantia bruta Imparidade
Quantia
escriturada
Empresas
Contas correntes 3 565 227 228 270 3 336 957 417 093 187 692 229 401 508 850 81 850 427 000
Empréstimos 1 011 782 370 940 640 842 867 366 421 380 445 986 488 722 433 722 55 000
Descobertos 403 244 6 403 237 3 718 587 3 130 16 107 16 107 0
Cartões de crédito 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Particulares
Habitação 625 443 59 700 565 744 15 578 11 407 4 171 97 829 97 829 0
Consumo e outros 62 615 4 431 58 184 44 274 14 012 30 262 39 890 39 890 0
5 668 312 663 347 5 004 965 1 348 029 635 078 712 951 1 151 397 669 397 482 000
Grau de risco baixo Grau de risco médio Grau de risco elevado
Grau de risco baixo Grau de risco médio Grau de risco elevado
77
A concentração geográfica do risco de crédito em 31 de Dezembro de 2019 e 2018 apresenta-se como se segue:
Risco de Taxa de Juro O Banco reporta o risco de taxa de juro na carteira bancária ao Banco Nacional de Angola de acordo com o Aviso Nº 08/2016 publicado em 16 de Maio de 2016. O referido aviso define uma periodicidade semestral para os bancos reportarem o risco de taxa de juro na carteira bancária ao Banco Nacional de Angola. O Banco Nacional de Angola estabelece, através do Aviso Nº 08/2016, um choque instantâneo de 2% nas taxas de juro que resulta num movimento paralelo da curva de rendimentos na mesma magnitude estimando-se o impacto sobre o valor actual dos fluxos de caixa e sobre a margem de juros. Com base nas características financeiras de cada contrato é feita a projecção dos fluxos de caixa esperados de acordo com as datas de refixação de taxa de juro ou maturidade contratual, observando eventuais pressupostos comportamentais considerados para a refixação de taxa de juro para os activos e passivos que, apesar de estarem sujeitos ao risco de taxa de juro, não tenham maturidade contratual definida e para os contratos de crédito de taxa fixa que disponham de uma cláusula que permite o Banco alterar a taxa de juro sempre que as condições do mercado justificarem. De acordo com o mesmo aviso, os bancos deverão avaliar o nível de exposição ao risco de taxa de juro numa base contínua e, no prazo de um dia útil, informar ao Banco Nacional de Angola sempre que de acordo com o choque realizado, exista uma redução potencial do seu valor económico igual ou superior a 20% dos seus fundos próprios regulamentares. Uma análise separada é necessária sempre que os elementos expostos ao risco de taxa de juro denominados numa moeda estrangeira representem mais do que 5% da carteira bancária, de acordo com o Aviso. Nestes casos, os bancos devem apresentar uma análise e prestação de informação específica para esta moeda.
(milhares de kwanzas)
AngolaOutros países
de ÁfricaEuropa Outros Total
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 7 666 223 - - - 7 666 223
Disponibilidades em outras instituições de crédito 19 652 - 11 623 333 96 445 11 739 431
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 3 212 810 - - - 3 212 810
Activos financeiros ao justo valor através outro rendimento integral - - - - -
Investimentos ao custo amortizado 31 753 945 - - - 31 753 945
Crédito a clientes 8 116 833 - - - 8 116 833
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos - - - - -
(milhares de kwanzas)
AngolaOutros países
de ÁfricaEuropa Outros Total
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 5 452 443 - - - 5 452 443
Disponibilidades em outras instituições de crédito 60 800 - 7 120 515 - 7 181 315
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito - - - - -
Activos financeiros ao justo valor através outro rendimento integral 4 603 302 - - - 4 603 302
Investimentos ao custo amortizado 20 097 514 - - - 20 097 514
Crédito a clientes 8 427 903 - - - 8 427 903
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 40 230 - - - 40 230
31.12.2018
Área geográfica
31.12.2019
Área geográfica
78
A exposição a activos e passivos sujeitos a taxa de juro em 31 de Dezembro de 2019 e 2018 apresenta-se como se segue:
(milhares de kwanzas)
Taxa fixa Taxa variável
Activos 40 975 514 8 819 19 192 946 - 60 177 279
Caixa e disponibilidades em bancos centrais - - 7 666 223 - 7 666 223
Disponibilidades em outras instituições de crédito - - 11 526 723 - 11 526 723
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 3 212 810 - - - 3 212 810
Activos financeiros ao justo valor através de resultados - - - -
Investimentos ao custo amortizado 31 466 631 - - - 31 466 631
Crédito a clientes 6 296 073 8 819 - - 6 304 892
Passivos (27 725 407) - (19 005 633) - (46 731 040)
Recursos de clientes e outros empréstimos (27 725 407) - (18 208 200) - (45 933 607)
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito - - ( 797 433) - ( 797 433)
Total 13 250 107 8 819 187 313 - 13 446 239
31.12.2019
Exposição a Não sujeito a
risco de
taxa de juro
Derivados Total
(milhares de kwanzas)
Taxa fixa Taxa variável
Activos 30 535 847 632 072 12 673 988 - 43 841 907
Caixa e disponibilidades em bancos centrais - - 5 452 443 - 5 452 443
Disponibilidades em outras instituições de crédito - - 7 181 315 - 7 181 315
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito - - - - -
Activos financeiros ao justo valor através de resultados - - - -
Activos financeiros ao justo valor através outro rendimento integral 4 603 302 - - - 4 603 302
Investimentos ao custo amortizado 20 097 514 - - - 20 097 514
Crédito a clientes 5 835 031 632 072 - - 6 467 103
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos - - 40 230 - 40 230
Passivos (15 293 745) - (19 160 438) - (34 454 183)
Recursos de clientes e outros empréstimos (15 293 745) - (19 191 101) - (34 484 846)
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito - - 30 663 - 30 663
Total 15 242 102 632 072 (6 486 450) - 9 387 724
31.12.2018
Exposição a Não sujeito a
risco deDerivados Total
79
O detalhe dos instrumentos financeiros com exposição a risco de taxa de juro em função da data de maturidade ou de refixação em 31 de Dezembro de 2019 e 2018:
Até 1 mês 1-3 meses 3-6 meses6 meses
- 1 ano1-3 anos 3-5 anos
Mais de
5 anosIndetemrinado Total
Activos 3 595 444 2 673 779 4 634 993 10 290 539 966 858 16 691 110 - 38 852 723
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 2 524 863 687 948 - - - - - 3 212 810
Investimentos ao custo amortizado - 1 186 671 3 266 059 9 720 801 - 15 661 840 1 631 260 - 31 466 631
Crédito a clientes 1 070 581 799 161 1 368 934 569 738 966 858 1 029 270 500 352 - 6 304 892
-
Passivos (18 988 876) (1 336 156) (10 351 604) (15 256 972) - - - - (45 933 607)
Recursos de clientes e outros empréstimos (18 988 876) (1 336 156) (10 351 604) (15 256 972) - - - - (45 933 607)
-
Total (15 393 432) 1 337 623 (5 716 610) (4 966 433) 966 858 16 691 110 - - (7 080 884)
Até 1 mês 1-3 meses 3-6 meses6 meses
- 1 ano1-3 anos 3-5 anos
Mais de
5 anosIndetemrinado Total
Activos 1 563 164 2 131 480 2 473 278 2 225 254 15 301 767 4 984 760 2 488 217 - 31 167 919
Activos financeiros ao justo valor através outro rendimento integral - - - 1 115 583 2 172 682 1 315 037 - - 4 603 302
Investimentos ao custo amortizado 397 238 754 261 1 067 185 528 244 13 008 064 3 288 333 1 054 190 - 20 097 514
Crédito a clientes 1 165 926 1 377 219 1 406 093 581 427 121 021 381 390 1 434 027 - 6 467 103
-
Passivos (20 270 241) ( 715 454) (6 354 735) (6 577 001) ( 567 415) - - - (34 484 846)
Recursos de clientes e outros empréstimos (20 270 241) ( 715 454) (6 354 735) (6 577 001) ( 567 415) - - - (34 484 846)
-
Total (18 707 077) 1 416 026 (3 881 457) (4 351 747) 14 734 351 4 984 760 - (3 316 927)
31.12.2019
Data de maturidade
31.12.2018
Data de maturidade
80
A repartição dos activos e passivos financeiros, a 31 de Dezembro de 2019 e 2018, por moeda, é analisado como segue:
Risco de Liquidez O Banco reporta o risco de liquidez ao Banco Nacional de Angola de acordo com o Instrutivo Nº 19/2016 publicado em 30 de Agosto de 2016. Segundo o referido instrutivo, as instituições financeiras devem remeter ao Banco Nacional de Angola informação individual sobre a distribuição das suas posições do balanço e extrapatrimoniais por bandas temporais através de mapas de liquidez devidamente preenchidos e com os cálculos do rácio de liquidez e de observação. Deste modo, as instituições financeiras devem remeter, em base individual, os seguintes mapas de liquidez:
Mapa considerando apenas os fluxos de caixa em todas as moedas;
Mapa considerando apenas os fluxos de caixa em moeda nacional; e
Mapa considerando os fluxos de caixa em moedas estrangeiras significativas para as instituições, de forma individual. Uma moeda estrangeira deve ser considerada significativa quando o activo denominado na mesma corresponde a mais do que 25% do total do activo da instituição.
De acordo com o referido instrutivo, as instituições financeiras devem manter um rácio de liquidez (razão entre o total dos activos líquidos e as saídas líquidas de caixa) em moeda nacional e para todas as moedas igual ou superior a 100% enquanto o rácio de liquidez em moeda estrangeira não deve ser inferior a 150%.
(milhares de kwanzas)
Kwanzas
Dólares dos
Estados Unidos da
América
Euros Outras moedas Total
Activos 46 109 442 7 149 907 6 886 992 30 939 60 177 279
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 6 841 619 693 908 130 626 70 7 666 223
Disponibilidades em outras instituições de crédito 19 652 4 719 835 6 756 366 30 869 11 526 723
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 3 212 810 - - - 3 212 810
Investimentos ao custo amortizado 29 730 467 1 736 164 - - 31 466 631
Crédito a clientes 6 304 892 - - - 6 304 892
Passivos (32 223 154) (12 639 386) (1 150 338) ( 121) (46 012 999)
Recursos de clientes e outros empréstimos (32 170 487) (12 670 331) (1 092 669) ( 121) (45 933 607)
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito ( 52 667) 30 945 ( 57 669) - ( 79 392)
Total 13 886 288 (5 489 479) 5 736 654 30 818 14 164 281
(milhares de kwanzas)
Kwanzas
Dólares dos
Estados Unidos da
América
Euros Outras moedas Total
Activos 34 662 792 5 378 345 3 734 781 25 758 43 801 676
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 4 545 009 693 523 213 868 43 5 452 443
Disponibilidades em outras instituições de crédito 60 800 3 573 887 3 520 913 25 715 7 181 315
Activos financeiros ao justo valor através outro rendimento integral 4 603 302 - - - 4 603 302
Investimentos ao custo amortizado 18 986 579 1 110 934 - - 20 097 514
Crédito a clientes 6 467 103 - - - 6 467 103
Passivos (25 896 772) (7 295 735) (1 261 602) ( 74) (34 454 183)
Recursos de clientes e outros empréstimos (25 882 467) (7 304 705) (1 297 600) ( 74) (34 484 846)
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito ( 14 305) 8 970 35 998 30 663
Total 8 766 020 (1 917 390) 2 473 179 25 684 9 347 492
2019
2018
81
Os mapas de liquidez em moeda nacional e estrangeira devem ser submetidos ao Banco Nacional de Angola com uma periodicidade quinzenal enquanto o mapa de liquidez que considera os fluxos de caixa em todas as moedas deve ser submetido mensalmente a aquela instituição.
(milhares de kwanzas)
Até 1 mês 1-3 meses 3-6 meses6 meses
- 1 ano1-3 anos 3-5 anos
Mais de
5 anosIndetemrinado Total
Activos 22 788 389 2 673 779 4 634 993 10 290 539 966 858 16 691 110 2 131 611 - 60 177 279
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 7 666 223 - - - - - - - 7 666 223
Disponibilidades em outras instituições de crédito 11 526 723 - 11 526 723
Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 2 524 863 687 948 - - - - - 3 212 810
Investimentos ao custo amortizado - 1 186 671 3 266 059 9 720 801 - 15 661 840 1 631 260 - 31 466 631
Crédito a clientes 1 070 581 799 161 1 368 934 569 738 966 858 1 029 270 500 352 - 6 304 892
-
Passivos (19 786 309) (1 336 156) (10 351 604) (15 256 972) - - - - (46 731 040)
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito ( 797 433) - - - - - - - ( 797 433)
Recursos de clientes e outros empréstimos (18 988 876) (1 336 156) (10 351 604) (15 256 972) - - - - (45 933 607)
GAP 3 002 080 1 337 623 (5 716 610) (4 966 433) 966 858 16 691 110 2 131 611 - 13 446 239
GAP Acumulado 3 002 080 4 339 703 (1 376 907) (6 343 340) (5 376 482) 11 314 628 13 446 239 13 446 239 26 892 478
31.12.2019
Data de maturidade
(milhares de kwanzas)
Até 1 mês 1-3 meses 3-6 meses6 meses
- 1 ano1-3 anos 3-5 anos
Mais de
5 anosIndetemrinado Total
Activos 14 196 922 1 416 026 2 473 278 2 225 254 15 301 767 4 984 760 2 488 217 - 43 086 222
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 5 452 443 - - - - - - - 5 452 443
Disponibilidades em outras instituições de crédito 7 181 315 ( 715 454) 6 465 861
Activos financeiros ao justo valor através outro rendimento integral - - - 1 115 583 2 172 682 1 315 037 - - 4 603 302
Investimentos ao custo amortizado 397 238 754 261 1 067 185 528 244 13 008 064 3 288 333 1 054 190 - 20 097 514
Crédito a clientes 1 165 926 1 377 219 1 406 093 581 427 121 021 381 390 1 434 027 - 6 467 103
-
Passivos (20 239 578) ( 715 454) (6 354 735) (6 577 001) ( 567 415) - - - (34 454 183)
Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito 30 663 30 663
Recursos de clientes e outros empréstimos (20 270 241) ( 715 454) (6 354 735) (6 577 001) ( 567 415) - - - (34 484 846)
GAP (6 042 656) 700 571 (3 881 457) (4 351 747) 14 734 351 4 984 760 2 488 217 - 8 632 039
GAP Acumulado (6 042 656) (5 342 084) (9 223 541) (13 575 289) 1 159 063 6 143 822 8 632 039 8 632 039 17 264 078
31.12.2018
Data de maturidade
82
83
Gestão de Capital e Rácio de Solvabilidade Durante o ano de 2016, e considerando as melhores práticas internacionais, o BNA estabeleceu novas categorias de risco consideradas no cômputo do rácio de solvabilidade regulamentar e redefiniu as características de instrumentos financeiros considerados no apuramento dos fundos próprios regulamentares. Foram publicados novos Avisos e Instrutivos sobre esta matéria que revogaram as anteriores normas regulamentares. A entrada em vigor destes Avisos e Instrutivos foi em 15 de Junho de 2016, que corresponde à data da publicação. Os Bancos tiveram 18 meses para adaptação, tendo reportado mensalmente durante o ano 2017 os resultados da aplicação desta nova legislação ao BNA, sendo que a adopção efectiva foi a 31 de Dezembro de 2017. O requisito mínimo do Rácio de Solvabilidade Regulamentar (RSR) manteve-se nos 10%. Os Fundos Próprios regulamentares compreendem: 1. Fundos Próprios de Base – compreendem (i) o Capital Social realizado; (ii) reserva
para registo do valor da actualização monetária do capital social realizado; (iii) resultados transitados de exercícios anteriores; (iv) reservas legais, estatutárias e outras reservas provenientes de resultados não distribuídos, ou constituídas para o aumento de capital, (v) resultado líquido do exercício auditado, (vi) resultados latentes negativos relativos à reavaliação dos títulos disponíveis para venda e às operações de cobertura de fluxos de caixa e de investimentos no exterior e (vii) activos/passivos por impostos diferidos na medida em que estejam associados a perdas/ganhos que contem como elemento negativo/positivo dos fundos próprios de base.
2. Fundos Próprios Complementares – compreendem (i) acções preferenciais
remíveis; (ii) fundos e provisões genéricas; (iii) reservas provenientes da realização dos imóveis de uso próprio; (iv) dívidas subordinadas e instrumentos híbridos de capital e dívida; e (v) outros valores autorizados pelo Banco Nacional de Angola.
3. Deduções – Compreendem: (i) acções da própria instituição objecto de recompra;
(ii) acções preferenciais remíveis e com dividendos fixos e cumulativos; (iii) empréstimos concedidos com natureza de capital; (iv) empréstimos concedidos com natureza de capital; (v) créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais; (vi) goodwill (trespasse); (vii) outros activos incorpóreos líquidos das amortizações; (viii) outros valores, por determinação do Banco Nacional de Angola.
O Aviso do BNA nº 09/2016 estabelece que para efeitos de cálculo do Rácio de Solvabilidade Regulamentar, o excesso verificado no limite de exposição ao risco por cliente deve ser deduzido dos Fundos Próprios Regulamentares (FPR).
84
33 Eventos subsequentes Não temos conhecimento de quaisquer factos ou acontecimentos posteriores a 31 de Dezembro de 2019 que justifiquem ajustamentos ou divulgação adicional nas Notas às demonstrações financeiras. No entanto, nas últimas semanas, o assunto relativo ao surto do novo Coronavírus designado pela Organização Mundial de Saúde como COVID-19 tem tido desenvolvimentos significativos em diversos países, incluindo Angola e os seus principais parceiros comerciais, havendo notícias que indicam que uma parte significativa dos sectores da economia poderão vir a ser afectados directamente e indirectamente por este surto como, por exemplo, o sector do petróleo, dos transportes e de diversos serviços essenciais ao país. Neste contexto, tendo presente não apenas a actividade desenvolvida pelo Banco mas também a informação disponível à presente data, o Conselho de Administração não estima efeitos materiais ao nível das demonstrações financeiras do exercício de 2019 decorrente do evento acima. Contudo, dada a incerteza desses eventuais efeitos, o Conselho de Administração não consegue estimar e quantificar à presente data, os impactos futuros do referido surto ao nível da economia Angolana e, em particular, ao nível do próprio negócio do Banco, pelo que será avaliado esta situação de forma cuidada ao longo do próximo exercício.