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AÇÕES POSSESSÓRIAS
• POSSE
• Conceito – Teoria de Ihering
• exteriorização do domínio
• 1196 – CC
• Proteção possessória – 1210, CC
• Autotutela - § 1º, 1210, CC
• POSSE
• Turbação
• Perda parcial da posse
• Esbulho
• Perda total da posse
• Ameaça de Turbação e Esbulho
• Especificidades das ações possessórias
• Fungibilidade
• Artigo 554, CPC
• Aproveitamento da demanda
• Efetividade do processo
• Exceção – adstrição do pedido à sentença
• Especificidades das ações possessórias
• Cumulação de Pedidos
• Artigo 555, CPC
• Condenação em perdas e danos
• Indenização dos frutos
• Imposição de medida (necessária e adequada) para:
• evitar nova turbação ou esbulho
• cumprir-se a tutela provisória ou final
• Especificidades das ações possessórias
• Caráter dúplice
• Artigo 556, CPC
• Efetividade do processo
• Desnecessidade de reconvenção – e o art. 556
?!?
• Pedido contraposto ?!?- Proteção Possessória
- Indenização
• Posse X Domínio
• 557 – vedação de discussão – salvo em face de T
• Não obsta a defesa da posse a alegação de
propriedade ou de outro direito sobre a coisa
• AÇÕES POSSESSÓRIAS
• Ação de força nova = menos de ano e dia
• turbação ou esbulho
• Procedimento especial
• Concessão de liminar – 562, CPC
• Ação de força velha = mais de dia e ano
• Rito Comum
• Sem perder o caráter possessório
• Tutela Provisória ?!?!
PROCEDIMENTO ESPECIAL
AÇÕES POSSESSÓRIAS
• PETIÇÃO INICIAL
• Requisitos
• Artigos 319 e 320 – CPC
• Competência – 47, §2º
• Terá audiência de conciliação ?!? 319, VII X 564
• CONCESSÃO DE LIMINAR
• Ação de força nova
• Prova pelo autor
• POSSE
• TURBAÇÃO / ESBULHO
• DATA DA TURBAÇÃO / ESBULHO
• Continuação ou perda da posse
• CONCESSÃO DE LIMINAR
• Justificação prévia – 562/563
• Audiência – C o Réu para comparecer
• Petição inicial não instruída adequadamente
• Objetivo – justificar a medida liminar
• PJ direito público – necessidade de audiência
• DEFESA
• Momento
• Citação
• Audiência de Justificação – da intimação da
decisão que deferir ou indeferir a medida
liminar
• Prazo – 564 – 15 dias (contestação)
Liminar deferida ou indeferida
Cabe AI ?!? 1015
Citação
Audiência de
justificação
Apresentação defesa 15 dias
Da intimação da decisão
Apresentação defesa 15 dias
Rito Comum
• NECESSIDADE DE CAUÇÃO
• Exigência
• Artigo 559 - CPC
• Autor sem idoneidade financeira
• Responder perdas e danos – caso improcedente
• 5 dias – prestar caução (real ou fideijussória)
• Pena de depósito da coisa litigiosa
• Ressalvada a impossibilidade da parte
economicamente hipossuficiente
• Litígio de Posse Coletiva
• Polo Passivo grande número de pessoas
• Artigo 554 e parágrafos – CPC
• Artigo 565 – obrigatório audiência de mediação
antes de apreciar o pedido liminar
INTERDITO PROIBITÓRIO
• Ameaça de turbação e esbulho
• Mandado Proibitório
• cominatória – obrigação de não fazer
• pena pecuniária - descumprimento