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Art. 657, "c" do Decreto 18707/09, Foz do Iguacu Decreto nº 18.707 de 13 de Fevereiro de 2009 CONSOLIDA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU - LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 657 Fica revogada a Legislação Tributária Municipal e demais disposições em contrário, vigentes até a entrada em vigor desta Lei. c) Serviços de diversões públicas Reduzir 50% (cinquenta por cento) para: As áreas abertas em que as atividades além da parte administrativa (escritórios/áreas fechadas) disponham de pátio. 1.1.4. Profissionais Liberais Autônomos Estabelecidos.........................1,00000 2. Taxa de Licença para Comércio Eventual ou Ambulante 2.1. Exercício do Comércio Eventual 2.1.1 De 01 a 03 dias....................................................... ..4,00000 2.1.2. Por dia excedente.................................................. ....1,00000 2.1.3. Eventos promovidos por entidades sem finalidade lucrativa; autarquias e funda- ções municipais e promoções estudantis........................................1,00000 2.2. Exercício do Comércio Ambulante 2.2.1. Por dia........................................................ ........0,15310 2.2.2. Por mês........................................................ ........1,00000 2.2.3. Por semestre................................................... ........4,50000 2.2.4. Por ano........................................................ ........6,00000 2.3. Exercício do Comércio por Feirante 2.3.1. Por ano ....................................................... ........1,00000 3. Taxa de Licença para Execução de Arruamento, Loteamento e Obras em Geral 3.1. Execução de Arruamentos e Loteamentos 3.1.1 Arruamento/Loteamento p/m²..............................................0,00010 3.1.2. Diretrizes de Arruamento por processo..................................3,00000 3.2 Subdivisões 3.2.1. Até 10.000m² por processo..............................................3,000

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Art. 657, "c" do Decreto 18707/09, Foz do IguacuDecreto n 18.707 de 13 de Fevereiro de 2009CONSOLIDA O CDIGO TRIBUTRIO DO MUNICPIO DE FOZ DO IGUAU - LEI COMPLEMENTAR N 82, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.Art. 657Fica revogada a Legislao Tributria Municipal e demais disposies em contrrio, vigentes at a entrada em vigor desta Lei.c)Servios de diverses pblicas Reduzir 50% (cinquenta por cento) para:As reas abertas em que as atividades alm da parte administrativa (escritrios/reas fechadas) disponham de ptio.1.1.4. Profissionais Liberais Autnomos Estabelecidos.........................1,00000 2. Taxa de Licena para Comrcio Eventual ou Ambulante 2.1. Exerccio do Comrcio Eventual 2.1.1 De 01 a 03 dias.........................................................4,00000 2.1.2. Por dia excedente......................................................1,00000 2.1.3. Eventos promovidos por entidades sem finalidade lucrativa; autarquias e funda- es municipais e promoes estudantis........................................1,00000 2.2. Exerccio do Comrcio Ambulante 2.2.1. Por dia................................................................0,15310 2.2.2. Por ms................................................................1,00000 2.2.3. Por semestre...........................................................4,50000 2.2.4. Por ano................................................................6,00000 2.3. Exerccio do Comrcio por Feirante 2.3.1. Por ano ...............................................................1,00000 3. Taxa de Licena para Execuo de Arruamento, Loteamento e Obras em Geral 3.1. Execuo de Arruamentos e Loteamentos 3.1.1 Arruamento/Loteamento p/m..............................................0,00010 3.1.2. Diretrizes de Arruamento por processo..................................3,00000 3.2 Subdivises 3.2.1. At 10.000m por processo..............................................3,00000 3.2.2. Acima de 10.001m p/m.................................................0,00010 3.3. Obras em Geral 3.3.1 Construes, reformas e ou demolies p/ m.............................0,01000 4. Taxa de Licena Para Propaganda e Publicidade 4.1. Painis, outdoors e assemelhados, por ano p/m ..........................0,20000 (Acrescentado pela Lei Complementar n 105, de 26 de dezembro de 2005)4.2. Panfletos, por processo..................................................1,00000 4.3. Propaganda falada, por dia...............................................0,50000 4.4. Outros anncios no enumerados, por m/ms...............................1,00000 4.5. Fachadas de empresas: Comrcio, Indstria, Prestao de Servios e Autnomos Es- tabelecidos, por ano..........................................................1,00000 5. Taxa de Vigilncia Sanitria 5.1. Habite-se 5.1.1 De imvel residencial at 70m...........................................Isento 5.1.3. De imvel comercial at 70m...........................................1,00000 5.1.4. De imvel de 71 a 100m................................................2,00000 5.1.5. De imvel de 101 a 200m...............................................2,50000 5.1.6. De imvel de 201 a 300m...............................................3,00000 5.1.7. De imvel acima de 301m...............................................5,00000 5.2. Licena Sanitria a Estabelecimentos Comerciais, Prestadores de Servio,Ambulan- tes e Hospitais 5.2.1. At 70m de rea construda............................................1,00000 5.2.2. De 71 a 100m de rea construda.......................................1,50000 5.2.3. De 101 a 200m de rea construda......................................2,50000 5.2.4. De 201 a 300m de rea construda......................................3,50000 5.2.5 Acima de 301m de rea construda.......................................5,00000 5.2.6. Comrcio Ambulante p/ cadastro p/ano...................................1,00000 5.2.7. Hospitais: at 50 Leitos..............................................13,13000 5.2.8. Hospitais: de 51 a 99 Leitos..........................................21,65000 5.2.9. Hospitais: de 100 a 199 Leitos........................................43,00000 5.2.10. Hospitais: acima de 200 Leitos.......................................85,50000 Reduzir 50% (cinquenta por cento) para: As reas abertas em que as atividades alm da parte administrativa (escritrios/reas fechadas) disponham de ptio. (Acrescentado pela Lei Complementar n 093 de 22 de dezembro de 2004).5.3. Servios de Inspeo 5.3.1. Servio de inspeo de alimentos e produtos de origem animal...........1,50000 5.3.2. Vistoria de veculos de transporte de alimentos e insumos orgnicos, por ve- culo..........................................................................0,58000 ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR N 082 TAXAS DECORRENTES DE SERVIOS PBLICOSITENS ESPECIFICAO..........................................COEFICIENTE SOBRE A UFFI1. Taxa de Combate Incndio 1.1. Residncia 1.1.1. Edificaes at 48m....................................................Isento 1.1.2. De 49m at 100m por edificado e ao ano...............................0,50000 1.1.3. De 101m at 300m por edificado e ao ano..............................0,75000 1.1.4. Edificaes acima de 300m por edificado a ao ano......................1,00000 1.2. Comrcio, Indstria e Servios 1.2.1. Edificaes at 50m...................................................0,50000 1.2.2. De 51m at 100m por edificado e ao ano...............................0,75000 1.2.3. De 101m at 300m por edificado e ao ano..............................1,00000 1.2.4. Edificaes acima de 300m por edificado e ao ano......................1,50000 1.3. Terrenos Baldios ou desocupados 1.3.1. Por terreno.............................................................0,5000 2. Taxa de Ocupao de Prprios Pblicos (Nova Redao dada pela Lei Complementar n 117, de 22 de dezembro de 2006).2.1. Taxa de Ocupao de Ginsios Poliesportivos 2.1.1. Complexo Esportivo Costa Cavalcanti 2.1.1.1. Hora Diurna...........................................................1.0000 2.1.1.2. Hora Noturna..........................................................1.5000 2.1.1.3. Uso Dirio...........................................................10.0000 2.1.2. Complexo Esportivo Sebastio Flor 2.1.2.1. Hora Diurna..........................................................0.50000 2.1.2.2. Hora Noturna.........................................................1.00000 2.1.2.3. Uso Dirio...........................................................5.00000 2.1.3. Ginsio Ronaldo Schimidel Nunes 2.1.3.1. Hora Diurna..........................................................0.50000 2.1.1.10. Hora Noturna.........................................................1.00000 2.1.1.11. Uso Dirio...........................................................5.00000 (Acrescentado pela Lei Complementar n 105, de 26 de dezembro de 2005).2.2. Mensalidades da escolinha de natao 2.2.1. 02 aulas semanais.......................................................1.0000 2.2.2. 03 aulas semanais.......................................................1.5000 2.3. Uso do Terminal Turstico de Trs Lagoas (Acrescentado pela Lei Complementar n 117, de 22 de dezembro de 2006).2.3.1. Estacionamento dirio de veculos, motos e vans .......................0,13000 2.3.2. Estacionamento dirio de nibus .......................................1,30000 2.3.3. Estacionamento dirio de micronibus e caminhes ......................0,65000 2.3.4. Uso dirio de churrasqueira ...........................................0,13000 2.3.5. Uso dirio de quiosque ................................................0,26000 2.3.6. Uso dirio de barracas ................................................0,13000 2.3.7. Uso dirio - Motorhome e treiller .....................................0,52000 2.3.8. Campo de futebol - hora/dia ...........................................0,13000 2.3.9. Campo de futebol - hora/noite .........................................0,26000 2.3.10. Salo de Eventos - diria ............................................3,90000 2.4. Demais usos de prprios pblicos (Nova Redao dada pela Lei Complementar n 117, de 22 de dezembro de 2006).2.4.1. Hora Diurna............................................................0.50000 2.4.2. Hora Noturna...........................................................1.00000 2.4.3. Uso Dirio.............................................................5.00000 3. Taxa de Expediente 3.1. Emisso de Licenas e Inscrio (Nova Redao dada pela Lei Complementar n 105, de 26 de dezembro de 2005).3.1.1. Comrcio, indstria, prestao de servio e profissional...............0,50000 (Nova Redao dada pela Lei Complementar n 105, de 26 de dezembro de 2005).3.2