apresentação do powerpoint - paraná...1 programa de fiscalizaÇÃo do uso do solo agrÍcola no...

30
1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª Assis Chateaubriand, 20 de julho de 2015.

Upload: others

Post on 12-Jun-2020

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

1

PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO

SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ

Caroline T. Marçal

Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

Assis Chateaubriand, 20 de julho de 2015.

Page 2: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

2

SEAB

ADAPAR CEASA CODAPAR CPRA EMATER IAPAR

Page 3: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

3

UNIDADES DE SANIDADE AGROPECUÁRIA

21 URS135 ULSA17 PFTA159 Eng. Agr. 114 Campo 9 SR 22 Sede 8 Cood. 6 CDME

Page 4: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

4

PROPÓSITO DO PROGRAMA

Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná– ADAPAR fiscalizar o uso do solo agrícola no Estadovisando sua conservação, recuperação emelhoramento pela adoção de práticasconservacionistas adequadas.

Page 5: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

5

LEGISLAÇÃO REFERENTE AO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO PARANÁ

Lei Estadual nº 8.014/84: dispõe sobre conservação e

uso do solo agrícola e dá outras providências;

Decreto Estadual nº 6.120/85: aprova a Lei 8.014/84;

Resolução SEAB nº 172/2010: critérios para alocação

de terraços em sistema de plantio direto;

Portaria ADAPAR nº 272/2014: dispõe sobre a

fiscalização do cumprimento da legislação paranaense

de preservação do solo agrícola pelo seu uso

adequado e dá outras providências.

Page 6: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

6

LEI ESTADUAL Nº 8.014/84

• O solo agrícola é Patrimônio Nacional e cabe aoEstado, aos proprietários de direito, ocupantestemporários e a comunidade preservá-lo (Art. 1º);

- Solo agrícola: aquele cuja aptidão e destinação sejaexclusivamente de exploração agro-silvo-pastoril(Art. 1º, § 1º);

• A utilização do solo agrícola somente será permitidamediante um planejamento, segundo a suacapacidade de uso (Art. 2º);

Page 7: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

7

LEI ESTADUAL Nº 8.014/84

• O planejamento de uso adequado do solo agrícoladeverá ser feito independente de divisas ou limitede propriedade (Art. 3º);

• Uso adequado: adoção de um conjunto de práticase procedimentos que visem a conservação,melhoramento e recuperação do solo (Art. 3º, §1º);

7

Page 8: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

8

• Cabe ao poder público estadual (Art. 6º):

- ditar a política de uso racional do solo agrícola;

- fiscalizar e fazer cumprir as disposições da presenteLei;

- exigir planos técnicos de conservação do solo e daágua;

LEI ESTADUAL Nº 8.014/84

Page 9: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

9

LEI ESTADUAL Nº 8.014/84

• Na construção e manutenção de estradas, tanto ostaludes como as áreas marginais deverão recebertratamentos conservacionistas adequados, a fim deevitar erosão e suas consequências (Art. 9º);

• As penalidades incidirão sobre os autores, sejameles (Art. 19):

- diretos ou proprietários;

- arrendatários, parceiros, posseiros, técnicoresponsável.

9

Page 10: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

1010

DECRETO ESTADUAL Nº 6.120/85 (ANEXO)

DA AÇÃO

Goioerê, 2011.

DA OMISSÃO

• As responsabilidades por danos ou prejuízos ao soloagrícola tanto podem decorrer (Art. 2º):

Page 11: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

11

• São consideradas ações e omissões (Art. 3º):

DECRETO ESTADUAL Nº 6.120/85 (ANEXO)

Page 12: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

1212

Goioerê, Maio/2011. Moreira Sales, Novembro/2009.

USO EM DESACORDO COM A APTIDÃO

Page 13: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

13

NÃO OBSERVÂNCIA DE PRÁTICAS CONSERVACIONISTAS

Campina da Lagoa, Fevereiro/2011. Janiópolis, Maio/2010.

Page 14: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

1414

Ubiratã, Março/2011.

UTILIZAÇÃO DE AGENTES QUE INDUZAM À EROSÃO, DEGRADAÇÃO,

CONTAMINAÇÃO E POLUIÇÃO

Janiópolis, 2015.

Page 15: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

1515

Ubiratã, Março/2011. Ivaiporã, Junho/2014.

DECRETO ESTADUAL Nº 6.120/85 (ANEXO)

• As propriedades adjacentes não poderão utilizar-se doleito das estradas para canalizar águas das chuvasoriundas da própria propriedade (Art. 6º, § 2º);

Page 16: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

1616

• O planejamento conservacionista deverá enquadraro uso do solo agrícola conforme sua aptidão,constando de diagnóstico de situação e do planotécnico (Art. 13);

- a elaboração do diagnóstico deverá levar em contapelo menos os seguintes parâmetros (Art. 13, § 1º):

- Meio Físico;

- Meio Econômico;

- Meio Social;

DECRETO ESTADUAL Nº 6.120/85 (ANEXO)

Page 17: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

17

DECRETO ESTADUAL Nº 6.120/85 (ANEXO)

17

• Para fins de planejamento e/ou plano técnico, sãoentendidas como práticas conservacionistas de controlede erosão da propriedade rural (Art. 15):

- sistema de terraceamento;

- adequação das estradas e carreadores;

- plantio direto e/ou cultivo mínimo;

- bueiros, caixas de retenção;

- cobertura do solo;

- plantio em nível;

- rotação e consorciação de culturas, (...);

Page 18: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

18

DECRETO ESTADUAL Nº 6.120/85 (ANEXO)

• O planejamento conservacionista poderá considerar2 escalas (Art. 14):

- a nível regional (microbacias ou baciashidrográficas)

- a nível de propriedade rural;

18

Page 19: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

19

DECRETO ESTADUAL Nº 6.120/85 (ANEXO)

• Penalidades aplicáveis (Art. 21):

- advertência;

- multa;

- suspensão do acesso aos benefícios dosprogramas de apoio do poder público estadual,inclusive creditícios;

- desapropriação da área do infrator.

19

Page 20: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

20

RESOLUÇÃO ESTADUAL SEAB Nº 172/10

• As obras e práticas conservacionistas devem serimplementadas de forma integrada e sistêmica edevem obedecer aos parâmetros técnicosestabelecidos em publicações oficias do IAPAR, semprejuízo das demais recomendações técnicasaplicáveis às condições do Paraná (Art. 1º).

20

Page 21: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

21

PORTARIA ADAPAR Nº 272/2014

• O FDA, após constatar o uso inadequado do soloagrícola, deverá notificar o responsável pelo danopara que lhe seja apresentado, no prazo de até 30dias do recebimento da notificação,alternativamente (Art. 1º, § 4º, g):

- Laudo Técnico (Art. 1º, § 4º, g, 1) ou;

- Planejamento Conservacionista de Solos e Águada área em deterioração, acompanhado decronograma de execução (Art. 1º, § 4º, g, 2);

21

Page 22: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

22

PORTARIA ADAPAR Nº 272/2014

• Ambos devem ser firmados por profissionalhabilitado no CREA, acompanhados de Anotaçãode Responsabilidade Técnica – ART e obedecer aosconteúdos mínimos estabelecidos;

• Em caso de cultura instalada que impossibilite a ocorreto dimensionamento das obras e práticasconservacionistas e não houver concorrência comdanos ambientais, o notificado poderá apresentaro LT ou PCSA em até 30 dias após a colheita (Art.1º, § 5º);

22

Page 23: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

23

PORTARIA ADAPAR Nº 272/2014

• Até 10 dias após a data final estabelecida nocronograma de execução do PCSA, apresentarcópia da ART de execução baixada o CREA,atestando a conclusão das obras (Art. 2º, § 1º, a)para que seja efetuada a fiscalização da conclusão(Art. 5º, § 1º);

Page 24: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

24

PORTARIA ADAPAR Nº 272/2014

• As alterações no cronograma ou na realização dasobras ou práticas conservacionistas deverão sercomunicadas formalmente à ADAPAR (Art. 4º);

- Deverão estar detalhadas, justificadas e aprovadaspelo RT (Art. 4º, § 1º);

- Caso impliquem na dilação dos prazos, deverão serencaminhadas em até 30 dias anteriores da data devencimento fixada no PCSA (Art. 4º, § 2º);

- O pedido pode ser indeferido caso fiquecaracterizado o abuso dessa faculdade, em prejuízodo solo agrícola (Art. 3º, § 3º);

24

Page 25: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

25

PORTARIA ADAPAR Nº 272/2014

• O FDA, que após sua intervenção verificar apermanência de ações ou omissões causadoras dedeterioração do solo agrícola, deverá lavrar o AI(Art. 6º);

• O autuado poderá apresentar defesa na ADAPAR noprazo máximo de 30 dias do recebimento do AI (Art.7º);

25

Page 26: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

26

PORTARIA ADAPAR Nº 272/2014

• Para imposição da pena e sua graduação deverãoser considerados (Art. 12):

- A classificação das infrações (tipo de erosão e suagrandeza):

- Leve: laminar ou em sulcos rasos;

- Grave: sulcos profundos;

- Gravíssima: processos que atingiram horizonteC;

Page 27: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

27

PORTARIA ADAPAR Nº 272/2014

- A área de solo (ha) prejudicialmente atingida:onde visivelmente possam ser contatadas apresença de processos erosivos e suasconsequências;

- As circunstâncias atenuantes e agravantes;

- Os antecedentes e a conduta do infrator;

- A gravidade do fato (consequências danosas ouprejuízos à saúde ou economia públicas).

Page 28: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

28

PORTARIA ADAPAR Nº 272/2014

• Descumprimento da sentença gera nova autuação - multaem dobro (Art. 20, § 3º);

• Danos em estradas ou rodovias: à penalidade seráacrescido o valor de 17 UPF/PR*;

• Concorrência com danos ambientais: cópia dos autos aoórgão ambiental competente;

• A não solução da deterioração do solo agrícola nesta esferaadministrativa implicará no envio de cópia dos autos ao MP(Art. 23).

*Unidade Padrão Fiscal no PR= R$ 79,90 (2015)

Page 29: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

• Confiança excessiva no Sistema de PlantioDireto;

• Relação Solo x Máquina;

• Falta de uma visão integrada da conservaçãodo solo e da água;

• Não realizar a manutenção das obras epráticas conservacionistas, etc.

CAUSAS DO AUMENTO DA EROSÃO

Page 30: Apresentação do PowerPoint - Paraná...1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO AGRÍCOLA NO ESTADO DO PARANÁ Caroline T. Marçal Fiscal de Defesa Agropecuária - Eng.ª Agr.ª

30

Obrigada pela atenção!!

[email protected]

0xx41 3313-4065

ADAPAR – SedeRua dos Funcionários, 1559 – Térreo

Bairro Cabral – CEP 80.035-050

Curitiba/PR